170 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    04446/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    desvios do formalismo processual previsto na lei constituirão nulidades secundárias, com o regime de arguição previsto no artº.205, do C.P.Civil. Neste caso, tratando-se de irregularidade anterior à decisão

  2. TRC

    1625/09.4TBCTB-A.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    Dado o carácter consensual (não formal) da venda de um veículo automóvel, a aquisição não registada deste, quando efectivamente apurada em sede de embargos de terceiro, não deixa de produzir ... substanciais quanto à propriedade desse veículo. II – Assim, uma posterior penhora desse veículo, ainda formalmente registado em nome do Executado que o vendeu ao Embargante, consubstancia-se na penhora

  3. TCANsó sumário

    00608-A/99-COIMBRA

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    alvará de licença de utilização quando a atuação/conduta constituiu uma via de procura formal tendente a uma pretensa reposição da legalidade que não acata devida e corretamente o alcance/efeito ... situados no interior do edifício numa área designada de garagem, solução essa que nem formal nem materialmente poderá ter-se como acertada à luz do quadro normativo reputado violado pela

  4. TRC

    1522/05.2TBFIG-B.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    Não sendo hoje considerada pela lei uma formalidade essencial, a expedição da carta registada a que se refere o art.º 241º do Código de Processo Civil é, mesmo assim ... formalidade necessária que cumpre um dever de informação e garantia. II - Correspondendo a sua omissão a uma nulidade que cabe na previsão do art. 198º do CPC, o seu cumprimento

  5. TCASsó sumário

    09080/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    específicas, são imperativas. III. Prevendo a lei como efeito jurídico associado ao incumprimento das formalidades previstas para a apresentação das propostas, a exclusão das propostas, deve entender-se pela imperatividade ... deste regime e, consequentemente, é de recusar falar numa mera irregularidade ou em formalidade não essencial, que possa ser suprida pelo concorrente, seja por iniciativa própria, mediante intervenção posterior

  6. TCASsó sumário

    04268/08

    Relator: ANACELESTE CARVALHO

    não se confunde com a sua falta de fundamentação, enquanto vício de natureza formal. II. Incorre na nulidade prevista na alínea d) do nº 1 do artº 668º ... fundamento. VI. Não procede a falta de fundamentação do ato, enquanto vício de natureza formal, se for possível conhecer, ainda que de forma sucinta e abreviada, quer a fundamentação

  7. TRC

    1522/05.2TBFIG-B.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    Não sendo hoje considerada pela lei uma formalidade essencial, a expedição da carta registada a que se refere o art.º 241º do Código de Processo Civil é, mesmo assim ... formalidade necessária que cumpre um dever de informação e garantia. II - Correspondendo a sua omissão a uma nulidade que cabe na previsão do art. 198º do CPC, o seu cumprimento

  8. TCANsó sumário

    00544/07.3BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    desse acto, por lhe ser algo externo e posterior. 2. Trata-se de uma formalidade que constitui um requisito de eficácia do acto (artigo 268º ... vista à ordem de realização de obras de conservação em prédios particulares, são formalidades impostas no caso por lei – artigo 100º do Código de Procedimento Administrativo e artigos 89º

  9. TRE

    298/10.6T2STC

    Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES

    conjunto de actos e formalidades tendentes á formação e manifestação da vontade do Conservador de efectuar ou recusar um registo, integra o conceito de procedimento administrativo contido ... meios de impugnação postos à disposição dos respectivos destinatários, todos os actos e formalidades tendentes à respectiva prolação integram um procedimento administrativo, sendo, por conseguinte, aplicáveis à contagem dos prazos

  10. TCANsó sumário

    03106/09.7BEPRT

    Relator: Antero Pires Salvador

    CPTA – o princípio pro actione, anti formalista -, visa, no essencial, que os Tribunais se pronunciem sobre o mérito das questões ao invés de proferirem decisões que põem termo aos processos ... razões de natureza formal ou meramente lateral sem entrar no conhecimento da questão de fundo. 3 . Não se evidenciando a ausência de alegação fáctica, atentos os requisitos pertinentes

  11. TRC

    169/10.6TBCSC-B.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    consoante a obrigação a que se reportam emerge ou não de um negócio jurídico formal. 2.- No segundo caso, a autonomia do título executivo em face da obrigação exequenda ... cheques prescritos, mas invocada, no requerimento executivo, a obrigação emergente de negócio jurídico formal, deve a mesma prosseguir para apuramento da existência de tal obrigação, sem prejuízo de o executado

  12. TRE

    2953/10.1TBPTN-A.E1

    Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO

    processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é um contrato bilateral e formal e obriga as partes nos precisos termos “contratados” e homologados. 2 - E sendo, como ... contrato formal, aplicam-se à respectiva interpretação, as regras definidas pelos artigos 236º a 239º do Código Civil. 3 – Não tendo sido expressamente contemplas no acordo as mensalidades da creche

  13. TCASsó sumário

    08609/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    avaliação não foi efetuada ou revelada pelo júri. VII. Considerando os vícios de natureza formal em que incorre o ato de adjudicação, por falta de fundamentação e preterição de audiência ... está a entidade demandada impedida de renovar o procedimento administrativo, praticando os atos e formalidades omitidas, pelo que, não estão verificados os pressupostos de que a lei faz depender para

  14. TCASsó sumário

    05012/11

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    mais justo e correcto, a respectiva preterição, contudo, apenas consubstanciará a ausência de uma formalidade essencial e, por isso, implicante da eliminação daquele acto/decisão final da ordem jurídica ... medida em que a preterição de tal formalidade, por princípio essencial, se converte em não essencial ou em mera irregularidade, sem implicação ao nível da estabilidade do acto decidido