162/08.9GTEVR.E3
Relator: EDGAR VALENTE
aprovação de modelo, que será publicado no Diário da República (DR) a expensas do interessado e que o despacho de aprovação indicará os fundamentos da aprovação do modelo, as condições
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Relator: EDGAR VALENTE
aprovação de modelo, que será publicado no Diário da República (DR) a expensas do interessado e que o despacho de aprovação indicará os fundamentos da aprovação do modelo, as condições
Relator: José Augusto Araújo Veloso
fará sentido, em princípio, mantê-la apenas para preservar a utilidade impugnatória do contra-interessado; III. O tribunal só deverá decretar a inutilidade superveniente da lide quando esteja em posição
Relator: TERESA DE SOUSA
Recorrente está, tal como o outro contra-interessado, numa situação paralela à da Entidade Demandada e em litisconsórcio necessário passivo com esta (cfr. arts. 10º, nº 1 e 57º, ambos
Relator: TERESA DE SOUSA
participado no iter de formação da decisão, ao abrigo do estatuto jurídico de contra-interessados – art. 53º
Relator: COELHO DA CUNHA
base em documentos emanados de entidades administrativas, que prevalecem sobre eventuais estudos apresentados por interessados particulares. II- O artigo 53º nº3 do PDM de ................. só se aplica a terrenos provenientes
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Directamente interessados” no procedimento administrativo, para os efeitos do art. 61º do CPA, não são apenas as partes no processo administrativo, mas sim todas as pessoas cuja esfera jurídica resulta
Relator: PEDRO MARTINS
destina à partilha de bens que já tiverem sido partilhados (por todos os interessados e de forma válida
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
preço máximo de venda ao público (PVP), cujo procedimento se inicia a requerimento do interessado – artº 64º nº 3 e), CRP. 6. A autorização de introdução no mercado ... acto administrativo de AIM assume a natureza de condição do procedimento a desencadear pelo interessado junto da DGE para fixação dos máximos de PVP - artº 77º /1/3, DL 176/06
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Conforme dispõe o artº 130º do CIRE, dentro do prazo nele referido qualquer interessado pode impugnar a lista de credores reconhecidos, com fundamento na indevida inclusão ou exclusão de créditos ... qualificação dos créditos reconhecidos. II – É entendimento da doutrina que no conceito de interessados devem considerar-se, além do insolvente, os credores em relação aos quais exista a possibilidade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
execução do acto administrativo em si mesmo, feito pela Administração ou por acção dos interessados, para prossecução de um interesse público. 2. Entendimento contrário traduziria uma interpretação inconstitucional do disposto ... 268º da Constituição da República Portuguesa, dado não estar previsto que o particular, interessado na construção, se possa opor ao ataque do contra-interessado que quer ver a obra paralisada
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
degradação daquela formalidade ocorrerá apenas quando, atentas as circunstâncias, a intervenção do interessado se tornou desaconselhável (por atrasar ou comprometer a utilidade da decisão ou por ser impraticável) ou inútil ... porque inexiste matéria sobre que o interessado se pudesse pronunciar ou porque o contraditório já se encontra assegurado) ou ainda quando, independentemente da sua intervenção, a decisão da Administração
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
imposição de litisconsórcio necessário passivo entre entidade ou entidades requeridas e os contra-interessados a quem a satisfação da pretensão possa prejudicar. III. Para a demanda dos contra-interessados ... aterro sanitário] por preterição de formalidade essencial do procedimento [audiência/inquérito público dos interessados nos termos dos arts. 04.º, 05.º e segs, da Lei n.º 83/95
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
acto administrativo de AIM assume a natureza de condição do procedimento a desencadear pelo interessado junto da DGAE para fixação dos máximos de PVP - artº 77º /1/3, DL 176/06 ... participado no iter de formação da decisão, ao abrigo do estatuto jurídico de contra-interessados - artºs. 52º e 53º, CPA. 9. Tendo a lei afastado expressamente o efeito preclusivo
Relator: RUI PEREIRA
Estado objectivada em dois actos administrativos, cujo procedimento se inicia a requerimento do interessado. II – O primeiro, de autorização de introdução no mercado [AIM] da competência do INFARMED – cfr. artigos ... eficácia das deliberações do Conselho de Administração do INFARMED que concederam à contra-interessada autorizações de introdução no mercado do medicamento não genérico Sildenafil Cinfa, na dosagem
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
fundadamente interessa à extinção do direito real é o facto material, a situação objectiva do uso ou não uso da servidão, independentemente das circunstâncias pessoais (incapacidade, vínculo matrimonial
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
compromisso firme, insusceptível de alteração ou cancelamento sem o acordo de todos os interessados, de realizar a favor do beneficiário a prestação constante da abertura de crédito, desde que este
Relator: EDGAR VALENTE
DINHEIRO, DEMORAS O TEMPO QUE TU DEMORARES, EU FICO Á ESPERA NÃO INTERESSA, EU TOU MÊMO, OLHA TOU, DEITARAM-ME ABAIXO, CORTARAM-ME AS PERNAS, CORTOU MESMO AS PERNAS, FILHO ... LEVASTE NOS CORNOS, QUEM É QUE TE BATEU? A) OPÁ!! MAS ISSO NÃO INTERESSA. B) NÃO INTERESSA NÃO !!! DIZ-ME LEVASTE NOS CORNOS TU? A) NÃO
Relator: José Augusto Araújo Veloso
sido apresentado ao órgão competente para o decidir, este deverá notificar quer os contra-interessados, se os houver, quer o autor do acto, para se pronunciarem no prazo
Relator: MATA RIBEIRO
económico da pessoa, às suas disponibilidades e qualidades de exactidão, prudência e diligência que interessam à confiança financeira
Relator: CARLOS QUERIDO
como inclusivamente a atender a factos complementares ou concretizadores, não alegados oportunamente pela parte interessada, mas atendíveis nos termos estabelecidos