07756/12
Relator: RUI PEREIRA
I – Se a análise dos documentos em que a sentença se estribou
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Relator: RUI PEREIRA
I – Se a análise dos documentos em que a sentença se estribou
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
discriminar os factos não provados que reputa relevantes para a decisão e o dever de fundamentação da resposta à matéria de facto se reconduz também aos factos relevantes; III. Todavia ... sentença – artigo 125.º, n.º 1, do C.P.P.T. IV. A modificabilidade da decisão de facto pelo tribunal de recurso ao abrigo do artigo 712.º, n.º 1, alínea
Relator: JOSÉ LÚCIO
injusta, que é fruto do erro de julgamento. 2 - A modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe que, para além da indicação dos pontos de facto considerados
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- Não tendo sido gravada a prova oralmente produzida em audiência a qual
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A junção de documento com as alegações de recurso reveste carácter
Relator: PAULO AMARAL
I- As nulidades do processo não se confundem com as nulidades da
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
dívida pecuniária incumbe ao autor a alegação e prova da existência dos factos constitutivos do crédito, ou seja, no âmbito de um contrato de compra e venda, o fornecimento ... pedido do réu, de produtos do seu comércio, incumbindo ao réu provar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do crédito do autor. 2 - Não tendo sido alegado pelo réu qualquer
Relator: BENJAMIM BARBOSA
acto impugnado e posteriores a este, não se confunde com a alegação dos factos constitutivos, modificativos ou extintivos supervenientes, prevista no art.º 86.º, n.º 1, do CPTA ... neste caso a superveniência respeita apenas a factos que não importam a modificação substancial da causa de pedir e, consequentemente, do pedido inicial
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acção principal; o periculum in mora, a possibilidade de criação de uma situação de facto consumado ou de prejuízos de difícil reparação; a superioridade dos danos resultantes da sua concessão ... factos que permitem o juízo de existência de non malus fumus iuris e do requisito periculum in mora, e cabe ao requerido fazer a prova, sumária, dos factos impeditivos, modificativos
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
determinado conteúdo, recaindo sobre a Administração o ónus de alegar e provar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos ... prova ou de “meio de prova de especial relevância” para demonstrar a veracidade de facto por si alegado, sendo necessário que o meio probatório em causa seja o único possível
Relator: EDUARDO JOSÉ CAETANO TENAZINHA
regra prevista no art. 342º nº 2 Cód. Civil, segundo a qual os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado na acção compete à parte contra quem a invocação
Relator: ARTUR DIAS
artº 238º é taxativa. III - Porque se trata de factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do devedor à exoneração do passivo restante, o respectivo ónus de prova recai, como
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
superveniente não se basta com a verificação da superveniência dos factos, exigindo ainda que esses factos sejam constitutivos, modificativos ou extintivos do direito a que os autores se arrogam ... Não revela essa natureza constitutiva, modificativa ou extintiva a invocação de factos que, pese embora a sua superveniência, apenas sejam confirmativos ou demonstrativos de violações invocadas como fundamento da suspensão
Relator: JOSÉ LÚCIO
modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe antes do mais que, para além da indicação dos pontos de facto considerados incorrectamente julgados, sejam indicados os concretos meios
Relator: Antero Pires Salvador
tribunal de recurso só deve modificar a matéria de facto quando a convicção do julgador, em 1.ª instância, não seja razoável, isto é, quando seja manifesta a desconformidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Prestado o depoimento de parte, há que distinguir: se este conduz à confissão de factos que são desfavoráveis ao depoente, deve ser-lhe atribuído o valor probatório previsto no artigo ... situações em que o depoente narra outros factos ou circunstâncias tendentes a infirmar a eficácia do facto confessado ou a modificar ou extinguir os seus efeitos, caso
Relator: JORGE TEIXEIRA
respostas do tribunal à matéria controvertida e não já para contrariar ou modificar a matéria de facto ou mesmo suprir a falta de prova. III- Para demonstração da genuinidade
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
factos que na sentença sob recurso foram julgados provados ou não provados podem ser impugnados, pois visa-se com a impugnação ... tribunal ad quem altere o julgamento do tribunal recorrido, modificando a decisão proferida sobre a matéria de facto. Ou seja
Relator: CORREIA PINTO
Quando a convicção do tribunal, no julgamento da matéria de facto, resultou da ponderação de diferentes meios de prova onde se incluiu de modo relevante a prova testemunhal ... necessariamente, que se tenha procedido à gravação da prova testemunhal. II- Visando os recursos modificar decisões e não criar decisões sobre matéria nova, não é lícito invocar nos mesmos questões
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de