01410/08.0BEBRG
Relator: Antero Pires Salvador
Presidente da Câmara “pode delegar ou subdelegar nos Vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada” (art.º 69.º, n.º 2 da Lei 169/99, de 18/9), nenhuma
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Relator: Antero Pires Salvador
Presidente da Câmara “pode delegar ou subdelegar nos Vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada” (art.º 69.º, n.º 2 da Lei 169/99, de 18/9), nenhuma
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
83/85, de 31/08 (Lei de Ação Popular), como as disposições relativas às atribuições e competências da Freguesia e dos seus respetivos órgãos. X. Nos termos do artº 14º ... alínea l) da Lei nº 169/99, de 18/09, cabe à Junta de Freguesia, enquanto competência própria, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de natureza educativa
Relator: ALBERTINA PEDROSO
incumbe prioritariamente ao tribunal arbitral pronunciar-se sobre a sua própria competência, apreciando para tal efeito os pressupostos que a condicionam, e podendo fazê-lo mesmo que as partes tenham
Relator: FERNANDO FREITAS
processo de insolvência, o juiz daquela acção e procedimento cautelar mantém a competência própria para prosseguir com os seus termos já que é apenas ao juiz da insolvência que cabe ... seja intentada, passando a caber ao tribunal onde corre a acção a competência exclusiva para prosseguir com os termos do procedimento cautelar, no que se inclui o julgamento da oposição
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
conhecer da mesma, tratando-se de matéria excluída da disponibilidade das partes (a competência judiciária em razão da matéria é de ordem pública) é ineficaz, pelo que, na oportunidade ... aquando a requalificação de caminho público no uso de atribuições e no exercício de competências próprias e tal implica a indemnização do proprietário
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
18/01, a competência para proferir decisão final no procedimento é do Presidente e não da Câmara Municipal, devendo a mesma configurar-se como uma competência própria e exclusiva daquele
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
sindicabilidade jurisdicional do mérito administrativo concentra-se no conhecimento dos limites positivos de competência, de finalidade, de imparcialidade e de proporcionalidade, na medida em que só existem a discricionariedade ... regras próprias da interpretação jurídica em via de aplicação puramente subsuntiva passível de controlo jurisdicional. 3. No juízo de valoração de conceitos técnicos regem os conhecimentos e regras próprias
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
sindicabilidade jurisdicional do mérito administrativo concentra-se no conhecimento dos limites positivos de competência, de finalidade, de imparcialidade e de proporcionalidade, na medida em que só existem a discricionariedade ... regras próprias da interpretação jurídica em via de aplicação puramente subsuntiva passível de controlo jurisdicional. 3. No juízo de valoração de conceitos técnicos regem os conhecimentos e regras próprias
Relator: José Augusto Araújo Veloso
atribui competência substitutiva; II. A acção anulatória, cujos fundamentos resultam de eventuais irregularidades da decisão arbitral, apenas tem efeitos meramente cassatórios, pois o seu objecto é a própria decisão arbitral
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A apreciação da validade de um acto eleitoral pressupõe necessária e
Relator: Álvaro Dantas
menção da delegação ou da subdelegação de competências não gera, necessariamente, a invalidade do acto praticado no exercício de tais competências, antes implica uma irregularidade meramente formal que deverá considerar ... previstos (v. g. na impugnação judicial) mas antes a uma notificação a efectuar na própria execução fiscal que, transmitindo o sentido da decisão proferida no processo que implicou a suspensão
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
tipo de regime de estacionamento e a inclusão nas respectivas escalas. V. Atribuir a competência ao Director-Geral de Transportes Terrestres para fixar, por despacho, o regime relativo a “contingentes ... contingentação geral, prevista no artº 14º. VII. Detendo o Director-Geral de Transportes Terrestres competência para definir o regime relativo ao contingente especial e ao regime de estacionamento, detém igualmente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
falar-se de uma falta de colaboração presumida, no sentido de que é ela própria extraída indirectamente desses indicadores externos, que não derivam da mera análise dos elementos declarativos, avaliativos ... capacidade contributiva superior à declarada. 7. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes
Relator: Catarina Almeida e Sousa
também outros actos processuais, enquanto órgão da execução fiscal, para os quais tem competência nos termos previstos no artigo 10º, nº1, al. f) do CPPT. II - O despacho reclamado ... apreciar questões novas, com excepção daquelas que sejam de conhecimento oficioso ou suscitadas pela própria decisão recorrida sob pena de se produzirem decisões em primeiro grau de jurisdição sobre matérias
Relator: ANÍBAL FERRAZ
1.No benefício fiscal referente a “Empréstimos externos e rendas de locação de
Relator: PEDRO VERGUEIRO
explicitação expressa da lei que visa regulamentar ou da lei que defina a competência subjectiva e objectiva para a sua emissão ... constante do artigo 119º da Constituição da República Portuguesa. O que não impede a própria Portaria de estabelecer que os dados e valores que brotam desse acto de aprovação sejam