3885/08.9TJCBR.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
princípio, a sua potencialidade edificativa. II – A verificação de alguns dos circunstancialismos previstos no artº 25º, nº 2, do CE só constitui prova da aptidão construtiva de determinado solo desde
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
princípio, a sua potencialidade edificativa. II – A verificação de alguns dos circunstancialismos previstos no artº 25º, nº 2, do CE só constitui prova da aptidão construtiva de determinado solo desde
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