Diário da República n.º 107
I SÉRIE Sexta-feira, 1 de junho de 2012 Número 107 ÍNDICE
94 resultados
I SÉRIE Sexta-feira, 1 de junho de 2012 Número 107 ÍNDICE
Resolução da Assembleia da República n.º 80/2012 2) Em 25 de
I SÉRIE Quinta-feira, 21 de junho de 2012 Número 119 ÍNDICE
Lei n.º 23/2012 1— ....................................... de 25 de junho a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Procede à
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Conquanto a lei adjectiva penal tenha eleito como requisito da sentença
Relator: CARLOS MARINHO
1.- Extrai-se da al. c) do n.º 1 do art
Relator: ARTUR DIAS
O contrato promessa de compra e venda de imóvel não constitui título
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
I SÉRIE Quinta-feira, 17 de maio de 2012 Número 96 ÍNDICE
I SÉRIE Segunda-feira, 28 de maio de 2012 Número 103 ÍNDICE
arquivo definitivo A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao 1 — Os documentos cujo valor arquivístico justifiquem da sua publicação. a sua conservação permanente, de acordo ... abril de 2012. dos conjuntos documentais. Artigo 6.º ANEXO Formalidades das remessas Regulamento de Conservação Arquivística do Instituto 1 — As remessas dos documentos mencionados no ar- dos Vinhos
I SÉRIE Quarta-feira, 23 de maio de 2012 Número 100 ÍNDICE
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - A expressão “salvo disposição legal em contrário” contida no art. artº
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As presunções judiciais não são, em bom rigor, genuínos meios de
Relator: ELISA SALES
Não é inconstitucional a norma que resulta dos artigos 359º, n.º
Relator: JORGE DIAS
Quando o arguido nas suas declarações, embora reconhecendo os factos objetivos, invoca
Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2012 decorrer da não regularização
Decreto-Lei n.º 92/2012 terest»), 12 («Royalties»), 13 («Capital gains») and
abril de 2012 gem de certidão, reprodução ou declaração autenticada MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, de documentos que constem de processos a que tenham DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
Para que as providências cautelares destinadas a permitir o acesso ao prédio