Tribunal Central Administrativo Norte
03487-A/92 - Porto
- Data
- 2008-10-23
- Relator
- Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
- Descritores
Sumário
1- O segredo comercial que protege a escrituração comercial deve ceder perante o dever de cooperação para a descoberta da verdade; 2- O exame à escrita mercantil de uma das partes deve-se cingir apenas aos elementos que digam directamente respeito à questão em litígio, ficando as partes e os peritos obrigados a não violarem o segredo que protege tais documentos. 3- O valor probatório da escrita dos comerciantes é diferente consoante estejam em litigio dois comerciantes ou só um deles seja comerciante, sendo que o facto de um deles não ser comerciante isso não impede que o exame à escrita seja um dos meios probatórios de que as partes possam lançar mão.* * Sumário elaborado pelo Relator
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