224 resultados

  1. DR-I

    Portaria n.º 1497/2008

    desenvolvimento global do for- das actividades inerentes à profissão; mando, bem como a capacidade de transferir conhecimen- d) Prática, realizada em contexto de trabalho, que visa tos para novos contextos ... petências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes Artigo 9.º para o exercício da actividade profissional. Formação prática 2 — A planificação da formação deve articular as dife- 1 — As entidades

  2. DR-I

    Portaria n.º 1284/2008

    anterior devem PSP, nos termos da presente portaria. conter o nome completo, a categoria profissional, o cargo 2 — No processo eleitoral podem participar as associa- que exerce e a qualidade ... termos do artigo 19.º rio com domicílio profissional em Lisboa, que a representa nas operações eleitorais. Artigo 4.º Capacidade eleitoral Artigo 9.º Admissão das candidaturas 1 — Goza

  3. DR-I

    Portaria n.º 1369/2008

    Portaria n.º 1369/2008 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL de 28 de Novembro Por requerimento

  4. DR-I

    Diário da República n.º 226, 1.º suplemento

    respectiva classificação, nomeadamente 1 — As escolas têm a incumbência de desenvolver e a capacidade formativa e técnica, a dimensão e relevân- executar as atribuições do Turismo de Portugal ... três anos, podendo aquela ser alterada em função dos tificação escolar e profissional, no âmbito da legislação resultados obtidos por despacho do membro do Governo em vigor. responsável pela área