Parecer n.º 14/2012
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
administrativo, pelo que, na ausência de legislação específica sobre a respetiva interpretação, a mesma é regulada pelos princípios gerais do Direito Administrativo e, subsidiariamente, pelas restantes normas de Direito Administrativo ... caracterizado pela funcionalização à prossecução do interesse público e à procedimentalização da atividade administrativa contratual, que contrastam com a autodeterminação de fins que preside à contratação privada. 4. A aplicação