Parecer n.º 24/2012
Relator: FERNANDO BENTO
respetivo articulado contém matéria que se integra na área de reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, o Protocolo terá que ser submetido à aprovação deste órgão
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Relator: FERNANDO BENTO
respetivo articulado contém matéria que se integra na área de reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, o Protocolo terá que ser submetido à aprovação deste órgão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
bens do domínio público e o seu regime inserem-se na reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República e já se inseriam nessa reserva à face da redacção
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
198º da CRP, ou seja, pelo Governo no uso da competência legislativa em matérias não reservadas à Assembleia da República), mesmo que de conteúdo regulamentar são insindicáveis pelos tribunais administrativos ... Governo - órgão simultaneamente legislativo e administrativo - sob a forma de decreto-lei, serão sempre, para efeitos contenciosos, actos praticados no exercício da função legislativa. VII - Os tribunais administrativos, atento
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
198º da CRP (ou seja, pelo Governo no uso da competência legislativa em matérias não reservadas à Assembleia da República) é um acto que se integra no exercício da função ... actos praticados no exercício da função legislativa. III - A Resolução do CM nº 75/2010, de 22-09, insere-se num procedimento político-legislativo que culminou com os diplomas legais
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
conhecimento da questão da competência do Tribunal, mesmo suscitada pela primeira vez em sede de recurso jurisdicional, quando se questiona, no âmago da questão da competência, o respeito pelo princípio ... não ter sido suscitada e decidida a questão na oportunidade prevista pelo legislador ordinário. 5. A competência em razão da matéria afere-se pelo pedido formulado e pela natureza
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
I – Nos termos do artigo 4º nº 1 al. g) do ETAF
Relator: ANTÓNIO A. R. RIBEIRO
artigo 116º do Código de Processo Civil os conflitos de competência são solucionados pelo presidente do tribunal de menor categoria que exerça jurisdição sobre as autoridades em conflito. Ora sendo ... terá levado o Legislador a optar por lhe deferir tal tarefa. Estranha-se, por isso, que já tendo sido por mim decididos vários conflitos de competência em tudo idênticos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
qualquer processo legislativo, mas antes no exercício da atividade administrativa de um instituto público, no âmbito das suas legais atribuições e no exercício das suas legais competências, de dar orientações
Relator: José Augusto Araújo Veloso
não definem o que é a relação jurídica administrativa; II. O legislador constitucional deixou liberdade ao legislador ordinário para o fazer, mas este optou por não a encerrar num conceito ... substituir-se ao senhorio no caso de este o não fazer, é da competência dos tribunais administrativos; IV. O litígio em que o autor inquilino responsabiliza o senhorio pelos danos
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
possa reconhecer o título profissional de arquiteto. III. Não pode admitir-se que o legislador, ao autorizar o Governo a proceder às «adaptações necessárias» da Diretiva, tenha permitido a criação ... República goza competência para determinar que o estágio é essencial à boa formação profissional dos futuros arquitetos, pelo que não resultando da lei de autorização legislativa, tem que se concluir
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
possa reconhecer o título profissional de arquiteto. VII. Não pode admitir-se que o legislador, ao autorizar o Governo a proceder às «adaptações necessárias» da Diretiva, tenha permitido a criação ... República goza competência para determinar que o estágio é essencial à boa formação profissional dos futuros arquitetos, pelo que não resultando da lei de autorização legislativa, tem que se concluir
Relator: JORGE JACOB
matéria de devolução de questões prejudiciais para processo não penal, o legislador optou por um regime de discricionariedade juridicamente vinculada. II - O critério legal que vincula esse poder discricionário assenta ... razões de natureza subjectiva ou processual, como seja a decisão por um tribunal de competência específica ou a utilização de uma determinada tramitação ou forma processual dificilmente compatível
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
natural se, por questões relativas à elevada pendência processual na área fiscal, entendeu o legislador, criar juízos liquidatários especialmente vocacionados para a recuperação dos processos na área tributária fazendo ... Maio. II – A redistribuição que ocorreu ope legis, abrangeu todos os processos pendentes da competência do tribunal tributário que deram entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto até
Relator: PIRES ESTEVES
tribunais judiciais têm competência para as causas que não sejam atribuídas a outra ordem jurisdicional. II - Compete aos tribunais administrativos e fiscais o conhecimento das acções que tenham por objecto ... conceito de relação jurídica administrativa é decisivo para determinar a repartição de competências entre os Tribunais Administrativos e os Tribunais Judiciais, na medida em que essa repartição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
utiliza tal mecanismo processual, dado que tal não resulta da lei. O legislador fala em a parte se considerar prejudicada por qualquer despacho do relator que não seja de mero ... artº.688, do C. P. Civil, na redacção do dec.lei 303/2007, de 24/8, a competência decisória da reclamação contra o indeferimento do recurso cabe ao relator, no Tribunal “ad quem
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
tipo de regime de estacionamento e a inclusão nas respectivas escalas. V. Atribuir a competência ao Director-Geral de Transportes Terrestres para fixar, por despacho, o regime relativo a “contingentes ... contingentação geral, prevista no artº 14º. VII. Detendo o Director-Geral de Transportes Terrestres competência para definir o regime relativo ao contingente especial e ao regime de estacionamento, detém igualmente
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. Perante a indefinição do Código de Processo Penal quanto ao conceito
Relator: ANÍBAL FERRAZ
força de uma convenção destinada a eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal, a competência para a tributação dos rendimentos auferidos por um residente do outro Estado contratante não seja ... convenções, limitando-se a administração tributária/at à confirmação desses pressupostos. 8. A previsão legislativa nacional de exigência de típicos formulários, como decorre, nítido
Relator: PEDRO VERGUEIRO
I) Mesmo considerando a aplicação desta norma, na redacção dada pela Lei