Lei n.º 54/2010
alteração de domínio dos operadores que prosse- c) Um distrito ou conjunto de distritos contíguos ou uma guem a actividade de rádio mediante licença só pode ocor- área metropolitana ... Dezembro de 2010 5905 Artigo 8.º concelhos não contíguos, associar-se entre si, para a produ- Tipologia dos serviços de programas radiofónicos ção partilhada e transmissão simultânea da programação