Tribunal Central Administrativo Sul

00060/04

Data
2005-06-23
Relator
António Vasconcelos

Sumário

1 - A execução de sentença anulatoria de acto administrativo consiste na prática pela Administração - a quem incumbe tirar as consequências da anulação - dos actos e operações materiais necessários à reintegração da ordem jurídica violada, de modo a restabelecer a situação que o interessado tinha à data do acto ilegal e a reconstituir, se for caso disso, a situação que o mesmo teria se o acto tivesse sido praticado. 2 - Visando a execução a reposição da situação hipotética em que se encontraria o exequente não fora o acto anulado, apenas são abrangidos os benefícios ou direitos que, em termos de aplicação da lei e da evolução normal da situação, o exequente poderia colher ou ser titular. 3 - Assim, requerida a aposentação em 1/9/80 e reconhecido o direito da recorrida à mesma aposentação ao abrigo do D.L. 362/78, de 28/11, os efeitos do cálculo da pensão têm que se reportar àquela data, já que os únicos requisitos exigidos por aquele diploma legal é o de terem completado cinco anos de serviço e terem efectuado os descontos devidos para a aposentação.

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