00329/05.1BEBRG
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Para que o tribunal possa decidir se ocorreu, ou não, erro de
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Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Para que o tribunal possa decidir se ocorreu, ou não, erro de
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Para que o tribunal possa decidir se ocorreu, ou não, erro de
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- Salvo disposição em contrário, a impugnação de actos anuláveis tem lugar
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
Embora a acção administrativa comum possa ser, em princípio, proposta a todo o tempo, manda o RJEOP aqui aplicável [DL nº59/99 de 02-03] que as acções referentes a contratos ... voltará a correr 22 dias depois da data em que o requerente receba documento comprovativo da impossibilidade de realização ou da inviabilidade dessa diligência; III. Compete ao demandado articular
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Resultando da factualidade apurada e documentação inserta nos autos que a certidão
Relator: JOSÉ CORREIA
para o auxiliarem, através de uma devolução de poderes, nas suas tarefas administrativas – e por isso se diz que esta Administração do Estado é “indirecta”. II) -É para definir ... para a manutenção da respectiva fonte produtora. III) -Em regra, deve ter-se por documento válido em forma legal o que obedeça aos requisitos do artº 35º do CIVA
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- Se bem que a Lei 24/98, de 26 de MAI, que
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
1- O segredo comercial que protege a escrituração comercial deve ceder perante
Relator: Teresa de Sousa
particular, sendo que estes limitam consideravelmente (e injustificadamente) o direito de acesso a documentos que lhe foi reconhecido; III - Se os condicionalismos impostos ao direito de consulta, o inviabilizarem ... foram violados com a conduta da Administração os princípios gerais da actividade administrativa, da legalidade, da proporcionalidade e da justiça, tinha o tribunal, com vista a assegurar o princípio
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Os documentos destinam-se a provar factos que constituem fundamentos da
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- Nos termos do disposto no nº 1 do artº 104º do
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
carácter formal, designadamente a falta de requisitos legais ou a falta de apresentação de documento essencial ou de que a lei faça depender o prosseguimento da causa bem como ... seus interesses, resultantes de actos ilícitos culposamente praticados pelos respectivos órgãos ou agentes administrativos no exercício das suas funções e por causa desse exercício. É a chamada responsabilidade exclusiva
Relator: Francisco Rothes
processo a reformar em tudo aquilo em que haja acordo não contrariado por documentos com força probatória plena» e, b) no caso de na conferência não ser obtido tal acordo ... ilegal e não autorizada alteração da forma processual. IV - Subindo a este Tribunal Central Administrativo Norte recurso da referida sentença, há que julgar verificada a respectiva nulidade
Relator: Francisco Rothes
I - O princípio da legalidade administrativa impõe à AT a prova (e
Relator: Rui Pereira
I – A indicação da composição do júri de um concurso, por parte