08332/11
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
comprovação pela entidade a isso onerada, não poderia o tribunal a quo tê-los dado por provados, não incorrendo com isso em erro de julgamento da matéria de facto ... referente à aprovação da comercialização de produtos farmacêuticos, mas antes dados relativos à decisão de comparticipação no preço de medicamentos, onde releva a utilização de dinheiros públicos