00448/12.8BEPRT
Relator: Fernanda Esteves
não susceptível de assegurar o cumprimento do crédito exequendo e acrescido. VI. Não está fundamentado o despacho que conclui pela não realização da necessária prova da idoneidade da garantia ... base em meros fundamentos conclusivos, sem apoio em quaisquer factos concretos e sem que se descortine o itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do acto para chegar