Parecer n.º 20/2001
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1.ª - São de natureza diversa as situações de transição do pessoal
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Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1.ª - São de natureza diversa as situações de transição do pessoal
DIRECTIVA 2001/82/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2001/83/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
que adapta, pela sétima vez, o anexo I da Directiva 76/769/CEE do
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª A dispensa de serviço por iniciativa do comandante-geral, aplicável
que adapta ao progresso técnico pela vigésima oitava vez a Directiva 67/548/CEE
deslocadas (5) e, em 4 de Março de 1996, a Decisão
DIRECTIVA 2001/45/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2001/34/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2001/25/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª A alteração introduzida no artigo 18º do Decreto-Lei n
Número: 7/A/2001 Data: 10-05-2001 Entidade visada: Ministro da Administração Interna
Ministro da Administração Interna Rec. n.º 7/ A/2001 Proc.:R-3368
DIRECTIVA 2001/16/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Federação Portuguesa de Futebol é uma pessoa colectiva de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A Lei nº 108/88, de 22 de Setembro, aprovada para desenvolvimento
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1.ª - No desenvolvimento de autorização conferida pela Lei de Bases da
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 – O pessoal da Guarda Nacional Republicana dispõe de um sistema especial