Tribunal Central Administrativo Norte
00069/06.4BECBR
- Data
- 2011-01-13
- Relator
- José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concedido parcial provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
I. O loteamento urbano é a operação urbanística que dá origem a lotes, isto é, a novos prédios destinados a construção urbana, que são objecto de propriedade, nos termos gerais; II. Face à severidade das consequências jurídicas do regime da nulidade, o julgador deverá temperar a sua aplicação, pontualmente, fazendo-o em nome de princípios como os da proporcionalidade e da necessidade, porque a actuação administrativa nula não poderá justificar injustiças ou iniquidades; III. A nulidade decorrente de ilegalidade verificada em determinado lote, não terá, necessariamente, de contaminar todo o loteamento.* * Sumário elaborado pelo Relator
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