Tribunal Central Administrativo Norte

00189/02-PORTO

Data
2005-07-07
Relator
Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Acção de Reconhecimento de Direito - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto - 1º Juízo

Sumário

I. Se no despacho a que se refere o art. 670º, n.ºs. 1 e 2 do CPC o juiz “a quo” procede á rectificação da sentença no sentido de fazer desaparecer a nulidade de que a mesma enfermava não há que julgar procedente tal nulidade quando da apreciação do recurso. II. Existe uma impossibilidade de deferir a pretensão da interessada em ser sujeita a notação se a mesma se colocou numa situação relativamente a todos os funcionários que poderiam servir de notadores de incompatibilidade nos termos do disposto nos arts. 44º e 48º do CPA.

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