03403/08
Relator: RUI PEREIRA
necessária a comprovação de que dessa violação de lei tenha concretamente resultado para qualquer interessado uma lesão efectiva do seu direito
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Relator: RUI PEREIRA
necessária a comprovação de que dessa violação de lei tenha concretamente resultado para qualquer interessado uma lesão efectiva do seu direito
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
independentemente da demonstração efectiva de ter ocorrido uma actuação destinada a favorecer algum dos interessados em concurso, com prejuízo de outros.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: PAULO CARVALHO
direito de patente, com esta causa de pedir não pode ser considerado contra-interessado, pelo que não pode invocar vícios formais ou orgânicos
Relator: COELHO DA CUNHA
artº. 69º nº1 do CPTA). II- Após o transcurso do prazo de caducidade, o interessado poderá continuar a aguardar a prolação de uma decisão expressa ou optar por renovar
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
correr desde a data do acidente, mas sim daquela em que foi notificada aos interessados o despacho de arquivamento dos autos de inquérito instaurados na sequência do mesmo
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
/homologação do modelo de aparelho pelo IPQ, que pode ser requerida por qualquer interessado e que certifica o regular funcionamento do mesmo enquanto aparelho de medição destinado à utilização
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
provimento de lugar de professor catedrático. 2. Cabe à Entidade Demandada e ao Contra-Interessado o ónus da prova de que o Júri foi constituído nos termos legais e, designadamente
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
A/2003 de 30.08, o legislador criou uma ficção jurídica em benefício dos interessados, fazendo alinhar à mesma data de “1 de Outubro do ano de conclusão do curso” a antiguidade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
como a descoberta da verdade e a realização da justiça, mas só se ao interessado na sua quebra não for possível ou razoavelmente exigível operar a prova dos factos pertinentes
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
base na qual foi despoletado; 3) Nesta situação, se os cônjuges ou ex-cônjuges interessados no inventário estiverem de acordo e o pretenderem, poderão, em tal caso, pôr
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
vinculativo é um acto administrativo. 2. Mas não é um acto impugnável pelo particular interessado na decisão final. 3. Tal tipo de parecer, se negativo, deve ser fundamentado nos termos
Relator: LUÍSA ARANTES
tutela dos interesses juridicamente protegidos, averiguando-se se os argumentos de facto invocados pelo interessado são adequados e susceptíveis de justificar a prevalência do processo nacional sobre o Estado requerente
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Estado-Membro depois de nele terem sido declaradas executórias a pedido de qualquer parte interessada. II – Daí ser compreensível que, pedida a declaração de executoriedade da decisão proferida num Estado
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prazo para impugnação do acto conta-se desde o momento em que o interessado tomou conhecimento com a sua notificação pessoal e não da data em que o seu mandatário
Relator: RUI PEREIRA
avaliação dos instrumentos de gestão territorial, prevê no seu artigo 5º que todos os interessados têm direito a ser informados sobre a elaboração, aprovação, acompanhamento, execução e avaliação dos instrumentos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
consubstancia nulidade insanável ou sanável, mas antes uma simples irregularidade, a arguir tempestivamente pelo interessado
Relator: Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
conduta da Administração que não esclarece convenientemente o interessado sobre qual o alcance da expressão “data publicada em Diário da República”, quando o que pretende significar com a mesma
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
categoria superior. 3. Não impede esta condenação o facto de os demais eventuais interessados não terem sido ouvidos no procedimento, face aos princípios da economia processual e da celeridade
Relator: FONSECA DA PAZ
acordo quanto à aquisição por via de direito privado apenas confere à entidade interessada na expropriação de um terreno a faculdade de apresentar requerimento para declaração de utilidade pública, não
Relator: TERESA DE SOUSA
lançamento no mercado do genéricos contendo como princípio activo a Quetiapina, pelas contra-interessadas durante o período remanescente do direito de exclusivo emergente da Patente e respectiva comercialização, viabilizada pelas