03092/09
Relator: Rogério Martins
convolar em pedido de declaração de nulidade por falta de citação, no processo de execução fiscal, o articulado deduzido pela cônjuge mulher como embargos de terceiro, em que invoca
29 resultados nos descritores e sumários
Relator: Rogério Martins
convolar em pedido de declaração de nulidade por falta de citação, no processo de execução fiscal, o articulado deduzido pela cônjuge mulher como embargos de terceiro, em que invoca
Relator: José Correia
novo processo ou que com o recurso se inicia um novo procedimento ou um novo processo. III) -Todas as questões de cunho jurisdicional levantadas no processo de execução fiscal serão ... natureza não fiscal, que por força da lei são cobradas através da execução fiscal. VI) -Assim, não obstante o artº 103º da LGT atribua ao processo de execução fiscal natureza
Relator: ASCENSÃO LOPES
sucessão no tempo dos regimes prescricionais contidos no Código de Processo Tributário e na Lei 17/2000, de 14 de Agosto, resolve-se pela aplicação das regras do artigo ... administrativas, para este efeito, serão todas as que ocorram nos processos administrativos de liquidação e nos processos de execução fiscal, conducentes à liquidação e cobrança da dívida, de que venha
Relator: JOSÉ CORREIA
CPPT e, se citação irregular ou deficiente terá ocorrido no processo de execução fiscal, era no respectivo processo que havia de ser arguida. VIII) -Nos termos do disposto
Relator: JOSÉ CORREIA
Processo nos Tribunais Administrativos a convenção seria válida para efeitos de impugnação do acto administrativo, mas já não para efeitos de cobrança através de processo de execução fiscal cuja competência ... consagra um regime unitário de recursos jurisdicionais válido para todos os processos, incluindo o de execução fiscal, só ficando de fora os “recursos dos actos jurisdicionais sobre meios processuais acessórios
Relator: JOSÉ CORREIA
sobreposição a impugnação judicial oportunamente deduzida e com violação de imperativo legal- o processo de execução fiscal não abrange o conhecimento da legalidade da liquidação das dívidas por ele cobradas ... discuta a ilegalidade concreta no processo de oposição, importa aquilatar da possibilidade de «convolação» da petição de oposição à execução fiscal em petição de impugnação, através da análise
Relator: José Correia
partes ficam adquiridos para o processo, sendo atendíveis mesmo que sejam desfavoráveis à parte contrária. II) -Ainda que no processo de falência nada se tenha apurado no sentido da não ... gestão da sociedade, tal não significa que no processo de oposição à execução fiscal se deva ter como afastada a presunção de culpa prevista
Relator: Lucas Martins
Deduzida oposição fiscal e requerida a suspensão da execução, a AT, se considerar que a dívida exequenda e acrescido se não se encontra suficientemente garantido, encontra-se vinculada a notificar ... recebimento da oposição seja adequado à suspensão do processo executivo, a AF, tendo conhecimento, quer do processo de execução fiscal, quer da dedução da oposição, está adstrita, por força
Relator: JOSÉ CORREIA
sucede no processo judicial comum conforme o estatuído na al. d) do nº 1 do artº 668º do CPC, é causa de nulidade da sentença em processo judicial tributário ... 10/8, mediante o pagamento em prestações da dívida exequenda determinou a suspensão do processo de execução fiscal e também a suspensão do prazo de prescrição da mesma dívida durante
Relator: JOSÉ CORREIA
final, sendo a sede natural da arguição e cognição da falta de citação o processo de execução, com eventual reclamação da decisão que vier a ser proferida nos termos ... não é o caso. VII) -Na venda efectuada em processo de execução fiscal a transmissão da propriedade opera com a aceitação da proposta sendo esse o momento a atender para
Relator: ROGÉRIO MARTINS
Código de Procedimento e de Processo Tributário, e no 97°, n.°3, da Lei Geral Tributária (erro na forma de processo), impõe-se admitir a convolação ... petição inicial de reclamação graciosa em petição inicial de oposição à execução fiscal, se esta forma de processo se adequa ao pedido formulado
Relator: JOSÉ CORREIA
CIRC podem ser fiscalmente dedutíveis as provisões relativas a um devedor que tenha pendente um processo de falência. IV) -É que, de harmonia com o art. 91° do Código ... CIRC que podem ser fiscalmente dedutíveis as provisões relativas a um devedor que tenha pendente um processo de falência e, por sua vez, estatui o art. 91° do Código
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -À semelhança do que sucede no processo judicial comum conforme o
Relator: Rogério Martins
I - Justifica-se o arresto do único bem imóvel da requerida, uma
Relator: Magda Geraldes
matéria de facto a modificação da decisão de facto, possibilitada hoje no âmbito do processo civil pelo acolhimento do sistema de registo da prova produzida na 1ª instância, o artº ... considera incorrectamente julgados” e, por outro, “quais os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -À semelhança do que sucede no processo judicial comum conforme o
Relator: LUCAS MARTINS
suspensão do processo executivo, em resultado de prestação de garantia, porque imputável ao executado, determina a suspensão do prazo de prescrição; 6. Antes da reforma fiscal de 1998, apenas estavam
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
exequenda deduzirem impugnação judicial conta-se desde a data da sua citação na execução fiscal; 2. Podendo ser duvidoso se do despacho que determina a reversão da execução contra ... execução fiscal, já é seguro que de tal despacho não pode caber procedimento de reclamação graciosa (art.º 68.º e segs do CPPT) ou processo de impugnação judicial
Relator: José Correia
I) -A declaração de insolvência obsta à instauração ou ao prosseguimento de
Relator: LUCAS MARTINS
legalidade da liquidação de juros compensatórios, a tanto ficou delimitado o objecto do processo estando, nessa medida, excluídas de apreciação todas quaisquer outras questões que, não sendo de conhecimento oficioso ... liquidação dentro do prazo de caducidade consubstancia fundamento de impugnação ou de oposição fiscal em função dos momentos em que ocorreram quer o acto de liquidação, quer