2258/05
Relator: HELDER ROQUE
Concedida a indemnização a que estava obrigado, o Estado, na qualidade de terceiro directamente interessado na satisfação do crédito, adquire, na medida da satisfação dada aos direitos do lesado
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Relator: HELDER ROQUE
Concedida a indemnização a que estava obrigado, o Estado, na qualidade de terceiro directamente interessado na satisfação do crédito, adquire, na medida da satisfação dada aos direitos do lesado
Relator: Eugénio Sequeira
norma do art.º 886.º-A do CPC que prevê a audição dos interessados antes da realização da venda, não logra aplicação subsidiária no processo de execução fiscal porque
Relator: Gonçalves Pereira
mudança de escalão se opera a requerimento dos interessados. 3) Tendo a recorrente requerido esse benefício em 31/10/2001, não padece de ilegalidade o despacho que ordenou a sua reposição
Relator: José Correia
formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa dos interessados, contribuinte e AT, por forma a garantir a justeza e correcção do acto final do procedimento
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
proferida aquela decisão a intimar a entidade administrativa à passagem de determinadas certidões, o interessado não tem a possibilidade, nem dela necessita, de recorrer a qualquer outro moroso e complexo
Relator: Xavier Forte
petitório . III)- Mantendo-se , assim , a utilidade para o interessado , no conhecimento daqueles elementos , até para utilização futura , face ao eventual prosseguimento do concurso para nomeação de novo gestor
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
mesmo ou ao seu indeferimento tácito mas apenas permite que o requerente ou interessado no licenciamento possa instaurar em Tribunal meio contencioso de intimação da autoridade competente para proceder
Relator: Moisés Rodrigues
204º do CPPT) dado que a lei faculta ao interessado a possibilidade de reagir contra essa liquidação. 5. A falta ou nulidade da citação, mesmo quando seja susceptível de prejudicar
Relator: Beato de Sousa
critérios de avaliação, que não implicam "decisão" hoc sensu, por não haver ainda interessados (candidaturas formalizadas) e o júri apenas ter em mente as exigências funcionais dos lugares a preencher
Relator: GOMES DA SILVA
Fiscais as declarações de IVA de um cliente - pois que tais obrigações só pelo interessado contribuinte podem ser exercitáveis, sem desoneração pela intermediação de quem quer que seja -.afastam
Relator: Dulce Neto
204º do CPPT) dado que a lei faculta ao interessado a possibilidade de reagir contra essa liquidação. 5. A falta ou nulidade da citação, mesmo quando seja susceptível de prejudicar
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
quando da apreciação do recurso. II. Existe uma impossibilidade de deferir a pretensão da interessada em ser sujeita a notação se a mesma se colocou numa situação relativamente a todos
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
onde apenas há a considerar a prestação de resultados, uma vez que só estes interessam ao credor – artº 398º, nº 2, do C. Civ. - , havendo apenas que saber a natureza
Relator: António Coelho da Cunha
indesculpável deve compatibilizar-se com o "princípio pro actione", que visa o acesso do interessado a uma decisão acerca do fundo da causa. II - O nº 3 do art. 34º
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
juízo de ponderação dos interesses (do requerente, do ente requerido e dos contra-interessados), nos termos do art. 132º, n.º 6 do CPTA o tribunal deverá não só confrontar
Relator: Beato de Sousa
profissionais exigíveis é feita por uma comissão constituída por representantes do serviço ou organismo interessado, Instituto de Informática, do Instituto Nacional de Administração e da Direcção-Geral da Administração pública
Relator: José Correia
dias e conta-se a partir da data da notificação da decisão reclamada ao interessado e, quanto à forma de contagem deste prazo, há que atender ao disposto
Relator: António Vasconcelos
reintegração da ordem jurídica violada, de modo a restabelecer a situação que o interessado tinha à data do acto ilegal e a reconstituir, se for caso disso, a situação
Relator: BARRETO NUNES
Matrícula e Inscrição relativo ao ano lectivo de 2004-2005, desde que os interessados tenham requerido nessa conformidade
Relator: MIGUEZ GARCIA
tabelas como a anexa à Portaria n° 150/2002, de 19 de Fevereiro, que interessa ao caso dos autos. III – Ainda assim, se a própria lei reconhece caberem nos honorários