05046/01
Relator: Francisco Rothes
data), donde resulta deverem aquelas manter contabilidade organizada nos termos da lei comercial e fiscal (art. 78.º do CPT, em vigor à data
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Relator: Francisco Rothes
data), donde resulta deverem aquelas manter contabilidade organizada nos termos da lei comercial e fiscal (art. 78.º do CPT, em vigor à data
Relator: Valente Torrão
motivos relevantes de anulação de venda por negociação particular, efectuada em processo de execução fiscal instaurado em 31.12.93 (contendo vários apensos), a publicitação da venda em jornal de expansão nacional
Relator: PEREIRA BATISTA
apresentação de declaração para efeito de imposto sucessório, enquanto mero cumprimento de obrigação fiscal, não conduzem, sem mais, a manifestação de vontade no sentido de aceitação de herança
Relator: Valente Torrão
Sendo assim, é legal o acto da AF que não considera o benefício fiscal conferido pelo artº 44º do EBF, para efeitos do IRS do ano de 1996, ao contribuinte
Relator: Gomes Correia
liquidação a dívida é inexigível o que constitui fundamento de oposição à execução fiscal nos termos da alínea i) do n.° l do artigo 204° do Código de Procedimento
Relator: Valente Torrão
Sendo assim, é legal o acto da AF que não considera o benefício fiscal conferido pelo artº 44º do EBF, para efeitos do IRS do ano de 1997, ao contribuinte
Relator: Moisés Rodrigues
bens. II – Os rendimentos declarados para efeitos fiscais são entendidos e considerados pela lei fiscal como integrados na comunhão ou respeitantes ao agregado familiar, uma vez que sejam declarados
Relator: Dulce Manuel Neto
suprimento. 7. Perante essa configuração do contrato e visto que os empréstimos foram tratados fiscalmente, tanto pela sociedade como pelo sócio, como suprimentos, competia à A.Fiscal alegar e demonstrar
Relator: ANDRÉ PROENÇA
Trabalho, à luta pela melhoria do poder de compra dos salários, por uma política fiscal justa, à defesa do sistema público, universal e solidário da segurança social, à defesa
Relator: Casimiro Gonçalves
prazo de 30 dias em que os embargos de terceiro à execução fiscal podem ser deduzidos, conta-se do dia em que foi praticado o acto ofensivo da posse
Relator: Casimiro Gonçalves
não mera fotocópia com carimbo de original), que deve conter o nº de identificação fiscal do destinatário dos bens ou prestação de serviços. 3. Por força
Relator: Casimiro Gonçalves
apropriada para registar a aquisição é a 62218 e estas serão tidas como custo fiscal desde que devidamente documentadas e não excedam os limites considerados razoáveis pela DGI. 4. Porque
Relator: Gomes Correia
decorrente do eventual incumprimento da respectiva obrigação fiscal, cede, deixando de verificar-se, quando em confronto com norma que, por sua vez, imponha à AF o dever de transmitir
Relator: Gomes Correia
mais lato do que o que é acolhido no Direito Civil; na verdade, fiscalmente, a transmissão assente em dois requisitos de verificação cumulativa, a saber:- a)- a celebração
Relator: Gomes Correia
artigo 57° do CIRC, que radica no princípio da justiça fiscal, é de aplicação automática já que as correcções efectuadas para determinação do lucro tributável tiveram reflexo no lucro tributável
Relator: Eugénio Sequeira
fundada esses pressupostos em que assentou o juízo de probabilidade elevado feito pela Administração Fiscal e que levaram à sua existência ou à sua quantificação
livre circulação de mercadorias, livre prestação de serviços, agricultura, política de transportes e fiscalidade, em virtude da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre
adapta a Directiva 2002/94/CE, no domínio da fiscalidade, em virtude da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia
Relator: Gomes Correia
registar a aquisição é a 62218 - «Artigos para oferta»- e serão tidas como custo fiscal desde que devidamente documentadas e não excedam os limites considerados razoáveis pela DGCI. Portanto
Relator: Joaquim Pereira Gameiro
execução fiscal prevê-se a citação do conjugo do executado nas situações previstas no art.° 220º e no art.° 239º do CPPT. Quando a citação é efectuada nos termos