Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1320/2008
- Data
- 2008-11-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- DAS PESCAS
Texto integral (87 241 palavras)
Portaria n.º 1320/2008
Localização
de 17 de Novembro
1 — Os parques de campismo e de caravanismo devem
O Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou situar-se em locais adequados aos fins a que se destinam,
o novo regime jurídico da instalação, exploração e fun- devendo os respectivos terrenos possuir as seguintes ca-
cionamento dos empreendimentos turísticos, determina, racterísticas:
no seu artigo 19.º, que são parques de campismo e de
caravanismo os empreendimentos instalados em terrenos a) Não estarem situados em zonas de condutas de com-
devidamente delimitados e dotados de estruturas destinadas bustíveis;
a permitir a instalação de tendas, reboques, caravanas ou b) Não estarem situados em zona de atmosfera poluída;
autocaravanas e demais material e equipamento necessários c) Não estarem a menos 1000 m de locais em que exis-
à prática do campismo e do caravanismo. tam indústrias insalubres, incómodas, tóxicas ou perigosas;
De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do men- d) Serem suficientemente drenados para facilitar o es-
cionado diploma, os requisitos específicos da instalação, coamento das águas pluviais;
classificação e funcionamento dos parques de campismo e) Não estarem a menos de 1000 m de condutas abertas
e de caravanismo são definidos por portaria conjunta dos de esgotos, de lixeiras ou de aterros sanitários.
membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo,
da administração local e do desenvolvimento rural. 2 — Os terrenos devem ainda ser arborizados e dis-
Assim: por de boas sombras, devendo criar-se nova arborização
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º quando a mesma não exista ou for insuficiente.
do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, manda o Go- 3 — Enquanto não for possível ou quando as carac-
verno, pelos Secretários de Estado Adjunto e da Adminis- terísticas do terreno não permitam dar cumprimento ao
tração Local, do Turismo e do Desenvolvimento Rural e disposto no número anterior, a entidade exploradora deve
das Florestas, o seguinte: criar sombras por processos artificiais, sobretudo nas zonas
destinadas a convívio.
SECÇÃO I
Artigo 5.º
Disposições gerais
Capacidade dos parques
Artigo 1.º 1 — A capacidade dos parques de campismo e de ca-
Objecto ravanismo é determinada pela área útil mínima destinada
a cada campista ou caravanista.
A presente portaria estabelece os requisitos específicos 2 — A área útil mínima destinada a cada campista ou
de instalação, classificação e funcionamento dos parques caravanista não pode ser inferior a 13 m2, sem prejuízo da
de campismo e de caravanismo. área útil exigida para cada categoria, no caso de o parque
de campismo e de caravanismo pretender adoptar a clas-
Artigo 2.º
sificação numa das categorias previstas no artigo 3.º
Noção de parque de campismo e de caravanismo
1 — São parques de campismo e de caravanismo os Artigo 6.º
empreendimentos instalados em terrenos devidamente Áreas
delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir
a instalação de tendas, reboques, caravanas, autocaravanas 1 — Nos parques de campismo e de caravanismo, a área
e demais material e equipamento necessários à prática do destinada a acampamento não pode exceder 60 % da área
campismo e do caravanismo. total do parque de campismo e de caravanismo.
2 — Os parques de campismo e de caravanismo podem 2 — A área destinada a vias de circulação interna e ins-
ser públicos ou privativos, consoante se destinem ao pú- talações e equipamentos comuns não pode exceder 25 % da
blico em geral ou apenas aos associados ou beneficiários área total do parque de campismo e de caravanismo.
das respectivas entidades proprietárias ou exploradoras. 3 — A área destinada a espaços livres e instalação de zonas
3 — Os parques de campismo e de caravanismo podem desportivas ou de lazer deve representar, no mínimo, 15 % da
destinar-se exclusivamente à instalação de um dos tipos área total do parque de campismo e de caravanismo.
de equipamento referidos no n.º 1, adoptando a correspon-
dente designação. SUBSECÇÃO I
Artigo 3.º Requisitos das instalações
Classificação
Artigo 7.º
Sem prejuízo do cumprimento dos requisitos mínimos Acesso à via pública
previstos na presente portaria, os parques de campismo e
de caravanismo podem classificar-se, a requerimento do Os parques de campismo e de caravanismo devem ter
promotor ou da entidade exploradora, nas categorias de 3, fácil ligação à via pública para qualquer tipo de veículos
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automóveis com e sem reboques, designadamente para 3 — O estacionamento de veículos automóveis particu-
veículos de socorro ou de emergência. lares dentro dos parques de campismo e de caravanismo
só é permitido nas áreas expressamente previstas para o
Artigo 8.º efeito.
Delimitação Artigo 12.º
1 — O terreno dos parques de campismo e de carava- Rede de energia eléctrica
nismo deve ser vedado de modo a preservar a segurança
e tranquilidade dos campistas e caravanistas. 1 — Os parques de campismo e de caravanismo devem
2 — As vedações devem utilizar materiais que não dispor de uma rede interna, aérea ou subterrânea, de dis-
ponham em risco a integridade física dos utentes, sendo tribuição de energia eléctrica que assegure o fornecimento
proibida a utilização de materiais cortantes. de electricidade aos campistas e a iluminação geral do
3 — Nas vedações devem existir portões de entrada parque.
e saída em número suficiente, nos termos da legislação 2 — O estabelecimento e a exploração das instalações
em vigor, a definir pelo plano de emergência, e devida- eléctricas dos parques de campismo devem obedecer às
mente sinalizados, com a largura mínima de 3,5 m, para disposições constantes do Regulamento de Segurança de
possibilitar o acesso ao parque de veículos de socorro e Instalações Eléctricas de Parques de Campismo e de Ma-
emergência. rinas (RPCM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 393/85, de
Artigo 9.º 9 de Outubro.
3 — Junto às tomadas de corrente destinadas aos utentes
Superfície destinada à instalação de equipamento campista
do parque de campismo e de caravanismo deve ser indicada
1 — A superfície de terreno destinada à instalação de a respectiva tensão.
cada equipamento para acampamento deve ter uma área 4 — Os parques de campismo e de caravanismo de-
mínima de 25 m2. vem dispor de um sistema de iluminação de emergência,
2 — Na área referida no número anterior pode ser insta- nomeadamente junto das entradas e saídas do parque, dos
lado um equipamento adicional destinado a acampamento blocos onde se situem as instalações sanitárias e das vias
quando os seus utilizadores integrem o mesmo grupo de de comunicação.
utentes. 5 — Durante os períodos de silêncio deve haver luz
Artigo 10.º permanente junto das entradas e saídas do parque de cam-
Vias de circulação interna pismo e de caravanismo, das instalações sanitárias e dos
demais edifícios de utilização comum, devendo no inte-
1 — Os parques de campismo e de caravanismo de- rior destes a luz ser accionável através de interruptores
vem dispor de vias de circulação interna que permitam o que tenham a necessária protecção, ou de outros meios
trânsito de qualquer tipo de veículos automóveis com ou técnicos adequados.
sem reboques, designadamente veículos de socorro ou de
emergência.
2 — As vias de circulação interna devem ter a largura Artigo 13.º
mínima de 3 m ou 5 m, conforme sejam, respectivamente, Abastecimento de água
de um ou dois sentidos.
3 — As vias de circulação interna devem ser mantidas 1 — Os parques de campismo e de caravanismo devem
em bom estado de conservação e estar, a todo o tempo, dispor de um sistema de abastecimento de água para con-
totalmente desobstruídas. sumo humano, nos termos previstos nas normas relativas
4 — Entre a vedação do parque de campismo e de cara- à qualidade da água destinada ao consumo humano.
vanismo e a área destinada às instalações e equipamentos 2 — É expressamente proibido o abastecimento de água
dos campistas deve existir uma via de circulação, com a para consumo humano em dispositivos localizados no
largura mínima de 3 m, de modo a permitir a intervenção interior das instalações sanitárias.
de quaisquer veículos de socorro ou emergência. 3 — Nos parques de campismo e de caravanismo deve
5 — É interdito o estacionamento de quaisquer veícu- ser assegurado o fornecimento de pelo menos 80 l de água
los ou equipamentos nas vias de circulação interna que por dia e por campista.
impossibilitem ou dificultem o trânsito de veículos, em 4 — Nos parques de campismo e de caravanismo de-
especial dos de emergência ou socorro. vem existir, pelo menos, três locais de distribuição de
água canalizada por cada hectare de área destinada ao
Artigo 11.º acampamento.
Circulação e estacionamento de veículos automóveis 5 — Os locais de distribuição de água devem estar re-
vestidos com materiais impermeabilizados e dispor de
1 — A circulação de veículos particulares dentro dos drenagem de águas residuais.
parques de campismo e de caravanismo deve limitar-se ao
transporte de equipamento e bagagem, devendo respeitar 6 — Se não existir rede pública de abastecimento de
a velocidade máxima permitida pelo regulamento interno, água para consumo humano nos parques de campismo e
que não poderá exceder 30 km por hora. de caravanismo, estes devem dispor de reservatórios de
2 — Para garantia do cumprimento do limite máximo água próprios, com capacidade suficiente para satisfazer
de velocidade definido no número anterior, a entidade as necessidades mínimas diárias, de acordo com o esta-
exploradora deve recorrer à instalação de lombas redutoras belecido no n.º 3 e ainda uma reserva de emergência nos
de velocidade ou outros mecanismos dissuasores, sempre termos legais, cuja dimensão e características devem ser
que a configuração da via e a circulação de pessoas o estabelecidas pela Autoridade Nacional de Protecção Civil,
justifique. em função do respectivo grau de risco.
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Artigo 14.º 3 — As instalações sanitárias devem estar preparadas
para a sua utilização por crianças, incluindo fraldários
Condições gerais de instalação
situados em áreas especificamente destinadas para esse
1 — A instalação das infra-estruturas e, de um modo efeito ou, em alternativa, situados quer nas instalações
geral, de todo o equipamento necessário ao funcionamento sanitárias destinadas às mulheres quer nas instalações sa-
dos parques de campismo e de caravanismo deve efectuar- nitárias destinadas aos homens.
-se de modo que não se produzam ruídos, vibrações, fumos 4 — As instalações sanitárias devem possuir comuni-
ou cheiros susceptíveis de perturbar ou de, por qualquer cação directa para o exterior ou serem dotadas de dispo-
modo, afectar o ambiente dos parques de campismo e de sitivos de ventilação artificial com contínua renovação do
caravanismo e a tranquilidade e a segurança dos campistas. ar adequados à sua dimensão.
2 — É interdita a instalação de coberturas laterais uti- 5 — As instalações sanitárias devem ser ligadas a uma
lizadas como protecção dos equipamentos dos campistas rede interna de esgotos que conduzam as águas residuais
e caravanistas. a sistemas adequados ao seu escoamento, nomeadamente
3 — Apenas é permitida a instalação de coberturas su- através da rede pública ou, se esta não existir, de um sis-
periores colocadas sobre os equipamentos destinados aos tema de recolha e tratamento adequado ao volume e na-
campistas e caravanistas quando as mesmas preencherem, tureza dessa águas, de acordo com a legislação em vigor.
6 — As paredes, pavimentos e tectos das instalações
cumulativamente, os seguintes requisitos:
sanitárias devem ser revestidas de materiais resistentes,
a) A reacção ao fogo dos materiais utilizados nas cober- impermeáveis, não inflamáveis e de fácil limpeza.
turas superiores deve ser, no mínimo, da classe M2;
b) As coberturas superiores devem possuir condições Artigo 16.º
de resistência mínima aos agentes atmosféricos de modo a Localização das instalações sanitárias
garantir a segurança das pessoas e dos equipamentos;
c) As coberturas superiores apenas devem cobrir as 1 — As instalações sanitárias devem estar distribuídas
tendas e caravanas ou autocaravanas e não a totalidade em blocos pelo parque de campismo e de caravanismo,
dos espaços a eles destinados; de forma a permitir a sua fácil utilização pelos campistas,
d) As coberturas superiores devem ter uma distância devendo, em qualquer caso, existir um bloco por cada 2 ha
mínima entre si de, pelo menos, 2 m; de área destinada ao acampamento.
e) As coberturas superiores não podem provocar im- 2 — As instalações sanitárias não podem situar-se junto
pactos negativos relativamente ao meio ambiente envol- das zonas destinadas a preparar e cozinhar alimentos ou
a tomar refeições.
vente;
f) As coberturas superiores devem ser fixadas ao solo, de
Artigo 17.º
forma segura e de modo que não constituam um elemento
inamovível. Equipamentos de utilização comum
1 — Os parques de campismo e de caravanismo devem
4 — É interdita a instalação de muros artificiais à volta ter, pelo menos, os seguintes equipamentos de utilização
das tendas, caravanas, autocaravanas ou outros equipa- comum pelos campistas e caravanistas:
mentos similares utilizados pelos campistas e caravanistas,
excepto quando os muros se destinem a suporte de terras. a) Recepção, situada junto à entrada principal do parque
de campismo e de caravanismo;
Artigo 15.º b) Café/bar;
c) Loja de conveniência/minimercado/supermercado
Instalações sanitárias para os parques de campismo com capacidade superior a
1 — Os parques de campismo e de caravanismo devem 90 campistas;
possuir instalações sanitárias de utilização comum dotadas d) Sala de convívio;
de água corrente. h) Parque infantil;
f) Área para a prática de desportos ao ar livre, podendo
2 — As instalações sanitárias devem ser separadas por
ser substituídas por actividades desportivas ou de lazer
sexos e dispor de:
no exterior para os parques de campismo com capacidade
a) Cabinas individuais equipadas com chuveiro, com inferior a 90 campistas.
antecâmara para vestiário dotada de banco e cabide, na
proporção de uma para cada 35 campistas; 2 — Nos parques de campismo e de caravanismo devem
b) Pelo menos uma cabina individual equipada com existir espaços de utilização comum destinados à lavagem
chuveiro de água quente, quer nas instalações do sexo e ao tratamento de loiça e de roupa com as seguintes ca-
masculino, quer nas instalações do sexo feminino; racterísticas e equipamentos:
c) Lavatórios com espelho e cabide na proporção de a) Lavadouros de louça e pias para despejo de águas
um para cada 20 campistas, devendo existir um cesto para residuais, na proporção de um para cada 30 campistas;
papéis por cada grupo de quatro lavatórios; b) Tanques de lavagem de roupa ou máquinas de lavar
d) Sanitas, dotadas de descarga automática de água, na roupa e zonas de secagem na proporção de um para cada
proporção de uma para cada 30 homens e uma para cada 50 campistas;
20 mulheres, podendo até 25 % das sanitas dos homens c) Tábuas de engomar.
ser substituídas por urinóis;
e) Tomadas de corrente na proporção de uma para cada 3 — Os lavadouros de louça, as pias para despejo de
40 campistas. águas residuais e os tanques para lavar roupa, dotados de
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água corrente e ligados, por meio de sifão, ao sistema de b) Receber, guardar e entregar aos campistas a corres-
esgoto, podem ser ao ar livre, devendo, no entanto, ser pondência, bem como os objectos que lhes sejam desti-
resguardados do sol e da chuva. nados;
c) Aceitação e entrega de mensagens.
Artigo 18.º
Recipientes para o lixo
3 — A recepção deve ainda prestar aos campistas e ca-
ravanistas as informações respeitantes ao funcionamento
1 — Os parques de campismo e de caravanismo devem do parque de campismo e caravanismo, designadamente
dispor de recipientes para o lixo, com tampa, colocados sobre os serviços que o mesmo preste e as suas normas
em locais de fácil acesso e devidamente sinalizados, na de funcionamento.
proporção de um para cada 30 campistas, com capacidade 4 — Na recepção deve haver um telefone com ligação
adequada e não distando entre si mais de 50 m. externa, para uso dos campistas.
2 — Os parques de campismo e de caravanismo devem 5 — Na recepção do parque deve afixar-se, por forma
também ser dotados de um local apropriado para a insta- bem visível, pelo menos em português e noutra língua
lação de contentores de maior dimensão, que recebam os estrangeira, as seguintes indicações:
resíduos dos contentores menores, utilizados pelos cam-
pistas. a) O nome, designação, qualificação e categoria, se
3 — Os recipientes de lixo e os contentores referidos tiver sido adoptado o sistema de classificação previsto na
nos números anteriores devem permitir a deposição se- presente portaria;
lectiva dos resíduos, tendo em consideração os sistemas b) O horário de funcionamento da recepção;
de recolha de fluxos de resíduos que operem na área de c) Os preços dos serviços;
localização do parque. d) O período de funcionamento do parque;
4 — A lavagem e manutenção dos contentores é obri- e) A lotação do parque;
gatória, devendo prever-se um local para esta actividade f) Os períodos de silêncio;
devidamente isolado das zonas destinadas aos campistas, g) A planta do parque, assinalando as instalações de
devendo o mesmo ser claramente identificado. utilização comum, a área destinada aos campistas, a loca-
lização dos extintores e das saídas de emergência;
Artigo 19.º h) A existência de regulamento interno;
i) A existência de livro de reclamações à disposição dos
Instalações de alojamento
campistas e caravanistas;
1 — Nos parques de campismo e de caravanismo podem j) A indicação da morada e do telefone do centro de
existir instalações de carácter complementar destinadas a saúde e do hospital mais próximos do parque;
alojamento, desde que não ultrapassem 25 % da área total l) A morada e o telefone da farmácia mais próxima do
do parque destinada a campistas. parque;
2 — Cada uma das instalações referidas no número m) A indicação do posto de correio mais próximo do
anterior não pode ter mais de dois pisos, nem ocupar uma parque.
superfície superior a 75 m2.
3 — Em cada uma das instalações referidas no n.º 1 só Artigo 21.º
podem existir até três quartos, devendo ser dotadas de casa Primeiros socorros e equipamento de salvação
de banho privativa com sanita, chuveiro e lavatório com
espelho e ponto de luz. 1 — Os parques de campismo e de caravanismo devem
4 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a ter disponível, vinte e quatro horas por dia, equipamento de
área dos quartos das instalações destinadas a alojamento primeiros socorros ou um posto médico para a prestação
não pode ser inferior a 8 m2, 12 m2 ou 16 m2, consoante se de assistência, devidamente sinalizado.
trate de quartos com uma, duas ou três camas individuais. 2 — Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 236/98,
5 — Quando as instalações destinadas a alojamento de 1 de Agosto, os parques de campismo e de caravanismo
forem pré-fabricadas e tiverem um carácter amovível, localizados em zonas que disponham de acesso directo a
a área dos quartos pode ser reduzida para 5 m2 e 8 m2, águas balneares situadas junto a praias fluviais ou maríti-
consoante se trate, respectivamente, de quartos com uma mas, lagoas ou barragens sem serviços de socorros a náu-
cama individual ou com duas camas individuais ou uma fragos, devem dispor de equipamento e meios de salvação
de casal. para banhistas junto desses acessos e pessoal preparado
para actuar em caso de emergência.
SUBSECÇÃO II
Artigo 22.º
Requisitos do funcionamento
Serviço de limpeza e remoção do lixo
Artigo 20.º 1 — Todas as instalações comuns dos parques de cam-
Recepção pismo e de caravanismo, incluindo as sanitárias, bem como
os recipientes de lixo, devem ser limpos e desinfectados
1 — Os parques de campismo e de caravanismo devem diariamente.
ter uma recepção instalada junto da sua entrada principal. 2 — O lixo e demais resíduos recolhidos na área desti-
2 — A recepção deve prestar, pelo menos, os seguintes nada ao campismo e de caravanismo devem ser removidos
serviços:
diariamente para o local previsto no n.º 2 do 18.º, onde
a) Encarregar-se do registo de entradas e saídas dos serão recolhidos pelos serviços públicos ou, na falta destes,
campistas e caravanistas; por outros idênticos.
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Artigo 23.º forma bem visível, na recepção dos parques de campismo
Serviço de vigilância
e de caravanismo, em português e noutra língua oficial da
União Europeia.
1 — Nos parques de campismo e de caravanismo deve 3 — O regulamento interno dos parques de campismo
existir um serviço permanente de vigilância ou videovi- e de caravanismo deve estabelecer as normas relativas à
gilância. utilização e ao funcionamento dos mesmos, nomeadamente
2 — No caso de se optar pelo serviço de vigilância, o sobre:
pessoal recrutado para o efeito deve estar devidamente iden-
tificado e usar farda própria ou peça de vestuário que per- a) A admissão de animais que acompanham os campistas
mita a sua fácil identificação como funcionário do parque. e caravanistas;
b) As condições em que é permitida a permanência no
Artigo 24.º parque de material de campismo e caravanismo desocu-
pado;
Deveres dos campistas e caravanistas
c) Os deveres dos campistas e caravanistas;
1 — Os campistas e caravanistas ficam sujeitos às re- d) O período de funcionamento do parque;
gras estabelecidas na presente portaria e no regulamento e) Os períodos de silêncio;
interno do parque. f) Os equipamentos de queima autorizados pela entidade
2 — Durante a sua estada nos parques, os campistas exploradora do parque para a confecção de alimentos;
e caravanistas devem pautar o seu comportamento pelas g) As condições para a circulação de veículos particu-
regras da boa vizinhança. lares e limite máximo de velocidade no parque.
3 — Os campistas e caravanistas devem cumprir, em
especial, as seguintes regras: Artigo 26.º
a) Cumprir os preceitos de higiene adoptados no par- Recusa de permanência
que, especialmente os referentes ao destino do lixo, de
águas sujas e de sanitas químicas, à lavagem e secagem de Pode ser recusada a permanência nos parques de cam-
roupas, à admissão de animais e à prevenção de doenças pismo aos campistas e caravanistas que desrespeitem os
contagiosas; preceitos do regulamento interno e não cumpram os de-
b) Manter o respectivo espaço de acampamento e os veres previstos no artigo 24.º
equipamentos nele instalados em bom estado de conser-
vação, higiene e limpeza; SECÇÃO II
c) Instalar o seu equipamento nos espaços destinados
aos campistas e caravanistas, de modo a guardar a distância Disposições específicas
mínima de 2 m em relação aos equipamentos dos outros
campistas e caravanistas; SUBSECÇÃO I
d) Abster-se de quaisquer actos susceptíveis de incomo- Parques que admitam caravanas e autocaravanas
dar os demais campistas e caravanistas, designadamente
de fazer ruído e de utilizar aparelhos de rádio, televisão Artigo 27.º
ou geradores durante o período de silêncio que for fixado
no regulamento interno do parque; Estações de serviço
e) Não acender fogo, excepto quando forem utilizados
1 — Os parques que admitam caravanas e autocaravanas
equipamentos para cozinhar alimentos autorizados para o
efeito pelo regulamento interno do parque, e cumprir as devem dispor de estações de serviço na proporção de uma
demais regras de segurança contra riscos de incêndio em para cada 30 unidades, localizadas em zona do parque de
vigor no mesmo; fácil acessibilidade.
f) Cumprir a sinalização do parque e as indicações do 2 — As estações de serviço devem estar revestidas com
responsável pelo seu funcionamento no que respeita à materiais impermeabilizados e dispor de equipamento
circulação e ao estacionamento de veículos e à instalação próprio para:
do equipamento de campismo e de caravanismo; a) Escoamento de águas residuais;
g) Não limitar qualquer zona interior ou exterior à área b) Esvaziamento de WC químico/sistema de lavagem
que lhe for destinada para acampar, para além da sua ins- e despejo de cassetes sanitárias;
talação; c) Abastecimento de água potável;
h) Não implantar estruturas fixas ou proceder à pavi- d) Despejo de resíduos sólidos urbanos.
mentação do solo.
Artigo 28.º
Artigo 25.º
Superfície de terreno destinada à instalação
Regulamento interno de caravanas e autocaravanas
1 — Os parques de campismo e de caravanismo devem 1 — Nos parques que admitam caravanas e autocara-
ter um regulamento interno elaborado pela respectiva en- vanas, a superfície de terreno destinada à instalação deste
tidade exploradora, do qual deve ser dado conhecimento equipamento deve ter uma área mínima de 50 m2 e pode
à câmara municipal competente e, no caso dos parques de dispor dos seguintes equipamentos:
campismo privativos, também à Federação de Campismo
e Montanhismo de Portugal. a) Instalação eléctrica;
2 — O regulamento interno deve obedecer a todos os b) Ponto de água;
requisitos legalmente estabelecidos e deve estar afixado, de c) Esgoto.
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2 — Quando a superfície de terreno destinada à instala- 3 — Sendo a área do parque inferior a 5000 m2, o nú-
ção de caravanas e autocaravanas disponha dos equipamen- mero de instalações, tendas, caravanas ou outros veículos
tos previstos no número anterior, as estações de serviço a habitáveis deve ser proporcionalmente reduzido, de tal
que se refere o n.º 1 do artigo anterior passam a ser obri- forma que a cada instalação corresponda uma área apro-
gatórias na proporção de uma para cada 100 unidades. ximada de 150 m2 e a cada campista a de 50 m2.
4 — Os parques de campismo rural devem assegurar
o seguinte:
SUBSECÇÃO II
a) Fornecimento de energia eléctrica;
Espaços destinados exclusivamente a autocaravanas b) Fornecimento de água potável;
c) Instalação de receptáculos para lixos em locais apro-
Artigo 29.º priados e a respectiva remoção;
Áreas de serviço d) Escoamento eficaz de águas residuais e de esgotos;
e) Sistema de segurança contra riscos de incêndio,
1 — São áreas de serviço os espaços sinalizados que conforme com as normas legais e regulamentares apli-
integrem uma ou mais estações de serviço, equipadas nos cáveis;
termos do artigo 27.º, destinados exclusivamente ao esta- f) Ligações telefónicas, postais e de socorros médicos a
cionamento e pernoita de autocaravanas por período não pelo menos 5 km de distância da sua localização;
superior a setenta e duas horas. g) Equipamento de primeiros socorros;
2 — As áreas de serviço que não se encontrem inte- h) Fácil acesso a ambulâncias.
gradas em parques de campismo e de caravanismo ficam
obrigadas apenas ao cumprimento do disposto nos arti- 5 — As instalações sanitárias dos parques de campismo
gos 7.º, 8.º, 10.º, n.os 1, 2, 3 e 5, 12.º, 14.º, 20.º e 24.º a 26.º rural devem obedecer ao disposto no artigo 15.º da pre-
da presente portaria, com as necessárias adaptações. sente portaria.
3 — As áreas de serviço não integradas em parques 6 — Os parques de campismo rural devem dispor de
de campismo e de caravanismo devem dispor de serviço um espaço de utilização comum destinado à lavagem e
de recepção presencial ou automático disponível vinte e ao tratamento de loiça e de roupa, protegido por cobertura
quatro horas por dia. eficaz.
7 — Os parques de campismo rural devem ter uma
SECÇÃO III recepção com as características previstas no artigo 20.º
da presente portaria.
Disposições finais e transitórias 8 — Os utilizadores dos parques de campismo rural
ficam sujeitos às disposições da presente portaria relativas
Artigo 30.º aos deveres dos campistas e caravanistas.
Instrumentos de gestão territorial
Artigo 33.º
As disposições da presente portaria relativas à capaci-
Entrada em vigor
dade dos parques de campismo e de caravanismo, às áreas
de acampamento, vias de circulação interna e espaços A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
livres e à superfície destinada à instalação de equipamento da sua publicação.
campista não obstam a que sejam estabelecidos pelos ins-
trumentos de gestão territorial requisitos mais exigentes O Secretário de Estado Adjunto e da Administração
relativamente a estas matérias. Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 7 de
Novembro de 2008. — O Secretário de Estado do Turismo,
Bernardo Luís Amador Trindade, em 4 de Novembro de
Artigo 31.º
2008. — O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ru-
Parques de campismo existentes ral e das Florestas, Ascenso Luís Seixas Simões, em 5 de
Novembro de 2008.
Os parques de campismo existentes à data de entrada em
vigor do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, ficam ANEXO
dispensados do cumprimento do disposto nos artigos 6.º
e 9.º da presente portaria. Requisitos dos parques de campismo e de caravanismo
de 3 estrelas
Artigo 32.º
Localização — situar-se em terreno muito arborizado.
Parques de campismo rural Capacidade — área útil destinada a cada campista de
1 — Se os instrumentos de gestão territorial aplicáveis 18 m2.
à data da entrada em vigor da presente portaria permitirem Superfície de terreno para instalação de equipamento
a existência de parques de campismo rural, os terrenos que campista — a superfície de terreno destinada à instalação
lhes são destinados, integrados ou não em explorações de cada equipamento para acampamento deve ter uma área
agrícolas, não podem ter uma área superior a 5000 m2, mínima de 40 m2.
devendo os parques que aí venham a ser instalados cumprir Equipamentos:
os requisitos previstos nos números seguintes. Restaurante-bar;
2 — A capacidade máxima dos parques de campismo Sala de convívio com televisão;
rural não pode exceder as 30 instalações, tendas, caravanas Sala de jogos;
ou outros veículos habitáveis, nem o número de 90 cam- Mesas e bancos para refeições ao ar livre;
pistas. Espaços ajardinados.
7998 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Instalações sanitárias: Água canalizada — cinco locais de distribuição de
água canalizada por cada hectare de área destinada ao
Um bloco de instalações sanitárias por cada 1,5 ha de campismo.
área destinada ao campismo;
Cabinas individuais equipadas com chuveiros de água Requisitos dos parques de campismo e de caravanismo
quente na proporção de um para cada 30 campistas; de 5 estrelas
Lavatórios dotados de água quente na proporção de um Localização — situar-se em terreno muito arborizado
para cada 30 campistas; e ajardinado com envolvente paisagística.
Sanitas, dotadas de descarga automática de água, na Capacidade — área útil destinada a cada campista de
proporção de uma para cada 25 homens e uma para cada 26 m2.
20 mulheres, podendo até 25 % das sanitas dos homens Superfície de terreno para instalação de equipamento
ser substituídas por urinóis; campista — a superfície de terreno destinada à instalação
Coberturas descartáveis para sanitas e recipientes espe- de cada equipamento para acampamento deve ter uma área
cíficos para depositar material higiénico descartável; mínima de 80 m2.
Tomadas de corrente na proporção de uma para cada Equipamentos:
30 campistas.
Restaurante-bar;
Água canalizada — quatro locais de distribuição de Sala de convívio com televisão;
água canalizada por cada hectare de área destinada ao Sala de jogos;
Mesas e bancos para refeições ao ar livre;
campismo.
Espaços ajardinados;
Parque de estacionamento;
Requisitos dos parques de campismo e de caravanismo
de 4 estrelas Tabacaria;
Cabinas telefónicas;
Localização — situar-se em terreno muito arborizado Máquinas de lavar roupa;
e ajardinado. Máquinas de lavar loiça;
Capacidade — área útil destinada a cada campista de Ferros eléctricos;
22 m2. Equipamento de cozinha para preparação de refeições;
Superfície de terreno para instalação de equipamento Piscinas, para adultos e para crianças;
campista — a superfície de terreno destinada à instalação Campo de jogos vedado;
de cada equipamento para acampamento deve ter uma área Serviço de guarda de valores na recepção;
mínima de 60 m2. Posto médico aberto vinte e quatro horas.
Equipamentos:
Instalações sanitárias:
Restaurante-bar;
Sala de convívio com televisão; Um bloco de instalações sanitárias por cada 500 m2 de
Sala de jogos; área destinada ao campismo;
Mesas e bancos para refeições ao ar livre; Cabinas individuais equipadas com chuveiro de água
Espaços ajardinados; quente na proporção de um para cada 15 campistas;
Parque de estacionamento; Lavatórios dotados de água quente na proporção de um
Tabacaria; para cada cinco campistas;
Sanitas, dotadas de descarga automática de água, na
Cabinas telefónicas;
proporção de uma para cada 15 homens e uma para cada
Máquinas de lavar roupa; 10 mulheres, podendo até 25 % das sanitas dos homens
Ferros eléctricos; ser substituídas por urinóis;
Equipamento de cozinha para preparação de refeições; Coberturas descartáveis para sanitas e recipientes espe-
Piscinas, para adultos e para crianças; cíficos para depositar material higiénico descartável;
Campo de jogos vedado; Tomadas de corrente na proporção de uma para cada
Serviço de guarda de valores na recepção; 10 campistas;
Posto médico aberto dezasseis horas. Máquinas automáticas de venda de preservativos e de
pensos higiénicos.
Instalações sanitárias:
Um bloco de instalações sanitárias por cada hectare de Água canalizada — seis locais de distribuição de água
canalizada por cada hectare de área destinada ao cam-
área destinada ao campismo;
pismo.
Cabinas individuais equipadas com chuveiro de água
quente na proporção de um para cada 25 campistas;
Lavatórios dotados de água quente na proporção de um
para cada 10 campistas; MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS,
Sanitas, dotadas de descarga automática de água, na TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
proporção de uma para cada 20 homens e uma para cada
15 mulheres, podendo até 25 % das sanitas dos homens Decreto-Lei n.º 221/2008
ser substituídas por urinóis;
de 17 de Novembro
Coberturas descartáveis para sanitas e recipientes espe-
cíficos para depositar material higiénico descartável; O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica
Tomadas de corrente na proporção de uma para cada interna a Directiva n.º 2007/38/CE, do Parlamento Europeu
20 campistas. e do Conselho, de 11 de Julho, estabelecendo requisitos
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 7999
técnicos relativos à retromontagem de espelhos em auto- Artigo 2.º
móveis pesados de mercadorias matriculados.
Âmbito de aplicação
Considerando que alguns acidentes são causados por
condutores de automóveis pesados de mercadorias que não 1 — O presente decreto-lei aplica-se aos veículos das
se apercebem de que outros utentes das estradas se encon- categorias N2 e N3 não homologados ou homologados
tram muito próximos ou ao lado dos seus veículos, estando como veículo único ao abrigo do Regulamento Relativo
esses acidentes, muitas vezes, relacionados com manobras à Homologação de Dispositivos para Visão Indirecta e de
de mudança de direcção em cruzamentos, entroncamentos Veículos Equipados com estes Dispositivos, aprovado pelo
ou rotundas, quando os condutores não conseguem detectar Decreto-Lei n.º 215/2004, de 25 de Agosto, com a redacção
outros utentes nos ângulos mortos que se formam na área que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 191/2005, de 7 de
imediatamente adjacente ao contorno dos veículos; Novembro.
Considerando que os dispositivos de visão indirecta, tais 2 — O presente decreto-lei não se aplica:
como espelhos de grande ângulo e de arrumação, câma- a) A veículos das categorias N2 e N3 matriculados até
ras, monitores e outros sistemas homologados, melhoram 1 de Janeiro de 2000;
o campo de visão do condutor, a segurança rodoviária, b) A veículos da categoria N2 com uma massa máxima
bem como a segurança dos veículos, em cumprimento da total admissível não superior a 7,5 t, no caso de ser im-
estratégia estabelecida pelo Governo nas Grandes Opções possível montar espelhos da classe V de modo a assegurar
do Plano para 2009, aprovados pela Lei n.º 31/2007, de que sejam respeitadas as seguintes condições:
10 de Agosto;
Considerando que o Regulamento Relativo à Homolo- i) Nenhuma parte do espelho deve estar a menos de 2 m
gação de Dispositivos para Visão Indirecta e de Veículos (pode aplicar-se uma tolerância de mais 10 cm) do chão,
Equipados com Estes Dispositivos, aprovado pelo Decreto- independentemente da posição de ajustamento, quando o
-Lei n.º 215/2004, de 25 de Agosto, com a redacção que veículo estiver com a carga correspondente à sua massa
lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 191/2005, de 7 de tecnicamente admissível;
Novembro, abrange apenas os veículos novos: ii) O espelho deve ser totalmente visível da posição de
Torna-se necessário, para ajudar a reduzir os acidentes condução;
rodoviários fatais e graves causados pelos veículos já ma-
triculados, prever que estes sejam objecto de retromonta- c) A veículos das categorias N2 e N3 sujeitos a medidas
gem com dispositivos avançados de visão indirecta, que nacionais que tenham entrado em vigor antes de 26 de
reduzam os ângulos mortos laterais. Janeiro de 2005 e que exijam a montagem, no lado do
Tendo em conta os princípios da adequação e da pro- passageiro, de outros meios de visão indirecta que cubram,
porcionalidade, são previstas isenções e derrogações para pelo menos, 95 % do campo total de visão ao nível do solo
os veículos cuja vida útil remanescente seja curta, para os dos espelhos das classes IV e V, ao abrigo do Regulamento
Relativo à Homologação de Dispositivos para Visão In-
veículos equipados com espelhos laterais com um campo
directa e de Veículos Equipados com estes Dispositivos.
de visão apenas marginalmente menor dos que os definidos
no Regulamento Relativo à Homologação de Dispositivos
Artigo 3.º
para Visão Indirecta e de Veículos Equipados com estes
Dispositivos e para os veículos em que a montagem de Obrigação de montagem de espelhos
espelhos não seja economicamente viável.
Pelo presente decreto-lei pretende-se, também, proceder 1 — Até 31 de Março de 2009 todos os veículos das
à regulamentação do n.º 3 do artigo 114.º do Código da categorias N2 e N3 referidos no n.º 1 do artigo anterior de-
vem ser equipados, no lado do passageiro, com espelhos de
Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de
grande ângulo e de arrumação que satisfaçam os requisitos
Maio, com a última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-
dos espelhos das classes IV e V, respectivamente, ao abrigo
-Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho.
do disposto no Regulamento Relativo à Homologação de
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Re- Dispositivos para Visão Indirecta e de Veículos Equipados
giões Autónomas. com estes Dispositivos.
Assim: 2 — Em derrogação do disposto no número anterior,
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- considera-se que os requisitos constantes do presente
tituição, o Governo decreta o seguinte: decreto-lei são satisfeitos no caso de os veículos estarem
equipados, no lado do passageiro, com espelhos de grande
Artigo 1.º ângulo e de arrumação cuja combinação dos campos de
Objecto visão cubra, pelo menos, 95 % do campo total de visão ao
nível do solo dos espelhos da classe IV e, pelo menos, 85 %
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica do campo total de visão ao nível do solo dos espelhos da
interna a Directiva n.º 2007/38/CE, do Parlamento Europeu classe V, ao abrigo do disposto no Regulamento aprovado
e do Conselho, de 11 de Julho, que estabelece os requi- pelo Decreto-Lei n.º 215/2004, de 25 de Agosto.
sitos relativos ao equipamento de veículos das categorias 3 — Os veículos referidos no n.º 1 do artigo anterior
N2 e N3 com sistemas de visão indirecta, matriculados que, devido à falta de soluções técnicas e economica-
de acordo com o Regulamento da Homologação CE de mente viáveis disponíveis, não possam ser equipados com
Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Com- espelhos que cumpram os requisitos estabelecidos nos
ponentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei números anteriores podem ser equipados com espelhos
n.º 72/2000, de 6 de Maio, com a última redacção dada suplementares ou outros dispositivos de visão indirecta,
pelo Decreto-Lei n.º 198/2007, de 16 de Maio. desde que a combinação de tais dispositivos cubra, pelo
8000 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
menos, 95 % do campo total de visão ao nível do solo dos nadas a assegurar em todo o território nacional a protecção
espelhos da classe IV e, pelo menos, 85 % do campo total de de pessoas e bens que, directa ou indirectamente, possam
visão ao nível do solo dos espelhos da classe V, ao abrigo sofrer os efeitos da exposição a radiações.
do Regulamento Relativo à Homologação de Dispositivos Estas matérias foram contempladas no Decreto Regu-
para Visão Indirecta e de Veículos Equipados com estes lamentar n.º 9/90, de 19 de Abril, na redacção que lhe foi
Dispositivos. dada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/92, de 6 de Março,
4 — Relativamente aos veículos das categorias N2 e que, dando execução ao Decreto-Lei n.º 348/89, de 12 de
N3 que, por motivos técnicos ou económicos, não possam Outubro, estabelece os princípios e normas de base por
cumprir os requisitos constantes do presente decreto-lei, o que devem reger-se as acções a desenvolver na área da
Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., protecção contra as radiações ionizantes.
pode autorizar e aprovar soluções técnicas alternativas, de O desenvolvimento dos conhecimentos científicos per-
mitiu a revisão das referidas normas de base, que foram
acordo com declarações do fabricante ou de laboratório
incluídas na Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conse-
acreditado, em conformidade com o disposto no presente
lho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de
artigo. base relativas à protecção sanitária da população e dos
5 — A Comissão Europeia deve ser informada da lista trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações
de soluções técnicas alternativas referidas no número an- ionizantes.
terior. Esta directiva foi parcialmente transposta para a legis-
Artigo 4.º lação nacional pelos Decretos-Leis n.os 165/2002, de 17 de
Julho, 167/2002, de 18 de Julho, 174/2002, de 25 de Julho,
Regiões Autónomas
e 140/2005, de 17 de Agosto.
O presente decreto-lei aplica-se às Regiões Autónomas, Destaca-se de entre estes diplomas o Decreto-Lei
sendo as competências cometidas a serviços ou organismos n.º 165/2002, de 17 de Julho, que estabelece as compe-
da administração do Estado exercidas pelos corresponden- tências dos organismos intervenientes na área da protecção
tes serviços e organismos das administrações regionais contra as radiações ionizantes, bem como os princípios
com idênticas atribuições e competências. gerais de protecção.
A Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de
Artigo 5.º 13 de Maio, prevê ainda o estabelecimento de limites de
dose para membros do público e para os trabalhadores
Entrada em vigor profissionalmente expostos, aprendizes e membros do pú-
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte blico bem como outras considerações de igual importância
ao da sua publicação. relativamente à protecção e segurança contra os perigos
resultantes da utilização das radiações ionizantes.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de As disposições da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do
Setembro de 2008. — José Sócrates Carvalho Pinto de Conselho, de 13 de Maio, encontrava-se já parcialmente
Sousa — Luís Filipe Marques Amado — Rui Carlos Pe- transposta pelo Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de Agosto,
reira — Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos. que transpôs a Directiva n.º 97/43/EURATOM, mas com
âmbito limitado às exposições radiológicas médicas.
Promulgado em 21 de Outubro de 2008. O presente decreto-lei transpõe para ordenamento ju-
Publique-se. rídico interno os limites de dose previstos na Directiva
n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, e
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. aplica-se à exposição dos membros do público às radiações
Referendado em 23 de Outubro de 2008. ionizantes de origem artificial, bem como aos trabalhadores
profissionalmente expostos e aprendizes, sendo estabele-
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto cidos uma série de critérios específicos para a protecção
de Sousa. dos mesmos.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Re-
giões Autónomas.
MINISTÉRIO DA SAÚDE Foram ouvidas, a título facultativo, a Comissão Nacional
de Protecção contra Radiações e a Comissão Independente
Decreto-Lei n.º 222/2008 para a Protecção Radiológica e Segurança Nuclear.
Assim:
de 17 de Novembro Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons-
tituição, o Governo decreta o seguinte:
O Tratado que institui a Comunidade Europeia de
Energia Atómica (EURATOM) prevê o estabelecimento Artigo 1.º
de normas básicas de segurança relativas à protecção da
saúde, dos trabalhadores e da população em geral, contra Objecto e âmbito
os perigos resultantes das radiações ionizantes. 1 — O presente decreto-lei transpõe, parcialmente, para
Uma vez que a saúde pública é uma das áreas mais afec- o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 96/29/EU-
tadas pela acção dos diversos tipos de radiações, compete RATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas
ao Ministério da Saúde desenvolver acções na área de de segurança de base relativas à protecção sanitária da
protecção contra radiações, incumbindo à Direcção-Geral população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes
da Saúde a promoção e a coordenação das medidas desti- das radiações ionizantes.
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8001
2 — O presente decreto-lei é aplicável a todas as práti- de uma determinada fonte, em que restrição de dose se
cas que impliquem risco resultante das radiações emitidas destina a ser utilizada na fase de planeamento da protecção
por uma fonte artificial ou uma fonte natural de radiação, contra as radiações, sempre que se pretenda atingir a sua
no caso de os radionuclidos naturais serem ou terem sido optimização;
tratados em função das suas propriedades radioactivas, g) «Limites de dose» as referências máximas fixadas
cindíveis ou férteis. para as doses resultantes da exposição a radiações io-
3 — O presente decreto-lei, e especialmente os limites nizantes dos trabalhadores, aprendizes e estudantes, e
de dose neste estabelecidos, não se aplica à situação de membros do público, coberta pelo presente decreto-lei e
intervenção em situação de emergência. que se aplicam à soma das doses relevantes provenientes
da exposição externa e de incorporações num período de
Artigo 2.º
50 anos (70 anos para crianças);
Definições h) «Dose efectiva» (E) a soma das doses equivalentes
ponderadas em todos os tecidos e órgãos do corpo espe-
Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
cificados no anexo I do presente decreto-lei, do qual faz
a) «Dose absorvida» (D) a energia absorvida por uni- integrante, resultante de irradiação interna e externa, e que
dade de massa: é definida pela fórmula:
∑w H = ∑ w ∑ w D
dĒ
D = dm E= T T T R T,R
sendo dĒ a energia média cedida pelas radiações ionizantes T T R
à matéria num elemento de volume e dm a massa da matéria
em que DT,R é a dose absorvida média no tecido ou órgão
contida nesse elemento de volume;
T, em resultado da radiação R, WR é o factor de pondera-
i) Dose absorvida designa a dose média num tecido ou ção para o tipo de radiação e WT é o factor de ponderação
num órgão; tecidular para o tecido ou órgão T;
ii) A unidade de dose absorvida é o Gray;
i) Os valores de WT e WR adequados são especificados no
b) «Aprendiz» a pessoa que recebe formação e instrução anexo I do presente decreto-lei, do qual faz integrante;
numa empresa com vista a aquisição de uma especiali- ii) A unidade de dose efectiva é o Sievert;
dade;
c) «Fontes artificiais» as fontes de radiação diferentes i) «Dose equivalente» (HT), dose absorvida no tecido
das fontes de radiação natural; ou órgão T, ponderada em função do tipo e qualidade de
d) «Dose efectiva comprometida» [E(τ)] a soma das radiação R, e que é definida por:
doses equivalentes resultantes nos tecidos ou órgãos [HT(τ)] HT,R = wR DT,R
decorrentes de uma incorporação, cada uma delas multi-
plicada pelo factor de ponderação tecidular WT adequado,
em que DT,R é a dose absorvida média no tecido ou órgão T,
definida pela fórmula:
E(τ) = ∑ WT HT(τ)
em resultado da radiação R, WR é o factor de ponderação
para o tipo de radiação;
T
i) Em E(τ), τ representa o número de anos em que se i) Quando o campo de radiação é composto por tipos e
faz a integração; energias com valores diferentes de WR, a dose equivalente
ii) A unidade de dose efectiva comprometida é o Sievert; total HT é definida por:
e) «Dose equivalente comprometida» [HT(τ)] o integral,
HT = ∑w D R T,R
R
em função do tempo (t), do débito de dose equivalente no
tecido ou órgão T que é recebida por um indivíduo, em
resultado de uma incorporação, definida por: ii) Os valores apropriados de WR são especificados no
t0+τ anexo I do presente decreto-lei, do qual faz integrante;
iii) A unidade de dose efectiva é o Sievert;
∫
HT(τ) = HT(τ) dt
t0
j) «Trabalhadores expostos», pessoas submetidas du-
rante o trabalho, por conta própria ou de outrem, a uma
em que HT(τ) é o débito de dose equivalente no órgão ou
tecido T no instante t, e τ é o período durante o qual se exposição decorrente de práticas abrangidas pelo presente
realiza a integração; decreto-lei, susceptíveis de resultar numa dose superior a
qualquer um dos limites de dose fixados para os membros
i) Em HT(τ) (t) é dado em anos; do público;
ii) Quando T não é dado, pressupõe-se um período de l) «Exposição», o processo de ser exposto a radiações
50 anos para adultos e de 70 anos para crianças; ionizantes;
iii) A unidade de dose equivalente comprometida é o m) «Gray» (Gy), designação especial da unidade de
Sievert; dose absorvida, sendo que um Gray é igual a um Joule
por quilograma, e é definida por:
f) «Restrição de dose» a limitação das doses prospecti-
vas recebidas pelos indivíduos que possam ser provenientes 1 Gy = 1 J kg-1;
8002 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
n) «Detrimento da saúde», estimativa do risco de redu- 2 — No que respeita a exposição interna a um radionu-
ção da esperança e qualidade de vida de uma população clido ou a uma mistura de radionuclidos, podem utilizar-se
após a exposição a radiações ionizantes, incluindo perdas os valores e relações indicados no anexo I do presente
tanto por efeitos somáticos, como em virtude de cancro e decreto-lei, do qual faz integrante, para calcular as doses
alterações genéticas graves; efectivas.
o) «Incorporação», as actividades dos radionuclidos que
entram no organismo, provenientes do meio exterior;
Artigo 4.º
p) «Intervenção», actividade humana destinada a im-
pedir ou diminuir a exposição dos indivíduos a radiações Limites de dose para os trabalhadores expostos
provenientes de fontes que não façam parte de uma de-
terminada prática ou sobre as quais se tenha perdido o 1 — O limite de dose efectiva para os trabalhadores ex-
controlo, através de uma acção sobre tais fontes, sobre as postos é fixado em 100 mSv por um período de cinco anos
vias de transmissão ou sobre os próprios indivíduos; consecutivos, na condição de esse valor não ultrapassar
q) «Nível de intervenção», valor de dose equivalente uma dose efectiva máxima de 50 mSv em cada ano.
evitável, de dose efectiva evitável ou valor derivado, a par- 2 — Sem prejuízo do limite disposto no número ante-
tir do qual seja necessário tomar medidas de intervenção, rior, são ainda fixados os seguintes:
sendo que a dose evitável ou o valor derivado é apenas o a) O limite de dose equivalente para o cristalino é fixado
que se relaciona directamente com a via de exposição à em 150 mSv por ano;
qual deve ser aplicada a medida de intervenção; b) O limite de dose equivalente para a pele é fixado em
r) «Radiação ionizante», transferência de energia sob a 500 mSv por ano;
forma de partículas ou ondas electromagnéticas com um c) O limite de dose equivalente para as extremidades é
comprimento de onda igual ou inferior a 100 nanómetros fixado em 500 mSv por ano.
ou uma frequência igual ou superior a 3 × 1015 Hz e capaz
de produzir iões directa ou indirectamente; 3 — O limite a que se refere a alínea b) do número
s) «Membros do público», elementos da população, com anterior aplica-se à dose média numa superfície de 1 cm2,
excepção dos trabalhadores expostos, dos aprendizes e dos independentemente da área exposta.
estudantes durante as suas horas de trabalho e de indivíduos
durante exposições radiológicas médicas, indivíduos que,
com conhecimento de causa e de livre vontade participem Artigo 5.º
no apoio e reconforto a pacientes submetidos a diagnós- Limites de dose para membros do público
tico ou tratamento médico, ou ainda de indivíduos que
voluntariamente participem em programas de investigação 1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º
médica e biomédica; do Decreto-Lei n.º 165/2002, de 17 de Julho, o limite de
t) «Fontes de radiação natural», fontes de radiação io- dose efectiva para membros do público é fixado em 1 mSv
nizante de origem natural, terrestre ou cósmica; por ano.
u) «Exposição potencial», exposição de cuja ocorrência 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, são
não pode haver a certeza, mas cuja probabilidade pode ser fixados os seguintes limites:
previamente estimada; a) O limite de dose equivalente para o cristalino é fixado
v) «Prática», actividade humana de que pode resultar em 15 mSv por ano;
um aumento da exposição dos indivíduos às radiações b) O limite de dose equivalente para a pele é fixado em
provenientes de uma fonte artificial ou de uma fonte de ra- 50 mSv por ano.
diação natural, no caso de os radionuclidos naturais serem
processados em função das suas propriedades radioactivas, 3 — O limite referido no n.º 1 pode ser excedido num
cindíveis ou férteis, excepto em situação de exposição de determinado ano, desde que a dose média ao longo de cinco
emergência; anos consecutivos não exceda 1 mSv por ano.
x) «Sievert», designação especial da unidade de dose 4 — O limite a que se refere a alínea b) do n.º 2 aplica-se
equivalente e de dose efectiva, que equivale a um Joule à dose média numa superfície de 1 cm2, independentemente
por quilograma, e é definida por: da área exposta.
1 Sv = 1 J kg-1;
Artigo 6.º
z) «Fonte (de radiação)», aparelho, substância radioac-
tiva ou instalação capaz de emitir radiações ionizantes ou Limites de dose para aprendizes e estudantes
substâncias radioactivas.
1 — O limite de dose efectiva para aprendizes ou es-
tudantes com idade igual ou superior a 18 anos que, no
Artigo 3.º âmbito dos seus estudos, sejam obrigados a utilizar fontes
de radiação, é igual ao limite de dose fixado para trabalha-
Cálculo da dose efectiva
dores expostos, nos termos do artigo 4.º
1 — No que respeita à radiação externa, são utilizados 2 — O limite de dose efectiva para aprendizes e estu-
os valores e relações que constam do anexo I do presente dantes com idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos
decreto-lei, do qual faz integrante, para calcular as doses que, no âmbito dos seus estudos, sejam obrigados a utilizar
equivalentes e efectivas pertinentes. fontes de radiação, é fixado em 6 mSv por ano.
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8003
3 — Sem prejuízo dos limites referidos nos números das separadamente no registo médico do trabalhador e no
anteriores, são fixados os seguintes limites: registo central de doses.
7 — Os valores de dose registados no decorrer de ex-
a) O limite de dose equivalente para o cristalino é fixado
posições especialmente autorizadas que excederem os
em 50 mSv por ano;
b) O limite de dose equivalente para a pele é fixado em limites anuais de dose não podem constituir motivo para
150 mSv por ano. o afastamento trabalhador das suas actividades habituais
sem o seu consentimento.
4 — O limite a que se refere a alínea b) do número 8 — Da realização das actividades referidas no n.º 1
anterior aplica-se à dose média numa superfície de 1 cm2, deve ser dado conhecimento prévio à Direcção-Geral da
independentemente da área exposta. Saúde, mediante documento escrito e devidamente justi-
5 — O limite de dose equivalente para as extremidades ficado, num prazo nunca inferior a 60 dias antes da sua
é fixado em 150 mSv por ano. planeada execução.
6 — Para os aprendizes e estudantes não mencionados 9 — Caso as actividades planeadas apresentem uma
nos n.os 1 e 2, aplicam-se os limites de dose fixados para justificação insuficiente ou não se encontram optimizadas
membros do público, nos termos do artigo 5.º do ponto de vista da protecção contra radiações, pode a
Direcção-Geral da Saúde determinar o impedimento da
sua realização.
Artigo 7.º
Protecção especial durante a gravidez e a amamentação
Artigo 9.º
1 — A mulher profissionalmente exposta deve declarar
de imediato ao titular da instalação em que trabalha que se Classificação dos trabalhadores, aprendizes e estudantes
encontra grávida, com vista a garantir a protecção do feto.
2 — A partir do momento em que uma mulher grávida 1 — Para efeitos de monitorização e vigilância dos tra-
informe a empresa do seu estado, deve ser concedida ao balhadores, devem considerar-se duas categorias diferentes
nascituro uma protecção equivalente à dispensada a qual- de trabalhadores expostos:
quer membro do público em geral, garantindo que a dose a) Categoria A — aqueles trabalhadores expostos que
equivalente recebida pela criança em gestação seja tão são susceptíveis de receber uma dose efectiva superior
reduzida quanto possível e que não exceda 1 mSv durante a 6 mSv por ano, ou uma dose equivalente superior
o período da gravidez. a três décimas de um dos limites anuais previstos no
3 — Logo que informe o titular da instalação do seu artigo 4.º, para o cristalino, para a pele ou para as ex-
estado, a mulher lactante não desempenha funções que tremidades;
envolvam um risco significativo de contaminação radioac- b) Categoria B — todos os restantes trabalhadores ex-
tiva do organismo. postos não classificados como sendo de categoria A.
Artigo 8.º 2 — As condições de exposição e a protecção operacio-
nal de aprendizes e estudantes são idênticas às aplicáveis
Limites de dose especiais aos trabalhadores expostos, sendo aplicáveis todos os re-
1 — Em situações excepcionais, tais como a necessi- quisitos correspondentes, nos seguintes termos:
dade de realização de práticas que podem resultar numa a) Aos aprendizes e estudantes com idade igual ou
exposição adicional dos trabalhadores, com exclusão da superior a 18 anos é atribuída a classificação de cate-
intervenção no contexto das emergências radiológicas, goria A;
e mediante uma apreciação caso a caso, os limites de b) Aos aprendizes e estudantes com idade entre os 16
dose referidos no artigo 4.º podem ser excedidos, desde e os 18 anos é atribuída a classificação de categoria B.
que cumpridos os requisitos constantes dos números se-
guintes.
2 — As exposições a que se refere o número anterior Artigo 10.º
apenas podem ser atribuídas a trabalhadores de categoria A,
e numa base voluntária. Monitorização individual dos trabalhadores
3 — As exposições referidas no n.º 1 não podem ser
aplicadas a mulheres grávidas ou lactantes, a aprendizes 1 — Para trabalhadores de categoria A, a monitorização
ou estudantes. por dosimetria individual deve ter uma periodicidade men-
4 — As exposições referidas no n.º 1 carecem de justi- sal e ser realizada por entidades licenciadas, nos termos
ficação e de discussão prévia com os trabalhadores envol- do Decreto-Lei n.º 167/2002, de 18 de Julho.
vidos, os seus representantes, o médico responsável pela 2 — Para trabalhadores de categoria B, a monito-
saúde ocupacional dos trabalhadores e um perito qualifi- rização por dosimetria individual deve ter uma pe-
cado em protecção radiológica. riodicidade trimestral e ser realizada por entidades
5 — Para efeitos das exposições referidas no n.º 1, deve licenciadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 167/2002,
ser facultada previamente aos trabalhadores toda a infor- de 18 de Julho.
mação relevante acerca dos riscos da prática em causa, 3 — Caso seja apropriado, a monitorização por dosi-
bem como das precauções a tomar durante a actividade metria individual pode ser substituída pela monitorização
a desempenhar. prevista na alínea a) do n.º 5 do artigo 12.º, sem prejuízo
6 — Todas as doses individuais registadas no decorrer de, em qualquer dos casos, a monitorização dever demons-
das exposições mencionadas no n.º 1 devem ser regista- trar a correcta classificação dos trabalhadores.
8004 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
4 — No caso de ser impossível e inoportuno proceder c) Sempre que necessário, tendo em conta a importância
à monitorização por dosimetria individual, podem ser uti- dos riscos radiológicos associados, deve ser efectuada mo-
lizadas estimativas calculadas com base nos resultados de nitorização dos débitos de dose externos, com indicação da
outros trabalhadores ou nos resultados da monitorização natureza e da qualidade das radiações em causa;
do local de trabalho. d) Sempre que a prática envolver a manipulação de fon-
tes radioactivas não-seladas, tendo em conta a importância
dos riscos radiológicos associados, deve ser efectuada
Artigo 11.º medição da concentração da actividade atmosférica e da
Restrição das doses densidade superficial das substâncias radioactivas con-
taminantes, com indicação da sua natureza e respectivos
1 — No contexto da optimização da protecção contra estados físico e químico;
radiações, são aplicadas restrições de doses de modo a e) Os resultados de todas as monitorizações devem ser
permitir o cumprimento dos limites de dose previstos nos registados e utilizados para estimativa da dose efectiva
artigos 4.º, 5.º e 6.º recebida pelos trabalhadores, devendo ser comunicados
2 — As restrições de dose utilizadas no planeamento de trimestralmente ao registo central de doses;
uma instalação devem obedecer ao seguinte critério: f) Deve haver sinalização indicativa do tipo de área, da
a) 0,4 mSv/semana, para zonas ocupadas por profis- natureza das fontes de radiação presentes, e dos riscos que
sionais expostos; lhes são inerentes.
b) 0,02 mSv/semana, para zonas ocupadas por membros g) Devem existir instruções de trabalho escritas, adap-
do público. tadas ao risco radiológico associado às fontes e às práticas
desenvolvidas;
3 — Podem ser utilizadas restrições de dose mais bai- h) A utilização de dosímetros individuais é obrigatória.
xas, se tal for considerado conveniente.
5 — Às zonas vigiadas, aplicam-se os seguintes re-
quisitos:
Artigo 12.º
a) Deve existir uma monitorização do local, à seme-
Monitorização dos locais de trabalho lhança do descrito nas alíneas c), d) e e) do n.º 3, devida-
1 — Para efeitos da protecção contra radiações, devem mente adaptada tendo em conta a natureza e a importância
ser tomadas medidas relativamente a todos os locais de dos riscos radiológicos associados;
trabalho onde a exposição a radiações ionizantes resulte b) Se for considerado adequado, deve haver sinalização
na possibilidade de os trabalhadores receberem uma dose indicativa do tipo de área, da natureza das fontes de radia-
efectiva superior a 1 mSv por ano, ou uma dose equiva- ção presentes, e dos riscos que lhes são inerentes.
lente superior a uma décima dos limites de dose para o
cristalino, para a pele e para as extremidades estabele- 6 — O titular da instalação deve promover, anualmente,
cidos no artigo 4.º uma revisão da classificação das áreas.
2 — As medidas a que se refere o número anterior de- 7 — A Direcção-Geral da Saúde emite recomendações
vem ser apropriadas às instalações em causa, às fontes de sobre a classificação das zonas para as várias práticas.
radiação utilizadas e à magnitude e natureza dos riscos 8 — Para efeitos de monitorização dos locais de traba-
associados à exposição ocupacional. lho, o titular da instalação radiológica deve consultar peri-
3 — Devem ser definidas zonas controladas e zonas tos qualificados em protecção radiológica, ou os serviços
vigiadas, de acordo com a seguinte classificação: de medicina ocupacional, no que diz respeito ao exame e
ensaio dos dispositivos de protecção e dos instrumentos
a) Zona controlada — área em que, por virtude das de medição, os quais incluem:
condições de trabalho existentes, seja possível que a ex-
posição a que os trabalhadores estão sujeitos durante um a) Um exame crítico prévio dos projectos de instalações,
ano possa ultrapassar três décimas de um dos limites de do ponto de vista da protecção contra radiações;
dose fixados no artigo 4.º; b) A recepção, antes da entrada em serviço, de fontes
b) Zona vigiada — área em que, por virtude das con- novas ou modificadas, do ponto de vista da protecção
dições de trabalho existentes, seja provável que a exposi- contra radiações;
ção a que os trabalhadores estão sujeitos durante um ano c) Uma verificação periódica da eficácia dos dispositi-
possa ultrapassar uma décima dos limites de dose fixados vos e técnicas de protecção;
no artigo 4.º, mas que não ultrapasse as três décimas dos d) Uma calibragem periódica dos instrumentos de me-
limites de dose fixados no mesmo artigo. dição e a verificação periódica do seu estado de funcio-
namento e correcta utilização.
4 — Às zonas controladas, aplicam-se os seguintes re-
quisitos: Artigo 13.º
a) São classificadas áreas de acesso reservado, devi-
Vigilância médica dos trabalhadores expostos
damente delimitadas, e cujo controlo de acesso deve ser
objecto de regulamento interno; 1 — Não obstante a responsabilidade geral da empresa,
b) No caso de haver risco significativo de dispersão de a vigilância médica dos trabalhadores expostos deve ser
contaminação radioactiva, devem ser tomadas medidas de efectuada por serviços especializados, devidamente apro-
monitorização radiológica de controlo à entrada e saída de vados pela Direcção-Geral da Saúde, segundo critérios a
pessoas e de mercadorias; publicar em portaria do membro do Governo responsável
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8005
pela área da saúde, de acordo com os princípios da medi- Artigo 15.º
cina ocupacional.
2 — A vigilância médica deve permitir a determina- Exposição ocupacional a fontes de radiação natural
ção do estado de saúde dos trabalhadores relativamente
1 — Sempre que a realização de trabalhos implique
à sua aptidão para desempenhar as suas funções, de-
vendo o titular da instalação fornecer ao serviço de saúde uma exposição a fontes de radiação natural da qual possa
ocupacional toda a informação relevante, incluindo as resultar uma dose efectiva anual superior a 1 mSv para os
condições ambientais existentes no local de trabalho, e trabalhadores, estes devem ser considerados trabalhadores
tendo o serviço de saúde ocupacional acesso, para estes expostos, aplicando-se todos os respectivos requisitos
efeitos, ao registo dosimétrico central, sendo-lhe analo- de vigilância, monitorização e protecção radiológica
gamente aplicáveis as condições de confidencialidade referidos no presente decreto-lei e demais legislação
previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 167/2002, aplicável.
de 18 de Julho. 2 — Compete aos titulares das instalações realizar uma
3 — A vigilância médica deve incluir: avaliação prévia das condições de trabalho e, caso seja apli-
cável o disposto no número anterior, devem ser seguidos
a) Exame médico anterior ao início de funções ou an- os preceitos de autorização enumerados no Decreto-Lei
terior à classificação do trabalhador na categoria A, com n.º 165/2002, de 17 de Julho.
vista à determinação da sua aptidão para o desempenho 3 — Os locais de trabalho implicados nos números an-
das funções; teriores, incluem também, mas não só, estabelecimentos
b) Exames médicos realizados anualmente, para tra-
termais, grutas, minas, locais de trabalho subterrâneos ou
balhadores de categoria A, com vista à determinação
da sua aptidão para continuar a desempenhar funções, outros cujas condições ambientais tenham relevância para
sem prejuízo da realização de semelhantes exames sem- a dose efectiva anual.
pre que os serviços de saúde ocupacional o entendam
necessário, a natureza destes exames podendo variar Artigo 16.º
consoante o tipo de trabalho e estado de saúde de cada
trabalhador. Protecção das tripulações de voo e passageiros frequentes
relativamente à exposição à radiação cósmica
4 — Os serviços de saúde ocupacional devem ter
em conta os possíveis efeitos estocásticos da exposição 1 — As empresas de aviação civil devem realizar a
do trabalhador a radiações ionizantes, pelo que podem cada cinco anos uma avaliação dos níveis de radiação
aconselhar a necessidade de a vigilância médica ser pro- cósmica recebida pelas tripulações de voo para cada rota
longada após a cessação do trabalho, durante o período que operam.
considerado necessário para salvaguardar a saúde do 2 — Os resultados da avaliação devem ser considerados
indivíduo. no escalonamento de serviços, que deve procurar manter
5 — No caso de serem excedidos os limites de dose as exposições dos tripulantes abaixo dos limites anuais
previstos no artigo 4.º, deve ser realizado de imediato um para membros do público.
exame médico do trabalhador exposto, devendo o mesmo 3 — A eficácia do escalonamento na protecção da
ficar sujeito a um regime de vigilância médica especial saúde dos tripulantes deve ser demonstrada mediante
durante o período considerado necessário pelo serviço de um relatório, aprovado pelo serviço de saúde ocupacional
saúde ocupacional. respectivo, a apresentar anualmente à Direcção-Geral da
6 — Dos resultados do exame a que se refere o nú- Saúde.
mero anterior, deve ser dado conhecimento à Direcção-
4 — Sempre que for estimado que, apesar do escalo-
-Geral da Saúde, no prazo de 10 dias úteis após a sua
namento, podem ser superados os limites de dose para
realização.
7 — Durante o regime de vigilância médica especial, as membros do público, aplicar-se-á às tripulações de voo o
condições de trabalho do trabalhador devem ser aprovadas disposto no n.º 1 do artigo 15.º
pelo serviço de saúde ocupacional. 5 — Às tripulações de voo e aos passageiros fre-
8 — Os serviços de saúde ocupacional podem, sempre quentes, devem ser facultadas todas as informações
que necessário, tomar medidas adicionais de protecção da relativas aos efeitos deletérios da exposição à radiação
saúde do trabalhador, nomeadamente, a realização de exa- cósmica.
mes adicionais, aplicação de medidas de descontaminação 6 — São aplicáveis aos membros femininos das tripu-
ou terapêutica de urgência. lações de voo as disposições do artigo 7.º
Artigo 14.º Artigo 17.º
Acesso aos dados Avaliação das doses recebidas pela população
1 — Os trabalhadores expostos têm o direito de aceder
a todos os dados referentes à monitorização individual das 1 — O titular da instalação que desenvolva práticas
doses de radiação, incluindo os resultados das medições, em que sejam manipulados ou produzidos materiais ra-
individuais ou de área, que levaram à estimação das doses dioactivos em quantidades superiores às previstas pelo
recebidas. Decreto-Lei n.º 140/2005, de 17 de Agosto, deve assegurar
2 — Os trabalhadores expostos têm igualmente direito que sejam feitos cálculos tão realistas quanto possível
de acesso a todos os restantes dados relativos à sua saúde das doses resultantes das práticas desenvolvidas para os
ocupacional. membros do público.
8006 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
2 — As avaliações referidas no número anterior devem Artigo 20.º
ser repetidas a cada dois anos e devem ter em conta todas Norma revogatória
as medidas necessárias para a identificação dos grupos
de referência da população, tendo em conta as vias de São revogados os artigos 1.º a 6.º, 8.º, 12.º, 20.º a 29.º,
transmissão das substâncias radioactivas. 31.º a 33.º, 37.º a 43.º e 46.º a 56.º do Decreto Regulamentar
n.º 9/90, de 19 de Abril.
3 — Os cálculos das doses recebidas pela população
devem incluir:
Artigo 21.º
a) A avaliação das doses decorrentes da radiação ex-
Entrada em vigor
terna, com indicação, segundo o caso, da qualidade das
radiações em causa; O presente decreto-lei entra em vigor 120 dias após a
b) A avaliação da incorporação de radionuclidos, com data da sua publicação.
indicação da natureza dos mesmos e, se necessário, dos Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de
seus estados físico e químico, bem como a determinação Julho de 2008. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sou-
da actividade e concentrações desses radionuclidos; sa — Manuel Lobo Antunes — Pedro Manuel Dias de
c) A avaliação das doses que os grupos de referência da Jesus Marques — Ana Maria Teodoro Jorge — Manuel
população são susceptíveis de receber e a especificação Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
das características desses grupos. Promulgado em 17 de Outubro de 2008.
4 — Os documentos relativos a medição da exposição Publique-se.
externa, aos cálculos das incorporações de radionuclidos e O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
da contaminação radioactiva, bem como os resultados da
Referendado em 21 de Outubro de 2008.
avaliação das doses recebidas pelos grupos de referência
e pela população devem ser conservados. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
5 — São enviadas cópias da avaliação periódica à de Sousa.
Direcção-Geral da Saúde e ao Instituto Tecnológico e Nu- ANEXO I
clear, que devem realizar um relatório bianual conjunto da
exposição da totalidade da população. A — Definição de grandezas e conceitos
Equivalente de dose ambiente H*(d): equivalente de
Artigo 18.º dose num ponto de um campo de radiação que seria pro-
duzido pelo campo expandido e alinhado correspondente
Fiscalização na esfera ICRU a uma profundidade d no raio oposto ao
sentido do campo alinhado. A designação especifica da
1 — Nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 180/2002, unidade de equivalente de dose ambiente é o Sievert (Sv).
de 8 de Agosto, compete à administração regional de saúde Equivalente de dose direccional H’ (d, Ω): equivalente
territorialmente competente proceder à fiscalização do de dose num ponto de um campo de radiação que seria
cumprimento do disposto no presente decreto-lei em ins- produzido pelo campo expandido correspondente na esfera
talações que prossigam práticas médicas. ICRU a uma profundidade d num raio numa direcção espe-
2 — Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei cífica Ω. A designação específica da unidade de equivalente
n.º 165/2002, de 17 de Julho, compete ao Instituto Tec- de dose direccional é o Sievert (Sv).
nológico e Nuclear proceder à fiscalização do cumpri- Campo expandido e alinhado: um campo de radiação
mento do disposto no presente decreto-lei em instala- cuja fluência e respectivas distribuições direccional e ener-
géticas são iguais às do campo expandido, mas de fluência
ções que prossigam práticas com fins de investigação unidireccional.
e ensino. Campo expandido: um campo derivado do campo real
3 — Nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 165/2002, cuja fluência e respectivas distribuições direccional e ener-
de 17 de Julho, compete às direcções regionais de economia gética têm os mesmos valores através do volume conside-
proceder à fiscalização do cumprimento do disposto no rado que no campo real no ponto de referência.
presente decreto-lei em instalações que prossigam práticas Fluência Φ: o quociente de dN por da, em que dN é o
para fins industriais. número de partículas que penetra uma esfera de secção da:
4 — Sem prejuízo das competências previstas no Decreto-
-Lei n.º 165/2002, de 17 de Julho, compete às autoridades Φ = dN
da
de saúde zelar para que sejam cumpridas as disposições
relativas à exposição de membros do público. Factor de qualidade médio (Q): valor médio do factor
de qualidade num ponto do tecido quando a dose absorvida
é libertada por partículas com diferentes valores de L.
Artigo 19.º É calculado segundo a fórmula:
Comunicações à Comissão ∞
No caso de serem futuramente adoptados limites de
∫
Q=1/D Q(L)D(L)dL
0
dose mais rigorosos do que os estabelecidos no presente
decreto-lei, o Estado Português informa de imediato a em que D(L)dL é a dose absorvida a 10 mm entre a trans-
Comissão e os outros Estados membros. ferência de energia linear L e L + dL; e Q(L) é o factor
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8007
de qualidade de L no ponto considerado. As relações Q-L Figura 1
são dadas por:
Factores de ponderação da radiação para os neutrões
Tabela 1
Relação entre o factor de qualidade, Q(L), e a transferência linear
de energia não restrita, L
Transferência linear de energia não restrita, L, na água (keV μm-1) Q(L)
< 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
10-100 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0.32L-2.2
> 100 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300/√L
Equivalente de dose individual Hp(d): o equivalente de
dose em tecidos moles, a uma profundidade adequada d,
abaixo de um ponto especifico do corpo. A designação
especifica da unidade de equivalente de dose individual
é o Sievert (Sv).
Factor de qualidade (Q): função da transferência linear de
energia (L) utilizada para ponderar as doses absorvidas num A curva deve ser entendida como uma aproximação.
ponto, de forma a ter em conta a qualidade de uma radiação. No que respeita a tipos e energia de radiação não incluí-
Factor de ponderação de radiação (wR): factor adimen- dos na tabela 2, é possível obter uma aproximação do factor
sional que é utilizado para ponderar a dose absorvida num de qualidade médio pelo cálculo de Q a uma profundidade
tecido ou órgão. Os valores do factor de ponderação da de 10 mm numa esfera ICRU.
radiação, wR dependem do tipo e da qualidade do campo Dose absorvida num tecido ou órgão (DT): o quociente
de radiação externa ou do tipo e qualidade da radiação da energia total cedida a um tecido ou órgão e a massa
emitida por um radionuclido introduzido no organismo. desse tecido ou órgão.
Os valores de wR são apresentados na tabela 2: Factor de ponderação tecidular (wT): factor adimensional
utilizado para ponderar a dose equivalente num tecido ou
Tabela 2 órgão (T). 0 s valores adequados de w, estão especificados
Factor de ponderação da radiação para diferentes tipos na tabela 3.
de radiação e gamas de energia Tabela 3
Factor de ponderação Factores de ponderação tecidular para diferentes tecidos ou órgãos
Tipo e gama de energia
da radiação, wR
Factores de ponderação
Tecido ou órgão
tecidular, wT
Fotões, todas as energias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Electrões e muões, todas as energias . . . . . . . . . . . . 1
Neutrões, energias: Gónadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0.20
< 10 keV. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Medula óssea (vermelha) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0.12
10 keV a 100 keV. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Cólon . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0.12
>100 keV a 2 MeV. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 Pulmão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0.12
>2 MeV a 20 MeV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Estômago . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0.12
> 20 MeV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Bexiga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0.05
Mama . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0.05
Protões, excepto protões de recuo (energia > 2 MeV) 5 Fígado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0.05
Partículas alfa, fragmentos de cisão, núcleos pesados 20 Esófago . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0.05
Tiróide . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0.05
Pele. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0.01
Quando o campo de radiação é constituído por tipos e Superfície óssea . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0.01
energias com valores de wR diferentes, a dose absorvida Restantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0.05*
deve ser subdividida em blocos, cada um com o seu valor
de wR e adicionados a fim de se obter o valor total da dose Os valores foram obtidos a partir de uma população de
equivalente. Em alternativa, pode ser expressa como uma
referência constituída por igual número de indivíduos de
distribuição contínua de energia, em que cada elemento
de dose absorvida a partir do elemento de energia entre E ambos os sexos e de um vasto leque etário. Na definição
e E+dE é multiplicado pelo valor do wR correspondente. de dose efectiva, estes factores são aplicáveis aos trabalha-
Em cálculos que envolvam neutrões, podem surgir di- dores, a membros do público e a ambos os sexos.
ficuldades com a aplicação de valores de função degrau. Para efeitos de cálculo, o restante organismo é cons-
Nestes casos, será talvez preferível utilizar a função con- tituído pelos seguintes tecidos e órgãos: glândulas supra-
tinua definida pela seguinte relação matemática: -renais, cérebro, porção superior do intestino grosso, intes-
tino delgado, rim, músculo, pâncreas, baço, timo e útero.
2/6
WR = 5 + 17e -ln(2E) A lista inclui órgãos susceptíveis de serem irradiados de
forma selectiva. Sabe-se que alguns órgãos da lista são
em que E é a energia dos neutrões em MeV. mais susceptíveis à indução de cancro. Se posteriormente
A figura 1 fornece uma comparação directa dos dois se verificar que outros tecidos e órgãos estão sujeitos a um
métodos. risco significativo de cancro, são então incluídos com um
8008 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
valor de w, específico ou na entrada relativa ao restante comprometidas por unidade de incorporação para radio-
organismo. Esta lista pode igualmente incluir outros tecidos nuclidos ingeridos ou inalados j (expressos em Sv/Bq) por
ou órgãos irradiados selectivamente. um indivíduo pertencente ao grupo etário g; Jj,ing e Jj,inh são
Nos casos excepcionais em que um único dos tecidos as incorporações relevantes por ingestão ou inalação do
ou órgãos restantes receba uma dose equivalente superior radionuclido j (expressos em Bq), respectivamente.
à dose mais elevada em qualquer um dos doze órgãos para Com excepção da descendência do radão e do torão,
os quais é indicado um factor de ponderação específico, os valores da dose efectiva comprometida por unidade de
deve aplicar-se um factor de ponderação de 0,025 a esse incorporação, para a ingestão e para a inalação, são dados
tecido ou órgão e um factor de ponderação de 0,025 à dose para membros do público, bem como para os aprendizes e
média nos órgãos restantes. estudantes na faixa etária entre os 16 e os 18 anos de idade
Transferência linear de energia não restrita (L ∞): quan- nas tabelas A e B do anexo II.
tidade definida pela fórmula: Com excepção da descendência do radão e do torão,
L∞ = dE
dl
os valores da dose efectiva comprometida por unidade de
incorporação, para a ingestão e para a inalação, são dados
para os trabalhadores expostos e aprendizes e estudantes
sendo dE a energia média perdida por uma partícula de com idade igual ou superior a 18 anos na tabela C do
energia E ao percorrer a distância dl em água. Neste di- anexo II.
ploma, L ∞, é indicado por L. Relativamente à exposição de membros do público, o
Esfera ICRU: corpo criado pela Comissão Internacional quadro relativo à ingestão inclui valores correspondentes
das Unidades e Medidas de Radiação (ICRU) para repre- aos diferentes factores de transferência intestinal f1, para
sentar o corpo humano no que diz respeito a absorção crianças e indivíduos idosos. Também relativamente à
de energia das radiações ionizantes e que consiste numa exposição de membros do público, o quadro relativo a
esfera de um material equivalente a tecido, com 30 cm de inalação, inclui valores para diversos tipos de retenção
diâmetro, uma densidade de 1 g cm-3 e uma massa com-
pulmonar com valores f1 adequados para a componente
posta por 76,2 % de oxigénio, 11,1 % de carbono, 10,1 %
de absorção que transitou para o tracto gastro-intestinal.
de hidrogénio e 2,6 % de azoto.
Se existirem dados sobre estes parâmetros, será utilizado
B — Grandezas operacionais para radiação externa
o valor adequado; se não, será utilizado o valor mais res-
tritivo. Para exposições ocorridas no trabalho, a tabela C
As grandezas operacionais para radiação externa são do anexo II, inclui valores para a ingestão correspondentes
usadas para a monitorização individual para fins de pro- aos diferentes factores de transferência intestinal f1 e va-
tecção contra as radiações: lores para a inalação para os diferentes tipos de retenção
1 — Monitorização individual: pulmonar com os valores f1 adequados para a componente
de absorção transferida para o tracto gastro-intestinal.
Equivalente de dose individual Hp(d), em que d é a A tabela E do anexo II a apresenta os factores de trans-
profundidade em milímetros no corpo. ferência intestinal f1 por elemento e por compostos re-
lativamente aos trabalhadores e a membros do público,
2 — Monitorização de área: para a incorporação por ingestão. A tabela A do anexo II
Equivalente de dose ambiente H* (d); e apresenta os factores de transferência intestinal f1, também
Equivalente de dose direccional H’ (d, Ω), em que d é a por elemento e composto e também para a exposição de
profundidade em milímetros abaixo da superfície da esfera trabalhadores, aprendizes e estudantes com idade igual ou
dada no ponto A e Ω é o ângulo de incidência. superior a 18 anos, para a incorporação por inalação.
Relativamente a membros do público, os tipos de ab-
3 — Para uma radiação fortemente penetrante uma sorção pulmonar e os factores de transferência intestinal
profundidade de 10 mm, para uma radiação fracamente f1 têm em consideração a forma química do elemento com
penetrante, é recomendável a profundidade de 0,07 mm base em directrizes internacionais disponíveis. De um
para a pele e 3 mm para o olho. modo geral, se não existir qualquer informação sobre estes
parâmetros, será usado o valor mais restritivo.
C — Cálculo da dose efectiva Para a descendência do radão e do torão, serão usados
No presente decreto-lei, a menos que devidamente es- os seguintes factores de conversão convencionais, dose
pecificado, os requisitos em matéria de doses referem-se efectiva por unidade de exposição a energia alfa potencial
à soma das doses relevantes provenientes de exposição (Sv por J.h.m-3):
externa para um período especificado e das doses equiva-
Radão em casa — 1,1;
lentes resultantes para um período de 50 anos (70 anos para
crianças) provenientes de incorporações de radionuclidos Radão no local de trabalho — 1,4;
durante o mesmo período. Radão-222 no local de trabalho — 0,5.
Em geral, a dose efectiva E recebida por um indivíduo
no grupo etário g será determinada de acordo com a se- Energia alfa potencial (da descendência de radão e do
guinte fórmula: torão): a energia alfa total final emitida durante a desin-
tegração da descendência do radão e do torão ao longo
E = Eexterna + ∑ h(g) j,ing J j,ing + ∑ h(g) j,inh Jj,inh da cadeia de desintegração até, mas excluindo o Pb-210,
j j para a descendência do Rn-222 e até ao Pb-208 para a
descendência do Rn-220. A unidade é o J (Joule). Para a
onde Eexterna é a dose efectiva relevante a partir da ex- exposição a uma dada concentração por um determinado
posição externa; h(g)j,ing e h(g)j,inh são as doses efectivas período a unidade é J.h.m-3.
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8009
ANEXO II
TABELA A
Dose efectiva resultante por unidade de absorção, via ingestão para a população em geral e aprendizes
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via ingestão, h (Sv´Bq-1). para o grupo Etário g (anos), para a população em geral
g<1 g≥1
Nuclido T 1/2
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Hidrogénio
Água. . . . . . . . . . . . . . 12.3 a 1,0000 6,40E-11 1,0000 4,80E-11 3,10E-11 2,30E-11 1,80E-11 1,80E-11
Tritiada . . . . . . . . . . . .
OBT . . . . . . . . . . . . . . 12.3 a 1,0000 1,20E-10 1,0000 1,20E-10 7,30E-11 5,70E-11 4,20E-11 4,20E-11
Berílio
Be-7 . . . . . . . . . . . . . . 53.3 d 0,0200 1,80E-10 0,0050 1,30E-10 7,70E-11 5,30E-11 3,50E-11 2,80E-11
Be-10 . . . . . . . . . . . . . 1.60E+10 a 0,0200 1,40E-08 0,0050 8,00E-09 4,10E-09 2,40E-09 1,40E-09 1,10E-09
Carbono
C-11 . . . . . . . . . . . . . . 0. 340 h 1,0000 2,60E-10 1,0000 1,50E-10 7,30E-11 4,30E-11 3,00E-11 2,40E-11
C-14 . . . . . . . . . . . . . . 5.73E+3 a 1,0000 1,40E-09 1,0000 1,60E-09 9,90E-10 8,00E-10 5,70E-10 5,80E-10
Flúor
F-18 . . . . . . . . . . . . . . 1.83 h 1,0000 5,20E-10 1,0000 3,00E-10 1,50E-10 9,10E-11 6,20E-11 4,90E-11
Sódio
Na-22 . . . . . . . . . . . . . 2.60 a 1,0000 2,10E-08 1,0000 1,50E-08 8,40E-09 5,50E-09 3,70E-09 3,20E-09
Na-24 . . . . . . . . . . . . . 15.0 h 1,0000 3,50E-09 1,0000 2,30E-09 1,20E-09 7,70E-10 5,20E-10 4,30E-10
Magnésio
Mg-28. . . . . . . . . . . . . 20.9 h 1,0000 1,20E-08 0,5000 1,40E-08 7,40E-09 4,50E-09 2,70E-09 2,20E-09
Alumínio
Al-26 . . . . . . . . . . . . . 7.16E+5 a 0,0200 3,40E-08 0,0100 2,10E-08 1,10E-08 7,10E-09 4,30E-09 3,50E-09
Silício
Si-31. . . . . . . . . . . . . . 2.62 h 0,0200 1,90E-09 0,0100 1,00E-09 5,10E-10 3,00E-10 1,80E-10 1,60E-10
Si-32. . . . . . . . . . . . . . 4.50E+2 a 0,0200 7,30E-09 0,0100 4,10E-09 2,00E-09 1,20E-09 7,00E-10 5,60E-10
Fósforo
P-32 . . . . . . . . . . . . . . 14.3 d 1,0000 3,10E-08 0,8000 1,90E-08 9,40E-09 5,30E-09 3,10E-09 2,40E-09
P-33 . . . . . . . . . . . . . . 25.4 d 1,0000 2,70E-09 0,8000 1,80E-09 9,10E-10 5,30E-10 3,10E-10 2,40E-10
Enxofre
S-35 . . . . . . . . . . . . . . 87.4 d 1,0000 1,30E-09 1,0000 8,70E-10 4,40E-10 2,70E-10 1,60E-10 1,30E-10
(inorgânico)
S-35 . . . . . . . . . . . . . . 87.4 d 1,0000 7,70E-09 1,0000 5,40E-09 2,70E-09 1,60E-09 9,50E-10 7,70E-10
(orgânico)
Cloro
Cl-36 . . . . . . . . . . . . . 3.01E+5 a 1,0000 9,80E-09 1,0000 6,30E-09 3,20E-09 1,90E-09 1,20E-08 9,30E-10
Cl-38 . . . . . . . . . . . . . 0.620 h 1,0000 1,40E-09 1,0000 7,70E-10 3,80E-10 2,20E-10 1,50E-10 1,20E-10
Cl-39 . . . . . . . . . . . . . 0.927 h 1,0000 9,70E-10 1,0000 5,50E-10 2,70E-10 1,60E-10 1,10E-10 8,50E-11
Potássio
K-40 . . . . . . . . . . . . . . 1.28E+9 a 1,0000 6,20E-08 1,0000 4,20E-08 2,10E-08 1,30E-08 7,60E-09 6,20E-09
K-42 . . . . . . . . . . . . . . 12.4 h 1,0000 5,10E-09 1,0000 3,00E-09 1,50E-09 8,60E-10 5,40E-10 4,30E-10
K-43 . . . . . . . . . . . . . . 22.4 h 1,0000 6,30E-09 1,0000 1,40E-09 7,60E-10 4,70E-10 3,00E-10 2,50E-10
K-44 . . . . . . . . . . . . . . 0.369 h 1,0000 1,00E-09 1,0000 5,50E-10 2,70E-10 1,60E-10 1,10E-10 8,40E-11
K-45 . . . . . . . . . . . . . . 0.333 h 1,0000 6,20E-10 1,0000 3,50E-10 1,70E-10 9,90E-11 6,80E-11 5,40E-11
Cálcio a
Ca-41 . . . . . . . . . . . . . 1.40E+5 a 0,6000 1,20E-09 0,3000 5,20E-10 3,90E-10 4,80E-10 5,00E-10 1,90E-10
Ca-45 . . . . . . . . . . . . . 163 d 0,6000 1,10E-08 0,3000 4,90E-09 2,60E-09 1,80E-09 1,30E-09 7,10E-10
Ca-47 . . . . . . . . . . . . . 4.53 d 0,6000 1,30E-08 0,3000 9,30E-09 4,90E-09 3,00E-09 1,80E-09 1,60E-09
Escândio
Sc-43 . . . . . . . . . . . . . 3.89 h 0,0010 1,80E-09 0,0001 1,20E-09 6,10E-10 3,70E-10 2,30E-10 1,90E-10
Sc-44 . . . . . . . . . . . . . 3.93 h 0,0010 3,50E-09 0,0001 2,20E-09 1,20E-09 7,10E-10 4,40E-10 3,50E-10
8010 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via ingestão, h (Sv´Bq-1). para o grupo Etário g (anos), para a população em geral
g<1 g≥1
Nuclido T 1/2
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Sc-44 m . . . . . . . . . . . 2.44 d 0,0010 2,40E-08 0,0001 1,60E-08 8,30E-09 5,10E-09 3,10E-09 2,40E-09
Sc-46 . . . . . . . . . . . . . 83.8 d 0,0010 1,10E-08 0,0001 7,90E-09 4,40E-09 2,90E-09 1,80E-09 1,50E-09
Sc-47 . . . . . . . . . . . . . 3.35 d 0,0010 6,10E-08 0,0001 3,90E-09 2,00E-09 1,20E-09 6,80E-10 5,40E-10
Sc-48 . . . . . . . . . . . . . 1.82 d 0,0010 1,30E-08 0,0001 9,30E-09 5,10E-09 3,30E-09 2,10E-09 1,70E-09
Sc-49 . . . . . . . . . . . . . 0.956 h 0,0010 1,00E-09 0,0001 5,70E-10 2,80E-10 1,60E-10 1,00E-10 8,20E-11
Titânio
Ti-44. . . . . . . . . . . . . . 47.3 a 0,0200 5,50E-08 0,0100 3,10E-08 1,70E-08 1,10E-08 6,90E-09 5,80E-09
Ti-45. . . . . . . . . . . . . . 3.08 h 0,0200 1,60E-09 0,0100 9,80E-10 5,00E-10 3,10E-10 1,90E-10 1,50E-10
Vanádio
V-47 . . . . . . . . . . . . . . 0.543 h 0,0200 7,30E-10 0,0100 4,10E-10 2,00E-10 1,20E-10 8,00E-11 6,30E-11
V-48 . . . . . . . . . . . . . . 16.2 d 0,0200 1,50E-08 0,0100 1,10E-08 5,90E-09 3,90E-09 2,50E-09 2,00E-09
V-49 . . . . . . . . . . . . . . 330 d 0,0200 2,20E-10 0,0100 1,40E-10 6,90E-11 4,00E-11 2,30E-11 1,80E-11
Crómio
Cr-48 . . . . . . . . . . . . . 23.0 d 0,2000 1,40E-09 0,1000 9,90E-10 5,70E-10 3,80E-10 2,50E-10 2,00E-10
0,0200 1,40E-09 0,0100 9,90E-10 5,70E-10 3,80E-10 2,50E-10 2,00E-10
Cr-49 . . . . . . . . . . . . . 0.702 h 0,2000 6,80E-10 0,1000 3,90E-10 2,00E-10 1,10E-10 7,70E-11 6,10E-11
0,0200 6,80E-10 0,0100 3,90E-10 2,00E-10 1,10E-10 7,70E-11 6,10E-11
Cr-51 . . . . . . . . . . . . . 27.7 d 0,2000 3,50E-10 0,1000 2,30E-10 1,20E-10 7,80E-11 4,80E-11 3,80E-11
0,0200 3,30E-10 0,0100 2,20E-10 1,20E-10 7,50E-11 4,60E-11 3,70E-11
Manganésio
Mn-51. . . . . . . . . . . . . 0.770 h 0,2000 1,10E-09 0,1000 6,10E-10 3,00E-10 1,80E-10 1,20E-10 9,30E-11
Mn-52. . . . . . . . . . . . . 5.59 d 0,2000 1,2E–8 0,1000 8,80E-09 5,10E-09 3,40E-09 2,20E-09 1,80E-09
Mn-52 m. . . . . . . . . . . 0.352 h 0,2000 7,8E–10 0,1000 4,40E-10 2,20E-10 1,30E-10 8,80E-11 6,90E-11
Mn-53. . . . . . . . . . . . . 3.70E+6 a 0,2000 4,1E–10 0,1000 2,20E-10 1,10E-10 6,50E-11 3,70E-11 3,00E-11
Mn-54. . . . . . . . . . . . . 312 d 0,2000 5,4E–9 0,1000 3,10E-09 1,90E-09 1,30E-09 8,70E-10 7,10E-10
Mn-51. . . . . . . . . . . . .
Mn-56. . . . . . . . . . . . . 2.58 h 0,2000 2,7E–9 0,1000 1,70E-09 8,50E-10 5,10E-10 3,20E-10 2,50E-10
a
Ferro
Fe-52 . . . . . . . . . . . . . 8.28 h 0,6000 1,30E-08 0,1000 9,10E-09 4,60E-09 2,80E-09 1,70E-09 1,40E-09
Fe-55 . . . . . . . . . . . . . 2.70 a 0,6000 7,60E-09 0,1000 2,40E-09 1,70E-09 1,10E-09 7,70E-10 3,30E-10
Fe-59 . . . . . . . . . . . . . 44.5 d 0,6000 1,39E-07 0,1000 1,30E-08 7,50E-09 4,70E-09 3,10E-09 1,80E-09
Fe-60 . . . . . . . . . . . . . 1.00E+5 a 0,6000 7,90E-07 0,1000 2,70E-07 2,70E-07 2,50E-07 2,30E-07 1,10E-07
Cobalto
Co-55 . . . . . . . . . . . . . 17.5 h 0,6000 6,00E-09 0,1000 5,50E-09 2,90E-09 1,80E-09 1,10E-09 1,00E-09
Co-56 . . . . . . . . . . . . . 78.7 d 0,6000 2,50E-08 0,1000 1,50E-08 8,80E-09 5,80E-09 3,80E-09 2,50E-09
Co-57 . . . . . . . . . . . . . 271 d 0,6000 2,90E-09 0,1000 1,60E-09 8,90E-10 5,80E-10 3,70E-10 2,10E-10
Co-58 . . . . . . . . . . . . . 70.8 d 0,6000 7,30E-09 0,1000 4,40E-09 2,60E-09 1,70E-09 1,10E-09 7,40E-10
Co-58 m . . . . . . . . . . . 9.15 h 0,6000 2,00E-10 0,1000 1,50E-10 7,80E-11 4,70E-11 2,80E-11 2,40E-11
Co-60 . . . . . . . . . . . . . 5.27 a 0,6000 5,40E-08 0,1000 2,70E-08 1,70E-08 1,10E-08 7,90E-09 3,40E-09
Co-60 m . . . . . . . . . . . 0.174 h 0,6000 2,20E-11 0,1000 1,20E-11 5,70E-12 3,20E-12 2,20E-12 1,70E-12
Co-61 . . . . . . . . . . . . . 1.65 h 0,6000 8,20E-10 0,1000 5,10E-10 2,50E-10 1,40E-10 9,20E-11 7,40E-11
Co-62 m . . . . . . . . . . . 0.232 h 0,6000 5,30E-10 0,1000 3,00E-10 1,50E-10 8,70E-11 6,00E-11 4,70E-11
Níquel
Ni-56 . . . . . . . . . . . . . 6.10 d 0,1000 5,30E-09 0,0500 4,00E-09 2,30E-09 1,60E-09 1,10E-09 8,60E-10
Ni-57 . . . . . . . . . . . . . 1.50 d 0,1000 6,80E-09 0,0500 4,90E-09 2,70E-09 1,70E-09 1,10E-09 8,70E-10
Ni-59 . . . . . . . . . . . . . 7.50E+4 a 0,1000 6,40E-10 0,0500 3,40E-10 1,90E-10 1,10E-10 7,30E-10 6,30E-11
Ni-63 . . . . . . . . . . . . . 96.0 a 0,1000 1,60E-10 0,0500 8,40E-10 4,60E-10 2,80E-10 1,80E-10 1,50E-10
Ni-65 . . . . . . . . . . . . . 2.52 h 0,1000 2,10E-09 0,0500 1,30E-09 6,40E-10 3,80E-10 2,30E-10 1,80E-10
Ni-66 . . . . . . . . . . . . . 2.27 d 0,1000 3,30E-08 0,0500 2,20E-08 1,10E-08 6,60E-09 3,70E-09 3,00E-09
Cobre
Cu-60 . . . . . . . . . . . . . 0.387 h 1,0000 7,00E-10 0,5000 4,20E-10 2,20E-10 1,30E-10 8,90E-11 7,00E-11
Cu-61 . . . . . . . . . . . . . 3.41 h 1,0000 7,10E-10 0,5000 7,50E-10 3,90E-10 2,30E-10 1,50E-10 1,20E-10
Cu-64 . . . . . . . . . . . . . 12.7 h 1,0000 5,20E-10 0,5000 8,30E-10 4,20E-10 2,50E-10 1,50E-10 1,20E-10
Cu-67 . . . . . . . . . . . . . 2.58 d 1,0000 2,10E-09 0,5000 2,40E-09 1,20E-09 7,20E-10 4,20E-10 3,40E-10
Zinco
Zn-62 . . . . . . . . . . . . . 9.26 h 1,0000 4,20E-09 0,5000 6,50E-09 3,30E-09 2,00E-09 1,20E-09 9,40E-10
Zn-63 . . . . . . . . . . . . . 0.635 h 1,0000 8,70E-10 0,5000 5,20E-10 2,60E-10 1,50E-10 1,00E-10 7,90E-11
Zn-65 . . . . . . . . . . . . . 244 d 1,0000 3,60E-08 0,5000 1,60E-08 9,70E-09 6,40E-09 4,50E-09 3,90E-09
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8011
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via ingestão, h (Sv´Bq-1). para o grupo Etário g (anos), para a população em geral
g<1 g≥1
Nuclido T 1/2
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Zn-69 . . . . . . . . . . . . . 0.950 h 1,0000 3,50E-10 0,5000 2,20E-10 1,10E-10 6,00E-11 3,90E-11 3,10E-11
Zn-69 m . . . . . . . . . . . 13.8 h 1,0000 1,30E-09 0,5000 2,30E-09 1,20E-09 7,00E-10 4,10E-10 3,30E-10
Zn-71 m . . . . . . . . . . . 3.92 h 1,0000 1,40E-09 0,5000 1,50E-09 7,80E-10 4,80E-10 3,00E-10 2,40E-10
Zn-72 . . . . . . . . . . . . . 1.94 d 1,0000 8,70E-09 0,5000 8,60E-09 4,50E-09 2,80E-09 1,70E-09 1,40E-09
Gálio
Ga-65 . . . . . . . . . . . . . 0.253 h 0,0100 4,30E-10 0,0010 2,40E-10 1,20E-10 6,90E-11 4,70E-11 3,70E-11
Ga-66 . . . . . . . . . . . . . 9.40 h 0,0100 1,20E-09 0,0010 7,90E-09 4,00E-09 2,50E-09 1,50E-09 1,20E-09
Ga-67 . . . . . . . . . . . . . 3.26 d 0,0100 1,80E-09 0,0010 1,20E-09 6,40E-10 4,00E-10 2,40E-10 1,90E-10
Ga-68 . . . . . . . . . . . . . 1.13 h 0,0100 1,20E-10 0,0010 6,70E-10 3,40E-10 2,00E-10 1,30E-10 1,00E-10
Ga-70 . . . . . . . . . . . . . 0.353 h 0,0100 3,90E-10 0,0010 2,20E-10 1,00E-10 5,90E-11 4,00E-11 3,10E-11
Ga-72 . . . . . . . . . . . . . 14.1 h 0,0100 1,00E-09 0,0010 6,80E-09 3,60E-09 2,20E-09 1,40E-09 1,10E-09
Ga-73 . . . . . . . . . . . . . 4.91 h 0,0100 3,00E-09 0,0010 1,90E-09 9,30E-10 5,50E-10 3,30E-10 2,60E-10
Germânio
Ge-66 . . . . . . . . . . . . . 2.27 h 1,0000 8,30E-10 1,0000 5,30E-10 2,90E-10 1,90E-10 1,30E-10 1,00E-10
Ge-67 . . . . . . . . . . . . . 0.312 h 1,0000 7,70E-10 1,0000 4,20E-10 2,10E-10 1,20E-10 8,20E-11 6,50E-11
Ge-68 . . . . . . . . . . . . . 288 d 1,0000 1,20E-08 1,0000 8,00E-09 4,20E-09 2,60E-09 1,60E-09 1,30E-09
Ge-69 . . . . . . . . . . . . . 1.63 h 1,0000 2,00E-09 1,0000 1,30E-09 7,10E-10 4,60E-10 3,00E-10 2,40E-10
Ge-71 . . . . . . . . . . . . . 11.8 d 1,0000 1,20E-10 1,0000 7,80E-11 4,00E-11 2,40E-11 1,50E-11 1,20E-11
Ge-75 . . . . . . . . . . . . . 1.38 h 1,0000 5,50E-10 1,0000 3,10E-10 1,50E-10 8,70E-11 5,90E-11 4,60E-11
Ge-77 . . . . . . . . . . . . . 11.3 h 1,0000 3,00E-09 1,0000 1,80E-09 9,90E-10 6,20E-10 4,10E-10 3,30E-10
Ge-78 . . . . . . . . . . . . . 1.45 h 1,0000 1,20E-09 1,0000 7,00E-10 3,60E-10 2,20E-10 1,50E-10 1,20E-10
Arsénio
As-69 . . . . . . . . . . . . . 0.253 h 1,0000 6,60E-10 0,5000 3,70E-10 1,80E-10 1,10E-10 7,20E-11 5,70E-11
As-70 . . . . . . . . . . . . . 0.876 h 1,0000 1,20E-09 0,5000 7,80E-10 4,10E-10 2,50E-10 1,70E-10 1,30E-10
As-71 . . . . . . . . . . . . . 2.70 d 1,0000 2,80E-09 0,5000 2,80E-09 1,50E-09 9,30E-10 5,70E-10 4,60E-10
As-72 . . . . . . . . . . . . . 1.08 d 1,0000 1,10E-08 0,5000 1,20E-08 6,30E-09 3,80E-09 2,30E-09 1,80E-09
As-73 . . . . . . . . . . . . . 80.3 d 1,0000 2,60E-09 0,5000 1,90E-09 9,30E-10 5,60E-10 3,20E-10 2,60E-10
As-74 . . . . . . . . . . . . . 17.8 d 1,0000 1,00E-08 0,5000 8,20E-09 4,30E-09 2,60E-09 1,60E-09 1,30E-09
As-76 . . . . . . . . . . . . . 1.10 d 1,0000 1,00E-08 0,5000 1,10E-08 5,80E-09 3,40E-09 2,00E-09 1,60E-09
As-77 . . . . . . . . . . . . . 1.62 d 1,0000 2,70E-09 0,5000 2,90E-09 1,50E-09 8,70E-10 5,00E-10 4,00E-10
As-78 . . . . . . . . . . . . . 1.51 h 1,0000 2,00E-09 0,5000 1,40E-09 7,00E-10 4,10E-10 2,70E-10 2,10E-10
Selénio
Se-70 . . . . . . . . . . . . . 0.683 h 1,0000 1,00E-10 0,8000 7,10E-10 3,60E-10 2,20E-10 1,50E-10 1,20E-10
Se-73 . . . . . . . . . . . . . 7.15 h 1,0000 1,60E-09 0,8000 1,40E-09 7,40E-10 4,80E-10 2,50E-10 2,10E-10
Se-73 m . . . . . . . . . . . 0.650 h 1,0000 2,60E-10 0,8000 1,80E-10 9,50E-11 5,90E-11 3,50E-11 2,80E-11
Se-75 . . . . . . . . . . . . . 120 d 1,0000 2,00E-08 0,8000 1,30E-08 8,30E-09 6,00E-09 3,10E-09 2,60E-09
Se-79 . . . . . . . . . . . . . 6.50E+4 a 1,0000 4,10E-08 0,8000 2,80E-08 1,90E-08 1,40E-08 4,10E-09 2,90E-09
Se-81 . . . . . . . . . . . . . 0.308 h 1,0000 3,40E-10 0,8000 1,90E-10 9,00E-11 5,10E-11 3,40E-11 2,70E-11
0.954 h 1,0000 6,00E-10 0,8000 3,70E-10 1,80E-10 1,10E-10 6,70E-11 5,30E-11
Se-83 . . . . . . . . . . . . . 0.375 h 1,0000 4,60E-10 0,8000 2,90E-10 1,50E-10 8,70E-10 5,90E-11 4,70E-11
Bromo
Br-74 . . . . . . . . . . . . . 0.422 h 1,0000 9,00E-10 1,0000 5,20E-10 2,60E-10 1,50E-10 1,10E-10 8,40E-11
Br-74 m . . . . . . . . . . . 0.691 h 1,0000 1,50E-09 1,0000 8,50E-10 4,30E-10 2,50E-10 1,70E-10 1,40E-10
Br-75 . . . . . . . . . . . . . 1.63 h 1,0000 8,50E-10 1,0000 4,90E-10 2,50E-10 1,50E-10 9,90E-11 7,90E-11
Br-76 . . . . . . . . . . . . . 16.2 h 1,0000 4,20E-09 1,0000 2,70E-09 1,40E-09 8,70E-10 5,60E-10 4,60E-10
Br-77 . . . . . . . . . . . . . 2.33 d 1,0000 6,30E-10 1,0000 4,40E-10 2,50E-10 1,70E-10 1,10E-10 9,60E-11
Br-80 . . . . . . . . . . . . . 0.290 h 1,0000 3,90E-10 1,0000 2,10E-10 1,00E-10 5,80E-11 3,90E-11 3,10E-11
Br-80 m . . . . . . . . . . . 4.42 h 1,0000 1,40E-09 1,0000 8,00E-10 3,90E-10 2,30E-10 1,40E-10 1,10E-10
Br-82 . . . . . . . . . . . . . 1.47 d 1,0000 3,70E-09 1,0000 2,60E-09 1,50E-09 9,50E-10 6,40E-10 5,40E-10
Br-83 . . . . . . . . . . . . . 2.39 h 1,0000 5,30E-10 1,0000 3,00E-10 1,40E-10 8,30E-11 5,50E-11 4,30E-11
Br-84 . . . . . . . . . . . . . 0.530 h 1,0000 1,00E-09 1,0000 5,80E-10 2,80E-10 1,60E-10 1,10E-10 8,80E-11
Rubídio
Rb-79 . . . . . . . . . . . . . 0.382 h 1,0000 5,70E-10 1,0000 3,20E-10 1,60E-10 9,20E-11 6,30E-11 5,00E-11
Rb-81 . . . . . . . . . . . . . 4.58 h 1,0000 5,40E-10 1,0000 3,20E-10 1,60E-10 1,00E-10 6,70E-11 5,40E-11
Rb-81 m . . . . . . . . . . . 0.533 h 1,0000 1,10E-10 1,0000 6,20E-11 3,10E-11 1,80E-11 1,20E-11 9,70E-12
Rb-82 m . . . . . . . . . . . 6.20 h 1,0000 8,70E-10 1,0000 5,90E-10 3,40E-10 2,20E-10 1,50E-10 1,30E-10
Rb-83 . . . . . . . . . . . . . 86.2 d 1,0000 1,10E-08 1,0000 8,40E-09 7,90E-09 3,20E-09 2,20E-09 1,90E-09
Rb-84 . . . . . . . . . . . . . 32.8 d 1,0000 2,00E-08 1,0000 1,40E-08 9,90E-09 5,00E-09 3,30E-09 2,80E-09
Rb-86 . . . . . . . . . . . . . 18.7 d 1,0000 3,10E-08 1,0000 2,00E-08 5,20E-09 3,10E-09 3,50E-09 2,80E-09
Rb-87 . . . . . . . . . . . . . 4.70E+10 a 1,0000 1,50E-08 1,0000 1,00E-08 3,00E-09 1,70E-09 1,80E-09 1,50E-09
Rb-88 . . . . . . . . . . . . . 0.297 h 1,0000 1,10E-09 1,0000 6,20E-10 3,00E-10 3,00E-10 1,20E-10 9,00E-11
Rb-89 . . . . . . . . . . . . . 0.253 h 1,0000 5,40E-10 1,0000 3,00E-10 1,50E-10 8,60E-11 5,90E-11 4,70E-11
8012 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via ingestão, h (Sv´Bq-1). para o grupo Etário g (anos), para a população em geral
g<1 g≥1
Nuclido T 1/2
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Estrôncio a
Sr-80. . . . . . . . . . . . . . 1.67 h 0,6000 3,70E-09 0,3000 2,30E-09 1,10E-09 6,50E-10 4,20E-10 3,40E-10
Sr-81. . . . . . . . . . . . . . 0.425 h 0,6000 8,40E-10 0,3000 4,90E-10 2,40E-10 1,40E-10 9,60E-11 7,70E-10
Sr-82. . . . . . . . . . . . . . 25.0 d 0,6000 7,20E-08 0,3000 4,10E-08 2,10E-08 1,30E-08 8,70E-09 6,10E-08
Sr-83. . . . . . . . . . . . . . 1.35 d 0,6000 3,40E-09 0,3000 2,70E-09 1,40E-09 9,10E-10 5,70E-10 4,90E-10
Sr-85. . . . . . . . . . . . . . 64.8 d 0,6000 7,70E-09 0,3000 3,10E-09 1,70E-09 1,50E-09 1,30E-09 5,60E-09
Sr-85 m. . . . . . . . . . . . 1.16 h 0,6000 4,50E-11 0,3000 3,00E-11 1,70E-11 1,10E-11 7,80E-12 6,10E-11
Sr-87 m. . . . . . . . . . . . 2.80 h 0,6000 2,40E-10 0,3000 1,70E-10 9,00E-11 5,60E-11 3,60E-11 3,00E-11
Sr-89. . . . . . . . . . . . . . 50.5 d 0,6000 3,60E-08 0,3000 1,80E-08 8,90E-09 5,80E-09 4,00E-09 2,60E-09
Sr-90. . . . . . . . . . . . . . 29.1 a 0,6000 2,30E-07 0,3000 7,30E-08 4,70E-08 6,00E-08 8,00E-08 2,80E-08
Sr-91. . . . . . . . . . . . . . 9.50 h 0,6000 5,20E-09 0,3000 4,00E-09 2,10E-09 1,20E-09 7,40E-10 6,50E-09
Sr-92. . . . . . . . . . . . . . 2.71 h 0,6000 3,40E-09 0,3000 2,70E-09 1,40E-09 8,20E-09 4,80E-10 4,30E-10
Ítrio
Y-86 . . . . . . . . . . . . . . 14.7 h 0,0010 7,60E-09 0,0001 5,20E-09 2,90E-09 1,90E-09 1,20E-09 9,60E-10
Y-86 m . . . . . . . . . . . . 0.800 h 0,0010 7,60E-09 0,0001 3,10E-10 1,70E-10 1,10E-10 7,10E-11 5,60E-11
Y-87 . . . . . . . . . . . . . . 3.35 d 0,0010 7,60E-09 0,0001 3,20E-09 1,80E-09 1,10E-09 7,00E-10 5,50E-10
Y-87 . . . . . . . . . . . . . . 107 d 0,0010 7,60E-09 0,0001 6,00E-09 3,50E-09 2,40E-09 1,60E-09 1,30E-09
Y-90 . . . . . . . . . . . . . . 2.67 d 0,0010 7,60E-09 0,0001 2,00E-08 1,00E-08 5,90E-09 3,30E-09 2,70E-09
Y-90 m . . . . . . . . . . . . 3.19 h 0,0010 7,60E-09 0,0001 1,20E-09 6,10E-10 3,70E-10 2,20E-10 1,70E-10
Y-91 . . . . . . . . . . . . . . 58.5 d 0,0010 7,60E-09 0,0001 1,80E-08 8,80E-09 5,20E-09 2,90E-09 2,40E-09
Y-91 m . . . . . . . . . . . . 0.828 d 0,0010 7,60E-09 0,0001 6,00E-11 3,30E-11 2,10E-11 1,40E-11 1,10E-11
Y-92 . . . . . . . . . . . . . . 3.54 h 0,0010 7,60E-09 0,0001 3,60E-09 1,80E-09 1,00E-09 6,20E-10 4,90E-10
Y-93 . . . . . . . . . . . . . . 10.1 h 0,0010 7,60E-09 0,0001 8,50E-09 4,30E-09 2,50E-09 1,40E-09 1,20E-09
Y-94 . . . . . . . . . . . . . . 0.318 h 0,0010 7,60E-09 0,0001 5,50E-10 2,70E-10 1,50E-10 1,00E-10 8,10E-11
Y-95 . . . . . . . . . . . . . . 0.178 h 0,0010 7,60E-09 0,0001 3,10E-10 1,50E-10 8,70E-11 5,90E-11 4,60E-11
Zircónio
Zr-86. . . . . . . . . . . . . . 16.5 h 0,0200 6,90E-09 0,0100 4,80E-09 2,70E-09 1,70E-09 1,10E-09 8,60E-10
Zr-88. . . . . . . . . . . . . . 83.4 d 0,0200 2,80E-09 0,0100 2,00E-09 1,20E-09 8,00E-10 5,40E-10 4,50E-10
Zr-89. . . . . . . . . . . . . . 3.27 d 0,0200 6,50E-09 0,0100 4,50E-09 2,50E-09 1,60E-09 9,90E-10 7,90E-10
Zr-93. . . . . . . . . . . . . . 1.53E+6 a 0,0200 1,20E-09 0,0100 7,60E-10 5,10E-10 5,80E-10 8,60E-10 1,10E-09
Zr-95. . . . . . . . . . . . . . 64.0 d 0,0200 8,50E-09 0,0100 5,60E-09 3,00E-09 1,90E-09 1,20E-09 9,50E-10
Zr-97. . . . . . . . . . . . . . 16.9 h 0,0200 2,20E-08 0,0100 1,40E-08 7,30E-09 4,40E-09 1,60E-09 2,10E-09
Nióbio
Nb-88 . . . . . . . . . . . . . 0.238 h 0,0200 6,70E-10 0,0100 3,80E-10 1,90E-10 1,10E-10 7,90E-11 6,30E-11
Nb-89 . . . . . . . . . . . . . 2.03 h 0,0200 3,00E-09 0,0100 2,00E-09 1,00E-09 6,00E-10 3,40E-10 2,70E-10
Nb-89 m . . . . . . . . . . . 1.10 h 0,0200 1,50E-09 0,0100 8,70E-10 4,00E-10 2,70E-10 1,80E-10 1,40E-10
Nb-90 . . . . . . . . . . . . . 14.6 h 0,0200 1,10E-08 0,0100 7,20E-09 3,90E-09 2,50E-09 1,60E-09 1,20E-09
Nb-93 m . . . . . . . . . . . 13.6 a 0,0200 1,50E-09 0,0100 9,10E-10 4,60E-10 2,70E-10 1,50E-10 1,20E-10
Nb-94 . . . . . . . . . . . . . 2.03E+4 a 0,0200 1,50E-08 0,0100 9,70E-09 5,30E-09 3,40E-09 2,10E-09 1,70E-09
Nb-95 . . . . . . . . . . . . . 35.1 d 0,0200 4,60E-09 0,0100 3,20E-09 1,80E-09 1,10E-09 7,40E-10 5,80E-10
Nb-95 m . . . . . . . . . . . 3.61 d 0,0200 6,40E-09 0,0100 4,10E-09 2,10E-09 1,20E-09 7,10E-10 5,60E-10
Nb-96 . . . . . . . . . . . . . 23.3 h 0,0200 9,20E-09 0,0100 6,30E-09 3,40E-09 2,20E-09 1,40E-09 1,10E-09
Nb-97 . . . . . . . . . . . . . 1.20 h 0,0200 7,70E-10 0,0100 4,50E-10 2,30E-10 1,30E-10 8,70E-11 6,80E-11
Nb-98 . . . . . . . . . . . . . 0.858 h 0,0200 1,20E-09 0,0100 7,10E-10 3,60E-10 2,20E-10 1,40E-10 1,10E-10
Molibdénio
Mo-90. . . . . . . . . . . . . 5.67 h 1,0000 1,70E-09 1,0000 1,20E-09 6,30E-10 4,00E-10 2,70E-10 2,20E-10
Mo-93. . . . . . . . . . . . . 3.50E+3 a 1,0000 7,90E-09 1,0000 6,90E-09 5,00E-09 4,00E-09 3,40E-09 3,10E-09
Mo-93 m. . . . . . . . . . . 6.85 h 1,0000 8,00E-09 1,0000 5,40E-10 3,10E-10 2,00E-10 1,40E-10 1,10E-10
Mo-99. . . . . . . . . . . . . 2.75 d 1,0000 5,50E-09 1,0000 3,50E-09 1,80E-09 1,10E-09 7,60E-10 6,00E-10
Mo-101. . . . . . . . . . . . 0.244 h 1,0000 4,80E-10 1,0000 2,70E-10 1,30E-10 7,60E-11 5,20E-11 4,10E-11
Tecnécio
Tc-93 . . . . . . . . . . . . . 2.75 h 1,0000 2,70E-10 0,5000 2,50E-10 1,50E-10 9,80E-11 6,80E-11 5,50E-11
Tc-93 m . . . . . . . . . . . 0.725 h 1,0000 2,00E-10 0,5000 1,30E-10 7,30E-11 4,60E-11 3,20E-11 2,50E-11
Tc-94 . . . . . . . . . . . . . 4.88 h 1,0000 1,20E-09 0,5000 1,10E-09 5,80E-10 3,70E-10 2,50E-10 2,00E-10
Tc-94 m . . . . . . . . . . . 0.867 h 1,0000 1,30E-09 0,5000 6,50E-10 3,30E-10 1,90E-10 1,30E-10 1,00E-10
Tc-95 . . . . . . . . . . . . . 20.0 h 1,0000 9,90E-10 0,5000 8,70E-10 5,00E-10 3,30E-10 2,30E-10 1,80E-10
Tc-95 m . . . . . . . . . . . 61.0 d 1,0000 4,70E-09 0,5000 2,80E-09 1,60E-09 1,00E-09 7,00E-10 5,60E-10
Tc-96 . . . . . . . . . . . . . 4.28 d 1,0000 6,70E-09 0,5000 5,10E-09 3,00E-09 2,00E-09 1,40E-09 1,10E-09
Tc-96 m . . . . . . . . . . . 0.858 h 1,0000 1,10E-10 0,5000 6,50E-11 3,60E-11 2,30E-11 1,60E-11 1,20E-11
Tc-97 . . . . . . . . . . . . . 2.60E+6 a 1,0000 9,90E-10 0,5000 4,90E-10 2,40E-10 1,40E-10 8,80E-11 6,80E-11
Tc-97 m . . . . . . . . . . . 87.0 d 1,0000 8,70E-09 0,5000 4,10E-09 2,00E-09 1,10E-09 7,00E-10 5,50E-10
Tc-98 . . . . . . . . . . . . . 4.20E+6 a 1,0000 2,30E-08 0,5000 1,20E-08 6,10E-09 3,70E-09 2,50E-09 2,00E-09
Tc-99 . . . . . . . . . . . . . 2.13E+5 a 1,0000 1,00E-08 0,5000 4,80E-09 2,30E-09 1,30E-09 8,20E-10 6,40E-10
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8013
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via ingestão, h (Sv´Bq-1). para o grupo Etário g (anos), para a população em geral
g<1 g≥1
Nuclido T 1/2
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Tc-99 m . . . . . . . . . . . 6.02 h 1,0000 2,00E-10 0,5000 1,30E-10 7,20E-11 4,30E-11 2,80E-11 2,20E-11
Tc-101 . . . . . . . . . . . . 0.237 h 1,0000 2,40E-10 0,5000 1,30E-10 6,10E-11 3,50E-11 2,40E-11 1,90E-11
Tc-104 . . . . . . . . . . . . 0.303 h 1,0000 1,00E-09 0,5000 5,30E-10 2,60E-10 1,50E-10 1,00E-10 8,00E-11
Ruténio
Ru-94 . . . . . . . . . . . . . 0.863 h 0,1000 9,30E-10 0,0500 5,90E-10 3,10E-10 1,90E-10 1,20E-10 9,40E-11
Ru-97 . . . . . . . . . . . . . 2.90 d 0,1000 1,20E-09 0,0500 8,50E-10 4,70E-10 3,00E-10 1,90E-10 1,50E-10
Ru-103 . . . . . . . . . . . . 39.3 d 0,1000 7,10E-09 0,0500 4,60E-09 2,40E-09 1,50E-09 9,20E-10 7,30E-10
Ru-105 . . . . . . . . . . . . 4.44 h 0,1000 2,70E-09 0,0500 1,80E-09 9,10E-10 5,50E-10 3,30E-10 2,60E-10
Ru-106 . . . . . . . . . . . . 1.01 a 0,1000 8,40E-08 0,0500 4,90E-08 2,50E-08 1,50E-08 8,60E-09 7,00E-09
Ródio
Rh-99 . . . . . . . . . . . . . 16.0 d 0,1000 4,20E-09 0,0500 2,90E-09 1,60E-09 1,00E-09 6,50E-10 5,10E-10
Rh-99 m . . . . . . . . . . . 4.70 h 0,1000 4,90E-10 0,0500 3,50E-10 2,00E-10 1,30E-10 8,30E-11 6,60E-11
Rh-100 . . . . . . . . . . . . 20.8 h 0,1000 4,90E-09 0,0500 3,60E-09 2,00E-09 1,40E-09 8,80E-10 7,10E-10
Rh-101 . . . . . . . . . . . . 3.20 a 0,1000 4,90E-09 0,0500 2,80E-09 1,60E-09 1,00E-09 6,70E-10 5,50E-10
Rh-101 m . . . . . . . . . . 4.34 d 0,1000 1,70E-09 0,0500 1,20E-09 6,80E-10 4,40E-10 2,80E-10 2,20E-10
Rh-102 . . . . . . . . . . . . 2.90 a 0,1000 1,90E-08 0,0500 1,00E-08 6,40E-09 4,30E-09 3,00E-09 2,60E-09
Rh-102 m . . . . . . . . . . 207 d 0,1000 1,20E-08 0,0500 7,40E-09 3,90E-09 2,40E-09 1,40E-09 1,20E-09
Rh-103 m . . . . . . . . . . 0.935 h 0,1000 4,70E-11 0,0500 2,70E-11 1,30E-11 7,40E-12 4,80E-12 3,80E-12
Rh-105 . . . . . . . . . . . . 1.47 d 0,1000 4,00E-09 0,0500 2,70E-09 1,30E-09 8,00E-10 4,60E-10 3,70E-10
Rh-106 m . . . . . . . . . . 2.20 h 0,1000 1,40E-09 0,0500 9,70E-10 5,30E-10 3,30E-10 2,00E-10 1,60E-10
Rh-107 . . . . . . . . . . . . 0.362 h 0,1000 2,90E-10 0,0500 1,60E-10 7,90E-11 4,50E-11 3,10E-11 2,40E-11
Paládio
Pd-100 . . . . . . . . . . . . 3.63 d 0,0500 7,40E-09 0,0500 5,20E-09 2,90E-09 1,90E-09 1,20E-09 9,40E-10
Pd-101 . . . . . . . . . . . . 8.27 h 0,0500 8,20E-10 0,0500 5,70E-10 3,10E-10 1,90E-10 1.2E-1010 9,40E-11
Pd-103 . . . . . . . . . . . . 17.0 d 0,0500 2,20E-09 0,0500 1,40E-09 7,20E-10 4,30E-10 2,40E-11 1,90E-10
Pd-107 . . . . . . . . . . . . 6.5E+6 a 0,0500 4,40E-10 0,0500 2,80E-10 1.4E-10 8,10E-11 4,60E-10 3,70E-11
Pd-109 . . . . . . . . . . . . 13.4 h 0,0500 6,30E-09 0,0500 4,10E-09 2,00E-09 1,20E-09 6.8E- 5,50E-10
Prata
Ag-102 . . . . . . . . . . . . 0.215 h 0,1000 4,20E-10 0,0500 2,40E-10 1,20E-10 7,30E-11 5,00E-11 4,00E-11
Ag-103 . . . . . . . . . . . . 1.09 h 0,1000 4,50E-10 0,0500 2,70E-10 1,40E-10 8,30E-11 5,50E-11 4,30E-11
Ag-104 . . . . . . . . . . . . 1.15 h 0,1000 4,30E-10 0,0500 2,90E-10 1,70E-10 1,10E-10 7,50E-11 6,00E-11
Ag-104 m . . . . . . . . . . 0.558 h 0,1000 5,60E-10 0,0500 3,30E-10 1,70E-10 1,00E-10 6,80E-11 5,40E-11
Ag-105 . . . . . . . . . . . . 41.0 d 0,1000 3,90E-09 0,0500 2,50E-09 1,40E-09 9,10E-10 5,90E-10 4,70E-10
Ag-106 . . . . . . . . . . . . 0.399 h 0,1000 3,70E-10 0,0500 2,10E-10 1,00E-10 6,00E-11 4,10E-11 3,20E-11
Ag-106 m . . . . . . . . . . 8.41 d 0,1000 9,70E-09 0,0500 6,90E-09 4,10E-09 2,80E-09 1,80E-09 1,50E-09
Ag-108 m . . . . . . . . . . 1.27E+2 a 0,1000 2,10E-08 0,0500 1,10E-08 6,50E-09 4,30E-09 2,80E-09 2,30E-09
Ag-110 m . . . . . . . . . . 250 d 0,1000 2,40E-08 0,0500 1,40E-08 7,80E-09 5,20E-09 3,40E-09 2,80E-09
Ag-111 . . . . . . . . . . . . 7.45 d 0,1000 1,40E-08 0,0500 9,30E-09 4,60E-09 2,70E-09 1,60E-09 1,30E-09
Ag-112 . . . . . . . . . . . . 3.12 h 0,1000 4,90E-09 0,0500 3,00E-09 1,50E-09 8,90E-10 5,40E-10 4,30E-10
Ag-115 . . . . . . . . . . . . 0.333 h 0,1000 7,20E-10 0,0500 4,10E-10 2,00E-10 1,20E-10 7,70E-11 6,00E-11
Cádmio
Cd-104 . . . . . . . . . . . . 0.961 h 0,1000 4,20E-10 0,0500 2,90E-10 1,70E-10 1,10E-10 7,20E-11 5,40E-11
Cd-107 . . . . . . . . . . . . 6.49 h 0,1000 7,10E-10 0,0500 4,60E-10 2,30E-10 1,30E-10 7,80E-11 6,20E-11
Cd-109 . . . . . . . . . . . . 1.27 a 0,1000 2,10E-08 0,0500 9.5E-9 5,50E-09 3,50E-09 2,40E-09 2,00E-09
Cd-113 . . . . . . . . . . . . 9.30E+15 a 0,1000 1,00E-07 0,0500 4,80E-08 3,70E-08 3,00E-08 2,60E-08 2,50E-08
Cd-113 m . . . . . . . . . . 13.6 a 0,1000 1,20E-07 0,0500 5,60E-08 3,90E-08 2,90E-08 2,40E-08 2,30E-08
Cd-115 . . . . . . . . . . . . 2.23 d 0,1000 1,40E-08 0,0500 9,70E-09 4,90E-09 2,90E-09 1,70E-09 1,40E-09
Cd-115 m . . . . . . . . . . 44.6 d 0,1000 4,10E-08 0,0500 1,90E-08 9,70E-09 6,90E-09 4,10E-09 3,30E-09
Cd-117 . . . . . . . . . . . . 2.49 h 0,1000 2,90E-09 0,0500 1,90E-09 9,50E-10 5,70E-10 3,50E-10 2,80E-10
Cd-117 m . . . . . . . . . . 3.336 h 0,1000 2,60E-09 0,0500 1,70E-09 9,00E-10 5,60E-10 3,50E-10 2,80E-10
Índio
In-109. . . . . . . . . . . . . 4.20 h 0,0400 5,20E-10 0,0200 3,60E-10 2,00E-10 1,30E-10 8,20E-11 6,60E-11
In-110 . . . . . . . . . . . . . 4.90 h 0,0400 1,50E-09 0,0200 1,10E-09 6,50E-10 4,40E-10 3,00E-10 2,40E-10
In-110 m. . . . . . . . . . . 1.15 h 0,0400 1,10E-09 0,0200 6,40E-10 3,20E-10 1,90E-10 1,30E-10 1,00E-10
In-111 . . . . . . . . . . . . . 2.83 d 0,0400 2,40E-09 0,0200 1,70E-09 9,10E-10 5,90E-10 3,70E-10 2,90E-10
In-112 . . . . . . . . . . . . . 0.240 h 0,0400 1,20E-10 0,0200 6,70E-11 3.3E-11 1,90E-11 1.3E-11 1,00E-11
In-113 m. . . . . . . . . . . 1.66 h 0,0400 3,00E-10 0,0200 1,80E-10 9,30E-01 6,20E-11 3,60E-11 2,80E-11
In-114 m. . . . . . . . . . . 49.5 d 0,0400 5,60E-08 0,0200 3,10E-08 1,50E-08 9,00E-09 5,20E-09 4,10E-09
In-115 . . . . . . . . . . . . . 5.10E+15 a 0,0400 1,30E-07 0,0200 6,40E-08 4,80E-08 4,30E-08 3,60E-08 3,20E-08
In- 115 m . . . . . . . . . . 4.49 h 0,0400 9,60E-10 0,0200 6,00E-10 3,00E-10 1,80E-10 1,10E-10 8,60E-11
In-116 m. . . . . . . . . . . 0.902 h 0,0400 5,80E-10 0,0200 3,60E-10 1,90E-10 1,20E-10 8,00E-11 6,40E-11
In-117 . . . . . . . . . . . . . 0.730 h 0,0400 3,30E-10 0,0200 1,90E-10 3,37E-10 5,80E-11 3,90E-11 3,10E-11
8014 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via ingestão, h (Sv´Bq-1). para o grupo Etário g (anos), para a população em geral
g<1 g≥1
Nuclido T 1/2
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
In-117 m. . . . . . . . . . . 1.94 h 0,0400 1,40E-09 0,0200 8,60E-10 4,30E-10 2,50E-10 1,60E-10 1,20E-10
In 119 m . . . . . . . . . . . 0.300 h 0,0400 5,90E-10 0,0200 3,20E-10 1,60E-10 8,80E-11 6,00E-11 4,70E-11
Estanho
Sn-110 . . . . . . . . . . . . 4.00 h 0,0400 3,50E-09 0,0200 2,30E-09 1,20E-09 7,40E-10 4,40E-10 3,50E-10
Sn-111 . . . . . . . . . . . . 2.588 h 0,0400 2,50E-10 0,0200 1,50E-10 7,40E-11 4,40E-11 3,00E-11 2,30E-11
Sn-113 . . . . . . . . . . . . 115 d 0,0400 7,80E-09 0,0200 5,00E-09 2,60E-09 1,60E-09 9,20E-10 7,30E-10
Sn-117 m . . . . . . . . . . 13.6 d 0,0400 7,70E-09 0,0200 5,00E-09 2,50E-09 1,50E-09 8,80E-10 7,10E-10
Sn- 119 m . . . . . . . . . . 293 d 0,0400 4,10E-09 0,0200 2,50E-09 1,30E-09 7,50E-10 4,30E-10 3,40E-10
Sn-121 . . . . . . . . . . . . 1.13 d 0,0400 2,60E-09 0,0200 1,70E-09 8,40E-10 5,00E-10 2,80E-10 2,30E-10
Sn-121 m . . . . . . . . . . 55.0 a 0,0400 4,60E-09 0,0200 2,70E-09 1,40E-09 8,20E-10 4,70E-10 3,80E-10
Sn-123 . . . . . . . . . . . . 129 d 0,0400 2,50E-08 0,0200 1,60E-08 7,80E-09 4,60E-09 2,60E-09 2,10E-09
Sn-123 m . . . . . . . . . . 0.668 h 0,0400 4,70E-10 0,0200 2,60E-10 1,30E-10 7,30E-11 4,90E-11 3,80E-11
Sn-125 . . . . . . . . . . . . 9.64 d 0,0400 3,50E-08 0,0200 2,20E-08 1,10E-08 6,70E-09 3,80E-09 3,10E-09
Sn- 126 . . . . . . . . . . . . 1.00E+5 a 0,0400 5,00E-08 0,0200 3,00E-08 1,60E-08 9,80E-09 5,90E-09 4,70E-09
Sn-127 . . . . . . . . . . . . 2.10 h 0,0400 2,00E-09 0,0200 1,30E-09 6,60E-10 4,00E-10 2,50E-10 2,00E-10
Sn-128 . . . . . . . . . . . . 0.985 h 0,0400 1,60E-09 0,0200 9,70E-10 4,90E-10 3,00E-10 1,90E-10 1,50E-10
Antimónio
Sb-115 . . . . . . . . . . . . 0.530 h 0,2000 2,50E-10 0,1000 1.5E-10 7,50E-11 4,50E-11 3,10E-11 2,40E-11
Sb-116 . . . . . . . . . . . . 0.263 h 0,2000 2,70E-10 0,1000 1,60E-10 8,00E-11 4,80E-11 3,30E-11 2,60E-11
Sb-116 m . . . . . . . . . . 1.00 h 0,2000 5,00E-10 0,1000 3,30E-10 1,90E-10 1,20E-10 8,30E-11 6,70E-11
Sb-117 . . . . . . . . . . . . 2.80 h 0,2000 1,60E-10 0,1000 1,00E-10 5,60E-11 3,50E-11 2,20E-11 1,80E-11
Sb-118 m . . . . . . . . . . 5.00 h 0,2000 1,30E-09 0,1000 1,00E-09 5,80E-10 3,90E-10 2,60E-10 2,10E-10
Sb-119 . . . . . . . . . . . . 1.59 d 0,2000 8,40E-10 0,1000 5,80E-10 3,00E-10 1,80E-10 1,00E-10 8,00E-11
Sb-120 . . . . . . . . . . . . 5.76 d 0,2000 8,10E-09 0,1000 6,00E-09 3,50E-09 2,30E-09 1,60E-09 1,20E-09
Sb-120 . . . . . . . . . . . . 0.265 h 0,2000 1,70E-10 0,1000 9,40E-11 4,60E-11 2,70E-11 1,80E-11 1,40E-11
Sb-122 . . . . . . . . . . . . 2.70 d 0,2000 1,80E-08 0,1000 1,20E-08 6,10E-09 3,70E-09 2,10E-09 1,70E-09
Sb-124 . . . . . . . . . . . . 60.2 d 0,2000 2,50E-08 0,1000 1,60E-08 8,40E-09 5,20E-09 3,20E-09 2,50E-09
Sb-124 m . . . . . . . . . . 0.3227 h 0,2000 8,50E-11 0,1000 4,90E-11 2,50E-11 1,50E-11 1,00E-11 8,00E-12
Sb-125 . . . . . . . . . . . . 2.77 a 0,2000 1,10E-08 0,1000 6,10E-09 3,40E-09 2,10E-09 1,40E-09 1,10E-09
Sb-126 . . . . . . . . . . . . 12.4 d 0,2000 2,00E-08 0,1000 1,40E-08 7,60E-09 4,90E-09 3,10E-09 2,40E-09
Sb-126 m . . . . . . . . . . 0.317 h 0,2000 3,90E-10 0,1000 2,20E-10 1,10E-10 6,60E-11 4,50E-11 3,60E-11
Sb-127 . . . . . . . . . . . . 3.85 d 0,2000 1,70E-08 0,1000 1,20E-08 5,90E-09 3,60E-09 2,10E-09 1,70E-09
Sb-128 . . . . . . . . . . . . 9.01 h 0,2000 6,30E-09 0,1000 4,50E-09 2,40E-09 1,50E-09 9,50E-10 7,60E-10
Sb-128 m . . . . . . . . . . 0.173 h 0,2000 3,70E-10 0,1000 2,10E-10 1,00E-10 6,60E-11 4,10E-11 3,30E-11
Sb-129 . . . . . . . . . . . . 4.32 h 0,2000 4,30E-09 0,1000 2,80E-09 1,50E-09 8,80E-10 5,30E-10 4,20E-10
Sb-130 . . . . . . . . . . . . 0.667 h 0,2000 9,10E-10 0,1000 5,40E-10 2,80E-10 1,70E-10 1,20E-10 9,10E-11
Sb-131 . . . . . . . . . . . . 0.383 h 0,2000 1,10E-09 0,1000 7,30E-10 3,90E-10 2,10E-10 1,40E-10 1,00E-10
Telúrio
Te-116 . . . . . . . . . . . . 2.49 h 0,6000 1,40E-09 0,3000 1,00E-09 5,50E-10 3.4E-10 2,10E-10 1.7E-10
Te-121 . . . . . . . . . . . . 17.0 d 0,6000 3,10E-09 0,3000 2,00E-09 1,20E-09 8,00E-10 5,40E-10 4.3 10
Te-121 m . . . . . . . . . . 154 d 0,6000 2,70E-08 0,3000 1,20E-08 6,90E-09 4,20E-09 2,80E-09 2,30E-09
Te-123 . . . . . . . . . . . . 1.00E+13 a 0,6000 2,00E-08 0,3000 9,30E-09 6,90E-09 5,40E-09 4,70E-09 4,40E-09
Te-123 m . . . . . . . . . . 120 d 0,6000 1,90E-08 0,3000 8,80E-09 4,90E-09 2,80E-09 1,70E-09 1,40E-09
Te-125 m . . . . . . . . . . 58.0 d 0,6000 1,30E-08 0,3000 6,30E-09 3,30E-09 1,90E-09 1,10E-09 8,70E-10
Te-127 . . . . . . . . . . . . 9.35 h 0,6000 1,50E-09 0,3000 1,20E-09 6,20E-10 3,60E-10 2,10E-10 1,70E-10
Te-127 m . . . . . . . . . . 109 d 0,6000 4,10E-08 0,3000 1,80E-08 9,50E-09 5,20E-09 3,00E-09 2,30E-09
Te-129 . . . . . . . . . . . . 1.16 h 0,6000 7,50E-10 0,3000 4,40E-10 2,10E-10 1,20E-10 8,00E-11 6,30E-11
Te-129 m . . . . . . . . . . 33.6 d 0,6000 4,40E-08 0,3000 2,40E-08 1,20E-08 6,60E-09 3,90E-09 3,00E-09
Te-131 . . . . . . . . . . . . 0.417 h 0,6000 9,00E-10 0,3000 6,60E-10 3,50E-10 1,90E-10 1,20E-10 8,70E-11
Te-131 m . . . . . . . . . . 1.25 d 0,6000 2,00E-08 0,3000 1,40E-08 7,80E-09 4,30E-09 2,70E-09 1,90E-09
Te-132 . . . . . . . . . . . . 3.26 d 0,6000 4,80E-08 0,3000 3,00E-08 1,60E-08 8,30E-09 5,30E-09 3,80E-09
Te-133 . . . . . . . . . . . . 0.207 h 0,6000 8,40E-10 0,3000 6,30E-10 3,30E-10 1,60E-10 1,10E-10 7,20E-11
Te-133 m . . . . . . . . . . 0.923 d 0,6000 3,10E-09 0,3000 2,40E-09 1,30E-09 6,30E-10 4,10E-10 2.8E-10
Te-134 . . . . . . . . . . . . 0.696 h 0,6000 1,10E-09 0,3000 7,50E-10 3,90E-10 2,20E-10 1,40E-10 1,10E-10
Iodo
I-120. . . . . . . . . . . . . . 1.35 h 1,0000 3,90E-09 1,0000 2,80E-09 1,40E-09 7,20E-10 4,80E-10 3,40E-10
I-120 m. . . . . . . . . . . . 0.883 h 1,0000 2,30E-09 1,0000 1,50E-09 7,80E-10 4,20E-10 2,90E-10 2,10E-10
I-121. . . . . . . . . . . . . . 2.12 h 1,0000 6,20E-10 1,0000 5,30E-10 3,10E-10 1,70E-10 1,20E-10 8,20E-11
I-123. . . . . . . . . . . . . . 13.2 h 1,0000 2,20E-09 1,0000 1,90E-09 1,10E-09 4,90E-10 3,30E-10 2,10E-10
I-124. . . . . . . . . . . . . . 4.18 d 1,0000 1,20E-07 1,0000 1,10E-07 6,30E-08 3,10E-08 2,00E-08 1,30E-08
I-125. . . . . . . . . . . . . . 60.1 d 1,0000 5,20E-08 1,0000 5,70E-08 4,10E-08 3,10E-08 2,20E-08 1,50E-08
I-126. . . . . . . . . . . . . . 13.0 d 1,0000 2,10E-07 1,0000 2,10E-07 1,30E-07 6,80E-08 4,50E-08 2,90E-08
I-128. . . . . . . . . . . . . . 0.416 h 1,0000 5,70E-10 1,0000 3,30E-10 1,60E-10 8,90E-11 6,00E-11 4,60E-11
I-129. . . . . . . . . . . . . . 1.57E+7 a 1,0000 1,80E-07 1,0000 2,20E-07 1,70E-07 1,90E-07 1,40E-07 1,10E-07
I-130. . . . . . . . . . . . . . 12.4 h 1,0000 2,10E-08 1,0000 1,80E-08 9,80E-09 4,60E-09 3,00E-08 2,00E-09
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8015
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via ingestão, h (Sv´Bq-1). para o grupo Etário g (anos), para a população em geral
g<1 g≥1
Nuclido T 1/2
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
I-131. . . . . . . . . . . . . . 8.04 d 1,0000 1,80E-07 1,0000 1,80E-07 1,00E-07 5,20E-08 3,40E-08 2,20E-08
I-132. . . . . . . . . . . . . . 2.30 h 1,0000 3,00E-09 1,0000 2,40E-09 1,30E-09 6,20E-10 4,10E-10 2,90E-10
I-132 m. . . . . . . . . . . . 1.39 h 1,0000 2,40E-09 1,0000 2,00E-09 1,10E-09 5,00E-10 3,30E-10 2,20E-10
I-133. . . . . . . . . . . . . . 20.8 h 1,0000 4,90E-08 1,0000 4,40E-08 2,30E-08 1,00E-08 6,80E-09 4,30E-09
I-134. . . . . . . . . . . . . . 0.876 h 1,0000 1,10E-09 1,0000 7,50E-10 3,90E-10 2,10E-10 1,40E-10 1,10E-10
I-135. . . . . . . . . . . . . . 6.61 h 1,0000 1,00E-08 1,0000 8,90E-09 4,70E-09 2,20E-09 1,40E-09 8,30E-10
Césio
Cs-125 . . . . . . . . . . . . 0.750 h 1,0000 3,90E-10 1,0000 2,20E-10 1,10E-10 6,50E-11 4,40E-11 3,50E-11
Cs-127 . . . . . . . . . . . . 6.25 h 1,0000 1,80E-10 1,0000 1,20E-10 6,60E-11 4,20E-11 2,90E-11 2,40E-11
Cs-129 . . . . . . . . . . . . 1.34 d 1,0000 4,40E-10 1,0000 3,00E-10 1,70E-10 1,10E-10 7,20E-11 6,00E-11
Cs-130 . . . . . . . . . . . . 0.498 h 1,0000 3,30E-10 1,0000 1,80E-10 9,00E-11 5,20E-11 3,60E-11 2,80E-11
Cs-131 . . . . . . . . . . . . 9.69 d 1,0000 4,60E-10 1,0000 2,90E-10 1,60E-10 1,00E-10 6,90E-11 5,80E-11
Cs-132 . . . . . . . . . . . . 6.48 d 1,0000 2,70E-09 1,0000 1,80E-09 1,10E-09 7,70E-10 5,70E-10 5,00E-10
Cs-134 . . . . . . . . . . . . 2.06 a 1,0000 2,60E-08 1,0000 1,60E-08 1,30E-08 1,40E-08 1,90E-08 1,90E-08
Cs-134 m . . . . . . . . . . 2.90 h 1,0000 2,10E-10 1,0000 1,20E-10 5,90E-11 3,50E-11 2,50E-11 2,00E-11
Cs-135 . . . . . . . . . . . . 2.30E+6 a 1,0000 4,10E-09 1,0000 2,30E-09 1,70E-09 1,70E-09 2,00E-09 2,00E-09
Cs-135 m . . . . . . . . . . 0.883 h 1,0000 1,30E-10 1,0000 8,60E-11 4,90E-11 3,20E-11 2,30E-11 1,90E-11
Cs-136 . . . . . . . . . . . . 13.1 d 1,0000 1,50E-08 1,0000 9,50E-09 6,10E-09 4,40E-09 3,40E-09 3,00E-09
Cs-137 . . . . . . . . . . . . 30.0 a 1,0000 2,10E-08 1,0000 1,20E-08 9,60E-09 1,00E-08 1,30E-08 1,30E-08
Cs-138 . . . . . . . . . . . . 0.536 h 1,0000 1,10E-09 1,0000 5,90E-10 2,90E-10 1,70E-10 1,20E-10 9,20E-11
Bário
Ba-126 . . . . . . . . . . . . 1.61 h 0,6000 2.7E-9 0,2000 1.7E-9 8.5E-10 5.0E-10 3.1E-10 2.6E-10
Ba-128 . . . . . . . . . . . . 2.43 d 0,6000 2.0E-8 0,2000 1.7E-8 9.9E-9 5.2E-9 3.0E-9 2.7E-9
Ba-131 . . . . . . . . . . . . 11.8 d 0,6000 4.2E-9 0,2000 2.6E-9 1.4E-9 9.4E-10 6.2E-10 4.5E-10
Ba-131 m . . . . . . . . . . 0.243 h 0,6000 5.8E-11 0,2000 3.2E-11 1.6E-11 9.3E-12 6.3E-12 4.9E-12
Ba-133 . . . . . . . . . . . . 10.7 a 0,6000 2.2E-8 0,2000 6.2E-9 3.9E-9 4.6E-9 7.3E-9 1.5E-9
Ba-133 m . . . . . . . . . . 1.62 d 0,6000 4.2E-9 0,2000 3.6E-9 1.8E-9 1.1E-9 5.9E-10 5.4E-10
Ba-135 m . . . . . . . . . . 1.20 d 0,6000 3.3E-9 0,2000 2.9E-9 1.5E-9 8.5E-10 4.7E-10 4.3E-10
Ba-139 . . . . . . . . . . . . 1.38 h 0,6000 1.4E-9 0,2000 8.4E-10 4.1E-10 2.4E-10 1.5E-10 1.2E-10
Ba-140 . . . . . . . . . . . . 12.7 d 0,6000 3.2E-8 0,2000 1.8E-8 9.2E-9 5.8E-9 3.7E-9 2.6E-9
Ba- 141. . . . . . . . . . . . 0.505 h 0,6000 7.6E-10 0,2000 4.7E-10 2.3E-10 1.3E-10 8.6E-11 7.0E-11
Ba-142 . . . . . . . . . . . . 0.177 h 0,6000 3.6E-10 0,2000 2.2E-10 1.1E-10 6.6E-11 4.3E-11 3.5E-11
Lantânio
La-131 . . . . . . . . . . . . 0.983 h 0,0050 3,50E-10 0,0005 2,10E-10 1,10E-10 6,60E-11 4,40E-11 3,50E-11
La-132 . . . . . . . . . . . . 4.80 h 0,0050 3,80E-09 0,0005 2,40E-09 1.3E-9 7,80E-10 4,80E-10 3,90E-10
La-135 . . . . . . . . . . . . 19.5 h 0,0050 2,80E-10 0,0005 1,90E-10 1,00E-10 6,40E-11 3,90E-11 3,00E-11
La-137 . . . . . . . . . . . . 6.00E+4 a 0,0050 1,10E-09 0,0005 4,50E-10 2,50E-10 1,60E-10 1,00E-10 8,10E-11
La-138 . . . . . . . . . . . . 1.35E+11 a 0,0050 1,30E-08 0,0005 4,60E-09 2,70E-09 1,90E-09 1,30E-09 1,10E-09
La-140 . . . . . . . . . . . . 1.68 d 0,0050 2,00E-08 0,0005 1,30E-08 6,80E-09 4,20E-09 2,50E-09 2,00E-09
La-141 . . . . . . . . . . . . 3.93 h 0,0050 4,30E-09 0,0005 2,60E-09 1,30E-09 7,60E-10 4,50E-10 3,60E-10
La-142 . . . . . . . . . . . . 1.54 h 0,0050 1,90E-09 0,0005 1,10E-09 5,80E-10 3,50E-10 2,30E-10 1,80E-10
La-143 . . . . . . . . . . . . 0.237 h 0,0050 6,90E-10 0,0005 3,90E-10 1,90E-10 1,10E-10 7,10E-11 5,60E-11
Cério
Ce-134 . . . . . . . . . . . . 3.00 d 0,0050 2,80E-08 0,0005 1,80E-08 9,10E-09 5.5E-9 3,20E-09 2,50E-09
Ce-135 . . . . . . . . . . . . 17.6 h 0,0050 7,00E-09 0,0005 4,70E-09 2,60E-09 1,60E-09 1,00E-09 7,90E-10
Ce-137 . . . . . . . . . . . . 9.00 h 0,0050 2,60E-10 0,0005 1,70E-10 8,80E-11 5,40E-11 3,20E-11 2,50E-11
Ce-137 m . . . . . . . . . . 1.43 d 0,0050 6,10E-09 0,0005 3,90E-09 2,00E-09 1,20E-09 6,80E-10 5,40E-10
Ce-139 . . . . . . . . . . . . 1.38 d 0,0050 2,60E-09 0,0005 1,60E-09 8,60E-10 5,40E-10 3,30E-10 2,60E-10
Ce-141 . . . . . . . . . . . . 32.5 d 0,0050 8,10E-09 0,0005 5,10E-09 2,60E-09 1,50E-09 8,80E-10 7,10E-10
Ce-143 . . . . . . . . . . . . 1.38 d 0,0050 1,20E-08 0,0005 8,00E-09 4,10E-09 2,40E-09 1,40E-09 1,10E-09
Ce-144 . . . . . . . . . . . . 284 d 0,0050 6,60E-08 0,0005 3,90E-08 1,90E-08 1,10E-08 6,50E-09 5,20E-09
Praseodímio
Pr-136. . . . . . . . . . . . . 0.218 h 0,0050 3,70E-10 0,0005 2,10E-10 1,00E-10 6,10E-11 4,20E-11 2,30E-11
Pr-137. . . . . . . . . . . . . 1.28 h 0,0050 4,10E-10 0,0005 2,50E-10 1,30E-10 7,70E-11 5,00E-11 4,00E-11
Pr-138 m. . . . . . . . . . . 2.10 h 0,0050 1,00E-08 0,0005 7,40E-10 4,10E-10 2,60E-10 1,60E-10 1,30E-10
Pr-139. . . . . . . . . . . . . 4.51 h 0,0050 3,20E-10 0,0005 2,00E-10 1,10E-10 6,50E-11 4,00E-11 3,10E-11
Pr-142. . . . . . . . . . . . . 18.1 h 0,0050 1,50E-08 0,0005 9,80E-09 4,90E-09 2,90E-09 1,60E-09 1,30E-09
Pr-142 m. . . . . . . . . . . 0.243 h 0,0050 2,00E-10 0,0005 1,20E-10 6,20E-11 3,70E-11 2,10E-11 1,70E-11
Pr-143. . . . . . . . . . . . . 13.6 d 0,0050 1,40E-08 0,0005 8,70E-09 4,30E-09 2,60E-09 1,50E-09 1,20E-09
Pr-144. . . . . . . . . . . . . 0.288 h 0,0050 6,40E-10 0,0005 3,50E-10 1,70E-10 9,50E-11 6,50E-11 5,00E-11
Pr-145. . . . . . . . . . . . . 5.98 h 0,0050 4,70E-09 0,0005 2,90E-09 1,40E-09 8,50E-10 4,90E-10 3,90E-10
Pr-147. . . . . . . . . . . . . 0.227 h 0,0050 3,90E-10 0,0005 2,20E-10 1,10E-10 6,10E-11 4,20E-11 3,30E-11
8016 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via ingestão, h (Sv´Bq-1). para o grupo Etário g (anos), para a população em geral
g<1 g≥1
Nuclido T 1/2
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Neodímio
Nd-136 . . . . . . . . . . . . 0.844 h 0,0050 1,00E-09 0,0005 6,10E-10 3,10E-10 1,90E-10 1,20E-10 9,90E-11
Nd-138 . . . . . . . . . . . . 5.04 h 0,0050 7,20E-09 0,0005 4,50E-09 2,30E-09 1,30E-09 8,00E-10 6,40E-10
Nd-139 . . . . . . . . . . . . 0.495 h 0,0050 2,10E-10 0,0005 1,20E-10 6,30E-11 3,70E-11 2,50E-11 2,00E-11
Nd-139 m . . . . . . . . . . 5.50 h 0,0050 2,10E-09 0,0005 1,40E-09 7,80E-10 5,00E-10 3,10E-10 2,50E-10
Nd-141 . . . . . . . . . . . . 2.49 h 0,0050 7,80E-11 0,0005 5,00E-11 2,70E-11 1,60E-11 1,00E-11 8,30E-12
Nd-147 . . . . . . . . . . . . 11.0 d 0,0050 1,20E-08 0,0005 7,80E-09 3,90E-09 2,30E-09 1,30E-09 1,10E-09
Nd-149 . . . . . . . . . . . . 1.73 h 0,0050 1,40E-09 0,0005 8,70E-10 4,30E-10 2,60E-10 1,60E-10 1,20E-10
Nd-151 . . . . . . . . . . . . 0.207 h 0,0050 3,40E-10 0,0005 2,00E-10 9,70E-11 5,70E-11 3,80E-11 3,00E-11
Promécio
Pm-141. . . . . . . . . . . . 0.248 h 0,0050 4,20E-10 0,0005 2,40E-10 1,20E-10 6,80E-11 4,60E-11 3,60E-11
Pm-143. . . . . . . . . . . . 265 d 0,0050 1,90E-09 0,0005 1,20E-09 6,70E-10 4,40E-10 2,90E-10 2,30E-10
Pm-144. . . . . . . . . . . . 363 d 0,0050 7,60E-09 0,0005 4,70E-09 2,70E-09 1,80E-09 1,20E-09 9,70E-10
Pm-145. . . . . . . . . . . . 17.7 a 0,0050 1,50E-09 0,0005 6,80E-10 3,70E-10 2,30E-10 1,40E-10 1,10E-10
Pm-146. . . . . . . . . . . . 5.53 a 0,0050 1,10E-08 0,0005 5,10E-09 2,80E-09 1,80E-09 1,10E-09 9,00E-10
Pm-147. . . . . . . . . . . . 2.62 a 0,0050 3,60E-09 0,0005 1,90E-09 9,60E-10 5,70E-10 3,20E-10 2,60E-10
Pm-148. . . . . . . . . . . . 5.37 d 0,0050 3,00E-08 0,0005 1,90E-08 9,70E-09 5,80E-09 3,30E-09 2,70E-09
Pm-148 m. . . . . . . . . . 41.3 d 0,0050 1,50E-09 0,0005 1,00E-08 5,50E-09 3,50E-09 2,20E-09 1,70E-09
Pm-149. . . . . . . . . . . . 2.21 d 0,0050 1,20E-08 0,0005 7,40E-09 3,70E-09 2,20E-09 1,20E-09 9,90E-09
Pm-150. . . . . . . . . . . . 2.68 h 0,0050 2,80E-09 0,0005 1,70E-09 8,70E-10 5,20E-10 3,20E-10 2,60E-10
Pm-151. . . . . . . . . . . . 1.18 d 0,0050 8,00E-09 0,0005 5,10E-09 2,60E-09 1,60E-09 9,10E-10 7,30E-10
Samário
Sm-141. . . . . . . . . . . . 0.170 h 0,0050 4,50E-10 0,0005 2,50E-10 1,30E-10 7,30E-11 5,00E-11 3,90E-11
Sm-141 m. . . . . . . . . . 0.377 h 0,0050 7,00E-10 0,0005 4,00E-10 2,00E-10 1,20E-10 8,20E-11 6,50E-11
Sm-142. . . . . . . . . . . . 1.21 h 0,0050 2,20E-09 0,0005 1,30E-09 6,20E-10 3,60E-10 2,40E-10 1,90E-10
Sm-145. . . . . . . . . . . . 340 d 0,0050 2,40E-09 0,0005 1,40E-09 7,30E-10 4,50E-10 2,70E-10 2,10E-10
Sm-146. . . . . . . . . . . . 1.03E+8 a 0,0050 1,50E-06 0,0005 1,50E-07 1,00E-07 7,00E-08 5,80E-08 5,40E-08
Sm-147. . . . . . . . . . . . 1.06E+11 a 0,0050 1,40E-06 0,0005 1,40E-07 9,20E-08 6,40E-08 5,20E-08 4,90E-08
Sm-151. . . . . . . . . . . . 90.0 a 0,0050 1,50E-09 0,0005 6,40E-10 3,30E-10 2,00E-10 1,20E-10 9,80E-11
Sm-153. . . . . . . . . . . . 1.95 d 0,0050 8,40E-09 0,0005 5,40E-09 2,70E-09 1,60E-09 9,20E-10 7,40E-10
Sm-155. . . . . . . . . . . . 0.368 h 0,0050 3,60E-10 0,0005 2,00E-10 9,70E-11 5,50E-11 3,70E-11 2,90E-11
Sm-156. . . . . . . . . . . . 9.40 h 0,0050 2,80E-09 0,0005 1,80E-09 9,00E-10 5,40E-10 3,10E-10 2,50E-10
Európio
Eu-145 . . . . . . . . . . . . 5.94 d 0,0050 5,10E-09 0,0005 3,70E-09 2.1E-9 1,40E-09 9,40E-10 7,50E-10
Eu-156 . . . . . . . . . . . . 4.62 d 0,0050 8,50E-09 0,0005 6,20E-09 3.6E-9 2,40E-09 1,60E-09 1,30E-09
Eu-147 . . . . . . . . . . . . 24.0 d 0,0050 3,70E-09 0,0005 2,50E-09 1.4E-9 8,90E-10 5,60E-10 4,40E-10
Eu-148 . . . . . . . . . . . . 54.5 d 0,0050 8,50E-09 0,0005 6,00E-09 3.5E-9 2,40E-09 1,60E-09 1,30E-09
Eu-149 . . . . . . . . . . . . 93.1 d 0,0050 9,70E-10 0,0005 6,30E-10 3.4E-10 2,10E-10 1,30E-10 1,00E-10
Eu-150 . . . . . . . . . . . . 34.2 a 0,0050 1,30E-08 0,0005 5,70E-09 3.4E-9 2,30E-09 1,50E-09 1,30E-09
Eu-150 . . . . . . . . . . . . 12.6 h 0,0050 4,40E-09 0,0005 2,80E-09 1.4E-9 8,20E-10 4,70E-10 3,80E-10
Eu-152 . . . . . . . . . . . . 13.3 a 0,0050 1.6E-8 0,0005 7,40E-09 4.1E-9 2,60E-09 1,70E-09 1,40E-09
Eu-152 m . . . . . . . . . . 9.32 h 0,0050 5,70E-09 0,0005 3,60E-09 1.8E-9 1,10E-09 6,20E-10 5,00E-10
Eu-154 . . . . . . . . . . . . 8.80 a 0,0050 2,50E-08 0,0005 1,20E-08 6.5E-9 4,10E-09 2,50E-09 2,00E-09
Eu-155 . . . . . . . . . . . . 4.96 a 0,0050 4,30E-09 0,0005 2,20E-09 1.1E-9 6,80E-10 4,00E-10 3,20E-10
Eu-156 . . . . . . . . . . . . 15.2 d 0,0050 2,20E-08 0,0005 1,50E-08 7.5E-9 4,60E-09 2,70E-09 2,20E-09
Eu-157 . . . . . . . . . . . . 15.1 h 0,0050 6,70E-09 0,0005 4,30E-09 2.2E-9 1,30E-09 7,50E-10 6,00E-10
Eu-158 . . . . . . . . . . . . 0.765 h 0,0050 1,10E-09 0,0005 6,20E-10 3.1E-10 1,80E-10 1,20E-10 9,40E-11
Gadolínio
Gd-145 . . . . . . . . . . . . 0.382 h 0,0050 4,50E-10 0,0005 2,60E-10 1.3E-10 8,10E-11 5,60E-11 4,40E-11
Gd-146 . . . . . . . . . . . . 48.3 d 0,0050 9,40E-09 0,0005 6,00E-09 3,20E-09 2,00E-09 1,20E-09 9,60E-10
Gd-147 . . . . . . . . . . . . 1.59 d 0,0050 4,50E-09 0,0005 3,20E-09 1,80E-09 1,20E-09 7,70E-10 6,10E-10
Gd-148 . . . . . . . . . . . . 93.0 a 0,0050 1,70E-06 0,0005 1,60E-07 1,10E-07 7,30E-08 5,90E-08 5,60E-08
Gd-149 . . . . . . . . . . . . 9.40 d 0,0050 4,00E-09 0,0005 2,70E-09 1,50E-09 9,30E-10 5,70E-10 4,50E-10
Gd-151 . . . . . . . . . . . . 120 d 0,0050 2,10E-09 0,0005 1,30E-09 6,80E-10 4,20E-10 2,40E-10 2,00E-10
Gd-152 . . . . . . . . . . . . 1.08E+14 a 0,0050 1,20E-06 0,0005 1,20E-07 7,70E-08 5,30E-08 4,30E-08 4,10E-08
Gd-153 . . . . . . . . . . . . 242 d 0,0050 2,90E-09 0,0005 1,80E-09 9,40E-10 5,80E-10 3,40E-10 2,70E-10
Gd-159 . . . . . . . . . . . . 18.6 h 0,0050 5,7 0,0005 3,6 1,8 1,1 6,2 4,9
Térbio
Tb-147 . . . . . . . . . . . . 1.65 h 0,0050 1,50E-09 0,0005 1,00E-09 5,40E-10 3,30E-10 2,00E-10 1,60E-10
Tb-149 . . . . . . . . . . . . 4.15 h 0,0050 2,40E-09 0,0005 1,50E-09 8.0E-1\0 5,00E-10 3,10E-10 2,50E-10
Tb-150 . . . . . . . . . . . . 3.27 h 0,0050 2.5E-9 0,0005 1,60E-09 8,30E-10 5,10E-10 3,20E-10 2,50E-10
Tb-151 . . . . . . . . . . . . 17.6 h 0,0050 2,70E-09 0,0005 1,90E-09 1,00E-09 5,70E-10 4,20E-10 3,40E-10
Tb-153 . . . . . . . . . . . . 2.34 d 0,0050 2,30E-09 0,0005 1,50E-09 8,20E-10 5,10E-10 3,10E-10 2,50E-10
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8017
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via ingestão, h (Sv´Bq-1). para o grupo Etário g (anos), para a população em geral
g<1 g≥1
Nuclido T 1/2
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Tb-154 . . . . . . . . . . . . 21.4 h 0,0050 4,70E-09 0,0005 3,40E-09 1,90E-09 1,30E-09 8,10E-10 6,50E-10
Tb-155 . . . . . . . . . . . . 5.32 d 0,0050 1,90E-09 0,0005 1,30E-09 6,80E-10 4,30E-10 2,60E-10 2,10E-10
Tb-156 . . . . . . . . . . . . 5.34 d 0,0050 9,00E-09 0,0005 6,30E-09 3,50E-09 2,30E-09 1,50E-09 1,20E-09
Tb-156 m . . . . . . . . . . 1.02 d 0,0050 1,50E-09 0,0005 1.0E-9 5,60E-10 3,50E-10 2,20E-10 1,70E-10
Tb-156 m . . . . . . . . . . 5.00 h 0,0050 8,00E-10 0,0005 5,20E-10 2,70E-10 1,70E-10 1,00E-10 8,10E-11
Tb-157 . . . . . . . . . . . . 1.50E+2 a 0,0050 4,90E-10 0,0005 2,20E-10 1,10E-10 6,80E-11 4,10E-11 3,40E-11
Tb-158 . . . . . . . . . . . . 1.50E+2 a 0,0050 1,30E-08 0,0005 5,90E-09 3,30E-09 2,10E-09 1,40E-09 1,10E-09
Tb-160 . . . . . . . . . . . . 72.3 d 0,0050 1,60E-08 0,0005 1,00E-08 5,40E-09 3,30E-09 2,00E-09 1,60E-09
Tb-161 . . . . . . . . . . . . 6.91 d 0,0050 8,30E-09 0,0005 5,30E-09 2,70E-09 1,60E-09 9,00E-10 7,20E-10
Disprósio
Dy-155 . . . . . . . . . . . . 10.0 h 0,0050 9,70E-10 0,0005 6,80E-10 3,80E-10 2,50E-10 1,60E-10 1.3E-10
Dy-157 . . . . . . . . . . . . 8.10 h 0,0050 4,40E-10 0,0005 3,10E-10 1,80E-10 1,20E-10 7,70E-11 6,10E-11
Dy-159 . . . . . . . . . . . . 144 d 0,0050 1,00E-09 0,0005 6,40E-10 3,40E-10 2,10E-10 1,30E-10 1,00E-10
Dy-165 . . . . . . . . . . . . 2.33 h 0,0050 1,30E-09 0,0005 7,90E-10 3,90E-10 2,30E-10 1,40E-10 1,10E-10
Dy-166 . . . . . . . . . . . . 3.40 d 0,0050 1,90E-08 0,0005 1,20E-08 6,00E-09 3,60E-09 2,00E-09 1,60E-09
Hólmio
Ho-155 . . . . . . . . . . . . 0.800 h 0,0050 3,80E-10 0,0005 2,30E-10 1,20E-10 7,10E-11 4,70E-11 3.7E-11
Ho-157 . . . . . . . . . . . . 0.210 h 0,0050 5,80E-11 0,0005 3,60E-11 1,90E-11 1,20E-11 8,10E-12 6,50E-12
Ho-159 . . . . . . . . . . . . 0.550 h 0,0050 7,10E-11 0,0005 4,30E-11 2,30E-11 1,40E-11 9,90E-12 7,90E-12
Ho-161 . . . . . . . . . . . . 2.50 h 0,0050 1,40E-10 0,0005 8,10E-11 4,20E-11 2,50E-11 1,60E-11 1,30E-11
Ho-162 . . . . . . . . . . . . 0.250 h 0,0050 3,50E-11 0,0005 2,00E-11 1,00E-11 6,00E-12 4,20E-12 3,30E-12
Ho-162 m . . . . . . . . . . 1.13 h 0,0050 2,40E-10 0,0005 1,50E-10 7,90E-11 4,90E-11 3,30E-11 2,60E-11
Ho-164 . . . . . . . . . . . . 0.483 h 0,0050 1,20E-10 0,0005 6,50E-11 3,20E-11 1,80E-11 1,20E-11 9,50E-12
Ho-164 m . . . . . . . . . . 0.625 h 0,0050 2,00E-10 0,0005 1,10E-10 5,50E-11 3,20E-11 2,10E-11 1,60E-11
Ho-166 . . . . . . . . . . . . 1.12 d 0,0050 1,60E-08 0,0005 1,00E-08 5,20E-09 3,10E-09 1,70E-09 1,40E-09
Ho-166 m . . . . . . . . . . 1.20E+3 a 0,0050 2,60E-08 0,0005 9,30E-09 5,30E-09 3,50E-09 1,40E-09 2,00E-09
Ho-167 . . . . . . . . . . . . 3.10 h 0,0050 8,80E-10 0,0005 3,50E-10 2,80E-10 1,70E-10 1,00E-10 8,30E-11
Érbio
Er-161. . . . . . . . . . . . . 3.24 h 0,0050 6,50E-10 0,0005 4.4E-10 2,40E-10 1,60E-10 1,10E-10 8,00E-11
Er-165. . . . . . . . . . . . . 10.4 h 0,0050 1,70E-10 0,0005 1,10E-10 6,20E-11 3,90E-11 2,40E-11 1,90E-11
Er-169. . . . . . . . . . . . . 9.30 d 0,0050 4,40E-09 0,0005 2,80E-09 1,40E-09 8,20E-10 4,70E-10 3,70E-10
Er-171. . . . . . . . . . . . . 7.52 h 0,0050 4,00E-09 0,0005 2,50E-09 1,30E-09 7,60E-10 4,50E-10 3,60E-10
Er-172. . . . . . . . . . . . . 2.05 d 0,0050 1,00E-08 0,0005 6,80E-09 3,50E-09 2,10E-09 1,30E-09 1,00E-09
Túlio
Tm-162. . . . . . . . . . . . 0.362 h 0,0050 2,90E-10 0,0005 1,70E-10 8,70E-11 5,20E-11 3.6E-11 2,90E-11
Tm-166. . . . . . . . . . . . 7.70 h 0,0050 2,10E-09 0,0005 1,50E-09 8,30E-10 5,50E-10 3,50E-10 2,80E-10
Tm-167. . . . . . . . . . . . 9.24 d 0,0050 6,00E-09 0,0005 2,90E-09 2,00E-09 1,20E-09 7,00E-10 5,60E-10
Tm-170. . . . . . . . . . . . 129 d 0,0050 1,60E-08 0,0005 9,80E-09 4,90E-09 2,90E-09 1,60E-09 1,30E-09
Tm-171. . . . . . . . . . . . 1.92 a 0,0050 1,50E-09 0,0005 7,80E-10 3,90E-10 2,30E-10 1,30E-10 1,10E-10
Tm-172. . . . . . . . . . . . 2.65 d 0,0050 1,90E-08 0,0005 1,20E-08 6,10E-09 3,70E-09 2,10E-09 1,70E-09
Tm-173. . . . . . . . . . . . 8.24 h 0,0050 3,30E-09 0,0005 2,10E-09 1,10E-09 6,50E-10 3,80E-10 3,10E-10
Tm-17. . . . . . . . . . . . . 0.353h 0,0050 3,10E-10 0,0005 1,70E-10 8,60E-11 5,00E-11 3,40E-11 2,70E-11
Itérbio
Yb-162 . . . . . . . . . . . . 0.315 h 0,0050 2,20E-10 0,0005 1,30E-10 6,90E-11 4,20E-11 2,90E-11 2,30E-11
Yb-166 . . . . . . . . . . . . 2.36 d 0,0050 7,70E-09 0,0005 5,40E-09 2,90E-09 1,90E-09 1,20E-09 9,50E-10
Yb-167 . . . . . . . . . . . . 0.292 h 0,0050 7,00E-11 0,0005 4,10E-11 2,10E-11 1,20E-11 8,40E-12 6,70E-12
Yb-169 . . . . . . . . . . . . 32.0 d 0,0050 7,10E-09 0,0005 4,60E-09 2,40E-09 1,50E-09 8,80E-10 7,10E-10
Yb-175 . . . . . . . . . . . . 4.19 d 0,0050 5,00E-09 0,0005 3,20E-09 1,60E-09 9,50E-10 5,40E-10 4,40E-10
Yb-177 . . . . . . . . . . . . 1.90 h 0,0050 1,00E-09 0,0005 6,80E-10 3,40E-10 2,00E-10 1,10E-10 8,80E-11
Yb-178 . . . . . . . . . . . . 1.23 h 0,0050 1,40E-09 0,0005 8,40E-10 4,20E-10 2,40E-10 1,50E-10 1,20E-10
Lutécio
Lu-169 . . . . . . . . . . . . 1.42 d 0,0050 3,50E-09 0,0005 2,40E-09 1,40E-09 8,90E-10 5,70E-10 4,60E-10
Lu-170 . . . . . . . . . . . . 2.00 d 0,0050 7,40E-09 0,0005 5,20E-09 2,90E-09 1,90E-09 1,20E-09 9,90E-10
Lu-171 . . . . . . . . . . . . 8.22 d 0,0050 5,90E-09 0,0005 4,00E-09 2,20E-09 1,40E-09 8,50E-10 6,70E-10
Lu-172 . . . . . . . . . . . . 6.70 d 0,0050 1,00E-08 0,0005 7,00E-09 3,90E-09 2,50E-09 1,60E-09 1,30E-09
Lu-173 . . . . . . . . . . . . 1.37 a 0,0050 2,70E-09 0,0005 1,60E-09 8,60E-10 5,30E-10 3,20E-10 2,60E-10
Lu-174 . . . . . . . . . . . . 3.31 a 0,0050 3,20E-09 0,0005 1,70E-09 9,10E-10 5,60E-10 3,30E-10 2,70E-10
Lu-174 m . . . . . . . . . . 142 d 0,0050 6,20E-09 0,0005 3,80E-09 1,90E-09 1,10E-09 6,60E-10 5,30E-10
Lu-176 . . . . . . . . . . . . 3.60E+10 a 0,0050 2,40E-08 0,0005 1,10E-08 5,70E-09 3,50E-09 2,20E-09 1,80E-09
Lu-176 m . . . . . . . . . . 3.68 h 0,0050 2,00E-09 0,0005 1,20E-09 6,00E-10 3,50E-10 3,10E-10 1,70E-10
Lu-177 . . . . . . . . . . . . 6.71 d 0,0050 6,10E-09 0,0005 3,90E-09 2,00E-09 1,20E-09 6,60E-10 5,30E-10
Lu-177 m . . . . . . . . . . 161 d 0,0050 1,70E-08 0,0005 1,10E-08 5,80E-09 3,60E-09 2,10E-09 1,70E-09
8018 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via ingestão, h (Sv´Bq-1). para o grupo Etário g (anos), para a população em geral
g<1 g≥1
Nuclido T 1/2
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Lu-178 . . . . . . . . . . . . 0.473 h 0,0050 5,90E-10 0,0005 3,30E-10 1,60E-10 9,00E-11 6,10E-11 4,70E-11
Lu-178 m . . . . . . . . . . 0.378 h 0,0050 4,30E-10 0,0005 2,40E-10 1,20E-10 7,10E-11 4,90E-11 3,80E-11
Lu-179 . . . . . . . . . . . . 4.59 h 0,0050 2,40E-09 0,0005 1,50E-09 7,50E-10 4,40E-10 2,60E-10 2,10E-10
Háfnio
Hf-170 . . . . . . . . . . . . 16.0 h 0,0200 3,90E-09 0,0020 2,70E-09 1.5E-9 9.5E-10 6,00E-10 4,80E-10
Hf-172 . . . . . . . . . . . . 1.87 a 0,0200 1,90E-08 0,0020 6,10E-09 3,30E-09 2,00E-09 1,30E-09 1,00E-09
Hf-173 . . . . . . . . . . . . 24.0 h 0,0200 1,90E-09 0,0020 1,30E-09 7,20E-10 4,60E-10 2,80E-10 2,30E-10
Hf-175 . . . . . . . . . . . . 70.0 d 0,0200 3,80E-09 0,0020 2,40E-09 1,30E-09 8,40E-10 5,20E-10 4,10E-10
Hf-177 m . . . . . . . . . . 0.856 h 0,0200 7.8E-10 0,0020 4,70E-10 2,50E-10 1,50E-10 1,10E-10 8,10E-11
Hf-178 m . . . . . . . . . . 31.0 a 0,0200 7,00E-08 0,0020 1,90E-08 1,10E-08 7,80E-09 5,50E-09 4,70E-09
Hf-179 m . . . . . . . . . . 25.1 d 0,0200 1,20E-08 0,0020 7,80E-09 4,10E-09 2,60E-09 1,60E-09 1,20E-09
Hf-180 m . . . . . . . . . . 5.50 h 0,0200 1,40E-09 0,0020 9,70E-10 5,30E-10 3,30E-10 2,10E-10 1,70E-10
Hf-181 . . . . . . . . . . . . 42.4 d 0,0200 1,20E-08 0,0020 7,40E-09 3,80E-09 2,30E-09 1,40E-09 1,10E-09
Hf-182 . . . . . . . . . . . . 9.00E+6 a 0,0200 5,60E-08 0,0020 7,90E-09 5,40E-09 4,00E-09 3,30E-09 3,00E-09
Hf-182 m . . . . . . . . . . 1.02 h 0,0200 4,10E-10 0,0020 2,50E-10 1,30E-10 7,80E-11 5,20E-11 4,20E-11
Hf-183 . . . . . . . . . . . . 1.07 h 0,0200 8,10E-10 0,0020 4,80E-10 2,40E-10 1,40E-10 9,30E-11 7,30E-11
Hf-184 . . . . . . . . . . . . 4.12 h 0,0200 5,50E-09 0,0020 3,60E-09 1,80E-09 1,10E-09 6,60E-10 5,20E-10
Tântalo
Ta-172 . . . . . . . . . . . . 0.613 h 0,0100 5,50E-10 0,0010 3,20E-10 1,60E-10 9.8E-11 6,60E-11 5,30E-11
Ta-173 . . . . . . . . . . . . 3.65 h 0,0100 2,00E-09 0,0010 1,30E-09 6,50E-10 3,90E-10 2,40E-10 1,90E-10
Ta-174 . . . . . . . . . . . . 1.20 h 0,0100 6,20E-10 0,0010 3,70E-10 1,90E-10 1,10E-10 7,20E-11 5,70E-11
Ta-175 . . . . . . . . . . . . 10.5 h 0,0100 1,60E-09 0,0010 1,10E-09 6,20E-10 4,00E-10 2,60E-10 2,10E-10
Ta-176 . . . . . . . . . . . . 8.08 h 0,0100 2,40E-09 0,0010 1,70E-09 9,20E-10 6,10E-10 3,90E-10 3,10E-10
Ta-177 . . . . . . . . . . . . 2.36 d 0,0100 1,00E-09 0,0010 6,90E-10 3,60E-10 2,20E-10 1,30E-10 1,10E-10
Ta-178 . . . . . . . . . . . . 2.20 h 0,0100 6,30E-10 0,0010 4,50E-10 2,40E-10 1,50E-10 9,10E-11 7,20E-11
Ta-179 . . . . . . . . . . . . 1.82 a 0,0100 6,20E-10 0,0010 4,10E-10 2,20E-10 1,30E-10 8,10E-11 6,50E-11
Ta-180 . . . . . . . . . . . . 1.00E+13 a 0,0100 8,10E-09 0,0010 5,30E-09 2,80E-09 1,70E-09 1,10E-09 8,40E-10
Ta-180 m . . . . . . . . . . 8.10 h 0,0100 5,80E-10 0,0010 3,70E-10 1,90E-10 1,10E-10 6,70E-11 5,40E-11
Ta-182 . . . . . . . . . . . . 115 d 0,0100 1,40E-08 0,0010 9,40E-09 5,00E-09 3,10E-09 1,90E-09 1,50E-09
Ta-182 m . . . . . . . . . . 0.264 h 0,0100 1,40E-10 0,0010 7,50E-11 3,70E-11 2,10E-11 1,50E-11 1,20E-11
Ta-183 . . . . . . . . . . . . 5.10 d 0,0100 1,40E-08 0,0010 9,30E-09 4,70E-09 2,80E-09 1,60E-09 1,30E-09
Ta-184 . . . . . . . . . . . . 8.70 h 0,0100 6,70E-09 0,0010 4,40E-09 2,30E-09 1,40E-09 8,50E-10 6,80E-10
Ta-185 . . . . . . . . . . . . 0.816 h 0,0100 8,30E-10 0,0010 4,60E-10 2,30E-10 1,30E-10 8,60E-11 6,80E-11
Ta-186 . . . . . . . . . . . . 0.175 h 0,0100 3,80E-10 0,0010 2,10E-10 1,10E-10 6,10E-11 4,20E-11 3,30E-11
Tungsténio
W-176. . . . . . . . . . . . . 3.30 h 0,6000 6,80E-10 0,6000 5,50E-10 3.0E-10 2,00E-10 1,30E-10 1,00E-10
W-177. . . . . . . . . . . . . 2.25 h 0,6000 4,40E-10 0,6000 3,20E-10 1,70E-10 1,10E-10 7,20E-11 5,80E-11
W-178. . . . . . . . . . . . . 21.7 d 0,6000 1,80E-09 0,6000 1,40E-09 7,30E-10 4,50E-10 2,70E-10 2,20E-10
W-179. . . . . . . . . . . . . 0.625 h 0,6000 3,40E-11 0,6000 2,00E-11 1,00E-11 6,20E-12 4,20E-12 3,30E-12
W-181. . . . . . . . . . . . . 121 d 0,6000 6,30E-10 0,6000 4,70E-10 2,50E-10 1,60E-10 9,50E-11 7,60E-11
W-185. . . . . . . . . . . . . 75.1 d 0,6000 4,40E-09 0,6000 3,30E-09 1,60E-09 9,70E-10 5,50E-10 4,40E-10
W-187. . . . . . . . . . . . . 23.9 h 0,6000 5,50E-09 0,6000 4,30E-09 2,20E-09 1,30E-09 7,80E-10 6,30E-10
W-188. . . . . . . . . . . . . 69.4 d 0,6000 2,10E-08 0,6000 1,50E-08 7,70E-09 4,60E-09 2,60E-09 2,10E-09
Rénio
Re-177 . . . . . . . . . . . . 0.233 h 1,0000 2,50E-10 0,8000 1,40E-10 7,20E-11 4,10E-11 2,80E-11 2,20E-11
Re-178 . . . . . . . . . . . . 0.220 h 1,0000 2,90E-10 0,8000 1,60E-10 7,90E-11 4,60E-11 3,10E-11 2,50E-11
Re-181 . . . . . . . . . . . . 20.0 h 1,0000 4,20E-09 0,8000 2,80E-09 1,40E-09 8,20E-10 5,40E-10 4,20E-10
Re-182 . . . . . . . . . . . . 2.67 d 1,0000 1,40E-08 0,8000 8,90E-09 4,70E-09 2,80E-09 1,80E-09 1,40E-09
Re-182 . . . . . . . . . . . . 12.7 h 1,0000 2,40E-09 0,8000 1,70E-09 8,90E-10 5,20E-10 3,50E-10 2,70E-10
Re-184 . . . . . . . . . . . . 38.0 d 1,0000 8,90E-09 0,8000 5,60E-08 3,00E-09 1,80E-09 1,30E-09 1,00E-09
Re-184 m . . . . . . . . . . 165 d 1,0000 1,70E-08 0,8000 9,80E-09 4,90E-09 2,80E-09 1,90E-09 1,50E-09
Re-186 . . . . . . . . . . . . 3.78 d 1,0000 1,90E-08 0,8000 1,10E-08 5,50E-09 3,00E-09 1,90E-09 1,50E-09
Re-186 m . . . . . . . . . . 2.00E+5 a 1,0000 3,00E-08 0,8000 1,60E-08 7,60E-09 4,40E-09 2,80E-09 2,20E-09
Re-187 . . . . . . . . . . . . 5.00E+10 a 1,0000 6,80E-11 0,8000 3,80E-11 1,80E-11 1,00E-11 6,60E-12 5,10E-12
Re-188 . . . . . . . . . . . . 17.0 h 1,0000 1,70E-08 0,8000 1,10E-10 5,40E-09 2,90E-09 1,80E-09 1,40E-09
Re-188 m . . . . . . . . . . 0.310 h 1,0000 3,80E-10 0,8000 2,30E-11 1,10E-10 6,10E-11 4,00E-11 3,00E-11
Re-189 . . . . . . . . . . . . 1.01 d 1,0000 9,80E-09 0,8000 6,20E-09 3,00E-09 1,60E-09 1,00E-09 7,80E-10
Ósmio
Os-180 . . . . . . . . . . . . 0.366 h 0,0200 1,60E-10 0,0100 9,80E-11 5,10E-11 3,20E-11 2,20E-11 1,70E-11
Os-181 . . . . . . . . . . . . 1.75 h 0,0200 7,60E-10 0,0100 5,00E-10 2,70E-10 1,70E-10 1,00E-10 8,90E-11
Os-182 . . . . . . . . . . . . 22.0 h 0,0200 4,60E-09 0,0100 3,20E-09 1,70E-09 1,10E-09 7,00E-10 5,60E-10
Os-185 . . . . . . . . . . . . 94.0 d 0,0200 3,80E-09 0,0100 2,60E-09 1,50E-09 9,80E-10 6,50E-10 5,10E-10
Os-189 m . . . . . . . . . . 6.00 h 0,0200 2,10E-10 0,0100 1,30E-10 6,50E-11 3,80E-11 2,20E-11 1,80E-11
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8019
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via ingestão, h (Sv´Bq-1). para o grupo Etário g (anos), para a população em geral
g<1 g≥1
Nuclido T 1/2
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Os-191 . . . . . . . . . . . . 15.4 d 0,0200 6,30E-09 0,0100 4,10E-09 2,10E-09 1,20E-09 7,00E-10 5,70E-10
Os-191 m . . . . . . . . . . 13.0 h 0,0200 1,10E-09 0,0100 7,10E-10 3,50E-10 2,10E-10 1,20E-10 9,60E-11
Os-193 . . . . . . . . . . . . 1.25 d 0,0200 9,30E-09 0,0100 6,00E-09 3,00E-09 1,80E-09 1,00E-09 8,10E-10
Os-194 . . . . . . . . . . . . 6.00 a 0,0200 2,90E-08 0,0100 1,70E-08 8,80E-09 5,20E-09 3,00E-09 2,40E-09
Irídio
Ir-182 . . . . . . . . . . . . . 0.250 h 0,0200 5,30E-10 0,0100 3,00E-10 1,50E-10 8,90E-11 6.0E-11 4,80E-11
Ir-184 . . . . . . . . . . . . . 3.02 h 0,0200 1,50E-09 0,0100 9,70E-10 5,20E-10 3,30E-10 2,10E-10 1,70E-10
Ir-185 . . . . . . . . . . . . . 14.0 h 0,0200 2,40E-09 0,0100 1,60E-09 8,60E-10 5,30E-10 3,30E-10 2,60E-10
Ir-186 . . . . . . . . . . . . . 15.8 h 0,0200 3,80E-09 0,0100 2,70E-09 1,50E-09 9,60E-10 6,10E-10 4,90E-10
Ir-186 . . . . . . . . . . . . . 1.75 h 0,0200 5,80E-10 0,0100 3,60E-10 2,10E-10 1,30E-10 7,70E-11 6,10E-11
Ir-187 . . . . . . . . . . . . . 10.5 h 0,0200 1,10E-09 0,0100 7,30E-10 3,90E-10 2,50E-10 1,50E-10 1,20E-10
Ir-188 . . . . . . . . . . . . . 1.73 d 0,0200 4,60E-09 0,0100 3,30E-09 1,80E-09 1,20E-09 7,90E-10 6,30E-10
Ir-189 . . . . . . . . . . . . . 13.3 d 0,0200 2,50E-09 0,0100 1,70E-09 8,60E-10 5,20E-10 3,00E-10 2,40E-10
Ir-190 . . . . . . . . . . . . . 12.1 d 0,0200 1,00E-08 0,0100 7,10E-09 3,90E-09 2,50E-09 1,60E-09 1,20E-09
Ir-190 m . . . . . . . . . . . 3.10 h 0,0200 9,40E-10 0,0100 6,40E-10 3,50E-10 2,30E-10 1,50E-10 1,20E-10
Ir-190 m . . . . . . . . . . . 1.20 h 0,0200 7,90E-11 0,0100 5,00E-11 2,60E-11 1,60E-11 1,00E-11 8,00E-12
Ir-192 . . . . . . . . . . . . . 74.0 d 0,0200 1,30E-08 0,0100 8,70E-09 4,60E-09 2,80E-09 1,70E-09 1,40E-09
Ir-192 m . . . . . . . . . . . 2.41E+2 a 0,0200 2,80E-09 0,0100 1,40E-09 8,30E-10 5,50E-10 3,70E-10 3,10E-10
Ir-193 m . . . . . . . . . . . 11.9 d 0,0200 3,20E-09 0,0100 2,00E-09 1,00E-09 6,00E-10 3,40E-10 2,70E-10
Ir-194 . . . . . . . . . . . . . 19.1 h 0,0200 1,50E-08 0,0100 9,80E-09 4,90E-09 2,90E-09 1,70E-09 1,30E-09
Ir-194 m . . . . . . . . . . . 171 d 0,0200 1,70E-08 0,0100 1,10E-08 6,40E-09 4,10E-09 2,60E-09 2,10E-09
Ir-185 . . . . . . . . . . . . . 2.50 h 0,0200 1,20E-09 0,0100 7,30E-10 3,60E-10 2,10E-10 1,30E-10 1,00E-10
Ir-195 m . . . . . . . . . . . 3.80 h 0,0200 2,30E-09 0,0100 1,50E-09 7,30E-10 4,30E-10 2,60E-10 2,10E-10
Platina
Pt-186. . . . . . . . . . . . . 2.00 h 0,0200 7,80E-10 0,0100 5.3E-10 2,90E-10 1,80E-10 1,20E-10 9,30E-11
Pt-188. . . . . . . . . . . . . 10.2 d 0,0200 6,70E-09 0,0100 4,50E-09 2,40E-09 1,50E-09 9,50E-10 7,60E-10
Pt-189. . . . . . . . . . . . . 10.9 h 0,0200 1,10E-09 0,0100 7,40E-10 3,90E-10 2,50E-10 1,50E-10 1,20E-10
Pt-191. . . . . . . . . . . . . 2.80 d 0,0200 3,10E-09 0,0100 2,10E-09 1,10E-09 6,90E-10 4,20E-10 3,40E-10
Pt-193. . . . . . . . . . . . . 50.0 a 0,0200 3,70E-10 0,0100 2,40E-10 1,20E-10 6,90E-11 3,90E-11 3,10E-11
Pt-193 m. . . . . . . . . . . 4.33 d 0,0200 5,20E-09 0,0100 3,40E-09 1,70E-09 9,90E-10 5,60E-10 4,50E-10
Pt-195 m. . . . . . . . . . . 4.02 d 0,0200 7,10E-09 0,0100 4,60E-09 2,30E-09 1,40E-09 7,90E-10 6,30E-10
Pt-197. . . . . . . . . . . . . 18.3 h 0,0200 4,70E-09 0,0100 3,00E-09 1,50E-09 8,80E-10 5,10E-10 4,00E-10
Pt-197 m. . . . . . . . . . . 1.57 h 0,0200 1,00E-09 0,0100 6,10E-10 3,00E-10 1,80E-10 1,10E-10 8,40E-11
Pt-199. . . . . . . . . . . . . 0.513 h 0,0200 4,70E-10 0,0100 2,70E-10 1,30E-10 7,50E-11 5,00E-11 3,90E-11
Pt-200. . . . . . . . . . . . . 12.5 h 0,0200 1,40E-08 0,0100 8,80E-09 4,40E-09 2,60E-09 1,50E-09 1,20E-09
Ouro
Au-193 . . . . . . . . . . . . 17.6 h 0,2000 1,20E-09 0,1000 8,80E-10 4,60E-10 2,80E-10 1,70E-10 1,30E-10
Au-194 . . . . . . . . . . . . 1.65 d 0,0200 2,90E-09 0,1000 2,20E-09 1,20E-09 1,10E-10 5,30E-10 4,20E-10
Au-195 . . . . . . . . . . . . 183 d 0,0200 2,40E-09 0,1000 1,70E-09 8,90E-10 5,40E-10 3,20E-10 2,50E-10
Au-198 . . . . . . . . . . . . 2.69 d 0,0200 1,00E-08 0,1000 7,20E-09 3,70E-09 2,20E-09 1,30E-09 1,00E-09
Au-198 m . . . . . . . . . . 2.30 d 0,0200 1,20E-08 0,1000 8,50E-09 4,40E-09 2,70E-09 1,60E-09 1,30E-09
Au-199 . . . . . . . . . . . . 3.14 d 0,0200 4,50E-09 0,1000 3,10E-09 1,60E-09 9,50E-10 5,50E-10 4,40E-10
Au-200 . . . . . . . . . . . . 0.807 h 0,0200 8,30E-10 0,1000 4,70E-10 2,30E-10 1,30E-10 8,70E-11 6,80E-11
Au-200 m . . . . . . . . . . 18.7 h 0,0200 9,20E-09 0,1000 6,60E-09 3,50E-09 2,20E-09 1,30E-09 1,10E-09
Au-201 . . . . . . . . . . . . 0.440 h 0,0200 3,10E-10 0,1000 1,70E-10 8,20E-11 4,60E-11 3,10E-11 2,40E-11
Mercúrio
Hg-193 . . . . . . . . . . . . 3.50 h 1,0000 3,30E-10 1,0000 1,90E-10 9,80E-11 5,80E-11 3,90E-11 3.1E-11
(orgânico) 0,8000 4,70E-10 0,4000 4,40E-10 2,20E-10 1,40E-10 8,30E-11 6,60E-11
Hg-193 . . . . . . . . . . . . 3.50 h 0,0400 8,50E-10 0,0200 5,50E-10 2,80E-10 1,70E-10 1,00E-10 8,20E-11
(inorgânico)
Hg-193 m . . . . . . . . . . 11.1 h 1,0000 1,10E-09 1,0000 6,80E-10 3,70E-10 2,30E-10 1,50E-10 1,30E-10
(orgânico) 0,8000 1,60E-09 0,4000 1,80E-09 9,50E-10 6,00E-10 3,70E-10 3,00E-10
Hg-193 m . . . . . . . . . . 11.1 h 0,0400 3,60E-09 0,0200 2,40E-09 1,30E-09 8,10E-10 5,00E-10 4,00E-10
(inorgânico)
Hg-194 . . . . . . . . . . . . 2.60E+2 a 1,0000 1,30E-07 1,0000 1,20E-07 8,40E-08 6,60E-08 5,50E-08 5,10E-08
(orgânico) 0,8000 1,10E-07 0,4000 4,80E-08 3,50E-08 2,70E-08 2,30E-08 2,10E-08
Hg-194 . . . . . . . . . . . . 2.60E+2 a 0,0400 7,20E-09 0,0200 3,60E-09 6,00E-09 1,90E-09 1,50E-09 1,40E-09
(inorgânico)
Hg-195 . . . . . . . . . . . . 9.90 h 1,0000 3,00E-10 1,0000 2,00E-10 1,00E-10 6,40E-11 4,20E-11 3,40E-11
(orgânico) 0,8000 4,60E-10 0,4000 4,80E-10 2,50E-10 1,50E-10 9,30E-11 7,50E-11
Hg-195 . . . . . . . . . . . . 9.90 h 0,0400 9,50E-10 0,0400 6,30E-10 3,30E-10 2,00E-10 1,20E-10 9,70E-11
(inorgânico
Hg-195 m . . . . . . . . . . 1.73 h 1,0000 2,10E-09 1,0000 1,30E-09 6,80E-10 4,20E-10 2,70E-10 2,20E-10
(orgânico) 0,0400 2,60E-09 0,0400 2,80E-09 1,40E-09 8,70E-10 5,10E-10 4,10E-10
8020 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via ingestão, h (Sv´Bq-1). para o grupo Etário g (anos), para a população em geral
g<1 g≥1
Nuclido T 1/2
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Hg-195 m . . . . . . . . . . 173 d 0,0400 5,80E-09 0,0200 3.8E-9 2,00E-09 1,20E-09 7,00E-10 5,60E-10
(inorgânico)
Hg-197 . . . . . . . . . . . . 2.67 d 1,0000 9,70E-10 1,0000 6,20E-10 3,10E-10 1,90E-10 1,20E-10 9,90E-11
(orgânico) 0,8000 1,30E-09 0,4000 1,20E-09 6,10E-10 3,70E-10 2,20E-10 1,70E-10
Hg-197 . . . . . . . . . . . . 2.67 d 0,0400 2,50E-09 0,0200 1,60E-09 8,30E-10 5,00E-10 2,90E-10 2,30E-10
(inorgânico)
Hg-197 m . . . . . . . . . . 23.8 h 1,0000 1,50E-09 1,0000 9,50E-10 4,80E-10 2,90E-10 1,80E-10 1,50E-10
(orgânico) 0,8000 2,20E-09 0,4000 2,50E-09 1,20E-09 7,30E-10 4,20E-10 3,40E-10
Hg-197 m . . . . . . . . . . 23.8 h 0,0400 5,20E-09 0,0200 3,40E-09 1,70E-09 1,00E-09 5,90E-10 4,70E-10
(inorgânico)
Hg-199 m . . . . . . . . . . 0.710 h 1,0000 3,40E-10 1,0000 1,90E-10 9,30E-11 5,30E-11 3,60E-11 2,80E-11
(orgânico) 0,8000 3,60E-10 0,4000 2,10E-10 1,00E-10 5,80E-11 3,90E-11 3,10E-11
Hg-199 m . . . . . . . . . . 0.710 h 0,0400 3,70E-10 0,0200 2,10E-10 1,00E-10 5,90E-11 3,90E-11 3,10E-11
(inorgânico)
Hg-203 . . . . . . . . . . . . 46.6 d 1,0000 1,50E-08 1,0000 1,10E-08 5,70E-09 3,60E-09 2,30E-09 1,90E-09
(orgânico) 0,8000 1,30E-08 0,4000 6,40E-09 3,40E-09 2,10E-09 1,30E-09 1,10E-09
Hg-203 . . . . . . . . . . . . 46.6 d 0,0400 5,50E-09 0,0200 3,60E-09 1,80E-09 1,10E-09 6,70E-10 5,40E-10
(inorgânico)
Tálio
Tl- 194 . . . . . . . . . . . . 0.550 h 1,0000 6,10E-11 1,0000 3,90E-11 2,20E-11 1,40E-11 1,00E-11 8.1E-12
Tl-194 m. . . . . . . . . . . 0.546 h 1,0000 3,80E-10 1,0000 2,20E-10 1,20E-10 7,00E-11 4,90E-11 4,00E-11
Tl-195. . . . . . . . . . . . . 1.16 h 1,0000 2,30E-10 1,0000 1,40E-10 7,50E-11 4,70E-11 3,30E-11 2,70E-11
Tl-197. . . . . . . . . . . . . 2.84 h 1,0000 2,10E-10 1,0000 1,30E-10 6,70E-11 4,20E-11 2,80E-11 2,30E-11
Tl-198. . . . . . . . . . . . . 5.30 h 1,0000 4,70E-10 1,0000 3,30E-10 1,90E-10 1,20E-10 8,70E-11 7,30E-11
Tl-198 m. . . . . . . . . . . 1.87 h 1,0000 4,80E-10 1,0000 3,00E-10 1,60E-10 9,70E-11 6,70E-11 5,40E-11
Tl-199. . . . . . . . . . . . . 7.42 h 1,0000 2,30E-10 1,0000 1,50E-10 7,70E-11 4,80E-11 3,20E-11 2,60E-11
Tl-200. . . . . . . . . . . . . 1.09 d 1,0000 1,30E-09 1,0000 9,10E-10 5,30E-10 3,50E-10 2,40E-10 2,00E-10
Tl-201. . . . . . . . . . . . . 3.04 d 1,0000 8,40E-10 1,0000 5,50E-10 2,90E-10 1,80E-10 1,20E-10 9,50E-11
Tl-202. . . . . . . . . . . . . 12.2 d 1,0000 2,90E-09 1,0000 2,10E-09 1,20E-09 7,90E-10 5,40E-10 4,50E-10
Tl-204. . . . . . . . . . . . . 3.78 a 1,0000 1,30E-08 1,0000 8,50E-09 4,20E-09 2,50E-09 1,50E-09 1,20E-09
Chumbo
Pb-195 m . . . . . . . . . . 0.263 h 0,6000 2,60E-10 0,2000 1,60E-10 8,40E-11 5,20E-11 3,50E-11 2,90E-11
Pb-198 . . . . . . . . . . . . 2.40 h 0,6000 5,90E-10 0,2000 4,80E-10 2,70E-10 1,70E-10 1,10E-10 1,00E-10
Pb-199 . . . . . . . . . . . . 1.50 h 0,6000 3,50E-10 0,2000 2,60E-10 1,50E-10 9,40E-11 6,30E-11 5,40E-11
Pb-200 . . . . . . . . . . . . 21.5 h 0,6000 2,50E-09 0,2000 2,00E-09 1,10E-09 7,00E-10 4,40E-10 4,00E-10
Pb-201 . . . . . . . . . . . . 9.40 h 0,6000 9,40E-10 0,2000 7,80E-10 4,30E-10 2,70E-10 1,80E-10 1,60E-10
Pb-202 . . . . . . . . . . . . 3.00E+5 a 0,6000 3,40E-08 0,2000 1,60E-08 1,30E-08 1,90E-08 2,70E-08 8,80E-08
Pb-202 m . . . . . . . . . . 3.62 h 0,6000 7,60E-10 0,2000 6,10E-10 3,50E-10 2,30E-10 1,50E-10 1,30E-10
Pb-203 . . . . . . . . . . . . 2.17 d 0,6000 1,60E-09 0,2000 1,30E-09 6,80E-10 4,30E-10 2,70E-10 2,40E-10
Pb-205 . . . . . . . . . . . . 1.43E+7 a 0,6000 2.1E-9 0,2000 9,90E-10 6,20E-10 6,10E-10 6,50E-10 2,80E-10
Pb-209 . . . . . . . . . . . . 3.25 h 0,6000 5,70E-10 0,2000 3,80E-10 1,90E-10 1,10E-10 6,60E-11 5,70E-11
Pb-210 . . . . . . . . . . . . 22.3 a 0,6000 8,40E-06 0,2000 3,60E-06 2,20E-06 1,00E-06 1,90E-06 6,90E-07
Pb-211 . . . . . . . . . . . . 0.601 h 0,6000 3,10E-09 0,2000 1,40E-09 7,10E-10 4,10E-10 2,70E-10 1,80E-10
Pb-212 . . . . . . . . . . . . 10.6 h 0,6000 1,50E-07 0,2000 6,30E-08 3,30E-08 2,00E-08 1,30E-08 6,00E-09
Pb-214 . . . . . . . . . . . . 0.447 h 0,6000 2,70E-09 0,2000 1,00E-09 5,20E-10 3,10E-10 2,00E-10 1,40E-10
Bismuto
Bi-200 . . . . . . . . . . . . 0.606 h 0,1000 4,20E-10 0,0500 2,70E-10 1,50E-10 9,50E-11 6,40E-11 5,10E-11
Bi-201 . . . . . . . . . . . . 1.80 h 0,1000 1,00E-09 0,0500 6,70E-10 3,60E-10 2,20E-10 1,40E-10 1,20E-10
Bi-202 . . . . . . . . . . . . 1.67 h 0,1000 6,40E-10 0,0500 4,40E-10 2,50E-10 1,60E-10 1,10E-10 8,90E-11
Bi-203 . . . . . . . . . . . . 11.8 h 0,1000 3,50E-09 0,0500 2,50E-09 1,40E-09 9,30E-10 6,00E-10 4,80E-10
Bi-205 . . . . . . . . . . . . 15.3 d 0,1000 6,10E-09 0,0500 4,50E-09 2,60E-09 1,70E-09 1,10E-09 9,00E-10
Bi-206 . . . . . . . . . . . . 6.24 d 0,1000 1,40E-08 0,0500 1,00E-08 5,70E-09 3,70E-09 2,40E-09 1,90E-09
Bi-207 . . . . . . . . . . . . 38.0 a 0,1000 1,00E-08 0,0500 7,10E-09 3,90E-09 2,50E-09 1,60E-09 1,30E-09
Bi-210 . . . . . . . . . . . . 5.01 d 0,1000 1,50E-08 0,0500 9,70E-09 4,80E-09 2,90E-09 1,60E-09 1,30E-09
Bi-210 m . . . . . . . . . . 3.00E+6 a 0,1000 2,10E-07 0,0500 9,10E-08 4,70E-08 3,00E-08 1,90E-08 1,50E-08
Bi-212 . . . . . . . . . . . . 1.01 h 0,1000 3,20E-09 0,0500 1,80E-09 8,70E-10 5,00E-10 3,30E-10 2,60E-10
Bi-213 . . . . . . . . . . . . 0.761 h 0,1000 2,50E-09 0,0500 1,40E-09 6,70E-10 3,90E-10 2,50E-10 2,00E-10
Bi-214 . . . . . . . . . . . . 0.332 h 0,1000 1,40E-09 0,0500 7,40E-10 3,60E-10 2,10E-10 1,40E-10 1,10E-10
Polónio
Po-203 . . . . . . . . . . . . 0.612 h 1,0000 2,90E-10 0,5000 2,40E-10 1,30E-10 8,50E-11 5,80E-11 4,60E-11
Po-205 . . . . . . . . . . . . 1.80 h 1,0000 3,50E-10 0,5000 2,80E-10 1,60E-10 1,10E-10 7,20E-11 5,80E-11
Po-207 . . . . . . . . . . . . 5.83 h 1,0000 4,40E-10 0,5000 5,70E-10 3,20E-10 2,10E-10 1,40E-10 1,10E-10
Po-210 . . . . . . . . . . . . 138 d 1,0000 2,60E-05 0,5000 8,80E-06 4,40E-06 2,60E-06 1,60E-06 1,20E-06
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8021
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via ingestão, h (Sv´Bq-1). para o grupo Etário g (anos), para a população em geral
g<1 g≥1
Nuclido T 1/2
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Astato
At-207 . . . . . . . . . . . . 1.80 h 1,0000 2,50E-09 1,0000 1,60E-09 8,00E-10 4,80E-10 2,90E-10 2,40E-10
At-211 . . . . . . . . . . . . 7.21 h 1,0000 1,20E-07 1,0000 7,80E-08 3,80E-08 2,30E-08 1,30E-08 1,10E-08
Frâncio
Fr-222. . . . . . . . . . . . . 0.240 h 1,0000 6,20E-09 1,0000 3,90E-09 2,00E-09 1,30E-09 8,50E-10 7,20E-10
Fr-223. . . . . . . . . . . . . 0.363 h 1,0000 2,60E-08 1,0000 1,70E-08 8,30E-09 5,00E-09 2,90E-09 2,40E-09
Rádio a
Ra-223 . . . . . . . . . . . . 11.4 d 0,6000 5,30E-06 0,2000 1,10E-06 5,70E-07 4,50E-07 3,70E-07 1,00E-07
Ra-224 . . . . . . . . . . . . 3.66 d 0,6000 2,70E-06 0,2000 6,60E-07 3,50E-07 2,60E-07 2,00E-07 6,50E-08
Ra-225 . . . . . . . . . . . . 14.8 d 0,6000 7,10E-06 0,2000 1,20E-06 6,10E-07 6,00E-07 4,40E-07 9,90E-08
Ra-226 . . . . . . . . . . . . 1.60E+3 a 0,6000 4,70E-06 0,2000 9,60E-07 6,20E-07 8,00E-07 1,50E-07 2,80E-07
Ra-227 . . . . . . . . . . . . 0.703 h 0,6000 1,10E-09 0,2000 4,30E-10 2,50E-10 1,70E-10 1,30E-10 8,10E-11
Ra-228 . . . . . . . . . . . . 5.75 a 0,6000 3,00E-05 0,2000 5,70E-06 3,40E-06 3,90E-06 5,30E-06 6,90E-07
Actínio
Ac-224 . . . . . . . . . . . . 2.90 h 0,0050 1,00E-08 0,0005 5,20E-09 2,60E-09 1,50E-09 8,80E-10 7,00E-10
Ac-225 . . . . . . . . . . . . 10.0 d 0,0050 4,60E-07 0,0005 1,80E-07 9,10E-08 5,40E-08 3,00E-08 2,40E-08
Ac-226 . . . . . . . . . . . . 1.21 d 0,0050 1,40E-07 0,0005 7,60E-08 3,80E-08 2,30E-08 1,30E-08 1,00E-08
Ac-227 . . . . . . . . . . . . 21.8 a 0,0050 3,30E-05 0,0005 3,10E-06 2,20E-06 1,50E-06 1,20E-06 1,10E-06
Ac-228 . . . . . . . . . . . . 6.13 h 0,0050 7,40E-09 0,0005 2,80E-09 1,40E-09 8,70E-10 5,30E-10 4,30E-10
Tório
Th-226 . . . . . . . . . . . . 0.515 h 0,0050 4,40E-09 0,0005 2,40E-09 1,20E-09 6,70E-10 4.5E-10 3,50E-10
Th-227 . . . . . . . . . . . . 18.7 d 0,0050 3,00E-07 0,0005 7,00E-08 3,60E-08 2,30E-08 1,50E-08 8,80E-09
Th-228 . . . . . . . . . . . . 1.91 a 0,0050 3,70E-06 0,0005 3,70E-07 2,20E-07 1,50E-07 9,40E-08 7,20E-08
Th-229 . . . . . . . . . . . . 7.34E+3 a 0,0050 1,10E-05 0,0005 1,00E-06 7,80E-07 6,20E-07 5,30E-07 4,90E-07
Th-230 . . . . . . . . . . . . 7,70E+04 0,0050 4,10E-06 0,0005 4,10E-07 3,10E-07 2,40E-07 5,20E-07 2,10E-07
Th-231 . . . . . . . . . . . . 1.06 d 0,0050 3,90E-09 0,0005 2,50E-09 1,20E-09 7,40E-10 4,20E-10 3,40E-10
Th-232 . . . . . . . . . . . . 1,40E+10 0,0050 4,60E-06 0,0005 4,50E-07 3,50E-07 2,90E-07 2,50E-07 2,30E-07
Th-234 . . . . . . . . . . . . 24.1 d 0,0050 4,00E-08 0,0005 2,50E-08 1,30E-08 7,40E-09 4,20E-09 3,40E-09
Protactínio
Pa-227 . . . . . . . . . . . . 0.638 h 0,0050 5,80E-09 0,0005 3.2E-9 1,50E-09 8,70E-10 5,80E-10 4,50E-10
Pa-228 . . . . . . . . . . . . 22.0 h 0,0050 1,20E-08 0,0005 4,80E-09 2,60E-09 1,60E-09 9,70E-10 6,80E-10
Pa-230 . . . . . . . . . . . . 17.4 d 0,0050 2,60E-08 0,0005 5,70E-09 3,10E-09 1,90E-09 1,10E-09 9,20E-10
Pa-231 . . . . . . . . . . . . 3.27E+4 a 0,0050 1,30E-05 0,0005 1,30E-06 1,10E-06 9,20E-07 8,00E-07 7,10E-07
Pa-232 . . . . . . . . . . . . 1.31 d 0,0050 6,30E-09 0,0005 4,20E-09 2,20E-09 1,40E-09 8,90E-10 7,20E-10
Pa-233 . . . . . . . . . . . . 27.0 d 0,0050 9,70E-09 0,0005 6,20E-09 3,20E-09 1,90E-09 1,10E-09 8,70E-10
Pa-234 . . . . . . . . . . . . 6.70 h 0,0050 5,00E-09 0,0005 3,20E-09 1,70E-09 1,00E-09 6,40E-10 5,10E-10
Urânio
U-230 . . . . . . . . . . . . . 20.8 d 0,0400 7,90E-07 0,0200 3,00E-07 1,50E-07 1,00E-07 6,00E-08 5,60E-08
U-231 . . . . . . . . . . . . . 4.20 d 0,0400 3,10E-09 0,0200 2,00E-09 1,00E-09 6,10E-10 3,50E-10 2,80E-10
U-232 . . . . . . . . . . . . . 72.0 a 0,0400 2,50E-06 0,0200 8,20E-07 5,80E-07 5,70E-07 6,40E-07 3,30E-07
U-233 . . . . . . . . . . . . . 1.58E+5 a 0,0400 3,80E-07 0,0200 1,40E-07 9,20E-08 7,80E-08 7,80E-08 5,10E-08
U-234 . . . . . . . . . . . . . 2.44E+5 a 0,0400 3,70E-07 0,0200 1,30E-07 8,80E-08 7,40E-08 7,40E-08 4,90E-08
U-235 . . . . . . . . . . . . . 7.04E+8 a 0,0400 3,50E-07 0,0200 1,30E-07 8,50E-08 7,10E-08 7,00E-08 4,70E-08
U-236 . . . . . . . . . . . . . 2.34E+7 a 0,0400 3,50E-07 0,0200 1,30E-07 8,40E-08 7,00E-08 7,00E-08 4,70E-08
U-237 . . . . . . . . . . . . . 6.75 d 0,0400 8,30E-08 0,0200 5,40E-09 2,80E-09 1,60E-09 9,50E-10 7,60E-10
U-238 . . . . . . . . . . . . . 4,47E+09 0,0400 3,40E-07 0,0200 1,20E-07 8,00E-08 6,80E-08 6,70E-08 4,50E-08
U-239 . . . . . . . . . . . . . 0.392 h 0,0400 3,40E-10 0,0200 1,90E-10 9,30E-11 5,40E-11 3,50E-11 2,70E-11
U-240 . . . . . . . . . . . . . 14.1 h 0,0400 1,30E-08 0,0200 8,10E-09 4,10E-09 2,40E-09 1,40E-09 1,10E-09
Neptúnio
Np-232 . . . . . . . . . . . . 0.245 h 0,0050 8,70E-11 0,0005 5.1E-11 2,70E-11 1,70E-11 1,20E-11 9,70E-12
Np-233 . . . . . . . . . . . . 0.693 h 0,0050 2,10E-11 0,0005 1,30E-11 6,60E-12 4,00E-12 2,80E-12 2,20E-12
Np-234 . . . . . . . . . . . . 4.40 d 0,0050 6,20E-09 0,0005 4,40E-09 2,40E-09 1,60E-09 1,00E-09 8,10E-10
Np-235 . . . . . . . . . . . . 1.08 a 0,0050 7,10E-10 0,0005 4,10E-10 2,00E-10 1,20E-10 6,80E-11 5,30E-11
Np-236 . . . . . . . . . . . . 1.15E+5 a 0,0050 1,90E-07 0,0005 2,40E-08 1,80E-08 1,80E-08 1,80E-08 1,70E-08
Np-236 . . . . . . . . . . . . 22.5 h 0,0050 2,50E-09 0,0005 1,30E-09 6,60E-10 4,00E-10 2,40E-10 1,90E-10
Np-237 . . . . . . . . . . . . 2.14E+6 a 0,0050 2,00E-06 0,0005 2,10E-07 1,40E-07 1,10E-07 1,10E-07 1,10E-07
Np-238 . . . . . . . . . . . . 2.12 d 0,0050 9,50E-09 0,0005 6,20E-09 3,20E-09 1,90E-09 1,10E-09 9,10E-10
Np-239 . . . . . . . . . . . . 2.36 d 0,0050 8,90E-09 0,0005 5,70E-09 2,90E-09 1,70E-09 1,00E-09 8,00E-10
Np-240 . . . . . . . . . . . . 1.08 h 0,0050 8,70E-10 0,0005 5,20E-10 2,60E-10 1,60E-10 1,00E-10 8,20E-11
8022 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via ingestão, h (Sv´Bq-1). para o grupo Etário g (anos), para a população em geral
g<1 g≥1
Nuclido T 1/2
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Plutónio
Pu-234 . . . . . . . . . . . . 8.80 h 0,0050 2,10E-09 0,0005 1,10E-09 5,50E-10 3,30E-10 2,00E-10 1,60E-10
Pu-235 . . . . . . . . . . . . 0.422 h 0,0050 2,20E-11 0,0005 1,30E-11 6,50E-12 3,90E-12 2,70E-12 2,10E-12
Pu-236 . . . . . . . . . . . . 2.85 a 0,0050 2,10E-06 0,0005 2,20E-07 1,40E-07 1,00E-07 8,50E-08 8,70E-08
Pu-237 . . . . . . . . . . . . 45.3 d 0,0050 1,00E-09 0,0005 6,90E-10 3,60E-10 2,20E-10 1,30E-10 1,00E-10
Pu-238 . . . . . . . . . . . . 86.7 a 0,0050 4,00E-06 0,0005 4,00E-07 3,10E-07 2,40E-07 2,20E-07 2,30E-07
Pu-239 . . . . . . . . . . . . 2.41E+4 a 0,0050 4,20E-06 0,0005 4,20E-07 3,30E-07 2,70E-07 2,40E-07 2,50E-07
Pu-240 . . . . . . . . . . . . 6.54E+3 a 0,0050 4,20E-06 0,0005 4,20E-07 3,30E-07 2,70E-07 2,40E-07 2,50E-07
Pu-241 . . . . . . . . . . . . 14.4 a 0,0050 5,60E-08 0,0005 5,70E-09 5,50E-09 5,10E-09 4,80E-09 4,80E-09
Pu-242 . . . . . . . . . . . . 3.76E+5 a 0,0050 4,00E-06 0,0005 4,00E-07 3,20E-07 2,60E-07 2,30E-07 2,40E-07
Pu-243 . . . . . . . . . . . . 4.95 h 0,0050 1,00E-09 0,0005 6,20E-10 3,10E-10 1,80E-10 1,10E-10 8,50E-11
Pu-244 . . . . . . . . . . . . 8.26E+7 a 0,0050 4,00E-06 0,0005 4,10E-07 3,20E-07 2,60E-07 2,30E-07 2,40E-07
Pu-245 . . . . . . . . . . . . 10.5 h 0,0050 8,00E-09 0,0005 5,10E-09 2,60E-09 1,50E-09 8,90E-10 7,20E-10
Pu-246 . . . . . . . . . . . . 10.9 d 0,0050 3,60E-08 0,0005 2,30E-08 1,20E-08 7,10E-09 4,10E-09 3,30E-09
Amerício
Am-237 . . . . . . . . . . . 1.22 h 0,0050 1,70E-10 0,0005 1,00E-10 5,50E-11 3,30E-11 2,20E-11 1,80E-11
Am-238 . . . . . . . . . . . 1.63 h 0,0050 2,50E-10 0,0005 1,60E-10 9,10E-11 5,90E-11 4,00E-11 3,20E-11
Am-239 . . . . . . . . . . . 11.9 h 0,0050 2,60E-09 0,0005 1,70E-09 8,40E-10 5,10E-10 3,00E-10 2,40E-10
Am-240 . . . . . . . . . . . 2.12 d 0,0050 4,70E-09 0,0005 3,30E-09 1,80E-09 1,20E-09 7,30E-10 5,80E-10
Am-241 . . . . . . . . . . . 4.32E+2 a 0,0050 3,70E-06 0,0005 3,70E-07 2,70E-07 2,20E-07 2,00E-07 2,00E-07
Am-242 . . . . . . . . . . . 16.0 h 0,0050 5,00E-09 0,0005 2,20E-09 1,10E-09 6,40E-10 3,70E-10 3,00E-10
Am-242 m . . . . . . . . . 1.52E+2 a 0,0050 3,10E-06 0,0005 3,00E-07 2,30E-07 2,00E-07 1,90E-07 1,90E-07
Am-243 . . . . . . . . . . . 7.38E+3 a 0,0050 3,60E-06 0,0005 3,70E-07 2,70E-07 2,20E-07 2,00E-07 2,00E-07
Am-244 . . . . . . . . . . . 10.1 h 0,0050 4,90E-09 0,0005 3,10E-09 1,60E-08 9,60E-10 5,80E-10 4,60E-10
Am-244 m . . . . . . . . . 0.433 h 0,0050 3,70E-10 0,0005 2,00E-10 9,60E-11 5,50E-11 3,70E-11 2,90E-11
Am-245 . . . . . . . . . . . 2.05 h 0,0050 6,80E-10 0,0005 4,50E-10 2,20E-10 1,30E-10 7,90E-11 6,20E-11
Am-246 . . . . . . . . . . . 0.650 h 0,0050 6,70E-10 0,0005 3,80E-10 1,90E-10 1,10E-10 7,30E-11 5,80E-11
Am-246 m . . . . . . . . . 0.417 h 0,0050 3,90E-10 0,0005 2,20E-10 1,10E-10 6,40E-11 4,40E-11 3,40E-11
Cúrio
Cm-238 . . . . . . . . . . . 2.40 h 0,0050 7,80E-10 0,0005 4,90E-10 2,60E-10 1,60E-10 1,00E-10 8,00E-11
Cm-240 . . . . . . . . . . . 27.0 d 0,0050 2,20E-07 0,0005 4,80E-08 2,50E-08 1,50E-08 9,20E-09 7,60E-09
Cm-241 . . . . . . . . . . . 32.8 d 0,0050 1,10E-08 0,0005 5,70E-09 3,00E-09 1,90E-09 1,10E-09 9,10E-10
Cm-242 . . . . . . . . . . . 163 d 0,0050 5,90E-07 0,0005 7,60E-08 3,90E-08 2,40E-08 1,50E-08 1,20E-08
Cm-243 . . . . . . . . . . . 28.5 a 0,0050 3,20E-06 0,0005 3,30E-07 2,20E-07 1,60E-07 1.4E-7 1,50E-07
Cm-244 . . . . . . . . . . . 18.1 a 0,0050 2,90E-06 0,0005 2,90E-07 1,90E-07 1,40E-07 1,20E-07 1,20E-07
Cm-245 . . . . . . . . . . . 8.50E+3 a 0,0050 3,70E-06 0,0005 3,70E-07 2,80E-07 2,30E-07 2,10E-07 2,10E-07
Cm-246 . . . . . . . . . . . 4.73E+3 a 0,0050 3,70E-06 0,0005 3,70E-07 2,80E-07 2,20E-07 2,10E-07 2,10E-07
Cm-247 . . . . . . . . . . . 1.56E+7 a 0,0050 3,40E-06 0,0005 3,50E-07 2,60E-07 2,10E-07 1,90E-07 1,90E-07
Cm-248 . . . . . . . . . . . 3.39E+5 a 0,0050 1,40E-05 0,0005 1,40E-06 1,00E-06 8,40E-07 7,70E-07 7,70E-07
Cm-249 . . . . . . . . . . . 1.07 h 0,0050 3,90E-10 0,0005 2,20E-10 1,10E-10 6,10E-11 4,00E-11 3,10E-11
Cm-250 . . . . . . . . . . . 6.90E+3 a 0,0050 7,80E-05 0,0005 8,20E-06 6,00E-06 4,90E-06 4,40E-06 4,40E-08
Berquélio
Bk-245 . . . . . . . . . . . . 4.94 d 0,0050 6,10E-09 0,0005 3,90E-09 2,00E-09 1,20E-09 7,20E-10 5,70E-10
Bk-246 . . . . . . . . . . . . 1.83 d 0,0050 3,70E-09 0,0005 2,60E-09 1,40E-09 9,40E-10 6,00E-10 4,80E-10
Bk-247 . . . . . . . . . . . . 1.38E+3 a 0,0050 8,90E-06 0,0005 8,60E-07 6,30E-07 4,60E-07 3,80E-07 3,50E-07
Bk-249 . . . . . . . . . . . . 320 d 0,0050 2,20E-08 0,0005 2,90E-09 1,90E-09 1,40E-09 1,10E-09 9,70E-10
Bk-250 . . . . . . . . . . . . 3.22 h 0,0050 1,50E-09 0,0005 8,50E-10 4,40E-10 2,70E-10 1,70E-10 1,40E-10
Califórnio
Cf-244 . . . . . . . . . . . . 0.323 h 0,0050 9,80E-10 0,0005 4,80E-10 2,40E-10 1,30E-10 8,90E-11 7,00E-11
Cf-246 . . . . . . . . . . . . 1.49 d 0,0050 5,80E-08 0,0005 2,40E-08 1,20E-08 7,30E-09 4,10E-09 3,30E-09
Cf-248 . . . . . . . . . . . . 334 d 0,0050 1,50E-06 0,0005 1,60E-07 9,90E-08 6,00E-08 3,30E-08 2,80E-08
Cf-249 . . . . . . . . . . . . 3.50E+2 a 0,0050 9,00E-06 0,0005 8,70E-07 6,40E-07 4,70E-07 3,80E-07 3,50E-07
Cf-250 . . . . . . . . . . . . 13.1 a 0,0050 5,70E-06 0,0005 5,50E-07 3,70E-07 2,30E-07 1,70E-07 1,60E-07
Cf-251 . . . . . . . . . . . . 8.98E+2 a 0,0050 9,10E-06 0,0005 8,80E-07 6,50E-07 4,70E-07 3,90E-07 3,60E-07
Cf-252 . . . . . . . . . . . . 2.64 a 0,0050 5,00E-06 0,0005 5,10E-07 3,20E-07 1,90E-07 1,00E-07 9,00E-08
Cf-253 . . . . . . . . . . . . 17.8 d 0,0050 1,00E-07 0,0005 1,10E-08 6,00E-09 3,70E-08 1,80E-09 1,40E-09
Cf-254 . . . . . . . . . . . . 60.5 d 0,0050 1,10E-05 0,0005 2,60E-06 1,40E-06 8,40E-07 5,00E-07 4,00E-07
Einstéinio
Es-250 . . . . . . . . . . . . 2.10 h 0,0050 2,30E-10 0,0005 9,90E-11 5,70E-11 3,70E-11 2,60E-11 2,10E-11
Es-251 . . . . . . . . . . . . 1.38 d 0,0050 1,90E-09 0,0005 1,20E-09 6,10E-10 3,70E-10 2,20E-10 1,70E-10
Es-253 . . . . . . . . . . . . 20.5 d 0,0050 1,70E-07 0,0005 4,50E-08 2,30E-08 1,40E-08 7,60E-09 6,10E-09
Es-254 . . . . . . . . . . . . 276 d 0,0050 1,40E-06 0,0005 1,60E-07 9,80E-08 6,00E-08 3,30E-08 2,80E-08
Es-254 m . . . . . . . . . . 1.64 d 0,0050 5,70E-08 0,0005 3,00E-08 1,50E-08 9,10E-09 5,20E-09 4,20E-09
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8023
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via ingestão, h (Sv´Bq-1). para o grupo Etário g (anos), para a população em geral
g<1 g≥1
Nuclido T 1/2
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Férmio
Fm-252. . . . . . . . . . . . 22.7 h 0,0050 3,80E-08 0,0005 2.0E-8 9,90E-09 5,90E-09 3,30E-09 2,70E-09
Fm-253. . . . . . . . . . . . 3.0 d 0,0050 2,70E-08 0,0005 6,70E-09 3,40E-09 2,10E-09 1,10E-09 9,10E-10
Fm-254. . . . . . . . . . . . 3.24 h 0,0050 5,60E-09 0,0005 3,20E-09 1,60E-09 9,30E-10 5,60E-10 4,40E-10
Fm-255. . . . . . . . . . . . 20.1 h 0,0050 3,30E-08 0,0005 1,90E-08 9,50E-09 5,60E-09 3,20E-09 2,50E-09
Fm-257. . . . . . . . . . . . 101 d 0,0050 9,80E-07 0,0005 1,10E-07 6,50E-08 4,00E-08 1,90E-08 1,50E-08
Mendelévio
Md-257. . . . . . . . . . . . 5.20 h 0,0050 3,10E-08 0,0005 8,80E-10 4,50E-10 2,70E-10 1,50E-10 1,20E-10
Md-258. . . . . . . . . . . . 55.0 d 0,0050 6,30E-07 0,0005 8,90E-08 5,00E-08 3,00E-08 1,60E-08 1,30E-08
TABELA B
Dose efectiva resultante por unidade de absorção, via inalação, para a população em geral e aprendizes
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via inalação, h (Sv´Bq-1), para o grupo etário g (anos), para a população em geral
g<1 g ≥1
Nuclido T 1/2 Tipo
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Hidrogénio
Água. . . . . . . . . . . 12.3 a R 1,0000 2,60E-11 1,0000 2,00E-11 1,10E-11 8,20E-12 5,90E-12 6,20E-12
Tritiada . . . . . . . . . M 0,2000 3,40E-10 0,1000 2,70E-10 1,40E-10 8,20E-11 5,30E-11 4,50E-11
L 0,0200 1,20E-09 0,0100 1,00E-09 6,30E-10 3,80E-10 2,80E-10 2,60E-10
Berílio
Be-7 . . . . . . . . . . . 53.3 d M 0,0200 2,50E-10 0,0050 2,10E-10 1,20E-10 8,30E-11 6,20E-11 5,00E-11
L 0,0200 2,80E-10 0,0050 2,40E-10 1,40E-10 9,60E-11 6,80E-11 5,50E-11
Be-10 . . . . . . . . . . 1.60E+10 a M 0,0200 4,10E-08 0,0050 3,40E-08 2,00E-08 1,30E-08 1,10E-08 9,60E-09
L 0,0200 9,90E-08 0,0050 9,10E-08 6,10E-08 4,20E-08 3,70E-08 3,50E-08
Carbono
C-11 . . . . . . . . . . . 0. 340 h R 1,0000 1,10E-10 1,0000 7,00E-11 3,20E-11 2,10E-11 1,30E-11 1,10E-11
M 0,2000 1,50E-10 0,1000 1,10E-10 4,90E-11 3,20E-11 2,10E-11 1,80E-11
L 0,0200 1,60E-10 0,0100 1,10E-10 5,10E-11 3,30E-11 2,20E-11 1,80E-11
C-14 . . . . . . . . . . . 5.73E+3 a R 1,0000 6,10E-10 1,0000 6,70E-10 3,60E-10 2,90E-10 1,90E-10 2,00E-10
K 0,2000 8,30E-09 0,1000 6,60E-09 4,00E-09 2,80E-09 2,50E-09 2,00E-09
L 0,0200 1,90E-08 0,0100 1,70E-08 1,10E-08 7,40E-09 6,40E-09 5,80E-09
Flúor
F-18 . . . . . . . . . . . 1.83 h R 1,0000 2,60E-10 1,0000 1,90E-10 9,10E-11 5,60E-11 3,40E-11 2,80E-11
M 1,0000 4,10E-10 1,0000 2,90E-10 1,50E-10 9,70E-11 6,90E-11 5,60E-11
L 1,0000 4,20E-10 1,0000 3,10E-10 1,50E-10 1,00E-10 7,30E-11 5,90E-11
Sódio
Na-22 . . . . . . . . . . 2.60 a R 1,0000 9,70E-09 1,0000 7,30E-09 3,80E-09 2,40E-09 1,50E-09 1,30E-09
Na-24 . . . . . . . . . . 15.0 h R 1,0000 2,30E-09 1,0000 1,80E-09 9,30E-10 5,70E-10 3,40E-10 2,70E-10
Magnésio
Mg-28. . . . . . . . . . 20.9 h R 1,0000 5,30E-09 0,5000 4,70E-09 2,20E-09 1,30E-09 7,30E-10 6,00E-10
M 1,0000 7,30E-09 0,5000 7,20E-09 3,50E-09 2,30E-09 1,50E-09 1,20E-09
Alumínio
Al-26 . . . . . . . . . . 7.16E+5 a R 0,0200 8,10E-08 0,0100 6,20E-08 3,20E-08 2,00E-08 1,30E-08 1.1E- 8
M 0,0200 8,80E-08 0,0100 7,40E-08 4,40E-08 2,90E-08 2,20E-08 2,00E-08
Silício
Si-31. . . . . . . . . . . 2.62 h R 0,0200 3,60E-10 0,0100 2,30E-10 9,50E-11 5,90E-11 3,20E-11 2,70E-11
M 0,0200 6,90E-10 0,0100 4,40E-10 2,00E-10 1,30E-10 8,90E-11 7,40E-11
L 0,0200 7,20E-10 0,0100 4,70E-10 2,20E-10 1,40E-10 9,50E-11 7,90E-11
8024 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via inalação, h (Sv´Bq-1), para o grupo etário g (anos), para a população em geral
g<1 g ≥1
Nuclido T 1/2 Tipo
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Si-32. . . . . . . . . . . 4.50E+2 a R 0,0200 3,00E-08 0,0100 2,30E-08 1,10E-08 6,40E-09 3,80E-09 3,20E-09
M 0,0200 7,10E-08 0,0100 6,00E-08 3,60E-08 2,40E-08 1,90E-08 1,70E-08
L 0,0200 2,80E-07 0,0100 2,70E-07 1,90E-07 1,30E-07 1,10E-07 1,10E-07
Fósforo
P-32 . . . . . . . . . . . 14.3 d R 1,0000 1,20E-08 0,8000 7,50E-09 3,20E-09 1,80E-09 9,80E-10 7,70E-10
M 1,0000 2,20E-08 0,8000 1,50E-08 8,00E-09 5,30E-09 4,00E-09 3,40E-09
P-33 . . . . . . . . . . . 25.4 d R 1,0000 1,20E-09 0,8000 7,80E-10 3,00E-10 2,00E-10 1,10E-10 9,20E-11
M 1,0000 6,10E-09 0,8000 4,60E-09 2,80E-09 2,10E-09 1,90E-09 1,50E-09
S-35 . . . . . . . . . . . 87.4 d R 1,0000 5,50E-10 0,8000 3,90E-10 1,80E-10 1,10E-10 6,00E-11 5,10E-11
(inorgânico) M 0,2000 5,90E-09 0,1000 4,50E-09 2,80E-09 2,00E-09 1,80E-09 1,40E-09
L 0,0200 7,70E-09 0,0100 6,00E-09 3,60E-09 2,60E-09 2,30E-09 1,90E-09
Cloro
Cl-36 . . . . . . . . . . 3.01E+5 a R 1,0000 3,90E-08 1,0000 2,60E-09 1,10E-09 7,10E-10 3,90E-10 3,30E-10
M 1,0000 3,10E-09 1,0000 2,60E-08 1,50E-08 1,00E-08 8,80E-09 7,30E-09
Cl-38 . . . . . . . . . . 0.620 h R 1,0000 2,90E-10 1,0000 1,90E-10 8,40E-11 5,10E-11 3,00E-11 2,50E-11
M 1,0000 4,70E-10 1,0000 3,00E-10 1,40E-10 8,50E-11 5,40E-11 4,50E-11
Cl-39 . . . . . . . . . . 0.927 h R 1,0000 2,70E-10 1,0000 1,80E-10 8,40E-11 5,10E-11 3,10E-11 2,50E-11
M 1,0000 4,30E-10 1,0000 2,80E-10 1,30E-10 8,50E-11 5,60E-11 4,60E-11
Potássio
K-40 . . . . . . . . . . . 1.28E+9 a R 1,0000 2,40E-08 1,0000 1,70E-08 7,50E-09 4,50E-08 2,50E-09 2,10E-09
K-42 . . . . . . . . . . . 12.4 h R 1,0000 1,60E-09 1,0000 1,00E-09 4,40E-10 2,60E-10 1,50E-10 1,20E-10
K-43 . . . . . . . . . . . 22.4 h R 1,0000 1,30E-09 1,0000 9,70E-10 4,70E-10 2,90E-10 1,70E-10 1,40E-10
K-44 . . . . . . . . . . . 0.369 h R 1,0000 2,20E-10 1,0000 1,40E-10 6,50E-11 4,00E-11 2,40E-11 2,00E-11
K-45 . . . . . . . . . . . 0.333 h R 1,0000 1,50E-10 1,0000 1,00E-10 4,80E-11 3,00E-11 1,80E-11 1,50E-11
Cálcio
Ca-41 . . . . . . . . . . 1.40E+5 a R 0,6000 6,70E-10 0,3000 3,80E-10 2,60E-10 3,30E-10 3,30E-10 1,70E-10
M 0,2000 4,20E-10 0,1000 2,60E-10 1,70E-10 1,70E-10 1,60E-10 9,50E-11
L 0,0200 6,70E-10 0,0100 6,00E-10 3,80E-10 2,40E-10 1,90E-10 1,80E-10
Ca-45 . . . . . . . . . . 163 d R 0,6000 5,70E-09 0,3000 3,00E-09 1,40E-09 1,00E-09 7,60E-10 4,60E-10
M 0,2000 1,20E-08 0,1000 8,80E-09 5,30E-09 3,90E-09 3,50E-09 2,70E-09
L 0,0200 1,50E-08 0,0100 1,20E-08 7,20E-09 5,10E-09 4,60E-09 3,70E-09
Ca-47 . . . . . . . . . . 4.53 d R 0,6000 4,90E-09 0,3000 3,60E-09 1,70E-09 1,10E-09 6,10E-10 5,50E-10
M 0,2000 1,00E-08 0,1000 7,70E-09 4,20E-09 2,90E-09 2,40E-09 1,90E-09
L 0,0200 1,20E-08 0,0100 8,50E-09 4,60E-09 3,30E-09 2,60E-09 2,10E-09
Escândio
Sc-43 . . . . . . . . . . 3.89 h L 0,0010 9,30E-10 0,0001 6,70E-10 3,30E-10 2,20E-10 1,40E-10 1,10E-10
Sc-44 . . . . . . . . . . 3.93 h L 0,0010 1,60E-09 0,0001 1,20E-09 5,60E-10 3,60E-10 2,30E-10 1,80E-10
Sc-44 m . . . . . . . . 2.44 d L 0,0010 1,10E-08 0,0001 8,40E-09 4,20E-09 2,80E-09 1,70E-09 1,40E-09
Sc-46 . . . . . . . . . . 83.8 d L 0,0010 2,80E-08 0,0001 2,30E-08 1,40E-08 9,80E-09 8,40E-09 6,80E-09
Sc-47 . . . . . . . . . . 3.35 d L 0,0010 4,00E-09 0,0001 2,80E-09 1,50E-09 1,10E-09 9,20E-10 7,30E-10
Sc-48 . . . . . . . . . . 1.82 d L 0,0010 7,80E-09 0,0001 5,90E-09 3,10E-09 2,00E-09 1,40E-09 1,10E-09
Sc-49 . . . . . . . . . . 0.956 h L 0,0010 3,90E-10 0,0001 2,40E-10 1,10E-10 7,10E-11 4,70E-11 4,00E-11
Titânio
Ti-44. . . . . . . . . . . 47.3 a R 0,0200 3,10E-07 0,0100 2,60E-07 1,50E-07 9,60E-08 6,60E-08 6,10E-08
M 0,0200 1,70E-07 0,0100 1,50E-07 9,20E-08 5,90E-08 4,60E-08 4,20E-08
L 0,0200 3,20E-07 0,0100 3,10E-07 2,10E-07 1,50E-07 1,30E-07 1,20E-07
Ti-45. . . . . . . . . . . 3.08 h R 0,0200 4,40E-10 0,0100 3,20E-10 1,50E-10 9,10E-11 5,10E-11 4,20E-11
M 0,0200 7,40E-10 0,0100 5,20E-10 2,50E-10 1,60E-10 1,10E-10 8,80E-11
L 0,0200 7,70E-10 0,0100 5,50E-10 2,70E-10 1,70E-10 1,10E-10 9,30E-11
Vanádio
V-47 . . . . . . . . . . . 0.543 h R 0,0200 1,80E-10 0,0100 1,20E-10 5,60E-11 3,50E-11 2,10E-11 1,70E-11
M 0,0200 2,80E-10 0,0100 1,90E-10 8,60E-11 5,50E-11 3,50E-11 2,90E-11
V-48 . . . . . . . . . . . 16.2 d R 0,0200 8,40E-09 0,0100 6,40E-09 3,30E-09 2,10E-09 1,30E-09 1,10E-09
M 0,0200 1,40E-08 0,0100 1,10E-08 6,30E-09 4,30E-09 2,90E-09 2,40E-09
V-49 . . . . . . . . . . . 330 d R 0,0200 2,00E-10 0,0100 1,60E-10 7,70E-11 4,30E-11 2,50E-11 2,10E-11
M 0,0200 2,80E-10 0,0100 2,10E-10 1,10E-10 6,30E-11 4,00E-11 3,40E-11
Crómio
Cr-48 . . . . . . . . . . 23.0 d R 0,2000 7,60E-10 0,1000 6,00E-10 3,10E-10 2,00E-10 1,20E-10 9,90E-11
M 0,2000 1,10E-09 0,1000 9,10E-10 5,10E-10 3,40E-10 2,50E-10 2,00E-10
L 0,2000 1,20E-09 0,1000 9,80E-10 5,50E-10 3,70E-10 2,80E-10 2,20E-10
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8025
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via inalação, h (Sv´Bq-1), para o grupo etário g (anos), para a população em geral
g<1 g ≥1
Nuclido T 1/2 Tipo
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Cr-49 . . . . . . . . . . 0.702 h R 0,2000 1,90E-10 0,1000 1,30E-10 6,00E-11 3,70E-11 2,20E-11 1,90E-11
M 0,2000 3,00E-10 0,1000 2,00E-10 9,50E-11 6,10E-11 4,00E-11 3,30E-11
L 0,2000 3,10E-10 0,1000 1,10E-10 9,90E-11 6,40E-11 4,20E-11 3,50E-11
Cr-51 . . . . . . . . . . 27.7 d R 0,2000 1,70E-10 0,1000 1,30E-10 6,30E-11 4,00E-11 2,40E-11 2,00E-11
M 0,2000 2,60E-10 0,1000 1,90E-10 1,00E-10 6,40E-11 3,90E-11 3,20E-11
L 0,2000 2,60E-10 0,1000 2,10E-10 1,00E-10 6,60E-11 4,50E-11 3,70E-11
Manganésio
Mn-51. . . . . . . . . . 0.770 h R 0,2000 2,50E-10 0,1000 1,70E-10 7,50E-11 4,60E-11 2,70E-11 2,30E-11
M 0,2000 4,00E-10 0,1000 2,70E-10 1,20E-10 7,80E-11 5,00E-11 4,10E-11
Mn-52. . . . . . . . . . 5.59 d R 0,2000 7,00E-09 0,1000 5,50E-09 2,90E-09 1,80E-09 1,10E-09 9,40E-10
M 0,2000 8,60E-09 0,1000 6,80E-09 3,70E-09 2,40E-09 1,70E-09 1,40E-09
Mn-52 m. . . . . . . . 0.352 h R 0,2000 1,90E-10 0,1000 1,30E-10 6,10E-11 3,80E-11 2,20E-11 1,90E-11
M 0,2000 2,80E-10 0,1000 1,90E-10 8,70E-11 5,50E-11 3,40E-11 2,90E-11
Mn-53. . . . . . . . . . 3.70E+6 a R 0,2000 3,20E-10 0,1000 2,20E-10 1,10E-10 6,00E-11 3,40E-11 2,90E-11
M 0,2000 4,60E-10 0,1000 3,40E-10 1,70E-10 1,00E-10 6,40E-11 5,40E-11
Mn-54. . . . . . . . . . 312 d R 0,2000 5,20E-10 0,1000 4,10E-09 2,20E-09 1,50E-09 9,90E-10 9,50E-10
M 0,2000 7,50E-10 0,1000 6,20E-09 3,80E-09 2,40E-09 1,90E-09 1,50E-09
Mn-56. . . . . . . . . . 2.58 h R 0,2000 6,90E-09 0,1000 4,90E-10 2,30E-10 1,40E-10 7,80E-11 6,40E-11
M 0,2000 1,10E-09 0,1000 7,80E-10 3,70E-10 2,40E-10 1,50E-10 1,20E-10
Ferro
52 Fe- . . . . . . . . . . 8.28 h R 0,6000 5,20E-09 0,1000 3,60E-09 1,50E-09 8,90E-10 4,90E-10 3,90E-10
M 0,2000 5,80E-09 0,1000 4,10E-09 1,90E-09 1,20E-09 7,40E-10 6,00E-10
L 0,0200 6,40E-09 0,0100 4,20E-09 2,00E-09 1,30E-09 7,70E-10 6,30E-10
Fe-55 . . . . . . . . . . 2.70 a R 0,6000 4,20E-09 0,1000 3,20E-09 2,20E-09 1,40E-09 9,40E-10 7,70E-10
M 0,2000 1,90E-09 0,1000 1,40E-09 9,90E-10 6,20E-10 4,40E-10 3,80E-10
L 0,0200 1,00E-09 0,0100 8,50E-10 5,00E-10 2,90E-10 2,00E-10 1,80E-10
Fe-59 . . . . . . . . . . 44.5 d R 0,6000 2,10E-08 0,1000 1,30E-08 7,10E-09 4,20E-09 2,60E-09 2,20E-09
M 0,2000 1,80E-08 0,1000 1,30E-08 7,90E-09 5,50E-09 4,60E-09 3,70E-09
L 0,0200 1,70E-08 0,0100 1,30E-08 8,10E-09 5,80E-09 5,10E-09 4,00E-09
Fe-60 . . . . . . . . . . 1.00E+5 a R 0,6000 4,00E-07 0,1000 3,90E-07 3,50E-07 3,20E-07 2,90E-07 2,80E-07
M 0,2000 2,00E-07 0,1000 1,70E-07 1,60E-07 1,40E-07 1,40E-07 1,40E-07
L 0,0200 9,30E-08 0,0100 8,80E-08 6,70E-08 5,20E-08 4,90E-08 4,90E-08
Cobalto
Co-55 . . . . . . . . . . 17.5 h R 0,6000 2,20E-09 0,1000 1,80E-09 9,00E-10 5,50E-10 3,10E-10 2,70E-10
M 0,2000 4,10E-09 0,1000 3,10E-09 1,50E-09 9,80E-10 6,10E-10 5,00E-10
L 0,0200 4,60E-09 0,0100 3,30E-09 1,60E-09 1,10E-09 6,60E-10 5,30E-10
Co-56 . . . . . . . . . . 78.7 d R 0,6000 1,40E-08 0,1000 1,00E-08 5,50E-09 3,50E-09 2,20E-09 1,80E-09
M 0,2000 2,50E-08 0,1000 2,10E-08 1,10E-08 7,40E-09 5,80E-09 4,80E-09
L 0,0200 2,90E-08 0,0100 2,50E-08 1,50E-08 1,00E-08 8,00E-09 6,70E-09
Co- 57. . . . . . . . . . 271 d R 0,6000 1,50E-09 0,1000 1,10E-09 5,60E-10 3,70E-10 2,30E-10 1,90E-10
M 0,2000 2,80E-09 0,1000 2,20E-09 1,30E-09 8,50E-10 6,70E-10 5,50E-10
L 0,0200 4,40E-09 0,0100 3,70E-09 2,30E-09 1,50E-09 1,20E-09 1,00E-09
Co-58 . . . . . . . . . . 70.8 d R 0,6000 4,00E-09 0,1000 3,00E-09 1,60E-09 1,40E-09 6,40E-10 5,30E-10
M 0,2000 7,30E-09 0,1000 6,50E-09 3,50E-09 2,40E-09 2,00E-09 1,60E-09
L 0,0200 9,00E-09 0,0100 7,50E-09 4,50E-09 3,10E-09 2,60E-09 2,10E-09
Co-58 m . . . . . . . . 9.15 h R 0,6000 4,80E-11 0,1000 3,60E-11 1,70E-11 1,10E-11 5,90E-12 5,20E-12
M 0,2000 1,10E-10 0,1000 7,60E-11 3,80E-11 2,40E-11 1,60E-11 1,30E-11
L 0,0200 1,30E-10 0,0100 9,00E-11 4,50E-11 3,00E-11 2,00E-11 1,70E-11
Co-60 . . . . . . . . . . 5.27 a R 0,6000 3,00E-08 0,1000 2,30E-08 1,40E-08 8,90E-09 6,10E-09 5,20E-09
M 0,2000 4,20E-08 0,1000 3,40E-08 2,10E-08 1,50E-08 1,20E-08 1,00E-08
L 0,0200 9,20E-08 0,0100 8,60E-08 5,90E-08 4,00E-08 3,40E-08 3,10E-08
Co-60 m . . . . . . . . 0.174 h R 0,6000 4,40E-12 0,1000 2,80E-12 1,50E-12 1,00E-12 8,30E-13 6,90E-13
M 0,2000 7,10E-12 0,1000 4,70E-12 2,70E-12 1,80E-12 1,50E-12 1,20E-12
L 0,0200 7,60E-12 0,0100 5,10E-12 2,90E-12 2,00E-12 1,70E-12 1,40E-12
Co-61 . . . . . . . . . . 1.65 h R 0,6000 2,10E-10 0,1000 1,40E-10 6,00E-11 3,80E-11 2,20E-111 1,90E-11
M 0,2000 4,00E-10 0,1000 2,70E-10 1,20E-10 8,20E-11 5,70E-11 4,70E-11
L 0,0200 4,30E-10 0,0100 2,80E-10 1,30E-10 8,80E-11 6,10E-11 5,10E-11
Co-62 m . . . . . . . . 0.232 h R 0,6000 1,40E-10 0,1000 9,50E-11 4,50E-11 2,80E-11 1,70E-11 1,40E-11
M 0,2000 1,90E-10 0,1000 1,30E-10 6,10E-11 3,80E-11 2,40E-11 2,00E-11
L 0,0200 2,00E-10 0,0100 1,30E-10 6,30E-11 4,00E-11 2,50E-11 2,10E-11
Níquel
Ni-56 . . . . . . . . . . 6.10 d R 0,1000 3,30E-09 0,0500 2,80E-09 1,50E-09 9,30E-10 5,80E-10 4,90E-10
M 0,1000 4,90E-09 0,0500 4,10E-09 2,30E-09 1,50E-09 1,10E-09 8,70E-10
L 0,0200 5,50E-09 0,0100 4,60E-09 2,70E-09 1,80E-09 1,30E-09 1,00E-09
8026 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via inalação, h (Sv´Bq-1), para o grupo etário g (anos), para a população em geral
g<1 g ≥1
Nuclido T 1/2 Tipo
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Ni-57 . . . . . . . . . . 1.50 d R 0,1000 2,20E-09 0,0500 1,80E-09 8,90E-10 5,50E-10 3,10E-10 2,50E-10
M 0,1000 3,60E-09 0,0500 2,80E-09 1,50E-09 9,50E-10 6,20E-10 5,00E-10
L 0,0200 3,90E-09 0,0100 3,00E-09 1,50E-09 1,00E-09 6,60E-10 5,30E-10
Ni-59 . . . . . . . . . . 7.50E+4 a R 0,1000 9,60E-10 0,0500 8,10E-10 4,50E-10 2,80E-10 1,90E-10 1,80E-10
M 0,1000 7,90E-10 0,0500 6,20E-10 3,40E-10 2,10E-10 1,40E-10 1,30E-10
L 0,0200 1,70E-09 0,0100 1,50E-09 9,50E-10 5,90E-10 4,60E-10 4,40E-10
Ni-63 . . . . . . . . . . 96.0 a R 0,1000 2,30E-09 0,0500 2,00E-09 1,10E-09 6,70E-10 4,60E-10 4,40E-10
M 0,1000 2,50E-09 0,0500 1,90E-09 1,10E-09 7,00E-10 5,30E-10 4,80E-10
L 0,0200 4,80E-09 0,0100 4,30E-09 2,70E-09 1,70E-09 1,30E-09 1,30E-09
Ni-65 . . . . . . . . . . 2.52 h R 0,1000 4,40E-10 0,0500 3,30E-10 1,40E-10 8,50E-11 4,90E-11 4,10E-11
M 0,1000 7,70E-10 0,0500 5,20E-10 2,40E-10 1,60E-10 1,00E-10 8,50E-11
L 0,0200 8,10E-10 0,0100 5,50E-10 2,60E-10 1,70E-10 1,10E-10 9,00E-11
Ni-66 . . . . . . . . . . 2.27 d R 0,1000 5,70E-09 0,0500 3,80E-09 1,60E-09 1,00E-09 5,10E-10 4,20E-10
M 0,1000 1,30E-08 0,0500 9,40E-09 4,50E-09 2,90E-09 2,00E-09 1,60E-09
L 0,0200 1,50E-08 0,0100 1,00E-08 5,00E-09 3,20E-09 2.2E- 9 1,60E-09
Cobre
Cu-60 . . . . . . . . . . 0.387 h R 1,0000 2,10E-10 0,5000 1,60E-10 7,50E-11 4.6E- 11 2,80E-11 2,30E-11
K 1,0000 3,00E-10 0,5000 2,20E-10 1,00E-10 6,50E-11 4,00E-11 3,30E-11
L 1,0000 3,10E-10 0,5000 2,20E-10 1,10E-10 6,70E-11 4,20E-11 3,40E-11
Cu-61 . . . . . . . . . . 3.41 h R 1,0000 3,10E-10 0,0500 2,70E-10 1,30E-10 7,90E-11 4,50E-11 3,70E-11
M 1,0000 4,90E-10 0,0500 4,40E-10 2,10E-10 1,40E-10 9,10E-11 7,40E-11
L 1,0000 5,10E-10 0,0100 4,50E-10 2,20E-10 1,40E-10 9,60E-11 7,80E-11
Cu-64 . . . . . . . . . . 12.7 h R 1,0000 2,80E-10 0,0500 2,70E-10 1,20E-10 7,60E-11 4,20E-11 3,50E-11
M 1,0000 5,50E-10 0,0500 5,40E-10 2,70E-10 1,90E-10 1,40E-10 1,10E-10
L 1,0000 5,80E-10 0,0100 5,70E-10 2,90E-10 2,00E-10 1,30E-10 1,20E-10
Cu-67 . . . . . . . . . . 2.58 d R 1,0000 9,50E-10 0,0500 8,00E-10 3,50E-10 2,20E-10 1,20E-10 1,00E-10
M 1,0000 2,30E-09 0,0500 2,00E-09 1,10E-09 8,10E-10 6,90E-10 5,50E-10
L 1,0000 2,50E-09 0,0100 2,10E-09 1,20E-09 8,90E-10 7,70E-10 6,10E-10
Zinco
Zn-62 . . . . . . . . . . 9.26 h R 1,0000 1,70E-09 0,5000 1,70E-09 7,70E-10 4,60E-10 2,50E-10 2,00E-10
M 0,2000 4,50E-09 0,1000 3,50E-09 1,60E-09 1,00E-09 6,00E-10 5,00E-10
L 0,0200 5,10E-09 0,0100 3,40E-09 1,80E-09 1,10E-09 6,60E-10 5,50E-10
Zn-63 . . . . . . . . . . 0.635 h R 1,0000 2,10E-10 0,5000 1,40E-10 6,50E-11 4,00E-11 2,40E-11 2,00E-11
M 0,2000 3,40E-10 0,1000 2,30E-10 1,00E-10 6,60E-11 4,20E-11 3,50E-11
L 0,0200 3,60E-10 0,0100 2,40E-10 1,10E-10 6,90E-11 4,40E-11 3,70E-11
Zn-65 . . . . . . . . . . 244 d R 1,0000 1,50E-08 0,5000 1,00E-08 5,70E-09 3,80E-09 2,50E-09 2,20E-09
M 0,2000 8,50E-09 0,1000 6,50E-09 3,70E-09 2,40E-09 1,90E-09 1,60E-09
L 0,0200 7,60E-09 0,0100 6,70E-09 4,40E-09 2,90E-09 2,40E-09 2,00E-09
Zn-69 . . . . . . . . . . 0.950 h R 1,0000 1,10E-10 0,5000 7,40E-11 3,20E-11 2,10E-11 1,20E-11 1,10E-11
M 0,2000 2,20E-10 0,1000 1,40E-10 6,50E-11 4,40E-11 3,10E-11 2,60E-11
L 0,0200 2,30E-10 0,0100 1,50E-10 6,90E-11 4,70E-11 3,40E-11 2,80E-11
Zn-69 m . . . . . . . . 13.8 h R 1,0000 6,60E-10 0,5000 6,70E-10 3,00E-10 1,80E-10 9,90E-11 8,20E-11
M 0,2000 2,10E-09 0,1000 1,50E-09 7,50E-10 5,00E-10 3,00E-10 2,40E-10
L 0,0200 2,20E-09 0,0100 1,70E-09 8,20E-10 5,40E-10 3,30E-10 2,70E-10
Zn-71 m . . . . . . . . 3.92 h R 1,0000 6,20E-10 0,5000 5,50E-10 2,60E-10 1,60E-10 9,10E-11 7,40E-11
M 0,2000 1,30E-09 0,1000 9,40E-10 4,60E-10 2,90E-10 1,90E-10 1,50E-10
L 0,0200 1,40E-09 0,0100 1,00E-09 4,90E-10 3,10E-10 2,00E-10 1,60E-10
Zn-72 . . . . . . . . . . 1.94 d R 1,0000 4,30E-09 0,5000 3,50E-09 1,70E-09 1,00E-09 5,90E-10 4,90E-10
M 0,2000 8,80E-09 0,1000 6,50E-09 3,40E-09 2,30E-09 1,50E-09 1,20E-09
L 0,0200 9,70E-09 0,0100 7,00E-09 3,60E-09 2,40E-09 1,60E-09 1,30E-09
Gálio
Ga-65 . . . . . . . . . . 0.253 h R 0,0100 1,10E-10 0,0010 7,30E-11 3,40E-11 2,10E-11 1,30E-11 1,10E-11
M 0,0100 1,60E-10 0,0010 1,10E-10 4,80E-11 3,10E-11 2,00E-11 1,70E-11
Ga-66 . . . . . . . . . . 9.40 h R 0,0100 2,80E-09 0,0010 2,00E-09 9,20E-10 5,70E-10 3,00E-10 2,50E-10
M 0,0100 4,50E-09 0,0010 3,10E-09 1,50E-09 9,20E-10 5,30E-10 4,40E-10
Ga-67 . . . . . . . . . . 3.26 d R 0,0100 6,40E-10 0,0010 4,60E-10 2,20E-10 1,40E-10 7,70E-11 6,40E-11
M 0,0100 1,40E-09 0,0010 1,00E-09 5,00E-10 3,60E-10 3,00E-10 2,40E-10
Ga-68 . . . . . . . . . . 1.13 h R 0,0100 2,90E-10 0,0010 1,90E-10 8,80E-11 5,40E-11 3,10E-11 2,60E-11
M 0,0100 4,60E-10 0,0010 3,10E-10 1,40E-10 9,20E-11 1,00E-11 4,90E-11
Ga-70 . . . . . . . . . . 0.353 h R 0,0100 9,50E-11 0,0010 6,00E-11 2,60E-11 1,60E-11 1,00E-11 8,80E-12
M 0,0100 1,50E-10 0,0010 9,60E-11 4,30E-11 2,80E-11 1,80E-11 1,60E-11
Ga-72 . . . . . . . . . . 14.1 h R 0,0100 2,90E-09 0,0010 2,20E-09 1,00E-09 6,40E-10 3,60E-10 2,90E-10
M 0,0100 4,50E-09 0,0010 3.3E- 9 1,60E-09 1,00E-09 6,50E-10 5,30E-10
Ga-73 . . . . . . . . . . 4.91 h R 0,0100 6,70E-10 0,0010 4,50E-10 2,00E-10 1,20E-10 6,40E-11 5,40E-11
M 0,0100 1,20E-09 0,0010 8,40E-10 4,00E-10 2,60E-10 1,70E-10 1,40E-10
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8027
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via inalação, h (Sv´Bq-1), para o grupo etário g (anos), para a população em geral
g<1 g ≥1
Nuclido T 1/2 Tipo
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Germânio
Ge-66 . . . . . . . . . . 2.27 h R 1,0000 4,50E-10 1,0000 3,50E-10 1,80E-10 1,10E-10 6,70E-11 5,40E-11
M 1,0000 6,40E-10 1,0000 4,80E-10 2,50E-10 1,60E-10 1,10E-10 9,10E-11
Ge-67 . . . . . . . . . . 0.312 h R 1,0000 1,70E-10 1,0000 1,10E-10 4,90E-11 3,10E-11 1,80E-11 1,50E-11
M 1,0000 2,50E-10 1,0000 1,60E-10 7,30E-11 4,60E-11 2,90E-11 2,50E-11
Ge-68 . . . . . . . . . . 288 d R 1,0000 5,40E-09 1,0000 3,80E-09 1,80E-09 1,10E-09 6,30E-10 5,20E-10
M 1,0000 6,00E-08 1,0000 5,00E-08 3,00E-08 2,00E-08 1,60E-08 1,40E-08
Ge-69 . . . . . . . . . . 1.63 h R 1,0000 1,20E-09 1,0000 9,00E-10 4,60E-10 2,80E-10 1,70E-10 1,30E-10
M 1,0000 1,80E-09 1,0000 1,40E-09 7,40E-10 4,90E-10 3,60E-10 2,90E-10
Ge-71 . . . . . . . . . . 11.8 d R 1,0000 6,00E-11 1,0000 4,30E-11 2,00E-11 1,10E-11 6,10E-12 4,80E-12
M 1,0000 1,20E-10 1,0000 8,60E-11 4,10E-11 2,40E-11 1,30E-11 1,10E-11
Ge-75 . . . . . . . . . . 1.38 h R 1,0000 1,60E-10 1,0000 1,00E-10 4,30E-11 2,80E-11 1,70E-11 1,50E-11
M 1,0000 2,90E-10 1,0000 1,10E-10 8,90E-11 6,10E-11 4,40E-11 3,60E-11
Ge-77 . . . . . . . . . . 11.3 h R 1,0000 1,30E-09 1,0000 9,50E-10 4,70E-10 2,90E-10 1,70E-10 1,40E-10
M 1,0000 2,30E-09 1,0000 1,70E-09 8,80E-10 6,00E-10 4,50E-10 3,70E-10
Ge-78 . . . . . . . . . . 1.45 h R 1,0000 4,30E-10 1,0000 2,90E-10 1,40E-10 8,90E-11 5,50E-11 4,50E-11
M 1,0000 7,30E-10 1,0000 5,00E-10 2,50E-10 1,60E-10 1,20E-10 9,50E-11
Arsénio
As-69 . . . . . . . . . . 0.253 h M 1,0000 2,10E-10 0,5000 1,40E-10 6,30E-11 4,00E-11 2,50E-11 2,10E-11
As-70 . . . . . . . . . . 0.876 h M 1,0000 5,70E-10 0,5000 4,30E-10 2,10E-10 1,30E-10 8,30E-11 6,70E-11
As-71 . . . . . . . . . . 2.70 d M 1,0000 2,20E-09 0,5000 1,90E-09 1,00E-09 6,80E-10 5,00E-10 4,00E-10
As-72 . . . . . . . . . . 1.08 d M 1,0000 5,90E-09 0,5000 5,70E-09 2,70E-09 1,70E-09 1,10E-09 9,00E-10
As-73 . . . . . . . . . . 80.3 d M 1,0000 5,40E-09 0,5000 4,00E-09 2,30E-09 1,50E-09 1,20E-09 1,00E-09
As-74 . . . . . . . . . . 17.8 d M 1,0000 1,10E-08 0,5000 8,40E-09 4,70E-09 3,30E-09 2,60E-09 2,10E-09
As-76 . . . . . . . . . . 1.10 d M 1,0000 5,10E-09 0,5000 4,60E-09 2,20E-09 1,40E-09 8,80E-10 7,40E-10
As-77 . . . . . . . . . . 1.62 d M 1,0000 2,20E-09 0,5000 1,70E-09 8,90E-10 6,20E-10 5,00E-10 3,90E-10
As-78 . . . . . . . . . . 1.51 h M 1,0000 8,00E-10 0,5000 5,80E-10 2,70E-10 1,70E-10 1,10E-10 8,90E-11
Selénio
Se-70 . . . . . . . . . . 0.683 h R 1,0000 3,90E-10 0,8000 3,00E-10 1,50E-10 9,00E-11 5,10E-11 4,20E-11
M 0,2000 6,50E-10 0,1000 4,70E-10 2,30E-10 1,40E-10 8,90E-11 7,30E-11
L 0,0200 6,80E-10 0,0100 4,80E-10 2,30E-10 1,50E-10 9,40E-11 7,60E-11
Se-73 . . . . . . . . . . 7.15 h R 1,0000 7,70E-10 0,8000 6,50E-10 3,30E-10 2,10E-10 1,00E-10 8,00E-11
M 0,2000 1,60E-09 0,1000 1,20E-09 5,90E-10 3,80E-10 2,40E-10 1,90E-10
L 0,0200 1,80E-09 0,0100 1,30E-09 6,30E-10 4,00E-10 2,60E-10 2,10E-10
Se-73 m . . . . . . . . 0.650 h R 1,0000 9,30E-11 0,8000 7,20E-11 3,50E-11 2,30E-11 1,10E-11 9,20E-12
M 0,2000 1,80E-10 0,1000 1,30E-10 6,10E-11 3,90E-11 2,50E-11 2,00E-11
L 0,0200 1,90E-10 0,0100 1,30E-10 6,50E-11 4,10E-11 2,60E-11 2,20E-11
Se-75 . . . . . . . . . . 120 d R 1,0000 7,80E-09 0,8000 6,00E-09 3,40E-09 2,50E-09 1,20E-09 1,00E-09
M 0,2000 5,40E-09 0,1000 4,50E-09 2,50E-09 1,70E-09 1,30E-09 1,10E-09
L 0,0200 5,60E-09 0,0100 4,70E-09 2,90E-09 2,00E-09 1,60E-09 1,30E-09
Se-79 . . . . . . . . . . 6.50E+4 a R 1,0000 1,60E-08 0,8000 1,30E-08 7,70E-09 5,60E-09 1,50E-09 1,10E-09
M 0,2000 1,40E-08 0,1000 1,10E-08 6,90E-09 4,90E-09 3,30E-09 2,60E-09
L 0,0200 2,30E-08 0,0100 2,00E-08 1,30E-08 8,70E-09 7,60E-09 6,80E-09
Se-81 . . . . . . . . . . 0.308 h R 1,0000 8,60E-11 0,8000 5,40E-11 2,30E-11 1,50E-11 9,20E-12 8,00E-12
M 0,2000 1,30E-10 0,1000 8,50E-11 3,80E-11 2,50E-11 1,60E-11 1,40E-11
L 0,0200 1,40E-10 0,0100 8,90E-11 3,90E-10 2,60E-11 1,70E-11 1,50E-11
0.954 h R 1,0000 1,80E-10 0,8000 1,20E-10 5,40E-11 3,40E-11 1,90E-11 1,60E-11
M 0,2000 3,80E-10 0,1000 2,50E-10 1,20E-10 8,00E-11 5,80E-11 4,70E-11
L 0,0200 4,10E-10 0,0100 2,70E-10 1,30E-10 8,50E-11 6,20E-11 5,10E-11
Se-83 . . . . . . . . . . 0.375 h R 1,0000 1,70E-10 0,8000 1,20E-10 5,80E-11 3,60E-11 2,10E-11 1,80E-11
M 0,2000 2,70E-10 0,1000 1,90E-10 9,20E-11 5,90E-11 3,90E-11 3,20E-11
L 0,0200 2,80E-10 0,0100 2,00E-10 9,60E-11 6,20E-11 4,10E-11 3,40E-11
Bromo
Br-74 . . . . . . . . . . 0.422 h R 1,0000 2,50E-10 1,0000 1,80E-10 8,60E-11 5,30E-11 3,20E-11 2,60E-11
M 1,0000 3,60E-10 1,0000 2,50E-10 1,20E-10 7,50E-11 4,60E-11 3,80E-11
Br-74 m . . . . . . . . 0.691 h R 1,0000 4,00E-10 1,0000 2,80E-10 1,30E-10 8,10E-11 4,80E-11 3,90E-11
M 1,0000 5,90E-10 1,0000 4,10E-10 1,90E-10 1,20E-10 7,50E-11 6,20E-11
Br-75 . . . . . . . . . . 1.63 h R 1,0000 2,90E-10 1,0000 2,10E-10 9,70E-11 5,90E-11 3,50E-11 2,90E-11
M 1,0000 4,50E-10 1,0000 3,10E-10 1,50E-10 9,70E-11 6,50E-11 5,30E-11
Br-76 . . . . . . . . . . 16.2 h R 1,0000 2,20E-09 1,0000 1,70E-09 8,40E-10 5,10E-10 3,00E-10 2,40E-10
M 1,0000 3,00E-09 1,0000 2,30E-09 1,20E-09 7,50E-10 5,00E-10 4,10E-10
Br-77 . . . . . . . . . . 2.33 d R 1,0000 5,30E-10 1,0000 4,40E-10 2,20E-10 1,30E-10 7,70E-11 6,20E-11
M 1,0000 6,30E-10 1,0000 5,10E-10 2,70E-10 1,60E-10 1,10E-10 8,40E-11
Br-80 . . . . . . . . . . 0.290 h R 1,0000 7,10E-11 1,0000 4,40E-11 1,80E-11 1,20E-11 6,90E-12 5,90E-12
M 1,0000 1,10E-10 1,0000 6,50E-11 2,80E-11 1,80E-11 1,10E-11 9,40E-12
8028 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via inalação, h (Sv´Bq-1), para o grupo etário g (anos), para a população em geral
g<1 g ≥1
Nuclido T 1/2 Tipo
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Br-80 m . . . . . . . . 4.42 h R 1,0000 4,30E-10 1,0000 2,80E-10 1,20E-10 7,20E-11 4,00E-11 3,30E-11
M 1,0000 6,80E-10 1,0000 4,50E-10 2,10E-10 1,40E-10 9,30E-11 7,60E-11
Br-82 . . . . . . . . . . 1.47 d R 1,0000 2,70E-09 1,0000 2,20E-09 1,20E-09 7,00E-10 4,20E-10 3,50E-10
M 1,0000 3,80E-09 1,0000 3,00E-09 1,70E-09 1,10E-09 7,90E-10 6,30E-10
Br-83 . . . . . . . . . . 2.39 h R 1,0000 1,70E-10 1,0000 1,10E-10 4,70E-11 3,00E-11 1,80E-11 1,60E-11
M 1,0000 3,50E-10 1,0000 2,30E-10 1,10E-10 7,70E-11 5,90E-11 4,80E-11
Br-84 . . . . . . . . . . 0.530 h R 1,0000 2,40E-10 1,0000 1,60E-10 7,10E-11 4,40E-11 2,60E-11 2,20E-11
M 1,0000 3,70E-10 1,0000 2,40E-10 1,10E-10 6,90E-11 4,40E-11 3,70E-11
Rubídio
Rb-79 . . . . . . . . . . 0.382 h R 1,0000 1,60E-10 1,0000 1,10E-10 5,00E-11 3,20E-11 1,90E-11 1,60E-11
Rb-81 . . . . . . . . . . 4.58 h R 1,0000 3,20E-10 1,0000 2,50E-10 1,20E-10 7,10E-11 4,20E-11 3,40E-11
Rb-81 m . . . . . . . . 0.533 h R 1,0000 6,20E-11 1,0000 4,60E-11 2,20E-11 1,40E-11 8,50E-12 7,00E-12
Rb-82 m . . . . . . . . 6.20 h R 1,0000 8,60E-10 1,0000 7,30E-10 3,90E-10 2,30E-10 1,40E-10 1,10E-10
Rb-83 . . . . . . . . . . 86.2 d R 1,0000 4,90E-09 1,0000 3,80E-09 2,00E-09 1,30E-09 7,90E-10 6,90E-10
Rb-84 . . . . . . . . . . 32.8 d R 1,0000 8,60E-09 1,0000 6,40E-09 3,10E-09 2,00E-09 1,20E-09 1,00E-09
Rb-86 . . . . . . . . . . 18.7 d R 1,0000 1,20E-08 1,0000 7,70E-09 3,40E-09 2,00E-09 1,10E-09 9,30E-10
Rb-87 . . . . . . . . . . 4.70E+10 a R 1,0000 6,00E-09 1,0000 4,10E-09 1,80E-09 1,10E-09 6,00E-10 5,00E-10
Rb-88 . . . . . . . . . . 0.297 h R 1,0000 1,90E-10 1,0000 1,20E-10 5,20E-11 3,20E-11 1,90E-11 1,60E-11
Rb-89 . . . . . . . . . . 0.253 h R 1,0000 1,40E-10 1,0000 9,30E-11 4,30E-11 2,70E-11 1,60E-11 1,40E-11
Estrôncio a
Sr-80. . . . . . . . . . . 1.67 h R 0,6000 7,80E-10 0,3000 5,40E-10 2,40E-10 1,40E-10 7,90E-11 7,10E-11
M 0,2000 1,40E-09 0,1000 9,00E-10 4,10E-10 2,50E-10 1,50E-10 1,30E-10
L 0,0200 1,50E-09 0,0100 9,40E-10 4,30E-10 2,70E-10 1,60E-10 1,40E-10
Sr-81. . . . . . . . . . . 0.425 h R 0,6000 2,10E-10 0,3000 1,50E-10 6,70E-11 4,10E-11 2,40E-11 2,10E-11
M 0,2000 3,30E-10 0,1000 2,20E-10 1,00E-10 6,60E-11 4,20E-11 3,50E-11
L 0,0200 3,40E-10 0,0100 2,30E-10 1,10E-10 6,90E-11 4,40E-11 3,70E-11
Sr-82. . . . . . . . . . . 25.0 d R 0,6000 2,80E-08 0,3000 1,50E-08 6,60E-09 4,60E-09 3,20E-09 2,10E-09
M 0,2000 5,50E-08 0,1000 4,00E-08 2,10E-08 1,40E-08 1,00E-08 8,90E-09
L 0,0200 6,10E-08 0,0100 4,60E-08 2,50E-08 1,70E-08 1,20E-08 1,10E-08
Sr-83. . . . . . . . . . . 1.35 d R 0,6000 1,40E-09 0,3000 1,10E-09 5,50E-10 3,40E-10 2,00E-10 1,60E-10
M 0,2000 2,50E-09 0,1000 1,90E-09 9,50E-10 6,00E-10 3,90E-10 3,10E-10
L 0,0200 2,80E-09 0,0100 2,00E-09 1,00E-09 6,50E-10 4,20E-10 3,40E-10
Sr-85. . . . . . . . . . . 64.8 d R 0,6000 4,40E-09 0,3000 2,30E-09 1,10E-09 9,60E-10 8,30E-10 3,80E-10
M 0,2000 4,30E-09 0,1000 3,10E-09 1,80E-09 1,20E-09 8,80E-10 6,40E-10
L 0,0200 4,40E-09 0,0100 3,70E-09 2,20E-09 1,30E-09 1,00E-09 8,10E-10
Sr-85 m. . . . . . . . . 1.16 h R 0,6000 2,40E-11 0,3000 1,90E-11 9,60E-12 6,00E-12 3,70E-12 2,90E-12
M 0,2000 3,10E-11 0,1000 2,50E-11 1,30E-11 8,00E-12 5,10E-12 4,10E-12
L 0,0200 3,20E-11 0,0100 2,60E-11 1,30E-11 8,30E-12 5,40E-12 4,30E-12
Sr-87 m. . . . . . . . . 2.80 h R 0,6000 9,70E-11 0,3000 7,80E-11 3,80E-11 2,30E-11 1,30E-11 1,10E-11
M 0,2000 1,60E-10 0,1000 1,20E-10 5,90E-11 3,80E-11 2,50E-11 2,00E-11
L 0,0200 1,70E-10 0,0100 1,20E-10 6,20E-11 4,00E-11 2,60E-11 2,10E-11
Sr-89. . . . . . . . . . . 50.5 d R 0,6000 1,50E-08 0,3000 7,30E-09 3,20E-09 2,30E-09 1,70E-09 1,00E-09
M 0,2000 3,30E-08 0,1000 2,40E-08 1,30E-08 9,10E-09 7,30E-09 6,10E-09
L 0,0200 3,90E-08 0,0100 3,00E-08 1,70E-08 1,20E-08 9,30E-09 7,90E-09
Sr-90. . . . . . . . . . . 29.1 a R 0,6000 1,30E-07 0,3000 5,20E-08 3,10E-08 4,10E-08 5,30E-08 2,40E-08
M 0,2000 1,50E-07 0,1000 1,10E-07 6,50E-08 5,10E-08 5,00E-08 3,60E-08
L 0,0200 4,20E-07 0,0100 4,00E-07 2,70E-07 1,80E-07 1,60E-07 1,60E-07
Sr-91. . . . . . . . . . . 9.50 h R 0,6000 1,40E-09 0,3000 1,10E-09 5,20E-10 3,10E-10 1,70E-10 1,60E-10
M 0,2000 3,10E-09 0,1000 2,20E-09 1,10E-09 6,90E-10 4,40E-10 3,70E-10
L 0,0200 3,50E-09 0,0100 2,50E-09 1,20E-09 7,70E-10 4,90E-10 4,10E-10
Sr-92. . . . . . . . . . . 2.71 h R 0,6000 9,00E-10 0,3000 7,10E-10 3,30E-10 2,00E-10 1,00E-10 9,80E-11
M 0,2000 1,90E-09 0,1000 1,40E-09 6,50E-10 4,10E-10 2,50E-10 2,10E-10
L 0,0200 2,20E-09 0,0100 1,50E-09 7,00E-10 4,50E-10 2,70E-10 2,30E-10
Ítrio
Y-86 . . . . . . . . . . . 14.7 h R 0,0010 3,70E-09 0,0001 2,90E-09 1,50E-09 9,30E-10 5,60E-10 4,50E-10
M 0,0010 3,80E-09 0,0001 3,00E-09 1,50E-09 9,60E-10 5,80E-10 4,70E-10
Y-86 m . . . . . . . . . 0.800 h R 0,0010 2,20E-10 0,0001 1,70E-10 8,70E-11 5,60E-11 3,40E-11 2,70E-11
M 0,0010 2,30E-10 0,0001 1,80E-10 9,00E-11 5,70E-11 3,50E-11 2,80E-11
Y-87 . . . . . . . . . . . 3.35 d R 0,0010 2,70E-09 0,0001 2,10E-09 1,10E-09 7,00E-10 4,70E-10 3,70E-10
M 0,0010 2,80E-09 0,0001 2,20E-09 1,10E-09 7,30E-10 5,00E-10 3,90E-10
Y-88 . . . . . . . . . . . 107 d R 0,0010 1,90E-08 0,0001 1,60E-08 1,00E-08 6,70E-09 4,90E-09 4,10E-09
M 0,0010 2,00E-08 0,0001 1,70E-08 9,80E-09 6,60E-09 5,40E-09 4,40E-09
Y-90 . . . . . . . . . . . 2.67 d R 0,0010 1,30E-08 0,0001 8,40E-09 4,00E-09 2,60E-09 1,70E-09 1,40E-09
M 0,0010 1,30E-08 0,0001 8,80E-09 4,20E-09 2,70E-09 1,80E-09 1,50E-09
Y-90 m . . . . . . . . . 3.19 h R 0,0010 7,20E-10 0,0001 5,70E-10 2,80E-10 1,80E-10 1,10E-10 9,50E-11
M 0,0010 7,50E-10 0,0001 6,00E-10 2,90E-10 1,90E-10 1,20E-10 1,00E-10
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8029
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via inalação, h (Sv´Bq-1), para o grupo etário g (anos), para a população em geral
g<1 g ≥1
Nuclido T 1/2 Tipo
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Y-91 . . . . . . . . . . . 58.5 d R 0,0010 3,90E-08 0,0001 3,00E-08 1,60E-08 1,10E-08 8,40E-09 7,10E-09
M 0,0010 4,30E-08 0,0001 3,40E-08 1,90E-08 1,30E-08 1,00E-08 8,90E-09
Y-91 m . . . . . . . . . 0.828 d R 0,0010 7,00E-11 0,0001 5,50E-11 2,90E-11 1,80E-11 1,20E-11 1,00E-11
M 0,0010 7,40E-11 0,0001 5,90E-11 3,10E-11 2,00E-11 1,40E-11 1,10E-11
Y-92 . . . . . . . . . . . 3.54 h R 0,0010 1,80E-09 0,0001 1,20E-09 5,30E-10 3,30E-10 2,00E-10 1,70E-10
M 0,0010 1,90E-09 0,0001 1,20E-09 5,50E-10 3,50E-10 2,10E-10 1,80E-10
Y-93 . . . . . . . . . . . 10.1 h R 0,0010 4,40E-09 0,0001 2,90E-09 1,30E-09 8,10E-10 4,70E-10 4,00E-10
M 0,0010 4,60E-09 0,0001 3,00E-09 1,40E-09 8,50E-10 5,00E-10 4,20E-10
Y-94 . . . . . . . . . . . 0.318 h R 0,0010 2,80E-10 0,0001 1,80E-10 8,10E-11 5,00E-11 3,10E-11 2,70E-11
M 0,0010 2,90E-10 0,0001 1,90E-10 8,40E-11 5,20E-11 3,30E-11 2,80E-11
Y-95 . . . . . . . . . . . 0.178 h R 0,0010 1,50E-10 0,0001 9,80E-11 4,40E-11 2,80E-11 1,80E-11 1,50E-11
M 0,0010 1,60E-10 0,0001 1,00E-10 4,50E-11 2,90E-11 1,80E-11 1,60E-11
Zircónio
Zr-86. . . . . . . . . . . 16.5 h R 0,0200 2,40E-09 0,0200 1,90E-09 9,50E-10 5,90E-10 3,40E-10 2,70E-10
M 0,0200 3,40E-09 0,0200 2,60E-09 1,30E-09 8,40E-10 5,20E-10 4,20E-10
L 0,0200 3,50E-09 0,0200 2,70E-09 1,40E-09 8,70E-10 5,40E-10 4,30E-10
Zr-88. . . . . . . . . . . 83.4 d R 0,0200 6,90E-09 0,0020 8,30E-09 5,60E-09 4.7E- 9 3,60E-09 3,50E-09
M 0,0200 8,50E-09 0,0020 7,80E-09 5,10E-09 3,60E-09 3,00E-09 2,60E-09
L 0,0200 1,30E-08 0,0020 1,20E-08 7,70E-09 5,20E-09 4,30E-09 3,60E-09
Zr-89. . . . . . . . . . . 3.27 d R 0,0200 2,60E-09 0,0020 2,00E-09 9,90E-10 6,10E-10 3,60E-10 2.9E- 10
M 0,0200 3,70E-09 0,0020 2,80E-09 1,50E-09 9,60E-10 6,50E-10 5,20E-10
L 0,0200 3,90E-09 0,0020 2,90E-09 1,50E-09 1,00E-09 6,80E-10 5,50E-10
Zr-93. . . . . . . . . . . 1.53E+6 a R 0,0200 3,50E-09 0,0020 4,80E-09 5,30E-09 9,70E-09 1,80E-08 2,50E-08
M 0,0200 3,30E-09 0,0020 3.1E- 9 2,80E-09 4,10E-09 7,50E-09 1,00E-08
L 0,0200 7,00E-09 0,0020 6,40E-09 4,50E-09 3,30E-09 3,30E-09 3,30E-09
Zr-95. . . . . . . . . . . 64.0 d R 0,0200 1,20E-08 0,0020 1,10E-08 6,40E-09 4,20E-09 2,80E-09 2,50E-09
M 0,0200 2,00E-08 0,0020 1,60E-08 9,70E-09 6,80E-09 5,90E-09 4,80E-09
L 0,0200 2,40E-08 0,0020 1,90E-08 1,20E-08 8,30E-09 7,30E-09 5,90E-09
Zr-97. . . . . . . . . . . 16.9 h R 0,0200 5,00E-09 0,0020 3,40E-09 1,50E-09 9,10E-10 4,80E-10 3,90E-10
M 0,0200 7,80E-09 0,0020 5,30E-09 2,80E-09 1,80E-09 1,10E-09 9,20E-10
L 0,0200 7,20E-09 0,0020 5,60E-09 2,90E-09 1,90E-09 1,20E-09 8,90E-10
Nióbio
Nb-88 . . . . . . . . . . 0.238 h R 0,0200 1,80E-10 0,0100 1,30E-10 6,30E-11 3,90E-11 2,40E-11 1,90E-11
M 0,0200 2,50E-10 0,0100 1,80E-10 8,50E-11 5,30E-11 3,30E-11 2,70E-11
L 0,0200 2,60E-10 0,0100 1,80E-10 8,70E-11 5,50E-11 3,50E-11 2,80E-11
Nb-89 . . . . . . . . . . 2.03 h R 0,0200 7,00E-10 0,0100 4,80E-10 2,20E-10 1,30E-10 7,40E-11 6,10E-11
M 0,0200 1,10E-09 0,0100 7,60E-10 3,60E-10 2,20E-10 1,40E-10 1,10E-10
L 0,0200 1,20E-09 0,0100 7,90E-10 3,70E-10 2,30E-10 1,50E-10 1,20E-10
Nb-89 m . . . . . . . . 1.10 h R 0,0200 4,00E-10 0,0100 2,90E-10 1,40E-10 8,30E-11 4,80E-11 3,90E-11
M 0,0200 6,20E-10 0,0100 4,30E-10 2,10E-10 1,30E-10 8,20E-11 6,80E-11
L 0,0200 6,40E-10 0,0100 4,40E-10 2,10E-10 1,40E-10 8,60E-11 7,10E-11
Nb-90 . . . . . . . . . . 14.6 h R 0,0200 3,50E-09 0,0100 2,70E-09 1,30E-09 8,20E-10 4,70E-10 3,80E-10
M 0,0200 5,10E-09 0,0100 3,90E-09 1,90E-09 1,30E-09 7,80E-10 6,30E-10
L 0,0200 5,30E-09 0,0100 4,00E-09 2,00E-09 1,30E-09 8,10E-10 6,60E-10
Nb-93 m . . . . . . . . 13.6 a R 0,0200 1,80E-09 0,0100 1,40E-09 7,00E-10 4,40E-10 2,70E-10 2,20E-10
M 0,0200 3,10E-09 0,0100 2,40E-09 1,30E-09 8,20E-10 5,90E-10 5,10E-10
L 0,0200 7,40E-09 0,0100 6,50E-09 4,00E-09 2,50E-09 1,90E-09 1,80E-09
Nb-94 . . . . . . . . . . 2.03E+4 a R 0,0200 3,10E-08 0,0100 2,70E-08 1,50E-08 1,00E-08 6,70E-09 5,80E-09
M 0,0200 4,30E-08 0,0100 3,70E-08 2,30E-08 1,60E-08 1,30E-08 1,10E-08
L 0,0200 1,20E-07 0,0100 1,20E-07 8,30E-08 5,80E-08 5,20E-08 4,90E-08
Nb-95 . . . . . . . . . . 35.1 d R 0,0200 4,10E-09 0,0100 3,10E-09 1,60E-09 1,20E-09 7,50E-10 5,70E-10
M 0,0200 6,80E-09 0,0100 5,20E-09 3,10E-09 2,20E-09 1,90E-09 1,50E-09
L 0,0200 7,70E-09 0,0100 5,90E-09 3,60E-09 2,50E-09 2,20E-09 1,80E-09
Nb-95 m . . . . . . . . 3.61 d R 0,0200 2,30E-09 0,0100 1,60E-09 7,00E-10 4,20E-10 2,40E-10 2,00E-10
M 0,0200 4,30E-09 0,0100 3,10E-09 1,70E-09 1,20E-09 1,00E-09 7,90E-10
L 0,0200 4,60E-09 0,0100 3,40E-09 1,90E-09 1,30E-09 1,10E-09 8,80E-10
Nb-96 . . . . . . . . . . 23.3 h R 0,0200 3,10E-09 0,0100 2,40E-09 1,20E-09 7,30E-10 4,20E-10 3,40E-10
M 0,0200 4,70E-09 0,0100 3,60E-09 1,80E-09 1,20E-09 7,80E-10 6,30E-10
L 0,0200 4,90E-09 0,0100 3,70E-09 1,90E-09 1.2E- 9 8,30E-10 6,60E-10
Nb-97 . . . . . . . . . . 1.20 h R 0,0200 2,20E-10 0,0100 1,50E-10 6,80E-11 4,20E-11 2,50E-11 2,10E-11
M 0,0200 3,70E-10 0,0100 2,50E-10 1,20E-10 7,70E-11 5,20E-11 4,30E-11
L 0,0200 3,80E-10 0,0100 2,60E-10 1,20E-10 8,10E-11 5,50E-11 4,50E-11
Nb-98 . . . . . . . . . . 0.858 h R 0,0200 3,40E-10 0,0100 2,40E-10 1,10E-10 6,90E-11 4,10E-11 3,30E-11
M 0,0200 5,20E-10 0,0100 3,60E-10 1,70E-10 1,10E-10 6,80E-11 5,60E-11
L 0,0200 5,30E-10 0,0100 3,70E-10 1,80E-10 1,10E-10 7,10E-11 5,80E-11
8030 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via inalação, h (Sv´Bq-1), para o grupo etário g (anos), para a população em geral
g<1 g ≥1
Nuclido T 1/2 Tipo
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Molibdénio
Mo-90. . . . . . . . . . 5.67 h R 1,0000 1,20E-09 0,8000 1,10E-09 5,30E-10 3,20E-10 1,90E-10 1,50E-10
M 0,2000 2,60E-09 0,1000 2,00E-09 9,90E-10 6,50E-10 4,20E-10 3,40E-10
L 0,0200 2,80E-09 0,0100 2,10E-09 1,10E-09 6,90E-10 4,50E-10 3,60E-10
Mo-93. . . . . . . . . . 3.50E+3 a R 1,0000 3,10E-09 0,8000 2,60E-09 1,70E-09 1,30E-09 1,10E-09 1,00E-09
M 0,2000 2,20E-09 0,1000 1,80E-09 1,10E-09 7,90E-10 6,60E-10 5,90E-10
L 0,0200 6,00E-09 0,0100 5,80E-09 4,00E-09 2,80E-09 2,40E-09 2,30E-09
Mo-93 m. . . . . . . . 6.85 h R 1,0000 7,30E-10 0,8000 6,40E-10 3,30E-10 2,00E-10 1,20E-10 9,60E-11
M 0,2000 1,20E-09 0,1000 9,70E-10 5,00E-10 3,20E-10 2,00E-10 1,60E-10
L 0,0200 1,30E-09 0,0100 1,00E-09 5,30E-10 3,40E-10 2.1E- 10 1,70E-10
Mo-99. . . . . . . . . . 2.75 d R 1,0000 2,30E-09 0,8000 1,70E-09 7,70E-10 4,70E-10 2,60E-10 2,20E-10
M 0,2000 6,00E-09 0,1000 4,40E-09 2,20E-09 1,50E-09 1,10E-09 8,90E-10
L 0,0200 6,90E-09 0,0100 4,80E-09 2,40E-09 1,70E-09 1,20E-09 9,90E-10
Mo-101. . . . . . . . . 0.244 h R 1,0000 1,40E-10 0,8000 9,70E-11 4,40E-11 2,80E-11 1,70E-11 1,40E-11
M 0,2000 2,20E-10 0,1000 1,50E-10 7,00E-11 4,50E-11 3,00E-11 2,50E-11
L 0,0200 2,30E-10 0,0100 1,60E-10 7,20E-11 4,70E-11 3,10E-11 2,60E-11
Tecnécio
Tc-93 . . . . . . . . . . 2.75 h R 1,0000 2,40E-10 0,8000 2,10E-10 1,10E-10 6,70E-11 4,00E-11 3,20E-11
M 0,2000 2,70E-10 0,1000 2,30E-10 1,20E-10 7,50E-11 4,40E-11 3,50E-11
L 0,0200 2,80E-10 0,0100 2,30E-10 1,20E-10 7,60E-11 4,50E-11 3,50E-11
Tc-93 m . . . . . . . . 0.725 h R 1,0000 1,20E-10 0,8000 9,80E-11 4,90E-11 2,90E-11 1,80E-11 1,40E-11
M 0,2000 1,40E-10 0,1000 1,10E-10 5,40E-11 3,40E-11 2,10E-11 1,70E-11
L 0,0200 1,40E-10 0,0100 1,10E-10 5,40E-11 3,40E-11 2,10E-11 1,70E-11
Tc-94 . . . . . . . . . . 4.88 h R 1,0000 8,90E-10 0,8000 7.5E- 10 3,90E-10 2,30E-10 1,40E-10 1,10E-10
M 0,2000 9,80E-10 0,1000 8,10E-10 4,20E-10 2,60E-10 1,60E-10 1,20E-10
L 0,0200 9,90E-10 0,0100 8,20E-10 4,30E-10 2,70E-10 1,60E-10 1,30E-10
Tc-94 m . . . . . . . . 0.867 h R 1,0000 4,80E-10 0,8000 3,40E-10 1,60E-10 8,60E-11 5,20E-11 4,10E-11
M 0,2000 4,40E-10 0,1000 3,00E-10 1,40E-10 8,80E-11 5,50E-11 4,50E-11
L 0,0200 4,30E-10 0,0100 3,00E-10 1,40E-10 8,80E-11 5,60E-11 4,60E-11
Tc-95 . . . . . . . . . . 20.0 h R 1,0000 7,50E-10 0,8000 6,30E-10 3,30E-10 2,00E-10 1,20E-10 9,60E-11
M 0,2000 8,30E-10 0,1000 6,90E-10 3,60E-10 2,20E-10 1,30E-10 1,00E-10
L 0,0200 8,50E-10 0,0100 7,00E-10 3,60E-10 2,30E-10 1,40E-10 1,10E-10
Tc-95 m . . . . . . . . 61.0 d R 1,0000 2,40E-09 0,8000 1,80E-09 9,30E-10 5,70E-10 3,60E-10 2,90E-10
M 0,2000 4,90E-09 0,1000 4,00E-09 2,30E-09 1,50E-09 1,10E-09 8,80E-10
L 0,0200 6,00E-09 0,0100 5,00E-09 2,70E-09 1,80E-09 1,50E-09 1,20E-09
Tc-96 . . . . . . . . . . 4.28 d R 1,0000 4,20E-09 0,8000 3,40E-09 1,80E-09 1,10E-09 7,00E-10 5,70E-10
M 0,2000 4,70E-09 0,1000 3,90E-09 2,10E-09 1,30E-09 8,60E-10 6,80E-10
L 0,0200 4,80E-09 0,0100 3,90E-09 2,10E-09 1,40E-09 8,90E-10 7,00E-10
Tc-96 m . . . . . . . . 0.858 h R 1,0000 5,30E-11 0,8000 4,10E-11 2,10E-11 1,30E-11 7,70E-12 6,20E-12
M 0,2000 5,60E-11 0,1000 4,40E-11 2,30E-11 1,40E-11 9,30E-12 7,40E-12
L 0,0200 5,70E-11 0,0100 4,40E-11 2,30E-11 1,50E-11 9,50E-12 7,50E-10
Tc-97 . . . . . . . . . . 2.60E+6 a R 1,0000 5,20E-10 0,8000 3,70E-10 1,70E-10 9,40E-11 5,60E-11 4,30E-11
M 0,2000 1,20E-09 0,1000 1,00E-09 5,70E-10 3,60E-10 2,80E-10 2,20E-10
L 0,0200 5,00E-09 0,0100 4,80E-09 3,30E-09 2,20E-09 1,90E-09 1,80E-09
Tc-97 m . . . . . . . . 87.0 d R 1,0000 3,40E-09 0,8000 2,30E-09 9,80E-10 5,60E-10 3,00E-10 2,70E-10
M 0,2000 1,30E-08 0,1000 1,00E-08 6,10E-09 4,40E-09 4,10E-09 3,20E-09
L 0,0200 1,60E-08 0,0100 1,30E-08 7,80E-09 5,70E-09 5,20E-09 4,10E-09
Tc-98 . . . . . . . . . . 4.20E+6 a R 1,0000 1,00E-08 0,8000 6,80E-09 3,20E-09 1,90E-09 1,20E-09 9,70E-10
M 0,2000 3,50E-08 0,1000 2,90E-08 1,70E-08 1,20E-08 1,00E-08 8,30E-09
L 0,0200 1,10E-07 0,0100 1,10E-07 7,60E-08 5,40E-08 4,80E-08 4,50E-08
Tc-99 . . . . . . . . . . 2.13E+5 a R 1,0000 4,00E-09 0,8000 2,50E-09 1,00E-09 5,90E-10 3,60E-10 2,90E-10
M 0,2000 1,70E-08 0,1000 1,30E-08 8,00E-09 5,70E-09 5,00E-09 4,00E-09
L 0,0200 4,10E-08 0,0100 3,70E-08 2,40E-08 1,70E-08 1,50E-08 1,30E-08
Tc-99 m . . . . . . . . 6.02 h R 1,0000 1,20E-10 0,8000 8,70E-11 4,10E-11 2,40E-11 1,50E-11 1,20E-11
M 0,2000 1,30E-10 0,1000 9,90E-11 5,10E-11 3,40E-11 2,40E-11 1,90E-11
L 0,0200 1,30E-10 0,0100 1,00E-10 5,20E-11 3,50E-11 2,50E-11 2,00E-11
Tc-101 . . . . . . . . . 0.237 h R 1,0000 8,50E-11 0,8000 5,60E-11 2,50E-11 1,60E-11 9,70E-11 8,20E-12
M 0,2000 1,10E-10 0,1000 7,10E-11 3,20E-11 2,10E-11 1,40E-11 1,20E-11
L 0,0200 1,10E-10 0,0100 7,30E-11 3,30E-11 2,20E-11 1,40E-11 1,20E-11
Tc-104 . . . . . . . . . 0.303 h R 1,0000 2,70E-10 0,8000 1,80E-10 8,00E-11 4,60E-11 2,80E-11 2,30E-11
M 0,2000 2,90E-10 0,1000 1,90E-10 8,60E-11 5,40E-11 3,30E-11 2,80E-11
L 0,0200 2,90E-10 0,0100 1,90E-10 8,70E-11 5,40E-11 3,40E-11 2,90E-11
Ruténio
Ru-94 . . . . . . . . . . 0.863 h R 0,1000 2,50E-10 0,0500 1,90E-10 9,00E-11 5,40E-11 3,10E-11 2.5E- 11
M 0,1000 3,80E-10 0,0500 2,80E-10 1,30E-10 8,40E-11 5,20E-11 4,20E-11
L 0,0200 4,00E-10 0,0100 2,90E-10 1,40E-10 8,70E-11 5,40E-11 4,40E-11
Ru-97 . . . . . . . . . . 2.90 d R 0,1000 5,50E-10 0,0500 4,40E-10 2,20E-10 1,30E-10 7,70E-11 6,20E-11
M 0,1000 7,70E-10 0,0500 6,10E-10 3,10E-10 2,00E-10 1,30E-10 1,00E-10
L 0,0200 8,10E-10 0,0100 6,30E-10 3,30E-10 2,10E-10 1,40E-10 1,10E-10
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8031
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via inalação, h (Sv´Bq-1), para o grupo etário g (anos), para a população em geral
g<1 g ≥1
Nuclido T 1/2 Tipo
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Ru-103 . . . . . . . . . 39.3 d R 0,1000 4,20E-09 0,0500 3,00E-09 1,50E-09 9,30E-10 5,60E-10 4,80E-10
M 0,1000 1,10E-08 0,0500 8,40E-09 5,00E-09 3,50E-09 3,00E-09 2,40E-09
L 0,0200 1,30E-08 0,0100 1,00E-08 6,00E-09 4,20E-09 3,70E-09 3,00E-09
Ru-105 . . . . . . . . . 4.44 h R 0,1000 7,10E-10 0,0500 5,10E-10 2,30E-10 1,40E-10 7,90E-11 6,50E-11
M 0,1000 1,30E-09 0,0500 9,20E-10 4,50E-10 3,00E-10 2,00E-10 1,70E-10
L 0,0200 1,40E-09 0,0100 9,80E-10 4,80E-10 3,20E-10 2,20E-10 1,80E-10
Ru-106 . . . . . . . . . 1.01 a R 0,1000 7,20E-08 0,0500 5,40E-08 2,60E-08 1,60E-08 9,20E-09 7,90E-09
M 0,1000 1,40E-07 0,0500 1,10E-07 6,40E-08 4,10E-08 3,10E-08 2,80E-08
L 0,0200 2,60E-07 0,0100 2,30E-07 1,40E-07 9,10E-08 7,10E-08 6,60E-08
Ródio
Rh-99 . . . . . . . . . . 16.0 d R 0,1000 2,60E-09 0,0500 2,00E-09 9,90E-10 6,20E-10 3,80E-10 3,20E-10
M 0,1000 4,50E-09 0,0500 3,50E-09 2,00E-09 1,30E-09 9,60E-10 7,70E-10
L 0,1000 4,90E-09 0,0500 3,80E-09 2,20E-09 1,30E-09 1,10E-09 8,70E-10
Rh-99 m . . . . . . . . 4.70 h R 0,1000 2,40E-10 0,0500 2,00E-10 1,00E-10 6,10E-11 3,50E-11 2,80E-11
M 0,1000 3,10E-10 0,0500 2,50E-10 1,30E-10 8,00E-11 4,90E-11 3,90E-11
L 0,1000 3,20E-10 0,0500 2,60E-10 1,30E-10 8,20E-11 5,10E-11 4,00E-11
Rh-100 . . . . . . . . . 20.8 h R 0,1000 2,10E-09 0,0500 1,80E-09 9,10E-10 5,60E-10 3,30E-10 2,60E-10
M 0,1000 2,70E-09 0,0500 2,20E-09 1,10E-09 7,10E-10 4,30E-10 3,40E-10
L 0,1000 2,80E-09 0,0500 2,20E-09 1,20E-09 7,30E-10 4,40E-10 3,50E-10
Rh-101 . . . . . . . . . 3.20 a R 0,1000 7,40E-09 0,0500 6,10E-09 3,50E-09 2,30E-09 1,50E-09 1,40E-09
M 0,1000 9,80E-09 0,0500 8,00E-09 4,90E-09 3,40E-09 2,80E-09 2,30E-09
L 0,1000 1,90E-08 0,0500 1,70E-08 1,10E-08 7,40E-09 6,20E-09 5,40E-09
Rh-101 m . . . . . . . 4.34 d R 0,1000 8,40E-10 0,0500 6,60E-10 3,30E-10 2,00E-10 1,20E-10 9,70E-11
M 0,1000 1,30E-09 0,0500 9,80E-10 5,20E-10 3,50E-10 2,50E-10 1,90E-10
L 0,1000 1,30E-09 0,0500 1,00E-09 5,50E-10 3,70E-10 2,70E-10 2,10E-10
Rh-102 . . . . . . . . . 2.90 a R 0,1000 3,30E-08 0,0500 2,80E-08 1,70E-08 1,10E-08 7,90E-09 7,30E-09
M 0,1000 3,00E-08 0,0500 2,50E-08 1,50E-08 1,00E-08 7,90E-09 6,90E-09
L 0,1000 5,40E-08 0,0500 5,00E-08 3,50E-08 2,40E-08 2,00E-08 1,70E-08
Rh-102 m . . . . . . . 207 d R 0,1000 1,20E-08 0,0500 8,70E-09 4,40E-09 2,70E-09 1,70E-09 1,50E-09
M 0,1000 2,00E-08 0,0500 1,60E-08 9,00E-08 6,00E-09 4,70E-09 4,00E-09
L 0,1000 3,00E-08 0,0500 2,50E-08 1,50E-08 1,10E-08 8,20E-09 7,10E-09
Rh-103 m . . . . . . . 0.935 h R 0,1000 8,60E-12 0,0500 5,90E-12 2,70E-12 1,60E-12 1,00E-12 8,60E-13
M 0,1000 1,90E-11 0,0500 1,20E-11 6,30E-12 4,00E-12 3,00E-12 2,50E-12
L 0,1000 2,00E-11 0,0500 1,30E-11 6,70E-12 4,30E-12 3,20E-12 2,70E-12
Rh-105 . . . . . . . . . 1.47 d R 0,1000 1,00E-09 0,0500 6,90E-10 3,00E-10 1,80E-10 9,60E-11 8,20E-11
M 0,1000 2,20E-09 0,0500 1,60E-09 7,40E-10 5,20E-10 4,10E-10 3,20E-10
L 0,1000 2,40E-09 0,0500 1,70E-09 8,00E-10 5,60E-10 4,50E-10 3,50E-10
Rh-106 m . . . . . . . 2.20 h R 0,1000 5,70E-10 0,0500 4,50E-10 2,20E-10 1,40E-10 8,00E-11 6,50E-11
M 0,1000 8,20E-10 0,0500 6,30E-10 3,20E-10 2,00E-10 1,30E-10 1,10E-10
L 0,1000 8,50E-10 0,0500 6,50E-10 3,30E-10 2,10E-10 1,40E-10 1,10E-10
Rh-107 . . . . . . . . . 0.362 h R 0,1000 8,90E-11 0,0500 5,90E-11 2,60E-11 1,70E-11 1,00E-11 9,00E-12
M 0,1000 1,40E-10 0,0500 9,30E-11 4,20E-11 2,80E-11 1,90E-11 1,60E-11
L 0,1000 1,50E-10 0,0500 9,70E-11 4,40E-11 2,90E-11 1,90E-11 1,70E-11
Paládio
Pd-100 . . . . . . . . . 3.63 d R 0,0500 3,90E-09 0,0050 3,00E-09 1,50E-09 9,70E-10 5,80E-10 4,70E-10
M 0,0500 5,20E-09 0,0050 4,00E-09 2,20E-09 1,40E-09 9,90E-10 8,00E-10
L 0,0500 5,30E-09 0,0050 4,10E-09 2,20E-09 1,50E-09 1,00E-09 8,50E-10
Pd-101 . . . . . . . . . 8.27 h R 0,0500 3,60E-10 0,0050 2,90E-10 1,40E-10 8,60E-11 4,90E-11 3,90E-11
M 0,0500 4,80E-10 0,0050 3,80E-10 1,90E-10 1,20E-10 7,50E-11 5,90E-11
L 0,0500 5,00E-10 0,0050 3,90E-10 2,00E-10 1,20E-10 7,80E-11 6,20E-11
Pd-103 . . . . . . . . . 17.0 d R 0,0500 9,70E-10 0,0050 6,50E-10 3,00E-10 1,90E-10 1,10E-10 8,90E-11
M 0,0500 2,30E-09 0,0050 1,60E-09 9,00E-10 5,90E-10 4,50E-10 3,80E-10
L 0,0500 2,50E-09 0,0050 1,80E-09 1,00E-09 6,80E-10 5,30E-10 4,50E-10
Pd-107 . . . . . . . . . 6.5E+6 a R 0,0500 2,60E-10 0,0050 1,80E-10 8,20E-11 5,20E-11 3,10E-11 2,50E-11
M 0,0500 6,50E-10 0,0050 5,00E-10 2,60E-10 1,50E-10 1,00E-10 8,50E-11
L 0,0500 2,20E-09 0,0050 2,00E-09 1,30E-09 7,80E-10 6,20E-10 5,90E-10
Pd-109 . . . . . . . . . 13.4 h R 0,0500 1,50E-09 0,0050 9,90E-10 4,20E-11 2,60E-10 1,40E-10 1,20E-10
M 0,0500 2,60E-09 0,0050 1,80E-09 8,80E-10 5,90E-10 4,30E-10 3,40E-10
L 0,0500 2,70E-09 0,0050 1,90E-09 9,30E-09 6,30E-10 4,60E-10 3,70E-10
Prata
Ag-102 . . . . . . . . . 0.215 h R 0,1000 1,20E-10 0,0500 8,60E-11 4,20E-11 2,60E-11 1,50E-11 1,30E-11
M 0,1000 1,60E-10 0,0500 1,10E-10 5,50E-11 3,40E-11 2,10E-11 1,70E-11
L 0,0200 1,60E-10 0,0100 1,20E-10 5,60E-11 5,50E-11 2,20E-11 1,80E-11
Ag-103 . . . . . . . . . 1.09 h R 0,1000 1,40E-10 0,0500 1,00E-10 4,90E-11 3,00E-11 1,80E-11 1,40E-11
M 0,1000 2,20E-10 0,0500 1,60E-10 7,60E-11 4,80E-11 3,20E-11 2,60E-11
L 0,0200 2,30E-10 0,0100 1,60E-10 7,90E-11 5,10E-11 3,30E-11 2,70E-11
8032 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via inalação, h (Sv´Bq-1), para o grupo etário g (anos), para a população em geral
g<1 g ≥1
Nuclido T 1/2 Tipo
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Ag-104 . . . . . . . . . 1.15 h R 0,1000 2,30E-10 0,0500 1,90E-10 9,80E-11 5,90E-11 3,50E-11 2,80E-11
M 0,1000 2,90E-10 0,0500 2,30E-10 1,20E-10 7,40E-11 4,50E-11 3,60E-11
L 0,0200 2,90E-10 0,0100 2,40E-10 1,20E-10 7,60E-11 4,60E-11 3,70E-11
Ag-104 m . . . . . . . 0.558 h R 0,1000 1,60E-10 0,0500 1,10E-10 5,50E-11 3,40E-11 2,00E-11 1,60E-11
M 0,1000 2,30E-10 0,0500 1,60E-10 7,70E-11 4,80E-11 3,00E-11 2,50E-11
L 0,0200 2,40E-10 0,0100 1,70E-10 8,00E-11 5,00E-11 3,10E-11 2,60E-11
Ag-105 . . . . . . . . . 41.0 d R 0,1000 3,90E-09 0,0500 3,40E-09 1,70E-09 1,00E-09 6,40E-10 5,40E-10
M 0,1000 4,50E-09 0,0500 3,50E-09 2,00E-09 1,30E-09 9,00E-10 7,30E-10
L 0,0200 4,50E-09 0,0100 3,60E-09 2,10E-09 1,30E-09 1,00E-09 8,10E-10
Ag-106 . . . . . . . . . 0.399 h R 0,1000 9,40E-11 0,0500 6,40E-11 2,90E-11 1,80E-11 1,10E-11 9,10E-11
M 0,1000 1,40E-10 0,0500 9,50E-11 4,40E-11 2,80E-11 1,80E-11 1,50E-11
L 0,0200 1,50E-10 0,0100 9,90E-11 4,50E-11 2,90E-11 1,90E-11 1,60E-11
Ag-106 m . . . . . . . 8.41 d R 0,1000 7,70E-09 0,0500 6,10E-09 3,20E-09 2,10E-09 1,30E-09 1,10E-09
M 0,1000 7,20E-09 0,0500 5,80E-09 3,20E-09 2,10E-09 1,40E-09 1,10E-09
L 0,0200 7,00E-09 0,0100 5,70E-09 3,20E-09 2,10E-09 1,40E-09 1,10E-09
Ag-108 m . . . . . . . 1.27E+2 a R 0,1000 3,50E-08 0,0500 2,80E-08 1,60E-08 1,00E-08 6,90E-09 6,10E-09
M 0,1000 3,30E-08 0,0500 2,70E-08 1,70E-08 1,10E-08 8,60E-09 7,40E-09
L 0,0200 8,90E-08 0,0100 8,70E-08 6,20E-08 4,40E-08 3,90E-08 3,70E-08
Ag-110 m . . . . . . . 250 d R 0,1000 3,50E-08 0,0500 2,80E-08 1,50E-08 9,70E-09 6,30E-09 5,50E-09
M 0,1000 3,50E-08 0,0500 2,80E-08 1,70E-08 1,20E-08 9,20E-09 7,60E-09
L 0,0200 4,60E-08 0,0100 4,10E-08 2,60E-08 1,80E-08 1,50E-08 1,20E-08
Ag-111 . . . . . . . . . 7.45 d R 0,1000 4,80E-09 0,0500 3,20E-09 1,40E-09 8,80E-10 4,80E-10 4,00E-10
M 0,1000 9,20E-09 0,0500 6,60E-09 3,50E-09 2,40E-09 1,90E-09 1,50E-09
L 0,0200 9,90E-09 0,0100 7,10E-09 3,80E-09 3,70E-09 2,10E-09 1,70E-09
Ag-112 . . . . . . . . . 3.12 h R 0,1000 9,80E-10 0,0500 6,40E-10 2,80E-10 1,70E-10 9,10E-11 7,60E-11
M 0,1000 1,70E-09 0,0500 1,10E-09 5,10E-10 3,20E-10 2,00E-10 1,60E-10
L 0,0200 1,80E-09 0,0100 1,20E-09 5,40E-10 3,40E-10 2,10E-10 1,70E-10
Ag-115 . . . . . . . . . 0.333 h R 0,1000 1,60E-10 0,0500 1,00E-10 4,60E-11 2,90E-11 1,70E-11 1,50E-11
M 0,1000 2,50E-10 0,0500 1,70E-10 7,60E-11 4,90E-11 3,20E-11 2,70E-11
L 0,0200 2,70E-10 0,0100 1,70E-10 8,00E-11 5,20E-11 3,40E-11 2,90E-11
Cádmio
Cd-104 . . . . . . . . . 0.961 h R 0,1000 2,00E-10 0,0500 1,70E-10 8,70E-11 5,20E-11 3,10E-11 2,40E-11
M 0,1000 2,60E-10 0,0500 2,10E-10 1,10E-10 6,90E-11 4,20E-11 3,40E-11
L 0,1000 2,70E-10 0,0500 2,20E-10 1,00E-10 7,00E-11 4,40E-11 3,50E-11
Cd-107 . . . . . . . . . 6.49 h R 0,1000 2,30E-10 0,0500 1,70E-10 7,40E-11 4,60E-11 2,50E-11 2,10E-11
M 0,1000 5,20E-10 0,0500 3,70E-10 2,00E-10 1,30E-10 8,80E-11 8,30E-11
L 0,1000 5,50E-10 0,0500 3,90E-10 2,10E-10 1,40E-10 9,70E-11 7,70E-11
Cd-109 . . . . . . . . . 1.27 a R 0,1000 4,50E-08 0,0500 3,70E-08 2,10E-08 1,40E-08 9,30E-09 8,10E-09
M 0,1000 3,00E-08 0,0500 2,30E-08 1,40E-08 9,50E-09 7,80E-09 6,60E-09
L 0,1000 2,70E-08 0,0500 2,10E-08 1,30E-08 8,90E-09 7,60E-09 6,20E-09
Cd-113 . . . . . . . . . 9.30E+15 a R 0,1000 2,60E-07 0,0500 2,40E-07 1,70E-07 1,40E-07 1,20E-07 1,20E-07
M 0,1000 1,20E-07 0,0500 1,00E-07 7,60E-08 6,10E-08 5,70E-08 5,50E-08
L 0,1000 7,80E-08 0,0500 5,80E-08 4,10E-08 3,00E-08 2,70E-08 2,60E-08
Cd-113 m . . . . . . . 13.6 a R 0,1000 3,00E-07 0,0500 2,70E-07 1,80E-07 1,30E-07 1,10E-07 1,10E-07
M 0,1000 1,40E-07 0,0500 1,20E-07 8,10E-08 6,00E-08 5,30E-08 5,20E-08
L 0,1000 1,10E-07 0,0500 8,40E-08 5,50E-08 3,90E-08 3,30E-08 3,10E-08
Cd-115 . . . . . . . . . 2.23 d R 0,1000 4,00E-09 0,0500 2,60E-09 1,20E-09 7,50E-10 4,30E-10 3,50E-10
M 0,1000 6,70E-09 0,0500 4,80E-09 2,40E-09 1,70E-09 1,20E-09 9,80E-10
L 0,1000 7,20E-09 0,0500 5,10E-09 2,60E-09 1,80E-09 1,30E-09 1,10E-09
Cd-115 m . . . . . . . 44.6 d R 0,1000 4,60E-08 0,0500 3,20E-08 1,50E-08 1,40E-08 6,40E-09 5,30E-09
M 0,1000 4,00E-08 0,0500 3,50E-08 1,40E-08 9,40E-09 7,30E-09 6,20E-09
L 0,1000 3,90E-08 0,0500 3,00E-08 1,70E-08 1,10E-08 8,90E-09 7,70E-09
Cd-117 . . . . . . . . . 2.49 h R 0,1000 7,40E-10 0,0500 5,20E-10 2,40E-10 1,50E-10 8,10E-11 6,70E-11
M 0,1000 1,30E-09 0,0500 9,30E-10 4,50E-10 2,90E-10 2,00E-10 1,60E-10
L 0,1000 1,40E-09 0,0500 9,80E-10 4,80E-10 3,10E-10 2,10E-10 1,70E-10
Cd-117 m . . . . . . . 3.336 h R 0,1000 8,90E-10 0,0500 6,70E-10 3,30E-10 2,00E-10 1,00E-10 9,40E-11
M 0,1000 1,50E-09 0,0500 1,10E-09 5,50E-10 3,60E-10 2,40E-10 2,00E-10
L 0,1000 1,50E-09 0,0500 1,10E-09 5,70E-10 3,80E-10 2,60E-10 2,10E-10
Índio
In-109. . . . . . . . . . 4.20 h R 0,0400 2,60E-10 0,0200 2,10E-10 1,00E-10 6,30E-11 3,60E-11 2,90E-11
M 0,0400 3,30E-10 0,0200 2,60E-10 1,30E-10 8,40E-11 5,30E-11 4,20E-11
In-110 . . . . . . . . . . 4.90 h R 0,0400 8,20E-10 0,0200 7,10E-10 3,70E-10 2,30E-10 1,30E-10 1,10E-10
M 0,0400 9,90E-10 0,0200 8,30E-10 4,40E-10 2,70E-10 1,60E-10 1,30E-10
In-110 m. . . . . . . . 1.15 h R 0,0400 3,00E-10 0,0200 2,10E-10 9,90E-11 6,00E-11 3,50E-11 2,80E-11
M 0,0400 4,50E-10 0,0200 3,10E-10 1,50E-10 9,20E-11 5,80E-11 4,70E-11
In-111 . . . . . . . . . . 2.83 d R 0,0400 1,20E-09 0,0200 8,60E-10 4,20E-10 2,60E-10 1,50E-10 1,30E-10
M 0,0400 1,50E-09 0,0200 1,20E-09 6,20E-10 4,10E-10 2,90E-10 2,30E-10
In-112 . . . . . . . . . . 0.240 h R 0,0400 4,40E-11 0,0200 3,00E-11 1,30E-11 8,70E-12 5,40E-12 4,70E-12
M 0,0400 6,50E-11 0,0200 6,40E-11 2,00E-11 1,30E-11 8,70E-12 7,40E-12
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8033
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via inalação, h (Sv´Bq-1), para o grupo etário g (anos), para a população em geral
g<1 g ≥1
Nuclido T 1/2 Tipo
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
In-113 m. . . . . . . . 1.66 h R 0,0400 1,00E-10 0,0200 7,00E-11 3,20E-11 2,00E-11 1,20E-11 9,70E-12
M 0,0400 1,60E-10 0,0200 1,10E-10 5,50E-11 3,60E-11 2,40E-11 2,00E-11
In-114 m. . . . . . . . 49.5 d R 0,0400 1,20E-07 0,0200 7,70E-08 3,40E-08 1,90E-08 1,10E-08 9,30E-09
M 0,0400 4,80E-08 0,0200 3,30E-08 1,60E-08 1,00E-08 7,80E-09 6,10E-09
In-115 . . . . . . . . . . 5.10E+15 a R 0,0400 8,30E-07 0,0200 7,80E-07 5,50E-07 5,00E-07 4,20E-07 3,90E-07
M 0,0400 3,00E-07 0,0200 2,80E-07 2,10E-07 1,90E-07 1,70E-07 1,60E-07
In- 115 m . . . . . . . 4.49 h R 0,0400 2,80E-10 0,0200 1,90E-10 8,40E-11 5,10E-11 2,80E-11 2,40E-11
M 0,0400 4,70E-10 0,0200 3,30E-10 1,60E-10 1,00E-10 7,20E-11 5,90E-11
In-116 m. . . . . . . . 0.902 h R 0,0400 2,50E-10 0,0200 1,90E-10 9,20E-11 5,70E-11 3,40E-11 2,80E-11
M 0,0400 3,60E-10 0,0200 2,70E-10 1,30E-10 8,50E-11 5,60E-11 4,50E-11
In-117 . . . . . . . . . . 0.730 h R 0,0400 1,40E-10 0,0200 9,70E-11 4,50E-11 2,80E-11 1,70E-11 1,50E-11
M 0,0400 2,30E-10 0,0200 1,60E-10 7,50E-11 5,00E-11 3,50E-11 2,90E-11
In-117 m. . . . . . . . 1.94 h R 0,0400 3,40E-10 0,0200 2,30E-10 1,00E-10 6,20E-11 3,50E-11 2,90E-11
M 0,0400 6,00E-10 0,0200 4,00E-10 1,90E-10 1,30E-10 8,70E-11 7,20E-11
In 119 m . . . . . . . . 0.300 h R 0,0400 1,20E-10 0,0200 7,30E-11 3,10E-11 2,00E-11 1,20E-11 1,00E-11
M 0,0400 1,80E-10 0,0200 1,10E-10 4,90E-11 3,20E-11 2,00E-11 1,70E-11
Estanho
Sn-110 . . . . . . . . . 4.00 h R 0,0400 1,00E-09 0,0200 7,60E-10 3,60E-10 2,20E-10 1,20E-10 9,90E-11
M 0,0400 1,50E-09 0,0200 1,10E-09 5,10E-10 3,20E-10 1,90E-10 1,60E-10
Sn-111 . . . . . . . . . 2.588 h R 0,0400 7,70E-11 0,0200 5,40E-11 2,60E-11 1,60E-11 9,40E-12 7,80E-12
M 0,0400 1,10E-10 0,0200 8,00E-11 3,80E-11 2,50E-11 1,60E-11 1,30E-11
Sn-113 . . . . . . . . . 115 d R 0,0400 5,10E-09 0,0200 3,70E-09 1,80E-09 1,10E-09 6,40E-10 5,40E-10
M 0,0400 1,30E-08 0,0200 1,00E-08 5,80E-09 4,00E-09 3,20E-09 2,70E-09
Sn-117 m . . . . . . . 13.6 d R 0,0400 3,30E-09 0,0200 2,20E-09 1,00E-09 6,10E-10 3,40E-10 2,80E-10
M 0,0400 1,00E-08 0,0200 7,70E-09 4,60E-09 3,40E-09 3,10E-09 2,40E-09
Sn- 119 m . . . . . . . 293 d R 0,0400 3,00E-09 0,0200 2,20E-09 1,00E-09 6,00E-10 3,40E-10 2,80E-10
M 0,0400 1,00E-08 0,0200 7,90E-09 4,70E-09 3,10E-09 2,60E-09 2,20E-09
Sn-121 . . . . . . . . . 1.13 d R 0,0400 7,70E-10 0,0200 5,00E-10 2,20E-10 1,30E-10 7,00E-11 6,00E-11
M 0,0400 1,50E-09 0,0200 1,10E-09 5,10E-10 3,60E-10 2,90E-10 2,30E-10
Sn-121 m . . . . . . . 55.0 a R 0,0400 6,90E-09 0,0200 5,40E-09 2,80E-09 1,60E-09 9,40E-10 8,00E-10
M 0,0400 1,90E-08 0,0200 1.5E- 8 9,20E-09 6,40E-09 5,50E-09 4,50E-09
Sn-123 . . . . . . . . . 129 d R 0,0400 1,40E-09 0,0200 9,90E-09 4,50E-09 2,60E-09 1,40E-09 1,20E-09
M 0,0400 4,00E-08 0,0200 3,10E-08 1,80E-08 1,20E-08 9,50E-09 8,10E-09
Sn-123 m . . . . . . . 0.668 h R 0,0400 1,40E-10 0,0200 8,90E-11 3,90E-11 2,50E-11 1,50E-11 1,30E-11
M 0,0400 2,30E-10 0,0200 1,50E-10 7,00E-11 4,60E-11 3,20E-11 2,70E-11
Sn-125 . . . . . . . . . 9.64 d R 0,0400 1,20E-08 0,0200 8,00E-09 3,50E-09 2,00E-09 1,10E-09 8,90E-10
M 0,0400 2,10E-08 0,0200 1,50E-08 7,60E-09 5,00E-09 3,60E-09 3,10E-09
Sn- 126 . . . . . . . . . 1.00E+5 a R 0,0400 7,30E-08 0,0200 5,90E-08 3,20E-08 2,00E-08 1,30E-08 1,10E-08
M 0,0400 1,20E-07 0,0200 1,00E-07 6,20E-08 4,10E-08 3,30E-08 2,80E-08
Sn-127 . . . . . . . . . 2.10 h R 0,0400 6,60E-10 0,0200 4,70E-10 2,30E-10 1,40E-10 7,90E-11 6,50E-11
M 0,0400 1,00E-09 0,0200 7,40E-10 3,70E-10 2,40E-10 1,60E-10 1,30E-10
Sn-128 . . . . . . . . . 0.985 h R 0,0400 5,10E-10 0,0200 3,60E-10 1,70E-10 1,00E-10 6,10E-11 5,00E-11
M 0,0400 8,00E-10 0,0200 5,50E-10 2,70E-10 1,70E-10 1,10E-10 9,20E-11
Antimónio
Sb-115 . . . . . . . . . 0.530 h R 0,2000 8,10E-11 0,1000 5,90E-11 2,80E-11 1,70E-11 1,00E-11 8,50E-12
M 0,0200 1,20E-10 0,0100 8,30E-11 4,00E-11 2,50E-11 1,60E-11 1,30E-11
L 0,0200 1,20E-10 0,0100 8,60E-11 4,10E-11 2,60E-11 1,70E-11 1,40E-11
Sb-116 . . . . . . . . . 0.263 h R 0,2000 8,40E-11 0,1000 6,20E-11 3,00E-11 1,90E-11 1,10E-11 9,10E-12
M 0,0200 1,10E-10 0,0100 8,20E-11 4,00E-11 2,50E-11 1,50E-11 1,30E-11
L 0,0200 1,20E-10 0,0100 8,50E-11 4,10E-11 2,60E-11 1,60E-11 1,30E-11
Sb-116 m . . . . . . . 1.00 h R 0,2000 2,60E-10 0,1000 2,10E-10 1,10E-10 6,60E-11 4,00E-11 3,20E-11
M 0,0200 3,60E-10 0,0100 2,80E-10 1,50E-10 9,10E-11 5,90E-11 4,70E-11
L 0,0200 3,70E-10 0,0100 2,90E-10 1,50E-10 9,40E-11 6,10E-11 4,90E-11
Sb-117 . . . . . . . . . 2.80 h R 0,2000 7,70E-11 0,1000 6,00E-11 2,90E-11 1,80E-11 1,00E-11 8,50E-12
M 0,0200 1,20E-10 0,0100 9,10E-11 4,60E-11 3,00E-11 2,00E-11 1,60E-11
L 0,0200 1,30E-10 0,0100 9,50E-11 4,80E-11 3,10E-11 2,20E-11 1,70E-11
Sb-118 m . . . . . . . 5.00 h R 0,2000 7,30E-10 0,1000 6,20E-10 3,30E-10 2,00E-10 1,20E-10 9,30E-11
M 0,0200 9,30E-10 0,0100 7,60E-10 4,00E-10 2,50E-10 1,50E-10 1,20E-10
L 0,0200 9,50E-10 0,0100 7,80E-10 4,10E-10 2,50E-10 1,50E-10 1,20E-10
Sb-119 . . . . . . . . . 1.59 d R 0,2000 2,70E-10 0,1000 2,00E-10 9,40E-11 5,50E-11 2,90E-11 2,30E-11
M 0,0200 4,00E-10 0,0100 2,80E-10 1,30E-10 7,90E-11 4,40E-11 3,50E-11
L 0,0200 4,10E-10 0,0100 2,90E-10 1,40E-10 8,20E-11 4,50E-11 3,60E-11
Sb-120 . . . . . . . . . 5.76 d R 0,2000 4,10E-09 0,1000 3,30E-09 1,80E-09 1,10E-09 6,70E-10 5,50E-10
M 0,0200 6,30E-09 0,0100 5,00E-09 2,80E-09 1,80E-09 1,30E-09 1,00E-09
L 0,0200 6,60E-09 0,0100 5,30E-09 2,90E-09 1,90E-09 1,40E-09 1,10E-09
Sb-120 . . . . . . . . . 0.265 h R 0,2000 4,60E-11 0,1000 3,10E-11 1,40E-11 8,90E-12 5,40E-12 4,60E-12
M 0,0200 6,60E-11 0,0100 4,40E-11 2,00E-11 1,30E-11 8,30E-12 7,00E-12
L 0,0200 6,80E-11 0,0100 4,60E-11 2,10E-11 1,40E-11 8,70E-12 7,30E-12
8034 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via inalação, h (Sv´Bq-1), para o grupo etário g (anos), para a população em geral
g<1 g ≥1
Nuclido T 1/2 Tipo
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Sb-122 . . . . . . . . . 2.70 d R 0,2000 4,20E-09 0,1000 2,80E-09 1,40E-09 8,40E-10 4,40E-10 3,60E-10
M 0,0200 8,30E-09 0,0100 5,70E-09 2,80E-09 1,80E-09 1,30E-09 1,00E-09
L 0,0200 8,80E-09 0,0100 6,10E-09 3,00E-09 2,00E-09 1,40E-09 1,10E-09
Sb-124 . . . . . . . . . 60.2 d R 0,2000 1,20E-08 0,1000 8,80E-09 4,30E-09 2,60E-09 1,60E-09 1,30E-09
M 0,0200 3,10E-08 0,0100 2,40E-08 1,40E-08 9,60E-09 7,70E-09 6,40E-09
L 0,0200 3,90E-08 0,0100 3,10E-08 1,80E-08 1,30E-08 1,00E-08 8,60E-09
Sb-124 m . . . . . . . 0.3227 h R 0,2000 2,70E-11 0,1000 1,90E-11 9,00E-12 5,60E-12 3,40E-12 2,80E-12
M 0,0200 4,30E-11 0,0100 3,10E-11 1,50E-11 9,60E-12 6,50E-12 5,40E-12
L 0,0200 4,60E-11 0,0100 3,30E-11 1,60E-11 1,00E-11 7,20E-12 5,90E-12
Sb-125 . . . . . . . . . 2.77 a R 0,2000 8,70E-09 0,1000 6,80E-09 3,70E-09 2,30E-09 1,50E-09 1,40E-09
M 0,0200 2,00E-08 0,0100 1,60E-08 1,00E-08 6,80E-09 5,80E-09 4,80E-09
L 0,0200 4,20E-08 0,0100 3,80E-08 2,40E-08 1,60E-08 1,40E-08 1,20E-08
Sb-126 . . . . . . . . . 12.4 d R 0,2000 8,80E-09 0,1000 6,60E-09 3,30E-09 2,10E-09 1,20E-09 1,00E-09
M 0,0200 1,70E-08 0,0100 1,30E-08 7,40E-09 5,10E-09 3,50E-09 2,80E-09
L 0,0200 1,90E-08 0,0100 1,50E-08 8,20E-09 5,00E-09 4,00E-09 3,20E-09
Sb-126 m . . . . . . . 0.317 h R 0,2000 1,20E-10 0,1000 8,20E-11 3,80E-11 2,40E-11 1,50E-11 1,20E-11
M 0,0200 1,70E-10 0,0100 1,20E-10 5,50E-11 3,50E-11 2,30E-11 1,90E-11
L 0,0200 1,80E-10 0,0100 1,20E-10 5,70E-11 3,70E-11 2,40E-11 2,00E-11
Sb-127 . . . . . . . . . 3.85 d R 0,2000 5,10E-09 0,1000 3,50E-09 1,60E-09 9,70E-10 5,20E-10 4,30E-10
M 0,0200 1,00E-08 0,0100 7,30E-09 3,90E-09 2,70E-09 2,10E-09 1,70E-09
L 0,0200 1,10E-08 0,0100 7,90E-09 4,20E-09 3,00E-09 2,30E-09 1,90E-09
Sb-128 . . . . . . . . . 9.01 h R 0,2000 2,10E-09 0,1000 1,70E-09 8,30E-10 5,10E-10 2,90E-10 2,30E-10
M 0,0200 3,30E-09 0,0100 2,50E-09 1,20E-09 7,90E-10 5,00E-10 4,00E-10
L 0,0200 3,40E-09 0,0100 2,60E-09 1,30E-09 8,30E-10 5,20E-10 4,20E-10
Sb-128 m . . . . . . . 0.173 h R 0,2000 9,80E-11 0,1000 6,90E-11 3,20E-11 2,00E-11 1,20E-11 1,00E-11
M 0,0200 1,30E-10 0,0100 9,20E-11 4,30E-11 2,70E-11 1,70E-11 1,40E-11
L 0,0200 1,40E-10 0,0100 9,40E-11 4,40E-11 2,80E-11 1,80E-11 1,50E-11
Sb-129 . . . . . . . . . 4.32 h R 0,2000 1,10E-09 0,1000 8,20E-10 3,80E-10 2,30E-10 1,30E-10 1,00E-10
M 0,0200 2,00E-09 0,0100 1,40E-09 6,80E-10 4,40E-10 2,90E-10 3,30E-10
L 0,0200 2,10E-09 0,0100 1,50E-09 7,20E-10 4,60E-10 3,00E-10 2,50E-10
Sb-130 . . . . . . . . . 0.667 h R 0,2000 3,00E-10 0,1000 2,20E-10 1,10E-10 6,60E-11 4,00E-11 3,30E-11
M 0,0200 4,50E-10 0,0100 3,20E-10 1,60E-10 9,80E-11 6,30E-11 5,10E-11
L 0,0200 4,60E-10 0,0100 3,30E-10 1,60E-10 1,00E-10 6,50E-11 5,30E-11
Sb-131 . . . . . . . . . 0.383 h R 0,2000 3,50E-10 0,1000 2,80E-10 1,40E-10 7,70E-11 4,60E-11 3,50E-11
M 0,0200 3,90E-10 0,0100 2,60E-10 1,30E-10 8,00E-11 5,30E-11 4,40E-11
L 0,0200 3,80E-10 0,0100 2,60E-10 1,20E-10 7,90E-11 5,30E-11 4,40E-11
Telúrio
Te-116 . . . . . . . . . 2.49 h R 0,6000 5,30E-10 0,3000 4,20E-10 2,10E-10 1,30E-10 7,20E-11 5,80E-11
M 0,2000 8,60E-10 0,1000 6,40E-10 3,20E-10 2,00E-10 1,30E-10 1,00E-10
L 0,0200 9,10E-10 0,0100 6,70E-10 3,30E-10 2,10E-10 1,40E-10 1,10E-10
Te-121 . . . . . . . . . 17.0 d R 0,6000 1,70E-09 0,3000 1,40E-09 7,20E-10 4,60E-10 2,90E-10 2,40E-10
M 0,2000 2,30E-09 0,1000 1,90E-09 1,00E-09 6,80E-10 4,70E-10 3,80E-10
L 0,0200 2,40E-09 0,0100 2,00E-09 1,10E-09 7,20E-10 5,10E-10 4,10E-10
Te-121 m . . . . . . . 154 d R 0,6000 1,40E-08 0,3000 1,00E-08 5,30E-09 3,30E-09 2,10E-09 1,80E-09
M 0,2000 1,90E-08 0,1000 1,50E-08 8,80E-09 6,10E-09 5,10E-09 4,20E-09
L 0,0200 2,30E-08 0,0100 1,90E-08 1,20E-08 8,10E-09 6,90E-09 5,70E-09
Te-123 . . . . . . . . . 1.00E+13 a R 0,6000 1,10E-08 0,3000 9,10E-09 6,20E-09 4,80E-09 4,00E-09 3,90E-09
M 0,2000 5,60E-09 0,1000 4,40E-09 3,00E-09 2,30E-09 2,00E-09 1,90E-09
L 0,0200 5,30E-09 0,0100 5,00E-09 3,50E-09 2,40E-09 2,10E-09 2,00E-09
Te-123 m . . . . . . . 120 d R 0,6000 9,80E-09 0,3000 6,80E-09 3,40E-09 1,90E-09 1,10E-09 9,50E-10
M 0,2000 1,80E-08 0,1000 1,30E-08 8,00E-09 5,70E-09 5,00E-09 4,00E-09
L 0,0200 2,00E-08 0,0100 1,60E-08 9,80E-09 7,10E-09 6,30E-09 5,10E-09
Te-125 m . . . . . . . 58.0 d R 0,6000 6,20E-09 0,3000 4,20E-09 2,00E-09 1,00E-09 6,10E-10 5,10E-10
M 0,2000 1,50E-08 0,1000 1,10E-08 6,60E-09 4,80E-09 4,30E-09 3,40E-09
L 0,0200 1,70E-08 0,0100 1,30E-08 7,80E-09 5,80E-09 5,30E-09 4,20E-09
Te-127 . . . . . . . . . 9.35 h R 0,6000 4,30E-10 0,3000 3,20E-10 1,40E-10 8,50E-11 4,50E-11 3,90E-11
M 0,2000 1,00E-09 0,1000 7,30E-10 3,60E-10 2,40E-10 1,60E-10 1,30E-10
L 0,0200 1,20E-09 0,0100 7,90E-10 3,90E-10 2,60E-10 1,70E-10 1,40E-10
Te-127 m . . . . . . . 109 d R 0,6000 2,10E-08 0,3000 1,40E-08 6,50E-09 3,50E-09 2,00E-09 1,50E-09
M 0,2000 3,50E-08 0,1000 2,60E-08 1,50E-08 1,10E-08 9,20E-09 7,40E-09
L 0,0200 4,10E-08 0,0100 3,30E-08 2,00E-08 1,40E-08 1,20E-08 9,80E-09
Te-129 . . . . . . . . . 1.16 h R 0,6000 1,80E-10 0,3000 1,20E-10 5,10E-11 3,20E-11 1,90E-11 1,60E-11
M 0,2000 3,30E-10 0,1000 2,20E-10 9,90E-11 6,50E-11 4,40E-11 3,70E-11
L 0,0200 3,50E-10 0,0100 2,30E-10 1,00E-10 6,90E-11 4,70E-11 3,90E-11
Te-129 m . . . . . . . 33.6 d R 0,6000 2,00E-08 0,3000 1,30E-08 5,80E-09 3,10E-09 1,70E-09 1,30E-09
M 0,2000 3,50E-08 0,1000 2,60E-08 1,40E-08 9,80E-09 8,00E-09 6,60E-09
L 0,0200 3,80E-08 0,0100 2,90E-08 1,70E-08 1,20E-08 9,60E-09 7,90E-09
Te-131 . . . . . . . . . 0.417 h R 0,6000 2,30E-10 0,3000 2,00E-10 9,90E-11 5,30E-11 3,30E-11 2,30E-11
M 0,2000 2,60E-10 0,1000 1,70E-10 8,10E-11 5,20E-11 3,50E-11 3,80E-11
L 0,0200 2,40E-10 0,0100 1,60E-10 7,40E-11 4,90E-11 3,30E-11 2,80E-11
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8035
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via inalação, h (Sv´Bq-1), para o grupo etário g (anos), para a população em geral
g<1 g ≥1
Nuclido T 1/2 Tipo
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Te-131 m . . . . . . . 1.25 d R 0,6000 8,70E-09 0,3000 7,60E-09 3,90E-09 2,00E-09 1,20E-09 8,60E-10
M 0,2000 7,90E-09 0,1000 5,80E-09 3,00E-09 1,90E-09 1,20E-09 9,40E-10
L 0,0200 7,00E-09 0,0100 5,10E-09 2,60E-09 1,80E-09 1,10E-09 9,10E-10
Te-132 . . . . . . . . . 3.26 d R 0,6000 2,20E-08 0,3000 1,80E-08 8,50E-09 4,20E-09 2,60E-09 1,80E-09
M 0,2000 1,60E-08 0,1000 1,30E-08 6,40E-09 4,00E-09 2,60E-09 2,00E-09
L 0,0200 1,50E-08 0,0100 1,10E-08 5,80E-09 3,80E-09 2,50E-09 2,00E-09
Te-133 . . . . . . . . . 0.207 h R 0,6000 2,40E-10 0,3000 2,10E-10 9,60E-11 4,60E-11 2,80E-11 1,90E-11
M 0,2000 2,00E-10 0,1000 1,30E-10 6,10E-11 3,80E-11 2,40E-11 2,00E-11
L 0,0200 1,70E-10 0,0100 1,20E-10 5,40E-11 3,50E-11 2,20E-11 1,90E-11
Te-133 m . . . . . . . 0.923 d R 0,6000 1,00E-09 0,3000 8,90E-10 4,10E-10 2,00E-10 1,20E-10 8,10E-11
M 0,2000 8,50E-10 0,1000 5,80E-10 2,80E-10 1,70E-10 1,10E-10 8,70E-11
L 0,0200 7,40E-10 0,0100 5,10E-10 2,50E-10 1,60E-10 1,00E-10 8,40E-11
Te-134 . . . . . . . . . 0.696 h R 0,6000 4,70E-10 0,3000 3,70E-10 1,80E-10 1,00E-10 6,00E-11 4,70E-11
M 0,2000 5,50E-10 0,1000 3,90E-10 1,90E-10 1,20E-10 8,10E-11 6,60E-11
L 0,0200 5,60E-10 0,0100 4,00E-10 1,90E-10 1,30E-10 8,40E-11 6,80E-11
Iodo
I-120. . . . . . . . . . . 1.35 h R 1,0000 1,30E-09 1,0000 1,00E-09 4,80E-10 2,30E-10 1,40E-10 1,00E-10
M 0,2000 1,10E-09 0,1000 7,30E-10 3,40E-10 2,10E-10 1,30E-10 1,00E-10
L 0,0200 1,00E-09 0,0100 6,90E-10 3,20E-10 2,00E-10 1,20E-10 1,00E-10
I-120 m. . . . . . . . . 0.883 h R 1,0000 8,60E-10 1,0000 6,90E-10 3,30E-10 1,80E-10 1,10E-10 8,20E-11
M 0,2000 8,20E-10 0,1000 5,90E-10 2,90E-10 1,80E-10 1,10E-10 8,70E-11
L 0,0200 8,20E-10 0,0100 5,80E-10 2,80E-10 1,80E-10 1,10E-10 8,80E-11
I-121. . . . . . . . . . . 2.12 h R 1,0000 2,30E-10 1,0000 2,10E-10 1,10E-10 6,00E-11 3,80E-11 2,70E-11
M 0,2000 2,10E-10 0,1000 1,50E-10 1,80E-11 4,90E-11 3,20E-11 2,50E-11
L 0,0200 1,90E-10 0,0100 1,40E-10 7,00E-11 4,50E-11 3,00E-11 2,40E-11
I-123. . . . . . . . . . . 13.2 h R 1,0000 8,70E-10 1,0000 7,90E-10 3,80E-10 1,80E-10 1,10E-10 7,40E-11
M 0,2000 5,30E-10 0,1000 3,90E-10 2,00E-10 1,20E-10 8,20E-11 6,40E-11
L 0,0200 4,30E-10 0,0100 2,20E-10 1,70E-10 1,10E-10 7,60E-11 6,00E-11
I-124. . . . . . . . . . . 4.18 d R 1,0000 4,70E-08 1,0000 4,50E-08 2,20E-08 1,10E-08 6,70E-09 4,40E-09
M 0,2000 1,40E-08 0,1000 9,30E-09 4,60E-09 2,50E-09 1,60E-09 1,20E-09
L 0,0200 6,20E-09 0,0100 4,40E-09 2,20E-09 1,40E-09 9,40E-10 7,70E-10
I-125. . . . . . . . . . . 60.1 d R 1,0000 2,00E-08 1,0000 2,30E-08 1,50E-08 1,10E-08 7,20E-09 5,10E-09
M 0,2000 6,90E-08 0,1000 5,60E-09 3,60E-09 2,60E-09 1,80E-09 1,40E-09
L 0,0200 2,40E-09 0,0100 1,80E-09 1,00E-09 6,70E-10 4,80E-10 3,80E-10
I-126. . . . . . . . . . . 13.0 d R 1,0000 8,10E-08 1,0000 8,30E-08 4,50E-08 2,40E-08 1,50E-08 9,80E-09
M 0,2000 2,40E-08 0,1000 1,70E-09 9,50E-09 5,50E-09 3,80E-09 2,70E-09
L 0,0200 8,30E-09 0,0100 5,90E-09 3,30E-09 2,20E-09 1,80E-09 1,40E-09
I-128. . . . . . . . . . . 0.416 h R 1,0000 1,50E-10 1,0000 1,10E-10 4,70E-11 2,70E-11 1,60E-11 1,30E-11
M 0,2000 1,90E-10 0,1000 1,20E-10 5,30E-11 3,40E-11 2,20E-11 1,90E-11
L 0,0200 1,90E-10 0,0100 1,20E-10 5,40E-11 3,50E-11 2,30E-11 2,00E-11
I-129. . . . . . . . . . . 1.57E+7 a R 1,0000 7,20E-08 1,0000 6,60E-08 6,10E-08 6,70E-08 4,60E-08 3,60E-08
M 0,2000 3,60E-08 0,1000 3,30E-08 2,40E-08 2,40E-08 1,90E-08 1,50E-08
L 0,0200 2,90E-08 0,0100 2,60E-08 1,80E-08 1,30E-08 1,10E-08 9,80E-09
I-130. . . . . . . . . . . 12.4 h R 1,0000 8,20E-09 1,0000 7,40E-09 3,50E-09 1,60E-09 1,00E-09 6,70E-10
M 0,2000 4,30E-09 0,1000 3,10E-09 1,50E-09 9,20E-10 5,80E-10 4,50E-10
L 0,0200 3,30E-09 0,0100 2,40E-09 1,20E-09 7,90E-10 5,10E-10 4,10E-10
I-131. . . . . . . . . . . 8.04 d R 1,0000 7,20E-08 1,0000 7,20E-08 3,70E-08 1,90E-08 1,10E-08 7,40E-09
M 0,2000 2,20E-08 0,1000 1,50E-08 8,20E-09 4,70E-09 3,40E-08 2,40E-09
L 0,0200 8,80E-09 0,0100 6,20E-09 3,50E-09 2,40E-09 2,00E-09 1,60E-09
I-132. . . . . . . . . . . 2.30 h R 1,0000 1,00E-09 1,0000 9,60E-10 4,50E-10 2,20E-10 1,30E-10 9,40E-11
M 0,2000 9,90E-10 0,1000 7,30E-10 3,60E-10 2,20E-10 1,40E-10 1,10E-10
L 0,0200 9,30E-10 0,0100 6,80E-10 3,40E-10 2,10E-10 1,40E-10 1,10E-10
I-132 m. . . . . . . . . 1.39 h R 1,0000 9,60E-10 1,0000 8,40E-10 4,00E-10 1,90E-10 1,20E-10 7,90E-11
M 0,2000 7,20E-10 0,1000 5,30E-10 2,60E-10 1,60E-10 1,10E-10 8,70E-11
L 0,0200 6,60E-10 0,0100 4,80E-10 2,40E-10 1,60E-10 1,10E-10 8,50E-11
I-133. . . . . . . . . . . 20.8 h R 1,0000 1,90E-09 1,0000 1,80E-08 8,30E-09 3,80E-09 2,20E-09 1,50E-09
M 0,2000 6,60E-08 0,1000 4,40E-09 2,10E-09 1,20E-09 7,40E-10 5,50E-10
L 0,0200 3,80E-08 0,0100 2,90E-09 1,40E-09 9,00E-10 5,30E-10 4,30E-10
I-134. . . . . . . . . . . 0.876 h R 1,0000 4,60E-10 1,0000 3,70E-10 1,80E-10 9,70E-11 5,90E-11 4,50E-11
M 0,2000 4,80E-10 0,1000 3,40E-10 1,70E-10 1,00E-10 6,70E-11 5,40E-11
L 0,0200 4,80E-10 0,0100 3,40E-10 1,70E-10 1,10E-10 6,80E-11 5,50E-11
I-135. . . . . . . . . . . 6.61 h R 1,0000 4,10E-09 1,0000 3,70E-09 1,70E-09 7,90E-10 4,80E-10 3,20E-10
M 0,2000 4,20E-09 0,1000 1,60E-09 7,80E-10 4,70E-10 3,00E-10 2,40E-10
L 0,0200 1,80E-09 0,0100 1,30E-09 6,50E-10 4,20E-10 2,70E-10 2,20E-10
Césio
Cs-125 . . . . . . . . . 0.750 h R 1,0000 1,20E-10 1,0000 8,30E-11 3,90E-11 2,40E-11 1,40E-11 1,20E-11
M 0,2000 2,00E-10 0,1000 1,40E-10 6,50E-11 2,20E-11 2,70E-11 2,20E-11
L 0,0200 2,10E-10 0,0100 1,40E-10 6,80E-11 4,40E-11 2,80E-11 2,30E-11
8036 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via inalação, h (Sv´Bq-1), para o grupo etário g (anos), para a população em geral
g<1 g ≥1
Nuclido T 1/2 Tipo
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Cs-127 . . . . . . . . . 6.25 h R 1,0000 1,60E-10 1,0000 1,30E-10 6,90E-11 4,20E-11 2,50E-11 3,00E-11
M 0,2000 2,80E-10 0,1000 2,20E-10 1,10E-10 7,30E-11 4,60E-11 3,60E-11
L 0,0200 3,00E-10 0,0100 2,30E-10 1,20E-10 7,60E-11 4,80E-11 3,80E-11
Cs-129 . . . . . . . . . 1.34 d R 1,0000 3,40E-10 1,0000 2,80E-10 1,40E-10 8,70E-11 5,20E-11 4,20E-11
M 0,2000 5,70E-10 0,1000 4,60E-10 2,40E-10 1,50E-10 9,10E-11 7,30E-11
L 0,0200 6,30E-10 0,0100 4,90E-10 2,50E-10 1,60E-10 9,70E-11 7,70E-11
Cs-130 . . . . . . . . . 0.498 h R 1,0000 8,30E-11 1,0000 5,60E-11 2,50E-11 1,60E-11 9,40E-12 7,80E-12
M 0,2000 1,30E-10 0,1000 8,70E-11 4,00E-11 2,50E-11 1,60E-11 1,40E-11
L 0,0200 1,40E-10 0,0100 9,00E-11 4,10E-11 2,60E-11 1,70E-11 1,40E-11
Cs-131 . . . . . . . . . 9.69 d R 1,0000 2,40E-10 1,0000 1,70E-10 8,40E-11 5,30E-11 3,20E-11 2,70E-11
M 0,2000 3,50E-10 0,1000 2,60E-10 1,40E-10 8,50E-11 5,50E-11 4,40E-11
L 0,0200 3,80E-10 0,0100 2,80E-10 1,40E-10 9,10E-11 5,90E-11 4,70E-11
Cs-132 . . . . . . . . . 6.48 d R 1,0000 1,50E-09 1,0000 1,20E-09 6,40E-10 4,10E-10 2,70E-10 2,30E-10
M 0,2000 1,90E-09 0,1000 1,50E-09 8,40E-10 5,40E-10 3,70E-10 2,90E-10
L 0,0200 2,00E-09 0,0100 1,60E-09 8,70E-10 5,60E-10 3,80E-10 3,00E-10
Cs-134 . . . . . . . . . 2.06 a R 1,0000 1,10E-08 1,0000 7,30E-09 5,20E-09 5,30E-09 6,30E-09 6,60E-09
M 0,2000 3,20E-08 0,1000 2,60E-08 1,60E-08 1,20E-08 1,10E-08 9,10E-09
L 0,0200 7,00E-08 0,0100 6,30E-08 4,10E-08 2,80E-08 2,30E-08 2,00E-08
Cs-134 m . . . . . . . 2.90 h R 1,0000 1,30E-10 1,0000 8,60E-11 3,80E-11 2,50E-11 1,60E-11 1,40E-11
M 0,2000 3,30E-10 0,1000 2,30E-10 1,20E-10 8,30E-11 6,60E-11 5,40E-11
L 0,0200 3,60E-10 0,0100 2,50E-10 1,30E-10 9,20E-11 7,40E-11 6,00E-11
Cs-135 . . . . . . . . . 2.30E+6 a R 1,0000 1,70E-09 1,0000 9,90E-10 6,20E-10 6,10E-10 6,80E-10 6,90E-10
M 0,2000 1,20E-08 0,1000 9,30E-09 5,70E-09 4,10E-09 3,80E-09 3,10E-09
L 0,0200 2,70E-08 0,0100 2,40E-08 1,60E-08 1,10E-08 9,50E-09 8,60E-09
Cs-135 m . . . . . . . 0.883 h R 1,0000 9,20E-11 1,0000 7,80E-11 4,10E-11 2,40E-11 1,50E-11 1,20E-11
M 0,2000 1,20E-10 0,1000 9,90E-11 5,20E-11 3,20E-11 1,90E-11 1,50E-11
L 0,0200 1,20E-10 0,0100 1,00E-10 5,30E-11 3,30E-11 2,00E-11 1,60E-11
Cs-136 . . . . . . . . . 13.1 d R 1,0000 7,30E-09 1,0000 1,20E-09 2,90E-09 2,00E-09 1,40E-09 1,20E-09
M 0,2000 1,30E-08 0,1000 1,00E-08 6,00E-09 3,70E-09 3,10E-09 2,50E-09
L 0,0200 1,50E-08 0,0100 1,10E-08 5,70E-09 4,10E-09 3,50E-09 2,80E-09
Cs-137 . . . . . . . . . 30.0 a R 1,0000 8,80E-09 1,0000 5,40E-09 3,60E-09 3,70E-09 4,40E-09 4,60E-09
M 0,2000 3,60E-08 0,1000 2,90E-08 1,80E-08 1,30E-08 1,10E-08 9,70E-09
L 0,0200 1,10E-07 0,0100 1,00E-07 7,00E-08 4,80E-08 4,20E-08 3,90E-08
Cs-138 . . . . . . . . . 0.536 h R 1,0000 2,60E-10 1,0000 1,80E-10 8,10E-11 5,00E-11 2,90E-11 2,40E-11
M 0,2000 4,00E-10 0,1000 2,70E-10 1,30E-10 7,80E-11 4,90E-11 4,10E-11
L 0,0200 4,20E-10 0,0100 2,80E-10 1,30E-10 8,20E-11 5,10E-11 4,30E-11
Bário
Ba-126 . . . . . . . . . 1.61 h R 0,6000 6,70E-10 0,2000 5,20E-10 2,40E-10 1,40E-10 6,90E-11 7,40E-11
M 0,2000 1,00E-09 0,1000 7,00E-10 3,20E-10 2,00E-10 1,20E-10 1,00E-10
L 0,0200 1,10E-09 0,0100 7,20E-10 3,30E-10 2,10E-10 1,30E-10 1,10E-10
Ba-128 . . . . . . . . . 2.43 d R 0,6000 5,90E-09 0,2000 5,40E-09 2,50E-09 1,40E-09 7,40E-10 7,60E-10
M 0,2000 1,10E-08 0,1000 7,80E-09 3,70E-09 2,40E-09 1,50E-09 1,30E-09
L 0,0200 1,20E-08 0,0100 8,30E-09 4,00E-09 2,60E-09 1,60E-09 1,40E-09
Ba-131 . . . . . . . . . 11.8 d R 0,6000 2,10E-09 0,2000 1,40E-09 7,10E-10 4,70E-10 3,10E-10 2,20E-10
M 0,2000 3,70E-09 0,1000 3,10E-09 1,60E-09 1,10E-09 9,70E-10 7,60E-10
L 0,0200 4,00E-09 0,0100 3,00E-09 1,80E-09 1,30E-09 1,10E-09 8,70E-10
Ba-131 m . . . . . . . 0.243 h R 0,6000 2,70E-11 0,2000 2,10E-11 1,00E-11 6,70E-12 4,70E-12 4,00E-12
M 0,2000 4,80E-11 0,1000 3,30E-11 1,70E-11 1,20E-11 9,00E-12 7,40E-12
L 0,0200 5,00E-11 0,0100 3,50E-11 1,80E-11 1,20E-11 9,50E-12 7,80E-12
Ba-133 . . . . . . . . . 10.7 a R 0,6000 1,10E-08 0,2000 4,50E-09 2,60E-09 3,70E-09 6,00E-09 1,50E-09
M 0,2000 1,50E-08 0,1000 1,00E-08 6,40E-09 5,10E-09 5,50E-09 3,10E-09
L 0,0200 3,20E-08 0,0100 2,90E-08 2,00E-08 1,30E-08 1,10E-08 1,00E-08
Ba-133 m . . . . . . . 1.62 d R 0,6000 1,40E-09 0,2000 1,10E-09 4,90E-10 3,10E-10 1,50E-10 1,80E-10
M 0,2000 3,00E-09 0,1000 2,20E-09 1,00E-09 6,90E-10 5,20E-10 4,20E-10
L 0,0200 3,10E-09 0,0100 2,40E-09 1,10E-09 7,60E-10 5,80E-10 4,60E-10
Ba-135 m . . . . . . . 1.20 d R 0,6000 1,10E-09 0,2000 1,00E-09 4,60E-10 2,50E-10 1,20E-10 1,40E-10
M 0,2000 3,40E-09 0,1000 1,80E-09 8,90E-10 5,40E-10 4,10E-10 3,30E-10
L 0,0200 2,70E-09 0,0100 1,90E-09 9,60E-10 5,90E-10 4,50E-10 3,60E-10
Ba-139 . . . . . . . . . 1.38 h R 0,6000 3,30E-10 0,2000 2,40E-10 1,10E-10 6,00E-11 3,10E-11 3,40E-11
M 0,2000 5,40E-10 0,1000 2,50E-10 1,60E-10 1,00E-10 6,60E-11 5,60E-11
L 0,0200 5,70E-10 0,0100 3,60E-10 1,60E-10 1,10E-10 7,00E-11 5,90E-11
Ba-140 . . . . . . . . . 12.7 d R 0,6000 1,40E-08 0,2000 7,80E-09 3,60E-09 2,40E-09 1,60E-09 1,00E-09
M 0,2000 2,70E-08 0,1000 2,00E-08 1,10E-08 7,60E-09 6,20E-09 5,10E-09
L 0,0200 2,90E-08 0,0100 2,20E-08 1,20E-08 8,60E-09 7,10E-09 5,80E-09
Ba- 141. . . . . . . . . 0.505 h R 0,6000 1,90E-10 0,2000 1,40E-10 6,40E-11 3,80E-11 2,10E-11 2,10E-11
M 0,2000 3,00E-10 0,1000 2,00E-10 9,30E-11 5,90E-11 3,80E-11 3,20E-11
L 0,0200 3,20E-10 0,0100 2,10E-10 9,70E-11 6,20E-11 4,00E-11 3,40E-11
Ba-142 . . . . . . . . . 0.177 h R 0,6000 1,30E-10 0,2000 9,60E-11 4,50E-11 2,70E-11 1,60E-11 1,50E-11
M 0,2000 1,80E-10 0,1000 1,30E-10 6,10E-11 3,90E-11 2,50E-11 2,10E-11
L 0,0200 1,90E-10 0,0100 1,30E-10 6,20E-11 4,00E-11 2,60E-11 2,00E-11
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8037
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via inalação, h (Sv´Bq-1), para o grupo etário g (anos), para a população em geral
g<1 g ≥1
Nuclido T 1/2 Tipo
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Lantânio
La-131 . . . . . . . . . 0.983 h R 0,0050 1,20E-10 0,0005 8,70E-11 4,20E-11 2,60E-11 1,50E-11 1,30E-11
M 0,0050 1,80E-10 0,0005 1,30E-10 6,40E-11 4,10E-11 2,80E-11 2,30E-11
La-132 . . . . . . . . . 4.80 h R 0,0050 1,00E-09 0,0005 7,70E-10 3,70E-10 2,20E-10 1,20E-10 1,00E-10
M 0,0050 1,50E-09 0,0005 1,10E-09 5,40E-10 3,40E-10 2,00E-10 1,60E-10
La-135 . . . . . . . . . 19.5 h R 0,0050 1,00E-10 0,0005 7,70E-11 3,80E-11 2,30E-11 1,30E-11 1,00E-11
M 0,0050 1,30E-10 0,0005 1,00E-10 4,90E-11 3,00E-11 1,70E-11 1,40E-11
La-137 . . . . . . . . . 6.00E+4 a R 0,0050 2,50E-08 0,0005 2,30E-08 1,50E-08 1,10E-08 8,90E-09 8,70E-09
M 0,0050 8,60E-09 0,0005 8,10E-09 5,60E-09 4,00E-09 3,60E-09 3,60E-09
La-138 . . . . . . . . . 1.35E+11 a R 0,0050 3,70E-07 0,0005 3,50E-07 2,40E-07 4,80E-07 1,60E-07 1,50E-07
M 0,0050 1,30E-07 0,0005 1,20E-07 9,10E-08 6,80E-08 6,40E-08 6,40E-08
La-140 . . . . . . . . . 1.68 d R 0,0050 5,80E-09 0,0005 4,20E-09 2,00E-09 1,20E-09 6,90E-10 5,70E-10
M 0,0050 8,80E-09 0,0005 6,30E-09 3,10E-09 2,00E-09 1,30E-09 1,10E-09
La-141 . . . . . . . . . 3.93 h R 0,0050 8,60E-10 0,0005 5,50E-10 2,30E-10 1,40E-10 7,50E-11 6,30E-11
M 0,0050 1,40E-09 0,0005 9,30E-10 4,30E-10 2,80E-10 1,80E-10 1,50E-10
La-142 . . . . . . . . . 1.54 h R 0,0050 5,30E-10 0,0005 3,80E-10 1,80E-10 1,10E-10 6,30E-11 5,20E-11
M 0,0050 8,10E-10 0,0005 5,70E-10 2,70E-10 1,70E-10 1,10E-10 8,90E-11
La-143 . . . . . . . . . 0.237 h R 0,0050 1,40E-10 0,0005 8,60E-11 3,70E-11 2,30E-11 1,40E-11 1,20E-11
M 0,0050 2,10E-10 0,0005 1,30E-10 6,00E-11 3,90E-11 2,50E-11 2,10E-11
Cério
Ce-134 . . . . . . . . . 3.00 d R 0,0050 7,60E-09 0,0005 5,30E-09 2,30E-09 1,40E-09 7,70E-10 5,70E-10
M 0,0050 1,10E-08 0,0005 7,60E-09 3,70E-09 2,40E-09 1,50E-09 1,30E-09
L 0,0050 1,20E-08 0,0005 8,00E-09 3,80E-09 2,50E-09 1,60E-09 1,30E-09
Ce-135 . . . . . . . . . 17.6 h R 0,0050 2,30E-09 0,0005 1,70E-09 8,50E-10 5,30E-10 3,00E-10 2,40E-10
M 0,0050 3,60E-09 0,0005 2,70E-09 1,40E-09 8,90E-10 5,90E-10 4,80E-10
L 0,0050 3,70E-09 0,0005 2,80E-09 1,40E-09 9,40E-10 6,30E-10 5,00E-10
Ce-137 . . . . . . . . . 9.00 h R 0,0050 7,50E-11 0,0005 5,60E-11 2,70E-11 1,60E-11 8,70E-12 7,00E-12
M 0,0050 1,10E-10 0,0005 7,60E-11 3,60E-11 2,20E-11 1,20E-11 9,80E-12
L 0,0050 1,10E-10 0,0005 7,80E-11 3,70E-11 2,30E-11 1,30E-11 1,00E-11
Ce-137 m . . . . . . . 1.43 d R 0,0050 1,60E-09 0,0005 1,10E-09 4,60E-10 2,80E-10 1,50E-10 1,20E-10
M 0,0050 3,10E-09 0,0005 2,20E-09 1,10E-09 6,70E-10 5,10E-10 4,10E-10
L 0,0050 3,30E-09 0,0005 2,30E-09 1,00E-09 7,30E-10 5,60E-10 4,40E-10
Ce-139 . . . . . . . . . 1.38 d R 0,0050 1,10E-08 0,0005 8,50E-09 4,50E-09 2,80E-09 1,80E-09 1,50E-09
M 0,0050 7,50E-09 0,0005 6,10E-09 3,60E-09 2,50E-09 2,10E-09 1,70E-09
L 0,0050 7,80E-09 0,0005 6,80E-09 3,90E-09 2,70E-09 2,40E-09 1,90E-09
Ce-141 . . . . . . . . . 32.5 d R 0,0050 1,10E-08 0,0005 7,30E-09 3,50E-09 2,00E-09 1,20E-09 9,30E-10
M 0,0050 1,40E-08 0,0005 1,10E-08 6,30E-09 4,60E-09 4,10E-09 3,20E-09
L 0,0050 1,60E-08 0,0005 1,20E-08 7,10E-09 5,30E-09 4,80E-09 3,80E-09
Ce-143 . . . . . . . . . 1.38 d R 0,0050 3,60E-09 0,0005 2,30E-09 1,00E-09 6,20E-10 3,30E-10 2,70E-10
M 0,0050 5,60E-09 0,0005 3,90E-09 1,90E-09 1,30E-09 9,30E-10 7,50E-10
L 0,0050 5,90E-09 0,0005 4,10E-09 2,10E-09 1,40E-09 1,00E-09 8,30E-10
Ce-144 . . . . . . . . . 284 d R 0,0050 3,60E-07 0,0005 2,70E-07 1,40E-07 7,80E-08 4,80E-08 4,00E-08
M 0,0050 1,90E-07 0,0005 1,60E-07 8,80E-08 5,50E-08 4,10E-08 3,60E-08
L 0,0050 2,10E-07 0,0005 1,80E-07 1,10E-07 7,30E-08 5,80E-08 5,30E-08
Praseodímio
Pr-136. . . . . . . . . . 0.218 h M 0,0050 1,30E-10 0,0005 8,80E-11 4,20E-11 2,60E-11 1,60E-11 1,30E-11
L 0,0050 1,30E-10 0,0005 9,00E-11 4,30E-11 2,70E-11 1,70E-01 1,40E-11
Pr-137. . . . . . . . . . 1.28 h M 0,0050 1,80E-10 0,0005 1,30E-10 6,10E-11 3,90E-11 2,40E-11 2,00E-11
L 0,0050 1,90E-10 0,0005 1,30E-10 6,40E-11 4,00E-11 2,50E-11 2,10E-11
Pr-138 m. . . . . . . . 2.10 h M 0,0050 5,90E-10 0,0005 4,50E-10 2,30E-10 1,40E-10 9,00E-11 7,20E-11
L 0,0050 6,00E-10 0,0005 4,70E-10 2,40E-10 1,50E-10 9,30E-11 7,40E-11
Pr-139. . . . . . . . . . 4.51 h M 0,0050 1,50E-10 0,0005 1,10E-10 5,50E-11 3,50E-11 2,30E-11 1,80E-11
L 0,0050 1,60E-10 0,0005 1,20E-10 5,70E-11 3,70E-11 2,40E-11 3,00E-11
Pr-142. . . . . . . . . . 18.1 h M 0,0050 5,30E-09 0,0005 3,50E-09 1,60E-09 1,00E-09 6,20E-10 5,20E-10
L 0,0050 5,50E-09 0,0005 3,70E-09 1,70E-09 1,10E-09 6,60E-10 5,50E-10
Pr-142 m. . . . . . . . 0.243 h M 0,0050 6,70E-11 0,0005 4,50E-11 2,00E-11 1,30E-11 7,90E-12 6,60E-12
L 0,0050 7,00E-11 0,0005 4,70E-11 2,20E-11 1,40E-11 8,40E-12 7,00E-12
Pr-143. . . . . . . . . . 13.6 d M 0,0050 1,20E-08 0,0005 8,40E-09 4,60E-09 3,20E-09 2,70E-09 2,20E-09
L 0,0050 1,30E-08 0,0005 9,20E-09 5,10E-09 3,60E-09 3,00E-09 2,40E-09
Pr-144. . . . . . . . . . 0.288 h M 0,0050 1,90E-10 0,0005 1,20E-10 5,00E-11 3,20E-11 2,10E-11 1,80E-11
L 0,0050 1,90E-10 0,0005 1,20E-10 5,20E-11 3,40E-11 2,10E-11 1,80E-11
Pr-145. . . . . . . . . . 5.98 h M 0,0050 1,60E-09 0,0005 1,00E-09 4,70E-10 3,00E-10 1,90E-10 1,60E-10
L 0,0050 1,60E-09 0,0005 1,10E-09 4,90E-10 3,20E-10 2,00E-10 1,70E-10
Pr-147. . . . . . . . . . 0.227 h M 0,0050 1,50E-10 0,0005 1,00E-10 4,80E-11 3,10E-11 2,10E-11 1,80E-11
L 0,0050 1,60E-10 0,0005 1,10E-10 5,00E-11 3,30E-11 2,20E-11 1,80E-11
8038 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via inalação, h (Sv´Bq-1), para o grupo etário g (anos), para a população em geral
g<1 g ≥1
Nuclido T 1/2 Tipo
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Neodímio
Nd-136 . . . . . . . . . 0.844 h M 0,0050 4,60E-10 0,0005 3,20E-10 1,60E-10 9,80E-11 6,30E-11 5,10E-11
L 0,0050 4,80E-10 0,0005 3,30E-10 1,60E-10 1,00E-10 6,60E-11 5,40E-11
Nd-138 . . . . . . . . . 5.04 h M 0,0050 2,30E-09 0,0005 1,70E-09 7,70E-10 4,80E-10 2,80E-10 2,30E-10
L 0,0050 2,40E-09 0,0005 1,80E-09 8,00E-10 5,00E-10 3,00E-10 2,50E-10
Nd-139 . . . . . . . . . 0.495 h M 0,0050 9,00E-11 0,0005 6,20E-11 3,00E-11 1,90E-11 1,20E-11 9,90E-12
L 0,0050 9,40E-11 0,0005 6,40E-11 3,10E-11 2,00E-11 1,30E-11 1,00E-11
Nd-139 m . . . . . . . 5.50 h M 0,0050 1,10E-09 0,0005 8,80E-10 4,50E-10 2,90E-10 1,80E-10 1,50E-10
L 0,0050 1,20E-09 0,0005 9,10E-10 4,60E-10 3,00E-10 1,90E-10 1,50E-10
Nd-141 . . . . . . . . . 2.49 h M 0,0050 4,10E-11 0,0005 3,10E-11 1,50E-11 9,60E-12 6,00E-12 4,80E-12
L 0,0050 4,30E-11 0,0005 3,20E-11 1,60E-11 1,00E-11 6,20E-12 5,00E-12
Nd-147 . . . . . . . . . 11.0 d M 0,0050 1,10E-08 0,0005 8,00E-08 4,50E-09 3,20E-09 2,60E-09 2,10E-09
L 0,0050 1,20E-08 0,0005 8,60E-09 4,90E-09 3,50E-09 3,00E-09 2,40E-09
Nd-149 . . . . . . . . . 1.73 h M 0,0050 6,80E-10 0,0005 4,60E-10 2,20E-10 1,50E-10 1,00E-10 8,40E-11
L 0,0050 7,10E-10 0,0005 4,80E-10 2,30E-10 1,50E-10 1,10E-10 8,90E-11
Nd-151 . . . . . . . . . 0.207 h M 0,0050 1,50E-10 0,0005 9,90E-11 4,60E-11 3,00E-11 2,00E-11 1,70E-11
L 0,0050 1,50E-10 0,0005 1,00E-10 4,80E-11 3,10E-11 2,10E-11 1,70E-11
Promécio
Pm-141. . . . . . . . . 0.248 h M 0,0050 1,40E-10 0,0005 9,40E-11 4,30E-11 2,70E-11 1,70E-11 1,40E-11
L 0,0050 1,50E-10 0,0005 9,70E-11 4,40E-11 2,80E-11 1,80E-11 1,50E-11
Pm-143. . . . . . . . . 265 d M 0,0050 6,20E-09 0,0005 5,40E-09 3,30E-09 2,20E-09 1,70E-09 1,50E-09
L 0,0050 5,50E-09 0,0005 4,80E-09 3,10E-09 2,10E-09 1,70E-09 1,40E-09
Pm-144. . . . . . . . . 363 d M 0,0050 3,10E-08 0,0005 2,80E-08 1,80E-08 1,20E-08 9,30E-09 8,20E-09
L 0,0050 2,60E-08 0,0005 2,40E-08 1,60E-08 1,10E-08 8,90E-09 7,50E-09
Pm-145. . . . . . . . . 17.7 a M 0,0050 1,10E-08 0,0005 9,80E-09 6,40E-09 4,30E-09 3,70E-09 3,60E-09
L 0,0050 7,10E-09 0,0005 6,50E-09 4,30E-09 2,90E-09 2,40E-09 2,30E-09
Pm-146. . . . . . . . . 5.53 a M 0,0050 6,40E-08 0,0005 5,90E-08 3,90E-08 2,60E-08 2,20E-08 2,10E-08
L 0,0050 5,30E-08 0,0005 4,90E-08 3,30E-08 2,20E-08 1,90E-08 1,70E-08
Pm-147. . . . . . . . . 2.62 a M 0,0050 2,10E-08 0,0005 1,80E-08 1,10E-08 7,00E-09 5,70E-09 5,00E-09
L 0,0050 1,90E-08 0,0005 1,60E-08 1,00E-08 6,80E-09 5,80E-09 4,90E-09
Pm-148. . . . . . . . . 5.37 d M 0,0050 1,50E-08 0,0005 1,00E-08 5,20E-09 3,40E-09 2,40E-09 2,00E-09
L 0,0050 1,50E-08 0,0005 1,10E-08 5,50E-09 3,70E-09 2,60E-09 2,20E-09
Pm-148 m. . . . . . . 41.3 d M 0,0050 2,40E-08 0,0005 1,90E-08 1,10E-08 7,70E-09 6,30E-09 5,10E-09
L 0,0050 2,50E-08 0,0005 2,00E-08 1,20E-08 8,30E-09 7,10E-09 5,70E-09
Pm-149. . . . . . . . . 2.21 d M 0,0050 5,00E-09 0,0005 3,50E-09 1,70E-09 1,10E-09 8,30E-10 6,70E-10
L 0,0050 5,30E-09 0,0005 3,60E-09 1,80E-09 1,20E-09 9,00E-10 7,30E-10
Pm-150. . . . . . . . . 2.68 h M 0,0050 1,20E-09 0,0005 7,90E-10 3,80E-10 2,40E-10 1,50E-10 1,20E-10
L 0,0050 1,20E-09 0,0005 8,20E-10 3,90E-10 2,50E-10 1,60E-10 1,30E-10
Pm-151. . . . . . . . . 1.18 d M 0,0050 3,30E-09 0,0005 2,50E-09 1,20E-09 8,30E-10 5,30E-10 4,30E-10
L 0,0050 3,40E-09 0,0005 2,60E-09 1,30E-09 7,90E-10 5,70E-10 4,60E-10
Samário
Sm-141. . . . . . . . . 0.170 h M 0,0050 1,50E-10 0,0005 1,00E-10 4,70E-11 2,90E-11 1,80E-11 1,50E-11
Sm-141 m. . . . . . . 0.377 h M 0,0050 3,00E-10 0,0005 2,10E-10 9,70E-11 6,10E-11 3,90E-11 3,20E-11
Sm-142. . . . . . . . . 1.21 h M 0,0050 7,50E-10 0,0005 4,80E-10 2,20E-10 1,40E-10 8,50E-11 7,10E-11
Sm-145. . . . . . . . . 340 d M 0,0050 8,10E-09 0,0005 6,80E-09 4,00E-09 2,50E-09 1,90E-09 1,60E-09
Sm-146. . . . . . . . . 1.03E+8 a M 0,0050 2,70E-05 0,0005 2,60E-05 1,70E-05 1,20E-05 1,10E-05 1,10E-05
Sm-147. . . . . . . . . 1.06E+11 a M 0,0050 3,50E-05 0,0005 2,30E-05 1,60E-05 1,10E-05 9,60E-06 9,60E-06
Sm-151. . . . . . . . . 90.0 a M 0,0050 1,10E-08 0,0005 1,00E-08 6,70E-09 4,50E-09 4,00E-09 4,00E-09
Sm-153. . . . . . . . . 1.95 d M 0,0050 4,20E-09 0,0005 2,90E-09 1,50E-09 1,00E-09 7,90E-10 6,30E-10
Sm-155. . . . . . . . . 0.368 h M 0,0050 1,50E-10 0,0005 9,90E-11 4,40E-11 2,90E-11 3,00E-11 1,70E-11
Sm-156. . . . . . . . . 9.40 h M 0,0050 1,60E-09 0,0005 1,10E-09 5,80E-10 3,50E-10 2,70E-10 2,20E-10
Európio
Eu-145 . . . . . . . . . 5.94 d M 0,0050 3,60E-09 0,0005 2,90E-09 1,60E-09 1,00E-09 6,80E-10 5,50E-10
Eu-156 . . . . . . . . . 4.62 d M 0,0050 5,50E-09 0,0005 4,40E-09 2,40E-09 1,50E-09 1,00E-09 8,00E-10
Eu-147 . . . . . . . . . 24.0 d M 0,0050 4,90E-09 0,0005 3,70E-09 2,20E-09 1,60E-09 1,30E-09 1,10E-09
Eu-148 . . . . . . . . . 54.5 d M 0,0050 1,40E-08 0,0005 1,20E-08 6,80E-09 4,60E-09 3,20E-09 2,60E-09
Eu-149 . . . . . . . . . 93.1 d M 0,0050 1,60E-09 0,0005 1,30E-09 7,30E-10 4,70E-10 3,50E-10 2,90E-10
Eu-150 . . . . . . . . . 34.2 a M 0,0050 1,10E-07 0,0005 1,10E-07 7,80E-08 5,70E-08 5,30E-08 5,30E-08
Eu-150 . . . . . . . . . 12.6 h M 0,0050 1,60E-09 0,0005 1,10E-09 5,20E-10 3,40E-10 2,30E-10 1,90E-10
Eu-152 . . . . . . . . . 13.3 a M 0,0050 1,10E-07 0,0005 1,00E-07 7,00E-08 4,90E-08 4,30E-08 4,20E-08
Eu-152 m . . . . . . . 9.32 h M 0,0050 1,90E-09 0,0005 1,30E-09 6,60E-10 4,20E-10 2,40E-10 2,20E-10
Eu-154 . . . . . . . . . 8.80 a M 0,0050 1,60E-07 0,0005 1,50E-07 9,70E-08 6,50E-08 5,60E-08 5,30E-08
Eu-155 . . . . . . . . . 4.96 a M 0,0050 2,60E-08 0,0005 2,30E-08 1,40E-08 9,20E-09 7.6E- 9 6,90E-09
Eu-156 . . . . . . . . . 15.2 d M 0,0050 1,90E-09 0,0005 1,40E-08 7,70E-09 5,30E-09 4,20E-09 3,40E-09
Eu-157 . . . . . . . . . 15.1 h h M 0,0050 2,50E-09 0,0005 1,90E-09 8,90E-10 5,90E-10 3,50E-10 2,80E-10
Eu-158 . . . . . . . . . 0.765 h M 0,0050 4,30E-10 0,0005 2,90E-10 1,30E-10 8,50E-11 5,60E-11 4,70E-11
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8039
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via inalação, h (Sv´Bq-1), para o grupo etário g (anos), para a população em geral
g<1 g ≥1
Nuclido T 1/2 Tipo
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Gadolínio
Gd-145 . . . . . . . . . 0.382 h R 0,0050 1,30E-10 0,0005 9,60E-11 4,70E-11 2,90E-11 1,70E-11 1,40E-11
M 0,0050 1,80E-10 0,0005 1,30E-10 6,20E-11 3,90E-11 2,40E-11 2,00E-11
Gd-146 . . . . . . . . . 48.3 d R 0,0050 2,90E-08 0,0005 2,30E-08 1,20E-08 7,80E-09 5,10E-09 4,40E-09
M 0,0050 2,80E-08 0,0005 2,20E-08 1,30E-08 9,30E-09 7,90E-09 6,40E-09
Gd-147 . . . . . . . . . 1.59 d R 0,0050 2,10E-09 0,0005 1,70E-09 8,40E-10 5,30E-10 3,10E-10 2,60E-10
M 0,0050 2,80E-09 0,0005 2,20E-09 1,10E-09 7,50E-10 5,10E-10 4,00E-10
Gd-148 . . . . . . . . . 93.0 a R 0,0050 8,30E-05 0,0005 7,60E-05 4,70E-05 3,20E-05 2,60E-05 2,60E-05
M 0,0050 3,20E-05 0,0005 2,90E-05 1,90E-05 1,30E-05 1,20E-05 1,10E-05
Gd-149 . . . . . . . . . 9.40 d R 0,0050 2,60E-09 0,0005 2,00E-09 8,00E-10 5,10E-10 3,10E-10 2,60E-10
M 0,0050 3,60E-09 0,0005 3,00E-09 1,50E-09 1,10E-09 9,20E-10 7,30E-10
Gd-151 . . . . . . . . . 120 d R 0,0050 6,30E-09 0,0005 4,90E-09 2,50E-09 1,50E-09 9,20E-10 7,80E-10
M 0,0050 4,50E-09 0,0005 3,50E-09 2,00E-09 1,30E-09 1,00E-09 8,60E-10
Gd-152 . . . . . . . . . 1.08E+14 a R 0,0050 5,90E-05 0,0005 5,40E-05 3,40E-05 2,40E-05 1,90E-05 1,90E-05
M 0,0050 2,10E-05 0,0005 1,90E-05 1,30E-05 8,90E-06 7,90E-06 8,00E-06
Gd-153 . . . . . . . . . 242 d R 0,0050 1,50E-08 0,0005 1,20E-08 6,50E-09 3,90E-09 2,40E-09 2,10E-09
M 0,0050 9,90E-09 0,0005 7,90E-09 4,80E-09 3,10E-09 2,50E-09 2,10E-09
Gd-159 . . . . . . . . . 18.6 h R 0,0050 1,20E-09 0,0005 8,90E-10 3,80E-10 2,30E-10 1,20E-10 1,00E-10
M 0,0050 2,20E-09 0,0005 1,50E-09 7,30E-10 4,90E-10 3,40E-10 2,70E-10
Térbio
Tb-147 . . . . . . . . . 1.65 h M 0,0050 6,70E-10 0,0005 4,80E-10 2,30E-10 1,50E-10 9,30E-11 7,60E-11
Tb-149 . . . . . . . . . 4.15 h M 0,0050 2,10E-08 0,0005 1,50E-08 9,60E-09 6,60E-09 5,80E-09 4,90E-09
Tb-150 . . . . . . . . . 3.27 h M 0,0050 1,00E-09 0,0005 7,40E-10 3,50E-10 2,20E-10 1,30E-10 1,10E-10
Tb-151 . . . . . . . . . 17.6 h M 0,0050 1,60E-09 0,0005 1,20E-09 6,30E-10 4,20E-10 2,80E-109 2,30E-10
Tb-153 . . . . . . . . . 2.34 d M 0,0050 1,40E-09 0,0005 1,00E-09 5,40E-10 3,60E-10 2,30E-10 1,90E-10
Tb-154 . . . . . . . . . 21.4 h M 0,0050 2,70E-09 0,0005 2,10E-09 1,10E-09 7,10E-10 4,50E-10 3,60E-10
Tb-155 . . . . . . . . . 5.32 d M 0,0050 1,40E-09 0,0005 1,00E-09 5,60E-10 3,40E-10 2,70E-10 2,20E-10
Tb-156 . . . . . . . . . 5.34 d M 0,0050 7,00E-09 0,0005 5,40E-09 3,00E-09 2,00E-09 1,50E-09 1,20E-09
Tb-156 m . . . . . . . 1.02 d M 0,0050 1,10E-09 0,0005 9,40E-10 4,70E-10 3,30E-10 2,70E-10 2,10E-10
Tb-156 m . . . . . . . 5.00 h M 0,0050 6,20E-10 0,0005 4,50E-10 2,40E-10 1,70E-10 1,20E-10 9,60E-11
Tb-157 . . . . . . . . . 1.50E+2 a M 0,0050 3,20E-09 0,0005 3,00E-09 2,00E-09 1,40E-09 1,20E-09 1,20E-09
Tb-158 . . . . . . . . . 1.50E+2 a M 0,0050 1,10E-07 0,0005 1,00E-08 7,00E-08 5,10E-08 4,70E-08 4,60E-08
Tb-160 . . . . . . . . . 72.3 d M 0,0050 3,20E-08 0,0005 2,50E-08 1,50E-08 1,00E-08 8,60E-09 7,00E-09
Tb-161 . . . . . . . . . 6.91 d M 0,0050 6,60E-09 0,0005 4,70E-09 2,60E-09 1,90E-09 1,60E-09 1,30E-09
Disprósio
Dy-155 . . . . . . . . . 10.0 h M 0,0050 5,60E-10 0,0005 4,40E-10 2,30E-10 1,50E-10 9,60E-11 7,70E-11
Dy-157 . . . . . . . . . 8.10 h M 0,0050 2,40E-10 0,0005 1,90E-10 9,90E-11 6,20E-11 3,80E-11 3,00E-11
Dy-159 . . . . . . . . . 144 d M 0,0050 2,10E-09 0,0005 1,70E-09 9,60E-10 6,00E-10 4,40E-10 3,70E-10
Dy-165 . . . . . . . . . 2.33 h M 0,0050 5,20E-10 0,0005 3,40E-10 1,60E-10 1,10E-10 7,20E-11 6,00E-11
Dy-166 . . . . . . . . . 3.40 d M 0,0050 1,20E-08 0,0005 8,30E-09 4,40E-09 3,00E-09 2,30E-09 1,90E-09
Hólmio
Ho-155 . . . . . . . . . 0.800 h M 0,0050 1,70E-10 0,0005 1,20E-10 5,80E-11 3,70E-11 2,40E-11 2,00E-11
Ho-157 . . . . . . . . . 0.210 h M 0,0050 3,40E-11 0,0005 2,50E-11 1,30E-11 8,00E-12 5,10E-12 4,20E-12
Ho-159 . . . . . . . . . 0.550 h M 0,0050 4,60E-11 0,0005 3,30E-11 1,70E-11 1,10E-11 7,50E-12 6,10E-12
Ho-161 . . . . . . . . . 2.50 h M 0,0050 5,70E-11 0,0005 4,00E-11 2,00E-11 1,20E-11 7,50E-12 6,00E-12
Ho-162 . . . . . . . . . 0.250 h M 0,0050 2,10E-11 0,0005 1,50E-11 7,20E-12 4,80E-12 3,40E-12 2,80E-12
Ho-162 m . . . . . . . 1.13 h M 0,0050 1,50E-10 0,0005 1,10E-10 5,80E-11 3,80E-11 2,60E-11 2,10E-11
Ho-164 . . . . . . . . . 0.483 h M 0,0050 6,80E-11 0,0005 4,50E-11 2,10E-11 1,40E-11 9,90E-12 8,40E-12
Ho-164 m . . . . . . . 0.625 h M 0,0050 9,10E-11 0,0005 5,90E-11 3,00E-11 2,00E-11 1,30E-11 1,20E-11
Ho-166 . . . . . . . . . 1.12 d M 0,0050 6,00E-09 0,0005 4,00E-09 1,90E-09 1,20E-09 7,90E-10 6,50E-10
Ho-166 m . . . . . . . 1.20E+3 a M 0,0050 2,60E-07 0,0005 2,50E-07 1,80E-07 1,30E-07 1,20E-07 1,20E-07
Ho-167 . . . . . . . . . 3.10 h M 0,0050 5,20E-10 0,0005 3,60E-10 1,80E-10 1,20E-10 8,70E-11 7,10E-11
Érbio
Er-161. . . . . . . . . . 3.24 h M 0,0050 3,80E-10 0,0005 2,90E-10 1,50E-10 9,50E-09 6,00E-11 4,80E-11
Er-165. . . . . . . . . . 10.4 h M 0,0050 7,20E-11 0,0005 5,30E-11 2,60E-11 1,60E-09 8,60E-12 7,90E-12
Er-169. . . . . . . . . . 9.30 d M 0,0050 4,70E-09 0,0005 3,50E-09 2,00E-09 1,50E-11 1,30E-09 1,00E-09
Er-171. . . . . . . . . . 7.52 h M 0,0050 1,80E-09 0,0005 1,20E-09 5,90E-10 3,90E-10 2,70E-10 2,20E-10
Er-172. . . . . . . . . . 2.05 d M 0,0050 6,60E-09 0,0005 4,70E-09 2,50E-09 1,70E-09 1,40E-09 1,10E-09
Túlio
Tm-162. . . . . . . . . 0.362 h M 0,0050 1,30E-10 0,0005 9,60E-11 4,70E-11 3,00E-11 1,90E-11 1,60E-11
Tm-166. . . . . . . . . 7.70 h M 0,0050 1,30E-09 0,0005 9,90E-10 5,20E-10 3,30E-10 2,20E-10 1,70E-10
Tm-167. . . . . . . . . 9.24 d M 0,0050 5,60E-09 0,0005 4,10E-09 2,30E-09 1,70E-09 1,40E-09 1,10E-09
Tm-170. . . . . . . . . 129 d M 0,0050 3,60E-08 0,0005 2,80E-08 1,60E-08 1,10E-08 8,50E-09 7,00E-09
8040 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via inalação, h (Sv´Bq-1), para o grupo etário g (anos), para a população em geral
g<1 g ≥1
Nuclido T 1/2 Tipo
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Tm-171. . . . . . . . . 1.92 a M 0,0050 6,80E-09 0,0005 5,70E-09 3,40E-09 2,00E-09 1,60E-09 1,40E-09
Tm-172. . . . . . . . . 2.65 d M 0,0050 8,40E-09 0,0005 5,80E-09 2,90E-09 1,90E-09 1,40E-09 1,10E-09
Tm-173. . . . . . . . . 8.24 h M 0,0050 1,50E-09 0,0005 1,00E-09 5,00E-10 3,30E-10 2,20E-10 1,80E-10
Tm-17. . . . . . . . . . 0.353h M 0,0050 1,60E-10 0,0005 1,10E-10 5,00E-11 3,30E-11 2,20E-11 1,80E-11
Itérbio
Yb-162 . . . . . . . . . 0.315 h M 0,0050 1,10E-10 0,0005 7,90E-11 3,90E-11 2,50E-11 1,60E-11 1,30E-11
L 0,0050 1,20E-10 0,0005 8,20E-11 4,00E-11 2,60E-11 1,70E-11 1,40E-11
Yb-166 . . . . . . . . . 2.36 d M 0,0050 4,70E-09 0,0005 3,50E-09 1,90E-09 1,30E-09 9,00E-10 7,20E-10
L 0,0050 4,90E-09 0,0005 3,70E-09 2,00E-09 1,30E-09 9,60E-10 7,70E-10
Yb-167 . . . . . . . . . 0.292 h M 0,0050 4,40E-11 0,0005 3,10E-11 1,60E-11 1,10E-11 7,90E-12 6,50E-12
L 0,0050 4,60E-11 0,0005 3,20E-11 1,70E-11 1,00E-11 8,40E-12 6,90E-12
Yb-169 . . . . . . . . . 32.0 d M 0,0050 1,20E-08 0,0005 8,70E-09 5,10E-09 3,70E-09 3,20E-09 2,50E-09
L 0,0050 1,30E-08 0,0005 8,80E-09 5,90E-09 4,20E-09 3,70E-09 3,00E-09
Yb-175 . . . . . . . . . 4.19 d M 0,0050 3,50E-09 0,0005 2,50E-09 1,40E-09 9,80E-10 8,30E-10 6,50E-10
L 0,0050 3,70E-09 0,0005 2,70E-09 1,50E-09 1,10E-09 9,20E-10 7,30E-10
Yb-177 . . . . . . . . . 1.90 h M 0,0050 5,00E-10 0,0005 3,30E-10 1,60E-10 1,10E-10 7,80E-11 6,40E-11
L 0,0050 5,30E-10 0,0005 3,50E-10 1,70E-10 1,20E-10 8,40E-11 6,90E-11
Yb-178 . . . . . . . . . 1.23 h M 0,0050 5,90E-10 0,0005 3,90E-10 1,80E-10 1,20E-10 8,50E-11 7,00E-11
L 0,0050 6,20E-10 0,0005 4,10E-10 1,90E-10 1,30E-10 9,10E-11 7,50E-11
Lutécio
Lu-169 . . . . . . . . . 1.42 d M 0,0050 2,30E-09 0,0005 1,80E-09 9,50E-10 6,30E-10 4,40E-10 3,50E-10
L 0,0050 2,40E-09 0,0005 1,90E-09 1,00E-09 6,70E-10 4,80E-10 3,80E-10
Lu-170 . . . . . . . . . 2.00 d M 0,0050 4,30E-09 0,0005 3,40E-09 1,80E-09 1,20E-09 7,80E-10 6,30E-10
L 0,0050 4,50E-09 0,0005 3,50E-09 1,80E-09 1,20E-09 8,20E-10 6,60E-10
Lu-171 . . . . . . . . . 8.22 d M 0,0050 5,00E-09 0,0005 3,70E-09 2,10E-09 1,20E-09 9,80E-10 8,00E-10
L 0,0050 4,70E-09 0,0005 3,90E-09 2,00E-09 1,40E-09 1,10E-09 8,80E-10
Lu-172 . . . . . . . . . 6.70 d M 0,0050 8,70E-09 0,0005 6,70E-09 3,80E-09 2,60E-09 1,80E-09 1,40E-09
L 0,0050 9,30E-09 0,0005 7,10E-09 4,00E-09 2,80E-09 2,00E-09 1,60E-09
Lu-173 . . . . . . . . . 1.37 a M 0,0050 1,00E-08 0,0005 8,50E-09 5,10E-09 3,20E-09 2,50E-09 2,20E-09
L 0,0050 1,00E-08 0,0005 8,70E-09 5,40E-09 3,60E-09 2,90E-09 2,40E-09
Lu-174 . . . . . . . . . 3.31 a M 0,0050 1,70E-08 0,0005 1,50E-08 9,10E-09 5,80E-09 4,70E-09 4,20E-09
L 0,0050 1,60E-08 0,0005 1,40E-08 8,90E-09 5,90E-09 4,90E-09 4,20E-09
Lu-174 m . . . . . . . 142 d M 0,0050 1,90E-08 0,0005 1,40E-08 8,60E-09 5,40E-09 4,30E-09 3,70E-09
L 0,0050 2,00E-08 0,0005 1,50E-08 9,20E-09 6,10E-09 5,00E-09 4,20E-09
Lu-176 . . . . . . . . . 3.60E+10 a M 0,0050 1,80E-07 0,0005 1,70E-07 1,10E-07 7,80E-08 7,10E-08 7,00E-08
L 0,0050 1,50E-07 0,0005 1,40E-07 9,40E-08 6,50E-08 5,90E-08 5,60E-08
Lu-176 m . . . . . . . 3.68 h M 0,0050 8,90E-10 0,0005 5,90E-10 2,80E-10 1,90E-10 1,20E-10 1,10E-10
L 0,0050 9,30E-10 0,0005 6,20E-10 3,00E-10 2,00E-10 1,20E-10 1,20E-10
Lu-177 . . . . . . . . . 6.71 d M 0,0050 5,30E-09 0,0005 3,80E-09 2,20E-09 1,60E-09 1,40E-09 1,10E-09
L 0,0050 5,70E-09 0,0005 4,10E-09 2,40E-09 1,70E-09 1,50E-09 1,20E-09
Lu-177 m . . . . . . . 161 d M 0,0050 5,80E-88 0,0005 4,60E-08 2,80E-08 1,90E-08 1,60E-08 1,30E-08
L 0,0050 6,50E-08 0,0005 5,30E-08 3,20E-08 2,30E-08 2,00E-08 1,60E-08
Lu-178 . . . . . . . . . 0.473 h M 0,0050 2,30E-10 0,0005 1,50E-10 6,60E-11 4,30E-11 3,90E-11 2,40E-11
L 0,0050 2,40E-10 0,0005 1,50E-10 6,90E-11 4,50E-11 3,00E-11 2,60E-11
Lu-178 m . . . . . . . 0.378 h M 0,0050 2,60E-10 0,0005 1,80E-10 8,30E-11 5,60E-11 3,80E-11 3,20E-11
L 0,0050 2,70E-10 0,0005 1,90E-10 8,70E-11 5,80E-11 4,00E-11 3,30E-11
Lu-179 . . . . . . . . . 4.59 h M 0,0050 9,90E-10 0,0005 6,50E-10 3,00E-10 2,00E-10 1,20E-10 1,10E-10
L 0,0050 1,00E-09 0,0005 6,80E-10 3,20E-10 2,10E-10 1,30E-10 1,20E-10
Háfnio
Hf-170 . . . . . . . . . 16.0 h R 0,0200 1,40E-09 0,0020 1,10E-09 5,40E-10 3,40E-10 2,00E-10 1,60E-10
M 0,0200 2,20E-09 0,0020 1,70E-09 8,70E-10 5,80E-10 3,90E-10 3,20E-10
Hf-172 . . . . . . . . . 1.87 a R 0,0200 1,50E-07 0,0020 1,30E-07 7,80E-08 4,90E-08 3,50E-08 3,20E-08
M 0,0200 8,10E-08 0,0020 6,90E-08 4,30E-08 2,80E-08 2,30E-08 2,00E-08
Hf-173 . . . . . . . . . 24.0 h R 0,0200 6,60E-10 0,0020 5,00E-10 2,50E-10 1,50E-10 8,90E-11 7,40E-11
M 0,0200 1,10E-09 0,0020 8,20E-10 4,30E-10 2,90E-10 2,00E-10 1,60E-10
Hf-175 . . . . . . . . . 70.0 d R 0,0200 5,40E-09 0,0020 4,00E-09 2,10E-09 1,30E-09 8,50E-10 7,20E-10
M 0,0200 5,80E-09 0,0020 4,50E-09 2,60E-09 1,80E-09 1,40E-09 1,20E-09
Hf-177 m . . . . . . . 0.856 h R 0,0200 3,90E-10 0,0020 2,80E-10 1,30E-10 8,50E-11 5,20E-11 4,40E-11
M 0,0200 6,50E-10 0,0020 4,70E-10 2,30E-10 1,50E-10 1,10E-10 9,00E-11
Hf-178 m . . . . . . . 31.0 a R 0,0200 6,20E-07 0,0020 5,80E-07 4,00E-07 3,10E-07 2,70E-07 2,60E-07
M 0,0200 2,60E-07 0,0020 2,40E-07 1,70E-07 1,30E-07 1,20E-07 1,20E-07
Hf-179 m . . . . . . . 25.1 d R 0,0200 9,70E-09 0,0020 6,80E-09 3,40E-09 2,10E-09 1,20E-09 1,10E-09
M 0,0200 1,70E-08 0,0020 1,30E-08 7,60E-09 5,50E-09 4,80E-09 3,80E-09
Hf-180 m . . . . . . . 5.50 h R 0,0200 5,40E-10 0,0020 4,10E-10 2,00E-10 1,30E-10 7,20E-11 5,90E-11
M 0,0200 9,10E-10 0,0020 6,80E-10 3,60E-10 2,40E-10 1,70E-10 1,30E-10
Hf-181 . . . . . . . . . 42.4 d R 0,0200 1,30E-08 0,0020 9,60E-09 4,80E-09 2,80E-09 1,70E-09 1,40E-09
M 0,0200 2,20E-08 0,0020 1,70E-08 9,90E-09 7,10E-09 6,30E-09 5,00E-09
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8041
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via inalação, h (Sv´Bq-1), para o grupo etário g (anos), para a população em geral
g<1 g ≥1
Nuclido T 1/2 Tipo
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Hf-182 . . . . . . . . . 9.00E+6 a R 0,0200 6,50E-07 0,0020 6,20E-07 4,40E-07 3,60E-07 3,10E-07 3,10E-07
M 0,0200 2,40E-07 0,0020 2,30E-07 1,70E-07 1,30E-07 1,30E-07 1,30E-07
Hf-182 m . . . . . . . 1.02 h R 0,0200 1,90E-10 0,0020 1,40E-10 6,60E-11 4,20E-11 2,60E-11 2,10E-11
M 0,0200 3,20E-10 0,0020 2,30E-10 1,20E-10 7,80E-11 5,60E-11 4,60E-11
Hf-183 . . . . . . . . . 1.07 h R 0,0200 2,50E-10 0,0020 1,70E-10 7,90E-11 4,90E-11 2,80E-11 2,40E-11
M 0,0200 4,40E-10 0,0020 3,00E-10 1,50E-10 9,80E-11 7,00E-11 5,70E-11
Hf-184 . . . . . . . . . 4.12 h R 0,0200 1,40E-09 0,0020 9,60E-10 4,30E-10 2,70E-10 1,40E-10 1,20E-10
M 0,0200 2,60E-09 0,0020 1,80E-09 8,90E-10 5,90E-10 4,00E-10 3,30E-10
Tântalo
Ta-172 . . . . . . . . . 0.613 h M 0,0100 2,80E-10 0,0010 1,90E-10 9,30E-11 6,00E-11 4,00E-11 3,30E-11
L 0,0100 2,90E-10 0,0010 2,00E-10 9,80E-11 6,30E-11 4,20E-11 3,50E-11
Ta-173 . . . . . . . . . 3.65 h M 0,0100 8,80E-10 0,0010 6,20E-10 3,00E-10 2,00E-10 1,30E-10 1,10E-10
L 0,0100 9,20E-10 0,0010 6,50E-10 3,20E-10 2,10E-10 1,40E-10 1,10E-10
Ta-174 . . . . . . . . . 1.20 h M 0,0100 3,20E-10 0,0010 2,20E-10 1,10E-10 7,10E-11 5,00E-11 4,10E-11
L 0,0100 3,40E-10 0,0010 2,30E-10 1,10E-10 7,50E-11 5,30E-11 4,30E-11
Ta-175 . . . . . . . . . 10.5 h M 0,0100 9,10E-10 0,0010 7,00E-10 3,70E-10 2,40E-10 1,50E-10 1,20E-10
L 0,0100 9,50E-10 0,0010 7,30E-10 3,80E-10 2,50E-10 1,60E-10 1,30E-10
Ta-176 . . . . . . . . . 8.08 h M 0,0100 1,40E-09 0,0010 1,10E-09 5,70E-10 3,70E-10 2,40E-10 1,90E-10
L 0,0100 1,40E-09 0,0010 1,10E-09 5,90E-10 3,80E-10 2,50E-10 2,00E-10
Ta-177 . . . . . . . . . 2.36 d M 0,0100 6,50E-10 0,0010 4,70E-10 2,50E-10 1,50E-10 1,20E-10 9,60E-11
L 0,0100 6,90E-10 0,0010 5,00E-10 2,70E-10 1,70E-10 1,30E-10 1,10E-10
Ta-178 . . . . . . . . . 2.20 h M 0,0100 4,40E-10 0,0010 3,30E-10 1,70E-10 1,10E-10 8,00E-11 6,50E-11
L 0,0100 4,60E-10 0,0010 3,40E-10 1,80E-10 1,20E-10 8,50E-11 6,80E-11
Ta-179 . . . . . . . . . 1.82 a M 0,0100 1,20E-09 0,0010 9,60E-10 5,50E-10 3,50E-10 2,60E-10 2,20E-10
L 0,0100 2,40E-09 0,0010 2,10E-09 1,30E-09 8,30E-10 6,40E-10 5,60E-10
Ta-180 . . . . . . . . . 1.00E+13 a M 0,0100 2,70E-08 0,0010 2,20E-08 1,30E-08 9,20E-09 7,90E-09 6,40E-09
L 0,0100 7,00E-08 0,0010 6,50E-08 4,50E-08 3,10E-08 2,80E-08 2,60E-08
Ta-180 m . . . . . . . 8.10 h M 0,0100 3,10E-10 0,0010 2,20E-10 1,10E-10 7,40E-11 4,80E-11 4,40E-11
L 0,0100 3,30E-10 0,0010 2,30E-10 1,20E-10 7,90E-11 5,20E-11 4,20E-11
Ta-182 . . . . . . . . . 115 d M 0,0100 3,20E-08 0,0010 2,60E-08 1,50E-08 1,10E-08 9,50E-09 7,60E-09
L 0,0100 4,20E-08 0,0010 3,40E-08 2,10E-08 1,50E-08 1,30E-08 1,00E-08
Ta-182 m . . . . . . . 0.264 h M 0,0100 1,60E-10 0,0010 1,10E-10 4,90E-11 3,40E-11 2,40E-11 2,00E-11
L 0,0100 1,60E-10 0,0010 1,10E-10 5,20E-11 3,60E-11 2,50E-11 2,10E-11
Ta-183 . . . . . . . . . 5.10 d M 0,0100 1,00E-08 0,0010 7,40E-09 4,10E-09 2,90E-09 2,40E-09 1,90E-09
L 0,0100 1,10E-08 0,0010 8,00E-09 4,50E-09 3,20E-09 2,70E-09 2,10E-09
Ta-184 . . . . . . . . . 8.70 h M 0,0100 3,20E-09 0,0010 2,30E-09 1,10E-09 7,50E-10 5,00E-10 4,10E-10
L 0,0100 3,40E-09 0,0010 2,40E-09 1,20E-09 7,90E-10 5,40E-10 4,30E-10
Ta-185 . . . . . . . . . 0.816 h M 0,0100 3,80E-10 0,0010 2,50E-10 1,20E-10 7,70E-11 5,40E-11 4,50E-11
L 0,0100 4,00E-10 0,0010 2,60E-10 1,20E-10 8,20E-11 5,70E-11 4,80E-11
Ta-186 . . . . . . . . . 0.175 h M 0,0100 1,60E-10 0,0010 1,10E-10 4,80E-11 3,10E-11 2,00E-11 1,70E-11
L 0,0100 1,60E-10 0,0010 1,10E-10 5,00E-11 3,20E-11 2,10E-11 1,80E-11
Tungsténio
W-176. . . . . . . . . . 3.30 h R 0,6000 3,30E-10 0,3000 2,70E-10 1,40E-10 8,60E-11 5,00E-11 4,10E-11
W-177. . . . . . . . . . 2.25 h R 0,6000 2,00E-10 0,3000 1,60E-10 8,20E-11 5,10E-11 3,00E-11 2,40E-11
W-178. . . . . . . . . . 21.7 d R 0,6000 7,20E-10 0,3000 5,40E-10 2,50E-10 1,60E-10 8,70E-11 7,20E-11
W-179. . . . . . . . . . 0.625 h R 0,6000 9,30E-12 0,3000 6,80E-12 3,30E-12 2,00E-12 1,20E-12 9,20E-13
W-181. . . . . . . . . . 121 d R 0,6000 2,50E-10 0,3000 1,90E-10 9,20E-11 5,70E-11 3,20E-11 2,70E-11
W-185. . . . . . . . . . 75.1 d R 0,6000 1,40E-09 0,3000 1,00E-09 4,40E-10 2,70E-10 1,40E-10 1,20E-10
W-187. . . . . . . . . . 23.9 h R 0,6000 2,00E-09 0,3000 1,50E-09 7,00E-10 4,30E-10 2,30E-10 1,90E-10
W-188. . . . . . . . . . 69.4 d R 0,6000 7,10E-09 0,3000 5,00E-09 2,20E-09 1,30E-09 6,80E-10 5,70E-10
Rénio
Re-177 . . . . . . . . . 0.233 h R 1,0000 9,40E-11 0,8000 6,70E-11 3,20E-11 1,90E-11 1,20E-11 9,70E-12
M 1,0000 1,10E-10 0,8000 7,90E-11 3,90E-11 2,50E-11 1,70E-11 1,40E-11
Re-178 . . . . . . . . . 0.220 h R 1,0000 9,90E-11 0,8000 6,80E-11 3,10E-11 1,90E-11 1,20E-11 1,00E-11
M 1,0000 1,30E-10 0,8000 8,50E-11 3,90E-11 2,60E-11 2,70E-11 1,40E-11
Re-181 . . . . . . . . . 20.0 h R 1,0000 2,00E-09 0,8000 1,40E-09 4,70E-10 3,80E-10 2,30E-10 1,80E-10
M 1,0000 2,10E-09 0,8000 1,50E-09 7,40E-10 4,60E-10 3,10E-10 2,50E-10
Re-182 . . . . . . . . . 2.67 d R 1,0000 6,50E-09 0,8000 4,70E-09 2,20E-09 1,30E-09 8,00E-10 6,40E-10
M 1,0000 8,70E-09 0,8000 6,30E-09 3,40E-09 2,20E-09 1,50E-09 1,20E-09
Re-182 . . . . . . . . . 12.7 h R 1,0000 1,30E-09 0,8000 1,00E-09 4,90E-10 2,80E-10 1,70E-10 1,40E-10
M 1,0000 1,40E-09 0,8000 1,10E-09 5,70E-10 3,60E-10 2,50E-10 2,00E-10
Re-184 . . . . . . . . . 38.0 d R 1,0000 4,10E-09 0,8000 2,90E-09 1,40E-09 8,60E-10 5,40E-10 4,40E-10
M 1,0000 9,10E-09 0,8000 6,80E-09 4,00E-09 2,80E-09 2,40E-09 1,90E-09
Re-184 m . . . . . . . 165 d R 1,0000 6,60E-09 0,8000 4,60E-09 2,00E-09 1,20E-09 7,30E-10 5,90E-10
M 1,0000 2,90E-08 0,8000 2,20E-08 1,30E-08 9,20E-09 8,10E-09 6,50E-09
Re-186 . . . . . . . . . 3.78 d R 1,0000 7,30E-09 0,8000 4,70E-09 2,00E-09 1,10E-09 6,60E-10 5,20E-10
M 1,0000 8,70E-09 0,8000 5,70E-09 2,80E-09 1,80E-08 1,40E-09 1,10E-09
8042 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via inalação, h (Sv´Bq-1), para o grupo etário g (anos), para a população em geral
g<1 g ≥1
Nuclido T 1/2 Tipo
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Re-186 m . . . . . . . 2.00E+5 a R 1,0000 1,20E-08 0,8000 7,00E-09 2,90E-09 1.7E- 1,00E-09 8,30E-10
M 1,0000 5,90E-08 0,8000 4,60E-08 2,70E-08 1.8E- 1,40E-08 1,20E-08
Re-187 . . . . . . . . . 5.00E+10 a R 1,0000 2,60E-11 0,8000 1,60E-11 6,80E-12 3,80E-12 2,30E-12 1,80E-12
M 1,0000 5,70E-11 0,8000 4,10E-11 2,00E-11 1,20E-11 7,50E-12 6,30E-12
Re-188 . . . . . . . . . 17.0 h R 1,0000 6,50E-09 0,8000 4,40E-09 1,90E-09 1,00E-09 6,10E-10 4,60E-10
M 1,0000 6,00E-09 0,8000 4,00E-09 1,80E-09 1,00E-09 6,80E-10 5,40E-10
Re-188 m . . . . . . . 0.310 h R 1,0000 1,40E-10 0,8000 9,10E-11 4,00E-11 2,10E-11 1,30E-11 1,00E-11
M 1,0000 1,30E-10 0,8000 8,60E-11 4,00E-11 2,70E-11 1,60E-11 1,30E-11
Re-189 . . . . . . . . . 1.01 d R 1,0000 3,70E-09 0,8000 2,50E-09 1,10E-09 5,80E-10 3,50E-10 2,70E-10
M 1,0000 3,90E-09 0,8000 2,60E-09 1,20E-09 7,60E-10 5,50E-10 4,30E-10
Ósmio
Os-180 . . . . . . . . . 0.366 h R 0,0200 7,10E-11 0,0100 5,30E-11 2,60E-11 1,60E-11 1,00E-11 8,20E-12
M 0,0200 1,10E-10 0,0100 7,90E-11 3,90E-11 2,50E-11 1,70E-11 1,40E-11
L 0,0200 1,10E-10 0,0100 8,20E-11 4,10E-11 2,60E-11 1,80E-11 1,50E-11
Os-181 . . . . . . . . . 1.75 h R 0,0200 3,00E-10 0,0100 2,30E-10 1,10E-10 7,00E-11 4,10E-11 3,30E-11
M 0,0200 4,50E-10 0,0100 3,40E-10 1,80E-10 1,10E-10 7,60E-11 6,20E-11
L 0,0200 4,70E-10 0,0100 3,60E-10 1,80E-10 1,20E-10 8,10E-11 6,50E-11
Os-182 . . . . . . . . . 22.0 h R 0,0200 1,60E-09 0,0100 1,20E-09 6,00E-10 3,70E-10 2,10E-10 1,70E-10
M 0,0200 2,50E-09 0,0100 1,90E-09 1,00E-09 6,60E-10 4,50E-10 3,60E-10
L 0,0200 2,60E-09 0,0100 2,00E-09 1,00E-09 6,90E-10 4,80E-10 3,80E-10
Os-185 . . . . . . . . . 94.0 d R 0,0200 7,20E-09 0,0100 5,80E-09 3,10E-09 1,90E-09 1,20E-09 1,10E-09
M 0,0200 6,60E-09 0,0100 5,40E-09 3,90E-09 2,00E-09 1,50E-09 1,30E-09
L 0,0200 7,00E-09 0,0100 5,80E-09 3,60E-09 2,40E-09 1,90E-09 1,60E-09
Os-189 m . . . . . . . 6.00 h R 0,0200 3,80E-11 0,0100 2,80E-11 1,20E-11 7,00E-12 3,50E-12 2,50E-12
M 0,0200 6,50E-11 0,0100 4,10E-11 1,80E-11 1,10E-11 6,00E-12 5,00E-12
L 0,0200 6,80E-11 0,0100 4,30E-11 1,90E-11 1,20E-11 6,30E-12 5,30E-12
Os-191 . . . . . . . . . 15.4 d R 0,02 2,80E-09 0,0200 1,90E-09 8,50E-10 5,30E-10 3,00E-10 2,50E-10
M 0,02 8,00E-09 0,0200 5,80E-09 3,40E-09 2,40E-09 2,00E-09 1,70E-09
L 0,02 9,00E-09 0,0200 6,50E-09 3,90E-09 2,70E-09 2,30E-09 1,90E-09
Os-191 m . . . . . . . 13.0 h R 0,02 3,00E-10 0,0200 2,00E-10 8,80E-11 5,40E-11 2,90E-11 2,40E-11
M 0,02 7,80E-10 0,0200 5,40E-10 3,10E-10 2,10E-10 1,70E-10 1,40E-10
L 0,02 8,50E-10 0,0200 6,00E-10 3,40E-10 2,40E-10 2,00E-10 1,60E-10
Os-193 . . . . . . . . . 1.25 d R 0,02 1,90E-09 0,0200 1,20E-09 5,20E-10 3,20E-10 1,80E-10 1,60E-10
M 0,02 3,80E-09 0,0200 2,60E-09 1,30E-09 8,40E-10 5,90E-10 4,80E-10
L 0,02 4,00E-09 0,0200 2,70E-09 1,30E-09 9,00E-10 6,40E-10 5,20E-10
Os-194 . . . . . . . . . 6.00 a R 0,02 8,70E-08 0,0200 6,80E-08 3,40E-08 2,10E-08 1,30E-08 1,10E-08
M 0,02 9,90E-08 0,0200 8,30E-08 4,80E-08 3,10E-08 2,40E-08 2,10E-08
L 0,02 2,60E-07 0,0200 2,40E-07 1,60E-07 1,10E-07 8,80E-08 8,50E-08
Irídio
Ir-182 . . . . . . . . . . 0.250 h R 0,02 1,40E-10 0,0200 9,80E-11 4,50E-11 2,80E-11 1,70E-11 1,40E-11
M 0,02 2,10E-10 0,0200 1,40E-10 6,70E-11 4,30E-11 2,80E-11 2,30E-11
L 0,02 2,20E-10 0,0200 1,50E-10 6,90E-11 4,40E-11 2,90E-11 2,40E-11
Ir-184 . . . . . . . . . . 3.02 h R 0,02 5,70E-10 0,0200 4,40E-10 2,10E-10 1,30E-10 7,60E-10 6,20E-11
M 0,02 8,60E-10 0,0200 6,40E-10 3,20E-10 2,10E-10 1,40E-10 1,10E-10
L 0,02 8,90E-10 0,0200 6,60E-10 3,40E-10 2,20E-10 1,40E-10 1,20E-10
Ir-185 . . . . . . . . . . 14.0 h R 0,02 8,00E-10 0,0200 6,10E-10 2,90E-10 1,80E-10 1,00E-10 8,20E-11
M 0,02 1,30E-09 0,0200 9,70E-10 4,90E-10 3,20E-10 2,20E-10 1,80E-10
L 0,02 1,40E-09 0,0200 1,00E-09 5,20E-10 3,40E-10 2,30E-10 1,90E-10
Ir-186 . . . . . . . . . . 15.8 h R 0,02 1,50E-09 0,0200 1,20E-09 5,90E-10 3,60E-10 2,10E-10 1,70E-10
M 0,02 2,20E-09 0,0200 1,70E-09 8,80E-10 5,80E-10 3,80E-10 3,10E-10
L 0,02 2,30E-09 0,0200 1,80E-09 9,20E-10 6,00E-10 4,00E-10 3,20E-10
Ir-186 . . . . . . . . . . 1.75 h R 0,02 2,10E-10 0,0200 1,60E-10 7,70E-11 4,80E-11 2,80E-11 2,30E-11
M 0,02 3,30E-10 0,0200 2,40E-10 1,20E-10 7,70E-11 5,10E-11 4,20E-11
L 0,02 3,40E-10 0,0200 2,50E-10 1,20E-10 8,10E-11 5,40E-11 4,40E-11
Ir-187 . . . . . . . . . . 10.5 h R 0,02 3,60E-10 0,0200 2,80E-10 1,40E-10 8,20E-11 4,60E-11 3,70E-11
M 0,02 5,80E-10 0,0200 4,30E-10 2,20E-10 1,40E-10 9,20E-11 7,40E-11
L 0,02 6,00E-10 0,0200 4,50E-10 2,30E-10 1,50E-10 9,70E-11 7,90E-11
Ir-188 . . . . . . . . . . 1.73 d R 0,02 2,00E-09 0,0200 1,60E-09 8,00E-10 5,00E-10 2,90E-10 2,40E-10
M 0,02 2,70E-09 0,0200 2,10E-09 1,10E-09 7,50E-10 5,00E-10 4,00E-10
L 0,02 2,80E-09 0,0200 2,20E-09 1,20E-09 7,80E-10 5,20E-10 4,20E-10
Ir-189 . . . . . . . . . . 13.3 d R 0,02 1,20E-09 0,0200 8,20E-10 3,80E-10 2,40E-10 1,30E-10 1,10E-10
M 0,02 2,70E-09 0,0200 1,90E-09 1,10E-09 7,70E-10 6,40E-10 5,20E-10
L 0,02 3,00E-09 0,0200 2,20E-09 1,30E-09 8,70E-10 7,30E-10 6,00E-10
Ir-190 . . . . . . . . . . 12.1 d R 0,02 6,20E-09 0,0200 4,70E-09 2,40E-09 1,50E-09 9,10E-10 7,70E-10
M 0,02 1,10E-08 0,0200 8,60E-09 4,40E-09 3,10E-09 2,70E-09 2,10E-09
L 0,02 1,10E-08 0,0200 9,40E-09 4,80E-09 5,50E-09 3,00E-09 2,40E-09
Ir-190 m . . . . . . . . 3.10 h R 0,02 4,20E-10 0,0200 3,40E-10 1,70E-10 1,00E-10 6,00E-11 4,90E-11
M 0,02 6,00E-10 0,0200 4,70E-10 2,40E-10 1,50E-10 9,90E-11 7,90E-11
L 0,02 6,20E-10 0,0200 4,80E-10 2,50E-10 1,60E-10 1,00E-10 8,30E-11
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8043
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via inalação, h (Sv´Bq-1), para o grupo etário g (anos), para a população em geral
g<1 g ≥1
Nuclido T 1/2 Tipo
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Ir-190 m . . . . . . . . 1.20 h R 0,02 3,20E-11 0,0200 2,40E-11 1,20E-11 7,20E-12 4,30E-12 3,60E-12
M 0,02 5,70E-11 0,0200 4,20E-11 2,00E-11 1,40E-11 1,20E-11 9,30E-12
L 0,02 5,50E-11 0,0200 4,50E-11 2,20E-11 1,60E-11 1,30E-11 1,00E-11
Ir-192 . . . . . . . . . . 74.0 d R 0,02 1,50E-08 0,0100 1,10E-08 5,70E-09 3,30E-09 2,10E-09 1,80E-09
M 0,02 2,30E-08 0,0100 1,80E-08 1,10E-08 7,60E-09 6,40E-09 5,20E-09
L 0,02 2,80E-08 0,0100 2,20E-08 1,30E-08 9,50E-09 8,10E-09 6,60E-09
Ir-192 m . . . . . . . . 2.41E+2 a R 0,02 2,70E-08 0,0100 2,30E-08 1,40E-08 8,20E-09 5,40E-09 4,80E-09
M 0,02 2,30E-08 0,0100 2,10E-08 1,30E-08 8,40E-09 6,60E-09 5,80E-09
L 0,02 9,20E-08 0,0100 9,10E-08 6,50E-08 4,50E-09 4,00E-08 3,90E-08
Ir-193 m . . . . . . . . 11.9 d R 0,02 1,20E-09 0,0100 8,40E-10 3,70E-10 2,20E-10 1,20E-10 1,00E-10
M 0,02 4,80E-09 0,0100 3,50E-09 2,10E-09 1,50E-09 1,40E-09 1,10E-09
L 0,02 5,40E-09 0,0100 4,00E-09 2,40E-09 1,80E-09 1,60E-09 1,30E-09
Ir-194 . . . . . . . . . . 19.1 h R 0,02 2,90E-09 0,0100 1,90E-09 8,10E-10 4,90E-10 2,50E-10 2,10E-10
M 0,02 5,30E-09 0,0100 3,50E-09 1,60E-09 1,00E-09 6,30E-10 5,20E-10
L 0,02 5,50E-09 0,0100 3,70E-09 1,70E-09 1,10E-09 6,70E-10 5,60E-10
Ir-194 m . . . . . . . . 171 d R 0,02 3,40E-08 0,0100 2,70E-08 1,40E-08 9,50E-09 6,20E-09 6,40E-09
M 0,02 3,90E-08 0,0100 3,20E-08 1,90E-08 1,30E-08 1,10E-08 9,00E-09
L 0,02 5,00E-08 0,0100 4,20E-08 2,60E-08 1,80E-08 1,50E-08 1,30E-08
Ir-185 . . . . . . . . . . 2.50 h R 0,02 2,90E-10 0,0100 1,90E-10 8,10E-11 5,10E-11 2,90E-11 2,40E-11
M 0,02 5,40E-10 0,0100 3,60E-10 1,70E-10 1,10E-10 8,10E-11 6,70E-11
L 0,02 5,70E-10 0,0100 6,80E-10 1,80E-10 1,20E-10 8,70E-11 7,10E-11
Ir-195 m . . . . . . . . 3.80 h R 0,02 6,90E-10 0,0100 4,80E-10 2,10E-10 1,30E-10 7,20E-11 6,00E-11
M 0,02 1,20E-09 0,0100 8,60E-10 4,20E-10 2,70E-10 1,90E-10 1,60E-10
L 0,02 1,30E-09 0,0100 9,00E-10 4,40E-10 2,90E-10 2,00E-10 1,70E-10
Platina
Pt-186. . . . . . . . . . 2.00 h R 0,02 3,00E-10 0,0100 2,40E-10 1,20E-10 7,20E-11 4,10E-11 3,30E-11
Pt-188. . . . . . . . . . 10.2 d R 0,02 3,60E-09 0,0100 2,70E-09 1,30E-09 8,40E-10 5,00E-10 4,20E-10
Pt-189. . . . . . . . . . 10.9 h R 0,02 3,80E-10 0,0100 2,90E-10 1,40E-10 8,40E-11 4,70E-11 3,80E-11
Pt-191. . . . . . . . . . 2.80 d R 0,02 1,10E-09 0,0100 7,90E-10 3,70E-10 2,30E-10 1,30E-10 1,10E-10
Pt-193. . . . . . . . . . 50.0 a R 0,02 2,20E-10 0,0100 1,60E-10 7,20E-11 4,30E-11 2,50E-11 2,10E-11
Pt-193 m. . . . . . . . 4.33 d R 0,02 1,60E-09 0,0100 1,00E-09 4,50E-10 2,70E-10 1,40E-10 1,20E-10
Pt-195 m. . . . . . . . 4.02 d R 0,02 2,20E-09 0,0100 1,50E-09 6,40E-10 3,90E-10 2,10E-10 1,80E-10
Pt-197. . . . . . . . . . 18.3 h R 0,02 1,10E-09 0,0100 7,30E-10 3,10E-10 1,90E-10 1,00E-10 8,50E-11
Pt-197 m. . . . . . . . 1.57 h R 0,02 2,80E-10 0,0100 1,80E-10 7,90E-11 4,90E-11 2,80E-11 2,40E-11
Pt-199. . . . . . . . . . 0.513 h R 0,02 1,30E-10 0,0100 8,30E-11 3,60E-11 2,30E-11 1,40E-11 1,20E-11
Pt-200. . . . . . . . . . 12.5 h R 0,02 2,60E-09 0,0100 1,70E-09 7,20E-10 5,10E-10 2,60E-10 2,20E-10
Ouro
Au-193 . . . . . . . . . 17.6 h R 0,2 3,70E-10 0,1000 2,80E-10 1,30E-10 7,90E-11 4,30E-11 3,60E-11
M 0,2 7,50E-10 0,1000 5,60E-10 2,80E-10 1,90E-10 1,40E-10 1,10E-10
L 0,2 7,90E-10 0,1000 5,90E-10 3,00E-10 2,00E-10 1,50E-10 1,20E-10
Au-194 . . . . . . . . . 1.65 d R 0,2 1,20E-09 0,1000 9,60E-10 4,90E-10 3,00E-10 1,80E-10 1,40E-10
M 0,2 1,70E-09 0,1000 1,40E-09 7,10E-10 4,60E-10 2,90E-10 2,30E-10
L 0,2 1,70E-09 0,1000 1,40E-09 7,30E-10 4,70E-10 3,00E-10 2,40E-10
Au-195 . . . . . . . . . 183 d R 0,2 7,20E-10 0,1000 5,30E-10 2,50E-10 1,50E-10 8,10E-11 6,60E-11
M 0,2 5,20E-09 0,1000 4,10E-09 2,40E-09 1,60E-09 1,40E-09 1,10E-09
L 0,2 8,10E-09 0,1000 6,60E-09 3,90E-09 2,60E-09 2,10E-09 1,70E-09
Au-198 . . . . . . . . . 2.69 d R 0,2 2,40E-09 0,1000 1,70E-09 7,60E-10 4,70E-10 2,50E-10 2,10E-10
M 0,2 5,00E-09 0,1000 4,10E-09 1,90E-09 1,30E-09 9,70E-10 7,80E-10
L 0,2 5,40E-09 0,1000 4,40E-09 2,00E-09 1,40E-09 1,10E-09 8,60E-10
Au-198 m . . . . . . . 2.30 d R 0,2 3,30E-09 0,1000 2,40E-09 1,10E-09 6,90E-10 3,70E-10 3,20E-10
M 0,2 8,70E-09 0,1000 6,50E-09 3,60E-09 2,60E-09 2,20E-09 1,80E-09
L 0,2 9,50E-09 0,1000 7,10E-09 4,00E-09 2,90E-09 2,50E-09 2,00E-09
Au-199 . . . . . . . . . 3.14 d R 0,2 1,10E-09 0,1000 7,90E-10 3,50E-10 2,20E-10 1,10E-10 9,80E-11
M 0,2 3,40E-09 0,1000 2,50E-09 1,40E-09 1,00E-09 9,00E-10 7,10E-10
L 0,2 3,80E-09 0,1000 2,80E-09 1,60E-09 1,20E-09 1,00E-09 7,90E-10
Au-200 . . . . . . . . . 0.807 h R 0,2 1,90E-10 0,1000 1,20E-10 5,20E-11 3,20E-11 1,90E-11 1,60E-11
M 0,2 3,20E-10 0,1000 2,10E-10 9,30E-11 6,00E-11 4,00E-11 3,30E-11
L 0,2 3,40E-10 0,1000 2,10E-10 9,80E-11 6,30E-11 4,20E-11 3,50E-11
Au-200 m . . . . . . . 18.7 h R 0,2 2,70E-09 0,1000 2,10E-09 1,00E-09 6,40E-10 3,60E-10 2,90E-10
M 0,2 4,80E-09 0,1000 3,70E-09 1,90E-09 1,20E-09 8,40E-10 6,80E-10
L 0,2 5,10E-09 0,1000 3,90E-09 2,00E-09 1,30E-09 8,90E-10 7,20E-10
Au-201 . . . . . . . . . 0.440 h R 0,2 9,00E-11 0,1000 5,70E-11 2,50E-11 1,60E-11 1,00E-11 8,70E-12
M 0,2 1,50E-10 0,1000 9,60E-11 4,30E-11 2,90E-11 3,00E-11 1,70E-11
L 0,2 1,50E-10 0,1000 1,00E-10 4,50E-11 3,00E-11 2,10E-11 1,70E-11
Mercúrio
Hg-193 . . . . . . . . . 3.50 h R 0,8 2,20E-10 0,4000 1,80E-10 8,20E-11 5,00E-11 2,90E-11 2,40E-11
(orgânico)
8044 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via inalação, h (Sv´Bq-1), para o grupo etário g (anos), para a população em geral
g<1 g ≥1
Nuclido T 1/2 Tipo
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Hg-193 . . . . . . . . . 3.50 h R 0,04 2,70E-10 0,0200 2,00E-10 8,90E-11 5,50E-11 3,10E-11 2,60E-11
(inorgânico) M 0,04 5,30E-10 0,0200 3,80E-10 1,90E-10 1,30E-10 9,20E-11 7,50E-11
Hg-193 m . . . . . . . 11.1 h R 0,8 8,40E-10 0,4000 7,60E-10 3,70E-10 2,20E-10 1,30E-10 1,00E-10
(orgânico)
Hg-193 m . . . . . . . 11.1 h R 0,04 1,10E-09 0,0200 8,50E-10 4,10E-10 2,50E-10 1,40E-10 1,10E-10
(inorgânico) M 0,04 1,90E-09 0,0200 1,40E-09 7,20E-10 4,70E-10 3,20E-10 2,60E-10
Hg-194 . . . . . . . . . 2.60E+2 a R 0,8 4,90E-08 0,4000 3,70E-08 2,40E-08 1,90E-08 1,50E-08 1,40E-08
(orgânico)
Hg-194 . . . . . . . . . 2.60E+2 a R 0,04 3,20E-08 0,0200 2,90E-08 2,00E-08 1,60E-08 1,40E-08 1,30E-08
(inorgânico) M 0,04 2,10E-08 0,0200 1,90E-08 1,30E-08 1,00E-08 8,90E-09 8,30E-09
Hg-195 . . . . . . . . . 9.90 h R 0,8 2,00E-10 0,4000 1,80E-10 8,50E-11 5,10E-11 2,80E-11 2,30E-11
(orgânico)
Hg-195 . . . . . . . . . 9.90 h R 0,04 2,70E-10 0,0200 2,00E-10 9,50E-11 5,70E-11 3,10E-11 2,50E-11
(inorgânico) M 0,04 5,30E-10 0,0200 3,90E-10 2,00E-10 1,30E-10 9,00E-11 7,30E-11
Hg-195 m . . . . . . . 1.73 h R 0,8 1,10E-09 0,4000 9,70E-10 4,40E-10 2,70E-10 1,40E-10 1,20E-10
(orgânico)
Hg-195 m . . . . . . . 173 d R 0,04 1,60E-09 0,0200 1,10E-09 5,10E-10 3,10E-10 1,70E-10 1,40E-10
(inorgânico) M 0,04 3,70E-09 0,0200 2,60E-09 1,40E-09 8,50E-10 6,70E-10 5,30E-10
Hg-197 . . . . . . . . . 2.67 d R 0,8 4,70E-10 0,4000 4,00E-10 1,80E-10 1,10E-10 5,80E-11 4,70E-11
(orgânico)
Hg-197 . . . . . . . . . 2.67 d R 0,04 6,80E-10 0,0200 4,70E-10 2,10E-10 1,30E-10 6,80E-11 5,60E-11
(inorgânico) M 0,04 1,70E-09 0,0200 1,20E-09 6,60E-10 4,60E-10 3,80E-10 3,00E-10
Hg-197 m . . . . . . . 23.8 h R 0,8 9,30E-10 0,4000 7,80E-10 3,40E-10 2,10E-10 1,10E-10 9,60E-11
(orgânico)
Hg-197 m . . . . . . . 23.8 h R 0,04 1,40E-09 0,0200 9,30E-10 4,00E-10 2,50E-10 1,30E-10 1,10E-10
(inorgânico) M 0,04 3,50E-09 0,0200 2,50E-09 1,10E-09 8,20E-10 6,70E-10 5,30E-10
Hg-199 m . . . . . . . 0.710 h R 0,8 1,40E-10 0,4000 9,60E-11 4,20E-11 2,70E-11 1,70E-11 1,50E-11
(orgânico)
Hg-199 m . . . . . . . 0.710 h R 0,04 1,40E-10 0,0200 9,60E-11 4,20E-11 2,70E-11 1,70E-11 1,50E-11
(inorgânico) M 0,04 2,50E-10 0,0200 1,70E-10 7,90E-11 5,40E-11 3,80E-11 3,20E-11
Hg-203 . . . . . . . . . 46.6 d R 0,8 5,70E-09 0,4000 3,70E-09 1,70E-09 1,10E-09 6,60E-10 5,60E-10
(orgânico)
Hg-203 . . . . . . . . . 46.6 d R 0,04 4,20E-09 0,0200 2,90E-09 1,40E-09 9,00E-10 5,50E-10 4,60E-10
(inorgânico) M 0,04 1,00E-08 0,0200 7,90E-09 4,70E-09 3,40E-09 3,00E-09 2,40E-09
Tálio
Tl- 194 . . . . . . . . . 0.550 h R 1 3,60E-11 1,0000 3,00E-11 1,50E-11 9,20E-12 5,50E-12 4,40E-12
Tl-194 m. . . . . . . . 0.546 h R 1 1,70E-10 1,0000 1,20E-10 6,10E-11 3,80E-11 2,30E-11 1,90E-11
Tl-195. . . . . . . . . . 1.16 h R 1 1,30E-10 1,0000 1,00E-10 5,30E-11 3,20E-11 1,90E-11 1,50E-11
Tl-197. . . . . . . . . . 2.84 h R 1 1,30E-10 1,0000 9,70E-11 4,70E-11 2,90E-11 1,70E-11 1,40E-11
Tl-198. . . . . . . . . . 5.30 h R 1 4,70E-10 1,0000 4,00E-10 2,10E-10 1,30E-10 7,50E-11 6,00E-11
Tl-198 m. . . . . . . . 1.87 h R 1 3,20E-10 1,0000 2,50E-10 1,20E-10 7,50E-11 4,50E-11 3,70E-11
Tl-199. . . . . . . . . . 7.42 h R 1 1,70E-10 1,0000 1,30E-10 6,40E-11 3,90E-11 2,30E-11 1,90E-11
Tl-200. . . . . . . . . . 1.09 d R 1 1,00E-09 1,0000 8,70E-10 4,60E-10 2,80E-10 1,60E-10 1,30E-11
Tl-201. . . . . . . . . . 3.04 d R 1 4,50E-10 1,0000 3,30E-10 1,50E-10 9,40E-11 5,40E-11 4,40E-11
Tl-202. . . . . . . . . . 12.2 d R 1 1,50E-09 1,0000 1,20E-09 5,90E-10 3,80E-10 2,30E-10 1,90E-10
Tl-204. . . . . . . . . . 3.78 a R 1 5,00E-09 1,0000 3,30E-09 1,50E-09 8,80E-10 4,70E-10 3,90E-10
Chumbo
Pb-195 m . . . . . . . 0.263 h R 0,6 1,30E-10 0,2000 1,00E-10 4,90E-11 3,10E-11 1,90E-11 1,60E-11
M 0,2 2,00E-10 0,1000 1,50E-10 7,10E-11 4,60E-11 3,10E-11 2,50E-11
L 0,02 2,10E-10 0,0100 1,50E-10 7,40E-11 4,80E-11 3,20E-11 2,70E-11
Pb-198 . . . . . . . . . 2.40 h R 0,6 3,40E-10 0,2000 2,90E-10 1,50E-10 8,90E-11 5,20E-11 4,30E-11
M 0,2 5,00E-10 0,1000 4,00E-10 2,10E-10 1,30E-10 8,30E-11 6,60E-11
L 0,02 5,40E-10 0,0100 4,20E-10 2,20E-10 1,40E-10 8,70E-11 7,00E-11
Pb-199 . . . . . . . . . 1.50 h R 0,6 1,90E-10 0,2000 1,60E-10 8,20E-11 4,90E-11 2,90E-11 2,30E-11
M 0,2 2,80E-10 0,1000 2,20E-10 1,10E-10 7,10E-11 4,50E-11 3,60E-11
L 0,02 2,90E-10 0,0100 2,30E-10 1,20E-10 7,40E-11 4,70E-11 3,70E-11
Pb-200 . . . . . . . . . 21.5 h R 0,6 1,10E-09 0,2000 9,30E-10 4,60E-10 2,80E-10 1,60E-10 1,40E-10
M 0,2 2,20E-09 0,1000 1,70E-09 8,60E-10 5,70E-10 4,10E-10 3,30E-10
L 0,02 2,40E-09 0,0100 1,80E-09 9,20E-10 6,20E-10 4,40E-10 3,50E-10
Pb-201 . . . . . . . . . 9.40 h R 0,6 4,80E-10 0,2000 4,10E-10 2,00E-10 1,20E-10 7,10E-11 6,00E-11
M 0,2 8,00E-10 0,1000 6,40E-10 3,30E-10 2,10E-10 1,40E-10 1,10E-10
L 0,02 8,80E-10 0,0100 6,70E-10 3,50E-10 2,20E-10 1,50E-10 1,20E-10
Pb-202 . . . . . . . . . 3.00E+5 a R 0,6 1,90E-08 0,2000 1,30E-08 8,90E-09 1,30E-08 1,80E-08 1,10E-08
M 0,2 1,20E-08 0,1000 8,90E-09 6,20E-09 6,70E-09 8,70E-09 6,30E-09
L 0,02 2,80E-08 0,0100 2,80E-08 2,00E-08 1,40E-08 1,30E-08 1,20E-08
Pb-202 m . . . . . . . 3.62 h R 0,6 4,70E-10 0,2000 4,00E-10 2,10E-10 1,30E-10 7,50E-11 6,20E-11
M 0,2 6,90E-10 0,1000 5,60E-10 2,90E-10 1,90E-10 1,20E-10 9,50E-11
L 0,02 7,30E-10 0,0100 5,80E-10 2,00E-10 1,90E-10 1,30E-10 1,00E-10
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8045
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via inalação, h (Sv´Bq-1), para o grupo etário g (anos), para a população em geral
g<1 g ≥1
Nuclido T 1/2 Tipo
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Pb-203 . . . . . . . . . 2.17 d R 0,6 7,20E-10 0,2000 5,80E-10 2,80E-10 1,70E-10 9,90E-11 8,50E-11
M 0,2 1,30E-09 0,1000 1,00E-09 5,40E-10 3,60E-10 2,50E-10 2,00E-10
L 0,02 1,50E-09 0,0100 1,10E-09 5,80E-10 3,80E-10 2,80E-10 2,20E-10
Pb-205 . . . . . . . . . 1.43E+7 a R 0,6 1,10E-09 0,2000 6,90E-10 4,00E-10 4,10E-10 4,30E-10 3,30E-10
M 0,2 1,10E-09 0,1000 7,70E-10 4,30E-10 3,20E-10 2,90E-10 2,50E-10
L 0,02 2,90E-09 0,0100 2,70E-09 1,70E-09 1,10E-09 9,20E-10 8,50E-10
Pb-209 . . . . . . . . . 3.25 h R 0,6 1,80E-10 0,2000 1,20E-10 5,30E-11 3,40E-11 1,90E-11 1,70E-11
M 0,2 4,00E-10 0,1000 2,70E-10 1,30E-10 9,20E-11 6,90E-11 5,60E-11
L 0,02 4,40E-10 0,0100 2,90E-10 1,40E-10 9,90E-11 7,50E-11 6,10E-11
Pb-210 . . . . . . . . . 22.3 a R 0,6 4,70E-06 0,2000 2,90E-06 1,50E-06 1,40E-06 1,30E-06 9,00E-07
M 0,2 5,00E-06 0,1000 2,70E-06 2,20E-06 1,50E-06 1,30E-06 1,10E-06
L 0,02 1,80E-05 0,0100 1,80E-05 2,10E-05 7,20E-06 5,90E-06 5,60E-06
Pb-211 . . . . . . . . . 0.601 h R 0,6 2,50E-08 0,2000 1,70E-08 8,70E-09 6,10E-09 4,60E-09 3,90E-09
M 0,2 6,20E-08 0,1000 4,50E-08 2,50E-08 1,90E-08 1,40E-08 1,10E-08
L 0,02 6,60E-08 0,0100 4,80E-08 2,70E-08 2,00E-08 1,50E-08 1,20E-08
Pb-212 . . . . . . . . . 10.6 h R 0,6 1,90E-07 0,2000 1,20E-07 5,40E-08 3,50E-08 2,00E-08 1,80E-08
M 0,2 6,20E-07 0,1000 4,60E-07 3,00E-07 2,20E-07 2,20E-07 1,70E-07
L 0,02 6,70E-07 0,0100 5,00E-07 3,30E-07 2,50E-07 2,40E-07 1,90E-07
Pb-214 . . . . . . . . . 0.447 h R 0,6 2,20E-08 0,2000 1,50E-08 6,90E-09 4,80E-09 3,30E-09 2,80E-09
M 0,2 6,40E-08 0,1000 4,60E-08 2,60E-08 1,90E-08 1,40E-08 1,40E-08
L 0,02 6,90E-08 0,0100 5,00E-08 2,80E-08 2,10E-08 1,50E-08 1,50E-08
Bismuto
Bi-200 . . . . . . . . . 0.606 h R 0,1 1,90E-10 0,0500 1,50E-10 7,40E-11 4,50E-11 2,70E-11 2,20E-11
M 0,1 2,50E-10 0,0500 1,90E-10 9,90E-11 6,30E-11 4,10E-11 3,30E-11
Bi-201 . . . . . . . . . 1.80 h R 0,1 4,00E-10 0,0500 3,10E-10 1,50E-10 9,30E-11 5,40E-11 4,40E-11
M 0,1 5,50E-10 0,0500 4,10E-10 2,00E-10 1,30E-10 8,30E-11 6,40E-11
Bi-202 . . . . . . . . . 1.67 h R 0,1 3,40E-10 0,0500 2,80E-10 1,50E-10 9,00E-11 5,30E-11 4,30E-11
M 0,1 4,20E-10 0,0500 3,40E-10 1,80E-10 1,10E-10 6,90E-11 5,50E-11
Bi-203 . . . . . . . . . 11.8 h R 0,1 1,50E-09 0,0500 1,20E-09 6,40E-10 4,00E-10 2,30E-10 1,90E-10
M 0,1 2,00E-09 0,0500 1,60E-09 8,20E-10 5,30E-10 3,30E-10 2,60E-10
Bi-205 . . . . . . . . . 15.3 d R 0,1 3,00E-09 0,0500 2,40E-09 1,30E-09 8,00E-10 4,70E-10 3,80E-10
M 0,1 5,50E-09 0,0500 4,40E-09 2,50E-09 1,60E-09 1,20E-09 9,30E-10
Bi-206 . . . . . . . . . 6.24 d R 0,1 6,10E-09 0,0500 4,80E-09 2,50E-09 1,60E-09 9,10E-10 7,40E-10
M 0,1 1,00E-08 0,0500 8,00E-09 4,40E-09 2,90E-09 2,10E-09 1,70E-09
Bi-207 . . . . . . . . . 38.0 a R 0,1 4,30E-09 0,0500 3,30E-09 1,70E-09 1,00E-09 6,00E-10 4,90E-10
M 0,1 2,30E-08 0,0500 2,00E-08 1,20E-08 8,20E-09 6,50E-09 5,60E-09
Bi-210 . . . . . . . . . 5.01 d R 0,1 1,10E-08 0,0500 6,90E-09 3,20E-09 2,10E-09 1,30E-09 1,10E-09
M 0,1 3,90E-07 0,0500 3,00E-07 1,90E-07 1,30E-07 1,10E-07 9,30E-08
Bi-210 m . . . . . . . 3.00E+6 a R 0,1 4,10E-07 0,0500 2,60E-07 1,30E-07 8,30E-08 5,60E-08 4,60E-08
M 0,1 1,50E-05 0,0500 1,10E-05 7,00E-06 4,80E-06 4,10E-06 3,40E-06
Bi-212 . . . . . . . . . 1.01 h R 0,1 6,50E-08 0,0500 4,50E-08 2,10E-08 1,50E-08 1,00E-08 9,10E-09
M 0,1 1,60E-07 0,0500 1,10E-07 6,00E-08 4,40E-08 3,80E-08 9,10E-08
Bi-213 . . . . . . . . . 0.761 h R 0,1 7,70E-08 0,0500 5,30E-08 2,50E-08 1,70E-08 1,20E-08 1,00E-08
M 0,1 1,60E-07 0,0500 1,20E-07 6,00E-08 4,40E-08 3,60E-08 3,00E-08
Bi-214 . . . . . . . . . 0.332 h R 0,1 5,00E-08 0,0500 3,50E-08 1,60E-08 1,10E-08 8,20E-09 7,10E-09
M 0,1 8,70E-08 0,0500 6,10E-08 3,10E-08 2,20E-08 1,70E-08 1,40E-08
Polónio
Po-203 . . . . . . . . . 0.612 h R 0,2 1,90E-10 0,1000 1,50E-10 7,70E-11 4,70E-11 2,80E-11 2,30E-11
M 0,2 2,70E-10 0,1000 2,10E-10 1,10E-10 6,70E-11 4,30E-11 3,50E-11
L 0,02 2,80E-10 0,0100 2,20E-10 1,10E-10 7,00E-11 4,50E-11 3,60E-11
Po-205 . . . . . . . . . 1.80 h R 0,2 2,60E-10 0,1000 2,10E-10 1,10E-10 6,60E-11 4,10E-11 3,30E-11
M 0,2 4,00E-10 0,1000 3,10E-10 1,70E-10 1,10E-10 8,10E-11 6,50E-11
L 0,02 4,20E-10 0,0100 3,20E-10 1,80E-10 1,20E-10 8,50E-11 6,90E-11
Po-207 . . . . . . . . . 5.83 h R 0,2 4,80E-10 0,1000 4,00E-10 2,10E-10 1,30E-10 7,30E-11 5,80E-11
M 0,2 6,20E-10 0,1000 5,10E-10 2,60E-10 1,60E-10 9,90E-11 7,80E-11
L 0,02 6,60E-10 0,0100 5,30E-10 2,70E-10 1,70E-10 1,00E-10 8,20E-11
Po-210 . . . . . . . . . 138 d R 0,2 7,40E-06 0,1000 4,80E-06 2,20E-06 1,30E-06 7,70E-07 6,10E-07
M 0,2 1,50E-05 0,1000 1,10E-05 6,70E-06 4,60E-06 4,00E-06 3,30E-06
L 0,02 1,80E-05 0,0100 1,40E-05 8,60E-06 5,90E-06 5,10E-06 4,30E-06
Astato
At-207 . . . . . . . . . 1.80 h R 1 2,40E-09 1,0000 1,70E-09 8,90E-10 5,90E-10 4,00E-10 3,30E-10
M 1 9,20E-09 1,0000 6,70E-09 4,30E-09 3,10E-09 2,90E-09 2,30E-09
At-211 . . . . . . . . . 7.21 h R 1 1,40E-07 1,0000 9,70E-08 4,30E-08 2,80E-08 1,70E-08 1,60E-08
M 1 5,20E-07 1,0000 3,70E-07 1,90E-07 1,40E-07 1,30E-07 1,10E-07
8046 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via inalação, h (Sv´Bq-1), para o grupo etário g (anos), para a população em geral
g<1 g ≥1
Nuclido T 1/2 Tipo
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Frâncio
Fr-222. . . . . . . . . . 0.240 h R 1 9,10E-08 1,0000 6,30E-08 3,00E-08 2,10E-08 1,60E-08 1,40E-08
Fr-223. . . . . . . . . . 0.363 h R 1 1,10E-08 1,0000 7,30E-09 3,20E-09 1,90E-09 1,00E-09 8,90E-10
Rádio a
Ra-223 . . . . . . . . . 11.4 d R 0,6 3,00E-06 0,2000 1,00E-06 4,90E-07 4,00E-07 3,30E-07 1,20E-07
M 0,2 2,80E-05 0,1000 2,10E-05 1,30E-05 4,90E-06 9,40E-06 7,40E-06
L 0,01 3,20E-05 0,0100 2,40E-05 1,50E-05 1,10E-05 1,10E-05 8,70E-06
Ra-224 . . . . . . . . . 3.66 d R 0,6 1,50E-06 0,2000 6,00E-07 2,90E-07 2,20E-07 1,70E-07 7,50E-08
M 0,2 1,10E-05 0,1000 8,20E-06 5,30E-06 3,90E-06 3,70E-06 3,00E-06
L 0,01 1,20E-05 0,0100 9,20E-06 5,90E-06 4,40E-05 4,20E-06 3,40E-06
Ra-225 . . . . . . . . . 14.8 d R 0,6 4,00E-06 0,2000 1,20E-06 5,60E-07 4,60E-07 3,80E-07 1,30E-07
M 0,2 2,40E-05 0,1000 1,80E-05 1,10E-05 8,40E-06 7,90E-06 6,30E-06
L 0,01 2,80E-05 0,0100 2,20E-05 1,40E-05 1,00E-05 9,80E-06 7,70E-06
Ra-226 . . . . . . . . . 1.60E+3 a R 0,6 2,60E-06 0,2000 9,40E-07 5,50E-07 7,20E-07 1,30E-06 3,60E-07
M 0,2 1,50E-05 0,1000 1,10E-05 7,00E-06 4,90E-06 4,50E-06 3,50E-06
L 0,01 3,40E-05 0,0100 2,90E-05 1,90E-05 1,20E-05 1,00E-05 9,50E-06
Ra-227 . . . . . . . . . 0.703 h R 0,6 1,50E-09 0,2000 1,20E-09 7,80E-10 6,10E-10 5,30E-10 4,60E-10
M 0,2 8,00E-10 0,1000 6,70E-10 4,40E-10 3,20E-10 2,90E-10 2,80E-10
L 0,01 1,00E-09 0,0100 9,50E-10 4,40E-10 2,90E-10 2,40E-10 2,20E-10
Ra-228 . . . . . . . . . 5.75 a R 0,6 1,70E-05 0,2000 5,70E-06 3,10E-06 3,60E-06 4,60E-06 9,00E-07
M 0,2 1,50E-05 0,1000 1,00E-05 6,30E-05 4,60E-06 4,40E-06 2,60E-06
L 0,01 4,90E-05 0,0100 4,80E-05 3,20E-05 2,00E-05 1,60E-05 1,60E-05
Actínio
Ac-224 . . . . . . . . . 2.90 h R 0,005 1,30E-07 0,0005 8,90E-08 4,70E-08 3,10E-08 1,40E-08 1,10E-08
M 0,005 4,20E-07 0,0005 3,20E-07 2,00E-07 1,50E-07 1,40E-07 1,10E-07
L 0,005 4,60E-07 0,0005 3,50E-07 2,20E-07 1,70E-07 1,60E-07 1,30E-07
Ac-225 . . . . . . . . . 10.0 d R 0,005 1,10E-05 0,0005 7,70E-06 4,00E-06 2,60E-06 1,10E-06 8,80E-07
M 0,005 2,80E-05 0,0005 2,10E-05 1,30E-05 1,00E-05 9,30E-06 7,40E-06
L 0,005 3,10E-05 0,0005 2,30E-05 1,50E-05 1,10E-05 1,10E-05 8,50E-06
Ac-226 . . . . . . . . . 1.21 d R 0,005 1,50E-06 0,0005 1,10E-06 4,00E-07 2,60E-07 1,20E-07 9,60E-08
M 0,005 4,30E-06 0,0005 3,20E-06 2,10E-06 1,50E-06 1,50E-06 1,20E-06
L 0,005 4,70E-06 0,0005 3,50E-06 2,30E-06 1,70E-06 1,60E-06 1,30E-06
Ac-227 . . . . . . . . . 21.8 a R 0,005 1,70E-03 0,0005 1,60E-03 1,00E-03 7,20E-04 5,60E-04 5,50E-04
M 0,005 5,70E-04 0,0005 5,50E-04 3,90E-04 2,50E-04 2,30E-04 2,20E-04
L 0,005 2,20E-04 0,0005 2,00E-04 1,30E-04 8,70E-05 7,60E-05 7,20E-05
Ac-228 . . . . . . . . . 6.13 h R 0,005 1,80E-07 0,0005 1,60E-07 9,70E-08 5,70E-08 2,90E-08 2,50E-08
M 0,005 8,40E-08 0,0005 7,30E-08 4,70E-08 2,90E-08 2,00E-08 1,70E-08
L 0,005 6,40E-08 0,0005 5,30E-08 3,30E-08 2,20E-08 1,90E-08 1,60E-08
Tório
Th-226 . . . . . . . . . 0.515 h R 0,005 1,40E-07 0,0005 1,00E-07 4,80E-08 3,40E-08 2,50E-08 2,20E-08
M 0,005 3,00E-07 0,0005 2,10E-07 1,10E-07 8,30E-08 7,00E-08 5,80E-08
L 0,005 3,10E-07 0,0005 2,20E-07 1,20E-07 8,80E-08 7,50E-08 6,10E-08
Th-227 . . . . . . . . . 18.7 d R 0,005 8,40E-06 0,0005 5,20E-06 2,60E-06 1,60E-06 1,00E-06 6,70E-07
M 0,005 3,20E-05 0,0005 2,50E-05 1,60E-05 1,10E-05 1,10E-05 8,50E-06
L 0,005 3,90E-05 0,0005 3,00E-05 1,90E-05 1,40E-05 1,30E-05 1,00E-05
Th-228 . . . . . . . . . 1.91 a R 0,005 1,80E-04 0,0005 1,50E-04 8,30E-05 5,20E-05 3,60E-05 2,90E-05
M 0,005 1,30E-04 0,0005 1,10E-04 6,80E-05 4,60E-05 3,90E-05 3,20E-05
L 0,005 1,60E-04 0,0005 1,30E-04 8,20E-05 5,50E-05 4,70E-05 4,00E-05
Th-229 . . . . . . . . . 7.34E+3 a R 0,005 5,40E-04 0,0005 5,10E-04 3,60E-04 2,90E-04 2,40E-04 2,40E-04
M 0,005 2,30E-04 0,0005 2,10E-04 1,60E-04 1,20E-04 1,10E-04 1,10E-04
L 0,005 2,10E-04 0,0005 1,90E-04 1,30E-04 8,70E-05 7,60E-05 7,10E-05
Th-230 . . . . . . . . . 7,70E+04 R 0,005 2,10E-04 0,0005 2,00E-04 1,40E-04 1,10E-04 9,90E-05 1,00E-04
M 0,005 7,70E-05 0,0005 7,40E-05 5,50E-05 4,30E-05 4,20E-05 4,30E-05
L 0,005 4,00E-05 0,0005 3,50E-05 2,40E-05 1,60E-05 1,50E-05 1,40E-05
Th-231 . . . . . . . . . 1.06 d R 0,005 1,10E-09 0,0005 7,20E-10 2,60E-10 1,60E-10 9,20E-11 7,80E-11
M 0,005 2,20E-09 0,0005 1,60E-09 8,00E-10 4,80E-10 3,80E-10 3,10E-10
L 0,005 2,40E-09 0,0005 1,70E-09 7,60E-10 5,20E-10 4,10E-10 3,30E-10
Th-232 . . . . . . . . . 1,40E+10 R 0,005 2,30E-04 0,0005 2,20E-04 1,60E-04 1,30E-04 1,20E-04 1,10E-04
M 0,005 8,30E-05 0,0005 8,10E-05 6,30E-05 5,00E-05 4,70E-05 4,50E-05
L 0,005 5,40E-05 0,0005 5,00E-05 3,70E-05 2,60E-05 2,50E-05 2,50E-05
Th-234 . . . . . . . . . 24.1 d R 0,005 4,00E-08 0,0005 2,50E-08 1,10E-08 6,10E-09 3,50E-09 2,50E-09
M 0,005 3,90E-08 0,0005 2,90E-08 1,50E-08 1,00E-08 7,90E-09 6,60E-09
L 0,005 4,10E-08 0,0005 3,10E-08 1,70E-08 1,10E-08 9,10E-09 7,70E-09
Protactínio
Pa-227 . . . . . . . . . 0.638 h M 0,005 3,60E-07 0,0005 2,60E-07 1,40E-07 1,00E-07 9,00E-08 7,40E-08
L 0,005 3,80E-07 0,0005 2,80E-07 1,50E-07 1,10E-07 8,10E-08 8,00E-08
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8047
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via inalação, h (Sv´Bq-1), para o grupo etário g (anos), para a população em geral
g<1 g ≥1
Nuclido T 1/2 Tipo
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Pa-228 . . . . . . . . . 22.0 h M 0,005 2,60E-07 0,0005 2,10E-07 1,30E-07 8,80E-08 7,70E-08 6,40E-08
L 0,005 2,90E-07 0,0005 2,40E-07 1,50E-07 1,00E-07 9,10E-08 7,50E-08
Pa-230 . . . . . . . . . 17.4 d M 0,005 2,40E-06 0,0005 1,80E-06 1,10E-06 8,30E-07 7,60E-07 6,10E-07
L 0,005 2,90E-06 0,0005 2,20E-06 1,40E-06 1,00E-06 9,60E-07 7,60E-07
Pa-231 . . . . . . . . . 3.27E+4 a M 0,005 2,20E-04 0,0005 2,30E-04 1,90E-04 1,50E-04 1,50E-04 1,40E-04
L 0,005 7,40E-05 0,0005 6,90E-05 5,20E-05 3,90E-05 3,60E-05 3,40E-05
Pa-232 . . . . . . . . . 1.31 d M 0,005 1,90E-08 0,0005 1,80E-08 1,40E-08 1,10E-08 1,00E-08 1,00E-08
L 0,005 1,00E-08 0,0005 8,70E-09 5,90E-09 4,10E-09 3,70E-09 3,50E-09
Pa-233 . . . . . . . . . 27.0 d M 0,005 1,50E-08 0,0005 1,10E-08 6,50E-09 4,70E-09 4,10E-09 3,30E-09
L 0,005 1,70E-08 0,0005 1,30E-08 7,50E-09 5,50E-09 4,90E-09 3,90E-09
Pa-234 . . . . . . . . . 6.70 h M 0,005 2,80E-09 0,0005 2,00E-09 1,00E-09 6,80E-10 4,70E-10 3,80E-10
L 0,005 2,90E-09 0,0005 2,10E-09 1,10E-09 7,10E-10 5,00E-10 4,00E-10
Urânio
U-230 . . . . . . . . . . 20.8 d R 0,04 3,20E-06 0,0200 1,50E-06 7,20E-07 5,40E-07 4,10E-07 3,80E-07
M 0,04 4,90E-05 0,0200 3,70E-05 2,40E-05 1,80E-05 1,70E-05 1,30E-05
L 0,02 5,80E-05 0,0200 4,40E-05 2,80E-05 2,10E-05 2,00E-05 1,60E-05
U-231 . . . . . . . . . . 4.20 d R 0,04 8,90E-10 0,0200 6,20E-10 3,10E-10 1,40E-10 1,00E-10 6,20E-11
M 0,04 2,40E-09 0,0200 1,70E-09 9,40E-10 5,50E-10 4,60E-10 3,80E-10
L 0,02 2,60E-09 0,0200 1,90E-09 9,00E-10 6,10E-10 4,90E-10 4,00E-10
U-232 . . . . . . . . . . 72.0 a R 0,04 1,60E-05 0,0200 1,00E-05 6,90E-06 6,80E-06 7,50E-06 4,00E-06
M 0,04 3,00E-05 0,0200 2,40E-05 1,60E-05 1,10E-05 1,00E-05 7,80E-05
L 0,02 1,00E-04 0,0200 9,70E-05 6,60E-05 4,30E-05 3,80E-05 3,70E-05
U-233 . . . . . . . . . . 1.58E+5 a R 0,04 2,20E-06 0,0200 1,40E-06 9,40E-07 8,40E-07 8,60E-07 5,80E-07
M 0,04 1,50E-05 0,0200 1,10E-05 7,20E-06 4,90E-06 4,30E-06 3,60E-06
L 0,02 3,40E-05 0,0200 3,00E-05 1,90E-05 1,20E-05 1,10E-05 9,60E-06
U-234 . . . . . . . . . . 2.44E+5 a R 0,04 2,10E-06 0,0200 1,40E-06 9,00E-07 8,00E-07 8,20E-07 5,60E-07
M 0,04 1,50E-05 0,0200 1,10E-05 7,00E-06 4,80E-06 4,20E-06 3,50E-06
L 0,02 3,30E-05 0,0200 2,90E-05 1,90E-05 1,20E-05 1,00E-05 9,40E-06
U-235 . . . . . . . . . . 7.04E+8 a R 0,04 2,00E-06 0,0200 1,30E-06 8,50E-07 7,50E-07 7,70E-07 5,20E-07
M 0,04 1,30E-05 0,0200 1,00E-05 6,30E-06 4,30E-06 3,70E-06 3,10E-06
L 0,02 3,00E-05 0,0200 2,60E-05 1,70E-05 1,10E-05 9,20E-05 8,50E-06
U-236 . . . . . . . . . . 2.34E+7 a R 0,04 2,00E-06 0,0200 1,30E-06 8,50E-07 7,50E-07 7,80E-07 5,30E-07
M 0,04 1,40E-05 0,0200 1,00E-05 6,50E-06 4,50E-06 3,90E-06 3,20E-06
L 0,02 3,10E-05 0,0200 2,70E-05 1,80E-05 1,10E-05 9,50E-05 8,70E-06
U-237 . . . . . . . . . . 6.75 d R 0,04 1,80E-09 0,0200 1,50E-09 6,60E-10 4,20E-10 1,90E-10 1,80E-10
M 0,04 7,80E-09 0,0200 5,70E-09 3,30E-09 2,40E-09 2,10E-09 1,70E-09
L 0,02 8,70E-09 0,0200 6,40E-09 3,70E-09 2,70E-09 2,40E-09 1,90E-09
U-238 . . . . . . . . . . 4,47E+09 R 0,04 1,90E-06 0,0200 1,30E-06 8,20E-07 7,30E-07 7,40E-07 5,00E-07
M 0,04 1,20E-05 0,0200 9,40E-06 5,90E-06 4,00E-06 3,40E-06 2,90E-06
L 0,02 2,90E-05 0,0200 2,50E-05 1,60E-05 1,00E-05 8,70E-06 8,00E-06
U-239 . . . . . . . . . . 0.392 h R 0,04 1,00E-10 0,0200 6,60E-11 2,90E-11 1,90E-11 1,20E-11 1,00E-11
M 0,04 1,80E-10 0,0200 1,20E-10 5,60E-11 3,80E-11 2,70E-11 2,20E-11
L 0,02 1,90E-10 0,0200 1,20E-10 5,90E-11 4,00E-11 2,90E-11 2,40E-11
U-240 . . . . . . . . . . 14.1 h R 0,04 2,40E-09 0,0200 1,60E-09 7,10E-10 4,50E-10 2,30E-10 2,00E-10
M 0,04 4,60E-09 0,0200 3,10E-09 1,70E-09 1,10E-09 6,50E-10 5,30E-10
L 0,02 4,90E-09 0,0200 3,30E-09 1,60E-09 1,10E-09 7,00E-10 5,80E-10
Neptúnio
Np-232 . . . . . . . . . 0.245 h R 0,005 2,00E-10 0,0005 1,90E-10 1,20E-10 1,10E-10 1,10E-10 1,20E-10
M 0,005 8,90E-11 0,0005 8,10E-11 5,50E-11 4,50E-11 4,70E-11 5,00E-11
L 0,005 1,20E-10 0,0005 9,70E-11 5,80E-11 3,90E-11 2,50E-11 2,40E-11
Np-233 . . . . . . . . . 0.693 h R 0,005 1,10E-11 0,0005 8,70E-12 4,20E-12 2,50E-12 1,40E-12 1,10E-12
M 0,005 1,50E-11 0,0005 1,10E-11 5,50E-12 3,30E-12 2,10E-12 1,60E-12
L 0,005 1,50E-11 0,0005 1,20E-11 5,70E-12 3,40E-12 2,10E-12 1,70E-12
Np-234 . . . . . . . . . 4.40 d R 0,005 2,90E-09 0,0005 2,20E-09 1,10E-09 7,20E-10 4,30E-10 3,50E-10
M 0,005 3,80E-09 0,0005 3,00E-09 1,60E-09 1,00E-09 6,50E-10 5,30E-10
L 0,005 3,90E-09 0,0005 3,10E-09 1,60E-09 1,00E-09 6,80E-10 5,50E-10
Np-235 . . . . . . . . . 1.08 a R 0,005 4,20E-09 0,0005 3,50E-09 1,90E-09 1,10E-09 7,50E-10 6,30E-10
M 0,005 2,30E-09 0,0005 1,90E-09 1,10E-09 6,80E-10 5,10E-10 4,20E-10
L 0,005 2,60E-09 0,0005 2,20E-09 1,30E-09 8,30E-10 6,30E-10 5,20E-10
Np-236 . . . . . . . . . 1.15E+5 a R 0,005 8,90E-06 0,0005 9,10E-06 7,20E-06 7,50E-06 7,90E-06 8,00E-08
M 0,005 3,00E-06 0,0005 3,10E-06 2,70E-06 2,70E-06 3,10E-06 3,20E-06
L 0,005 1,60E-06 0,0005 1,60E-06 1,30E-06 1,00E-06 1,00E-06 1,00E-06
Np-236 . . . . . . . . . 22.5 h R 0,005 2,80E-08 0,0005 2,60E-08 1,50E-08 1,10E-08 8,90E-09 9,00E-09
M 0,005 1,60E-08 0,0005 1,40E-08 8,90E-09 6,20E-09 5,60E-09 5,30E-09
L 0,005 1,60E-08 0,0005 1,30E-08 8,50E-09 5,70E-09 4,80E-09 4,20E-09
Np-237 . . . . . . . . . 2.14E+6 a R 0,005 9,80E-05 0,0005 9,30E-05 6,00E-05 5,00E-05 4,70E-05 5,00E-05
M 0,005 4,40E-05 0,0005 4,00E-05 2,80E-05 2,20E-05 2,20E-05 2,30E-05
L 0,005 3,70E-05 0,0005 3,20E-05 2,10E-05 1,40E-05 1,30E-05 1,20E-05
8048 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via inalação, h (Sv´Bq-1), para o grupo etário g (anos), para a população em geral
g<1 g ≥1
Nuclido T 1/2 Tipo
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Np-238 . . . . . . . . . 2.12 d R 0,005 9,00E-09 0,0005 7,90E-09 4,80E-09 3,70E-09 3,30E-09 3,50E-09
M 0,005 7,30E-09 0,0005 5,80E-09 2,40E-09 2,50E-09 2,20E-09 2,10E-09
L 0,005 8,10E-09 0,0005 6,20E-09 3,20E-09 2,10E-09 1,70E-09 1,50E-09
Np-239 . . . . . . . . . 2.36 d R 0,005 2,60E-09 0,0005 1,40E-09 6,30E-10 3,80E-10 2,10E-10 1,70E-10
M 0,005 5,90E-09 0,0005 4,20E-09 2,00E-09 1,40E-09 1,20E-09 9,30E-10
L 0,005 5,60E-09 0,0005 4,00E-09 2,20E-09 1,60E-09 1,30E-09 1,00E-09
Np-240 . . . . . . . . . 1.08 h R 0,005 3,60E-10 0,0005 2,60E-10 1,20E-10 7,70E-11 4,70E-11 4,00E-11
M 0,005 6,30E-10 0,0005 4,40E-10 2,20E-10 1,40E-10 1,00E-10 8,50E-11
L 0,005 6,50E-10 0,0005 4,60E-10 2,30E-10 1,50E-10 1,10E-10 9,00E-11
Plutónio
Pu-234 . . . . . . . . . 8.80 h R 0,005 3,00E-08 0,0005 2,00E-08 9,80E-09 5,70E-09 3,60E-09 3,00E-09
M 0,005 7,80E-08 0,0005 5,90E-08 3,70E-08 2,80E-08 2,60E-08 2,10E-08
L 1,00E-04 8,70E-08 0,0000 6,60E-08 4,20E-08 3,10E-08 3,00E-08 2,40E-08
Pu-235 . . . . . . . . . 0.422 h R 0,005 1,00E-11 0,0005 7,90E-12 3,90E-12 2,20E-12 1,30E-12 1,00E-12
M 0,005 1,30E-11 0,0005 1,00E-11 5,00E-12 2,90E-12 1,90E-12 1,40E-12
L 1,00E-04 1,30E-11 0,0000 1,00E-11 5,10E-12 3,00E-12 1,90E-12 1,50E-12
Pu-236 . . . . . . . . . 2.85 a R 0,005 1,00E-04 0,0005 9,50E-05 6,10E-05 4,40E-05 3,70E-05 4,00E-05
M 0,005 4,80E-05 0,0005 4,30E-05 2,90E-05 2,10E-05 1,90E-05 2,00E-05
L 1,00E-04 3,60E-05 0,0000 3,10E-05 2,00E-05 1,40E-05 1,20E-05 1,00E-05
Pu-237 . . . . . . . . . 45.3 d R 0,005 2,20E-09 0,0005 1,60E-09 7,90E-10 4,80E-10 2,90E-10 2,60E-10
M 0,005 1,90E-09 0,0005 1,40E-09 8,20E-10 5,40E-10 4,30E-10 3,50E-10
L 1,00E-04 2,00E-09 0,0000 1,50E-09 8,80E-10 5,90E-10 4,80E-10 3,90E-10
Pu-238 . . . . . . . . . 86.7 a R 0,005 2,00E-04 0,0005 1,90E-04 1,40E-04 1,10E-04 1,00E-04 1,10E-04
M 0,005 7,80E-05 0,0005 7,40E-05 5,60E-05 4,40E-05 4,30E-05 4,60E-05
L 1,00E-04 4,50E-05 0,0000 4,00E-05 2,70E-05 1,90E-05 1,70E-05 1,60E-05
Pu-239 . . . . . . . . . 2.41E+4 a R 0,005 2,10E-04 0,0005 2,00E-04 1,50E-04 1,20E-04 1,10E-04 1,20E-04
M 0,005 8,00E-05 0,0005 7,70E-05 6,00E-05 4,80E-05 4,70E-05 5,00E-05
L 1,00E-04 4,30E-05 0,0000 3,90E-05 2,70E-05 1,90E-05 1,70E-05 1,60E-05
Pu-240 . . . . . . . . . 6.54E+3 a R 0,005 2,10E-04 0,0005 2,00E-04 1,50E-04 1,20E-04 1,10E-04 1,20E-04
M 0,005 8,00E-05 0,0005 7,70E-05 6,00E-05 4,80E-05 4,70E-05 5,00E-05
L 1,00E-04 4,30E-05 0,0000 3,90E-05 2,70E-05 1,90E-05 1,70E-05 1,60E-05
Pu-241 . . . . . . . . . 14.4 a R 0,005 2,80E-06 0,0005 2,90E-06 2,60E-06 2,40E-06 2,20E-06 2,30E-06
M 0,005 9,10E-07 0,0005 9,70E-07 9,20E-07 8,30E-07 8,60E-07 9,00E-07
L 1,00E-04 2,20E-07 0,0000 2,30E-07 2,00E-07 1,70E-07 1,70E-07 1,70E-07
Pu-242 . . . . . . . . . 3.76E+5 a R 0,005 2,00E-04 0,0005 1,90E-04 1,40E-04 1,20E-04 1,10E-04 1,10E-04
M 0,005 7,60E-05 0,0005 7,30E-05 5,70E-05 4,50E-05 4,50E-05 4,80E-05
L 1,00E-04 4,00E-05 0,0000 3,60E-05 2,50E-05 1,70E-05 1,60E-05 1,50E-05
Pu-243 . . . . . . . . . 4.95 h R 0,005 2,70E-10 0,0005 1,90E-10 8,80E-11 5,70E-11 3,50E-11 3,20E-11
M 0,005 5,60E-10 0,0005 3,90E-10 1,90E-10 1,30E-10 8,70E-11 8,30E-11
L 1,00E-04 6,00E-10 0,0000 4,10E-10 2,00E-10 1,40E-10 9,20E-11 8,60E-11
Pu-244 . . . . . . . . . 8.26E+7 a R 0,005 2,00E-04 0,0005 1,90E-04 1,40E-04 1,20E-04 1,10E-04 1,10E-04
M 0,005 7,40E-05 0,0005 7,20E-05 5,60E-05 4,50E-05 4,40E-05 4,70E-05
L 1,00E-04 3,90E-05 0,0000 3,50E-05 2,40E-05 4,70E-05 1,50E-05 1,50E-05
Pu-245 . . . . . . . . . 10.5 h R 0,005 1,80E-09 0,0005 1,30E-09 5,60E-10 3,50E-10 1,90E-10 1,60E-10
M 0,005 3,60E-09 0,0005 3,50E-09 1,20E-09 8,00E-10 5,00E-10 4,00E-10
L 1,00E-04 3,80E-09 0,0000 2,60E-09 1,30E-09 8,50E-10 5,40E-10 4,30E-10
Pu-246 . . . . . . . . . 10.9 d R 0,005 2,00E-08 0,0005 1,40E-08 7,00E-09 4,40E-09 2,80E-09 2,50E-09
M 0,005 3,50E-08 0,0005 2,60E-08 1,50E-08 1,10E-08 9,10E-09 7,40E-09
L 1,00E-04 3,80E-08 0,0000 2,80E-08 1,60E-08 1,20E-08 1,00E-08 8,00E-09
Amerício
Am-237 . . . . . . . . 1.22 h R 0,005 9,80E-11 0,0005 7,30E-11 3,50E-11 2,20E-11 1,30E-11 1,10E-11
M 0,005 1,70E-10 0,0005 1,20E-10 6,20E-11 4,10E-11 3,00E-11 2,50E-11
L 0,005 1,70E-10 0,0005 1,30E-10 6,50E-11 4,30E-11 3,20E-11 2,60E-11
Am-238 . . . . . . . . 1.63 h R 0,005 4,10E-10 0,0005 3,80E-10 2,50E-10 2,00E-10 1,80E-10 1,90E-10
M 0,005 3,10E-10 0,0005 2,60E-10 1,30E-10 9,60E-11 8,80E-11 9,00E-11
L 0,005 2,70E-10 0,0005 2,20E-10 1,30E-10 8,20E-11 6,10E-11 5,40E-11
Am-239 . . . . . . . . 11.9 h R 0,005 8,10E-10 0,0005 5,80E-10 2,60E-10 1,60E-10 9,10E-11 7,60E-11
M 0,005 1,50E-09 0,0005 1,10E-09 5,60E-10 3,70E-10 2,70E-10 2,20E-10
L 0,005 1,60E-09 0,0005 1,10E-09 5,90E-10 4,00E-10 2,50E-10 2,40E-10
Am-240 . . . . . . . . 2.12 d R 0,005 2,00E-09 0,0005 1,70E-09 8,80E-10 5,70E-10 3,60E-10 2,30E-10
M 0,005 2,90E-09 0,0005 2,20E-09 1,20E-09 7,70E-10 5,30E-10 4,30E-10
L 0,005 3,00E-09 0,0005 2,30E-09 1,20E-09 7,80E-10 5,30E-10 4,30E-10
Am-241 . . . . . . . . 4.32E+2 a R 0,005 1,80E-04 0,0005 1,80E-04 1,20E-04 1,00E-04 9,20E-05 9,60E-05
M 0,005 7,30E-05 0,0005 6,90E-05 5,10E-05 4,00E-05 4,00E-05 4,20E-05
L 0,005 4,60E-05 0,0005 4,00E-05 2,70E-05 1,90E-05 1,70E-05 1,60E-05
Am-242 . . . . . . . . 16.0 h R 0,005 9,20E-08 0,0005 7,10E-08 3,50E-08 2,10E-08 1,40E-08 1,10E-08
M 0,005 7,60E-08 0,0005 5,90E-08 3,60E-08 2,40E-08 2,10E-08 1,70E-08
L 0,005 8,00E-08 0,0005 6,20E-08 6,90E-08 2,70E-08 2,40E-08 2,00E-08
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8049
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via inalação, h (Sv´Bq-1), para o grupo etário g (anos), para a população em geral
g<1 g ≥1
Nuclido T 1/2 Tipo
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Am-242 m . . . . . . 1.52E+2 a R 0,005 1,60E-04 0,0005 1,50E-04 1,10E-04 9,40E-05 8,80E-05 9,20E-05
M 0,005 5,20E-05 0,0005 5,30E-05 4,10E-05 3,40E-05 3,50E-05 3,70E-05
L 0,005 2,50E-05 0,0005 2,40E-05 1,70E-05 1,20E-05 1,10E-05 1,10E-05
Am-243 . . . . . . . . 7.38E+3 a R 0,005 1,80E-04 0,0005 1,70E-04 1,20E-04 1,00E-04 9,10E-05 9,60E-05
M 0,005 7,20E-05 0,0005 6,80E-05 5,00E-05 4,00E-05 4,00E-05 4,10E-05
L 0,005 4,40E-05 0,0005 3,90E-05 2,60E-05 1,80E-05 1,60E-05 1,50E-05
Am-244 . . . . . . . . 10.1 h R 0,005 1,00E-08 0,0005 9,20E-09 5,60E-09 4,10E-09 3,50E-09 3,70E-09
M 0,005 6,00E-08 0,0005 5,00E-09 3,20E-09 2,20E-09 2,00E-09 2,00E-09
L 0,005 6,10E-09 0,0005 4,80E-09 2,40E-09 1,60E-09 1,40E-09 1,20E-09
Am-244 m . . . . . . 0.433 h R 0,005 4,60E-10 0,0005 4,00E-10 2,40E-10 1,80E-10 1,50E-10 1,60E-10
M 0,005 3,30E-10 0,0005 2,10E-10 1,30E-10 9,20E-11 8,30E-11 8,40E-11
L 0,005 3,00E-10 0,0005 2,20E-10 1,20E-10 8,10E-11 5,50E-11 5,70E-11
Am-245 . . . . . . . . 2.05 h R 0,005 2,10E-10 0,0005 1,40E-10 6,20E-11 4,00E-11 2,40E-11 2,10E-11
M 0,005 3,90E-10 0,0005 2.6E-1\0 1,30E-10 8,70E-11 6,40E-11 5,30E-11
L 0,005 4,10E-10 0,0005 2,80E-10 1,30E-10 9,20E-11 6,80E-11 5,60E-11
Am-246 . . . . . . . . 0.650 h R 0,005 3,00E-10 0,0005 2,00E-10 9,30E-11 6,10E-11 3,80E-11 3,30E-11
M 0,005 5,00E-10 0,0005 3,40E-10 1,60E-10 1,10E-10 7,90E-11 6,60E-11
L 0,005 5,30E-10 0,0005 3,60E-10 1,70E-10 1,20E-10 8,30E-11 6,90E-11
Am-246 m . . . . . . 0.417 h R 0,005 1,30E-10 0,0005 8,90E-11 4,20E-11 2,60E-11 1,60E-11 1,40E-11
M 0,005 1,90E-10 0,0005 1,30E-10 6,10E-11 4,00E-11 2,60E-11 2,20E-11
L 0,005 2,00E-10 0,0005 1,40E-10 6,40E-11 4,10E-11 2,70E-11 2,30E-11
Cúrio
Cm-238 . . . . . . . . 2.40 h R 0,005 7,70E-09 0,0005 5,40E-09 2,60E-09 1,80E-09 9,20E-10 7,80E-10
M 0,005 2,10E-08 0,0005 1,50E-08 7,90E-09 5,90E-09 5,60E-09 4,50E-09
L 0,005 2,20E-08 0,0005 1,60E-08 8,60E-09 6,40E-09 6,10E-09 4,90E-09
Cm-240 . . . . . . . . 27.0 d R 0,005 8,30E-06 0,0005 6,30E-06 3,20E-06 2,00E-06 1,50E-06 1,30E-06
M 0,005 1,20E-05 0,0005 9,10E-06 5,80E-06 4,20E-06 3,80E-06 3,20E-06
L 0,005 1,30E-05 0,0005 9,90E-06 6,40E-06 4,60E-06 4,60E-06 3,50E-06
Cm-241 . . . . . . . . 32.8 d R 0,005 1,10E-07 0,0005 8,90E-08 4,90E-08 3,50E-08 2,80E-08 2,70E-08
M 0,005 1,30E-07 0,0005 1,00E-07 6,60E-08 4,80E-08 4,40E-08 3,70E-08
L 0,005 1,40E-07 0,0005 1,10E-07 6,90E-08 4,90E-08 4,50E-08 3,70E-08
Cm-242 . . . . . . . . 163 d R 0,005 2,70E-05 0,0005 2,10E-05 1,00E-05 6,10E-06 4,00E-06 3,30E-06
M 0,005 2,20E-05 0,0005 1,80E-05 1,10E-05 7,30E-06 6,40E-06 5,20E-06
L 0,005 2,40E-05 0,0005 1,90E-05 1,20E-05 8,20E-06 7,30E-06 5,90E-06
Cm-243 . . . . . . . . 28.5 a R 0,005 1,60E-04 0,0005 1,50E-04 9,50E-05 7,30E-05 6,50E-05 6,90E-05
M 0,005 6,70E-05 0,0005 6,10E-05 4,20E-05 3,10E-05 3,00E-05 3,10E-05
L 0,005 4,60E-05 0,0005 4,00E-05 2,60E-05 1,80E-05 1,60E-05 1,50E-05
Cm-244 . . . . . . . . 18.1 a R 0,005 1,50E-04 0,0005 1,30E-04 8,30E-05 6,10E-05 5,30E-05 5,70E-05
M 0,005 6,20E-05 0,0005 5,70E-05 3,70E-05 2,70E-05 2,60E-05 2,70E-05
L 0,005 4,40E-05 0,0005 3,80E-05 2,50E-05 1,70E-05 1,50E-05 1,30E-05
Cm-245 . . . . . . . . 8.50E+3 a R 0,005 1,90E-04 0,0005 1,80E-04 1,20E-04 1,00E-04 9,40E-05 9,90E-05
M 0,005 7,30E-05 0,0005 6,90E-05 5,10E-05 4,10E-05 4,10E-05 4,20E-05
L 0,005 4,50E-05 0,0005 4,00E-05 2,70E-05 1,90E-05 1,70E-05 1,60E-05
Cm-246 . . . . . . . . 4.73E+3 a R 0,005 1,90E-04 0,0005 1,80E-04 1,20E-04 1,00E-04 9,40E-05 9,80E-05
M 0,005 7,30E-05 0,0005 6,90E-05 5,10E-05 4,10E-05 4,10E-05 4,20E-05
L 0,005 4,60E-05 0,0005 4,00E-05 2,70E-05 1,90E-05 1,70E-05 1,60E-05
Cm-247 . . . . . . . . 1.56E+7 a R 0,005 1,70E-04 0,0005 1,60E-04 1,10E-04 9,40E-05 8,60E-05 9,00E-05
M 0,005 6,70E-05 0,0005 6,30E-05 4,70E-05 3,70E-05 3,70E-05 3,90E-05
L 0,005 4,10E-05 0,0005 3,60E-05 2,40E-05 1,70E-05 1,50E-05 1,40E-05
Cm-248 . . . . . . . . 3.39E+5 a R 0,005 6,80E-04 0,0005 6,50E-04 4,50E-04 3,70E-04 3,40E-04 3,60E-04
M 0,005 2,50E-04 0,0005 2,40E-04 1,80E-04 1,40E-04 1,40E-04 1,50E-04
L 0,005 1,40E-04 0,0005 1,20E-04 8,20E-05 5,60E-05 5,00E-05 4,80E-05
Cm-249 . . . . . . . . 1.07 h R 0,005 1,80E-10 0,0005 9,80E-11 5,90E-11 4,60E-11 4,00E-11 4,00E-11
M 0,005 2,40E-10 0,0005 1,60E-10 8,20E-11 5,80E-11 3,70E-11 3,30E-11
L 0,005 2,40E-10 0,0005 1,60E-10 7,80E-11 6,30E-11 3,90E-11 3,30E-11
Cm-250 . . . . . . . . 6.90E+3 a R 0,005 3,90E-03 0,0005 3,70E-03 2,60E-03 2,10E-03 2,00E-03 2,10E-03
M 0,005 1,40E-03 0,0005 1,30E-03 9,90E-04 7,90E-04 7,90E-04 8,40E-04
L 0,005 7,20E-04 0,0005 6,50E-04 4,40E-04 3,00E-04 2,70E-04 2,60E-04
Berquélio
Bk-245 . . . . . . . . . 4.94 d M 0,005 8,80E-09 0,0005 6,60E-09 4,00E-10 2,90E-09 2,60E-09 2,10E-09
Bk-246 . . . . . . . . . 1.83 d M 0,005 2,10E-09 0,0005 1,70E-09 9,30E-09 6,00E-10 4,00E-10 3,30E-10
Bk-247 . . . . . . . . . 1.38E+3 a M 0,005 1,50E-04 0,0005 1,50E-04 9,10E-04 7,90E-05 7,20E-05 6,90E-05
Bk-249 . . . . . . . . . 320 d M 0,005 3,30E-07 0,0005 3,30E-07 2,40E-07 1,80E-07 1,60E-07 1,60E-07
Bk-250 . . . . . . . . . 3.22 h M 0,005 3,40E-09 0,0005 3,10E-09 2,00E-09 1,30E-09 1,10E-09 1,00E-09
Califórnio
Cf-244 . . . . . . . . . 0.323 h M 0,005 7,60E-08 0,0005 5,40E-08 2,80E-08 2,00E-08 1,60E-08 1,40E-08
Cf-246 . . . . . . . . . 1.49 d M 0,005 1,70E-08 0,0005 1,30E-06 8,30E-07 6,10E-07 5,70E-07 4,50E-07
8050 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Dose Efectiva resultante por unidade de absorção, via inalação, h (Sv´Bq-1), para o grupo etário g (anos), para a população em geral
g<1 g ≥1
Nuclido T 1/2 Tipo
h(g) h(g) h(g) h(g) h(g)
f1 h(g) f1
(1< g <2) (2< g <7) (7< g <12) (12< g <17) (g >17)
Cf-248 . . . . . . . . . 334 d M 0,005 3,80E-05 0,0005 3,20E-05 2,10E-05 1,40E-05 1,00E-05 8,80E-06
Cf-249 . . . . . . . . . 3.50E+2 a M 0,005 1,60E-04 0,0005 1,50E-04 1,10E-04 8,00E-05 7,20E-05 7,00E-05
Cf-250 . . . . . . . . . 13.1 a M 0,005 1,10E-04 0,0005 9,80E-05 6,60E-05 4,20E-05 3,50E-05 3,40E-05
Cf-251 . . . . . . . . . 8.98E+2 a M 0,005 1,60E-04 0,0005 1,50E-04 1,10E-04 8,10E-05 7,30E-05 7,10E-05
Cf-252 . . . . . . . . . 2.64 a M 0,005 9,70E-05 0,0005 8,70E-05 5,60E-05 3,20E-05 2,20E-05 2,00E-05
Cf-253 . . . . . . . . . 17.8 d M 0,005 5,40E-06 0,0005 4,20E-06 2,60E-06 1,90E-06 1,70E-06 1,30E-06
Cf-254 . . . . . . . . . 60.5 d M 0,005 2,50E-04 0,0005 1,90E-04 1,00E-04 7,00E-05 4,80E-05 4,10E-05
Einstéinio
Es-250 . . . . . . . . . 2.10 h M 0,005 2,00E-09 0,0005 1,80E-09 1,20E-09 7,80E-10 6,40E-10 6,30E-10
Es-251 . . . . . . . . . 1.38 d M 0,005 7,90E-09 0,0005 6,00E-09 3,90E-09 2,80E-09 2,60E-09 2,10E-09
Es-253 . . . . . . . . . 20.5 d M 0,005 1,10E-05 0,0005 8,00E-06 5,10E-06 3,70E-06 3,40E-06 2,70E-06
Es-254 . . . . . . . . . 276 d M 0,005 3,70E-05 0,0005 3,10E-05 2,00E-05 1,30E-05 1,00E-05 8,60E-06
Es-254 m . . . . . . . 1.64 d M 0,005 1,70E-06 0,0005 1,30E-06 8,40E-07 6,30E-07 5,90E-07 4,70E-07
Férmio
Fm-252. . . . . . . . . 22.7 h M 0,005 1,20E-06 0,0005 9,00E-07 5,80E-07 4,30E-07 4,00E-07 3,20E-07
Fm-253. . . . . . . . . 3.0 d M 0,005 1,50E-06 0,0005 1,20E-06 7,30E-07 5,40E-07 5,00E-07 4,00E-07
Fm-254. . . . . . . . . 3.24 h M 0,005 3,20E-07 0,0005 2,30E-07 1,30E-07 9,80E-08 7,60E-08 6,10E-08
Fm-255. . . . . . . . . 20.1 h M 0,005 1,20E-06 0,0005 7,30E-07 4,70E-07 3,50E-07 3,40E-07 2,70E-07
Fm-257. . . . . . . . . 101 d M 0,005 3,30E-05 0,0005 2,60E-05 1,60E-05 1,10E-05 8,80E-06 7,10E-06
Mendelévio
Md-257. . . . . . . . . 5.20 h M 0,005 1,00E-07 0,0005 8,20E-08 5,10E-08 3,60E-08 3,10E-08 2,50E-08
Md-258. . . . . . . . . 55.0 d M 0,005 2,40E-05 0,0005 1,90E-05 1,20E-05 8,60E-06 7,30E-06 5,90E-06
TABELA C
Dose efectiva resultante por unidade de absorção, via ingestão e inalação, para trabalhadores expostos
Coeficiente de dose Efectiva, h (Sv´Bq-1), via inalação e via ingestão, para trabalhadores expostos
Via inalação Via ingestão
Nuclido T 1/2 Tipo
f1 h(g) AMAD= 1 m h(g) AMAD=5 m f1 h(g)
Hidrogénio
Água Tritiada . . . . . . . . 12.3 a Ver Tabela D para doses de inalação 1,0000 1,80E-11
OBT . . . . . . . . . . . . . . . 12.3 a Ver Tabela D para doses de inalação 1,0000 2,40E-11
Berílio
Be-7 . . . . . . . . . . . . . . . 53.3 d M 0,0050 4,80E-11 4,30E-11 0,0050 2,80E-11
L 0,0050 5,20E-11 4,60E-11
Be-10 . . . . . . . . . . . . . . 1.60E+10 a M 0,0050 9,10E-09 6,70E-09 0,0050 1,10E-09
L 0,0050 3,20E-08 1,90E-08
Carbono
C-11 . . . . . . . . . . . . . . . 0. 340 h Ver Tabela D para doses de inalação 1,0000 2,40E-11
C-14 . . . . . . . . . . . . . . . 5.73E+3 a Ver Tabela D para doses de inalação 1,0000 5,80E-10
Flúor
F-18 . . . . . . . . . . . . . . . 1.83 h R 1,0000 3,00E-11 5,40E-11 1,0000 4,90E-11
M 1,0000 5,70E-11 8,90E-11
L 1,0000 6,00E-11 9,30E-11
Sódio
Na-22 . . . . . . . . . . . . . . 2.60 a R 1,0000 1,30E-09 2,00E-09 1,0000 3,20E-09
Na-24 . . . . . . . . . . . . . . 15.0 h R 1,0000 2,90E-10 5,30E-10 1,0000 4,30E-10
Magnésio
Mg-28. . . . . . . . . . . . . . 20.9 h R 0,5000 6,40E-10 1,10E-09 0,5000 2,20E-09
M 0,5000 1,20E-09 1,70E-09
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8051
Coeficiente de dose Efectiva, h (Sv´Bq-1), via inalação e via ingestão, para trabalhadores expostos
Via inalação Via ingestão
Nuclido T 1/2 Tipo
f1 h(g) AMAD= 1 m h(g) AMAD=5 m f1 h(g)
Alumínio
Al-26 . . . . . . . . . . . . . . 7.16E+5 a R 0,0100 1,10E-08 1,40E-08 0,0100 3,50E-09
M 0,0100 1,80E-08 1,20E-08
Silício
Si-31. . . . . . . . . . . . . . . 2.62 h R 0,0100 2,90E-11 5,10E-11 0,0100 1,60E-10
M 0,0100 7,50E-11 1,10E-10
L 0,0100 8,00E-11 1,10E-10
Si-32. . . . . . . . . . . . . . . 4.50E+2 a R 0,0100 3,20E-09 3,70E-09 0,0100 5,60E-10
M 0,0100 1,50E-08 3,60E-09
L 0,0100 1,10E-07 5,50E-08
Fósforo
P-32 . . . . . . . . . . . . . . . 14.3 d R 0,8000 8,00E-10 1,10E-09 0,8000 2,40E-09
M 0,8000 3,20E-09 2,90E-09
P-33 . . . . . . . . . . . . . . . 25.4 d R 0,8000 9,60E-11 1,40E-10 0,8000 2,40E-10
M 0,8000 1,40E-09 1,30E-09
Enxofre
S-35 . . . . . . . . . . . . . . . 87.4 d R 0,8000 5,30E-11 8,00E-11 0,8000 1,40E-10
(inorgânico) M 0,8000 1,30E-09 1,10E-09 0,1000 1,90E-10
S-35 . . . . . . . . . . . . . . . 87.4 d Ver Tabela IV para doses de inalação 1,0000 7,70E-10
(orgânico)
Cloro
Cl-36 . . . . . . . . . . . . . . 3.01E+5 a R 1,0000 3,40E-10 4,90E-10 1,0000 9,30E-10
M 1,0000 6,90E-09 5,10E-09
Cl-38 . . . . . . . . . . . . . . 0.620 h R 1,0000 2,70E-11 4,60E-11 1,0000 1,20E-10
M 1,0000 4,70E-11 7,30E-11
Cl-39 . . . . . . . . . . . . . . 0.927 h R 1,0000 2,70E-11 4,80E-11 1,0000 8,50E-11
M 1,0000 4,80E-11 7,60E-11
Potássio
K-40 . . . . . . . . . . . . . . . 1.28E+9 a R 1,0000 2,10E-09 3,00E-09 1,0000 6,20E-09
K-42 . . . . . . . . . . . . . . . 12.4 h R 1,0000 1,30E-10 2,00E-10 1,0000 4,30E-10
K-43 . . . . . . . . . . . . . . . 22.4 h R 1,0000 1,50E-10 2,60E-10 1,0000 2,50E-10
K-44 . . . . . . . . . . . . . . . 0.369 h R 1,0000 2,10E-11 3,70E-11 1,0000 8,40E-11
K-45 . . . . . . . . . . . . . . . 0.333 h R 1,0000 1,60E-11 2,80E-11 1,0000 5,40E-11
Cálcio
Ca-41 . . . . . . . . . . . . . . 1.40E+5 a M 0,3000 1,70E-10 1,90E-10 0,3000 2,90E-10
Ca-45 . . . . . . . . . . . . . . 163 d M 0,3000 2,70E-09 2,30E-09 0,3000 7,60E-10
Ca-47 . . . . . . . . . . . . . . 4.53 d M 0,3000 1,80E-09 2,10E-09 0,3000 1,60E-09
Escândio
Sc-43 . . . . . . . . . . . . . . 3.89 h L 0,0001 1,20E-10 1,80E-10 0,0001 1,90E-10
Sc-44 . . . . . . . . . . . . . . 3.93 h L 0,0001 1,90E-10 3,00E-10 0,0001 3,50E-10
Sc-44 m . . . . . . . . . . . . 2.44 d L 0,0001 1,50E-09 2,00E-09 0,0001 2,40E-09
Sc-46 . . . . . . . . . . . . . . 83.8 d L 0,0001 6,40E-09 4,80E-09 0,0001 1,50E-09
Sc-47 . . . . . . . . . . . . . . 3.35 d L 0,0001 7,00E-10 7,30E-10 0,0001 5,40E-10
Sc-48 . . . . . . . . . . . . . . 1.82 d L 0,0001 1,10E-09 1,60E-09 0,0001 1,70E-09
Sc-49 . . . . . . . . . . . . . . 0.956 h L 0,0001 4,10E-11 6,10E-11 0,0001 8,20E-11
Titânio
Ti-44. . . . . . . . . . . . . . . 47.3 a R 0,0100 6,10E-08 7,20E-08 0,0100 5,80E-09
M 0,0100 4,00E-08 2,70E-08
L 0,0100 1,20E-07 6,20E-08
Ti-45. . . . . . . . . . . . . . . 3.08 h R 0,0100 4,60E-11 8,30E-11 0,0100 1,50E-10
M 0,0100 9,10E-11 1,40E-10
L 0,0100 9,60E-11 1,50E-10
Vanádio
V-47 . . . . . . . . . . . . . . . 0.543 h R 0,0100 1,90E-11 3,20E-11 0,0100 6,30E-11
M 0,0100 3,10E-11 5,00E-11
V-48 . . . . . . . . . . . . . . . 16.2 d R 0,0100 1,10E-09 1,70E-09 0,0100 2,00E-09
M 0,0100 2,30E-09 2,70E-09
V-49 . . . . . . . . . . . . . . . 330 d R 0,0100 2,10E-11 2,60E-11 0,0100 1,80E-11
M 0,0100 3,20E-11 2,30E-11
8052 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Coeficiente de dose Efectiva, h (Sv´Bq-1), via inalação e via ingestão, para trabalhadores expostos
Via inalação Via ingestão
Nuclido T 1/2 Tipo
f1 h(g) AMAD= 1 m h(g) AMAD=5 m f1 h(g)
Crómio
Cr-48 . . . . . . . . . . . . . . 23.0 d R 0,1000 1,00E-10 1,70E-10 0,1000 2,00E-10
M 0,1000 2,00E-10 2,30E-10 0,1000 2,00E-10
L 0,1000 2,20E-10 2,50E-10
Cr-49 . . . . . . . . . . . . . . 0.702 h R 0,1000 2,00E-11 3,50E-11 0,1000 6,10E-11
M 0,1000 3,50E-11 5,60E-11 0,1000 6,10E-11
L 0,1000 3,70E-11 5,90E-11
Cr-51 . . . . . . . . . . . . . . 27.7 d R 0,1000 2,10E-11 3,00E-11 0,1000 3,80E-11
M 0,1000 3,10E-11 3,40E-11 0,1000 3,70E-11
L 0,1000 3,60E-11 3,60E-11
Manganésio
Mn-51. . . . . . . . . . . . . . 0.770 h R 0,1000 2,40E-11 4,20E-11 0,1000 9,30E-11
M 0,1000 4,30E-11 6,80E-11
Mn-52. . . . . . . . . . . . . . 5.59 d R 0,1000 9,90E-10 1,60E-09 0,1000 1,80E-09
M 0,1000 1,40E-09 1,80E-09
Mn-52 m. . . . . . . . . . . . 0.352 h R 0,1000 2,00E-11 3,50E-11 0,1000 6,90E-11
M 0,1000 3,00E-11 5,00E-11
Mn-53. . . . . . . . . . . . . . 3.70E+6 a R 0,1000 2,90E-11 3,60E-11 0,1000 3,00E-11
M 0,1000 5,20E-11 3,60E-11
Mn-54. . . . . . . . . . . . . . 312 d R 0,1000 8,70E-10 1,10E-09 0,1000 7,10E-10
M 0,1000 1,50E-09 1,20E-09
Mn-56. . . . . . . . . . . . . . 2.58 h R 0,1000 6,90E-11 1,20E-10 0,1000 2,50E-10
M 0,1000 1,30E-10 2,00E-10
Ferro
52 Fe- . . . . . . . . . . . . . . 8.28 h R 0,1000 4,10E-10 6,90E-10 0,1000 1,40E-09
M 0,1000 6,30E-10 9,50E-10
Fe-55 . . . . . . . . . . . . . . 2.70 a R 0,1000 7,70E-10 9,20E-10 0,1000 3,30E-10
M 0,1000 3,70E-10 3,30E-10
Fe-59 . . . . . . . . . . . . . . 44.5 d R 0,1000 2,20E-09 3,00E-09 0,1000 1,80E-09
M 0,1000 3,50E-09 3,20E-09
Fe-60 . . . . . . . . . . . . . . 1.00E+5 a R 0,1000 2,80E-07 3,30E-07 0,1000 1,10E-07
M 0,1000 1,30E-07 1,20E-07
Cobalto
Co-55 . . . . . . . . . . . . . . 17.5 h M 0,1000 5,10E-10 7,80E-10 0,1000 1,00E-09
L 0,0500 5,50E-10 8,30E-10 0,0500 1,10E-09
Co-56 . . . . . . . . . . . . . . 78.7 d M 0,1000 4,60E-09 4,00E-09 0,1000 2,50E-09
L 0,0500 6,30E-09 4,90E-09 0,0500 2,30E-09
Co- 57. . . . . . . . . . . . . . 271 d M 0,1000 5,20E-10 3,90E-10 0,1000 2,10E-10
L 0,0500 9,40E-10 6,00E-10 0,0500 1,90E-10
Co-58 . . . . . . . . . . . . . . 70.8 d M 0,1000 1,50E-09 1,40E-09 0,1000 7,40E-10
L 0,0500 2,00E-09 1,70E-09 0,0500 7,00E-10
Co-58 m . . . . . . . . . . . . 9.15 h M 0,1000 1,30E-11 1,50E-11 0,1000 2,40E-11
L 0,0500 1,60E-11 1,70E-11 0,0500 2,40E-11
Co-60 . . . . . . . . . . . . . . 5.27 a M 0,1000 9,60E-09 7,10E-09 0,1000 3,40E-09
L 0,0500 2,90E-08 1,70E-08 0,0500 2,50E-09
Co-60 m . . . . . . . . . . . . 0.174 h M 0,1000 1,10E-12 1,20E-12 0,1000 1,70E-12
L 0,0500 1,30E-12 1,20E-12 0,0500 1,70E-12
Co-61 . . . . . . . . . . . . . . 1.65 h M 0,1000 4,80E-11 7,10E-11 0,1000 7,40E-11
L 0,0500 5,10E-11 7,50E-11 0,0500 7,40E-11
Co-62 m . . . . . . . . . . . . 0.232 h M 0,1000 2,10E-11 3,60E-11 0,1000 4,70E-11
L 0,0500 2,20E-11 3,70E-11 0,0500 4,70E-11
Níquel
Ni-56 . . . . . . . . . . . . . . 6.10 d R 0,0500 5,10E-10 7,90E-10 0,0500 8,60E-10
M 0,0500 8,60E-10 9,60E-10
Ni-57 . . . . . . . . . . . . . . 1.50 d R 0,0500 2,80E-10 5,00E-10 0,0500 8,70E-10
M 0,0500 5,10E-10 7,60E-10
Ni-59 . . . . . . . . . . . . . . 7.50E+4 a R 0,0500 1,80E-10 2,20E-10 0,0500 6,30E-11
M 0,0500 1,30E-10 9,40E-11
Ni-63 . . . . . . . . . . . . . . 96.0 a R 0,0500 4,40E-10 5,20E-10 0,0500 1,50E-10
M 0,0500 4,40E-10 3,10E-10
Ni-65 . . . . . . . . . . . . . . 2.52 h R 0,0500 4,40E-11 7,50E-11 0,0500 1,80E-10
M 0,0500 8,70E-11 1,30E-10
Ni-66 . . . . . . . . . . . . . . 2.27 d R 0,0500 4,50E-10 7,60E-10 0,0500 3,00E-09
M 0,0500 1,60E-09 1,90E-09
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8053
Coeficiente de dose Efectiva, h (Sv´Bq-1), via inalação e via ingestão, para trabalhadores expostos
Via inalação Via ingestão
Nuclido T 1/2 Tipo
f1 h(g) AMAD= 1 m h(g) AMAD=5 m f1 h(g)
Cobre
Cu-60 . . . . . . . . . . . . . . 0.387 h R 0,5000 2,40E-11 4,40E-11 0,5000 7,00E-11
M 0,5000 3,50E-11 6,00E-11
L 0,5000 3,60E-11 6,20E-11
Cu-61 . . . . . . . . . . . . . . 3.41 h R 0,5000 4,00E-11 7,30E-11 0,5000 1,20E-10
M 0,5000 7,60E-11 1,20E-10
L 0,5000 8,00E-11 1,20E-10
Cu-64 . . . . . . . . . . . . . . 12.7 h R 0,5000 3,80E-11 6,80E-11 0,5000 1,20E-10
M 0,5000 1,10E-10 1,50E-10
L 0,5000 1,20E-10 1,50E-10
Cu-67 . . . . . . . . . . . . . . 2.58 d R 0,5000 1,10E-10 1,80E-10 0,5000 3,40E-10
M 0,5000 5,20E-10 5,30E-10
L 0,5000 5,80E-10 5,80E-10
Zinco
Zn-62 . . . . . . . . . . . . . . 9.26 h L 0,5000 4,70E-10 6,00E-10 0,5000 9,40E-10
Zn-63 . . . . . . . . . . . . . . 0.635 h L 0,5000 3,80E-11 6,10E-11 0,5000 7,90E-11
Zn-65 . . . . . . . . . . . . . . 244 d L 0,5000 3,90E-09 2,80E-09 0,5000 3,90E-09
Zn-69 . . . . . . . . . . . . . . 0.950 h L 0,5000 2,80E-11 4,30E-11 0,5000 3,10E-11
Zn-69 m . . . . . . . . . . . . 13.8 h L 0,5000 2,60E-10 3,30E-10 0,5000 3,30E-10
Zn-71 m . . . . . . . . . . . . 3.92 h L 0,5000 1,60E-10 2,40E-10 0,5000 2,40E-10
Zn-72 . . . . . . . . . . . . . . 1.94 d L 0,5000 1,20E-09 1,50E-09 0,5000 1,40E-09
Gálio
Ga-65 . . . . . . . . . . . . . . 0.253 h R 0,0010 1,20E-11 2,00E-11 0,0010 3,70E-11
M 0,0010 1,80E-11 2,90E-11
Ga-66 . . . . . . . . . . . . . . 9.40 h R 0,0010 2,70E-10 4,70E-10 0,0010 1,20E-09
M 0,0010 4,60E-10 7,10E-10
Ga-67 . . . . . . . . . . . . . . 3.26 d R 0,0010 6,80E-11 1,10E-10 0,0010 1,90E-10
M 0,0010 2,30E-10 2,80E-10
Ga-68 . . . . . . . . . . . . . . 1.13 h R 0,0010 2,80E-11 4,90E-11 0,0010 1,00E-10
M 0,0010 5,10E-11 8,10E-11
Ga-70 . . . . . . . . . . . . . . 0.353 h R 0,0010 9,30E-12 1,60E-11 0,0010 3,10E-11
M 0,0010 1,60E-11 2,60E-11
Ga-72 . . . . . . . . . . . . . . 14.1 h R 0,0010 3,10E-10 5,60E-10 0,0010 1,00E-09
M 0,0010 5,50E-10 8,40E-10
Ga-73 . . . . . . . . . . . . . . 4.91 h R 0,0010 5,80E-11 1,00E-10 0,0010 2,60E-10
M 0,0010 1,50E-10 2,00E-10
Germânio
Ge-66 . . . . . . . . . . . . . . 2.27 h R 1,0000 5,70E-11 9,90E-11 1,0000 1,00E-10
M 1,0000 9,20E-11 1,30E-10
Ge-67 . . . . . . . . . . . . . . 0.312 h R 1,0000 1,60E-11 2,80E-11 1,0000 6,50E-11
M 1,0000 2,60E-11 4,20E-11
Ge-68 . . . . . . . . . . . . . . 288 d R 1,0000 5,40E-10 8,30E-10 1,0000 1,30E-09
M 1,0000 1,30E-08 7,90E-09
Ge-69 . . . . . . . . . . . . . . 1.63 h R 1,0000 1,40E-10 2,50E-10 1,0000 2,40E-10
M 1,0000 2,90E-10 3,70E-10
Ge-71 . . . . . . . . . . . . . . 11.8 d R 1,0000 5,00E-12 7,80E-12 1,0000 1,20E-11
M 1,0000 1,00E-11 1,10E-11
Ge-75 . . . . . . . . . . . . . . 1.38 h R 1,0000 1,60E-11 2,70E-11 1,0000 4,60E-11
M 1,0000 3,70E-11 5,40E-11
Ge-77 . . . . . . . . . . . . . . 11.3 h R 1,0000 1,50E-10 2,50E-10 1,0000 3,30E-10
M 1,0000 3,60E-10 4,50E-10
Ge-78 . . . . . . . . . . . . . . 1.45 h R 1,0000 4,80E-11 8,10E-11 1,0000 1,20E-10
M 1,0000 9,70E-11 1,40E-10
Arsénio
As-69 . . . . . . . . . . . . . . 0.253 h M 0,5000 2,20E-11 3,50E-11 0,5000 5,70E-11
As-70 . . . . . . . . . . . . . . 0.876 h M 0,5000 7,20E-11 1,20E-10 0,5000 1,30E-10
As-71 . . . . . . . . . . . . . . 2.70 d M 0,5000 4,00E-10 5,00E-10 0,5000 4,60E-10
As-72 . . . . . . . . . . . . . . 1.08 d M 0,5000 9,20E-10 1,30E-09 0,5000 1,80E-09
As-73 . . . . . . . . . . . . . . 80.3 d M 0,5000 9,30E-10 6,50E-10 0,5000 2,60E-10
As-74 . . . . . . . . . . . . . . 17.8 d M 0,5000 2,10E-09 1,80E-09 0,5000 1,30E-09
As-76 . . . . . . . . . . . . . . 1.10 d M 0,5000 7,40E-10 9,20E-10 0,5000 1,60E-09
As-77 . . . . . . . . . . . . . . 1.62 d M 0,5000 3,80E-10 4,20E-10 0,5000 4,00E-10
As-78 . . . . . . . . . . . . . . 1.51 h M 0,5000 9,20E-11 1,40E-10 0,5000 2,10E-10
Selénio
Se-70 . . . . . . . . . . . . . . 0.683 h R 0,8000 4,50E-11 8,20E-11 0,8000 1,20E-10
M 0,8000 7,30E-11 1,20E-10 0,0500 1,40E-10
8054 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Coeficiente de dose Efectiva, h (Sv´Bq-1), via inalação e via ingestão, para trabalhadores expostos
Via inalação Via ingestão
Nuclido T 1/2 Tipo
f1 h(g) AMAD= 1 m h(g) AMAD=5 m f1 h(g)
Se-73 . . . . . . . . . . . . . . 7.15 h R 0,8000 8,60E-11 1,50E-10 0,8000 2,10E-10
M 0,8000 1,60E-10 2,40E-10 0,0500 3,90E-10
Se-73 m . . . . . . . . . . . . 0.650 h R 0,8000 9,90E-12 1,70E-11 0,8000 2,80E-11
M 0,8000 1,80E-11 2,70E-11 0,0500 4,10E-11
Se-75 . . . . . . . . . . . . . . 120 d R 0,8000 1,00E-09 1,40E-09 0,8000 2,60E-09
M 0,8000 1,40E-09 1,70E-09 0,0500 4,10E-10
Se-79 . . . . . . . . . . . . . . 6.50E+4 a R 0,8000 1,20E-09 1,60E-09 0,8000 2,90E-09
M 0,8000 2,90E-09 3,10E-09 0,0500 3,90E-10
Se-81 . . . . . . . . . . . . . . 0.308 h R 0,8000 8,60E-12 1,40E-11 0,8000 2,70E-11
M 0,8000 1,50E-11 2,40E-11 0,0500 2,70E-11
Se-81 m . . . . . . . . . . . . 0.954 h R 0,8000 1,70E-11 3,00E-11 0,8000 5,30E-11
M 0,8000 4,70E-11 6,80E-11 0,0500 5,90E-11
Se-83 . . . . . . . . . . . . . . 0.375 h R 0,8000 1,90E-11 3,40E-11 0,8000 4,70E-11
M 0,8000 3,30E-11 5,30E-11 0,0500 5,10E-11
Bromo
Br-74 . . . . . . . . . . . . . . 0.422 h R 1,0000 2,80E-11 5,00E-11 1,0000 8,40E-11
M 1,0000 4,10E-11 6,80E-11
Br-74 m . . . . . . . . . . . . 0.691 h R 1,0000 4,20E-11 7,50E-11 1,0000 1,40E-10
M 1,0000 6,50E-11 1,10E-10
Br-75 . . . . . . . . . . . . . . 1.63 h R 1,0000 3,10E-11 5,60E-11 1,0000 7,90E-11
M 1,0000 5,50E-11 8,50E-11
Br-76 . . . . . . . . . . . . . . 16.2 h R 1,0000 2,60E-10 4,50E-10 1,0000 4,60E-10
M 1,0000 4,20E-10 5,80E-10
Br-77 . . . . . . . . . . . . . . 2.33 d R 1,0000 6,70E-11 1,20E-10 1,0000 9,60E-11
M 1,0000 8,70E-11 1,30E-10
Br-80 . . . . . . . . . . . . . . 0.290 h R 1,0000 6,30E-12 1,10E-11 1,0000 3,10E-11
M 1,0000 1,00E-11 1,70E-11
Br-80 m . . . . . . . . . . . . 4.42 h R 1,0000 3,50E-11 5,80E-11 1,0000 1,10E-10
M 1,0000 7,60E-11 1,00E-10
Br-82 . . . . . . . . . . . . . . 1.47 d R 1,0000 3,70E-10 6,40E-10 1,0000 5,40E-10
M 1,0000 6,40E-10 8,80E-10
Br-83 . . . . . . . . . . . . . . 2.39 h R 1,0000 1,70E-11 2,90E-11 1,0000 4,30E-11
M 1,0000 4,80E-11 6,70E-11
Br-84 . . . . . . . . . . . . . . 0.530 h R 1,0000 2,30E-11 4,00E-11 1,0000 8,80E-11
M 1,0000 3,90E-11 6,20E-11
Rubídio
Rb-79 . . . . . . . . . . . . . . 0.382 h R 1,0000 1,70E-11 3,00E-11 1,0000 5,00E-11
Rb-81 . . . . . . . . . . . . . . 4.58 h R 1,0000 3,70E-11 6,80E-11 1,0000 5,40E-11
Rb-81 m . . . . . . . . . . . . 0.533 h R 1,0000 7,30E-12 1,30E-11 1,0000 9,70E-12
Rb-82 m . . . . . . . . . . . . 6.20 h R 1,0000 1,20E-10 2,20E-10 1,0000 1,30E-10
Rb-83 . . . . . . . . . . . . . . 86.2 d R 1,0000 7,10E-10 1,00E-09 1,0000 1,90E-09
Rb-84 . . . . . . . . . . . . . . 32.8 d R 1,0000 1,10E-09 1,50E-09 1,0000 2,80E-09
Rb-86 . . . . . . . . . . . . . . 18.7 d R 1,0000 9,60E-10 1,30E-09 1,0000 2,80E-09
Rb-87 . . . . . . . . . . . . . . 4.70E+10 a R 1,0000 5,10E-10 7,60E-10 1,0000 1,50E-09
Rb-88 . . . . . . . . . . . . . . 0.297 h R 1,0000 1,70E-11 2,80E-11 1,0000 9,00E-11
Rb-89 . . . . . . . . . . . . . . 0.253 h R 1,0000 1,40E-11 2,50E-11 1,0000 4,70E-11
Estrôncio
Sr-80. . . . . . . . . . . . . . . 1.67 h R 0,3000 7,60E-11 1,30E-10 0,3000 3,40E-10
L 0,0100 1,40E-10 2,10E-10 0,0100 3,50E-10
Sr-81. . . . . . . . . . . . . . . 0.425 h R 0,3000 2,20E-11 3,90E-11 0,3000 7,70E-11
L 0,0100 3,80E-11 6,10E-11 0,0100 7,80E-11
Sr-82. . . . . . . . . . . . . . . 25.0 d R 0,3000 2,20E-09 3,30E-09 0,3000 6,10E-09
L 0,0100 1,00E-08 7,70E-09 0,0100 6,00E-09
Sr-83. . . . . . . . . . . . . . . 1.35 d R 0,3000 1,70E-10 3,00E-10 0,3000 4,90E-10
L 0,0100 3,40E-10 4,90E-10 0,0100 5,80E-10
Sr-85. . . . . . . . . . . . . . . 64.8 d R 0,3000 3,90E-10 5,60E-10 0,3000 5,60E-10
L 0,0100 7,70E-10 6,40E-10 0,0100 3,30E-10
Sr-85 m. . . . . . . . . . . . . 1.16 h R 0,3000 3,10E-12 5,60E-12 0,3000 6,10E-12
L 0,0100 4,50E-12 7,40E-12 0,0100 6,10E-12
Sr-87 m. . . . . . . . . . . . . 2.80 h R 0,3000 1,20E-11 2,20E-11 0,3000 3,00E-01
L 0,0100 2,20E-11 3,50E-11 0,0100 3,30E-01
Sr-89. . . . . . . . . . . . . . . 50.5 d R 0,3000 1,00E-09 1,40E-09 0,3000 2,60E-09
L 0,0100 7,50E-09 5,60E-09 0,0100 2,30E-09
Sr-90. . . . . . . . . . . . . . . 29.1 a R 0,3000 2,40E-08 3,00E-08 0,3000 2,80E-08
L 0,0100 1,50E-07 7,70E-08 0,0100 2,70E-09
Sr-91. . . . . . . . . . . . . . . 9.50 h R 0,3000 1,70E-10 2,90E-10 0,3000 6,50E-10
L 0,0100 4,40E-10 5,70E-10 0,0100 7,60E-10
Sr-92. . . . . . . . . . . . . . . 2.71 h R 0,3000 1,10E-10 1,80E-10 0,3000 4,30E-10
L 0,0100 2,30E-10 3,40E-10 0,0100 4,90E-10
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8055
Coeficiente de dose Efectiva, h (Sv´Bq-1), via inalação e via ingestão, para trabalhadores expostos
Via inalação Via ingestão
Nuclido T 1/2 Tipo
f1 h(g) AMAD= 1 m h(g) AMAD=5 m f1 h(g)
Ítrio
Y-86 . . . . . . . . . . . . . . . 14.7 h M 0,0001 4,80E-10 8,00E-10 0,0001 9,60E-10
L 0,0001 4,90E-10 8,10E-10
Y-86 m . . . . . . . . . . . . . 0.800 h M 0,0001 2,90E-11 4,80E-11 0,0001 5,60E-11
L 0,0001 3,00E-11 4,90E-11
Y-87 . . . . . . . . . . . . . . . 3.35 d M 0,0001 3,80E-10 5,20E-10 0,0001 5,50E-10
L 0,0001 4,00E-10 5,30E-10
Y-88 . . . . . . . . . . . . . . . 107 d M 0,0001 3,90E-09 3,30E-09 0,0001 1,30E-09
L 0,0001 4,10E-09 3,00E-09
Y-90 . . . . . . . . . . . . . . . 2.67 d M 0,0001 1,40E-09 1,60E-09 0,0001 2,70E-09
L 0,0001 1,50E-09 1,70E-09
Y-90 m . . . . . . . . . . . . . 3.19 h M 0,0001 9,60E-11 1,30E-10 0,0001 1,70E-10
L 0,0001 1,00E-10 1,30E-10
Y-91 . . . . . . . . . . . . . . . 58.5 d M 0,0001 6,70E-09 5,20E-09 0,0001 2,40E-09
L 0,0001 8,40E-09 6,10E-09
Y-91 m . . . . . . . . . . . . . 0.828 d M 0,0001 1,00E-11 1,40E-11 0,0001 1,10E-11
L 0,0001 1,10E-11 1,50E-11
Y-92 . . . . . . . . . . . . . . . 3.54 h M 0,0001 1,90E-10 2,70E-10 0,0001 4,90E-10
L 0,0001 2,00E-10 2,80E-10
Y-93 . . . . . . . . . . . . . . . 10.1 h M 0,0001 4,10E-10 5,70E-10 0,0001 1,20E-09
L 0,0001 4,30E-10 6,00E-10
Y-94 . . . . . . . . . . . . . . . 0.318 h M 0,0001 2,80E-11 4,40E-11 0,0001 8,10E-11
L 0,0001 2,90E-11 4,60E-11
Y-95 . . . . . . . . . . . . . . . 0.178 h M 0,0001 1,60E-11 2,50E-11 0,0001 4,60E-11
L 0,0001 1,70E-11 2,60E-11
Zircónio
Zr-86. . . . . . . . . . . . . . . 16.5 h R 0,0020 3,00E-10 5,20E-10 0,0020 8,60E-10
M 0,0020 4,30E-10 6,80E-10
L 0,0020 4,50E-10 7,00E-10
Zr-88. . . . . . . . . . . . . . . 83.4 d R 0,0020 3,50E-09 4,10E-09 0,0020 3,30E-10
M 0,0020 2,50E-09 1,70E-09
L 0,0020 3,30E-09 1,80E-09
Zr-89. . . . . . . . . . . . . . . 3.27 d R 0,0020 3,10E-10 5,20E-10 0,0020 7,90E-10
M 0,0020 5,30E-10 7,20E-10
L 0,0020 5,50E-10 7,50E-10
Zr-93. . . . . . . . . . . . . . . 1.53E+6 a R 0,0020 2,50E-08 2,90E-08 0,0020 2,80E-10
M 0,0020 9,60E-09 6,60E-09
L 0,0020 3,10E-09 1,70E-09
Zr-95. . . . . . . . . . . . . . . 64.0 d R 0,0020 2,50E-09 3,00E-09 0,0020 8,80E-10
M 0,0020 4,50E-09 3,60E-09
L 0,0020 5,50E-09 4,20E-09
Zr-97. . . . . . . . . . . . . . . 16.9 h R 0,0020 4,20E-10 7,40E-10 0,0020 2,10E-09
M 0,0020 9,40E-10 1,30E-09
L 0,0020 1,00E-09 1,40E-09
Nióbio
Nb-88 . . . . . . . . . . . . . . 0.238 h M 0,0100 2,90E-11 4,80E-11 0,0100 6,30E-11
L 0,0100 3,00E-11 5,00E-11
Nb-89 . . . . . . . . . . . . . . 2.03 h M 0,0100 1,20E-10 1,80E-10 0,0100 3,00E-10
L 0,0100 1,30E-10 1,90E-10
Nb-89 m . . . . . . . . . . . . 1.10 h M 0,0100 7,10E-11 1,10E-10 0,0100 1,40E-10
L 0,0100 7,40E-11 1,20E-10
Nb-90 . . . . . . . . . . . . . . 14.6 h M 0,0100 6,60E-10 1,00E-09 0,0100 1,20E-09
L 0,0100 6,90E-10 1,10E-09
Nb-93 m . . . . . . . . . . . . 13.6 a M 0,0100 4,60E-10 2,90E-10 0,0100 1,20E-10
L 0,0100 1,60E-09 8,60E-10
Nb-94 . . . . . . . . . . . . . . 2.03E+4 a M 0,0100 1,00E-08 7,20E-09 0,0100 1,70E-09
L 0,0100 4,50E-08 2,50E-08
Nb-95 . . . . . . . . . . . . . . 35.1 d M 0,0100 1,40E-09 1,30E-09 0,0100 5,80E-10
L 0,0100 1,60E-09 1,30E-09
Nb-95 m . . . . . . . . . . . . 3.61 d M 0,0100 7,60E-10 7,70E-10 0,0100 5,60E-10
L 0,0100 8,50E-10 8,50E-10
Nb-96 . . . . . . . . . . . . . . 23.3 h M 0,0100 6,50E-10 9,70E-10 0,0100 1,10E-09
L 0,0100 6,80E-10 1,00E-09
Nb-97 . . . . . . . . . . . . . . 1.20 h M 0,0100 4,40E-11 6,90E-11 0,0100 6,80E-11
L 0,0100 4,70E-11 7,20E-11
Nb-98 . . . . . . . . . . . . . . 0.858 h M 0,0100 5,90E-11 9,60E-11 0,0100 1,00E-10
L 0,0100 6,10E-11 9,90E-11
Molibdénio
Mo-90. . . . . . . . . . . . . . 5.67 h R 0,8000 1,70E-10 2,90E-10 0,8000 3,10E-10
L 0,0500 3,70E-10 5,60E-10 0,0500 6,20E-10
8056 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Coeficiente de dose Efectiva, h (Sv´Bq-1), via inalação e via ingestão, para trabalhadores expostos
Via inalação Via ingestão
Nuclido T 1/2 Tipo
f1 h(g) AMAD= 1 m h(g) AMAD=5 m f1 h(g)
Mo-93. . . . . . . . . . . . . . 3.50E+3 a R 0,8000 1,00E-09 1,40E-09 0,8000 2,60E-09
L 0,0500 2,20E-09 1,20E-09 0,0500 2,00E-10
Mo-93 m. . . . . . . . . . . . 6.85 h R 0,8000 1,00E-10 1,90E-10 0,8000 1,60E-10
L 0,0500 1,80E-10 3,00E-10 0,0500 2,80E-10
Mo-99. . . . . . . . . . . . . . 2.75 d R 0,8000 2,30E-10 3,60E-10 0,8000 7,40E-10
L 0,0500 9,70E-10 1,10E-09 0,0500 1,20E-09
Mo-101. . . . . . . . . . . . . 0.244 h R 0,8000 1,50E-11 2,70E-11 0,8000 4,20E-11
L 0,0500 2,70E-11 4,50E-11 0,0500 4,20E-11
Tecnécio
Tc-93 . . . . . . . . . . . . . . 2.75 h R 0,8000 3,40E-11 6,20E-11 0,8000 4,90E-11
M 0,8000 3,60E-11 6,50E-11
Tc-93 m . . . . . . . . . . . . 0.725 h R 0,8000 1,50E-11 2,60E-11 0,8000 2,40E-11
M 0,8000 1,70E-11 3,10E-11
Tc-94 . . . . . . . . . . . . . . 4.88 h R 0,8000 1,20E-10 2,10E-10 0,8000 1,80E-10
M 0,8000 1,30E-10 2,20E-10
Tc-94 m . . . . . . . . . . . . 0.867 h R 0,8000 4,30E-11 6,90E-11 0,8000 1,10E-10
M 0,8000 4,90E-11 8,00E-11
Tc-95 . . . . . . . . . . . . . . 20.0 h R 0,8000 1,00E-10 1,80E-10 0,8000 1,60E-10
M 0,8000 1,00E-10 1,80E-10
Tc-95 m . . . . . . . . . . . . 61.0 d R 0,8000 3,10E-10 4,80E-10 0,8000 6,20E-10
M 0,8000 8,70E-10 8,60E-10
Tc-96 . . . . . . . . . . . . . . 4.28 d R 0,8000 6,00E-10 9,80E-10 0,8000 1,10E-09
M 0,8000 7,10E-10 1,00E-09
Tc-96 m . . . . . . . . . . . . 0.858 h R 0,8000 6,50E-12 1,10E-11 0,8000 1,30E-11
M 0,8000 7,70E-12 1,10E-11
Tc-97 . . . . . . . . . . . . . . 2.60E+6 a R 0,8000 4,50E-11 7,20E-11 0,8000 8,30E-11
M 0,8000 2,10E-10 1,60E-10
Tc-97 m . . . . . . . . . . . . 87.0 d R 0,8000 2,80E-10 4,00E-10 0,8000 6,60E-10
M 0,8000 3,10E-09 2,70E-09
Tc-98 . . . . . . . . . . . . . . 4.20E+6 a R 0,8000 1,00E-09 1,50E-09 0,8000 2,30E-09
M 0,8000 8,10E-09 6,10E-09
Tc-99 . . . . . . . . . . . . . . 2.13E+5 a R 0,8000 2,90E-10 4,00E-10 0,8000 7,80E-10
M 0,8000 3,90E-09 3,20E-09
Tc-99 m . . . . . . . . . . . . 6.02 h R 0,8000 1,20E-11 2,00E-11 0,8000 2,20E-11
M 0,8000 1,90E-11 2,90E-11
Tc-101 . . . . . . . . . . . . . 0.237 h R 0,8000 8,70E-12 1,50E-11 0,8000 1,90E-11
M 0,8000 1,30E-11 2,10E-11
Tc-104 . . . . . . . . . . . . . 0.303 h R 0,8000 2,40E-11 3,90E-11 0,8000 8,10E-11
M 0,8000 3,00E-11 4,80E-11
Ruténio
Ru-94 . . . . . . . . . . . . . . 0.863 h R 0,0500 2,70E-11 4,90E-11 0,0500 9,40E-11
M 0,0500 4,40E-11 7,20E-11
L 0,0500 4,60E-11 7,40E-11
Ru-97 . . . . . . . . . . . . . . 2.90 d R 0,0500 6,70E-11 1,20E-10 0,0500 1,50E-10
M 0,0500 1,10E-10 1,60E-10
L 0,0500 1,10E-10 1,60E-10
Ru-103 . . . . . . . . . . . . . 39.3 d R 0,0500 4,90E-10 6,80E-10 0,0500 7,30E-10
M 0,0500 2,30E-09 1,90E-09
L 0,0500 2,80E-09 2,20E-09
Ru-105 . . . . . . . . . . . . . 4.44 h R 0,0500 7,10E-11 1,30E-10 0,0500 2,60E-10
M 0,0500 1,70E-10 2,40E-10
L 0,0500 1,80E-10 2,50E-10
Ru-106 . . . . . . . . . . . . . 1.01 a R 0,0500 8,00E-09 9,80E-09 0,0500 7,00E-09
M 0,0500 2,60E-08 1,70E-08
L 0,0500 6,20E-08 3,50E-08
Ródio
Rh-99 . . . . . . . . . . . . . . 16.0 d R 0,0500 3,30E-10 4,90E-10 0,0500 5,10E-10
M 0,0500 7,30E-10 8,20E-10
L 0,0500 8,30E-10 8,90E-10
Rh-99 m . . . . . . . . . . . . 4.70 h R 0,0500 3,00E-11 5,70E-11 0,0500 6,60E-11
M 0,0500 4,10E-11 7,20E-11
L 0,0500 4,30E-11 7,30E-11
Rh-100 . . . . . . . . . . . . . 20.8 h R 0,0500 2,80E-10 5,10E-10 0,0500 7,10E-10
M 0,0500 3,60E-10 6,20E-10
L 0,0500 3,70E-10 6,30E-10
Rh-101 . . . . . . . . . . . . . 3.20 a R 0,0500 1,40E-09 1,70E-09 0,0500 5,50E-10
M 0,0500 2,20E-09 1,70E-09
L 0,0500 5,00E-09 3,10E-09
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8057
Coeficiente de dose Efectiva, h (Sv´Bq-1), via inalação e via ingestão, para trabalhadores expostos
Via inalação Via ingestão
Nuclido T 1/2 Tipo
f1 h(g) AMAD= 1 m h(g) AMAD=5 m f1 h(g)
Rh-101 m . . . . . . . . . . . 4.34 d R 0,0500 1,00E-10 1,70E-10 0,0500 2,20E-10
M 0,0500 2,00E-10 2,50E-10
L 0,0500 2,10E-10 2,70E-10
Rh-102 . . . . . . . . . . . . . 2.90 a R 0,0500 7,30E-09 8,90E-09 0,0500 2,60E-09
M 0,0500 6,50E-09 5,00E-09
L 0,0500 1,60E-08 9,00E-09
Rh-102 m . . . . . . . . . . . 207 d R 0,0500 1,50E-09 1,90E-09 0,0500 1,20E-09
M 0,0500 3,80E-09 2,70E-09
L 0,0500 6,70E-09 4,20E-09
Rh-103 m . . . . . . . . . . . 0.935 h R 0,0500 8,60E-13 1,20E-12 0,0500 3,80E-12
M 0,0500 2,30E-12 2,40E-12
L 0,0500 2,50E-12 2,50E-12
Rh-105 . . . . . . . . . . . . . 1.47 d R 0,0500 8,70E-11 1,50E-10 0,0500 3,70E-10
M 0,0500 3,10E-10 4,10E-10
L 0,0500 3,40E-10 4,40E-10
Rh-106 m . . . . . . . . . . . 2.20 h R 0,0500 7,00E-11 1,30E-10 0,0500 1,60E-10
M 0,0500 1,10E-10 1,80E-10
L 0,0500 1,20E-10 1,90E-10
Rh-107 . . . . . . . . . . . . . 0.362 h R 0,0500 8,60E-12 1,60E-11 0,0500 2,40E-11
M 0,0500 1,70E-11 2,70E-11
L 0,0500 1,70E-11 2,80E-11
Paládio
Pd-100 . . . . . . . . . . . . . 3.63 d R 0,0050 4,90E-10 7,60E-10 0,0050 9,40E-10
M 0,0050 7,90E-10 9,50E-10
L 0,0050 8,30E-10 9,70E-10
Pd-101 . . . . . . . . . . . . . 8.27 h R 0,0050 4,20E-11 7,50E-11 0,0050 9,40E-11
M 0,0050 6,20E-11 9,80E-11
L 0,0050 6,40E-11 1,00E-10
Pd-103 . . . . . . . . . . . . . 17.0 d R 0,0050 9,00E-11 1,20E-10 0,0050 1,90E-10
M 0,0050 3,50E-10 3,00E-10
L 0,0050 4,00E-10 2,90E-10
Pd-107 . . . . . . . . . . . . . 6.5E+6 a R 0,0050 2,60E-11 3,30E-11 0,0050 3,70E-11
M 0,0050 8,00E-11 5,20E-11
L 0,0050 5,50E-10 2,90E-10
Pd-109 . . . . . . . . . . . . . 13.4 h R 0,0050 1,20E-10 2,10E-10 0,0050 5,50E-10
M 0,0050 3,40E-10 4,70E-10
L 0,0050 3,60E-10 5,00E-10
Prata
Ag-102 . . . . . . . . . . . . . 0.215 h R 0,0500 1,40E-11 2,40E-11 0,0500 4,00E-11
M 0,0500 1,80E-11 3,20E-11
L 0,0500 1,90E-11 3,20E-11
Ag-103 . . . . . . . . . . . . . 1.09 h R 0,0500 1,60E-11 2,80E-11 0,0500 4,30E-11
M 0,0500 2,70E-11 4,30E-11
L 0,0500 2,80E-11 4,50E-11
Ag-104 . . . . . . . . . . . . . 1.15 h R 0,0500 3,00E-11 5,70E-11 0,0500 6,00E-11
M 0,0500 3,90E-11 6,90E-11
L 0,0500 4,00E-11 7,10E-11
Ag-104 m . . . . . . . . . . . 0.558 h R 0,0500 1,70E-11 3,10E-11 0,0500 5,40E-11
M 0,0500 2,60E-11 4,40E-11
L 0,0500 2,70E-11 4,50E-11
Ag-105 . . . . . . . . . . . . . 41.0 d R 0,0500 5,40E-10 8,00E-10 0,0500 4,70E-10
M 0,0500 6,90E-10 7,00E-10
L 0,0500 7,80E-10 7,30E-10
Ag-106 . . . . . . . . . . . . . 0.399 h R 0,0500 9,80E-12 1,70E-11 0,0500 3,20E-11
M 0,0500 1,60E-11 2,60E-11
L 0,0500 1,60E-11 2,70E-11
Ag-106 m . . . . . . . . . . . 8.41 d R 0,0500 1,10E-09 1,60E-09 0,0500 1,50E-09
M 0,0500 1,10E-09 1,50E-09
L 0,0500 1,10E-09 1,40E-09
Ag-108 m . . . . . . . . . . . 1.27E+2 a R 0,0500 6,10E-09 7,30E-09 0,0500 2,30E-09
M 0,0500 7,00E-09 5,20E-09
L 0,0500 3,50E-08 1,90E-08
Ag-110 m . . . . . . . . . . . 250 d R 0,0500 5,50E-09 6,70E-09 0,0500 2,80E-09
M 0,0500 7,20E-09 5,90E-09
L 0,0500 1,20E-08 7,30E-09
Ag-111 . . . . . . . . . . . . . 7.45 d R 0,0500 4,10E-10 5,70E-10 0,0500 1,30E-09
M 0,0500 1,50E-09 1,50E-09
L 0,0500 1,70E-09 1,60E-09
Ag-112 . . . . . . . . . . . . . 3.12 h R 0,0500 8,20E-11 1,40E-10 0,0500 4,30E-10
M 0,0500 1,70E-10 2,50E-10
L 0,0500 1,80E-10 2,60E-10
8058 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Coeficiente de dose Efectiva, h (Sv´Bq-1), via inalação e via ingestão, para trabalhadores expostos
Via inalação Via ingestão
Nuclido T 1/2 Tipo
f1 h(g) AMAD= 1 m h(g) AMAD=5 m f1 h(g)
Ag-115 . . . . . . . . . . . . . 0.333 h R 0,0500 1,60E-11 2,60E-11 0,0500 6,00E-11
M 0,0500 2,80E-11 4,30E-11
L 0,0500 3,00E-11 4,40E-11
Cádmio
Cd-104 . . . . . . . . . . . . . 0.961 h R 0,0500 2,70E-11 5,00E-11 0,0500 5,80E-11
M 0,0500 3,60E-11 6,20E-11
L 0,0500 3,70E-11 6,30E-11
Cd-107 . . . . . . . . . . . . . 6.49 h R 0,0500 2,30E-11 4,20E-11 0,0500 6,20E-11
M 0,0500 8,10E-11 1,00E-10
L 0,0500 8,70E-11 1,10E-10
Cd-109 . . . . . . . . . . . . . 1.27 a R 0,0500 8,10E-09 9,60E-09 0,0500 2,00E-09
M 0,0500 6,20E-09 5,10E-09
L 0,0500 5,80E-09 4,40E-09
Cd-113 . . . . . . . . . . . . . 9.30E+15 a R 0,0500 1,20E-07 1,40E-07 0,0500 2,50E-08
M 0,0500 5,30E-08 4,30E-08
L 0,0500 2,50E-08 2,10E-08
Cd-113 m . . . . . . . . . . . 13.6 a R 0,0500 1,10E-07 1,30E-07 0,0500 2,30E-08
M 0,0500 5,00E-08 4,00E-08
L 0,0500 3,00E-08 2,40E-08
Cd-115 . . . . . . . . . . . . . 2.23 d R 0,0500 3,70E-10 5,40E-10 0,0500 1,40E-09
M 0,0500 9,70E-10 1,20E-09
L 0,0500 1,10E-09 1,30E-09
Cd-115 m . . . . . . . . . . . 44.6 d R 0,0500 5,30E-09 6,40E-09 0,0500 3,30E-09
M 0,0500 5,90E-09 5,50E-09
L 0,0500 7,30E-09 5,50E-09
Cd-117 . . . . . . . . . . . . . 2.49 h R 0,0500 7,30E-11 1,30E-10 0,0500 2,80E-10
M 0,0500 1,60E-10 2,40E-10
L 0,0500 1,70E-10 2,50E-10
Cd-117 m . . . . . . . . . . . 3.336 h R 0,0500 1,00E-10 1,90E-10 0,0500 2,80E-10
M 0,0500 2,00E-10 3,10E-10
L 0,0500 2,10E-10 3,20E-10
Índio
In-109. . . . . . . . . . . . . . 4.20 h R 0,0200 3,20E-11 5,70E-11 0,0200 6,60E-11
M 0,0200 4,40E-11 7,30E-11
In-110 . . . . . . . . . . . . . . 4.90 h R 0,0200 1,20E-10 2,20E-10 0,0200 2,40E-10
M 0,0200 1,40E-10 2,50E-10
In-110 m. . . . . . . . . . . . 1.15 h R 0,0200 3,10E-11 5,50E-11 0,0200 1,00E-10
M 0,0200 5,00E-11 8,10E-11
In-111 . . . . . . . . . . . . . . 2.83 d R 0,0200 1,30E-10 2,20E-10 0,0200 2,90E-10
M 0,0200 2,30E-10 3,10E-10
In-112 . . . . . . . . . . . . . . 0.240 h R 0,0200 5,00E-12 8,60E-12 0,0200 1,00E-11
M 0,0200 7,80E-12 1,30E-11
In-113 m. . . . . . . . . . . . 1.66 h R 0,0200 1,00E-11 1,90E-11 0,0200 2,80E-11
M 0,0200 2,00E-11 3,20E-11
In-114 m. . . . . . . . . . . . 49.5 d R 0,0200 9,30E-09 1,10E-08 0,0200 4,10E-09
M 0,0200 5,90E-09 5,90E-09
In-115 . . . . . . . . . . . . . . 5.10E+15 a R 0,0200 3,90E-07 4,50E-07 0,0200 3,20E-08
M 0,0200 1,50E-07 1,10E-07
In- 115 m . . . . . . . . . . . 4.49 h R 0,0200 2,50E-11 4,50E-11 0,0200 8,60E-11
M 0,0200 6,00E-11 8,70E-11
In-116 m. . . . . . . . . . . . 0.902 h R 0,0200 3,00E-11 5,50E-11 0,0200 6,40E-11
M 0,0200 4,80E-11 8,00E-11
In-117 . . . . . . . . . . . . . . 0.730 h R 0,0200 1,60E-11 2,80E-11 0,0200 3,10E-11
M 0,0200 3,00E-11 4,80E-11
In-117 m. . . . . . . . . . . . 1.94 h R 0,0200 3,10E-11 5,50E-11 0,0200 1,20E-10
M 0,0200 7,30E-11 1,50E-10
In 119 m . . . . . . . . . . . . 0.300 h R 0,0200 1,10E-11 1,80E-11 0,0200 4,70E-11
M 0,0200 1,80E-11 2,90E-11
Estanho
Sn-110 . . . . . . . . . . . . . 4.00 h R 0,0200 1,10E-10 1,90E-10 0,0200 3,50E-10
M 0,0200 1,60E-10 2,60E-10
Sn-111 . . . . . . . . . . . . . 2.588 h R 0,0200 8,30E-12 1,50E-11 0,0200 2,30E-11
M 0,0200 1,40E-11 2,20E-11
Sn-113 . . . . . . . . . . . . . 115 d R 0,0200 5,40E-10 7,90E-10 0,0200 7,30E-10
M 0,0200 2,50E-09 1,90E-09
Sn-117 m . . . . . . . . . . . 13.6 d R 0,0200 2,90E-10 3,90E-10 0,0200 7,10E-10
M 0,0200 2,30E-09 2,20E-09
Sn- 119 m . . . . . . . . . . . 293 d R 0,0200 2,90E-10 3,60E-10 0,0200 3,40E-10
M 0,0200 2,00E-09 1,50E-09
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8059
Coeficiente de dose Efectiva, h (Sv´Bq-1), via inalação e via ingestão, para trabalhadores expostos
Via inalação Via ingestão
Nuclido T 1/2 Tipo
f1 h(g) AMAD= 1 m h(g) AMAD=5 m f1 h(g)
Sn-121 . . . . . . . . . . . . . 1.13 d R 0,0200 6,40E-11 1,00E-10 0,0200 2,30E-10
M 0,0200 2,20E-10 2,80E-10
Sn-121 m . . . . . . . . . . . 55.0 a R 0,0200 8,00E-10 9,70E-10 0,0200 3,80E-10
M 0,0200 4,20E-09 3,30E-09
Sn-123 . . . . . . . . . . . . . 129 d R 0,0200 1,20E-09 1,60E-09 0,0200 2,10E-09
M 0,0200 7,70E-09 5,60E-09
Sn-123 m . . . . . . . . . . . 0.668 h R 0,0200 1,40E-11 2,40E-11 0,0200 3,80E-11
M 0,0200 2,80E-11 4,40E-11
Sn-125 . . . . . . . . . . . . . 9.64 d R 0,0200 9,20E-10 1,30E-09 0,0200 3,10E-09
M 0,0200 3,00E-09 2,80E-09
Sn- 126 . . . . . . . . . . . . . 1.00E+5 a R 0,0200 1,10E-08 1,40E-08 0,0200 4,70E-09
M 0,0200 2,70E-08 1,80E-08
Sn-127 . . . . . . . . . . . . . 2.10 h R 0,0200 6,90E-11 1,20E-10 0,0200 2,00E-10
M 0,0200 1,30E-10 2,00E-10
Sn-128 . . . . . . . . . . . . . 0.985 h R 0,0200 5,40E-11 9,50E-11 0,0200 1,50E-10
M 0,0200 9,60E-11 1,50E-10
Antimónio
Sb-115 . . . . . . . . . . . . . 0.530 h R 0,1000 9,20E-12 1,70E-11 0,1000 2,40E-11
M 0,0100 1,40E-11 2,30E-11
Sb-116 . . . . . . . . . . . . . 0.263 h R 0,1000 9,90E-12 1,80E-11 0,1000 2,60E-11
M 0,0100 1,40E-11 2,30E-11
Sb-116 m . . . . . . . . . . . 1.00 h R 0,1000 3,50E-11 6,40E-11 0,1000 6,70E-11
M 0,0100 5,00E-11 8,50E-11
Sb-117 . . . . . . . . . . . . . 2.80 h R 0,1000 9,30E-12 1,70E-11 0,1000 1,80E-11
M 0,0100 1,70E-11 2,70E-11
Sb-118 m . . . . . . . . . . . 5.00 h R 0,1000 1,00E-10 1,90E-10 0,1000 2,10E-10
M 0,0100 1,30E-10 2,30E-10
Sb-119 . . . . . . . . . . . . . 1.59 d R 0,1000 2,50E-11 4,50E-11 0,1000 8,10E-11
M 0,0100 3,70E-11 5,90E-11
Sb-120 . . . . . . . . . . . . . 5.76 d R 0,1000 5,90E-10 9,80E-10 0,1000 1,20E-09
M 0,0100 1,00E-09 1,30E-09
Sb-120 . . . . . . . . . . . . . 0.265 h R 0,1000 4,90E-12 8,50E-12 0,1000 1,40E-11
M 0,0100 7,40E-12 1,20E-11
Sb-122 . . . . . . . . . . . . . 2.70 d R 0,1000 3,90E-10 6,30E-10 0,1000 1,70E-09
M 0,0100 1,00E-09 1,20E-09
Sb-124 . . . . . . . . . . . . . 60.2 d R 0,1000 1,30E-09 1,90E-09 0,1000 2,50E-09
M 0,0100 6,10E-09 4,70E-09
Sb-124 m . . . . . . . . . . . 0.3227 h R 0,1000 3,00E-12 5,30E-12 0,1000 8,00E-12
M 0,0100 5,50E-12 8,30E-12
Sb-125 . . . . . . . . . . . . . 2.77 a R 0,1000 1,40E-09 1,70E-09 0,1000 1,10E-09
M 0,0100 4,50E-09 3,30E-09
Sb-126 . . . . . . . . . . . . . 12.4 d R 0,1000 1,10E-09 1,70E-09 0,1000 2,40E-09
M 0,0100 2,70E-09 3,20E-09
Sb-126 m . . . . . . . . . . . 0.317 h R 0,1000 1,30E-11 2,30E-11 0,1000 3,60E-11
M 0,0100 2,00E-11 3,30E-11
Sb-127 . . . . . . . . . . . . . 3.85 d R 0,1000 4,60E-10 7,40E-10 0,1000 1,70E-09
M 0,0100 1,60E-09 1,70E-09
Sb-128 . . . . . . . . . . . . . 9.01 h R 0,1000 2,50E-10 4,60E-10 0,1000 7,60E-10
M 0,0100 4,20E-10 6,70E-10
Sb-128 m . . . . . . . . . . . 0.173 h R 0,1000 1,10E-11 1,90E-11 0,1000 3,30E-11
M 0,0100 1,50E-11 2,60E-11
Sb-129 . . . . . . . . . . . . . 4.32 h R 0,1000 1,10E-10 2,00E-10 0,1000 4,20E-10
M 0,0100 2,40E-10 3,50E-10
Sb-130 . . . . . . . . . . . . . 0.667 h R 0,1000 3,50E-11 6,30E-11 0,1000 9,10E-11
M 0,0100 5,40E-11 9,10E-11
Sb-131 . . . . . . . . . . . . . 0.383 h R 0,1000 3,70E-11 5,90E-11 0,1000 1,00E-10
M 0,0100 5,20E-11 8,30E-11
Telúrio
Te-116 . . . . . . . . . . . . . 2.49 h R 0,3000 6,30E-11 1,20E-10 0,3000 1,70E-10
M 0,3000 1,10E-10 1,70E-10
Te-121 . . . . . . . . . . . . . 17.0 d R 0,3000 2,50E-10 3,90E-10 0,3000 4,30E-10
M 0,3000 3,90E-10 4,40E-10
Te-121 m . . . . . . . . . . . 154 d R 0,3000 1,00E-09 2,30E-09 0,3000 2,30E-09
M 0,3000 4,20E-09 3,60E-09
Te-123 . . . . . . . . . . . . . 1.00E+13 a R 0,3000 4,00E-09 5,00E-09 0,3000 4,40E-09
M 0,3000 2,60E-09 2,80E-09
Te-123 m . . . . . . . . . . . 120 d R 0,3000 9,70E-10 1,20E-09 0,3000 1,40E-09
M 0,3000 3,90E-09 3,40E-09
Te-125 m . . . . . . . . . . . 58.0 d R 0,3000 5,10E-10 6,70E-10 0,3000 8,70E-10
M 0,3000 3,30E-09 2,90E-09
8060 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Coeficiente de dose Efectiva, h (Sv´Bq-1), via inalação e via ingestão, para trabalhadores expostos
Via inalação Via ingestão
Nuclido T 1/2 Tipo
f1 h(g) AMAD= 1 m h(g) AMAD=5 m f1 h(g)
Te-127 . . . . . . . . . . . . . 9.35 h R 0,3000 4,20E-11 7,20E-11 0,3000 1,70E-10
M 0,3000 1,20E-10 1,80E-10
Te-127 m . . . . . . . . . . . 109 d R 0,3000 1,60E-09 2,00E-09 0,3000 2,30E-09
M 0,3000 7,20E-09 6,20E-09
Te-129 . . . . . . . . . . . . . 1.16 h R 0,3000 1,70E-11 2,90E-11 0,3000 6,30E-11
M 0,3000 3,80E-11 5,70E-11
Te-129 m . . . . . . . . . . . 33.6 d R 0,3000 1,30E-09 1,80E-09 0,3000 3,00E-09
M 0,3000 6,30E-09 5,40E-09
Te-131 . . . . . . . . . . . . . 0.417 h R 0,3000 2,30E-11 4,60E-11 0,3000 8,70E-11
M 0,3000 3,80E-11 6,10E-11
Te-131 m . . . . . . . . . . . 1.25 d R 0,3000 8,70E-10 1,20E-09 0,3000 1,90E-09
M 0,3000 1,10E-09 1,60E-09
Te-132 . . . . . . . . . . . . . 3.26 d R 0,3000 1,80E-09 2,40E-09 0,3000 3,70E-09
M 0,3000 2,20E-09 3,00E-09
Te-133 . . . . . . . . . . . . . 0.207 h R 0,3000 2,00E-11 3,80E-11 0,3000 7,20E-11
M 0,3000 2,70E-11 4,40E-11
Te-133 m . . . . . . . . . . . 0.923 d R 0,3000 8,40E-11 1,20E-10 0,3000 2,80E-10
M 0,3000 1,20E-10 1,90E-10
Te-134 . . . . . . . . . . . . . 0.696 h R 0,3000 5,00E-11 8,30E-11 0,3000 1,10E-10
M 0,3000 7,10E-11 8,10E-10
Iodo
I-120. . . . . . . . . . . . . . . 1.35 h R 1,0000 1,00E-10 1,90E-10 1,0000 3,40E-10
I-120 m. . . . . . . . . . . . . 0.883 h R 1,0000 8,70E-11 1,40E-10 1,0000 2,10E-10
I-121. . . . . . . . . . . . . . . 2.12 h R 1,0000 2,80E-11 3,90E-11 1,0000 8,20E-11
I-123. . . . . . . . . . . . . . . 13.2 h R 1,0000 7,60E-11 1,10E-10 1,0000 2,10E-10
I-124. . . . . . . . . . . . . . . 4.18 d R 1,0000 4,50E-09 6,30E-09 1,0000 1,30E-08
I-125. . . . . . . . . . . . . . . 60.1 d R 1,0000 5,30E-09 7,30E-09 1,0000 1,50E-08
I-126. . . . . . . . . . . . . . . 13.0 d R 1,0000 1,00E-08 1,40E-08 1,0000 2,90E-08
I-128. . . . . . . . . . . . . . . 0.416 h R 1,0000 1,40E-11 2,20E-11 1,0000 4,60E-11
I-129. . . . . . . . . . . . . . . 1.57E+7 a R 1,0000 3,70E-08 5,10E-08 1,0000 1,00E-07
I-130. . . . . . . . . . . . . . . 12.4 h R 1,0000 6,90E-10 9,60E-10 1,0000 2,00E-09
I-131. . . . . . . . . . . . . . . 8.04 d R 1,0000 7,60E-09 1,10E-08 1,0000 2,20E-08
I-132. . . . . . . . . . . . . . . 2.30 h R 1,0000 9,60E-11 2,00E-10 1,0000 2,90E-10
I-132 m. . . . . . . . . . . . . 1.39 h R 1,0000 8,10E-11 1,10E-10 1,0000 2,20E-10
I-133. . . . . . . . . . . . . . . 20.8 h R 1,0000 1,50E-09 2,10E-09 1,0000 4,30E-09
I-134. . . . . . . . . . . . . . . 0.876 h R 1,0000 4,80E-11 7,90E-11 1,0000 1,10E-10
I-135. . . . . . . . . . . . . . . 6.61 h R 1,0000 3,30E-10 4,60E-10 1,0000 9,30E-10
Césio
Cs-125 . . . . . . . . . . . . . 0.750 h R 1,0000 1,30E-11 2,30E-11 1,0000 3,50E-11
Cs-127 . . . . . . . . . . . . . 6.25 h R 1,0000 2,20E-11 4,00E-11 1,0000 2,40E-11
Cs-129 . . . . . . . . . . . . . 1.34 d R 1,0000 4,50E-11 8,10E-11 1,0000 6,00E-11
Cs-130 . . . . . . . . . . . . . 0.498 h R 1,0000 8,40E-12 1,50E-11 1,0000 2,80E-11
Cs-131 . . . . . . . . . . . . . 9.69 d R 1,0000 2,80E-11 4,50E-11 1,0000 5,80E-11
Cs-132 . . . . . . . . . . . . . 6.48 d R 1,0000 2,40E-10 3,80E-10 1,0000 5,00E-10
Cs-134 . . . . . . . . . . . . . 2.06 a R 1,0000 6,80E-09 9,60E-09 1,0000 1,90E-08
Cs-134 m . . . . . . . . . . . 2.90 h R 1,0000 1,50E-11 2,60E-11 1,0000 2,00E-11
Cs-135 . . . . . . . . . . . . . 2.30E+6 a R 1,0000 7,10E-10 9,90E-10 1,0000 2,00E-09
Cs-135 m . . . . . . . . . . . 0.883 h R 1,0000 1,30E-11 2,40E-11 1,0000 1,90E-11
Cs-136 . . . . . . . . . . . . . 13.1 d R 1,0000 1,30E-09 1,90E-09 1,0000 3,00E-09
Cs-137 . . . . . . . . . . . . . 30.0 a R 1,0000 4,80E-09 6,70E-09 1,0000 1,30E-08
Cs-138 . . . . . . . . . . . . . 0.536 h R 1,0000 2,60E-11 4,60E-11 1,0000 9,20E-11
Bário
Ba-126 . . . . . . . . . . . . . 1.61 h R 0,1000 7,80E-11 1,20E-10 0,1000 2,60E-10
Ba-128 . . . . . . . . . . . . . 2.43 d R 0,1000 8,00E-10 1,30E-09 0,1000 2,70E-09
Ba-131 . . . . . . . . . . . . . 11.8 d R 0,1000 2,30E-10 3,50E-10 0,1000 4,50E-10
Ba-131 m . . . . . . . . . . . 0.243 h R 0,1000 4,10E-12 6,40E-12 0,1000 4,90E-12
Ba-133 . . . . . . . . . . . . . 10.7 a R 0,1000 1,50E-09 1,80E-09 0,1000 1,00E-09
Ba-133 m . . . . . . . . . . . 1.62 d R 0,1000 1,90E-10 2,80E-10 0,1000 5,50E-10
Ba-135 m . . . . . . . . . . . 1.20 d R 0,1000 1,50E-10 2,30E-10 0,1000 4,50E-10
Ba-139 . . . . . . . . . . . . . 1.38 h R 0,1000 3,50E-11 5,50E-11 0,1000 1,20E-10
Ba-140 . . . . . . . . . . . . . 12.7 d R 0,1000 1,00E-09 1,60E-09 0,1000 2,50E-09
Ba- 141. . . . . . . . . . . . . 0.505 h R 0,1000 2,20E-11 3,50E-11 0,1000 7,00E-11
Ba-142 . . . . . . . . . . . . . 0.177 h R 0,1000 1,60E-11 2,70E-11 0,1000 3,50E-11
Lantânio
La-131 . . . . . . . . . . . . . 0.983 h R 0,0005 1,40E-11 2,40E-11 0,0005 3,50E-11
M 0,0005 2,30E-11 3,60E-11
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8061
Coeficiente de dose Efectiva, h (Sv´Bq-1), via inalação e via ingestão, para trabalhadores expostos
Via inalação Via ingestão
Nuclido T 1/2 Tipo
f1 h(g) AMAD= 1 m h(g) AMAD=5 m f1 h(g)
La-132 . . . . . . . . . . . . . 4.80 h R 0,0005 1,10E-10 2,00E-10 0,0005 3,90E-10
M 0,0005 1,70E-10 2,80E-10
La-135 . . . . . . . . . . . . . 19.5 h R 0,0005 1,10E-11 2,00E-11 0,0005 3,00E-11
M 0,0005 1,50E-11 2,50E-11
La-137 . . . . . . . . . . . . . 6.00E+4 a R 0,0005 8,60E-09 1,00E-08 0,0005 8,10E-11
M 0,0005 3,40E-09 2,30E-09
La-138 . . . . . . . . . . . . . 1.35E+11 a R 0,0005 1,50E-07 1,80E-07 0,0005 1,10E-09
M 0,0005 6,10E-08 4,20E-08
La-140 . . . . . . . . . . . . . 1.68 d R 0,0005 6,00E-10 1,00E-09 0,0005 2,00E-09
M 0,0005 1,10E-09 1,50E-09
La-141 . . . . . . . . . . . . . 3.93 h R 0,0005 6,70E-11 1,10E-10 0,0005 3,60E-10
M 0,0005 1,50E-10 2,20E-10
La-142 . . . . . . . . . . . . . 1.54 h R 0,0005 5,60E-11 1,00E-10 0,0005 1,80E-10
M 0,0005 9,30E-11 1,50E-10
La-143 . . . . . . . . . . . . . 0.237 h R 0,0005 1,20E-11 2,00E-11 0,0005 5,60E-11
M 0,0005 2,20E-11 3,30E-11
Cério
Ce-134 . . . . . . . . . . . . . 3.00 d M 0,0005 1,30E-09 1,50E-09 0,0005 2,50E-09
L 0,0005 1,30E-09 1,60E-09
Ce-135 . . . . . . . . . . . . . 17.6 h M 0,0005 4,90E-10 7,30E-10 0,0005 7,90E-10
L 0,0005 5,10E-10 7,60E-10
Ce-137 . . . . . . . . . . . . . 9.00 h M 0,0005 1,00E-11 1,80E-11 0,0005 2,50E-11
L 0,0005 1,10E-11 1,90E-11
Ce-137 m . . . . . . . . . . . 1.43 d M 0,0005 4,00E-10 5,50E-10 0,0005 5,40E-10
L 0,0005 4,30E-10 5,90E-10
Ce-139 . . . . . . . . . . . . . 1.38 d M 0,0005 1,60E-09 1,30E-09 0,0005 2,60E-10
L 0,0005 1,80E-09 1,40E-09
Ce-141 . . . . . . . . . . . . . 32.5 d M 0,0005 3,10E-09 2,70E-09 0,0005 7,10E-10
L 0,0005 3,60E-09 3,10E-09
Ce-143 . . . . . . . . . . . . . 1.38 d M 0,0005 7,40E-10 9,50E-10 0,0005 1,10E-09
L 0,0005 8,10E-10 1,00E-09
Ce-144 . . . . . . . . . . . . . 284 d M 0,0005 3,40E-08 2,30E-08 0,0005 5,20E-09
L 0,0005 4,90E-08 2,90E-08
Praseodímio
Pr-136. . . . . . . . . . . . . . 0.218 h M 0,0005 1,40E-11 2,40E-11 0,0005 3,30E-11
L 0,0005 1,50E-11 2,50E-11
Pr-137. . . . . . . . . . . . . . 1.28 h M 0,0005 2,10E-11 3,40E-11 0,0005 4,00E-11
L 0,0005 2,20E-11 3,50E-11
Pr-138 m. . . . . . . . . . . . 2.10 h M 0,0005 7,60E-11 1,30E-10 0,0005 1,30E-10
L 0,0005 7,90E-11 1,30E-10
Pr-139. . . . . . . . . . . . . . 4.51 h M 0,0005 1,90E-11 2,90E-11 0,0005 3,10E-11
L 0,0005 2,00E-11 3,00E-11
Pr-142. . . . . . . . . . . . . . 18.1 h M 0,0005 5,30E-10 7,00E-10 0,0005 1,30E-09
L 0,0005 5,60E-10 7,40E-10
Pr-142 m. . . . . . . . . . . . 0.243 h M 0,0005 6,70E-12 8,90E-12 0,0005 1,70E-11
L 0,0005 7,10E-12 9,40E-12
Pr-143. . . . . . . . . . . . . . 13.6 d M 0,0005 2,10E-09 1,90E-09 0,0005 1,20E-09
L 0,0005 2,30E-09 2,20E-09
Pr-144. . . . . . . . . . . . . . 0.288 h M 0,0005 1,80E-11 2,90E-11 0,0005 5,00E-11
L 0,0005 1,90E-11 3,00E-11
Pr-145. . . . . . . . . . . . . . 5.98 h M 0,0005 1,60E-10 2,50E-10 0,0005 3,90E-10
L 0,0005 1,70E-10 2,60E-10
Pr-147. . . . . . . . . . . . . . 0.227 h M 0,0005 1,80E-11 2,90E-11 0,0005 3,30E-11
L 0,0005 1,90E-11 3,00E-01
Neodímio
Nd-136 . . . . . . . . . . . . . 0.844 h M 0,0005 5,30E-11 8,50E-11 0,0005 9,90E-11
L 0,0005 5,60E-11 8,90E-11
Nd-138 . . . . . . . . . . . . . 5.04 h M 0,0005 2,40E-10 3,70E-10 0,0005 6,40E-10
L 0,0005 2,60E-10 3,80E-10
Nd-139 . . . . . . . . . . . . . 0.495 h M 0,0005 1,00E-11 1,70E-11 0,0005 2,00E-11
L 0,0005 1,10E-11 1,70E-11
Nd-139 m . . . . . . . . . . . 5.50 h M 0,0005 1,50E-10 2,50E-10 0,0005 2,50E-10
L 0,0005 1,60E-10 2,50E-10
Nd-141 . . . . . . . . . . . . . 2.49 h M 0,0005 5,10E-12 8,50E-12 0,0005 8,30E-12
L 0,0005 5,30E-12 8,80E-12
Nd-147 . . . . . . . . . . . . . 11.0 d M 0,0005 2,00E-09 1,90E-09 0,0005 1,10E-09
L 0,0005 2,30E-09 2,10E-09
Nd-149 . . . . . . . . . . . . . 1.73 h M 0,0005 8,50E-11 1,20E-10 0,0005 1,20E-10
L 0,0005 9,00E-11 1,30E-10
8062 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Coeficiente de dose Efectiva, h (Sv´Bq-1), via inalação e via ingestão, para trabalhadores expostos
Via inalação Via ingestão
Nuclido T 1/2 Tipo
f1 h(g) AMAD= 1 m h(g) AMAD=5 m f1 h(g)
Nd-151 . . . . . . . . . . . . . 0.207 h M 0,0005 1,70E-11 2,80E-11 0,0005 3,00E-11
L 0,0005 1,80E-11 2,90E-11
Promécio
Pm-141. . . . . . . . . . . . . 0.248 h M 0,0005 1,50E-11 2,40E-11 0,0005 3,60E-11
L 0,0005 1,60E-11 2,50E-11
Pm-143. . . . . . . . . . . . . 265 d M 0,0005 1,40E-09 9,60E-10 0,0005 2,30E-10
L 0,0005 1,30E-09 8,30E-10
Pm-144. . . . . . . . . . . . . 363 d M 0,0005 7,80E-09 5,40E-09 0,0005 8,70E-10
L 0,0005 7,00E-09 3,90E-09
Pm-145. . . . . . . . . . . . . 17.7 a M 0,0005 3,40E-09 2,40E-09 0,0005 1,10E-10
L 0,0005 2,10E-09 1,20E-09
Pm-146. . . . . . . . . . . . . 5.53 a M 0,0005 1,90E-08 1,30E-08 0,0005 9,00E-10
L 0,0005 1,60E-08 9,00E-09
Pm-147. . . . . . . . . . . . . 2.62 a M 0,0005 4,70E-09 3,50E-09 0,0005 2,60E-10
L 0,0005 4,60E-09 3,20E-09
Pm-148. . . . . . . . . . . . . 5.37 d M 0,0005 2,00E-09 2,10E-09 0,0005 2,70E-09
L 0,0005 2,10E-09 2,20E-09
Pm-148 m. . . . . . . . . . . 41.3 d M 0,0005 4,90E-09 4,10E-09 0,0005 1,80E-09
L 0,0005 5,40E-09 4,30E-09
Pm-149. . . . . . . . . . . . . 2.21 d M 0,0005 6,60E-10 7,60E-10 0,0005 9,90E-10
L 0,0005 7,20E-10 8,20E-10
Pm-150. . . . . . . . . . . . . 2.68 h M 0,0005 1,30E-10 2,00E-10 0,0005 2,60E-10
L 0,0005 1,40E-10 2,10E-10
Pm-151. . . . . . . . . . . . . 1.18 d M 0,0005 4,20E-10 6,10E-10 0,0005 7,30E-10
L 0,0005 4,50E-10 6,40E-10
Samário
Sm-141. . . . . . . . . . . . . 0.170 h M 0,0005 1,60E-11 2,70E-11 0,0005 3,90E-11
Sm-141 m. . . . . . . . . . . 0.377 h M 0,0005 3,40E-11 5,60E-11 0,0005 6,50E-11
Sm-142. . . . . . . . . . . . . 1.21 h M 0,0005 7,40E-11 1,10E-10 0,0005 1,90E-10
Sm-145. . . . . . . . . . . . . 340 d M 0,0005 1,50E-09 1,10E-09 0,0005 2,10E-10
Sm-146. . . . . . . . . . . . . 1.03E+8 a M 0,0005 9,90E-06 6,70E-06 0,0005 5,40E-08
Sm-147. . . . . . . . . . . . . 1.06E+11 a M 0,0005 8,90E-06 6,10E-06 0,0005 4,90E-08
Sm-151. . . . . . . . . . . . . 90.0 a M 0,0005 3,70E-09 2,60E-09 0,0005 9,80E-11
Sm-153. . . . . . . . . . . . . 1.95 d M 0,0005 6,10E-10 6,80E-10 0,0005 7,40E-10
Sm-155. . . . . . . . . . . . . 0.368 h M 0,0005 1,70E-11 2,80E-11 0,0005 2,90E-11
Sm-156. . . . . . . . . . . . . 9.40 h M 0,0005 2,10E-10 2,80E-10 0,0005 2,50E-10
Európio
Eu-145 . . . . . . . . . . . . . 5.94 d M 0,0005 5,60E-10 7,30E-10 0,0005 7,50E-10
Eu-156 . . . . . . . . . . . . . 4.62 d M 0,0005 8,20E-10 1,20E-09 0,0005 1,30E-09
Eu-147 . . . . . . . . . . . . . 24.0 d M 0,0005 1,00E-09 1,00E-09 0,0005 4,40E-10
Eu-148 . . . . . . . . . . . . . 54.5 d M 0,0005 2,70E-09 2,30E-09 0,0005 1,30E-09
Eu-149 . . . . . . . . . . . . . 93.1 d M 0,0005 2,70E-10 2,30E-10 0,0005 1,00E-10
Eu-150 . . . . . . . . . . . . . 34.2 a M 0,0005 5,00E-08 3,40E-08 0,0005 1,30E-09
Eu-150 . . . . . . . . . . . . . 12.6 h M 0,0005 1,90E-10 2,80E-10 0,0005 3,80E-10
Eu-152 . . . . . . . . . . . . . 13.3 a M 0,0005 3,90E-08 2,70E-08 0,0005 1,40E-09
Eu-152 m . . . . . . . . . . . 9.32 h M 0,0005 2,20E-10 3,20E-10 0,0005 5,00E-10
Eu-154 . . . . . . . . . . . . . 8.80 a M 0,0005 5,00E-08 3,50E-08 0,0005 2,00E-09
Eu-155 . . . . . . . . . . . . . 4.96 a M 0,0005 6,50E-09 4,70E-09 0,0005 3,20E-10
Eu-156 . . . . . . . . . . . . . 15.2 d M 0,0005 3,30E-09 3,00E-09 0,0005 2,20E-09
Eu-157 . . . . . . . . . . . . . 15.1 h h M 0,0005 3,20E-10 4,40E-10 0,0005 6,00E-10
Eu-158 . . . . . . . . . . . . . 0.765 h M 0,0005 4,80E-11 7,50E-11 0,0005 9,40E-11
Gadolínio
Gd-145 . . . . . . . . . . . . . 0.382 h R 0,0005 1,50E-11 2,60E-11 0,0005 4,40E-11
M 0,0005 2,10E-11 3,50E-11
Gd-146 . . . . . . . . . . . . . 48.3 d R 0,0005 4,40E-09 5,20E-09 0,0005 9,60E-10
M 0,0005 6,00E-09 4,60E-09
Gd-147 . . . . . . . . . . . . . 1.59 d R 0,0005 2,70E-10 4,50E-10 0,0005 6,10E-10
M 0,0005 4,10E-10 5,90E-10
Gd-148 . . . . . . . . . . . . . 93.0 a R 0,0005 2,50E-05 3,00E-05 0,0005 5,50E-08
M 0,0005 1,10E-05 7,20E-06
Gd-149 . . . . . . . . . . . . . 9.40 d R 0,0005 2,60E-10 4,50E-10 0,0005 4,50E-10
M 0,0005 7,00E-10 7,90E-10
Gd-151 . . . . . . . . . . . . . 120 d R 0,0005 7,80E-10 9,30E-10 0,0005 2,00E-10
M 0,0005 8,10E-10 6,50E-10
Gd-152 . . . . . . . . . . . . . 1.08E+14 a R 0,0005 1,90E-05 2,20E-05 0,0005 4,10E-08
M 0,0005 7,40E-06 5,00E-06
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8063
Coeficiente de dose Efectiva, h (Sv´Bq-1), via inalação e via ingestão, para trabalhadores expostos
Via inalação Via ingestão
Nuclido T 1/2 Tipo
f1 h(g) AMAD= 1 m h(g) AMAD=5 m f1 h(g)
Gd-153 . . . . . . . . . . . . . 242 d R 0,0005 2,10E-09 2,50E-09 0,0005 2,70E-10
M 0,0005 1,90E-09 1,40E-09
Gd-159 . . . . . . . . . . . . . 18.6 h R 0,0005 1,10E-10 1,80E-10 0,0005 4,90E-10
M 0,0005 2,70E-10 3,90E-10
Térbio
Tb-147 . . . . . . . . . . . . . 1.65 h M 0,0005 7,90E-11 1,20E-10 0,0005 1,60E-10
Tb-149 . . . . . . . . . . . . . 4.15 h M 0,0005 4,30E-09 3,10E-09 0,0005 2,50E-10
Tb-150 . . . . . . . . . . . . . 3.27 h M 0,0005 1,10E-10 1,80E-10 0,0005 2,50E-10
Tb-151 . . . . . . . . . . . . . 17.6 h M 0,0005 2,30E-10 3,30E-10 0,0005 3,40E-10
Tb-153 . . . . . . . . . . . . . 2.34 d M 0,0005 2,00E-10 2,40E-10 0,0005 2,50E-10
Tb-154 . . . . . . . . . . . . . 21.4 h M 0,0005 3,80E-10 6,00E-10 0,0005 6,50E-10
Tb-155 . . . . . . . . . . . . . 5.32 d M 0,0005 2,10E-10 2,50E-10 0,0005 2,10E-10
Tb-156 . . . . . . . . . . . . . 5.34 d M 0,0005 1,20E-09 1,40E-09 0,0005 1,20E-09
Tb-156 m . . . . . . . . . . . 1.02 d M 0,0005 2,00E-10 2,30E-10 0,0005 1,70E-10
Tb-156 m . . . . . . . . . . . 5.00 h M 0,0005 9,20E-11 1,30E-10 0,0005 8,10E-11
Tb-157 . . . . . . . . . . . . . 1.50E+2 a M 0,0005 1,10E-09 7,90E-10 0,0005 3,40E-11
Tb-158 . . . . . . . . . . . . . 1.50E+2 a M 0,0005 4,30E-08 3,00E-08 0,0005 1,10E-09
Tb-160 . . . . . . . . . . . . . 72.3 d M 0,0005 6,60E-09 5,40E-09 0,0005 1,60E-09
Tb-161 . . . . . . . . . . . . . 6.91 d M 0,0005 1,20E-09 1,20E-09 0,0005 7,20E-10
Disprósio
Dy-155 . . . . . . . . . . . . . 10.0 h M 0,0005 8,00E-11 1,20E-10 0,0005 1,30E-10
Dy-157 . . . . . . . . . . . . . 8.10 h M 0,0005 3,20E-11 5,50E-11 0,0005 6,10E-11
Dy-159 . . . . . . . . . . . . . 144 d M 0,0005 3,50E-10 2,50E-10 0,0005 1,00E-10
Dy-165 . . . . . . . . . . . . . 2.33 h M 0,0005 6,10E-11 8,70E-11 0,0005 1,10E-10
Dy-166 . . . . . . . . . . . . . 3.40 d M 0,0005 1,80E-09 1,80E-09 0,0005 1,60E-09
Hólmio
Ho-155 . . . . . . . . . . . . . 0.800 h M 0,0005 2,00E-11 3,20E-11 0,0005 3,70E-11
Ho-157 . . . . . . . . . . . . . 0.210 h M 0,0005 4,50E-12 7,60E-12 0,0005 6,50E-12
Ho-159 . . . . . . . . . . . . . 0.550 h M 0,0005 6,30E-12 1,00E-11 0,0005 7,90E-12
Ho-161 . . . . . . . . . . . . . 2.50 h M 0,0005 6,30E-12 1,00E-11 0,0005 1,30E-11
Ho-162 . . . . . . . . . . . . . 0.250 h M 0,0005 2,90E-12 4,50E-12 0,0005 3,30E-12
Ho-162 m . . . . . . . . . . . 1.13 h M 0,0005 2,20E-11 3,30E-11 0,0005 2,60E-11
Ho-164 . . . . . . . . . . . . . 0.483 h M 0,0005 8,60E-12 1,30E-11 0,0005 9,50E-12
Ho-164 m . . . . . . . . . . . 0.625 h M 0,0005 1,20E-11 1,60E-11 0,0005 1,60E-11
Ho-166 . . . . . . . . . . . . . 1.12 d M 0,0005 6,60E-10 8,30E-10 0,0005 1,40E-09
Ho-166 m . . . . . . . . . . . 1.20E+3 a M 0,0005 1,10E-07 7,80E-08 0,0005 2,00E-09
Ho-167 . . . . . . . . . . . . . 3.10 h M 0,0005 7,10E-11 1,00E-10 0,0005 8,30E-11
Érbio
Er-161. . . . . . . . . . . . . . 3.24 h M 0,0005 5,10E-11 8,50E-11 0,0005 8,00E-11
Er-165. . . . . . . . . . . . . . 10.4 h M 0,0005 8,30E-12 1,40E-11 0,0005 1,90E-11
Er-169. . . . . . . . . . . . . . 9.30 d M 0,0005 9,80E-10 9,20E-10 0,0005 3,70E-10
Er-171. . . . . . . . . . . . . . 7.52 h M 0,0005 2,20E-10 3,00E-10 0,0005 3,60E-10
Er-172. . . . . . . . . . . . . . 2.05 d M 0,0005 1,00E-09 1,20E-09 0,0005 1,00E-09
Túlio
Tm-162. . . . . . . . . . . . . 0.362 h M 0,0005 1,60E-11 2,70E-11 0,0005 2,90E-11
Tm-166. . . . . . . . . . . . . 7.70 h M 0,0005 1,80E-10 2,80E-10 0,0005 2,80E-10
Tm-167. . . . . . . . . . . . . 9.24 d M 0,0005 1,10E-09 1,00E-09 0,0005 5,60E-10
Tm-170. . . . . . . . . . . . . 129 d M 0,0005 6,60E-09 5,20E-09 0,0005 1,30E-09
Tm-171. . . . . . . . . . . . . 1.92 a M 0,0005 1,30E-09 9,10E-10 0,0005 1,10E-10
Tm-172. . . . . . . . . . . . . 2.65 d M 0,0005 1,10E-09 1,40E-09 0,0005 1,70E-09
Tm-173. . . . . . . . . . . . . 8.24 h M 0,0005 1,80E-10 2,60E-10 0,0005 3,10E-10
Tm-17. . . . . . . . . . . . . . 0.353h M 0,0005 1,90E-11 3,10E-11 0,0005 2,70E-11
Itérbio
Yb-162 . . . . . . . . . . . . . 0.315 h M 0,0005 1,40E-11 2,20E-11 0,0005 2,30E-11
L 0,0005 1,40E-11 2,30E-11
Yb-166 . . . . . . . . . . . . . 2.36 d M 0,0005 7,20E-10 9,10E-10 0,0005 9,50E-10
L 0,0005 7,60E-10 9,50E-10
Yb-167 . . . . . . . . . . . . . 0.292 h M 0,0005 6,50E-12 9,00E-12 0,0005 6,70E-12
L 0,0005 6,90E-12 9,50E-12
Yb-169 . . . . . . . . . . . . . 32.0 d M 0,0005 2,40E-09 2,10E-09 0,0005 7,10E-10
L 0,0005 2,80E-09 2,40E-09
Yb-175 . . . . . . . . . . . . . 4.19 d M 0,0005 6,30E-10 6,40E-10 0,0005 4,40E-10
L 0,0005 7,00E-10 7,00E-10
8064 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Coeficiente de dose Efectiva, h (Sv´Bq-1), via inalação e via ingestão, para trabalhadores expostos
Via inalação Via ingestão
Nuclido T 1/2 Tipo
f1 h(g) AMAD= 1 m h(g) AMAD=5 m f1 h(g)
Yb-177 . . . . . . . . . . . . . 1.90 h M 0,0005 6,40E-11 8,80E-11 0,0005 9,70E-11
L 0,0005 6,90E-11 9,40E-11
Yb-178 . . . . . . . . . . . . . 1.23 h M 0,0005 7,10E-11 1,00E-10 0,0005 9,20E-10
L 0,0005 7,60E-11 1,10E-10
Lutécio
Lu-169 . . . . . . . . . . . . . 1.42 d M 0,0005 3,50E-10 4,70E-10 0,0005 4,60E-10
L 0,0005 3,80E-10 4,90E-10
Lu-170 . . . . . . . . . . . . . 2.00 d M 0,0005 6,40E-10 9,30E-10 0,0005 9,90E-10
L 0,0005 6,70E-10 9,50E-10
Lu-171 . . . . . . . . . . . . . 8.22 d M 0,0005 7,60E-10 8,80E-10 0,0005 6,70E-10
L 0,0005 8,30E-10 9,30E-10
Lu-172 . . . . . . . . . . . . . 6.70 d M 0,0005 1,40E-09 1,70E-09 0,0005 1,30E-09
L 0,0005 1,50E-09 1,80E-09
Lu-173 . . . . . . . . . . . . . 1.37 a M 0,0005 2,00E-09 1,50E-09 0,0005 2,60E-10
L 0,0005 2,30E-09 1,40E-09
Lu-174 . . . . . . . . . . . . . 3.31 a M 0,0005 4,00E-09 2,90E-09 0,0005 2,70E-10
L 0,0005 3,90E-09 2,50E-09
Lu-174 m . . . . . . . . . . . 142 d M 0,0005 3,40E-09 2,40E-09 0,0005 5,30E-10
L 0,0005 3,80E-09 2,60E-09
Lu-176 . . . . . . . . . . . . . 3.60E+10 a M 0,0005 6,60E-08 4,60E-08 0,0005 1,80E-09
L 0,0005 5,20E-08 3,00E-08
Lu-176 m . . . . . . . . . . . 3.68 h M 0,0005 1,10E-10 1,50E-10 0,0005 1,70E-10
L 0,0005 1,20E-10 1,60E-10
Lu-177 . . . . . . . . . . . . . 6.71 d M 0,0005 1,00E-09 1,00E-09 0,0005 5,30E-10
L 0,0005 1,10E-09 1,10E-09
Lu-177 m . . . . . . . . . . . 161 d M 0,0005 1,20E-08 1,00E-08 0,0005 1,70E-09
L 0,0005 1,50E-08 1,20E-08
Lu-178 . . . . . . . . . . . . . 0.473 h M 0,0005 2,50E-11 3,90E-11 0,0005 4,70E-11
L 0,0005 2,60E-11 4,10E-11
Lu-178 m . . . . . . . . . . . 0.378 h M 0,0005 3,30E-11 5,40E-11 0,0005 3,80E-11
L 0,0005 3,50E-11 5,60E-11
Lu-179 . . . . . . . . . . . . . 4.59 h M 0,0005 1,10E-10 1,60E-10 0,0005 2,10E-10
L 0,0005 1,20E-10 1,60E-10
Háfnio
Hf-170 . . . . . . . . . . . . . 16.0 h R 0,0020 1,70E-10 2,90E-10 0,0020 4,80E-10
M 0,0020 3,20E-10 4,30E-10
Hf-172 . . . . . . . . . . . . . 1.87 a R 0,0020 2,20E-08 3,70E-08 0,0020 1,00E-09
M 0,0020 1,90E-08 1,30E-08
Hf-173 . . . . . . . . . . . . . 24.0 h R 0,0020 7,90E-11 1,30E-10 0,0020 2,30E-10
M 0,0020 1,60E-10 2,20E-10
Hf-175 . . . . . . . . . . . . . 70.0 d R 0,0020 7,20E-10 8,70E-10 0,0020 4,10E-10
M 0,0020 1,10E-09 8,80E-10
Hf-177 m . . . . . . . . . . . 0.856 h R 0,0020 4,70E-11 8,40E-11 0,0020 8,10E-11
M 0,0020 9,20E-11 1,50E-10
Hf-178 m . . . . . . . . . . . 31.0 a R 0,0020 2,60E-07 3,10E-07 0,0020 4,70E-09
M 0,0020 1,10E-07 7,80E-08
Hf-179 m . . . . . . . . . . . 25.1 d R 0,0020 1,10E-09 1,40E-09 0,0020 1,20E-09
M 0,0020 3,60E-09 3,20E-09
Hf-180 m . . . . . . . . . . . 5.50 h R 0,0020 6,40E-11 1,20E-10 0,0020 1,70E-10
M 0,0020 1,40E-10 2,00E-10
Hf-181 . . . . . . . . . . . . . 42.4 d R 0,0020 1,40E-09 1,80E-09 0,0020 1,10E-09
M 0,0020 4,70E-09 4,10E-09
Hf-182 . . . . . . . . . . . . . 9.00E+6 a R 0,0020 3,00E-07 3,60E-07 0,0020 3,00E-09
M 0,0020 1,20E-07 8,30E-08
Hf-182 m . . . . . . . . . . . 1.02 h R 0,0020 2,30E-11 4,00E-11 0,0020 4,20E-11
M 0,0020 4,70E-11 7,10E-11
Hf-183 . . . . . . . . . . . . . 1.07 h R 0,0020 2,60E-11 2,30E-11 0,0020 7,30E-11
M 0,0020 5,80E-11 4,50E-11
Hf-184 . . . . . . . . . . . . . 4.12 h R 0,0020 1,30E-10 2,30E-10 0,0020 5,20E-10
M 0,0020 3,30E-10 4,50E-10
Tântalo
Ta-172 . . . . . . . . . . . . . 0.613 h M 0,0010 3,40E-11 5,50E-11 0,0010 5,30E-11
L 0,0010 3,60E-11 5,70E-11
Ta-173 . . . . . . . . . . . . . 3.65 h M 0,0010 1,10E-10 1,60E-10 0,0010 1,90E-10
L 0,0010 1,20E-10 1,60E-10
Ta-174 . . . . . . . . . . . . . 1.20 h M 0,0010 4,20E-11 6,30E-11 0,0010 5,70E-11
L 0,0010 4,40E-11 6,60E-11
Ta-175 . . . . . . . . . . . . . 10.5 h M 0,0010 1,30E-10 2,00E-10 0,0010 2,10E-10
L 0,0010 1,40E-10 2,00E-10
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8065
Coeficiente de dose Efectiva, h (Sv´Bq-1), via inalação e via ingestão, para trabalhadores expostos
Via inalação Via ingestão
Nuclido T 1/2 Tipo
f1 h(g) AMAD= 1 m h(g) AMAD=5 m f1 h(g)
Ta-176 . . . . . . . . . . . . . 8.08 h M 0,0010 2,00E-10 3,20E-10 0,0010 3,10E-10
L 0,0010 2,10E-10 3,30E-10
Ta-177 . . . . . . . . . . . . . 2.36 d M 0,0010 9,30E-11 1,20E-10 0,0010 1,10E-10
L 0,0010 1,00E-10 1,30E-10
Ta-178 . . . . . . . . . . . . . 2.20 h M 0,0010 6,60E-11 1,00E-10 0,0010 7,80E-11
L 0,0010 6,90E-11 1,10E-10
Ta-179 . . . . . . . . . . . . . 1.82 a M 0,0010 2,00E-10 1,30E-10 0,0010 6,50E-11
L 0,0010 5,20E-10 2,90E-10
Ta-180 . . . . . . . . . . . . . 1.00E+13 a M 0,0010 6,00E-09 4,60E-09 0,0010 8,40E-10
L 0,0010 2,40E-08 1,40E-08
Ta-180 m . . . . . . . . . . . 8.10 h M 0,0010 4,40E-11 5,80E-11 0,0010 5,40E-11
L 0,0010 4,70E-11 6,20E-11
Ta-182 . . . . . . . . . . . . . 115 d M 0,0010 7,20E-09 5,80E-09 0,0010 1,50E-09
L 0,0010 9,70E-09 7,40E-09
Ta-182 m . . . . . . . . . . . 0.264 h M 0,0010 2,10E-11 3,40E-11 0,0010 1,20E-11
L 0,0010 2,20E-11 3,60E-11
Ta-183 . . . . . . . . . . . . . 5.10 d M 0,0010 1,80E-09 1,80E-09 0,0010 1,30E-09
L 0,0010 2,00E-09 2,00E-09
Ta-184 . . . . . . . . . . . . . 8.70 h M 0,0010 4,10E-10 6,00E-10 0,0010 6,80E-10
L 0,0010 4,40E-10 6,30E-10
Ta-185 . . . . . . . . . . . . . 0.816 h M 0,0010 4,60E-11 6,80E-11 0,0010 6,80E-11
L 0,0010 4,90E-11 7,20E-11
Ta-186 . . . . . . . . . . . . . 0.175 h M 0,0010 1,80E-11 3,00E-11 0,0010 3,30E-11
L 0,0010 1,90E-11 3,10E-11
Tungsténio
W-176. . . . . . . . . . . . . . 3.30 h R 0,3000 4,40E-11 7,60E-11 0,3000 1,00E-10
0,0100 1,10E-10
W-177. . . . . . . . . . . . . . 2.25 h R 0,3000 2,60E-11 4,60E-11 0,3000 5,80E-11
0,0100 6,10E-11
W-178. . . . . . . . . . . . . . 21.7 d R 0,3000 7,60E-11 1,20E-10 0,3000 2,20E-10
0,0100 2,50E-10
W-179. . . . . . . . . . . . . . 0.625 h R 0,3000 9,90E-13 1,80E-12 0,3000 3,30E-12
0,0100 3,30E-12
W-181. . . . . . . . . . . . . . 121 d R 0,3000 2,80E-11 4,30E-11 0,3000 7,60E-11
0,0100 8,20E-11
W-185. . . . . . . . . . . . . . 75.1 d R 0,3000 1,40E-10 2,20E-10 0,3000 4,40E-10
0,0100 5,00E-10
W-187. . . . . . . . . . . . . . 23.9 h R 0,3000 2,00E-10 3,30E-10 0,3000 6,30E-10
0,0100 7,10E-10
W-188. . . . . . . . . . . . . . 69.4 d R 0,3000 5,90E-10 8,40E-10 0,3000 2,10E-09
0,0100 2,30E-09
Rénio
Re-177 . . . . . . . . . . . . . 0.233 h R 0,8000 1,00E-11 1,70E-11 0,8000 2,20E-11
M 0,8000 1,40E-11 2,20E-11
Re-178 . . . . . . . . . . . . . 0.220 h R 0,8000 1,10E-11 1,80E-11 0,8000 2,50E-11
M 0,8000 1,50E-11 2,40E-11
Re-181 . . . . . . . . . . . . . 20.0 h R 0,8000 1,90E-10 3,00E-10 0,8000 4,20E-10
M 0,8000 2,50E-10 3,70E-10
Re-182 . . . . . . . . . . . . . 2.67 d R 0,8000 6,80E-10 1,10E-09 0,8000 1,40E-09
M 0,8000 1,30E-09 1,70E-09
Re-182 . . . . . . . . . . . . . 12.7 h R 0,8000 1,50E-10 2,40E-10 0,8000 2,70E-10
M 0,8000 2,00E-10 3,00E-10
Re-184 . . . . . . . . . . . . . 38.0 d R 0,8000 4,60E-10 7,00E-10 0,8000 1,00E-09
M 0,8000 1,80E-09 1,80E-09
Re-184 m . . . . . . . . . . . 165 d R 0,8000 6,10E-10 8,80E-10 0,8000 1,50E-09
M 0,8000 6,10E-09 4,80E-09
Re-186 . . . . . . . . . . . . . 3.78 d R 0,8000 5,30E-10 7,30E-10 0,8000 1,50E-09
M 0,8000 1,10E-09 1,20E-09
Re-186 m . . . . . . . . . . . 2.00E+5 a R 0,8000 8,50E-10 1,20E-09 0,8000 2,20E-09
M 0,8000 1,10E-08 7,90E-09
Re-187 . . . . . . . . . . . . . 5.00E+10 a R 0,8000 1,90E-12 2,60E-12 0,8000 5,10E-12
M 0,8000 6,00E-12 4,60E-12
Re-188 . . . . . . . . . . . . . 17.0 h R 0,8000 4,70E-10 6,60E-10 0,8000 1,40E-09
M 0,8000 5,50E-10 7,40E-10
Re-188 m . . . . . . . . . . . 0.310 h R 0,8000 1,00E-11 1,60E-11 0,8000 3,00E-11
M 0,8000 1,40E-11 2,00E-11
Re-189 . . . . . . . . . . . . . 1.01 d R 0,8000 2,70E-10 4,30E-10 0,8000 7,80E-10
M 0,8000 4,30E-10 6,00E-10
8066 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Coeficiente de dose Efectiva, h (Sv´Bq-1), via inalação e via ingestão, para trabalhadores expostos
Via inalação Via ingestão
Nuclido T 1/2 Tipo
f1 h(g) AMAD= 1 m h(g) AMAD=5 m f1 h(g)
Ósmio
Os-180 . . . . . . . . . . . . . 0.366 h R 0,0100 8,80E-12 1,60E-11 0,0100 1,70E-11
M 0,0100 1,40E-11 2,40E-11
L 0,0100 1,50E-11 2,50E-11
Os-181 . . . . . . . . . . . . . 1.75 h R 0,0100 3,60E-11 6,40E-11 0,0100 8,90E-11
M 0,0100 6,30E-11 9,60E-11
L 0,0100 6,60E-11 1,00E-10
Os-182 . . . . . . . . . . . . . 22.0 h R 0,0100 1,90E-10 3,20E-10 0,0100 5,60E-10
M 0,0100 3,70E-10 5,00E-10
L 0,0100 3,90E-10 5,20E-10
Os-185 . . . . . . . . . . . . . 94.0 d R 0,0100 1,10E-09 1,40E-09 0,0100 5,10E-10
M 0,0100 1,20E-09 1,00E-09
L 0,0100 1,50E-09 1,10E-09
Os-189 m . . . . . . . . . . . 6.00 h R 0,0100 2,70E-12 5,20E-12 0,0100 1,80E-11
M 0,0100 5,10E-12 7,60E-12
L 0,0100 5,40E-12 7,90E-12
Os-191 . . . . . . . . . . . . . 15.4 d R 0,0100 2,50E-10 3,50E-10 0,0100 5,70E-10
M 0,0100 1,50E-09 1,30E-09
L 0,0100 1,80E-09 1,50E-09
Os-191 m . . . . . . . . . . . 13.0 h R 0,0100 2,60E-11 4,10E-11 0,0100 9,60E-11
M 0,0100 1,30E-10 1,30E-10
L 0,0100 1,50E-10 1,40E-10
Os-193 . . . . . . . . . . . . . 1.25 d R 0,0100 1,70E-10 2,80E-10 0,0100 8,10E-10
M 0,0100 4,70E-10 6,40E-10
L 0,0100 5,10E-10 6,80E-10
Os-194 . . . . . . . . . . . . . 6.00 a R 0,0100 1,10E-08 1,30E-08 0,0100 2,40E-09
M 0,0100 2,00E-08 1,30E-08
L 0,0100 7,90E-08 4,20E-07
Irídio
Ir-182 . . . . . . . . . . . . . . 0.250 h R 0,0100 1,50E-11 2,60E-11 0,0100 4,80E-11
M 0,0100 2,40E-11 3,90E-11
L 0,0100 2,50E-11 4,00E-11
Ir-184 . . . . . . . . . . . . . . 3.02 h R 0,0100 6,70E-11 1,20E-10 0,0100 1,70E-10
M 0,0100 1,10E-10 1,80E-10
L 0,0100 1,20E-10 1,90E-10
Ir-185 . . . . . . . . . . . . . . 14.0 h R 0,0100 8,80E-11 1,50E-10 0,0100 2,60E-10
M 0,0100 1,80E-10 2,50E-10
L 0,0100 1,90E-10 2,60E-10
Ir-186 . . . . . . . . . . . . . . 15.8 h R 0,0100 1,80E-10 3,30E-10 0,0100 4,90E-10
M 0,0100 3,20E-10 4,80E-10
L 0,0100 3,30E-10 5,00E-10
Ir-186 . . . . . . . . . . . . . . 1.75 h R 0,0100 2,50E-11 4,50E-11 0,0100 6,10E-11
M 0,0100 4,30E-11 6,90E-11
L 0,0100 4,50E-11 7,10E-11
Ir-187 . . . . . . . . . . . . . . 10.5 h R 0,0100 4,00E-11 7,20E-11 0,0100 1,20E-10
M 0,0100 7,50E-11 1,10E-10
L 0,0100 7,90E-11 1,20E-10
Ir-188 . . . . . . . . . . . . . . 1.73 d R 0,0100 2,60E-10 4,40E-10 0,0100 6,30E-10
M 0,0100 4,10E-10 6,00E-10
L 0,0100 4,30E-10 6,20E-10
Ir-189 . . . . . . . . . . . . . . 13.3 d R 0,0100 1,10E-10 1,70E-10 0,0100 2,40E-10
M 0,0100 4,80E-10 4,10E-10
L 0,0100 5,50E-10 4,60E-10
Ir-190 . . . . . . . . . . . . . . 12.1 d R 0,0100 7,90E-10 1,20E-09 0,0100 1,20E-09
M 0,0100 2,00E-09 2,30E-09
L 0,0100 2,30E-09 2,50E-09
Ir-190 m . . . . . . . . . . . . 3.10 h R 0,0100 5,30E-11 9,70E-11 0,0100 1,20E-10
M 0,0100 8,30E-11 1,40E-10
L 0,0100 8,60E-11 1,40E-10
Ir-190 m . . . . . . . . . . . . 1.20 h R 0,0100 3,70E-12 5,60E-12 0,0100 8,00E-12
M 0,0100 9,00E-12 1,00E-11
L 0,0100 1,00E-11 1,10E-11
Ir-192 . . . . . . . . . . . . . . 74.0 d R 0,0100 1,80E-09 2,20E-09 0,0100 1,40E-09
M 0,0100 4,90E-09 4,10E-09
L 0,0100 6,20E-09 4,90E-09
Ir-192 m . . . . . . . . . . . . 2.41E+2 a R 0,0100 4,80E-09 5,60E-09 0,0100 3,10E-10
M 0,0100 5,40E-09 3,40E-09
L 0,0100 3,60E-08 1,90E-08
Ir-193 m . . . . . . . . . . . . 11.9 d R 0,0100 1,00E-10 1,60E-10 0,0100 2,70E-10
M 0,0100 1,00E-09 9,10E-10
L 0,0100 1,20E-09 1,00E-09
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8067
Coeficiente de dose Efectiva, h (Sv´Bq-1), via inalação e via ingestão, para trabalhadores expostos
Via inalação Via ingestão
Nuclido T 1/2 Tipo
f1 h(g) AMAD= 1 m h(g) AMAD=5 m f1 h(g)
Ir-194 . . . . . . . . . . . . . . 19.1 h R 0,0100 2,20E-10 3,60E-10 0,0100 1,30E-09
M 0,0100 5,30E-10 7,10E-10
L 0,0100 5,60E-10 7,50E-10
Ir-194 m . . . . . . . . . . . . 171 d R 0,0100 5,40E-09 6,50E-09 0,0100 2,10E-09
M 0,0100 8,50E-09 6,50E-09
L 0,0100 1,20E-08 8,20E-09
Ir-185 . . . . . . . . . . . . . . 2.50 h R 0,0100 2,60E-11 4,50E-11 0,0100 1,00E-10
M 0,0100 6,70E-11 9,60E-11
L 0,0100 7,20E-11 1,00E-10
Ir-195 m . . . . . . . . . . . . 3.80 h R 0,0100 6,50E-11 1,10E-10 0,0100 2,10E-10
M 0,0100 1,60E-10 2,30E-10
L 0,0100 1,70E-10 2,40E-10
Platina
Pt-186. . . . . . . . . . . . . . 2.00 h R 0,0100 3,60E-11 6,60E-11 0,0100 9,30E-11
Pt-188. . . . . . . . . . . . . . 10.2 d R 0,0100 4,30E-10 6,30E-10 0,0100 7,60E-10
Pt-189. . . . . . . . . . . . . . 10.9 h R 0,0100 4,10E-11 7,30E-11 0,0100 1,20E-10
Pt-191. . . . . . . . . . . . . . 2.80 d R 0,0100 1,10E-10 1,90E-10 0,0100 3,40E-10
Pt-193. . . . . . . . . . . . . . 50.0 a R 0,0100 2,10E-11 2,70E-11 0,0100 3,10E-11
Pt-193 m. . . . . . . . . . . . 4.33 d R 0,0100 1,30E-10 2,10E-10 0,0100 4,50E-10
Pt-195 m. . . . . . . . . . . . 4.02 d R 0,0100 1,90E-10 3,10E-10 0,0100 6,30E-10
Pt-197. . . . . . . . . . . . . . 18.3 h R 0,0100 9,10E-11 1,60E-10 0,0100 4,00E-10
Pt-197 m. . . . . . . . . . . . 1.57 h R 0,0100 2,50E-11 4,30E-11 0,0100 8,40E-11
Pt-199. . . . . . . . . . . . . . 0.513 h R 0,0100 1,30E-11 2,20E-11 0,0100 3,90E-11
Pt-200. . . . . . . . . . . . . . 12.5 h R 0,0100 2,40E-10 4,00E-10 0,0100 1,20E-09
Ouro
Au-193 . . . . . . . . . . . . . 17.6 h R 0,1000 3,90E-11 7,10E-11 0,1000 1,30E-10
M 0,1000 1,10E-10 1,50E-10
L 0,1000 1,20E-10 1,60E-10
Au-194 . . . . . . . . . . . . . 1.65 d R 0,1000 1,50E-10 2,80E-10 0,1000 4,20E-10
M 0,1000 2,40E-10 3,70E-10
L 0,1000 2,50E-10 3,80E-10
Au-195 . . . . . . . . . . . . . 183 d R 0,1000 7,10E-11 1,20E-10 0,1000 2,50E-10
M 0,1000 1,00E-09 8,00E-10
L 0,1000 1,60E-09 1,20E-09
Au-198 . . . . . . . . . . . . . 2.69 d R 0,1000 2,30E-10 3,90E-10 0,1000 1,00E-09
M 0,1000 7,60E-10 9,80E-10
L 0,1000 8,40E-10 1,10E-09
Au-198 m . . . . . . . . . . . 2.30 d R 0,1000 3,40E-10 5,90E-10 0,1000 1,30E-09
M 0,1000 1,70E-09 2,00E-09
L 0,1000 1,90E-09 1,90E-09
Au-199 . . . . . . . . . . . . . 3.14 d R 0,1000 1,10E-10 1,90E-10 0,1000 4,40E-10
M 0,1000 6,80E-10 6,80E-10
L 0,1000 7,50E-10 7,60E-10
Au-200 . . . . . . . . . . . . . 0.807 h R 0,1000 1,70E-11 3,00E-11 0,1000 6,80E-11
M 0,1000 3,50E-11 5,30E-11
L 0,1000 3,60E-11 5,60E-11
Au-200 m . . . . . . . . . . . 18.7 h R 0,1000 3,20E-10 5,70E-10 0,1000 1,10E-09
M 0,1000 6,90E-10 9,80E-10
L 0,1000 7,30E-10 1,00E-09
Au-201 . . . . . . . . . . . . . 0.440 h R 0,1000 9,20E-12 1,60E-11 0,1000 2,40E-11
M 0,1000 1,70E-11 2,80E-11
L 0,1000 1,80E-11 2,90E-11
Mercúrio
Hg-193 . . . . . . . . . . . . . 3.50 h R 0,4000 2,60E-11 4,70E-11 1,0000 3,10E-11
(orgânico) 0,4000 6,60E-11
Hg-193 . . . . . . . . . . . . . 3.50 h R 0,0200 2,80E-11 5,00E-11 0,0200 8,20E-11
(inorgânico) M 0,0200 7,50E-11 1,00E-10
Hg-193 m . . . . . . . . . . . 11.1 h R 0,4000 1,10E-10 2,00E-10 1,0000 1,30E-10
(orgânico) 0,4000 3,00E-10
Hg-193 m . . . . . . . . . . . 11.1 h R 0,0200 1,20E-10 2,30E-10 0,0200 4,00E-10
(inorgânico) M 0,0200 2,60E-10 3,80E-10
Hg-194 . . . . . . . . . . . . . 2.60E+2 a R 0,4000 1,50E-08 1,90E-08 1,0000 5,10E-08
(orgânico) 0,4000 2,10E-08
Hg-194 . . . . . . . . . . . . . 2.60E+2 a R 0,0200 1,30E-08 1,50E-08 0,0200 1,40E-09
(inorgânico) M 0,0200 7,80E-09 5,30E-09
Hg-195 . . . . . . . . . . . . . 9.90 h R 0,4000 2,40E-11 4,40E-11 1,0000 3,40E-11
(orgânico) 0,4000 7,50E-11
Hg-195 . . . . . . . . . . . . . 9.90 h R 0,0200 2,70E-11 4,80E-11 0,0200 9,70E-11
(inorgânico) M 0,0200 7,20E-11 9,20E-11
8068 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Coeficiente de dose Efectiva, h (Sv´Bq-1), via inalação e via ingestão, para trabalhadores expostos
Via inalação Via ingestão
Nuclido T 1/2 Tipo
f1 h(g) AMAD= 1 m h(g) AMAD=5 m f1 h(g)
Hg-195 m . . . . . . . . . . . 1.73 h R 0,4000 1,30E-10 2,20E-10 1,0000 2,20E-10
(orgânico) 0,4000 4,10E-10
Hg-195 m . . . . . . . . . . . 173 d R 0,0200 1,50E-10 2,60E-10 0,0200 5,60E-10
(inorgânico) M 0,0200 5,10E-10 6,50E-10
Hg-197 . . . . . . . . . . . . . 2.67 d R 0,4000 5,00E-11 8,50E-11 1,0000 9,90E-11
(orgânico) 0,4000 1,70E-10
Hg-197 . . . . . . . . . . . . . 2.67 d R 0,0200 6,00E-11 1,00E-10 0,0200 2,30E-10
(inorgânico) M 0,0200 2,90E-10 2,80E-10
Hg-197 m . . . . . . . . . . . 23.8 h R 0,4000 1,00E-10 1,80E-10 1,0000 1,50E-10
(orgânico) 0,4000 3,40E-10
Hg-197 m . . . . . . . . . . . 23.8 h R 0,0200 1,20E-10 2,10E-10 0,0200 4,70E-10
(inorgânico) M 0,0200 5,10E-10 6,60E-10
Hg-199 m . . . . . . . . . . . 0.710 h R 0,4000 1,60E-11 2,70E-11 1,0000 2,80E-11
(orgânico) 0,4000
Hg-199 m . . . . . . . . . . . 0.710 h R 0,0200 1,60E-11 2,70E-11 0,0200 3,10E-11
(inorgânico) M 0,0200 3,30E-11 5,20E-11
Hg-203 . . . . . . . . . . . . . 46.6 d R 0,4000 5,70E-10 7,50E-10 1,0000 1,90E-09
(orgânico) 0,4000 1,10E-09
Hg-203 . . . . . . . . . . . . . 46.6 d R 0,0200 4,70E-10 5,90E-10 0,0200 5,40E-10
(inorgânico) M 0,0200 2,30E-09 1,90E-09
Tálio
Tl- 194 . . . . . . . . . . . . . 0.550 h R 1,0000 4,80E-12 8,90E-12 1,0000 8,10E-12
Tl-194 m. . . . . . . . . . . . 0.546 h R 1,0000 2,00E-11 3,60E-11 1,0000 4,00E-11
Tl-195. . . . . . . . . . . . . . 1.16 h R 1,0000 1,60E-11 3,00E-11 1,0000 2,70E-11
Tl-197. . . . . . . . . . . . . . 2.84 h R 1,0000 1,50E-11 2,70E-11 1,0000 2,30E-11
Tl-198. . . . . . . . . . . . . . 5.30 h R 1,0000 6,60E-11 1,20E-10 1,0000 7,30E-11
Tl-198 m. . . . . . . . . . . . 1.87 h R 1,0000 4,00E-11 7,30E-11 1,0000 5,40E-11
Tl-199. . . . . . . . . . . . . . 7.42 h R 1,0000 2,00E-11 3,70E-11 1,0000 2,60E-11
Tl-200. . . . . . . . . . . . . . 1.09 d R 1,0000 1,40E-10 2,50E-10 1,0000 2,00E-10
Tl-201. . . . . . . . . . . . . . 3.04 d R 1,0000 4,70E-11 7,60E-11 1,0000 9,50E-11
Tl-202. . . . . . . . . . . . . . 12.2 d R 1,0000 2,00E-10 3,10E-10 1,0000 4,50E-10
Tl-204. . . . . . . . . . . . . . 3.78 a R 1,0000 4,40E-10 6,20E-10 1,0000 1,30E-09
Chumbo
Pb-195 m . . . . . . . . . . . 0.263 h R 0,2000 1,70E-11 3,00E-11 0,2000 2,90E-11
Pb-198 . . . . . . . . . . . . . 2.40 h R 0,2000 4,70E-11 8,70E-11 0,2000 1,00E-10
Pb-199 . . . . . . . . . . . . . 1.50 h R 0,2000 2,60E-11 4,80E-11 0,2000 5,40E-11
Pb-200 . . . . . . . . . . . . . 21.5 h R 0,2000 1,50E-10 2,60E-10 0,2000 4,00E-10
Pb-201 . . . . . . . . . . . . . 9.40 h R 0,2000 6,50E-11 1,20E-10 0,2000 1,60E-10
Pb-202 . . . . . . . . . . . . . 3.00E+5 a R 0,2000 1,10E-08 1,40E-08 0,2000 8,70E-09
Pb-202 m . . . . . . . . . . . 3.62 h R 0,2000 6,70E-11 1,20E-10 0,2000 1,30E-10
Pb-203 . . . . . . . . . . . . . 2.17 d R 0,2000 9,10E-11 1,60E-10 0,2000 2,40E-10
Pb-205 . . . . . . . . . . . . . 1.43E+7 a R 0,2000 3,40E-10 4,10E-10 0,2000 2,80E-10
Pb-209 . . . . . . . . . . . . . 3.25 h R 0,2000 1,80E-11 3,20E-11 0,2000 5,70E-11
Pb-210 . . . . . . . . . . . . . 22.3 a R 0,2000 8,90E-07 1,10E-06 0,2000 6,80E-07
Pb-211 . . . . . . . . . . . . . 0.601 h R 0,2000 3,90E-09 5,60E-09 0,2000 1,80E-10
Pb-212 . . . . . . . . . . . . . 10.6 h R 0,2000 1,90E-08 3,30E-08 0,2000 5,90E-09
Pb-214 . . . . . . . . . . . . . 0.447 h R 0,2000 2,90E-09 4,80E-09 0,2000 1,40E-10
Bismuto
Bi-200 . . . . . . . . . . . . . 0.606 h R 0,0500 2,40E-11 4,20E-11 0,0500 5,10E-11
M 0,0500 3,40E-11 5,60E-11
Bi-201 . . . . . . . . . . . . . 1.80 h R 0,0500 4,70E-11 8,30E-11 0,0500 1,20E-10
M 0,0500 7,00E-11 1,10E-10
Bi-202 . . . . . . . . . . . . . 1.67 h R 0,0500 4,60E-11 8,40E-11 0,0500 8,90E-11
M 0,0500 5,80E-11 1,00E-10
Bi-203 . . . . . . . . . . . . . 11.8 h R 0,0500 2,00E-10 3,60E-10 0,0500 4,80E-10
M 0,0500 2,80E-10 4,50E-10
Bi-205 . . . . . . . . . . . . . 15.3 d R 0,0500 4,00E-10 6,80E-10 0,0500 9,00E-10
M 0,0500 9,20E-10 1,00E-09
Bi-206 . . . . . . . . . . . . . 6.24 d R 0,0500 7,90E-10 1,30E-09 0,0500 1,90E-09
M 0,0500 1,70E-09 2,10E-09
Bi-207 . . . . . . . . . . . . . 38.0 a R 0,0500 5,20E-10 8,40E-10 0,0500 1,30E-09
M 0,0500 5,20E-09 3,20E-09
Bi-210 . . . . . . . . . . . . . 5.01 d R 0,0500 1,10E-09 1,40E-09 0,0500 1,30E-09
M 0,0500 8,40E-08 6,00E-08
Bi-210 m . . . . . . . . . . . 3.00E+6 a R 0,0500 4,50E-08 5,30E-08 0,0500 1,50E-08
M 0,0500 3,10E-06 2,10E-06
Bi-212 . . . . . . . . . . . . . 1.01 h R 0,0500 9,30E-09 1,50E-08 0,0500 2,60E-10
M 0,0500 3,00E-08 3,90E-08
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8069
Coeficiente de dose Efectiva, h (Sv´Bq-1), via inalação e via ingestão, para trabalhadores expostos
Via inalação Via ingestão
Nuclido T 1/2 Tipo
f1 h(g) AMAD= 1 m h(g) AMAD=5 m f1 h(g)
Bi-213 . . . . . . . . . . . . . 0.761 h R 0,0500 1,10E-08 1,80E-08 0,0500 2,00E-10
M 0,0500 2,90E-08 4,10E-08
Bi-214 . . . . . . . . . . . . . 0.332 h R 0,0500 7,20E-09 1,20E-08 0,0500 1,10E-10
M 0,0500 1,40E-08 2,10E-08
Polónio
Po-203 . . . . . . . . . . . . . 0.612 h R 0,1000 2,50E-11 4,50E-11 0,1000 5,20E-11
M 0,1000 3,60E-11 6,10E-11
Po-205 . . . . . . . . . . . . . 1.80 h R 0,1000 3,50E-11 6,00E-11 0,1000 5,90E-11
M 0,1000 6,40E-11 8,90E-11
Po-207 . . . . . . . . . . . . . 5.83 h R 0,1000 6,30E-11 1,20E-10 0,1000 1,40E-10
M 0,1000 8,40E-11 1,50E-10
Po-210 . . . . . . . . . . . . . 138 d R 0,1000 6,00E-07 7,10E-07 0,1000 2,40E-07
M 0,1000 3,00E-06 2,20E-06
Astato
At-207 . . . . . . . . . . . . . 1.80 h R 1,0000 3,50E-10 4,40E-10 1,0000 2,30E-10
M 1,0000 2,10E-09 1,90E-09
At-211 . . . . . . . . . . . . . 7.21 h R 1,0000 1,60E-08 2,70E-08 1,0000 1,10E-08
M 1,0000 9,80E-08 1,10E-07
Frâncio
Fr-222. . . . . . . . . . . . . . 0.240 h R 1,0000 1,40E-08 2,10E-08 1,0000 7,10E-10
Fr-223. . . . . . . . . . . . . . 0.363 h R 1,0000 9,10E-10 1,30E-09 1,0000 2,30E-09
Rádio
Ra-223 . . . . . . . . . . . . . 11.4 d M 0,2000 6,90E-06 5,70E-06 0,2000 1,00E-07
Ra-224 . . . . . . . . . . . . . 3.66 d M 0,2000 2,90E-06 2,40E-06 0,2000 6,50E-08
Ra-225 . . . . . . . . . . . . . 14.8 d M 0,2000 5,80E-06 4,80E-06 0,2000 9,50E-08
Ra-226 . . . . . . . . . . . . . 1.60E+3 a M 0,2000 3,20E-06 2,20E-06 0,2000 2,80E-07
Ra-227 . . . . . . . . . . . . . 0.703 h M 0,2000 2,80E-10 2,10E-10 0,2000 8,40E-11
Ra-228 . . . . . . . . . . . . . 5.75 a M 0,2000 2,60E-06 1,70E-06 0,2000 6,70E-07
Actínio
Ac-224 . . . . . . . . . . . . . 2.90 h R 0,0005 1,10E-08 1,30E-08 0,0005 7,00E-10
M 0,0005 1,00E-07 8,90E-08
L 0,0005 1,20E-07 9,90E-08
Ac-225 . . . . . . . . . . . . . 10.0 d R 0,0005 8,70E-07 1,00E-06 0,0005 2,40E-08
M 0,0005 6,90E-06 5,70E-06
L 0,0005 7,90E-06 6,50E-06
Ac-226 . . . . . . . . . . . . . 1.21 d R 0,0005 9,50E-08 2,20E-07 0,0005 1,00E-08
M 0,0005 1,10E-06 9,20E-07
L 0,0005 1,20E-06 1,00E-06
Ac-227 . . . . . . . . . . . . . 21.8 a R 0,0005 5,40E-04 6,30E-04 0,0005 1,10E-06
M 0,0005 2,10E-04 1,50E-04
L 0,0005 6,60E-05 4,70E-05
Ac-228 . . . . . . . . . . . . . 6.13 h R 0,0005 2,50E-08 2,90E-08 0,0005 4,30E-10
M 0,0005 1,60E-08 1,20E-08
L 0,0005 1,40E-08 1,20E-08
Tório
Th-226 . . . . . . . . . . . . . 0.515 h M 0,0005 5,50E-08 7,40E-08 5,00E-04 3,50E-10
L 0,0002 5,90E-08 7,80E-08 2,00E-04 3,60E-10
Th-227 . . . . . . . . . . . . . 18.7 d M 0,0005 7,80E-06 6,20E-06 5,00E-04 8,90E-09
L 0,0002 9,60E-06 7,60E-06 2,00E-04 8,40E-09
Th-228 . . . . . . . . . . . . . 1.91 a M 0,0005 3,10E-05 2,30E-05 5,00E-04 7,00E-08
L 0,0002 3,90E-05 3,20E-05 2,00E-04 3,50E-08
Th-229 . . . . . . . . . . . . . 7.34E+3 a M 0,0005 9,90E-05 6,90E-05 5,00E-04 4,80E-07
L 0,0002 6,50E-05 4,80E-05 2,00E-04 2,00E-07
Th-230 . . . . . . . . . . . . . 7,70E+04 M 0,0005 4,00E-05 2,80E-05 5,00E-04 2,10E-07
L 0,0002 1,30E-05 7,20E-06 2,00E-04 8,70E-08
Th-231 . . . . . . . . . . . . . 1.06 d M 0,0005 2,90E-10 3,70E-10 5,00E-04 3,40E-10
L 0,0002 3,20E-10 4,00E-10 2,00E-04 3,40E-10
Th-232 . . . . . . . . . . . . . 1,40E+10 M 0,0005 4,20E-05 2,90E-05 5,00E-04 2,20E-07
L 0,0002 2,30E-05 1,20E-05 2,00E-04 9,20E-08
Th-234 . . . . . . . . . . . . . 24.1 d M 0,0005 6,30E-09 5,30E-09 5,00E-04 3,40E-09
L 0,0002 7,30E-09 5,80E-09 2,00E-04 3,40E-09
Protactínio
Pa-227 . . . . . . . . . . . . . 0.638 h M 0,0005 7,00E-08 9,00E-08 0,0005 4,50E-10
L 0,0005 7,60E-08 9,70E-08
8070 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Coeficiente de dose Efectiva, h (Sv´Bq-1), via inalação e via ingestão, para trabalhadores expostos
Via inalação Via ingestão
Nuclido T 1/2 Tipo
f1 h(g) AMAD= 1 m h(g) AMAD=5 m f1 h(g)
Pa-228 . . . . . . . . . . . . . 22.0 h M 0,0005 5,90E-08 4,60E-08 0,0005 7,80E-10
L 0,0005 6,90E-08 5,10E-08
Pa-230 . . . . . . . . . . . . . 17.4 d M 0,0005 5,60E-07 4,60E-07 0,0005 9,20E-10
L 0,0005 7,10E-07 5,70E-07
Pa-231 . . . . . . . . . . . . . 3.27E+4 a M 0,0005 1,30E-04 8,90E-05 0,0005 7,10E-07
L 0,0005 3,20E-05 1,70E-05
Pa-232 . . . . . . . . . . . . . 1.31 d M 0,0005 9,50E-09 6,80E-09 0,0005 7,20E-10
L 0,0005 3,20E-09 2,00E-09
Pa-233 . . . . . . . . . . . . . 27.0 d M 0,0005 3,10E-09 2,80E-09 0,0005 8,70E-10
L 0,0005 3,70E-09 3,20E-09
Pa-234 . . . . . . . . . . . . . 6.70 h M 0,0005 3,80E-10 5,50E-10 0,0005 5,10E-10
L 0,0005 4,00E-10 5,80E-10
Urânio
U-230 . . . . . . . . . . . . . . 20.8 d R 0,0200 3,60E-07 4,20E-07 0,0200 5,50E-08
M 0,0200 1,20E-05 1,00E-05 0,0020 2,80E-08
L 0,0200 1,50E-05 1,20E-05
U-231 . . . . . . . . . . . . . . 4.20 d R 0,0200 8,30E-11 1,40E-10 0,0200 2,80E-10
M 0,0200 3,40E-10 3,70E-10 0,0020 2,80E-10
L 0,0200 3,70E-10 4,00E-10
U-232 . . . . . . . . . . . . . . 72.0 a R 0,0200 4,00E-06 4,70E-06 0,0200 3,30E-07
M 0,0200 7,20E-06 4,80E-06 0,0020 3,70E-08
L 0,0200 3,50E-05 2,60E-05
U-233 . . . . . . . . . . . . . . 1.58E+5 a R 0,0200 5,70E-07 6,60E-07 0,0200 5,00E-08
M 0,0200 3,20E-06 2,20E-06 0,0020 8,50E-09
L 0,0200 8,70E-06 6,90E-06
U-234 . . . . . . . . . . . . . . 2.44E+5 a R 0,0200 5,50E-07 6,40E-07 0,0200 4,90E-08
M 0,0200 3,10E-06 2,10E-06 0,0020 8,30E-09
L 0,0200 8,50E-06 6,80E-06
U-235 . . . . . . . . . . . . . . 7.04E+8 a R 0,0200 5,10E-07 6,00E-07 0,0200 4,60E-08
M 0,0200 2,80E-06 1,80E-06 0,0020 8,30E-09
L 0,0200 7,70E-06 6,10E-06
U-236 . . . . . . . . . . . . . . 2.34E+7 a R 0,0200 5,20E-07 6,10E-07 0,0200 4,60E-08
M 0,0200 2,90E-06 1,90E-06 0,0020 7,90E-09
L 0,0200 7,90E-06 6,30E-06
U-237 . . . . . . . . . . . . . . 6.75 d R 0,0200 1,90E-10 3,30E-10 0,0200 7,60E-10
M 0,0200 1,60E-09 1,50E-09 0,0020 7,70E-10
L 0,0200 1,80E-09 1,70E-09
U-238 . . . . . . . . . . . . . . 4,47E+09 R 0,0200 4,90E-07 5,80E-07 0,0200 4,40E-08
M 0,0200 2,60E-06 1,60E-06 0,0020 7,60E-09
L 0,0200 7,30E-06 5,70E-06
U-239 . . . . . . . . . . . . . . 0.392 h R 0,0200 1,10E-11 1,80E-11 0,0200 2,70E-11
M 0,0200 2,30E-11 3,30E-11 0,0020 2,80E-11
L 0,0200 2,40E-11 3,50E-11
U-240 . . . . . . . . . . . . . . 14.1 h R 0,0200 2,10E-10 3,70E-10 0,0200 1,10E-09
M 0,0200 5,30E-10 7,90E-10 0,0020 1,10E-09
L 0,0200 5,70E-10 8,40E-10
Neptúnio
Np-232 . . . . . . . . . . . . . 0.245 h M 0,0005 4,70E-11 3,50E-11 0,0005 9,70E-12
Np-233 . . . . . . . . . . . . . 0.693 h M 0,0005 1,70E-12 3,00E-12 0,0005 2,20E-12
Np-234 . . . . . . . . . . . . . 4.40 d M 0,0005 5,40E-10 7,30E-10 0,0005 8,10E-10
Np-235 . . . . . . . . . . . . . 1.08 a M 0,0005 4,00E-10 2,70E-10 0,0005 5,30E-11
Np-236 . . . . . . . . . . . . . 1.15E+5 a M 0,0005 3,00E-06 2,00E-06 0,0005 1,70E-08
Np-236 . . . . . . . . . . . . . 22.5 h M 0,0005 5,00E-09 3,60E-09 0,0005 1,90E-10
Np-237 . . . . . . . . . . . . . 2.14E+6 a M 0,0005 2,10E-05 1,50E-05 0,0005 1,10E-07
Np-238 . . . . . . . . . . . . . 2.12 d M 0,0005 2,00E-09 1,70E-09 0,0005 9,10E-10
Np-239 . . . . . . . . . . . . . 2.36 d M 0,0005 9,00E-10 1,10E-09 0,0005 8,00E-10
Np-240 . . . . . . . . . . . . . 1.08 h M 0,0005 8,70E-11 1,30E-10 0,0005 8,20E-11
Plutónio
Pu-234 . . . . . . . . . . . . . 8.80 h M 0,00050 1,90E-08 1,60E-08 0,00050 1,60E-10
L 0,00001 2,20E-08 1,80E-08 0,00001 1,50E-10
1,00E-04 1,60E-10
Pu-235 . . . . . . . . . . . . . 0.422 h M 0,00050 1,50E-12 2,50E-12 0,00050 2,10E-12
L 0,00001 1,60E-12 2,60E-12 0,00001 2,10E-12
1,00E-04 2,10E-12
Pu-236 . . . . . . . . . . . . . 2.85 a M 0,00050 1,80E-05 1,30E-05 0,00050 8,60E-08
L 0,00001 9,60E-06 7,40E-06 0,00001 6,30E-09
0,00010 2,10E-08
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8071
Coeficiente de dose Efectiva, h (Sv´Bq-1), via inalação e via ingestão, para trabalhadores expostos
Via inalação Via ingestão
Nuclido T 1/2 Tipo
f1 h(g) AMAD= 1 m h(g) AMAD=5 m f1 h(g)
Pu-237 . . . . . . . . . . . . . 45.3 d M 0,00050 3,30E-10 2,90E-10 0,00050 1,00E-10
L 0,00001 3,60E-10 3,00E-10 0,00001 1,00E-10
0,00010 1,00E-10
Pu-238 . . . . . . . . . . . . . 86.7 a M 0,00050 4,30E-05 3,00E-05 0,00050 2,30E-07
L 0,00001 1,50E-05 1,10E-05 0,00001 8,80E-09
0,00010 4,90E-08
Pu-239 . . . . . . . . . . . . . 2.41E+4 a M 0,00050 4,70E-05 3,20E-05 0,00050 2,50E-07
L 0,00001 1,50E-05 8,30E-06 0,00001 9,00E-09
1,00E-04 5,30E-08
Pu-240 . . . . . . . . . . . . . 6.54E+3 a M 0,00050 4,70E-05 3,20E-05 0,00050 2,50E-07
L 0,00001 1,50E-05 8,30E-06 0,00001 9,00E-09
0,00010 5,30E-08
Pu-241 . . . . . . . . . . . . . 14.4 a M 0,00050 8,50E-07 5,80E-07 0,00050 4,70E-09
L 0,00001 1,60E-07 8,40E-08 0,00001 1,10E-10
0,00010 9,60E-10
Pu-242 . . . . . . . . . . . . . 3.76E+5 a M 0,00050 4,40E-05 3,10E-05 0,00050 2,40E-07
L 0,00001 1,40E-05 7,70E-06 0,00001 8,60E-09
1,00E-04 5,00E-08
Pu-243 . . . . . . . . . . . . . 4.95 h M 0,00050 8,20E-11 1,10E-10 0,00050 8,50E-11
L 0,00001 8,50E-11 1,10E-10 0,00001 8,50E-11
0,00010 8,50E-11
Pu-244 . . . . . . . . . . . . . 8.26E+7 a M 0,00050 4,40E-05 3,00E-05 0,00050 2,40E-07
L 0,00001 1,30E-05 7,40E-06 0,00001 1,10E-08
0,00010 5,20E-08
Pu-245 . . . . . . . . . . . . . 10.5 h M 0,00050 4,50E-10 6,10E-10 0,00050 7,20E-10
L 0,00001 4,80E-10 6,50E-10 0,00001 7,20E-10
0,00010 7,20E-10
Pu-246 . . . . . . . . . . . . . 10.9 d M 0,00050 7,00E-09 6,50E-09 0,00050 3,30E-09
L 0,00001 7,60E-09 7,00E-09 0,00001 3,30E-09
0,00010 3,30E-09
Amerício
Am-237 . . . . . . . . . . . . 1.22 h M 0,0005 2,50E-11 3,60E-11 0,0005 1,80E-11
Am-238 . . . . . . . . . . . . 1.63 h M 0,0005 8,50E-11 6,60E-11 0,0005 3,20E-11
Am-239 . . . . . . . . . . . . 11.9 h M 0,0005 2,20E-10 2,90E-10 0,0005 2,40E-10
Am-240 . . . . . . . . . . . . 2.12 d M 0,0005 4,40E-10 5,90E-10 0,0005 5,80E-10
Am-241 . . . . . . . . . . . . 4.32E+2 a M 0,0005 3,90E-05 2,70E-05 0,0005 2,00E-07
Am-242 . . . . . . . . . . . . 16.0 h M 0,0005 1,60E-08 1,20E-08 0,0005 3,00E-10
Am-242 m . . . . . . . . . . 1.52E+2 a M 0,0005 3,50E-05 2,40E-05 0,0005 1,90E-07
Am-243 . . . . . . . . . . . . 7.38E+3 a M 0,0005 3,90E-05 2,70E-05 0,0005 2,00E-07
Am-244 . . . . . . . . . . . . 10.1 h M 0,0005 1,90E-09 1,50E-09 0,0005 4,60E-10
Am-244 m . . . . . . . . . . 0.433 h M 0,0005 7,90E-11 6,20E-11 0,0005 2,90E-11
Am-245 . . . . . . . . . . . . 2.05 h M 0,0005 5,30E-11 7,60E-11 0,0005 6,20E-11
Am-246 . . . . . . . . . . . . 0.650 h M 0,0005 6,80E-11 1,10E-10 0,0005 5,80E-11
Am-246 m . . . . . . . . . . 0.417 h M 0,0005 2,30E-11 3,80E-11 0,0005 3,40E-11
Cúrio
Cm-238 . . . . . . . . . . . . 2.40 h M 0,0005 4,10E-09 4,80E-09 0,0005 8,00E-11
Cm-240 . . . . . . . . . . . . 27.0 d M 0,0005 2,90E-06 2,30E-06 0,0005 7,60E-09
Cm-241 . . . . . . . . . . . . 32.8 d M 0,0005 3,40E-08 2,60E-08 0,0005 9,10E-10
Cm-242 . . . . . . . . . . . . 163 d M 0,0005 4,80E-06 3,70E-06 0,0005 1,20E-08
Cm-243 . . . . . . . . . . . . 28.5 a M 0,0005 2,90E-05 2,00E-05 0,0005 1,50E-07
Cm-244 . . . . . . . . . . . . 18.1 a M 0,0005 2,50E-05 1,70E-05 0,0005 1,20E-07
Cm-245 . . . . . . . . . . . . 8.50E+3 a M 0,0005 4,00E-05 2,70E-05 0,0005 2,10E-07
Cm-246 . . . . . . . . . . . . 4.73E+3 a M 0,0005 4,00E-05 2,70E-05 0,0005 2,10E-07
Cm-247 . . . . . . . . . . . . 1.56E+7 a M 0,0005 3,60E-05 2,50E-05 0,0005 1,90E-07
Cm-248 . . . . . . . . . . . . 3.39E+5 a M 0,0005 1,40E-04 9,50E-05 0,0005 7,70E-07
Cm-249 . . . . . . . . . . . . 1.07 h M 0,0005 3,20E-11 5,10E-11 0,0005 3,10E-11
Cm-250 . . . . . . . . . . . . 6.90E+3 a M 0,0005 7,90E-04 5,40E-04 0,0005 4,40E-06
Berquélio
Bk-245 . . . . . . . . . . . . . 4.94 d M 0,0005 2,00E-09 1,80E-09 0,0005 5,70E-10
Bk-246 . . . . . . . . . . . . . 1.83 d M 0,0005 3,40E-10 4,60E-10 0,0005 4,80E-10
Bk-247 . . . . . . . . . . . . . 1.38E+3 a M 0,0005 6,50E-05 4,50E-05 0,0005 3,50E-07
Bk-249 . . . . . . . . . . . . . 320 d M 0,0005 1,50E-07 1,00E-07 0,0005 9,70E-10
Bk-250 . . . . . . . . . . . . . 3.22 h M 0,0005 9,60E-10 7,10E-10 0,0005 1,40E-10
Califórnio
Cf-244 . . . . . . . . . . . . . 0.323 h M 0,0005 1,30E-08 1,80E-08 0,0005 7,00E-11
Cf-246 . . . . . . . . . . . . . 1.49 d M 0,0005 4,20E-07 3,50E-07 0,0005 3,30E-09
8072 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Coeficiente de dose Efectiva, h (Sv´Bq-1), via inalação e via ingestão, para trabalhadores expostos
Via inalação Via ingestão
Nuclido T 1/2 Tipo
f1 h(g) AMAD= 1 m h(g) AMAD=5 m f1 h(g)
Cf-248 . . . . . . . . . . . . . 334 d M 0,0005 8,20E-06 6,10E-06 0,0005 2,80E-08
Cf-249 . . . . . . . . . . . . . 3.50E+2 a M 0,0005 6,60E-05 4,50E-05 0,0005 3,50E-07
Cf-250 . . . . . . . . . . . . . 13.1 a M 0,0005 3,20E-05 2,20E-05 0,0005 1,60E-07
Cf-251 . . . . . . . . . . . . . 8.98E+2 a M 0,0005 6,70E-05 4,60E-05 0,0005 3,60E-07
Cf-252 . . . . . . . . . . . . . 2.64 a M 0,0005 1,80E-05 1,30E-05 0,0005 9,00E-08
Cf-253 . . . . . . . . . . . . . 17.8 d M 0,0005 1,20E-06 1,00E-06 0,0005 1,40E-09
Cf-254 . . . . . . . . . . . . . 60.5 d M 0,0005 3,70E-05 2,20E-05 0,0005 4,00E-07
Einstéinio
Es-250 . . . . . . . . . . . . . 2.10 h M 0,0005 5,90E-10 4,20E-10 0,0005 2,10E-11
Es-251 . . . . . . . . . . . . . 1.38 d M 0,0005 2,00E-09 1,70E-09 0,0005 1,70E-10
Es-253 . . . . . . . . . . . . . 20.5 d M 0,0005 2,50E-06 2,10E-06 0,0005 6,10E-09
Es-254 . . . . . . . . . . . . . 276 d M 0,0005 8,00E-06 6,00E-06 0,0005 2,80E-08
Es-254 m . . . . . . . . . . . 1.64 d M 0,0005 4,40E-07 3,70E-07 0,0005 4,20E-09
Férmio
Fm-252. . . . . . . . . . . . . 22.7 h M 0,0005 3,00E-07 2,60E-07 0,0005 2,70E-09
Fm-253. . . . . . . . . . . . . 3.0 d M 0,0005 3,70E-07 3,00E-07 0,0005 9,10E-10
Fm-254. . . . . . . . . . . . . 3.24 h M 0,0005 5,60E-08 7,70E-08 0,0005 4,40E-10
Fm-255. . . . . . . . . . . . . 20.1 h M 0,0005 2,50E-07 2,60E-07 0,0005 2,50E-09
Fm-257. . . . . . . . . . . . . 101 d M 0,0005 6,60E-06 5,20E-06 0,0005 1,50E-08
Mendelévio
Md-257. . . . . . . . . . . . . 5.20 h M 0,0005 2,30E-08 2,00E-08 0,0005 1,20E-10
Md-258. . . . . . . . . . . . . 55.0 d M 0,0005 5,50E-06 4,40E-06 0,0005 1,30E-08
TABELA D
Coeficientes de dose efectiva para gases solúveis ou reactivos
Nuclido Forma química T 1/2 h(g) (Sv Bq-1)
Trítio gasoso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,3 a 1,80E-15
Água tritiada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Líquido. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,3 a 1,80E-11
Trítio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ligação orgânica . . . . . . . . . . . . 12,3 a 4,10E-11
Carbono-11. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,34 h 3,20E-12
Carbono-11. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dióxido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,34 h 2,20E-12
Carbono-11. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Monóxido. . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,34 h 1,20E-12
Carbono-14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,73E+03 a 5,80E-10
Carbono-14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dióxido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,73E+03 a 6,50E-12
Carbono-14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Monóxido. . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,73E+03 a 8,00E-13
Enxofre-35 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87,4 d 1,20E-10
Níquel-56 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carbonilo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,1 d 1,20E-09
Níquel-57 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carbonilo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,5 d 5,60E-10
Níquel-59 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carbonilo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,50E+04 a 8,30E-10
Níquel-63 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carbonilo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96 a 2,00E-09
Níquel-65 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carbonilo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,52 h 3,60E-10
Níquel-66 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carbonilo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,27 d 1,60E-09
Iodo-120. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,35 h 3,00E-10
Iodo-120 m. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,88 h 1,80E-10
Iodo-121. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,12 h 8,60E-11
Iodo-123. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,2 h 2,10E-10
Iodo-124. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,18 d 1,20E-08
Iodo-125. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60,1 d 1,40E-08
Iodo-126. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 d 2,60E-08
Iodo-128. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,42 h 6,50E-11
Iodo-129. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,57E+07 a 9,60E-08
Iodo-130. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,4 h 1,90E-09
Iodo-131. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,04 d 2,00E-08
Iodo-132. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,3 h 3,10E-10
Iodo-132 m. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,39 h 2,70E-10
Iodo-133. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,8 h 4,00E-09
Iodo-134. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,88 h 1,50E-10
Iodo-135. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,61 h 9,20E-10
Mercúrio-193 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,5 h 1,10E-09
Mercúrio-193 m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,1 h 3,10E-09
Mercúrio-194 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,60E+02 a 4,00E-08
Mercúrio-195 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,9 h 1,40E-09
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8073
Nuclido Forma química T 1/2 h(g) (Sv Bq-1)
Mercúrio-195 m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,73 d 8,20E-09
Mercúrio-197 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,67 d 4,40E-09
Mercúrio-197 m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23,8 h 5,80E-09
Mercúrio-199 m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,71 h 1,80E-10
Mercúrio-203 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46,6 d 7,00E-09
TABELA E
Compostos e valores de f1 para o cálculo de coeficientes de dose por ingestão, para trabalhadores,
aprendizes e estudantes de idade superior a 18 anos
Elemento f1 Composto
Hidrogénio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00000 Ingestão de água tritiada.
1,00000 Trítio em ligação orgânica.
Berílio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00500 Todos os compostos.
Carbono . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00000 Ligação orgânica.
Flúor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00000 Todos os compostos.
Sódio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00000 Todos os compostos.
Magnésio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,50000 Todos os compostos.
Alumínio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,01000 Todos os compostos.
Silício . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,01000 Todos os compostos.
Fósforo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,80000 Todos os compostos.
Enxofre. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,80000 Compostos inorgânicos.
0,10000 Elemental.
1,00000 Orgânico.
Cloro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00000 Todos os compostos.
Potássio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00000 Todos os compostos.
Cálcio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,30000 Todos os compostos.
Escândio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00010 Todos os compostos.
Titânio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,01000 Todos os compostos.
Vanádio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,01000 Todos os compostos.
Crómio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,10000 Compostos hexavalentos.
0,01000 Compostos trivalentes.
Manganésio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,10000 Todos os compostos.
Ferro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,10000 Todos os compostos.
Cobalto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,10000 Compostos não especificados.
0,05000 Óxidos, hidróxidos e compostos inorgânicos.
Níquel. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,05000 Todos os compostos.
Cobre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,50000 Todos os compostos.
Zinco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,50000 Todos os compostos.
Gálio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00100 Todos os compostos.
Germânio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00000 Todos os compostos.
Arsénio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,50000 Todos os compostos.
Selénio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,80000 Compostos não especificados.
0,05000 Elemental e selenidos.
Bromo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00000 Todos os compostos.
Rubídio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00000 Todos os compostos.
Estrôncio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,30000 Compostos não especificados.
0,01000 SrTiO3.
Ítrio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00010 Todos os compostos.
Zircónio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00200 Todos os compostos.
Nióbio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,01000 Todos os compostos.
Molibdénio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,80000 Compostos não especificados.
0,05000 Sulfido.
Tecnécio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,80000 Todos os compostos.
Ruténio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,05000 Todos os compostos.
Ródio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,05000 Todos os compostos.
Paládio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00500 Todos os compostos.
Prata . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,05000 Todos os compostos.
Cádmio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,05000 Todos os compostos inorgânicos.
Índio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,02000 Todos os compostos.
Estanho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,02000 Todos os compostos.
Antimónio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,10000 Todos os compostos.
Telúrio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,30000 Todos os compostos.
Iodo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00000 Todos os compostos.
Césio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00000 Todos os compostos.
Bário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,10000 Todos os compostos.
Lântano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00050 Todos os compostos.
Cério. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00050 Todos os compostos.
Praseodímio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00050 Todos os compostos.
8074 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Elemento f1 Composto
Neodímio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00050 Todos os compostos.
Promécio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00050 Todos os compostos.
Samário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00050 Todos os compostos.
Európio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00050 Todos os compostos.
Gadolínio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00050 Todos os compostos.
Térbio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00050 Todos os compostos.
Disprósio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00050 Todos os compostos.
Hólmio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00050 Todos os compostos.
Érbio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00050 Todos os compostos.
Túlio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00050 Todos os compostos.
Itérbio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00050 Todos os compostos.
Lutécio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00050 Todos os compostos.
Hafnio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00200 Todos os compostos.
Tântalo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00100 Todos os compostos.
Tungsténio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,30000 Compostos não especificados.
0,01000 Ácido túngstico.
Rénio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,80000 Todos os compostos.
Ósmio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,01000 Todos os compostos.
Irídio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,01000 Todos os compostos.
Platina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,01000 Todos os compostos.
Ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,10000 Todos os compostos.
Mercúrio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,02000 Todos os compostos inorgânicos.
1,00000 Metilo.
0,40000 Compostos orgânicos não especificados.
Tálio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00000 Todos os compostos.
Chumbo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,20000 Todos os compostos.
Bismuto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,05000 Todos os compostos.
Polónio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,10000 Todos os compostos.
Astato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00000 Todos os compostos.
Frâncio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00000 Todos os compostos.
Rádio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,20000 Todos os compostos.
Actínio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00050 Todos os compostos.
Tório. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00050 Compostos não especificados.
0,00020 Óxidos e hidróxidos.
Proactínio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00050 Todos os compostos.
Urânio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,02000 Compostos não especificados.
0,00200 Maioria dos compostos tetravalentes, e.g., UO2, U3O8, UF4.
Neptúnio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00050 Todos os compostos.
Plutónio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00050 Compostos não especificados.
0,00010 Nitratos.
0,00010 Óxidos insolúveis.
Amerício . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00050 Todos os compostos.
Cúrio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00050 Todos os compostos.
Berquélio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00050 Todos os compostos.
Califórnio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00050 Todos os compostos.
Einstéinio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00050 Todos os compostos.
Férmio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00050 Todos os compostos.
Mendeleiévio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,00050 Todos os compostos.
TABELA F
Compostos, tipo de absorção pulmonar e valores de f1 para o cálculo de coeficientes de dose por inalação, para trabalhadores,
aprendizes e estudantes de idade superior a 18 anos
Elemento Tipo f1 Composto
Berílio . . . . . . . . . . . . M 0,00500 Compostos não especificados.
S 0,00500 Óxidos, halogenetos e nitratos.
Flúor. . . . . . . . . . . . . . F 1,00000 Determinado pelo catião combinante.
M 1,00000 Determinado pelo catião combinante.
S 1,00000 Determinado pelo catião combinante.
Sódio . . . . . . . . . . . . . F 1,00000 Todos os compostos.
Magnésio . . . . . . . . . . F 0,50000 Compostos não especificados.
M 0,50000 Óxidos, hidróxidos, carbonetos, halogenetos e nitratos.
Alumínio . . . . . . . . . . F 0,01000 Compostos não especificados.
M 0,01000 Óxidos, hidróxidos, carbonetos, halogenetos, nitratos e alumínio metálico.
Silício . . . . . . . . . . . . . F 0,01000 Compostos não especificados.
M 0,01000 Óxidos, hidróxidos, carbonetos e nitratos.
S 0,01000 Silicato de alumínio, vidro, aerosol.
Fósforo . . . . . . . . . . . . F 0,80000 Compostos não especificados.
M 0,80000 Alguns fosfatos: Determinado pelo catião combinante.
Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008 8075
Elemento Tipo f1 Composto
Enxofre. . . . . . . . . . . . F 0,80000 Sulfitos e sulfatos: Determinado pelo catião combinante.
M 0,80000 Elemental. Sulfidos e sulfatos: determinado pelo catião combinante.
Cloro . . . . . . . . . . . . . F 1,00000 Determinado pelo catião combinante.
M 1,00000 Determinado pelo catião combinante.
Potássio . . . . . . . . . . . F 1,00000 Todos os compostos.
Cálcio . . . . . . . . . . . . . M 0,30000 Todos os compostos.
Escândio. . . . . . . . . . . S 0,00010 Todos os compostos.
Titânio . . . . . . . . . . . . F 0,01000 Compostos não especificados.
M 0,01000 Óxidos, hidróxidos, carbonetos, halogenetos e nitratos.
S 0,01000 SrTiO3.
Vanádio . . . . . . . . . . . F 0,01000 Compostos não especificados.
M 0,01000 Óxidos, hidróxidos, carbonetos e halogenetos.
Crómio . . . . . . . . . . . . F 0,10000 Compostos não especificados.
M 0,10000 Halogenetos e nitratos.
S 0,10000 Óxidos e hidróxidos.
Manganésio . . . . . . . . F 0,10000 Compostos não especificados.
M 0,10000
Ferro. . . . . . . . . . . . . . F 0,10000 Compostos não especificados.
M 0,10000 Óxidos, hidróxidos e halogenetos.
Cobalto. . . . . . . . . . . . M 0,10000 Compostos não especificados.
S 0,05000 Óxidos, hidróxidos, halogenetos e nitratos.
Níquel. . . . . . . . . . . . . F 0,05000 Compostos não especificados.
M 0,05000 Óxidos, hidróxidos e carbonetos.
Cobre . . . . . . . . . . . . . F 0,50000 Compostos inorgânicos não especificados.
M 0,50000 Sulfidos, halogenetos e nitratos.
S 0,50000 Óxidos e hidróxidos.
Zinco . . . . . . . . . . . . . S 0,50000 Todos os compostos.
Gálio. . . . . . . . . . . . . . F 0,00100 Compostos não especificados.
M 0,00100 Óxidos, hidróxidos, carbonetos, halogenetos e nitratos.
Germânio . . . . . . . . . . F 1,00000 Compostos não especificados.
M 1,00000 Óxidos, sulfidos e halogenetos.
Arsénio. . . . . . . . . . . . M 0,50000 Todos os compostos.
Selénio . . . . . . . . . . . . F 0,80000 Compostos inorgânicos não especificados.
M 0,80000 Elemental, óxidos, hidróxidos e carbonetos.
Bromo . . . . . . . . . . . . F 1,00000 Determinado pelo catião combinante.
M 1,00000 Determinado pelo catião combinante.
Rubídio. . . . . . . . . . . . F 1,00000 Todos os compostos.
Estrôncio . . . . . . . . . . F 0,30000 Compostos não especificados.
S 0,01000 SrTiO3.
Ítrio. . . . . . . . . . . . . . . M 0,00010 Compostos não especificados.
S 0,00010 Óxidos e hidróxidos.
Zircónio . . . . . . . . . . . F 0,00200 Compostos não especificados.
M 0,00200 Óxidos, hidróxidos, halogenetos e nitratos.
S 0,00200 Carboneto de zircónio.
Nióbio . . . . . . . . . . . . M 0,01000 Compostos não especificados.
S 0,01000 Óxidos e hidróxidos.
Molibdénio. . . . . . . . . F 0,80000 Compostos não especificados.
S 0,05000 Sulfido de molibdnénio, óxidos e hidróxidos.
Tecnécio . . . . . . . . . . . F 0,80000 Compostos não especificados.
M 0,80000 Óxidos, hidróxidos, halogenetos e nitratos.
Ruténio. . . . . . . . . . . . F 0,05000 Compostos não especificados.
M 0,05000 Halogenetos.
S 0,05000 Óxidos e hidróxidos.
Ródio . . . . . . . . . . . . . F 0,05000 Compostos não especificados.
M 0,05000 Halogenetos.
S 0,05000 Óxidos e hidróxidos.
Paládio . . . . . . . . . . . . F 0,00500 Compostos não especificados.
M 0,00500 Nitratos e halogenetos.
S 0,00500 Óxidos e hidróxidos.
Prata . . . . . . . . . . . . . . F 0,05000 Compostos não especificados and metallic.
M 0,05000 Nitratos e sulfidos.
S 0,05000 Óxidos, hidróxidos e carbonetos.
Cádmio. . . . . . . . . . . . F 0,05000 Compostos não especificados.
M 0,05000 Sulfidos, halogenetos e nitratos.
S 0,05000 Óxidos e hidróxidos.
Índio . . . . . . . . . . . . . . F 0,02000 Compostos não especificados.
M 0,02000 Óxidos, hidróxidos, halogenetos e nitratos.
Estanho. . . . . . . . . . . . F 0,02000 Compostos não especificados.
M 0,02000 Fosfato de estanho, sulfidos, óxidos e nitratos.
Antimónio . . . . . . . . . F 0,10000 Compostos não especificados.
M 0,01000 Óxidos, hidróxidos, halogenetos, sulfidos, sulfatos e nitratos.
Telúrio . . . . . . . . . . . . F 0,30000 Compostos não especificados.
M 0,30000 Óxidos, hidróxidos e nitratos.
Iodo . . . . . . . . . . . . . . F 1,00000 Todos os compostos.
Césio . . . . . . . . . . . . . F 1,00000 Todos os compostos.
8076 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2008
Elemento Tipo f1 Composto
Bário. . . . . . . . . . . . . . F 0,10000 Todos os compostos.
Lântano . . . . . . . . . . . F 0,00050 Compostos não especificados.
M 0,00050 Óxidos e hidróxidos.
Cério. . . . . . . . . . . . . . M 0,00050 Compostos não especificados.
S 0,00050 Óxidos, hidróxidos e fluoretos.
Praseodímio . . . . . . . . M 0,00050 Compostos não especificados.
S 0,00050 Óxidos, hidróxidos, carbonetos e fluoretos.
Neodímio . . . . . . . . . . M 0,00050 Compostos não especificados.
S 0,00050 Óxidos, hidróxidos, carbonetos e fluoretos.
Promécio . . . . . . . . . . M 0,00050 Compostos não especificados.
S 0,00050 Óxidos, hidróxidos, carbonetos e fluoretos.
Samário . . . . . . . . . . . M 0,00050 Todos os compostos.
Európio. . . . . . . . . . . . M 0,00050 Todos os compostos.
Gadolínio . . . . . . . . . . F 0,00050 Compostos não especificados.
M 0,00050 Óxidos, hidróxidos e fluoretos.
Térbio. . . . . . . . . . . . . M 0,00050 Todos os compostos.
Disprósio . . . . . . . . . . M 0,00050 Todos os compostos.
Hólmio . . . . . . . . . . . . M 0,00050 Compostos não especificados.
Érbio. . . . . . . . . . . . . . M 0,00050 Todos os compostos.
Túlio. . . . . . . . . . . . . . M 0,00050 Todos os compostos.
Itérbio. . . . . . . . . . . . . M 0,00050 Compostos não especificados.
S 0,00050 Óxidos, hidróxidos e fluoretos.
Lutécio . . . . . . . . . . . . M 0,00050 Compostos não especificados.
S 0,00050 Óxidos, hidróxidos e fluoretos.
Hafnio . . . . . . . . . . . . F 0,00200 Compostos não especificados.
M 0,00200 Óxidos, hidróxidos, halogenetos, carbonetos e nitratos.
Tântalo . . . . . . . . . . . . M 0,00100 Compostos não especificados.
S 0,00100 Elemental, óxidos, hidróxidos, halogenetos, carbonetos, nitratos e nitritos.
Tungsténio . . . . . . . . . F 0,30000 Todos os compostos.
Rénio . . . . . . . . . . . . . F 0,80000 Compostos não especificados.
M 0,80000 Óxidos, hidróxidos, halogenetos e nitratos.
Ósmio. . . . . . . . . . . . . F 0,01000 Compostos não especificados.
M 0,01000 Halogenetos e nitratos.
S 0,01000 Oxides and hydroxides.
Irídio. . . . . . . . . . . . . . F 0,01000 Compostos não especificados.
M 0,01000 Irídio metálico, halogenetos e nitratos.
S 0,01000 Óxidos e hidróxidos.
Platina . . . . . . . . . . . . F 0,01000 Todos os compostos.
Ouro . . . . . . . . . . . . . . F 0,10000 Compostos não especificados.
M 0,10000 Halogenetos e nitratos.
S 0,10000 Óxidos e hidróxidos.
Mercúrio. . . . . . . . . . . F 0,02000 Sulfatos.
M 0,02000 Óxidos, hidróxidos, halogenetos, nitratos e sulfidos.
Mercury . . . . . . . . . . . F 0,40000 Todos os compostos orgânicos.
Tálio . . . . . . . . . . . . . . F 1,00000 Todos os compostos.
Chumbo . . . . . . . . . . . F 0,20000 Todos os compostos.
Bismuto . . . . . . . . . . . F 0,05000 Nitrato de bismuto.
M 0,05000 Compostos não especificados.
Polónio . . . . . . . . . . . . F 0,10000 Compostos não especificados.
M 0,10000 Óxidos, hidróxidos e nitratos.
Astato . . . . . . . . . . . . . F 1,00000 Determinado pelo catião combinante.
M 1,00000 Determinado pelo catião combinante.
Frâncio . . . . . . . . . . . . F 1,00000 Todos os compostos.
Rádio . . . . . . . . . . . . . M 0,20000 Todos os compostos.
Actínio . . . . . . . . . . . . F 0,00050 Compostos não especificados.
M 0,00050 Halogenetos e nitratos.
S 0,00050 Óxidos e hidróxidos.
Tório. . . . . . . . . . . . . . M 0,00050 Compostos não especificados.
S 0,00020 Óxidos e hidróxidos.
Proactínio . . . . . . . . . . M 0,00050 Compostos não especificados.
S 0,00050 Óxidos e hidróxidos.
Urânio . . . . . . . . . . . . F 0,02000 Maioria dos compostos hexavalentes, e.g., UF6, UO2F2 e UO2(NO3)2.
M 0,02000 Compostos menos solúveis, e.g., UO3, UF4, UCl4 e maioria dos outros compostos hexavalentes.
S 0,00200 Compostos altamente insolúveis, e.g., UO2 e U3O8.
Neptúnio. . . . . . . . . . . M 0,00050 Todos os compostos.
Plutónio . . . . . . . . . . . M 0,00050 Compostos não especificados.
S 0,00001 Óxidos insolúveis.
Amerício . . . . . . . . . . M 0,00050 Todos os compostos.
Cúrio . . . . . . . . . . . . . M 0,00050 Todos os compostos.
Berquélio . . . . . . . . . . M 0,00050 Todos os compostos.
Califórnio . . . . . . . . . . M 0,00050 Todos os compostos.
Einstéinio . . . . . . . . . . M 0,00050 Todos os compostos.
Férmio . . . . . . . . . . . . M 0,00050 Todos os compostos.
Mendeleiévio . . . . . . . M 0,00050 Todos os compostos.
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