Declaração de Retificação n.º 63/2012
Declaração de Retificação n.º 63/2012 Nos termos das disposições conjugadas da
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Declaração de Retificação n.º 63/2012 Nos termos das disposições conjugadas da
Relator: JORGE LOUREIRO
I - A retribuição é integrada pelo conjunto de valores (pecuniários ou não
Relator: JOÃO NUNES
Tendo as partes acordado, aquando da celebração do contrato de trabalho, que
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Não constitui alteração substancial de factos aquela que se limita a
colocação, apresen- 6.2.1 — Objetivos de desempenho: tar maior envolvimento na área laboral. Em situação de igualdade será realizado em Pneumologia. a) Identificação e avaliação dos riscos para a segurança ... exames de saúde: colheita da história reconhecidas pela Ordem dos Médicos. clínica e laboral, realização do exame objetivo; solicitação 3.2.3 — O período de estágios opcionais (4 meses) pode, e interpretação
I SÉRIE Segunda-feira, 8 de outubro de 2012 Número 194 ÍNDICE
Portaria n.º 338/2012 A presente portaria entra em vigor no dia
Derrama
Lei n.º 29/2012 a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 9 de agosto b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Primeira
Declaração n.º 9/2012 A República Portuguesa e a República do Senegal
Lei n.º 37/2012 para uso público e do serviço de radiodifusão
Relator: FONTE RAMOS
1. Ao regular o exercício das responsabilidades parentais, o tribunal não está
Relator: FERNANDO CHAVES
Ao arguido que já foi anteriormente condenado, por sete vezes, pela prática
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4
Portaria n.º 200/2012 Cargos dirigentes intermédios de 2 de julho 1
piece) ou com princípio da reciprocidade. partilha de riscos de crédito em condições de igualdade 1.5 — Atacar o desemprego, sobretudo o que atinge as com entidades cofinanciadoras. O relançamento ... fizeram, avançar com reformas no ceiro Plurianual 2014-2020 com os objetivos reforçados mercado laboral que permitam aos empregadores apostar da estratégia Europa 2020, com vista a levar a cabo
Decreto do Presidente da República n.º 106/2012 Estrutura de 20 de
I SÉRIE Quinta-feira, 5 de julho de 2012 Número 129 ÍNDICE
Relator: CORREIA PINTO
I- Constituem condições para a isenção de custas a que se refere
Relator: MANUELA FIALHO
I – Todos os trabalhadores têm direito à retribuição do trabalho segundo a