62 resultados

  1. DR-I

    Lei n.º 47/2011

    secção regional b) Regular o acesso e exercício da profissão de en- do respectivo domicílio profissional. genheiro técnico; c) Criar níveis de qualificação profissional e atribuir Artigo 10.º títulos ... nência dos titulares dos órgãos nacionais pode ser remu- e) O presidente do conselho fiscal nacional; nerado, nos termos a definir em regulamento específico. f) O presidente do conselho

  2. DR-I

    Portaria n.º 233/2011

    lugar, com o presente decreto-lei permite-se às pessoas singulares ou colectivas cujo domicílio ou sede a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . se situe em qualquer Estado do espaço económico europeu b) ‘Empreiteiro’, ‘construtor ... efeito previsto no presente diploma; recolha por via electrónica junto da administração fiscal. j) ‘Alvará’ a autorização, emitida em suporte elec- Foi ouvida a Comissão Nacional de Protecção de Dados

  3. DR-I

    Diário da República n.º 109

    seguintes elementos: a) Identificação das entidades, número de identificação Artigo 14.º fiscal e respectivo domicílio, devendo, no caso de se tratar Instalações de pessoa colectiva, constar a firma

  4. DR-I

    Portaria n.º 244/2011

    Portaria n.º 244/2011 a participação nacional no regime referido, aprovando o

  5. DR-I

    Resolução da Assembleia da República n.º 99/2011

    dessas regiões; f) Os cidadãos que sejam titulares de autorização de residência válida e domicílio fiscal permanente nas regiões abrangidas. MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 2— ..................................... Decreto n.º 10/2011

  6. DR-I

    Decreto do Presidente da República n.º 42/2011

    aplica, prevale- introduzidas nas respectivas legislações fiscais. cendo a interpretação resultante da legislação fiscal sobre a que decorra de outra legislação desse Estado. CAPÍTULO II Artigo 4.º Definições Residente ... efeitos da presente Convenção, a não ser que sujeita a imposto devido ao seu domicílio, à sua residência, o contexto exija interpretação diferente: ao local de direcção, local de constituição

  7. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2011

    ajustamento de pro- b) Identificação do domicílio da empresa; e cedimentos e de disposições legais aplicáveis ao mesmo, c) A empresa tenha domicílio em território nacional. mas sem perder ... Conselho de Ministros resolve: 1 — Estender ao ano de 2012 o benefício fiscal previsto a) Tenham sido aceites no âmbito do processo de incen- no artigo 70.º do Estatuto