1481/04-1
Relator: ORLANDO AFONSO
indício é (em si) um facto certo pelo qual se chega à demonstração do facto (ou factos) incertos(s) a provar segundo o esquema do chamado silogismo judiciário. II. Para ... factos que possibilitaram chegar à conclusão da suficiência ou insuficiência da prova indiciária. V. A não descrição desses factos acarreta a nulidade da decisão instrutória [art.308º, nº2, com referência