Parecer n.º 62/2002
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – De harmonia com o disposto nos artigos 4.º, n
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – De harmonia com o disposto nos artigos 4.º, n
DIRECTIVA 2002/65/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª As universidades são pessoas colectivas de direito público e gozam
trónicas (directiva-quadro) (3) e por quatro directivas
forem solicitados. 18. Pese embora as alterações introduzidas na página do IGCP, na Internet, as quais vieram facilitar substancialmente o acesso à informação relativa aos títulos da dívida pública
forem solicitados. 18. Pese embora as alterações introduzidas na página do IGCP, na Internet, as quais vieram facilitar substancialmente o acesso à informação relativa aos títulos da dívida pública ... nomeadamente ao respectivo 18. Pese embora as alterações introduzidas na página do IGCP, na Internet, as quais vieram facilitar substancialmente o acesso à informação relativa aos títulos da dívida pública
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Nos termos do artigo 17.º, n.º 3, alínea c
DIRECTIVA 2002/59/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2002/58/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
pesticidas no interior e à superfície de produtos de origem vegetal ou
relativa à aplicação da Directiva 92/75/CEE do Conselho no que respeita à
DIRECTIVA 2002/19/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2002/22/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2002/21/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2002/20/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à aplicação da Directiva 92/75/CEE do Conselho no que respeita à
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, que regula
DIRECTIVA 2002/3/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2001/105/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO