04446/11
Relator: JOAQUIM CONDESSO
desvios do formalismo processual previsto na lei constituirão nulidades secundárias, com o regime de arguição previsto no artº.205, do C.P.Civil. Neste caso, tratando-se de irregularidade anterior à decisão
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
desvios do formalismo processual previsto na lei constituirão nulidades secundárias, com o regime de arguição previsto no artº.205, do C.P.Civil. Neste caso, tratando-se de irregularidade anterior à decisão
Relator: FELIZARDO PAIVA
impugnação do despedimento é apenas aplicável aos casos em que haja despedimento assumido formalmente enquanto tal, ficando fora do âmbito desta impugnação outras situações, como sejam: o despedimento verbal
Relator: Fernanda Esteves
início (artigo 46ª, n° 1, da Lei Geral Tributária). IV. Não ocorre preterição de formalidade legal na notificação do relatório final de inspeção ao contribuinte, se, além de esta
Relator: Álvaro Dantas
invalidade do acto praticado no exercício de tais competências, antes implica uma irregularidade meramente formal que deverá considerar-se sanada se se demonstra ter sido atingida a finalidade
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
nulidade processual é que a respectiva decisão, não sendo impugnada, constitui caso julgado formal. 2 - Os cemitérios públicos são bens dominiais, possuídos e administrados pelas autarquias, afectos
Relator: TELES PEREIRA
Dado o carácter consensual (não formal) da venda de um veículo automóvel, a aquisição não registada deste, quando efectivamente apurada em sede de embargos de terceiro, não deixa de produzir ... substanciais quanto à propriedade desse veículo. II – Assim, uma posterior penhora desse veículo, ainda formalmente registado em nome do Executado que o vendeu ao Embargante, consubstancia-se na penhora
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
alvará de licença de utilização quando a atuação/conduta constituiu uma via de procura formal tendente a uma pretensa reposição da legalidade que não acata devida e corretamente o alcance/efeito ... situados no interior do edifício numa área designada de garagem, solução essa que nem formal nem materialmente poderá ter-se como acertada à luz do quadro normativo reputado violado pela
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prazo para a conclusão, em termos de instrução preparatória da decisão final, das formalidades previstas no procedimento, mormente, em termos de pronúncia pelo júri do Colégio da Especialidade ... data de conhecimento da conclusão das formalidades só releva se e quando a mesma data seja, tal como decorre
Relator: MANUEL CAPELO
Não sendo hoje considerada pela lei uma formalidade essencial, a expedição da carta registada a que se refere o art.º 241º do Código de Processo Civil é, mesmo assim ... formalidade necessária que cumpre um dever de informação e garantia. II - Correspondendo a sua omissão a uma nulidade que cabe na previsão do art. 198º do CPC, o seu cumprimento
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
específicas, são imperativas. III. Prevendo a lei como efeito jurídico associado ao incumprimento das formalidades previstas para a apresentação das propostas, a exclusão das propostas, deve entender-se pela imperatividade ... deste regime e, consequentemente, é de recusar falar numa mera irregularidade ou em formalidade não essencial, que possa ser suprida pelo concorrente, seja por iniciativa própria, mediante intervenção posterior
Relator: ANACELESTE CARVALHO
não se confunde com a sua falta de fundamentação, enquanto vício de natureza formal. II. Incorre na nulidade prevista na alínea d) do nº 1 do artº 668º ... fundamento. VI. Não procede a falta de fundamentação do ato, enquanto vício de natureza formal, se for possível conhecer, ainda que de forma sucinta e abreviada, quer a fundamentação
Relator: MANUEL CAPELO
Não sendo hoje considerada pela lei uma formalidade essencial, a expedição da carta registada a que se refere o art.º 241º do Código de Processo Civil é, mesmo assim ... formalidade necessária que cumpre um dever de informação e garantia. II - Correspondendo a sua omissão a uma nulidade que cabe na previsão do art. 198º do CPC, o seu cumprimento
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
unicamente a que se localiza no plano da sua expressão formal, redundando num vício insanável do chamado “silogismo judiciário”, ou seja, é uma contradição de ordem formal que se refere
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
desse acto, por lhe ser algo externo e posterior. 2. Trata-se de uma formalidade que constitui um requisito de eficácia do acto (artigo 268º ... vista à ordem de realização de obras de conservação em prédios particulares, são formalidades impostas no caso por lei – artigo 100º do Código de Procedimento Administrativo e artigos 89º
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
conjunto de actos e formalidades tendentes á formação e manifestação da vontade do Conservador de efectuar ou recusar um registo, integra o conceito de procedimento administrativo contido ... meios de impugnação postos à disposição dos respectivos destinatários, todos os actos e formalidades tendentes à respectiva prolação integram um procedimento administrativo, sendo, por conseguinte, aplicáveis à contagem dos prazos
Relator: Antero Pires Salvador
CPTA – o princípio pro actione, anti formalista -, visa, no essencial, que os Tribunais se pronunciem sobre o mérito das questões ao invés de proferirem decisões que põem termo aos processos ... razões de natureza formal ou meramente lateral sem entrar no conhecimento da questão de fundo. 3 . Não se evidenciando a ausência de alegação fáctica, atentos os requisitos pertinentes
Relator: MOREIRA DO CARMO
consoante a obrigação a que se reportam emerge ou não de um negócio jurídico formal. 2.- No segundo caso, a autonomia do título executivo em face da obrigação exequenda ... cheques prescritos, mas invocada, no requerimento executivo, a obrigação emergente de negócio jurídico formal, deve a mesma prosseguir para apuramento da existência de tal obrigação, sem prejuízo de o executado
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é um contrato bilateral e formal e obriga as partes nos precisos termos “contratados” e homologados. 2 - E sendo, como ... contrato formal, aplicam-se à respectiva interpretação, as regras definidas pelos artigos 236º a 239º do Código Civil. 3 – Não tendo sido expressamente contemplas no acordo as mensalidades da creche
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
avaliação não foi efetuada ou revelada pelo júri. VII. Considerando os vícios de natureza formal em que incorre o ato de adjudicação, por falta de fundamentação e preterição de audiência ... está a entidade demandada impedida de renovar o procedimento administrativo, praticando os atos e formalidades omitidas, pelo que, não estão verificados os pressupostos de que a lei faz depender para
Relator: PEDRO VERGUEIRO
mais justo e correcto, a respectiva preterição, contudo, apenas consubstanciará a ausência de uma formalidade essencial e, por isso, implicante da eliminação daquele acto/decisão final da ordem jurídica ... medida em que a preterição de tal formalidade, por princípio essencial, se converte em não essencial ou em mera irregularidade, sem implicação ao nível da estabilidade do acto decidido