Tribunal Central Administrativo Norte

00002/11.1BCPRT

Data
2012-01-20
Relator
José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Julga totalmente improcedente o pedido de anulação do acórdão arbitral final
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

I. A propositura de acção para anulação de acórdão arbitral não confere ao tribunal judicial poder para se pronunciar sobre o objecto do litígio que foi vertido na acção em que foi proferido esse acórdão, ou seja, não atribui competência substitutiva; II. A acção anulatória, cujos fundamentos resultam de eventuais irregularidades da decisão arbitral, apenas tem efeitos meramente cassatórios, pois o seu objecto é a própria decisão arbitral, e não a situação material litigada na respectiva acção; III. O direito a requerer a anulação da sentença arbitral, com invocação de algum ou alguns dos fundamentos do artigo 28º nº1 da LAV é irrenunciável.* * Sumário elaborado pelo Relator

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