Tribunal Central Administrativo Sul

12197/03

Data
2005-07-13
Relator
Beato de Sousa

Sumário

Num concurso de provimento, o momento decisório refere-se à admissão/exclusão e classificação dos candidatos. Neste contexto, o artigo 15º/2 do DL 204/98 deve ser lido em consonância com o CPA, o que significa reservar o dever de fundamentação para as decisões que sejam "actos administrativos", isto é, decisões que visem produzir efeitos jurídicos em situações individuais e concretas (artigo 120º do CPA) e excluir desse dever a definição prévia e abstracta dos comandos normativos e regulamentares a aplicar na decisão, como factores, parâmetros ou critérios de avaliação, que não implicam "decisão" hoc sensu, por não haver ainda interessados (candidaturas formalizadas) e o júri apenas ter em mente as exigências funcionais dos lugares a preencher.

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