781/09.6TBMGR.C1
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I – O não cumprimento pelo recorrente que impugne a decisão da matéria
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Por força do disposto nos artigos 12.º, n.º 1, 13
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I SÉRIE Quarta-feira, 19 de dezembro de 2012 Número 245 ÍNDICE
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Determinação da residência fiscal
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Relator: FERNANDO BENTO
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Declaração n.º 9/2012 A República Portuguesa e a República do Senegal
pagamento de qualquer prestação, dastrais realizadas. independentemente da respetiva natureza. O Regulamento do Cadastro Predial, aprovado pelo Foi promovida a audição da Associação Nacional de Decreto-Lei n.º 172/95 ... disciplina normativa aplicável, tendo instituído para o Cadastro e a Gestão Rural, à qual cabe assegurar o sistema nacional do cadastro predial, no âmbito do qual uma orientação política próxima
Lei n.º 27/2012 Aprova o quadro plurianual de programação orçamental de
outras en- d) Verificar a conformidade técnica de dados cadastrais; tidades; e) Certificar os elementos cadastrais, designadamente i) Coordenar, no âmbito das suas competências, a ativi- no âmbito do SiNErGIC ... investigação e desenvolvimento Coordenador, as intervenções do Programa FINISTERRA experimental no domínio do cadastro predial, sistemati- até à sua conclusão; zando, integrando e disseminando os resultados; k) Prestar apoio técnico
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Decreto n.º 4/2012 O presente Acordo estabelece a base jurídica para
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