Tribunal Central Administrativo Sul
I-Em situações de inércia da Administração, o direito de acção caduca no prazo de um ano contado desde o termo do prazo legal estabelecido para a emissão do acto ilegalmente omitido (artº. 69º nº1 do CPTA). II- Após o transcurso do prazo de caducidade, o interessado poderá continuar a aguardar a prolação de uma decisão expressa ou optar por renovar a sua pretensão perante a Administração, de modo a reabrir a via judicial, caso a autoridade administrativa mantenha o silencio sobre o novo requerimento ou o venha a indeferir.
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