Tribunal da Relação de Coimbra

3691/04

Data
2005-02-01
Relator
ARAÚJO FERREIRA
Secção
JTRC
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Compete ao empreiteiro alegar e provar os factos que constituem os pressupostos da excepção de caducidade do direito à indemnização do dono da obra pelos respectivos defeitos. Deve, por isso, alegar e provar o termo “a quo” da contagem do prazo extintivo desse direito.

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