Diretiva (UE) 2009/65
DIRECTIVA 2009/65/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
191 resultados
DIRECTIVA 2009/65/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: JUDITE PIRES
O mecanismo processual previsto no artigo 210º-G do Código dos Direitos
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - Com o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. É susceptível de ofender a honra e consideração a narração inexacta
Relator: FERNANDO BENTO
I – Nas sociedades anónimas, o direito dos sócios à informação, manifesta-se
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1.Conforme resulta do artigo 393º do Código do Trabalho, o empregador e
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A liberdade de organização e de regulamentação interna das associações
Relator: FERNANDO BENTO
I - São requisitos da acessão: - A união ou mistura (confusão) de duas
Portaria n.º 1257/2009 Artigo 6.º de 14 de Outubro Aditamento
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Quinta-feira, 29 de Outubro de 2009
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Sexta-feira, 30 de Outubro de 2009
Portaria n.º 1247/2009 Artigo 3.º de 13 de Outubro Taxa
Declaração de Rectificação n.º 76/2009 Centro Jurídico, 12 de Outubro de
Decreto-Lei n.º 303/2009 Registos de 22 de Outubro O presente
Portaria n.º 1174/2009 As alterações do contrato colectivo de trabalho entre
Portaria n.º 1272/2009 Artigo 3.º de 19 de Outubro Entrada
Portaria n.º 1162/2009 de 2 de Outubro O Regulamento de Aplicação
Portaria n.º 1366/2009 a simplificação e a clarificação de algumas disposições
Aviso n.º 110/2009 2 — No n.º 3.º da portaria