Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 88/2012
- Data
- 2012-03-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (49 783 palavras)
Portaria n.º 88/2012
No que respeita a atividade do mergulhador profissional,
de 30 de março atento o meio subaquático hiperbárico em que é exercida,
A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, transpõe para a or- sujeito a grande variedade de situações de desgaste fi-
dem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parla- siológico, psicológico e patológico e com elevado índice
mento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reco- de potencial de mortalidade e de morbilidade, acarreta
nhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva exigências de verificação e controlo quanto às condições
n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, adapta de saúde e robustez física e psíquica dos candidatos a
determinadas diretivas no domínio da livre circulação de mergulhadores.
pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia. Acresce, ainda, que no âmbito da sua atividade, es-
A referida lei determina, no n.º 1 do artigo 51.º, que tes profissionais podem desempenhar funções de busca
sejam designadas, através de portaria dos ministros res- e salvamento e de formadores, adicionando à elevada pe-
ponsáveis pela atividade em causa, as autoridades nacio- rigosidade do meio a responsabilidade de proteção dos
nais competentes para o reconhecimento das qualificações valores fundamentais da proteção da vida e bem-estar de
profissionais, devendo igualmente ser especificadas quais terceiros.
as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da Assim, na defesa dos valores fundamentais de interesse
respetiva competência. público identificados, assume-se como imperativo a de-
Neste âmbito, continua a justificar-se que o acesso à finição de um conjunto adequado de requisitos clínicos e
prestação de serviços na área das profissões regulamenta- psicológicos conclusivos quer da aptidão ou não para o
das com impacto na segurança, defesa e proteção da vida exercício das profissões quer da manutenção da capacidade
e bem-estar do próprio e de terceiros se faça mediante no decurso da vida profissional ativa.
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Torna-se pois necessário definir as essenciais qualifi- qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do
cações profissionais, físicas e psíquicas cuja verificação Conselho, de 20 de novembro, adapta determinadas diretivas
declara a aptidão para o ingresso e progressão nas ati- no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da
vidades e estatuir sobre os fundamentais requisitos de adesão da Bulgária e da Roménia.
certificação e verificação da aptidão e sobre as entidades A referida lei determina, no n.º 1 do artigo 51.º, que sejam
com competência nesta matéria. designadas, através de portaria dos ministros responsáveis
Importa, pois, dar execução àquele preceito legal, no pela atividade em causa, as autoridades nacionais competen-
que concerne ao reconhecimento das qualificações profis- tes para o reconhecimento das qualificações profissionais,
sionais nas áreas da Defesa Nacional. devendo igualmente ser especificadas quais as profissões
Assim: regulamentadas abrangidas no âmbito da respetiva com-
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei petência.
n.º 9/2009, de 4 de março: Manda o Governo, pelo Secre- Importa, pois, dar execução àquele preceito legal, no que
tário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, o seguinte: concerne ao reconhecimento das qualificações profissio-
nais nas áreas da justiça objeto desse normativo legal.
Artigo 1.º Assim:
Objeto
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo
do disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4
A presente portaria especifica as profissões regulamen- de março, o seguinte:
tadas abrangidas no setor da defesa nacional e designa a
respetiva autoridade competente para proceder ao reco- Artigo 1.º
nhecimento das qualificações profissionais, nos termos Profissões regulamentadas e autoridades nacionais competentes
da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.
As profissões regulamentadas na área da justiça e as au-
Artigo 2.º toridades nacionais competentes para o reconhecimento das
qualificações profissionais para o exercício dessas profis-
Âmbito sões por cidadãos de Estado-membro da União Europeia ou
1 — As profissões regulamentadas abrangidas no sector de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico
da defesa nacional são as seguintes: Europeu constam do Anexo ao presente diploma.
a) Mergulhador profissional; Artigo 2.º
b) Nadador-salvador.
Entrada em vigor
2 — As profissões referidas no número anterior têm A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
impacto na segurança do beneficiário do serviço. da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira
Artigo 3.º da Cruz, em 27 de março de 2012.
Autoridade competente
ANEXO
A autoridade nacional competente para o reconheci-
mento das qualificações profissionais no âmbito das pro- Profissão regulamentada
Autoridade responsável pelo reconhecimento
das qualificações profissionais
fissões regulamentadas previstas no artigo 2.º é:
a) A Direção-Geral da Autoridade Marítima para a pro- Advogado. . . . . . . . . . . . . . . . . . Ordem dos Advogados.
fissão de mergulhador profissional; Agente oficial da propriedade Instituto Nacional da Propriedade
b) O Instituto de Socorros a Náufragos para a profissão industrial. Industrial, I. P.
de nadador-salvador. Notário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ordem dos Notários.
Solicitador . . . . . . . . . . . . . . . . . Câmara dos Solicitadores.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR,
sua publicação. DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional,
Paulo Frederico Agostinho Braga Lino, em 19 de março Portaria n.º 90/2012
de 2012.
de 30 de março
A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, transpôs para a ordem
jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa
ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Di-
Portaria n.º 89/2012 retiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro
de 30 de março
de 2006, que adapta determinadas diretivas no domínio
da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da
A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, transpõe para a ordem ju- Bulgária e da Roménia.
rídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do De acordo com o n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009,
Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das de 4 de março, as autoridades nacionais competentes para
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proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais b) As Direções Regionais de Agricultura e Pescas, re-
são designadas por portaria dos ministros responsáveis pela lativamente às profissões referidas nas alíneas c) e q) do
atividade em causa, a qual deve, igualmente, especificar número anterior;
as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da c) A Comissão do Estatuto do Profissional de Enologia,
respetiva competência. relativamente à profissão referida na alínea h) do número
Cumpre, pois, dar execução ao referido preceito legal anterior;
no que concerne ao reconhecimento das qualificações dos d) A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento
profissionais nas áreas da agricultura, das florestas, do mar, Rural, relativamente às profissões referidas nas alíneas i),
do ambiente e do ordenamento do território. j), t) a w) e y) do número anterior;
Assim: e) A Ordem dos Médicos Veterinários, relativamente à
Nos termos do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 profissão referida na alínea o) do número anterior;
de março, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, f) A Autoridade Florestal Nacional, relativamente à
do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o profissão referida na alínea r) do número anterior.
seguinte:
Artigo 1.º 3 — As profissões referidas nas alíneas c) a f), l), p),
q) e u) a y) do n.º 1 têm impacto na saúde pública e não
Objeto beneficiam do sistema de reconhecimento automático,
A presente portaria especifica as profissões regulamen- nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 9/2009, de 4
tadas abrangidas nas áreas da agricultura, das florestas, de março.
do mar, do ambiente e do ordenamento do território e 4 — A profissão referida na alínea i) do n.º 1 tem im-
designa as autoridades nacionais que, para cada profissão, pacto na segurança pública e não beneficia do sistema
são competentes para proceder ao reconhecimento das de reconhecimento automático, nos termos do n.º 1 do
qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, artigo 6.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.
de 4 de março.
Artigo 2.º Artigo 3.º
Áreas da agricultura e das florestas
Área do mar
1 — As profissões regulamentadas abrangidas nas áreas 1 — As profissões regulamentadas abrangidas na área
da agricultura e das florestas são as seguintes: do mar são as seguintes:
a) Agente de inseminação artificial de bovinos; a) Ajudante de cozinheiro;
b) Analista de sementes; b) Ajudante de maquinista;
c) Aplicador de produtos fitofarmacêuticos; c) Arrais de pesca local;
d) Aplicador especializado de produtos fitofarmacêuticos; d) Arrais de pesca;
e) Condutor de transporte de animais de curta duração; e) Contramestre;
f) Condutor de transporte de animais de longa duração; f) Contramestre pescador;
g) Diretor de subcentro de inseminação artificial de g) Controlador de tráfego marítimo;
bovinos; h) Cozinheiro;
h) Enólogo; i) Eletricista;
i) Formador de operadores de máquinas agrícolas; j) Empregado de câmaras;
j) Formador em micologia; k) Maquinista prático de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes;
k) Inspetor de campos de multiplicação de plantas; l) Marinheiro de tráfego local;
l) Inspetor de equipamentos de aplicação de produtos m) Marinheiro de tráfego local (2.ª classe);
fitofarmacêuticos; n) Marinheiro de 1.ª e 2.ª classes;
m) Inspetor de materiais vitícolas; o) Marinheiro maquinista;
n) Inspetor de plantas hortícolas e materiais frutícolas; p) Marinheiro pescador;
o) Médico veterinário; q) Mecânico de bordo;
p) Operador de abate animal; r) Mestre costeiro;
q) Operador de distribuição e comercialização de pro- s) Mestre costeiro pescador;
dutos fitofarmacêuticos; t) Mestre de tráfego local;
r) Sapador florestal;
u) Mestre do largo pescador;
s) Técnico de amostragem de sementes;
v) Oficial de pilotagem da marinha mercante;
t) Técnico de micologia;
w) Oficial maquinista da marinha mercante;
u) Técnico em modo de produção biológico;
x) Oficial radiotécnico da marinha mercante;
v) Técnico em produção integrada;
y) Operador de gruas flutuantes;
w) Técnico em proteção integrada;
z) Pescador;
x) Técnico responsável de distribuição, comercialização
aa) Piloto do Porto;
e aplicação de produtos fitofarmacêuticos;
bb) Radiotelegrafista prático da classe A;
y) Técnico responsável de valorização agrícola de lamas.
cc) Radiotelegrafista prático da classe B.
2 — As autoridades nacionais competentes para proce-
2 — A autoridade nacional competente para proce-
der ao reconhecimento das qualificações profissionais são:
der ao reconhecimento das qualificações profissionais
a) A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, re- das profissões referidas no número anterior é a Direção-
lativamente às profissões referidas nas alíneas a), b), d) a -Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Ma-
g), k) a n), p), s) e x) do número anterior; rítimos.
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3 — As profissões referidas no n.º 1 têm impacto na dades designadas para o efeito, nos termos do Decreto-Lei
segurança pública e não beneficiam do sistema de reco- n.º 56/2011, de 21 de abril.
nhecimento automático, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º
da Lei n.º 9/2009, de 4 de março. 3 — As profissões referidas nas alíneas d) a k) do n.º 1
têm impacto na saúde pública e não beneficiam do sistema
Artigo 4.º de reconhecimento automático, nos termos do n.º 1 do
artigo 6.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.
Áreas do ambiente e do ordenamento do território
1 — As profissões regulamentadas abrangidas nas áreas
do ambiente e do ordenamento do território são as se- Artigo 5.º
guintes: Entrada em vigor
a) Arquiteto; A presente portaria entra em vigor em 1 de abril de
b) Biólogo; 2012.
c) Técnico de cadastro predial;
d) Técnico qualificado para a execução das atividades A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
relativas a equipamentos fixos de refrigeração, ar condi- Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira
cionado e bombas de calor que contenham determinados Cristas Machado da Graça, em 28 de março de 2012.
gases fluorados com efeito de estufa;
e) Técnico qualificado para a execução das atividades
relativas a sistemas fixos de proteção contra incêndio e
extintores que contenham determinados gases fluorados MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
com efeito de estufa;
f) Técnico qualificado para a execução de intervenções Portaria n.º 91/2012
em comutadores de alta tensão que contenham determina-
dos gases fluorados com efeito de estufa; de 30 de março
g) Técnico qualificado para a execução de intervenções
A alteração introduzida no Decreto-Lei n.º 74/2004, de
em equipamentos que contenham solventes à base de gases
fluorados com efeito de estufa; 26 de março, pelo Decreto-Lei n.º 42/2012, de 22 de feve-
h) Técnico qualificado para a execução de intervenções reiro, teve como finalidade restaurar a matriz enformadora
em sistemas de ar condicionado, que contenham gases dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente,
fluorados com efeito de estufa, instalados em veículos a distinguindo a situação dos alunos que pretendem obter
motor; apenas a certificação do ensino secundário da dos que
i) Técnico qualificado para intervenções de trasfega, visam o prosseguimento de estudos no ensino superior.
reciclagem, valorização e destruição das substâncias que Estando a primeira situação devidamente regulamen-
empobrecem a camada de ozono e para intervenções de tada, importa, agora, definir a forma de apuramento da
recuperação para reciclagem, valorização e destruição classificação final dos cursos científico-humanísticos do
dessas substâncias, contidas em equipamentos de refri- ensino secundário recorrente para efeitos de prossegui-
geração, ar condicionado, bombas de calor, extintores e mento de estudos no ensino superior.
sistemas de proteção contra incêndios, bem como para as Para os alunos que ainda não sejam detentores de cer-
intervenções de manutenção e assistência desses mesmos tificação de conclusão de um curso de nível secundário,
equipamentos, incluindo a deteção de eventuais fugas das esta classificação resulta da ponderação de duas compo-
referidas substâncias; nentes, a avaliação interna e os exames finais nacionais.
j) Verificador do sistema de gestão de segurança para a Transitoriamente prevê-se uma alternativa para o cálculo
prevenção de acidentes graves; da componente formada pela média dos exames finais
k) Verificador para o comércio europeu de licenças de nacionais, quando os alunos tenham optado por um curso
emissão. cujo plano de estudos integre disciplinas não sujeitas a
exame final nacional.
Para os alunos já detentores de um curso de nível se-
2 — As autoridades nacionais competentes para proce- cundário de outra modalidade de oferta formativa, que
der ao reconhecimento das qualificações profissionais são: pretendam candidatar-se ao ensino superior com a titu-
a) A Ordem dos Arquitetos, relativamente à profissão laridade de um curso científico-humanístico do ensino
referida na alínea a) do número anterior; secundário recorrente, aquela classificação resulta apenas
b) A Ordem dos Biólogos, relativamente à profissão das classificações dos exames finais nacionais.
referida na alínea b) do número anterior; A presente portaria introduz, ainda, uma clarificação
c) A Direção-Geral do Território, relativamente à pro- sobre a melhoria de classificação, afastando desta as dis-
fissão referida na alínea c) do número anterior; ciplinas cuja aprovação tenha sido obtida noutros sistemas
d) A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., relativa- de ensino ou concedida mediante atribuição de equiva-
mente às profissões referidas nas alíneas d), f), g) e i) a k) lências.
do número anterior; Assim:
e) A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., relativa- Ao abrigo do disposto nos n.os 2 do artigo 2.º, 4 e 5 do
mente às profissões referidas nas alíneas e) e h) do nú- artigo 5.º e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 74/2004,
mero anterior, caso a qualificação não seja assegurada de 26 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 24/2006,
pelo Instituto Português de Acreditação, I. P., e por enti- de 6 de fevereiro, 272/2007, de 26 de julho, 4/2008, de
1542 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
7 de janeiro, 50/2011, de 8 de abril, e 42/2012, de 22 de 3 — Só podem ser certificados para efeitos de pros-
fevereiro: seguimento de estudos no ensino superior os alunos
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência, em que o valor de CFCEPE seja igual ou superior a 95.
o seguinte: 4 — Os alunos escolhem, de entre as disciplinas bie-
Artigo 1.º nais que integram a componente de formação específica
dos planos de estudo dos diferentes cursos científico
Alteração à Portaria n.º 550-E/2004, de 21 de maio humanísticos para as quais exista exame nacional, as
O artigo 32.º da Portaria n.º 550-E/2004, de 21 de maio, duas disciplinas (ou uma, quando optem por realizar
alterada pela Portaria n.º 781/2006, de 9 de agosto, passa o exame de Filosofia) em que pretendem realizar os
a ter a seguinte redação: exames finais nacionais a que se referem a alínea c) do
n.º 4 do artigo 11.º e a alínea c) do n.º 5 do artigo 15.º
do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, com as
«Artigo 32.º alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42/2012,
[...] de 22 de fevereiro.
5 — Transitoriamente, no ano letivo de 2011/2012,
1— ..................................... no caso de o plano de estudos do aluno contemplar dis-
2— ..................................... ciplinas não sujeitas a exame final nacional, este pode,
3— ..................................... para efeitos do cálculo de M, optar por utilizar:
4— .....................................
5 — Não é permitida a melhoria de classificação em a) A classificação interna das disciplinas não sujei-
disciplinas cuja aprovação tenha sido obtida noutros tas a exame final nacional, convertida para a escala de
sistemas de ensino ou concedida mediante atribuição 0 a 200; ou
de equivalências.» b) A classificação obtida em exames finais nacionais
de disciplinas de cursos científico-humanísticos, trienais
Artigo 2.º ou bienais, conforme o caso, escolhidas pelo aluno.
Aditamento à Portaria n.º 550-E/2004, de 21 de maio 6 — A medida transitória a que se refere o número
É aditado o artigo 38.º-A à Portaria n.º 550-E/2004, de anterior não se aplica aos alunos abrangidos pelo n.º 5
21 de maio, alterada pela Portaria n.º 781/2006, de 9 de do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de
agosto, com a seguinte redação: março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
n.º 42/2012, de 22 de fevereiro.»
«Artigo 38.º-A Artigo 3.º
Classificação final de curso para efeitos Entrada em vigor
de prosseguimento de estudos
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte
1 — Para os alunos abrangidos pelo disposto no n.º 6
ao da sua publicação.
do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de
março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa
n.º 42/2012, de 22 de fevereiro, a classificação final Arrobas Crato, em 27 de março de 2012.
de curso para efeitos de prosseguimento de estudos
no ensino superior (CFCEPE) é o valor resultante do
cálculo da expressão (7 × C + 3 × M)/IO, arredondado
às unidades, em que: MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE
E DA SEGURANÇA SOCIAL
C é o resultado da média aritmética simples da clas-
sificação final obtida pelo aluno em todas as discipli-
nas do respetivo curso, calculada até às décimas, sem Decreto-Lei n.º 83/2012
arredondamento, subsequentemente convertida para a de 30 de março
escala de 0 a 200;
M é a média aritmética simples, arredondada às uni- No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo
dades, das classificações, na escala de 0 a 200 pontos, Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redu-
dos exames a que se refere o n.º 4 do artigo 11.º do ção e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afir-
Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, com as alte- mando que o primeiro e mais importante impulso do Plano
rações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42/2012, de deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação
22 de fevereiro. das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.
Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um
2 — Para os alunos abrangidos pelo disposto no n.º 5 lado, para o início de uma nova fase da reforma da Admi-
do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de nistração Pública, no sentido de a tornar eficiente e ra-
março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei cional na utilização dos recursos públicos e, por outro,
n.º 42/2012, de 22 de fevereiro, a classificação final para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa
de curso para efeitos de prosseguimento de estudos no pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do
ensino superior é a média aritmética simples, arredon- que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de
dada às unidades, das classificações, na escala de 0 a racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti-
200 pontos, dos exames finais nacionais mencionados lização dos seus recursos humanos é crucial no processo
nas alíneas a), b) e c) do mesmo número, sem prejuízo de modernização e de otimização do funcionamento da
do disposto no n.º 6 do mesmo artigo. Administração Pública.
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1543
Importava decididamente repensar e reorganizar a estru- d) Participar às secções de processo executivo do
tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência Instituto da Gestão Financeira da Segurança Social,
e capacidade de resposta no desempenho das funções que I. P. (IGFSS, I. P.), as dívidas à segurança social, desig-
deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo nadamente por contribuições e respetivos juros de mora;
substancialmente os seus custos de funcionamento. e) Reclamar os créditos da segurança social em sede
Ao Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), como de processos de insolvência e de execução de índole fis-
instituto público central no funcionamento do sistema de cal, cível e laboral, bem como requerer, na qualidade de
segurança social, é requerida uma reestruturação à sua credor, a declaração de insolvência, em articulação com
orgânica, permitindo dinamizar a sua ação e potenciar o IGFSS, I. P.;
ganhos nos resultados obtidos. Garantindo a abrangência f) Assegurar, no seu âmbito de atuação, o cumprimento
necessária às atribuições do ISS, I. P., desenvolve-se um das obrigações decorrentes dos instrumentos internacionais
reajustamento nos órgãos que o compõem, tendo como de segurança social;
objetivo primeiro a correta e adequada delimitação de g) Celebrar acordos que prevejam exceções às normas
competências, possibilitando a efetiva interação e coope- relativas à determinação da legislação aplicável constantes
ração entre os órgãos reestruturados e criados. de instrumentos internacionais de coordenação e decidir
Assim: sobre a vinculação, manutenção ou isenção do vínculo à
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei legislação portuguesa de segurança social, no quadro, de-
n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea a) do signadamente, dos referidos instrumentos internacionais,
n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos
o seguinte: Negócios Estrangeiros (MNE);
Artigo 1.º h) Assegurar a atribuição das prestações devidas por
aplicação dos instrumentos internacionais de segurança
Natureza social em matéria de acidentes de trabalho e de doenças
1 — O Instituto da Segurança Social, I. P., abreviada- profissionais;
mente designado por ISS, I. P., é um instituto público de i) Promover a execução das disposições financeiras
regime especial, nos termos da lei, integrado na administra- estabelecidas nos instrumentos internacionais de segu-
ção indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa rança social e colaborar na sua execução, quando se trate
e financeira e património próprio. de prestações que em Portugal não sejam do âmbito do
2 — O ISS, I. P., prossegue atribuições do Ministério sistema de segurança social;
da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), sob su- j) Promover a liquidação e pagamento das prestações a
perintendência e tutela do respetivo ministro. cargo e por conta de instituições estrangeiras, no quadro
da aplicação dos instrumentos internacionais de segurança
Artigo 2.º social;
k) Apoiar o Conselho Nacional para as Políticas de Soli-
Jurisdição territorial e sede dariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança
1 — O ISS, I. P., é um organismo central, com juris- Social na promoção, desenvolvimento e execução das
dição sobre todo o território nacional, sem prejuízo das políticas de garantia e valorização do voluntariado;
atribuições e competências das Regiões Autónomas dos l) Desenvolver e executar as políticas de ação social,
Açores e da Madeira. bem como desenvolver medidas de combate à pobreza e
2 — O ISS, I. P., tem sede em Lisboa. de promoção da inclusão social;
3 — O ISS, I. P., dispõe de dezoito serviços desconcen- m) Desenvolver a cooperação com as instituições par-
trados a nível distrital, designados centros distritais. ticulares de solidariedade social e exercer, nos termos da
4 — O ISS, I. P., dispõe ainda de um serviço designado lei, a sua tutela, bem como desenvolver a cooperação com
Centro Nacional de Pensões. outras entidades;
n) Assegurar o apoio social às famílias, através do fi-
Artigo 3.º nanciamento direto, nos termos da lei;
o) Desenvolver e apoiar iniciativas que tenham por fi-
Missão e atribuições nalidade a melhoria das condições de vida das famílias e a
1 — O ISS, I. P., tem por missão a gestão dos regimes promoção da igualdade de oportunidades, designadamente
de segurança social, incluindo o tratamento, recuperação as dirigidas à infância, à juventude, ao envelhecimento
e reparação de doenças ou incapacidades resultantes de ativo, dependência, imigração, minorias étnicas e outros
riscos profissionais, o reconhecimento dos direitos e o grupos em situação de vulnerabilidade;
cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de p) Assegurar, nos termos da lei, assessoria técnica aos
segurança social e demais subsistemas da segurança social, tribunais em matéria de promoção e proteção de crianças
incluindo o exercício da ação social, bem como assegurar a e jovens em perigo e tutelar cível;
aplicação dos acordos internacionais no âmbito do sistema q) Promover o licenciamento dos serviços e estabele-
da segurança social. cimentos de apoio social;
2 — São atribuições do ISS, I. P.: r) Celebrar acordos ou protocolos de cooperação;
s) Avaliar e fixar as incapacidades em matéria de doen-
a) Gerir as prestações do sistema de segurança social e ças emergentes de riscos profissionais e assegurar a presta-
dos seus subsistemas; ção dos cuidados médicos e medicamentosos necessários,
b) Garantir a realização dos direitos e promover o cum- bem como as compensações, indemnizações e pensões por
primento das obrigações dos beneficiários do sistema de danos emergentes de riscos profissionais, por incapacidade
segurança social; temporária ou permanente;
c) Arrecadar as receitas do sistema de segurança social, t) Participar na Revisão e Atualização da Tabela Nacio-
assegurando o cumprimento das obrigações contributivas; nal de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças
1544 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
Profissionais e assegurar o apoio necessário aos respetivos e autorizar o respetivo distrate, com exceção das que se
trabalhos; inserem no âmbito do processo executivo;
u) Exercer a ação fiscalizadora no cumprimento dos c) Promover a ação inspetiva e fiscalizadora do cumpri-
direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes do mento dos direitos e obrigações dos beneficiários e con-
sistema de segurança social, das instituições particulares tribuintes do sistema de segurança social, das instituições
de solidariedade social e de outras entidades privadas que particulares de solidariedade social e de outras entidades
exerçam atividades de apoio social; privadas que exerçam atividades de apoio social;
v) Exercer os poderes sancionatórios no âmbito dos d) Assegurar a aplicação dos instrumentos internacionais
ilícitos de mera ordenação social relativos aos estabele- em matéria de segurança social;
cimentos de apoio social, a beneficiários e contribuintes, e) Promover medidas de modernização administrativa,
nos termos legais; colaborar na definição do sistema de informação da segu-
w) Assegurar nos termos da lei, as ações necessárias à rança social e avaliar a respetiva eficácia e assegurar, em
eventual aplicação dos regimes sancionatórios referentes articulação com o Instituto de Informática, I. P., o funcio-
a infrações criminais praticadas por beneficiários e contri- namento do sistema de informática e comunicações do
buintes no âmbito do sistema de segurança social; ISS, I. P.;
x) Intervir na adoção, nos termos da lei, bem como no f) Aplicar coimas e sanções acessórias às contraorde-
âmbito da adoção internacional, como autoridade central; nações praticadas por beneficiários, contribuintes e esta-
y) Assegurar, nos termos da lei, a concessão de proteção belecimentos de apoio social.
jurídica;
z) Promover a divulgação da informação e as ações Artigo 6.º
adequadas ao exercício do direito de informação e de re-
clamação dos interessados, bem como a dignificação da Fiscal único
imagem do sistema de segurança social; O fiscal único é designado e tem as competências pre-
aa) Assegurar as relações externas em matéria das vistas na lei quadro dos institutos públicos.
suas atribuições, sem prejuízo das atribuições da Direção-
-Geral de Segurança Social, e das competências próprias
do MNE; Artigo 7.º
bb) Assegurar a promoção de respostas e o apoio à Conselho consultivo
produção de respostas na área da inclusão social, com
vista a prevenir e combater as situações indiciadas e ou 1 — O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio
sinalizadas de crianças e jovens em risco de exclusão so- e participação na definição das linhas gerais de atuação do
cial, compaginando a mobilização de medidas já existentes ISS, I. P., e nas tomadas de decisão do conselho diretivo.
com medidas específicas; 2 — O conselho consultivo é composto por:
cc) Emitir orientações técnicas no âmbito das suas atri- a) Um presidente;
buições. b) Os dirigentes máximos dos serviços e instituições do
sistema de segurança social;
3 — No âmbito da alínea r)do número anterior, os c) Um representante de cada um dos parceiros sociais;
acordos ou protocolos de cooperação atípicos carecem de d) O presidente da Confederação Nacional das Institui-
homologação por parte da tutela. ções de Solidariedade (CNIS);
e) O presidente da União das Misericórdias Portuguesas;
Artigo 4.º f) O presidente da União das Mutualidades Portuguesas;
Órgãos g) Um representante da Associação Nacional de Apo-
sentados, Pensionistas e Reformados (MODERP);
São órgãos do ISS, I. P.: h) Um representante da Confederação Nacional de Re-
a) O conselho diretivo; formados, Pensionistas e Idosos (MURPI).
b) O fiscal único;
c) O conselho consultivo; 3 — Podem ainda fazer parte do conselho consultivo
d) O conselho médico; personalidades de reconhecido mérito na área de atribui-
e) O conselho de apoio para assuntos de proteção contra ções do ISS, I. P.
os riscos profissionais. 4 — Os membros do conselho consultivo são designa-
dos pelo membro do Governo da tutela pelo período de
Artigo 5.º três anos, renovável, mediante proposta das organizações
Conselho diretivo que o integram.
5 — O presidente do conselho consultivo indica o mem-
1 — O conselho diretivo é composto por um presidente, bro que o substitui nas suas faltas ou impedimentos.
por um vice-presidente e por dois vogais, cabendo ao pre- 6 — Os membros do conselho diretivo responsáveis
sidente voto de qualidade. pelas matérias constantes da ordem de trabalhos devem
2 — Sem prejuízo das competências conferidas por lei participar nas reuniões do conselho consultivo, sem direito
ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete a voto.
ao conselho diretivo, no âmbito da orientação e gestão 7 — Podem ainda participar nas reuniões do conselho
do ISS, I. P.: consultivo, nas mesmas condições, os restantes membros
a) Dinamizar e gerir as prestações do sistema de segu- do conselho diretivo.
rança social e dos seus subsistemas; 8 — Sem prejuízo das competências conferidas por lei,
b) Assegurar a regularidade da relação contributiva de compete ao conselho consultivo pronunciar-se sobre as
segurança social, bem como constituir hipotecas legais grandes linhas de orientação do ISS, I. P.
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1545
Artigo 8.º Artigo 9.º
Conselho médico Conselho de apoio para assuntos de proteção
contra os riscos profissionais
1 — O conselho médico é o órgão de consulta, apoio e
participação para as questões de natureza médico-funcional, 1 — O conselho de apoio para assuntos de proteção con-
no âmbito do sistema de verificação de incapacidades que tra os riscos profissionais, adiante designado por conselho,
funciona junto do ISS, I. P. é o órgão de apoio à gestão, para matérias relacionadas
2 — O conselho médico é composto por: com a proteção contra os riscos profissionais.
2 — O conselho é composto pelo:
a) Os assessores técnicos de coordenação do sistema
de verificação de incapacidades; a) Presidente do conselho diretivo, que preside;
b) Um clínico da área de doenças emergentes de riscos b) Responsável pela unidade orgânica do ISS, I. P., com
profissionais, a designar pelo conselho diretivo; competência na área de ação na doença e proteção contra
c) Dois representantes do ISS, I. P., também designados os riscos profissionais;
pelo conselho diretivo, que indica de entre estes o respetivo c) Quatro membros, representando em igual número
presidente. os beneficiários e as entidades patronais contribuintes,
designados pelo membro do Governo da tutela, por um
3 — Podem ainda integrar o conselho médico os asses- período de três anos, sob proposta das associações sindi-
sores técnicos de coordenação das Regiões Autónomas dos cais e patronais com assento no Conselho Permanente de
Açores e da Madeira, nos termos a definir em protocolo Concertação Social.
a celebrar entre os organismos regionais competentes e o
ISS, I. P. 3 — Os membros do conselho representantes dos be-
4 — Podem participar nas reuniões do conselho médico, neficiários exercem as suas funções com permanência a
sem direito a voto, por convocação do seu presidente, tempo parcial, competindo-lhes acompanhar as atividades
entidades e personalidades de reconhecido mérito na res- da unidade orgânica com competência na área de ação na
petiva área de competências, cuja presença seja consi- doença e proteção contra os riscos profissionais e contribuir
para a preparação dos documentos técnicos necessários às
derada necessária para esclarecimento dos assuntos em
reuniões do conselho.
apreciação.
4 — Os membros do conselho representantes dos be-
5 — O conselho médico pode funcionar em comissões
neficiários têm direito a uma remuneração mensal e os
especializadas por áreas especializadas científicas e criar membros do conselho representantes das entidades pa-
uma comissão permanente composta pelos dois repre- tronais contribuintes têm direito a senhas de presença por
sentantes do ISS, I. P., e dois dos restantes membros, nos reunião, nos termos a fixar por despacho dos membros
termos fixados em regulamento interno por si proposto e do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da
a aprovar pelo conselho diretivo. segurança social.
6 — Sem prejuízo das competências conferidas por lei, 5 — O presidente do conselho é substituído nas suas
compete ao conselho médico: faltas e impedimentos pelo responsável pela unidade or-
a) Pronunciar-se sobre as questões de natureza médico- gânica com a competência na área de ação na doença e
-funcional suscitadas pela aplicação da legislação regula- proteção contra os riscos profissionais.
dora da verificação de incapacidades; 6 — Sem prejuízo das competências conferidas por lei,
b) Pronunciar-se e emitir recomendações sobre procedi- compete ao conselho:
mentos relativos à salvaguarda dos princípios deontológi- a) Dar parecer e prestar informações sobre todas as ques-
cos e à garantia da defesa da saúde e equilíbrio dos doentes, tões que lhe sejam submetidas pelo conselho diretivo;
bem como à luta contra o acesso abusivo a prestações, de b) Emitir recomendações;
forma a contribuir para a qualidade e o rigor dos atos de c) Acompanhar a execução dos programas e planos de ação;
perícia médica; d) Desenvolver as ações necessárias à promoção, qua-
c) Pronunciar-se sobre a avaliação do funcionamento do lificação e execução das matérias do âmbito dos riscos
sistema, sugerindo a definição de critérios e indicadores profissionais.
de avaliação dos procedimentos e resultados;
Artigo 10.º
d) Promover a formação dos peritos médicos, propondo
ao conselho diretivo a sua participação ou a realização de Organização interna
reuniões, seminários, encontros e conferências de carácter A organização interna do ISS, I. P., é a prevista nos
científico ou técnico especializado; respetivos estatutos.
e) Apoiar o conselho diretivo no desenvolvimento de
articulação com áreas especializadas no domínio médico Artigo 11.º
e médico-legal;
f) Receber e pronunciar-se sobre reclamações e expo- Estatuto dos membros do conselho diretivo
sições que lhe sejam apresentadas; Os membros do conselho diretivo são equiparados, para
g) Apresentar ao conselho diretivo sugestões ou propos- efeitos remuneratórios, a gestores públicos.
tas consideradas convenientes à garantia de uma melhor
eficiência funcional do sistema de verificação de incapa- Artigo 12.º
cidades;
Receitas
h) Elaborar o respetivo regulamento.
1 — O ISS, I. P., dispõe das receitas provenientes de
7 — A participação no conselho médico não é remu- dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Se-
nerada. gurança Social.
1546 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
2 — O ISS, I. P., dispõe ainda das seguintes receitas 4 — As despesas de representação dos cargos de direção
próprias: intermédia de 1.º e 2.º graus do ISS, I. P., são determinadas
em percentagem das despesas de representação do vogal
a) Os rendimentos de bens próprios;
do conselho diretivo do ISS, I. P., nos termos do número
b) Os benefícios prescritos;
anterior.
c) O reembolso das prestações do sistema de segurança
social; Artigo 16.º
d) O produto das coimas legalmente previstas;
e) As comparticipações pela utilização dos estabeleci- Designação de cargos de dirigentes intermédios
mentos integrados ou serviços sociais; 1 — Aos diretores de segurança social e os diretores-
f) Os subsídios de quaisquer entidades, públicas ou -adjuntos de segurança social aplica-se o procedimento
privadas, doações, legados ou heranças; concursal previsto para os cargos de direção superior, nos
g) Os valores provenientes de organismos nacionais e termos do Estatuto do Pessoal Dirigente.
estrangeiros para pagamento de benefícios, ao abrigo de 2 — As competências cometidas ao membro do Governo
instrumentos internacionais de segurança social, e quais- no âmbito do procedimento concursal referido no número
quer outros valores resultantes da execução destes instru- anterior podem ser delegadas no conselho diretivo.
mentos internacionais;
h) As verbas provenientes da prestação de serviços,
designadamente de transferências no âmbito da União Artigo 17.º
Europeia; Poderes de autoridade
i) A alienação de imobilizações corpóreas e o produto da
alienação ou cedência de direitos do seu património; 1 — O pessoal do ISS, I. P., quando no exercício de
j) A amortização, resgate e alienação de imobilizações funções de acompanhamento e supervisão das instituições
financeiras e os juros de depósitos bancários; particulares de solidariedade social e de outras entidades
k) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas privadas que exerçam atividades de apoio social e, ainda,
por lei, contrato ou outro título. no exercício de funções de fiscalização, goza das seguintes
prorrogativas:
3 — Os saldos das receitas referidas no número ante- a) Direito de acesso e livre trânsito nos termos da lei,
rior, verificados no final de cada ano, transitam para o ano pelo tempo e horário necessários ao desempenho das suas
seguinte, nos termos previstos no decreto-lei de execução funções, em todos os serviços e instalações das entida-
orçamental anual. des públicas e privadas sujeitas ao exercício das suas
atribuições;
Artigo 13.º b) Obter, das entidades auditadas para apoio nas ações
Despesas de controlo e auditoria em curso, a cedência de instalações
adequadas, material e equipamento próprio, bem como a
Constituem despesas do ISS, I. P., as que resultem de colaboração de pessoal que se mostre indispensável;
encargos decorrentes da prossecução das respetivas atri- c) Requisitar a colaboração necessária das autorida-
buições. des policiais e administrativas para o exercício das suas
Artigo 14.º funções;
Património d) Promover, nos termos legais, a selagem de quaisquer
instalações, dependências, cofres ou móveis, bem como
O património do ISS, I. P., é constituído pela univer- a apreensão, requisição ou reprodução de documentos
salidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular. em poder das entidades alvo de controlo e auditoria ou
do seu pessoal, quando isso se mostre indispensável à
Artigo 15.º realização da ação para o que deve ser levantado o com-
Cargos dirigentes intermédios petente auto, dispensável no caso de simples reprodução
de documento;
1 — São cargos de direção intermédia de 1.º grau do e) Requisitar para exame, consulta e junção aos autos
ISS, I. P., os diretores de segurança social, os diretores- livros, documentos, registos, arquivos e outros elementos
-adjuntos de segurança social, os diretores de departamento pertinentes em poder das entidades cuja atividade seja
e os diretores de gabinete. objeto da sua ação de controlo e auditoria.
2 — São cargos de direção intermédia de 2.º grau do
ISS, I. P., os diretores de unidade, os diretores de núcleo 2 — Ao pessoal referido no número anterior é aplicável
e o secretário do conselho diretivo. o regime jurídico da atividade inspetiva dos serviços de
3 — A remuneração base dos cargos de direção intermé- inspeção, auditoria e fiscalização da administração central
dia identificados nos números anteriores é determinada em do Estado, no que se refere ao regime de incompatibili-
percentagem da remuneração base do vogal do conselho dades e impedimentos, bem como ao direito a apoio em
diretivo do ISS, I. P., nas seguintes proporções: processos judiciais.
a) Diretores de segurança social, 80 %; 3 — O pessoal do ISS, I. P., no exercício das prerro-
b) Diretores-adjuntos de segurança social, 70 %; gativas previstas no presente artigo, é portador de um
c) Diretores de departamento e diretores de gabinete, 65 %; documento de identificação próprio, de modelo a fixar
d) Diretores de unidade, 55 %; por portaria do membro do Governo responsável pela
e) Diretores de núcleo, 50 %; área da segurança social, devendo exibi-lo no exercício
f) Secretário do conselho diretivo, 50 %. das suas funções.
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1547
Artigo 18.º deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo
substancialmente os seus custos de funcionamento.
Norma transitória
Competindo ao Instituto de Gestão Financeira da Segu-
1 — A estrutura de missão Programa para a Inclusão rança Social, I. P., o papel essencial de sustentar a gestão
e Cidadania (PIEC) extingue-se no término do ano letivo financeira do sistema da segurança social, gerindo global-
2011/2012. mente o orçamento da segurança social, urge dinamizar as
2 — Durante a vigência do Programa de Assistência suas capacidades e a sua estrutura, por forma a fomentar
Económica e Financeira, da aplicação das regras de fixação a eficácia e a eficiência da sua atuação.
de remuneração estabelecidas pelo presente diploma não Assim:
pode resultar um aumento da remuneração efetivamente Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei
paga aos cargos de direção intermédia, designados ou a n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea a) do
designar, tendo por referência a remuneração atribuída n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta
à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, sem o seguinte:
prejuízo do eventual exercício da opção pelo vencimento Artigo 1.º
do lugar de origem nas novas designações. Natureza
Artigo 19.º 1 — O Instituto de Gestão Financeira da Segurança
Social, I. P., abreviadamente designado por IGFSS, I. P.,
Norma revogatória é um instituto público de regime especial, nos termos da
É revogado o Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado
maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei de autonomia administrativa e financeira e património
n.º 163/2008, de 8 de agosto. próprio.
2 — O IGFSS, I. P., prossegue atribuições do Ministério
Artigo 20.º da Solidariedade e da Segurança Social, sob superinten-
dência e tutela do respetivo ministro.
Entrada em vigor 3 — Junto do IGFSS, I. P., funcionam o Fundo de Socorro
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês Social e o Fundo de Garantia Salarial, regendo-se, com as
seguinte ao da sua publicação. necessárias adaptações, por todos os princípios de gestão fi-
nanceira patrimonial aplicáveis ao IGFSS, I. P., e constituindo
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de o seu orçamento e conta parte integrante do orçamento e conta
março de 2012. — Pedro Passos Coelho — Luís Filipe da segurança social.
Bruno da Costa de Morais Sarmento — Luís Pedro Russo
da Mota Soares. Artigo 2.º
Promulgado em 27 de março de 2012. Jurisdição territorial e sede
Publique-se. 1 — O IGFSS, I. P., é um organismo central com ju-
risdição sobre todo o território nacional, sem prejuízo das
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. competências dos organismos das Regiões Autónomas dos
Referendado em 29 de março de 2012. Açores e da Madeira.
2 — O IGFSS, I. P., tem sede em Lisboa.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. 3 — O IGFSS, I. P., dispõe de serviços desconcentrados
a nível distrital, denominados secções de processo execu-
Decreto-Lei n.º 84/2012 tivo da segurança social.
de 30 de março Artigo 3.º
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Missão e atribuições
Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de
Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), 1 — O IGFSS, I. P., tem por missão a gestão financeira
afirmando que o primeiro e mais importante impulso do unificada dos recursos económicos consignados no orça-
Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- mento da segurança social.
ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos 2 — São atribuições do IGFSS, I. P., na área do orça-
serviços. mento e conta:
Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, a) Elaborar o orçamento da segurança social;
para o início de uma nova fase da reforma da Administração b) Assegurar, coordenar e controlar a execução do orça-
Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utiliza- mento da segurança social;
ção dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento c) Definir os critérios e normas a que deve obedecer
dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está a elaboração e organização do orçamento da segurança
vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização social, bem como as regras da sua execução e alteração;
simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do d) Elaborar a conta da segurança social;
Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos e) Definir os princípios, conceitos e procedimentos con-
é crucial no processo de modernização e de otimização do tabilísticos a adotar no sistema de segurança social, através
funcionamento da Administração Pública. da elaboração do plano de contas do sector e assegurar o
Importava decididamente repensar e reorganizar a estru- seu cumprimento;
tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência f) Participar, em colaboração com as demais institui-
e capacidade de resposta no desempenho das funções que ções, organismos e serviços, em estudos e trabalhos com
1548 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
incidência no financiamento e na alteração de prestações 7 — A composição e limites das aplicações de capital
do sistema de segurança social. efetuadas pelo IGFSS, I. P., são fixados por portaria dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças
3 — São atribuições do IGFSS, I. P., na área da gestão e da segurança social.
da dívida à segurança social:
a) Assegurar a cobrança da dívida à segurança social; Artigo 4.º
b) Acompanhar e controlar a atuação das instituições de Órgãos
segurança social em matéria de regularização da dívida;
c) Representar a segurança social nas ações que visem São órgãos do IGFSS, I. P.:
a articulação institucional com outros credores públicos a) O conselho diretivo;
e privados; b) O fiscal único;
d) Assegurar a instauração e instrução de processos de c) O conselho consultivo.
execução de dívidas à segurança social, através das secções
de processo executivo da segurança social; Artigo 5.º
e) Decidir, nos termos da lei, a posição a assumir pela
segurança social no âmbito dos processos judiciais e ex- Conselho diretivo
trajudiciais de regularização de dívida. 1 — O conselho diretivo do IGFSS, I. P., é composto por
um presidente, por um vice-presidente e por dois vogais,
4 — São atribuições do IGFSS, I. P., na área do patri- cabendo ao presidente voto de qualidade.
mónio imobiliário: 2 — Sem prejuízo das competências conferidas por lei
a) Assegurar a gestão e administração dos bens e di- ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete
reitos de que seja titular e que constituem o património ao conselho diretivo, no âmbito da orientação e gestão do
imobiliário da segurança social; IGFSS, I. P.:
b) Promover, no âmbito do sistema de segurança social, a) Aprovar a conta da segurança social;
estudos e avaliações do património imobiliário; b) Apreciar e retificar os orçamentos e as contas das
c) Promover e implementar programas de alienação do instituições que integram o perímetro de consolidação do
património imobiliário da segurança social.
orçamento da segurança social;
5 — São atribuições do IGFSS, I. P., na área da gestão c) Autorizar, nos termos da lei, a divulgação das listas
financeira: de contribuintes devedores;
d) Autorizar a abertura de contas em instituições finan-
a) Otimizar a gestão dos recursos financeiros do sis- ceiras destinadas a sediar fundos da segurança social;
tema de segurança social, designadamente por recurso a e) Aprovar a constituição de aplicações de capital, bem
instrumentos disponíveis no mercado, que visem assegurar como contrair empréstimos.
a rendibilização de excedentes de tesouraria;
b) Desempenhar as funções de tesouraria única do sis- Artigo 6.º
tema de segurança social;
c) Estabelecer, no âmbito do sistema de segurança social, Fiscal único
relações com o sistema bancário e financeiro, ressalvando O fiscal único é designado e tem as competências pre-
as competências do Instituto de Gestão de Fundos de Capi- vistas na lei quadro dos institutos públicos.
talização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS, I. P.);
d) Contrair os financiamentos necessários ao equilíbrio Artigo 7.º
financeiro do sistema, nos termos da legislação aplicável;
e) Propor as medidas de estratégia e de política finan- Conselho consultivo
ceira a adotar no âmbito do sistema de segurança social e 1 — O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio
assegurar a respetiva execução, ressalvando as competên- e participação na definição das linhas gerais de atuação
cias do IGFCSS, I. P.; do IGFSS, I. P., e nas tomadas de decisão do conselho
f) Assegurar a gestão do Fundo de Garantia Salarial, diretivo.
do Fundo de Socorro Social e demais fundos englobados 2 — O conselho consultivo é composto por:
no Instituto;
g) Conceder garantias a favor do sistema financeiro, nos a) O presidente, designado pelo membro do Governo
termos do decreto-lei de execução orçamental anual; responsável pelas áreas da solidariedade e segurança social;
h) Assegurar, em articulação com o Gabinete de Estra- b) Um membro do conselho diretivo do IGFSS, I. P.;
tégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da c) Um representante do Ministério das Finanças;
Segurança Social, a execução das dotações inscritas no d) Um representante do Ministério da Solidariedade e
orçamento da segurança social destinadas ao financia- da Segurança Social;
mento dos encargos com cooperação externa, sem prejuízo e) Um representante de cada uma das instituições de
das competências próprias do Ministério dos Negócios âmbito nacional da segurança social;
Estrangeiros. f) Dois representantes das associações, de âmbito na-
cional, mais representativas dos reformados;
6 — São atribuições do IGFSS, I. P., no âmbito do sis- g) Dois representantes das confederações sindicais;
tema de controlo interno da administração financeira do h) Dois representantes das confederações patronais.
Estado, assegurar a verificação, acompanhamento, avalia-
ção e informação, nos domínios orçamental, económico e 3 — Os membros do conselho consultivo são designados
patrimonial das atividades dos organismos que integram por despacho do membro do Governo responsável pelas
o sistema de segurança social. áreas da solidariedade e segurança social, mediante proposta
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1549
das entidades nele representadas, nos casos das alíneas b), à aprovação do membro do Governo responsável pela
c) e e) a h) do número anterior. área da solidariedade e segurança social, acompanhada do
4 — Sem prejuízo das competências conferidas por lei, parecer do fiscal único, até 31 de março do ano seguinte
compete ao conselho consultivo: ao que respeitam.
a) Emitir parecer sobre o orçamento da segurança social;
Artigo 13.º
b) Emitir parecer sobre a conta da segurança social.
Património
Artigo 8.º O património do IGFSS, I. P., é constituído pela univer-
Organização interna salidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
A organização interna do IGFSS, I. P., é a prevista nos Artigo 14.º
respetivos estatutos.
Cargos dirigentes intermédios
Artigo 9.º 1 — São cargos de direção intermédia de 1.º grau do
Estatuto dos membros do conselho diretivo IGFSS, I. P., os diretores de departamento e os diretores
de gabinete.
Os membros do conselho diretivo são equiparados, para 2 — São cargos de direção intermédia de 2.º grau do
efeitos remuneratórios, a gestores públicos. IGFSS, I. P., os diretores de direção, os coordenadores de
núcleo e os coordenadores de secção de processo.
Artigo 10.º 3 — A remuneração base dos cargos de direção intermé-
Receitas dia identificados nos números anteriores é determinada em
percentagem da remuneração base do vogal do conselho
1 — O IGFSS, I. P., dispõe das receitas provenientes diretivo do IGFSS, I. P., nas seguintes proporções:
de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do
Estado e pelo orçamento da segurança social. a) Diretor de departamento, 80 %;
2 — O IGFSS, I. P., dispõe ainda das seguintes receitas b) Diretor de gabinete, 70 %;
próprias: c) Diretor de direção, 60 %;
d) Coordenador de núcleo e coordenador de secção de
a) Contribuições, quotizações e adicionais legalmente processo, 50 %.
afetos;
b) Juros de mora; 4 — As despesas de representação dos cargos de direção
c) Transferências do Estado, de outras entidades públi- intermédia de 1.º e 2.º graus do IGFSS, I. P., são determi-
cas e privadas e do exterior; nadas em percentagem das despesas de representação do
d) Rendimentos do imobilizado financeiro e corpóreo; vogal do conselho diretivo do IGFSS, I. P., nos termos do
e) Rendimentos dos depósitos em instituições de crédito número anterior.
e de aplicações financeiras;
f) Subsídios, doações, legados ou heranças; Artigo 15.º
g) Amortizações, resgate e alienação de imobilizações
financeiras; Execução de dívidas à segurança social
h) Alienação de imobilizações corpóreas; 1 — Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 42/2001,
i) Empréstimos contraídos; de 9 de fevereiro, compete ao IGFSS, I. P., a instauração e
j) Resultados líquidos da exploração dos jogos sociais instrução do processo de execução de dívidas à segurança
atribuídos ao Ministério da Solidariedade e da Segurança social, através da secção de processo executivo do distrito
Social; da sede ou da área de residência do devedor.
k) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas 2 — As instituições do sistema de segurança social reme-
por lei, contrato ou outro título. tem as certidões de dívida à secção de processo executivo
do IGFSS, I. P., competente, nos termos do número anterior.
3 — Os saldos das receitas referidas no número an-
terior, verificados no final de cada ano, transitam para Artigo 16.º
o ano seguinte nos termos do decreto-lei de execução
orçamental anual. Norma transitória
Durante a vigência do Programa de Assistência Eco-
Artigo 11.º nómica e Financeira, da aplicação das regras de fixação
Despesas de remuneração estabelecidas pelo presente diploma não
pode resultar um aumento da remuneração efetivamente
Constituem despesas do IGFSS, I. P., as que resultem paga aos cargos de direção intermédia, designados ou a
de encargos decorrentes da prossecução das respetivas designar, tendo por referência a remuneração atribuída
atribuições. à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, sem
Artigo 12.º prejuízo do eventual exercício da opção pelo vencimento
Prestação de contas
do lugar de origem nas novas designações.
A prestação de contas do IGFSS, I. P., é efetuada atra- Artigo 17.º
vés de relatório e conta anuais a elaborar de acordo com
Norma revogatória
o Plano Oficial de Contas das Instituições do Sistema
de Solidariedade e Segurança Social e será submetida É revogado o Decreto-Lei n.º 215/2007, de 29 de maio.
1550 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
Artigo 18.º do artigo 227.º da Constituição e na alínea c) do n.º 1 do
Entrada em vigor
artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21
seguinte ao da sua publicação. de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de
março de 2012. — Pedro Passos Coelho — Luís Filipe CAPÍTULO I
Bruno da Costa de Morais Sarmento — Luís Pedro Russo
da Mota Soares. Aprovação do Orçamento
Promulgado em 27 de março de 2012. Artigo 1.º
Publique-se. Aprovação do Orçamento
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. É aprovado, pelo presente diploma, o Orçamento da
Referendado em 29 de março de 2012. Região Autónoma da Madeira para 2012, constante dos
mapas seguintes:
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
a) Mapas I a VIII do orçamento da administração pú-
blica regional, incluindo os orçamentos dos serviços e
fundos autónomos;
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA b) Mapa IX, com o programa de investimentos e despesas
de desenvolvimento da administração regional (PIDDAR);
Assembleia Legislativa c) Mapa XVII das responsabilidades contratuais plu-
rianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos
Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/M autónomos, agrupadas por secretarias.
Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2012 Artigo 2.º
O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para Aplicação dos normativos às entidades públicas reclassificadas
2012 cumpre com os diversos princípios e regras orçamen- no setor público administrativo
tais estabelecidos na Lei de Enquadramento do Orçamento, 1 — Todas as entidades, da administração pública re-
nomeadamente as regras da anualidade, do equilíbrio, da gional, previstas no âmbito do artigo 2.º da lei de enqua-
não consignação, do orçamento bruto, da especificação, dramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de
da unidade e da universalidade. 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 52/2011,
O Governo Regional da Madeira solicitou assistência de 13 de outubro, independentemente da sua natureza e
financeira ao Governo da República Portuguesa culmi- estatuto jurídico, ficam sujeitas ao cumprimento dos nor-
nando no acordo de implementação de um Programa de mativos previstos no presente decreto legislativo regional e
Ajustamento Económico e Financeiro para os próximos no decreto regulamentar regional de execução orçamental.
anos, sendo que o mesmo é indissociável do presente Or- 2 — O disposto neste diploma prevalece sobre todas
çamento para 2012. as disposições contrárias, ficando ainda sem efeito todas
O programa define limites quantitativos e medidas a as obrigações em curso que, de algum modo, impeçam o
adotar, quer para a administração pública regional, quer cumprimento dos objetivos e das medidas previstas no
para as empresas públicas, que terão efeitos ao nível geral Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da
da competitividade económica regional. As implicações do Região Autónoma da Madeira.
programa são de diversa ordem com efeitos no Orçamento
3 — Fica vedada a celebração de qualquer negócio ju-
Regional, nomeadamente ao nível da receita e da despesa.
rídico, a assunção de obrigações que impliquem novos
O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para
compromissos financeiros e a tomada de qualquer decisão
2012 dá cumprimento a esse programa e implementa
medidas necessárias à sustentabilidade e estabilização que envolva o aumento de despesa, desde que tal contra-
das finanças públicas da Região e à salvaguarda dos seus rie ou torne inexequível o cumprimento do Programa de
compromissos financeiros. Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma
As previsões da receita e da despesa orçamental para o da Madeira.
ano de 2012 tiveram em consideração o enquadramento
económico e financeiro nacional e internacional, e as suas CAPÍTULO II
perspetivas de evolução, considerando-se para o efeito o
Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Finanças locais
Região Autónoma da Madeira.
A estratégia de rigor e contenção orçamental proposta Artigo 3.º
irá permitir a salvaguarda dos compromissos financeiros Transferências do Orçamento do Estado
da Região, contemplando os recursos financeiros neces-
sários à garantia da execução das despesas e dos encargos 1 — Fica o Governo Regional autorizado, através da
obrigatórios da administração regional. Secretaria Regional do Plano e Finanças, a transferir para
Assim: as autarquias locais e associação de municípios da Região
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- Autónoma da Madeira, adiante designada por RAM, os
deira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 apoios financeiros inscritos no Orçamento do Estado a
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1551
favor destas, líquidos das retenções que venham a ser Artigo 7.º
efetuadas nos termos da lei.
Condições gerais dos empréstimos
2 — O mapa XI contém as verbas a distribuir pelas autar-
quias locais da RAM, conforme se encontram discrimina- Nos termos dos artigos 32.º e 33.º da Lei Orgânica
das nos mapas XIX e XX da lei que aprova o Orçamento do n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei
Estado para 2012, exceto no que diz respeito às transferên- Orgânica n.º 1/2010, de 29 de março, e do artigo 30.º da
cias da participação variável no IRS, que são transferidas Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, fica o Governo
diretamente para os municípios, conforme determina o Regional autorizado a contrair empréstimos amortizáveis,
artigo 212.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro. com o prazo máximo de 30 anos, internos ou denominados
em moeda estrangeira, nos mercados interno e externo, até
Artigo 4.º ao montante resultante da adição dos seguintes valores:
Cooperação técnica e financeira a) Montante do acréscimo do endividamento líquido
1 — Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei Orgâ- resultante do artigo 6.º do presente diploma;
nica n.º 2/2010, de 16 de junho, e no artigo 17.º do Decreto b) Montante decorrente ou enquadrado no Programa de
Legislativo Regional n.º 6/2005/M, de 1 de junho, fica o Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma
Governo Regional autorizado, através do Secretário Regio- da Madeira e de programas de redução dos prazos de pa-
nal do Plano e Finanças, a celebrar contratos-programa com gamento a fornecedores e de regularização de responsa-
os municípios da RAM, afetados pela intempérie de 20 de bilidades, incluindo a substituição de dívida;
fevereiro de 2010, destinados a cofinanciar iniciativas de c) Montante das amortizações da dívida pública re-
reconstrução da responsabilidade destes. gional realizadas durante o ano, nas respetivas datas de
2 — Nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto vencimento ou antecipadas por razões de gestão da dívida
Legislativo Regional n.º 6/2005/M, de 1 de junho, em pública regional;
conjugação com o disposto no n.º 4 do artigo 63.º e no d) Substituição de empréstimos existentes, nos termos e
n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, condições do contrato, quando as condições dos mercados
fica o Governo Regional autorizado, através do Secretário financeiros assim o aconselharem;
Regional do Plano e Finanças, a celebrar contratos ou pro- e) Montante de outras quaisquer operações que envol-
tocolos de concessão de auxílios financeiros às autarquias vam a redução da dívida pública regional.
locais da RAM.
3 — Os contratos-programa assinados com data anterior Artigo 8.º
a 2012, e cujo término não tenha ocorrido até ao final de
2011, mantêm-se em vigor em 2012, sem quaisquer for- Gestão e emissão de dívida
malidades adicionais, exceto o novo escalonamento para 1 — Fica o Governo Regional autorizado, através do
o Orçamento de 2012 dos encargos que não tenham sido Secretário Regional do Plano e Finanças, a realizar as
suportados pelo Orçamento de 2011, conforme estabelece seguintes operações de gestão da dívida pública regional:
o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional
n.º 6/2005/M, de 1 de junho. a) Renegociação das condições dos empréstimos e de-
4 — Estão abrangidos pelo disposto no número anterior rivados, nomeadamente no que se refere ao prazo e taxa
os contratos-programa celebrados ao abrigo do disposto no de juro;
artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2010/M, b) Realização de operações financeiras sobre contratos
de 5 de agosto. de derivados que venham a ser tidas como adequadas;
c) Pagamento antecipado, total ou parcial, de emprés-
Artigo 5.º timos já contratados;
Linha de crédito bonificada
d) Reforço das dotações orçamentais para amortização
de capital.
Mantém-se em vigor o disposto no artigo 5.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 4-A/2001/M, de 3 de abril, com as 2 — A contabilização dos fluxos financeiros decorrentes
alterações introduzidas pelo artigo 3.º do Decreto Legisla- de gestão da dívida pública regional e das operações de de-
tivo Regional n.º 28-A/2001/M, de 13 de novembro. rivados é efetuada pelo seu valor bruto, sendo as despesas
deduzidas das receitas obtidas com as mesmas operações
e o respetivo saldo inscrito na rubrica da despesa.
CAPÍTULO III 3 — Fica vedado o recurso ao crédito, considerado este
Operações passivas em todas as suas formas, incluindo a modalidade de ce-
lebração de contratos de locação financeira, bem como
Artigo 6.º a concretização de operações de derivados por parte das
entidades públicas que integrem o universo das adminis-
Endividamento líquido trações públicas em contas nacionais, exceto as operações
Para fazer face às necessidades de financiamento, in- que decorram do Programa de Ajustamento Económico e
cluindo as decorrentes das iniciativas de apoio e reconstru- Financeiro da Região Autónoma da Madeira.
ção na RAM na sequência da intempérie de 20 de fevereiro 4 — A contratação de financiamentos de prazo superior
de 2010, fica o Governo Regional autorizado a aumentar o a um ano por parte de entidades públicas que não integrem
endividamento líquido regional até ao montante resultante o universo das administrações públicas em contas nacio-
do artigo 10.º da Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de junho, nais, bem como a concretização de operações de deriva-
e do artigo 107.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, dos, está sujeito a parecer prévio favorável do Secretário
que aprova o Orçamento do Estado para 2012. Regional do Plano e Finanças.
1552 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
5 — O disposto nos n.os 3 e 4 deste artigo prevalece Artigo 12.º
sobre todas as disposições legais gerais ou especiais que Alienação de participações sociais da Região
disponham em sentido contrário, e a sua violação implica
a ineficácia dos respetivos atos e responsabilidade nos 1 — Fica o Governo Regional autorizado a alienar as
termos legais. participações sociais que a RAM detém em entidades par-
ticipadas.
2 — As alienações referidas no número anterior apenas
CAPÍTULO IV poderão ser realizadas a título oneroso.
Operações ativas, regularização de responsabilidades 3 — Para efeitos do disposto nos números anteriores,
e prestação de garantias fica o Governo Regional autorizado, através do Secretário
Regional do Plano e Finanças, com a faculdade de dele-
gação, nos termos do artigo 90.º da Lei n.º 64-B/2011, de
Artigo 9.º
30 de dezembro, a contratar, por ajuste direto, entre as
Operações ativas do Tesouro Público Regional empresas pré-qualificadas a que se refere o artigo 5.º da
Lei n.º 11/90, de 5 de abril, alterada e republicada pela Lei
1 — Fica o Governo Regional autorizado, através do
n.º 50/2011, de 13 de setembro, a montagem das operações
Secretário Regional do Plano e Finanças, a realizar ope- de alienação e de oferta pública de subscrição de ações,
rações ativas até ao montante de 280 milhões de euros, a tomada firme e respetiva colocação e demais operações
incluindo a eventual capitalização de juros, não contando associadas.
para este limite os montantes referentes a reestruturações
ou consolidações de créditos. Artigo 13.º
2 — Fica, ainda, o Governo Regional autorizado, através Avales da Região
do Secretário Regional do Plano e Finanças, a renegociar
as condições contratuais de empréstimos anteriores, ou a 1 — O limite máximo para a concessão de avales da
remir os créditos daqueles resultantes. Região em 2012 é fixado em termos de fluxos líquidos
anuais em 15 milhões de euros.
2 — O Governo Regional remete trimestralmente à
Artigo 10.º Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
a listagem das novas garantias atribuídas, a qual deve
Recuperação de créditos
incluir a caraterização física e financeira dos respetivos
Fica o Governo Regional, através do Secretário Regio- projetos.
nal do Plano e Finanças, autorizado a proceder às seguintes Artigo 14.º
operações:
Emissão de garantias
a) Redefinir as condições de pagamento de dívidas
relacionadas com contratos celebrados nos casos em que 1 — A emissão de garantias a favor de terceiros pelas
os devedores se proponham a pagar a pronto ou em presta- entidades públicas que integrem o universo das administra-
ções e, quando devidamente fundamentado, em particular ções públicas em contas nacionais depende de autorização
quando a sua irrecuperabilidade decorra da inexistência prévia do Secretário Regional do Plano e Finanças.
2 — O incumprimento do disposto no número anterior
de bens penhoráveis do devedor, aceitar a remissão do
constitui fundamento para a retenção de transferências e
valor dos créditos concedidos ou, e em geral, no decurso
para a revogação do regime de autonomia financeira.
de procedimento extrajudicial de conciliação, aceitar a
redução do valor dos créditos;
b) Aceitar, como dação em cumprimento, bens imóveis, CAPÍTULO V
bens móveis, valores mobiliários e outros ativos finan-
ceiros. Adaptação do sistema fiscal nacional
às especificidades regionais
Artigo 11.º
Aquisição de ativos e assunção e regularização Artigo 15.º
de passivos e responsabilidades Derrama regional
1 — Fica o Governo Regional, através do Secretário 1 — É prorrogada para a RAM o regime que cria a der-
Regional do Plano e Finanças, autorizado a assumir pas- rama regional, aprovada ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do
sivos e responsabilidades ou adquirir créditos de entidades artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da RAM,
públicas e a celebrar acordos para a sua regularização e aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pela
de acordo com as necessidades de execução do Programa Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, com as alterações previstas
de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Au- na Lei n.º 12/2000, de 21 de junho, conjugados com o n.º 1
tónoma da Madeira. do artigo 56.º da Lei Orgânica n.º 1/2010, de 29 de março, e
2 — O Governo Regional fica ainda autorizado, através dos artigos 87.º-A e 105.º-A do Código do Imposto sobre o
do Secretário Regional do Plano e Finanças em conjunto Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-
com o membro do Governo Regional responsável pela -Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, com as adaptações
assunção da despesa ou com a tutela da entidade, a proce- previstas nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto Legislativo
der à celebração de acordos de pagamento com credores Regional n.º 14/2010/M, de 5 de agosto, aditado pelo ar-
das entidades que integrem o universo das administrações tigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M,
públicas em contas nacionais, salvaguardando os devidos de 10 de janeiro.
efeitos ao nível da execução orçamental, decorrentes da 2 — Os artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto Legislativo
alteração da sua exigibilidade. Regional n.º 14/2010/M, de 5 de agosto, com o aditamento
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1553
previsto no artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional 3 — O quantitativo da parte do lucro tributável que
n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro, passam a ter a seguinte exceda € 1 500 000, quando superior a € 10 000 000,
redação: é dividido em duas partes: uma, igual a € 8 500 000,
«Artigo 4.º à qual se aplica a taxa de 2,5 %; outra, igual ao lucro
tributável que exceda € 10 000 000, à qual se aplica a
[...] taxa de 4,5 %.
1 — Sobre a parte do lucro tributável superior a 4 — (Anterior n.º 3.)
€ 1 500 000 sujeito e não isento de imposto sobre o 5 — (Anterior n.º 4.)»
rendimento das pessoas coletivas apurado pelos sujei-
tos passivos enquadrados no n.º 1 do artigo 20.º da Lei
Orgânica n.º 1/2010, de 29 de março, que exerçam, a Artigo 16.º
título principal, uma atividade de natureza comercial, Contribuição sobre o setor bancário
industrial ou agrícola, incidem as taxas adicionais cons-
tantes da tabela seguinte: 1 — É prorrogado o regime da contribuição sobre o
setor bancário para a RAM, aprovada ao abrigo da alínea f)
Taxas do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo
Lucro tributável (em euros)
(em percentagens) da RAM, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e
revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, com as al-
De mais de 1 500 000 até 10 000 000 . . . . . . . . . . 3 terações previstas na Lei n.º 12/2000, de 21 de junho,
Superior a 10 000 000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
conjugados com o n.º 1 do artigo 56.º da Lei Orgânica
n.º 1/2010, de 29 de março, e ainda do artigo 141.º da
2 — O quantitativo da parte do lucro tributável que Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pelo ar-
exceda € 1 500 000, quando superior a € 10 000 000, tigo 182.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, com
é dividido em duas partes: uma, igual a € 8 500 000, as adaptações previstas nos artigos 17.º a 24.º do Decreto
à qual se aplica a taxa de 3 %; outra, igual ao lucro Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro.
tributável que exceda € 10 000 000, à qual se aplica a 2 — O artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional
taxa de 5 %. n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro, passa a ter a seguinte re-
3 — Quando seja aplicável o regime especial de tri- dação:
butação dos grupos de sociedades, as taxas a que se
referem o n.º 1 incidem sobre o lucro tributável apurado «Artigo 19.º
na declaração periódica individual de cada uma das [...]
sociedades do grupo, incluindo a da sociedade domi-
nante. A contribuição sobre o setor bancário incide sobre:
4 — (Anterior n.º 3.) a) O passivo apurado e aprovado pelos sujeitos pas-
sivos deduzido dos fundos próprios de base (tier 1) e
Artigo 5.º complementares (tier 2) e dos depósitos abrangidos
[...] pelo Fundo de Garantia de Depósitos e pelo Fundo de
Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, e os depósitos na
1— ..................................... Caixa Central constituídos por caixas de crédito agrí-
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . cola mútuo pertences ao Sistema Integrado do Crédito
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Agrícola Mútuo, ao abrigo do artigo 72.º do Regime
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo e das Cooperati-
vas de Crédito Agrícola, aprovado pelo Decreto-Lei
2— ..................................... n.º 24/91, de 11 de janeiro, republicado pelo Decreto-
3 — Às regras de pagamento da derrama regional -Lei n.º 142/2009, de 16 de junho;
omissas no presente artigo são aplicáveis as regras de b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
pagamento de imposto sobre o rendimento das pessoas
coletivas, com as necessárias adaptações.
Artigo 17.º
Artigo 6.º Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M,
de 14 de agosto
[...]
É alterado o artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional
1— ..................................... n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, com as alterações intro-
2 — O valor dos pagamentos adicionais por conta duzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2009/M,
devidos nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º de 31 de dezembro, e pelo Decreto Legislativo Regional
do presente diploma é igual ao montante resultante da n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro, que passa a ter a seguinte
aplicação das taxas previstas na tabela seguinte sobre a redação:
parte do lucro tributável superior a € 1 500 000 relativo
ao período de tributação anterior: «Artigo 7.º
[...]
Taxas
Lucro tributável (em euros)
(em percentagens)
1 — Nos procedimentos de formação de quaisquer
contratos a celebrar com entidades adjudicantes sedia-
De mais de 1 500 000 até 10 000 000 . . . . . . . . . . 2,5 das no território da RAM e sem prejuízo do disposto
Superior a 10 000 000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,5
no artigo 81.º e no n.º 1 do artigo 168.º do Código dos
1554 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
Contratos Públicos, o adjudicatário e ou candidato de- tais, decorrentes da mobilidade de recursos humanos entre
vem apresentar as seguintes declarações e ou seguintes serviços da administração regional, da reestruturação de
documentos de habilitação e candidatura: serviços, de ajustamentos em dotações orçamentais afetas
à execução de projetos cofinanciados e dos reajustamentos
a) Declaração emitida conforme, respetivamente, os
orçamentais decorrentes das necessidades de execução
modelos constantes dos anexos II-M e V-M ao presente
dos projetos de reconstrução na sequência da intempérie
diploma;
b) Documentos comprovativos de que não se encon- de 20 de fevereiro de 2010, assim como de necessidades
tra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e f) do decorrentes do Programa de Ajustamento Económico e
artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, adaptado Financeiro da Região Autónoma da Madeira.
à RAM pelo artigo 5.º do presente diploma. 4 — Fica ainda autorizado o Governo Regional, através
do Secretário Regional do Plano e Finanças, em conjunto
2 — O adjudicatário, quando legalmente exigível, com o membro do Governo responsável pelo orçamento
está ainda obrigado a fazer prova do cumprimento das objeto de alteração, a proceder à inscrição ou reforço de
obrigações declarativas relativas a rendimentos gerados dotações orçamentais na sequência do aumento da previsão
no território da RAM, através da apresentação dos se- de receitas, decorrentes da obtenção de fundos adicionais.
guintes documentos, relativamente ao último exercício 5 — As alterações orçamentais relativas a todas as enti-
económico disponível: dades integradas no universo das administrações públicas
em contas nacionais, que envolvam rubricas de classifi-
a) Declaração periódica de rendimentos (mo- cação económica relativa à aquisição de bens de capital,
delo n.º 22) acompanhada do anexo C; carecem de autorização do Secretário Regional do Plano
b) Declaração relativa a rendimentos e retenções de e Finanças.
residentes (modelo n.º 10);
c) Anexo Q da informação empresarial simplificada Artigo 20.º
(IES).
Cativações orçamentais
3— ..................................... 1 — Ficam cativas as dotações orçamentais do Orça-
4— ..................................... mento da Região e dos orçamentos privativos dos serviços
5 — Os adjudicatários que não estejam legalmente e fundos autónomos, afetas ao funcionamento dos serviços
obrigados ao cumprimento das obrigações declarati- e dos investimentos do Plano, cujas classificações econó-
vas relativas a rendimentos gerados no território da micas sejam as seguintes:
RAM devem apresentar declaração sob compromisso
de honra, subscrita por quem os obriga, referindo ex- a) Ficam cativas em 40 % do valor das dotações or-
pressamente essa situação.» çamentais afetas à realização de horas extraordinárias
«01.02.02 Horas extraordinárias»;
b) Ficam cativas em 20 % do valor das dotações orça-
mentais afetas à atribuição de outros abonos em numerário
CAPÍTULO VI ou espécie «01.02.14 Outros abonos»;
c) Ficam cativas em 20 % do valor das dotações de
Execução orçamental
todas as rubricas afetas à aquisição de bens e serviços
«02.01.00 Aquisição de bens e 02.02.00 Aquisição de
Artigo 18.º
serviços»;
Execução d) Ficam cativas em 20 % do valor das dotações orça-
O Governo Regional tomará as medidas necessárias para mentais afetas à classificação económica «04. Transfe-
uma rigorosa contenção das despesas públicas e controlo rência correntes» com exceção das destinadas a despesas
da sua eficiência de forma a alcançar a melhor aplicação com pessoal dos institutos, serviços e fundos autónomos;
dos recursos públicos de acordo com o Programa de Ajus- e) Ficam cativas em 30 % do valor das dotações or-
tamento Económico e Financeiro da Região Autónoma çamentais afetas à classificação económica «05. Subsí-
da Madeira. dios»;
f) Ficam cativas em 20 % do valor das dotações orça-
Artigo 19.º mentais afetas à classificação económica «07. Aquisição
de bens de capital», à exceção das dotações orçamentais
Alterações orçamentais
«07.01.07» e «07.01.08» que ficam cativas em 100 %;
1 — O Governo Regional fica autorizado a proceder g) Ficam cativas em 20 % do valor das dotações orça-
às alterações orçamentais que forem necessárias à boa mentais afetas à classificação económica «08. Transferên-
execução do Orçamento, fazendo cumprir a legislação cias de capital»;
em vigor nesta matéria, designadamente o Decreto-Lei h) Para além das cativações orçamentais previstas nas
n.º 71/95, de 15 de abril. alíneas anteriores, o Governo Regional, através do Secre-
2 — Fica o Governo Regional autorizado a efetuar as tário Regional do Plano e Finanças, poderá congelar outras
alterações orçamentais indispensáveis, tendo em vista a rubricas da despesa, face às necessidades de contenção
maximização da utilização dos recursos financeiros dispo- das mesmas e de acordo com o Programa de Ajustamento
níveis, independentemente da natureza das classificações Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira.
funcionais e orgânicas previstas no Orçamento de 2012.
3 — O disposto no número anterior é apenas aplicável 2 — Em casos excecionais, e devidamente fundamen-
em casos excecionais e devidamente justificados, que en- tados, o Secretário Regional do Plano e Finanças pode
volvam a necessidade de reafetação de dotações orçamen- autorizar o descongelamento das rubricas da despesa sem
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1555
a correspondente compensação, em função da evolução Artigo 24.º
da execução orçamental. Competência para autorização de despesas devidamente
discriminadas incluídas em planos de atividade
Artigo 21.º 1 — As despesas devidamente discriminadas, incluídas
em planos de atividade que sejam objeto de aprovação
Saldos de gerência
tutelar, podem ser autorizadas:
1 — Os saldos de gerência de receitas próprias, na posse
a) Até € 150 000, pelos diretores regionais ou equipara-
dos serviços e fundos autónomos, devem ser repostos até
dos e pelos órgãos máximos dos serviços com autonomia
31 de março, nos cofres da Tesouraria do Governo Regional
administrativa;
da Madeira e constituem receita da Região, ainda que em
b) Até € 300 000, pelos órgãos máximos dos serviços
prejuízo dos respetivos diplomas orgânicos.
e fundos autónomos.
2 — Em situações excecionais e devidamente jus-
tificadas, poderá o Secretário Regional do Plano e Fi-
2 — A competência fixada nos termos do n.º 1 mantém-
nanças autorizar a devolução dos respetivos saldos de
-se para as despesas provenientes de alterações, variantes,
gerência.
revisões de preços e contratos adicionais desde que o respe-
3 — Verificadas as condições previstas no número an-
tivo custo total não exceda 10 % do limite da competência
terior pode ainda o Secretário Regional do Plano e Finan-
inicial.
ças, mediante despacho fundamentado, afetar as receitas
3 — Quando for excedido o limite percentual estabe-
provenientes de saldos de gerência de serviços e fundos lecido no número anterior, a autorização do acréscimo da
autónomos legalmente consignadas a fins específicos a despesa compete à entidade que, nos termos do n.º 1, detém
outros fins de interesse público. a competência para autorizar a realização do montante
4 — O previsto no número anterior prevalece sobre total da despesa.
todas as disposições legais gerais ou especiais que dispo-
nham em sentido contrário e produz efeitos desde o ano Artigo 25.º
económico de 2011.
Competência para autorizar despesas relativas à execução
de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados
Artigo 22.º 1 — A assunção de compromissos plurianuais, inde-
Reporte de informação por parte das entidades públicas pendentemente da sua forma jurídica, incluindo novos
que integram o universo projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos
das administrações públicas em contas nacionais de locação, acordos de cooperação técnica e financeira e
1 — Os serviços e fundos autónomos e as demais enti- parcerias público-privadas, fica sujeita à autorização prévia
dades públicas que integrem o universo das administrações do Secretário Regional do Plano e Finanças.
públicas em contas nacionais devem remeter à Secretaria 2 — De acordo com a autorização prevista no número
Regional do Plano e Finanças, até o dia 8 do mês seguinte anterior as despesas relativas à execução de planos ou
a que se reporta a informação, os dados referentes à exe- programas plurianuais legalmente aprovados podem ser
cução orçamental e aos encargos assumidos e não pagos, autorizadas:
nos moldes definidos para o efeito. a) Até € 500 000, pelos diretores regionais ou equipara-
2 — Devem igualmente ser remetidos à Secretaria Re- dos e pelos órgãos máximos dos serviços com autonomia
gional do Plano e Finanças todos os elementos necessários administrativa;
à avaliação da execução das despesas do PIDDAR. b) Até € 1 000 000, pelos órgãos máximos dos serviços
e fundos autónomos;
c) Sem limite, pelo Presidente do Governo Regional,
pelo Vice-Presidente e pelos secretários regionais.
CAPÍTULO VII
Mercados públicos Artigo 26.º
Competência para aquisição, alienação, arrendamento,
Artigo 23.º locação ou oneração de imóveis
Competência para autorização de despesas com empreitadas 1 — A autorização de despesas relativas à aquisição,
de obras públicas, aquisição de serviços e bens móveis arrendamento ou locação de imóveis para a instalação de
São competentes para autorizar despesas com empreita- serviços do Governo Regional, incluindo os serviços e
das de obras públicas, aquisição de serviços e bens móveis fundos autónomos e de empresas reclassificadas no setor
as seguintes entidades: público administrativo, bem como a autorização para a
alienação, arrendamento, locação ou oneração, por qual-
a) Até € 100 000, os diretores regionais e os órgãos quer forma, de imóveis da RAM é da exclusiva compe-
máximos dos serviços com autonomia administrativa; tência do Conselho do Governo Regional e está sujeita a
b) Até € 200 000, os órgãos máximos dos serviços e parecer prévio da Direção Regional do Património, nos
fundos autónomos; termos da lei.
c) Até € 3 750 000, os secretários regionais; 2 — O disposto no número anterior não é aplicável
d) Até € 5 000 000, o Vice-Presidente do Governo Re- à PATRIRAM — Titularidade e Gestão de Património
gional; Público Regional, S. A.
e) Até € 7 500 000, o Presidente do Governo Regional; 3 — Excetua-se do disposto no n.º 1 a competência
f) Sem limite, o Conselho do Governo Regional. para autorizar a alienação ou oneração de imóveis pelo
1556 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
IHM — Investimentos Habitacionais da Madeira, E. P. E., c) Apoio à habitação para jovens;
competência que é do órgão máximo do serviço exercida d) Recuperação de habitações pertencentes a famílias
mediante autorização do Secretário Regional dos Assuntos carenciadas.
Sociais.
4 — Excetua-se ainda a emissão de parecer prévio da 2 — Fica o Governo Regional autorizado a conceder
Direção Regional do Património, quando os procedimentos subsídios e outras formas de apoio a ações e projetos de
identificados no n.º 1 sejam promovidos por esta entidade caráter socioeconómico, cultural, desportivo e religioso,
e tenham sido objeto de autorização do responsável má- que visem a salvaguarda das tradições, usos e costumes,
ximo do serviço. o património regional ou a promoção da RAM.
3 — No âmbito do disposto no número anterior, os
Artigo 27.º apoios a conceder poderão assumir a forma de compen-
Competência para autorização de despesas sação pelos financiamentos utilizados pelas entidades be-
sem concurso ou contrato escrito neficiárias na prossecução dos objetivos inerentes.
1 — Salvo o disposto no número seguinte, a dispensa 4 — A concessão destes auxílios fundamenta-se em
de celebração de contrato escrito é da competência do motivo de interesse público e faz-se com respeito pelos
respetivo membro do Governo Regional. princípios da publicidade, da transparência, da concorrên-
2 — Nos casos em que a despesa deve ser autorizada cia e da imparcialidade.
pelo Presidente do Governo ou pelo Conselho do Governo, 5 — Os subsídios e outras formas de apoio concedidos
a dispensa de celebração de contrato escrito é da compe- serão objeto de contrato-programa com o beneficiário,
tência dessas entidades, sob proposta do respetivo membro onde são definidos os objetivos, as formas de auxílio,
do Governo Regional. as obrigações das partes e as penalizações em caso de
incumprimento.
Artigo 28.º 6 — A concessão dos auxílios previstos neste preceito
é sempre precedida de uma quantificação da respetiva
Requisito prévio para a autorização de despesas despesa, devendo ser autorizada através de resolução do
A assunção de compromissos por parte das entidades plenário do Conselho do Governo Regional, após parecer
integradas no universo das administrações públicas em favorável vinculativo da Secretaria Regional do Plano e
contas nacionais, independentemente da sua forma jurí- Finanças.
dica, de valor superior a € 100 000, é sempre precedida 7 — É nula a concessão de auxílios prevista na pre-
de autorização prévia do Secretário Regional do Plano e sente artigo com omissão de quaisquer das formalidades
Finanças. exigíveis no número anterior, designadamente sem o pa-
Artigo 29.º recer prévio favorável da Secretaria Regional do Plano e
Finanças.
Violação das regras relativas a compromissos 8 — Todos os subsídios e formas de apoio concedidos
1 — Os agentes económicos que procedam ao forneci- serão objeto de publicação no Jornal Oficial da Região
mento de bens ou serviços sem que o documento de com- Autónoma da Madeira.
promisso ou nota de encomenda ou documento análogo 9 — Os demais procedimentos inerentes aos apoios
tenha os números de cabimento e de compromisso e a clara previstos nesta norma serão definidos no decreto regula-
identificação da entidade emitente não poderão reclamar mentar regional de execução orçamental.
das entidades integradas no universo das administrações
públicas em contas nacionais o respetivo pagamento. Artigo 31.º
2 — Os dirigentes ou equiparados que assumam com-
promissos ou emitam notas de encomenda ou documen- Subsídios e outras formas de apoio abrangidos
pelo artigo 30.º deste diploma
tos análogos que não exibam o número de cabimento, ou
incumpram com o disposto no artigo 28.º deste diploma, 1 — Estão abrangidos pelo disposto no artigo anterior
incorrem em responsabilidade nos termos da lei. os subsídios e outras formas de apoio concedidos pelos
serviços da administração direta regional, assim como os
referentes a todas as entidades públicas que, nos termos da
CAPÍTULO VIII lei, gozem de autonomia administrativa e financeira.
Concessão de subsídios e outras formas de apoio 2 — Os apoios financeiros concedidos ao abrigo de
legislação específica deverão respeitar o previsto no res-
Artigo 30.º petivo regime legal e os n.os 4 a 8 do artigo anterior.
Concessão de subsídios e outras formas de apoio
Artigo 32.º
1 — Nos limites definidos pelo Programa de Ajusta-
mento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Apoio humanitário
Madeira, fica o Governo Regional autorizado a conceder O Governo Regional, na medida do estritamente neces-
subsídios e outras formas de apoio a entidades públicas sário e por motivos de urgência imperiosa, resultantes de
e privadas no âmbito das ações e projetos de desenvolvi- calamidades naturais ou de outros acontecimentos extraor-
mento que visem a melhoria da qualidade de vida e tenham dinários, pode atribuir auxílios públicos de natureza huma-
enquadramento no plano de desenvolvimento económico
nitária, destinados a prestar apoio a ações de reconstrução
e social da RAM, designadamente para:
e recuperação de infraestruturas e atividades económicas e
a) Construção de habitação social; sociais, bem como às respetivas populações afetadas, cuja
b) Reabilitação dos bairros sociais; atribuição segue o disposto nos n.os 4 a 8 do artigo 30.º
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1557
Artigo 33.º CAPÍTULO IX
Indemnizações compensatórias Autonomia administrativa e financeira
Fica o Governo Regional autorizado, mediante resolução
do plenário do Conselho do Governo Regional, a conceder Artigo 36.º
indemnizações compensatórias às empresas que prestem Cessação da autonomia financeira
serviço público, após parecer prévio favorável vinculativo
da Secretaria Regional do Plano e Finanças, aplicando Fica o Governo Regional autorizado a fazer cessar o re-
progressivamente o critério do utilizador pagador. gime de autonomia financeira e a aplicar o regime geral de
autonomia administrativa aos serviços e fundos autónomos
Artigo 34.º que não tenham cumprido a regra do equilíbrio orçamental
prevista no n.º 1 do artigo 25.º da lei de enquadramento
Transferências e apoios para entidades de direito privado orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto,
1 — Em 2012, serão reduzidos os montantes das transfe- alterada e republicada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de outu-
rências e apoios para entidades de direito privado em pelo bro, sem que para tal tenham sido dispensados nos termos
menos 15 % dos valores atribuídos em 2011. do n.º 3 do mesmo artigo ou que não cumpram o disposto
2 — O disposto no número anterior aplica-se apenas aos no presente diploma e no decreto regulamentar regional
de execução orçamental.
apoios e transferências destinadas a cofinanciar encargos
de funcionamento das entidades abrangidas, excluindo os
apoios no âmbito da ação social e os destinados a suportar Artigo 37.º
encargos decorrentes de empréstimos detidos por empre- Gestão financeira dos projetos enquadrados em programas
sas do sector empresarial da Região, incidindo a redução e iniciativas comunitários no âmbito do setor das pescas
sobre o valor atribuído no último ano em que a entidade 1 — Compete à Direção Regional de Pescas, adiante
beneficiou de apoios. designada por DRP, a gestão financeira dos projetos pú-
3 — Nos casos dos apoios ao ensino particular e coo- blicos no setor das pescas, cofinanciados no âmbito de
perativo quando, por motivo de alteração do número de programas e iniciativas comunitários.
alunos, não seja possível aplicar o n.º 1 do presente artigo, 2 — Para os exclusivos efeitos do disposto no número
aplica-se o critério nele previsto calculado com base no anterior, a DRP dispõe de autonomia administrativa e fi-
valor unitário por aluno. nanceira, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 8/90, de 20 de
4 — A redução prevista no presente artigo aplica-se com fevereiro, designando-se Fundo de Gestão dos Programas
efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012. da DRP.
5 — A atribuição de novos apoios, em que não seja 3 — Na sequência do preceituado nos números anterio-
possível aferir do estabelecido no n.º 1, deverá reger-se res, a DRP fica obrigada às seguintes formalidades:
pelos princípios da economicidade, eficiência e eficácia
das despesas. a) Elaboração do orçamento privativo nos termos da
6 — O disposto nos números anteriores prevalece sobre lei geral;
todas as disposições legais, gerais ou especiais em contrá- b) Observância do regime das contas de ordem;
rio, não prejudicando, contudo, a regularização de valores c) Prestação de contas nos termos da Lei n.º 98/97, de
em atraso, desde que os mesmos tenham sido devidamente 26 de agosto.
contabilizados para efeitos de contas nacionais.
4 — Constituem receitas próprias da Região, consigna-
Artigo 35.º das ao Fundo de Gestão dos Programas da DRP:
Acompanhamento e fiscalização de subsídios e outros apoios a) Todos os apoios provenientes da União Europeia no
âmbito do Fundo de Gestão dos Programas da DRP, nos
1 — Sem prejuízo das competências atribuídas a outras termos da alínea i) do artigo 108.º da Lei n.º 130/99, de
entidades, o acompanhamento e fiscalização do cumpri- 21 de agosto, designadamente os relativos a reembolsos
mento do disposto nos artigos 30.º a 34.º compete à Ins- e adiantamentos das despesas elegíveis, nos termos dos
peção Regional de Finanças. regulamentos comunitários aplicáveis;
2 — As entidades que concedam subsídios e outros b) Todos os apoios provenientes do Orçamento do Es-
apoios ao abrigo dos artigos 30.º a 34.º comunicam essa tado (PIDDAC) relativos ao financiamento da componente
atribuição à Inspeção Regional de Finanças, nos 30 dias nacional das despesas elegíveis dos projetos do Fundo de
subsequentes a cada trimestre, nos termos indicados no Gestão dos Programas da DRP, nos termos da alínea g) do
n.º 4. artigo 108.º da Lei n.º 130/99, de 21 de agosto;
3 — As entidades beneficiárias dos subsídios e outros c) As transferências provenientes do Orçamento da Re-
apoios ficam obrigadas por si ou através dos seus repre- gião relativas à componente do autofinanciamento e às
sentantes legais ou institucionais à prestação de contas e despesas não elegíveis dos projetos do Fundo de Gestão
a permitir o acesso aos locais onde se encontram os ele- dos Programas da DRP.
mentos e documentação necessários, nomeadamente os de
despesa, para o acompanhamento e fiscalização previstos 5 — As receitas a que se referem as alíneas a) e b) do
neste artigo. número anterior, antes de proceder à sua efetiva utilização
4 — Para efeitos do n.º 2, a comunicação deverá indi- para efeitos de pagamentos, serão arrecadadas pelo Fundo
car, nomeadamente, a entidade processadora, o nome do de Gestão dos Programas da DRP, que as fará passar pelos
beneficiário, o montante atribuído, a data da decisão, a cofres da Região, através do regime de contas de ordem.
finalidade do apoio e o número atribuído pela Secretaria 6 — Para efeitos de administração do Fundo de Gestão
Regional do Plano e Finanças. dos Programas da DRP será criado um conselho adminis-
1558 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
trativo, cuja composição e nomeação será definida por b) Todos os apoios provenientes do Orçamento do Es-
portaria conjunta dos Secretários Regionais do Ambiente tado (PIDDAC) relativos ao financiamento da componente
e Recursos Naturais e do Plano e Finanças. nacional das despesas elegíveis dos projetos cofinanciados
pelo FEADER, nos termos da alínea g) do artigo 108.º da
Artigo 38.º Lei n.º 130/99, de 21 de agosto;
Programas cofinanciados pelo Fundo Social Europeu
c) As transferências provenientes do Orçamento da Re-
gião relativas à componente do autofinanciamento e às des-
1 — A gestão financeira dos programas comunitários pesas não elegíveis dos projetos apoiados pelo FEADER.
cofinanciados pela vertente Fundo Social Europeu (FSE)
compete ao Fundo de Gestão para os Programas da For- 5 — As receitas a que se referem as alíneas a) e b) do
mação Profissional, adiante designado abreviadamente número anterior serão arrecadadas pelo Gabinete do Se-
por FGPFP. cretário Regional do Ambiente e Recursos Naturais, que
2 — Ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 8/90, as fará passar pelos cofres da Região, através do regime de
de 20 de fevereiro, é atribuído ao FGPFP autonomia ad- contas de ordem, antes de proceder à sua efetiva utilização
ministrativa e financeira, para a assistência técnica, acom- para efeitos de pagamentos.
panhamento e gestão dos programas que na Região forem 6 — A composição e a nomeação do conselho adminis-
realizados no âmbito do setor público e privado cofinan- trativo do Gabinete do Secretário Regional do Ambiente
ciados pelo FSE e de programas de iniciativa comunitária. e Recursos Naturais, para efeitos de gestão dos projetos
3 — A comissão de gestão do FGPFP é constituída pelo cofinanciados pelo FEADER, serão definidas por portaria
Diretor Regional de Qualificação Profissional, que pre- conjunta dos Secretários Regionais do Ambiente e Recur-
sidirá, e por dois técnicos superiores afetos à Secretaria sos Naturais e do Plano e Finanças.
Regional de Educação e Recursos Humanos, a designar por
despacho conjunto dos Secretários Regionais de Educação
e Recursos Humanos e do Plano e Finanças. CAPÍTULO X
Disposições relativas a trabalhadores
Artigo 39.º
do setor público
Execução financeira dos projetos apoiados pelo Fundo
Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural Artigo 40.º
1 — A execução financeira dos projetos da administra- Contenção da despesa
ção pública regional cofinanciados pelo Fundo Europeu
Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) no Para além das normas relativas a contenção de despesa
âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural para a contidas na Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, apli-
Região Autónoma da Madeira no período de 2007-2013 cadas diretamente à RAM, nomeadamente os artigos 20.º,
incumbe à Secretaria Regional do Ambiente e Recursos 21.º, 25.º, 30.º, 32.º, 33.º, 34.º e 45.º, mantêm-se ainda
Naturais. em vigor os n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 49.º, n.os 1, 2 e 4 do
2 — Tendo em vista o disposto no número anterior, artigo 50.º-A, e n.º 5 do artigo 54.º do Decreto Legislativo
o Gabinete do Secretário Regional do Ambiente e dos Regional n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro, alterado pelos
Recursos Naturais dispõe de autonomia administrativa e Decretos Legislativos Regionais n.os 4/2011/M, de 11 de
financeira, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 8/90, de 20 março, 11/2011/M, de 6 de julho, e 13/2011/M, de 5 de
de fevereiro, exclusivamente para efeitos de gestão dos agosto.
projetos da responsabilidade da administração pública
regional apoiados pelo FEADER, no âmbito do Programa Artigo 41.º
de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma da Controlo do recrutamento de trabalhadores
Madeira, cofinanciado pelo Orçamento das Comunidades,
pelo Orçamento do Estado e pelo Orçamento da Região. 1 — A abertura de procedimentos concursais nos órgãos
3 — Para efeitos do disposto nos números anteriores, o e serviços da administração pública regional, com vista à
Gabinete do Secretário Regional do Ambiente e Recursos constituição de relações jurídicas de emprego público por
Naturais fica obrigado: tempo indeterminado, determinado ou determinável, para
carreira geral ou especial e carreiras que ainda não tenham
a) À elaboração do orçamento privativo nos termos da sido objeto de extinção, de revisão ou de decisão de sub-
lei geral; sistência, destinados a candidatos que não possuam uma
b) À observância do regime de contas de ordem; relação jurídica de emprego público por tempo indetermi-
c) À prestação de contas nos termos da Lei n.º 98/97, nado previamente constituída, por força do artigo 45.º da
de 26 de agosto. Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, obedece ao disposto
no artigo 9.º da Lei n.º 12-A/2010, de 5 de agosto, com a
4 — Constituem receitas próprias da Região, consig- redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro,
nadas ao Gabinete do Secretário do Ambiente e Recursos e ao presente artigo.
Naturais, para efeitos de gestão dos referidos projetos 2 — Em situações excecionais, devidamente funda-
apoiados pelo FEADER: mentadas, os membros do Governo responsáveis pela ad-
a) Todos os apoios provenientes da União Europeia no ministração pública e pelas finanças podem, ao abrigo e
âmbito do FEADER, nos termos da alínea i) do artigo 108.º nos termos do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei
da Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, designadamente os rela- n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, autorizar a abertura
tivos a reembolsos e adiantamentos das despesas elegíveis, de procedimentos concursais a que se refere os número
nos termos dos regulamentos comunitários aplicáveis; anterior, fixando, caso a caso, o número máximo de traba-
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1559
lhadores a recrutar, desde que se verifiquem os seguintes f) A mobilidade interna de trabalhadores dos órgãos e
requisitos cumulativos: serviços da administração central, local e regional, para
os restantes órgãos e serviços da administração pública
a) Existência de relevante interesse público no recruta-
regional;
mento, ponderada a evolução global dos recursos humanos
g) A celebração de acordos de cedência de interesse
do departamento regional e a eventual carência dos recur-
sos no setor de atividade da administração pública regional público;
a que se destina o recrutamento; h) A renovação de situações de mobilidade, em qualquer
b) Impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho uma das suas modalidades;
em causa nos termos previstos nos n.os 1 a 5 do artigo 6.º i) A consolidação de mobilidade interna.
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou por recurso a
pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a 2 — Durante o ano de 2012, a remuneração dos técnicos
outros instrumentos de mobilidade e de gestão de recursos especialistas dos gabinetes dos membros do Governo é
humanos da administração pública regional; fixada mediante despacho conjunto do respetivo membro
c) Demonstração de que os encargos com os recruta- do Governo competente e do membro do Governo respon-
mentos estão previstos nos orçamentos dos serviços a que sável pela área das finanças.
respeitam; 3 — São nulos os atos referidos no n.º 1 praticados sem
d) Cumprimento pontual e integral dos deveres de in- o parecer exigido no mesmo.
formação a que se refere o artigo seguinte;
e) Demonstração do cumprimento da medida de redução Artigo 43.º
mínima, de 2 %, de trabalhadores, considerando o número Quadro interdepartamental regional
de trabalhadores do órgão ou serviço em causa no termo
do ano anterior. 1 — Por forma a operacionalizar e racionalizar os
recursos humanos da administração pública regional, é
3 — Para efeitos da emissão da autorização a que se criado, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 78.º
refere o número anterior, o pedido de autorização é obri- do Estatuto Político-Administrativo da RAM, o quadro
gatoriamente instruído com os elementos comprovativos interdepartamental regional que compreende trabalhadores
da verificação dos requisitos referidos naquele mesmo da administração pública regional com relação jurídica de
número. emprego público constituída por tempo indeterminado.
4 — Quando tenha decorrido o prazo de seis meses após 2 — A colocação dos trabalhadores a que se refere o
a data da emissão da autorização prevista no n.º 2 sem que número anterior no quadro interdepartamental regional
tenha sido homologada a lista de classificação final, devem é feita nos termos a regular por portaria dos membros
os serviços que procedem ao recrutamento, após a fase de do Governo responsáveis pela administração pública e
aplicação dos métodos de seleção, solicitar autorização aos pelas finanças, tornado público por afixação em todos os
membros do Governo a que refere a mesma disposição departamentos do Governo Regional.
legal, para prosseguir com o recrutamento. 3 — Os trabalhadores integrados no quadro interdepar-
5 — O disposto no número anterior aplica-se aos proce- tamental podem ser afetos a qualquer órgão e serviço do
dimentos concursais em curso à data da entrada em vigor departamento regional da administração direta ou indireta.
do presente diploma. 4 — A gestão do quadro interdepartamental regional
é da competência dos membros do Governo referidos no
Artigo 42.º n.º 2, sendo a afetação dos trabalhadores feita através de
despacho daqueles membros do Governo e do membro do
Controlo da despesa pública no âmbito dos recursos humanos Governo onde o trabalhador é colocado.
1 — Durante o ano de 2012, com vista ao cumprimento 5 — Ao quadro interdepartamental regional é aplicado
do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da com as necessárias adaptações o disposto no artigo 5.º-A
Região Autónoma da Madeira, estão sujeitos a parecer pré- do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12
vio favorável do Secretário Regional do Plano e Finanças de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional
os seguintes atos ou procedimentos: n.º 9/2010/M, de 4 de junho.
a) A abertura de procedimentos concursais exclusivamente Artigo 44.º
destinados a trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado previamente constituída; Contratos de aquisição de serviço
b) A nomeação, a qualquer título, para lugares de cargos de 1 — O disposto no artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de
direção intermédia de 1.º e de 2.º graus, e de direção superior 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 48/2011, de 26 de
de 2.º grau, previstos nos diplomas que aprovam as orgânicas agosto, e 60-A/2011, de 30 de novembro, é aplicável aos
ou organização interna dos respetivos serviços que ainda valores pagos por contratos de aquisição de serviços que
não foram objeto de reestruturação, nos termos do n.º 1 do venham a celebrar-se ou renovar-se em 2012, com idêntico
artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, objeto e ou a mesma contraparte, celebrados por:
de 14 de novembro, e do artigo 55.º do presente diploma;
c) O despacho que cria unidades orgânicas flexíveis; a) Órgãos, serviços e entidades previstos nos n.os 1 a 4 do
d) A constituição de equipas multidisciplinares a que se artigo 3.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada
refere o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regio- pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010,
nal n.º 17/2007/M, de 12 de novembro; de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de
e) A criação de estruturas de missão a que se referem os 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro;
n.os 1 a 7 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional b) Fundações públicas e outros estabelecimentos públi-
n.º 17/2007/M, de 12 de novembro; cos não abrangidos pela alínea anterior;
1560 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
c) Gabinetes dos membros do Governo Regional e do c) Verificação do cumprimento do disposto no n.º 1,
Presidente e Vice-Presidentes da Assembleia Legislativa quando seja o caso.
da Região Autónoma da Madeira.
8 — Não estão sujeitas ao disposto nos n.os 1 e 6:
2 — Para efeitos da redução a que se refere o número
anterior é considerado o valor total do contrato de aquisi- a) A celebração ou renovação de contratos de aquisição
ção de serviços, exceto nos casos das avenças, previstas de serviços essenciais, água, energia elétrica, gás natural
no n.º 7 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações
fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de eletrónicas, serviços postais, tratamento de águas residuais,
dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de e gestão de resíduos sólidos e urbanos, que se encontram
setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, previstos no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de
de 30 de dezembro, em que a redução incide sobre o valor julho, alterada pelas Leis n.os 12/2008, de 26 de fevereiro,
a pagar mensalmente. 24/2008, de 2 de junho, 6/2011, de 10 de março, e 44/2011,
3 — A redução por agregação prevista no n.º 2 do ar- de 22 de junho;
tigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada b) A celebração ou renovação de contratos mistos cujo
pelas Leis n.os 48/2011, de 26 de agosto, e 60-A/2011, de 30 tipo contratual preponderante não seja o da aquisição de
de novembro, aplica-se sempre que em 2012 a mesma con- serviços ou em que o serviço assuma um caráter acessório
traparte preste mais de um serviço ao mesmo adquirente. da disponibilização de um bem;
4 — As aquisições de serviços abrangidas pelo âmbito c) A celebração ou renovação de contratos de aquisição
de aplicação do n.º 1, que não sejam passíveis de sofrer de serviços por órgãos ou serviços adjudicantes ao abrigo
a referida redução remuneratória em virtude das regras de acordo quadro;
de funcionamento de mercado, nomeadamente viagens, d) A celebração ou renovação de contratos de aquisi-
transportes aéreos e ferroviários, alojamentos e partici- ção de serviços por órgãos ou serviços abrangidos pelo
pação em feiras nacionais e internacionais cujos preços âmbito da aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fe-
são tabelados, a redução remuneratória é substituída pela vereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de de-
obrigação de redução efetiva, em 10 % dos custos globais zembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de se-
com aquelas aquisições de serviços. tembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelo presente
5 — Para efeitos do disposto no número anterior os diploma, entre si ou com entidades públicas empresariais
departamentos do Governo Regional, no prazo de 30 dias da RAM;
a contar da publicação do presente diploma, informam a e) A renovação de contratos de aquisição de serviços
Secretaria Regional do Plano e Finanças dos montantes quando os contratos sejam celebrados ou venham a ser
globais pagos ou assumidos durante o ano de 2011, com renovados, nos casos permitidos por lei, ao abrigo de con-
as referidas aquisições de serviço, os quais serão objeto curso público em que o critério de adjudicação seja o do
de confirmação pela Direção Regional do Orçamento e mais baixo preço.
Contabilidade, adiante designada por DROC.
6 — Carece de parecer prévio vinculativo dos membros 9 — Face à importância do turismo na economia regio-
do Governo responsáveis pelas áreas da administração nal e à necessidade de dinamização deste setor, a celebra-
pública e das finanças, nos termos e segundo a tramitação ção ou renovação de contratos de aquisição de serviços
a regular por portaria dos referidos membros do Governo, no âmbito da promoção turística é autorizada nos termos
a celebração ou a renovação de contratos de aquisição de do n.º 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
serviços por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de
aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de
pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011,
de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de de 30 de dezembro, podendo o membro do Governo res-
31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, inde- ponsável pela área das finanças, excecionalmente e caso
pendentemente da natureza da contraparte, designadamente a caso, dispensar os referidos contratos da redução a que
no que respeita a: refere o n.º 1.
10 — Não está sujeita ao disposto no n.º 1 e na alínea c)
a) Contratos de prestação de serviços nas modalidades do n.º 7 a renovação em 2012 de contratos de aquisição
de tarefa e de avença; de serviços cuja celebração ou renovação anterior já te-
b) Contratos de aquisição de serviços cujo objeto seja nha sido objeto da redução prevista naquela disposição
a consultadoria técnica. legal e a celebração de contratos de aquisição de serviços
quando os contratos sejam celebrados ao abrigo de con-
7 — O parecer previsto no número anterior depende da: curso público em que o critério de adjudicação seja o do
a) Verificação do requisito previsto na alínea a) do n.º 2 mais baixo preço.
do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, 11 — O disposto no n.º 5 do artigo 35.º da Lei
alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis
3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril,
55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de 34/2010, de 2 de setembro, e 55-A/2010, de 31 de dezem-
dezembro, e da inexistência de pessoal em situação de bro, e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2009,
mobilidade especial apto para o desempenho das funções de 3 de setembro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28
subjacentes à contratação em causa; de abril, pode ainda ser aplicado aos contratos previstos
b) Confirmação de declaração de cabimento orçamental no presente artigo.
emitida pela delegação da DROC, aquando do respetivo 12 — São nulos os contratos de aquisição de serviços
pedido de autorização; celebrados sem o parecer previsto nos n.os 6 e 7.
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1561
Artigo 45.º 3 — O carregamento de dados no SITEPR é efetuado
Contenção e redução de despesa no setor empresarial mensalmente, nos termos que vier a ser estabelecido no
da Região Autónoma da Madeira diploma que proceder à regulamentação daquele Sistema
de Informação.
1 — A contratação de trabalhadores, por parte das en- 4 — O incumprimento do dever de informação referido
tidades públicas empresariais e das empresas públicas de nos números anteriores determina:
capital exclusiva ou maioritariamente público, em qualquer
das modalidades, apenas poderá ocorrer em situações ex- a) O congelamento de 10 % das dotações orçamentais, ou a
cecionais devidamente fundamentadas, e mediante parecer retenção de 10 % das transferências do Orçamento da Região,
prévio favorável do membro do Governo responsável pelo para a entidade pública incumpridora, consoante a situação
respetivo setor e do membro do Governo responsável pela aplicável, no mês ou meses seguintes ao incumprimento;
área das finanças. b) A não tramitação de quaisquer processos relativos a
2 — As empresas públicas que integrem o universo das recursos humanos ou a aquisição de bens e serviços que
administrações públicas em contas nacionais prestam, nos sejam dirigidos à Secretaria Regional do Plano e Finanças.
termos do artigo 46.º do presente diploma, à Secretaria
Regional do Plano e Finanças, informação sobre o fluxo 5 — O disposto nos números anteriores aplica-se a todas
de novas contratações e outras entradas, os fluxos de saída as entidades públicas regionais que integrem o universo
por reforma e outras saídas, e ainda salários médios, bem das administrações públicas em contas nacionais.
como toda a informação que venha a ser necessária para o
cumprimento das obrigações assumidas pela Região. CAPÍTULO XI
3 — Nos termos do disposto nas alíneas q) e t) do n.º 9
do artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, al- Disposições finais e transitórias
terada pelas Leis n.os 48/2011, de 26 de agosto, e 60-A/2011,
de 30 de novembro, a medida de redução remuneratória Artigo 47.º
contemplada na mesma disposição legal é aplicável: Fundos comunitários
a) Aos gestores públicos; Os juros gerados pelas verbas oriundas de fundos comu-
b) Aos trabalhadores das empresas públicas de capital nitários depositados em contas tituladas pelo Instituto de
exclusiva ou maioritariamente público e das entidades Desenvolvimento Regional poderão ser transferidos para
públicas empresariais. a Tesouraria do Governo Regional da Madeira, com a fi-
nalidade exclusiva de serem utilizados como contrapartida
4 — O disposto nos n.os 1 a 5, 8, 9 e 11 do artigo 44.º do regional de projetos cofinanciados por fundos comunitá-
presente diploma é aplicável aos contratos de aquisição de rios, incluindo os projetos de assistência técnica.
serviços que as entidades públicas empresariais e empresas
públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público Artigo 48.º
venham a celebrar ou renovar em 2012, com idêntico objeto
Afetação de verbas do FET-M para a construção de obra social
e ou a mesma contraparte.
5 — É vedada a prática de quaisquer atos que consubstan- 1 — No âmbito das obras sociais previstas no n.º 3 do
ciem valorizações remuneratórias dos gestores públicos e dos artigo 37.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2006/M,
trabalhadores das entidades públicas empresariais e empresas de 19 de julho, compete ao Secretário Regional do Plano
públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público. e Finanças, após parecer prévio do conselho de adminis-
6 — O disposto no presente artigo tem natureza im- tração do FET-M, decidir sobre a natureza, montante de
perativa, prevalecendo sobre quaisquer normas legais ou verba a afetar, promoção, acompanhamento e condições
convencionais, especiais ou excecionais, em contrário, e, de funcionamento das mesmas.
consoante as situações, sobre instrumentos de regulamen- 2 — O Secretário Regional do Plano e Finanças pro-
tação coletiva de trabalho e de contratos de trabalho não põe ao Conselho do Governo Regional a aprovação dos
podendo ser modificado ou afastado pelos mesmos. protocolos necessários a celebrar com entidades públicas
e ou instituições de solidariedade social para efeitos de
Artigo 46.º serem desencadeados todos os procedimentos necessários
Informação relativa a pessoal das entidades públicas regionais
à aquisição de terrenos, implementação, acompanhamento,
execução e fiscalização das obras sociais e das respetivas
1 — Para efeitos de acompanhamento e verificação condições de funcionamento e gestão.
da execução do Programa de Ajustamento Económico e
Financeiro da Região Autónoma da Madeira, bem como Artigo 49.º
para o cumprimento do dever de informação estabele- Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2006/M,
cido no n.º 5 do artigo 45.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de 19 de julho
de dezembro, e no artigo 7.º da Lei n.º 57/2011, de 28 de
novembro, as entidades públicas que integram o universo O artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional
das administrações públicas em contas nacionais devem n.º 28/2006/M, de 19 de julho, passa a ter a seguinte re-
informar a Secretaria Regional do Plano e Finanças do dação:
recrutamento, mobilidade e cessação de funções de tra- «Artigo 43.º
balhadores, e da despesa com pessoal. Conselho de administração
2 — A informação referida no número anterior é prestada 1— .....................................
através do carregamento de dados no Sistema de Infor-
mação e Base de Dados dos Trabalhadores das Entidades a) Um representante da secretaria regional com a
Públicas Regionais, abreviadamente designado por SI- tutela das finanças a nomear por despacho do respetivo
TEPR, gerido pela Secretaria Regional do Plano e Finanças. secretário regional.
1562 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 54.º
Suplementos remuneratórios
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
1 — Os suplementos remuneratórios que ainda não
Artigo 50.º foram objeto de revisão nos termos do artigo 112.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis
Serviços dotados de autonomia administrativa, n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de
financeira e patrimonial abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de
1 — Enquanto não for aprovado o Orçamento da Região dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, devem ser
Autónoma da Madeira para 2013, os encargos com os servi- revistos até 31 de dezembro de 2012, sem prejuízo do
ços que venham a ser criados em 2012 serão suportados em disposto nos números seguintes.
conta das dotações inscritas nos correspondentes serviços 2 — Os suplementos ou remunerações acessórias com
que forem extintos ou integrados noutros serviços. efeitos equivalentes ao subsídio de insularidade devem,
2 — Durante o ano económico de 2012, o Conselho nos termos do Programa de Ajustamento Económico e
do Governo Regional, mediante proposta conjunta dos Financeiro da Região Autónoma da Madeira, ser revistos
Secretários Regionais do Plano e Finanças e da respetiva até 31 de julho de 2012, por forma a serem suspensos,
tutela, adotará as medidas necessárias para o controlo ex- racionalizados ou eliminados.
traordinário das despesas.
Artigo 55.º
Artigo 51.º Reorganização de serviços na administração pública regional
Seguros 1 — As reorganizações de serviços públicos da admi-
Fica o Governo Regional autorizado a contratar seguros nistração pública regional resultarão da implementação
de responsabilidade civil extracontratual. do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da
Região Autónoma da Madeira, e cumprindo-se o plano
de redução das unidades administrativas e dos cargos di-
Artigo 52.º rigentes.
Cobranças 2 — O plano de redução previsto no número anterior é
desenvolvido por cada departamento do Governo Regio-
As receitas depositadas nos cofres da Região até 31 de nal, sob a coordenação da Vice-Presidência do Governo
março de 2013 que digam respeito a cobranças efetuadas Regional e da Secretaria Regional do Plano e Finanças,
em 2012 poderão excecionalmente ser consideradas com estando a sua aprovação sujeita à redução efetiva das
referência a 31 de dezembro de 2012. unidades orgânicas e dos cargos dirigentes, em pelo me-
nos 15 %.
Artigo 53.º
Artigo 56.º
Retenções
Despesas transitadas para outros departamentos
1 — Os serviços do Governo Regional, incluindo os
serviços e fundos autónomos, ficam autorizados a proceder As despesas relativas aos programas e projetos que, nos
a retenções de verbas a entidades que tenham débitos por termos do presente diploma, mudaram de dependência
satisfazer, incluindo dívidas por contribuições e impostos, orgânica serão processadas, liquidadas e pagas por conta
nos termos a definir no decreto regulamentar regional de das dotações orçamentais dos departamentos do Governo
execução orçamental. Regional onde aqueles foram integrados.
2 — Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei
n.º 2/2007, de 15 de janeiro, fica ainda o Governo Regio-
nal, através da Secretaria Regional do Plano e Finanças, Artigo 57.º
autorizado a proceder à retenção das transferências para as Entrada em vigor
autarquias locais da RAM para a regularização de dívidas
às empresas participadas pela Região, bem como para cum- O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao
primento de contratos-programa, protocolos, acordos de da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro
cooperação e de colaboração, contratos de financiamento e de 2012.
concessão excecional de auxílios e de outros instrumentos Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legis-
alternativos celebrados no âmbito da cooperação técnica lativa da Região Autónoma da Madeira em 16 de março
e financeira. de 2012.
3 — Quando não seja tempestivamente prestada à
Secretaria Regional do Plano e Finanças, pelos órgãos O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel
competentes e por motivo que lhes seja imputável, a in- Jardim Olival de Mendonça.
formação tipificada na lei de enquadramento orçamental, Assinado em 21 de março de 2012.
ou outra disposição legal aplicável, podem ser retidas as
Publique-se.
transferências orçamentais, nos termos a fixar no decreto
regulamentar regional de execução orçamental, até que a O Representante da República para a Região Autónoma
situação seja devidamente sanada. da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1563
MAPA I
Receitas da Região
[artigo 1.º, alínea a)]
Importâncias em euros
Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas
Artigo Grupo Capítulo
RECEITAS CORRENTES
01 IMPOSTOS DIRECTOS
01 Sobre o Rendimento
01 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) 203.980.000
02 Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) 71.800.000 275.780.000
02 Outros
01 Imposto sobre as sucessões e doações 16.000
06 Imposto do uso, porte e detenção de armas *
07 Impostos abolidos *
99 Impostos directos diversos 3.788.000 3.804.000 279.584.000
02 IMPOSTOS INDIRECTOS
01 Sobre o Consumo
01 Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) 68.000.000
02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 342.694.000
03 Imposto sobre veículos (ISV) 11.181.000
04 Imposto de consumo sobre o tabaco 43.158.000
05 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) 7.220.000
99 Impostos diversos sobre o consumo * 472.253.000
02 Outros
01 Lotarias *
02 Imposto do selo 26.575.000
03 Imposto do jogo 345.000
04 Imposto único de circulação 2.535.000
05 Resultados da exploração de apostas mútuas *
99 Impostos indirectos diversos 670.000 30.125.000 502.378.000
03 CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA
GERAL DE APOSENTAÇÕES E A ADSE
03 Caixa Geral de Aposentações e ADSE
02 Comparticipações para a ADSE 5.521.000 5.521.000 5.521.000
04 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES
01 Taxas
01 Taxas de justiça 720.000
02 Taxas de registo de notariado 65.000
03 Taxas de registo predial 2.257.000
04 Taxas de registo civil 1.725.000
05 Taxas de registo comercial 1.780.000
06 Taxas florestais *
07 Taxas vinícolas *
08 Taxas moderadoras *
09 Taxas sobre espectáculos e divertimentos 5.000
10 Taxas sobre energia 25.000
11 Taxas sobre geologia e minas *
12 Taxas sobre comercialização e abate de gado *
13 Taxas de portos *
14 Taxas sobre operações de bolsa *
15 Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade 265.000
16 Taxas sobre fiscalização de actividades comerciais e industriais 255.000
17 Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas 65.000
18 Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas *
19 Adicionais *
20 Emolumentos consulares *
21 Portagens *
22 Propinas 200.000
99 Taxas diversas 8.395.000 15.757.000
02 Multas e Outras Penalidades
01 Juros de mora 3.850.000
02 Juros compensatórios 1.335.000
1564 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
Importâncias em euros
Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas
Artigo Grupo Capítulo
03 Multas e coimas por infracções ao Código da Estrada e restante *
legislação
04 Coimas e penalidades por contra-ordenações 6.595.000
99 Multas e penalidades diversas 535.000 12.315.000 28.072.000
05 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE
01 Juros — Sociedades e Quase Sociedades Não Financeiras
01 Públicas *
02 Privadas * *
02 Juros — Sociedades Financeiras
01 Bancos e outras instituições financeiras 1.101.000
02 Companhias de seguros e fundos de pensões * 1.101.000
03 Juros — Administrações Públicas
01 Administração central — Estado *
02 Administração central — Serviços e fundos autónomos *
03 Administração regional *
04 Administração local — Continente *
05 Administração local — Regiões Autónomas *
06 Segurança social * *
04 Juros — Instituições Sem Fins Lucrativos
01 Juros — Instituições sem fins lucrativos * *
05 Juros — Famílias
01 Juros — Famílias * *
06 Juros — Resto do Mundo
01 União Europeia — Instituições *
02 União Europeia — Países membros *
03 Países terceiros e organizações internacionais * *
07 Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades e Quase
Sociedades Não Financeiras
01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-socie-
dades não financeiras
EP’s — Remunerações dos capitais estatutários *
Outras empresas públicas 440.000
Empresas privadas 1.530.000 1.970.000
08 Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades Financeiras
01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras * *
09 Participações nos Lucros de Administrações Públicas
01 Participações nos lucros de administrações públicas * *
10 Rendas
01 Terrenos
Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
Administrações públicas *
Administrações privadas *
Exterior *
Outros sectores *
02 Activos no subsolo *
03 Habitações *
04 Edifícios *
05 Bens de domínio público 110.000
99 Outros 15.000 125.000
11 Activos Incorpóreos
01 Activos incorpóreos * * 3.196.000
06 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras
01 Públicas *
02 Privadas * *
02 Sociedades Financeiras
01 Bancos e outras instituições financeiras *
02 Companhias de seguros e fundos de pensões * *
03 Administração Central
01 Estado (OE)
Custos de insularidade e desenvolvimento 189.690.880
lei de Meios *
02 Estado — Subsistema de protecção social de cidadania — Regime *
de solidariedade
03 Estado — Subsistema de protecção social de cidadania — Acção *
social
04 Estado — Subsistema de protecção à família e políticas activas de *
emprego e formação profissional
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1565
Importâncias em euros
Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas
Artigo Grupo Capítulo
05 Estado — Participação portuguesa em projectos co-financiados *
06 Estado — Participação comunitária em projectos co-financiados *
07 Serviços e fundos autónomos *
08 Serviços e fundos autónomos — Subsistema de protecção social de *
cidadania — Acção social
09 Serviços e fundos autónomos — Subsistema de protecção à família *
e políticas activas de emprego e formação profissional
10 Serviços e fundos autónomos — Participação portuguesa em projectos *
co-financiados
11 Serviços e fundos autónomos — Participação comunitária em pro- * 189.690.880
jectos co-financiados
04 Administração Regional
01 Região Autónoma dos Açores *
02 Região Autónoma da Madeira * *
05 Administração Local
01 Continente *
02 Região Autónoma dos Açores *
03 Região Autónoma da Madeira * *
06 Segurança social
01 Sistema de solidariedade e segurança social 10.408.419
02 Participação portuguesa em projectos co-financiados *
03 Financiamento comunitário em projectos co-financiados *
04 Outras transferências * 10.408.419
07 Instituições Sem Fins Lucrativos
01 Instituições sem fins lucrativos * *
08 Famílias
01 Famílias * *
09 Resto do Mundo
01 União Europeia — Instituições 3.104.581
02 União Europeia — Instituições — Subsistema de protecção social *
de cidadania
03 União Europeia — Instituições — Subsistema de protecção à família *
e políticas activas de emprego e formação profissional
04 União Europeia — Países-Membros *
05 Países terceiros e organizações internacionais *
06 Países terceiros e organizações internacionais — Subsistema de pro- * 3.104.581 203.203.880
tecção social de cidadania
07 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES
01 Venda de Bens
01 Material de escritório 5.000
02 Livros e documentação técnica 60.000
03 Publicações e impressos 638.000
04 Fardamentos e artigos pessoais *
05 Bens inutilizados *
06 Produtos agrícolas e pecuários 140.000
07 Produtos alimentares e bebidas 210.000
08 Mercadorias 15.000
09 Matérias de consumo *
10 Desperdícios, resíduos e refugos *
11 Produtos acabados e intermédios 85.000
99 Outros 10.000 1.163.000
02 Serviços
01 Aluguer de espaços e equipamentos 80.000
02 Estudos, pareceres, projectos e consultadoria 90.000
03 Vistorias e ensaios *
04 Serviços de laboratórios 20.000
05 Actividades de saúde *
06 Reparações *
07 Alimentação e alojamento 1.460.000
08 Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto 1.085.000
99 Outros 635.000 3.370.000
03 Rendas
01 Habitações 10.000
02 Edifícios *
99 Outras 405.000 415.000 4.948.000
08 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
01 Outras
01 Prémios, taxas por garantias de riscos e diferenças de câmbio 600.000
02 Produto da venda de valores desamoedados *
1566 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
Importâncias em euros
Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas
Artigo Grupo Capítulo
03 Lucros de amoedação *
99 Outras 679.000 1.279.000 1.279.000
Total das receitas correntes 1.028.181.880
RECEITAS DE CAPITAL
09 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO
01 Terrenos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 8.000
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública — Administração central — Estado *
04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos *
autónomos
05 Administração Pública — Administração regional *
06 Administração Pública — Administração local — Continente *
07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas *
08 Administração Pública — Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias 40.000
11 Resto do mundo — União Europeia *
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * 48.000
02 Habitações
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública — Administração central — Estado *
04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos *
autónomos
05 Administração Pública — Administração regional *
06 Administração Pública — Administração local — Continente *
07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas *
08 Administração Pública — Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo — União Europeia *
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * *
03 Edifícios
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública — Administração central — Estado *
04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos *
autónomos
05 Administração Pública — Administração regional *
06 Administração Pública — Administração local — Continente *
07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autó- *
nomas
08 Administração Pública — Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo — União Europeia *
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * *
04 Outros Bens de Investimento
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública — Administração central — Estado *
04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos *
autónomos
05 Administração Pública — Administração regional 85.000
06 Administração Pública — Administração local — Continente *
07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas *
08 Administração Pública — Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo — União Europeia *
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * 85.000 133.000
10 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras
01 Públicas *
02 Privadas * *
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1567
Importâncias em euros
Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas
Artigo Grupo Capítulo
02 Sociedades Financeiras
01 Bancos e outras instituições financeiras *
02 Companhias de seguros e fundos de pensões * *
03 Administração Central
01 Estado
Fundo de Coesão *
Projectos de Interesse comum *
Lei de Meios 112.500.000
02 Estado — Subsistema de protecção social de cidadania — Regime *
de solidariedade
03 Estado — Subsistema de protecção social de cidadania — Acção *
social
04 Estado — Consignação dos rendimentos do Estado para reservas de *
capitalização
05 Estado — Excedentes de execução do Orçamento do Estado *
06 Estado — Participação portuguesa em projectos co-financiados *
07 Estado — Participação comunitária em projectos co-financiados *
08 Serviços e fundos autónomos *
09 Serviços e fundos autónomos — Participação portuguesa em projectos *
co-financiados
10 Serviços e fundos autónomos — Participação comunitária em pro- * 112.500.000
jectos co-financiados
04 Administração Regional
01 Região Autónoma dos Açores *
02 Região Autónoma da Madeira * *
05 Administração Local
01 Continente *
02 Região Autónoma dos Açores *
03 Região Autónoma da Madeira * *
06 Segurança social
01 Sistema de solidariedade e segurança social *
02 Participação portuguesa em projectos co-financiados *
03 Financiamento comunitário em projectos co-financiados *
04 Capitalização pública de estabilização *
05 Outras transferências * *
07 Instituições Sem Fins Lucrativos
01 Instituições sem fins lucrativos * *
08 Famílias
01 Famílias * *
09 Resto do Mundo
01 União Europeia — Instituições 32.959.120
02 União Europeia — Instituições — Subsistema de protecção social *
de cidadania
03 União Europeia — Países membros *
04 Países terceiros e organizações internacionais *
05 Países terceiros e organizações internacionais — Subsistema de protecção * 32.959.120 145.459.120
social de cidadania
11 ACTIVOS FINANCEIROS
01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública — Administração central — Estado *
04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos *
autónomos
05 Administração Pública — Administração regional *
06 Administração Pública — Administração local — Continente *
07 Administração Pública — Administração local — Regiões autóno- *
mas
08 Administração Pública — Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo — União Europeia *
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * *
02 Títulos a Curto Prazo
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública — Administração central — Estado *
04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos *
autónomos
05 Administração Pública — Administração regional *
06 Administração Pública — Administração local — Continente *
1568 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
Importâncias em euros
Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas
Artigo Grupo Capítulo
07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas *
08 Administração Pública — Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo — União Europeia *
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * *
03 Títulos a Médio e Longo Prazos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública — Administração central — Estado *
04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos *
autónomos
05 Administração Pública — Administração regional *
06 Administração Pública — Administração local — Continente *
07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autó- *
nomas
08 Administração Pública — Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo — União Europeia *
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * *
04 Derivados Financeiros
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública — Administração central — Estado *
04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos *
autónomos
05 Administração Pública — Administração regional *
06 Administração Pública — Administração local — Continente *
07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas *
08 Administração Pública — Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo — União Europeia *
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * *
05 Empréstimos a Curto Prazo
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública — Administração central — Estado *
04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos *
autónomos
05 Administração Pública — Administração regional *
06 Administração Pública — Administração local — Continente *
07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autó- *
nomas
08 Administração Pública — Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo — União Europeia *
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * *
06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 8.535.000
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública — Administração central — Estado *
04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos *
autónomos
05 Administração Pública — Administração regional *
06 Administração Pública — Administração local — Continente *
07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autó- 11.720.000
nomas
08 Administração Pública — Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo — União Europeia *
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * 20.255.000
07 Recuperação de Créditos Garantidos
01 Recuperação de créditos garantidos 355.000 355.000
08 Acções e Outras Participações
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública — Administração central — Estado *
04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos *
autónomos
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1569
Importâncias em euros
Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas
Artigo Grupo Capítulo
05 Administração Pública — Administração regional *
06 Administração Pública — Administração local — Continente *
07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autó- 4.390.000
nomas
08 Administração Pública — Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo — União Europeia *
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * 4.390.000
09 Unidades de Participação
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública — Administração central — Estado *
04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos *
autónomos
05 Administração Pública — Administração regional *
06 Administração Pública — Administração local — Continente *
07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autó- *
nomas
08 Administração Pública — Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo — União Europeia *
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * *
10 Alienação de Partes Sociais de Empresas
01 Alienação de partes sociais de empresas * *
11 Outros Activos Financeiros
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública — Administração central — Estado *
04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos *
autónomos
05 Administração Pública — Administração regional *
06 Administração Pública — Administração local — Continente *
07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autó- *
nomas
08 Administração Pública — Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo — União Europeia *
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * * 25.000.000
12 PASSIVOS FINANCEIROS
01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública — Administração central — Estado *
04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos *
autónomos
05 Administração Pública — Administração regional *
06 Administração Pública — Administração local — Continente *
07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autó- *
nomas
08 Administração Pública — Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo — União Europeia *
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * *
02 Títulos a Curto Prazo
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública — Administração central — Estado *
04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos *
autónomos
05 Administração Pública — Administração regional *
06 Administração Pública — Administração local — Continente *
07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autó- *
nomas
08 Administração Pública — Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo — União Europeia *
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * *
1570 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
Importâncias em euros
Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas
Artigo Grupo Capítulo
03 Títulos a Médio e Longo Prazos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública — Administração central — Estado *
04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos *
autónomos
05 Administração Pública — Administração regional *
06 Administração Pública — Administração local — Continente *
07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas *
08 Administração Pública — Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo — União Europeia *
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * *
04 Derivados Financeiros
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública — Administração central — Estado *
04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos *
autónomos
05 Administração Pública — Administração regional *
06 Administração Pública — Administração local — Continente *
07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autó- *
nomas
08 Administração Pública — Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo — União Europeia *
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * *
05 Empréstimos a Curto Prazo
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública — Administração central — Estado *
04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos *
autónomos
05 Administração Pública — Administração regional *
06 Administração Pública — Administração local — Continente *
07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autó- *
nomas
08 Administração Pública — Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo — União Europeia *
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * *
06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras 1.000.000.000
03 Administração Pública — Administração central — Estado *
04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos *
autónomos
05 Administração Pública — Administração regional *
06 Administração Pública — Administração local — Continente *
07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas *
08 Administração Pública — Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo — União Europeia *
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * 1.000.000.000
07 Outros Passivos Financeiros
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública — Administração central — Estado *
04 Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos *
autónomos
05 Administração Pública — Administração regional *
06 Administração Pública — Administração local — Continente *
07 Administração Pública — Administração local — Regiões Autó- *
nomas
08 Administração Pública — Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo — União Europeia *
12 Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais * * 1.000.000.000
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1571
Importâncias em euros
Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas
Artigo Grupo Capítulo
13 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
01 Outras
01 Indemnizações *
02 Activos incorpóreos *
99 Outras 250.000 250.000 250.000
Total das receitas de capital 1.170.842.120
Total das receitas correntes e de capital 2.199.024.000
14 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS
01 Recursos Próprios Comunitários
01 Direitos aduaneiros de importação *
02 Direitos niveladores agrícolas *
03 Quotização sobre açúcar e isoglucose *
99 Outros * * *
15 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS
01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos
01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos 976.000 976.000 976.000
16 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR
01 Saldo Orçamental
01 Na posse do serviço *
03 Na posse do serviço — Consignado *
04 Na posse do Tesouro *
05 Na posse do Tesouro — Consignado * * *
TOTAL 2.200.000.000
(*) valor inferior ao módulo adoptado
MAPA II
Despesas por departamentos regionais e capítulos
[artigo 1.º, alínea a)]
Importâncias em euros
Capítulo Designação orgânica
Por capítulos Por departamentos
01 — ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA
01 Assembleia Legislativa da Madeira 13 927 555 13 927 555
02 — PRESIDÊNCIA DO GOVERNO
01 Gabinete Regional e serviços de apoio 1 234 850 1 234 850
03 — VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO
01 Gabinete do Vice-Presidente e serviços de apoio e de representação 14 568 559
02 Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia 1 419 275
03 Planeamento e Gestão dos Edifícios, Infraestruturas e Equipamentos 9 362 353
50 Investimentos do Plano 300 664 844 326 015 031
04 — SECRETARIA REGIONAL DO PLANO E FINANÇAS
01 Gabinete do Secretário Regional e serviços dependentes do Secretário Regional 510 682 510
02 Serviços de controlo orçamental, financeiro e patrimonial 14 209 171
03 Direcção Regional de Informática 760 194
04 Direcção Regional de Estatística 1 187 071
50 Investimentos do Plano 428 196 350 955 035 296
05 — SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
01 Gabinete do Secretário Regional 6 734 842
02 Serviços na área agro-alimentar e pescas 23 630 922
1572 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
Importâncias em euros
Capítulo Designação orgânica
Por capítulos Por departamentos
03 Direcção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente 2 300 000
50 Investimentos do Plano 32 038 886 64 704 650
06 — SECRETARIA REGIONAL DA CULTURA, TURISMO E TRANSPORTES
01 Gabinete do Secretário e serviços do Turismo e Cultura 10 968 892
02 Direcção Regional de Transportes Terrestres 1 015 125
50 Investimentos do Plano 45 760 792 57 744 809
07 — SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS
01 Gabinete do Secretário e serviços de apoio 386 696 321
50 Investimentos do Plano 38 413 264 425 109 585
08 — SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
01 Gabinete do Secretário, serviços da educação e escolas 317 564 701
50 Investimentos do Plano 38 663 523 356 228 224
TOTAL 2 200 000 000
MAPA III
Despesas por classificação funcional
[artigo 1.º, alínea a)]
Importâncias em euros
Códigos Designação das funções
Por subfunções Por funções
1. FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 334 711 375
1.1 Serviços gerais da administração pública 325 612 404
1.2 Defesa nacional -
1.3 Segurança e ordem públicas 9 098 971
2. FUNÇÕES SOCIAIS 924 555 830
2.1 Educação 338 661 434
2.2 Saúde 399 439 554
2.3 Segurança e acção social -
2.4 Habitação e serviços colectivos 139 450 628
2.5 Serviços culturais, recreativos e religiosos 47 004 214
3. FUNÇÕES ECONÓMICAS 452 852 487
3.1 Agricultura e pecuária, silvicultura, caça e pesca 42 144 207
3.2 Indústria e energia 17 632 655
3.3 Transportes e comunicações 343 771 731
3.4 Comércio e turismo 31 331 693
3.5 Outras funções económicas 17 972 201
4. OUTRAS FUNÇÕES 487 880 308
4.1 Operações da dívida pública 192 396 011
4.2 Transferências entre administrações -
4.3 Diversas não especificadas 295 484 297
TOTAL (1+2+3+4) 2 200 000 000
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1573
MAPA IV
Despesas por grandes agrupamentos económicos
[artigo 1.º, alínea a)]
Importâncias em euros
Códigos Descrição
Por subagrupamentos Por agrupamentos
DESPESAS CORRENTES
01.00 Despesas com pessoal 314 727 190
02.00 Aquisição de bens e serviços 191 343 786
03.00 Juros e outros encargos 112 958 694
04.00 Transferências correntes
04.03 Administração central –
04.04 Administração regional 443 431 284
04.05 Administração local 160 000
04.06 Segurança social –
04.01
e
04.02
e Outros sectores 76 000 725 519 592 009
04.07
a
04.09
05.00 Subsídios 19 673 410
06.00 Outras despesas correntes 121 368 511
Soma 1 279 663 600
DESPESAS DE CAPITAL
07.00 Aquisição de bens de capital 286 420 975
08.00 Transferências de capital
08.03 Administração central 3 196 772
08.04 Administração regional 22 030 231
08.05 Administração local 13 206 094
08.06 Segurança social –
08.01
e
08.02
e Outros sectores 70 260 638 108 693 735
08.07
a
08.09
09.00 Activos financeiros 255 180 540
10.00 Passivos financeiros 79 437 817
11.00 Outras despesas de capital 190 603 333
Soma 920 336 400
TOTAL 2 200 000 000
MAPA V
Receita global dos serviços, institutos e fundos autónomos
(em euros)
[artigo 1.º, alínea a)]
Designação Total das Receitas
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa da Madeira 13 958 755
1574 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
Designação Total das Receitas
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO
Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira 885 491
Instituto de Desenvolvimento Empresarial 40 205 130
Laboratório Regional de Engenharia Civil, IP-RAM 1 553 359
RAMEDM — Estradas da Madeira, S. A. 35 089 232
PLANO E FINANÇAS
Fundo de Estabilização Tributária da Região Autónoma da Madeira 3 260 228
Instituto de Desenvolvimento Regional 4 079 003
PATRIRAM — Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A. 8 680 000
Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A. 28 530 814
Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A. 69 896 004
Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A. 69 949 578
Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste, Ponta do Oeste, S. A. 106 873 033
AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
Fundo de Gestão para os Programas da Direcção Regional de Pescas 795 091
Fundo Madeirense do Seguro de Colheitas 621 901
Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira 5 200 251
Parque Natural da Madeira 1 897 343
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAM — PRODERAM 7 140 945
CULTURA, TURISMO E TRANSPORTES
Centro de Estudos de História do Atlântico 535 585
ASSUNTOS SOCIAIS
Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM 400 211 638
Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM 16 339 290
Serviço Regional de Protecção Civil, IP-RAM 5 876 123
Empresa Jornal da Madeira 5 051 329
EDUCAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Conservatório — Escola Profissional das Artes da Madeira 3 872 846
Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes 982 886
Fundo de Gestão para Programas da Formação Profissional 13 902 530
Instituto do Desporto da Região Autónoma da Mdeira, IP-RAM 9 663 175
Fundo Escolar — Escola Básica do Porto da Cruz 218 828
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Dr. Ângelo Augusto da Silva 351 370
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária da Calheta 440 741
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária do Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 534 265
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Professor Doutor Francisco Freitas Branco 452 536
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Gonçalves Zarco 437 788
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Dª Lucinda Andrade 486 233
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária de Machico 556 076
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Padre Manuel Álvares 587 254
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Bispo Dom Manuel Ferreira Cabral 405 642
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária da Ponta do Sol 539 390
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária do Porto Moniz 269 787
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária de Santa Cruz 464 573
Fundo Escolar — Escola Secundária Francisco Franco 721 757
Fundo Escolar — Escola Secundária Jaime Moniz 1 062 377
Fundo Escolar — Escola Básica dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos Prof. Francisco M. S. Barreto 206 771
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Doutor Alfredo Ferreira Nóbrega Júnior 249 386
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Bartolomeu Perestrelo 252 187
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Caniçal 133 233
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Caniço 418 034
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Curral das Freiras 191 600
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Estreito de Câmara Lobos 467 542
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Horácio Bento de Gouveia 481 060
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Cônego João Jacinto Gonçalves Andrade 412 132
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos dos Louros 314 110
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Santo António 431 242
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de São Jorge, Cardeal D.Teodósio de Gouveia 90 553
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. Eduardo Brazão de Castro 221 973
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos da Torre de Câmara de Lobos 308 794
TOTAL 866 758 795
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1575
MAPA VI
Despesa global dos serviços, institutos e fundos autónomos
(em euros)
[artigo 1.º, alínea a)]
Designação Total das despesas
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa da Madeira 13 958 755
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO
Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira 885 491
Instituto de Desenvolvimento Empresarial 40 205 130
Laboratório Regional de Engenharia Civil, IP-RAM 1 553 359
RAMEDM — Estradas da Madeira, S. A. 35 089 232
PLANO E FINANÇAS
Fundo de Estabilização Tributária da Região Autónoma da Madeira 3 260 228
Instituto de Desenvolvimento Regional 4 079 003
PATRIRAM — Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A. 8 680 000
Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A. 28 530 814
Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A. 69 896 004
Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A. 69 949 578
Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste, Ponta do Oeste, S. A. 106 873 033
AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
Fundo de Gestão para os Programas da Direcção Regional de Pescas 795 091
Fundo Madeirense do Seguro de Colheitas 621 901
Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira 5 200 251
Parque Natural da Madeira 1 897 343
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAM — PRODERAM 7 140 945
CULTURA, TURISMO E TRANSPORTES
Centro de Estudos de História do Atlântico 535 585
ASSUNTOS SOCIAIS
Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM 400 211 638
Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM 16 339 290
Serviço Regional de Protecção Civil, IP-RAM 5 876 123
Empresa Jornal da Madeira 5 051 329
EDUCAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Conservatório — Escola Profissional das Artes da Madeira 3 872 846
Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes 982 886
Fundo de Gestão para Programas da Formação Profissional 13 902 530
Instituto do Desporto da Região Autónoma da Mdeira, IP-RAM 9 663 175
Fundo Escolar — Escola Básica do Porto da Cruz 218 828
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Dr. Ângelo Augusto da Silva 351 370
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária da Calheta 440 741
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária do Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 534 265
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Professor Doutor Francisco Freitas Branco 452 536
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Gonçalves Zarco 437 788
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Dª Lucinda Andrade 486 233
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária de Machico 556 076
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Padre Manuel Álvares 587 254
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Bispo Dom Manuel Ferreira Cabral 405 642
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária da Ponta do Sol 539 390
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária do Porto Moniz 269 787
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária de Santa Cruz 464 573
Fundo Escolar — Escola Secundária Francisco Franco 721 757
Fundo Escolar — Escola Secundária Jaime Moniz 1 062 377
Fundo Escolar — Escola Básica dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos Prof. Francisco M. S. Barreto 206 771
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Doutor Alfredo Ferreira Nóbrega Júnior 249 386
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Bartolomeu Perestrelo 252 187
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Caniçal 133 233
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Caniço 418 034
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Curral das Freiras 191 600
1576 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
Designação Total das despesas
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Estreito de Câmara Lobos 467 542
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Horácio Bento de Gouveia 481 060
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Cônego João Jacinto Gonçalves Andrade 412 132
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos dos Louros 314 110
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Santo António 431 242
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de São Jorge, Cardeal D.Teodósio de Gouveia 90 553
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. Eduardo Brazão de Castro 221 973
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos da Torre de Câmara de Lobos 308 794
TOTAL 866 758 795
MAPA VII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por classificação funcional
[artigo 1.º, alínea a)]
Importâncias em euros
Códigos Designação das funções
Por subfunções Por funções
1. FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 311 989 030
1.1 Serviços gerais da administração pública 306 112 907
1.2 Defesa nacional –
1.3 Segurança e ordem públicas 5 876 123
2. FUNÇÕES SOCIAIS 447 824 566
2.1 Educação 30 465 496
2.2 Saúde 405 262 967
2.3 Segurança e acção social –
2.4 Habitação e serviços colectivos 1 897 343
2.5 Serviços culturais, recreativos e religiosos 10 198 760
3. FUNÇÕES ECONÓMICAS 106 945 199
3.1 Agricultura e pecuária, silvicultura, caça e pesca 13 758 188
3.2 Indústria e energia –
3.3 Transportes e comunicações 36 642 591
3.4 Comércio e turismo 40 205 130
3.5 Outras funções económicas 16 339 290
4. OUTRAS FUNÇÕES –
4.1 Operações da dívida pública –
4.2 Transferências entre administrações –
4.3 Diversas não especificadas –
TOTAL (1+2+3+4) 866 758 795
MAPA VIII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por grandes agrupamentos económicos
[artigo 1.º, alínea a)]
Importâncias em euros
Códigos Descrição
Por subagrupamentos Por agrupamentos
DESPESAS CORRENTES
01.00 Despesas com pessoal 39 419 514
02.00 Aquisição de bens e serviços 194 984 896
03.00 Juros e outros encargos 27 141 852
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1577
Importâncias em euros
Códigos Descrição
Por subagrupamentos Por agrupamentos
04.00 Transferências correntes
04.03 Administração central 252 443
04.04 Administração regional 11 756
04.05 Administração local 376 663
04.06 Segurança social 232 174
04.01
a
04.02
e Outros sectores 259 654 357 260 527 393
04.07
a
04.09
05.00 Subsídios 5 200 642
06.00 Outras despesas correntes 1 304 449
Soma 528 578 746
DESPESAS DE CAPITAL
07.00 Aquisição de bens de capital 56 915 916
08.00 Transferências de capital
08.03 Administração central 700 000
08.04 Administração regional –
08.05 Administração local –
08.06 Segurança social –
08.01
a
08.02
e Outros sectores 41 812 760 42 512 760
08.07
a
08.09
09.00 Activos financeiros 8 733 755
10.00 Passivos financeiros 230 017 518
11.00 Outras despesas de capital 100
Soma 338 180 049
TOTAL 866 758 795
1578
MAPA IX
Programação plurianual do investimento por programas, medidas e projetos
Vice-Presidência
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Total do Departamento do Governo Regional Total 395.624.518 89.376.624 334.238.925 526.242.326 436.287.433 337.535.506 2.119.305.333
Cap50 392.576.937 89.009.684 300.664.844 498.008.588 409.592.027 325.712.422 2.015.564.502
PROGRAMA: INOVAÇÃO E QUALIDADE Total 8.749.348 247.001 5.227.000 5.596.500 2.142.032 1.295.677 23.257.558
Cap50 6.784.786 247.001 1.238.084 1.316.325 798.155 671.202 11.055.552
Medida: Promoção da inovação e sociedade do conhecimento Total 290.181 36.291 1.400.000 2.500.000 1.000.000 560.460 5.786.932
Cap50 140.181 36.291 180.658 375.000 150.000 84.069 966.199
+Conhecimento Total IDE-RAM REG 2009 2015 Intervir+ 290.181 36.291 1.400.000 2.500.000 1.000.000 560.460 5.786.932
Cap50 140.181 36.291 180.658 375.000 150.000 84.069 966.199
Medida: Promoção do empreendedorismo Total 7.796.959 131.858 3.387.000 2.886.500 932.032 525.217 15.659.566
Cap50 5.982.397 131.858 617.426 731.325 438.155 377.133 8.278.293
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
Modernização e Inovação Empresarial Total GAB/CEIM REG 2007 2015 1.437.667 90.915 351.000 351.000 351.000 351.000 2.932.582
Cap50 1.437.667 90.915 351.000 351.000 351.000 351.000 2.932.582
Fundo de Capital de Risco — Madeira Capital Total IDE-RAM REG 2000 2013 Intervir+ 1.805.866 40.943 500.000 500.000 0 0 2.846.809
Cap50 1.454.475 40.943 75.000 75.000 0 0 1.645.418
Criação de Fundo de Garantia Mútua Total IDE-RAM REG 2000 2015 Intervir+ 4.231.563 0 1.036.000 1.035.500 35.500 34.000 6.372.563
Cap50 2.455.155 0 5.400 155.325 5.325 5.100 2.626.305
Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e Inovação Total IDE-RAM REG 2007 2015 Intervir+ 321.863 0 1.500.000 1.000.000 545.532 140.217 3.507.612
Cap50 635.100 0 186.026 150.000 81.830 21.033 1.073.988
Medida: Estímulo a uma cultura regional para a qualidade Total 662.208 78.852 440.000 210.000 210.000 210.000 1.811.060
Cap50 662.208 78.852 440.000 210.000 210.000 210.000 1.811.060
Programa de Promoção da Qualidade Total DRCIE REG 2007 2015 48.371 3.081 5.000 10.000 10.000 10.000 86.452
Cap50 48.371 3.081 5.000 10.000 10.000 10.000 86.452
Implementação da Estratégia Regional para a Qualidade na RAM Total DRCIE REG 2007 2015 613.837 75.771 435.000 200.000 200.000 200.000 1.724.608
Cap50 613.837 75.771 435.000 200.000 200.000 200.000 1.724.608
PROGRAMA: GESTÃO DO AMBIENTE E DO PATRIMÓNIO NATURAL Total 88.178.774 50.089.776 60.688.609 151.205.629 96.525.466 111.076.195 557.764.449
Cap50 88.178.774 50.089.776 60.688.609 151.205.629 96.525.466 111.076.195 557.764.449
Medida: Prevenção e gestão de riscos naturais e antrópicos Total 84.199.863 47.817.275 50.073.430 147.105.923 96.525.466 111.076.195 536.798.152
Cap50 84.199.863 47.817.275 50.073.430 147.105.923 96.525.466 111.076.195 536.798.152
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Consolidação e Estabilização de Falésias e Taludes Total DRIE VCC 2007 2015 Intervir+ 11.141.976 9.696.337 7.085.049 9.013.600 5.000.000 5.000.000 46.936.962
Cap50 11.141.976 9.696.337 7.085.049 9.013.600 5.000.000 5.000.000 46.936.962
Reconstrução, Reabilitação e Correção Preventiva de Cursos de Água Total DRIE VCC 2010 2015 POVT 65.334.616 38.050.921 42.963.829 133.042.323 86.475.466 101.026.195 466.893.350
Cap50 65.334.616 38.050.921 42.963.829 133.042.323 86.475.466 101.026.195 466.893.350
Estudos Projetos e Serviços de Ordenamento de Cursos de Água Total DRIE VCC 2009 2015 112.197 5.250 24.552 50.000 50.000 50.000 291.999
Cap50 112.197 5.250 24.552 50.000 50.000 50.000 291.999
Canalização, Desassoreamento, Regularização e Manutenção de Ribeiras Total DRIE VCC 2000 2015 7.611.074 64.768 0 5.000.000 5.000.000 5.000.000 22.675.842
Cap50 7.611.074 64.768 0 5.000.000 5.000.000 5.000.000 22.675.842
Medida: Proteção e valorização da orla costeira Total 3.978.912 2.272.501 10.615.179 4.099.706 0 0 20.966.297
Cap50 3.978.912 2.272.501 10.615.179 4.099.706 0 0 20.966.297
Enrocamento Proteção e Ampl. Do Solário na Ribeira Brava Total DRIE RBV 2003 2013 0 0 0 4.092.151 0 0 4.092.151
Cap50 0 0 0 4.092.151 0 0 4.092.151
Zona Balnear de Machico Total DRIE MAC 2008 2013 1.678.841 347.421 0 1.813 0 0 2.028.075
Cap50 1.678.841 347.421 0 1.813 0 0 2.028.075
Intervenções de Protecção e Valorização do Litoral — Titularização Total DRPRGOP VCC 2012 2012 0 0 5.685.830 0 0 0 5.685.830
Cap50 0 0 5.685.830 0 0 0 5.685.830
Estudos Projetos e Serviços de Proteção da Orla Costeira Total DRIE VCC 2008 2013 15.846 33.690 9.038 5.742 0 0 64.316
Cap50 15.846 33.690 9.038 5.742 0 0 64.316
Intervenções de Proteção e Valorização do Litoral Total DRIE VCC 2001 2013 2.284.225 1.891.390 4.920.311 0 0 0 9.095.926
Cap50 2.284.225 1.891.390 4.920.311 0 0 0 9.095.926
PROGRAMA: EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO Total 4.297.258 330.383 518.873 4.607.685 4.607.685 203.000 14.564.884
Cap50 4.297.258 330.383 518.873 4.607.685 4.607.685 203.000 14.564.884
Medida: Gestão eficiente SisteMedida: Profis. e Estrut. Educativa Total 4.100.900 269.487 0 300.000 300.000 0 4.970.387
Cap50 4.100.900 269.487 0 300.000 300.000 0 4.970.387
Aquisição de Equipamentos Escolares Total DREP VCC 2002 2015 Intervir+ 4.100.900 269.487 0 300.000 300.000 0 4.970.387
Cap50 4.100.900 269.487 0 300.000 300.000 0 4.970.387
Medida: Promoção da educação especial e reabilitação Total 196.358 60.896 518.873 4.307.685 4.307.685 203.000 9.594.497
Cap50 196.358 60.896 518.873 4.307.685 4.307.685 203.000 9.594.497
Centro de Apoio à Deficiência Motora Total DREP FUN 2007 2015 0 0 518.873 4.107.685 4.107.685 3.000 8.737.243
Cap50 0 0 518.873 4.107.685 4.107.685 3.000 8.737.243
0
1579
Outras Infraestruturas Equipamentos de Apoio à Educação Especial e Reabilitação Total DREP VCC 2010 2015 196.358 60.896 0 200.000 200.000 200.000 857.254
Cap50 196.358 60.896 0 200.000 200.000 200.000 857.254
1580
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
PROGRAMA: CULTURA E PATRIMÓNIO Total 8.452.929 778.984 1.272.841 0 600.000 600.000 11.704.754
Cap50 8.452.929 778.984 1.272.841 0 600.000 600.000 11.704.754
Medida: Valorização, qualificação e divulgação da oferta cultural e museológica Total 8.452.929 778.984 866.074 0 600.000 600.000 11.297.987
Cap50 8.452.929 778.984 866.074 0 600.000 600.000 11.297.987
Museu da Baleia Total DREP MAC 2003 2017 8.409.809 778.984 817.874 0 0 0 10.006.667
Cap50 8.409.809 778.984 817.874 0 0 0 10.006.667
Centro Cultural do Laranjal, Santo António — DRIE Total DRIE FUN 2008 2012 29.526 0 48.200 0 0 0 77.726
Cap50 29.526 0 48.200 0 0 0 77.726
Intervenções de Reabilitação e Manutenção de Equipamentos Culturais Total DREP VCC 2006 2015 13.594 0 0 0 600.000 600.000 1.213.594
Cap50 13.594 0 0 0 600.000 600.000 1.213.594
Medida: Património arquivístico e promoção da leitura Total 0 0 406.767 0 0 0 406.767
Cap50 0 0 406.767 0 0 0 406.767
Biblioteca Pública E Arquivo Regional Da Madeira — Titularização Total DRPRGOP VCC 2012 2012 0 0 406.767 0 0 0 406.767
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
Cap50 0 0 406.767 0 0 0 406.767
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL EQUILIBRADO Total 14.026.744 366.511 9.109.836 6.513.875 5.513.426 2.080.000 37.610.391
Cap50 14.026.744 366.511 9.109.836 6.513.875 5.513.426 2.080.000 37.610.391
Medida: Qualificação, requalificação e valorização do território Total 6.093.009 366.511 5.704.125 2.745.936 500.000 0 15.409.580
Cap50 6.093.009 366.511 5.704.125 2.745.936 500.000 0 15.409.580
Arranjo Urbanístico do Largo de São Roque Total DRIE FUN 2008 2014 0 0 0 880.000 0 0 880.000
Cap50 0 0 0 880.000 0 0 880.000
Requalificação do Miradouro e Zona Envolvente do Cabo Girão Total DRIE CLB 2007 2013 Intervir+ 747.379 283.421 1.394.916 302.738 0 0 2.728.453
Cap50 747.379 283.421 1.394.916 302.738 0 0 2.728.453
Frente-Mar de Machico Total DRIE MAC 2001 2012 5.272.083 83.090 8.216 0 0 0 5.363.389
Cap50 5.272.083 83.090 8.216 0 0 0 5.363.389
Praça da Cidade de Santana e Acessos Total DRIE SAN 2008 2014 Intervir+ 33.345 0 3.226.646 1.561.414 500.000 0 5.321.405
Cap50 33.345 0 3.226.646 1.561.414 500.000 0 5.321.405
Auditório e Mercado Agrícola da Achada — Camacha Total DRIE SCR 2008 2012 0 0 14.862 1.784 0 0 16.646
Cap50 0 0 14.862 1.784 0 0 16.646
Intervenções de Renovação e Requalificação Urbana — Titularização Total DRPRGOP VCC 2012 2012 0 0 1.055.341 0 0 0 1.055.341
Cap50 0 0 1.055.341 0 0 0 1.055.341
Estudos Projetos e Serviços de Renovação e Requalificação Urbana Total DRIE VCC 2009 2015 40.202 0 4.144 0 0 0 44.346
Cap50 40.202 0 4.144 0 0 0 44.346
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Medida: Desenvolvimento social e comunitário Total 7.933.735 0 3.405.711 3.767.940 5.013.426 2.080.000 22.200.811
Cap50 7.933.735 0 3.405.711 3.767.940 5.013.426 2.080.000 22.200.811
Infantário de Santa Cruz Total DREP SCR 2007 2012 71.208 0 5.656 0 0 0 76.864
Cap50 71.208 0 5.656 0 0 0 76.864
Apoio à Construção de Equipamentos Socioculturais e Religiosos Total DRIE VCC 2007 2015 1.702.793 0 21.964 203.886 1.080.000 1.380.000 4.388.643
Cap50 1.702.793 0 21.964 203.886 1.080.000 1.380.000 4.388.643
Centro Cívico de Santo António Total DRIE FUN 2001 2014 2.837.724 0 0 2.983.416 3.433.426 0 9.254.565
Cap50 2.837.724 0 0 2.983.416 3.433.426 0 9.254.565
Centro Cívico do Porto da Cruz Total DRIE MAC 2003 2012 0 0 270.512 0 0 0 270.512
Cap50 0 0 270.512 0 0 0 270.512
Centro Cívico do Santo da Serra Total DRIE MAC 2008 2012 24.956 0 9.094 36.946 0 0 70.996
Cap50 24.956 0 9.094 36.946 0 0 70.996
Centro Cívico de São Roque — DRIE Total DRIE FUN 2010 2012 0 0 6.960 1.545 0 0 8.505
Cap50 0 0 6.960 1.545 0 0 8.505
Centro Comunitário da Nogueira — Camacha Total DRIE SCR 2011 2013 0 0 0 40.260 0 0 40.260
Cap50 0 0 0 40.260 0 0 40.260
Equipamentos Do Ensino Pré-Escolar — Titularização Total DRPRGOP VCC 2012 2012 0 0 366.285 0 0 0 366.285
Cap50 0 0 366.285 0 0 0 366.285
Equipamentos Socio-Culturais — Titularização Total DRPRGOP VCC 2.012 2012 0 0 0 2.581.943 0 0 0 2.581.943
Cap50 0 0 2.581.943 0 0 0 2.581.943
Estudos e Projetos de Equipamentos Socioculturais Total DRIE VCC 2008 2015 0 0 26.485 45.287 0 0 71.772
Cap50 0 0 26.485 45.287 0 0 71.772
Beneficiação e Conservação de Infraestruturas de Ensino Pré-Escolar Total DREP VCC 2006 2015 3.297.054 0 116.812 456.600 500.000 700.000 5.070.466
Cap50 3.297.054 0 116.812 456.600 500.000 700.000 5.070.466
PROGRAMA: TURISMO Total 2.568.375 253.055 230.679 0 0 0 3.052.109
Cap50 2.568.375 253.055 230.679 0 0 0 3.052.109
Medida: Promoção e Valorização da Atividade Turística Total 2.568.375 253.055 230.679 0 0 0 3.052.109
Cap50 2.568.375 253.055 230.679 0 0 0 3.052.109
Casa da Cultura e Pousada da Juventude de Santana Total DREP SAN 2007 2012 2.568.375 253.055 230.679 0 0 0 3.052.109
Cap50 2.568.375 253.055 230.679 0 0 0 3.052.109
1581
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL Total 14.685.735 5.032.337 52.524.935 31.399.676 33.700.446 14.635.693 151.978.822
Cap50 14.679.753 4.998.337 23.558.641 7.545.733 8.435.617 3.520.385 62.738.466
1582
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
M44 — Promoção e apoio ao aumento da capacidade e dos fatores competitivos Total 2.828.888 4.551.397 34.067.935 27.394.021 31.200.446 11.635.693 111.678.380
Cap50 2.822.906 4.517.397 5.901.641 6.540.078 7.935.617 2.770.385 30.488.024
Equipamentos Técnicos para o Laboratório de Metrologia da Madeira Total DRCIE REG 2007 2016 56.120 64.799 70.000 75.000 75.000 75.000 415.919
Cap50 56.120 64.799 70.000 75.000 75.000 75.000 415.919
Programa de Integração com o Investimento Estruturante Total IDE-RAM REG 2007 2012 Intervir+ 0 40.000 40.000 20.000 16.000 16.000 132.000
Cap50 0 6.000 6.000 3.000 2.400 2.400 19.800
CFE — Centro de Formalidades de Empresas Total IDE-RAM REG 2004 2015 894.759 173.540 277.500 297.000 297.000 297.000 2.236.799
Cap50 894.759 173.540 270.800 297.000 297.000 297.000 2.230.099
Programa de Dinamização do Comércio Total DRCIE REG 2007 2016 1.318 15.331 20.000 25.000 25.000 25.000 111.649
Cap50 1.318 15.331 20.000 25.000 25.000 25.000 111.649
Sistema de Apoio ao Turismo Total IDE-RAM REG 2007 2014 Intervir+ 89.129 363.323 3.900.000 2.500.000 2.000.000 960.647 9.813.099
Cap50 89.129 363.323 502.843 375.000 300.000 144.097 1.774.392
Sobrecustos — Custos de Funcionamento para incentivar as empresas Total IDE-RAM REG 2007 2013 Intervir+ 986.636 3.411.779 17.000.000 15.000.000 20.500.000 5.628.738 62.527.153
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
Cap50 986.636 3.411.779 3.342.000 4.500.000 6.150.000 1.688.621 20.079.036
Sistema de Informação Empresarial de Apoio ao Investimento Total IDE-RAM REG 2000 2015 167.732 0 17.000 16.500 16.000 16.200 233.432
Cap50 161.750 0 17.000 16.500 16.000 16.200 227.450
Apoio à Cooperação Empresarial Total IDE-RAM REG 2007 2015 144.940 20.000 20.000 20.000 20.000 20.000 244.940
Cap50 144.940 20.000 20.000 20.000 20.000 20.000 244.940
Sistema de Incentivos à Qualificação Empresarial Total IDE-RAM REG 2006 2014 Intervir+ 0 290.218 7.700.000 3.462.000 3.100.000 1.000.580 15.552.798
Cap50 0 290.218 971.189 519.300 465.000 150.087 2.395.794
Sistema de Incentivos à Revitalização Empresarial das Micro e Pequenas Empresas Total IDE-RAM REG 2006 2014 Intervir+ 225.884 96.407 1.500.000 1.100.000 1.000.000 391.664 4.313.955
Cap50 225.884 96.407 186.684 165.000 150.000 58.750 882.725
Sistema Incentivos à Internacionalização das Empresas da RAM (SI- INTERNACIO- Total IDE-RAM REG 2006 2014 Intervir+ 0 0 500.000 1.000.000 1.000.000 1.000.000
NALIZAÇÃO) Cap50 0 0 75.000 150.000 150.000 150.000
Linha de Crédito PME Madeira Total IDE-RAM REG 2009 2015 Intervir+ 262.370 0 1.342.130 1.095.687 647.753 285.489 3.633.429
Cap50 262.370 0 201.320 164.353 97.163 42.823 768.029
Programa de Apoio à Intempérie de fevereiro de 2010 Total IDE-RAM REG 2011 2011 Intervir+ 0 76.000 1.500.000 2.782.834 2.503.693 1.919.375 8.781.902
Cap50 0 76.000 37.500 229.925 188.054 100.406 631.885
Reserva Estratégica para a Capacidade de Armazenamento de cereais Total DRCIE REG 2011 2012 0 0 181.305 0 0 0 181.305
Cap50 0 0 181.305 0 0 0 181.305
Medida: Criação e melhoria de infraestruturas de apoio ao desenv. empresarial Total 11.856.847 480.940 18.457.000 4.005.655 2.500.000 3.000.000 40.300.442
Cap50 11.856.847 480.940 17.657.000 1.005.655 500.000 750.000 32.250.442
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Infraestruturas do Madeira Tecnopolo 2.ª, 3.ª e 4.ª Fases Total DREP FUN 1996 2017 11.397.847 480.940 1.685.000 0 0 0 13.563.787
Cap50 11.397.847 480.940 1.685.000 0 0 0 13.563.787
Acesso ao Parque Empresarial da Camacha Total DRIE SCR 2011 2014 0 0 0 5.655 0 0 5.655
Cap50 0 0 0 5.655 0 0 5.655
Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A. Total GAB/MPE, S. A. REG 2010 2015 459.000 0 16.772.000 4.000.000 2.500.000 3.000.000 26.731.000
Cap50 459.000 0 15.972.000 1.000.000 500.000 750.000 18.681.000
PROGRAMA: ENERGIA Total 796.471 21.136 173.380 65.000 65.000 40.000 1.160.987
Cap50 757.875 13.103 173.380 65.000 65.000 40.000 1.114.358
Medida: Racionalização, valorização e aprovisionamento de energia Total 796.471 21.136 173.380 65.000 65.000 40.000 1.160.987
Cap50 757.875 13.103 173.380 65.000 65.000 40.000 1.114.358
PAUER II-Projeto de Avaliação e Utilização de Energias Renováveis Total LREC, IP-RAM REG 2001 2015 707.500 18.208 22.000 65.000 65.000 40.000 917.708
Cap50 668.904 10.175 22.000 65.000 65.000 40.000 871.079
Programa de Promoção da Eficiência Energética Total DRCIE REG 2008 2016 88.971 2.928 30.000 0 0 0 121.899
Cap50 88.971 2.928 30.000 0 0 0 121.899
Plano de Implementação do Biocombustível na DRAPS Total DRAPS PST 2009 2012 0 0 121.380 0 0 0 121.380
Cap50 0 0 121.380 0 0 0 121.380
PROGRAMA: INFRAESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS COLETIVOS Total 242.003.959 31.672.749 201.750.457 325.128.787 291.867.754 206.494.646 1.298.918.351
Cap50 241.090.335 31.354.984 201.378.256 325.128.787 291.867.754 206.494.646 1.297.314.761
Medida: Melhoria e reordenamento da rede de infraestruturas de ensino Total 112.535.465 4.697.196 9.338.379 9.677.635 10.551.883 10.090.000 156.890.559
Cap50 112.535.465 4.697.196 9.338.379 9.677.635 10.551.883 10.090.000 156.890.559
Construção de Escolas Básicas do 1.º Ciclo Total DREP VCC 2000 2015 50.964.792 164.702 11.594 2.877.267 2.389.333 1.500.000 57.907.688
Cap50 50.964.792 164.702 11.594 2.877.267 2.389.333 1.500.000 57.907.688
Beneficiação e Conservação de Escolas e Equipamento Escolar Total DREP VCC 2000 2015 14.903.360 627.242 487.307 1.493.096 1.500.000 3.500.000 22.511.005
Cap50 14.903.360 627.242 487.307 1.493.096 1.500.000 3.500.000 22.511.005
Remodelação/Modernização de Escolas Básicas e Secundárias Total DREP VCC 2002 2015 4.842.326 0 100.000 3.200.000 2.900.000 1.500.000 12.542.326
Cap50 4.842.326 0 100.000 3.200.000 2.900.000 1.500.000 12.542.326
Redimensionamento de Infraestruturas Escolares Total DREP VCC 2000 2015 Intervir+ 32.903.409 691.019 0 1.610.000 3.440.000 3.440.000 42.084.428
Cap50 32.903.409 691.019 0 1.610.000 3.440.000 3.440.000 42.084.428
Escola Básica, Secundária e Tecnológica de São Martinho Total DREP FUN 2007 2013 Intervir+ 8.777.295 3.214.234 3.722.470 341.600 0 0 16.055.599
Cap50 8.777.295 3.214.234 3.722.470 341.600 0 0 16.055.599
1583
Infra-Estruturas De Ensino — Titularização Total DRPRGOP VCC 2012 2012 0 0 5.017.008 0 0 0 5.017.008
Cap50 0 0 5.017.008 0 0 0 5.017.008
1584
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Estudos e Projetos de Infraestruturas Escolares Total DREP VCC 2007 2015 144.282 0 0 155.672 322.550 150.000 772.504
Cap50 144.282 0 0 155.672 322.550 150.000 772.504
Medida: Melhoria e reorden. da rede de infraestruturas desportivas e de recreio Total 37.620.458 2.360.341 3.199.537 1.122.480 800.000 600.000 45.702.816
Cap50 37.620.458 2.360.341 3.199.537 1.122.480 800.000 600.000 45.702.816
Construção e Beneficiação de Piscinas Escolares Total DREP VCC 2001 2012 Intervir+ 22.311.905 2.152.582 2.448.105 500.000 200.000 0 27.612.592
Cap50 22.311.905 2.152.582 2.448.105 500.000 200.000 0 27.612.592
Complexo para a Natação Desportiva da Madeira Total DREP FUN 1991 2012 0 0 535.000 0 0 0 535.000
Cap50 0 0 535.000 0 0 0 535.000
Construção de Polidesportivos em Escolas Básicas e Secundárias Total DREP VCC 2004 2015 Intervir+ 15.033.324 0 0 500.000 500.000 500.000 16.533.324
Cap50 15.033.324 0 0 500.000 500.000 500.000 16.533.324
Estudos Projetos e Serviços de Equipamentos Desportivos e de Recreio Total DRIE VCC 2009 2015 0 0 922 122.480 100.000 100.000 323.402
Cap50 0 0 922 122.480 100.000 100.000 323.402
Outras Infraestruturas Desportivas e de Recreio Total DRIE VCC 2000 2015 275.229 207.759 215.510 0 0 0 698.498
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
Cap50 275.229 207.759 215.510 0 0 0 698.498
Medida: Melhoria e reordenamento da rede de infraestruturas do sector da saúde Total 3.516.014 227.587 5.519.512 16.374.427 36.068.523 1.192.500 62.898.563
Cap50 3.516.014 227.587 5.519.512 16.374.427 36.068.523 1.192.500 62.898.563
Centro de Saúde e Segurança Social do Caniçal Total DREP MAC 2001 2012 3.162.833 0 36.540 0 0 0 3.199.373
Cap50 3.162.833 0 36.540 0 0 0 3.199.373
Centro Saúde, Segurança Social e Centro de Dia S. Gonçalo Total DRIE FUN 2006 2014 0 242 0 0 9.040 0 9.282
Cap50 0 242 0 0 9.040 0 9.282
Centro de Saúde, Seg.Social, Lar de Terceira Idade — Porto da Cruz Total DRIE MAC 2008 2013 Intervir+ 0 0 1.671.660 485.000 0 0 2.156.660
Cap50 0 0 1.671.660 485.000 0 0 2.156.660
Centro de Saúde e Segurança Social da Calheta Total DRIE CAL 2009 2017 0 0 539.962 5.094.051 7.001.983 400.000 13.035.996
Cap50 0 0 539.962 5.094.051 7.001.983 400.000 13.035.996
Centro Cívico da Boaventura Total DRIE SVC 2008 2012 0 0 0 55.376 0 0 55.376
Cap50 0 0 0 55.376 0 0 55.376
Ampliação do Hospital Dr. Nélio Mendonça Total DRIE VCC 2012 2015 0 0 0 10.490.000 28.807.500 542.500 39.840.000
Cap50 0 0 0 10.490.000 28.807.500 542.500 39.840.000
Infra-Estruturas da Saúde — Titularização Total DRPRGOP VCC 2012 2012 0 0 3.035.192 0 0 0 3.035.192
Cap50 0 0 3.035.192 0 0 0 3.035.192
Estudos e Projetos de Infraestruturas e Equipamentos de Saúde e Segurança Social Total DREP VCC 2005 2015 0 0 0 100.000 100.000 100.000 300.000
Cap50 0 0 0 100.000 100.000 100.000 300.000
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Outras Infraestruturas e Equipamentos de Apoio à Saúde e Segurança Social Total DREP REG 2005 2015 353.181 227.345 236.158 150.000 150.000 150.000 1.266.684
Cap50 353.181 227.345 236.158 150.000 150.000 150.000 1.266.684
Medida: Melhoria das acessibilidades internas e externas e reforço da mobilidade Total 82.926.577 19.815.552 180.724.364 292.901.582 244.122.163 194.292.146 1.014.782.384
Cap50 82.926.577 19.815.552 180.711.783 292.901.582 244.122.163 194.292.146 1.014.769.803
Acesso ao Parque Empresarial da Ribeira Brava Total DRIE RBV 2007 2014 26.078.997 0 135.420 402.347 2.974.580 0 29.591.344
Cap50 26.078.997 0 135.420 402.347 2.974.580 0 29.591.344
Circular ao Funchal — COTA 200 — 2.ª fase Total DRPRGOP FUN 1997 2015 0 0 0 0 0 707.777 707.777
Cap50 0 0 0 0 0 707.777 707.777
Via Rápida Funchal — Aeroporto 2.ª FASE Total DRPRGOP VCC 1997 2013 0 0 0 9.348.409 0 0 9.348.409
Cap50 0 0 0 9.348.409 0 0 9.348.409
Alargamento da Estrada do Garajau Total DRIE SCR 2007 2012 506.283 3.215 29.550 0 0 0 539.048
Cap50 506.283 3.215 29.550 0 0 0 539.048
Variante à E.R. 104 na vila da Ribeira Brava Total DRPRGOP RBV 2002 2014 0 0 500.000 12.468.065 5.221.288 0 18.189.353
Cap50 0 0 500.000 12.468.065 5.221.288 0 18.189.353
Ligação Via-rápida ao Jardim da Serra Total DRIE CLB 2007 2017 1.154.490 1.613.971 0 17.834.300 9.820.150 1.500.000 31.922.912
Cap50 1.154.490 1.613.971 0 17.834.300 9.820.150 1.500.000 31.922.912
Reconstrução da E.R. 111 — troço Hotel do Porto Santo/Calheta Total DRPRGOP PST 2002 2017 0 0 0 0 1.536.954 334.207 1.871.161
Cap50 0 0 0 0 1.536.954 334.207 1.871.161
Variante ao Centro do Caniço Total DRIE SCR 2007 2013 463.203 0 192.330 3.444.397 0 0 4.099.930
Cap50 463.203 0 192.330 3.444.397 0 0 4.099.930
Variante Igreja de Água de Pena e Cardais — Machico Total DRPRGOP MAC 1998 2017 0 0 0 127.194 0 0 127.194
Cap50 0 0 0 127.194 0 0 127.194
Ligação Capela — Terra Chã, no Curral das Freiras Total DRIE CLB 2008 2013 1.017.055 0 286.700 100.000 0 0 1.403.755
Cap50 1.017.055 0 286.700 100.000 0 0 1.403.755
Ligação ao Ribeiro da Alforra e Limoeiro — Câmara de Lobos Total DRIE CLB 2009 2014 463.411 0 548.415 8.986.489 285.000 0 10.283.315
Cap50 463.411 0 548.415 8.986.489 285.000 0 10.283.315
Ligação entre a Igreja Antiga e Palmeira de Baixo — Caniçal Total DRIE MAC 2008 2012 Intervir+ 719.572 510.715 602.202 0 0 0 1.832.489
Cap50 719.572 510.715 602.202 0 0 0 1.832.489
Nova Ligação Caniço — Camacha Total DRPRGOP SCR 2004 2014 1.873.011 535.955 0 1.935.836 11.349.882 0 15.694.685
Cap50 1.873.011 535.955 0 1.935.836 11.349.882 0 15.694.685
1585
Ligação Santa Quitéria aos Três Paus e Viana Total DRIE FUN 2009 2013 462.199 280.351 59.500 1.470.000 0 0 2.272.050
Cap50 462.199 280.351 59.500 1.470.000 0 0 2.272.050
1586
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Reconstrução da ER 101 — Troço São Vicente — Porto Moniz Total DRPRGOP VCC 2003 2017 8.564.890 5.953.477 0 55.327.713 32.430.134 1.693.218 103.969.431
Cap50 8.564.890 5.953.477 0 55.327.713 32.430.134 1.693.218 103.969.431
ER 101 — Troço Calheta-Prazeres Total DRPRGOP CAL 2003 2016 0 0 0 5.857.327 8.552.550 141.964 14.551.840
Cap50 0 0 0 5.857.327 8.552.550 141.964 14.551.840
Acesso Oeste a Ligação ao Porto do Funchal Total DRPRGOP FUN 2004 2017 0 0 500.000 230.651 0 7.042.906 7.773.556
Cap50 0 0 500.000 230.651 0 7.042.906 7.773.556
Via Rápida Machico/ Caniçal Total DRPRGOP MAC 2001 2017 5.797.735 0 500.000 28.200.452 28.744.949 18.564.340 81.807.476
Cap50 5.797.735 0 500.000 28.200.452 28.744.949 18.564.340 81.807.476
Acesso Leste ao Campo da Barca, Saída Leste do Funchal Total DRPRGOP FUN 2002 2014 0 3.098.257 600.000 650.921 898.776 0 5.247.953
Cap50 0 3.098.257 600.000 650.921 898.776 0 5.247.953
Variante à ER 104 — Rosário — São Vicente 1.ª e 2.ª Fases Total DRPRGOP SVC 2002 2014 0 2.356.356 3.772.365 2.226.254 1.471.194 0 9.826.169
Cap50 0 2.356.356 3.772.365 2.226.254 1.471.194 0 9.826.169
Variante à Vila da Ponta do Sol Total DRPRGOP PSL 2001 2013 0 27.931 0 815.397 0 0 843.329
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
Cap50 0 27.931 0 815.397 0 0 843.329
Nó de Ligação da Cota 40 à Via de Acesso à Cota 200 Total DRPRGOP FUN 2004 2017 0 838.150 0 200.551 0 734.214 1.772.915
Cap50 0 838.150 0 200.551 0 734.214 1.772.915
Acesso Oeste à Cota 200 Total DRPRGOP FUN 2003 2017 0 530.384 0 8.289.277 1.322.501 309.623 10.451.785
Cap50 0 530.384 0 8.289.277 1.322.501 309.623 10.451.785
Variante à Vila da Calheta Total DRPRGOP CAL 2003 2017 0 0 0 0 2.714.106 17.998.203 20.712.309
Cap50 0 0 0 0 2.714.106 17.998.203 20.712.309
ER 101 — Prazeres/Raposeira Total DRPRGOP CAL 2003 2017 2.654.368 4.023.797 580.000 0 0 0 7.258.165
Cap50 2.654.368 4.023.797 580.000 0 0 0 7.258.165
Via Expresso Faial — Santana — São Jorge Total DRPRGOP SAN 2003 2016 409.385 0 434.200 2.659.756 3.236.459 25.273.906 32.013.706
Cap50 409.385 0 434.200 2.659.756 3.236.459 25.273.906 32.013.706
Via Expresso Machico-Faial Total DRPRGOP CLB 2010 2017 0 0 2.426.877 7.721.918 4.955.975 0 15.104.770
Cap50 0 0 2.426.877 7.721.918 4.955.975 0 15.104.770
Ligação Camacha — Pico do Castelo — Porto Santo Total DRIE PST 2011 2013 0 0 0 0 0 823.256 823.256
Cap50 0 0 0 0 0 823.256 823.256
Via Expresso Fajã da Ovelha — Ponta do Pargo Total DRPRGOP CAL 2007 2015 0 0 0 18.404.838 17.508.999 0 35.913.837
Cap50 0 0 0 18.404.838 17.508.999 0 35.913.837
Nova Ligação Vasco Gil — Fundoa, à Cota 500 Total DRPRGOP FUN 2007 2015 0 0 1.045.374 0 0 70.038.995 71.084.369
Cap50 0 0 1.045.374 0 0 70.038.995 71.084.369
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Variante à Madalena do Mar Total DRPRGOP PSL 2007 2014 0 0 11.315.000 17.819.080 0 0 29.134.080
Cap50 0 0 11.315.000 17.819.080 0 0 29.134.080
Via Expresso Boaventura — Sâo Vicente Total DRPRGOP SVC 2008 2015 0 0 11.109.425 36.427.095 0 0 47.536.520
Cap50 0 0 11.109.425 36.427.095 0 0 47.536.520
Via Rápida Câmara de Lobos — Estreito de Câmara de Lobos Total DRPRGOP CLB 2007 2015 0 0 3.082.894 36.265.639 21.593.419 0 60.941.952
Cap50 0 0 3.082.894 36.265.639 21.593.419 0 60.941.952
Via Expresso Ribeira de S. Jorge — Arco de S. Jorge Total DRPRGOP SAN 2007 2015 0 0 0 6.614.155 40.554.991 8.878.934 56.048.080
Cap50 0 0 0 6.614.155 40.554.991 8.878.934 56.048.080
Via Expresso Arco de S. Jorge — Boaventura Total DRPRGOP VCC 2011 2015 0 0 0 0 47.043.876 38.193.455 85.237.331
Cap50 0 0 0 0 47.043.876 38.193.455 85.237.331
Pavimentação da E.R. 2009 Troço Fanal — Paúl da Serra Total DRPRGOP CAL 2002 2017 0 0 0 1.358.364 0 0 1.358.364
Cap50 0 0 0 1.358.364 0 0 1.358.364
Reconstrução da ER 104 — Troço Meia Légua/Serra de Água Total RAMEDM, S. A. REG 40747 2013 0 42.993 1.646.528 2.430.758 0 0 4.120.279
Cap50 0 42.993 1.633.947 2.430.758 0 0 4.107.698
Reconstrução da ER 227-Tabua Total RAMEDM, S. A. REG 2013 0 0 5.261.536 3.907.800 0 0 9.169.336
Cap50 0 0 5.261.536 3.907.800 0 0 9.169.336
Infra-Estruturas Rodoviárias — Titularização Total DRPRGOP VCC 2012 2012 0 0 130.780.468 0 0 0 130.780.468
Cap50 0 0 130.780.468 0 0 0 130.780.468
Outras Ações, Serviços, Estudos e Intervenções Rodoviárias Total DRIE VCC 2006 2015 32.761.979 0 5.315.580 1.376.600 1.906.379 2.057.149 43.417.686
Cap50 32.761.979 0 5.315.580 1.376.600 1.906.379 2.057.149 43.417.686
Medida: Melhoria da segurança e operac. das infraestruturas e equipamentos Total 5.405.444 4.572.073 2.968.665 5.052.663 325.185 320.000 18.644.030
Cap50 4.491.820 4.254.308 2.609.045 5.052.663 325.185 320.000 17.053.021
Estruturas Apoio à Segurança Rodoviária Curral das Freiras Total DRPRGOP CLB 2002 2017 0 0 75.808 0 0 0 75.808
Cap50 0 0 75.808 0 0 0 75.808
Modernização e Consolidação das Infraestruturas da Qualidade Total LREC, IP-RAM REG 1998 2010 3.328.576 2.207 0 230.000 0 0 3.560.783
Cap50 3.091.526 2.200 0 230.000 0 0 3.323.726
Reforço e Modernização das Capacidades Metrológicas do Centro de Metrologia Total LREC, IP-RAM REG 2006 2013 Intervir+ 251.874 80.567 42.500 150.000 120.000 120.000 764.941
Cap50 211.385 63.609 42.500 150.000 120.000 120.000 707.494
Modernização das Infraestruturas de Segurança Total DRIE VCC 2007 2012 680.047 0 75.377 0 5.185 0 760.609
Cap50 680.047 0 75.377 0 5.185 0 760.609
1587
Reforço e Modernização das Capacidades Laboratoriais de Ensaios de Engenharia Civil Total LREC, IP-RAM REG 2008 2015 Intervir+ 949.256 342.053 92.000 250.000 200.000 200.000 2.033.309
Cap50 313.170 41.253 90.000 250.000 200.000 200.000 1.094.423
1588
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Estabilização da Plataforma Rodoviária de um Troço da ER 107 Ribeira do Cidrão — Total RAMEDM, S. A. REG 40317 2013 195.692 52.141 699.228 3.578.115 0 0 4.525.176
Curral das Freiras Cap50 195.692 52.141 684.420 3.578.115 0 0 4.510.368
Estabilização da Plataforma Rodoviária em diversos Troços de Estradas Regionais Total RAMEDM, S. A. REG 40602 2013 0 4.081.765 1.599.292 844.548 0 0 6.525.605
Cap50 0 4.081.765 1.321.285 844.548 0 0 6.247.598
Rotunda do Estreito da Calheta Total RAMEDM, S. A. REG 40744 2012 0 0 16.308 0 0 0 16.308
Cap50 0 0 16.308 0 0 0 16.308
Talude Sobranceiro à ER 223 — Jardim do Mar Total RAMEDM, S. A. REG 40624 2012 0 13.340 368.152 0 0 0 381.492
Cap50 0 13.340 303.347 0 0 0 316.687
PROGRAMA: APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA Total 11.566.622 545.398 2.425.807 1.592.974 1.148.625 997.295 18.276.721
ADMINISTRATIVO Cap50 11.555.984 538.255 2.425.807 1.592.974 1.148.625 997.295 18.258.940
Medida: Qualificação e valorização dos recursos humanos Total 2.142.413 115.853 156.920 142.654 129.686 117.896 2.805.422
Cap50 2.142.413 115.853 156.920 142.654 129.686 117.896 2.805.422
Ações de Formação Profissional na Administração Pública e Local Total DRAPL REG 2000 2017 Rumos 2.142.413 115.853 156.920 142.654 129.686 117.896 2.805.422
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
Cap50 2.142.413 115.853 156.920 142.654 129.686 117.896 2.805.422
Medida: Modernização administrativa e governo eletrónico Total 1.163.271 117.549 1.004.968 449.320 400.939 377.399 3.513.447
Cap50 1.152.633 110.406 1.004.968 449.320 400.939 377.399 3.495.666
Informatização dos Serviços de Apoio ao Gabinete Total GAB FUN 2008 2017 6.875 2.506 2.000 2.000 2.000 2.000 17.381
Cap50 6.875 2.506 2.000 2.000 2.000 2.000 17.381
Informatização dos Serviços Afectos à DRCIE Total DRCIE VCC 2007 2016 200.692 319 15.000 15.000 15.000 15.000 261.011
Cap50 200.692 319 15.000 15.000 15.000 15.000 261.011
Informatização dos Serviços Afectos à DRAECE Total DRAECE FUN 2007 2016 20.359 5.535 20.000 20.000 20.000 20.000 105.894
Cap50 20.359 5.535 20.000 20.000 20.000 20.000 105.894
Modernização do LREC Total LREC, IP-RAM REG 2006 2014 113.177 7.143 50.500 0 0 0 170.820
Cap50 102.539 0 50.500 0 0 0 153.039
Promoção do eGovernment — Manut. e Desenv. da Área de Serviços Eletrónicos do Total DRAPL REG 2010 2012 504.794 79.815 233.916 205.000 148.939 135.399 1.307.863
Portal do Gov. Regional — DRAPL Cap50 504.794 79.815 233.916 205.000 148.939 135.399 1.307.863
Qualidade e Modernização Administrativa da DRCIE Total DRCIE FUN 2007 2016 40.815 14.801 93.000 100.000 100.000 100.000 448.616
Cap50 40.815 14.801 93.000 100.000 100.000 100.000 448.616
Electronicgovernment@e-island.RAM — DRAPS Total DRAPS PST 2009 2012 Intervir+ 276.559 0 496.805 0 0 0 773.364
Cap50 276.559 0 496.805 0 0 0 773.364
Modernização e Informatização dos serviços DRPRGOP Total DRPRGOP FUN 2012 2015 0 0 0 82.320 80.000 80.000 242.320
Cap50 0 0 0 82.320 80.000 80.000 242.320
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Modernização e Informatização dos Serviços da RAMEDM — Estradas da Madeira S. A. Total RAMEDM, S. A. REG 2011 2015 0 7.430 93.747 25.000 35.000 25.000 186.177
Cap50 0 7.430 93.747 25.000 35.000 25.000 186.177
Medida: Qualificação e certificação de serviços públicos e Melhoria do Atendimento Total 0 0 9.415 2.000 2.000 2.000 15.415
a Cidadãos e Empresas Cap50 0 0 9.415 2.000 2.000 2.000 15.415
Certificação e Acreditação no GVP Total GAB FUN 0 0 4.415 0 0 0 4.415
Cap50 0 0 4.415 0 0 0 4.415
Certificação e acreditação da DRAECE Total DRAECE FUN 0 0 5.000 2.000 2.000 2.000 11.000
Cap50 0 0 5.000 2.000 2.000 2.000 11.000
Medida: Construção e remodelação de edifícios e equipamentos públicos Total 8.260.937 311.995 1.254.504 999.000 616.000 500.000 11.942.437
Cap50 8.260.937 311.995 1.254.504 999.000 616.000 500.000 11.942.437
Equipamentos Públicos — Titularização Total DRPRGOP VCC 2012 2012 0 995.358 0 0 0 995.358
Cap50 0 995.358 0 0 0 995.358
Construção e Beneficiação de Edifícios e Equipamentos Públicos Total DREP REG 2000 2015 8.260.937 311.995 259.146 999.000 616.000 500.000 10.947.079
Cap50 8.260.937 311.995 259.146 999.000 616.000 500.000 10.947.079
PROGRAMA: COOPERAÇÃO Total 298.304 39.296 316.508 132.200 117.000 113.000 1.016.308
Cap50 184.125 39.296 69.838 32.580 30.300 29.700 385.839
Medida: Cooperação inter-regional Total 45.692 13.206 82.508 50.000 55.000 55.000 301.406
Cap50 45.692 13.206 36.508 20.250 21.000 21.000 157.656
Ações de Cooperação Externa Total DRAECE EXT 2007 2016 45.692 13.206 15.000 15.000 15.000 15.000 118.898
Cap50 45.692 13.206 15.000 15.000 15.000 15.000 118.898
Projeto de Cooperação Territorial Europeia Total IDE-RAM REG 2011 2013 INTERREG IV C 0 0 46.000 35.000 40.000 40.000 161.000
Cap50 0 0 0 5.250 6.000 6.000 17.250
Madeira e a União Europeia Total GAB/MT, S. A. REG 2012 2012 Intervir+ 0 0 21.508 0 0 0 21.508
Cap50 0 0 21.508 0 0 0 21.508
Medida: Gestão e controlo de programas de apoio ao desenvolvimento Total 252.612 26.089 234.000 82.200 62.000 58.000 714.901
Cap50 138.433 26.089 33.330 12.330 9.300 8.700 228.182
Sistema de Incentivos à Actividade Produtiva Regional — Assistência Técnica Total IDE-RAM REG 2007 2012 Intervir+ 252.612 0 115.000 40.000 40.000 38.000 485.612
Cap50 138.433 0 15.480 6.000 6.000 5.700 171.613
Sistema Integrado de Informação do IDE -RAM Total IDE-RAM REG 2010 2011 Intervir+ 0 26.089 119.000 42.200 22.000 20.000 229.289
1589
Cap50 0 26.089 17.850 6.330 3.300 3.000 56.569
1590
Secretaria Regional do Plano e Finanças
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Total do Departamento do Governo Regional Total 226.154.182 72.209.123 430.003.399 164.719.643 161.626.486 169.550.633 1.224.263.467
Cap50 222.412.955 31.603.152 428.196.350 162.897.217 159.804.060 167.728.207 1.172.641.941
PROGRAMA: CULTURA E PATRIMÓNIO Total 1.377.121 116.773 1.463.893 0 0 0 2.957.787
Cap50 1.377.121 116.773 1.463.893 0 0 0 2.957.787
Medida: Conservação e qualificação do património cultural e religioso Total 1.377.121 116.773 1.463.893 0 0 0 2.957.787
Cap50 1.377.121 116.773 1.463.893 0 0 0 2.957.787
Apoio à construção e renovação do património religioso Total DRF REG 2007 2012 1.377.121 116.773 1.463.893 0 0 0 2.957.787
Cap50 1.377.121 116.773 1.463.893 0 0 0 2.957.787
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL EQUILIBRADO Total 118.001.343 41.838.647 273.544.025 3.230.000 230.000 230.000 437.074.015
Cap50 118.001.343 1.666.672 273.544.025 3.230.000 230.000 230.000 396.902.041
Medida: Apoio ao desenvolvimento regional e local Total 118.001.343 41.838.647 273.544.025 3.230.000 230.000 230.000 437.074.015
Cap50 118.001.343 1.666.672 273.544.025 3.230.000 230.000 230.000 396.902.041
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
Município da Calheta Total DRF CAL 2007 2012 3.681.585 165.261 9.053 0 0 0 3.855.899
Cap50 3.681.585 165.261 9.053 0 0 0 3.855.899
Município de Câmara de Lobos Total DRF CLB 2007 2012 12.701.915 388.862 3.402.963 0 0 0 16.493.741
Cap50 12.701.915 388.862 3.402.963 0 0 0 16.493.741
Município do Funchal Total DRF FUN 2007 2012 13.182.455 127.282 812.293 0 0 0 14.122.030
Cap50 13.182.455 127.282 812.293 0 0 0 14.122.030
Município de Machico Total DRF MAC 2007 2012 7.804.192 99.340 100.912 0 0 0 8.004.444
Cap50 7.804.192 99.340 100.912 0 0 0 8.004.444
Município da Ponta do Sol Total DRF PSL 2007 2012 3.610.871 126.787 17.165 0 0 0 3.754.822
Cap50 3.610.871 126.787 17.165 0 0 0 3.754.822
Município do Porto Moniz Total DRF PMZ 2007 2012 5.373.508 276.383 41.742 0 0 0 5.691.633
Cap50 5.373.508 276.383 41.742 0 0 0 5.691.633
Município da Ribeira Brava Total DRF RBV 2007 2012 16.108.195 129.468 4.059.847 0 0 0 20.297.510
Cap50 16.108.195 129.468 4.059.847 0 0 0 20.297.510
Município de Santa Cruz Total DRF SCR 2007 2012 14.047.051 156.151 731.880 0 0 0 14.935.082
Cap50 14.047.051 156.151 731.880 0 0 0 14.935.082
Município de Santana Total DRF SAN 2007 2012 3.045.767 27.171 20.973 0 0 0 3.093.912
Cap50 3.045.767 27.171 20.973 0 0 0 3.093.912
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Município de São Vicente Total DRF SVC 2007 2012 3.929.395 0 756.333 0 0 0 4.685.728
Cap50 3.929.395 0 756.333 0 0 0 4.685.728
Programa de Cooperação com a ADERAM Total DRF REG 2007 2015 834.766 169.968 130.000 230.000 230.000 230.000 1.824.734
Cap50 834.766 169.968 130.000 230.000 230.000 230.000 1.824.734
Apoio aos Municípios — Temporais Total DRF REG 2010 2013 3.570.413 0 3.000.000 3.000.000 0 0 9.570.413
Cap50 3.570.413 0 3.000.000 3.000.000 0 0 9.570.413
Sociedades de Desenvolvimento Total GAB VCC 2006 2016 30.111.229 40.171.975 260.460.864 0 0 0 330.744.068
Cap50 30.111.229 0 260.460.864 0 0 0 290.572.093
PROGRAMA: INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS COLECTIVOS Total 92.884.150 28.654.706 150.751.750 156.502.230 156.553.885 165.148.716 750.495.438
Cap50 92.884.150 28.654.706 150.751.750 156.502.230 156.553.885 165.148.716 750.495.438
Medida: Melhoria das acessibilidades internas e externas e reforço da mobilidade Total 92.884.150 28.654.706 150.751.750 156.502.230 156.553.885 165.148.716 750.495.438
Cap50 92.884.150 28.654.706 150.751.750 156.502.230 156.553.885 165.148.716 750.495.438
Infraestruturas Públicas Total DRPA REG 2007 2015 92.884.150 28.654.706 30.450.000 28.000.000 26.000.000 25.000.000 230.988.856
Cap50 92.884.150 28.654.706 30.450.000 28.000.000 26.000.000 25.000.000 230.988.856
Modernização, Construção e Gestão de Infraestruturas Rodoviárias Total DRF REG 2012 2015 0 0 120.301.750 128.502.230 130.553.885 140.148.716 519.506.582
Cap50 0 0 120.301.750 128.502.230 130.553.885 140.148.716 519.506.582
PROGRAMA: APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA Total 7.140.352 1.054.888 2.064.391 2.818.570 2.698.570 2.027.886 17.804.657
ADMINISTRATIVO Cap50 7.140.352 1.054.888 2.064.391 2.818.570 2.698.570 2.027.886 17.804.657
Medida: Modernização administrativa e governo eletrónico Total 6.830.633 384.204 1.068.707 1.927.886 1.927.886 1.927.886 14.067.202
Cap50 6.830.633 384.204 1.068.707 1.927.886 1.927.886 1.927.886 14.067.202
GESTRAM — Gestão Financeira da RAM Total DRI REG 2008 2015 200.000 0 200.000 200.000 200.000 200.000 1.000.000
Cap50 200.000 0 200.000 200.000 200.000 200.000 1.000.000
Aquisição de equipamentos informáticos e suportes Lógicos Total DRI FUN 2005 2015 5.324.100 285.503 736.551 736.551 736.551 736.551 8.555.807
Cap50 5.324.100 285.503 736.551 736.551 736.551 736.551 8.555.807
Plataforma de Serviços Electrónicos Total DRI FUN 2010 2015 1.306.534 98.701 132.156 991.335 991.335 991.335 4.511.396
Cap50 1.306.534 98.701 132.156 991.335 991.335 991.335 4.511.396
Medida: Qualif. e certificação serv. públicos e melhoria atend.a cidadãos e empresas Total 309.719 0 325.000 220.000 100.000 100.000 1.054.719
Cap50 309.719 0 325.000 220.000 100.000 100.000 1.054.719
Gestão do Atendimento e Filas de Espera Total DRAF FUN 2009 2015 309.719 0 125.000 20.000 20.000 20.000 494.719
Cap50 309.719 0 125.000 20.000 20.000 20.000 494.719
1591
Site Institucional Total DRAF FUN 2010 2015 0 0 100.000 100.000 40.000 40.000 280.000
Cap50 0 0 100.000 100.000 40.000 40.000 280.000
1592
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Gestão Documental Total DRAF FUN 2010 2015 0 0 100.000 100.000 40.000 40.000 280.000
Cap50 0 0 100.000 100.000 40.000 40.000 280.000
Medida: Construção e remodelação de edifícios e equipamentos públicos Total 0 670.684 670.684 670.684 670.684 0 2.682.736
Cap50 0 670.684 670.684 670.684 670.684 0 2.682.736
Inventariação, racionalização e rentabilização do património Total DRPA REG 2007 2015 670.684 670.684 670.684 670.684 0 2.682.736
Cap50 670.684 670.684 670.684 670.684 0 2.682.736
PROGRAMA: COOPERAÇÃO Total 6.751.215 544.109 2.179.340 2.168.843 2.144.031 2.144.031 15.931.569
Cap50 3.009.988 110.113 372.291 346.417 321.605 321.605 4.482.018
Medida: Cooperação Inter-regional Total 31.687 15.512 53.400 24.812 0 0 125.411
Cap50 31.687 15.512 53.400 24.812 0 0 125.411
META-MAC Total DRE REG 2013 2013 PCT-MAC 20.773 10.979 25.450 9.514 0 0 66.716
Cap50 20.773 10.979 25.450 9.514 0 0 66.716
Contabilidade Trimestral Total DRE REG 2013 2013 PCT-MAC 10.914 4.533 27.950 15.298 0 0 58.695
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
Cap50 10.914 4.533 27.950 15.298 0 0 58.695
Medida: Gestão e controlo de programas de apoio ao desenvolvimento Total 6.719.527 528.598 2.125.940 2.144.031 2.144.031 2.144.031 15.806.158
Cap50 2.978.301 94.601 318.891 321.605 321.605 321.605 4.356.607
Assistência Técnica no âmbito dos Programas Operacionais da RAM Total IDR REG 2008 2013 Intervir+/ Rumos/PO 6.719.527 528.598 2.125.940 2.144.031 2.144.031 2.144.031 15.806.158
Cap50 VT/PCT-MAC/ 2.978.301 94.601 318.891 321.605 321.605 321.605 4.356.607
POPRAMIII/FC
II/INTERREG
IIIB/OIC
Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2.015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Total do Departamento do Governo Regional Total 131.766.254 18.433.017 40.330.995 43.777.860 25.284.305 22.087.509 281.679.940
Cap50 122.943.249 17.316.749 32.038.886 32.270.911 24.272.104 21.092.622 249.934.520
PROGRAMA: INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO Total 0 0 20.700 19.900 0 0 40.600
Cap50 0 0 20.700 19.900 0 0 40.600
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2.015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Medida: Promoção da investigação e do desenvolvimento tecnológico Total 0 0 20.700 19.900 0 0 40.600
Cap50 0 0 20.700 19.900 0 0 40.600
Monitorização de Micotoxinas na RAM Total DRADR REG 2010 2013 0 0 20.700 19.900 0 0 40.600
Cap50 0 0 20.700 19.900 0 0 40.600
PROGRAMA: GESTÃO DO AMBIENTE E DO PATRIMÓNIO NATURAL Total 73.423.815 7.012.591 16.672.228 13.278.624 10.344.464 9.035.624 129.767.346
Cap50 73.055.013 6.927.154 16.494.466 13.176.429 10.264.734 8.973.316 128.891.112
Medida: Proteção e controlo da qualidade do ambiente Total 9.482 72.963 241.500 209.000 209.000 209.000 950.945
Cap50 9.482 72.963 241.500 209.000 209.000 209.000 950.945
INSPECTIO — Reforço da Competência Técnica da Inspeção Ambiental Total DRAmb REG 2009 2015 9.482 12.294 7.000 9.000 9.000 9.000 55.776
Cap50 9.482 12.294 7.000 9.000 9.000 9.000 55.776
Gestão e Monitorização de infraestruturas Ambientais Total DRAmb REG 2011 2015 0 60.669 234.500 200.000 200.000 200.000 895.169
Cap50 0 60.669 234.500 200.000 200.000 200.000 895.169
Medida: Conservação da natureza e da biodiversidade Total 431.929 140.573 310.094 264.500 274.500 244.500 1.666.096
Cap50 294.861 92.335 257.693 217.050 227.050 214.472 1.303.461
Investigação da Fauna e da Flora Total DRF REG 2007 2015 14.149 4.593 7.000 7.000 7.000 7.000 46.742
Cap50 14.149 4.593 7.000 7.000 7.000 7.000 46.742
Métodos de Prevenção de Danos Causados pelo Pombo Trocaz Total PNM REG 2007 2015 51.538 14.163 9.000 10.000 15.000 15.000 114.701
Cap50 35.143 14.163 9.000 10.000 15.000 15.000 98.306
Reserva Natural das Selvagens Total PNM FUN 2007 2015 117.268 17.280 13.000 25.000 30.000 35.000 237.548
Cap50 93.251 17.280 13.000 25.000 30.000 35.000 213.531
Recuperação do Ecossistema Maciço Montanhoso e Freira da Madeira Total PNM VCC 2007 2015 94.676 25.931 10.000 10.000 10.000 10.000 160.607
Cap50 84.330 25.931 10.000 10.000 10.000 10.000 150.261
Net-Biome — Rede da Biodiversidade nas RUP da Europa Total DRAmb REG 2007 2012 OIC 67.988 12.552 62.000 0 0 0 142.540
Cap50 67.988 12.552 62.000 0 0 0 142.540
Melhoria da monitorização do Lobo Marinho Total PNM REG 2009 2015 0 1.149 10.000 10.000 10.000 10.000 41.149
Cap50 0 1.149 10.000 10.000 10.000 10.000 41.149
Levantamento do património construído do PNM Total PNM REG 2009 2015 PRODERAM 25.157 3.799 17.500 5.000 5.000 5.000 61.456
Cap50 0 950 3.228 1.107 1.107 1.107 7.499
Redução do impacto de espécies invasoras nos ilhéus do Porto Santo Total PNM REG 2010 2015 OIC 61.153 60.518 76.594 87.500 87.500 52.500 425.765
Cap50 0 15.130 38.465 43.943 43.943 26.365 167.846
BIOBASE — Base de dados da biodiversidade do arquipélago da Madeira Total
Cap50
Dramb REG 2010 2015 0
0
587
587
90.000
90.000
100.000
100.000
100.000
100.000
100.000
100.000
390.587
390.587 1593
1594
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2.015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Biodiversidade da Madeira Total Dramb REG 2011 2015 0 0 15.000 10.000 10.000 10.000 45.000
Cap50 0 0 15.000 10.000 10.000 10.000 45.000
Medida: Gestão sustentável de resíduos e de recursos hídricos e águas residuais Total 63.460.885 6.359.666 14.763.221 12.176.374 9.250.214 8.033.374 114.043.734
Cap50 63.460.885 6.359.666 14.763.221 12.176.374 9.250.214 8.033.374 114.043.734
Apoios a Valor Ambiente S. A. Total Valor Ambiente, S. A. REG 2006 2015 5.558.625 5.693.490 5.580.683 5.443.333 5.327.173 5.205.333 32.808.637
Cap50 5.558.625 5.693.490 5.580.683 5.443.333 5.327.173 5.205.333 32.808.637
Infraestruturas do Sistema da Valor Ambiente S. A. Total Valor Ambiente, S. A. REG 2005 2015 7.478.154 151.068 3.392.538 2.538.541 2.238.541 1.638.541 17.437.383
Cap50 7.478.154 151.068 3.392.538 2.538.541 2.238.541 1.638.541 17.437.383
Destino Final de Águas Residuais em Zonas Rurais Total DRAmb VCC 1990 2015 6.041.803 185.133 10.000 50.000 40.000 30.000 6.356.936
Cap50 6.041.803 185.133 10.000 50.000 40.000 30.000 6.356.936
Destino Final de Águas Residuais no Concelho da Ponta do Sol Total DRAmb PSL 2000 2012 5.561.687 0 30.000 0 0 0 5.591.687
Cap50 5.561.687 0 30.000 0 0 0 5.591.687
Reformulação do Sistema de Tratamento na ETAR do Funchal Total DRAmb FUN 2000 2012 406.939 0 60.000 0 0 0 466.939
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
Cap50 406.939 0 60.000 0 0 0 466.939
Destino Final de Águas Residuais do Porto da Cruz Total DRAmb MAC 2001 2012 3.397.823 0 10.000 0 0 0 3.407.823
Cap50 3.397.823 0 10.000 0 0 0 3.407.823
Destino Final de Águas Residuais na Freguesia de Santana Total DRAmb SAN 2001 2012 2.301.238 22.285 10.000 0 0 0 2.333.523
Cap50 2.301.238 22.285 10.000 0 0 0 2.333.523
Destino Final de Águas Residuais de Machico Total DRAmb MAC 2001 2012 8.842.937 72.030 7.000 0 0 0 8.921.967
Cap50 8.842.937 72.030 7.000 0 0 0 8.921.967
Destino Final de Águas Residuais nas Freguesias da Calheta e Arco da Calheta Total DRAmb CAL 2001 2012 5.140.987 0 321.000 0 0 0 5.461.987
Cap50 5.140.987 0 321.000 0 0 0 5.461.987
Destino Final de Águas Residuais da Freguesia do Seixal Total DRAmb PMZ 2003 2012 3.533.787 0 10.000 0 0 0 3.543.787
Cap50 3.533.787 0 10.000 0 0 0 3.543.787
Destino Final de Águas Residuais das Freg. do Paul do Mar, Jardim do Mar e Prazeres Total DRAmb CAL 2003 2015 4.944.934 0 10.000 10.000 10.000 25.000 4.999.934
Cap50 4.944.934 0 10.000 10.000 10.000 25.000 4.999.934
Monitorização da Qualidade de Sistemas de Tratamento de Águas Residuais Total DRAmb VCC 2003 2015 2.558 0 25.000 50.000 50.000 50.000 177.558
Cap50 2.558 0 25.000 50.000 50.000 50.000 177.558
Reformulação do Sistema de Tratamento da ETAR do Caniço Total DRAmb SCR 2003 2015 3.422.364 1.632 395.000 1.500.000 1.000.000 500.000 6.818.996
Cap50 3.422.364 1.632 395.000 1.500.000 1.000.000 500.000 6.818.996
Destino Final de Águas Residuais da Santa e Lamaceiros Total DRAmb PMZ 2004 2015 3.626.289 0 10.000 0 0 0 3.636.289
Cap50 3.626.289 0 10.000 0 0 0 3.636.289
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2.015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Intercetor da Freguesia do Santo da Serra Total DRAmb SCR 2004 2015 769.804 128.346 190.000 190.000 190.000 190.000 1.658.150
Cap50 769.804 128.346 190.000 190.000 190.000 190.000 1.658.150
Conserv. de Edifícios e Equipamentos das Est. Tratamento e de Elevação de Águas Total DRAmb REG 2007 2015 322.761 81 67.500 40.000 40.000 40.000 510.342
Residuais Cap50 322.761 81 67.500 40.000 40.000 40.000 510.342
Reformulação da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Nogueira-Camacha Total DRAmb SCR 2007 2012 35.604 0 5.000 0 0 0 40.604
Cap50 35.604 0 5.000 0 0 0 40.604
Destino Final de Águas Residuais das Freg. da Ponta do Pargo e Achadas da Cruz Total DRAmb VCC 2007 2012 20.805 80.000 70.000 0 0 0 170.805
Cap50 20.805 80.000 70.000 0 0 0 170.805
Avaliação da Qualidade das Águas Costeiras, Doces, Superficiais e Subterrâneas da RAM Total DRAmb REG 2006 2013 522.053 2.065 8.500 20.000 20.000 20.000 592.618
Cap50 522.053 2.065 8.500 20.000 20.000 20.000 592.618
Ações para Implementação da Diretiva — Quadro da Água Total DRAmb REG 2007 2013 81.935 23.535 283.500 334.500 334.500 334.500 1.392.470
Cap50 81.935 23.535 283.500 334.500 334.500 334.500 1.392.470
Elaboração de cadastro da rede de distribuição de água da Madeira Total IGA,S. A. REG 2010 2012 Intervir+ 22.798 0 187.500 0 0 0 210.298
Cap50 22.798 0 187.500 0 0 0 210.298
Realização do Capital Social da “ARM — Águas e Resíduos da Madeira, S. A. “ Total ARM, S. A. REG 2009 2012 367.500 0 692.500 0 0 0 1.060.000
Cap50 367.500 0 692.500 0 0 0 1.060.000
Suprimentos à IGSERV — Investimentos, Gestão e Serviços Total IGSERV,S. A. REG 2009 2012 1.057.500 0 1.387.500 0 0 0 2.445.000
Cap50 1.057.500 0 1.387.500 0 0 0 2.445.000
Apoio à exploração da ARM S. A. Total ARM, S. A. REG 2010 2013 0 0 2.000.000 2.000.000 0 0 4.000.000
Cap50 0 0 2.000.000 2.000.000 0 0 4.000.000
Medida: Valorização das florestas e áreas protegidas Total 8.063.415 88.125 653.913 228.250 240.250 173.250 9.447.203
Cap50 7.871.204 87.531 644.113 218.450 230.450 163.450 9.215.197
Gestão do Bioparque da Lagoa do Lugar de Baixo Total DRAmb PSL 2004 2013 16.401 0 85.863 0 0 0 102.264
Cap50 16.401 0 85.863 0 0 0 102.264
Recuperação da Floresta Laurissilva das Funduras Total DRF MAC 2007 2015 60.120 15.491 10.000 15.000 15.000 15.000 130.611
Cap50 60.120 15.491 10.000 15.000 15.000 15.000 130.611
Reservas Marinhas do Garajau e Rocha do Navio Total PNM VCC 2003 2013 204.759 20.457 12.000 25.000 30.000 35.000 327.216
Cap50 156.837 20.457 12.000 25.000 30.000 35.000 279.294
Reserva Natural das Ilhas Desertas e Ponta de São Lourenço Total PNM VCC 2004 2013 920.968 17.437 10.000 25.000 30.000 35.000 1.038.405
Cap50 822.885 17.437 10.000 25.000 30.000 35.000 940.322
1595
Racionalização do Regime Silvopastoril Total DRF VCC 1995 2015 4.924.373 2.498 11.000 11.000 11.000 11.000 4.970.871
Cap50 4.924.373 2.498 11.000 11.000 11.000 11.000 4.970.871
1596
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2.015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Fomento Cinegético Total DRF REG 1993 2015 285.812 1.269 2.500 2.500 2.500 2.500 297.081
Cap50 285.812 1.269 2.500 2.500 2.500 2.500 297.081
Repovoamento Piscícola Total DRF VCC 1994 2015 101.354 8.594 2.500 2.500 2.500 2.500 119.948
Cap50 101.354 8.594 2.500 2.500 2.500 2.500 119.948
Melhoramentos em Infraestruturas Florestais e de Vigilância Total DRF VCC 2003 2015 609.334 9.356 20.000 20.000 20.000 20.000 698.690
Cap50 609.334 9.356 20.000 20.000 20.000 20.000 698.690
Operação Verde Total DRF VCC 2003 2015 Intervir+ 192.975 10.627 402.800 30.000 30.000 30.000 696.402
Cap50 192.975 10.627 402.800 30.000 30.000 30.000 696.402
Construção e Melhoramentos de infraestruturas de Lazer em Parques Florestais Total DRF VCC 1999 2015 668.122 1.653 10.000 10.000 10.000 10.000 709.775
Cap50 668.122 1.653 10.000 10.000 10.000 10.000 709.775
Formação do Corpo de Vigilantes da Natureza Total PNM REG 2005 2015 Rumos 51.439 742 12.250 12.250 12.250 12.250 101.181
Cap50 5.233 148 2.450 2.450 2.450 2.450 15.181
Sistema de Informação Florestal Total DRF REG 2009 2014 1.653 0 25.000 25.000 27.000 0 78.653
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
Cap50 1.653 0 25.000 25.000 27.000 0 78.653
Plano Regional de Ordenamento Florestal Total DRF REG 2009 2014 26.105 0 50.000 50.000 50.000 0 176.105
Cap50 26.105 0 50.000 50.000 50.000 0 176.105
Medida: Prevenção e gestão de riscos naturais e antrópicos Total 1.262.269 223.581 389.500 150.000 150.000 150.000 2.325.350
Cap50 1.262.269 223.581 389.500 150.000 150.000 150.000 2.325.350
Prevenção de Incêndios Florestais Total DRF REG 2007 2015 299.551 18.114 25.000 25.000 25.000 25.000 417.665
Cap50 299.551 18.114 25.000 25.000 25.000 25.000 417.665
Controlo da Incidência dos Fogos Florestais Total DRF REG 2007 2015 336.163 6.524 25.000 25.000 25.000 25.000 442.687
Cap50 336.163 6.524 25.000 25.000 25.000 25.000 442.687
Planos de Repovoamento Florestal e Correção Torrencial Total DRF REG 2007 2015 582.201 156.423 100.000 100.000 100.000 100.000 1.138.624
Cap50 582.201 156.423 100.000 100.000 100.000 100.000 1.138.624
Controlo Sanitário e Inspeção Fitossanitária Florestal Total DRF REG 2009 2012 44.354 39.079 27.500 0 0 0 110.933
Cap50 44.354 39.079 27.500 0 0 0 110.933
Reforço dos meios de prevenção, gestão e monitorização de riscos em espaços naturais Total DRF REG 2010 2012 Intervir+ 0 3.440 212.000 0 0 0 215.440
Cap50 0 3.440 212.000 0 0 0 215.440
Medida: Informação e sensibilização ambiental Total 195.835 127.683 314.000 250.500 220.500 225.500 1.334.018
Cap50 156.313 91.078 198.439 205.555 198.020 203.020 1.052.425
Centro de Informação do Serviço do PNM Total PNM FUN 2007 2015 150.214 13.788 15.000 25.000 30.000 35.000 269.002
Cap50 115.135 13.788 15.000 25.000 30.000 35.000 233.923
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2.015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
SRIA — Sistema Regional de Informação Ambiental Total DRAmb REG 2006 2015 0 12.614 30.000 30.000 30.000 30.000 132.614
Cap50 0 12.614 30.000 30.000 30.000 30.000 132.614
Sistema Informativo Ambiental Total DRAmb REG 2007 2015 9.859 26.201 30.000 80.000 80.000 80.000 306.060
Cap50 9.859 26.201 30.000 80.000 80.000 80.000 306.060
Promoção e Extensão Florestal Total DRF REG 2007 2015 31.319 1.576 2.000 2.000 2.000 2.000 40.895
Cap50 31.319 1.576 2.000 2.000 2.000 2.000 40.895
Levantamento de usos tradicionais de plantas na área do PNM Total PNM REG 2009 2012 PRODERAM 4.147 0 15.000 0 0 0 19.147
Cap50 0 0 3.320 0 0 0 3.320
Conhecer e Conservar a Biodiversidade Total PNM SCR 2009 2015 OIC 296 73.503 136.000 20.000 10.000 10.000 249.799
Cap50 0 36.899 68.273 10.055 5.020 5.020 125.267
Centro de Receção Ambiental Total PNM MAC 2009 2015 PRODERAM 0 0 50.000 50.000 25.000 25.000 150.000
Cap50 0 0 13.846 15.000 7.500 7.500 43.846
Programas Ambientais Total DRAmb REG 2012 2015 0 36.000 43.500 43.500 43.500 166.500
Cap50 0 36.000 43.500 43.500 43.500 166.500
PROGRAMA: CULTURA E PATRIMÓNIO Total 920.457 37.046 0 2.954 2.954 2.954 966.365
Cap50 879.957 37.046 0 2.954 2.954 2.954 925.865
Medida: Conservação e qualificação do património cultural e religioso Total 920.457 37.046 0 2.954 2.954 2.954 966.365
Cap50 879.957 37.046 0 2.954 2.954 2.954 925.865
Beneficiação e Arranjo do Edifício Sede Total IVBAM FUN 1997 2013 920.457 37.046 0 2.954 2.954 2.954 966.365
Cap50 879.957 37.046 0 2.954 2.954 2.954 925.865
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL EQUILIBRADO Total 11.782.604 348.555 1.227.000 1.227.500 1.227.500 1.227.500 17.040.659
Cap50 11.782.604 348.555 1.227.000 1.227.500 1.227.500 1.227.500 17.040.659
Medida: Qualificação, requalificação e valorização do território Total 433.967 41.493 57.000 57.500 57.500 57.500 704.960
Cap50 433.967 41.493 57.000 57.500 57.500 57.500 704.960
Medidas de Valorização da Qualidade da Paisagem Total DRAmb REG 2007 2013 5.353 1.238 2.000 2.500 2.500 2.500 16.091
Cap50 5.353 1.238 2.000 2.500 2.500 2.500 16.091
Recuperação e Beneficiação de Infraestruturas na Quinta do Santo da Serra Total DRF MAC 2005 2015 68.731 8.414 5.000 5.000 5.000 5.000 97.145
Cap50 68.731 8.414 5.000 5.000 5.000 5.000 97.145
Recuperação de Espaços Verdes no Jardim Botânico Total DRF FUN 2007 2015 359.883 31.841 50.000 50.000 50.000 50.000 591.724
Cap50 359.883 31.841 50.000 50.000 50.000 50.000 591.724
Medida: Promoção de um ordenametno territorial equilibrado e qualificante Total
Cap50
0
0
0
0
20.000
20.000
20.000
20.000
20.000
20.000
20.000
20.000
80.000
80.000 1597
1598
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2.015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Estudos e Planos de Gestão Territorial Total DRAmb REG 2012 2015 0 0 20.000 20.000 20.000 20.000 80.000
Cap50 0 0 20.000 20.000 20.000 20.000 80.000
Medida: Desenvolvimento social e comunitário Total 11.348.637 307.062 1.150.000 1.150.000 1.150.000 1.150.000 16.255.699
Cap50 11.348.637 307.062 1.150.000 1.150.000 1.150.000 1.150.000 16.255.699
Apoio às Casas do Povo e Associações de Desenvolvimento Rural Total DRADR REG 2005 2015 11.348.637 307.062 1.150.000 1.150.000 1.150.000 1.150.000 16.255.699
Cap50 11.348.637 307.062 1.150.000 1.150.000 1.150.000 1.150.000 16.255.699
PROGRAMA: TURISMO Total 115.705 1.935 10.000 10.000 10.000 10.000 157.640
Cap50 115.705 1.935 10.000 10.000 10.000 10.000 157.640
Medida: Promoção e valorização da atividade turística Total 115.705 1.935 10.000 10.000 10.000 10.000 157.640
Cap50 115.705 1.935 10.000 10.000 10.000 10.000 157.640
Recuperação e Sinalização de Veredas Total DRF REG 2007 2015 115.705 1.935 10.000 10.000 10.000 10.000 157.640
Cap50 115.705 1.935 10.000 10.000 10.000 10.000 157.640
PROGRAMA: AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL Total 24.234.103 9.062.230 18.567.136 24.801.269 10.262.762 8.661.326 95.588.826
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
Cap50 22.424.481 8.592.218 10.838.658 13.635.243 10.028.552 8.427.008 73.946.160
Medida: Modernização e diversificação da economia rural Total 21.230.571 8.402.454 17.056.243 23.474.915 9.576.762 7.967.326 87.708.271
Cap50 20.655.967 8.177.837 10.033.576 12.814.874 9.342.552 7.733.008 68.757.814
Ações de Apoio à Agricultura e Pecuária Madeirense Total DRADR REG 2001 2015 5.031.491 910.603 239.870 369.300 362.870 384.400 7.298.534
Cap50 5.031.491 910.603 239.870 369.300 362.870 384.400 7.298.534
Plano de Desenvolvimento Agrícola e Rural Total DRADR REG 2002 2013 102.900 250.000 500.000 1.000.000 1.000.000 1.000.000 3.852.900
Cap50 102.900 250.000 500.000 1.000.000 1.000.000 1.000.000 3.852.900
Recuperação da Rede Principal de Canais Total IGA, S. A. REG 2007 2012 0 4.434 147.300 0 0 0 151.734
Cap50 0 4.434 147.300 0 0 0 151.734
Formação e informação para o desenvolvimento rural Total DRADR VCC 2007 2015 135.141 27.307 27.000 30.000 33.000 35.000 287.448
Cap50 135.141 27.307 27.000 30.000 33.000 35.000 287.448
Laboratórios Agro-alimentares Total DRADR SCR 2007 2015 1.593.625 270.524 577.500 958.000 630.000 645.000 4.674.649
Cap50 1.593.625 270.524 577.500 958.000 630.000 645.000 4.674.649
Redimensionamento do Laboratório do IVM Total IVBAM FUN 2007 2013 171.098 42.202 60.570 75.000 75.000 75.000 498.870
Cap50 111.344 42.202 60.570 75.000 75.000 75.000 439.116
Cadastro Vitivinícola da RAM Total IVBAM REG 2003 2012 Intervir+ 87.619 72.509 113.456 0 0 0 273.584
Cap50 7.757 42.227 17.018 0 0 0 67.002
Plano de Desenvolvimento e Reordenamento Vitivinícola Total IVBAM REG 2004 2013 794.900 38.495 75.020 100.000 100.000 100.000 1.208.415
Cap50 607.479 38.495 75.020 100.000 100.000 100.000 1.020.994
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2.015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Infraestruturas para o Desenvolvimento do Comércio Agro-alimentar Total DRADR VCC 2007 2015 2.654.150 224.830 419.200 565.000 585.000 610.000 5.058.180
Cap50 2.654.150 224.830 419.200 565.000 585.000 610.000 5.058.180
Adega de São Vicente Total IVBAM SVC 1995 2013 PRODERAM 1.895.729 124.599 954.699 750.000 250.000 250.000 4.225.027
Cap50 1.733.768 124.599 369.749 429.375 250.000 250.000 3.157.491
Controlo da Qualidade Agroalimentar Total DRADR VCC 2007 2015 15.556 3.358 10.000 13.000 18.000 22.000 81.914
Cap50 15.556 3.358 10.000 13.000 18.000 22.000 81.914
Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária Biológica Total DRADR REG 2007 2015 25.388 1.231 11.500 55.400 25.000 30.000 148.519
Cap50 25.388 1.231 11.500 55.400 25.000 30.000 148.519
Infraestruturas de ID&T na Fruticultura Total DRADR FUN 2007 2015 378.021 27.902 114.100 458.512 120.000 127.000 1.225.535
Cap50 378.021 27.902 114.100 458.512 120.000 127.000 1.225.535
MICROLAB Total DRADR PSL 2007 2015 174.609 21.858 38.000 59.000 66.000 75.000 434.467
Cap50 174.609 21.858 38.000 59.000 66.000 75.000 434.467
Desenvolvimento da Produção Animal Total DRADR VCC 2007 2015 465.772 81.922 147.000 153.000 159.000 165.000 1.171.694
Cap50 465.772 81.922 147.000 153.000 159.000 165.000 1.171.694
Informação de Mercados e Estatísticas Total DRADR VCC 2007 2015 3.837 2.627 15.000 18.000 19.000 21.000 79.464
Cap50 3.837 2.627 15.000 18.000 19.000 21.000 79.464
Gestão e Controlo das Ajudas Total DRADR REG 2006 2015 621.125 82.624 127.100 140.000 142.800 145.500 1.259.149
Cap50 621.125 82.624 127.100 140.000 142.800 145.500 1.259.149
Apoios ao CARAM, EPE Total GAB REG 2007 2015 489.840 641.000 645.065 685.385 667.054 652.723 3.781.067
Cap50 489.840 641.000 645.065 685.385 667.054 652.723 3.781.067
Apoios à Exploração do CARAM, EPE Total GAB REG 2007 2015 2.700.578 700.000 720.000 760.000 620.000 640.000 6.140.578
Cap50 2.700.578 700.000 720.000 760.000 620.000 640.000 6.140.578
Programa de Combate e Controlo de Roedores Total DRADR REG 2008 2015 1.121.801 1.493 200.000 200.000 200.000 200.000 1.923.294
Cap50 1.121.801 1.493 200.000 200.000 200.000 200.000 1.923.294
Requalificação das Infraestruturas Tecnológicas para Certificação do Vinho, das Bebidas Total IVBAM FUN 2009 2013 Intervir+ 46.091 1.093 448.500 405.265 0 0 900.949
Espirituosas e das restantes Bebidas Alcoólicas Cap50 9.218 219 67.275 60.790 0 0 137.502
Apoio à Exploração da “Investimentos e Gestão Hidroagrícola, S. A. “ Total IGH, S. A. REG 2009 2015 641.420 2.055.000 2.007.198 2.007.219 1.571.217 1.203.431 9.485.485
Cap50 641.420 2.055.000 2.007.198 2.007.219 1.571.217 1.203.431 9.485.485
PRODERAM — Apoios a Entidades Privadas e Autarquias Total GAB REG 2009 2015 PRODERAM 1.821.540 2.553.429 1.733.090 2.281.216 1.880.721 487.672 10.757.668
Cap50 1.821.540 2.553.429 1.733.090 2.281.216 1.880.721 487.672 10.757.668
PRODERAM — Comparticipação em Projetos da Administração Pública Regional Total
Cap50
GAB REG 2009 2015 PRODERAM 177.401
128.668
213.602
20.141
7.140.945
1.180.891
11.484.118
1.489.177
285.100
50.890
285.100
50.782
19.586.266
2.920.549 1599
1600
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2.015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Indemnizações — Seguros de Reses Total CARAM, E. P. E. REG 2009 2015 56.018 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 181.018
Cap50 56.018 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 181.018
Linha de Crédito Bonificado Vindima 2009 Total IVBAM FUN 2010 2014 24.921 24.813 59.630 75.000 50.000 0 234.364
Cap50 24.921 24.813 59.630 75.000 50.000 0 234.364
Apoio ao Seguro Agropecuário Total FMSC REG 2010 2015 0 0 357.800 500.000 500.000 500.000 1.857.800
Cap50 0 0 357.800 500.000 500.000 500.000 1.857.800
Assistência e mecanização agrícola Total DRADR REG 2012 2015 0 0 52.000 153.300 75.000 162.500 442.800
Cap50 0 0 52.000 153.300 75.000 162.500 442.800
Infraestruturas de ID&T na Hortofloricultura Total DRADR REG 2012 2015 0 0 89.700 154.200 117.000 126.000 486.900
Cap50 0 0 89.700 154.200 117.000 126.000 486.900
Medida: Promoção de produtos regionais Total 2.905.813 635.065 1.453.893 1.245.354 600.000 600.000 7.440.125
Cap50 1.672.926 389.670 748.082 739.369 600.000 600.000 4.750.047
Ações de Informação e Promoção do Vinho Madeira em Países Terceiros Total IVBAM EXT 2006 2013 FEAGA 960.258 2.392 457.193 283.770 0 0 1.703.613
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Cap50 255.790 718 96.203 85.131 0 0 437.842
Promoção e Valorização de Produtos Regionais Total DRADR REG 2007 2015 1.264.071 284.501 596.700 600.000 600.000 600.000 3.945.272
Cap50 1.264.071 284.501 596.700 600.000 600.000 600.000 3.945.272
Plano Promocional do Vinho (VLQPRD, VQPRD Madeirense, Vinho Regional Terras Total IVBAM EXT 2009 2013 Intervir+ 681.484 348.172 400.000 361.584 0 0 1.791.240
Madeirenses) Cap50 153.065 104.451 55.179 54.238 0 0 366.933
Medida: Desenvolvimento veterinário Total 97.719 24.711 57.000 81.000 86.000 94.000 440.430
Cap50 95.588 24.711 57.000 81.000 86.000 94.000 438.299
Epidemiovigilância de Zoonoses Total DRADR REG 2007 2015 66.019 16.889 33.000 43.000 45.000 49.000 252.908
Cap50 63.888 16.889 33.000 43.000 45.000 49.000 250.777
Apoio às Ações de Inspeção Veterinária Total DRADR REG 2006 2015 31.700 7.822 24.000 38.000 41.000 45.000 187.522
Cap50 31.700 7.822 24.000 38.000 41.000 45.000 187.522
PROGRAMA: PESCAS E AQUICULTURA Total 13.719.794 1.575.393 2.441.757 2.442.784 2.994.505 2.894.505 26.068.738
Cap50 7.388.264 1.119.195 2.203.029 2.204.056 2.296.244 2.196.244 17.407.032
Medida: Apoio à frota pesqueira, à indústria, à aquicultura e à comerc. dos produtos Total 3.475.933 632.236 1.019.399 1.059.305 1.039.305 939.305 8.165.483
Cap50 3.475.933 632.236 1.019.399 1.059.305 1.039.305 939.305 8.165.483
Apoio à Frota Pesqueira e à Indústria Total DRP REG 2007 2013 1.882.561 517.514 495.000 499.000 499.000 499.000 4.392.075
Cap50 1.882.561 517.514 495.000 499.000 499.000 499.000 4.392.075
Investigação Aplicada às Pescas e à Aquacultura Total DRP REG 2007 2013 254.754 25.084 137.000 150.000 150.000 150.000 866.838
Cap50 254.754 25.084 137.000 150.000 150.000 150.000 866.838
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2.015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
BASBLACK II — Estudos Biológicos e Pescarias de Peixe — Espada — Preto Total DRP REG 2002 2013 237.397 28.082 38.500 55.000 55.000 55.000 468.979
Cap50 237.397 28.082 38.500 55.000 55.000 55.000 468.979
Programa de Recolha de Dados Total DRP REG 2002 2013 PNRD 763.543 23.970 129.899 134.305 134.305 134.305 1.320.327
Cap50 763.543 23.970 129.899 134.305 134.305 134.305 1.320.327
Centro de Aquacultura da Calheta Total DRP CAL 2007 2013 175.381 33.746 98.000 100.000 100.000 100.000 607.127
Cap50 175.381 33.746 98.000 100.000 100.000 100.000 607.127
Ações de Formação Profissional no Sector das Pescas Total DRP REG 2007 2013 162.297 3.840 1.000 1.000 1.000 1.000 170.137
Cap50 162.297 3.840 1.000 1.000 1.000 1.000 170.137
PELAGOS — Plano de produção de espécies pelágicas-carangideos Total DRP FUN 2010 2013 Intervir+ 0 0 120.000 120.000 100.000 0 340.000
Cap50 0 0 120.000 120.000 100.000 0 340.000
Medida: Valorização dos equipamentos e infraestruturas de apoio à pesca Total 10.243.861 943.157 1.422.358 1.383.479 1.955.200 1.955.200 17.903.255
Cap50 3.912.331 486.959 1.183.630 1.144.751 1.256.939 1.256.939 9.241.549
Comparticipação em Projetos da Administração Pública Regional no Âmbito das Pescas Total DRP REG 2007 2013 PROMAR 7.843.903 689.019 335.558 328.279 950.000 950.000 11.096.759
Cap50 1.512.373 232.820 96.830 89.551 251.739 251.739 2.435.052
Modernização das Lotas e Entrepostos Frigoríficos Total DRP VCC 2007 2013 1.882.239 210.106 436.800 605.200 605.200 605.200 4.344.745
Cap50 1.882.239 210.106 436.800 605.200 605.200 605.200 4.344.745
Comparticipação da Administração Pública Regional em Projetos no Âmbito do FEP Total DRP REG 2008 2013 PROMAR 517.719 44.033 650.000 450.000 400.000 400.000 2.461.752
Cap50 517.719 44.033 650.000 450.000 400.000 400.000 2.461.752
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL Total 389.358 149.459 172.205 0 0 0 711.022
Cap50 116.807 44.838 25.064 0 0 0 186.709
Medida: Promoção e dinamização das atividades económicas tradicionais Total 389.358 149.459 172.205 0 0 0 711.022
Cap50 116.807 44.838 25.064 0 0 0 186.709
Promoção do Bordado Madeira e do Artesanato Regional Total IVBAM REG 2009 2012 Intervir+ 389.358 149.459 172.205 0 0 0 711.022
Cap50 116.807 44.838 25.064 0 0 0 186.709
PROGRAMA: APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA Total 1.134.816 49.045 435.439 396.520 130.600 130.600 2.277.020
ADMINISTRATIVO Cap50 1.134.816 49.045 435.439 396.520 130.600 130.600 2.277.020
Medida: Modernização administrativa e governo electrónico Total 982.398 29.072 77.739 60.600 60.600 60.600 1.271.009
Cap50 982.398 29.072 77.739 60.600 60.600 60.600 1.271.009
Sistema de Informação das Atividades da SRA — Balcão Verde Total GAB REG 2007 2015 982.398 10.308 75.012 45.600 45.600 45.600 1.204.518
Cap50 982.398 10.308 75.012 45.600 45.600 45.600 1.204.518
Modernização dos Serviços do Gabinete Total
Cap50
GAB FUN 2009 2015 0
0
18.763
18.763
2.727
2.727
15.000
15.000
15.000
15.000
15.000
15.000
66.490
66.490 1601
1602
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2.015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Medida: Qualif. e certificação serv. públicos e melhoria atend.a cidadãos e empresas Total 142.996 19.001 330.700 315.920 50.000 50.000 908.617
Cap50 142.996 19.001 330.700 315.920 50.000 50.000 908.617
Modernização e Renovação dos Recursos da DRADR Total DRADR VCC 2007 2015 142.996 3.870 157.600 220.000 50.000 50.000 624.466
Cap50 142.996 3.870 157.600 220.000 50.000 50.000 624.466
Acreditação do Laboratório Regional de Veterinária e Segurança Alimentar Total DRADR FUN 2010 2013 Intervir+ 0 15.131 173.100 95.920 0 0 284.151
Cap50 0 15.131 173.100 95.920 0 0 284.151
Medida: Construção e remodelação de edifícios e equipamentos públicos Total 9.422 972 27.000 20.000 20.000 20.000 97.394
Cap50 9.422 972 27.000 20.000 20.000 20.000 97.394
Adatação das Instalações da Direcção Regional do Ambiente Total DRAmb FUN 2007 2015 9.422 972 27.000 20.000 20.000 20.000 97.394
Cap50 9.422 972 27.000 20.000 20.000 20.000 97.394
PROGRAMA: COOPERAÇÃO Total 6.045.602 196.763 784.530 1.598.309 311.520 125.000 9.061.723
Cap50 6.045.602 196.763 784.530 1.598.309 311.520 125.000 9.061.723
Medida: Cooperação inter-regional Total 6.020.441 195.281 749.530 1.548.309 261.520 75.000 8.850.080
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
Cap50 6.020.441 195.281 749.530 1.548.309 261.520 75.000 8.850.080
Cooperação Técnica e Científica com o CEDE Total DRAmb EXT 2001 2012 165.305 0 1.000 0 0 0 166.305
Cap50 165.305 0 1.000 0 0 0 166.305
BIOMUSA — Experimentação e Demonstração na Cultura da Bananeira Total DRADR REG 2009 2012 PCT-MAC 1.044 21.411 17.000 0 0 0 39.455
Cap50 1.044 21.411 17.000 0 0 0 39.455
SOST-MAC — Cooperação e Sinergias em Ações Sustentáveis em Espaços Naturais Total DRAmb REG 2009 2013 PCT-MAC 3.893 8.821 61.500 65.500 0 0 139.714
Protegidos Cap50 3.893 8.821 61.500 65.500 0 0 139.714
MARPROF — Gestão e valoriz. gastronómica de espécies pesqueiras profundas da Total DRP FUN 2010 2014 PCT-MAC 13.918 13.451 45.000 10.000 10.000 0 92.369
Macaronésia Cap50 13.918 13.451 45.000 10.000 10.000 0 92.369
BANGEN — Rede BANGEMAC: Banco genético marinho da Macaronésia Total DRP FUN 2010 2014 PCT-MAC 1.292 2.211 25.000 5.000 5.000 0 38.503
Cap50 1.292 2.211 25.000 5.000 5.000 0 38.503
GEPETO — Gestão pesqueira e objectivos transnacionais Total DRP FUN 2010 2014 0 0 20.000 25.000 20.000 0 65.000
Cap50 0 0 20.000 25.000 20.000 0 65.000
BIOCLIMAC — Biotecnologia e Conservação Face às Alterações Climáticas Total DRF REG 2010 2012 PCT-MAC 0 4.090 12.000 0 0 0 16.090
Cap50 0 4.090 12.000 0 0 0 16.090
FORESMAC — Coop. e sinergias em matéria de aproveit. florestal sustentável da Total DRF REG 2010 2012 PCT-MAC 0 80.898 2.500 0 0 0 83.398
Região da Macaronésia Cap50 0 80.898 2.500 0 0 0 83.398
MOSQUIMAC — Gestão Integrada do Vector Aedes Aegypti — DRADR Total DRADR REG 2010 2012 PCT-MAC 9.149 6.693 98.200 0 0 0 114.042
Cap50 9.149 6.693 98.200 0 0 0 114.042
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2.015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Estudo da implementação de medidas de combate à mosca do Mediterrâneo na Macarronésia Total DRADR REG 2011 2013 PCT-MAC 0 11.684 15.500 5.500 0 0 32.684
Cap50 0 11.684 15.500 5.500 0 0 32.684
MARPROF- CV — Potêncial dos Novos Recursos Pesqueiros de Águas Profundas Total DRP REG 2011 2014 PCT-MAC 0 984 85.000 15.000 10.000 0 110.984
Cap50 0 984 85.000 15.000 10.000 0 110.984
CARTOGRAF — SISTEMAS GESTAO E PLANEAMENTO TERRITORIAL — Total DRIGOT REG 2003 2013 PCT-MAC 2.261.768 0 81.851 297.115 0 0 2.640.734
DRIGOT — DRAmb Cap50 2.261.768 0 81.851 297.115 0 0 2.640.734
GABITEC — Sistemas de Informação Geográfica Total DRIGOT REG 2005 2013 PCT-MAC 2.261.768 0 13.281 218.984 0 0 2.494.033
Cap50 2.261.768 0 13.281 218.984 0 0 2.494.033
LITOMAC-Gestão Sustentável do Des.Econ.e Ecológico Áreas Litorais Macaronésia Total DRIGOT REG 2007 2015 PCT-MAC 929.211 39.780 55.000 75.000 75.000 75.000 1.248.991
Cap50 929.211 39.780 55.000 75.000 75.000 75.000 1.248.991
EP@M — Sistema de Estações de Paisagem da Macaronésia Total DRIGOT REG 2009 2014 PCT-MAC 370.514 0 0 22.944 141.520 0 534.978
Cap50 370.514 0 0 22.944 141.520 0 534.978
MOVACAL — Portão Virtual para as Administrações Locais Total DRIGOT REG 2010 2013 PCT-MAC 0 771 13.266 103.695 0 0 117.732
Cap50 0 771 13.266 103.695 0 0 117.732
GEOCID — Disponiblização Informação Geográfica Cidadania — DRIGOT Total DRIGOT REG 2010 2013 PCT-MAC 669 3.000 189.429 370.572 0 0 563.670
Cap50 669 3.000 189.429 370.572 0 0 563.670
SIGOT — Sistema Informação e Gestão Ordenamento Territorial — DRIGOT Total DRIGOT REG 2010 2013 PCT-MAC 1.910 1.485 14.003 258.999 0 0 276.397
Cap50 1.910 1.485 14.003 258.999 0 0 276.397
OFITEC — Modernização e Formação das Administrações Públicas Total DRIGOT REG 2011 2013 PCT-MAC 0 0 0 75.000 0 0 75.000
Cap50 0 0 0 75.000 0 0 75.000
Medida: Gestão e controlo de programas de apoio ao desenvolvimento Total 25.161 1.482 35.000 50.000 50.000 50.000 211.643
Cap50 25.161 1.482 35.000 50.000 50.000 50.000 211.643
Gestão e Acompanhamento do PO-PESCAS 2007/2013 Total DRP REG 2008 2015 PROMAR 25.161 1.482 35.000 50.000 50.000 50.000 211.643
Cap50 25.161 1.482 35.000 50.000 50.000 50.000 211.643
1603
1604
Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Total do Departamento do Governo Regional Total 65.123.282 16.781.053 45.935.178 30.638.030 30.395.030 30.558.030 219.430.603
Cap50 65.123.282 16.781.053 45.760.792 30.638.030 30.395.030 30.558.030 137.351.882
PROGRAMA: EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO Total 0 0 1.141.000 0 0 0 1.141.000
Cap50 0 0 1.141.000 0 0 0 1.141.000
Medida: Promoção da formação profissional Total 0 0 1.141.000 0 0 0 1.141.000
Cap50 0 0 1.141.000 0 0 0 1.141.000
Formação Profissional — outras entidades Total GAB REG 2010 2012 0 0 1.141.000 0 0 0 1.141.000
Cap50 0 0 1.141.000 0 0 0 1.141.000
PROGRAMA: INTEGRAÇÃO E EQUIDADE SOCIAL Total 504.894 119.777 117.058 117.058 117.058 117.058 1.092.903
Cap50 504.894 119.777 117.058 117.058 117.058 117.058 1.092.903
Medida: Promoção da coesão e da inclusão social Total 43.452 4.326 7.248 7.248 7.248 7.248 76.770
Cap50 43.452 4.326 7.248 7.248 7.248 7.248 76.770
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Ações de apoio à imigração Total GAB REG 2007 2015 43.452 4.326 7.248 7.248 7.248 7.248 76.770
Cap50 43.452 4.326 7.248 7.248 7.248 7.248 76.770
Medida: Intensificação das relações com as comunidades madeirenses Total 461.442 115.451 109.810 109.810 109.810 109.810 1.016.133
Cap50 461.442 115.451 109.810 109.810 109.810 109.810 1.016.133
Ações de Apoio Junto das Comunidades Madeirenses Total GAB EXT 2007 2015 461.442 115.451 109.810 109.810 109.810 109.810 1.016.133
Cap50 461.442 115.451 109.810 109.810 109.810 109.810 1.016.133
PROGRAMA: CULTURA E PATRIMÓNIO Total 10.232.424 1.332.203 3.424.479 3.719.800 3.476.800 3.649.800 25.835.506
Cap50 10.232.424 1.332.203 3.250.093 3.719.800 3.476.800 3.649.800 25.661.120
Medida: Valorização, qualificação e divulgação da oferta cultural e museológica Total 95.057 39.837 325.000 340.000 400.000 400.000 1.599.895
Cap50 95.057 39.837 325.000 340.000 400.000 400.000 1.599.895
Apoio a Centros Culturais Total DRAC FUN 2009 2015 95.057 39.837 40.000 40.000 50.000 50.000 314.895
Cap50 95.057 39.837 40.000 40.000 50.000 50.000 314.895
Apoio e Divulgação dos Museus da RAM Total DRAC REG 2012 2015 0 285.000 300.000 350.000 350.000 1.285.000
Cap50 0 285.000 300.000 350.000 350.000 1.285.000
Medida: Conservação e qualificação do património cultural Total 3.770.596 102.643 890.000 1.385.000 1.227.000 1.285.000 8.660.239
Cap50 3.770.596 102.643 890.000 1.385.000 1.227.000 1.285.000 8.660.239
Convento de Santa Clara Total DRAC FUN 2007 2015 145.167 0 16.000 40.000 40.000 40.000 281.167
Cap50 145.167 0 16.000 40.000 40.000 40.000 281.167
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Igreja da Sé do Funchal Total DRAC FUN 2007 2015 965.401 15.101 188.000 290.000 380.000 380.000 2.218.502
Cap50 965.401 15.101 188.000 290.000 380.000 380.000 2.218.502
Igreja do Colégio Total DRAC FUN 2007 2015 612.985 8.445 111.000 150.000 100.000 100.000 1.082.430
Cap50 612.985 8.445 111.000 150.000 100.000 100.000 1.082.430
Núcleo Histórico de Santo Amaro Total DRAC FUN 2007 2015 146.640 0 10.000 180.000 27.000 100.000 463.640
Cap50 146.640 0 10.000 180.000 27.000 100.000 463.640
Recuperação da Arquitetura Regional Total DRAC VCC 2007 2015 128.541 2.100 20.000 30.000 30.000 30.000 240.641
Cap50 128.541 2.100 20.000 30.000 30.000 30.000 240.641
Restauro dos Órgãos das Igrejas Total DRAC VCC 2007 2013 50.755 0 75.000 75.000 75.000 75.000 350.755
Cap50 50.755 0 75.000 75.000 75.000 75.000 350.755
Recuperação e Conservação do Património Móvel e Imóvel Total DRAC REG 2007 2015 1.027.578 42.000 350.000 370.000 320.000 305.000 2.414.578
Cap50 1.027.578 42.000 350.000 370.000 320.000 305.000 2.414.578
Estudos e Projetos de Restauro do Património Regional Total DRAC REG 2007 2015 170.562 29.914 30.000 40.000 45.000 45.000 360.476
Cap50 170.562 29.914 30.000 40.000 45.000 45.000 360.476
Beneficiação de Museus e Edifícios Patrimoniais da RAM Total DRAC REG 2007 2015 522.968 5.083 90.000 210.000 210.000 210.000 1.248.051
Cap50 522.968 5.083 90.000 210.000 210.000 210.000 1.248.051
Medida: Apoio à criação, à produção cultural e à investigação histórica Total 3.330.358 797.629 1.285.046 1.049.800 1.049.800 1.059.800 8.572.433
Cap50 3.330.358 797.629 1.110.660 1.049.800 1.049.800 1.059.800 8.398.047
História e Autonomia do Arquipélago da Madeira Total CEHA REG 2007 2015 60.759 2.300 9.886 39.800 39.800 39.800 192.345
Cap50 60.759 2.300 9.886 39.800 39.800 39.800 192.345
Publicação de Edições Culturais Total DRAC REG 2007 2015 396.258 102.106 110.000 110.000 110.000 110.000 938.364
Cap50 396.258 102.106 110.000 110.000 110.000 110.000 938.364
Apoio à Produção e Divulgação de Iniciativas Culturais Total DRAC REG 2007 2015 579.324 69.786 170.000 160.000 160.000 170.000 1.309.110
Cap50 579.324 69.786 170.000 160.000 160.000 170.000 1.309.110
Apoio à Descentralização Cultural Total DRAC REG 2007 2015 1.158.574 97.600 140.000 190.000 190.000 190.000 1.966.174
Cap50 1.158.574 97.600 140.000 190.000 190.000 190.000 1.966.174
Promoção e apoio ao “Concelho da Cultura” Total DRAC SCR 2007 2015 105.110 0 160.000 60.000 60.000 60.000 445.110
Cap50 105.110 0 160.000 60.000 60.000 60.000 445.110
O Deve e o Haver Total CEHA REG 2007 2012 Intervir+ 10.800 26.800 205.160 0 0 0 242.760
Cap50 10.800 26.800 30.774 0 0 0 68.374
1605
Festivais Culturais da Madeira Total DRAC REG 2008 2015 Intervir+ 1.019.533 499.037 490.000 490.000 490.000 490.000 3.478.570
Cap50 1.019.533 499.037 490.000 490.000 490.000 490.000 3.478.570
1606
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Medida: Património arquivístico e promoção da leitura Total 3.036.413 392.094 924.433 945.000 800.000 905.000 7.002.940
Cap50 3.036.413 392.094 924.433 945.000 800.000 905.000 7.002.940
Biblioteca Pública Regional Total DRAC FUN 2007 2015 413.256 35.364 40.000 40.000 45.000 45.000 618.620
Cap50 413.256 35.364 40.000 40.000 45.000 45.000 618.620
Arquivo Regional Total DRAC FUN 2007 2015 2.383.253 336.131 597.000 700.000 700.000 800.000 5.516.383
Cap50 2.383.253 336.131 597.000 700.000 700.000 800.000 5.516.383
Rede Regional de Bibliotecas Públicas Total DRAC REG 2007 2013 31.045 0 252.933 150.000 0 0 433.978
Cap50 31.045 0 252.933 150.000 0 0 433.978
Centro de Estudos John dos Passos Total DRAC PSL 2007 2015 208.860 20.599 34.500 55.000 55.000 60.000 433.958
Cap50 208.860 20.599 34.500 55.000 55.000 60.000 433.958
PROGRAMA: TURISMO Total 28.079.452 7.205.165 15.943.405 11.246.250 11.246.250 11.236.250 84.956.773
Cap50 28.079.452 7.205.165 15.943.405 11.246.250 11.246.250 11.236.250 84.956.773
Medida: Promoção e valorização da atividade turística Total 13.990.290 2.546.885 9.993.190 6.481.000 6.481.000 6.471.000 45.963.365
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
Cap50 13.990.290 2.546.885 9.993.190 6.481.000 6.481.000 6.471.000 45.963.365
Mercados Externos Emergentes — Feiras e Workshops Total DRT REG 2007 2015 361.843 44.538 88.605 75.000 75.000 75.000 719.985
Cap50 361.843 44.538 88.605 75.000 75.000 75.000 719.985
Mercado Interno — Feiras e Workshops Total DRT REG 2007 2015 2.263.103 377.720 551.507 430.000 430.000 430.000 4.482.330
Cap50 2.263.103 377.720 551.507 430.000 430.000 430.000 4.482.330
Mercados Externos — Publicidade Total DRT REG 2007 2015 1.024.622 118.109 1.471.051 800.000 800.000 800.000 5.013.782
Cap50 1.024.622 118.109 1.471.051 800.000 800.000 800.000 5.013.782
Material Promocional Total DRT REG 2007 2015 1.344.900 138.963 508.953 350.000 350.000 350.000 3.042.816
Cap50 1.344.900 138.963 508.953 350.000 350.000 350.000 3.042.816
Ações de Promoção Turística e de Apoio ao Setor dos Transportes Total GAB REG 2007 2015 396.478 41.558 217.724 180.000 180.000 180.000 1.195.759
Cap50 396.478 41.558 217.724 180.000 180.000 180.000 1.195.759
Mercado Interno — Relações Públicas Total DRT REG 2007 2015 375.592 108.307 189.888 150.000 150.000 150.000 1.123.787
Cap50 375.592 108.307 189.888 150.000 150.000 150.000 1.123.787
Mercados Externos — Relações Públicas Total DRT REG 2007 2015 250.198 33.755 185.801 100.000 100.000 100.000 769.754
Cap50 250.198 33.755 185.801 100.000 100.000 100.000 769.754
Turismo Desportivo — Turismo Náutico Total DRT REG 2008 2015 32.549 14.187 36.355 30.000 30.000 30.000 173.091
Cap50 32.549 14.187 36.355 30.000 30.000 30.000 173.091
Conservação e Reparação de Infraestruturas Turísticas Total DRT REG 2009 2015 101.875 8.977 52.495 50.000 50.000 40.000 303.347
Cap50 101.875 8.977 52.495 50.000 50.000 40.000 303.347
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Programas de Educação para o Turismo Total DRT REG 2008 2015 51.200 0 16.000 16.000 16.000 16.000 115.200
Cap50 51.200 0 16.000 16.000 16.000 16.000 115.200
Mercados Externos — Ações Promocionais Diversas Total DRT REG 2009 2015 143.592 16.074 113.116 100.000 100.000 100.000 572.782
Cap50 143.592 16.074 113.116 100.000 100.000 100.000 572.782
Mercado Interno — Publicidade e Marketing Total DRT EXT 2007 2015 1.538.868 252.828 505.324 400.000 400.000 400.000 3.497.019
Cap50 1.538.868 252.828 505.324 400.000 400.000 400.000 3.497.019
Mercados Externos Tradicionais Total DRT EXT 2007 2015 4.147.682 765.268 3.275.776 1.700.000 1.700.000 1.700.000 13.288.727
Cap50 4.147.682 765.268 3.275.776 1.700.000 1.700.000 1.700.000 13.288.727
Mercado Interno — Ações Promocionais Diversas Total DRT EXT 2007 2015 1.303.803 219.186 380.577 300.000 300.000 300.000 2.803.567
Cap50 1.303.803 219.186 380.577 300.000 300.000 300.000 2.803.567
Mercado Interno — Plano de Meios de Comunicação para o Mercado Português Total DRT EXT 2007 2015 620.265 390.779 1.300.018 700.000 700.000 700.000 4.411.062
Cap50 620.265 390.779 1.300.018 700.000 700.000 700.000 4.411.062
Qualificação do Destino Madeira Total DRT EXT 2008 2015 0 0 500.000 500.000 500.000 500.000 2.000.000
Cap50 0 0 500.000 500.000 500.000 500.000 2.000.000
Estudo, Análise e Avaliação de Projetos Turísticos Total DRT EXT 2009 2015 33.720 16.636 100.000 100.000 100.000 100.000 450.356
Cap50 33.720 16.636 100.000 100.000 100.000 100.000 450.356
Projeção e Consolidação da Imagem do Destino Madeira Total DRT VCC 2007 2015 0 0 500.000 500.000 500.000 500.000 2.000.000
Cap50 0 0 500.000 500.000 500.000 500.000 2.000.000
Medida: Gestão do destino turístico Total 14.089.162 4.658.281 5.950.215 4.765.250 4.765.250 4.765.250 38.993.407
Cap50 14.089.162 4.658.281 5.950.215 4.765.250 4.765.250 4.765.250 38.993.407
Festa do Carnaval Total DRT REG 2007 2016 1.326.889 322.718 360.000 360.000 360.000 360.000 3.089.607
Cap50 1.326.889 322.718 360.000 360.000 360.000 360.000 3.089.607
Festa da Flor Total DRT REG 2008 2016 1.158.718 304.654 313.500 313.500 313.500 313.500 2.717.372
Cap50 1.158.718 304.654 313.500 313.500 313.500 313.500 2.717.372
Festa do Vinho da Madeira Total DRT FUN 2007 2016 491.774 51.450 141.750 141.750 141.750 141.750 1.110.223
Cap50 491.774 51.450 141.750 141.750 141.750 141.750 1.110.223
Festival do Atlântico Total DRT FUN 2007 2016 1.921.005 103.185 840.485 525.000 525.000 525.000 4.439.676
Cap50 1.921.005 103.185 840.485 525.000 525.000 525.000 4.439.676
Iniciativas Diversas Total DRT FUN 2007 2016 57.165 31.425 60.000 60.000 60.000 60.000 328.590
Cap50 57.165 31.425 60.000 60.000 60.000 60.000 328.590
1607
Festival Colombo Total DRT FUN 2007 2016 325.557 7.265 152.336 115.000 115.000 115.000 830.158
Cap50 325.557 7.265 152.336 115.000 115.000 115.000 830.158
1608
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Turismo Desportivo — Outros Desportos Total DRT FUN 2010 2016 3.533.033 686.900 1.400.000 1.400.000 1.400.000 1.400.000 9.819.933
Cap50 3.533.033 686.900 1.400.000 1.400.000 1.400.000 1.400.000 9.819.933
Festa do Fim do Ano Total DRT FUN 2008 2016 5.275.021 3.150.683 2.582.144 1.750.000 1.750.000 1.750.000 16.257.848
Cap50 5.275.021 3.150.683 2.582.144 1.750.000 1.750.000 1.750.000 16.257.848
Madeira Nature Festival Total DRT REG 2010 2016 0 0 100.000 100.000 100.000 100.000 400.000
Cap50 0 0 100.000 100.000 100.000 100.000 400.000
PROGRAMA: INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS COLECTIVOS Total 25.577.600 7.974.925 24.604.636 14.754.322 14.754.322 14.754.322 102.420.126
Cap50 25.577.600 7.974.925 24.604.636 14.754.322 14.754.322 14.754.322 102.420.126
Medida: Melhoria das acessibilidades internas e externas e reforço da mobilidade Total 25.577.600 7.974.925 24.604.636 14.754.322 14.754.322 14.754.322 102.420.126
Cap50 25.577.600 7.974.925 24.604.636 14.754.322 14.754.322 14.754.322 102.420.126
Ações de Prevenção Rodoviária e de Promoção do Setor dos Transportes Terrestres Total DRTT REG 2007 2015 0 0 5.000 5.000 5.000 5.000 20.000
Cap50 0 0 5.000 5.000 5.000 5.000 20.000
Sistemas de Gestão de Transportes Total GAB REG 2007 2015 19.699.516 5.735.704 14.489.636 7.639.322 7.639.322 7.639.322 62.842.822
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
Cap50 19.699.516 5.735.704 14.489.636 7.639.322 7.639.322 7.639.322 62.842.822
Sector Público Empresarial — APRAM, S. A. Total GAB REG 2007 2015 5.691.000 0 7.000.000 7.000.000 7.000.000 7.000.000 33.691.000
Cap50 5.691.000 0 7.000.000 7.000.000 7.000.000 7.000.000 33.691.000
Sector Público Empresarial — Horários do Funchal S. A. Total GAB REG 2008 2012 187.084 2.225.452 3.000.000 0 0 0 5.412.536
Cap50 187.084 2.225.452 3.000.000 0 0 0 5.412.536
Estudos de Mobilidade Total GAB REG 2010 2015 0 0 30.000 30.000 30.000 30.000 120.000
Cap50 0 0 30.000 30.000 30.000 30.000 120.000
PSL — Terminais Marítimos Total GAB FUN 2008 2015 0 13.769 80.000 80.000 80.000 80.000 333.769
Cap50 0 13.769 80.000 80.000 80.000 80.000 333.769
PROGRAMA: APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA ADMI- Total 638.002 135.672 663.000 740.000 740.000 740.000 3.656.675
NISTRATIVO Cap50 638.002 135.672 663.000 740.000 740.000 740.000 3.656.675
Medida: Modernização administrativa e governo eletrónico Total 535.696 126.068 613.000 690.000 690.000 690.000 3.344.765
Cap50 535.696 126.068 613.000 690.000 690.000 690.000 3.344.765
Tecnologias de Informação do Gabinete e Serviços Dependentes Total GAB REG 2007 2015 16.194 1.083 20.000 20.000 20.000 20.000 97.276
Cap50 16.194 1.083 20.000 20.000 20.000 20.000 97.276
Modernização e Segurança Informática Total DRAC FUN 2007 2015 62.465 11.584 33.000 110.000 110.000 110.000 437.049
Cap50 62.465 11.584 33.000 110.000 110.000 110.000 437.049
Sistema de Emissão de Licenças de Condução Total DRTT REG 2008 2015 187.564 67.648 120.000 120.000 120.000 120.000 735.212
Cap50 187.564 67.648 120.000 120.000 120.000 120.000 735.212
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Sistema de Tratamento das Contra — Ordenações Total DRTT REG 2008 2015 154.775 24.219 90.000 90.000 90.000 90.000 538.994
Cap50 154.775 24.219 90.000 90.000 90.000 90.000 538.994
Sistemas de Informação da DRT Total DRT REG 2010 2015 113.216 20.413 300.000 300.000 300.000 300.000 1.333.629
Cap50 113.216 20.413 300.000 300.000 300.000 300.000 1.333.629
Site da SRT Total GAB REG 2008 2015 0 0 20.000 20.000 20.000 20.000 80.000
Cap50 0 0 20.000 20.000 20.000 20.000 80.000
Modernização e Informatização dos Serviços da DRTT Total GAB FUN 2007 2015 1.482 1.121 30.000 30.000 30.000 30.000 122.603
Cap50 1.482 1.121 30.000 30.000 30.000 30.000 122.603
Medida: Construção e remodelação de edifícios e equipamentos públicos Total 102.306 9.604 50.000 50.000 50.000 50.000 311.910
Cap50 102.306 9.604 50.000 50.000 50.000 50.000 311.910
Beneficiação do Edifício e Instalações da SRTT Total GAB FUN 2007 2015 102.306 9.604 50.000 50.000 50.000 50.000 311.910
Cap50 102.306 9.604 50.000 50.000 50.000 50.000 311.910
PROGRAMA: COOPERAÇÃO Total 90.910 13.311 41.600 60.600 60.600 60.600 327.621
Cap50 90.910 13.311 41.600 60.600 60.600 60.600 327.621
Medida: Cooperação inter-regional Total 90.910 13.311 41.600 60.600 60.600 60.600 327.621
Cap50 90.910 13.311 41.600 60.600 60.600 60.600 327.621
Projetos de Cooperação com as Regiões Ultraperiféricas Total GAB EXT 2007 2015 0 0 5.600 5.600 5.600 5.600 22.400
Cap50 0 0 5.600 5.600 5.600 5.600 22.400
ARQUEOMAC — Programa de Formação em Tendências e Inovação da Arqueologia Total DRAC REG 2010 2015 PCT-MAC 90.910 13.311 36.000 55.000 55.000 55.000 305.221
Cap50 90.910 13.311 36.000 55.000 55.000 55.000 305.221
Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Total do Departamento do Governo Regional Total 80.829.337 17.078.753 52.203.050 58.698.043 52.731.820 51.264.923 312.805.926
Cap50 53.001.258 7.386.640 38.413.264 55.227.464 51.931.612 50.709.431 256.669.668
PROGRAMA: EMPREGO E TRABALHO Total
Cap50
41.007.629
13.572.205
9.773.722
193.933
13.954.455
12.763.086
14.000.000
13.884.490
14.000.000
13.884.490
14.000.000
13.884.490
106.735.806
68.182.694 1609
1610
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Medida: Desenvolvimento de medidas ativas e preventivas para o emprego Total 41.007.629 9.773.722 13.954.455 14.000.000 14.000.000 14.000.000 106.735.806
Cap50 13.572.205 193.933 12.763.086 13.884.490 13.884.490 13.884.490 68.182.694
Plano Regional de Emprego Total IEM, IP-RAM REG 2005 2017 Rumos 41.007.629 9.773.722 13.954.455 14.000.000 14.000.000 14.000.000 106.735.806
Cap50 13.572.205 193.933 12.763.086 13.884.490 13.884.490 13.884.490 68.182.694
PROGRAMA: SAÚDE Total 2.163.407 314.404 12.223.216 10.652.842 8.675.839 1.636.366 35.666.074
Cap50 1.862.222 234.758 3.193.148 8.470.042 8.490.295 1.448.038 23.698.503
Medida: Reforço da acessibilidade e da qualidade dos serviços de saúde Total 1.561.365 145.733 7.444.450 9.916.967 7.928.925 878.249 27.875.689
Cap50 1.260.180 66.087 1.753.148 7.734.167 7.743.381 689.921 19.246.884
Formação e Aperfeiçoamento Profissional Total IASAÚDE, IP-RAM REG 2007 2015 Rumos 376.107 103.446 140.000 228.500 231.930 235.410 1.315.393
Cap50 74.922 23.800 28.000 45.700 46.386 47.082 265.890
Apoio a Famílias e a Instituições Particulares de Solidariedade Social Total GAB REG 2007 2015 122.158 40.000 50.000 100.000 100.000 100.000 512.158
Cap50 122.158 40.000 50.000 100.000 100.000 100.000 512.158
Desenvolvimento de Estudos e Inquéritos Total GAB REG 2007 2015 25.775 0 20.000 20.000 20.000 20.000 105.775
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
Cap50 25.775 0 20.000 20.000 20.000 20.000 105.775
Equipamento de Diagnóstico e Terapêutica Total IASAÚDE, IP-RAM/ REG 2007 2014 Intervir+ 1.000.000 0 3.043.983 7.000.000 7.000.000 0 18.043.983
Cap50 SESARAM, E. P. E. 1.000.000 0 600.000 7.000.000 7.000.000 0 15.600.000
Equipamento de Inovação e Substituição Total IASAÚDE, IP-RAM REG 2007 2014 37.325 2.287 50.000 60.967 61.882 0 212.461
Cap50 37.325 2.287 50.000 60.967 61.882 0 212.461
e-SESARAM Total IASAÚDE, IP-RAM/ REG 2010 2012 0 0 225.000 0 0 0 225.000
Cap50 SESARAM, E. P. E. 0 0 225.000 0 0 0 225.000
Sistema de Informação Integrado de Saúde Total IASAÚDE, IP-RAM REG 2009 2015 Intervir+ 0 0 1.900.737 2.507.500 515.113 522.839 5.446.189
Cap50 0 0 380.148 507.500 515.113 522.839 1.925.600
Centro de Simulação Clínica Total IASAÚDE, IP-RAM/ REG 2010 2012 Intervir+ 0 0 2.014.730 0 0 0 2.014.730
Cap50 SESARAM, E. P. E. 0 0 400.000 0 0 0 400.000
Medida: Promoção da saúde pública e da melhoria dos cuidados de saúde Total 279.883 47.223 4.528.766 583.625 592.380 601.265 6.633.142
Cap50 279.883 47.223 1.190.000 583.625 592.380 601.265 3.294.376
Promoção e Proteção da Saúde Total IASAÚDE, IP-RAM REG 2008 2015 261.848 45.237 300.000 507.500 515.113 522.839 2.152.537
Cap50 261.848 45.237 300.000 507.500 515.113 522.839 2.152.537
Informação, Planeamento e Qualidade em Saúde Total IASAÚDE, IP-RAM REG 2008 2015 18.035 1.986 60.000 76.125 77.267 78.426 311.839
Cap50 18.035 1.986 60.000 76.125 77.267 78.426 311.839
GENHYMAPE II Total IASAÚDE, IP-RAM/ REG 2011 2012 Intervir+ 0 0 2.515.869 0 0 0 2.515.869
Cap50 SESARAM, E. P. E. 0 0 500.000 0 0 0 500.000
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
GENEMACOR Total IASAÚDE, IP-RAM/ REG 2011 2012 Intervir+ 0 0 1.652.897 0 0 0 1.652.897
Cap50 SESARAM, E. P. E. 0 0 330.000 0 0 0 330.000
Medida: Prevenção e combate a situações de risco Total 322.159 121.448 250.000 152.250 154.534 156.852 1.157.243
Cap50 322.159 121.448 250.000 152.250 154.534 156.852 1.157.243
Prevenção e Controlo da Doença Total IASAÚDE, IP-RAM REG 2008 2015 322.159 121.448 250.000 152.250 154.534 156.852 1.157.243
Cap50 322.159 121.448 250.000 152.250 154.534 156.852 1.157.243
PROGRAMA: HABITAÇÃO E REALOJAMENTO Total 15.381.481 6.645.273 12.266.665 15.204.063 14.640.000 20.210.000 84.347.482
Cap50 15.381.481 6.645.273 12.266.665 15.204.063 14.640.000 20.210.000 84.347.482
Medida: Promoção da habitação com integração social, urbanística e paisagística Total 15.381.481 6.645.273 12.266.665 15.204.063 14.640.000 20.210.000 84.347.482
Cap50 15.381.481 6.645.273 12.266.665 15.204.063 14.640.000 20.210.000 84.347.482
Apoio Compensatório à Habitação com fins sociais Total IHM, E. P. E. REG 2007 2016 12.735.688 3.810.250 9.860.000 13.704.063 13.140.000 18.710.000 71.960.001
Cap50 12.735.688 3.810.250 9.860.000 13.704.063 13.140.000 18.710.000 71.960.001
Apoio a Particulares Total GAB/IHM, E. P. E. REG 2007 2016 1.773.066 230.500 1.000.000 1.500.000 1.500.000 1.500.000 7.503.566
Cap50 1.773.066 230.500 1.000.000 1.500.000 1.500.000 1.500.000 7.503.566
Fundo de Apoio à Reconstrução da Madeira Total IASAÚDE/IHM, E. P. E. REG 2007 2012 872.727 2.604.523 550.000 0 0 0 4.027.250
Cap50 872.727 2.604.523 550.000 0 0 0 4.027.250
Aquisição, construção e conservação de Habitações Total IHM, E. P. E. REG 2011 2012 0 0 856.665 0 0 0 856.665
Cap50 0 0 856.665 0 0 0 856.665
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL EQUILIBRADO Total 16.271.496 0 5.177.085 6.090.000 5.880.000 6.230.000 39.648.581
Cap50 16.271.496 0 2.106.875 5.442.000 5.680.000 5.980.000 35.480.371
Medida: Proteção do território e apoio ao socorro Total 16.271.496 0 5.177.085 6.090.000 5.880.000 6.230.000 39.648.581
Cap50 16.271.496 0 2.106.875 5.442.000 5.680.000 5.980.000 35.480.371
Aquisição Viaturas de Bombeiros Total SRPC REG 2013 2013 0 0 0 810.000 0 0 810.000
Cap50 0 0 0 162.000 0 0 162.000
Projeto no âmbito da Emergência Total SRPC REG 2014 2015 0 0 0 0 500.000 750.000 1.250.000
Cap50 0 0 0 0 300.000 500.000 800.000
Apoio à Construção de Quartéis de Bombeiros Total GAB REG 1998 2015 8.173.299 0 136.875 3.180.000 3.180.000 3.180.000 17.850.174
Cap50 8.173.299 0 136.875 3.180.000 3.180.000 3.180.000 17.850.174
Apoio às Associações de Bombeiros Total GAB REG 2007 2015 8.098.197 0 1.800.000 2.100.000 2.200.000 2.300.000 16.498.197
Cap50 8.098.197 0 1.800.000 2.100.000 2.200.000 2.300.000 16.498.197
1611
NIFORMAR Total SRPC, IP-RAM REG 2010 2012 Intervir+ 0 0 3.070.210 0 0 0 3.070.210
Cap50 0 0 0 0 0 0 0
1612
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Quartel de Bombeiros do Porto Santo Total SRPC, IP-RAM PST 2012 2012 Intervir+ 0 0 170.000 0 0 0 170.000
Cap50 0 0 170.000 0 0 0 170.000
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL Total 104.400 15.000 23.300 23.250 23.250 23.250 212.450
Cap50 104.400 15.000 23.300 23.250 23.250 23.250 212.450
Medida: Promoção e apoio ao aumento da capacidade e dos fatores competitivos Total 104.400 15.000 23.300 23.250 23.250 23.250 212.450
Cap50 104.400 15.000 23.300 23.250 23.250 23.250 212.450
Campanhas e Projetos de Defesa e Resoluções de Conflitos de Consumo Total GAB REG 2007 2017 104.400 15.000 23.300 23.250 23.250 23.250 212.450
Cap50 104.400 15.000 23.300 23.250 23.250 23.250 212.450
PROGRAMA: INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS COLECTIVOS Total 5.514.564 28.501 7.521.223 11.913.022 8.988.022 8.988.022 42.953.354
Cap50 5.505.408 28.319 7.521.223 11.913.022 8.988.022 8.988.022 42.944.016
Medida: Melhoria e reorden. da rede de infraestruturas desportivas e de recreio Total 269.589 28.501 13.606 0 0 0 311.696
Cap50 260.433 28.319 13.606 0 0 0 302.358
Infraestruturas para Atividades Recreativas e Desportivas Total IEM, IP-RAM VCC 2007 2012 269.589 28.501 13.606 0 0 0 311.696
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
Cap50 260.433 28.319 13.606 0 0 0 302.358
Medida: Melhoria e reordenamento da rede de infraestruturas do sector da saúde Total 5.244.975 0 7.507.617 11.913.022 8.988.022 8.988.022 42.641.658
Cap50 5.244.975 0 7.507.617 11.913.022 8.988.022 8.988.022 42.641.658
Implementação do Plano Diretor do HCF II Total IASAÚDE, IP-RAM/ REG 2009 2015 5.244.975 0 4.019.595 10.925.000 8.000.000 8.000.000 36.189.570
Cap50 SESARAM, E. P. E. 5.244.975 0 4.019.595 10.925.000 8.000.000 8.000.000 36.189.570
Construção de um Centro de Saúde e Lar de Idosos em Câmara de Lobos Total GAB CLB 2009 2015 0 0 988.022 988.022 988.022 988.022 3.952.088
Cap50 0 0 988.022 988.022 988.022 988.022 3.952.088
Recuperação de Danos da Intempérie Total IASAÚDE, IP-RAM/ REG 2011 2012 0 0 2.500.000 0 0 0 2.500.000
Cap50 SESARAM, E. P. E. 0 0 2.500.000 0 0 0 2.500.000
PROGRAMA: APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA Total 271.011 263.014 614.595 519.167 521.704 174.280 2.363.771
ADMINISTRATIVO Cap50 271.011 263.014 448.735 221.667 224.204 174.280 1.602.911
Medida: Modernização administrativa e governo eletrónico Total 0 0 195.130 350.000 350.000 0 895.130
Cap50 0 0 29.270 52.500 52.500 0 134.270
Remodelação do Sistema de Informação Total IEM, IP-RAM REG 2012 2014 Intervir+ 0 0 195.130 350.000 350.000 0 895.130
Cap50 0 0 29.270 52.500 52.500 0 134.270
Medida: Construção e remodelação de edifícios e equipamentos públicos Total 271.011 263.014 419.465 169.167 171.704 174.280 1.468.641
Cap50 271.011 263.014 419.465 169.167 171.704 174.280 1.468.641
Beneficiação das Estruturas Físicas do IASAÚDE Total IASAÚDE, IP-RAM FUN 2005 2015 271.011 263.014 419.465 169.167 171.704 174.280 1.468.641
Cap50 271.011 263.014 419.465 169.167 171.704 174.280 1.468.641
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
(Un.: Euros)
Programação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
PROGRAMA: COOPERAÇÃO Total 115.349 38.839 422.511 295.699 3.005 3.005 878.408
Cap50 33.035 6.343 90.232 68.930 1.351 1.351 201.242
Medida: Cooperação inter-regional Total 115.349 38.839 422.511 295.699 3.005 3.005 878.408
Cap50 33.035 6.343 90.232 68.930 1.351 1.351 201.242
Rede Eures Total IEM, IP-RAM REG 2007 2017 OIC 11.711 2.151 3.005 3.005 3.005 3.005 25.882
Cap50 1.986 0 1.351 1.351 1.351 1.351 7.390
ECOS Total IEM, IP-RAM REG 2011 2013 OIC 0 988 17.236 32.794 0 0 51.018
Cap50 0 988 13.036 28.594 0 0 42.618
PLESCAMAC II — Plano de Emergência Sanitária em caso de Catástrofes na Macaronésia Total SRPC, IP-RAM REG 2009 2012 PCT-MAC 50.620 18.000 94.180 0 0 0 162.800
Cap50 7.593 2.700 14.127 0 0 0 24.420
BOMBERGIS — Sist. de Inform. Territorial de Apoio à Luta contra Incêndios Total SRPC, IP-RAM REG 2009 2012 PCT-MAC 16.526 17.700 29.993 0 0 0 64.219
Cap50 2.479 2.655 4.499 0 0 0 9.633
CINFORI Total SRPC, IP-RAM REG 2009 2012 PCT-MAC 18.252 0 3.797 0 0 0 22.049
Cap50 2.737 0 570 0 0 0 3.307
MOSQIMAC — Gestão Integrada do vector AEDES AEGYPTI Total IASAÚDE, IP-RAM REG 2009 2013 PCT-MAC 0 0 256.060 259.900 0 0 515.960
Cap50 0 0 38.409 38.985 0 0 77.394
CERMAC — Centro de Treinamento em Robótica em Telecirurgia no Espaço Ma- Total IASAÚDE, IP-RAM/ REG 2010 2012 PCT-MAC 18.240 0 18.240 0 0 0 36.480
caronésia Cap50 SESARAM, E. P. E. 18.240 0 18.240 0 0 0 36.480
Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos
(Un.: Euros)
PRogramação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Total do Departamento do Governo Regional Total 175.687.661 40.214.261 52.615.147 67.333.299 64.833.400 63.805.148 464.488.916
Cap50 144.970.295 23.863.961 38.663.523 53.733.299 51.233.400 50.205.148 362.669.626
1613
PROGRAMA: INOVAÇÃO E QUALIDADE Total 7.033.055 1.601.469 1.333.899 993.341 443.341 455.850 11.860.954
Cap50 7.033.055 1.601.469 1.333.899 993.341 443.341 455.850 11.860.954
1614
(Un.: Euros)
PRogramação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Medida: Fomento da utilização das tecnologias da informação e da comunicação Total 7.033.055 1.601.469 1.333.899 993.341 443.341 455.850 11.860.954
Cap50 7.033.055 1.601.469 1.333.899 993.341 443.341 455.850 11.860.954
TICE — Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação Total DRE REG 2007 2015 Intervir+ 213.639 15.940 60.000 60.000 60.000 60.000 469.579
Cap50 213.639 15.940 60.000 60.000 60.000 60.000 469.579
Escola Virtual — Estou na Escola com os meus amigos Total DRE REG 2007 2015 Intervir+ 11.451 2.683 6.000 6.000 6.000 6.000 38.134
Cap50 11.451 2.683 6.000 6.000 6.000 6.000 38.134
Projeto Ensino à Distância Total DRE REG 2007 2015 Intervir+ 43.281 50.329 35.000 35.000 35.000 35.000 233.609
Cap50 43.281 50.329 35.000 35.000 35.000 35.000 233.609
Fomento da Utilização de PC e Internet Total GAB/MT, S. A. REG 2001 2016 6.054.875 529.627 340.000 390.000 340.000 352.509 8.007.011
Cap50 6.054.875 529.627 340.000 390.000 340.000 352.509 8.007.011
Infraestrutura Tecnológica da Educação Total DSSI REG 2009 2013 Intervir+ 697.041 1.000.550 890.919 500.000 0 0 3.088.510
Cap50 697.041 1.000.550 890.919 500.000 0 0 3.088.510
Lojas de Juventude Total DRPRI REG 2007 2015 12.768 2.340 1.980 2.341 2.341 2.341 24.111
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
Cap50 12.768 2.340 1.980 2.341 2.341 2.341 24.111
PROGRAMA: INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO Total 150.000 15.595 112.004 10.000 0 0 287.599
Cap50 150.000 15.595 112.004 10.000 0 0 287.599
Medida: Promoção da investigação e do desenvolvimento tecnológico Total 150.000 15.595 112.004 10.000 0 0 287.599
Cap50 150.000 15.595 112.004 10.000 0 0 287.599
Projetos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico do Programa CARNEGIE MELLON Total GAB/MT, S. A. REG 2007 2012 150.000 0 89.504 0 0 0 239.504
Cap50 150.000 0 89.504 0 0 0 239.504
STENCIL — Science Teaching European Network Contribution to Innovation in Learnning Total DRE REG 2010 2013 OIC 0 5.668 10.000 10.000 0 0 25.668
Cap50 0 5.668 10.000 10.000 0 0 25.668
ICT2WORK: A Good Chance to Stay in My Region Total DRE REG 2010 2012 OIC 0 9.926 12.500 0 0 0 22.426
Cap50 0 9.926 12.500 0 0 0 22.426
PROGRAMA: EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO Total 43.077.463 20.564.146 21.993.646 22.443.817 21.191.318 21.226.318 150.496.708
Cap50 12.360.097 4.213.846 8.042.022 8.843.817 7.591.318 7.626.318 48.677.418
Medida: Incremento das competências e valorização dos recursos humanos nas escolas Total 1.565.300 736.644 68.290 100.000 100.000 100.000 2.670.234
Cap50 1.565.300 736.644 68.290 100.000 100.000 100.000 2.670.234
Info-Escola Conectiva Total DSSI REG 2010 2012 Intervir+ 1.464.431 687.120 22.210 0 0 0 2.173.761
Cap50 1.464.431 687.120 22.210 0 0 0 2.173.761
Formação Contínua de Pessoal Docente Total DRE REG 2007 2015 Rumos 100.869 49.524 46.080 100.000 100.000 100.000 496.473
Cap50 100.869 49.524 46.080 100.000 100.000 100.000 496.473
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
(Un.: Euros)
PRogramação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Medida: Gestão do sistema educativo-profissional e das estruturas educativas Total 2.156.741 918.864 3.620.074 3.135.212 2.341.412 2.341.412 14.513.715
Cap50 2.156.741 918.864 3.620.074 3.135.212 2.341.412 2.341.412 14.513.715
Centro Coordenador da Rede Regional Escolar Total DRPRI REG 2007 2015 64.152 25.015 41.150 20.000 15.000 15.000 180.317
Cap50 64.152 25.015 41.150 20.000 15.000 15.000 180.317
Avaliação Externa das Escolas da RAM Total GAB REG 2010 2015 450 0 5.250 10.000 15.000 15.000 45.700
Cap50 450 0 5.250 10.000 15.000 15.000 45.700
Equipamento Escolar Total DRPRI REG 2009 2015 Intervir+ 876.855 553.568 2.785.000 2.560.800 1.767.000 1.767.000 10.310.223
Cap50 876.855 553.568 2.785.000 2.560.800 1.767.000 1.767.000 10.310.223
Escola Protegida Total DRPRI REG 2009 2015 0 0 453.000 200.000 200.000 200.000 1.053.000
Cap50 0 0 453.000 200.000 200.000 200.000 1.053.000
Juventude Ativa Total DRJD REG 2007 2015 151.213 41.796 42.726 42.726 42.726 42.726 363.913
Cap50 151.213 41.796 42.726 42.726 42.726 42.726 363.913
Voluntariado Juvenil Total DRJD REG 2007 2015 71.396 16.416 10.000 16.665 16.665 16.665 147.807
Cap50 71.396 16.416 10.000 16.665 16.665 16.665 147.807
Jovem em Formação Total DRJD REG 2007 2015 761.867 202.671 203.809 203.809 203.809 203.809 1.779.774
Cap50 761.867 202.671 203.809 203.809 203.809 203.809 1.779.774
Apetrechamento e Renovação de Centros de Juventude da RAM Total DRPRI VCC 2007 2015 80.965 13.415 11.660 13.733 13.733 13.733 147.239
Cap50 80.965 13.415 11.660 13.733 13.733 13.733 147.239
Acção de Mobilidade e Intercâmbio Juvenil Inter-regional Total DRJD REG 2007 2015 29.320 5.701 5.701 5.701 5.701 5.701 57.825
Cap50 29.320 5.701 5.701 5.701 5.701 5.701 57.825
Apoio a Organizações de Juventude Total DRJD VCC 2007 2015 90.782 44.892 44.892 44.892 44.892 44.892 315.242
Cap50 90.782 44.892 44.892 44.892 44.892 44.892 315.242
Eventos Juvenis diversos Total DRJD REG 2007 2015 29.741 15.390 16.886 16.886 16.886 16.886 112.675
Cap50 29.741 15.390 16.886 16.886 16.886 16.886 112.675
Medida: Promoção da formação profissional Total 38.469.276 18.877.642 18.121.544 18.962.762 18.678.906 18.713.906 131.824.036
Cap50 7.754.089 2.527.342 4.169.920 5.362.762 5.078.906 5.113.906 30.006.925
Desenvolvimento do Capital Humano Total DRQP REG 2007 2015 Rumos 6.236.801 1.294.637 1.488.933 2.275.000 2.275.000 2.275.000 15.845.371
Cap50 6.236.801 1.294.637 1.488.933 2.275.000 2.275.000 2.275.000 15.845.371
Outros Programas Comunitários Total DRQP — FA REG 2007 2015 OIC 38.282 64.631 54.530 54.530 54.530 54.530 321.033
Cap50 0 3.400 10.906 10.000 10.000 10.000 44.306
Ações de Formação no âmbito do CEPAM Total
Cap50
CEPAM REG 2000 2015 Rumos 1.175.252
558.825
218.990
108.109
259.647
159.647
370.000
270.000
390.000
290.000
425.000
325.000
2.838.889
1.711.581 1615
1616
(Un.: Euros)
PRogramação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Programas por Iniciativa de Outrem Total DRQP — FA REG 2007 2015 Rumos 30.072.568 16.207.964 13.848.000 13.474.470 13.474.470 13.474.470 100.551.942
Cap50 12.090 29.775 40.000 19.000 19.000 19.000 138.865
Cursos de Educação e Formação Total ESCOLAS REG 2010 2015 Rumos 946.373 1.091.421 1.740.434 1.513.805 1.209.949 1.209.949 7.711.931
Cap50 946.373 1.091.421 1.740.434 1.513.805 1.209.949 1.209.949 7.711.931
Formação Profissional — Escola Profissional Doutor Francisco Fernandes Total EPDFF-SM FUN 2012 2015 Rumos 0 0 700.000 1.274.957 1.274.957 1.274.957 4.524.871
Cap50 0 0 700.000 1.274.957 1.274.957 1.274.957 4.524.871
Eurodisseia Total DRQP FUN 2012 2012 Rumos 0 0 30.000 0 0 0
Cap50 0 0 30.000 0 0 0
Medida: Promoção da educação especial e reabilitação Total 886.146 30.996 183.738 245.843 71.000 71.000 1.488.723
Cap50 883.967 30.996 183.738 245.843 71.000 71.000 1.486.544
Ajudas Técnicas para Pessoas Portadoras de Deficiência Total DRE REG 2007 2015 37.955 0 1.500 10.000 10.000 10.000 69.455
Cap50 37.955 0 1.500 10.000 10.000 10.000 69.455
Projetos de Investigação/Ação Total DRE REG 2007 2015 12.937 1.781 5.730 8.000 8.000 8.000 44.448
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
Cap50 10.758 1.781 5.730 8.000 8.000 8.000 42.269
Formação Profissional de Deficientes Total DRE REG 2007 2013 Rumos 531.417 29.216 172.843 172.843 0 0 906.319
Cap50 531.417 29.216 172.843 172.843 0 0 906.319
Equipamento de Estabelecimentos de Ensino e de Apoio Total DRE REG 2007 2015 113.743 0 981 3.000 3.000 3.000 123.724
Cap50 113.743 0 981 3.000 3.000 3.000 123.724
O Acesso à Sociedade da Informação na Educação Especial Total DRE REG 2007 2015 2.044 0 0 10.000 8.000 8.000 28.044
Cap50 2.044 0 0 10.000 8.000 8.000 28.044
Renovação do Parque Automóvel da DRE Total DRE REG 2013 2015 188.050 0 0 42.000 42.000 42.000 314.050
Cap50 188.050 0 0 42.000 42.000 42.000 314.050
Integração Profissional de Deficientes Total DRE REG 2012 2012 0 0 2.684 0 0 0 2.684
Cap50 0 0 2.684 0 0 0 2.684
PROGRAMA: DESPORTO E JUVENTUDE Total 73.625.922 12.589.596 10.641.250 24.215.248 24.215.248 24.215.248 169.502.512
Cap50 73.625.922 12.589.596 10.641.250 24.215.248 24.215.248 24.215.248 169.502.512
Medida: Valorização da atividade desportiva Total 73.625.922 12.589.596 10.641.250 24.215.248 24.215.248 24.215.248 169.502.512
Cap50 73.625.922 12.589.596 10.641.250 24.215.248 24.215.248 24.215.248 169.502.512
Apoio à Competição Desportiva Nacional em Diversas Modalidades Desportivas Colectivas Total DRJD REG 2007 2015 18.297.172 3.575.151 5.276.186 5.502.673 5.502.673 5.502.673 43.656.528
Cap50 18.297.172 3.575.151 5.276.186 5.502.673 5.502.673 5.502.673 43.656.528
Prom. e Desenv. Modalidades Desport. Amadoras, Comp. Nacional e Europeia, Associações Total DRJD REG 2007 2015 35.269.461 5.764.150 2.435.506 8.078.200 8.078.200 8.078.200 67.703.717
desport., Praticantes de Elevado Potencial e Apoios diversos Cap50 35.269.461 5.764.150 2.435.506 8.078.200 8.078.200 8.078.200 67.703.717
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
(Un.: Euros)
PRogramação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Apoio Desloc. Aéreas e Marítimas inerentes à Partic.em Camp. Reg, Nac e Internac. Total DRJD REG 2007 2015 13.273.512 2.648.959 1.604.126 5.294.875 5.294.875 5.294.875 33.411.222
Cap50 13.273.512 2.648.959 1.604.126 5.294.875 5.294.875 5.294.875 33.411.222
Diversos sectores de atividade desportiva: comp. desport. regional, modalidades de desenv. Total DRJD REG 2007 2015 6.785.777 601.336 684.182 4.698.250 4.698.250 4.698.250 22.166.045
específico, regime regional de alto rendimento (rrar); exames médico-desportivos, apoio Cap50 6.785.777 601.336 684.182 4.698.250 4.698.250 4.698.250 22.166.045
a eventos desportivos diversos-DRJD
Apoio às diversas modalidades desportivas do IDRAM, IP-RAM e apoio aos diversos Total DRJD REG 2012 2015 0 0 641.250 641.250 641.250 641.250 2.565.000
projetos apresentados pelo Desporto escolar Cap50 0 0 641.250 641.250 641.250 641.250 2.565.000
PROGRAMA: EMPREGO E TRABALHO Total 208.112 56.410 57.750 58.550 58.550 58.550 497.922
Cap50 208.112 56.410 57.750 58.550 58.550 58.550 497.922
Medida: Melhoria das condições de trabalho Total 208.112 56.410 57.750 58.550 58.550 58.550 497.922
Cap50 208.112 56.410 57.750 58.550 58.550 58.550 497.922
Concertação Social e Relações Institucionais na Área do Trabalho Total GAB REG 2007 2015 155.392 50.696 51.576 52.376 52.376 52.376 414.792
Cap50 155.392 50.696 51.576 52.376 52.376 52.376 414.792
CRITE — Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no Emprego Total DIRTRA REG 2007 2015 2.174 729 923 923 923 923 6.595
Cap50 2.174 729 923 923 923 923 6.595
Higiene e Segurança no Trabalho Total DIRTRA REG 2007 2015 50.546 4.984 5.251 5.251 5.251 5.251 76.534
Cap50 50.546 4.984 5.251 5.251 5.251 5.251 76.534
PROGRAMA: INTEGRAÇÃO E EQUIDADE SOCIAL Total 555.716 232.373 85.540 85.540 85.540 85.540 1.130.249
Cap50 555.716 232.373 85.540 85.540 85.540 85.540 1.130.249
Promover a Coesão e a Inclusão Social Total 36.365 5.083 6.971 6.971 6.971 6.971 69.332
Cap50 36.365 5.083 6.971 6.971 6.971 6.971 69.332
Plano Regional para a Igualdade e oportunidades Total DIRTRA REG 2007 2015 36.365 5.083 6.971 6.971 6.971 6.971 69.332
Cap50 36.365 5.083 6.971 6.971 6.971 6.971 69.332
Medida: Intensificação das relações com as comunidades madeirenses Total 519.351 227.290 78.569 78.569 78.569 78.569 1.060.917
Cap50 519.351 227.290 78.569 78.569 78.569 78.569 1.060.917
Ações de Apoio Junto às Casas da Madeira Total DRJD EXT 2007 2015 461.442 216.926 67.975 67.975 67.975 67.975 950.268
Cap50 461.442 216.926 67.975 67.975 67.975 67.975 950.268
Conhece as Tuas Origens Total DRJD EXT 2007 2015 57.909 10.364 10.594 10.594 10.594 10.594 110.649
Cap50 57.909 10.364 10.594 10.594 10.594 10.594 110.649
PROGRAMA: CULTURA E PATRIMÓNIO Total 541.266 16.381 18.095 18.095 18.095 18.095 630.026
Cap50 541.266 16.381 18.095 18.095 18.095 18.095 630.026
1617
Valorização, Qualificação e Divulgação da Oferta Cultural e Museológica Total 42.522 16.381 18.095 18.095 18.095 18.095 131.283
Cap50 42.522 16.381 18.095 18.095 18.095 18.095 131.283
1618
(Un.: Euros)
PRogramação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Atualização do livro RES VERBA Total GAB REG 2008 2015 42.522 16.381 18.095 18.095 18.095 18.095 131.283
Cap50 42.522 16.381 18.095 18.095 18.095 18.095 131.283
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL EQUILIBRADO Total 498.744 0 42.500 35.000 30.000 30.000 636.244
Cap50 498.744 0 42.500 35.000 30.000 30.000 636.244
Medida: Desenvolvimento social e comunitário Total 498.744 0 42.500 35.000 30.000 30.000 636.244
Cap50 498.744 0 42.500 35.000 30.000 30.000 636.244
Ampliação e Reapetrechamento de Estabelecimentos de 1.ª Infância Total DRPRI REG 2007 2015 498.744 0 42.500 35.000 30.000 30.000 636.244
Cap50 498.744 0 42.500 35.000 30.000 30.000 636.244
PROGRAMA: INFRAESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS COLETIVOS Total 43.703.807 4.687.679 16.445.226 17.861.639 17.793.856 17.545.051 118.037.258
Cap50 43.703.807 4.687.679 16.445.226 17.861.639 17.793.856 17.545.051 118.037.258
Medida: Melhoria e reordenamento da rede de infraestruturas de ensino Total 15.191.387 1.096.152 1.128.305 1.136.330 1.068.547 819.742 20.440.462
Cap50 15.191.387 1.096.152 1.128.305 1.136.330 1.068.547 819.742 20.440.462
Redimensionamento, Modernização e Ampliação de Infraestruturas de Escolas de 1.º Ciclo Total DRPRI REG 2007 2015 364.349 135.176 110.500 120.000 100.000 100.000 930.025
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
Cap50 364.349 135.176 110.500 120.000 100.000 100.000 930.025
Apoio à Constr., Remod. e Apetrech. de Estabelecimentos de Ensino da Rede Privada Total DRPRI VCC 2010 2021 14.827.037 960.975 1.017.805 1.016.330 968.547 719.742 19.510.437
Cap50 14.827.037 960.975 1.017.805 1.016.330 968.547 719.742 19.510.437
Medida: Melhoria e reorden. da rede de infra-estruturas desportivas e de recreio Total 28.512.421 3.591.527 15.316.921 16.725.309 16.725.309 16.725.309 97.596.796
Cap50 28.512.421 3.591.527 15.316.921 16.725.309 16.725.309 16.725.309 97.596.796
Apoio a Obras de Melhoramento das diversas InfraEstruturas Desportivas Total DRJD REG 2007 2015 321.755 28.319 50.000 1.464.000 1.464.000 1.464.000 4.792.074
Cap50 321.755 28.319 50.000 1.464.000 1.464.000 1.464.000 4.792.074
Apetrechamento e Manutenção da Sede Social e das Infraestruturas Desportivas Total DRJD REG 2007 2015 79.002 18.693 10.000 62.500 62.500 62.500 295.195
Cap50 79.002 18.693 10.000 62.500 62.500 62.500 295.195
Apoio à Construção de Infraestruturas Desportivas por Clubes e Associações Total DRJD REG 2007 2015 27.648.406 3.109.000 14.630.660 14.630.660 14.630.660 14.630.660 89.280.046
Cap50 27.648.406 3.109.000 14.630.660 14.630.660 14.630.660 14.630.660 89.280.046
Apoio à Construção da Zona Desportiva do Arco da Calheta Total GAB REG 2010 2029 430.000 430.000 430.000 430.000 430.000 430.000 2.580.000
Cap50 430.000 430.000 430.000 430.000 430.000 430.000 2.580.000
Apoio à recuperação e ampliação da Sede do Club Sports Madeira Total GAB FUN 2012 2026 0 0 191.532 132.576 132.576 132.576 589.260
Cap50 0 0 191.532 132.576 132.576 132.576 589.260
Reparação e Conservação dos Centros de Juventude da RAM Total DRPRI VCC 2007 2015 33.258 5.515 4.729 5.573 5.573 5.573 60.221
Cap50 33.258 5.515 4.729 5.573 5.573 5.573 60.221
PROGRAMA: APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA Total 321.370 274.776 363.994 168.496 81.496 80.496 1.290.628
ADMINISTRATIVO Cap50 321.370 274.776 363.994 168.496 81.496 80.496 1.290.628
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
(Un.: Euros)
PRogramação (indicativa) da execução financeira dos programas, medidas e projetos incluídos no PIDDAR
Informação projeto
Programas/medidas/projetos Execução
Executado
prevista 2012 2013 2014 2015 Total
Entidade Âmbito Data Data Apoio até 2010
em 2011
responsável geográfico início fim comunitário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13=7+8+9+10+11+12
Medida: Modernização administrativa e governo eletrónico Total 321.370 274.776 363.994 168.496 81.496 80.496 1.290.628
Cap50 321.370 274.776 363.994 168.496 81.496 80.496 1.290.628
Qualidade e Modernização na DRE Total DRE FUN 2007 2015 48.153 0 8.701 13.000 12.000 11.000 92.854
Cap50 48.153 0 8.701 13.000 12.000 11.000 92.854
Operações Estatísticas Laborais Total DIRTRA REG 2007 2015 21.682 1.449 2.060 2.060 2.060 2.060 31.371
Cap50 21.682 1.449 2.060 2.060 2.060 2.060 31.371
Serviços Eletrónicos Integrados para a Educação Total DSSI REG 2012 2015 0 75.936 50.000 50.000 50.000 225.936
Cap50 0 75.936 50.000 50.000 50.000 225.936
Apoio à Gestão das escolas Total GGF FUN 2010 2013 Intervir+ 251.535 265.104 259.861 86.000 0 0 862.500
Cap50 251.535 265.104 259.861 86.000 0 0 862.500
Gestão Integrada dos Serviços da SRE Total GAB REG 2012 2015 8.224 17.436 17.436 17.436 17.436 77.968
Cap50 8.224 17.436 17.436 17.436 17.436 77.968
PROGRAMA: COOPERAÇÃO Total 6.470.951 175.838 1.521.243 1.443.573 915.956 90.000 10.617.561
Cap50 6.470.951 175.838 1.521.243 1.443.573 915.956 90.000 10.617.561
Medida: Gestão e controlo de programas de apoio ao desenvolvimento Total 6.470.951 175.838 1.521.243 1.443.573 915.956 90.000 10.617.561
Cap50 6.470.951 175.838 1.521.243 1.443.573 915.956 90.000 10.617.561
Monitorização das Ações de Formação Profissional Total DRQP REG 2007 2013 Rumos 451.326 57.338 66.530 90.000 90.000 90.000 845.194
Cap50 451.326 57.338 66.530 90.000 90.000 90.000 845.194
Iniciativas Comunitárias Total GAB/MT, S. A. REG 2006 2014 2.994.856 0 910.257 1.118.695 825.956 0 5.849.764
Cap50 2.994.856 0 910.257 1.118.695 825.956 0 5.849.764
Madeira Digital Total GAB/MT, S. A. REG 2004 2013 3.024.769 118.500 544.456 234.878 0 0 3.922.603
Cap50 3.024.769 118.500 544.456 234.878 0 0 3.922.603
1619
1620 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
MAPA XI
Finanças locais
(artigo 2.º)
(Euros)
Fundo de Equilíbrio Financeiro e Fundo Social Municipal
Fundo Financiamento
Municípios
das Freguesias
Correntes Capital Total
CALHETA 3 652 813 2 286 812 5 939 625 343 193
CÂMARA DE LOBOS 4 507 055 2 471 835 6 978 890 405 005
FUNCHAL 6 417 429 3 170 120 9 587 549 993 595
MACHICO 3 489 437 2 013 810 5 503 247 310 562
PONTA DO SOL 2 155 411 1 299 816 3 455 227 179 526
PORTO MONIZ 2 133 117 1 388 146 3 521 263 193 343
PORTO SANTO 1 040 281 632 562 1 672 843 144 587
RIBEIRA BRAVA 2 747 350 1 616 229 4 363 579 229 532
SANTA CRUZ 3 150 007 1 726 456 4 876 463 344 487
SANTANA 3 161 237 2 025 254 5 186 491 277 956
SÃO VICENTE 2 461 491 1 569 112 4 030 603 206 747
TOTAL 34 915 628 20 200 152 55 115 780 3 628 533
Fonte: Valores da Lei n.º 64-B/2011, de 30/12, para o Orçamento do Estado de 2012.
MAPA XVII
Responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos,
agrupados por secretaria regional
[artigo 1.º, alínea c)]
ANO ECONÓMICO DE 2012 (Em euros)
Escalonamento plurianual
Despesa
Execução
Secretarias/serviços total
até 31/12/2011
contratada 2012 2013 2014 Seguintes
Vice Presidência do Governo
Serviços Integrados
Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras 1.728.940.324 475.230.033 541.289.721 237.455.975 231.122.433 243.842.162
Direção Regional de Edifícios Públicos 177.829.425 78.829.682 42.070.011 17.140.920 22.671.302 17.117.510
Direção Regional de Infraestruturas e Equipamentos 436.934.697 220.602.988 108.905.334 62.435.020 27.722.397 17.268.958
Total por Regime . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.343.704.446 774.662.703 692.265.066 317.031.915 281.516.132 278.228.630
Serviços e Fundos Autónomos
RAMEDM — Estradas da Madeira, S. A. 41.538.736 18.234.420 15.853.674 7.450.642 – –
Total por Regime . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41.538.736 18.234.420 15.853.674 7.450.642 – –
Total por Secretaria Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.385.243.182 792.897.123 708.118.740 324.482.557 281.516.132 278.228.630
Secretaria Regional do Plano e Finanças
Serviços Integrados
Gabinete do Secretário e Serviços de Apoio 2.743.219.651 878.439.192 139.011.235 134.538.198 143.086.227 1.448.144.799
Total por Regime . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.743.219.651 878.439.192 139.011.235 134.538.198 143.086.227 1.448.144.799
Serviços e Fundos Autónomos
Instituto de Desenvolvimento Regional 438.357 60.883 146.119 146.119 85.236 –
Total por Regime . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 438.357 60.883 146.119 146.119 85.236 –
Total por Secretaria Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.743.658.008 878.500.075 139.157.354 134.684.317 143.171.463 1.448.144.799
Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais
Serviços Integrados
Gabinete do Secretario Regional 22.035.778 3.873.718 6.143.031 1.680.268 1.680.268 8.658.492
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural 5.905.744 616.048 538.337 1.041.819 1.040.176 2.669.364
Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza 1.100.416 269.615 604.653 56.972 56.392 112.784
Direção Regional de Pescas 1.031.732 159.747 229.810 214.059 214.059 214.059
Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente 215.659 34.154 97.436 63.306 20.762 –
Total por Regime . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.289.329 4.953.282 7.613.268 3.056.423 3.011.658 11.654.699
Serviços e Fundos Autónomos
Fundo Madeirense do Seguro de Colheitas 7.045 4.595 2.451 – – –
Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira 297.193 86.156 138.773 47.355 24.909 –
Parque Natural da Madeira 115.504 6.378 38.501 38.501 32.123 –
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAM — PRODERAM 10.092.000 – 4.227.373 5.864.627 – –
Total por Regime . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.854.442 97.129 4.407.098 5.950.483 57.032 –
Total por Secretaria Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41.143.772 5.050.411 12.020.366 9.006.906 3.068.690 11.654.699
Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes
Serviços Integrados
Direção Regional de Turismo 4.206.882 633.467 3.573.415 – – –
Total por Regime . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.206.882 633.467 3.573.415 – – –
Total por Secretaria Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.206.882 633.467 3.573.415 – – –
Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012 1621
ANO ECONÓMICO DE 2012 (Em euros)
Escalonamento plurianual
Despesa
Execução
Secretarias/serviços total
até 31/12/2011
contratada 2012 2013 2014 Seguintes
Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Serviços Integrados
Gabinete do Secretario e Serviços de Apoio 14.820.336 494.011 988.022 988.023 988.023 11.362.257
Total por Regime . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.820.336 494.011 988.022 988.023 988.023 11.362.257
Serviços e Fundos Autónomos
Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM 33.196.937 – 4.610.686 5.532.823 5.532.823 17.520.605
Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM 17.356.386 9.548.958 7.800.792 6.636 – –
Serviço Regional de Protecção Civil, IP-RAM 5.077.662 827.135 2.626.562 1.623.965 – –
Total por Regime . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55.630.985 10.376.093 15.038.040 7.163.424 5.532.823 17.520.605
Total por Secretaria Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70.451.321 10.870.104 16.026.062 8.151.447 6.520.846 28.882.862
Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos
Serviços Integrados
Gabinete do Secretário Regional 11.476.004 872.760 636.612 562.576 562.576 8.841.480
Gabinete de Gestão Financeira 35.318.366 11.084.211 24.234.155 – – –
Direção de Serviços do Sistema de Informação 1.282.366 549.862 717.874 12.606 2.024 –
Direção Regional de Educação 929.577 415.606 453.555 31.861 28.555 –
Direção Regional de Qualificação Profissional 550.584 100.573 418.417 31.594 – –
Direção Regional de Juventude e Desporto 174.727.287 39.465.348 32.942.153 10.960.692 10.889.618 80.469.476
Gabinete do Diretor Regional 18.984.772 10.291.613 2.317.759 1.016.329 968.546 4.390.525
Manutenção e Aprovisionamento 104.646.259 11.019.285 93.626.974 – – –
Acão Social Escolar 335.397 135.038 200.359 – – –
Escola Básica e Secundária João Goncalves Zarco-Funchal 2.640 – 2.090 550 – –
Escola Básica e Secundaria de Machico 5.017 2.460 1.595 962 – –
Escola Básica e Secundaria da Calheta 8.721 – 6.907 907 907 –
Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Estreito de Câmara de Lobos 264.312 82.451 169.122 12.739 – –
Escola Básica e Secundária da Ponta do Sol 3.285 – 3.285 – – –
Escola Básica de Santo António-Funchal 89.934 19.249 16.752 17.348 17.969 18.616
Escola Básica 2.º e 3.º Ciclos São Jorge-Cardeal D.Teodósio de Gouveia 34.452 11.484 22.968 – – –
Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. Eduardo Brazão de Castro-S Roque 163.346 3.976 145.558 11.740 2.072 –
Escola Básica e Secundária do Porto Moniz 7.981 2.129 3.053 2.799 – –
Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. Alfredo Fernando Nóbrega 165.817 56.529 92.811 16.477 – –
Jr-Camacha
Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Caniçal 22.698 1.879 20.819 – – –
Escola Básica 2.º e 3.º Ciclos Francisco M.S. Barreto-F.Ovelha 1.797 1.348 449 – – –
Escola Básica 2.º e 3.º Ciclos Cónego João Jacinto Gonçalo de Andrade- 7.651 – 7.651 – – –
Campanário
Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Curral das Freiras 12.861 1.724 2.758 2.793 2.793 2.793
Total por Regime . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 349.041.124 74.117.525 156.043.676 12.681.973 12.475.060 93.722.890
Serviços e Fundos Autónomos
Conservatório — Escola Profissional das Artes da Madeira 23.963 11.795 12.168 – – –
Fundo Escolar — Escola Básica do Porto da Cruz 278.895 83.073 183.822 12.000 – –
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária da Calheta 220.816 – 220.816 – – –
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária do Dr. Luís Maurílio 353.524 11.333 329.495 9.828 2.868 –
da Silva Dantas
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Professor Doutor 700.753 165.702 522.631 12.420 – –
Francisco Freitas Branco
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Dª Lucinda Andrade 84.272 – 84.272 – – –
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária de Machico 322.050 141.121 180.929 – – –
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Padre Manuel Álvares 657.489 89.029 568.460 – – –
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária Bispo Dom Manuel 213.255 – 213.255 – – –
Ferreira Cabral
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária da Ponta do Sol 136.536 21.797 114.739 – – –
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária do Porto Moniz 569.729 64.224 468.509 36.996 – –
Fundo Escolar — Escola Básica e Secundária de Santa Cruz 474.202 68.384 338.918 42.300 12.300 12.300
Fundo Escolar — Escola Secundária Francisco Franco 79.125 – 79.125 – – –
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Doutor Alfredo 141.161 5.929 135.232 – – –
Ferreira Nóbrega Júnior
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Bartolomeu 100.820 19.858 36.016 28.390 16.556 –
Perestrelo
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Caniçal 562.990 95.276 467.714 – – –
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Caniço 17.408 – 17.408 – – –
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Cônego João 112.498 – 57.173 55.325 – –
Jacinto Gonçalves Andrade
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos dos Louros 44.184 9.547 34.637 – – –
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de São Jorge, 76.221 10.158 66.063 – – –
Cardeal D.Teodósio de Gouveia
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. Eduardo 357.607 24.768 331.439 1.400 – –
Brazão de Castro
Fundo Escolar — Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos da Torre de 6.869 1.322 1.374 1.391 1.391 1.391
Câmara de Lobos
Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes 390.000 – – 130.000 130.000 130.000
Total por Regime . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.924.367 823.316 4.464.195 330.050 163.115 143.691
Total por Secretaria Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 354.965.491 74.940.841 160.507.871 13.012.023 12.638.175 93.866.581
TOTAL GERAL 5.599.668.656 1.762.892.022 1.039.403.808 489.337.250 446.915.306 1.860.777.571
1622 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Estatuto Político-Administrativo da Região, revisto pela
Autónoma da Madeira n.º 20/2012/M Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, aprovar o Plano de Investi-
mentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração
Aprova o Plano de Investimentos e Despesas da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2012.
de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa
da Madeira para o ano de 2012 da Região Autónoma da Madeira em 16 de março de 2012.
A Assembleia Legislativa da Madeira, reunida em Ple- O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel
nário em 16 de março de 2012, resolveu, ao abrigo do Jardim Olival de Mendonça.
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