1135/09.0PCBRG-B.G1
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
direito de reserva à intimidade da vida provada) e 18.º n.º2 (princípio da proporcionalidade), ambos da CRP. IV- Não é aplicável ao processo penal o disposto
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Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
direito de reserva à intimidade da vida provada) e 18.º n.º2 (princípio da proporcionalidade), ambos da CRP. IV- Não é aplicável ao processo penal o disposto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
considerar prejudicadas pela solução que deu ao litígio, tudo ao abrigo do princípio da economia processual, o qual, no caso concreto, se sobrepõe à eventual preocupação de supressão ... processo executivo: a satisfação do crédito exequendo. Daí que seja dominado por um princípio de proporcionalidade (cfr.artº.821, nº.3, do C.P.Civil), expressamente consagrado no artº
Relator: HELENA MELO
eles legalmente obrigados. IV- Esta interpretação não é inconstitucional por violação do princípio da proporcionalidade. V – Se a petição inicial e todo o processado é completamente omisso quanto à possibilidade
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
sancionatória da ilegalidade cometida, por força dos princípios da necessidade, adequação e indispensabilidade ou menor ingerência possível decorrentes do princípio da proporcionalidade. II. Tal poder de escolha funciona todavia
Relator: ROSA TCHING
artigos 186º, nº2 e 189º, nº2, al. c) do CIRE não violam o princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 18º, nº2 da CRP, não enfermando, por isso, de inconstitucionalidade material
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
casos de erro manifesto ou grosseiro, invocado pelo recorrente e violação dos princípios da proporcionalidade. III-O que acontece quando não resulta dos elementos dos autos e nomeadamente do depoimento
Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
facto ou nos casos limite de violação do princípio da racionalidade («erro grosseiro» ou «erro manifesto») ou do princípio da proporcionalidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
tribunal pode averiguar se a aplicação da medida sancionatória observou os parâmetros do princípio da proporcionalidade. 4. Demonstrada a violação do dever de correcção, está legitimada a possibilidade
Relator: AZEVEDO MENDES
396º). VIII – Isto sempre de acordo com um princípio quadro, estabelecido no artº 367º do C. T./2003: o princípio da proporcionalidade, ou seja, a sanção deve ser proporcional
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
subsolo, sejam ou não concessionários de serviços públicos, não ofenda o princípio da igualdade, nem o da proporcionalidade. VII- A transferência de direitos e poderes da pessoa colectiva de direito
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
petrolíferos, tal como vem sendo decidido pelo Tribunal Constitucional, não ofende nem os princípios constitucionais da proporcionalidade, da igualdade, da confiança e da boa fé. III. A ilegalidade ou "vício ... desenvolvida não visa a realização de qualquer finalidade pública municipal não existe violação do princípio da imparcialidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MANSO RAÍNHO
sentença que declarou a insolvência, não padece de inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade, proporcionalidade e defesa dos direitos patrimoniais dos credores
Relator: SOFIA DAVID
formule de forma imprecisa. Mas tudo à luz dos princípios da colaboração, da boa fé, da proporcionalidade e da adequação e por forma a não restringir os direitos constitucionais ... natureza do direito em questão e o cumprimento dos princípios da colaboração, da boa fé, da proporcionalidade e da adequação. O que fica de fora da obrigação da Administração
Relator: José Augusto Araújo Veloso
julgador deverá temperar a sua aplicação, pontualmente, fazendo-o em nome de princípios como os da proporcionalidade e da necessidade, porque a actuação administrativa nula não poderá justificar injustiças
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
neste âmbito se admite como possível a invocação do justo impedimento enquanto contendo um princípio geral de direito com plena valia e aplicação neste domínio. III. Do disposto nos arts ... confronto com a do acto impugnado importem violação dos princípios da concorrência, da transparência, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade, da boa fé e da prossecução do interesse público
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
artigo 18º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa – proporcionalidade a observar na restrição de direitos) ao princípio da presunção de inocência
Relator: LEONES DANTAS
princípio – para trabalho igual salário igual –, consagrado no artigo 59.º, n.º 1, alínea a), da Constituição da República, expressão do princípio da igualdade previsto no artigo ... diferenciações tenham um fundamento objectivo e legítimo e sejam proporcionalmente adequadas; 2.ª – Não pode considerar-se violadora daquele princípio uma diferenciação de estatuto remuneratório de trabalhadores que desempenham
Relator: MANUELA FIALHO
princípios que enformam a selecção da matéria de facto na fase de condensação são extensíveis à selecção que se efectua quando, no momento de decidir a matéria de facto ... direito, estando o poder respectivo sujeito à regra da proporcionalidade entre a culpa e a sanção, bem como aos princípios “ne bis in idem”, igualdade, tipicidade e taxatividade das sanções
Relator: HENRIQUE ANTUNES
maioritariamente, para a determinação da imputação do dano decorrente do pagamento cheque falsificado, pelos princípios da responsabilidade ex-contractu, assacando-a, ora ao banco ora ao cliente, de harmonia ... repartida proporcionalmente à respectiva culpa (artº 570 do Código Civil). X - Por força da presunção de culpa que vulnera o banco, a este cabe, por aplicação dos princípios gerais
Relator: COELHO DA CUNHA
princípio, um conflito de direitos ou interesses fundamentais, que deverá ser resolvido em função do caso concreto e de acordo com as regras da intervenção mínima e da proporcionalidade