União Europeia — legislação

Diretiva (UE) 2001/59

Data
2001-08-21
Meio processual
LEGISLAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA
Tipo
Diretiva

Sumário

que adapta ao progresso técnico pela vigésima oitava vez a Directiva 67/548/CEE do Conselho,

Texto integral (132 133 palavras)

21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/1 I (Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade) DIRECTIVA 2001/59/CE DA COMISSÃO de 6 de Agosto de 2001 que adapta ao progresso técnico pela vigésima oitava vez a Directiva 67/548/CEE do Conselho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, preparações perigosas. O anexo IV da Directiva 67/548/CEE contém uma lista de frases que indicam as recomendações de prudência relativas a substâncias e Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Euro- preparações perigosas. É necessário incluir as versões peia, finlandesa e sueca nos anexos II, III e IV. Secções especí- ficas dos anexos II, III e IV carecem de correcções técni- Tendo em conta a Directiva 67/548/CEE do Conselho, de 27 cas em determinadas versões linguísticas. É útil publicar de Junho de 1967, relativa à aproximação das disposições versões actualizadas e reformuladas dos mesmos. legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigo- sas (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva (3) O artigo 1.o da Directiva 1999/33/CE, do Parlamento 2000/33/CE da Comissão (2), e, nomeadamente, o seu artigo Europeu e do Conselho (3), autoriza a Suécia a exigir a 28.o, utilização, entre 1 de Janeiro de 1999 e 31 de Dezem- bro de 2000, da frase R adicional, R-340, não enume- rada no anexo III, para substâncias classificadas de can- Considerando o seguinte: cerígenas, categoria 3, em vez da frase R-40. Os peritos dos Estados-Membros concordaram em rever o texto da (1) O anexo I da Directiva 67/548/CEE contém uma lista de frase R-40 de forma a referir substâncias cancerígenas substâncias perigosas, bem como elementos da classifi- da categoria 3. Deverá ser acrescentada ao anexo III cação e da rotulagem de cada substância. Os conheci- uma nova frase, R-68, com o texto original da frase mentos científicos e técnicos actuais demonstraram que R-40 para a classificação e rotulagem de substâncias a lista de substâncias perigosas do referido anexo deverá mutagénicas da categoria 3 e de substâncias perigosas ser adaptada ao progresso técnico. Em especial, deve ser enumeradas no anexo I. Consequentemente, a classifi- incluída a nomenclatura finlandesa e sueca nos quadros cação e embalagem e os limites de concentração cons- A e B do preâmbulo do anexo I. Secções específicas do tantes do anexo I que incluem a frase R-40 devem ser preâmbulo do anexo I carecem de correcções técnicas revistas no que se refere às substâncias mutagénicas da em determinadas versões linguísticas. É útil publicar categoria 3 e às substâncias perigosas em causa. uma versão actualizada e reformulada do referido preâmbulo. Além disso, a própria lista deverá ser actua- lizada por forma a incluir novas substâncias notificadas (4) O anexo V da Directiva 67/548/CEE estabelece os méto- e mais substâncias existentes. A identificação, nomencla- dos para a determinação das propriedades físico-quími- tura, classificação, rotulagem e/ou limites de concen- cas, da toxicidade e da ecotoxicidade de substâncias e tração referentes a determinadas substâncias deverão ser preparações. É necessário adaptar o referido anexo ao alterados para reflectir o aumento dos conhecimentos progresso técnico. Convém reduzir ao mínimo o técnicos. Devem ser eliminadas da lista as entradas de número de animais utilizados para fins experimentais, três substâncias, uma vez que estas são cobertas por de acordo com o disposto na Directiva 86/609/CEE do outras entradas. Conselho (4). Por conseguinte, o capítulo B.1 deverá ser suprimido, já que estão disponíveis métodos alternativos que utilizam menos animais. Deve ser concedida a (2) O anexo II da Directiva 67/548/CEE contém uma lista devida atenção aos métodos reconhecidos e recomenda- de símbolos e indicações de perigo para substâncias e dos pelas organizações internacionais competentes. Os preparações perigosas. O anexo III da Directiva métodos que se referem à toxicidade oral subcrónica 67/548/CEE contém uma lista de frases indicadoras da previstos nos capítulos B.26 e B.27 deverão ser revistos natureza dos riscos especiais atribuídos a substâncias e em conformidade e os capítulos C.14 a C.20 sobre a (1) JO 196 de 16.8.1967, p. 1. (3) JO L 199 de 30.7.1999, p. 57. (2) JO L 136 de 8.6.2000, p. 90. (4) JO L 358 de 18.12.1986, p. 1. L 225/2 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 toxicidade ambiental deverão ser acrescentados ao anexo 1. O anexo I é alterado como se segue: V. Secções específicas do anexo V carecem de correcções técnicas em determinadas versões linguísticas. a) A nomenclatura finlandesa e sueca é incluída nos qua- dros A e B do preâmbulo do anexo I. São incluídas (5) O anexo VI da Directiva 67/548/CEE contém um guia correcções técnicas em secções específicas do preâm- para a classificação e rotulagem das substâncias e prepa- bulo e dos quadros A e B em determinadas versões lin- rações perigosas. É necessário adaptar o referido anexo guísticas da directiva. O preâmbulo, incluindo os qua- ao progresso técnico. Em determinadas versões linguísti- dros A e B, é substituído pelo anexo 1A da presente cas, é necessário introduzir correcções técnicas em sec- directiva. ções específicas do anexo VI. Determinadas secções específicas devem ser publicadas em finlandês e sueco. É útil publicar uma versão actualizada e reformulada do b) As entradas correspondentes são substituídas pelas anexo VI, especialmente incluindo a referência à Direc- entradas do anexo 1B da presente directiva; tiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Maio de 1999, relativa à aproximação das dis- c) São aditadas as entradas do anexo 1C da presente posições legislativas, regulamentares e administrativas directiva; dos Estados-Membros respeitantes à classificação, emba- lagem e rotulagem das preparações perigosas (1). d) São eliminadas as entradas do anexo 1D da presente directiva; (6) Em conformidade com as disposições da Directiva 67/548/CEE, todas as novas substâncias colocadas no mercado devem ser notificadas às autoridades competen- e) As entradas do anexo 1E da presente directiva são alte- tes dos Estados-Membros através de uma notificação que radas através da substituição das referências de classifi- contenha determinadas informações, incluindo um dos- cação a «Muta. Cat. 3; R-40» por «Muta. Cat. 3; R-68» e sier técnico. No que se refere a novas substâncias forne- das referências de rotulagem a R-40 por R-68; cidas e, em seguida, consumidas numa reacção química e que são estritamente controladas (produtos químicos f) As entradas do anexo 1F da presente directiva são alte- intermédios aos quais a exposição é limitada), é tecnica- radas através da substituição das referências de classifi- mente justificável e apropriado definir um conjunto de cação a «Xn; R40» por «Xn; R68» e das referências de ensaios reduzido (RTP). O progresso técnico actual pode rotulagem a R-40 por R-68; garantir uma exposição mínima para o ser humano e o ambiente através de um confinamento rigoroso do pro- g) A entrada do anexo 1G da presente directiva é alterada cesso. através da substituição das referências dos limites de concentração a «Xn; R-40/20/21/22» por «Xn; (7) O dossier técnico deverá incluir um conjunto de ensaios R-68/20/21/22»; para intermediários aos quais a exposição é limitada que contenha as informações necessárias para a avaliação dos riscos que previsivelmente tais produtos represen- h) A entrada do anexo 1G da presente directiva é alterada tem para o ser humano e para o ambiente. O anexo VII através da substituição das referências dos limites de deverá especificar o teor do referido dossier técnico e o concentração a «Xn; R20/21/22-40/20/21/22» por «Xn; anexo VIII os ensaios e estudos adicionais que podem R20/21/22-68/20/21/22»; ser exigidos para os produtos químicos intermédios aos quais a exposição é limitada, comercializados em quanti- i) As entradas do anexo 1I da presente directiva são alte- dades superiores. radas através da substituição das referências de classifi- cação a «Muta. Cat. 3; R40» por «Muta. Cat. 3; R68»; (8) Pode ser necessário rever os critérios que presidem à notificação dos intermediários aos quais a exposição é j) As entradas do anexo 1J da presente directiva são alte- limitada à luz do progresso técnico e da experiência radas através da substituição das referências de classifi- adquirida com tais notificações efectuadas em conformi- cação a «Muta. Cat. 3; R40» por «Muta. Cat. 3; R68» e dade com os novos requisitos específicos previstos na do aditamento de R-68 ao rótulo. presente directiva. (9) O disposto na presente directiva é conforme com o 2. O anexo II inclui as versões sueca e finlandesa, bem como parecer do Comité para a adaptação ao progresso téc- correcções técnicas em determinadas versões linguísticas. nico das directivas que visam a eliminação dos entraves Por conseguinte, o anexo II é substituído pelo anexo 2 da técnicos ao comércio no sector das substâncias e prepa- presente directiva. rações perigosas, 3. O anexo III inclui as versões sueca e finlandesa, bem como ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA: correcções técnicas em determinadas versões linguísticas. Por conseguinte, o anexo III é substituído pelo anexo 3 da presente directiva. Artigo 1.o A Directiva 67/548/CEE é alterada do seguinte modo: 4. O anexo IV inclui as versões sueca e finlandesa, bem como correcções técnicas em determinadas versões linguísticas. Por conseguinte, o anexo IV é substituído pelo anexo 4 da (1) JO L 200 de 30.7.1999, p. 1. presente directiva. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/3 5. O anexo V é alterado como se segue: Artigo 2.o a) É suprimido o capítulo B.1; 1. Os Estados-Membros adoptarão e publicarão as disposi- b) O título do capítulo B13/14 da versão inglesa é subs- ções legislativas, regulamentares e administrativas necessárias tituído pelo texto do anexo 5A; para dar cumprimento à presente directiva o mais tardar em 30 de Julho de 2002. Desse facto informarão imediatamente a c) A última frase do parágrafo 1.4.2.2 do capítulo B.39 Comissão. da versão francesa é substituída pelo texto do anexo 5B; 2. Os Estados-Membros aplicarão as disposições legislativas, regulamentares e administrativas referidas no n.o 1: d) A equação na última frase da secção 1.7.1.6 do capí- tulo B.41 da versão inglesa é substituída pelo texto do anexo 5C; a) A partir de 30 de Julho de 2002 ou de uma data anterior no que se refere a substâncias perigosas; e) O método de ensaio da toxicidade subcrónica oral em roedores é alterado em conformidade com o disposto b) A partir de 30 de Julho de 2002, no que se refere a prepa- no anexo 5D da presente directiva, que substitui o rações não abrangidas pelo âmbito de aplicação da Direc- capítulo B.26; tiva 91/414/CEE do Conselho (1) ou da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2); f) O método de ensaio da toxicidade subcrónica oral em animais não roedores é alterado em conformidade com c) A partir de 30 Julho de 2004, no que se refere a prepara- o disposto no anexo 5E da presente directiva, que subs- ções abrangidas pelo âmbito de aplicação da Directiva titui o capítulo B.27; 91/414/CEE ou da Directiva 98/8/CE. g) Os sete novos métodos de ensaio da toxicidade ambiental previstos no anexo 5F da presente directiva Desse facto informarão imediatamente a Comissão. são incluídos na parte C. Quando os Estados-Membros adoptarem as referidas disposi- 6. O anexo VI inclui as versões sueca e finlandesa, correcções ções, as mesmas deverão incluir uma referência à presente técnicas em determinadas versões linguísticas, bem como directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua mais actualizações técnicas pormenorizadas. Por conseguin- publicação oficial. As modalidades da referência são da compe- te, o anexo VI é substituído pelo anexo 6 da presente direc- tência dos Estados-Membros. tiva. 3. Os Estados-Membros comunicarão à Comissão as princi- 7. O anexo VII.A inclui um dossier técnico que contém um pais disposições de direito interno que adoptarem no domínio conjunto de ensaios para intermediários aos quais a expo- abrangido pela presente directiva, bem como uma tabela de sição é limitada e que fornece as informações necessárias correlação entre a presente directiva e as disposições de direito para a avaliação dos seus riscos previsíveis para o ser interno adoptadas. humano e para o ambiente. Por conseguinte, o anexo VII.A é alterado como se segue: a) O texto do anexo 7A da presente directiva é inserido Artigo 3.o antes da secção 0 do anexo VII.A; A presente directiva entra em vigor no terceiro dia seguinte ao b) O texto do anexo 7B da presente directiva é inserido da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. no final do anexo VII.A. 8. O anexo VIII inclui ensaios e estudos adicionais que pos- Artigo 4.o sam ser exigidos relativamente a intermediários aos quais a exposição é limitada, comercializados em quantidades Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva. superiores. Por conseguinte, o anexo VIII é alterado como se segue: a) O texto do anexo 8A da presente directiva é inserido Feito em Bruxelas, em 6 de Agosto de 2001. entre o «Nível 1» e os «Estudos físico-químicos» do anexo VIII; Pela Comissão b) O texto do anexo 8B da presente directiva é inserido entre o «Nível 2» e os «Estudos toxicológicos» do anexo Margot WALLSTRÖM VIII. Membro da Comissão (1) JO L 230 de 19.8.1991, p. 1. (2) JO L 123 de 24.4.1998, p. 1. L 225/4 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 ANEXO 1A PREÂMBULO DO ANEXO I Introdução O anexo I é uma lista de substâncias perigosas cuja classificação e rotulagem foram harmonizadas a nível comunitário, em conformidade com o procedimento definido no n.o 3 do artigo 4.o da presente directiva. Numeração das entradas As entradas do anexo I são organizadas em função do número atómico do elemento mais característico das proprieda- des das substâncias. Na tabela A figura a lista dos elementos químicos e respectivos números atómicos. As substâncias orgânicas, devido à sua diversidade, foram organizadas nas classes habituais, enumeradas na tabela B. O número de índice das substâncias é uma sequência numérica do tipo: ABC-RST-VW-Y, na qual: — ABC ou é o número atómico do elemento químico mais característico (precedido de um ou dois zeros para com- pletar a sequência de três algarismos) ou, no caso das substâncias orgânicas, é o número de classe habitual, — RST é o número de ordem da substância na série ABC, — VW dá conta da forma na qual a substância é produzida ou colocada no mercado, — Y é o algarismo de controlo, calculado segundo o método ISBN (International Standard Book Number). Por exemplo, o número de índice correspondente ao clorato de sódio é 017-005-00-9. No caso das substâncias perigosas que figuram no inventário europeu das substâncias químicas existentes no mercado (Einecs, JO C 146 A de 15.6.1990), inclui-se o número Einecs. Estes números decorrem de um sistema de sete algaris- mos do tipo XXX-XXX-X, que se inicia em 200-001-8. No caso das substâncias perigosas notificadas ao abrigo das disposições da Directiva 67/548/CEE, inclui-se o número da substância na lista europeia das substâncias químicas notificadas (Elincs). Estes números decorrem de um sistema de sete algarismos do tipo XXX-XXX-X, que se inicia em 400-010-9. No caso das substâncias perigosas incluídas na lista de «ex-polímeros» (documento do Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1997, ISBN 92-827-8995-0) inclui-se o número de «ex-polímero». Estes números decorrem de um sistema de sete algarismos do tipo XXX-XXX-X, que se inicia em 500-001-0. Como complemento da identificação da entrada, também é incluído o número do Chemical Abstracts Service (CAS). Note-se que o número Einecs abrange as formas anidra e hidratada das substâncias, sendo frequente que existam núme- ros CAS diferentes para cada uma destas formas. Em todos os casos, o número CAS incluído é o correspondente à forma anidra, pelo que este número nem sempre identifica a entrada tão rigorosamente como o número Einecs. Em geral, não se incluem os números Einecs, Elincs ou CAS quando as entradas abrangem mais de três substâncias dis- tintas. Nomenclatura Sempre que possível, as substâncias perigosas são identificadas pelas suas designações Einecs, Elincs ou de ex-polímeros. No caso das entradas que não figuram no Einecs, na Elincs ou na lista de ex-polímeros, utiliza-se uma designação quí- mica reconhecida internacionalmente (por exemplo, ISO ou IUPAC). Em alguns casos, também se inclui um nome vul- gar. Normalmente, as impurezas, os aditivos e os componentes secundários não são mencionados, salvo se contribuírem sig- nificativamente para a classificação da substância. Algumas substâncias são descritas como «mistura de A e B». As entradas em causa referem-se a uma mistura específica. Em alguns casos, quando é necessário caracterizar a substância colocada no mercado, são especificadas as proporções das principais substâncias componentes da mistura. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/5 Algumas substâncias são descritas com um determinado grau percentual de pureza. As substâncias que contenham um teor de matéria activa superior (por exemplo, os peróxidos orgânicos) não são incluídas na entrada do anexo I e poderão ter outras propriedades perigosas (por exemplo, explosivas). Nos casos em que figurem limites de concentração específicos, estes aplicam-se à substância ou substâncias indicadas na entrada. Designadamente, no caso das entradas que correspondem a misturas de substâncias ou a substâncias com um determinado grau percentual de pureza, os limi- tes aplicam-se à substância tal como é descrita no anexo I e não à substância pura. O n.o 2, alínea a), do artigo 23.o estabelece, no que respeita às substâncias enumeradas no anexo I, que o nome da subs- tância a utilizar no rótulo deve ser uma das designações apresentadas no anexo. No que se refere a determinadas subs- tâncias são acrescentadas informações complementares entre parêntesis rectos, de modo a auxiliar a identificação das substâncias. Não é necessário incluir as referidas informações complementares no rótulo. Algumas entradas incluem uma referência a impurezas. O número de índice 607-190-00-X, «acrilamidometoxiacetato de metilo (com um teor de acrilamida igual ou superior a 0,1 %)», constitui um exemplo de tal facto. Nestes casos, a referência entre parêntesis constitui parte integrante da denominação, devendo ser incluída no rótulo. Algumas entradas referem-se a grupos de substâncias. Por exemplo, o número de índice correspondente ao clorato de sódio é 006-007-00-5, «cianeto de hidrogénio (sais de ) com excepção de cianetos complexos tais como ferrocianetos, ferricianetos e oxicianeto de mercúrio». No caso de substâncias individuais abrangidas pelas referidas entradas, deve uti- lizar-se a denominação Einecs ou outra denominação reconhecida internacionalmente. Formato das entradas Para cada substância do anexo I são fornecidas as seguintes informações: a) A classificação: i) O processo de classificação consiste em situar a substância numa ou mais das categorias de perigo definidas no n.o 2 do artigo 2.o da Directiva 92/32/CEE do Conselho (JO L 154 de 5.6.1992, p. 1) e em atribuir-lhe a(s) fra- se(s) indicadora(s) de risco que a qualifiquem. A classificação tem consequências não apenas na rotulagem mas igualmente no que se refere a outras legislações e medidas reguladoras no domínio das substâncias perigosas; ii) A classificação em cada categoria de perigo é geralmente apresentada na forma de uma abreviatura que repre- senta a categoria de perigo, juntamente com a(s) frase(s) de risco adequada(s). Contudo, em alguns casos (subs- tâncias inflamáveis ou sensibilizantes e algumas substâncias perigosas para o ambiente), apenas figura(m) a(s) frase(s) indicadora(s) de risco; iii) As abreviaturas das diversas categorias de perigo são as seguintes: — explosivo: E — oxidante: O — extremamente inflamável: F+ — facilmente inflamável: F — inflamável: R10 — muito tóxico: T+ — tóxico: T — nocivo: Xn — corrosivo: C — irritante: Xi — sensibilizante: R42 e/ou R43 — cancerígeno: Carc. Cat. (1) — mutagénico: Muta. Cat. (1) — tóxico para a reprodução: Repr. Cat. (1) — perigoso para o ambiente: N e/ou R52, R53, R59; iv) As frases indicadoras de risco que tenham sido atribuídas para descrever outras propriedades (ver as secções 2.2.6 e 3.2.8 do guia de rotulagem) figuram igualmente, embora não constituam, no plano formal, parte inte- grante da classificação; (1) Consoante o caso, refere-se a categoria de cancerígeno, mutagénico ou tóxico para a reprodução (1, 2 ou 3). L 225/6 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 b) O rótulo, incluindo: i) A letra atribuída à substância, em conformidade com o anexo II [ver o n.o 2, alínea c), do artigo 23.o]; a refe- rida letra constitui uma abreviatura do símbolo e da indicação de perigo (se atribuídos); ii) As frases indicadoras de risco, representadas por uma série de números precedida pela letra R, indicando a natureza de riscos específicos, em conformidade com o anexo III [ver o n.o 2, alínea d), do artigo 23.o]; os números são separados: — por um hífen (-), quando se trata de indicações distintas, referentes a riscos (R) específicos, — por um traço oblíquo (/), quando se trata de uma indicação combinada, reunindo numa só frase a menção aos riscos específicos, em conformidade com o anexo III; iii) As recomendações de prudência são representadas por uma série de números precedida pela letra S, indicando as precauções recomendadas, em conformidade com o anexo IV [ver o n.o 2, alínea e), do artigo 23.o]. Os números são, do mesmo modo, separados por um hífen ou um traço oblíquo, como indicado na subalínea ii); contudo, neste caso, as frases combinadas que indicam as precauções recomendadas figuram no anexo IV. As recomendações de prudência indicadas aplicam-se apenas às substâncias; no caso das preparações, as frases são seleccionadas de acordo com as regras habituais. Note-se que, para determinadas substâncias e preparações perigosas vendidas ao público em geral, algumas fra- ses S são obrigatórias. As frases S1, S2 e S45 são obrigatórias para todas as substâncias e preparações muito tóxicas, tóxicas e corrosi- vas vendidas ao público em geral. As frases S2 e S46 são obrigatórias para todas as restantes substâncias e preparações perigosas vendidas ao público em geral que não tenham sido apenas classificadas de perigosas para o ambiente. As frases S1 e S2 figuram no anexo I entre parêntesis e só podem ser omitidas do rótulo quando a substância ou preparação for vendida apenas para utilizações industriais; c) Os limites de concentração e as classificações de natureza toxicológica que lhes estão associadas, necessários para a classificação das preparações perigosas que contenham a substância, em conformidade com a Directiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 200 de 30.7.1999, p. 1). Salvo se forem indicados de outra forma, os limites de concentração são expressos em percentagem ponderal da substância na preparação. Quando não sejam indicados, os limites de concentração a utilizar na aplicação do método convencional de ava- liação dos riscos para a saúde são os do anexo II da Directiva 1999/45/CE; na aplicação do método convencional de avaliação dos riscos ambientais são os do anexo III da mesma. Notas explicativas gerais Grupos de substâncias Incluem-se no anexo I algumas entradas de grupos. Nesses casos, os requisitos de classificação e rotulagem aplicam-se a todas as substâncias abrangidas pela descrição, quando forem colocadas no mercado e desde que figurem no Einecs ou na Elincs. Nos casos em que uma substância abrangida por uma entrada de grupo for uma impureza de outra substân- cia, os requisitos de classificação e rotulagem inseridos na entrada correspondente ao grupo devem ser tidos em conta na rotulagem dessas substâncias. Em alguns casos, há excepções aos requisitos de classificação e rotulagem para substâncias específicas, que seriam abrangidas por uma entrada de grupo. Corresponderão, então, a essas substâncias entradas específicas do anexo I e, nas entradas de grupo, figurará a frase «com excepção dos expressamente referidos». Em alguns casos, uma determinada substância pode ser abrangida por mais do que uma entrada de grupo. O oxalato de chumbo (número Einecs 212-413-5), por exemplo, é abrangido pela entrada dos compostos de chumbo (número 082-001-00-6) e pela entrada dos sais do ácido oxálico (número 607-007-00-3). Em tais casos, a rotulagem da substân- cia reflecte a rotulagem correspondente a cada entrada de grupo. Se resultarem classificações diferentes para o mesmo perigo, utiliza-se na rotulagem da substância em causa a classificação mais agravada (ver a nota A). As entradas do anexo I correspondentes a sais (sob qualquer denominação) abrangem as formas anidra e hidratada, salvo se o contrário for expressamente referido. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/7 Substâncias com número Elincs As substâncias do anexo I que possuem número Elincs foram notificadas ao abrigo das disposições da presente directiva. Os produtores ou importadores que não tenham previamente notificado as substâncias e pretendam colocá-las no mer- cado devem actuar em conformidade com a presente directiva. Explicação das notas relativas à identificação e rotulagem de substâncias Nota A: O nome da substância figurará no rótulo na forma de uma das designações do anexo I da presente directiva [ver o n.o 2, alínea a), do artigo 23.o]. No anexo I usam-se, por vezes, designações gerais do tipo «compostos de » ou «sais de ». Nesses casos, o produtor ou qualquer pessoa que comercialize a substância deve indicar no rótulo a designação química correcta, tendo em conta o capítulo «Nomenclatura» do preâmbulo. Exemplo: para BeCl2 (número Einecs 232-116-4): cloreto de berílio. A directiva estabelece também que os símbolos e indicações de perigo, bem como frases R e S, a utilizar para cada substância, sejam os referidos no anexo I [n.o 2, alíneas c), d) e e), do artigo 23.o]. No caso de substâncias pertencentes a um grupo específico incluído no anexo I, os símbolos e indicações de perigo, bem como frases R e S, a utilizar para cada substância devem ser os referidos na entrada relevante do anexo I. No caso de substâncias pertencentes a mais de um grupo incluído no anexo I, os símbolos e indicações de perigo, bem como frases R e S, a utilizar para cada substância devem ser os referidos nas diversas entradas relevantes do anexo I. Se cada entrada conferir uma classificação diferente ao mesmo perigo, utiliza-se a classificação que reflecte o perigo mais grave. Exemplo: Substância AB - sem entrada específica no anexo I: Entrada do anexo I correspondente ao grupo dos compostos de A: Repr. Cat. 1; R61 Repr. Cat. 3; R62 Xn; R20/22 R33 N; R50-53 Entrada do anexo I correspondente ao grupo dos compostos de B: Carc. Cat.1; R45 T; R23/25 N; R51-53 A classificação da substância AB será, então: Carc. Cat. 1; R45 Repr. Cat. 1; R61 Repr. Cat. 3; R62 T; R23/25 R33 N; R50-53. Nota B: Algumas substâncias (ácidos, bases, etc.) são colocadas no mercado na forma de soluções aquosas com diversas concen- trações. Uma vez que os riscos variam com a concentração, essas substâncias exigem rotulagens diferentes. No anexo 1, às entradas com a nota B correspondem designações gerais do tipo: «ácido nítrico a %». Nesses casos, o produtor ou qualquer outra pessoa que comercialize a substância em solução aquosa deve obrigatoria- mente declarar no rótulo a concentração da solução, expressa em percentagem. Exemplo: ácido nítrico a 45 %. A não ser que seja declarada de outra forma, supõe-se que a concentração percentual é calculada na base massa/massa. Admite-se a indicação de outros dados (por exemplo, a densidade relativa, a graduação Baumé) ou de frases descritivas (por exemplo, fumante ou glacial). L 225/8 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 Nota C: Algumas substâncias orgânicas podem ser comercializadas numa forma isomérica específica ou na forma de uma mis- tura de diversos isómeros. No anexo I usam-se, por vezes, designações gerais do tipo: «xilenol». Nesses casos, o produtor ou qualquer outra pessoa que comercialize a substância deve obrigatoriamente declarar no rótulo se a substância é um isómero específico a) ou uma mistura de isómeros b). Exemplo: a) 2,4-dimetilfenol; b) Xilenol (mistura de isómeros). Nota D: Determinadas substâncias que podem polimerizar-se ou decompor-se espontaneamente são, em geral, colocadas no mercado numa forma estabilizada. É nessa forma que são incluídas no anexo I da presente directiva. Contudo, as referidas substâncias são, por vezes, colocadas no mercado numa forma não estabilizada. Nesses casos, o produtor ou qualquer outra pessoa que coloque a substância no mercado deve obrigatoriamente indicar no rótulo a denominação da substância seguida dos termos «não estabilizado(a)». Exemplo: ácido metacrílico (não estabilizado). Nota E: Às substâncias com efeitos específicos na saúde humana (ver o capítulo 4 do anexo VI), classificadas como cancerígenas, mutagénicas e/ou tóxicas para a reprodução nas categorias 1 ou 2, é atribuída a nota E se também forem classificadas como muito tóxicas (T+), tóxicas (T) ou nocivas (Xn). No caso dessas substâncias, as frases indicadoras de risco R20, R21, R22, R23, R24, R25, R26, R27, R28, R39, R48, R65 e R68 (nocivo) e todas as suas combinações devem ser pre- cedidas da palavra «também». Exemplos: R45-23 «Pode causar cancro. Também é tóxico por inalação.» R46-27/28 «Pode causar alterações genéticas hereditárias. Também é muito tóxico em contacto com a pele e por ingestão.». Nota F: Estas substâncias podem conter um estabilizador. Se este modificar as propriedades perigosas da substância, indicadas no rótulo do anexo I, deve ser criado um rótulo conforme às regras de rotulagem das preparações perigosas. Nota G: Estas substâncias podem ser comercializadas numa forma explosiva; nesse caso, terão de ser testadas, utilizando méto- dos de ensaio apropriados, e a rotulagem deverá explicitar as suas propriedades explosivas. Nota H: A classificação e o rótulo desta substância dizem apenas respeito à(s) propriedade(s) perigosa(s) correspondente(s) à(s) frase(s) de risco indicada(s). Os requisitos do artigo 6.o da presente directiva relativos aos produtores, distribuidores e importadores aplicam-se a todos os outros aspectos da classificação e rotulagem. O rótulo final deverá satisfazer os requisitos da secção 7 do anexo VI da presente directiva. A presente nota aplica-se a determinadas substâncias derivadas do carvão e do petróleo, bem como a determinadas entradas referentes a grupos de substâncias, do anexo I. Nota J: Não é necessário classificar a substância como cancerígena se for possível provar que a substância contém menos de 0,1 % m/m de benzeno (número Einecs 200-753-7). A presente nota aplica-se apenas a determinadas substâncias com- plexas do anexo I derivadas do carvão e do petróleo. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/9 Nota K: Não é necessário classificar a substância como cancerígena se for possível provar que a substância contém menos de 0,1 % m/m, de 1,3-butadieno (número Einecs 203-450-8). Se a substância não for classificada como cancerígena, devem ser aplicadas pelo menos as frases S (2-)9-16. A presente nota aplica-se apenas a determinadas substâncias complexas do anexo I derivadas do petróleo. Nota L: Não é necessário classificar a substância como cancerígena se for possível provar que a substância contém menos de 3 % de matérias extractáveis em DMSO, definidos pelo método IP 346. A presente nota aplica-se apenas a determinadas substâncias complexas do anexo I derivadas do petróleo. Nota M: Não é necessário classificar a substância como cancerígena se for possível provar que a substância contém menos de 0,005 % m/m de benzo(a)-pireno (número Einecs 200-028-5). A presente nota aplica-se apenas a determinadas substân- cias complexas do anexo I derivadas do carvão. Nota N: Não é necessário classificar a substância como cancerígena se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se for possível provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena. A presente nota aplica-se apenas a determinadas substâncias complexas do anexo I derivadas do petróleo. Nota P: Não é necessário classificar a substância como cancerígena se for possível provar que a substância contém menos de 0,1 % m/m de benzeno (número Einecs 200-753-7). Quando a substância é classificada como cancerígena, aplica-se igualmente a nota E. Quando a substância não é classificada como cancerígena, devem ser aplicadas pelo menos as frases S (2-)23-24-62. A presente nota aplica-se apenas a determinadas substâncias complexas do anexo I derivadas do petróleo. Nota Q: A classificação como cancerígeno não é aplicável caso se prove que a substância satisfaz uma das seguintes condições: — um ensaio de biopersistência a curto prazo por inalação mostrou que as fibras de comprimento superior a 20 µm apresentam uma semivida média ponderada inferior a 10 dias, ou — um ensaio de biopersistência a curto prazo por instilação endotraqueal mostrou que as fibras de comprimento superior a 20 µm apresentam uma semivida média ponderada inferior a 40 dias, ou — um ensaio intra-peritoneal adequado não mostrou evidências de aumento de carcinogenicidade, ou — um ensaio a longo prazo por inalação adequado conduziu a uma ausência de efeitos patogénicos significativos ou de alterações neoplásicas. Nota R: A classificação como cancerígeno não é aplicável a fibras de diâmetro geométrico médio, ponderado em função do comprimento, menos dois desvios-padrão geométricos, superior a 6 µm. Nota S: Esta substância pode não necessitar de rotulagem em conformidade com o artigo 23.o Ver a secção 8 do anexo VI. L 225/10 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 Explicação das notas relativas à rotulagem de preparações O significado das notas que figuram ao lado dos limites de concentração é o que se indica a seguir: Nota 1: As concentrações indicadas ou, na ausência de tais concentrações, as concentrações gerais previstas na Directiva 1999/45/CE são as percentagens ponderais do elemento metálico calculadas relativamente à massa total da preparação. Nota 2: A concentração de isocianato indicada é a percentagem ponderal do monómero livre calculada relativamente à massa total da preparação. Nota 3: A concentração indicada é a percentagem ponderal dos iões cromato dissolvidos em água calculada relativamente à massa total da preparação. Nota 4: As preparações que contêm estas substâncias devem ser classificadas como nocivas com a frase R65 no caso de satisfa- zerem os critérios mencionados no ponto 3.2.3 do anexo VI. Nota 5: Os limites de concentração aplicáveis às preparações gasosas são expressos em percentagem volúmica (v/v). Nota 6: As preparações que contêm estas substâncias devem ser classificadas com a frase R67 no caso de satisfazerem os crité- rios mencionados no ponto 3.2.8 do anexo VI. Esta nota deixará de ser aplicada a partir da data em que o critério para a atribuição da frase R67, estabelecido na Directiva 1999/45/CE, entrar em vigor. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/11 TABLA A — TABEL A — TABELLE A — PIMAJAR A — TABLE A — TABLEAU A — TABELLA A — TABEL A — TABELA A — TABELL A — TAULUKKO A Lista de los elementos químicos clasificados por su número atómico (Z) Liste over grundstoffer, ordnet efter deres atomvægt (Z) Liste der chemischen Elemente, geordnet nach der Ordnungszahl (Z) JasÜkocoy vglijþm rsoiveßxm sanimolglÝmxm rýluxma le som asolijü soty aqihlü (F) List of chemical elements listed according to their atomic number (Z) Liste des éléments chimiques classés selon leur numéro atomique (Z) Elenco degli elementi chimici ordinati secondo il loro numero atomico (Z) Lijst van chemische elementen, gerangschikt naar atoomgewicht (Z) Lista dos elementos químicos ordenados segundo o seu número atómico (Z) Lista över grundämnen, ordnade efter deras atomnummer (Z) Alkuaineiden luettelo järjestysluvun mukaan (Z) L 225/12 Z Símbolo DE DA EL EN ES FR IT NL PT SV FI 1 H Wasserstoff Hydrogen Tdqocümo Hydrogen Hidrógeno Hydrogène Idrogeno Waterstof Hidrogénio Väte Vety (brint) 2 He Helium Helium ¹kio Helium Helio Hélium Elio Helium Hélio Helium Helium 3 Li Lithium Lithium Kßhio Lithium Litio Lithium Litio Lithium Lítio Litium Litium PT 4 Be Beryllium Beryllium Bgqýkkio Beryllium Berilio Béryllium Berillio Beryllium Berílio Beryllium Beryllium (Glucinium) 5 B Bor Bor Büqio Boron Boro Bore Boro Boor Boro Bor Boori 6 C Kohlenstoff Carbon ¢mhqajay Carbon Carbono Carbone Carbonio Koolstof Carbono Kol Hiili (kulstof) Jornal Oficial das Comunidades Europeias 7 N Stickstoff Nitrogen ¢fxso Nitrogen Nitrógeno Azote Azoto Stikstof Azoto Kväve Typpi 8 O Sauerstoff Oxygen (ilt) ¼ntcümo Oxygen Oxígeno Oxygène Ossigeno Zuurstof Oxigénio Syre Happi 9 F Fluor Fluor Uhüqio Fluorine Flúor Fluor Fluoro Fluor Flúor Fluor Fluori 10 Ne Neon Neon MÝom Neon Neón Néon Neon Neon Néon Neon Neon 11 Na Natrium Natrium MÜsqio Sodium Sodio Sodium Sodio Natrium Sódio Natrium Natrium 12 Mg Magnesium Magnesium LacmÞrio Magnesium Magnesio Magnésium Magnesio Magnesium Magnésio Magnesium Magnesium 13 Al Aluminium Aluminium Aqcßkio Aluminium Aluminio Aluminium Alluminio Aluminium Alumínio Aluminium Alumiini 14 Si Silicium Silicium Ptqßsio Silicon Silicio Silicium Silicio Silicium Silício Kisel Pii 15 P Phosphor Phosphor Uþruoqoy Phosphorus Fósforo Phosphore Fosforo Fosfor Fósforo Fosfor Fosfori 16 S Schwefel Svovl Heßo Sulphur Azufre Soufre Zolfo Zwavel Enxofre Svavel Rikki 17 Cl Chlor Chlor Vkþqio Chlorine Cloro Chlore Cloro Chloor Cloro Klor Kloori 18 Ar Argon Argon Aqcü Argon Argón Argon Argon Argon Árgon Argon Argon 19 K Kalium Kalium JÜkio Potassium Potasio Potassium Potassio Kalium Potássio Kalium Kalium 20 Ca Calcium Calcium ArbÝrsio Calcium Calcio Calcium Calcio Calcium Cálcio Kalcium Kalsium 21.8.2001 21.8.2001 Z Símbolo DE DA EL EN ES FR IT NL PT SV FI 21 Sc Scandium Scandium RjÜmdio Scandium Escandio Scandium Scandio Scandium Escândio Skandium Skandium 22 Ti Titan Titan SisÜmio Titanium Titanio Titane Titanio Titaan Titânio Titan Titaani 23 V Vanadium Vanadium BamÜdio Vanadium Vanadio Vanadium Vanadio Vanadium Vanádio Vanadin Vanadiini PT 24 Cr Chrom Chrom Vqþlio Chromium Cromo Chrome Cromo Chroom Crómio Krom Kromi 25 Mn Mangan Mangan LaccÜmio Manganese Manganeso Manganèse Manganese Mangaan Manganês Mangan Mangaani 26 Fe Eisen Jern Rßdgqoy Iron Hierro Fer Ferro IJzer Ferro Järn Rauta 27 Co Kobalt Cobalt JobÜksio Cobalt Cobalto Cobalt Cobalto Kobalt Cobalto Kobolt Koboltti Jornal Oficial das Comunidades Europeias 28 Ni Nickel Nikkel MijÝkio Nickel Níquel Nickel Nichel Nikkel Níquel Nickel Nikkeli 29 Cu Kupfer Kobber Vakjüy Copper Cobre Cuivre Rame Koper Cobre Koppar Kupari 30 Zn Zink Zink WetdÜqctqoy Zinc Cinc Zinc Zinco Zink Zinco Zink Sinkki 31 Ga Gallium Gallium CÜkkio Gallium Galio Gallium Gallio Gallium Gálio Gallium Gallium 32 Ge Germanium Germanium CeqlÜmio Germanium Germanio Germanium Germanio Germanium Germânio Germanium Germanium 33 As Arsen Arsen Aqremijü Arsenic Arsénico Arsenic Arsenico Arseen Arsénio Arsenik Arseeni 34 Se Selen Selen RekÞmio Selenium Selenio Sélénium Selenio Selenium Selénio Selen Seleeni 35 Br Brom Brom Bqþlio Bromine Bromo Brome Bromo Broom Bromo Brom Bromi 36 Kr Krypton Krypton Jqtpsü Krypton Criptón Krypton Krypton Krypton Krípton Krypton Krypton 37 Rb Rubidium Rubidium QotbÞdio Rubidium Rubidio Rubidium Rubidio Rubidium Rubídio Rubidium Rubidium 38 Sr Strontium Strontium Rsqümsio Strontium Estroncio Strontium Stronzio Strontium Estrôncio Strontium Strontium 39 Y Yttrium Yttrium ¾ssqio Yttrium Itrio Yttrium Ittrio Yttrium Ítrio Yttrium Yttrium 40 Zr Zirkon Zirconium Fiqjümio Zirconium Circonio Zirconium Zirconio Zirkonium Zircónio Zirkonium Zirkonium L 225/13 L 225/14 Z Símbolo DE DA EL EN ES FR IT NL PT SV FI 41 Nb Niob Niobium Miübio Niobium Niobio Niobium Niobio Niobium Nióbio Niob Niobium 42 Mo Molybdän Molybden LoktbdÝmio Molybdenum Molibdeno Molybdène Molibdeno Molybdeen Molibdénio Molybden Molybdeeni 43 Tc Technetium Technetium SevmÞsio Technetium Tecnecio Technetium Tecnezio Technetium Tecnécio Teknetium Teknetium PT 44 Ru Ruthenium Ruthenium QothÞmio Ruthenium Rutenio Ruthénium Rutenio Ruthernium Ruténio Rutenium Rutenium 45 Rh Rhodium Rhodium Qüdio Rhodium Rodio Rhodium Rodio Rodium Ródio Rodium Rodium 46 Pd Palladium Palladium PakkÜdio Palladium Paladio Palladium Palladio Palladium Paládio Palladium Palladium 47 Ag Silber Sølv ¢qctqoy Silver Plata Argent Argento Zilver Prata Silver Hopea Jornal Oficial das Comunidades Europeias 48 Cd Cadmium Cadmium JÜdlio Cadmium Cadmio Cadmium Cadmio Cadmium Cádmio Kadmium Kadmium 49 In Indium Indium ºmdio Indium Indio Indium Indio Indium Índio Indium Indium 50 Sn Zinn Tin Jarrßseqoy Tin Estaño Étain Stagno Tin Estanho Tenn Tina 51 Sb Antimon Antimon Amsilümio Antimony Antimonio Antimoine Antimonio Antimoon Antimónio Antimon Antimoni 52 Te Tellur Telur Sekkoýqio Tellurium Telurio Tellure Tellurio Telluur Telúrio Tellur Telluuri 53 I Jod Jod Iþdio Iodine Yodo Iode Iodio Jood Iodo Jod Jodi 54 Xe Xenon Xenon NÝmo Xenon Xenón Xénon Xenon Xenon Xénon Xenon Ksenon 55 Cs Caesium Cæsium Jaßrio Caesium Cesio Césium Cesio Cesium Césio Cesium Cesium 56 Ba Barium Barium BÜqio Barium Bario Baryum Bario Barium Bário Barium Barium 57 La Lanthan Lanthan KamhÜmio Lanthanum Lantano Lanthane Lantanio Lanthaan Lantânio Lantan Lantaani 58 Ce Cer Cerium DglÞsqio Cerium Cerio Cérium Cerio Cerium Cério Cerium Cerium 59 Pr Praseodym Praseodym Pqareodýlio Praseodymium Praseodimio Praséodyme Praseodimio Praseodymium Praseodímio Praseodym Praseodyymi 60 Nd Neodym Neodym Meodýlio Neodymium Niodimio Néodyme Neodimio Neodymium Neodímio Neodym Neodyymi 21.8.2001 21.8.2001 Z Símbolo DE DA EL EN ES FR IT NL PT SV FI 61 Pm Promethium Promethium PqolÞheio Promethium Prometio Prométhium Promezio Promethium Promécio Prometium Prometium 62 Sm Samarium Samarium RalÜqio Samarium Samario Samarium Samario Samarium Samário Samarium Samarium 63 Eu Europium Europium Etqþpio Europium Europio Europium Europio Europium Európio Europium Europium PT 64 Gd Gadolinium Gadolinium Cadokßmio Gadolinium Gadolinio Gadolinium Gadolinio Gadolinium Gadolínio Gadolinium Gadolinium 65 Tb Terbium Terbium SÝqbio Terbium Terbio Terbium Terbio Terbium Térbio Terbium Terbium 66 Dy Dysprosium Dysprosium Dtrpqürio Dysprosium Disprosio Dysprosium Disprosio Dysprosium Disprósio Dysprosium Dysprosium 67 Ho Holmium Holmium ¼klio Holmium Holmio Holmium Olmio Holmium Hólmio Holmium Holmium Jornal Oficial das Comunidades Europeias 68 Er Erbium Erbium ¸qbio Erbium Erbio Erbium Erbio Erbium Érbio Erbium Erbium 69 Tm Thulium Thulium Hoýkio Thulium Tulio Thulium Tulio Thulium Túlio Tulium Tulium 70 Yb Ytterbium Ytterbium TssÝqbio Ytterbium Iterbio Ytterbium Itterbio Ytterbium Itérbio Ytterbium Ytterbium 71 Lu Lutetium Lutetium KotsÞsio Lutetium Lutecio Lutécium Lutezio Lutetium Lutécio Lutetium Lutetium 72 Hf Hafnium Hafnium ¢umio Hafnium Hafnio Hafnium Afnio Hafnium Háfnio Hafnium Hafnium 73 Ta Tantal Tantal SamsÜkio Tantalum Tántalo Tantale Tantalio Tantaal Tântalo Tantal Tantaali 74 W Wolfram Wolfram BokuqÜlio Tungsten Volframio Tungstène Tungsteno Wolfram Tungsténio Wolfram Volframi (SotcjosÝmio) 75 Re Rhenium Rhenium QÞmio Rhenium Renio Rhénium Renio Renium Rénio Rhenium Renium 76 Os Osmium Osmium ¼rlio Osmium Osmio Osmium Osmio Osmium Ósmio Osmium Osmium 77 Ir Iridium Iridium Iqßdio Iridium Iridio Iridium Iridio Iridium Irídio Iridium Iridium 78 Pt Platin Platin Ketjüvqtroy Platinum Platino Platine Platino Platinum Platina Platina Platina 79 Au Gold Guld Vqtrüy Gold Oro Or Oro Goud Ouro Guld Kulta 80 Hg Quecksilber Kviksølv TdqÜqctqoy Mercury Mercurio Mercure Mercurio Kwik Mercúrio Kvicksilver Elohopea L 225/15 L 225/16 Z Símbolo DE DA EL EN ES FR IT NL PT SV FI 81 Tl Thallium Thalium HÜkkio Thallium Talio Thallium Tallio Thallium Tálio Tallium Tallium 82 Pb Blei Bly Lüktbdoy Lead Plomo Plomb Piombo Lood Chumbo Bly Lyijy 83 Bi Wismuth Bismuth Birloýhio Bismuth Bismuto Bismuth Bismuto Bismuth Bismuto Vismut Vismutti PT 84 Po Polonium Plonium Pokþmio Polonium Polonio Polonium Polonio Polonium Polónio Polonium Polonium 85 At Astat Astat ArsÜsio Astatine Astato Astate Astato Astaat Astato Astat Astatiini 86 Rn Radon Radon Qadümio Radon Radón Radon Radon Radon Rádon Radon Radon 87 Fr Francium Francium UqÜcjio Francium Francio Francium Francio Francium Frâncio Francium Frankium 88 Ra Radium Radium QÜdio Radium Radio Radium Radio Radium Rádio Radium Radium Jornal Oficial das Comunidades Europeias 89 Ac Actinium Actinium Ajsßmio Actinium Actinio Actinium Attinio Actinium Actínio Aktinium Aktinium 90 Th Thorium Thorium Hüqio Thorium Torio Thorium Torio Thorium Tório Torium Torium 91 Pa Protactinium Protactinium Pqxsajsßmio Protactinium Protactinio Protactinium Protoattinio Protactinium Protactínio Protaktinium Protaktinium 92 U Uran Uran OtqÜmio Uranium Uranio Uranium Uranio Uranium Urânio Uran Uraani 93 Np Neptunium Neptunium Mepsoýmio (Po- Neptunium Neptunio Neptunium Nettunio Neptunium Neptúnio Neptunium Neptunium reidþmio) 94 Pu Plutonium Plutonium Pkotsþmio Plutonium Plutonio Plutonium Plutonio Plutonium Plutónio Plutonium Plutonium 95 Am Americium Americium Aleqßjio Americium Americio Américium Americio Americium Amerício Americium Amerikium 96 Cm Curium Curium Jioýqio Curium Curio Curium Curio Curium Cúrio Curium Curium 97 Bk Berkelium Berkelium LpeqjÝkio Berkelium Berquelio Berkélium Berkelio Berkelium Berquélio Berkelium Berkelium 98 Cf Californium Californium Jakiuüqmio Californium Californio Californium Californio Californium Califórnio Californium Kalifornium 99 Es Einsteinium Einsteinium AúmrsÜmio Einsteinium Einstenio Einsteinium Einstenio Einsteinium Einsteinio Einsteinium Einsteinium 100 Fm Fermium Fermium UÝqlio Fermium Fermio Fermium Fermio Fermium Férmio Fermium Fermium 101 Md Mendelevium Mendelevium LemsekÝbio Mendelevium Mendelevio Mendélévium Mendelevio Mendelevium Mendelévio Mendelevium Mendelevium 102 No Nobelium Nobelium MolpÝkio Nobelium Nobelio Nobélium Nobelio Nobelium Nobélio Nobelium Nobelium 103 Lw Lawrentium Lawrentium KatqÝmrio Lawrencium Laurencio Lawrencium Lawrencio Laurentium Laurêncio Lawrentium Lawrensium 21.8.2001 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/17 TABLA B — TABEL B — TABELLE B — PIMAJAR B — TABLE B — TABLEAU B — TABELLA B — TABEL B — TABELA B — TABELL B — TAULUKKO B Clasificación especial para las sustancias orgánicas Særlig inddeling af organiske stoffer Spezielle Anordnung für die organischen Stoffe EidijÞ sanimülgrg sxm oqcamijþm otriþm Special classification for organic substances Classification particulière aux substances organiques Classificazione speciale per le sostanze organiche Speciale indeling voor de organische stoffen Classificação especial para as substâncias orgânicas Särskild indelning av organiska ämnen Erityisryhmät orgaanisille aineille 601 Hidrocarburos 605 Aldehídos y derivados Carbonhydrider (kulbrinter) Aldehyder og deres derivater Kohlenwasserstoffe Aldehyde und ihre Derivate TdqocomÜmhqajey Akdeàdey jai paqÜcxcÜ soty Hydrocarbons Aldehydes and their derivatives Hydrocarbures Aldéhydes et dérivés Idrocarburi Aldeidi e derivati Koolwaterstoffen Aldehyden en derivaten Hidrocarbonetos Aldeídos e derivados Kolväten Aldehyder och deras derivat Hiilivedyt Aldehydit ja niiden johdannaiset 602 Hidrocarburos halogenados 606 Cetonas y derivados Halogensubstituerede carbonhydrider Ketoner og deres derivater Halogen-Kohlenwasserstoffe Ketone und ihre Derivate AkocomopaqÜcxca tdqocomamhqÜjxm Jesümey jai paqÜcxcÜ soty Halogenated hydrocarbons Ketones and their derivatives Dérivés halogénés des hydrocarbures Cétones et dérivés Derivati idrocarburi alogenati Chetoni e derivati Gehalogeneerde koolwaterstoffen Ketonen en derivaten Hidrocarbonetos halogenados Cetonas e derivados Halogenerade kolväten Ketoner och deras derivat Halogenoidut hiilivedyt Ketonit ja niiden johdannaiset 603 Alcoholes y derivados 607 Ácidos orgánicos y derivados Alkoholer og deres derivater Organiske syrer og deres derivater Alkohole und ihre Derivate Organische Säuren und ihre Derivate Akjoükey jai paqÜcxcÜ soty OqcamijÜ onÝa jai paqÜcxcÜ soty Alcohols and their derivatives Organic acids and their derivatives Alcools et dérivés Acides organiques et dérivés Alcoli e derivati Acidi organici e derivati Alcoholen en derivaten Organische zuren en derivaten Álcoois e derivados Ácidos orgânicos e derivados Alkoholer och deras derivat Organiska syror och deras derivat Alkoholit ja niiden johdannaiset Orgaaniset hapot ja niiden johdannaiset 604 Fenoles y derivados 608 Nitrilos Phenoler og deres derivater Nitriler Phenole und ihre Derivate Nitrile Uaimükey jai paqÜcxcÜ soty Misqßkia Phenols and their derivatives Nitriles Phénols et dérivés Nitriles Fenoli e derivati Nitrili Fenolen en derivaten Nitrillen Fenóis e derivados Nitrilos Fenoler och deras derivat Nitriler Fenolit ja niiden johdannaiset Nitriilit L 225/18 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 609 Derivados nitrados 615 Cianatos e isocianatos Nitroforbindelser Cyanater og isocyanater Nitroverbindungen Cyanate und Isocyanate Misqoemþreiy JtamijÝy jai irojtamijÝy emþreiy Nitro compounds Cyanates and isocyanates Dérivés nitrés Cyanates et isocyanates Nitroderivati Cianati e isocianati Nitroverbindingen Cyanaten en isocyanaten Derivados nitrados Cianatos e isocianatos Kväveföreningar Cyanater och isocyanater Nitroyhdisteet Syanaatit ja isosyanaatit 610 Derivados cloronitrados 616 Amidas y derivados Chlornitroforbindelser Amider og deres derivater Chlornitroverbindungen Amide und ihre Derivate Vkxqomisqoemþreiy Alßdia jai paqÜcxcÜ soty Chloronitro compounds Amides and their derivatives Dérivés chloronitrés Amides et dérivés Cloronitro derivati Ammidi e derivati Chloornitroverbindingen Amiden en derivaten Derivados cloronitrados Amidas e derivados Klornitroföreningar Amider och deras derivat Kloorinitroyhdisteet Amidit ja niiden johdannaiset 611 Derivados azoicos y azoxi 617 Peróxidos orgánicos Azoxy- og azoforbindelser Organiske peroxider Azoxy- und Azoverbindungen Organische Peroxide Afxnt- jai afx-emþreiy OqcamijÜ tpeqoneßdia Azoxy- and azo compounds Organic peroxides Dérivés azoxy et azoïques Peroxydes organiques Azossi- e azoderivati Perossidi organici Azoxy- en azoverbindingen Organische peroxiden Derivados azoxi e azóicos Peróxidos orgânicos Azoxi- och azoföreningar Organiska peroxider Atsoksi- ja atsoyhdisteet Orgaaniset peroksidit 612 Derivados aminados 647 Enzimas Aminer Enzymer Aminoverbindungen Enzyme Alimoemþreiy ¸mftla Amine compounds Enzymes Dérivés aminés Enzymes Aminoderivati Enzimi Aminoverbindingen Enzymen Derivados aminados Enzimas Aminer Enzymer Amiiniyhdisteet Entsyymit 613 Bases heterocíclicas y derivados 648 Sustancias complejas derivadas del carbón Heterocykliske baser og deres derivater Komplekse kulderivater Heterocyclische Basen und ihre Derivate Aus Kohle abgeleitete komplexe Stoffe EseqojtjkijÝy bÜreiy jai paqÜcxcÜ soty Rýlpkojey otrßey paqacülemey apü Ümhqaja Heterocyclic bases and their derivatives Complex substances derived from coal Bases hétérocycliques et dérivés Substances complexes dérivées du charbon Basi eterocicliche e derivati Sostanze complesse derivate dal carbone Heterocyclische basen en hun derivaten Complexe steenkoolderivaten Bases heterocíclicas e derivados Substâncias complexas derivadas do carvão Heterocykliska baser och deras derivat Komplexa kolderivat Heterosykliset emäkset ja niiden johdannaiset Monimutkaiset hiilijohdannaiset 614 Glucósidos y alcaloides 649 Sustancias complejas derivadas del petróleo Glycosider og alkaloider Komplekse oliederivater Glycoside und Alkaloide Aus Erdöl abgeleitete komplexe Stoffe Cktjofßsey jai akjakoeidÞ Rýlpkojey otrßey paqacülemey apü pesqÝkaio Glycosides and alkaloids Complex substances derived from petroleum Glucosides et alcaloïdes Substances complexes dérivées du pétrole Glucosidi e alcaloidi Sostanze complesse derivate dal petrolio Glycosiden en alkaloïden Complexe aardoliederivaten Glicósidos e alcalóides Substâncias complexas derivadas do petróleo Glykosider och alkaloider Komplexa oljederivat Glykosidit ja alkaloidit Monimutkaiset öljyjohdannaiset 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/19 650 Sustancias diversas Diverse stoffer Verschiedene Stoffe DiÜuoqey otrßey Miscellaneous substances Substances diverses Sostanze diverse Diversen Substâncias diversas Diverse ämnen Muut aineet L 225/20 ANEXO 1B Notas Notas explicati- explica- Número de vas sobre Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração tivas sobre índice as as prepa- subs- rações PT tâncias 004-002-00-2 compostos de berílio, com excepção A — — Carc. Cat. 2; R49 T+; N dos silicatos de alumínio e berílio, e E T+; R26 R: 49-25-26-36/37/38-43- com excepção dos expressamente T; R25-48/23 48/23-51/53 referidos no presente anexo Xi; R36/37/38 S: 53-45-61 R43 N; R51-53 006-015-00-9 diurão (ISO) 206-354-4 330-54-1 Carc. Cat. 3; R40 Xn; N Jornal Oficial das Comunidades Europeias 3-(3,4-diclorofenil)-1,1- Xn; R22-48/22 R: 22-40-48/22-50/53 dimetilureia N; R50-53 S: (2-)13-22-23-37-46-60-61 006-024-00-8 proxana-sódio (ISO) 205-443-5 140-93-2 Xn; R22 Xn; N ditiocarbonato de O-isopropilo e de Xi; R38 R: 22-38-51/53 sódio N; R51-53 S: (2-)13-61 006-032-00-1 monolinurão (ISO) 217-129-5 1746-81-2 Xn; R22-48/22 Xn; N 3-(4-clorofenil)-1-metoxi-1-metilu- N; R50-53 R: 22-48/22-50/53 reia S: (2-)22-60-61 006-041-00-0 cloreto de dimetilcarbamoílo E 201-208-6 79-44-7 Carc. Cat. 2; R45 T C Å 25 %: T; R45-22-23-36/37/38 T; R23 R: 45-22-23-36/37/38 20 % Ä C < 25 %: T; R45-20-36/37/38 Xn; R22 S: 53-45 3 % Ä C < 20 %: T; R45-20 Xi; R36/37/38 0,001 % Ä C < 3 %: T; R45 006-069-00-3 tiofanato-metilo (ISO) 245-740-7 23564-05-8 Muta. Cat. 3; R68 Xn; N 1,2-di-(3-metoxicarbonil-2-tiou- Xn; R20 R: 20-43-50/53-68 reido)benzeno R43 S: (2-)36/37-46-60-61 N; R50-53 007-015-00-1 O-etilhidroxilamina 402-030-3 624-86-2 F; R11 F; T; N T; R23/24/25-48/23 R: 11-23/24/25-36-43- Xi; R36 48/23-50 R43 S: (1/2-)16-26-36/37/39-45- N; R50 60-61 009-014-00-1 hexafluorossilicato de chumbo II: E 247-278-1 25808-74-6 Repr. Cat. 1; R61 T; N 1 fluorossilicato de chumbo (II) Repr. Cat. 3; R62 R: 61-62-20/22-33-50/53 21.8.2001 Xn; R20/22 S: 53-45-60-61 R33 N; R50-53 21.8.2001 Notas Notas explicati- explica- Número de vas sobre Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração tivas sobre índice as as prepa- subs- rações tâncias 013-002-00-1 alumínio em pó (estabilizado) 231-072-3 — F; R15 F R10 R: 10-15 PT S: (2-)7/8-43 015-003-00-2 fosforeto de cálcio 215-142-0 1305-99-3 F; R15/29 F; T+; N difosforeto de tricálcio T+; R28 R: 15/29-28-50 N; R50 S: (1/2-)22-43-45-61 015-004-00-8 fosforeto de alumínio 244-088-0 20859-73-8 F; R15/29 F; T+; N T+; R28 R: 15/29-28-32-50 Jornal Oficial das Comunidades Europeias R32 S: (1/2-)3/9/14-30-36/37-45-61 N; R50 015-005-00-3 fosforeto de magnésio 235-023-7 12057-74-8 F; R15/29 F; T+; N difosforeto de trimagnésio T+; R28 R: 15/29-28-50 N; R50 S: (1/2-)22-43-45-61 015-006-00-9 difosforeto de trizinco 215-244-5 1314-84-7 F; R15/29 F; T+; N fosforeto de zinco T+; R28 R: 15/29-28-32-50/53 R32 S: (1/2-)3/9/14-30-36/37- N; R50-53 45-60-61 015-019-00-X diclorvos (ISO) 200-547-7 62-73-7 T+; R26 T+; N fosfato de 2,2-diclorovinilo e dime- T; R24/25 R: 24/25-26-43-50 tilo R43 S: (1/2-)28-36/37-45-61 N; R50 015-106-00-2 triamida hexametilfosfórica 211-653-8 680-31-9 Carc. Cat. 2; R45 T C Å 0,1 %: T; R45-46 hexametilfosforamida Muta. Cat. 2; R46 R: 45-46 0,01 % Ä C < 0,1 %: T; R45 S: 53-45 015-121-00-4 edifenfos (ISO) 241-178-1 17109-49-8 T; R23/25 T; N fosfoditioato de o-etilo e de S,S-di- Xn; R21 R: 21-23/25-43-50/53 fenilo R43 S: (1/2-)36/37-45-60-61 N; R50-53 015-137-00-1 pirazofos (ISO) 236-656-1 13457-18-6 Xn; R20/22 Xn; N fosforotioato de O,O-dietilo e de N; R50-53 R: 20/22-50/53 L 225/21 O-(6-etoxicarbonil-5-metilpira- S: (2-)36/37-46-60-61 zolo(2,3a)pirimidin-2-ilo) L 225/22 Notas Notas explicati- explica- Número de vas sobre Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração tivas sobre índice as as prepa- subs- rações tâncias 015-156-00-5 3-[(dimetoxifosfinotioil)oxi]metacri- 250-366-2 [1] 30864-28-9 [1] Xn; R22 Xn; N lato de metilo [1] - [2] 62610-77-9 [2] R43 R: 22-43-50/53 PT metacrifos (ISO) [2] N; R50-53 S: (2-)36/37-60-61 (E)-3-[(dimetoxifosfinotioil)oxi]me- tacrilato de metilo [2] 015-157-00-0 ácido fosforoso [1] 233-663-1 [1] 10294-56-1 [1] Xn; R22 C ácido fosfónico [2] 237-066-7 [2] 13598-36-2 [2] C; R35 R: 22-35 S: (1/2-)26-36/37/39-45 016-002-00-X sulfureto de bário 244-214-4 21109-95-5 R31 Xn; N Jornal Oficial das Comunidades Europeias Xn; R20/22 R: 20/22-31-50 N; R50 S: (2-)28-61 016-003-00-5 polissulfuretos de bário 256-814-3 50864-67-0 R31 Xi; N Xi; R36/37/38 R: 31-36/37/38-50 N; R50 S: (2-)28-61 016-004-00-0 sulfureto de cálcio 243-873-5 20548-54-3 R31 Xi; N Xi; R36/37/38 R: 31-36/37/38-50 N; R50 S: (2-)28-61 016-005-00-6 polissulfuretos de cálcio 215-709-2 1344-81-6 R31 Xi; N Xi; R36/37/38 R: 31-36/37/38-50 N; R50 S: (2-)28-61 016-011-00-9 dióxido de enxofre 231-195-2 7446-09-5 T; R23 T C Å 20 %: T; R23-34 5 C; R34 R: 23-34 5 % Ä C < 20 %: C; R20-34 S: (1/2-)9-26-36/37/39-45 0,5 % Ä C < 5 %: Xi; R36/37/38 020-002-00-5 cianeto de cálcio 209-740-0 592-01-8 T+; R28 T+; N R32 R: 28-32-50/53 N; R50-53 S: (1/2-)7/8-23-36/37-45- 60-61 027-001-00-9 cobalto 231-158-0 7440-48-4 R42/43 Xn R53 R: 42/43-53 S: (2-)22-24-37-61 21.8.2001 027-002-00-4 óxido de cobalto 215-154-6 1307-96-6 Xn; R22 Xn; N R43 R: 22-43-50/53 N; R50-53 S: (2-)24-37-60-61 21.8.2001 Notas Notas explicati- explica- Número de vas sobre Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração tivas sobre índice as as prepa- subs- rações tâncias 027-003-00-X sulfureto de cobalto 215-273-3 1317-42-6 R43 Xi; N N; R50-53 R: 43-50/53 PT S: (2-)24-37-60-61 028-003-00-2 monóxido de níquel 215-215-7 1313-99-1 Carc. Cat. 1; R49 T R43 R: 49-43-53 R53 S: 53-45-61 028-004-00-8 dióxido de níquel 234-823-3 12035-36-8 Carc. Cat. 1; R49 T R43 R: 49-43-53 R53 S: 53-45-61 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 028-005-00-3 trióxido de diníquel 215-217-8 1314-06-3 Carc. Cat. 1; R49 T R43 R: 49-43-53 R53 S: 53-45-61 028-006-00-9 sulfureto de níquel 240-841-2 16812-54-7 Carc. Cat. 1; R49 T; N R43 R: 49-43-50/53 N; R50-53 S: 53-45-60-61 028-007-00-4 dissulfureto de triníquel 234-829-6 12035-72-2 Carc. Cat. 1; R49 T; N R43 R: 49-43-51/53 N; R51-53 S: 53-45-61 028-008-00-X dihidróxido de níquel 235-008-5 12054-48-7 Carc. Cat. 3; R40 Xn; N Xn; R20/22 R: 20/22-40-43-50/53 R43 S: (2-)22-36-60-61 N; R50-53 034-001-00-2 selénio 231-957-4 7782-49-2 T; R23/25 T R33 R: 23/25-33-53 R53 S: (1/2-)20/21-28-45-61 048-010-00-4 sulfureto de cádmio 215-147-8 1306-23-6 Carc. Cat. 3; R40 T C Å 10 %: T; R22-40-48/23/25 1 T; R48/23/25 R: 22-40-48/23/25-53 1 % Ä C < 10 %: Xn; R40-48/20/22 Xn; R22 S: (1/2-)22-36/37-45-61 0,1 % Ä C < 1 %: Xn; R48/20/22 R53 050-003-00-6 acetato de fentina (ISO) 212-984-0 900-95-8 Carc. Cat. 3; R40 T+; N acetato de trifenilestanho Repr. Cat. 3; R63 R: 24/25-26-37/38-40-41- T+; R26 48/23-50/53-63 T; R24/25-48/23 S: (1/2-)26-28-36/37/39-45- L 225/23 Xi; R37/38-41 60-61 N; R50-53 L 225/24 Notas Notas explicati- explica- Número de vas sobre Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração tivas sobre índice as as prepa- subs- rações tâncias 050-004-00-1 hidróxido de fentina (ISO) 200-990-6 76-87-9 Carc. Cat. 3; R40 T+; N hidróxido de trifenilestanho Repr. Cat. 3; R63 R: 24/25-26-37/38-40-41- PT T+; R26 48/23-50/53-63 T; R24/25-48/23 S: (1/2-)26-28-36/37/39- Xi; R37/38-41 45-60-61 N; R50-53 050-013-00-0 compostos de trioctilestanho com A — — Xi; R36/37/38 Xi C Å 1 %: Xi; R36/37/38 1 excepção dos expressamente referi- R53 R: 36/37/38-53 dos no presente anexo S: (2-)61 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 078-001-00-0 tetracloroplatinatos, com excepção A — — T; R25 T dos expressamente referidos no pre- Xi; R41 R: 25-41-42/43 sente anexo R42/43 S: (2-)22-26-36/37/39-45 078-005-00-2 hexacloroplatinados, com excepção A — — T; R25 T dos expressamente referidos no pre- Xi; R41 R: 25-41-42/43 sente anexo R42/43 S: (1/2-)22-26-36/37/39-45 081-001-00-3 tálio 231-138-1 7440-28-0 T+; R26/28 T+ R33 R: 26/28-33-53 R53 S: (1/2-)13-28-45-61 092-001-00-8 urânio 231-170-6 7440-61-1 T+; R26/28 T+ R33 R: 26/28-33-53 R53 S: (1/2-)20/21-45-61 601-004-01-8 butano [1] e isobutano [2] [contém C 203-448-7 [1] 106-97-8 [1] F+; R12 F+; T Å 0,1 % butadieno (203-450-8)] S 200-857-2 [2] 75-28-5 [2] Carc. Cat. 1; R45 R: 45-46-12 Muta. Cat. 2; R46 S: 53-45 601-005-00-6 2,2-dimetilpropano 207-343-7 463-82-1 F+; R12 F+; N neopentano N; R51-53 R: 12-51/53 S: (2-)9-16-33-61 601-007-00-7 hexano, mistura de isómeros [con- C — — F; R11 F; Xn; N 4 tém < 5 % n-hexano (203-777-6)] Xn; R65 R: 11-38-51/53-65-67 6 Xi; R38 S: (2-)9-16-29-33-61-62 21.8.2001 R67 N; R51-53 21.8.2001 Notas Notas explicati- explica- Número de vas sobre Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração tivas sobre índice as as prepa- subs- rações tâncias 601-013-00-X 1,3-butadieno D 203-450-8 106-99-0 F+; R12 F+; T buta-1,3-dieno Carc. Cat. 1; R45 R: 45-46-12 PT Muta. Cat. 2; R46 S: 53-45 601-041-00-2 dibenze[a,h]antraceno 200-181-8 53-70-3 Carc. Cat. 2; R45 T; N C Å 0,01 %: T; R45 N; R50-53 R: 45-50/53 S: 53-45-60-61 602-027-00-9 tricloroetileno 201-167-4 79-01-6 Carc. Cat. 2; R45 T 6 tricloroeteno Muta. Cat. 3; R68 R: 45-36/38-52/53-67 R67 S: 53-45-61 Jornal Oficial das Comunidades Europeias Xi; R36/38 R52-53 602-037-00-3 a-clorotolueno E 202-853-6 100-44-7 Carc. Cat. 2; R45 T cloreto de benzilo T; R23 R: 45-22-23-37/38-41-48/22 Xn; R22-48/22 S: 53-45 Xi; R37/38-41 602-073-00-X 1,4-diclorobut-2-eno E 212-121-8 764-41-0 Carc. Cat. 2; R45 T+; N C Å 25 %: T+; R45-24/25-26-34 T+; R26 R: 45-24/25-26-34-50/53 10 % Ä C < 25 %: T+; R45-21/22-26-34 T; R24/25 S: 53-45-60-61 7 % Ä C < 10 %: T+; C; R34 R45-21/22-26-36/37/38 N; R50-53 5 % Ä C < 7 %: T; R45-21/22-23-36/37/38 3 % Ä C < 5 %: T; R45-21/22-23 1 % Ä C < 3 %: T; R45-23 0,1 % Ä C < 1 %: T; R45-20 0,01 % Ä C < 0,1 %: T; R45 602-076-00-6 2,3,4-triclorobut-1-eno 219-397-9 2431-50-7 Carc. Cat 3; R40 T; N C Å 25 %: T; R22-23-36/37/38-40 T; R23 R: 22-23-36/37/38-40-50/53 20 % Ä C <25 %: Xn; R20-36/37/38-40 Xn; R22 S: (1/2-)36/37-45-60-61 3 % Ä C < 20 %: Xn; R20-40 Xi; R36/37/38 0,1 % Ä C < 3 %: Xn; R40 N; R50-53 602-084-00-X 1,1-dicloro-1-fluoretano 404-080-1 1717-00-6 R52-53 N N; R59 R: 52/53-59 S: 59-61 603-014-00-0 2-butoxietanol 203-905-0 111-76-2 Xn; R20/21/22 Xn L 225/25 éter monobutílico do etilenoglicol Xi; R36/38 R: 20/21/22-36/38 butilglicol S: (2-)36/37-46 L 225/26 Notas Notas explicati- explica- Número de vas sobre Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração tivas sobre índice as as prepa- subs- rações tâncias 603-024-00-5 1,4-dioxano D 204-661-8 123-91-1 F; R11-19 F; Xn Carc. Cat. 3; R40 R: 11-19-36/37-40-66 PT Xi; R36/37 S: (2-)9-16-36/37-46 R66 603-038-00-1 1-aliloxi-2,3-epoxipropano 203-442-4 106-92-3 R10 Xn éter alilglicidílico Carc. Cat. 3; R40 R: 10-20/22-37/38-40-41-43- prop-2-eno-1-il Muta. Cat. 3; R68 52/53-62-68 2,3-epoxipropil éter Repr. Cat. 3; R62 S: (2-)24/25-26-36/37/39-61 Xn; R20/22 Xi; R37/38-41 Jornal Oficial das Comunidades Europeias R43 R52-53 603-039-00-7 éter butil 2,3-epoxipropílico 219-376-4 2426-08-6 R10 Xn éter butil glicidílico Carc. Cat. 3; R40 R: Muta. Cat. 3; R68 10-20/22-37-40-43-52/53-68 Xn; R20/22 S: (2-)24/25-36/37-61 Xi; R37 R43 R52-53 603-044-00-4 dicofol (ISO) 204-082-0 115-32-2 Xn; R21/22 Xn; N 2,2,2-tricloro-1,1-bis(4-clorofenil)- Xi; R38 R: 21/22-38-43-50/53 etanol R43 S: (2-)36/37-60-61 N; R50-53 603-046-00-5 éter bis(clorometílico) E 208-832-8 542-88-1 R10 T+ C Å 25 %: T+; R45-22-24-26 óxido de bis (clorometano) Carc. Cat. 1; R45 R: 45-10-22-24-26 7 % Ä C < 25 %: T+; R45-21-26 T+; R26 S: 53-45 3 % Ä C < 7 %: T; R45-21-23 T; R24 1 % Ä C < 3 %: T; R45-23 Xn; R22 0,1 % Ä C < 1 %: T; R45-20 0,001 % Ä C < 0,1 %: T; R45 603-049-00-1 clorfenetol (ISO) 201-246-3 80-06-8 Xn; R22 Xn; N 1,1-bis (4-clorofenil) etanol N; R51-53 R: 22-51/53 S: (2-)36-61 603-055-00-4 óxido de propileno E 200-879-2 75-56-9 F+; R12 F+; T 1,2-epoxipropano Carc. Cat. 2; R45 R: 21.8.2001 metiloxirano Muta. Cat. 2; R46 45-46-12-20/21/22-36/37/38 Xn; R20/21/22 S: 53-45 Xi; R36/37/38 21.8.2001 Notas Notas explicati- explica- Número de vas sobre Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração tivas sobre índice as as prepa- subs- rações tâncias 603-065-00-9 1,3-bis(2,3-epoxipropoxi)benzeno 202-987-5 101-90-6 Carc. Cat. 3; R40 Xn éter diglicídico do resorcinol Muta. Cat. 3; R68 R: PT Xn; R21/22 21/22-36/38-40-43-52/53-68 Xi; R36/38 S: (2-)23-36/37-61 R43 R52-53 603-067-00-X 1,2-epoxi-3-fenoxipropano E 204-557-2 122-60-1 Carc. Cat. 2; R45 T éter 2,3-epoxipropil fenílico Muta. Cat. 3; R68 R: 45-20-37/38-43-52/53 éter fenil glicídilico Xn; R20 S: 53-45-61 Xi; R37/38 Jornal Oficial das Comunidades Europeias R43 R52-53 603-085-00-8 bronopol (DCI) 200-143-0 52-51-7 Xn; R21/22 Xn; N 2-bromo-2-nitropropano-1,3-diol Xi; R37/38-41 R: 21/22-37/38-41-50 N; R50 S: (2-)26-37/39-61 603-091-00-0 exo-1-metil-4-(1-metiletil)-7- 402-470-6 87172-89-2 Xn; R22 Xn -oxabiciclo[2.2.1]heptano-2-ol Xi; R41 R: 22-41 S: (2-)26-39 604-011-00-7 2,4-diclorofenol 204-429-6 120-83-2 T; R24 T; N Xn; R22 R: 22-24-34-51/53 C; R34 S: (1/2-)26-36/37/39-45-61 N; R51-53 604-021-00-1 2-bifenilato de sódio 205-055-6 132-27-4 Xn; R22 Xn; N Xi; R37/38-41 R: 22-37/38-41-50 N; R50 S: (2-)22-26-61 604-038-00-4 4-cloro-3,5-dimetilfenol [1] 201-793-8 [1] 88-04-0 [1] Xn; R22 Xn cloroxilenol [2] 215-316-6 [2] 1321-23-9 [2] Xi; R36/38 R: 22-36/38-43 R43 S: (2-)24-37 605-008-00-3 acrilaldeído D 203-453-4 107-02-8 F; R11 F; T+; N acroleína T+; R26 R: 11-24/25-26-34-50 prop-2-enal T; R24/25 S: 23-26-28-36/37/39-45-61 L 225/27 C; R34 N; R50 L 225/28 Notas Notas explicati- explica- Número de vas sobre Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração tivas sobre índice as as prepa- subs- rações tâncias 605-009-00-9 crotonaldeído [1] 224-030-0 [1] 4170-30-3 [1] F; R11 F; T+; N 2-butenal [1] 204-647-1 [2] 123-73-9 [2] Muta. Cat. 3; R68 R: 11-24/25-26-37/38-41- PT (E)-2-butenal [2] T+; R26 48/22-50-68 (E)-crotonaldeído [2] T; R24/25 S: (1/2-)26-28-36/37/39-45-61 Xn; R48/22 Xi; R37/38-41 N; R50 607-004-00-7 ácido tricloroacético 200-927-2 76-03-9 C; R35 C; N C Å 10 %: C; R35 N; R50-53 R: 35-50/53 5 % Ä C < 10 %: C; R34 S: (1/2-)26-36/37/39-45-60-61 1 % Ä C < 5 %: Xi; R36/37/38 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 607-005-00-2 TCA-sódio (ISO) 211-479-2 650-51-1 Xi; R37 Xi; N tricloroacetato de sódio N; R50-53 R: 37-50/53 S: (2-)46-60-61 607-035-00-6 metacrilato de metilo D 201-297-1 80-62-6 F; R11 F; Xi metil 2-metilprop-2-enoato Xi; R37/38 R: 11-37/38-43 metil 2-metilpropenoato R43 S: (2-)24-37-46 607-039-00-8 2,4-D (ISO) 202-361-1 94-75-7 Xn; R22 Xn ácido 2,4-diclorofenoxiacético Xi; R37-41 R: 22-37-41-43-52/53 R43 S: (2-)24/25-26-36/37/39- R52-53 46-61 607-040-00-3 sais de 2,4-D A — — Xn; R22 Xn; N Xi; R41 R: 22-41-43-51/53 R43 S: (2-)24/25-26-36/37/39- N; R51-53 46-61 607-043-00-X dicamba (ISO) 217-635-6 1918-00-9 Xn; R22 Xn ácido 2,5-dicloro-6-metoxibenzóico Xi; R41 R: 22-41-52/53 R52-53 S: (2-)26-61 607-061-00-8 ácido acrílico D 201-177-9 79-10-7 R10 C; N C Å 25 %: C; R20/21/22-35 ácido 2-propenóico Xn; R20/21/22 R: 10-20/21/22-35-50 10 % Ä C < 25 %: C; R35 C; R35 S: (1/2-)26-36/37/39-45-61 5 % Ä C < 10 %: C; R34 N; R50 1 % Ä C < 5 %: Xi; R36/37/38 21.8.2001 607-083-00-8 2,4-DB (ISO) 202-366-9 94-82-6 Xn; R22 Xn; N ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico N; R51-53 R: 22-51/53 S: (2-)25-29-46-61 21.8.2001 Notas Notas explicati- explica- Número de vas sobre Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração tivas sobre índice as as prepa- subs- rações tâncias 607-084-00-3 sais de 2,4-DB A — — Xn; R22 Xn; N Xi; R41 R: 22-41-51/53 PT N; R51-53 S: (2-)26-29-39-46-61 607-088-00-5 ácido metacrílico D 201-204-4 79-41-4 Xn; R21/22 C C Å 25 %: C; R21/22-35 ácido 2-metilpropenóico C; R35 R: 21/22-35 10 % Ä C < 25 %: C; R35 S: (1/2-)26-36/37/39-45 5 % Ä C < 10 %: C; R34 1 % Ä C < 5 %: Xi; R36/37/38 607-133-00-9 monoalquilo ou monoarilo ou A — — Xi; R36/37/38 Xi; N C Å 10 %: Xi; R36/37/38 Jornal Oficial das Comunidades Europeias monoalquiloarilo estéres de ácido N; R51-53 R: 36/37/38-51/53 acrílico, com excepção dos expres- S: (2-)26-28-61 samente referidos no presente anexo 607-134-00-4 monoalquilo ou monoarilo ou A — — Xi; R36/37/38 Xi C Å 10 %: Xi; R36/37/38 monoalquiloarilo estéres de ácido R: 36/37/38 metacrílico, com excepção dos S: (2-)26-28 expressamente referidos no presente anexo 607-288-00-2 (c-(3-(1-(3-(e-6-dicloro-5-cianopiri- 410-160-7 148732-74-5 Xi; R36 Xi midina-f-il(metil)amino)propil)- R43 R: 36-43-52/53 -1,6-dihidro-2-hidroxi-4-metil- R52-53 S: (2-)22-26-36/37-61 -6-oxo-3-piridilazo)-4-sulfonato- fenilsulfamoil)ftalocianina-a,b,d-tris- sulfonato(6-))níquelato II de tetrass- sódio, onde a é 1 ou 2 ou 3 ou 4, b é 8 ou 9 ou 10 ou 11, c é 15 ou 16 ou 17 ou 18, d é 22 ou 23 ou 24 ou 25 e onde e e f são 2 e 4 ou 4 e 2 respectivamente 607-300-00-6 [2-(5-cloro-2,6-diflúorpirimidina- 411-430-7 — Xi; R41 Xi 4-ilamino)-5-(b-sulfamoil-c,d-sulfo- R43 R: 41-43 natoftalocianina-a-il- S: (2-)26-36/37/39 -K4,N29,N30,N31,N32-sulfonila- mino)benzoato(5-)]cuprato(II) de trissódio onde a=1,2,3,4 L 225/29 b=8,9,10,11 c=15,16,17,18 d=22,23,24,25 L 225/30 Notas Notas explicati- explica- Número de vas sobre Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração tivas sobre índice as as prepa- subs- rações tâncias 608-001-00-3 acetonitrilo 200-835-2 75-05-8 F; R11 F; Xn cianeto de metilo Xn; R20/21/22 R: 11-20/21/22-36 PT Xi; R36 S: (1/2-)16-36/37 608-007-00-6 ioxinil (ISO) 216-881-1 1689-83-4 Repr. Cat. 3; R63 T; N 4-hidroxi-3,5-diiodobenzonitrilo T; R25 R: 21-25-50/53-63 Xn; R21 S: (1/2-)36/37-45-60-61 N; R50-53 608-014-00-4 clorotalonil (ISO) 217-588-1 1897-45-6 Carc. Cat. 3; R40 Xn; N tetracloroisoftalonitrilo N; R50-53 R: 40-50/53 Jornal Oficial das Comunidades Europeias S: (2-)36/37-60-61 608-015-00-X diclobenil (ISO) 214-787-5 1194-65-6 Xn; R21 Xn; N 2,6-diclorobenzonitrilo N; R51-53 R: 21-51/53 S: (2-)36/37-61 608-017-00-0 octanoato de bromoxinil (ISO) 216-885-3 1689-99-2 Repr. Cat. 3; R63 Xn; N octanoato de 2,6-dibromo-4-ciano- Xn; R21/22 R: 21/22-50/53-63 fenilo N; R50-53 S: (2-)36/37-60-61 608-018-00-6 octanoato de ioxinil (ISO) 223-375-4 3861-47-0 Repr. Cat. 3; R63 Xn; N octanoato de 4-ciano-2,6-diiodofe- Xn; R22 R: 22-50/53-63 nilo N; R50-53 S: (2-)36/37-60-61 609-016-00-8 dinitrofenol [1] 247-096-2 [1] 25550-58-7 [1] T; R23/24/25 T; N 2,4(ou 2,6) dinitrofenol [2] 275-732-9 [2] 71629-74-8 [2] R33 R: 23/24/25-33-50/53 N; R50-53 S: (1/2-)28-37-45-60-61 609-021-00-5 sal de sódio de DNOC [1] 219-007-7 [1] 2312-76-7 [1] T; R23/24/25 T; N 4,6-dinitro-o-cresolato de sódio [1] - [2] 5787-96-2 [2] R33 R: 23/24/25-33-50/53 sal de potássio de DNOC [2] N; R50-53 S: (1/2-)13-45-60-61 4,6-dinitro-o-cresolato de potássio [2] 609-022-00-0 sal de amónio de DNOC 221-037-0 2980-64-5 T+; R26/27/28 T+; N óxido de amónio e 4,6-dinitro-o-to- R33 R: 26/27/28-33-50/53 lilo N; R50-53 S: (1/2-)13-28-45-60-61 21.8.2001 609-024-00-1 binapacrilo (ISO) E 207-612-9 485-31-4 Repr. Cat. 2; R61 T; N 3-metilcrotonato de 2-sec-butil- Xn; R21/22 R: 61-21/22-50/53 4,6-dinitrofenilo N; R50-53 S: 53-45-60-61 21.8.2001 Notas Notas explicati- explica- Número de vas sobre Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração tivas sobre índice as as prepa- subs- rações tâncias 609-026-00-2 sais e ésteres do dinosebe, com A — — R44 T; N excepção dos expressamente referi- E Repr. Cat. 2; R61 R: 61-62-24/25-36-44-50/53 PT dos no presente anexo Repr. Cat. 3; R62 S: 53-45-60-61 T; R24/25 Xi; R36 N; R50-53 609-027-00-8 dinoctão — 63919-26-6 Xn; R22 Xn; N mistura dos isómeros: carbonato de N; R50-53 R: 22-50/53 2-octil-4,6-dinitrofenilo e de metilo S: (2-)60-61 e carbonato de 4-octil-2,6-dinitrofe- Jornal Oficial das Comunidades Europeias nilo e de metilo 609-028-00-3 dinex 205-042-5 131-89-5 T; R23/24/25 T; N 2-ciclohexil-4,6-dinitrofenol N; R50-53 R: 23/24/25-50/53 S: (1/2-)13-45-60-61 609-029-00-9 sais e ésteres de dinex A — — T; R23/24/25 T; N N; R50-53 R: 23/24/25-50/53 S: (1/2-)13-45-60-61 609-032-00-5 bromofenoxima (ISO) 236-129-6 13181-17-4 Xn; R22 Xn; N 3,5-dibromo-4-hidroxibenzaldeido- N; R50-53 R: 22-50/53 O-(2,4-dinitrofenil)-oxima S: (2-)25-60-61 609-033-00-0 dinosame — 4097-36-3 T; R23/24/25 T; N 2-(1-metilbutil)-4,6-dinitrofenol N; R50-53 R: 23/24/25-50/53 S: (1/2-)13-45-60-61 609-034-00-6 sais e ésteres de dinosame A — — T; R23/24/25 T; N N; R50-53 R: 23/24/25-50/53 S: (1/2-)13-45-60-61 609-042-00-X pendimetalina (ISO) 254-938-2 40487-42-1 R43 Xi; N N-(1-etilpropil)-2,6-dinitro-3,4-xili- N; R50-53 R: 43-50/53 dina S: (2-)24-29-37-60-61 609-045-00-6 mistura de: carbonato de 4,6-dini- — 8069-76-9 Xn; R22 Xn; N tro-2-(3-octil)fenilo e de metilo; car- N; R50-53 R: 22-50/53 bonato de 4,6-dinitro-2-(4-octil)fe- S: (2-)60-61 L 225/31 nilo e de metilo dinoctão-6 L 225/32 Notas Notas explicati- explica- Número de vas sobre Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração tivas sobre índice as as prepa- subs- rações tâncias 609-046-00-1 trifluralina (ISO) (contendo < 0,5 216-428-8 1582-09-8 Xi; R36 Xi; N ppm NPDA) R43 R: 36-43-50/53 PT 2,6-dinitro-N,N-dipropil-4-trifluoro- N; R50-53 S: (2-)24-37-60-61 metilanilina N,N-dipropil-2,6-trifluorometilani- lina a,a,a-trifluoro-2,6-dinitro-N,N-di- propil-p-toluidina 609-053-00-X hidrazina-tri-nitrometano E 414-850-9 — E; R3 E; T Jornal Oficial das Comunidades Europeias O; R8 R: 45-3-8-23/25-43 Carc. Cat. 2; R45 S: 53-45 T; R23/25 R43 611-003-00-7 fenaminosulf (ISO) 205-419-4 140-56-7 T; R25 T 4-dimetilaminobenzodiazossulfo- Xn; R21 R: 21-25-52/53 nato de sódio R52-53 S: (1/2-)36/37-45-61 612-023-00-9 fenilidrazina [1] E 202-873-5 [1] 100-63-0 [1] Carc. Cat. 2; R45 T; N cloreto de fenilidrazina [2] 200-444-7 [2] 59-88-1 [2] Muta. Cat. 3; R68 R: 45-23/24/25-36/38-43- hidrocloreto de fenilidrazina [3] 248-259-0 [3] 27140-08-5 [3] T; R23/24/25- 48/23/24/25-50 sulfato de fenilidrazina (1:2) [4] 257-622-2 [4] 52033-74-6 [4] 48/23/24/25 S: 53-45-61 Xi; R36/38 R43 N; R50 612-024-00-4 m-toluidina 203-583-1 108-44-1 T; R23/24/25 T; N 3-aminotolueno R33 R: 23/24/25-33-50 N; R50 S: (1/2-)28-36/37-45-61 612-027-00-0 xilidinas, com excepção das C — — T; R23/24/25 T; N expressamente referidas no presente R33 R: 23/24/25-33-51/53 anexo N; R51-53 S: (1/2-)28-36/37-45-61 dimetilanilinas, com excepção das 21.8.2001 expressamente referidas no presente anexo 21.8.2001 Notas Notas explicati- explica- Número de vas sobre Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração tivas sobre índice as as prepa- subs- rações tâncias 612-077-00-3 dimetilnitrosoamina E 200-549-8 62-75-9 Carc. Cat. 2; R45 T+; N C Å 25 %: T+; R45-25-26-48/25 N-nitrosodimetilamina T+; R26 R: 45-25-26-48/25-51/53 10 % Ä C < 25 %: T+; R45-22-26-48/25 PT T; R25-48/25 S: 53-45-61 7 % Ä C < 10 %: T+; R45-22-26-48/22 N; R51-53 3 % Ä C < 7 %: T; R45-22-23-48/22 1 % Ä C < 3 %: T; R45-23-48/22 0,1 % Ä C < 1 %: T; R45-20 0,001 % Ä C < 0,1 %: T; R45 612-083-00-6 1-metil-3-nitro-1-nitrosoguanidina E 200-730-1 70-25-7 Carc. Cat. 2; R45 T; N C Å 25 %: T+; R45-20-36/38 Xn; R20 R: 45-20-36/38-51/53 20 % Ä C < 25 %: T+; R45-36/38 Xi; R36/38 S: 53-45-61 0,01 % Ä C < 20 %: T; R45 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N; R51-53 612-088-00-3 simazina (ISO) 204-535-2 122-34-9 Carc. Cat. 3; R40 Xn; N 6-cloro-N,N¡-dietil-1,3,5-triazina- N; R50-53 R: 40-50/53 -2,4-diamina S: (2-)36/37-46-60-61 612-098-00-8 nitrosodipropilamina E 210-698-0 621-64-7 Carc. Cat. 2; R45 T; N C Å 25 %: T+; R45-22 Xn; R22 R: 45-22-51/53 0,001 % Ä C < 25 %: T; R45 N; R51-53 S: 53-45-61 613-025-00-2 cinerina I 246-948-0 25402-06-6 Xn; R22 Xn; N 2,2-dimetil-3-(2-metilprop-1-enil)ci- N; R50-53 R: 22-50/53 clopropanocarboxilato de 3-(but- S: (2-)60-61 2-enil)-2-metil-4-oxociclopent- 2-enilo 613-026-00-8 cinerina II 204-454-2 121-20-0 Xn; R22 Xn; N 2,2-dimetil-3-(3-metoxi-2-metil- N; R50-53 R: 22-50/53 3-oxoprop-1-enil)ciclopropanocar- S: (2-)60-61 boxilato de 3-(but-2-enil)-2-metil- 4-oxociclopent-2-enilo 613-033-00-6 2-metilaziridina E 200-878-7 75-55-8 F; R11 F; T+; N C Å 10 %: T+; R45-26/27/28-41 propilenimina Carc. Cat. 2; R45 R: 45-11-26/27/28-41-51/53 7 % Ä C < 10 %: T+; R45-26/27/28-36 T+; R26/27/28 S: 53-45-61 5 % Ä C < 7 %: T; R45-23/24/25-36 Xi; R41 1 % Ä C < 5 %: T; R45-23/24/25 L 225/33 N; R51-53 0,1 % Ä C < 1 %: T; R45-20/21/22 0,01 % Ä C < 0,1 %: T; R45 L 225/34 Notas Notas explicati- explica- Número de vas sobre Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração tivas sobre índice as as prepa- subs- rações tâncias 613-042-00-5 imazalil (ISO) 252-615-0 35554-44-0 Xn; R20/22 Xn; N 1-[2-(aliloxi)-2-(2,4-diclorofe- Xi; R41 R: 20/22-41-50/53 PT nil)etil]-1H-imidazole N; R50-53 S: (2-)26-39-60-61 613-044-00-6 captana (ISO) 205-087-0 133-06-2 Carc. Cat. 3; R40 T; N 1,2,3,6-tetrahidro-N-(triclorometil- T; R23 R: 23-40-41-43-50 tio)ftalimida Xi; R41 S: (1/2-)26-29-36/37/39-45-61 R43 N; R50 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 613-045-00-1 folpete (ISO) 205-088-6 133-07-3 Carc. Cat. 3; R40 Xn; N N-(triclorometiltio)ftalimida Xn; R20 R: 20-36-40-43-50 Xi; R36 S: (2-)36/37-46-61 R43 N; R50 613-068-00-7 atrazina (ISO) 217-617-8 1912-24-9 Xn; R48/22 Xn; N 2-cloro-4-etilamina-6-isopropila- R43 R: 43-48/22-50/53 mina-1,3,5-triazina N; R50-53 S: (2-)36/37-60-61 613-070-00-8 propilenetioureia — 2122-19-2 Repr. Cat. 3; R63 Xn Xn; R22 R: 22-52/53-63 R52-53 S: (2-)36/37-46-61 613-090-00-7 dicloreto de paraquato [1] 217-615-7 [1] 1910-42-5 [1] T+; R26 T+; N dicloreto de 1,1-dimetil-4,4¡-bipiri- 218-196-3 [2] 2074-50-2 [2] T; R24/25-48/25 R: 24/25-26-36/37/38-48/25- dínio [1] Xi; R36/37/38 50/53 dimetilsufato de paraquato [2] N; R50-53 S: (1/2-)22-28-36/37/39-45- dimetilsulfato de 1,1-dimetil- 60-61 4,4¡-bipiridínio [2] 613-116-00-7 tolilfluanida (ISO) 211-986-9 731-27-1 T; R23 T; N dicloro-N-[(dimetilamino)sulfo- Xn; R48/20 R: nil]flúor-N-(p-tolil)metanossulfena- Xi; R36/37/38 23-36/37/38-43-48/20-50/53 21.8.2001 mida R43 S: (1/2-)24-26-37-38-45-60-61 N; R50-53 21.8.2001 Notas Notas explicati- explica- Número de vas sobre Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração tivas sobre índice as as prepa- subs- rações tâncias 615-005-00-9 diisocianato de 4,4¡-metilenodife- C 202-966-0 [1] 101-68-8 [1] Xn; R20 Xn C Å 25 %: Xn; R20-36/37/38-42/43 2 nilo [1] 219-799-4 [2] 2536-05-2 [2] Xi; R36/37/38 R: 20-36/37/38-42/43 5 % Ä C < 25 %: Xn; R36/37/38-42/43 PT diisocianato de 2,2¡-metilenodife- 227-534-9 [3] 5873-54-1 [3] R42/43 S: (1/2-)23-36/37-45 1 % Ä C < 5 %: Xn; R42/43 nilo [2] 247-714-0 [4] 26447-40-5 [4] 0,1 % Ä C < 1 %: Xn; R42 isocianato de o-(p-isocianato-ben- zil)fenilo [3] diisocianato de metilenodifenilo [4] difenilmetano-4,4¡-diisocianato (MDI) [1] difenilmetano-2,2¡-diisocianato (MDI) [2] difenilmetano-2,4¡-diisocianato Jornal Oficial das Comunidades Europeias (MDI) [3] 616-003-00-0 acrilamida D 201-173-7 79-06-1 Carc. Cat. 2; R45 T 2-propenamida E Muta. Cat. 2; R46 R: 45-46-20/21-25-36/38- Repr. Cat. 3; R62 43-48/23/24/25-62 T; R25-48/23/24/25 S: 53-45 Xn; R20/21 Xi; R36/38 R43 616-004-00-6 alidocloro (ISO) 202-270-7 93-71-0 Xn; R21/22 Xn; N N,N-dialilcloroacetamida Xi; R36/38 R: 21/22-36/38-51/53 N; R51-53 S: (2-)26-28-36/37/39-61 616-007-00-2 difenamida (ISO) 213-482-4 957-51-7 Xn; R22 Xn 2,2-difenil-N,N-dimetilacetamida R52-53 R: 22-52/53 S: (2-)61 616-008-00-8 propacloro (ISO) 217-638-2 1918-16-7 Xn; R22 Xn; N 2-cloro-N-isopropilacetanilida Xi; R36 R: 22-36-43-50/53 a-cloro-N-isopropilacetanilida R43 S: (2-)24-37-60-61 N; R50-53 616-009-00-3 propanil (ISO) 211-914-6 709-98-8 Xn; R22 Xn; N 3¡,4¡-dicloropropionanilida N; R50 R: 22-50 S: (2-)22-61 616-011-00-4 N,N-dimetilacetamida E 204-826-4 127-19-5 Repr. Cat. 2; R61 T C Å 25 %: T; R61-20/21 L 225/35 Xn; R20/21 R: 61-20/21 5 % Ä C < 25 %: T; R61 S: 53-45 L 225/36 Notas Notas explicati- explica- Número de vas sobre Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração tivas sobre índice as as prepa- subs- rações tâncias 616-014-00-0 2-butanona-oxima 202-496-6 96-29-7 Carc. Cat. 3; R40 Xn etilmetilcetoxima Xn; R21 R: 21-40-41-43 PT Xi; R41 S: (2-)13-23-26-36/37/39 R43 616-015-00-6 alacloro (ISO) 240-110-8 15972-60-8 Carc. Cat. 3; R40 Xn; N 2-cloro-2¡,6¡-dietil-N-(metoxime- Xn; R22 R: 22-40-43-50/53 til)acetanilida R43 S: (2-)36/37/39-60-61 N; R50-53 616-017-00-7 cloridrato de cartape 239-309-2 15263-52-2 Xn; R21/22 Xn; N N; R50-53 R: 21/22-50/53 Jornal Oficial das Comunidades Europeias S: (2-)36/37-60-61 616-018-00-2 N,N-dietil-m-toluamida 205-149-7 134-62-3 Xn; R22 Xn Xi; R36/38 R: 22-36/38-52/53 R52-53 S: (2-)61 616-020-00-3 tebutiurão (ISO) 251-793-7 34014-18-1 Xn; R22 Xn; N 1-(5-terc-butil-1,3,4-tiadiazol-2-il)- N; R50-53 R: 22-50/53 -1,3-dimetilureia S: (2-)37-60-61 616-021-00-9 tiazoflurão (ISO) 246-901-4 25366-23-8 Xn; R22 Xn; N 1,3-dimetil-1-(5-trifluorometil- N; R50-53 R: 22-50/53 -1,3,4-tiadiazole-2-il)ureia S: (2-)60-61 616-025-00-0 valinamida 402-840-7 20108-78-5 Repr. Cat. 3; R62 Xn Xi; R36 R: 36-43-62 R43 S: (2-)26-36/37 650-013-00-6 amianto E — 12001-28-4 Carc. Cat. 1; R45 T — 132207-32-0 T; R48/23 R: 45-48/23 — 12172-73-5 S: 53-45 — 77536-66-4 — 77536-68-6 — 77536-67-5 — 12001-29-5 21.8.2001 21.8.2001 ANEXO 1C Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações PT 004-003-00-8 óxido de berílio E 215-133-1 1304-56-9 Carc. Cat. 2; R49 T+ T+; R26 R: 49-25-26-36/37/38-43- T; R25-48/23 -48/23 Xi; R36/37/38 S: 53-45 R43 007-025-00-6 (4-hidrazinofenil)-N-metilmetanossulfona- 406-090-1 81880-96-8 Muta. Cat. 3; R68 T; N mida, cloridrato T; R25-48/25 R: 25-43-48/25-68-50/53 R43 S: (1/2-)22-36/37/39-45-60-61 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N; R50-53 007-026-00-1 oxo-[(2,2,6,6-tetrametilpiperidina- 413-230-5 122035-71-6 Xi; R41 Xi -4-il)amino]carbonilacetohidrazida R43 R: 41-43 S: (2-)8-22-24-26-30-37/39 007-027-00-7 1,6-bis(3,3-bis[(1-metilpentilideni- 420-190-2 — Xn; R21/22 C; N mino)propil)ureido]hexano C; R34 R: 21/22-34-43-50/53 R43 S: (1/2-)7-26-36/37/39-45- N; R50-53 -60-61 013-008-00-4 iodeto de di-n-octilalumínio 408-190-0 7585-14-0 R14 F; C; N F; R17 R: 14-17-34-50/53 C; R34 S: (1/2-)6-16-26-36/37/39- N; R50-53 -43-45-60-61 014-017-00-6 flusilazol (ISO) E — 85509-19-9 Carc. Cat. 3; R40 T; N bis(4-flurofenil)(metil)(1H-1,2,4-triazol- Repr. Cat. 2; R61 R: 61-22-40-51/53 -1-ilmetil)silano Xn; R22 S: 53-45-61 N; R51-53 014-018-00-1 octametilciclotetrassiloxano 209-136-7 556-67-2 Repr. Cat. 3; R62 Xn R53 R: 53-62 S: (2-)36/37-46-51-61 014-019-00-7 mistura de: 4-[[bis-(4-fluorofenil)metilsi- E 403-250-2 — Carc. Cat. 3; R40 T; N lil]metil]-4H-1,2,4-triazole; 1-[[bis- Repr. Cat. 2; R61 R: 61-22-40-51/53 L 225/37 -(4-fluorofenil)metilsi- Xn; R22 S: 53-45-61 lil]metil]-1H-1,2,4-triazole N; R51-53 L 225/38 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 014-020-00-2 bis(1,1-dimetil-2-propiniloxi)dimetilsilano 414-960-7 53863-99-3 Xn; R20 Xn R: 20 S: (2) PT 014-021-00-8 tris(isopropeniloxi)fenil silano 411-340-8 52301-18-5 N; R50-53 N R: 50/53 S: 60-61 014-022-00-3 produto de reacção de: (2-hidroxi- 401-530-9 — F; R11 F; T -4-(3-propenoxi)benzofenona e trietoxisi- T; R39/23/24/25 R: 11-20/21/22-39/23/24/25 lano) com (produto de hidrólise da sílica Xn; R20/21/22 S: (1/2-)16-29-36/37-45 e do metiltrimetoxi-silano) Jornal Oficial das Comunidades Europeias 014-023-00-9 a,x-dihidroxipoli(hex-5-eno-1-ilmetilsilo- 408-160-7 125613-45-8 N; R51-53 N xano) R: 51/53 S: 61 014-024-00-4 1-[[3-(3-cloro-4-flúorfenil)propil]dimetil- 412-620-2 121626-74-2 N; R51-53 N silanil]-4-etoxibenzeno R: 51/53 S: 61 014-025-00-X 4-[3-(dietoximetilsilil-propoxi)-2,2,6,6-te- 411-400-3 102089-33-8 Xn; R22-48/21 Xn trametil]-piperidina Xi; R38-41 R: 22-38-41-48/21-52/53 R52-53 S: (2-)26-36/37/39-61 015-168-00-0 fostiazato (ISO) — 98886-44-3 T; R23/25-39 T; N 2-oxo-1,3-tiazolidina-3-iltiofosfonato de Xn; R21 R: 21-23/25-39-41-43-50/53 O-etilo e de (RS)-S-sec-butilo Xi; R41 S: (1/2-)53-45-25-26-39-60-61 R43 N; R50-53 015-169-00-6 tetraflúorborato de tributiltetradecilfosfó- 413-520-1 — Xn; R22-48/22 C; N nio C; R34 R: 22-34-43-48/22-50/53 R43 S: (1/2-)26-28-36/37/39-45- N; R50-53 -60-61 015-170-00-1 mistura de: octilfosfato de di-(1-octano- 407-490-9 — Xn; R21/22 C -N,N,N-trimetilamónio); di-octilfosfato de C; R34 R: 21/22-34 1-octano-N,N,N-trimetilamónio; octilfos- S: (1/2-)26-36/37/39-45 fato de1-octano-N,N,N-trimetilamónio 21.8.2001 015-171-00-7 fosforotioato de O,O,O-tris(2(ou 406-940-1 — N; R51-53 N 4)-C9-10-isoalquilfenilo) R: 51/53 S: 61 21.8.2001 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 015-172-00-2 mistura de: mono(di-(4-metilpent- 406-240-6 — R10 C; N -2-iloxi)tiofosforotionil isopropil)fosfato C; R34 R: 10-34-51/53 de bis(isotridecilamónio); bis(di-(4-metil- N; R51-53 S: (1/2-)23-26-28-36/37/39- pent-2-iloxi)tiofosforotionilisopropil) fos- -45-61 PT fato de isotridecilamónio 015-173-00-8 [2-(1,1-dimetiletil)-6-metoxipirimidina- 414-080-3 117291-73-3 Xn; R22 Xn; N -4-il]etilfosfonotioato de metilo N; R50-53 R: 22-50/53 S: (2-)23-36-60-61 015-174-00-3 1-cloro-N,N-dietil-1,1-difenil-1-(fenilme- 411-370-1 82857-68-9 T; R25 T; N til)fosforamina Xi; R41 R: 25-41-51/53 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N; R51-53 S: (1/2-)26-37/39-41-45-61 015-175-00-9 acetato de terc-butil (trifenilfosforanili- 412-880-7 35000-38-5 T; R25 T; N deno) Xn; R48/22 R: 25-36-43-48/22-51/53 Xi; R36 S: (1/2-)26-36/37/39-45-61 R43 N; R51-53 015-176-00-4 P,P,P¡,P¡-tetraquis-(o-metoxifenil)propano- 413-430-2 116163-96-3 N; R50-53 N -1,3-difosfina R: 50/53 S: 60-61 015-177-00-X ácido [(4-fenilbutil)hidroxifosforil]acético 412-170-7 83623-61-4 Xn; R48/22 Xn Xi; R41 R: 41-43-48/22 R43 S: (2-)22-26-36/37/39 015-178-00-5 (-)-(1R, 2S)-(1,2-epoxipropil)fosfonato de 418-570-8 25383-07-7 Repr. Cat. 3; R62 Xn; N (R)-a-feniletilamónio monohidratado N; R51-53 R: 62-51/53 S: (2-)22-36/37-61 015-179-00-0 Produto da condensação UVCB de: clo- 422-720-8 166242-53-1 Muta. Cat. 3; R68 C; N reto de tetraquis-hidroximetilfosfónio, Xn; R22-48/22 R: 22-34-43-48/22-68-50/53 ureia e C16-18 sebo-alquilamina hidroge- C; R34 S: (1/2-)26-36/37/39-45-60-61 nada destilada R43 N; R50-53 016-063-00-2 dissulfito de dissódio 231-673-0 7681-57-4 Xn; R22 Xn L 225/39 meta-bissulfito de sódio Xi; R41 R: 22-31-41 R31 S: (2-)26-39-46 L 225/40 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 016-072-00-1 3-amino-4-hidroxi-N-(2-metoxietil)-ben- 411-520-6 112195-27-4 Xi; R41 Xi; N zenossulfonamida R43 R: 41-43-51/53 N; R51-53 S: (2-)24-26-37/39-61 PT 016-073-00-7 tetraquis(fenilmetil)tioperoxidi(carbotioa- 404-310-0 10591-85-2 R53 R: 53 mida) S: 61 016-074-00-2 6-flúor-2-metil-3-(4-metiltiobenzil)indeno 405-410-7 — Xi; R38-41 Xi; N R43 R: 38-41-43-51/53 N; R51-53 S: (2-)26-36/37/39-61 016-075-00-8 2,2¡-dialil-4,4¡-sulfonildifenol 411-570-9 41481-66-7 R43 Xi; N Jornal Oficial das Comunidades Europeias N; R51-53 R: 43-51/53 S: (2-)24-37-61 016-076-00-3 2,3-bis[(2-mercapto-etil)tio]-1-propano- 411-290-7 131538-00-6 Xn; R22-48/22 Xn; N tiol N; R50-53 R: 22-48/22-50/53 S: (2-)23-24/25-36-60-61 016-077-00-9 2-cloro-p-toluenossulfocloreto 412-890-1 42413-03-6 C; R34 C R43 R: 34-43-52/53 R52-53 S: (1/2-)23-26-36/37/39-45-61 016-078-00-4 4-metil-N,N-bis(2-(((4-metilfenil)sulfo- 413-300-5 56187-04-3 R53 R: 53 nil)amino)etil)-benzenossulfonamida S: 61 016-079-00-X N,N-bis[2-(p-toluenossulfoniloxi)etil]-p-to- 412-920-3 16695-22-0 R43 Xi luenossulfonamida R53 R: 43-53 S: (2-)24-37-61 016-080-00-5 2-anilino-5-[2-nitro-4-(N-fenilsulfa- 412-320-1 31361-99-6 Xi; R41 Xi moil)]anilinobenzenossulfonato de sódio R52-53 R: 41-52/53 S: (2-)26-39-61 016-081-00-0 N-etoxicarbonil-N-(p-tolilsulfonil)azanida 418-350-1 — Muta. Cat. 3; R68 Xn; N de hexahidrociclopenta[c]pirrole-1-(1H) Xn; R22 R: 22-36-43-68-51/53 -amónio Xi; R36 S: (2-)26-36/37-61 R43 N; R51-53 21.8.2001 016-082-00-6 etoxissulfurão — 126801-58-9 N; R50-53 N 1-(4,6-dimetoxipirimidina-2-il)-3-(2-etoxi- R: 50/53 fenoxissulfonil)ureia S: 60-61 21.8.2001 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 016-083-00-1 acibenzolar-S-metil 420-050-0 135158-54-2 Xi; R36/37/38 Xi; N S-metil éster do ácido benzo[1,2,3]tiadia- R43 R: 36/37/38-43-50/53 zole-7-carbotióico N; R50-53 S: (2-)24/25-37-46-59-60-61 PT 016-084-00-7 prossulfurão — 94125-34-5 Xn; R22 Xn; N 1-(4-metoxi-6-metil-1,3,5-triazina-2-il) N; R50-53 R: 22-50/53 -3-[2-(3,3,3-trifluoropropil)fenilsulfo- S: (2-)60-61 nil]ureia 016-085-00-2 flazassulfurão — 104040-78-0 N; R50-53 N 1-(4,6-dimetoxipirimidina-2-il)-3-(3-tri- R: 50/53 fluorometil-2-piridilsulfonil)ureia S: 60-61 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 022-003-00-6 bis (g5-ciclopentadienil)-bis(2,6-diflúor- 412-000-1 125051-32-3 F; R11 F; Xn; N -3-[pirrole-1-il]-fenil)titânio Repr. Cat. 3; R62 R: 11-48/22-62-51/53 Xn; R48/22 S: (2-)7-22-33-36/37-61 N; R51-53 024-018-00-3 cromato de sódio E 231-889-5 7775-11-3 Carc. Cat. 2; R49 T+; N C Å 7 %: T+; 3 Muta. Cat. 2; R46 R: 49-46-21-25-26-37/38-41- R49-46-21-25-26-37/38-41-43 T+; R26 -43-50/53 0,5 % Ä C < 7 %: T; R49-46-43 T; R25 S: 53-45-60-61 0,1 % Ä C < 0,5 %: T; R49-46 Xn; R21 Xi; R37/38-41 R43 N; R50-53 025-004-00-X di(hexaflúorfosfato) de bis(N,N¡,N¢-trime- 411-760-1 116633-53-5 N; R51-53 N til-1,4,7-triazaciclononano)-trioxo-diman- R: 51/53 ganês (IV) monohidratado S: 61 026-001-00-6 hexaflúorantimonato de (g-cumeno)-(g-ci- 407-840-0 100011-37-8 Xn; R22 Xn clopentadienilo) de ferro(II) Xi; R41 R: 22-41-52/53 R52-53 S: (2-)22-26-39-61 026-002-00-1 triflúormetano-sulfonato de (g-cumeno) 407-880-9 117549-13-0 Xn; R22 Xn -(g-ciclopentadienil) de ferro(II) R52-53 R: 22-52/53 S: (2-)26-61 L 225/41 029-009-00-7 complexo de cobre de ftalocianina- 413-650-9 93971-95-0 R52-53 R: 52/53 -N-[3-(dietilamino)propil]sulfonamida S: 61 L 225/42 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 029-010-00-3 mistura de compostos de [dodeca- 407-700-9 101408-30-4 R43 Xi quis(p-toliltio)ftalocianinato]cobre(II) a R: 43 [hexadecaquis(p-toliltio)ftalociani- S: (2-)24-37 nato]cobre(II) PT 029-011-00-9 [29H,31H-ftalocianinato-( 412-730-0 150522-10-4 C; R34 C 2-)-N29,N30,N31,N32]-((3-(N-metil- R: 34 -N-(2-hidroxietil)amino)propil)amino)sul- S: (1/2-)22-26-36/37/39-45 fonil-sulfonato de sódio, complexo de cobre 033-007-00-2 terc-butilarsina 423-320-6 4262-43-5 F; R17 F; T+ Jornal Oficial das Comunidades Europeias T+; R26 R: 17-26 S: (1/2-)9-28-36/37-43-45 035-004-00-1 perbrometo de 2-hidroxietilamónio 407-440-6 — O; R8 O; C; N Xn; R22 R: 8-22-35-43-50 C; R35 S: (1/2-)3/7-14-26-36/37/39- R43 -45-60-61 N; R50 042-004-00-5 Produto da reacção de molibdato de 412-780-3 — Xi; R38 Xi; N amónia e C12-C24-alquilamina dietoxi- R43 R: 38-43-51/53 lada (1:5-1:3) N; R51-53 S: 24/25-37-61 050-020-00-9 trioctilestanano 413-320-4 869-59-0 T; R48/25 T Xi; R38 R: 38-48/25-53 R53 S: (1/2-)23-36/37-45-61 072-001-00-4 tetra-n-butóxido de háfnio 411-740-2 22411-22-9 Xi; R41 Xi R43 R: 41-43 S: (2-)24/25-26-37/39 074-001-00-X dihidrogeno-dodecavolframato de hexas- 412-770-9 12141-67-2 Xn; R22 Xn sódio Xi; R41 R: 22-41-52/53 R52-53 S: (2-)22-26-39-61 074-002-00-5 Produtos da reacção de hexacloreto de 408-250-6 — F; R11 F; C; N tungsténio com 2-metilpropano-2-ol, Xn; R20 R: 11-20-34-43-50/53 nonilfenol e pentano-2,4-diona C; R34 S: (1/2-)16-26-29-33-36/37/ 21.8.2001 R43 /39-45-60-61 N; R50-53 21.8.2001 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 601-052-00-2 naftaleno 202-049-5 91-20-3 Xn; R22 Xn; N N; R50-53 R: 22-50/53 S: (2-)36/37-60-61 PT 601-053-00-8 nonilfenol [1] 246-672-0 [1] 25154-52-3 [1] Xn; R22 C; N 4-nonilfenol, ramificado [2] 284-325-5 [2] 84852-15-3 [2] C; R34 R: 22-34-50/53 N; R50-53 S: (1/2-)26-36/37/39-45-60-61 601-054-00-3 mistura de isómeros de: dibenzilbenzeno; 405-570-8 — N; R50-53 N dibenzil(metil)benzeno; dibenzil(dime- R: 50/53 til)benzeno; dibenzil(trimetil)benzeno S: 60-61 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 601-055-00-9 mistura de isómeros: mono-(2-tetrade- 410-190-0 132983-41-6 Xi; R36 Xi cil)naftalenos; bis-(2-tetradecil)naftalenos; R53 R: 36-53 tri-(2-tetradecil)naftalenos S: (2-)26-61 602-085-00-5 2-bromopropano E 200-855-1 75-26-3 F; R11 F; T Repr. Cat. 1; R60 R: 60-11-48/20-66 Xn; R48/20 S: 16-53-45 R66 602-086-00-0 trifluoroiodometano 219-014-5 2314-97-8 Muta. Cat. 3; R68 Xn R: 68 S: (2-)36/37 602-087-00-6 1,2,4-triclorobenzeno 204-428-0 120-82-1 Xn; R22 Xn; N Xi; R38 R: 22-38-50/53 N; R50-53 S: (2-)23-37/39-60-61 602-088-00-1 2,3-dibromopropano-1-ol E 202-480-9 96-13-9 Carc. Cat. 2; R45 T 2,3-dibromo-1-propanol Repr. Cat. 3; R62 R: 45-20/22-24-52/53-62 T; R24 S: 53-45-61 Xn; R20/22 R52-53 602-089-00-7 4-bromo-2-clorofluorobenzeno 405-580-2 60811-21-4 Xn; R22 Xn; N Xi; R38 R: 22-38-50/53 N; R50-53 S: (2-)26-36/37-60-61 602-090-00-2 1-alil-3-cloro-4-flúorbenzeno 406-630-6 121626-73-1 Xi; R38 Xi; N L 225/43 N; R51-53 R: 38-51/53 S: (2-)23-37-61 L 225/44 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 602-091-00-8 1,3-dicloro-4-flúorbenzeno 406-160-1 1435-48-9 Xn; R22-48/20/22 Xn; N Xi; R38 R: 22-38-48/20/22-51/53 N; R51-53 S: (2-)36/37-61 PT 602-092-00-3 1-bromo-3,4,5-triflúorbenzeno 418-480-9 138526-69-9 R10 Xn; N Carc. Cat. 3; R40 R: 10-38-40-41-51/53 Xi; R38-41 S: (2-)23-26-36/37/39-61 N; R51-53 603-104-00-X fenarimol (ISO) 262-095-7 60168-88-9 Repr. Cat. 3; Xn; N alcool 2,4¡-dicloro-a-(pirimidina-5-il)ben- R62-63 R: 51/53-62-63-64 Jornal Oficial das Comunidades Europeias zidrilico R64 S: (2-)36/37-61 N; R51-53 603-105-00-5 furano E 203-727-3 110-00-9 F+; R12 F+; T R19 R: 45-12-19-20/22-38-48/ Carc. Cat. 2; R45 /22-52/53 Muta. Cat. 3; R68 S: 53-45-61 Xn; R20/22-48/22 Xi; R38 R52-53 603-139-00-0 éter bis(2-metoxietílico) 203-924-4 111-96-6 R10 T R19 R: 60-61-10-19 Repr. Cat. 2; S: 53-45 R60-61 603-140-00-6 2,2¡-oxidietanol 203-872-2 111-46-6 Xn; R22 Xn dietilenoglicol R: 22 S: (2-)46 603-141-00-1 mistura de: dodeciloxi-1-metil-1-[oxi- 413-780-6 — R52-53 R: 52/53 poli-(2-hidroximetil-etanoxi)]pentadecano; S: 61 dodeciloxi-1-metil-1-[oxi-poli-(2-hidroxi- metil-etanoxi)]heptadecano 603-142-00-7 2-(2-(2-hidroxietoxi)-etil)-2-aza-bici- 407-360-1 116230-20-7 Xn; R21/22-48/20 Xn 21.8.2001 clo[2.2.1]heptano Xi; R38-41 R: 21/22-38-41-48/20 S: (2-)26-36/37/39 21.8.2001 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 603-143-00-2 R-2,3-epoxi-1-propanol E 404-660-4 57044-25-4 E; R2 E; T Carc. Cat. 2; R45 R: 45-60-2-21/22-23-34 Muta. Cat. 3; R68 S: 53-45 Repr. Cat. 2; R60 PT T; R23 Xn; R21/22 C; R34 603-144-00-8 mistura de: 2,6,9-trimetil-2,5,9-ciclodode- 413-530-6 111850-00-1 N; R51-53 N catrieno-1-ol; 6,9-dimetil-2-metileno- R: 51/53 -5,9-ciclododecadieno-1-ol S: 61 603-145-00-3 2-isopropil-2-(1-metilbutil)-1,3-dimetoxi- 406-970-5 129228-11-1 Xi; R38 Xi; N Jornal Oficial das Comunidades Europeias -propano N; R51-53 R: 38-51/53 S: (2-)36/37-61 603-146-00-9 2-[(2-[2-(dimetilamino)etoxi]etil)metila- 406-080-7 83016-70-0 Xn; R22 C mino]etanol C; R34 R: 22-34-52/53 R52-53 S: (1/2-)23-26-36/37/39-45-61 603-147-00-4 (-)-trans-4-(4¡-flúorfenil)-3-hidroximetil- 406-030-4 105812-81-5 Xn; R22 Xn; N -N-metilpiperidina Xi; R41 R: 22-41-51/53 N; R51-53 S: (2-)22-24-26-37/39-61 603-148-00-X 1,4-bis[(viniloxi)metil]ciclohexano 413-370-7 17351-75-6 R43 Xi; N N; R51-53 R: 43-51/53 S: (2-)24-37-61 603-149-00-5 mistura de diaestereoisómeros de 1-(1-hi- 407-640-3 63767-86-2 Xi; R36/38 Xi; N droxietil)-4-(1-metiletil)ciclohexano N; R51-53 R: 36/38-51/53 S: (2-)26-37-61 603-150-00-0 (+/-) trans-3,3-dimetil-5-(2,2,3-trimetil-ci- 411-580-3 107898-54-4 Xi; R38 Xi; N clopent-3-eno-1-il)-pent-4-eno-2-ol N; R50-53 R: 38-50/53 S: (2-)24/25-37-60-61 603-151-00-6 (+/-)-2-(2,4-diclorofenil)-3-(1H-1,2,4-tria- 413-570-4 - -R52-53 R: 52/53 zole-1-il)propano-1-ol S: 61 603-152-00-1 2-(4-terc-butilfenil)etanol 410-020-5 5406-86-0 Repr. Cat. 3; R62 Xn; N Xn; R48/22 R: 41-48/22-62-51/53 L 225/45 Xi; R41 S: (2-)26-36/37/39-61 N; R51-53 L 225/46 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 603-153-00-7 3-((2-nitro-4-(triflúorme- 410-010-0 104333-00-8 Xn; R22 Xn til)fenil)amino)propano-1,2-diol R52-53 R: 22-52/53 S: (2-)22-61 PT 603-154-00-2 1-[(2-terc-butil)ciclohexiloxi]-2-butanol 412-300-2 139504-68-0 N; R51-53 N R: 51/53 S: 61 603-155-00-8 produtos da reacção de 2-(4,6-bis(2,4-di- 410-560-1 — N; R50-53 N metilfenil)-1,3,5-triazina-2-il)-5-hidroxife- R: 50/53 nol com ((C10-16, rico em C12-13 alqui- S: 60-61 loxi)metil)oxirano Jornal Oficial das Comunidades Europeias 603-156-00-3 2-(2,4-diclorofenil)-2-(2-propenil)oxirano 411-210-0 89544-48-9 Xi; R38 Xi; N R43 R: 38-43-50/53 N; R50-53 S: (2-)24-37-60-61 603-157-00-9 6,9-bis(hexadeciloximetil)-4,7-dioxano- 411-450-6 143747-72-2 R53 R: 53 nano-1,2,9-triol S: 61 603-158-00-4 mistura de 4 diastereoisómeros de 2,7-di- 412-460-3 — Xi; R38 Xi; N metil-10-(1-metiletil)-1-oxaes- N; R51-53 R: 38-51/53 piro[4.5]deca-3,6-dieno S: (2-)37-61 603-159-00-X 2-ciclododecilpropan-1-ol 411-410-8 118562-73-5 N; R50-53 N R: 50/53 S: 60-61 603-160-00-5 1,2-dietoxipropano 412-180-1 10221-57-5 F; R11 F R19 R: 11-19 S: (2-)9-16-24-33 603-161-00-0 1,3-dietoxipropano 413-140-6 3459-83-4 R10 R: 10 S: (2-)9-24 603-162-00-6 a[2-[[[(2-hidroxietil)metilamino]ace- 413-420-8 144736-29-8 C; R34 C; N til]amino]propil]-c-(nonilfe- R43 R: 34-43-51/53 noxi)poli[oxo(metil-1,2-etanodiil)] N; R51-53 S: (1/2-)26-28-36/37/39-45-61 21.8.2001 603-163-00-1 2-fenil-1,3-propanodiol 411-810-2 1570-95-2 Xi; R41 Xi R: 41 S: (2-)26-39 21.8.2001 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 603-164-00-7 2-butil-4-cloro-4,5-dihidro-5-hidroxime- 412-420-5 133909-99-6 R53 R: 53 til-1-[2¡-(2-trifenilmetil-1,2,3,4-2H-tetra- S: 61 zole-5-il)-1,1¡-bifenil-4-metil]-1H-imida- zole PT 603-165-00-2 mistura de: 4-alil-2,6-bis(2,3-epoxipro- 417-470-1 — Muta. Cat. 3; R68 Xn pil)fenol; 4-alil-6-[3-[6-[3-[6-[3-(4-alil- R43 R: 43-68 2,6-bis(2,3-epoxipropil)fenoxi)-2-hidroxi- S: (2-)36/37 propil]-4-alil-2-(2,3-epoxipropil)fe- noxi]-2-hidroxipropil]-4-alil-2-(2,3-epoxi- propil)fenoxi]-2-hidroxipro- pil]-2-(2,3-epoxipropil)fenol; 4-alil- -6-[3-(4-alil-2,6-bis(2,3-epoxipropil)fe- Jornal Oficial das Comunidades Europeias noxi)-2-hidroxipropil]-2-(2,3-epoxipro- pil)fenol; 4-alil-6-[3-[6-[3-(4-alil- -2,6-bis(2,3-epoxipropil)fenoxi)-2-hidroxi- propil]-4-alil-2-(2,3-epoxipropil)fe- noxi]-2-hidroxipropil]-2-(2,3-epoxipro- pil)fenol 603-166-00-8 (R)-1-cloro-2,3-epoxipropano 424-280-2 51594-55-9 R10 T Carc. Cat. 2; R45 R: 45-10-23/24/25-34-43 T; R23/24/25 S: 53-45 C; R34 R43 604-012-00-2 4-cloro-o-cresol 216-381-3 1570-64-5 T; R23 T; C; N C Å 25 %: T; C; R23-35 4-cloro-2-metilfenol C; R35 R: 23-35-50 10 % Ä C < 25 %: C; R20-35 N; R50 S: (1/2-)26-36/37/39-45-61 5 % Ä C < 10 %: C; R20-34 3 % Ä C < 5 %: Xn; R20-36/37/38 1 % Ä C < 3 %: Xi; R36/37/38 604-056-00-2 2-(2-hidroxi-3,5-dinitroanilino)etanol 412-520-9 99610-72-7 F; R11 F; Xn Repr. Cat. 3; R62 R: 11-22-62 Xn; R22 S: (2-)22-33-36/37 604-057-00-8 mistura de: isómeros de 2-(2H-benzotria- 401-680-5 — N; R51-53 N zole-2-il)-4-metil-(n)-dodecilfenol; isóme- R: 51/53 ros de 2-(2H-benzotriazole-2-il)-4-metil- S: 61 -(n)-tetracosilfenol; isómeros de L 225/47 2-(2H-benzotriazole-2-il)-4-metil-5,6-di- dodecil-fenol. n=5 ou 6 L 225/48 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 604-058-00-3 1,2-bis(3-metilfenoxi)etano 402-730-9 54914-85-1 N; R50-53 N R: 50/53 S: 60-61 PT 604-059-00-9 2-n-hexadecilhidroquinona 406-400-5 — Xn; R48/22 Xn Xi; R38 R: 38-43-48/22-53 R43 S: (2-)22-36/37-61 R53 604-060-00-4 9,9-bis(4-hidroxifenil)fluoreno 406-950-6 3236-71-3 Xi; R36-38 Xi; N N; R50-53 R: 36/38-50/53 S: (2-)26-37-60-61 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 604-061-00-X mistura de: 2-cloro-5-sec-tetradecilhidro- 407-740-7 — Xi; R38 Xi quinonas aonde sec-tetradecil= 1-metiltri- R43 R: 38-43-52/53 decil; 1-etildodecil; 1-propilundecil; 1-bu- R52-53 S: (2-)24-37-61 tildecil; 1-pentilnonil; 1-hexiloctil 604-062-00-5 2,4-dimetil-6-(1-metil-pentadecil)-fenol 411-220-5 — Xi; R38 Xi; N R43 R: 38-43-50/53 N; R50-53 S: (2-)24-37-60-61 604-063-00-0 5,6-dihidroxi-indole 412-130-9 3131-52-0 Xn; R22 Xn; N Xi; R41 R: 22-41-51/53 N; R51-53 S: (2-)22-26-36/37/39-61 604-064-00-6 2-(4,6-difenil-1,3,5-triazina-2-il) 411-380-6 147315-50-2 R53 R: 53 -5-((hexil)oxi)-fenol S: 61 605-028-00-2 ß-metil-3-(1-metiletil)-benzenopropanal 412-050-4 125109-85-5 N; R51-53 N R: 51/53 S: 61 605-029-00-8 2-ciclohexil propanal 412-270-0 2109-22-0 R43 Xi; N N; R51-53 R: 43-51/53 S: (2-)24-37-61 605-030-00-3 1-(p-metoxifenil)-acetaldeído oxima 411-510-1 3353-51-3 R43 Xi 21.8.2001 R: 43 S: (2-)24-37 21.8.2001 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 606-053-00-1 flurtamona (ISO) — 96525-23-4 N; R50-53 N (RS)-5-metilamino-2-fenil-4-(a,a,a- R: 50/53 -trifluoro-m-tolil)furan-3(2H)-ona S: 60-61 PT 606-054-00-7 isoxaflutol (ISO) — 141112-29-0 Repr. Cat. 3; R63 Xn; N 5-ciclopropil-1,2-oxazol-4-il a,a,a- N; R50-53 R: 50/53-63 -trifluoro-2-mesil-p-tolil cetona S: (2-)36/37-60-61 606-055-00-2 1-(2,3-dihidro-1,3,3,6-tetrametil-1-(1-me- 411-180-9 92836-10-7 Xn; R22-48/22 Xn; N tiletil)-1H-indeno-5-il)-etanona N; R51-53 R: 22-48/22-51/53 S: (2-)24-36-61 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 606-056-00-8 4-cloro-3¡,4¡-dimetoxibenzofenona 404-610-1 116412-83-0 N; R50-53 N R: 50/53 S: 60-61 606-057-00-3 4-propilciclohexanona 406-810-4 40649-36-3 Xi; R38 Xi R52-53 R: 38-52/53 S: (2-)25-37-61 606-058-00-9 4¡-flúor-2,2-dimetoxiacetofenona 407-500-1 21983-80-2 R43 Xi R52-53 R: 43-52/53 S: (2-)24-37-61 606-059-00-4 2,4-diflúor-a-(1H-1,2,4-triazole-1-il)aceto- 412-390-3 86386-75-6 Xn; R22 Xn fenona cloridrato Xi; R41 R: 22-41-43 R43 S: (2-)22-26-36/37/39 606-060-00-X mistura de: trans-2,4-dimetil-2-(5,6,7,8-te- 412-950-7 — N; R50-53 N trahidro-5,5,8,8-tetrametil-naftaleno-2-il)- R: 50/53 -1,3-dioxolano; cis- S: 60-61 -2,4-dimetil-2-(5,6,7,8-tetrahidro- 5,5,8,8-tetrametil-naftaleno-2-il)-1,3-dio- xolano 606-061-00-5 (3-clorofenil)-(4-metoxi-3-nitrofenil)meta- 423-290-4 66938-41-8 Muta. Cat. 3; R68 Xn; N nona N; R50-53 R: 68-50/53 S: (2-)22-36/37-60-61 607-232-00-7 piridato (ISO) 259-686-7 55512-33-9 Xi; R38 Xi; N L 225/49 tiocarbonato de O-(6-cloro-3-fenilpirida- R43 R: 38-43-50/53 zina-4-ilo) e S-octilo N; R50-53 S: (2-)24-37-60-61 L 225/50 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 607-246-00-3 metacrilato de alilo 202-473-0 96-05-9 R10 T; N éster do ácido 2-metil-2-propenóico e de T; R23 R: 10-21/22-23-50 2-propenil Xn; R21/22 S: (1/2-)36/37-45-61 N; R50 PT 607-304-00-8 fluazifope-butilo (ISO) 274-125-6 69806-50-4 Repr. Cat. 2; R61 T; N (RS)2-[4-[[5-(trifluorometil)-2-piri- N; R50-53 R: 61-50/53 dil]oxi]fenoxi]propionato de butilo S: 53-45-60-61 607-305-00-3 fluazifope-P-butilo (ISO) — 79241-46-6 Repr. Cat. 3; R63 Xn; N (R)-2-[4-(5-trifluorometil-2-piridiloxi)fe- N; R50-53 R: 50/53-63 noxi]propionato de butilo S: (2-)29-36/37-46-60-61 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 607-306-00-9 clozolinato (ISO) 282-714-4 84332-86-5 Carc. Cat. 3; R40 Xn; N (RS)-3-(3,5-diclorofenil)-5-metil- N; R51-53 R: 40-51/53 -2,4-dioxo-oxazolidina-5-carboxilato de S: (2-)36/37-61 etilo 607-307-00-4 vinclozolina (ISO) 256-599-6 50471-44-8 Carc. Cat. 3; R40 T; N N-3,5-diclorofenil-5-metil-5-vinil-1,3-oxa- Repr. Cat. 2; R: 60-61-40-43-51/53 zolidina-2,4-diona R60-61 S: 53-45-61 R43 N; R51-53 607-308-00-X ésteres de 2,4-D A — — Xn; R22 Xn; N R43 R: 22-43-50/53 N; R50-53 S: (2-)26-29-36/37-46-60-61 607-309-00-5 carfentrazona-etilo (ISO) — 128639-02-1 N; R50-53 N (RS)-2-cloro-3-[2-cloro-5-(4-difluorome- R: 50/53 til-4,5-dihidro-3-metil-5-oxo- S: 60-61 -1H-1,2,4-triazol-1-il)-4-fluorofenil]pro- pionato de etilo 607-310-00-0 cresoxime-metilo (ISO) — 143390-89-0 Carc. Cat. 3; R40 Xn; N (E)-2-metoxiimino-[2-(o-toliloxime- N; R50-53 R: 40-50/53 til)fenil]acetato de metilo S: (2-)36/37-60-61 607-311-00-6 benazoline-etilo 246-591-0 25059-80-7 N; R51-53 N 21.8.2001 4-cloro-2-oxo-2H-benzotiazole-3-acetato R: 51/53 de etilo S: 61 21.8.2001 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 607-312-00-1 ácido metoxiacético E 210-894-6 625-45-6 Repr. Cat. 2; T C Å 25 %: T; R60-61-22-34 R60-61 R: 60-61-22-34 10 % Ä C < 25 %: T; R60-61-34 Xn; R22 S: 53-45 5 % Ä C < 10 %: T; C; R34 R60-61-36/37/38 PT 0,5 % Ä C < 5 %: T; R60-61 607-313-00-7 cloreto de neodecanoílo 254-875-0 40292-82-8 T+; R26 T+ C Å 25 %: T+; R22-26-34 Xn; R22 R: 22-26-34 10 % Ä C < 25 %: T+; R26-34 C; R34 S: (1/2-)26-28-36/37/39-45 7 % Ä C < 10 %: T+; R26-36/37/38 5 % Ä C < 7 %: T; R23-36/37/38 1 % Ä C < 5 %: T; R23 0,1 % Ä C < 1 %: Xn; R20 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 607-314-00-2 etofumesato (ISO) 247-525-3 26225-79-6 N; R51-53 N (±)-2-etoxi-2,3-dihidro-3,3-dimetilbenzo- R: 51/53 furano-5-il-metanossulfonato S: 61 607-315-00-8 glifosato (ISO) 213-997-4 1071-83-6 Xi; R41 Xi; N N-(fosforometil)glicina N; R51-53 R: 41-51/53 S: (2-)26-39-61 607-316-00-3 glifosato-trimésio - -81591-81-3 Xn; R22 Xn; N glifosato-trimetilsulfónico N; R51-53 R: 22-51/53 S: (2-)36/37-46-61 607-317-00-9 ftalato de bis(2-etilhexilo) 204-211-0 117-81-7 Repr. Cat. 2; T DEHP R60-61 R: 60-61 S: 53-45 607-318-00-4 ftalato de dibutilo 201-557-4 84-74-2 Repr. Cat. 2; R61 T; N DBP Repr. Cat. 3; R62 R: 61-50-62 N; R50 S: 53-45-61 607-319-00-X Deltametrina (ISO) 258-256-6 52918-63-5 T; R23/25 T; N (S)-a-ciano-3-fenoxibenzil(1R,3R) N; R50-53 R: 23/25-50/53 -3-(2,2-dibromovinil)-2,2-dimetilciclopro- S: (1/2-)24-28-36/37/39-38- panocarboxilato -45-60-61 607-320-00-5 bis[4-(eteniloxi)butil] 1,3-benzenodicar- 413-930-0 130066-57-8 R43 Xi; N L 225/51 boxilato N; R50-53 R: 43-50/53 S: (2-)24-37-60-61 L 225/52 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 607-321-00-0 (S)-metil-2-cloropropionato 412-470-8 73246-45-4 R10 Xn Xn; R48/22 R: 10-36-48/22 Xi; R36 S: (2-)23-26-36 PT 607-322-00-6 ácido 4-(4,4-dimetil-3-oxo-pirazolidina- 413-120-7 107144-30-9 Xn; R22 Xn; N -1-il)-benzóico N; R51-53 R: 22-51/53 S: (2-)22-61 607-323-00-1 2-(1-(2-hidroxi-3,5-di-terc-pentil-fenil)etil)- 413-850-6 123968-25-2 R53 R: 53 -4,6-di-terc-pentilfenil acrilato S: 61 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 607-324-00-7 mistura de: ácido N,N-di(alquilo C14-C18 413-800-3 — R53 R: 53 hidrogenado)ftalâmico; alquil S: 61 (C14-C18)amina dihidrogenada 607-325-00-2 ácido (S)-2-cloropropiónico 411-150-5 29617-66-1 Xn; R21/22 C C; R35 R: 21/22-35 S: (1/2-)23-26-28-36/37/39-45 607-326-00-8 mistura de: 2-(a-2,4,6-trimetilnonano- 410-720-0 141847-13-4 Xi; R41 Xi; N -2-enil)succinato de isobutilo e hidrogé- N; R51-53 R: 41-51/53 nio; 2-(ß-2,4,6-trimetilnonano-2-enil)suc- S: (2-)26-39-61 cinato de isobutilo e hidrogénio 607-327-00-3 diacetato de 2-(2-iodoetil)-1,3-propano- 411-780-0 127047-77-2 Xn; R22 Xn; N diol N; R51-53 R: 22-51/53 S: (2-)36-61 607-328-00-9 4-bromometil-3-metoxibenzoato de 410-310-1 70264-94-7 Xi; R38-41 Xi; N metilo R43 R: 38-41-43-50/53 N; R50-53 S: (2-)26-36/37/39-60-61 607-329-00-4 mistura de: 2-(C12-18-n-alquil)amino- 411-250-9 — R43 Xi -1,4-butanodioato de sódio; 2-octadecenil- R: 43 -amino-1,4-butanodioato de sódio S: (2-)24-26-37/39 607-330-00-X ácido(S)-2,3-dihidro-1H-indole-2-carboxí- 410-860-2 79815-20-6 Repr. Cat. 3; R62 Xn 21.8.2001 lico Xn; R48/22 R: 43-48/22-62 R43 S: (2-)22-25-26-36/37 21.8.2001 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 607-331-00-5 mistura de: bis(2,2,6,6-tetrametil-1-octilo- 406-750-9 — R53 R: 53 xipiperidina-4-il)-1,10-decanodioato; S: 23-61 1,8-bis[(2,2,6,6-tetrametil-4-((2,2,6,6-te- trametil-1-octiloxipiperidina-4-il)-decano- PT -1,10-dioil)piperidina-1-il)oxi]octano 607-332-00-0 cloroformato de ciclopentilo 411-460-0 50715-28-1 R10 T T; R23 R: 10-22-23-41-43-48/22 Xn; R22-48/22 S: (1/2-)26-36/37/39-45 Xi; R41 R43 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 607-333-00-6 mistura de: N-(2,2,6,6-tetrametilpiperi- 405-670-1 — Xn; R22-48/22 C; N dina-4-il)-ß-alaninato de dodecilo; C; R34 R: 22-34-48/22-50/53 N-(2,2,6,6-tetrametilpiperidina-4-il)-ß-ala- N; R50-53 S: (1/2-)26-36/37/39-45-60-61 ninato de tetradecilo 607-334-00-1 1-etil-6,7,8-trifluoro-1,4-dihidro-4-oxo- 405-880-3 100501-62-0 R43 Xi quinolina-3-carboxilato de etilo R52-53 R: 43-52/53 S: (2-)24-37-61 607-335-00-7 (R)-2-(4-(3-cloro-5-trifluorometil-2-piridi- 406-250-0 72619-32-0 Xn; R22 Xn; N loxi)fenoxi)propionato de metilo N; R50-53 R: 22-50/53 S: (2-)60-61 607-336-00-2 acetato de 4-metil-8-metilenotrici- 406-560-6 122760-85-4 Xi; R38 Xi; N clo[3.3.1.13,7]dec-2-ilo R43 R: 38-43-51/53 N; R51-53 S: (2-)36/37-61 607-337-00-8 2-(benzotiazole-2-iltio)succinato de di- 406-052-4 125078-60-6 R10 Xn; N -terc-(C12-14-alquilamónio) Xn; R22 R: 10-22-38-41-51/53 Xi; R38-41 S: (2-)26-37/39-61 N; R51-53 607-338-00-3 2-metilpropilo 2-hidroxi-2-metilbut- 406-235-9 72531-53-4 Xi; R36/38 Xi -3-enoato R: 36/38 S: (2-)26-37 607-339-00-9 cloreto de 2,3,4,5-tetraclorobenzoílo 406-760-3 42221-52-3 Xn; R22 C L 225/53 C; R34 R: 22-34-43 R43 S: (1/2-)26-36/37/39-45 L 225/54 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 607-340-00-4 acetato de 1,3-bis(4-benzoil-3-hidroxife- 406-990-4 — N; R51-53 N noxi)propano-2-ilo R: 51/53 S: 61 PT 607-341-00-X (9S)-9-amino-9-desoxieritromicina 406-790-7 26116-56-3 Xi; R41 Xi; N N; R50-53 R: 41-50/53 S: (2-)26-39-60-61 607-342-00-5 veratrato de 4-clorobutilo 410-950-1 69788-75-6 R43 Xi; N N; R51-53 R: 43-51/53 S: (2-)24-37-61 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 607-343-00-0 bis(2-carboxibenzoato) de 4,7-metanooc- 407-410-2 — R53 R: 53 tahidro-1H-indeno-diildimetilo S: 61 607-344-00-6 mistura de: ácido 3-(N-(3-dimetilamino- 407-810-7 — Xn; R48/22 Xn propil)-(C4-8)perflúoralquilsulfona- R: 48/22 mido)propiónico; propionato de N-[di- S: (2-)21-22-36/37 metil-3-(C4-8-perflúoralquilsulfona- mido)propilamónio; propionato do ácido 3-(N-(3-dimetil-propilamónio)-(C4-8)per- flúoralquilsulfonamido)propiónico 607-345-00-1 2-(2,4-diclorofenoxi)-(R)-propanoato de 413-580-9 113963-87-4 Xn; R22 Xn potássio Xi; R38-41 R: 22-38-41-43 R43 S: (2-)24-26-37/39 607-346-00-7 3-icosil-4-henicosilideno-2-oxetanona 401-210-9 83708-14-9 R53 R: 53 S: 61 607-347-00-2 (R)-2-(2,4-diclorofenoxi)propionato de 413-340-3 119299-10-4 Xn; R22 Xn sódio Xi; R38-41 R: 22-38-41-43 R43 S: (2-)22-26-36/37/39 607-348-00-8 bis((R)-2-(2,4-diclorofenoxi)propionato) 413-360-2 — Xn; R22 Xn de magnésio Xi; R38-41 R: 22-38-41-43 R43 S: (2-)22-26-36/37/39 21.8.2001 607-349-00-3 2,2¡-ditiobisbenzoato de mono-(tetrapro- 411-270-8 — R52-53 R: 52/53 pilamónio) e hidrogénio S: 61 21.8.2001 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 607-350-00-9 bis(4-(1,2-bis(etoxicarbonil)-etilamino)- 412-060-9 136210-32-7 R43 Xi -3-metil-ciclohexil)-metano R52-53 R: 43-52/53 S: (2-)36/37-61 PT 607-351-00-4 O-(4-amino-3,5-dicloro-6-flúorpiridina- 407-550-4 69184-17-4 N; R51-53 N -2-iloxi)acetato de metilo R: 51/53 S: 20/21-61 607-352-00-X anidrido 4,4¡-oxidiftálico 412-830-4 1823-59-2 R52-53 R: 52/53 S: 61 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 607-353-00-5 mistura de: exo-triciclo[5.2.1.02,6]decano- 407-520-0 80657-64-3 Xi; R38 Xi; N -endo-2-carboxilato de etilo; endo-trici- N; R51-53 R: 38-51/53 clo[5.2.1.02,6]decano-exo-2-carboxilato de S: (2-)37-61 etilo 607-354-00-0 2-ciclohexilpropionato de etilo 412-280-5 2511-00-4 N; R51-53 N R: 51/53 S: 61 607-355-00-6 4-clorobenzoato de p-tolilo 411-530-0 15024-10-9 R43 Xi; N N; R50-53 R: 43-50/53 S: (2-)24-37-60-61 607-356-00-1 trans-2,2,6-trimetilciclohexanocarboxilato 412-540-8 — Xi; R38 Xi; N de etilo N; R51-53 R: 38-51/53 S: (2-)37-61 607-357-00-7 mistura de: trans-4-acetoxi-4-metil-2-pro- 412-450-9 131766-73-9 R43 Xi pil-tetrahidro-2H-pirano; cis-4-acetoxi- R: 43 -4-metil-2-propil-tetrahidro-2H-pirano S: (2-)24-37 607-358-00-2 (1S,3S,5R,6R)-(4-nitrofenilmetil)-1-dioxo- 412-670-5 54275-93-3 R42 Xn -6-fenilacetamido-penam-3-carboxilato R: 42 S: (2-)22 607-359-00-8 (1S,4R,6R,7R)-(4-nitrofenilmetil)3-meti- 412-800-0 76109-32-5 R42 Xn L 225/55 leno-1-oxo-7-fenilacetamido-cefam-4-car- R: 42 boxilato S: (2-)22 L 225/56 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 607-360-00-3 3-acetoacetilamino-4-metoxitolil-6-sulfo- 411-680-7 133167-77-8 R43 Xi nato de sódio R: 43 S: (2-)24-37 PT 607-361-00-9 (R)-2-(4-hidroxifenoxi)-propionato de 411-950-4 96562-58-2 Xi; R41 Xi metilo R52-53 R: 41-52/53 S: (2-)26-39-61 607-362-00-4 mistura de: 2-(2-(bis(2-hidroxie- 413-500-2 — Xi; R38-41 Xi; N til)amino)etoxicarbonilmetil)hexadec- N; R51-53 R: 38-41-51/53 -4-enoato de (3-metoxi)propilamónio/[tris- S: (2-)26-37/39-61 Jornal Oficial das Comunidades Europeias -(2-hidroxietil)]-amónio; 2-(2-(bis(2-hidro- xietil)amino)etoxicarbonilmetil)hexadec- -4-enoato de (3-metoxi)propilamónio/[tris- -(2-hidroxietil)]-amónio; 2-(3-metoxipro- pilcarbamoilmetil)hexadec-4-enoato de (3-metoxi)propilamónio/[tris-(2-hidroxie- til)]-amónio; 2-(3-metoxipropilcarbamoil- metil)tetradec-4-enoato de (3-metoxi)pro- pilamónio/[tris-(2-hidroxietil)]-amónio 607-363-00-X 3-metoxiacrilato de metilo 412-900-4 5788-17-0 R43 Xi R: 43 S: (2-)24-37 607-364-00-5 3-fenil-7-[4-(tetrahidrofurfuri- 413-330-9 134724-55-3 R53 R: 53 loxi)fenil]-1,5-dioxa-s-indaceno-2,6-diona S: 61 607-365-00-0 2-(2-amino-1,3-tiazole-4-il)-(Z)-2-metoxi- 410-620-7 119154-86-8 Xn; R22 C -iminoacetilcloreto cloridrato C; R34 R: 22-34-43 R43 S: (1/2-)22-26-36/37/39-45 607-366-00-6 cloreto de 3,5-dimetilbenzoílo 413-010-9 6613-44-1 C; R34 C R43 R: 34-43 S: (1/2-)26-36/37/39-45 607-367-00-1 bis(N-carboximetil)-N-metil-glicinato- 411-640-9 153352-59-1 Xn; R22 Xn 21.8.2001 -(2-)N,O,O,N)-ferrato-(1-) de potássio R: 22 monohidratado S: (2-)37 21.8.2001 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 607-368-00-7 1-(N,N-dimetilcarbamoil)-3-terc-butil- 411-650-3 110895-43-7 T; R23/25 T; N -5-carbetoximetiltio-1H-1,2,4-triazole N; R50-53 R: 23/25-50/53 S: (1/2-)37-38-45-60-61 PT 607-369-00-2 mistura de: ácido trans-(2R)-5-acetoxi- 411-660-8 147027-04-1 Xn; R22 Xn -1,3-oxatiolano-2-carboxílico; ácido cis- Xi; R38-41 R: 22-38-41-43 -(2R)-5-acetoxi-1,3-oxatiolano-2-carboxí- R43 S: (2-)22-24-26-37/39 lico 607-370-00-8 2-[[2-(acetiloxi)-3-(1,1-dimetil-etil)-5-me- 412-210-3 41620-33-1 N; R50-53 N tilfenil]metil]-6-(1,1-dimetiletil)-4-metilfe- R: 50/53 nol S: 60-61 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 607-371-00-3 4-(2-clorofenil)-1,4-dihidro-2-[2-(1,3-dihi- 413-410-3 88150-62-3 R53 R: 53 dro-1,3-dioxo-(2H)isoindole-2-il)-etoxime- S: 61 til]-6-metil-3,5-piridinadicarboxilato de 3-etilo e 5-metilo 607-372-00-9 bis fenol A di-(norbornene carboxilato) 412-410-0 — R52-53 R: 52/53 etoxilado S: 61 607-373-00-4 (+/-) (R)-2-[4-(6-cloroquinoxalina-2-iloxi) E 414-200-4 119738-06-6 Muta. Cat. 3; R68 T; N -feniloxi]propanoato de tetrahidrofurfu- Repr. Cat. 2; R61 R: 61-22-48/22-62-68-50/53 rilo Repr. Cat. 3; R62 S: 53-45-60-61 Xn; R22-48/22 N; R50-53 607-374-00-X dicloreto de 5-amino-2,4,6-triiodo- 417-220-1 37441-29-5 R43 Xi; N -1,3-benzenodicarbonilo N; R51-53 R: 43-51/53 S: (2-)22-36/37-61 607-375-00-5 mistura de: cis-4-hidroxi-3-(1,2,3,4-tetra- 421-960-0 90035-08-8 T+; R26/27/28 T+; N hidro-3-(4-(4-triflúormetilbenziloxi)fenil) T; R48/23/24/25 R: 26/27/28-48/23/24/ -1-naftil)cumarina; trans-4-hidroxi- N; R50-53 /25-50/53 -3-(1,2,3,4-tetrahidro-3-(4-(4-triflúorme- S: (1/2-)28-36/37/39-45-60-61 tilbenziloxi)fenil)-1-naftil)cumarina 607-376-00-0 2,4-dibromobutanoato de benzilo 420-710-8 23085-60-1 Repr. Cat. 3; R62 Xn; N Xi; R38 R: 38-43-62-50/53 L 225/57 R43 S: (2-)23-36/37-41-60-61 N; R50-53 L 225/58 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 607-377-00-6 trans-4-ciclohexil-L-prolina monohidro- 419-160-1 90657-55-9 Repr. Cat. 3; R62 Xn clorada Xn; R22 R: 22-38-41-43-62 Xi; R38-41 S: (2-)22-26-36/37/39 R43 PT 607-378-00-1 (Z)-a-metoxiimino-2-furilacetato de amó- 405-990-1 97148-39-5 F; R11 F nio R: 11 S: (2-)22-43 608-026-00-X 3-ciano-3,5,5-trimetilciclohexanona 411-490-4 7027-11-4 Xn; R22-48/22 Xn R43 R: 22-43-48/22-52/53 R52-53 S: (2-)36/37-61 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 608-027-00-5 mistura de: 3-(4-etilfenil)-2,2-dimetilpro- 412-660-0 — N; R51-53 N panonitrilo; 3-(2-etilfenil)-2,2-dimetilpro- R: 51/53 panonitrilo; 3-(3-etilfenil)-2,2-dimetilpro- S: 61 panonitrilo 608-028-00-0 4-(2-ciano-3-fenilamino)-acrilato de 413-510-7 147374-67-2 Xn; R48/20/21 Xn; N 2-ciano-3-fenilamino)-acriloiloxi-metil-ci- R43 R: 43-48/20/21-51/53 clohexil-metilo N; R51-53 S: (2-)36/37-61 608-029-00-6 1,2-dihidro-6-hidroxi-4-metil-1-[3-(1-me- 411-990-2 68612-94-2 R43 Xi tiletoxi)propil]-2-oxo-3-piridinacarboni- R: 43 trilo S: (2-)24-37 608-030-00-1 N-acetil-N-[5-ciano-3-(2-dibutilamino- 412-340-0 147741-93-3 N; R50-53 N -4-feniltiazole-5-il-metileno)-4-metil- R: 50/53 -2,6-dioxo-1,2,3,6-tetrahidropiridina- S: 60-61 -1-il]benzamida 609-041-00-4 2,4-dinitrofenol 200-087-7 51-28-5 T; R23/24/25 T; N R33 R: 23/24/25-33-50 N; R50 S: (1/2-)28-37-45-61 609-050-00-3 2,3-dinitrotolueno E 210-013-5 602-01-7 Carc. Cat. 2; R45 T; N Muta. Cat. 3; R68 R: 45-23/24/25-48/22-50/ Repr. Cat. 3; R62 /53-62 T; R23/24/25 S: 53-45-60-61 21.8.2001 Xn; R48/22 N; R50-53 21.8.2001 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 609-051-00-9 3,4-dinitrotolueno E 210-222-1 610-39-9 Carc. Cat. 2; R45 T; N Muta. Cat. 3; R68 R: 45-23/24/25-48/22-51/ Repr. Cat. 3; R62 /53-62 PT T; R23/24/25 S: 53-45-61 Xn; R48/22 N; R51-53 609-052-00-4 3,5-dinitrotolueno E 210-566-2 618-85-9 Carc. Cat. 2; R45 T Muta. Cat. 3; R68 R: 45-23/24/25-48/22-52/ Repr. Cat. 3; R62 /53-62 T; R23/24/25 S: 53-45-61 Jornal Oficial das Comunidades Europeias Xn; R48/22 R52-53 609-054-00-5 2,3-dinitrofenol [1] 200-628-7 [1] 66-56-8 [1] T; R23/24/25 T; N 2,5-dinitrofenol [2] 206-348-1 [2] 329-71-5 [2] R33 R: 23/24/25-33-51/53 2,6-dinitrofenol [3] 209-357-9 [3] 573-56-8 [3] N; R51-53 S: (1/2-)28-37-45-61 3,4-dinitrofenol [4] 209-415-3 [4] 577-71-9 [4] sais de dinitrofenol [5] - [5] - [5] 609-055-00-0 2,5-dinitrotolueno E 210-581-4 619-15-8 Carc. Cat. 2; R45 T; N Muta. Cat. 3; R68 R: 45-23/24/25-48/22-51/ Repr. Cat. 3; R62 /53-62 T; R23/24/25 S: 53-45-61 Xn; R48/22 N; R51-53 609-056-00-6 2,2-dibromo-2-nitroetanol 412-380-9 69094-18-4 E; R2 E; C; N C Å 10 %: C; Carc. Cat. 3; R40 R: 2-22-35-40-43-48/ R22-35-40-43-48/22 Xn; R22-48/22 /22-50/53 5 % Ä C < 10 %: C; R34-40-43 C; R35 S: (1/2-)23-26-35-36/37/39- 1 % Ä C < 5 %: Xn; R43 -45-60-61 R36/37/38-40-43 N; R50-53 609-057-00-1 3-cloro-2,4-diflúornitrobenzeno 411-980-8 3847-58-3 Xn; R22 C; N C; R34 R: 22-34-43-50/53 L 225/59 R43 S: (1/2-)22-26-28-36/37/ N; R50-53 /39-45-60-61 L 225/60 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 609-058-00-7 2-nitro-2-fenil-1,3-propanodiol 410-360-4 5428-02-4 T; R39-48/25 T; N Xn; R21/22 R: 21/22-39-41-43-48/ Xi; R41 /25-51/53 R43 S: 53-45-61 PT N; R51-53 609-059-00-2 2-cloro-6-(etilamino)-4-nitrofenol 411-440-1 131657-78-8 Xn; R22 Xn; N R43 R: 22-43-51/53 N; R51-53 S: (2-)22-24-37/39-61 609-060-00-8 4-[(3-hidroxipropil)amino]-3-nitrofenol 406-305-9 92952-81-3 Xi; R38 Xi; N N; R51-53 R: 38-51/53 Jornal Oficial das Comunidades Europeias S: (2-)37-61 609-061-00-3 (E,Z)-4-clorofenil(ciclopropil)cetona- 406-100-4 94097-88-8 R43 Xi; N -O-(4-nitrofenilmetil)oxima N; R50-53 R: 43-50/53 S: (2-)24-37-60-61 609-062-00-9 2-bromo-2-nitropropanol 407-030-7 24403-04-1 T; R24 T; N Xn; R22-48/22 R: 22-24-34-43-48/22-50/53 C; R34 S: (1/2-)26-36/37/39-45-60-61 R43 N; R50-53 609-063-00-4 2-[(4-cloro-2-nitrofenil)amino]etanol 413-280-8 59320-13-7 Xn; R22 Xn; N N; R51-53 R: 22-51/53 S: (2-)22-61 611-053-00-X 2,2¡-azobis[2-metilpropionamidina], 221-070-0 2997-92-4 Xn; R22 Xn dicloridrato R43 R: 22-43 S: (2-)24-37 611-055-00-0 N-[4-[(2-hidroxi-5-metilfe- 220-600-8 2832-40-8 Carc. Cat. 3; R40 Xn nil)azo]fenil]acetamida R43 R: 40-43 C.I. Disperse Yellow 3 S: (2-)22-36/37-46 611-056-00-6 1-fenilazo-2-naftol 212-668-2 842-07-9 Carc. Cat. 3; R40 Xn C.I. Solvent Yellow 14 Muta. Cat. 3; R68 R: 40-43-53-68 21.8.2001 R43 S: (2-)22-36/37-46-61 R53 21.8.2001 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 611-057-00-1 6-hidroxi-1-(3-isopropoxipropil)-4-metil- 400-340-3 85136-74-9 Carc. Cat. 2; R45 T -2-oxo-5-[4-(fenilazo)fenilazo]-1,2-dihi- R53 R: 45-53 dro-3-piridinacarbonitrilo S: 53-45-61 PT 611-058-00-7 formato de (6-(4-hidroxi-3-(2-metoxifeni- 402-060-7 108225-03-2 Carc. Cat. 2; R45 T; N lazo)-2-sulfonato-7-naftilamino)-1,3,5- Xi; R41 R: 45-41-51/53 -triazina-2,4-diil)bis[(amino-1-metile- N; R51-53 S: 53-45-61 til)amónio] Jornal Oficial das Comunidades Europeias 611-059-00-2 2-(6-(4-cloro-6-(3-(N-metil-N-(4-cloro- 412-960-1 148878-21-1 Xi; R41 Xi -6-(3,5-dissulfonato-2-naftilazo)-1-hi- R43 R: 41-43-52/53 droxi-6-naftilamino)-1,3,5-triazina- R52-53 S: (2-)22-24-26-37/39-61 2-il)aminometil)fenilamino)-1,3,5-tria- zina-2-ilamino)-3,5-dissulfonato-1-hi- droxi-2-naftilazo)naftaleno-1,5-dissulfo- nato de octassódio 611-060-00-8 mistura de: 5-[8-[4-[4-[4-[7-(3,5-dicarbo- 413-180-4 — Xi; R41 Xi xilatofenilazo)-8-hidroxi-3,6-dissulfonato- R43 R: 41-43-52/53 naftaleno-1-ilamino]-6-hidroxi-1,3,5-tria- R52-53 S: (2-)22-24-26-37/39-61 zina-2-il]-2,5-dimetilpiperazina-1-il]-6-hi- droxi-1,3,5-triazina-2-ilamino]-1-hidroxi- -3,6-dissulfonatonaftaleno-2-ilazo]-isofta- lato de sódio; 5-[8-[4-[4-[4-[7-(3,5-dicarboxilatofeni- lazo)-8-hidroxi-3,6-dissulfonatonaftaleno- -1-ilamino]-6-hidroxi-1,3,5-triazina- -2-il]-2,5-dimetilpiperazina-1-il]-6-hidroxi- -1,3,5-triazina-2-ilamino]-1-hidroxi- -3,6-dissulfonatonaftaleno-2-ilazo]-isofta- lato de amónio; ácido 5-[8-[4-[4-[4-[7-(3,5-dicarboxilatofeni- lazo)-8-hidroxi-3,6-dissulfonatonaftaleno- -1-ilamino]-6-hidroxi-1,3,5-triazina- -2-il]-2,5-dimetilpiperazina-1-il]-6-hi- droxi-1,3,5-triazina-2-ilamino]-1-hidroxi- -3,6-dissulfonatonaftaleno-2-ilazo]-isoftá- L 225/61 lico L 225/62 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 611-061-00-3 5-[5-[4-(5-cloro-2,6-diflúorpirimidina- 412-530-3 — Xi; R41 Xi -4-ilamino)benzamido]-2-sulfonatofeni- R43 R: 41-43 lazo]-1-etil-6-hidroxi-4-metil-2-oxo-3-pi- S: (2-)22-24-26-37/39 ridilmetilsulfonato de dissódio PT 611-062-00-9 2-(8-(4-cloro-6-(3-((4-cloro-6-(3,6-dissul- 413-550-5 — Xi; R38-41 Xi fonato-2-(1,5-dissulfonatonaftaleno- R: 38-41 --2-ilazo)-1-hidroxinaftaleno-8-ilamino)- S: (2-)22-26-37/39 -1,3,5-triazina-2-il)aminometil)fenila- mino)-1,3,5-triazina-2-ilamino)-3,6-dis- sulfonato-1-hidroxinaftaleno-2-ilazo)naf- taleno-1,5-dissulfonato de octassódio Jornal Oficial das Comunidades Europeias 611-063-00-4 [4¡-(8-acetilamino-3,6-dissulfonato-2-naf- 413-590-3 — Carc. Cat. 2; R45 T tilazo)-4¢-(6-benzoilamino-3-sulfonato- R: 45 -2-naftilazo)-bifenil-1,3¡,3¢,1£-tetraolato- S: 53-45 -O,O¡,O¢,O£]cobre(II) de trissódio 611-064-00-X 4-(3,4-diclorofenilazo)-2,6-di-sec-butil- 410-600-8 124719-26-2 Xn; R48/22 Xn; N -fenol Xi; R38 R: 38-48/22-50/53 N; R50-53 S: (2-)23-25-36/37-60-61 611-065-00-5 4-(4-nitrofenilazo)-2,6-di-sec-butil-fenol 410-610-2 111850-24-9 Xn; R48/22 Xn; N Xi; R36/38 R: 36/38-43-48/22-50/53 R43 S: (2-)23-26-36/37-60-61 N; R50-53 611-066-00-0 5-[4-cloro-6-(N-etil-anilino)-1,3,5-tria- 411-540-5 130201-57-9 Xi; R41 Xi; N zina-2-ilamino]-4-hidroxi-3-(1,5-dissulfo- R43 R: 41-43-51/53 natonaftaleno-2-ilazo)-naftaleno-2,7-dis- N; R51-53 S: (2-)22-24-26-37/39-61 sulfonato tetrassódico 611-067-00-6 mistura de: 7-anilino-4-hidroxi-3-(2-me- 406-910-8 — Xn; R22 Xn toxi-5-metil-4-(4-sulfonatofenilazo)feni- Xi; R41 R: 22-41-52/53 lazo)naftaleno-2-sulfonato de R52-53 S: (2-)26-36/39-61 bis(tris(2-(2-hidroxi(1-metil)etoxi)etil)amó- nio); 7-anilino-4-hidroxi-3-(2-metoxi- -5-metil-4-(4-sulfonatofenilazo)feni- lazo)naftaleno-2-sulfonato de 21.8.2001 bis(tris(2-(2-hidroxi(2-metil)etoxi)etil)amó- nio) 21.8.2001 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 611-068-00-1 4-amino-3,6-bis(5-[4-cloro-6-(2-hidroxie- 400-690-7 85665-98-1 N; R51-53 N tilamino)-1,3,5-triazina-2-ilamino]-2-sul- R: 51/53 fonatofenilazo)-5-hidroxinaftaleno- S: 61 PT -2,7-dissulfonato de tetrassódio 611-069-00-7 N,N-di-[poli(oxietileno)-co-poli(oxipropi- 413-380-1 — N; R51-53 N leno)]-4-[(3,5-diciano-4-metil-2-tie- R: 51/53 nil)azo)]-3-metilanilina S: 61 611-070-00-2 mistura de: (6-(4-anisidino)-3-sulfonato- 405-665-4 — R43 Xi; N Jornal Oficial das Comunidades Europeias -2-(3,5-dinitro-2-oxidofenilazo)-1-nafto- N; R50-53 R: 43-50/53 lato)(1-(5-cloro-2-oxidofenilazo)-2-nafto- S: (2-)24-37-60-61 lato)cromato(1-) de dissódio; bis(5-(4-ani- sidino)-3-sulfonato-2-(3,5-dinitro-2-oxi- dofenilazo)-1-naftolato)cromato(1-) de trissódio 611-071-00-8 5-hidroxi-1-(4-sulfonatofenil)-4-(4-sulfo- 406-073-9 131013-81-5 T; R25 T natofenilazo)pirazole-3-carboxilato de R52-53 R: 25-52/53 tris(tetrametilamónio) S: (1/2-)37-45-61 611-072-00-3 2,4-bis[2,2¡-[2-(N,N-dimetilamino)etiloxi- 407-010-8 118208-02-9 Xn; R22 Xn; N carbonil]fenilazo]-1,3-dihidroxibenzeno, Xi; R41 R: 22-41-51/53 dicloridrato N; R51-53 S: (2-)26-39-61 611-073-00-9 3,3¡-(N-(4-(4-bromo-2,6-dicianofenilazo)- 407-310-9 122630-55-1 R53 R: 53 -3-hidroxifenil)imino)dipropionato de S: 61 dimetilo 611-074-00-4 mistura de: (3-(4-(5-(5-cloro-2,6-diflúor- 407-100-7 — R43 Xi pirimidina-4-ilamino)-2-metoxi-3-sulfona- R: 43 tofenilazo)-2-oxidofenilazo)-2,5,7-trissul- S: (2-)22-24-37 fonato-4-naftolato)cobre(II) de sódio/po- tássio; (3-(4-(5-(5-cloro-4,6-diflúorpirimi- dina-2-ilamino)-2-metoxi-3-sulfonatofeni- L 225/63 lazo)-2-oxidofenilazo)-2,5,7-trissulfonato- -4-naftolato)cobre(II) de sódio/potássio L 225/64 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 611-075-00-X mistura de: 4-amino-3-(4-(4-(2-amino- 406-000-0 — Xi; R41 Xi; N -4-hidroxifenilazo)anilino)-3-sulfonatofe- N; R51-53 R: 41-51/53 nilazo)-5,6-dihidro-5-oxo-6-fenilhidrazo- S: (2-)26-39-61 nonaftaleno-2,7-dissulfonato de PT tris(3,5,5-trimetilhexilamónio); 4-amino- -3-(4-(4-(4-amino-2-hidroxifenilazo)ani- lino)-3-sulfonatofenilazo)-5,6-dihidro- -5-oxo-6-fenilhidrazononaftaleno-2,7-dis- sulfonato de tris(3,5,5-trimetilhexilamó- nio) 611-076-00-5 3-(2,6-dicloro-4-nitrofenilazo)-1-metil- 406-280-4 117584-16-4 N; R50-53 N -2-fenilindole R: 50/53 Jornal Oficial das Comunidades Europeias S: 60-61 611-077-00-0 (5,5¡-diamino-(l-4,4¡-dihidroxi- 407-230-4 126637-70-5 Xn; R22 Xn -1:2-j-2,O4,O4¡,-3,3¡-[3,3¡-dihidroxi- R43 R: 22-43 -1:2-j-2-O3,O3¡-bifenil-4,4¡-ilenobisazo- S: (2-)22-24-37 -1:2-(N3,N4-g:N3¡,N4¡-g)]-dinaftaleno- -2,7-dissulfonato(8)))dicuprato(2-) de dilí- tio e dissódio 611-078-00-6 acetato e lactato de (2,2¡-(3,3¡-dioxidobi- 407-240-9 159604-94-1 R43 Xi; N fenil-4,4¡-diildiazo)bis(6-(4-(3-(dietila- N; R51-53 R: 43-51/53 mino)propilamino)-6-(3-(dietilamó- S: (2-)22-24-37-61 nio)propilamino)-1,3,5-triazina-2-ilamino)- -3-sulfonato-1-naftolato))dicobre(II) 611-079-00-1 7-[4-cloro-6-(N-etil-o-toluidino)- 410-390-8 — Xi; R41 Xi -1,3,5-triazina-2-ilamino]-4-hidroxi- R: 41 3-(4-metoxi-2-sulfonatofenilazo)-2-nafta- S: (2-)22-26-39 lenossulfonato dissódico 611-080-00-7 3-(2-acetamido-4-(4-(2-hidroxibutoxi)feni- 410-150-2 147703-65-9 R43 Xi lazo)fenilazo)benzenossulfonato de sódio R: 43 S: (2-)22-24-37 611-081-00-2 [7-(2,5-dihidroxi-KO2-7-sulfonato- 411-470-5 141048-13-7 R43 Xi -6-[4-(2,5,6-tricloro-pirimidina-4-ila- R52-53 R: 43-52/53 -mino)fenilazo]-(N1,N7-N)-1-naftilazo)- S: (2-)22-24-37-61 21.8.2001 -8-hidroxi-KO8-naftaleno-1,3,5-trissulfo- nato(6-)]cuprato(II) de tetrasssódio 21.8.2001 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 611-082-00-8 mistura de: bis(1-(3(ou 5)-(4-anilino- 407-570-3 — N; R51-53 N -3-sulfonatofenilazo)-4-hidroxi-2-oxidofe- R: 51/53 nilazo)-6-nitro-4-sulfonato-2-nafto- S: 61 lato)ferrato(1-) de pentassódio; PT [(1-(3-(4-anilino-3-sulfonatofenilazo)-4-hi- droxi-2-oxidofenilazo)-6-nitro-4-sulfo- nato-2-naftolato)-(5-(4-anilino-3-sulfona- tofenilazo)-4-hidroxi-2-oxidofenilazo)- -6-nitro-4-sulfonato-2-naftolato]fer- rato(1-) de pentassódio 611-083-00-3 mistura (1:1) de: acetato de 2-[N-etil- 411-560-4 — T; R48/25 T; N Jornal Oficial das Comunidades Europeias -4-[(5,6-diclorobenzotiazole- R43 R: 43-48/25-51/53 -2-il)azo]-m-toludino]etilo; acetato de N; R51/53 S: (1/2-)22-36/37-R45-61 2-[N-etil-4-[(6,7-diclorobenzotiazole- -2-il)azo]-m-toludino]etilo 611-084-00-9 mistura de: N-(4-clorofenil)-4-(2,5-di- 412-550-2 — R53 R: 53 cloro-4-(dimetilsulfamoil)fenilazo)-3-hi- S: 61 droxi-2-naftalenocarboxamida; N-(4-clo- rofenil)-4-(2,5-dicloro-4-(metilsulfa- moil)fenilazo)-3-hidroxi-2-naftalenocarbo- xamida 611-085-00-4 mistura de: 3-ciano-5-(2-ciano-4-nitro-fe- 411-880-4 — R43 Xi; N nilazo)-2-(2-hidroxi-etilamino)-4-metil- N; R51-53 R: 43-51/53 -6-[3-(2-fenoxietoxi)-propilamino]-piri- S: (2-)24-37-61 dina; 3-ciano-5-(2-ciano-4-nitro-fenilazo)- -6-(2-hidroxi-etilamino)-4-metil- 2-[3-(2-fenoxietoxi)-propilamino]-piri- dina; 3-ciano-5-(2-ciano-4-nitro-fenilazo)- -2-amino-4-metil-6-[3-(3-hidroxipro- poxi)propilamino]-piridina; 3-ciano- 5-(2-ciano-4-nitro-fenilazo)-6-amino- -4-metil- -2-[3-(3-metoxipropoxi)propilamino]-piri- dina 611-086-00-X 5-[[2,4-dihidroxi-5-[(2-hidroxi-3,5-dini- 411-360-7 — R52-53 R: 52/53 trofenil)azo]fenil]azo]-2-naftalenossulfo- S: 61 L 225/65 nato de monolítio, complexo de ferro, monohidratato L 225/66 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 611-087-00-5 mistura de: 3-((5-ciano-1,6-dihidro- 411-710-9 — R53 R: 53 -1,4-dimetil-2-hidroxil-6-oxo-3-piridi- S: 61 nil)azo)-benzoiloxi-2-fenoxietano; 3-((5-ciano-1,6-dihidro-1,4-dimetil-2-hi- PT droxil-6-oxo-3-piridinil)azo)-benzoiloxi- -2-etiloxi-2-(fenoxietano) 611-088-00-0 mistura de: 4-amino-3-((4-((4-((2-amino- 411-890-9 — Xn; R22 Xn -4-hidroxifenil)azo)fenil)amino)-3-sulfofe- Xi; R41 R: 22-41-52/53 nil)azo)-5-hidroxi-6-(fenilazo)-naftaleno- R52-53 S: (2-)22-26-39-61 -2,7-dissulfonato de trilítio; 4-amino- -3-((4-((4-((4-amino-2-hidroxife- nil)azo)fenil)amino)-3-sulfofenil)azo)-5-hi- Jornal Oficial das Comunidades Europeias droxi-6-(fenilazo)-naftaleno-2,7-dissulfo- nato de trilítio 611-089-00-6 metilsulfato de 2-((4-(etil-(2-hidroxie- 411-100-2 136213-73-5 Xn; R48/22 Xn; N til)amino)-2-metilfenil)azo)-6-metoxi- R43 R: 43-48/22-50/53 -3-metil-benzotiazólio N; R50-53 S: (2-)22-36/37-60-61 611-090-00-1 4-metilbenzenossulfonato de 2,5-dibu- 413-290-2 93672-52-7 F; R11 F; Xn toxi-4-(morfolina-4-il)-benzenodiazónio Xn; R22 R: 11-22-41-43-52/53 Xi; R41 S: (2-)12-22-24-26-37/39- R43 -47-61 R52-53 611-091-00-7 5-((5-((5-cloro-6-flúor-pirimidina- 413-470-0 134595-59-8 R43 Xi -4-il)amino)-2-sulfonatofenil)azo)-1,2-di- R: 43 hidro-6-hidroxi-1,4-dimetil-2-oxo-3-piri- S: (2-)22-24/25-37 dinametilsulfonato de sódio (1,0-1,95) e lítio (0,05-1) 611-092-00-2 bis(3-(4-((5-(1,1-dimetil-propil)-2-hidroxi- 413-210-6 — N; R51-53 N -3-nitrofenil)azo)-3-metil-5-hidroxi- R: 51/53 (1H)pirazole-1-il)benzenossulfonami- S: 61 dato)cromato de terc-(dodecil/tetradecil) -amónio 611-093-00-8 2-(4-(4-flúor-6-(2-sulfo-etilamino)- 410-770-3 146177-84-6 R43 Xi -[1,3,5]triazina-2-ilamino)-2-ureido-feni- R: 43 21.8.2001 lazo)-5-(4-sulfofenilazo)benzeno-1-sulfo- S: (2-)22-24-37 nato de sódio 21.8.2001 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 611-094-00-3 mistura (50:50) de: 2-[2-acetilamino- 411-600-0 143145-93-1 R53 R: 53 -4-[N,N-bis[2-etoxi-carboni- S: 61 loxi)etil]amino]fenilazo]-5,6-dicloro- PT -1,3-benzotiazole; 2-[2-acetilamino- 4-[N,N-bis[2-etoxi-carboni- loxi)etil]amino]fenilazo]-6,7-dicloro- -1,3-benzotriazole 611-095-00-9 1,1¡-[(1-amino-8-hidroxi-3,6-dissulfo- 412-240-7 89797-03-5 N; R51-53 N nato-2,7-naftalenodiil)bis(azo(4-sulfonato- R: 51/53 -1,3-fenil)imino[6-[(4-cloro-3-sulfonatofe- S: 22-61 nil)amino]-1,3,5-triazina- Jornal Oficial das Comunidades Europeias -2,4-diil]]]bis[3-carboxipiridínio] de hexas- sódio dihidróxido 611-096-00-4 N-[3-acetilamino)-4-(2-ciano-4-nitrofeni- 413-040-2 149850-30-6 R43 Xi lazo)fenil]-N-[(1-metoxi)acetil]glicinato de R: 43 metilo S: (2-)22-24-37 611-097-00-X mistura de isómeros de complexos de 414-150-3 — R43 Xi; N ferro (1:2) e de uma mistura de: isómeros N; R51-53 R: 43-51/53 de: 1,3-dihidroxi-4-[(5-fenilaminossulfo- S: (2-)22-24-37-61 nil)-2-hidroxi-fenilazo]-n-(5-amino-sulfo- nil-2-hidroxi-fenilazo)-benzeno (n=2,5,6); isómeros de: 1,3-dihidroxi-4-[(5-fenilami- nossulfonil)-2-hidroxi-feni- lazo]-n-[4-(4-nitro-2-sulfofenilamino)feni- lazo]-benzeno (n=2,5,6) 611-098-00-5 3,3¡-(6-(2-hidroxietilamino)1,3,5-triazina- 405-950-3 131013-83-7 T; R25 T -2,4-diilbisimino(2-metil-4,1-fenile- R52-53 R: 25-52/53 noazo))dinaftaleno-1,5-dissulfonato dete- S: (1/2-)37-45-61 traquis(tetrametilamónio) 612-160-00-4 p-toluidina [1] 203-403-1 [1] 106-49-0 [1] Carc. Cat. 3; R40 T; N 4-aminotolueno [1] 208-740-8 [2] 540-23-8 [2] T; R23/24/25 R: 23/24/25-36-40-43-50 cloreto de p-toluidínio [2] 208-741-3 [3] 540-25-0 [3] Xi; R36 S: (1/2-)28-36/37-45-61 L 225/67 sulfato de p-toluidina (1:1) [3] R43 N; R50 L 225/68 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 612-161-00-X 2,6-xilidina 201-758-7 87-62-7 Carc. Cat. 3; R40 Xn; N 2,6-dimetilanilina Xn; R20/21/22 R: 20/21/22-37/38-40-51/53 Xi; R37/38 S: (2-)23-25-36/37-61 N; R51-53 PT 612-162-00-5 cloreto de dimetildioctadecilamónio 203-508-2 107-64-2 Xi; R41 Xi; N DODMAC N; R50-53 R: 41-50/53 S: (2-)24-26-39-46-60-61 612-163-00-0 metalaxil-M (ISO) — 70630-17-0 Xn; R22 Xn mefenoxam Xi; R41 R: 22-41 metil éster do ácido (R)-2-[(2,6-dimetilfe- S: (2-)26-39-46 Jornal Oficial das Comunidades Europeias nil)metoxiacetilamino]propiónico 612-164-00-6 2-butil-2-etil-1,5-diaminopentano 412-700-7 137605-95-9 Xn; R21/22-48/22 C C; R34 R: 21/22-34-43-48/22-52/53 R43 S: (1/2-)26-36/37/39-45-61 R52-53 612-165-00-1 N,N¡-difenil-N,N¡-bis(3-metilfenil) 413-810-8 65181-78-4 N; R51-53 N -(1,1¡-difenil)-4,4¡-diamina R: 51/53 S: 61 612-166-00-7 mistura de: fosfato de cis-(5-amónio- 411-830-1 114765-88-7 Xi; R41 Xi -1,3,3-trimetil)-ciclohexanometilamónio R43 R: 41-43-52/53 (1:1); fosfato de trans-(5-amónio-1,3,3-tri- R52-53 S: (2-)24-26-37/39-61 metil)-ciclohexanometilamónio (1:1) 612-167-00-2 5-acetil-3-amino-10,11-dihidro-5H-di- 410-490-1 — Xn; R22-48/22 Xn; N benz[b,f]azepina, cloridrato Xi; R41 R: 22-41-43-48/22-51/53 R43 S: (2-)22-26-36/37/39-61 N; R51-53 612-168-00-8 3,5-dicloro-2,6-difluoropiridina-4-amina 220-630-1 2840-00-8 Xn; R21/22 Xn; N N; R51-53 R: 21/22-51/53 S: (2-)36/37-61 612-170-00-9 4-clorofenilciclopropilcetona-O-(4-amino- 405-260-2 — Xn; R22 Xn; N 21.8.2001 benzil)oxima R43 R: 22-43-50/53 N; R50-53 S: (2-)24-37-60-61 21.8.2001 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 612-171-00-4 N,N,N¡,N¡-tetraglicidilo-4,4¡-diamino- 410-060-3 130728-76-6 Muta. Cat. 3; R68 Xn; N -3,3¡-dietildifenilmetano R43 R: 43-68-51/53 N; R51-53 S: (2-)36/37-61 PT 612-172-00-X 4,4¡-metilenobis(N,N¡-dimetil-ciclohexa- 412-840-9 13474-64-1 Xn; R22-48/22 C namina) C; R35 R: 22-35-48/22-52/53 R52-53 S: (1/2-)26-36/37/39-45-61 612-173-00-5 1-amino-4-(4-terc-butilanilino)-antraqui- 411-140-0 125328-86-1 Xi; R41 Xi; N nona-2-sulfonato de lítio R43 R: 41-43-51/53 N; R51-53 S: (2-)22-26-36/37/39-61 612-174-00-0 4,4-dimetoxibutilamina 407-690-6 19060-15-2 Xn; R22 C Jornal Oficial das Comunidades Europeias C; R34 R: 22-34-43-52/53 R43 S: (1/2-)26-36/37/39-45-61 R52-53 612-175-00-6 2-(O-aminooxi)etilamina dicloridrato 412-310-7 37866-45-8 R43 Xi R52-53 R: 43-52/53 S: (2-)24-37-61 612-176-00-1 polímero de 1,3-dibromopropano e 410-570-6 143747-73-3 N; R50-53 N N,N-dietil-N¡,N¡-dimetil-1,3-propanodia- R: 50/53 mina S: 60-61 612-177-00-7 2-naftilamino-6-sulfometilamida 412-120-4 — Xn; R48/22 Xn; N R43 R: 43-48/22-51/53 N; R51-53 S: (2-)22-36/37-61 612-178-00-2 1,4,7,10-tetraazaciclododecano dissulfato 412-080-8 112193-77-8 Xn; R22 Xn Xi; R37-41 R: 22-37-41-52/53 R52-53 S: (2-)26-36/37/39-61 612-179-00-8 cloreto de 1-(2-propenil)piridínio 412-740-5 25965-81-5 Xn; R22 Xn R43 R: 22-43 S: (2-)24-37 612-180-00-3 3-aminobenzilamina 412-230-2 4403-70-7 Xn; R22 C; N C; R34 R: 22-34-51/53 N; R51-53 S: (1/2-)22-26-36/37/39-45-61 612-181-00-9 2-feniltioanilina 413-030-8 1134-94-7 R43 Xi; N L 225/69 N; R51-53 R: 43-51/53 S: (2-)24-37-61 L 225/70 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 612-182-00-4 brometo de 1-etil-1-metilmorfolínio 418-210-1 65756-41-4 Muta. Cat. 3; R68 Xn R: 68 S: (2-)36/37 PT 612-183-00-X brometo de 1-etil-1-metilpirrolidínio 418-200-5 69227-51-6 Muta. Cat. 3; R68 Xn R: 68 S: (2-)36/37 613-054-00-0 tiabendazol (ISO) 205-725-8 148-79-8 N; R50-53 N 2-(tiazol-4-il)benzimidazol R: 50/53 S: 60-61 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 613-163-00-3 azimsulfurão (ISO) — 120162-55-2 N; R50-53 N 1-(4,6-dimetoxipirimidin-2-il)-3-[1-metil- R: 50/53 -4-(2-metil-2H-tetrazol-5-il)pirazol-5-ilsul- S: 60-61 fonil]ureia 613-164-00-9 flufenacete (nome vulgar anterior flurtia- — 142459-58-3 Xn; R22-48/22 Xn; N mida) R43 R: 22-43-48/22-50/53 N-(4-fluorofenil)-N-isopropil-2-(5-trifluo- N; R50-53 S: (2-)13-24-37-60-61 rometil-[1,3,4]tiadiazol-2-iloxi)acetamida 613-165-00-4 flupirsulfurão-metil-sódio (ISO) — 144740-54-5 N; R50-53 N sal monossódico de 2-[[(4,6-dimetoxipiri- R: 50/53 midin-2-ilcarbamoil)sulfamoil]-6-trifluo- S: 60-61 rometil]nicotinato de metilo 613-166-00-X flumioxazina (ISO) — 103361-09-7 Repr. Cat. 2; R61 T; N N-(7-fluoro-3,4-dihidro-3-oxo-4-prop- N; R50-53 R: 61-50/53 -2-inil-2H-1,4-benzoxazin-6-il)ciclohex- S: 53-45-60-61 -1-eno-1,2-dicarboxamida 613-167-00-5 mistura de: 5-cloro-2-metil-2H-isotiazole- — 55965-84-9 T; R23/24/25 T; N C Å 25 %: T; R23/24/25-34-43 -3-ona [número CE 247-500-7] e 2-metil- C; R34 R: 23/24/25-34-43-50/53 3 % Ä C < 25 %: C; -2H-isotiazole-3-ona [número CE R43 S: (2-)26-28-36/37/39-45- R20/21/22-34-43 220-239-6] (3:1) N; R50-53 -60-61 0,6 % Ä C < 3 %: C; R34-43 mistura de: 5-cloro-2-metil-4-isotiazolina- 0,06 % Ä C < 0.6 %: Xi; -3-ona [número CE 247-500-7] e 2- R36/38-43 21.8.2001 -metil-4-isotiazolina-3-ona [número CE 0,0015 % Ä C < 0.06 %: Xi; R43 220-239-6] (3:1) 21.8.2001 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 613-168-00-0 1-vinil-2-pirrolidona D 201-800-4 88-12-0 Carc. Cat. 3; R40 Xn Xn; R: 20/21/22-37-40-41-48/20 R20/21/22-48/20 S: 26-36/37/39 Xi; R37-41 PT 613-169-00-6 9-vinilcarbazole 216-055-0 1484-13-5 Muta. Cat. 3; R68 Xn; N Xn; R21/22 R: 21/22-38-43-50/53-68 Xi; R38 S: 22-23-36/37-60-61 R43 N; R50-53 613-170-00-1 2,2-etilmetiltiazolidina 404-500-3 694-64-4 Xn; R22 Xn; N Jornal Oficial das Comunidades Europeias Xi; R41 R: 22-41-43-51/53 R43 S: (2-)24-26-37/39-61 N; R51-53 613-171-00-7 (RS)-2-(2,4-diclorofenil)-1-(1H-1,2,4-tria- 413-050-7 79983-71-4 Xn; R22 Xn; N zole-1-il)hexano-2-ol R43 R: 22-43-51/53 N; R51-53 S: (2-)24-37-61 613-172-00-2 5-cloro-1,3-dihidro-2H-indole-2-ona 412-200-9 17630-75-0 Repr. Cat. 3; R62 Xn Xn; R22 R: 22-43-62-52/53 R43 S: (2-)22-36/37-61 R52-53 613-173-00-8 3-(2,4-diclorofenil)-6-flúor- 411-960-9 136426-54-5 T; R23/25-48/25 T; N -2-(1H-1,2,4-triazole-1-il)quinazolina- Xn; R21 R: 21-23/25-38-48/25-50/53 -4-(3H)-ona Xi; R38 S: (1/2-)36/37/39-38-45-60-61 N; R50-53 613-174-00-3 (+/-) 2-(2,4-diclorofenil)-3-(1H-1,2,4-tria- 407-760-7 112281-77-3 Carc. Cat. 3; R40 Xn; N zol-1-il)propil-1,1,2,2-tetraflúoretiléter Xn; R20/22 R: 20/22-40-51/53 N; R51-53 S: (2-)36/37-41-61 613-175-00-9 (2RS,3RS)-3-(2-clorofenil)-2-(4-flúorfenil)- 406-850-2 106325-08-0 Carc. Cat. 3; R40 T; N -[(1H-1,2,4-triazole-1-il)metil]oxirano Repr. Cat. 2; R61 R: 61-40-62-51/53 Repr. Cat. 3; R62 S: 53-45-61 N; R51-53 613-176-00-4 2-metil-2-azabiciclo[2.2.1]heptano 404-810-9 4254-95-2 R10 C L 225/71 Xn; R21/22-48/20 R: 10-21/22-34-48/20 C; R34 S: (1/2-)16-26-36/37/39-45 L 225/72 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 613-177-00-X 8-amino-7-metilquinolina 412-760-4 5470-82-6 Xn; R21/22 Xn; N R43 R: 21/22-43-51/53 N; R51/53 S: (2-)36/37-61 PT 613-178-00-5 4-etil-2-metil-2-isopentil-1,3-oxiazolidina 410-470-2 137796-06-6 C; R34 C C Å 10 %: C; R34-43 R43 R: 34-43 5 % Ä C < 10 %: Xi; S: (1/2-)7/8-26-36/37/39-45 R36/37/38-43 1 % Ä C < 5 %: R43 613-179-00-0 3-oxo-1,2(2H)-benzisotiazole-2-ida de 411-690-1 111337-53-2 Xn; R22 C; N lítio C; R34 R: 22-34-43-51/53 R43 S: (1/2-)26-36/37/39-45-61 N; R51-53 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 613-180-00-6 N-(1,1-dimetiletil)bis(2-benzotiazolesul- 407-430-1 3741-80-8 N; R50-53 N fen)amida R: 50/53 S: 60-61 615-024-00-2 2-feniletilisocianato 413-080-0 1943-82-4 T; R23 T; C; N Xn; R22 R: 22-23-35-42/43-51/53 C; R35 S: (1/2-)23-26-36/37/39-43- R42/43 -45-61 N; R51-53 615-025-00-8 dicianato de 4,4¡-etilidenodifenilo 405-740-1 47073-92-7 Xn; R20/22-48/22 Xn; N Xi; R41 R: 20/22-41-48/22-50/53 N; R50-53 S: (2-)26-36/37/39-60-61 615-026-00-3 4,4¡-metilenobis(cianato de 2,6-dimetilfe- 405-790-4 101657-77-6 R43 Xi nilo) R52-53 R: 43-52/53 S: (2-)22-24-37-61 615-028-00-4 2-(isocianatossulfonil)benzoato de etilo 410-220-2 77375-79-2 E; R2 E; Xn R14 R: 2-14-22-41-42/43-48/22 Xn; R22-48/22 S: (2-)8-23-26-30-35-36/37/39 Xi; R41 R42/43 615-029-00-X 2,5-bis-isocianatometil-biciclo[2.2.1]hep- 411-280-2 — T+; R26 T+ tano Xn; R22 R: 22-26-34-42/43-52/53 21.8.2001 C; R34 S: (1/2-)23-26-28-36/37/ R42/43 /39-45-61 R52-53 21.8.2001 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 616-052-00-8 formamida 200-842-0 75-12-7 Repr. Cat. 2; R61 T R: 61 S: 53-45 PT 616-053-00-3 N-metilacetamida 201-182-6 79-16-3 Repr. Cat. 2; R61 T R: 61 S: 53-45 616-054-00-9 iprodiona (ISO) 253-178-9 36734-19-7 Carc. Cat. 3; R40 Xn; N 3-(3,5-diclorofenil)-2,4-dioxo-N-isopropi- N; R50-53 R: 40-50/53 Jornal Oficial das Comunidades Europeias limidazolidina-1-carboxamida S: (2-)36/37-60-61 616-055-00-4 propizamida (ISO) 245-951-4 23950-58-5 Carc. Cat. 3; R40 Xn; N 3,5-dicloro-N-(1,1-dimetilprop-2-inil)ben- N; R50-53 R: 40-50/53 zamida S: (2-)36/37-60-61 616-056-00-X N-metilformamida E 204-624-6 123-39-7 Repr. Cat. 2; R61 T Xn; R21 R: 61-21 S: 53-45 616-057-00-5 mistura de: N-[3-hidroxi-2-(2-metil-acri- 412-790-8 — Carc. Cat. 2; R45 T loilamino-metoxi)-propoximetil]-2-metil- Muta. Cat. 3; R68 R: 45-48/22 -acrilamida; N-[2,3-bis-(2-metil-acriloila- Xn; R48/22 S: 53-45 mino-metoxi)propoximetil]-2-metilacrila- mida; metacrilamida; 2-metil-N-(2-metil- -acriloilamino-metoxi-metil)-acrilamida; N-(2,3-dihidroxi-propoximetil)-2-metil- -acrilamida 616-058-00-0 1,3-bis(3-metil-2,5-dioxo-1H-pirrolinil- 412-570-1 119462-56-5 Xn; R48/22 Xn; N metil)benzeno Xi; R41 R: 41-43-48/22-50/53 R43 S: (2-)26-36/37/39-60-61 N; R50-53 616-059-00-6 4-((4-(dietilamino)-2-etoxifenil)imino)- 412-650-6 121487-83-0 R53 R: 53 L 225/73 -1,4-dihidro-1-oxo-N-propil-2-naftaleno- S: 61 carboxamida L 225/74 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 616-060-00-1 produto da condensação de: ácido 413-770-1 — Xn; R22 C; N 3-(7-carboxihept-1-il)-6-hexil-4-ciclohe- C; R34 R: 22-34-43-50/53 xeno-1,2-dicarboxílico com poliaminas R43 S: (1/2-)26-36/37/39-45-60-61 (principalmente amino-etil-piperazina e N; R50-53 PT trietilenotetramina) 616-061-00-7 N,N¡-1,6-hexanodiilbis(N-(2,2,6,6-tetra- 413-610-0 124172-53-8 Xi; R36 Xi metil-piperidina-4-il)-formamida R52-53 R: 36-52/53 S: (2-)26-61 616-062-00-2 N-[3-[(2-acetiloxi)etil](fenil- 411-590-8 70693-57-1 C; R34 C -metil)amino]-4-metoxifenil-acetamida R52-53 R: 34-52/53 Jornal Oficial das Comunidades Europeias S: (1/2-)26-36/37/39-45-61 616-063-00-8 3-dodecil-(1-(1,2,2,6,6-pentametil-4-pipe- 411-920-0 106917-30-0 T; R23 T; C; N ridina)il)-2,5-pirrolidinodiona Xn; R22-48/22 R: 22-23-35-48/22-50/53 C; R35 S: (1/2-)26-28-36/37/39-45- N; R50-53 -60-61 616-064-00-3 N-terc-butil-3-metilpicolinamida 406-720-5 32998-95-1 R52-53 R: 52/53 S: 61 616-065-00-9 3¡-(3-acetil-4-hidroxifenil)-1,1-dietilureia 411-970-3 79881-89-3 Xn; R22-48/22 Xn R: 22-48/22 S: (2-)22-36 616-066-00-4 5,6,12,13-tetracloroan- 405-100-1 115662-06-1 Repr. Cat. 3; R62 Xn tra(2,1,9-def:6,5,10-d¡e¡f¡)diisoquinolina- R: 62 -1,3,8,10(2H,9H)-tetrona S: (2-)22-36/37 616-067-00-X 3-(2-(3-benzil-4-etoxi-2,5-dioxoimidazoli- 407-300-4 92683-20-0 R53 R: 53 dina-1-il)-4,4-dimetil-3-oxovaleramido)- S: 61 -4-clorobenzoato de dodecilo 616-068-00-5 4-(11-metacrilamidoundecanamido)ben- 406-500-9 174393-75-0 R43 Xi zenossulfonato de potássio R: 43 S: (2-)22-24-37 616-069-00-0 1-hidroxi-5-(2-metilpropiloxicarbonila- 406-210-2 110560-22-0 R53 R: 53 21.8.2001 mino)-N-(3-dodeciloxipropil)-2-naftoa- S: 61 mida 21.8.2001 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 616-070-00-6 mistura de: 3,3¡-diciclohexil-1,1¡-metile- 406-530-2 — R53 R: 53 nobis(4,1-fenileno)diureia; 3-ciclohexil- S: 22-61 1-(4-(4-(3-octadecilureido)ben- PT zil)fenil)ureia; 3,3¡-dioctadecil-1,1¡-meti- lenobis(4,1-fenileno)diureia 616-071-00-1 mistura (1:2:1) de: bis(N-ciclohexil-N¡-fe- 406-550-1 — R43 Xi nilenoureido)metileno; bis(N-octadecil- R53 R: 43-53 -N¡-fenilenoureido)metileno; bis(N-diciclo- S: (2-)22-24-37-61 hexil-N¡-fenilenoureido)metileno Jornal Oficial das Comunidades Europeias 616-072-00-7 1-(2-desoxi-5-O-tritil-ß-D-treopentofura- 407-120-6 55612-11-8 R53 R: 53 nosil)timina S: 61 616-073-00-2 4¡-etoxi-2-benzimidazole-anilida 407-600-5 120187-29-3 Muta. Cat. 3; R68 Xn R53 R: 68-53 S: (2-)22-36/37-61 616-074-00-8 N-butil-2-(4-morfolinilcarbonil)benza- 407-730-2 104958-67-0 Xi; R36 Xi mida R43 R: 36-43-52/53 R52-53 S: (2-)24-26-37-61 616-075-00-3 D,L-(N,N-dietil-2-hidroxi-2-fenilaceta- 408-120-9 65197-96-8 Xn; R22 Xn mida) Xi; R41 R: 22-41 S: (2-)26-39-(46-) 616-076-00-9 N-terc-butil-N¡-(4-etilbenzoil)-3,5-dimetil- 412-850-3 112410-23-8 N; R51-53 N benzohidrazida R: 51/53 S: 61 616-077-00-4 mistura de: ácido 2-(9-metil-1,3,8,10-te- 411-310-4 — Xi; R41 Xi traoxo-2,3,9,10-tetrahidro-(1H,8H)- R: 41 -antra[2,1,9-def: 6,5,10-d¡e¡f¡]diisoquino- S: (2-)26-39 lina-2-il-etanossulfónico; 2-(9-metil- 1,3,8,10-tetraoxo-2,3,9,10-tetrahidro- L 225/75 -(1H,8H)-antra[2,1,9-def: 6,5,10-d¡e¡f¡] dii- soquinolina-2-il-etanossulfato de potássio L 225/76 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 616-078-00-X 2-[2,4-bis(1,1-dimetil-etil)fenoxi]-N-(2-hi- 411-330-3 104541-33-5 R53 R: 53 droxi-5-metil-fenil)-hexanamida S: 61 PT 616-079-00-5 1,6-hexanodiil-bis(2-(2-(1-etilpentil)- 411-700-4 140921-24-0 R43 Xi -3-oxazolidinil)etil)carbamato R: 43 S: (2-)24-37 616-080-00-0 4-(2-((3-etil-4-metil-2-oxo-pirrolina- 411-850-0 119018-29-0 R52-53 R: 52/53 -1-il)carboxamido)etil)benzenossulfona- S: 61 mida) Jornal Oficial das Comunidades Europeias 616-081-00-6 5-bromo-8-naftolactama 413-480-5 24856-00-6 Xn; R22 Xn; N R43 R: 22-43-50/53 N; R50-53 S: (2-)22-24-37-60-61 616-082-00-1 N-(5-cloro-3-((4-(dietilamino)-2-metilfe- 413-200-1 129604-78-0 R43 Xi nil)imino-4-metil-6-oxo-1,4-ciclohexa- R: 43 dieno-1-il)-benzamida S: (2-)24-37 616-083-00-7 [2-[(4-nitrofenil)amino]etil]ureia 410-700-1 27080-42-8 R43 Xi R52-53 R: 43-52/53 S: (2-)24-37-61 616-084-00-2 2,4-bis[N¡-(4-metilfenil)ureido]-tolueno 411-790-5 — N; R50-53 N R: 50/53 S: 60-61 616-085-00-8 3-(2,4-diclorofenil)-6-flúorquinazolina- 412-190-6 168900-02-5 N; R50-53 N -2,4(1H,3H)-diona R: 50/53 S: 60-61 616-086-00-3 2-acetilamino-6-cloro-4-[(4-dietila- 412-250-1 102387-48-4 R53 R: 53 mino)2-metilfenil-imino]-5-metil-1-oxo- S: 61 -2,5-ciclohexadieno 616-087-00-9 mistura de: 7,9,9-trimetil-3,14-dioxa- 412-260-6 52658-19-2 Xi; R36 Xi; N -4,13-dioxo-5,12-diazahexadecano- R43 R: 36-43-51/53 -1,16-diil-prop-2-enoato; 7,7,9-trimetil- N; R51-53 S: (2-)26-36/37-61 21.8.2001 -3,14-dioxa-4,13-dioxo-5,12-diazahexa- decano-1,16-diil-prop-2-enoato 21.8.2001 Notas Notas Número de explicativas explicativas Designação química Número CE Número CAS Classificação Rotulagem Limites de concentração índice sobre as sobre as substâncias preparações 616-088-00-4 2-aminossulfonil-N,N-dimetilnicotina- 413-440-7 112006-75-4 R43 Xi mida R52-53 R: 43-52/53 S: (2-)24-37-61 PT 616-089-00-X 5-(2,4-dioxo-1,2,3,4-tetrahidropirimi- 415-360-8 41107-56-6 Muta. Cat. 3; R68 Xn dina)-3- flúor-2-hidroximetiltetrahidrofu- R: 68 rano S: (2-)22-36/37 616-090-00-5 1-(1,4-benzodioxano-2-ilcarbonil)pipera- 415-660-9 70918-74-0 T; R23/24/25 T; N zina cloridrato Xn; R48/22 R: 23/24/25-48/22-51/53 N; R51-53 S: 53-45-61 616-091-00-0 1,3,5-tris-[(2S e 2R)-2,3-epoxipro- E 423-400-0 59653-74-6 Muta. Cat. 2; R46 T pil]-1,3,5-triazina-2,4,6-(1H,3H,5H) T; R23 R: 46-22-23-41-43-48/22 Jornal Oficial das Comunidades Europeias -triona Xn; R22-48/22 S: 53-45 Xi; R41 R43 617-016-00-4 2-etil-2-metilheptanoperoxoato de 3-hi- 413-910-1 — O; R7 O; Xi; N droxi-1,1-dimetilbutilo R10 R: 7-10-38-50/53 Xi; R38 S: (2-)7/47-14-36/37/39-60-61 N; R50-53 617-017-00-X mistura de: 2,2¡-bis(terc-pentilperoxi)- 412-140-3 32144-25-5 O; R7 O -p-diisopropilbenzeno; 2,2¡-bis(terc-pentil- R53 R: 7-53 peroxi)-m-diisopropilbenzeno S: (2-)3/7-14-36/37/39-61 L 225/77 L 225/78 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 ANEXO 1D Número de índice 601-050-00-1 609-017-00-3 613-006-00-9 ANEXO 1E Número de índice 006-005-00-4 602-079-00-2 612-111-00-7 006-012-00-2 603-056-00-X 612-128-00-X 015-022-00-6 604-009-00-6 612-147-00-3 015-048-00-8 604-042-00-6 612-148-00-9 015-072-00-9 604-055-00-7 613-048-00-8 023-001-00-8 605-016-00-7 613-049-00-3 024-012-00-0 609-020-00-X 613-140-00-8 602-002-00-2 612-033-00-3 615-023-00-7 ANEXO 1F Número de índice 048-003-00-6 048-007-00-8 603-066-00-4 048-004-00-1 602-025-00-8 048-005-00-7 603-029-00-2 ANEXO 1G Número de índice 015-015-00-8 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/79 ANEXO 1H Número de índice 603-001-00-X ANEXO 1I Número de índice 016-023-00-4 605-020-00-9 611-001-00-6 601-048-00-0 609-007-00-9 612-035-00-4 603-063-00-8 609-049-00-8 612-051-00-1 ANEXO 1J Número de índice 604-005-00-4 612-145-00-2 612-146-00-8 L 225/80 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 ANEXO 2 ANEXO II — BILAG II — ANHANG II — PAQAQSGLA II — ANNEX II — ANNEXE II — ALLEGATO II — BIJLAGE II — ANEXO II — LIITE II — BILAGA II ANEXO II Símbolos e indicaciones de peligro de las sustancias y preparados peligrosos BILAG II Faresymboler og farebetegnelser for farlige stoffer og præparater ANHANG II Gefahrensymbole und -bezeichnungen für gefährliche Stoffe und Zubereitungen PAQAQSGLA II Rýlboka jai emdeßneiy jimdýmot cia epijßmdtmey otrßey jai paqarjetÜrlasa ANNEX II Symbols and indications of danger for dangerous substances and preparations ANNEXE II Symboles et indications de danger des substances et préparations dangereuses ALLEGATO II Simboli e indicazioni di pericolo delle sostanze e preparati pericolosi BIJLAGE II Gevaarsymbolen en -aanduidingen van gevaarlijke stoffen en preparaten ANEXO II Símbolos e indicações de perigo das substâncias e preparações perigosas LIITE II Varoitusmerkit ja niiden nimet vaarallisille aineille ja valmisteille BILAGA II Farosymboler och farobeteckningar för farliga ämnen och beredningar 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/81 Nota: Las letras E, O, F, F+, T, T+, C, Xn, Xi y N no forman parte del símbolo. Bemærkning: Bogstaverne E, O, F, F+, T, T+, C, Xn, Xi og N udgør ikke en del af symbolet. Anmerkung: Die Buchstaben E, O, F, F+, T, T+, C, Xn, Xi und N sind nicht Bestandteil des Gefahrensymbols. Rgleßxrg: Sa cqÜllasa E, O, F, F+, T, T+, C, Xn, Xi jai N dem aposekoým lÝqoy sot rtlbükot. Note: The letters E, O, F, F+, T, T+, C, Xn, Xi and N do not form part of the symbol. Remarque: Les lettres E, O, F, F+, T, T+, C, Xn, Xi et N ne font pas partie du symbole. Nota: Le lettere E, O, F, F+, T, T+, C, Xn, Xi e N non fanno parte del simbolo. Opmerking: De letters E, O, F, F+, T, T+, C, Xn, Xi en N maken geen deel uit van het gevaarsymbool. Nota: As letras E, O, F, F+, T, T+, C, Xn, Xi e N não fazem parte do símbolo. Huomautus: Varoitusmerkkien kirjaintunnukset E, O, F, F+, T, T+, C, Xn, Xi ja N eivät ole osa varoitusmerkkiä. Anmärkning: Bokstäverna E, O, F, F+, T, T+, C, Xn, Xi och N utgör inte en del av symbolen. E ES: Explosivo DA: Eksplosiv DE: Explosionsgefährlich EL: Ejqgjsijü EN: Explosive FR: Explosif IT: Esplosivo NL: Ontplofbaar PT: Explosivo FI: Räjähtävä SV: Explosivt O ES: Comburente DA: Brandnærende DE: Brandfördernd EL: Oneidxsijü EN: Oxidising FR: Comburant IT: Comburente NL: Oxiderend PT: Comburente FI: Hapettava SV: Oxiderande L 225/82 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 F ES: Fácilmente inflamable DA: Meget brandfarlig DE: Leichtentzündlich EL: Poký eýukejso EN: Highly flammable FR: Facilement inflammable IT: Facilmente infiammabile NL: Licht ontvlambaar PT: Facilmente inflamável FI: Helposti syttyvä SV: Mycket brandfarligt F+ ES: Extremadamente inflamable DA: Yderst brandfarlig DE: Hochentzündlich EL: EnaiqesijÜ eýukejso EN: Extremely flammable FR: Extrêmement inflammable IT: Estremamente infiammabile NL: Zeer licht ontvlambaar PT: Extremamente inflamável FI: Erittäin helposti syttyvä SV: Extremt brandfarligt T ES: Tóxico DA: Giftig DE: Giftig EL: Sonijü EN: Toxic FR: Toxique IT: Tossico NL: Vergiftig PT: Tóxico FI: Myrkyllinen SV: Giftig 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/83 T+ ES: Muy tóxico DA: Meget giftig DE: Sehr giftig EL: Poký sonijü EN: Very toxic FR: Très toxique IT: Molto tossico NL: Zeer vergiftig PT: Muito tóxico FI: Erittäin myrkyllinen SV: Mycket giftig C ES: Corrosivo DA: Ætsende DE: Ätzend EL: Diabqxsijü EN: Corrosive FR: Corrosif IT: Corrosivo NL: Bijtend PT: Corrosivo FI: Syövyttävä SV: Frätande Xn ES: Nocivo DA: Sundhedsskadelig DE: Gesundheitsschädlich EL: EpibkabÝy EN: Harmful FR: Nocif IT: Nocivo NL: Schadelijk PT: Nocivo FI: Haitallinen SV: Hälsoskadlig L 225/84 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 Xi ES: Irritante DA: Lokalirriterende DE: Reizend EL: Eqehirsijü EN: Irritant FR: Irritant IT: Irritante NL: Irriterend PT: Irritante FI: Ärsyttävä SV: Irriterande N ES: Peligroso para el medio ambiente DA: Miljøfarlig DE: Umweltgefährlich EL: Epijßmdtmo cia so peqibÜkkom EN: Dangerous for the environment FR: Dangereux pour l'environnement IT: Pericoloso per l'ambiente NL: Milieugevaarlijk PT: Perigoso para o ambiente FI: Ympäristölle vaarallinen SV: Miljöfarlig 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/85 ANEXO 3 ANEXO III — BILAG III — ANHANG III — PAQAQSGLA III — ANNEX III — ANNEXE III — ALLEGATO III — BIJLAGE III — ANEXO III — LIITE III — BILAGA III ANEXO III Naturaleza de los riesgos específicos atribuidos a las sustancias y preparados peligrosos BILAG III Arten af de særlige risici, der er forbundet med de farlige stoffer og præparater ANHANG III Bezeichnungen der besonderen Gefahren bei gefährlichen Stoffen und Zubereitungen PAQAQSGLA III Uýrg sxm eidijþm jimdýmxm pot auoqoým epijßmdtmey otrßey jai paqarjetÜrlasa ANNEX III Nature of special risks attributed to dangerous substances and preparations ANNEXE III Nature des risques particuliers attribués aux substances et préparations dangereuses ALLEGATO III Natura dei rischi specifici attribuiti alle sostanze e preparati pericolosi BIJLAGE III Aard der bijzondere gevaren toegeschreven aan gevaarlijke stoffen en preparaten ANEXO III Natureza dos riscos específicos atribuídos às substâncias e preparações perigosas LIITE III Erityisten vaarojen luonne liittyen vaarallisiin aineisiin ja valmisteisiin BILAGA III Riskfraser som tilldelas farliga ämnen och beredningar L 225/86 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 R1 ES: Explosivo en estado seco. DA: Eksplosiv i tør tilstand. DE: In trockenem Zustand explosionsgefährlich. EL: Ejqgjsijü re ngqÞ jasÜrsarg. EN: Explosive when dry. FR: Explosif à l'état sec. IT: Esplosivo allo stato secco. NL: In droge toestand ontplofbaar. PT: Explosivo no estado seco. FI: Räjähtävää kuivana. SV: Explosivt i torrt tillstånd. R2 ES: Riesgo de explosión por choque, fricción, fuego u otras fuentes de ignición. DA: Eksplosionsfarlig ved stød, gnidning, ild eller andre antændelseskilder. DE: Durch Schlag, Reibung, Feuer oder andere Zündquellen explosionsgefährlich. EL: Jßmdtmoy ejqÞnexy apü jqoýrg, sqibÞ, uxsiÜ Þ Ükkey pgcÝy amaukÝnexy. EN: Risk of explosion by shock, friction, fire or other sources of ignition. FR: Risque d'explosion par le choc, la friction, le feu ou d'autres sources d'ignition. IT: Rischio di esplosione per urto, sfregamento, fuoco o altre sorgenti d'ignizione. NL: Ontploffingsgevaar door schok, wrijving, vuur of andere ontstekingsoorzaken. PT: Risco de explosão por choque, fricção, fogo ou outras fontes de ignição. FI: Räjähtävää iskun, hankauksen, avotulen tai muun sytytyslähteen vaikutuksesta. SV: Explosivt vid stöt, friktion, eld eller annan antändningsorsak. R3 ES: Alto riesgo de explosión por choque, fricción, fuego u otras fuentes de ignición. DA: Meget eksplosionsfarlig ved stød, gnidning, ild eller andre antændelseskilder. DE: Durch Schlag, Reibung, Feuer oder andere Zündquellen besonders explosionsgefährlich. EL: Poký lecÜkoy jßmdtmoy ejqÞnexy apü jqoýrg, sqibÞ, uxsiÜ Þ Ükkey pgcÝy amaukÝnexy. EN: Extreme risk of explosion by shock, friction, fire or other sources of ignition. FR: Grand risque d'explosion par le choc, la friction, le feu ou d'autres sources d'ignition. IT: Elevato rischio di esplosione per urto, sfregamento, fuoco o altre sorgenti d'ignizione. NL: Ernstig ontploffingsgevaar door schok, wrijving, vuur of andere ontstekingsoorzaken. PT: Grande risco de explosão por choque, fricção, fogo ou outras fontes de ignição. FI: Erittäin helposti räjähtävää iskun, hankauksen, avotulen tai muun sytytyslähteen vaikutuksesta. SV: Mycket explosivt vid stöt, friktion, eld eller annan antändningsorsak. R4 ES: Forma compuestos metálicos explosivos muy sensibles. DA: Danner meget følsomme eksplosive metalforbindelser. DE: Bildet hochempfindliche explosionsgefährliche Metallverbindungen. EL: Rvglasßfei poký etaßrhgsey ejqgjsijÝy lesakkijÝy emþreiy. EN: Forms very sensitive explosive metallic compounds. FR: Forme des composés métalliques explosifs très sensibles. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/87 IT: Forma composti metallici esplosivi molto sensibili. NL: Vormt met metalen zeer gemakkelijk ontplofbare verbindingen. PT: Forma compostos metálicos explosivos muito sensíveis. FI: Muodostaa erittäin herkästi räjähtäviä metalliyhdisteitä. SV: Bildar mycket känsliga explosiva metallföreningar. R5 ES: Peligro de explosión en caso de calentamiento. DA: Eksplosionsfarlig ved opvarmning. DE: Beim Erwärmen explosionsfähig. EL: G hÝqlamrg lpoqeß ma pqojakÝrei Ýjqgng. EN: Heating may cause an explosion. FR: Danger d'explosion sous l'action de la chaleur. IT: Pericolo di esplosione per riscaldamento. NL: Ontploffingsgevaar door verwarming. PT: Perigo de explosão sob a acção do calor. FI: Räjähdysvaarallinen kuumennettaessa. SV: Explosivt vid uppvärmning. R6 ES: Peligro de explosión, en contacto o sin contacto con el aire. DA: Eksplosiv ved og uden kontakt med luft. DE: Mit und ohne Luft explosionsfähig. EL: Ejqgjsijü re epauÞ Þ vxqßy epauÞ le som aÝqa. EN: Explosive with or without contact with air. FR: Danger d'explosion en contact ou sans contact avec l'air. IT: Esplosivo a contatto o senza contatto con l'aria. NL: Ontplofbaar met en zonder lucht. PT: Perigo de explosão com ou sem contacto com o ar. FI: Räjähtävää sellaisenaan tai ilman kanssa. SV: Explosivt vid kontakt och utan kontakt med luft. R7 ES: Puede provocar incendios. DA: Kan forårsage brand. DE: Kann Brand verursachen. EL: Lpoqeß ma pqojakÝrei ptqjaciÜ. EN: May cause fire. FR: Peut provoquer un incendie. IT: Può provocare un incendio. NL: Kan brand veroorzaken. PT: Pode provocar incêndio. FI: Aiheuttaa tulipalon vaaran. SV: Kan orsaka brand. L 225/88 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 R8 ES: Peligro de fuego en contacto con materias combustibles. DA: Brandfarlig ved kontakt med brandbare stoffer. DE: Feuergefahr bei Berührung mit brennbaren Stoffen. EL: G epauÞ le jaýrilo tkijü lpoqeß ma pqojakÝrei ptqjaciÜ. EN: Contact with combustible material may cause fire. FR: Favorise l'inflammation des matières combustibles. IT: Può provocare l'accensione di materie combustibili. NL: Bevordert de ontbranding van brandbare stoffen. PT: Favorece a inflamação de matérias combustíveis. FI: Aiheuttaa tulipalon vaaran palavien aineiden kanssa. SV: Kontakt med brännbart material kan orsaka brand. R9 ES: Peligro de explosión al mezclar con materias combustibles. DA: Eksplosionsfarlig ved blanding med brandbare stoffer. DE: Explosionsgefahr bei Mischung mit brennbaren Stoffen. EL: Ejqgjsijü üsam amaleivheß le jaýrila tkijÜ. EN: Explosive when mixed with combustible material. FR: Peut exploser en mélange avec des matières combustibles. IT: Esplosivo in miscela con materie combustibili. NL: Ontploffingsgevaar bij menging met brandbare stoffen. PT: Pode explodir quando misturado com matérias combustíveis. FI: Räjähtävää sekoitettaessa palavien aineiden kanssa. SV: Explosivt vid blandning med brännbart material. R10 ES: Inflamable. DA: Brandfarlig. DE: Entzündlich. EL: Eýukejso. EN: Flammable. FR: Inflammable. IT: Infiammabile. NL: Ontvlambaar. PT: Inflamável. FI: Syttyvää. SV: Brandfarligt. R11 ES: Fácilmente inflamable. DA: Meget brandfarlig. DE: Leichtentzündlich. EL: Poký eýukejso. EN: Highly flammable. FR: Facilement inflammable. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/89 IT: Facilmente infiammabile. NL: Licht ontvlambaar. PT: Facilmente inflamável. FI: Helposti syttyvää. SV: Mycket brandfarligt. R12 ES: Extremadamente inflamable. DA: Yderst brandfarlig. DE: Hochentzündlich. EL: EnaiqesijÜ eýukejso. EN: Extremely flammable. FR: Extrêmement inflammable. IT: Estremamente infiammabile. NL: Zeer licht ontvlambaar. PT: Extremamente inflamável. FI: Erittäin helposti syttyvää. SV: Extremt brandfarligt. R14 ES: Reacciona violentamente con el agua. DA: Reagerer voldsomt med vand. DE: Reagiert heftig mit Wasser. EL: AmsidqÜ bßaia le meqü. EN: Reacts violently with water. FR: Réagit violemment au contact de l'eau. IT: Reagisce violentemente con l'acqua. NL: Reageert heftig met water. PT: Reage violentamente em contacto com a água. FI: Reagoi voimakkaasti veden kanssa. SV: Reagerar häftigt med vatten. R15 ES: Reacciona con el agua liberando gases extremadamente inflamables. DA: Reagerer med vand under dannelse af yderst brandfarlige gasser. DE: Reagiert mit Wasser unter Bildung hochentzündlicher Gase. EL: Re epauÞ le so meqü ejkýei enaiqesijÜ eýukejsa aÝqia. EN: Contact with water liberates extremely flammable gases. FR: Au contact de l'eau, dégage des gaz extrêmement inflammables. IT: A contatto con l'acqua libera gas estremamente infiammabili. NL: Vormt zeer licht ontvlambaar gas in contact met water. PT: Em contacto com a água liberta gases extremamente inflamáveis. FI: Vapauttaa erittäin helposti syttyviä kaasuja veden kanssa. SV: Vid kontakt med vatten bildas extremt brandfarliga gaser. L 225/90 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 R16 ES: Puede explosionar en mezcla con substancias comburentes. DA: Eksplosionsfarlig ved blanding med oxiderende stoffer. DE: Explosionsgefährlich in Mischung mit brandfördernden Stoffen. EL: Ejqgjsijü üsam amaleivheß le oneidxsijÝy otrßey. EN: Explosive when mixed with oxidising substances. FR: Peut exploser en mélange avec des substances comburantes. IT: Pericolo di esplosione se mescolato con sostanze comburenti. NL: Ontploffingsgevaar bij menging met oxiderende stoffen. PT: Explosivo quando misturado com substâncias comburentes. FI: Räjähtävää hapettavien aineiden kanssa. SV: Explosivt vid blandning med oxiderande ämnen. R17 ES: Se inflama espontáneamente en contacto con el aire. DA: Selvantændelig i luft. DE: Selbstentzündlich an der Luft. EL: AtsoamaukÝcesai rsom aÝqa. EN: Spontaneously flammable in air. FR: Spontanément inflammable à l'air. IT: Spontaneamente infiammabile all'aria. NL: Spontaan ontvlambaar in lucht. PT: Espontaneamente inflamável ao ar. FI: Itsestään syttyvää ilmassa. SV: Självantänder i luft. R18 ES: Al usarlo pueden formarse mezclas aire-vapor explosivas/inflamables. DA: Ved brug kan brandbare dampe/eksplosive damp-luftblandinger dannes. DE: Bei Gebrauch Bildung explosionsfähiger/leichtentzündlicher Dampf/Luft-Gemische möglich. EL: JasÜ sg vqÞrg lpoqeß ma rvglasßrei eýukejsa/ejqgjsijÜ leßclasa asloý-aÝqoy. EN: In use, may form flammable/explosive vapour-air mixture. FR: Lors de l'utilisation, formation possible de mélange vapeur-air inflammable/explosif. IT: Durante l'uso può formare con aria miscele esplosive/infiammabili. NL: Kan bij gebruik een ontvlambaar/ontplofbaar damp-luchtmengsel vormen. PT: Pode formar mistura vapor-ar explosiva/inflamável durante a utilização. FI: Käytössä voi muodostua syttyvä/räjähtävä höyry-ilmaseos. SV: Vid användning kan brännbara/explosiva ång-luftblandningar bildas. R19 ES: Puede formar peróxidos explosivos. DA: Kan danne eksplosive peroxider. DE: Kann explosionsfähige Peroxide bilden. EL: Lpoqeß ma rvglasßrei ejqgjsijÜ tpeqoneßdia. EN: May form explosive peroxides. FR: Peut former des peroxydes explosifs. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/91 IT: Può formare perossidi esplosivi. NL: Kan ontplofbare peroxiden vormen. PT: Pode formar peróxidos explosivos. FI: Saattaa muodostaa räjähtäviä peroksideja. SV: Kan bilda explosiva peroxider. R20 ES: Nocivo por inhalación. DA: Farlig ved indånding. DE: Gesundheitsschädlich beim Einatmen. EL: EpibkabÝy üsam eirpmÝesai. EN: Harmful by inhalation. FR: Nocif par inhalation. IT: Nocivo per inalazione. NL: Schadelijk bij inademing. PT: Nocivo por inalação. FI: Terveydelle haitallista hengitettynä. SV: Farligt vid inandning. R21 ES: Nocivo en contacto con la piel. DA: Farlig ved hudkontakt. DE: Gesundheitsschädlich bei Berührung mit der Haut. EL: EpibkabÝy re epauÞ le so dÝqla. EN: Harmful in contact with skin. FR: Nocif par contact avec la peau. IT: Nocivo a contatto con la pelle. NL: Schadelijk bij aanraking met de huid. PT: Nocivo em contacto com a pele. FI: Terveydelle haitallista joutuessaan iholle. SV: Farligt vid hudkontakt. R22 ES: Nocivo por ingestión. DA: Farlig ved indtagelse. DE: Gesundheitsschädlich beim Verschlucken. EL: EpibkabÝy re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Harmful if swallowed. FR: Nocif en cas d'ingestion. IT: Nocivo per ingestione. NL: Schadelijk bij opname door de mond. PT: Nocivo por ingestão. FI: Terveydelle haitallista nieltynä. SV: Farligt vid förtäring. L 225/92 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 R23 ES: Tóxico por inhalación. DA: Giftig ved indånding. DE: Giftig beim Einatmen. EL: Sonijü üsam eirpmÝesai. EN: Toxic by inhalation. FR: Toxique par inhalation. IT: Tossico per inalazione. NL: Vergiftig bij inademing. PT: Tóxico por inalação. FI: Myrkyllistä hengitettynä. SV: Giftigt vid inandning. R24 ES: Tóxico en contacto con la piel. DA: Giftig ved hudkontakt. DE: Giftig bei Berührung mit der Haut. EL: Sonijü re epauÞ le so dÝqla. EN: Toxic in contact with skin. FR: Toxique par contact avec la peau. IT: Tossico a contatto con la pelle. NL: Vergiftig bij aanraking met de huid. PT: Tóxico em contacto com a pele. FI: Myrkyllistä joutuessaan iholle. SV: Giftigt vid hudkontakt. R25 ES: Tóxico por ingestión. DA: Giftig ved indtagelse. DE: Giftig beim Verschlucken. EL: Sonijü re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Toxic if swallowed. FR: Toxique en cas d'ingestion. IT: Tossico per ingestione. NL: Vergiftig bij opname door de mond. PT: Tóxico por ingestão. FI: Myrkyllistä nieltynä. SV: Giftigt vid förtäring. R26 ES: Muy tóxico por inhalación. DA: Meget giftig ved indånding. DE: Sehr giftig beim Einatmen. EL: Poký sonijü üsam eirpmÝesai. EN: Very toxic by inhalation. FR: Très toxique par inhalation. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/93 IT: Molto tossico per inalazione. NL: Zeer vergiftig bij inademing. PT: Muito tóxico por inalação. FI: Erittäin myrkyllistä hengitettynä. SV: Mycket giftigt vid inandning. R27 ES: Muy tóxico en contacto con la piel. DA: Meget giftig ved hudkontakt. DE: Sehr giftig bei Berührung mit der Haut. EL: Poký sonijü re epauÞ le so dÝqla. EN: Very toxic in contact with skin. FR: Très toxique par contact avec la peau. IT: Molto tossico a contatto con la pelle. NL: Zeer vergiftig bij aanraking met de huid. PT: Muito tóxico em contacto com a pele. FI: Erittäin myrkyllistä joutuessaan iholle. SV: Mycket giftigt vid hudkontakt. R28 ES: Muy tóxico por ingestión. DA: Meget giftig ved indtagelse. DE: Sehr giftig beim Verschlucken. EL: Poký sonijü re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Very toxic if swallowed. FR: Très toxique en cas d'ingestion. IT: Molto tossico per ingestione. NL: Zeer vergiftig bij opname door de mond. PT: Muito tóxico por ingestão. FI: Erittäin myrkyllistä nieltynä. SV: Mycket giftigt vid förtäring. R29 ES: En contacto con agua libera gases tóxicos. DA: Udvikler giftig gas ved kontakt med vand. DE: Entwickelt bei Berührung mit Wasser giftige Gase. EL: Re epauÞ le so meqü eketheqþmomsai sonijÜ aÝqia. EN: Contact with water liberates toxic gas. FR: Au contact de l'eau, dégage des gaz toxiques. IT: A contatto con l'acqua libera gas tossici. NL: Vormt vergiftig gas in contact met water. PT: Em contacto com a água liberta gases tóxicos. FI: Kehittää myrkyllistä kaasua veden kanssa. SV: Utvecklar giftig gas vid kontakt med vatten. L 225/94 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 R30 ES: Puede inflamarse fácilmente al usarlo. DA: Kan blive meget brandfarlig under brug. DE: Kann bei Gebrauch leicht entzündlich werden. EL: JasÜ sg vqÞrg cßmesai poký eýukejso. EN: Can become highly flammable in use. FR: Peut devenir facilement inflammable pendant l'utilisation. IT: Può divenire facilmente infiammabile durante l'uso. NL: Kan bij gebruik licht ontvlambaar worden. PT: Pode tornar-se facilmente inflamável durante o uso. FI: Käytettäessä voi muuttua helposti syttyväksi. SV: Kan bli mycket brandfarligt vid användning. R31 ES: En contacto con ácidos libera gases tóxicos. DA: Udvikler giftig gas ved kontakt med syre. DE: Entwickelt bei Berührung mit Säure giftige Gase. EL: Re epauÞ le onÝa eketheqþmomsai sonijÜ aÝqia. EN: Contact with acids liberates toxic gas. FR: Au contact d'un acide, dégage un gaz toxique. IT: A contatto con acidi libera gas tossico. NL: Vormt vergiftige gassen in contact met zuren. PT: Em contacto com ácidos liberta gases tóxicos. FI: Kehittää myrkyllistä kaasua hapon kanssa. SV: Utvecklar giftig gas vid kontakt med syra. R32 ES: En contacto con ácidos libera gases muy tóxicos. DA: Udvikler meget giftig gas ved kontakt med syre. DE: Entwickelt bei Berührung mit Säure sehr giftige Gase. EL: Re epauÞ le onÝa eketheqþmomsai poký sonijÜ aÝqia. EN: Contact with acids liberates very toxic gas. FR: Au contact d'un acide, dégage un gaz très toxique. IT: A contatto con acidi libera gas molto tossico. NL: Vormt zeer vergiftige gassen in contact met zuren. PT: Em contacto com ácidos liberta gases muito tóxicos. FI: Kehittää erittäin myrkyllistä kaasua hapon kanssa. SV: Utvecklar mycket giftig gas vid kontakt med syra. R33 ES: Peligro de efectos acumulativos. DA: Kan ophobes i kroppen efter gentagen brug. DE: Gefahr kumulativer Wirkungen. EL: Jßmdtmoy ahqoirsijþm epidqÜrexm. EN: Danger of cumulative effects. FR: Danger d'effets cumulatifs. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/95 IT: Pericolo di effetti cumulativi. NL: Gevaar voor cumulatieve effecten. PT: Perigo de efeitos cumulativos. FI: Terveydellisten haittojen vaara pitkäaikaisessa altistuksessa. SV: Kan ansamlas i kroppen och ge skador. R34 ES: Provoca quemaduras. DA: Ætsningsfare. DE: Verursacht Verätzungen. EL: Pqojakeß ecjaýlasa. EN: Causes burns. FR: Provoque des brûlures. IT: Provoca ustioni. NL: Veroorzaakt brandwonden. PT: Provoca queimaduras. FI: Syövyttävää. SV: Frätande. R35 ES: Provoca quemaduras graves. DA: Alvorlig ætsningsfare. DE: Verursacht schwere Verätzungen. EL: Pqojakeß robaqÜ ecjaýlasa. EN: Causes severe burns. FR: Provoque de graves brûlures. IT: Provoca gravi ustioni. NL: Veroorzaakt ernstige brandwonden. PT: Provoca queimaduras graves. FI: Voimakkaasti syövyttävää. SV: Starkt frätande. R36 ES: Irrita los ojos. DA: Irriterer øjnene. DE: Reizt die Augen. EL: Eqehßfei sa lÜsia. EN: Irritating to eyes. FR: Irritant pour les yeux. IT: Irritante per gli occhi. NL: Irriterend voor de ogen. PT: Irritante para os olhos. FI: Ärsyttää silmiä. SV: Irriterar ögonen. L 225/96 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 R37 ES: Irrita las vías respiratorias. DA: Irriterer åndedrætsorganerne. DE: Reizt die Atmungsorgane. EL: Eqehßfei so amapmetrsijü rýrsgla. EN: Irritating to respiratory system. FR: Irritant pour les voies respiratoires. IT: Irritante per le vie respiratorie. NL: Irriterend voor de ademhalingswegen. PT: Irritante para as vias respiratórias. FI: Ärsyttää hengityselimiä. SV: Irriterar andningsorganen. R38 ES: Irrita la piel. DA: Irriterer huden. DE: Reizt die Haut. EL: Eqehßfei so dÝqla. EN: Irritating to skin. FR: Irritant pour la peau. IT: Irritante per la pelle. NL: Irriterend voor de huid. PT: Irritante para a pele. FI: Ärsyttää ihoa. SV: Irriterar huden. R39 ES: Peligro de efectos irreversibles muy graves. DA: Fare for varig alvorlig skade på helbred. DE: Ernste Gefahr irreversiblen Schadens. EL: Jßmdtmoy poký robaqþm lomßlxm epidqÜrexm. EN: Danger of very serious irreversible effects. FR: Danger d'effets irréversibles très graves. IT: Pericolo di effetti irreversibili molto gravi. NL: Gevaar voor ernstige onherstelbare effecten. PT: Perigo de efeitos irreversíveis muito graves. FI: Erittäin vakavien pysyvien vaurioiden vaara. SV: Risk för mycket allvarliga bestående hälsoskador. R40 ES: Posibles efectos cancerígenos. DA: Mulighed for kræftfremkaldende effekt. DE: Verdacht auf krebserzeugende Wirkung. EL: ¾popso jaqjimocÝmergy. EN: Limited evidence of a carcinogenic effect. FR: Effet cancérogène suspecté — preuves insuffisantes. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/97 IT: Possibilità di effetti cancerogeni — prove insufficienti. NL: Carcinogene effecten zijn niet uitgesloten. PT: Possibilidade de efeitos cancerígenos. FI: Epäillään aiheuttavan syöpäsairauden vaaraa. SV: Misstänks kunna ge cancer. R41 ES: Riesgo de lesiones oculares graves. DA: Risiko for alvorlig øjenskade. DE: Gefahr ernster Augenschäden. EL: Jßmdtmoy robaqþm ouhaklijþm bkabþm. EN: Risk of serious damage to eyes. FR: Risque de lésions oculaires graves. IT: Rischio di gravi lesioni oculari. NL: Gevaar voor ernstig oogletsel. PT: Risco de lesões oculares graves . FI: Vakavan silmävaurion vaara. SV: Risk för allvarliga ögonskador. R42 ES: Posibilidad de sensibilización por inhalación. DA: Kan give overfølsomhed ved indånding. DE: Sensibilisierung durch Einatmen möglich. EL: Lpoqeß ma pqojakÝrei etairhgsopoßgrg üsam eirpmÝesai. EN: May cause sensitisation by inhalation. FR: Peut entraîner une sensibilisation par inhalation. IT: Può provocare sensibilizzazione per inalazione. NL: Kan overgevoeligheid veroorzaken bij inademing. PT: Pode causar sensibilização por inalação. FI: Altistuminen hengitysteitse voi aiheuttaa herkistymistä. SV: Kan ge allergi vid inandning R43 ES: Posibilidad de sensibilización en contacto con la piel. DA: Kan give overfølsomhed ved kontakt med huden. DE: Sensibilisierung durch Hautkontakt möglich. EL: Lpoqeß ma pqojakÝrei etairhgsopoßgrg re epauÞ le so dÝqla. EN: May cause sensitisation by skin contact. FR: Peut entraîner une sensibilisation par contact avec la peau. IT: Può provocare sensibilizzazione per contatto con la pelle. NL: Kan overgevoeligheid veroorzaken bij contact met de huid. PT: Pode causar sensibilização em contacto com a pele. FI: Ihokosketus voi aiheuttaa herkistymistä. SV: Kan ge allergi vid hudkontakt. L 225/98 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 R44 ES: Riesgo de explosión al calentarlo en ambiente confinado. DA: Eksplosionsfarlig ved opvarmning under indeslutning. DE: Explosionsgefahr bei Erhitzen unter Einschluss. EL: Jßmdtmoy ejqÞnexy eÜm heqlamheß tpü peqioqirlü. EN: Risk of explosion if heated under confinement. FR: Risque d'explosion si chauffé en ambiance confinée. IT: Rischio di esplosione per riscaldamento in ambiente confinato. NL: Ontploffingsgevaar bij verwarming in afgesloten toestand. PT: Risco de explosão se aquecido em ambiente fechado. FI: Räjähdysvaara kuumennettaessa suljetussa astiassa. SV: Explosionsrisk vid uppvärmning i sluten behållare. R45 ES: Puede causar cáncer. DA: Kan fremkalde kræft. DE: Kann Krebs erzeugen. EL: Lpoqeß ma pqojakÝrei jaqjßmo. EN: May cause cancer. FR: Peut provoquer le cancer. IT: Può provocare il cancro. NL: Kan kanker veroorzaken. PT: Pode causar cancro. FI: Aiheuttaa syöpäsairauden vaaraa. SV: Kan ge cancer. R46 ES: Puede causar alteraciones genéticas hereditarias. DA: Kan forårsage arvelige genetiske skader. DE: Kann vererbbare Schäden verursachen. EL: Lpoqeß ma pqojakÝrei jkgqomolijÝy cemesijÝy bkÜbey. EN: May cause heritable genetic damage. FR: Peut provoquer des altérations génétiques héréditaires. IT: Può provocare alterazioni genetiche ereditarie. NL: Kan erfelijke genetische schade veroorzaken. PT: Pode causar alterações genéticas hereditárias. FI: Saattaa aiheuttaa periytyviä perimävaurioita. SV: Kan ge ärftliga genetiska skador. R48 ES: Riesgo de efectos graves para la salud en caso de exposición prolongada. DA: Alvorlig sundhedsfare ved længere tids påvirkning. DE: Gefahr ernster Gesundheitsschäden bei längerer Exposition. EL: Jßmdtmoy robaqÞy bkÜbgy sgy tceßay ýrseqa apo paqasesalÝmg Ýjherg. EN: Danger of serious damage to health by prolonged exposure. FR: Risque d'effets graves pour la santé en cas d'exposition prolongée. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/99 IT: Pericolo di gravi danni per la salute in caso di esposizione prolungata. NL: Gevaar voor ernstige schade aan de gezondheid bij langdurige blootstelling. PT: Risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada. FI: Pitkäaikainen altistus voi aiheuttaa vakavaa haittaa terveydelle. SV: Risk för allvarliga hälsoskador vid långvarig exponering. R49 ES: Puede causar cáncer por inhalación. DA: Kan fremkalde kræft ved indånding. DE: Kann Krebs erzeugen beim Einatmen. EL: Lpoqeß ma pqojakÝrei jaqjßmo üsam eirpmÝesai. EN: May cause cancer by inhalation. FR: Peut provoquer le cancer par inhalation. IT: Può provocare il cancro per inalazione. NL: Kan kanker veroorzaken bij inademing. PT: Pode causar cancro por inalação. FI: Aiheuttaa syöpäsairauden vaaraa hengitettynä. SV: Kan ge cancer vid inandning. R50 ES: Muy tóxico para los organismos acuáticos. DA: Meget giftig for organismer, der lever i vand. DE: Sehr giftig für Wasserorganismen. EL: Poký sonijü cia soty tdqübioty oqcamirloýy. EN: Very toxic to aquatic organisms. FR: Très toxique pour les organismes aquatiques. IT: Altamente tossico per gli organismi acquatici. NL: Zeer vergiftig voor in het water levende organismen. PT: Muito tóxico para os organismos aquáticos. FI: Erittäin myrkyllistä vesieliöille. SV: Mycket giftigt för vattenlevande organismer. R51 ES: Tóxico para los organismos acuáticos. DA: Giftig for organismer, der lever i vand. DE: Giftig für Wasserorganismen. EL: Sonijü cia soty tdqübioty oqcamirloýy. EN: Toxic to aquatic organisms. FR: Toxique pour les organismes aquatiques. IT: Tossico per gli organismi acquatici. NL: Vergiftig voor in het water levende organismen. PT: Tóxico para os organismos aquáticos. FI: Myrkyllistä vesieliöille. SV: Giftigt för vattenlevande organismer. L 225/100 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 R52 ES: Nocivo para los organismos acuáticos. DA: Skadelig for organismer, der lever i vand. DE: Schädlich für Wasserorganismen. EL: EpibkabÝy cia soty tdqübioty oqcamirloýy. EN: Harmful to aquatic organisms. FR: Nocif pour les organismes aquatiques. IT: Nocivo per gli organismi acquatici. NL: Schadelijk voor in het water levende organismen. PT: Nocivo para os organismos aquáticos. FI: Haitallista vesieliöille. SV: Skadligt för vattenlevande organismer. R53 ES: Puede provocar a largo plazo efectos negativos en el medio ambiente acuático. DA: Kan forårsage uønskede langtidsvirkninger i vandmiljøet. DE: Kann in Gewässern längerfristig schädliche Wirkungen haben. EL: Lpoqeß ma pqojakÝrei lajqovqümiey dtrlemeßy epipsþreiy rso tdÜsimo peqibÜkkom. EN: May cause long-term adverse effects in the aquatic environment. FR: Peut entraîner des effets néfastes à long terme pour l'environnement aquatique. IT: Può provocare a lungo termine effetti negativi per l'ambiente acquatico. NL: Kan in het aquatisch milieu op lange termijn schadelijke effecten veroorzaken. PT: Pode causar efeitos nefastos a longo prazo no ambiente aquático. FI: Voi aiheuttaa pitkäaikaisia haittavaikutuksia vesiympäristössä. SV: Kan orsaka skadliga långtidseffekter i vattenmiljön. R54 ES: Tóxico para la flora. DA: Giftig for planter. DE: Giftig für Pflanzen. EL: Sonijü cia sg vkxqßda. EN: Toxic to flora. FR: Toxique pour la flore. IT: Tossico per la flora. NL: Vergiftig voor planten. PT: Tóxico para a flora. FI: Myrkyllistä kasveille. SV: Giftigt för växter. R55 ES: Tóxico para la fauna. DA: Giftig for dyr. DE: Giftig für Tiere. EL: Sonijü cia sgm pamßda. EN: Toxic to fauna. FR: Toxique pour la faune. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/101 IT: Tossico per la fauna. NL: Vergiftig voor dieren. PT: Tóxico para a fauna. FI: Myrkyllistä eläimille. SV: Giftigt för djur. R56 ES: Tóxico para los organismos del suelo. DA: Giftig for organismer i jordbunden. DE: Giftig für Bodenorganismen. EL: Sonijü cia soty oqcamirloýy sot edÜuoty. EN: Toxic to soil organisms. FR: Toxique pour les organismes du sol. IT: Tossico per gli organismi del terreno. NL: Vergiftig voor bodemorganismen. PT: Tóxico para os organismos do solo. FI: Myrkyllistä maaperäeliöille. SV: Giftigt för marklevande organismer. R57 ES: Tóxico para las abejas. DA: Giftig for bier. DE: Giftig für Bienen. EL: Sonijü cia siy lÝkirrey. EN: Toxic to bees. FR: Toxique pour les abeilles. IT: Tossico per le api. NL: Vergiftig voor bijen. PT: Tóxico para as abelhas. FI: Myrkyllistä mehiläisille. SV: Giftigt för bin. R58 ES: Puede provocar a largo plazo efectos negativos en el medio ambiente. DA: Kan forårsage uønskede langtidsvirkninger i miljøet. DE: Kann längerfristig schädliche Wirkungen auf die Umwelt haben. EL: Lpoqeß ma pqojakÝrei lajqovqümiey dtrlemeßy epipsþreiy rso peqibÜkkom. EN: May cause long-term adverse effects in the environment. FR: Peut entraîner des effets néfastes à long terme pour l'environnement. IT: Può provocare a lungo termine effetti negativi per l'ambiente. NL: Kan in het milieu op lange termijn schadelijke effecten veroorzaken. PT: Pode causar efeitos nefastos a longo prazo no ambiente. FI: Voi aiheuttaa pitkäaikaisia haittavaikutuksia ympäristössä. SV: Kan orsaka skadliga långtidseffekter i miljön. L 225/102 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 R59 ES: Peligroso para la capa de ozono. DA: Farlig for ozonlaget. DE: Gefährlich für die Ozonschicht. EL: Epijßmdtmo cia sg rsibÜda sot üfomsoy. EN: Dangerous for the ozone layer. FR: Dangereux pour la couche d'ozone. IT: Pericoloso per lo strato di ozono. NL: Gevaarlijk voor de ozonlaag. PT: Perigoso para a camada de ozono. FI: Vaarallista otsonikerrokselle. SV: Farligt för ozonskiktet. R60 ES: Puede perjudicar la fertilidad. DA: Kan skade forplantningsevnen. DE: Kann die Fortpflanzungsfähigkeit beeinträchtigen. EL: Lpoqeß ma enarhemßrei sg comilüsgsa. EN: May impair fertility. FR: Peut altérer la fertilité. IT: Può ridurre la fertilità. NL: Kan de vruchtbaarheid schaden. PT: Pode comprometer a fertilidade. FI: Voi heikentää hedelmällisyyttä. SV: Kan ge nedsatt fortplantningsförmåga. R61 ES: Riesgo durante el embarazo de efectos adversos para el feto. DA: Kan skade barnet under graviditeten. DE: Kann das Kind im Mutterleib schädigen. EL: Lpoqeß ma bkÜwei so Ýlbqto jasÜ sg diÜqjeia sgy jýgrgy. EN: May cause harm to the unborn child. FR: Risque pendant la grossesse d'effets néfastes pour l'enfant. IT: Può danneggiare i bambini non ancora nati. NL: Kan het ongeboren kind schaden. PT: Risco durante a gravidez com efeitos adversos na descendência. FI: Vaarallista sikiölle. SV: Kan ge fosterskador. R62 ES: Posible riesgo de perjudicar la fertilidad. DA: Mulighed for skade på forplantningsevnen. DE: Kann möglicherweise die Fortpflanzungsfähigkeit beeinträchtigen. EL: Pihamüy jßmdtmoy cia enarhÝmgrg sgy comilüsgsay. EN: Possible risk of impaired fertility. FR: Risque possible d'altération de la fertilité. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/103 IT: Possibile rischio di ridotta fertilità. NL: Mogelijk gevaar voor verminderde vruchtbaarheid. PT: Possíveis riscos de comprometer a fertilidade. FI: Voi mahdollisesti heikentää hedelmällisyyttä. SV: Möjlig risk för nedsatt fortplantningsförmåga. R63 ES: Posible riesgo durante el embarazo de efectos adversos para el feto. DA: Mulighed for skade på barnet under graviditeten. DE: Kann das Kind im Mutterleib möglicherweise schädigen. EL: Pihamüy jßmdtmoy dtrlemþm epidqÜrexm rso Ýlbqto jasÜ sg diÜqjeia sgy jýgrgy. EN: Possible risk of harm to the unborn child. FR: Risque possible pendant la grossesse d'effets néfastes pour l'enfant. IT: Possibile rischio di danni ai bambini non ancora nati. NL: Mogelijk gevaar voor beschadiging van het ongeboren kind. PT: Possíveis riscos durante a gravidez com efeitos adversos na descendência. FI: Voi olla vaarallista sikiölle. SV: Möjlig risk för fosterskador. R64 ES: Puede perjudicar a los niños alimentados con leche materna. DA: Kan skade børn i ammeperioden. DE: Kann Säuglinge über die Muttermilch schädigen. EL: Lpoqeß ma bkÜwei sa bqÝug pot sqÝuomsai le lgsqijü cÜka. EN: May cause harm to breastfed babies. FR: Risque possible pour les bébés nourris au lait maternel. IT: Possibile rischio per i bambini allattati al seno. NL: Kan schadelijk zijn via de borstvoeding. PT: Pode causar danos às crianças alimentadas com leite materno. FI: Saattaa aiheuttaa haittaa rintaruokinnassa oleville lapsille. SV: Kan skada spädbarn under amningsperioden. R65 ES: Nocivo: si se ingiere puede causar daño pulmonar. DA: Farlig: kan give lungeskade ved indtagelse. DE: Gesundheitsschädlich: kann beim Verschlucken Lungenschäden verursachen. EL: EpibkabÝy: lpoqeß ma pqojakÝrei bkÜbg rsoty pmeýlomey re peqßpsxrg jasÜporgy. EN: Harmful: may cause lung damage if swallowed. FR: Nocif: peut provoquer une atteinte des poumons en cas d'ingestion. IT: Nocivo: può causare danni ai polmoni in caso di ingestione. NL: Schadelijk: kan longschade veroorzaken na verslikken. PT: Nocivo: pode causar danos nos pulmões se ingerido. FI: Haitallista: voi aiheuttaa keuhkovaurion nieltäessä. SV: Farligt: kan ge lungskador vid förtäring. L 225/104 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 R66 ES: La exposición repetida puede provocar sequedad o formación de grietas en la piel. DA: Gentagen udsættelse kan give tør eller revnet hud. DE: Wiederholter Kontakt kann zu spröder oder rissiger Haut führen. EL: G paqasesalÝmg Ýjherg lpoqeß ma pqojakÝrei ngqüsgsa dÝqlasoy Þ rjÜrilo. EN: Repeated exposure may cause skin dryness or cracking. FR: L'exposition répétée peut provoquer dessèchement ou gerçures de la peau. IT: L'esposizione ripetuta può provocare secchezza e screpolature della pelle. NL: Herhaalde blootstelling kan een droge of een gebarsten huid veroorzaken. PT: Pode provocar secura da pele ou fissuras, por exposição repetida. FI: Toistuva altistus voi aiheuttaa ihon kuivumista tai halkeilua. SV: Upprepad kontakt kan ge torr hud eller hudsprickor. R67 ES: La inhalación de vapores puede provocar somnolencia y vértigo. DA: Dampe kan give sløvhed og svimmelhed. DE: Dämpfe können Schläfrigkeit und Benommenheit verursachen. EL: G eirpmoÞ aslþm lpoqeß ma pqojakÝrei tpmgkßa jai fÜkg. EN: Vapours may cause drowsiness and dizziness. FR: L'inhalation de vapeurs peut provoquer somnolence et vertiges. IT: L'inalazione dei vapori può provocare sonnolenza e vertigini. NL: Dampen kunnen slaperigheid en duizeligheid veroorzaken. PT: Pode provocar sonolência e vertigens, por inalação dos vapores. FI: Höyryt voivat aiheuttaa uneliaisuutta ja huimausta. SV: Ångor kan göra att man blir dåsig och omtöcknad. R68 ES: Posibilidad de efectos irreversibles. DA: Mulighed for varig skade på helbred. DE: Irreversibler Schaden möglich. EL: Pihamoß jßmdtmoi lomßlxm epidqÜrexm. EN: Possible risk of irreversible effects. FR: Possibilité d'effets irréversibles. IT: Possibilità di effetti irreversibili. NL: Onherstelbare effecten zijn niet uitgesloten. PT: Possibilidade de efeitos irreversíveis. FI: Pysyvien vaurioiden vaara. SV: Möjlig risk för bestående hälsoskador. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/105 Combinación de frases-R Kombination af R-sætninger Kombination der R-Sätze Rtmdtarlüy sxm Q-uqÜrexm Combination of R-phrases Combinaison des phrases R Combinazioni delle frasi R Combinatie van R-zinnen Combinação das frases R Yhdistetyt R-lausekkeet Sammansatta R-fraser R14/15 ES: Reacciona violentamente con el agua, liberando gases extremadamente inflamables. DA: Reagerer voldsomt med vand under dannelse af yderst brandfarlige gasser. DE: Reagiert heftig mit Wasser unter Bildung hochentzündlicher Gase. EL: AmsidqÜ bßaia re epauÞ le meqü ejkýomsay aÝqia enüvxy eýukejsa. EN: Reacts violently with water, liberating extremely flammable gases. FR: Réagit violemment au contact de l'eau en dégageant des gaz extrêmement inflammables. IT: Reagisce violentemente con l'acqua liberando gas estremamente infiammabili. NL: Reageert heftig met water en vormt daarbij zeer ontvlambaar gas. PT: Reage violentamente com a água libertando gases extremamente inflamáveis. FI: Reagoi voimakkaasti veden kanssa vapauttaen helposti syttyviä kaasuja. SV: Reagerar häftigt med vatten varvid extremt brandfarliga gaser bildas. R15/29 ES: En contacto con el agua, libera gases tóxicos y extremadamente inflamables. DA: Reagerer med vand under dannelse af giftige og yderst brandfarlige gasser. DE: Reagiert mit Wasser unter Bildung giftiger und hochentzündlicher Gase. EL: Re epauÞ le meqü eketheqþmomsai sonijÜ, enüvxy eýukejsa aÝqia. EN: Contact with water liberates toxic, extremely flammable gas. FR: Au contact de l'eau, dégage des gaz toxiques et extrêmement inflammables. IT: A contatto con acqua libera gas tossici ed estremamente infiammabili. NL: Vormt vergiftig en zeer ontvlambaar gas in contact met water. PT: Em contacto com a água liberta gases tóxicos e extremamente inflamáveis. FI: Vapauttaa myrkyllisiä, helposti syttyviä kaasuja veden kanssa. SV: Utvecklar giftig och extremt brandfarlig gas vid kontakt med vatten. L 225/106 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 R20/21 ES: Nocivo por inhalación y en contacto con la piel. DA: Farlig ved indånding og ved hudkontakt. DE: Gesundheitsschädlich beim Einatmen und bei Berührung mit der Haut. EL: EpibkabÝy üsam eirpmÝesai jai re epauÞ le so dÝqla. EN: Harmful by inhalation and in contact with skin. FR: Nocif par inhalation et par contact avec la peau. IT: Nocivo per inalazione e contatto con la pelle. NL: Schadelijk bij inademing en bij aanraking met de huid. PT: Nocivo por inalação e em contacto com a pele. FI: Terveydelle haitallista hengitettynä ja joutuessaan iholle. SV: Farligt vid inandning och hudkontakt. R20/22 ES: Nocivo por inhalación y por ingestión. DA: Farlig ved indånding og ved indtagelse. DE: Gesundheitsschädlich beim Einatmen und Verschlucken. EL: EpibkabÝy üsam eirpmÝesai jai re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Harmful by inhalation and if swallowed. FR: Nocif par inhalation et par ingestion. IT: Nocivo per inalazione e ingestione. NL: Schadelijk bij inademing en opname door de mond. PT: Nocivo por inalação e ingestão. FI: Terveydelle haitallista hengitettynä ja nieltynä. SV: Farligt vid inandning och förtäring. R20/21/22 ES: Nocivo por inhalación, por ingestión y en contacto con la piel. DA: Farlig ved indånding, ved hudkontakt og ved indtagelse. DE: Gesundheitsschädlich beim Einatmen, Verschlucken und Berührung mit der Haut. EL: EpibkabÝy üsam eirpmÝesai, re epauÞ le so dÝqla jai re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Harmful by inhalation, in contact with skin and if swallowed. FR: Nocif par inhalation, par contact avec la peau et par ingestion. IT: Nocivo per inalazione, contatto con la pelle e per ingestione. NL: Schadelijk bij inademing, opname door de mond en aanraking met de huid. PT: Nocivo por inalação, em contacto com a pele e por ingestão. FI: Terveydelle haitallista hengitettynä, joutuessaan iholle ja nieltynä. SV: Farligt vid inandning, hudkontakt och förtäring. R21/22 ES: Nocivo en contacto con la piel y por ingestión. DA: Farlig ved hudkontakt og ved indtagelse. DE: Gesundheitsschädlich bei Berührung mit der Haut und beim Verschlucken. EL: EpibkabÝy re epauÞ le so dÝqla jai re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Harmful in contact with skin and if swallowed. FR: Nocif par contact avec la peau et par ingestion. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/107 IT: Nocivo a contatto con la pelle e per ingestione. NL: Schadelijk bij aanraking met de huid en bij opname door de mond. PT: Nocivo em contacto com a pele e por ingestão. FI: Terveydelle haitallista joutuessaan iholle ja nieltynä. SV: Farligt vid hudkontakt och förtäring. R23/24 ES: Tóxico por inhalación y en contacto con la piel. DA: Giftig ved indånding og ved hudkontakt. DE: Giftig beim Einatmen und bei Berührung mit der Haut. EL: Sonijü üsam eirpmÝesai jai re epauÞ le so dÝqla. EN: Toxic by inhalation and in contact with skin. FR: Toxique par inhalation et par contact avec la peau. IT: Tossico per inalazione e contatto con la pelle. NL: Vergiftig bij inademing en bij aanraking met de huid. PT: Tóxico por inalação e em contacto com a pele. FI: Myrkyllistä hengitettynä ja joutuessaan iholle. SV: Giftigt vid inandning och hudkontakt. R23/25 ES: Tóxico por inhalación y por ingestión. DA: Giftig ved indånding og ved indtagelse. DE: Giftig beim Einatmen und Verschlucken. EL: Sonijü üsam eirpmÝesai jai re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Toxic by inhalation and if swallowed. FR: Toxique par inhalation et par ingestion. IT: Tossico per inalazione e ingestione. NL: Vergiftig bij inademing en opname door de mond. PT: Tóxico por inalação e ingestão. FI: Myrkyllistä hengitettynä ja nieltynä. SV: Giftigt vid inandning och förtäring. R23/24/25 ES: Tóxico por inhalación, por ingestión y en contacto con la piel. DA: Giftig ved indånding, ved hudkontakt og ved indtagelse. DE: Giftig beim Einatmen, Verschlucken und Berührung mit der Haut. EL: Sonijü üsam eirpmÝesai, re epauÞ le so dÝqla jai re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Toxic by inhalation, in contact with skin and if swallowed. FR: Toxique par inhalation, par contact avec la peau et par ingestion. IT: Tossico per inalazione, contatto con la pelle e per ingestione. NL: Vergiftig bij inademing, opname door de mond en aanraking met de huid. PT: Tóxico por inalação, em contacto com a pele e por ingestão. FI: Myrkyllistä hengitettynä, joutuessaan iholle ja nieltynä. SV: Giftigt vid inandning, hudkontakt och förtäring. L 225/108 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 R24/25 ES: Tóxico en contacto con la piel y por ingestión. DA: Giftig ved hudkontakt og ved indtagelse. DE: Giftig bei Berührung mit der Haut und beim Verschlucken. EL: Sonijü re epauÞ le so dÝqla jai re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Toxic in contact with skin and if swallowed. FR: Toxique par contact avec la peau et par ingestion. IT: Tossico a contatto con la pelle e per ingestione. NL: Vergiftig bij aanraking met de huid en bij opname door de mond. PT: Tóxico em contacto com a pele e por ingestão. FI: Myrkyllistä joutuessaan iholle ja nieltynä. SV: Giftigt vid hudkontakt och förtäring. R26/27 ES: Muy tóxico por inhalación y en contacto con la piel. DA: Meget giftig ved indånding og ved hudkontakt. DE: Sehr giftig beim Einatmen und bei Berührung mit der Haut. EL: Poký sonijü üsam eirpmÝesai jai re epauÞ le so dÝqla. EN: Very toxic by inhalation and in contact with skin. FR: Très toxique par inhalation et par contact avec la peau. IT: Molto tossico per inalazione e contatto con la pelle. NL: Zeer vergiftig bij inademing en bij aanraking met de huid. PT: Muito tóxico por inalação e em contacto com a pele. FI: Erittäin myrkyllistä hengitettynä ja joutuessaan iholle. SV: Mycket giftigt vid inandning och hudkontakt. R26/28 ES: Muy tóxico por inhalación y por ingestión. DA: Meget giftig ved indånding og ved indtagelse. DE: Sehr giftig beim Einatmen und Verschlucken. EL: Poký sonijü üsam eirpmÝesai jai re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Very toxic by inhalation and if swallowed. FR: Très toxique par inhalation et par ingestion. IT: Molto tossico per inalazione e per ingestione. NL: Zeer vergiftig bij inademing en opname door de mond. PT: Muito tóxico por inalação e ingestão. FI: Erittäin myrkyllistä hengitettynä ja nieltynä. SV: Mycket giftigt vid inandning och förtäring. R26/27/28 ES: Muy tóxico por inhalación, por ingestión y en contacto con la piel. DA: Meget giftig ved indånding, ved hudkontakt og ved indtagelse. DE: Sehr giftig beim Einatmen, Verschlucken und Berührung mit der Haut. EL: Poký sonijü üsam eirpmÝesai, re epauÞ le so dÝqla jai re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Very toxic by inhalation, in contact with skin and if swallowed. FR: Très toxique par inhalation, par contact avec la peau et par ingestion. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/109 IT: Molto tossico per inalazione, contatto con la pelle e per ingestione. NL: Zeer vergiftig bij inademing, opname door de mond en aanraking met de huid. PT: Muito tóxico por inalação, em contacto com a pele e por ingestão. FI: Erittäin myrkyllistä hengitettynä, joutuessaan iholle ja nieltynä. SV: Mycket giftigt vid inandning, hudkontakt och förtäring. R27/28 ES: Muy tóxico en contacto con la piel y por ingestión. DA: Meget giftig ved hudkontakt og ved indtagelse. DE: Sehr giftig bei Berührung mit der Haut und beim Verschlucken. EL: Poký sonijü re epauÞ le so dÝqla jai re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Very toxic in contact with skin and if swallowed. FR: Très toxique par contact avec la peau et par ingestion. IT: Molto tossico a contatto con la pelle e per ingestione. NL: Zeer vergiftig bij aanraking met de huid en bij opname door de mond. PT: Muito tóxico em contacto com a pele e por ingestão. FI: Erittäin myrkyllistä joutuessaan iholle ja nieltynä. SV: Mycket giftigt vid hudkontakt och förtäring. R36/37 ES: Irrita los ojos y las vías respiratorias. DA: Irriterer øjnene og åndedrætsorganerne. DE: Reizt die Augen und die Atmungsorgane. EL: Eqehßfei sa lÜsia jai so amapmetrsijü rýrsgla. EN: Irritating to eyes and respiratory system. FR: Irritant pour les yeux et les voies respiratoires. IT: Irritante per gli occhi e le vie respiratorie. NL: Irriterend voor de ogen en de ademhalingswegen. PT: Irritante para os olhos e vias respiratórias. FI: Ärsyttää silmiä ja hengityselimiä. SV: Irriterar ögonen och andningsorganen. R36/38 ES: Irrita los ojos y la piel. DA: Irriterer øjnene og huden. DE: Reizt die Augen und die Haut. EL: Eqehßfei sa lÜsia jai so dÝqla. EN: Irritating to eyes and skin. FR: Irritant pour les yeux et la peau. IT: Irritante per gli occhi e la pelle. NL: Irriterend voor de ogen en de huid. PT: Irritante para os olhos e pele. FI: Ärsyttää silmiä ja ihoa. SV: Irriterar ögonen och huden. L 225/110 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 R36/37/38 ES: Irrita los ojos, la piel y las vías respiratorias. DA: Irriterer øjnene, åndedrætsorganerne og huden. DE: Reizt die Augen, die Atmungsorgane und die Haut. EL: Eqehßfei sa lÜsia, so amapmetrsijü rýrsgla jai so dÝqla. EN: Irritating to eyes, respiratory system and skin. FR: Irritant pour les yeux, les voies respiratoires et la peau. IT: Irritante per gli occhi, le vie respiratorie e la pelle. NL: Irriterend voor de ogen, de ademhalingswegen en de huid. PT: Irritante para os olhos, vias respiratórias e pele. FI: Ärsyttää silmiä, hengityselimiä ja ihoa. SV: Irriterar ögonen, andningsorganen och huden. R37/38 ES: Irrita las vías respiratorias y la piel. DA: Irriterer åndedrætsorganerne og huden. DE: Reizt die Atmungsorgane und die Haut. EL: Eqehßfei so amapmetrsijü rýrsgla jai so dÝqla. EN: Irritating to respiratory system and skin. FR: Irritant pour les voies respiratoires et la peau. IT: Irritante per le vie respiratorie e la pelle. NL: Irriterend voor de ademhalingswegen en de huid. PT: Irritante para as vias respiratórias e pele. FI: Ärsyttää hengityselimiä ja ihoa. SV: Irriterar andningsorganen och huden. R39/23 ES: Tóxico: peligro de efectos irreversibles muy graves por inhalación. DA: Giftig: fare for varig alvorlig skade på helbred ved indånding. DE: Giftig: ernste Gefahr irreversiblen Schadens durch Einatmen. EL: Sonijü: jßmdtmoy poký robaqþm lümilxm epidqÜrexm üsam eirpmÝesai. EN: Toxic: danger of very serious irreversible effects through inhalation. FR: Toxique: danger d'effets irréversibles très graves par inhalation. IT: Tossico: pericolo di effetti irreversibili molto gravi per inalazione. NL: Vergiftig: gevaar voor ernstige onherstelbare effecten bij inademing. PT: Tóxico: perigo de efeitos irreversíveis muito graves por inalação. FI: Myrkyllistä: erittäin vakavien pysyvien vaurioiden vaara hengitettynä. SV: Giftigt: risk för mycket allvarliga bestående hälsoskador vid inandning. R39/24 ES: Tóxico: peligro de efectos irreversibles muy graves por contacto con la piel. DA: Giftig: fare for varig alvorlig skade på helbred ved hudkontakt. DE: Giftig: ernste Gefahr irreversiblen Schadens bei Berührung mit der Haut. EL: Sonijü: jßmdtmoy poký robaqþm lümilxm epidqÜrexm re epauÞ le so dÝqla. EN: Toxic: danger of very serious irreversible effects in contact with skin. FR: Toxique: danger d'effets irréversibles très graves par contact avec la peau. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/111 IT: Tossico: pericolo di effetti irreversibili molto gravi a contatto con la pelle. NL: Vergiftig: gevaar voor ernstige onherstelbare effecten bij aanraking met de huid. PT: Tóxico: perigo de efeitos irreversíveis muito graves em contacto com a pele. FI: Myrkyllistä: erittäin vakavien pysyvien vaurioiden vaara joutuessaan iholle. SV: Giftigt: risk för mycket allvarliga bestående hälsoskador vid hudkontakt. R39/25 ES: Tóxico: peligro de efectos irreversibles muy graves por ingestión. DA: Giftig: fare for varig alvorlig skade på helbred ved indtagelse. DE: Giftig: ernste Gefahr irreversiblen Schadens durch Verschlucken. EL: Sonijü: jßmdtmoy poký robaqþm lümilxm epidqÜrexm re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Toxic: danger of very serious irreversible effects if swallowed. FR: Toxique: danger d'effets irréversibles très graves par ingestion. IT: Tossico: pericolo di effetti irreversibili molto gravi per ingestione. NL: Vergiftig: gevaar voor ernstige onherstelbare effecten bij opname door de mond. PT: Tóxico: perigo de efeitos irreversíveis muito graves por ingestão. FI: Myrkyllistä: erittäin vakavien pysyvien vaurioiden vaara nieltynä. SV: Giftigt: risk för mycket allvarliga bestående hälsoskador vid förtäring. R39/23/24 ES: Tóxico: peligro de efectos irreversibles muy graves por inhalación y contacto con la piel. DA: Giftig: fare for varig alvorlig skade på helbred ved indånding og hudkontakt. DE: Giftig: ernste Gefahr irreversiblen Schadens durch Einatmen und bei Berührung mit der Haut. EL: Sonijü: jßmdtmoy poký robaqþm lümilxm epidqÜrexm üsam eirpmÝesai jai re epauÞ le so dÝqla. EN: Toxic: danger of very serious irreversible effects through inhalation and in contact with skin. FR: Toxique: danger d'effets irréversibles très graves par inhalation et par contact avec la peau. IT: Tossico: pericolo di effetti irreversibili molto gravi per inalazione e a contatto con la pelle. NL: Vergiftig: gevaar voor ernstige onherstelbare effecten bij inademing en aanraking met de huid. PT: Tóxico: perigo de efeitos irreversíveis muito graves por inalação e em contacto com a pele. FI: Myrkyllistä: erittäin vakavien pysyvien vaurioiden vaara hengitettynä ja joutuessaan iholle. SV: Giftigt: risk för mycket allvarliga bestående hälsoskador vid inandning och hudkontakt. R39/23/25 ES: Tóxico: peligro de efectos irreversibles muy graves por inhalación e ingestión. DA: Giftig: fare for varig alvorlig skade på helbred ved indånding og indtagelse. DE: Giftig: ernste Gefahr irreversiblen Schadens durch Einatmen und durch Verschlucken. EL: Sonijü: jßmdtmoy poký robaqþm lümilxm epidqÜrexm üsam eirpmÝesai jai re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Toxic: danger of very serious irreversible effects through inhalation and if swallowed. FR: Toxique: danger d'effets irréversibles très graves par inhalation et par ingestion. IT: Tossico: pericolo di effetti irreversibili molto gravi per inalazione e ingestione. NL: Vergiftig: gevaar voor ernstige onherstelbare effecten bij inademing en opname door de mond. PT: Tóxico: perigo de efeitos irreversíveis muito graves por inalação e ingestão. FI: Myrkyllistä: erittäin vakavien pysyvien vaurioiden vaara hengitettynä ja nieltynä. SV: Giftigt: risk för mycket allvarliga bestående hälsoskador vid inandning och förtäring. L 225/112 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 R39/24/25 ES: Tóxico: peligro de efectos irreversibles muy graves por contacto con la piel e ingestión. DA: Giftig: fare for varig alvorlig skade på helbred ved hudkontakt og indtagelse. DE: Giftig: ernste Gefahr irreversiblen Schadens bei Berührung mit der Haut und durch Verschlucken. EL: Sonijü: jßmdtmoy poký robaqþm lümilxm epidqÜrexm re epauÞ le so dÝqla jai re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Toxic: danger of very serious irreversible effects in contact with skin and if swallowed. FR: Toxique: danger d'effets irréversibles très graves par contact avec la peau et par ingestion. IT: Tossico: pericolo di effetti irreversibili molto gravi a contatto con la pelle e per ingestione. NL: Vergiftig: gevaar voor ernstige onherstelbare effecten bij aanraking met de huid en opname door de mond. PT: Tóxico: perigo de efeitos irreversíveis muito graves em contacto com a pele e por ingestão. FI: Myrkyllistä: erittäin vakavien pysyvien vaurioiden vaara joutuessaan iholle ja nieltynä. SV: Giftigt: risk för mycket allvarliga bestående hälsoskador vid hudkontakt och förtäring. R39/23/24/25 ES: Tóxico: peligro de efectos irreversibles muy graves por inhalación, contacto con la piel e ingestión. DA: Giftig: fare for varig alvorlig skade på helbred ved indånding, hudkontakt og indtagelse. DE: Giftig: ernste Gefahr irreversiblen Schadens durch Einatmen, Berührung mit der Haut und durch Verschlucken. EL: Sonijü: jßmdtmoy poký robaqþm lümilxm epidqÜrexm üsam eirpmÝesai, re epauÞ le so dÝqla jai re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Toxic: danger of very serious irreversible effects through inhalation, in contact with skin and if swallowed. FR: Toxique: danger d'effets irréversibles très graves par inhalation, par contact avec la peau et par ingestion. IT: Tossico: pericolo di effetti irreversibili molto gravi per inalazione, a contatto con la pelle e per ingestione. NL: Vergiftig: gevaar voor ernstige onherstelbare effecten bij inademing, aanraking met de huid en opname door de mond. PT: Tóxico: perigo de efeitos irreversíveis muito graves por inalação, em contacto com a pele e por ingestão. FI: Myrkyllistä: erittäin vakavien pysyvien vaurioiden vaara hengitettynä, joutuessaan iholle ja nieltynä. SV: Giftigt: risk för mycket allvarliga bestående hälsoskador vid inandning, hudkontakt och förtäring. R39/26 ES: Muy tóxico: peligro de efectos irreversibles muy graves por inhalación. DA: Meget giftig: fare for varig alvorlig skade på helbred ved indånding. DE: Sehr giftig: ernste Gefahr irreversiblen Schadens durch Einatmen. EL: Poký sonijü: jßmdtmoy poký robaqþm lümilxm epidqÜrexm üsam eirpmÝesai. EN: Very toxic: danger of very serious irreversible effects through inhalation. FR: Très toxique: danger d'effets irréversibles très graves par inhalation. IT: Molto tossico: pericolo di effetti irreversibili molto gravi per inalazione. NL: Zeer vergiftig: gevaar voor ernstige onherstelbare effecten bij inademing. PT: Muito tóxico: perigo de efeitos irreversíveis muito graves por inalação. FI: Erittäin myrkyllistä: erittäin vakavien pysyvien vaurioiden vaara hengitettynä. SV: Mycket giftigt: risk för mycket allvarliga bestående hälsoskador vid inandning. R39/27 ES: Muy tóxico: peligro de efectos irreversibles muy graves por contacto con la piel. DA: Meget giftig: fare for varig alvorlig skade på helbred ved hudkontakt. DE: Sehr giftig: ernste Gefahr irreversiblen Schadens bei Berührung mit der Haut. EL: Poký sonijü: jßmdtmoy poký robaqþm lümilxm epidqÜrexm re epauÞ le so dÝqla. EN: Very toxic: danger of very serious irreversible effects in contact with skin. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/113 FR: Très toxique: danger d'effets irréversibles très graves par contact avec la peau. IT: Molto tossico: pericolo di effetti irreversibili molto gravi a contatto con la pelle. NL: Zeer vergiftig: gevaar voor ernstige onherstelbare effecten bij aanraking met de huid. PT: Muito tóxico: perigo de efeitos irreversíveis muito graves em contacto com a pele. FI: Erittäin myrkyllistä: erittäin vakavien pysyvien vaurioiden vaara joutuessaan iholle. SV: Mycket giftigt: risk för mycket allvarliga bestående hälsoskador vid hudkontakt. R39/28 ES: Muy tóxico: peligro de efectos irreversibles muy graves por ingestión. DA: Meget giftig: fare for varig alvorlig skade på helbred ved indtagelse. DE: Sehr giftig: ernste Gefahr irreversiblen Schadens durch Verschlucken. EL: Poký sonijü: jßmdtmoy poký robaqþm lümilxm epidqÜrexm re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Very toxic: danger of very serious irreversible effects if swallowed. FR: Très toxique: danger d'effets irréversibles très graves par ingestion. IT: Molto tossico: pericolo di effetti irreversibili molto gravi per ingestione. NL: Zeer vergiftig: gevaar voor ernstige onherstelbare effecten bij opname door de mond. PT: Muito tóxico: perigo de efeitos irreversíveis muito graves por ingestão. FI: Erittäin myrkyllistä: erittäin vakavien pysyvien vaurioiden vaara nieltynä. SV: Mycket giftigt: risk för mycket allvarliga bestående hälsoskador vid förtäring. R39/26/27 ES: Muy tóxico: peligro de efectos irreversibles muy graves por inhalación y contacto con la piel. DA: Meget giftig: fare for varig alvorlig skade på helbred ved indånding og hudkontakt. DE: Sehr giftig: ernste Gefahr irreversiblen Schadens durch Einatmen und bei Berührung mit der Haut. EL: Poký sonijü: jßmdtmoy poký robaqþm lümilxm epidqÜrexm üsam eirpmÝesai jai re epauÞ le so dÝqla. EN: Very toxic: danger of very serious irreversible effects through inhalation and in contact with skin. FR: Très toxique: danger d'effets irréversibles très graves par inhalation et par contact avec la peau. IT: Molto tossico: pericolo di effetti irreversibili molto gravi per inalazione e a contatto con la pelle. NL: Zeer vergiftig: gevaar voor ernstige onherstelbare effecten bij inademing en aanraking met de huid. PT: Muito tóxico: perigo de efeitos irreversíveis muito graves por inalação e em contacto com a pele. FI: Erittäin myrkyllistä: erittäin vakavien pysyvien vaurioiden vaara hengitettynä ja joutuessaan iholle. SV: Mycket giftigt: risk för mycket allvarliga bestående hälsoskador vid inandning och hudkontakt. R39/26/28 ES: Muy tóxico: peligro de efectos irreversibles muy graves por inhalación e ingestión. DA: Meget giftig: fare for varig alvorlig skade på helbred ved indånding og indtagelse. DE: Sehr giftig: ernste Gefahr irreversiblen Schadens durch Einatmen und durch Verschlucken. EL: Poký sonijü: jßmdtmoy poký robaqþm lümilxm epidqÜrexm üsam eirpmÝesai jai re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Very toxic: danger of very serious irreversible effects through inhalation and if swallowed. FR: Très toxique: danger d'effets irréversibles très graves par inhalation et par ingestion. IT: Molto tossico: pericolo di effetti irreversibili molto gravi per inalazione e ingestione. NL: Zeer vergiftig: gevaar voor ernstige onherstelbare effecten bij inademing en opname door de mond. PT: Muito tóxico: perigo de efeitos irreversíveis muito graves por inalação e ingestão. FI: Erittäin myrkyllistä: erittäin vakavien pysyvien vaurioiden vaara hengitettynä ja nieltynä. SV: Mycket giftigt: risk för mycket allvarliga bestående hälsoskador vid inandning och förtäring. L 225/114 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 R39/27/28 ES: Muy tóxico: peligro de efectos irreversibles muy graves por contacto con la piel e ingestión. DA: Meget giftig: fare for varig alvorlig skade på helbred ved hudkontakt og indtagelse. DE: Sehr giftig: ernste Gefahr irreversiblen Schadens bei Berührung mit der Haut und durch Verschlucken. EL: Poký sonijü: jßmdtmoy poký robaqþm lümilxm epidqÜrexm re epauÞ le so dÝqla jai re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Very toxic: danger of very serious irreversible effects in contact with skin and if swallowed. FR: Très toxique: danger d'effets irréversibles très graves par contact avec la peau et par ingestion. IT: Molto tossico: pericolo di effetti irreversibili molto gravi a contatto con la pelle e per ingestione. NL: Zeer vergiftig: gevaar voor ernstige onherstelbare effecten bij aanraking met de huid en opname door de mond. PT: Muito tóxico: perigo de efeitos irreversíveis muito graves em contacto com a pele e por ingestão. FI: Erittäin myrkyllistä: erittäin vakavien pysyvien vaurioiden vaara joutuessaan iholle ja nieltynä. SV: Mycket giftigt: risk för mycket allvarliga bestående hälsoskador vid hudkontakt och förtäring. R39/26/27/28 ES: Muy tóxico: peligro de efectos irreversibles muy graves por inhalación, contacto con la piel e ingestión. DA: Meget giftig: fare for varig alvorlig skade på helbred ved indånding, hudkontakt og indtagelse. DE: Sehr giftig: ernste Gefahr irreversiblen Schadens durch Einatmen, Berührung mit der Haut und durch Verschlucken. EL: Poký sonijü: jßmdtmoy poký robaqþm lümilxm epidqÜrexm üsam eirpmÝesai, re epauÞ le so dÝqla jai re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Very toxic: danger of very serious irreversible effects through inhalation, in contact with skin and if swallowed. FR: Très toxique: danger d'effets irréversibles très graves par inhalation, par contact avec la peau et par ingestion. IT: Molto tossico: pericolo di effetti irreversibili molto gravi per inalazione, a contatto con la pelle e per ingestione. NL: Zeer vergiftig: gevaar voor ernstige onherstelbare effecten bij inademing, aanraking met de huid en opname door de mond. PT: Muito tóxico: perigo de efeitos irreversíveis muito graves por inalação, em contacto com a pele e por ingestão. FI: Erittäin myrkyllistä: erittäin vakavien pysyvien vaurioiden vaara hengitettynä, joutuessaan iholle ja nieltynä. SV: Mycket giftigt: risk för mycket allvarliga bestående hälsoskador vid inandning, hudkontakt och förtäring. R42/43 ES: Posibilidad de sensibilización por inhalación y por contacto con la piel. DA: Kan give overfølsomhed ved indånding og ved kontakt med huden. DE: Sensibilisierung durch Einatmen und Hautkontakt möglich. EL: Lpoqeß ma pqojakÝrei etairhgsopoßgrg üsam eirpmÝesai jai re epauÞ le so dÝqla. EN: May cause sensitisation by inhalation and skin contact. FR: Peut entraîner une sensibilisation par inhalation et par contact avec la peau. IT: Può provocare sensibilizzazione per inalazione e contatto con la pelle. NL: Kan overgevoeligheid veroorzaken bij inademing of contact met de huid. PT: Pode causar sensibilização por inalação e em contacto com a pele. FI: Altistuminen hengitysteitse ja ihokosketus voi aiheuttaa herkistymistä. SV: Kan ge allergi vid inandning och hudkontakt. R48/20 ES: Nocivo: riesgo de efectos graves para la salud en caso de exposición prolongada por inhalación. DA: Farlig: alvorlig sundhedsfare ved længere tids påvirkning ved indånding. DE: Gesundheitsschädlich: Gefahr ernster Gesundheitsschäden bei längerer Exposition durch Einatmen. EL: EpibkabÝy: jßmdtmoy robaqÞy bkÜbgy sgy tceßay ýrseqa apü paqasesalÝmg Ýjherg üsam eirpmÝesai. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/115 EN: Harmful: danger of serious damage to health by prolonged exposure through inhalation. FR: Nocif: risque d'effets graves pour la santé en cas d'exposition prolongée par inhalation. IT: Nocivo: pericolo di gravi danni per la salute in caso di esposizione prolungata per inalazione. NL: Schadelijk: gevaar voor ernstige schade aan de gezondheid bij langdurige blootstelling bij inademing. PT: Nocivo: risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada por inalação. FI: Terveydelle haitallista: pitkäaikainen altistus voi aiheuttaa vakavaa haittaa terveydelle hengitettynä. SV: Farligt: risk för allvarliga hälsoskador vid långvarig exponering genom inandning. R48/21 ES: Nocivo: riesgo de efectos graves para la salud en caso de exposición prolongada por contacto con la piel. DA: Farlig: alvorlig sundhedsfare ved længere tids påvirkning ved hudkontakt. DE: Gesundheitsschädlich: Gefahr ernster Gesundheitsschäden bei längerer Exposition durch Berührung mit der Haut. EL: EpibkabÝy: jßmdtmoy robaqÞy bkÜbgy sgy tceßay ýrseqa apü paqasesalÝmg Ýjherg re epauÞ le so dÝqla. EN: Harmful: danger of serious damage to health by prolonged exposure in contact with skin. FR: Nocif: risque d'effets graves pour la santé en cas d'exposition prolongée par contact avec la peau. IT: Nocivo: pericolo di gravi danni alla salute in caso di esposizione prolungata a contatto con la pelle. NL: Schadelijk: gevaar voor ernstige schade aan de gezondheid bij langdurige blootstelling bij aanraking met de huid. PT: Nocivo: risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada em contacto com a pele. FI: Terveydelle haitallista: pitkäaikainen altistus voi aiheuttaa vakavaa haittaa terveydelle joutuessaan iholle. SV: Farligt: risk för allvarliga hälsoskador vid långvarig exponering genom hudkontakt. R48/22 ES: Nocivo: riesgo de efectos graves para la salud en caso de exposición prolongada por ingestión. DA: Farlig: alvorlig sundhedsfare ved længere tids påvirkning ved indtagelse. DE: Gesundheitsschädlich: Gefahr ernster Gesundheitsschäden bei längerer Exposition durch Verschlucken. EL: EpibkabÝy: jßmdtmoy robaqÞy bkÜbgy sgy tceßay ýrseqa apü paqasesalÝmg Ýjherg re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Harmful: danger of serious damage to health by prolonged exposure if swallowed. FR: Nocif: risque d'effets graves pour la santé en cas d'exposition prolongée par ingestion. IT: Nocivo: pericolo di gravi danni alla salute in caso di esposizione prolungata per ingestione. NL: Schadelijk: gevaar voor ernstige schade aan de gezondheid bij langdurige blootstelling bij opname door de mond. PT: Nocivo: risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada por ingestão. FI: Terveydelle haitallista: pitkäaikainen altistus voi aiheuttaa vakavaa haittaa terveydelle nieltynä. SV: Farligt: risk för allvarliga hälsoskador vid långvarig exponering genom förtäring. R48/20/21 ES: Nocivo: riesgo de efectos graves para la salud en caso de exposición prolongada por inhalación y contacto con la piel. DA: Farlig: alvorlig sundhedsfare ved længere tids påvirkning ved indånding og hudkontakt. DE: Gesundheitsschädlich: Gefahr ernster Gesundheitsschäden bei längerer Exposition durch Einatmen und durch Berührung mit der Haut. EL: EpibkabÝy: jßmdtmoy robaqÞy bkÜbgy sgy tceßay ýrseqa apü paqasesalÝmg Ýjherg üsam eirpmÝesai jai re epauÞ le so dÝqla. EN: Harmful: danger of serious damage to health by prolonged exposure through inhalation and in contact with skin. FR: Nocif: risque d'effets graves pour la santé en cas d'exposition prolongée par inhalation et par contact avec la peau. IT: Nocivo: pericolo di gravi danni alla salute in caso di esposizione prolungata per inalazione e a contatto con la pelle. NL: Schadelijk: gevaar voor ernstige schade aan de gezondheid bij langdurige blootstelling bij inademing en aanraking met de huid. L 225/116 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 PT: Nocivo: risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada por inalação e em contacto com a pele. FI: Terveydelle haitallista: pitkäaikainen altistus voi aiheuttaa vakavaa haittaa terveydelle hengitettynä ja joutuessaan iholle. SV: Farligt: risk för allvarliga hälsoskador vid långvarig exponering genom inandning och hudkontakt. R48/20/22 ES: Nocivo: riesgo de efectos graves para la salud en caso de exposición prolongada por inhalación e ingestión. DA: Farlig: alvorlig sundhedsfare ved længere tids påvirkning ved indånding og indtagelse. DE: Gesundheitsschädlich: Gefahr ernster Gesundheitsschäden bei längerer Exposition durch Einatmen und durch Verschlucken. EL: EpibkabÝy: jßmdtmoy robaqÞy bkÜbgy sgy tceßay ýrseqa apü paqasesalÝmg Ýjherg üsam eirpmÝesai jai re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Harmful: danger of serious damage to health by prolonged exposure through inhalation and if swallowed. FR: Nocif: risque d'effets graves pour la santé en cas d'exposition prolongée par inhalation et par ingestion. IT: Nocivo: pericolo di gravi danni alla salute in caso di esposizione prolungata per inalazione e ingestione. NL: Schadelijk: gevaar voor ernstige schade aan de gezondheid bij langdurige blootstelling bij inademing en opname door de mond. PT: Nocivo: risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada por inalação e ingestão. FI: Terveydelle haitallista: pitkäaikainen altistus voi aiheuttaa vakavaa haittaa terveydelle hengitettynä ja nieltynä. SV: Farligt: risk för allvarliga hälsoskador vid långvarig exponering genom inandning och förtäring. R48/21/22 ES: Nocivo: riesgo de efectos graves para la salud en caso de exposición prolongada por contacto con la piel e ingestión. DA: Farlig: alvorlig sundhedsfare ved længere tids påvirkning ved hudkontakt og indtagelse. DE: Gesundheitsschädlich: Gefahr ernster Gesundheitsschäden bei längerer Exposition durch Berührung mit der Haut und durch Verschlucken. EL: EpibkabÝy: jßmdtmoy robaqÞy bkÜbgy sgy tceßay ýrseqa apü paqasesalÝmg Ýjherg re epauÞ le so dÝqla jai re peqß- psxrg jasapürexy. EN: Harmful: danger of serious damage to health by prolonged exposure in contact with skin and if swallowed. FR: Nocif: risque d'effets graves pour la santé en cas d'exposition prolongée par contact avec la peau et par ingestion. IT: Nocivo: pericolo di gravi danni alla salute in caso di esposizione prolungata a contatto con la pelle e per ingestione. NL: Schadelijk: gevaar voor ernstige schade aan de gezondheid bij langdurige blootstelling bij aanraking met de huid en opname door de mond. PT: Nocivo: risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada em contacto com a pele e por ingestão. FI: Terveydelle haitallista: pitkäaikainen altistus voi aiheuttaa vakavaa haittaa terveydelle joutuessaan iholle ja nieltynä. SV: Farligt: risk för allvarliga hälsoskador vid långvarig exponering genom hudkontakt och förtäring. R48/20/21/22 ES: Nocivo: riesgo de efectos graves para la salud en caso de exposición prolongada por inhalación, contacto con la piel e ingestión. DA: Farlig: alvorlig sundhedsfare ved længere tids påvirkning ved indånding, hudkontakt og indtagelse. DE: Gesundheitsschädlich: Gefahr ernster Gesundheitsschäden bei längerer Exposition durch Einatmen, Berührung mit der Haut und durch Verschlucken. EL: EpibkabÝy: jßmdtmoy robaqÞy bkÜbgy sgy tceßay ýrseqa apü paqasesalÝmg Ýjherg üsam eirpmÝesai, re epauÞ le so dÝqla jai re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Harmful: danger of serious damage to health by prolonged exposure through inhalation, in contact with skin and if swallowed. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/117 FR: Nocif: risque d'effets graves pour la santé en cas d'exposition prolongée par inhalation, par contact avec la peau et par ingestion. IT: Nocivo: pericolo di gravi danni alla salute in caso di esposizione prolungata per inalazione, a contatto con la pelle e per ingestione. NL: Schadelijk: gevaar voor ernstige schade aan de gezondheid bij langdurige blootstelling bij inademing, aanraking met de huid en opname door de mond. PT: Nocivo: risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada por inalação, em contacto com a pele e por ingestão. FI: Terveydelle haitallista: pitkäaikainen altistus voi aiheuttaa vakavaa haittaa terveydelle hengitettynä, joutuessaan iholle ja nieltynä. SV: Farligt: risk för allvarliga hälsoskador vid långvarig exponering genom inandning, hudkontakt och förtäring. R48/23 ES: Tóxico: riesgo de efectos graves para la salud en caso de exposición prolongada por inhalación. DA: Giftig: alvorlig sundhedsfare ved længere tids påvirkning ved indånding. DE: Giftig: Gefahr ernster Gesundheitsschäden bei längerer Exposition durch Einatmen. EL: Sonijü: jßmdtmoy robaqÞy bkÜbgy sgy tceßay ýrseqa apü paqasesalÝmg Ýjherg üsam eirpmÝesai. EN: Toxic: danger of serious damage to health by prolonged exposure through inhalation. FR: Toxique: risque d'effets graves pour la santé en cas d'exposition prolongée par inhalation. IT: Tossico: pericolo di gravi danni alla salute in caso di esposizione prolungata per inalazione. NL: Vergiftig: gevaar voor ernstige schade aan de gezondheid bij langdurige blootstelling bij inademing. PT: Tóxico: risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada por inalação. FI: Myrkyllistä: pitkäaikainen altistus voi aiheuttaa vakavaa haittaa terveydelle hengitettynä. SV: Giftigt: risk för allvarliga hälsoskador vid långvarig exponering genom inandning. R48/24 ES: Tóxico: riesgo de efectos graves para la salud en caso de exposición prolongada por contacto con la piel. DA: Giftig: alvorlig sundhedsfare ved længere tids påvirkning ved hudkontakt. DE: Giftig: Gefahr ernster Gesundheitsschäden bei längerer Exposition durch Berührung mit der Haut. EL: Sonijü: jßmdtmoy robaqÞy bkÜbgy sgy tceßay ýrseqa apü paqasesalÝmg Ýjherg re epauÞ le so dÝqla. EN: Toxic: danger of serious damage to health by prolonged exposure in contact with skin. FR: Toxique: risque d'effets graves pour la santé en cas d'exposition prolongée par contact avec la peau. IT: Tossico: pericolo di gravi danni alla salute in caso di esposizione prolungata a contatto con la pelle. NL: Vergiftig: gevaar voor ernstige schade aan de gezondheid bij langdurige blootstelling bij aanraking met de huid. PT: Tóxico: risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada em contacto com a pele. FI: Myrkyllistä: pitkäaikainen altistus voi aiheuttaa vakavaa haittaa terveydelle joutuessaan iholle. SV: Giftigt: risk för allvarliga hälsoskador vid långvarig exponering genom hudkontakt. R48/25 ES: Tóxico: riesgo de efectos graves para la salud en caso de exposición prolongada por ingestión. DA: Giftig: alvorlig sundhedsfare ved længere tids påvirkning ved indtagelse. DE: Giftig: Gefahr ernster Gesundheitsschäden bei längerer Exposition durch Verschlucken. EL: Sonijü: jßmdtmoy robaqÞy bkÜbgy sgy tceßay ýrseqa apü paqasesalÝmg Ýjherg re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Toxic: danger of serious damage to health by prolonged exposure if swallowed. FR: Toxique: risque d'effets graves pour la santé en cas d'exposition prolongée par ingestion. IT: Tossico: pericolo di gravi danni alla salute in caso di esposizione prolungata per ingestione. NL: Vergiftig: gevaar voor ernstige schade aan de gezondheid bij langdurige blootstelling bij opname door de mond. PT: Tóxico: risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada por ingestão. L 225/118 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 FI: Myrkyllistä: pitkäaikainen altistus voi aiheuttaa vakavaa haittaa terveydelle nieltynä. SV: Giftigt: risk för allvarliga hälsoskador vid långvarig exponering genom förtäring. R48/23/24 ES: Tóxico: riesgo de efectos graves para la salud en caso de exposición prolongada por inhalación y contacto con la piel. DA: Giftig: alvorlig sundhedsfare ved længere tids påvirkning ved indånding og hudkontakt. DE: Giftig: Gefahr ernster Gesundheitsschäden bei längerer Exposition durch Einatmen und durch Berührung mit der Haut. EL: Sonijü: jßmdtmoy robaqÞy bkÜbgy sgy tceßay ýrseqa apü paqasesalÝmg Ýjherg üsam eirpmÝesai jai re epauÞ le so dÝqla. EN: Toxic: danger of serious damage to health by prolonged exposure through inhalation and in contact with skin. FR: Toxique: risque d'effets graves pour la santé en cas d'exposition prolongée par inhalation et par contact avec la peau. IT: Tossico: pericolo di gravi danni alla salute in caso di esposizione prolungata per inalazione e a contatto con la pelle. NL: Vergiftig: gevaar voor ernstige schade aan de gezondheid bij langdurige blootstelling bij inademing en aanraking met de huid. PT: Tóxico: risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada por inalação e em contacto com a pele. FI: Myrkyllistä: pitkäaikainen altistus voi aiheuttaa vakavaa haittaa terveydelle hengitettynä ja joutuessaan iholle. SV: Giftigt: risk för allvarliga hälsoskador vid långvarig exponering genom inandning och hudkontakt. R48/23/25 ES: Tóxico: riesgo de efectos graves para la salud en caso de exposición prolongada por inhalación e ingestión. DA: Giftig: alvorlig sundhedsfare ved længere tids påvirkning ved indånding og indtagelse. DE: Giftig: Gefahr ernster Gesundheitsschäden bei längerer Exposition durch Einatmen und durch Verschlucken. EL: Sonijü: jßmdtmoy robaqÞy bkÜbgy sgy tceßay ýrseqa apü paqasesalÝmg Ýjherg üsam eirpmÝesai jai re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Toxic: danger of serious damage to health by prolonged exposure through inhalation and if swallowed. FR: Toxique: risque d'effets graves pour la santé en cas d'exposition prolongée par inhalation et par ingestion. IT: Tossico: pericolo di gravi danni alla salute in caso di esposizione prolungata per inalazione ed ingestione. NL: Vergiftig: gevaar voor ernstige schade aan de gezondheid bij langdurige blootstelling bij inademing en opname door de mond. PT: Tóxico: risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada por inalação e ingestão. FI: Myrkyllistä: pitkäaikainen altistus voi aiheuttaa vakavaa haittaa terveydelle hengitettynä ja nieltynä. SV: Giftigt: risk för allvarliga hälsoskador vid långvarig exponering genom inandning och förtäring. R48/24/25 ES: Tóxico: riesgo de efectos graves para la salud en caso de exposición prolongada por contacto con la piel e ingestión. DA: Giftig: alvorlig sundhedsfare ved længere tids påvirkning ved hudkontakt og indtagelse. DE: Giftig: Gefahr ernster Gesundheitsschäden bei längerer Exposition durch Berührung mit der Haut und durch Verschlucken. EL: Sonijü: jßmdtmoy robaqÞy bkÜbgy sgy tceßay ýrseqa apü paqasesalÝmg Ýjherg re epauÞ le so dÝqla jai re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Toxic: danger of serious damage to health by prolonged exposure in contact with skin and if swallowed. FR: Toxique: risque d'effets graves pour la santé en cas d'exposition prolongée par contact avec la peau et par ingestion. IT: Tossico: pericolo di gravi danni alla salute in caso di esposizione prolungata a contatto con la pelle e per ingestione. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/119 NL: Vergiftig: gevaar voor ernstige schade aan de gezondheid bij langdurige blootstelling bij aanraking met de huid en opname door de mond. PT: Tóxico: risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada em contacto com a pele e por ingestão. FI: Myrkyllistä: pitkäaikainen altistus voi aiheuttaa vakavaa haittaa terveydelle joutuessaan iholle ja nieltynä. SV: Giftigt: risk för allvarliga hälsoskador vid långvarig exponering genom hudkontakt och förtäring. R48/23/24/25 ES: Tóxico: riesgo de efectos graves para la salud en caso de exposición prolongada por inhalación, contacto con la piel e ingestión. DA: Giftig: alvorlig sundhedsfare ved længere tids påvirkning ved indånding, hudkontakt og indtagelse. DE: Giftig: Gefahr ernster Gesundheitsschäden bei längerer Exposition durch Einatmen, Berührung mit der Haut und durch Verschlucken. EL: Sonijü: jßmdtmoy robaqÞy bkÜbgy sgy tceßay ýrseqa apü paqasesalÝmg Ýjherg üsam eirpmÝesai, re epauÞ le so dÝqla jai re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Toxic: danger of serious damage to health by prolonged exposure through inhalation, in contact with skin and if swallowed. FR: Toxique: risque d'effets graves pour la santé en cas d'exposition prolongée par inhalation, par contact avec la peau et par ingestion. IT: Tossico: pericolo di gravi danni alla salute in caso di esposizione prolungata per inalazione, a contatto con la pelle e per ingestione. NL: Vergiftig: gevaar voor ernstige schade aan de gezondheid bij langdurige blootstelling bij inademing, aanraking met de huid en opname door de mond. PT: Tóxico: risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada por inalação, em contacto com a pele e por ingestão. FI: Myrkyllistä: pitkäaikainen altistus voi aiheuttaa vakavaa haittaa terveydelle hengitettynä, joutuessaan iholle ja nieltynä. SV: Giftigt: risk för allvarliga hälsoskador vid långvarig exponering genom inandning, hudkontakt och förtäring. R50/53 ES: Muy tóxico para los organismos acuáticos, puede provocar a largo plazo efectos negativos en el medio ambiente acuático. DA: Meget giftig for organismer, der lever i vand; kan forårsage uønskede langtidsvirkninger i vandmiljøet. DE: Sehr giftig für Wasserorganismen, kann in Gewässern längerfristig schädliche Wirkungen haben. EL: Poký sonijü cia soty tdqübioty oqcamirloýy, lpoqeß ma pqojakÝrei lajqovqümiey dtrlemeßy epipsþreiy rso tdÜsimo peqibÜkkom. EN: Very toxic to aquatic organisms, may cause long-term adverse effects in the aquatic environment. FR: Très toxique pour les organismes aquatiques, peut entraîner des effets néfastes à long terme pour l'environnement aquatique. IT: Altamente tossico per gli organismi acquatici, può provocare a lungo termine effetti negativi per l'ambiente acquatico. NL: Zeer vergiftig voor in het water levende organismen; kan in het aquatisch milieu op lange termijn schadelijke effec- ten veroorzaken. PT: Muito tóxico para os organismos aquáticos, podendo causar efeitos nefastos a longo prazo no ambiente aquático. FI: Erittäin myrkyllistä vesieliöille, voi aiheuttaa pitkäaikaisia haittavaikutuksia vesiympäristössä. SV: Mycket giftigt för vattenlevande organismer, kan orsaka skadliga långtidseffekter i vattenmiljön. R51/53 ES: Tóxico para los organismos acuáticos, puede provocar a largo plazo efectos negativos en el medio ambiente acuático. DA: Giftig for organismer, der lever i vand; kan forårsage uønskede langtidsvirkninger i vandmiljøet. DE: Giftig für Wasserorganismen, kann in Gewässern längerfristig schädliche Wirkungen haben. L 225/120 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 EL: Sonijü cia soty tdqübioty oqcamirloýy, lpoqeß ma pqojakÝrei lajqovqümiey dtrlemeßy epipsþreiy rso tdÜsimo peqibÜkkom. EN: Toxic to aquatic organisms, may cause long-term adverse effects in the aquatic environment. FR: Toxique pour les organismes aquatiques, peut entraîner des effets néfastes à long terme pour l'environnement aquatique. IT: Tossico per gli organismi acquatici, può provocare a lungo termine effetti negativi per l'ambiente acquatico. NL: Vergiftig voor in het water levende organismen; kan in het aquatisch milieu op lange termijn schadelijke effecten veroorzaken. PT: Tóxico para os organismos aquáticos, podendo causar efeitos nefastos a longo prazo no ambiente aquático. FI: Myrkyllistä vesieliöille, voi aiheuttaa pitkäaikaisia haittavaikutuksia vesiympäristössä. SV: Giftigt för vattenlevande organismer, kan orsaka skadliga långtidseffekter i vattenmiljön. R52/53 ES: Nocivo para los organismos acuáticos, puede provocar a largo plazo efectos negativos en el medio ambiente acuático. DA: Skadelig for organismer, der lever i vand; kan forårsage uønskede langtidsvirkninger i vandmiljøet. DE: Schädlich für Wasserorganismen, kann in Gewässern längerfristig schädliche Wirkungen haben. EL: EpibkabÝy cia soty tdqübioty oqcamirloýy, lpoqeß ma pqojakÝrei lajqovqümiey dtrlemeßy epipsþreiy rso tdÜsimo peqibÜkkom. EN: Harmful to aquatic organisms, may cause long-term adverse effects in the aquatic environment. FR: Nocif pour les organismes aquatiques, peut entraîner des effets néfastes à long terme pour l'environnement aquatique. IT: Nocivo per gli organismi acquatici, può provocare a lungo termine effetti negativi per l'ambiente acquatico. NL: Schadelijk voor in het water levende organismen; kan in het aquatisch milieu op lange termijn schadelijke effecten veroorzaken. PT: Nocivo para os organismos aquáticos, podendo causar efeitos nefastos a longo prazo no ambiente aquático. FI: Haitallista vesieliöille, voi aiheuttaa pitkäaikaisia haittavaikutuksia vesiympäristössä. SV: Skadligt för vattenlevande organismer, kan orsaka skadliga långtidseffekter i vattenmiljön. R68/20 ES: Nocivo: posibilidad de efectos irreversibles por inhalación. DA: Farlig: mulighed for varig skade på helbred ved indånding. DE: Gesundheitsschädlich: Möglichkeit irreversiblen Schadens durch Einatmen. EL: EpibkabÝy: pihamoß jßmdtmoi lomßlxm epidqÜrexm üsam eirpmÝesai. EN: Harmful: possible risk of irreversible effects through inhalation. FR: Nocif: possibilité d'effets irréversibles par inhalation. IT: Nocivo: possibilità di effetti irreversibili per inalazione. NL: Schadelijk: bij inademing zijn onherstelbare effecten niet uitgesloten. PT: Nocivo: possibilidade de efeitos irreversíveis por inalação. FI: Terveydelle haitallista: pysyvien vaurioiden vaara hengitettynä. SV: Farligt: möjlig risk för bestående hälsoskador vid inandning. R68/21 ES: Nocivo: posibilidad de efectos irreversibles por contacto con la piel DA: Farlig: mulighed for varig skade på helbred ved hudkontakt. DE: Gesundheitsschädlich: Möglichkeit irreversiblen Schadens bei Berührung mit der Haut. EL: EpibkabÝy: pihamoß jßmdtmoi lomßlxm epidqÜrexm re epauÞ le so dÝqla. EN: Harmful: possible risk of irreversible effects in contact with skin. FR: Nocif: possibilité d'effets irréversibles par contact avec la peau. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/121 IT: Nocivo: possibilità di effetti irreversibili a contatto con la pelle. NL: Schadelijk: bij aanraking met de huid zijn onherstelbare effecten niet uitgesloten. PT: Nocivo: possibilidade de efeitos irreversíveis em contacto com a pele. FI: Terveydelle haitallista: pysyvien vaurioiden vaara joutuessaan iholle. SV: Farligt: möjlig risk för bestående hälsoskador vid hudkontakt. R68/22 ES: Nocivo: posibilidad de efectos irreversibles por ingestión. DA: Farlig: mulighed for varig skade på helbred ved indtagelse. DE: Gesundheitsschädlich: Möglichkeit irreversiblen Schadens durch Verschlucken. EL: EpibkabÝy: pihamoß jßmdtmoi lomßlxm epidqÜrexm re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Harmful: possible risk of irreversible effects if swallowed. FR: Nocif: possibilité d'effets irréversibles par ingestion. IT: Nocivo: possibilità di effetti irreversibili per ingestione. NL: Schadelijk: bij opname door de mond zijn onherstelbare effecten niet uitgesloten. PT: Nocivo: possibilidade de efeitos irreversíveis por ingestão. FI: Terveydelle haitallista: pysyvien vaurioiden vaara nieltynä. SV: Farligt: möjlig risk för bestående hälsoskador vid förtäring. R68/20/21 ES: Nocivo: posibilidad de efectos irreversibles por inhalación y contacto con la piel. DA: Farlig: mulighed for varig skade på helbred ved indånding og hudkontakt. DE: Gesundheitsschädlich: Möglichkeit irreversiblen Schadens durch Einatmen und bei Berührung mit der Haut. EL: EpibkabÝy: pihamoß jßmdtmoi lomßlxm epidqÜrexm üsam eirpmÝesai jai re epauÞ le so dÝqla. EN: Harmful: possible risk of irreversible effects through inhalation and in contact with skin. FR: Nocif: possibilité d'effets irréversibles par inhalation et par contact avec la peau. IT: Nocivo: possibilità di effetti irreversibili per inalazione e a contatto con la pelle. NL: Schadelijk: bij inademing en aanraking met de huid zijn onherstelbare effecten niet uitgesloten. PT: Nocivo: possibilidade de efeitos irreversíveis por inalação e em contacto com a pele. FI: Terveydelle haitallista: pysyvien vaurioiden vaara hengitettynä ja joutuessaan iholle. SV: Farligt: möjlig risk för bestående hälsoskador vid inandning och hudkontakt. R68/20/22 ES: Nocivo: posibilidad de efectos irreversibles por inhalación e ingestión. DA: Farlig: mulighed for varig skade på helbred ved indånding og indtagelse. DE: Gesundheitsschädlich: Möglichkeit irreversiblen Schadens durch Einatmen und durch Verschlucken. EL: EpibkabÝy: pihamoß jßmdtmoi lomßlxm epidqÜrexm üsam eirpmÝesai jai re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Harmful: possible risk of irreversible effects through inhalation and if swallowed. FR: Nocif: possibilité d'effets irréversibles par inhalation et par ingestion. IT: Nocivo: possibilità di effetti irreversibili per inalazione e ingestione. NL: Schadelijk: bij inademing en opname door de mond zijn onherstelbare effecten niet uitgesloten. PT: Nocivo: possibilidade de efeitos irreversíveis por inalação e ingestão. FI: Terveydelle haitallista: pysyvien vaurioiden vaara hengitettynä ja nieltynä. SV: Farligt: möjlig risk för bestående hälsoskador vid inandning och förtäring. L 225/122 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 R68/21/22 ES: Nocivo: posibilidad de efectos irreversibles por contacto con la piel e ingestión. DA: Farlig: mulighed for varig skade på helbred ved hudkontakt og indtagelse. DE: Gesundheitsschädlich: Möglichkeit irreversiblen Schadens bei Berührung mit der Haut und durch Verschlucken. EL: EpibkabÝy: pihamoß jßmdtmoi lomßlxm epidqÜrexm re epauÞ le so dÝqla jai re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Harmful: possible risk of irreversible effects in contact with skin and if swallowed. FR: Nocif: possibilité d'effets irréversibles par contact avec la peau et par ingestion. IT: Nocivo: possibilità di effetti irreversibili a contatto con la pelle e per ingestione. NL: Schadelijk: bij aanraking met de huid en opname door de mond zijn onherstelbare effecten niet uitgesloten. PT: Nocivo: possibilidade de efeitos irreversíveis em contacto com a pele e por ingestão. FI: Terveydelle haitallista: pysyvien vaurioiden vaara joutuessaan iholle ja nieltynä. SV: Farligt: möjlig risk för bestående hälsoskador vid hudkontakt och förtäring. R68/20/21/22 ES: Nocivo: posibilidad de efectos irreversibles por inhalación, contacto con la piel e ingestión. DA: Farlig: mulighed for varig skade på helbred ved indånding, hudkontakt og indtagelse. DE: Gesundheitsschädlich: Möglichkeit irreversiblen Schadens durch Einatmen, Berührung mit der Haut und durch Verschlucken. EL: EpibkabÝy: pihamoß jßmdtmoi lomßlxm epidqÜrexm üsam eirpmÝesai, re epauÞ le so dÝqla jai re peqßpsxrg jasapürexy. EN: Harmful: possible risk of irreversible effects through inhalation, in contact with skin and if swallowed. FR: Nocif: possibilité d'effets irréversibles par inhalation, par contact avec la peau et par ingestion. IT: Nocivo: possibilità di effetti irreversibili per inalazione, a contatto con la pelle e per ingestione. NL: Schadelijk: bij inademing, aanraking met de huid en opname door de mond zijn onherstelbare effecten niet uitgesloten. PT: Nocivo: possibilidade de efeitos irreversíveis por inalação, em contacto com a pele e por ingestão. FI: Terveydelle haitallista: pysyvien vaurioiden vaara hengitettynä, joutuessaan iholle ja nieltynä. SV: Farligt: möjlig risk för bestående hälsoskador vid inandning, hudkontakt och förtäring. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/123 ANEXO 4 ANEXO IV — BILAG IV — ANHANG IV — PAQAQSGLA IV — ANNEX IV — ANNEXE IV — ALLEGATO IV — BIJLAGE IV — ANEXO IV — LIITE IV — BILAGA IV ANEXO IV Consejos de prudencia relativos a las sustancias y preparados peligrosos BILAG IV Forsigtighedsregler for farlige stoffer og præparater ANHANG IV Sicherheitsratschläge für gefährliche Stoffe und Zubereitungen PAQAQSGLA IV Odgcßey aruakoýy vqÞrgy pot auoqoým epijßmdtmey vglijÝy otrßey jai paqarjetÜrlasa ANNEX IV Safety advice concerning dangerous substances and preparations ANNEXE IV Conseils de prudence concernant les substances et préparations dangereuses ALLEGATO IV Consigli di prudenza riguardanti le sostanze e preparati pericolosi BIJLAGE IV Veiligheidsaanbevelingen met betrekking tot gevaarlijke stoffen en preparaten ANEXO IV Conselhos de prudência relativos a substâncias e preparações perigosas LIITE IV Vaarallisten aineiden ja valmisteiden turvallisuusohjeet BILAGA IV Skyddsfraser för farliga ämnen och beredningar L 225/124 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 S1 ES: Consérvese bajo llave. DA: Opbevares under lås. DE: Unter Verschluss aufbewahren. EL: Ma utkÜrresai jkeidxlÝmo. EN: Keep locked up. FR: Conserver sous clé. IT: Conservare sotto chiave. NL: Achter slot bewaren. PT: Guardar fechado à chave. FI: Säilytettävä lukitussa tilassa. SV: Förvaras i låst utrymme. S2 ES: Manténgase fuera del alcance de los niños. DA: Opbevares utilgængeligt for børn. DE: Darf nicht in die Hände von Kindern gelangen. EL: LajqtÜ apü paidiÜ. EN: Keep out of the reach of children. FR: Conserver hors de portée des enfants. IT: Conservare fuori della portata dei bambini. NL: Buiten bereik van kinderen bewaren. PT: Manter fora do alcance das crianças. FI: Säilytettävä lasten ulottumattomissa. SV: Förvaras oåtkomligt för barn. S3 ES: Consérvese en lugar fresco. DA: Opbevares køligt. DE: Kühl aufbewahren. EL: Ma utkÜrresai re dqoreqü lÝqoy. EN: Keep in a cool place. FR: Conserver dans un endroit frais. IT: Conservare in luogo fresco. NL: Op een koele plaats bewaren. PT: Guardar em lugar fresco. FI: Säilytettävä viileässä. SV: Förvaras svalt. S4 ES: Manténgase lejos de locales habitados. DA: Må ikke opbevares i nærheden af beboelse. DE: Von Wohnplätzen fernhalten. EL: LajqtÜ apü jasoijglÝmoty vþqoty. EN: Keep away from living quarters. FR: Conserver à l'écart de tout local d'habitation. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/125 IT: Conservare lontano da locali di abitazione. NL: Verwijderd van woonruimten opbergen. PT: Manter fora de qualquer zona de habitação. FI: Ei saa säilyttää asuintiloissa. SV: Förvaras avskilt från bostadsutrymmen. S5 ES: Consérvese en (líquido apropiado a especificar por el fabricante). DA: Opbevares under (en egnet væske, som angives af fabrikanten). DE: Unter aufbewahren (geeignete Flüssigkeit vom Hersteller anzugeben). EL: Ma diasgqeßsai so peqievülemo lÝra re (so eßdoy sot jasÜkkgkot tcqoý jahoqßfesai apü som paqacxcü). EN: Keep contents under (appropriate liquid to be specified by the manufacturer). FR: Conserver sous (liquide approprié à spécifier par le fabricant). IT: Conservare sotto (liquido appropriato da indicarsi da parte del fabbricante). NL: Onder houden (geschikte vloeistof aan te geven door fabrikant). PT: Manter sob (líquido apropriado a especificar pelo produtor). FI: Sisältö säilytettävä (tarkoitukseen soveltuvan nesteen ilmoittaa valmistaja/maahantuoja). SV: Förvara innehållet i (lämplig vätska anges av tillverkaren). S6 ES: Consérvese en (gas inerte a especificar por el fabricante). DA: Opbevares under (en inaktiv gas, som angives af fabrikanten). DE: Unter aufbewahren (inertes Gas vom Hersteller anzugeben). EL: Ma diasgqeßsai re aslüruaiqa (so eßdoy sot adqamoýy aeqßot jahoqßfesai apü som paqacxcü). EN: Keep under (inert gas to be specified by the manufacturer). FR: Conserver sous (gaz inerte à spécifier par le fabricant). IT: Conservare sotto (gas inerte da indicarsi da parte del fabbricante). NL: Onder houden (inert gas aan te geven door fabrikant). PT: Manter sob (gás inerte a especificar pelo produtor). FI: Säilytettävä (inertin kaasun ilmoittaa valmistaja/maahantuoja). SV: Förvaras i (inert gas anges av tillverkaren). S7 ES: Manténgase el recipiente bien cerrado. DA: Emballagen skal holdes tæt lukket. DE: Behälter dicht geschlossen halten. EL: So doveßo ma diasgqeßsai eqlgsijÜ jkeirlÝmo. EN: Keep container tightly closed. FR: Conserver le récipient bien fermé. IT: Conservare il recipiente ben chiuso. NL: In goed gesloten verpakking bewaren. PT: Manter o recipiente bem fechado. FI: Säilytettävä tiiviisti suljettuna. SV: Förpackningen förvaras väl tillsluten. L 225/126 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 S8 ES: Manténgase el recipiente en lugar seco. DA: Emballagen skal opbevares tørt. DE: Behälter trocken halten. EL: So doveßo ma pqorsaseýesai apü sgm tcqarßa. EN: Keep container dry. FR: Conserver le récipient à l'abri de l'humidité. IT: Conservare al riparo dall'umidità. NL: Verpakking droog houden. PT: Manter o recipiente ao abrigo da humidade. FI: Säilytettävä kuivana. SV: Förpackningen förvaras torrt. S9 ES: Consérvese el recipiente en lugar bien ventilado. DA: Emballagen skal opbevares på et godt ventileret sted. DE: Behälter an einem gut gelüfteten Ort aufbewahren. EL: So doveßo ma diasgqeßsai re jakÜ aeqifülemo lÝqoy. EN: Keep container in a well-ventilated place. FR: Conserver le récipient dans un endroit bien ventilé. IT: Conservare il recipiente in luogo ben ventilato. NL: Op een goed geventileerde plaats bewaren. PT: Manter o recipiente num local bem ventilado. FI: Säilytettävä paikassa, jossa on hyvä ilmanvaihto. SV: Förpackningen förvaras på väl ventilerad plats. S12 ES: No cerrar el recipiente herméticamente. DA: Emballagen må ikke lukkes tæt. DE: Behälter nicht gasdicht verschließen. EL: Lg diasgqeßse so doveßo eqlgsijÜ jkeirlÝmo. EN: Do not keep the container sealed. FR: Ne pas fermer hermétiquement le récipient. IT: Non chiudere ermeticamente il recipiente. NL: De verpakking niet hermetisch sluiten. PT: Não fechar o recipiente hermeticamente. FI: Pakkausta ei saa sulkea ilmatiiviisti. SV: Förpackningen får inte tillslutas lufttätt. S13 ES: Manténgase lejos de alimentos, bebidas y piensos. DA: Må ikke opbevares sammen med fødevarer, drikkevarer og foderstoffer. DE: Von Nahrungsmitteln, Getränken und Futtermitteln fernhalten. EL: LajqtÜ apü sqüuila, posÜ jai fxosqouÝy. EN: Keep away from food, drink and animal feedingstuffs. FR: Conserver à l'écart des aliments et boissons, y compris ceux pour animaux. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/127 IT: Conservare lontano da alimenti o mangimi e da bevande. NL: Verwijderd houden van eet- en drinkwaren en van diervoeder. PT: Manter afastado de alimentos e bebidas, incluindo os dos animais. FI: Ei saa säilyttää yhdessä elintarvikkeiden eikä eläinravinnon kanssa. SV: Förvaras åtskilt från livsmedel och djurfoder. S14 ES: Consérvese lejos de (materiales incompatibles a especificar por el fabricante). DA: Opbevares adskilt fra (uforligelige stoffer, som angives af fabrikanten). DE: Von fernhalten (inkompatible Substanzen sind vom Hersteller anzugeben). EL: LajqtÜ apü (arýlbasey otrßey jahoqßfomsai apü som paqacxcü). EN: Keep away from (incompatible materials to be indicated by the manufacturer). FR: Conserver à l'écart des (matières incompatibles à indiquer par le fabricant). IT: Conservare lontano da (sostanze incompatibili da precisare da parte del produttore). NL: Verwijderd houden van (stoffen waarmee contact vermeden dient te worden aan te geven door de fabrikant). PT: Manter afastado de (matérias incompatíveis a indicar pelo produtor). FI: Säilytettävä erillään (yhteensopimattomat aineet ilmoittaa valmistaja/maahantuoja). SV: Förvaras åtskilt från (oförenliga ämnen anges av tillverkaren). S15 ES: Conservar alejado del calor. DA: Må ikke udsættes for varme. DE: Vor Hitze schützen. EL: LajqtÜ apü heqlüsgsa. EN: Keep away from heat. FR: Conserver à l'écart de la chaleur. IT: Conservare lontano dal calore. NL: Verwijderd houden van warmte. PT: Manter afastado do calor. FI: Suojattava lämmöltä. SV: Får inte utsättas för värme. S16 ES: Conservar alejado de toda llama o fuente de chispas — No fumar. DA: Holdes væk fra antændelseskilder — Rygning forbudt. DE: Von Zündquellen fernhalten — Nicht rauchen. EL: LajqtÜ apü pgcÝy amÜukengy — Apacoqeýesai so jÜpmirla. EN: Keep away from sources of ignition — No smoking. FR: Conserver à l'écart de toute flamme ou source d'étincelles — Ne pas fumer. IT: Conservare lontano da fiamme e scintille — Non fumare. NL: Verwijderd houden van ontstekingsbronnen — Niet roken. PT: Manter afastado de qualquer chama ou fonte de ignição — Não fumar. FI: Eristettävä sytytyslähteistä — Tupakointi kielletty. SV: Förvaras åtskilt från antändningskällor – Rökning förbjuden. L 225/128 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 S17 ES: Manténgase lejos de materias combustibles. DA: Holdes væk fra brandbare stoffer. DE: Von brennbaren Stoffen fernhalten. EL: LajqtÜ apü jaýrila tkijÜ. EN: Keep away from combustible material. FR: Tenir à l'écart des matières combustibles. IT: Tenere lontano da sostanze combustibili. NL: Verwijderd houden van brandbare stoffen. PT: Manter afastado de matérias combustíveis. FI: Säilytettävä erillään syttyvistä kemikaaleista. SV: Förvaras åtskilt från brandfarliga ämnen. S18 ES: Manipúlese y ábrase el recipiente con prudencia. DA: Emballagen skal behandles og åbnes med forsigtighed. DE: Behälter mit Vorsicht öffnen und handhaben. EL: Veiqirseßse jai amoßnse so doveßo pqorejsijÜ. EN: Handle and open container with care. FR: Manipuler et ouvrir le récipient avec prudence. IT: Manipolare ed aprire il recipiente con cautela. NL: Verpakking voorzichtig behandelen en openen. PT: Manipular e abrir o recipiente com prudência. FI: Pakkauksen käsittelyssä ja avaamisessa on noudatettava varovaisuutta. SV: Förpackningen hanteras och öppnas försiktigt. S20 ES: No comer ni beber durante su utilización. DA: Der må ikke spises eller drikkes under brugen. DE: Bei der Arbeit nicht essen und trinken. EL: Lgm sqþse Þ pßmese üsam so vqgrilopoießse. EN: When using do not eat or drink. FR: Ne pas manger et ne pas boire pendant l'utilisation. IT: Non mangiare né bere durante l'impiego. NL: Niet eten of drinken tijdens gebruik. PT: Não comer nem beber durante a utilização. FI: Syöminen ja juominen kielletty kemikaalia käsiteltäessä. SV: Ät inte eller drick inte under hanteringen S21 ES: No fumar durante su utilización. DA: Der må ikke ryges under brugen. DE: Bei der Arbeit nicht rauchen. EL: Lgm japmßfese üsam so vqgrilopoießse. EN: When using do not smoke. FR: Ne pas fumer pendant l'utilisation. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/129 IT: Non fumare durante l'impiego. NL: Niet roken tijdens gebruik. PT: Não fumar durante a utilização. FI: Tupakointi kielletty kemikaalia käytettäessä. SV: Rök inte under hanteringen. S22 ES: No respirar el polvo. DA: Undgå indånding af støv. DE: Staub nicht einatmen. EL: Lgm amapmÝese sgm rjümg. EN: Do not breathe dust. FR: Ne pas respirer les poussières. IT: Non respirare le polveri. NL: Stof niet inademen. PT: Não respirar as poeiras. FI: Vältettävä pölyn hengittämistä. SV: Undvik inandning av damm. S23 ES: No respirar los gases/humos/vapores/aerosoles [denominación(es) adecuada(s) a especificar por el fabricante]. DA: Undgå indånding af gas/røg/dampe/aerosol-tåger (den eller de pågældende betegnelser angives af fabrikanten). DE: Gas/Rauch/Dampf/Aerosol nicht einatmen (geeignete Bezeichnung(en) vom Hersteller anzugeben). EL: Lgm amapmÝese aÝqia/amahtliÜreiy/asloýy/ejmeuþlasa (g jasÜkkgkg diasýpxrg jahoqßfesai apü som paqacxcü). EN: Do not breathe gas/fumes/vapour/spray (appropriate wording to be specified by the manufacturer). FR: Ne pas respirer les gaz/fumées/vapeurs/aérosols [terme(s) approprié(s) à indiquer par le fabricant]. IT: Non respirare i gas/fumi/vapori/aerosoli [termine(i) appropriato(i) da precisare da parte del produttore]. NL: Gas/rook/damp/spuitnevel niet inademen (toepasselijke term(en) aan te geven door de fabrikant). PT: Não respirar os gases/vapores/fumos/aerossóis [termo(s) apropriado(s) a indicar pelo produtor]. FI: Vältettävä kaasun/huurun/höyryn/sumun hengittämistä (oikean sanamuodon valitsee valmistaja/maahantuoja). SV: Undvik inandning av gas/rök/ånga/dimma (lämplig formulering anges av tillverkaren). S24 ES: Evítese el contacto con la piel. DA: Undgå kontakt med huden. DE: Berührung mit der Haut vermeiden. EL: Apoueýcese sgm epauÞ le so dÝqla. EN: Avoid contact with skin. FR: Éviter le contact avec la peau. IT: Evitare il contatto con la pelle. NL: Aanraking met de huid vermijden. PT: Evitar o contacto com a pele. FI: Varottava kemikaalin joutumista iholle. SV: Undvik kontakt med huden. L 225/130 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 S25 ES: Evítese el contacto con los ojos. DA: Undgå kontakt med øjnene. DE: Berührung mit den Augen vermeiden. EL: Apoueýcese sgm epauÞ le sa lÜsia. EN: Avoid contact with eyes. FR: Éviter le contact avec les yeux. IT: Evitare il contatto con gli occhi. NL: Aanraking met de ogen vermijden. PT: Evitar o contacto com os olhos. FI: Varottava kemikaalin joutumista silmiin. SV: Undvik kontakt med ögonen. S26 ES: En caso de contacto con los ojos, lávense inmediata y abundantemente con agua y acúdase a un médico. DA: Kommer stoffet i øjnene, skylles straks grundigt med vand og læge kontaktes. DE: Bei Berührung mit den Augen sofort gründlich mit Wasser abspülen und Arzt konsultieren. EL: Re peqßpsxrg epauÞy le sa lÜsia pkýmesÝ sa alÝrxy le Üuhomo meqü jai fgsÞrse iasqijÞ rtlbotkÞ. EN: In case of contact with eyes, rinse immediately with plenty of water and seek medical advice. FR: En cas de contact avec les yeux, laver immédiatement et abondamment avec de l'eau et consulter un spécialiste. IT: In caso di contatto con gli occhi, lavare immediatamente e abbondantemente con acqua e consultare un medico. NL: Bij aanraking met de ogen onmiddellijk met overvloedig water afspoelen en deskundig medisch advies inwinnen. PT: Em caso de contacto com os olhos, lavar imediata e abundantemente com água e consultar um especialista. FI: Roiskeet silmistä huuhdeltava välittömästi runsaalla vedellä ja mentävä lääkäriin. SV: Vid kontakt med ögonen, spola genast med mycket vatten och kontakta läkare. S27 ES: Quítese inmediatamente la ropa manchada o salpicada. DA: Tilsmudset tøj tages straks af. DE: Beschmutzte, getränkte Kleidung sofort ausziehen. EL: AuaiqÝrse alÝrxy üka sa emdýlasa pot Ývotm loktmheß. EN: Take off immediately all contaminated clothing. FR: Enlever immédiatement tout vêtement souillé ou éclaboussé. IT: Togliersi di dosso immediatamente gli indumenti contaminati. NL: Verontreinigde kleding onmiddellijk uittrekken. PT: Retirar imediatamente todo o vestuário contaminado. FI: Riisuttava välittömästi saastunut vaatetus. SV: Tag genast av alla nedstänkta kläder. S28 ES: En caso de contacto con la piel, lávese inmediata y abundantemente con (productos a especificar por el fabricante). DA: Kommer stof på huden vaskes straks med store mængder (angives af fabrikanten). DE: Bei Berührung mit der Haut sofort abwaschen mit viel (vom Hersteller anzugeben). EL: Re peqßpsxrg epauÞy le so dÝqla, pktheßse alÝrxy le Üuhomo (so eßdoy sot tcqoý jahoqßfesai apü som paqacxcü). EN: After contact with skin, wash immediately with plenty of (to be specified by the manufacturer). 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/131 FR: Après contact avec la peau, se laver immédiatement et abondamment avec (produits appropriés à indiquer par le fabricant). IT: In caso di contatto con la pelle lavarsi immediatamente ed abbondantemente con (prodotti idonei da indicarsi da parte del fabbricante). NL: Na aanraking met de huid onmiddellijk wassen met veel (aan te geven door de fabrikant). PT: Após contacto com a pele, lavar imediata e abundantemente com (produtos adequados a indicar pelo produtor). FI: Roiskeet iholta huuhdeltava välittömästi runsaalla määrällä (aineen ilmoittaa valmistaja/maahantuoja). SV: Vid kontakt med huden tvätta genast med mycket (anges av tillverkaren). S29 ES: No tirar los residuos por el desagüe. DA: Må ikke tømmes i kloakafløb. DE: Nicht in die Kanalisation gelangen lassen. EL: Lgm adeiÜfese so tpükoipo sot peqievolÝmot rsgm apovÝsetrg. EN: Do not empty into drains. FR: Ne pas jeter les résidus à l'égout. IT: Non gettare i residui nelle fognature. NL: Afval niet in de gootsteen werpen. PT: Não deitar os resíduos no esgoto. FI: Ei saa tyhjentää viemäriin. SV: Töm ej i avloppet. S30 ES: No echar jamás agua a este producto. DA: Hæld aldrig vand på eller i produktet. DE: Niemals Wasser hinzugießen. EL: PosÝ lgm pqorhÝsese meqü rso pqoúüm atsü. EN: Never add water to this product. FR: Ne jamais verser de l'eau dans ce produit. IT: Non versare acqua sul prodotto. NL: Nooit water op deze stof gieten. PT: Nunca adicionar água a este produto. FI: Tuotteeseen ei saa lisätä vettä. SV: Häll aldrig vatten på eller i produkten. S33 ES: Evítese la acumulación de cargas electroestáticas. DA: Træf foranstaltninger mod statisk elektricitet. DE: Maßnahmen gegen elektrostatische Aufladungen treffen. EL: KÜbese pqorsasetsijÜ lÝsqa Ýmamsi gkejsqorsasijþm ejjemþrexm. EN: Take precautionary measures against static discharges. FR: Éviter l'accumulation de charges électrostatiques. IT: Evitare l'accumulo di cariche elettrostatiche. NL: Maatregelen treffen tegen ontladingen van statische elektriciteit. PT: Evitar acumulação de cargas electrostáticas. FI: Estettävä staattisen sähkön aiheuttama kipinöinti. SV: Vidtag åtgärder mot statisk elektricitet. L 225/132 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 S35 ES: Elimínense los residuos del producto y sus recipientes con todas las precauciones posibles. DA: Materialet og dets beholder skal bortskaffes på en sikker måde. DE: Abfälle und Behälter müssen in gesicherter Weise beseitigt werden. EL: So tkijü jai o peqiÝjsgy sot pqÝpei ma diaseheß le aruakÞ sqüpo. EN: This material and its container must be disposed of in a safe way. FR: Ne se débarrasser de ce produit et de son récipient qu'en prenant toutes les précautions d'usage. IT: Non disfarsi del prodotto e del recipiente se non con le dovute precauzioni. NL: Deze stof en de verpakking op veilige wijze afvoeren. PT: Não se desfazer deste produto e do seu recipiente sem tomar as precauções de segurança devidas. FI: Tämä aine ja sen pakkaus on hävitettävä turvallisesti. SV: Produkt och förpackning skall oskadliggöras på säkert sätt. S36 ES: Úsese indumentaria protectora adecuada. DA: Brug særligt arbejdstøj. DE: Bei der Arbeit geeignete Schutzkleidung tragen. EL: Ma uoqÜse jasÜkkgkg pqorsasetsijÞ emdtlarßa. EN: Wear suitable protective clothing. FR: Porter un vêtement de protection approprié. IT: Usare indumenti protettivi adatti. NL: Draag geschikte beschermende kleding. PT: Usar vestuário de protecção adequado. FI: Käytettävä sopivaa suojavaatetusta. SV: Använd lämpliga skyddskläder. S37 ES: Úsense guantes adecuados. DA: Brug egnede beskyttelseshandsker under arbejdet. DE: Geeignete Schutzhandschuhe tragen. EL: Ma uoqÜse jasÜkkgka cÜmsia. EN: Wear suitable gloves. FR: Porter des gants appropriés. IT: Usare guanti adatti. NL: Draag geschikte handschoenen. PT: Usar luvas adequadas. FI: Käytettävä sopivia suojakäsineitä. SV: Använd lämpliga skyddshandskar. S38 ES: En caso de ventilación insuficiente, úsese equipo respiratorio adecuado. DA: Brug egnet åndedrætsværn, hvis effektiv ventilation ikke er mulig. DE: Bei unzureichender Belüftung Atemschutzgerät anlegen. EL: Re peqßpsxrg amepaqjoýy aeqirloý, vqgrilopoießse jasÜkkgkg amapmetrsijÞ rtrjetÞ. EN: In case of insufficient ventilation, wear suitable respiratory equipment. FR: En cas de ventilation insuffisante, porter un appareil respiratoire approprié. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/133 IT: In caso di ventilazione insufficiente, usare un apparecchio respiratorio adatto. NL: Bij ontoereikende ventilatie een geschikte adembescherming dragen. PT: Em caso de ventilação insuficiente, usar equipamento respiratório adequado. FI: Kemikaalin käyttö edellyttää tehokasta ilmanvaihtoa tai sopivaa hengityksensuojainta. SV: Använd lämpligt andningsskydd vid otillräcklig ventilation. S39 ES: Úsese protección para los ojos/la cara. DA: Brug beskyttelsesbriller/ansigtsskærm under arbejdet. DE: Schutzbrille/Gesichtsschutz tragen. EL: Vqgrilopoießse rtrjetÞ pqorsarßay lasiþm/pqorþpot. EN: Wear eye/face protection. FR: Porter un appareil de protection des yeux/du visage. IT: Proteggersi gli occhi/la faccia. NL: Een bescherming voor de ogen/voor het gezicht dragen. PT: Usar um equipamento protector para os olhos/face. FI: Käytettävä silmien- tai kasvonsuojainta. SV: Använd skyddsglasögon eller ansiktsskydd. S40 ES: Para limpiar el suelo y los objetos contaminados por este producto, úsese (a especificar por el fabricante). DA: Gulvet og tilsmudsede genstande renses med (midlerne angives af fabrikanten). DE: Fußboden und verunreinigte Gegenstände mit reinigen (Material vom Hersteller anzugeben). EL: Cia som jahaqirlü sot dapÝdot jai ükxm sxm amsijeilÝmxm pot Ývotm loktmheß apü so tkijü atsü vqgrilopoießse (so eßdoy jahoqßfesai apü som paqacxcü). EN: To clean the floor and all objects contaminated by this material, use (to be specified by the manufacturer). FR: Pour nettoyer le sol ou les objets souillés par ce produit, utiliser (à préciser par le fabricant). IT: Per pulire il pavimento e gli oggetti contaminati da questo prodotto, usare (da precisare da parte del produttore). NL: Voor de reiniging van de vloer en alle voorwerpen verontreinigd met dit materiaal, gebruiken (aan te geven door de fabrikant). PT: Para limpeza do chão e objectos contaminados por este produto, utilizar (a especificar pelo produtor). FI: Kemikaali puhdistettava pinnoilta käyttäen (kemikaalin ilmoittaa valmistaja/maahantuoja). SV: Golv och förorenade föremål tvättas med (anges av tillverkaren). S41 ES: En caso de incendio y/o de explosión no respire los humos. DA: Undgå at indånde røgen ved brand eller eksplosion. DE: Explosions- und Brandgase nicht einatmen. EL: Re peqßpsxrg ptqjaciÜy Þ/jai ejqÞnexy lgm amapmÝese soty japmoýy. EN: In case of fire and/or explosion do not breathe fumes. FR: En cas d'incendie et/ou d'explosion, ne pas respirer les fumées. IT: In caso di incendio e/o esplosione non respirare i fumi. NL: In geval van brand en/of explosie inademen van rook vermijden. PT: Em caso de incêndio e/ou explosão não respirar os fumos. FI: Vältettävä palamisessa tai räjähdyksessä muodostuvan savun hengittämistä. SV: Undvik inandning av rök vid brand eller explosion. L 225/134 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 S42 ES: Durante las fumigaciones/pulverizaciones, úsese equipo respiratorio adecuado [denominación(es) adecuada(s) a especifi- car por el fabricante]. DA: Brug egnet åndedrætsværn ved rygning/sprøjtning (den eller de pågældende betegnelser angives af fabrikanten). DE: Beim Räuchern/Versprühen geeignetes Atemschutzgerät anlegen (geeignete Bezeichnung(en) vom Hersteller anzugeben). EL: JasÜ sg diÜqjeia tpojapmirloý/wejÜrlasoy vqgrilopoießse jasÜkkgkg amapmetrsijÞ rtrjetÞ (g jasÜkkgkg diasýpxrg jahoqßfesai apü som paqacxcü). EN: During fumigation/spraying wear suitable respiratory equipment (appropriate wording to be specified by the manufacturer). FR: Pendant les fumigations/pulvérisations, porter un appareil respiratoire approprié [terme(s) approprié(s) à indiquer par le fabricant]. IT: Durante le fumigazioni/polimerizzazioni usare un apparecchio respiratorio adatto [termine(i) appropriato(i) da preci- sare da parte del produttore]. NL: Tijdens de ontsmetting/bespuiting een geschikte adembescherming dragen (geschikte term(en) door de fabrikant aan te geven). PT: Durante as fumigações/pulverizações usar equipamento respiratório adequado [termo(s) adequado(s) a indicar pelo produtor]. FI: Kaasutuksen/ruiskutuksen aikana käytettävä sopivaa hengityksensuojainta (oikean sanamuodon valitsee valmistaja/maahantuoja). SV: Använd lämpligt andningsskydd vid gasning/sprutning (specificeras av tillverkaren). S43 ES: En caso de incendio, utilizar (los medios de extinción los debe especificar el fabricante). (Si el agua aumenta el riesgo, se deberá añadir: «No usar nunca agua»). DA: Brug ved brandslukning (den nøjagtige type brandslukningsudstyr angives af fabrikanten. Såfremt vand ikke må bruges tilføjes: »Brug ikke vand«). DE: Zum Löschen (vom Hersteller anzugeben) verwenden. (Wenn Wasser die Gefahr erhöht, anfügen: „Kein Wasser verwenden“.). EL: Re peqßpsxrg ptqjaciÜy vqgrilopoießse (AmauÝqesai so ajqibÝy eßdoy lÝrxm ptqürbergy. EÜm so meqü atnÜmei som jßmdtmo, pqorsßhesai: «Lg vqgrilopoießse posÝ meqü»). EN: In case of fire, use (indicate in the space the precise type of fire-fighting equipment. If water increases risk, add ‘Never use water’). FR: En cas d'incendie, utiliser (moyens d'extinction à préciser par le fabricant. Si l'eau augmente les risques, ajouter: «Ne jamais utiliser d'eau»). IT: In caso di incendio usare (mezzi estinguenti idonei da indicarsi da parte del fabbricante. Se l'acqua aumenta il rischio precisare «Non usare acqua»). NL: In geval van brand gebruiken (blusmiddelen aan te duiden door de fabrikant. Indien water het risico vergroot toevoegen: „Nooit water gebruiken.”). PT: Em caso de incêndio, utilizar (meios de extinção a especificar pelo produtor. Se a água aumentar os riscos, acrescentar «Nunca utilizar água»). FI: Sammutukseen käytettävä (ilmoitettava sopiva sammutusmenetelmä. Jos vesi lisää vaaraa, lisättävä sanat: Sammutuk- seen ei saa käyttää vettä). SV: Vid brandsläckning använd (ange lämplig metod. Om vatten ökar riskerna, lägg till: ”Använd aldrig vatten”). S45 ES: En caso de accidente o malestar, acúdase inmediatamente al médico (si es posible, muéstresele la etiqueta). DA: Ved ulykkestilfælde eller ved ildebefindende er omgående lægebehandling nødvendig; vis etiketten, hvis det er muligt. DE: Bei Unfall oder Unwohlsein sofort Arzt zuziehen (wenn möglich, dieses Etikett vorzeigen). EL: Re peqßpsxrg astvÞlasoy Þ am airhamheßse adiaherßa fgsÞrse alÝrxy iasqijÞ rtlbotkÞ (deßnse sgm esijÝssa am eßmai dtmasü). EN: In case of accident or if you feel unwell, seek medical advice immediately (show the label where possible). FR: En cas d'accident ou de malaise, consulter immédiatement un médecin (si possible, lui montrer l'étiquette). IT: In caso di incidente o di malessere consultare immediatamente il medico (se possibile, mostrargli l'etichetta). 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/135 NL: Bij een ongeval of indien men zich onwel voelt, onmiddellijk een arts raadplegen (indien mogelijk hem dit etiket tonen). PT: Em caso de acidente ou de indisposição, consultar imediatamente o médico (se possível mostrar-lhe o rótulo). FI: Onnettomuuden sattuessa tai tunnettaessa pahoinvointia hakeuduttava heti lääkärin hoitoon (näytettävä tätä etiket- tiä, mikäli mahdollista). SV: Vid olycksfall, illamående eller annan påverkan, kontakta omedelbart läkare. Visa om möjligt etiketten. S46 ES: En caso de ingestión, acúdase inmediatamente al médico y muéstresele la etiqueta o el envase. DA: Ved indtagelse, kontakt omgående læge og vis denne beholder eller etiket. DE: Bei Verschlucken sofort ärztlichen Rat einholen und Verpackung oder Etikett vorzeigen. EL: Re peqßpsxrg jasÜporgy fgsÞrse alÝrxy iasqijÞ rtlbotkÞ jai deßnse atsü so doveßo Þ sgm esijÝssa. EN: If swallowed, seek medical advice immediately and show this container or label. FR: En cas d'ingestion, consulter immédiatement un médecin et lui montrer l'emballage ou l'étiquette. IT: In caso d'ingestione consultare immediatamente il medico e mostrargli il contenitore o l'etichetta. NL: In geval van inslikken onmiddellijk een arts raadplegen en verpakking of etiket tonen. PT: Em caso de ingestão, consultar imediatamente o médico e mostrar-lhe a embalagem ou o rótulo. FI: Jos ainetta on nielty, hakeuduttava heti lääkärin hoitoon ja näytettävä tämä pakkaus tai etiketti. SV: Vid förtäring kontakta genast läkare och visa denna förpackning eller etiketten. S47 ES: Consérvese a una temperatura no superior a °C (a especificar por el fabricante). DA: Må ikke opbevares ved temperaturer på over °C (angives af fabrikanten). DE: Nicht bei Temperaturen über °C aufbewahren (vom Hersteller anzugeben). EL: Ma diasgqeßsai re heqlojqarßa pot dem tpeqbaßmei soty °C (jahoqßfesai apü som paqacxcü). EN: Keep at temperature not exceeding °C (to be specified by the manufacturer). FR: Conserver à une température ne dépassant pas °C (à préciser par le fabricant). IT: Conservare a temperatura non superiore a °C (da precisare da parte del fabbricante). NL: Bewaren bij een temperatuur beneden °C (aan te geven door de fabrikant). PT: Conservar a uma temperatura que não exceda °C (a especificar pelo produtor). FI: Säilytettävä alle °C:n lämpötilassa (valmistaja/maahantuoja ilmoittaa lämpötilan). SV: Förvaras vid en temperatur som inte överstiger °C (anges av tillverkaren). S48 ES: Consérvese húmedo con (medio apropiado a especificar por el fabricante). DA: Holdes befugtet med (passende middel angives af fabrikanten). DE: Feucht halten mit (geeignetes Mittel vom Hersteller anzugeben). EL: Ma diasgqeßsai tcqü le (so jasÜkkgko tkijü jahoqßfesai apü som paqacxcü). EN: Keep wet with (appropriate material to be specified by the manufacturer). FR: Maintenir humide avec (moyen approprié à préciser par le fabricant). IT: Mantenere umido con (mezzo appropriato da precisare da parte del fabbricante). NL: Inhoud vochtig houden met (middel aan te geven door de fabrikant). PT: Manter húmido com (material adequado a especificar pelo produtor). FI: Säilytettävä kosteana (valmistaja/maahantuoja ilmoittaa sopivan aineen). SV: Innehållet skall hållas fuktigt med (lämpligt material anges av tillverkaren). L 225/136 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 S49 ES: Consérvese únicamente en el recipiente de origen. DA: Må kun opbevares i den originale emballage. DE: Nur im Originalbehälter aufbewahren. EL: Diasgqeßsai lümo lÝra rso aqvijü doveßo. EN: Keep only in the original container. FR: Conserver uniquement dans le récipient d'origine. IT: Conservare soltanto nel recipiente originale. NL: Uitsluitend in de oorspronkelijke verpakking bewaren. PT: Conservar unicamente no recipiente de origem. FI: Säilytettävä vain alkuperäispakkauksessa. SV: Förvaras endast i originalförpackningen. S50 ES: No mezclar con (a especificar por el fabricante). DA: Må ikke blandes med (angives af fabrikanten). DE: Nicht mischen mit (vom Hersteller anzugeben). EL: Ma lgm amaleivheß le (jahoqßfesai apü som paqacxcü). EN: Do not mix with (to be specified by the manufacturer). FR: Ne pas mélanger avec (à spécifier par le fabricant). IT: Non mescolare con (da specificare da parte del fabbricante). NL: Niet vermengen met (aan te geven door de fabrikant). PT: Não misturar com (a especificar pelo produtor). FI: Ei saa sekoittaa (valmistaja/maahantuoja ilmoittaa aineen) kanssa. SV: Blanda inte med (anges av tillverkaren). S51 ES: Úsese únicamente en lugares bien ventilados. DA: Må kun bruges på steder med god ventilation. DE: Nur in gut gelüfteten Bereichen verwenden. EL: Ma vqgrilopoießsai lümo re jakÜ aeqifülemo vþqo. EN: Use only in well-ventilated areas. FR: Utiliser seulement dans des zones bien ventilées. IT: Usare soltanto in luogo ben ventilato. NL: Uitsluitend op goed geventileerde plaatsen gebruiken. PT: Utilizar somente em locais bem ventilados. FI: Huolehdittava hyvästä ilmanvaihdosta. SV: Sörj för god ventilation. S52 ES: No usar sobre grandes superficies en locales habitados. DA: Bør ikke anvendes til større flader i beboelses- eller opholdsrum. DE: Nicht großflächig für Wohn- und Aufenthaltsräume zu verwenden. EL: Dem rtmirsÜsai g vqÞrg re etqeßey epiuÜmeiey re erxseqijoýy vþqoty. EN: Not recommended for interior use on large surface areas. FR: Ne pas utiliser sur de grandes surfaces dans les locaux habités. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/137 IT: Non utilizzare su grandi superfici in locali abitati. NL: Niet voor gebruik op grote oppervlakken in woon- en verblijfruimten. PT: Não utilizar em grandes superfícies nos locais habitados. FI: Ei suositella sisäkäyttöön laajoilla pinnoilla. SV: Olämpligt för användning inomhus vid behandling av stora ytor. S53 ES: Evítese la exposición — recábense instrucciones especiales antes del uso. DA: Undgå enhver kontakt — indhent særlige anvisninger før brug. DE: Exposition vermeiden — vor Gebrauch besondere Anweisungen einholen. EL: Apoueýcese sgm Ýjherg — euodiarseßse le siy eidijÝy odgcßey pqim apü sg vqÞrg. EN: Avoid exposure — obtain special instructions before use. FR: Éviter l'exposition — se procurer des instructions spéciales avant l'utilisation. IT: Evitare l'esposizione — procurarsi speciali istruzioni prima dell'uso. NL: Blootstelling vermijden — vóór gebruik speciale aanwijzingen raadplegen. PT: Evitar a exposição — obter instruções específicas antes da utilização. FI: Vältettävä altistumista — ohjeet luettava ennen käyttöä. SV: Undvik exponering – Begär specialinstruktioner före användning. S56 ES: Elimínense esta sustancia y su recipiente en un punto de recogida pública de residuos especiales o peligrosos. DA: Aflever dette materiale og dets beholder til et indsamlingssted for farligt affald og problemaffald. DE: Dieses Produkt und seinen Behälter der Problemabfallentsorgung zuführen. EL: So tkijü atsü jai o peqiÝjsgy sot ma emaposehoým re vþqo rtkkocÞy epijimdýmxm Þ eidijþm apobkÞsxm. EN: Dispose of this material and its container to hazardous or special waste collection point. FR: Éliminer ce produit et son récipient dans un centre de collecte des déchets dangereux ou spéciaux. IT: Smaltire questo materiale e i relativi contenitori in un punto di raccolta rifiuti pericolosi o speciali. NL: Deze stof en de verpakking naar inzamelpunt voor gevaarlijk of bijzonder afval brengen. PT: Eliminar este produto e o seu recipiente, enviando-os para local autorizado para a recolha de resíduos perigosos ou especiais. FI: Tämä aine ja sen pakkaus on toimitettava ongelmajätteen vastaanottopaikkaan. SV: Lämna detta material och dess behållare till insamlingsställe för farligt avfall. S57 ES: Utilícese un envase de seguridad adecuado para evitar la contaminación del medio ambiente. DA: Skal indesluttes forsvarligt for at undgå miljøforurening. DE: Zur Vermeidung einer Kontamination der Umwelt geeigneten Behälter verwenden. EL: Ma vqgrilopoigheß o jasÜkkgkoy peqiÝjsgy cia ma apouetvheß lüktmrg sot peqibÜkkomsoy. EN: Use appropriate container to avoid environmental contamination. FR: Utiliser un récipient approprié pour éviter toute contamination du milieu ambiant. IT: Usare contenitori adeguati per evitare l'inquinamento ambientale. NL: Neem passende maatregelen om verspreiding in het milieu te voorkomen. PT: Utilizar um recipiente adequado para evitar a contaminação do ambiente. FI: Käytettävä sopivaa säilytystapaa ympäristön likaantumisen ehkäisemiseksi. SV: Förvaras på lämpligt sätt för att undvika miljöförorening. L 225/138 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 S59 ES: Remitirse al fabricante o proveedor para obtener información sobre su recuperación/reciclado. DA: Indhent oplysninger om genvinding/genanvendelse hos producenten/leverandøren. DE: Informationen zur Wiederverwendung/Wiederverwertung beim Hersteller/Lieferanten erfragen. EL: FgsÞrse pkgqouoqßey apü som paqacxcü/pqolghetsÞ cia amÜjsgrg/amajýjkxrg. EN: Refer to manufacturer/supplier for information on recovery/recycling. FR: Consulter le fabricant/fournisseur pour des informations relatives à la récupération/au recyclage. IT: Richiedere informazioni al produttore/fornitore per il recupero/riciclaggio. NL: Raadpleeg fabrikant/leverancier voor informatie over terugwinning/recycling. PT: Solicitar ao produtor/fornecedor informações relativas à sua recuperação/reciclagem. FI: Hanki valmistajalta/luovuttajalta tietoja uudelleenkäytöstä/kierrätyksestä. SV: Rådfråga tillverkare/leverantör om återvinning/återanvändning. S60 ES: Elimínense el producto y su recipiente como residuos peligrosos. DA: Dette materiale og dets beholder skal bortskaffes som farligt affald. DE: Dieses Produkt und sein Behälter sind als gefährlicher Abfall zu entsorgen. EL: So tkijü jai o peqiÝjsgy sot ma hexqghoým jasÜ sg diÜherg soty epijßmdtma apübkgsa. EN: This material and its container must be disposed of as hazardous waste. FR: Éliminer le produit et son récipient comme un déchet dangereux. IT: Questo materiale e il suo contenitore devono essere smaltiti come rifiuti pericolosi. NL: Deze stof en de verpakking als gevaarlijk afval afvoeren. PT: Este produto e o seu recipiente devem ser eliminados como resíduos perigosos. FI: Tämä aine ja sen pakkaus on käsiteltävä ongelmajätteenä. SV: Detta material och dess behållare skall tas om hand som farligt avfall. S61 ES: Evítese su liberación al medio ambiente. Recábense instrucciones específicas de la ficha de datos de seguridad. DA: Undgå udledning til miljøet. Se særlig vejledning/leverandørbrugsanvisning. DE: Freisetzung in die Umwelt vermeiden. Besondere Anweisungen einholen/Sicherheitsdatenblatt zu Rate ziehen. EL: Apouýcese sgm ekethÝqxrÞ sot rso peqibÜkkom. Amaueqheßse re eidijÝy odgcßey/deksßo dedolÝmxm aruakeßay. EN: Avoid release to the environment. Refer to special instructions/safety data sheets. FR: Éviter le rejet dans l'environnement. Consulter les instructions spéciales/la fiche de données de sécurité. IT: Non disperdere nell'ambiente. Riferirsi alle istruzioni speciali/ schede informative in materia di sicurezza. NL: Voorkom lozing in het milieu. Vraag om speciale instructies/veiligheidskaart. PT: Evitar a libertação para o ambiente. Obter instruções específicas/fichas de segurança. FI: Vältettävä päästämistä ympäristöön. Lue erityisohjeet/käyttöturvallisuustiedote. SV: Undvik utsläpp till miljön. Läs särskilda instruktioner/varuinformationsblad. S62 ES: En caso de ingestión no provocar el vómito: acúdase inmediatamente al médico y muéstresele la etiqueta o el envase. DA: Ved indtagelse, undgå at fremprovokere opkastning: kontakt omgående læge og vis denne beholder eller etiket. DE: Bei Verschlucken kein Erbrechen herbeiführen. Sofort ärztlichen Rat einholen und Verpackung oder dieses Etikett vorzeigen. EL: Re peqßpsxrg jasÜporgy ma lgm pqojkgheß elesüy: fgsÞrse alÝrxy iasqijÞ rtlbotkÞ jai deßnse atsü so doveßo Þ sgm esijÝssa sot. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/139 EN: If swallowed, do not induce vomiting: seek medical advice immediately and show this container or label. FR: En cas d'ingestion, ne pas faire vomir. Consulter immédiatement un médecin et lui montrer l'emballage ou l'étiquette. IT: In caso di ingestione non provocare il vomito: consultare immediatamente il medico e mostrargli il contenitore o l'etichetta. NL: Bij inslikken niet het braken opwekken; direct een arts raadplegen en de verpakking of het etiket tonen. PT: Em caso de ingestão, não provocar o vómito. Consultar imediatamente um médico e mostrar-lhe a embalagem ou o rótulo. FI: Jos kemikaalia on nielty, ei saa oksennuttaa: hakeuduttava välittömästi lääkärin hoitoon ja näytettävä tämä pakkaus tai etiketti. SV: Vid förtäring, framkalla ej kräkning. Kontakta genast läkare och visa denna förpackning eller etiketten. S63 ES: En caso de accidente por inhalación, alejar a la víctima de la zona contaminada y mantenerla en reposo. DA: Ved ulykkestilfælde ved indånding bringes tilskadekomne ud i frisk luft og holdes i ro. DE: Bei Unfall durch Einatmen: Verunfallten an die frische Luft bringen und ruhigstellen. EL: Re peqßpsxrg astvÞlasoy kücx eirpomÞy: apolajqýmese so hýla apü so loktrlÝmo vþqo jai auÞrse so ma gqelÞrei. EN: In case of accident by inhalation: remove casualty to fresh air and keep at rest. FR: En cas d'accident par inhalation, transporter la victime hors de la zone contaminée et la garder au repos. IT: In caso di incidente per inalazione, allontanare l'infortunato dalla zona contaminata e mantenerlo a riposo. NL: Bij een ongeval door inademing: slachtoffer in de frisse lucht brengen en laten rusten. PT: Em caso de inalação acidental, remover a vítima da zona contaminada e mantê-la em repouso. FI: Jos ainetta on onnettomuuden sattuessa hengitetty: siirrä henkilö raittiiseen ilmaan ja pidä hänet levossa. SV: Vid olycksfall via inandning, flytta den drabbade till frisk luft och låt vila. S64 ES: En caso de ingestión, enjuáguese la boca con agua (solamente si la persona está consciente). DA: Ved indtagelse, skyl munden med vand (kun hvis personen er ved bevidsthed). DE: Bei Verschlucken Mund mit Wasser ausspülen (nur wenn Verunfallter bei Bewusstsein ist). EL: Re peqßpsxrg jasÜporgy, nepkýmese so rsüla le meqü (lümo euürom so hýla diasgqeß siy airhÞreiy sot). EN: If swallowed, rinse mouth with water (only if the person is conscious). FR: En cas d'ingestion, rincer la bouche avec de l'eau (seulement si la personne est consciente). IT: In caso di ingestione, sciacquare la bocca con acqua (solamente se l'infortunato è cosciente). NL: Bij inslikken, mond met water spoelen (alleen als de persoon bij bewustzijn is). PT: Em caso de ingestão, lavar repetidamente a boca com água (apenas se a vítima estiver consciente). FI: Jos ainetta on nielty, huuhtele suu vedellä (vain jos henkilö on tajuissaan). SV: Vid förtäring, skölj munnen med vatten (endast om personen är vid medvetande) L 225/140 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 Combinación de frases-S Kombination af S-sætninger Kombination der S-Sätze Rtmdtarlüy sxm S-uqÜrexm Combination of S-phrases Combinaison des phrases S Combinazioni delle frasi S Combinatie van S-zinnen Combinação das frases S Yhdistetyt S-lausekkeet Sammansatta S-fraser S1/2 ES: Consérvese bajo llave y manténgase fuera del alcance de los niños. DA: Opbevares under lås og utilgængeligt for børn. DE: Unter Verschluss und für Kinder unzugänglich aufbewahren. EL: UtkÜnse so jkeidxlÝmo jai lajqtÜ apü paidiÜ. EN: Keep locked up and out of the reach of children. FR: Conserver sous clef et hors de portée des enfants. IT: Conservare sotto chiave e fuori della portata dei bambini. NL: Achter slot en buiten bereik van kinderen bewaren. PT: Guardar fechado à chave e fora do alcance das crianças. FI: Säilytettävä lukitussa tilassa ja lasten ulottumattomissa. SV: Förvaras i låst utrymme och oåtkomligt för barn. S3/7 ES: Consérvese el recipiente bien cerrado y en lugar fresco. DA: Emballagen opbevares tæt lukket på et køligt sted. DE: Behälter dicht geschlossen halten und an einem kühlen Ort aufbewahren. EL: Diasgqeßrse so doveßo eqlgsijÜ jkeirlÝmo re dqoreqü lÝqoy. EN: Keep container tightly closed in a cool place. FR: Conserver le récipient bien fermé dans un endroit frais. IT: Tenere il recipiente ben chiuso in luogo fresco. NL: Gesloten verpakking op een koele plaats bewaren. PT: Conservar em recipiente bem fechado em lugar fresco. FI: Säilytettävä tiiviisti suljettuna viileässä paikassa. SV: Förpackningen förvaras väl tillsluten och svalt. S3/9/14 ES: Consérvese en lugar fresco y bien ventilado y lejos de (materiales incompatibles, a especificar por el fabricante). DA: Opbevares køligt, godt ventileret og adskilt fra (uforligelige stoffer angives af fabrikanten). DE: An einem kühlen, gut gelüfteten Ort, entfernt von aufbewahren (die Stoffe, mit denen Kontakt vermieden werden muss, sind vom Hersteller anzugeben). EL: Diasgqeßsai re dqoreqü jai jakÜ aeqifülemo lÝqoy lajqtÜ apü (arýlbasa tkijÜ pot tpodeijmýomsai apü som paqacxcü). EN: Keep in a cool, well-ventilated place away from (incompatible materials to be indicated by the manufacturer). FR: Conserver dans un endroit frais et bien ventilé à l'écart des (matières incompatibles à indiquer par le fabricant). 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/141 IT: Conservare in luogo fresco e ben ventilato lontano da (materiali incompatibili da precisare da parte del fabbricante). NL: Bewaren op een koele, goed geventileerde plaats verwijderd van (stoffen waarmee contact vermeden dient te worden, aan te geven door de fabrikant). PT: Conservar em lugar fresco e bem ventilado ao abrigo de (matérias incompatíveis a indicar pelo produtor). FI: Säilytettävä erillään (yhteensopimattomat aineet ilmoittaa valmistaja/maahantuoja) viileässä paikassa, jossa on hyvä ilmanvaihto. SV: Förvaras svalt, på väl ventilerad plats åtskilt från (oförenliga ämnen anges av tillverkaren). S3/9/14/49 ES: Consérvese únicamente en el recipiente de origen, en lugar fresco y bien ventilado y lejos de (materiales incompa- tibles, a especificar por el fabricante). DA: Må kun opbevares i originalemballagen på et køligt, godt ventileret sted og adskilt fra (uforligelige stoffer angives af fabrikanten). DE: Nur im Originalbehälter an einem kühlen, gut gelüfteten Ort, entfernt von aufbewahren (die Stoffe, mit denen Kontakt vermieden werden muss, sind vom Hersteller anzugeben). EL: Diasgqeßsai lümo lÝra rso aqvijü doveßo re dqoreqü jai jakÜ aeqifülemo lÝqoy lajqtÜ apü (arýlbasa tkijÜ pot tpodeijmýomsai apü som paqacxcü). EN: Keep only in the original container in a cool, well-ventilated place away from (incompatible materials to be indicated by the manufacturer). FR: Conserver uniquement dans le récipient d'origine dans un endroit frais et bien ventilé à l'écart de (matières incompatibles à indiquer par le fabricant). IT: Conservare soltanto nel contenitore originale in luogo fresco e ben ventilato lontano da (materiali incompatibili da precisare da parte del fabbricante). NL: Uitsluitend in de oorspronkelijke verpakking bewaren op een koele, goed geventileerde plaats verwijderd van (stoffen waarmee contact vermeden dient te worden, aan te geven door de fabrikant). PT: Conservar unicamente no recipiente de origem, em lugar fresco e bem ventilado ao abrigo de (matérias incompa- tíveis a indicar pelo produtor). FI: Säilytettävä alkuperäispakkauksessa viileässä paikassa, jossa on hyvä ilmanvaihto erillään (yhteensopimattomat aineet ilmoittaa valmistaja/maahantuoja). SV: Förvaras endast i originalförpackningen på sval, väl ventilerad plats åtskilt från (oförenliga ämnen anges av tillverkaren). S3/9/49 ES: Consérvese únicamente en el recipiente de origen, en lugar fresco y bien ventilado. DA: Må kun opbevares i originalemballagen på et køligt, godt ventileret sted. DE: Nur im Originalbehälter an einem kühlen, gut gelüfteten Ort aufbewahren. EL: Diasgqeßsai lümo lÝra rso aqvijü doveßo re dqoreqü jai jakÜ aeqifülemo lÝqoy. EN: Keep only in the original container in a cool, well-ventilated place. FR: Conserver uniquement dans le récipient d'origine dans un endroit frais et bien ventilé. IT: Conservare soltanto nel contenitore originale in luogo fresco e ben ventilato. NL: Uitsluitend in de oorspronkelijke verpakking bewaren op een koele, goed geventileerde plaats. PT: Conservar unicamente no recipiente de origem, em lugar fresco e bem ventilado. FI: Säilytettävä alkuperäispakkauksessa viileässä paikassa, jossa on hyvä ilmanvaihto. SV: Förvaras endast i originalförpackningen på sval, väl ventilerad plats. S3/14 ES: Consérvese en lugar fresco y lejos de (materiales incompatibles, a especificar por el fabricante). DA: Opbevares køligt og adskilt fra (uforligelige stoffer angives af fabrikanten). DE: An einem kühlen, von entfernten Ort aufbewahren (die Stoffe, mit denen Kontakt vermieden werden muss, sind vom Hersteller anzugeben). EL: Diasgqeßsai re dqoreqü lÝqoy lajqtÜ apü (arýlbasa tkijÜ pot tpodeijmýomsai apü som paqacxcü). EN: Keep in a cool place away from (incompatible materials to be indicated by the manufacturer). L 225/142 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 FR: Conserver dans un endroit frais à l'écart des (matières incompatibles à indiquer par le fabricant). IT: Conservare in luogo fresco lontano da (materiali incompatibili da precisare da parte del fabbricante). NL: Bewaren op een koele plaats verwijderd van (stoffen waarmee contact vermeden dient te worden, aan te geven door de fabrikant). PT: Conservar em lugar fresco ao abrigo de (matérias incompatíveis a indicar pelo produtor). FI: Säilytettävä viileässä erillään (yhteensopimattomat aineet ilmoittaa valmistaja/maahantuoja). SV: Förvaras svalt och åtskilt från (oförenliga ämnen anges av tillverkaren). S7/8 ES: Manténgase el recipiente bien cerrado y en lugar seco. DA: Emballagen skal holdes tæt lukket og opbevares tørt. DE: Behälter trocken und dicht geschlossen halten. EL: So doveßo ma diasgqeßsai eqlgsijÜ jkeirlÝmo jai ma pqorsaseýesai apü sgm tcqarßa. EN: Keep container tightly closed and dry. FR: Conserver le récipient bien fermé et à l'abri de l'humidité. IT: Conservare il recipiente ben chiuso e al riparo dall'umidità. NL: Droog houden en in een goed gesloten verpakking bewaren. PT: Conservar o recipiente bem fechado e ao abrigo da humidade. FI: Säilytettävä kuivana ja tiiviisti suljettuna. SV: Förpackningen förvaras väl tillsluten och torrt. S7/9 ES: Manténgase el recipiente bien cerrado y en lugar bien ventilado. DA: Emballagen skal holdes tæt lukket og opbevares på et godt ventileret sted. DE: Behälter dicht geschlossen an einem gut gelüfteten Ort aufbewahren. EL: So doveßo ma diasgqeßsai eqlgsijÜ jkeirlÝmo jai re jakÜ aeqifülemo lÝqoy. EN: Keep container tightly closed and in a well-ventilated place. FR: Conserver le récipient bien fermé et dans un endroit bien ventilé. IT: Tenere il recipiente ben chiuso e in luogo ben ventilato. NL: Gesloten verpakking op een goed geventileerde plaats bewaren. PT: Manter o recipiente bem fechado em local bem ventilado. FI: Säilytettävä tiiviisti suljettuna paikassa, jossa on hyvä ilmanvaihto. SV: Förpackningen förvaras väl tillsluten på väl ventilerad plats. S7/47 ES: Manténgase el recipiente bien cerrado y consérvese a una temperatura no superior a °C (a especificar por el fabricante). DA: Emballagen skal holdes tæt lukket og opbevares ved temperaturer på ikke over °C (angives af fabrikanten). DE: Behälter dicht geschlossen und nicht bei Temperaturen über °C aufbewahren (vom Hersteller anzugeben). EL: Diasgqeßrse so doveßo jakÜ jkeirlÝmo re heqlojqarßa pot dem tpeqbaßmei soty °C (ma jahoqirseß apü som paqacxcü). EN: Keep container tightly closed and at a temperature not exceeding °C (to be specified by the manufacturer). FR: Conserver le récipient bien fermé et à une température ne dépassant pas °C (à préciser par le fabricant). IT: Tenere il recipiente ben chiuso e a temperatura non superiore a °C (da precisare da parte del fabbricante). NL: Gesloten verpakking bewaren bij een temperatuur beneden °C (aan te geven door de fabrikant). PT: Manter o recipiente bem fechado e conservar a uma temperatura que não exceda °C (a especificar pelo produtor). FI: Säilytettävä tiiviisti suljettuna ja alle °C:n lämpötilassa (valmistaja/maahantuoja ilmoittaa lämpötilan). SV: Förpackningen förvaras väl tillsluten vid en temperatur som inte överstiger °C (anges av tillverkaren). 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/143 S20/21 ES: No comer, ni beber, ni fumar durante su utilización. DA: Der må ikke spises, drikkes eller ryges under brugen. DE: Bei der Arbeit nicht essen, trinken oder rauchen. EL: ¼sam so vqgrilopoießse lgm sqþse, lgm pßmese, lgm japmßfese. EN: When using do not eat, drink or smoke. FR: Ne pas manger, ne pas boire et ne pas fumer pendant l'utilisation. IT: Non mangiare, né bere, né fumare durante l'impiego. NL: Niet eten, drinken of roken tijdens gebruik. PT: Não comer, beber ou fumar durante a utilização. FI: Syöminen, juominen ja tupakointi kielletty kemikaalia käytettäessä. SV: Ät inte, drick inte eller rök inte under hanteringen. S24/25 ES: Evítese el contacto con los ojos y la piel. DA: Undgå kontakt med huden og øjnene. DE: Berührung mit den Augen und der Haut vermeiden. EL: Apoueýcese epauÞ le so dÝqla jai sa lÜsia. EN: Avoid contact with skin and eyes. FR: Éviter le contact avec la peau et les yeux. IT: Evitare il contatto con gli occhi e con la pelle. NL: Aanraking met de ogen en de huid vermijden. PT: Evitar o contacto com a pele e os olhos. FI: Varottava kemikaalin joutumista iholle ja silmiin. SV: Undvik kontakt med huden och ögonen. S27/28 ES: Después del contacto con la piel, quítese inmediatamente toda la ropa manchada o salpicada y lávese inmediata y abundantemente con (productos a especificar por el fabricante). DA: Kommer stof på huden, tages tilsmudset tøj straks af og der vaskes med store mængder (angives af fabrikanten). DE: Bei Berührung mit der Haut beschmutzte, getränkte Kleidung sofort ausziehen und Haut sofort abwaschen mit viel (vom Hersteller anzugeben). EL: Re peqßpsxrg epauÞy le so dÝqla, auaiqÝrse alÝrxy üka sa loktrlÝma qoýva jai pkýmese alÝrxy le Üuhomo (so eßdoy sot tcqoý jahoqßfesai apü som paqacxcü). EN: After contact with skin, take off immediately all contaminated clothing, and wash immediately with plenty of (to be specified by the manufacturer). FR: Après contact avec la peau, enlever immédiatement tout vêtement souillé ou éclaboussé et se laver immédiatement et abondamment avec (produits appropriés à indiquer par le fabricant). IT: In caso di contatto con la pelle, togliersi di dosso immediatamente gli indumenti contaminati e lavarsi immediata- mente e abbondantemente con (prodotti idonei da indicarsi da parte del fabbricante). NL: Na contact met de huid, alle besmette kleding onmiddellijk uittrekken en de huid onmiddellijk wassen met veel (aan te geven door de fabrikant). PT: Em caso de contacto com a pele, retirar imediatamente toda a roupa contaminada e lavar imediata e abundante- mente com (produto adequado a indicar pelo produtor). FI: Ihokosketuksen jälkeen, saastunut vaatetus on riisuttava välittömästi ja roiskeet huuhdeltava välittömästi runsaalla määrällä (aineen ilmoittaa valmistaja/maahantuoja). SV: Vid kontakt med huden, tag genast av alla nedstänkta kläder och tvätta genast med mycket (anges av tillverkaren). L 225/144 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 S29/35 ES: No tirar los residuos por el desagüe; elimínense los residuos del producto y sus recipientes con todas las precaucio- nes posibles. DA: Må ikke tømmes i kloakafløb; materialet og dets beholder skal bortskaffes på en sikker måde. DE: Nicht in die Kanalisation gelangen lassen; Abfälle und Behälter müssen in gesicherter Weise beseitigt werden. EL: Lgm adeiÜfese so tpükoipo sotpeqievolÝmot rsgm apovÝsetrg, diahÝrse atsü so tkijü jai som peqiÝjsg sot jasÜ aruakÞ sqüpo. EN: Do not empty into drains; dispose of this material and its container in a safe way. FR: Ne pas jeter les résidus à l'égout; ne se débarrasser de ce produit et de son récipient qu'en prenant toutes les pré- cautions d'usage. IT: Non gettare i residui nelle fognature; non disfarsi del prodotto e del recipiente se non con le dovute precauzioni. NL: Afval niet in de gootsteen werpen; stof en verpakking op veilige wijze afvoeren. PT: Não deitar os resíduos no esgoto; não eliminar o produto e o seu recipiente sem tomar as precauções de segurança devidas. FI: Ei saa tyhjentää viemäriin; tämä aine ja sen pakkaus on hävitettävä turvallisesti. SV: Töm ej i avloppet, oskadliggör produkt och förpackning på säkert sätt. S29/56 ES: No tirar los residuos por el desagüe; elimínese esta sustancia y su recipiente en un punto de recogida pública de residuos especiales o peligrosos. DA: Må ikke tømmes i kloakafløb, aflever dette materiale og dets beholder til et indsamlingssted for farligt affald og problemaffald. DE: Nicht in die Kanalisation gelangen lassen; dieses Produkt und seinen Behälter der Problemabfallentsorgung zuführen. EL: Lgm adeiÜfese so tpükoipo sot peqievolÝmot rsgm apovÝsetrg. So tkijü atsü jai o peqiÝjsgy sot ma emaposehoým re dglürio vþqo rtkkocÞy epijimdýmxm Þ eidijþm apobkÞsxm. EN: Do not empty into drains, dispose of this material and its container at hazardous or special waste collection point. FR: Ne pas jeter les résidus à l'égout, éliminer ce produit et son récipient dans un centre de collecte des déchets dange- reux ou spéciaux. IT: Non gettare i residui nelle fognature; smaltire questo materiale e i relativi contenitori in un punto di raccolta rifiuti pericolosi o speciali. NL: Afval niet in de gootsteen werpen; deze stof en de verpakking naar een inzamelpunt voor gevaarlijk of bijzonder afval brengen. PT: Não deitar os resíduos no esgoto; eliminar este produto e o seu recipiente enviando-os para local autorizado para a recolha de resíduos perigosos ou especiais. FI: Ei saa tyhjentää viemäriin; tämä aine ja sen pakkaus on toimitettava ongelmajätteen vastaanottopaikkaan. SV: Töm ej i avloppet, lämna detta material och dess behållare till insamlingsställe för farligt avfall. S36/37 ES: Úsense indumentaria y guantes de protección adecuados. DA: Brug særligt arbejdstøj og egnede beskyttelseshandsker. DE: Bei der Arbeit geeignete Schutzhandschuhe und Schutzkleidung tragen. EL: UoqÜse jasÜkkgkg pqorsasetsijÞ emdtlarßa jai cÜmsia. EN: Wear suitable protective clothing and gloves. FR: Porter un vêtement de protection et des gants appropriés. IT: Usare indumenti protettivi e guanti adatti. NL: Draag geschikte handschoenen en beschermende kleding. PT: Usar vestuário de protecção e luvas adequadas. FI: Käytettävä sopivaa suojavaatetusta ja suojakäsineitä. SV: Använd lämpliga skyddskläder och skyddshandskar. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/145 S36/37/39 ES: Úsense indumentaria y guantes adecuados y protección para los ojos/la cara. DA: Brug særligt arbejdstøj, egnede beskyttelseshandsker og -briller/ansigtsskærm. DE: Bei der Arbeit geeignete Schutzkleidung, Schutzhandschuhe und Schutzbrille/Gesichtsschutz tragen. EL: UoqÜse jasÜkkgkg pqorsasetsijÞ emdtlarßa, cÜmsia jai rtrjetÞ pqorsarßay lasiþm/pqorþpot. EN: Wear suitable protective clothing, gloves and eye/face protection. FR: Porter un vêtement de protection approprié, des gants et un appareil de protection des yeux/du visage. IT: Usare indumenti protettivi e guanti adatti e proteggersi gli occhi/la faccia. NL: Draag geschikte beschermende kleding, handschoenen en een beschermingsmiddel voor de ogen/het gezicht. PT: Usar vestuário de protecção, luvas e equipamento protector para os olhos/face adequados. FI: Käytettävä sopivaa suojavaatetusta, suojakäsineitä ja silmien- tai kasvonsuojainta. SV: Använd lämpliga skyddskläder, skyddshandskar samt skyddsglasögon eller ansiktsskydd. S36/39 ES: Úsense indumentaria adecuada y protección para los ojos/la cara. DA: Brug særligt arbejdstøj og egnede beskyttelsesbriller/ansigtsskærm. DE: Bei der Arbeit geeignete Schutzkleidung und Schutzbrille/Gesichtsschutz tragen. EL: UoqÜse jasÜkkgkg pqorsasetsijÞ emdtlarßa jai rtrjetÞ pqorsarßay lasiþm/pqorþpot. EN: Wear suitable protective clothing and eye/face protection. FR: Porter un vêtement de protection approprié et un appareil de protection des yeux/du visage. IT: Usare indumenti protettivi adatti e proteggersi gli occhi/la faccia. NL: Draag geschikte beschermende kleding en een beschermingsmiddel voor de ogen/het gezicht. PT: Usar vestuário de protecção e equipamento protector para os olhos/face adequados. FI: Käytettävä sopivaa suojavaatetusta ja silmien- tai kasvonsuojainta. SV: Använd lämpliga skyddskläder samt skyddsglasögon eller ansiktsskydd. S37/39 ES: Úsense guantes adecuados y protección para los ojos/la cara. DA: Brug egnede beskyttelseshandsker og -briller/ansigtsskærm under arbejdet. DE: Bei der Arbeit geeignete Schutzhandschuhe und Schutzbrille/Gesichtsschutz tragen. EL: UoqÜse jasÜkkgka cÜmsia jai rtrjetÞ pqorsarßay lasiþm/pqorþpot. EN: Wear suitable gloves and eye/face protection. FR: Porter des gants appropriés et un appareil de protection des yeux/du visage. IT: Usare guanti adatti e proteggersi gli occhi/la faccia. NL: Draag geschikte handschoenen en een beschermingsmiddel voor de ogen/het gezicht. PT: Usar luvas e equipamento protector para os olhos/face adequados. FI: Käytettävä sopivia suojakäsineitä ja silmien- tai kasvonsuojainta. SV: Använd lämpliga skyddshandskar samt skyddsglasögon eller ansiktsskydd. S47/49 ES: Consérvese únicamente en el recipiente de origen y a temperatura no superior a °C (a especificar por el fabricante). DA: Må kun opbevares i originalemballagen ved en temperatur på ikke over °C (angives af fabrikanten). DE: Nur im Originalbehälter bei einer Temperatur von nicht über °C (vom Hersteller anzugeben) aufbewahren. EL: Diasgqeßsai lümo lÝra rso aqvijü doveßo re heqlojqarßa pot dÝm tpeqbaßmei soty °C (jahoqßfesai apü som paqacxcü). EN: Keep only in the original container at a temperature not exceeding °C (to be specified by the manufacturer). L 225/146 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 FR: Conserver uniquement dans le récipient d'origine à une température ne dépassant pas °C (à préciser par le fabricant). IT: Conservare soltanto nel contenitore originale a temperatura non superiore a °C (da precisare da parte del fabbricante). NL: Uitsluitend in de oorspronkelijke verpakking bewaren bij een temperatuur beneden °C (aan te geven door de fabrikant). PT: Conservar unicamente no recipiente de origem a temperatura que não exceda °C (a especificar pelo produtor). FI: Säilytettävä alkuperäispakkauksessa alle °C:n lämpötilassa (valmistaja/maahantuoja ilmoittaa lämpötilan). SV: Förvaras endast i originalförpackningen vid en temperatur som inte överstiger °C (anges av tillverkaren). 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/147 ANEXO 5A EN: B.13/14. Mutagenicity — reverse mutation test using bacteria. (Versão ES não afectada) (Versão DA não afectada) (Versão DE não afectada) (Versão EL não afectada) (Versão FR não afectada) (Versão IT não afectada) (Versão NL não afectada) (Versão PT não afectada) (Versão FI não afectada) (Versão SV não afectada) L 225/148 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 ANEXO 5B FR: L'administration du témoin positif par une voie différente de celle utilisée pour la substance d'essai est acceptable. (Versão ES não afectada) (Versão DA não afectada) (Versão DE não afectada) (Versão EL não afectada) (Versão EN não afectada) (Versão IT não afectada) (Versão NL não afectada) (Versão PT não afectada) (Versão FI não afectada) (Versão SV não afectada) 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/149 ANEXO 5C Irradiation dose (J/cm2 × 1 000) EN: t(min) = (1 J = 1 W sec) Irradiance (mW/cm2 × 60) (Versão ES não afectada) (Versão DA não afectada) (Versão DE não afectada) (Versão EL não afectada) (Versão FR não afectada) (Versão IT não afectada) (Versão NL não afectada) (Versão PT não afectada) (Versão FI não afectada) (Versão SV não afectada) L 225/150 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 ANEXO 5D B.26. ENSAIO DE TOXICIDADE ORAL SUBCRÓNICA ESTUDO DE TOXICIDADE ORAL DE DOSE REPETIDA EM ROEDORES COM A DURAÇÃO DE 90 DIAS 1. MÉTODO O presente método de ensaio da toxicidade oral subcrónica é idêntico ao método OCDE TG 408 (1998). 1.1. INTRODUÇÃO Ao avaliarem-se as características tóxicas de uma substância química, poderá proceder-se à determinação da toxicidade oral subcrónica utilizando doses repetidas depois de se ter obtido informação inicial sobre a toxici- dade a partir de ensaios de toxicidade aguda ou de dose repetida com a duração de 28 dias. O estudo de 90 dias permite obter informação sobre os perigos para a saúde susceptíveis de decorrer de uma exposição repe- tida ao longo de um período de tempo prolongado, abrangendo a maturação e o crescimento após o desmame e prolongando-se pela vida adulta. O estudo permitirá obter informação sobre os principais efeitos tóxicos, identificar os órgãos-alvo e a possibilidade de acumulação, bem como fazer uma estimativa de um nível de exposição sem efeitos adversos observados a utilizar na selecção dos níveis de administração em estudos cróni- cos e na determinação de critérios de segurança para a exposição no caso de seres humanos. O método utilizado dá um maior destaque aos terminais neurológicos e permite formar uma ideia sobre os efeitos imunológicos e ao nível da reprodução. Deve salientar-se a necessidade de efectuar uma observação clí- nica pormenorizada dos animais, de modo a obter-se o máximo de informação possível. Este estudo deve per- mitir também identificar substâncias susceptíveis de causar efeitos neurotóxicos, imunológicos ou ao nível dos órgãos de reprodução, que poderão justificar uma investigação mais aprofundada. Ver também a parte B da introdução geral. 1.2. DEFINIÇÕES Dose: quantidade de substância administrada. A dose é expressa em termos de massa (g, mg) ou em termos da massa da substância em estudo por massa unitária do animal estudado (por exemplo, mg/kg), ou em ter- mos de concentrações dietéticas constantes (ppm). Dosagem: termo geral que abrange a dose administrada, bem como a frequência e duração da administração. NOAEL: abreviatura de «no observed adverse effect level» («dose sem efeitos adversos observados»), que consiste na dose máxima ou no nível de exposição máximo que não produz efeitos adversos detectáveis no ensaio atri- buíveis ao mesmo. 1.3. PRINCÍPIO DO MÉTODO DE ENSAIO A substância em estudo é administrada diariamente por via oral, em doses crescentes (uma dose por lote), a vários lotes de animais de ensaio, durante um período de 90 dias. No decurso deste período, os animais são examinados em pormenor, com vista à detecção de quaisquer sinais de toxicidade. Efectua-se a autópsia dos animais que morrem ou são sacrificados durante o ensaio e, no final do mesmo, procede-se ao abate dos sobreviventes e à respectiva autópsia. 1.4. DESCRIÇÃO DO MÉTODO DE ENSAIO 1.4.1. Preparação dos animais Devem ser utilizados animais saudáveis que tenham sido aclimatados às condições laboratoriais durante pelo menos cinco dias e não tenham sido anteriormente submetidos a procedimentos experimentais. Os animais utilizados no estudo devem ser caracterizados quanto à espécie, estirpe, proveniência, sexo, peso e/ou idade. Os animais devem ser repartidos aleatoriamente pelos grupos de ensaio e de controlo. As gaiolas devem ser dispostas de modo a reduzir ao mínimo os eventuais efeitos devidos à respectiva colocação. Deve ser atribuído a cada animal um número de identificação diferente. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/151 1.4.2. Preparação das doses A substância em estudo é administrada por intermédio de uma sonda gástrica ou através da alimentação ou da água de beber. O método de administração oral depende do objectivo do ensaio, bem como das proprieda- des físico-químicas da substância em estudo. Se necessário, a substância é dissolvida ou suspensa num veículo adequado. Sempre que possível, reco- menda-se que se considere primeiramente a possibilidade de se utilizar uma solução ou suspensão aquosa; em segundo lugar, uma solução ou emulsão em óleo (nomeadamente óleo de milho); e, por último, uma solução noutro veículo. No caso de se utilizar um veículo não aquoso, devem conhecer-se as respectivas características de toxicidade. Deve também determinar-se a estabilidade da substância nas condições de administração. 1.4.3. Condições de ensaio 1.4.3.1. Animais a utilizar no ensaio Embora possa recorrer-se outros roedores, como, por exemplo, o ratinho, o rato constitui a espécie preferida. Devem utilizar-se animais adultos, jovens e saudáveis, de estirpes correntes de laboratório. As fêmeas devem ser nulíparas e não grávidas. A administração da substância deve ter início logo que possível após o desmame e, em qualquer caso, antes de os animais completarem nove semanas de idade. No início do estudo, a variação de massa dos animais deve ser mínima, não excedendo ± 20 % da massa média de cada sexo. Caso o estudo preceda um estudo da toxicidade crónica a longo prazo, é conveniente utilizar em ambos os casos animais da mesma estirpe e proveniência. 1.4.3.2. Número e sexo Para cada dose, devem utilizar-se, pelo menos, 20 animais (10 machos e 10 fêmeas). Caso se preveja o sacrifí- cio de alguns animais durante o ensaio, o referido número deve ser acrescido do número de animais a sacrifi- car. Com base em conhecimentos anteriores da substância em estudo ou de um análogo próximo, deverá con- siderar-se a possibilidade de incluir um lote extra de 10 animais (cinco de cada sexo) no grupo de controlo e no grupo a que irá ser administrada a dose máxima, a fim de se observar, após o período de ensaio, a reversi- bilidade ou persistência de eventuais efeitos tóxicos. A duração deste período de observação deverá ser correc- tamente estabelecida tendo em conta os efeitos a observar. 1.4.3.3. Doses Devem ser utilizadas pelo menos três doses e um controlo simultâneo, excepto nos casos em que seja reali- zado um ensaio-limite (ver 1.4.3.4). As doses poderão basear-se nos resultados de estudos de dose repetida ou de determinação da gama, e deverão levar em conta todos os dados toxicológicos e toxicocinéticos existentes para a substância em estudo ou substâncias afins. A dose máxima deve ser seleccionada com a finalidade de provocar toxicidade, mas não a morte nem um sofrimento excessivo, a não ser que a natureza físico-química ou os efeitos biológicos da substância em estudo determinem que a referida dose seja limitada. Deve seleccio- nar-se uma sequência decrescente de doses, com o objectivo de evidenciar uma correlação entre a dose admi- nistrada e a reacção observada, bem como a ausência de efeitos adversos associados à administração da dose mínima (NOAEL). A diferença óptima entre as doses consiste, frequentemente, num factor de 2 a 4; em mui- tos casos, a utilização de um quarto lote de ensaio é preferível ao recurso a intervalos de grande amplitude (por exemplo, superior a um factor de 6-10) entre as doses. O grupo de controlo deve ser constituído por animais aos quais não é administrada a substância em estudo ou um grupo de controlo do veículo se for utilizado um veículo para administrar a substância em estudo. Com excepção da exposição à substância em estudo, os animais do grupo de controlo devem ser manuseados de forma idêntica aos outros animais. Caso se recorra a um veículo para a administração da substância em estudo, deve administrar-se o volume máximo do mesmo aos animais do lote de controlo. Se a substância em estudo for administrada através dos alimentos e causar um menor consumo alimentar, será vantajoso utili- zar-se um grupo de controlo alimentado aos pares para se distinguir entre as reduções que se devem à palata- bilidade e a alterações toxicológicos no modelo em estudo. Deverão considerar-se as seguintes características do veículo e outros aditivos, conforme aplicável: efeitos ao nível da absorção, distribuição, metabolismo ou retenção da substância em estudo; efeitos nas propriedades químicas da substância em estudo susceptíveis de alterar as suas características tóxicas; e efeitos no consumo de alimentos ou água ou no estado nutricional dos animais. 1.4.3.4. Ensaio-limite Sempre que um ensaio, realizado de acordo com o presente método, que utilize uma dose de, pelo menos, 1 000 mg/kg de massa corporal/dia, não produza efeitos tóxicos observáveis, ou se, tendo em conta dados referentes a substâncias estruturalmente afins, não se prevejam efeitos tóxicos, poderá não ser necessário efec- tuar um ensaio completo com três doses. Nestes casos, justifica-se a realização de um ensaio-limite, excepto se a exposição humana indicar a necessidade de recurso a uma dose superior. L 225/152 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 1.5. PROCEDIMENTO 1.5.1. Administração das doses A substância é administrada diariamente aos animais durante um período de 90 dias; em casos devidamente justificados, pode proceder-se à administração cinco dias por semana. A administração forçada deve efectuar-se numa dose única, por intermédio de uma sonda gástrica ou de uma cânula de intubação adequada. O volume máximo de líquido que pode administrar-se de cada vez depende das dimensões do animal. Esse volume não deve exceder 1 ml/100 g de massa corporal, excepto no caso de soluções aquosas, em que se poderá utilizar um volume de 2 ml/100 g de massa corporal. Salvo no caso de substâncias corrosivas ou irritantes, cujos efei- tos são, de modo geral, agravados em concentrações mais elevadas, devem minimizar-se as variações no volume mediante o ajustamento da concentração, de modo a assegurar um volume constante para todas as doses. Caso a substância em estudo seja administrada através dos alimentos ou da água de beber, deve assegurar-se que as respectivas quantidades não perturbam o equilíbrio nutricional e hídrico normal. Se a substância for administrada com os alimentos, pode utilizar-se uma concentração alimentar constante, expressa em ppm, ou uma dose constante, expressa em relação à massa corporal dos animais; deve especificar-se a alternativa adop- tada. No caso do recurso a uma sonda gástrica, a dose deve ser administrada diariamente à mesma hora e, se necessário, ajustada de modo a manter uma dose constante em relação à massa corporal do animal. Caso um ensaio de 90 dias preceda um estudo da toxicidade crónica a longo prazo, é conveniente utilizar uma dieta semelhante em ambos os ensaios. 1.5.2. Observações O período de observação deve ser de, pelo menos, 90 dias. Os animais incluídos nos lotes extra destinados a observações subsequentes devem ser mantidos durante um período de tempo suficiente sem administração da substância em estudo de modo a detectar a persistência ou a recuperação dos efeitos tóxicos. Deve efectuar-se um exame clínico pelo menos uma vez por dia, de preferência à mesma hora, em função do período previsto de efeitos mais agudos devidos à administração da substância, registando-se o estado de saúde dos animais. Todos os animais deverão ser examinados pelo menos duas vezes por dia, normalmente ao prin- cípio e ao fim de cada dia, a fim de se identificarem sinais de morbilidade e mortalidade. Deve proceder-se a um exame clínico aprofundado de todos os animais pelo menos uma vez antes da primeira exposição (de modo a permitir efectuar comparações para o mesmo indivíduo) e uma vez por semana após a mesma. O exame deve decorrer no exterior da gaiola, num recinto adequado e, de preferência, à mesma hora. As observações devem ser cuidadosamente registadas, de preferência por recurso a um sistema definido em pormenor pelo laboratório em causa. Deve procurar-se assegurar que as variações nas condições de observação sejam mínimas. Os sinais anotados devem incluir, nomeadamente, alterações na pele, no pêlo, nos olhos e nas mucosas, bem como a ocorrência de secreções, excreções ou actividade autónoma (como, por exemplo, lacri- mação, erecção pilosa, alterações nas pupilas, respiração anormal). Devem também registar-se quaisquer altera- ções da atitude, postura e reacção à manipulação, além da ocorrência de movimentos clónicos ou tónicos e comportamentos estereotipados (por exemplo, actos de higiene repetitivos, movimentos circulares repetitivos) ou estranhos (auto-mutilação, marcha para a retaguarda) (1). Deve proceder-se a um exame oftalmológico, utilizando um oftalmoscópio ou equipamento equivalente ade- quado, antes de se iniciar a administração da substância em estudo e ao terminar o estudo, de preferência a todos os animais, ou pelo menos aos animais dos grupos de dose máxima e de controlo. Se forem detectadas alterações nos olhos, devem examinar-se todos os animais. Na fase final do período de exposição, mas, em qualquer caso, nunca antes da 11a semana, deve proceder-se à avaliação da reactividade sensorial a estímulos de diferentes tipos (1) (por exemplo, estímulos auditivos, visuais e proprioceptivos) (2), (3), (4), avaliação da força de preensão (5) e avaliação da actividade motora (6). Para mais pormenores sobre os procedimentos que se podem utilizar, devem consultar-se as respectivas referências. No entanto, também se poderão adoptar procedimentos alternativos aos indicados nas referências. As observações funcionais poderão ser omitidas na fase final do estudo quando existirem dados sobre observa- ções funcionais de outros estudos e os exames clínicos realizados diariamente não revelarem quaisquer defi- ciências funcionais. Excepcionalmente, podem omitir-se as observações funcionais no caso de lotes que apresentem sinais de toxi- cidade cuja intensidade seja susceptível de interferir de modo significativo com as mesmas. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/153 1.5.2.1. Massa corporal e consumo de alimentos/água Todos os animais devem ser pesados pelo menos uma vez por semana. O consumo de alimentos deve ser medido pelo menos uma vez por semana. Se a substância em estudo for administrada através da água de beber, deve também medir-se o consumo de água pelo menos uma vez por semana. O consumo de água tam- bém poderá ser levado em conta em estudos dietéticos ou de administração forçada em que esse consumo se possa alterar. 1.5.2.2. Hematologia e bioquímica clínica Devem colher-se amostras de sangue de um local designado e, caso aplicável, essas amostras deverão ser arma- zenadas em condições adequadas. No final do período de estudo, serão colhidas amostras logo antes de se aba- terem os animais ou como parte do procedimento de abate. No final do ensaio e no caso de terem sido colhidas amostras de sangue intercalares, devem determinar-se os seguintes parâmetros hematológicos: hematócrito, concentração de hemoglobina, contagem de eritrócitos, con- tagem total e diferencial de leucócitos, contagem de plaquetas e medida do tempo/potencial de coagulação. Devem também efectuar-se determinações bioquímicas destinadas a investigar os principais efeitos tóxicos sobre os tecidos, nomeadamente renal e hepático, com amostras de sangue de todos os animais, colhidas ime- diatamente antes do respectivo abate ou no âmbito do mesmo (com excepção dos animais encontrados mori- bundos ou abatidos no decurso do ensaio). Tal como no caso de estudos hematológicos, poderá efectuar-se uma recolha de amostras intercalares para efeito de análises bioquímicas clínicas. Recomenda-se que os ani- mais sejam jejuados desde a véspera da colheita de sangue (1). Os parâmetros a determinar no plasma ou no soro são os seguintes: sódio, potássio, glicose, colesterol total, ureia, creatinina, proteínas totais e albumina, além de, pelo menos, dois enzimas indicadores dos efeitos hepatocelulares (tais como a alanina-aminotrans- ferase, a aspartato-aminotransferase, a fosfatase alcalina, a gama-glutamil transpeptidase e a sorbitol-desidroge- nase). A determinação de outras enzimas de origem hepática ou diversa, bem como de ácidos biliares, poderá, em determinados casos, proporcionar informações úteis. Em opção, podem realizar-se na última semana do ensaio as seguintes determinações na urina, recolhida de acordo com um programa previamente estabelecido: aparência, volume, osmolalidade ou gravidade específica, pH, proteínas, glicose e sangue/hematócitos. Além disso, deve prever-se a pesquisa de marcadores séricos que forneçam indicações gerais sobre a lesão de tecidos. Caso as propriedades conhecidas da substância afectem, ou se preveja que possam afectar, perfis meta- bólicos conexos, devem realizar-se outras determinações, nomeadamente de cálcio, fosfatos, triglicéridos em jejum, hormonas específicas, meta-hemoglobina e colinesterase. A necessidade de efectuar tais determinações é estabelecida em função do tipo de substância em estudo ou de cada caso específico. De um modo geral, deve adoptar-se uma abordagem flexível, em função das espécies e dos efeitos observados e/ou previstos da substância em causa. Se os dados disponíveis relativos a ensaios anteriores se revelarem inadequados, haverá que decidir sobre a necessidade de se determinarem parâmetros hematológicos e bioquímicos antes de administrar a substância. Dum modo geral, não se recomenda que estes dados sejam gerados antes de se iniciar a administração (7). 1.5.2.3. Autópsia geral Todos os animais devem ser objecto de uma autópsia geral pormenorizada que inclua o exame da superfície exterior do corpo, dos orifícios e das cavidades craniana, torácica e abdominal, bem como do respectivo con- teúdo. Devem remover-se de modo adequado as membranas aderentes a órgãos tais como o fígado, os rins, as glândulas supra-renais, os testículos, os epidídimos, o timo, o baço, o cérebro e o coração, cuja massa húmida deve ser determinada logo que possível após a dissecação, de modo a evitar a respectiva dessecação. Este pro- cedimento aplica-se a todos os animais (excepto os que estiverem moribundos ou tiverem sido abatidos no decurso do ensaio). (1) Para a determinação de determinados parâmetros no soro e no plasma, nomeadamente a glicose, é preferível que os animais sejam jejuados desde a véspera, principalmente porque, não sendo jejuados, haverá inevitavelmente uma maior variabilidade que tenderá a encobrir os efeitos mais subtis e a tornar difícil a interpretação dos resultados. No entanto, por outro lado, o jejum desde a véspera poderá interferir no metabolismo geral dos animais, e, particularmente em estudos alimentares, poderá perturbar a exposição diária à substância em estudo. Se for adoptado o jejum desde a véspera, deverão efectuar-se determinações bioquímicas após a realização das observações funcionais do estudo. L 225/154 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 Os órgãos e tecidos que se seguem devem ser conservados num meio de fixação adequado aos mesmos, bem como ao tipo de exame histopatológico subsequente: todos os tecidos que apresentem lesões evidentes, encé- falo (regiões representativas, nomeadamente cérebro, cerebelo e protuberância), espinal medula (a três níveis: cervical, médio-torácico e lombar), pituitária, tiróide, paratiróide, timo, esófago, glândulas salivares, estômago, intestino delgado e cólon (incluindo as placas de Peyer), fígado, rins, glândulas supra-renais, baço, coração, tra- queia e pulmões (conservados por insuflação com fixador seguida de imersão), aorta, gónadas, útero, órgãos genitais acessórios, glândula mamária (nas fêmeas), próstata, bexiga, vesícula (ratinho), gânglios linfáticos (de preferência um gânglio situado na via de administração e um gânglio distante da mesma, de modo a investigar possíveis efeitos sistémicos), nervos periféricos (ciático ou tibial), de preferência na proximidade de músculos, e uma secção de medula óssea (ou, como alternativa, um aspirado de medula óssea recentemente montado), pele e olhos (se tiverem sido observadas alterações no exame oftalmológico). Em função das observações clíni- cas ou de natureza diversa efectuadas, poderá ser necessário examinar outros tecidos. Devem também conser- var-se quaisquer órgãos susceptíveis de constituírem alvos da substância em estudo, em virtude das proprieda- des conhecidas da mesma. 1.5.2.4. Histopatologia Deve proceder-se ao exame histopatológico dos órgãos e tecidos conservados dos animais dos grupos de con- trolo, bem como dos lotes sujeitos a doses elevadas. Caso o exame destes últimos revele alterações atribuíveis à substância em estudo, devem examinar-se também os animais de todos os lotes restantes. Devem examinar-se todas as lesões importantes. Sempre que se recorra a um lote extra, deve proceder-se ao exame histopatológico dos tecidos e órgãos que tenham revelado alterações nos animais dos restantes lotes. 2. RESULTADOS E SUA APRESENTAÇÃO 2.1. DADOS Devem registar-se os dados relativos a cada animal. Além disso, todos os dados devem ser resumidos num quadro, referindo-se, para cada lote de ensaio, o número de animais no início do ensaio, o número de animais encontrados mortos durante o ensaio ou abatidos por uma questão de humanidade, a hora da morte de cada animal, o número de animais que apresentam sinais de toxicidade, a descrição dos sinais de toxicidade obser- vados, nomeadamente o tempo decorrido até à respectiva manifestação, bem como a sua duração e gravidade, o número de animais que apresentem lesões, o tipo de lesões e a percentagem de animais que apresentam cada tipo de lesões. Caso aplicável, os resultados numéricos devem ser avaliados segundo um método estatístico adequado e geral- mente aceite. Os métodos estatísticos e dados a serem analisados devem ser seleccionados durante a fase de concepção do estudo. 2.2. RELATÓRIO DO ENSAIO O relatório do ensaio deverá incluir as seguintes informações: 2.2.1. Substância em estudo: — natureza física, pureza e propriedades físico-químicas, — dados de identificação, — veículo (caso aplicável): justificação da escolha de um veículo não aquoso. 2.2.2. Espécie submetida ao ensaio: — espécie e estirpe utilizada, — número, idade e sexo dos animais, 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/155 — origem, condições de acomodação, alimentação, etc., — massa de cada animal no início do ensaio. 2.2.3. Condições do ensaio: — justificação das doses seleccionadas, — pormenores relativos à preparação da substância em estudo e à sua eventual incorporação nos alimentos, nomeadamente a respectiva concentração, estabilidade e homogeneidade, — modo de administração da substância em estudo, — doses reais (mg/kg massa corporal/dia), e factor de conversão da concentração da substância em estudo na alimentação/abeberação (ppm) para a dose real, quando aplicável, — pormenores relativos à qualidade dos alimentos e da água. 2.2.4. Resultados: — massa corporal e respectivas alterações, — consumo de alimentos e de água, se for caso disso, — reacções tóxicas em função do sexo e da dose administrada, nomeadamente sinais de toxicidade, — natureza, gravidade e duração dos sinais clínicos (reversíveis ou não), — resultados do exame oftalmológico, — dados relativos à actividade sensorial, força de preensão e actividade motora (caso existam), — resultados da análise hematológica, acompanhados dos respectivos parâmetros de base, — resultados da análise bioquímica, acompanhados dos respectivos parâmetros de base, — massa corporal final, massa dos órgãos e relações massas dos órgãos/massa corporal, — dados obtidos por autópsia, — descrição pormenorizada dos resultados do exame histopatológico, — dados de absorção, caso se encontrem disponíveis, — tratamento estatístico dos resultados, se for caso disso. Discussão dos resultados. Conclusões. 3. BIBLIOGRAFIA (1) IPCS (1986). Principles and Methods for the Assessment of Neurotoxicity Associated with Exposure to Chemicals. Environmental Health Criteria Document No 60. (2) Tupper, D. E., Wallace, R.B. (1980). Utility of the Neurologic Examination in Rats. Acta Neurobiol. Exp., 40, pp. 999-1003. (3) Gad, S. C. (1982). A Neuromuscular Screen for Use in Industrial Toxicology. J. Toxicol. Environ. Health, 9, pp. 691-704. (4) Moser, V. C., Mc Daniel, K. M., Phillips, P. M. (1991). Rat Strain and Stock Comparisons Using a Functional Observational Battery: Baseline Values and Effects of Amitraz. Toxicol. Appl. Pharmacol., 108, pp. 267-283. L 225/156 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 (5) Meyer O. A., Tilson H. A., Byrd W. C., Riley M. T. (1979). A Method for the Routine Assessment of Fore- and Hind- limb grip Strength of Rats and Mice. Neurobehav. Toxivol., 1, pp. 233-236. (6) Crofton K. M., Howard J. L., Moser V. C., Gill M. W., Reiter L. W., Tilson H. A., MacPhail R. C. (1991). Interlaboratory Comparison of Motor Activity Experiments: Implication for Neurotoxicological Assessments. Neurotoxicol. Teratol., 13, pp. 599-609. (7) Weingand K., Brown G., Hall R. et al. (1996). ‘Harmonisation of Animal Clinic Pathology Testing in Toxicity and Safety Studies’, Fundam. & Appl. Toxicol., 29, pp. 198-201. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/157 ANEXO 5E B.27. ENSAIO DE TOXICIDADE ORAL SUBCRÓNICA ESTUDO DE TOXICIDADE ORAL DE DOSE REPETIDA EM ESPÉCIES NÃO ROEDORAS COM A DURAÇÃO DE 90 DIAS 1. MÉTODO O presente método de ensaio da toxicidade oral subcrónica é idêntico ao método OCDE TG 409 (1998). 1.1. INTRODUÇÃO Ao avaliarem-se as características tóxicas de uma substância, poderá proceder-se à determinação da toxici- dade oral subcrónica utilizando doses repetidas depois de se ter obtido informação inicial sobre a toxicidade em ensaios de toxicidade aguda ou de dose repetida com a duração de 28 dias. O estudo de 90 dias permite obter informação sobre os perigos para a saúde susceptíveis de decorrer de uma exposição repetida ao longo de um período de crescimento rápido e até ao início da vida adulta. O estudo permitirá obter infor- mação sobre os principais efeitos tóxicos, identificar os órgãos-alvo e a possibilidade de acumulação, bem como fazer uma estimativa de um nível de exposição sem efeitos adversos observados a utilizar na selecção dos níveis de administração em estudos crónicos e na determinação de critérios de segurança para a expo- sição no caso de seres humanos. O método de ensaio permite identificar, em espécies não roedoras, os efeitos adversos da exposição a subs- tâncias químicas e deve ser utilizado apenas: — nos casos em que os efeitos observados noutros estudos revelem a necessidade de clarificação/caracteri- zação numa segunda espécie não roedora, ou — nos casos em que estudos toxicocinéticos revelem que uma determinada espécie não roedora é a esco- lha de animal laboratorial mais adequada, ou — nos casos em que outras razões específicas justifiquem a utilização de uma espécie não roedora. Ver também a parte B da introdução geral. 1.2. DEFINIÇÕES Dose: quantidade de substância administrada. A dose é expressa em termos de massa (g, mg) ou em termos da massa da substância de ensaio por massa unitária do animal estudado (por exemplo, mg/kg), ou em ter- mos de concentrações dietéticas constantes (ppm). Dosagem: termo geral que abrange a dose administrada, bem como a frequência e duração da adminis- tração. NOAEL: abreviatura de «no observed adverse effect level» («dose sem efeitos adversos observados»), que consiste na dose máxima ou no nível de exposição máximo que não produz efeitos adversos detectáveis no ensaio atribuíveis ao mesmo. 1.3. PRINCÍPIO DO MÉTODO DE ENSAIO A substância em estudo é administrada diariamente por via oral, em doses crescentes (uma dose por lote), a vários lotes de animais de ensaio, durante um período de 90 dias. No decurso deste período, os animais são examinados em pormenor, com vista à detecção de quaisquer sinais de toxicidade. Efectua-se a autópsia dos animais que morrem ou são sacrificados durante o ensaio e, no final do mesmo, procede-se ao abate dos sobreviventes e à respectiva autópsia. 1.4. DESCRIÇÃO DO MÉTODO DE ENSAIO 1.4.1. Selecção das espécies animais A espécie não roedora normalmente utilizada é o cão, que deve ser de uma raça específica; utiliza-se fre- quentemente o beagle. Poderão também utilizar-se outras espécies, como, por exemplo, suínos ou mini-suí- nos. Não se recomendam primatas, cuja utilização deve ser justificada. Devem utilizar-se animais jovens e saudáveis, e, no caso do cão, a administração deve iniciar-se de preferência aos 4-6 meses, e, o mais tardar, L 225/158 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 aos 9 meses de idade. No caso de o estudo preceder um estudo da toxicidade crónica a longo prazo, deve utilizar-se a mesma espécie/raça em ambos os casos. 1.4.2. Preparação dos animais Devem ser utilizados animais saudáveis que tenham sido aclimatados às condições laboratoriais e não tenham sido anteriormente submetidos a processos experimentais. A duração da aclimatação dependerá da espécie seleccionada para o ensaio e da sua proveniência. Recomenda-se uma aclimatação de pelo menos cinco dias para os cães ou suínos especificamente criados para o efeito a partir de uma colónia residente, e pelo menos duas semanas para suínos de proveniência externa. Os animais utilizados no estudo devem ser caracterizados quanto à espécie, estirpe, proveniência, sexo, peso e/ou idade. Os animais devem ser reparti- dos aleatoriamente pelos grupos de ensaio e de controlo. As gaiolas devem ser dispostas de modo a que eventuais efeitos devidos à respectiva colocação sejam minimizados. Deve atribuir-se a cada animal um número de identificação diferente. 1.4.3. Preparação das doses A substância em estudo pode ser administrada através dos alimentos ou da água de beber, por sonda gás- trica ou em cápsulas. O método de administração oral depende do objectivo do ensaio, bem como das pro- priedades físico-químicas da substância em estudo. Se necessário, a substância é dissolvida ou suspensa num veículo adequado. Sempre que possível, reco- menda-se que se considere primeiramente a possibilidade de se utilizar uma solução ou suspensão aquosa; em segundo lugar, uma solução ou emulsão em óleo (nomeadamente óleo de milho); e, por último, uma solução noutro veículo. No caso de se utilizar um veículo não aquoso, devem conhecer-se as respectivas características de toxicidade. Deve também determinar-se a estabilidade da substância nas condições de administração. 1.5. PROCEDIMENTOS 1.5.1. Número e sexo dos animais Para cada dose, devem utilizar-se, pelo menos, oito animais (quatro machos e quatro fêmeas). Caso se pre- veja o sacrifício de alguns animais durante o ensaio, o referido número deve ser acrescido do número de animais a sacrificar. O número de animais no final do estudo deve ser suficiente para permitir uma ava- liação válida dos efeitos tóxicos. Com base em conhecimentos anteriores da substância em estudo ou de um análogo próximo, deverá considerar-se a possibilidade de incluir um lote extra de oito animais (quatro por sexo) no grupo de controlo e no grupo a que irá ser administrada a dose máxima, a fim de se observar, após o período de ensaio, a reversibilidade ou persistência de eventuais efeitos tóxicos. A duração deste período de observação deverá ser correctamente estabelecida tendo em conta os efeitos a observar. 1.5.2. Dosagem Devem ser utilizadas pelo menos três doses e um controlo simultâneo, excepto nos casos em que seja reali- zado um ensaio-limite (ver 1.5.3). As doses poderão basear-se nos resultados de estudos de dose repetida ou de determinação da gama e deverão levar em conta todos os dados toxicológicos e toxicocinéticos existentes relativos ao composto em estudo ou a substâncias afins. A dose máxima deve ser seleccionada com a finali- dade de provocar toxicidade, mas não a morte nem um sofrimento excessivo, a não ser que a natureza físico-química ou os efeitos biológicos da substância em estudo determinem que a referida dose seja limi- tada. Deve seleccionar-se uma sequência decrescente de doses, com o objectivo de evidenciar uma corre- lação entre a dose administrada e a reacção observada, bem como a ausência de efeitos adversos associados à administração da dose mínima (NOAEL). A diferença óptima entre as doses consiste, frequentemente, num factor de 2 a 4; em muitos casos, a utilização de um quarto lote de ensaio é preferível ao recurso a intervalos de grande amplitude (por exemplo, superior a um factor de 6-10) entre as doses. O grupo de controlo deve ser constituído por animais aos quais não é administrada a substância em estudo ou um grupo de controlo do veículo se for utilizado um veículo para administrar a substância em estudo. Com excepção da exposição à substância em estudo, os animais do grupo de controlo devem ser manusea- dos de forma idêntica aos outros animais. Caso se recorra a um veículo para a administração da substância em estudo, deve administrar-se o volume máximo do mesmo aos animais do lote de controlo. Se a substân- cia em estudo for administrada através dos alimentos provocando um menor consumo alimentar, será van- tajoso utilizar-se um grupo de controlo alimentados aos pares para se distinguir entre as reduções que se devem à palatabilidade e a alterações toxicológicos no modelo em estudo. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/159 Deverão considerar-se as seguintes características do veículo e outros aditivos, conforme aplicável: efeitos ao nível da absorção, distribuição, metabolismo ou retenção da substância em estudo; efeitos nas propriedades químicas da substância em estudo susceptíveis de alterar as suas características tóxicas; e efeitos no consumo de alimentos ou água ou no estado nutricional dos animais. 1.5.3. Ensaio-limite Sempre que um ensaio, realizado de acordo com o presente método, que utilize uma dose de, pelo menos, 1 000 mg/kg de massa corporal/dia, não produza efeitos tóxicos observáveis, ou se, tendo em conta dados referentes a substâncias estruturalmente afins, não se prevejam efeitos tóxicos, poderá não ser necessário efectuar um ensaio completo com três doses. Nestes casos, justifica-se a realização de um ensaio-limite, excepto se a exposição humana indicar a necessidade de recurso a uma dose superior. 1.5.4. Administração das doses A substância é administrada diariamente aos animais durante um período de 90 dias; em casos devidamente justificados, pode proceder-se à administração cinco dias por semana. A administração forçada deve efec- tuar-se numa dose única, por intermédio de uma sonda gástrica ou de uma cânula de intubação adequada. O volume máximo de líquido que pode administrar-se de cada vez depende das dimensões do animal. Nor- malmente, deve administrar-se o mínimo volume possível. Salvo no caso de substâncias corrosivas ou irri- tantes, cujos efeitos são, de modo geral, agravados em concentrações mais elevadas, devem minimizar-se as variações no volume mediante o ajustamento da concentração, de modo a assegurar um volume constante para todas as doses. Caso a substância em estudo seja administrada através dos alimentos ou da água de beber, deve assegurar-se que as respectivas quantidades não perturbam o equilíbrio nutricional e hídrico normal. Se a substância for administrada com os alimentos, pode utilizar-se uma concentração alimentar constante, expressa em ppm, ou uma dose constante, expressa em relação à massa corporal dos animais; deve especificar-se a alternativa adoptada. No caso de uma substância administrada por meio de uma sonda gástrica ou cápsula, a dose deve ser administrada diariamente à mesma hora e, se necessário, ajustada de modo a manter uma dose constante em relação à massa corporal do animal. Caso um ensaio de 90 dias preceda um estudo da toxicidade cró- nica a longo prazo, é conveniente utilizar uma dieta semelhante em ambos os ensaios. 1.5.5. Observações O período de observação deve ser de, pelo menos, 90 dias. Os animais incluídos nos lotes extra destinados a observações subsequentes devem ser mantidos em observação durante um período de tempo suficiente sem administração da substância em estudo, de modo a detectar a persistência ou a recuperação dos efeitos tóxicos. Deve efectuar-se um exame clínico pelo menos uma vez por dia, de preferência à mesma hora, em função do período previsto de efeitos mais agudos devidos à administração da substância, registando-se o estado de saúde dos animais. Todos os animais deverão ser examinados pelo menos duas vezes por dia, normalmente ao princípio e ao fim de cada dia, a fim de se identificarem sinais de morbilidade e mortalidade. Deve proceder-se a um exame clínico aprofundado de todos os animais pelo menos uma vez antes da pri- meira exposição (de modo a permitir efectuar comparações com o mesmo indivíduo) e uma vez por semana após a mesma. Estas observações devem ser feitas, caso possível, fora da gaiola, num recinto ade- quado, e de preferência sempre às mesmas horas. Deve procurar-se assegurar que as variações nas condições de observação sejam mínimas. Os sinais de toxicidade devem ser cuidadosamente registados, incluindo a hora a que se manifestaram, a sua intensidade e duração. As observações devem incluir alterações na pele, no pêlo, nos olhos e nas mucosas, bem como a ocorrência de secreções, excreções ou actividade autónoma (como, por exemplo, lacrimação, erecção pilosa, alterações nas pupilas, respiração anormal). Devem também registar-se quaisquer alterações da atitude, postura e reacção à manipulação, além da ocorrência de movi- mentos clónicos ou tónicos e comportamentos estereotipados (por exemplo, actos de higiene repetitivos, movimentos circulares repetitivos) ou estranhos. Deve proceder-se a um exame oftalmológico, utilizando um oftalmoscópio ou equipamento equivalente ade- quado, antes de se iniciar a administração da substância em estudo e ao terminar o estudo, de preferência a todos os animais, mas pelo menos, aos animais dos grupos de dose máxima e de controlo. Se forem detec- tadas alterações nos olhos atribuíveis à substância em estudo, devem examinar-se todos os animais. L 225/160 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 1.5.5.1. Massa corporal e consumo de alimentos/água Todos os animais devem ser pesados pelo menos uma vez por semana. O consumo de alimentos deve ser medido pelo menos uma vez por semana. Se a substância em estudo for administrada através da água de beber, deve também medir-se o consumo de água pelo menos uma vez por semana. O consumo de água também poderá ser levado em conta em estudos dietéticos ou de administração forçada em que esse con- sumo se possa alterar. 1.5.5.2. Hematologia e bioquímica clínica Devem colher-se amostras de sangue de um local designado e, caso aplicável, essas amostras deverão ser armazenadas em condições adequadas. No final do período de estudo, serão colhidas amostras mesmo antes de se abaterem os animais ou como parte do procedimento de abate. No início do estudo e, posteriormente, a intervalos mensais ou a meio do período do estudo, e, por último, no final do estudo, devem determinar-se os seguintes parâmetros hematológicos: hematócrito, concentração de hemoglobina, contagem de eritrócitos, contagem total e diferencial de leucócitos, contagem de plaquetas e medida do potencial de coagulação, como, por exemplo, tempo de coagulação, tempo de protrombina, ou tempo do tromboplastina. Devem também efectuar-se determinações bioquímicas destinadas a investigar os principais efeitos tóxicos sobre os tecidos, nomeadamente renal e hepático, com amostras de sangue de todos os animais, colhidas no início do estudo, em seguida mensalmente ou a meio do período do estudo, e, por último, no final do período do estudo. As áreas de ensaio que devem ser consideradas são o equilíbrio electrolítico, o metabo- lismo dos hidratos de carbono, e as funções hepática e renal. A selecção de ensaios específicos será feita com base em observações do modo de acção da substância em estudo. Recomenda-se que os animais sejam jejuados durante um período de tempo adequado para a respectiva espécie antes de se proceder à colheita de amostras de sangue. Sugere-se que sejam determinados os seguintes parâmetros: cálcio, fósforo, cloreto, sódio, potássio, glicose em jejum, alanina-aminotransferase, aspartato-aminotransferase, ornitina descarboxi- lase, gama-glutamil-transpeptidase, nitrogénio ureico, albumina, creatinina no sangue, bilirrubina total e proteína sérica total. Devem efectuar-se determinações na urina pelo menos no início, seguidamente a meio, e, por último, no final do estudo de acordo com um programa previamente estabelecido. As determinações a efectuar na urina devem incluir a aparência, volume, osmolalidade ou gravidade específica, pH, proteínas, glicose e san- gue/hematócitos. Caso necessário, poderão utilizar-se outros parâmetros a fim de alargar o estudo de um ou mais efeitos observados. Além disso, deve prever-se a pesquisa de marcadores séricos que forneçam indicações gerais sobre a lesão de tecidos. Entre outras determinações que poderão ser necessárias para uma avaliação toxicológica ade- quada referem-se análises de lípidos, hormonas, equilíbrio ácidos/bases, meta-hemoglobina e inibição da colinesterase. Caso necessário, poderão efectuar-se outras determinações bioquímicas para alargar o estudo dos efeitos observados. A necessidade de efectuar tais determinações é estabelecida em função do tipo de substância em estudo ou de cada caso específico. Dum modo geral, deve adoptar-se uma abordagem flexível, em função das espécies e dos efeitos observados e/ou previstos da substância em causa. 1.5.5.3. Autópsia geral Todos os animais devem ser objecto de uma autópsia geral pormenorizada que inclua o exame da superfície exterior do corpo, dos orifícios e das cavidades craniana, torácica e abdominal, bem como do respectivo conteúdo. Devem remover-se de modo adequado as membranas aderentes a órgãos tais como o fígado (com a vesícula), os rins, as glândulas supra-renais, os testículos, os epidídimos, os ovários, o útero, a tiróide (com paratiróides), o timo, o baço, o cérebro e o coração, cuja massa húmida deve ser determinada logo que pos- sível após a dissecação, de modo a evitar a respectiva dessecação. Este procedimento aplica-se a todos os animais (excepto os que estiverem moribundos ou tiverem sido abatidos no decurso do ensaio). Os órgãos e tecidos que se seguem devem ser conservados num meio de fixação adequado aos mesmos, bem como ao tipo de exame histopatológico subsequente: todos os tecidos que apresentem lesões evidentes, encéfalo (regiões representativas, nomeadamente cérebro, cerebelo e protuberância), espinal medula (a três níveis: cervical, médio-torácico e lombar), pituitária, olhos, tiróide, paratiróide, timo, esófago, glândulas sali- vares, estômago, intestino delgado e cólon (incluindo as placas de Peyer), fígado, vesícula, pâncreas, rins, glândulas supra-renais, baço, coração, timo, tiróide, traqueia e pulmões, aorta, gónadas, útero, órgãos geni- tais acessórios, glândula mamária feminina, bexiga, gânglios linfáticos (de preferência um gânglio situado na via de administração e um gânglio distante da mesma, de modo a investigar possíveis efeitos sistémicos), nervos periféricos (ciático ou tibial), de preferência na proximidade de músculos, e uma secção de medula óssea (ou, como alternativa, um aspirado de medula óssea recentemente montado) e pele. Em função das 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/161 observações clínicas ou de natureza diversa efectuadas, poderá ser necessário examinar outros tecidos. Devem também conservar-se quaisquer órgãos susceptíveis de constituírem alvos da substância em estudo, em virtude das propriedades conhecidas da mesma. 1.5.5.4. Histopatologia Deve proceder-se ao exame histopatológico dos órgãos e tecidos conservados dos animais dos grupos de controlo, bem como dos lotes sujeitos a doses elevadas. Caso o exame destes últimos revele alterações atri- buíveis à substância em estudo, devem examinar-se também os animais de todos os lotes restantes. Devem examinar-se todas as lesões importantes. Sempre que se recorra a um lote extra, deve proceder-se ao exame histopatológico dos tecidos e órgãos que tenham revelado alterações nos animais dos restantes lotes. 2. RESULTADOS E SUA APRESENTAÇÃO 2.1. DADOS Devem registar-se os dados relativos a cada animal. Além disso, todos os dados devem ser resumidos num quadro, referindo-se, para cada lote de ensaio, o número de animais no início do ensaio, o número de ani- mais encontrados mortos durante o ensaio ou abatidos por uma questão de humanidade, a hora da morte de cada animal, o número de animais que apresentam sinais de toxicidade, a descrição dos sinais de toxici- dade observados, nomeadamente o tempo decorrido até à respectiva manifestação, bem como a sua duração e gravidade, o número de animais que apresentem lesões, o tipo de lesões e a percentagem de animais que apresentam cada tipo de lesões. Caso aplicável, os resultados numéricos devem ser avaliados segundo um método estatístico adequado e geralmente aceite. Os métodos estatísticos e dados a serem analisados devem ser seleccionados durante a fase de concepção do estudo. 2.2. RELATÓRIO DO ENSAIO O relatório do ensaio deverá incluir as seguintes informações: 2.2.1. Substância em estudo: — natureza física, pureza e propriedades físico-químicas, — dados de identificação — veículo (caso aplicável): justificação da escolha de um veículo não aquoso. 2.2.2. Espécie submetida ao ensaio: — espécie e a estirpe utilizada, — número, idade e sexo dos animais, — origem, condições de acomodação, alimentação, etc., — massa de cada animal no início do ensaio. 2.2.3. Condições do ensaio: — justificação para a selecção das doses, — pormenores relativos à preparação da substância em estudo e à sua eventual incorporação nos alimen- tos, nomeadamente a respectiva concentração, estabilidade e homogeneidade, L 225/162 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 — modo de administração da substância em estudo, — doses reais (mg/kg massa corporal/dia), e factor de conversão da concentração da substância em estudo na alimentação/abeberação (ppm) para a dose real, quando aplicável, — pormenores relativos à qualidade dos alimentos e da água. 2.2.4. Resultados: — massa corporal e respectivas alterações, — consumo de alimentos e de água, se for caso disso, — reacções tóxicas em função do sexo e da dose administrada, nomeadamente sinais de toxicidade, — natureza, gravidade e duração dos sinais clínicos (reversíveis ou não), — exame oftalmológico, — resultados da análise hematológica, acompanhados dos respectivos parâmetros de base, — resultados da análise bioquímica, acompanhados dos respectivos parâmetros de base, — massa corporal final, massa dos órgãos e relações massas dos órgãos/massa corporal, — dados obtidos por autópsia, — descrição pormenorizada dos resultados do exame histopatológico, — dados de absorção, caso se encontrem disponíveis, — eventual tratamento estatístico dos resultados. Discussão dos resultados. Conclusões. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/163 ANEXO 5F C.14. ENSAIO DE CRESCIMENTO JUVENIL EM PEIXES 1. MÉTODO O presente método de ensaio de toxicidade no crescimento baseia-se na publicação OECD TG 215 (2000) (normas de ensaio da OCDE). 1.1. INTRODUÇÃO O presente ensaio, concebido para avaliar os efeitos da exposição prolongada a substâncias químicas no cresci- mento de peixes juvenis, baseia-se num método desenvolvido e testado na União Europeia através de um ensaio interlaboratorial (1) (3) e destinado a determinar os efeitos de substâncias químicas no crescimento de juvenis de truta arco-íris (Oncorynchus mykiss) em condições de escoamento. Podem usar-se para ensaio outras espécies relativamente às quais existam obras de referência. As publicações sobre ensaios de crescimento em peixe-zebra (Danio rerio) (2) (4) (5) e em peixinho dos arrozais (Oryzias latipes) (6) (7) (8), por exemplo, contêm informações úteis para este tipo de estudos. Ver também a introdução geral, parte C. 1.2. DEFINIÇÕES Menor concentração com efeito observável (MCCEO): é a menor concentração de ensaio da substância a ensaiar para a qual se observa um efeito significativo (a p < 0,05) quando comparado com o controlo. No entanto, todas as concentrações de ensaio superiores à MCCEO devem ter um efeito prejudicial igual ou supe- rior ao verificado com a MCCEO. Concentração sem efeito observável (CSEO): é a concentração de ensaio cujo valor se situa imediatamente abaixo do valor da MCCEO. CEx: no presente método de ensaio, é a concentração da substância de ensaio que causa uma variação de x % na taxa de crescimento dos peixes relativamente aos controlos. Taxa de carga: é o peso fresco de peixe por volume de água. Densidade de ocupação: é o número de peixes por volume de água. Taxa específica de crescimento individual de um peixe: expressa a taxa de crescimento de um indivíduo relativamente ao seu peso inicial. Taxa específica média de crescimento de um tanque: expressa a taxa média de crescimento da população de um tanque para uma dada concentração da substância de ensaio. Taxa de crescimento pseudo-específica: expressa a taxa de crescimento individual relativamente ao valor médio do peso inicial da população do tanque. 1.3. PRINCÍPIO DO MÉTODO DE ENSAIO Os peixes juvenis em fase exponencial de crescimento são pesados, colocados em câmaras de ensaio e expos- tos a uma gama de concentrações subletais da substância de ensaio dissolvida em água. O ensaio deverá reali- zar-se preferencialmente em condições de escoamento; se tal não for possível, poderão usar-se condições semiestáticas (estático ¯ renovação) apropriadas. A duração do ensaio é de 28 dias. Os peixes são alimentados diariamente. A quantidade de alimento fornecido aos peixes é calculada com base no seu peso inicial e pode ser reavaliada decorridos 14 dias de ensaio. No final do ensaio, os peixes são pesados novamente. Os efeitos nas taxas de crescimento são analisados por meio de um modelo de regressão, de forma a estimar a concen- tração que provocaria uma variação de x % na taxa de crescimento, ou seja, CEx (por exemplo, CE10, CE20 ou CE30). Em alternativa, os dados podem ser comparados com valores de controlo, de modo a determinar a menor concentração com efeito observável (MCCEO) e, a partir desse valor, a concentração sem efeito obser- vável (CSEO). 1.4. INFORMAÇÃO SOBRE A SUBSTÂNCIA DE ENSAIO Deverão estar disponíveis resultados de um ensaio de toxicidade aguda (ver método de ensaio C.1.) realizado de preferência com a espécie escolhida para este ensaio, o que implica que a solubilidade em água e a pressão de vapor da substância de ensaio são conhecidas, e que existe um método analítico fiável para a quantificação da substância nas soluções a ensaiar, relativamente ao qual a exactidão e o limite de detecção são conhecidos e se encontram descritos. L 225/164 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 A fórmula estrutural, o grau de pureza, a estabilidade em água, a estabilidade à luz, os valores de pKa e Pow e os resultados de um ensaio de biodegradabilidade «fácil» da substância de ensaio constituem informações úteis (ver método de ensaio C.4). 1.5. VALIDADE DO ENSAIO Um ensaio é considerado válido quando são cumpridas as seguintes condições: — no(s) controlo(s), a mortalidade no final do ensaio não deverá ser superior a 10 %, — o aumento do peso médio dos peixes no(s) controlo(s) deverá ser suficiente para permitir a detecção da mínima variação da taxa de crescimento considerada significativa. Os resultados de um ensaio interlabora- torial (3) demonstraram que, para a truta arco-íris, o peso médio dos peixes nos controlos deve sofrer, ao longo de 28 dias, um aumento que seja, no mínimo, equivalente a metade (isto é, a 50 %) do seu peso médio inicial; por exemplo, peso inicial: 1 g/peixe (= 100 %), peso final após 28 dias: Å 1,5 g/peixe (Å 150 %), — a concentração do oxigénio dissolvido deve ser igual ou superior a 60 % do valor da saturação com ar (VSA) ao longo de todo o ensaio, — a variação da temperatura da água não deve ser superior a ± 1 °C entre as diferentes câmaras de ensaio em qualquer momento do ensaio nem deverá ultrapassar um intervalo de 2 °C dentro das gamas de tem- peratura especificadas para as espécies a ensaiar (apêndice 1). 1.6. DESCRIÇÃO DO MÉTODO DE ENSAIO 1.6.1. Equipamento Equipamento normal de laboratório e, mais especificamente, o seguinte: a) Medidores de oxigénio e de pH; b) Equipamento para determinação da dureza e alcalinidade da água; c) Aparelhos apropriados para o controlo da temperatura e que permitam, de preferência, a sua monitori- zação contínua; d) Tanques construídos com um material quimicamente inerte e de capacidade adequada à carga e à densi- dade de ocupação recomendadas (ver ponto 1.8.5 e apêndice 1); e) Balança de precisão apropriada (isto é, com uma exactidão de ± 0,5 %). 1.6.2. Água Qualquer água que sustente a sobrevivência e o crescimento adequados a longo prazo, da espécie em ensaio, poderá ser utilizada como água de ensaio. A qualidade da água deve ser mantida constante durante o ensaio. Os valores de pH devem situar-se entre 6,5 e 8,5, não devendo, num dado ensaio, sofrer variações superiores a ± 0,5 pH unidades. Recomenda-se uma dureza superior a 140 mg/l (expressos em CaCO3). Para assegurar que a água de diluição não influencie indevidamente o resultado do ensaio (por complexação da substância de ensaio, por exemplo), deverão ser regularmente retiradas amostras para análise. Devem efectuar-se medições de metais pesados (por exemplo, Cu, Pb, Zn, Hg, Cd e Ni), principais aniões e catiões (por exemplo, Ca, Mg, Na, K, Cl e SO4), pesticidas (por exemplo, pesticidas organofosforados totais e organoclorados totais), carbono orgânico total e sólidos em suspensão. Nos casos em que se sabe que a água de diluição mantém uma quali- dade relativamente constante, estas medições deverão ser efectuadas, por exemplo, de três em três meses. Caso se demonstre que a qualidade da água se mantém inalterada durante, pelo menos, um ano, as determinações podem ser menos frequentes (de seis em seis meses, por exemplo). No apêndice 2 apresentam-se algumas características químicas de uma água de diluição aceitável. 1.6.3. Soluções de ensaio As soluções de ensaio com as concentrações escolhidas são preparadas por diluição de uma solução de reserva. A solução de reserva deve ser preparada, preferencialmente, apenas por mistura ou agitação da substância de ensaio na água de diluição, utilizando meios mecânicos (agitação ou dispersão ultra-sónica, por exemplo). Podem ser utilizadas colunas de saturação (colunas de solubilidade) para obter uma solução de reserva concen- trada adequada. Em alguns casos, pode ser necessário utilizar solventes ou dispersantes (agentes solubilizantes) para produzir uma solução de reserva com a concentração adequada. A acetona, o etanol, o metanol, o dimetilsulfóxido, a dimetilformamida e o trietilenoglicol são exemplos de solventes adequados. Dispersantes adequados são, por 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/165 exemplo, o Cremofor RH40, o Tween 80, a metilcelulose a 0,01 % e o HCO-40. Deve ter-se cuidado ao utili- zar agentes facilmente biodegradáveis (como a acetona, por exemplo) e/ou compostos altamente voláteis, uma vez que estes podem causar problemas relacionados com o desenvolvimento de bactérias nos ensaios em que for utilizado o método de escoamento. Quando se utiliza um agente solubilizante, este não deve afectar de forma significativa o crescimento dos peixes, nem produzir efeitos adversos observáveis nos juvenis, de acordo com um controlo na presença apenas do solvente. Para os ensaios por escoamento, é necessário utilizar um sistema que distribua e dilua continuamente a solução de reserva da substância de ensaio (por exemplo, uma bomba de medição, um diluidor proporcional ou um sistema saturador), por forma a fornecer uma série de concentrações às câmaras de ensaio. As taxas de fluxo das soluções de reserva e da água de diluição devem ser verificadas a intervalos regulares durante o ensaio, de preferência diariamente, e não devem variar mais do que 10 % ao longo do ensaio. Os resultados de um ensaio interlaboratorial demonstraram que, para a truta arco-íris, é adequado utilizar uma frequência de remoção de água de 6 l/g de peixe/dia (ver ponto 1.8.2.2). Para os ensaios semiestáticos (de renovação), a frequência de renovação do meio dependerá da estabilidade da substância de ensaio. No entanto, recomenda-se uma renovação diária da água. Se, a partir de ensaios de esta- bilidade preliminares (ver ponto 1.4), se demonstrar que a concentração da substância de ensaio não é estável (isto é, se estiver fora da gama de 80-120 % do valor nominal ou se for inferior a 80 % da concentração medida inicialmente) durante o período de renovação, deve considerar-se a utilização de um ensaio por escoa- mento. 1.6.4. Selecção de espécies A espécie recomendada para o presente ensaio é a truta arco-íris (Oncorhynchus mykiss), uma vez que a maior parte da informação disponível foi obtida a partir de ensaios interlaboratoriais realizados com esta espécie (1) (3). Podem ser usadas outras espécies relativamente às quais exista documentação de referência embora o método de ensaio possa ter de ser adaptado de modo a proporcionar as condições de ensaio adequadas. Por exemplo, existem obras de referência relativas ao peixe-zebra (Danio rerio) (4) (5) e ao peixinho dos arrozais (Oryzias latipes) (6) (7) (8). Neste caso, o relatório deverá indicar o critério para a selecção das espécies e o método experimental . 1.6.5. Confinação dos peixes Os peixes de ensaio devem ser seleccionados a partir da população de uma única reserva (de preferência pro- veniente da mesma desova), que tenha sido mantida em condições de qualidade da água e de iluminação idên- ticas às usadas no ensaio durante, pelo menos, as duas semanas anteriores à sua realização. Durante o período de confinação e no decorrer do ensaio, os peixes devem ser alimentados preferencialmente com uma ração equivalente a 4 % do peso corporal por dia; no mínimo, a ração diária deverá corresponder a 2 % do peso cor- poral. Decorrido um período inicial de 48 h deverá registar-se a mortalidade e aplicar os seguintes critérios: — mortalidade superior a 10 % da população num período de sete dias: o lote é rejeitado na sua totalidade, — mortalidade de 5 % a 10 % da população: aclimatação durante um período adicional de sete dias; caso se verifique mortalidade superior a 5 % durante este segundo período, deverá rejeitar-se a totalidade do lote, — mortalidade inferior a 5 % da população num período de sete dias: o lote é aceite. Os peixes não devem receber qualquer tratamento de doenças nas duas semanas anteriores ao ensaio nem durante a realização do mesmo. 1.7. PLANEAMENTO DO ENSAIO O «planeamento do ensaio» consiste na escolha do número e intervalos das concentrações de ensaio, do número de tanques para cada concentração e do número de peixes por tanque. Um planeamento de ensaio correctamente elaborado deverá considerar os seguintes aspectos: a) O objectivo do estudo; b) O método de análise estatística a utilizar; c) A disponibilidade e o custo dos meios experimentais. A definição do objectivo deverá, se possível, especificar o rigor estatístico para o qual é necessário ocorrer uma determinada diferença, de modo a ser detectada (na taxa de crescimento, por exemplo). Em alternativa, poderá especificar a precisão com que será necessário determinar a CEx de modo a permitir a sua estimativa (por exemplo, com x = 10, 20 ou 30; de preferência, o valor de x não deve ser inferior a 10). Se nenhuma destas informações for disponibilizada, não será possível dar uma indicação correcta da dimensão do estudo. L 225/166 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 Importa ter presente que um planeamento considerado óptimo (ou seja, o que utiliza da melhor forma os recursos disponíveis) para análise através de um dado método estatístico poderá não o ser para outro método. Assim, um planeamento concebido para determinação da MCCEO/CSEO não será idêntico a um outro conce- bido para análise por regressão. Na maioria dos casos, pelas razões analisadas por Stephan e Rogers (9), considera-se que a análise de regressão é preferível à análise de variância. No entanto, no caso de não se encontrar um modelo de regressão adequado (r2 < 0,9), deverá usar-se a estimativa de CSEO/MCCEO. 1.7.1. Planeamento para análise por regressão O planeamento de um ensaio a analisar por regressão deverá considerar os seguintes aspectos: a) As concentrações testadas no ensaio deverão, obrigatoriamente, incluir as concentrações às quais se obser- vam determinadas percentagens de efeito (por exemplo, CE10,20,30) e abranger a gama de concentrações para as quais o efeito da substância de ensaio é significativo. As estimativas das concentrações responsá- veis por determinadas percentagens de efeito poderão ser feitas com maior precisão se os respectivos valo- res se localizarem a meio da gama de concentrações ensaiadas. A realização de um ensaio preliminar para determinação da gama de concentrações poderá ser útil na escolha das concentrações de ensaio apropria- das; b) De modo a permitir a aplicação de um modelo estatístico, o ensaio deve incluir, no mínimo, um tanque de controlo e cinco tanques adicionais com diferentes concentrações da substância de ensaio. Caso se uti- lize um agente solubilizante, o ensaio deverá incluir, além da série de ensaio, um controlo contendo o agente solubilizante na maior das concentrações testadas no ensaio (ver pontos 1.8.3 e 1.8.4); c) Embora se possam utilizar séries geométricas ou séries logarítmicas adequadas (10) (ver apêndice 3), reco- menda-se o espaçamento logarítmico das concentrações de ensaio; d) Se existirem mais do que seis tanques, os tanques excedentes devem ser usados para repetição ou distri- buídos ao longo da gama de concentrações de forma a reduzir o intervalo entre níveis. Não há preferência por qualquer destes procedimentos. 1.7.2. Planeamento para a estimativa de CSEO/MCCEO através de análise de variância (ANOVA) Sempre que possível, devem usar-se repetições dos tanques correspondentes a cada concentração; a análise estatística deve efectuar-se ao nível de cada tanque (11). Sem repetições, não é possível analisar a variabilidade entre tanques, mas apenas a atribuível à variabilidade entre cada um dos elementos da população. No entanto, os resultados de um estudo publicado (12) demonstraram que, no caso examinado, a variabilidade entre tan- ques era muito pequena quando comparada com a variabilidade dentro de cada tanque (isto é, entre os peixes de um tanque). Assim, considera-se a realização de análise estatística a nível individual uma alternativa relativa- mente aceitável. Convencionalmente, utilizam-se pelo menos cinco concentrações de ensaio de uma série geométrica com um factor que, de preferência, não deverá ser superior a 3,2. Em geral, em ensaios com tanques repetidos, o número de repetições de tanques de controlo (e portanto, o número de peixes) deverá ser o dobro do usado em cada uma das concentrações de ensaio, as quais deverão ser de dimensão idêntica (13) (14) (15). Em contrapartida, na ausência de tanques repetidos, o número de pei- xes no grupo de controlo deve ser idêntico ao usado em cada concentração de ensaio. Caso se utilize uma ANOVA baseada em tanques e não em indivíduos (o que implicaria a marcação individual dos peixes ou o uso de taxas de crescimento pseudo-específicas (ver ponto 2.1.2), o ensaio deverá incluir as repetições necessárias para a determinação do desvio-padrão relativo aos «tanques nas mesmas concentrações». Assim sendo, a estimativa do erro na análise de variância deverá considerar, no mínimo, cinco graus de liber- dade (11). Se o ensaio incluir apenas repetições dos controlos, a variabilidade do erro poderá ser desviada, uma vez que pode aumentar com o valor médio da taxa de crescimento em questão. Dado ser provável que a taxa de crescimento diminua com o aumento da concentração, esta situação poderá conduzir a uma sobresti- mação da variabilidade. 1.8. PROCEDIMENTO 1.8.1. Selecção e pesagem dos peixes de ensaio É importante minimizar a variação entre o peso de cada peixe no início do ensaio. O apêndice 1 contém as gamas de pesos aceitáveis para as diferentes espécies recomendadas para uso neste ensaio. A gama de pesos individuais em todo o lote de peixes no início do ensaio deve situar-se, de preferência, dentro dos limites de 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/167 ± 10 % da média aritmética dos pesos, não devendo, em circunstância alguma, exceder os 25 %. Por forma a estimar o peso médio, recomenda-se a pesagem de uma amostra do lote de peixe antes de dar início ao ensaio. A população de reserva deve ser privada de alimento durante as 24 horas que antecedem o início do ensaio. Os peixes deverão então ser escolhidos de forma aleatória. Utilizando um anestésico geral (por exemplo, uma solução aquosa de 100 mg/l de metanosulfonato de tricaína [MS 222], neutralizada por adição de duas partes de bicarbonato de sódio por cada parte de MS 222), os peixes devem ser pesados individualmente por forma a determinar o peso fresco (secos com papel absorvente) com a precisão indicada no apêndice 1. Os peixes cujo peso se encontre dentro da gama pretendida são seleccionados e distribuídos aleatoriamente pelos reci- pientes de ensaio. Deve registar-se o peso fresco total dos peixes em cada recipiente. O uso de anestésicos e a manipulação (incluindo a secagem com papel e a pesagem) podem causar tensão ou danos físicos nos peixes juvenis, especialmente em espécies de pequeno tamanho. Por essa razão, a manipulação dos juvenis deverá ser feita com o máximo cuidado para se evitarem esses efeitos nos animais do ensaio. Os peixes voltam a ser pesados no 28.o dia de ensaio (ver ponto 1.8.6). No entanto, caso se considere necessá- rio recalcular a ração alimentar, pode efectuar-se uma pesagem adicional no 14.o dia de ensaio (ver ponto 1.8.2.3). A detecção de alterações no tamanho dos peixes, a partir dos quais se possam ajustar as rações ali- mentares, poderá ser efectuada através de outros métodos, tais como a fotografia. 1.8.2. Condições de exposição 1.8.2.1. Duração A duração mínima do ensaio é de 28 dias. 1.8.2.2. Taxas de carga e densidades de ocupação É importante que a taxa de carga e a densidade de ocupação sejam adequadas à espécie usada no ensaio (ver apêndice 1). Uma densidade de ocupação demasiado elevada poderá dar origem a perturbações por superlo- tação, causadoras de reduções nas taxas de crescimento e, possivelmente, de doenças. Por outro lado, o uso de baixas densidades de ocupação poderá induzir comportamentos territoriais, que poderão também afectar o crescimento. Em todo o caso, a taxa de carga deverá ser suficientemente baixa para permitir manter uma con- centração de oxigénio dissolvido de pelo menos 60 % VSA sem arejamento. Um ensaio interlaboratorial (3) demonstrou que, para a truta arco-íris, é adequado utilizar uma taxa de carga de 16 trutas de 3-5 g num volume de 40 l. A frequência de remoção de água recomendada durante o período de ensaio é de 6 l/g de peixe/dia. 1.8.2.3. Alimentação Os peixes devem ser nutridos com um alimento apropriado (apêndice 1), administrado a um ritmo suficiente para induzir uma taxa de crescimento aceitável. Deverão ser tomadas as precauções necessárias para evitar o crescimento de microrganismos e a turbidez da água. No caso da truta arco-íris, considera-se adequada uma quantidade diária correspondente a 4 % do seu peso corporal (3) (16) (17) (18). A ração diária pode ser divi- dida em duas porções iguais, que serão fornecidas aos peixes em duas tomas separadas por um intervalo mínimo de cinco horas. O cálculo da ração baseia-se no peso total inicial dos peixes em cada recipiente. No caso de se efectuar uma segunda pesagem dos peixes no 14.o dia de ensaio, poderá efectuar-se um novo cál- culo da ração alimentar. Os peixes devem ser privados de alimento durante o período de 24 horas que ante- cede a pesagem. Os alimentos não consumidos e a matéria fecal devem ser removidos diariamente dos recipientes de ensaio, limpando-se cuidadosamente o fundo de cada tanque com um sistema de sucção. 1.8.2.4. Luz e temperatura O fotoperíodo e a temperatura da água do ensaio devem ser apropriados para a espécie de ensaio (apêndice 1). 1.8.3. Concentrações de ensaio Normalmente, deverão ser utilizadas cinco concentrações da substância de ensaio, independentemente do pla- neamento do ensaio (ver ponto 1.7.2). O conhecimento prévio da toxicidade da substância de ensaio (obtido a partir de um ensaio de toxicidade aguda e/ou de um ensaio para determinação de gama de concentrações, por exemplo) deverá ajudar na selecção das concentrações de ensaio apropriadas. Deve fornecer-se uma justificação quando se utilizam menos de cinco concentrações. A concentração de ensaio mais elevada não deverá exceder o limite de solubilidade da substância em água. L 225/168 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 Quando se utiliza um agente solubilizante para facilitar a preparação de soluções de reserva, a sua concen- tração final não deve ser superior a 0,1 ml/l e, de preferência, deverá ser a mesma em todos os recipientes de ensaio (ver ponto 1.6.3). No entanto, devem fazer-se todos os esforços para evitar a utilização destes produtos. 1.8.4. Controlos O número de controlos em água de diluição depende do planeamento do ensaio (ver pontos 1.7-1.7.2). Se se utilizar um agente solubilizante, o ensaio deverá incluir controlos com essa substância em número idêntico aos controlos em água de diluição. 1.8.5. Frequência das determinações analíticas e medições Durante o ensaio, as concentrações da substância de ensaio deverão ser determinadas a intervalos regulares (ver abaixo). Nos ensaios por escoamento, as taxas de fluxo das soluções de reserva do agente de diluição e da substância tóxica devem ser verificadas a intervalos regulares, de preferência diariamente, não devendo variar mais do que 10 % ao longo do ensaio. Nos ensaios em que se espera que as concentrações da substância de ensaio se mantenham dentro de um intervalo de ± 20 % dos valores nominais (isto é, dentro da gama 80-120 %; ver pontos 1.6.2 e 1.6.3), recomenda-se que, no mínimo, a maior e a menor das concentrações de ensaio sejam analisadas no início do estudo e, a partir daí, semanalmente. Para os ensaios em que não se espera que a con- centração da substância de ensaio se mantenha dentro do intervalo de ± 20 % do valor nominal (com base nos dados de estabilidade da substância), será necessário analisar todas as concentrações de ensaio, seguindo o mesmo regime. Nos ensaios semiestáticos (de renovação), em que se espera que a concentração da substância de ensaio se mantenha dentro de um intervalo de ± 20 % do valor nominal, recomenda-se que, no mínimo, a maior e a menor das concentrações de ensaio sejam analisadas logo após a sua preparação e imediatamente antes da renovação, no início do estudo e, a partir daí, semanalmente. Para os ensaios em que não se espera que a con- centração da substância de ensaio se mantenha dentro do intervalo de ± 20 % do valor nominal, será necessá- rio analisar todas as concentrações de ensaio, seguindo um regime idêntico ao recomendado para substâncias mais estáveis. Recomenda-se que os resultados se baseiem em concentrações medidas. No entanto, caso existam provas de que a concentração da substância a ensaiar na solução se manteve, durante o ensaio, no intervalo de ± 20 % do valor nominal ou do valor da concentração inicial medida, os resultados poderão basear-se em valores nominais ou em valores medidos. As amostras podem precisar de ser centrifugadas ou filtradas (utilizando um poro com 0,45 lm, por exemplo). Embora a centrifugação seja o procedimento recomendado, as amostras podem ser filtradas desde que o mate- rial de ensaio não adsorva aos filtros. Durante o ensaio, o oxigénio dissolvido, o pH e a temperatura devem ser medidos em todos os recipientes de ensaio. A dureza total, a alcalinidade e a salinidade (se relevante) devem ser medidas nos controlos e num reci- piente com a concentração mais elevada. O oxigénio dissolvido e a salinidade (se relevante) devem ser medidos três vezes (no início, a meio e no fim do ensaio). Nos ensaios semiestáticos, recomenda-se que o oxigénio dis- solvido seja medido com maior frequência, de preferência antes e após cada renovação da água ou, pelo menos, uma vez por semana. O pH deve ser medido no início e no fim de cada renovação da água nos ensaios de renovação estática e, pelo menos, semanalmente nos ensaios por escoamento. A dureza e a alcalini- dade devem ser medidas uma vez em cada ensaio. A temperatura deverá ser, de preferência, monitorizada con- tinuamente, pelo menos, num recipiente de ensaio. 1.8.6. Observações Peso: No fim do ensaio, todos os peixes sobreviventes devem ser pesados, avaliando-se o peso fresco (seco com papel absorvente). A pesagem pode ser feita individualmente ou em grupos por recipiente de ensaio; este último procedimento é preferível, uma vez que a pesagem em separado exige a marcação individual dos pei- xes. Se for necessário efectuar pesagens individuais para determinar taxas específicas de crescimento de cada um dos peixes, a técnica de marcação adoptada deverá evitar perturbar os animais (poderão utilizar-se alterna- tivas à marcação por congelação, tais como a utilização de linha de pesca fina colorida). Durante o período do ensaio, os peixes devem ser observados diariamente, devendo ser assinaladas quaisquer anomalias externas (tais como hemorragia, descoloração) ou comportamentos anómalos. A mortalidade deverá ser registada, e os peixes mortos retirados o mais rapidamente possível. Os peixes mortos não são substituídos, uma vez que a taxa de carga e a densidade de ocupação são suficientes para impedir que alterações no número de peixes por tanque afectem o crescimento. No entanto, a taxa de alimentação deverá ser reajustada. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/169 2. DADOS E RELATÓRIO 2.1. TRATAMENTO DOS RESULTADOS Recomenda-se que um técnico estatístico participe tanto no planeamento como na análise do ensaio, uma vez que o método permite variações consideráveis no plano experimental no que se refere, por exemplo, ao número de recipientes de ensaio, ao número de concentrações de ensaio, ao número de peixes, etc. Devido às opções disponíveis quanto ao planeamento do ensaio, não se fornece qualquer orientação específica relativa- mente aos procedimentos estatísticos. As taxas de crescimento não devem ser calculadas em recipientes de ensaio em que a mortalidade seja superior a 10 %. No entanto, deve indicar-se a taxa de mortalidade para todas as concentrações de ensaio. Seja qual for o método utilizado na análise dos dados, o conceito fundamental é a taxa específica de cresci- mento r entre os tempos t1 e t2. Esta pode ser definida de várias formas, dependendo de os peixes serem ou não marcados individualmente, bem como da necessidade de determinar uma média por tanque. loge w2 ¯ loge w1 r1 = × 100 t2 ¯ t1 loge w2 ¯ loge w1 r2 = × 100 t2 ¯ t1 loge w2 ¯ loge w1 r3 = × 100 t2 ¯ t1 em que r1 = taxa específica de crescimento individual r2 = taxa específica de crescimento média por tanque r3 = taxa pseudo-específica de crescimento w 1, w 2 = pesos de determinado peixe nos tempos t1 e t2, respectivamente loge w1 = logaritmo do peso de um indivíduo no início do período de estudo loge w2 = logaritmo do peso de um indivíduo no final do período de estudo loge w1 = média dos logaritmos dos valores de w1 para os peixes do tanque no início do período de estudo loge w2 = média dos logaritmos dos valores de w2 para os peixes do tanque no final do período de estudo t1, t 2 = tempo (em dias) no início e no final do período de estudo As taxas r1, r2, r3 podem ser calculadas para o período «dia 0-dia 28», e, quando apropriado (isto é, quando se efectuaram medições no 14.o dia de ensaio), para os períodos «dia 0-dia 14» e «dia 14-dia 28». 2.1.1. Análise de resultados por regressão (modelo concentração-resposta) Este método de análise estabelece uma relação matemática adequada entre a taxa específica de crescimento e a concentração, permitindo a determinação da «CEx», ou seja, de qualquer valor de CE. Utilizando este método não é necessário calcular o valor individual de r (r1) e, em vez disso, a análise pode basear-se no valor médio de r por tanque (r2). Este último procedimento é considerado preferível, e também mais adequado a espécies de menores dimensões. As taxas específicas de crescimento médias por tanque (r2) devem ser representadas graficamente em função da concentração, de forma a observar a relação concentração-resposta. L 225/170 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 A relação entre r2 e a concentração deve ser expressa através de um modelo apropriado, cuja escolha deve ser bem fundamentada. Se os números de peixes sobreviventes em cada tanque forem diferentes, o procedimento de ajuste do modelo (seja este simples ou não linear) deverá ser ponderado por forma a permitir grupos de diferentes dimensões. O método de ajuste do modelo deve permitir estimar, por exemplo, o valor de CE20 e da respectiva dispersão (erro-padrão ou intervalo de confiança). O gráfico do modelo ajustado deve ser apresentado em conjunto com os dados, de modo a permitir observar a adequação do ajuste realizado (9) (19) (20) (21). 2.1.2. Análise de resultados para a determinação da MCCEO Caso o ensaio tenha incluído repetições dos tanques para todas as concentrações, a estimativa da MCCEO pode basear-se numa análise de variância (ANOVA) da taxa específica de crescimento média dos tanques (ver ponto 2.1), seguida da aplicação de um método apropriado de comparação entre o r médio para cada concentração e o r médio dos controlos [por exemplo, o teste de Dunnett ou o teste de Williams (13) (14) (15) (22)], a fim de identificar a menor concentração para a qual a diferença entre os dois valores é significativa a uma probabi- lidade de 0,05. Se não se verificarem os requisitos exigidos pelos métodos paramétricos ¯ distribuição não normal (teste de Shapiro-Wilk, por exemplo) ou variância heterogénea (teste de Bartlett) -, poderá ser equacio- nada a transformação dos dados de forma a homogeneizar as variâncias antes de efectuar a ANOVA. Em alter- nativa, poderá realizar-se uma ANOVA ponderada. Na ausência de repetições dos tanques para cada concentração, uma ANOVA com base em dados de tanques será insensível ou impossível. Nestes casos, um compromisso aceitável será a realização da ANOVA com base nos valores individuais da taxa pseudo-específica de crescimento r3. O valor médio de r3 para cada concentração de ensaio poderá depois ser comparado com o valor médio de r3 para os controlos, podendo a MCCEO ser determinada de acordo com o procedimento acima descrito. Importa salientar que este método não tem em conta a variabilidade entre tanques, para além da que é devida à varia- bilidade entre indivíduos. No entanto, os resultados de um estudo publicado (9) demonstraram que a variabili- dade entre tanques era muito pequena quando comparada com a variabilidade em cada tanque (ou seja, entre os peixes de um tanque). Se a análise não considerar os peixes de forma individual, deverá ser indicado o método de identificação de aberrações, bem como uma justificação para a sua utilização. 2.2. INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS Os resultados devem ser interpretados com precaução quando as concentrações tóxicas medidas nas soluções de ensaio ocorrem em níveis perto do limite de detecção do método analítico. A interpretação dos resultados de ensaios semiestáticos, em que a concentração da substância de ensaio diminui entre o momento em que a solução é preparada e a renovação, deve igualmente ser efectuada com precaução. 2.3. RELATÓRIO DO ENSAIO O relatório do ensaio deverá incluir as seguintes informações: 2.3.1. Substância de ensaio: — natureza física e propriedades físico-químicas relevantes, — dados de identificação química, incluindo o grau de pureza e o método analítico de quantificação da subs- tância de ensaio, quando apropriado. 2.3.2. Espécie de ensaio: — nome científico, se possível, — estirpe, dimensões, fornecedor, tratamentos prévios, etc. 2.3.3. Condições de ensaio: — procedimento de ensaio utilizado (por exemplo, semiestático/renovação, por escoamento, carga, densidade de ocupação, etc.), — planeamento do ensaio (por exemplo, o número de recipientes de ensaio, concentrações de ensaio e repe- tições, número de peixes por recipiente), 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/171 — método de preparação das soluções de reserva e frequência de renovação (quando utilizados, o agente solubilizante e a sua concentração devem ser indicados), — valores nominais das concentrações de ensaio, médias dos valores medidos nos recipientes de ensaio e res- pectivos desvios-padrão, bem como o método através do qual estes foram obtidos; devem ainda ser forne- cidas provas de que as medições se referem às concentrações da substância de ensaio em verdadeira solução, — características da água de diluição: pH, dureza, alcalinidade, temperatura, concentração do oxigénio dissol- vido, níveis de cloro residual (caso tenham sido medidos), carbono orgânico total, sólidos em suspensão, salinidade do meio de ensaio (caso tenha sido medida) e quaisquer outras medições efectuadas, — qualidade da água dentro dos recipientes de ensaio: pH, dureza, temperatura e concentração do oxigénio dissolvido, — informações pormenorizadas sobre a alimentação [por exemplo, tipo de alimento(s), proveniência, quanti- dade fornecida e frequência de administração]. 2.3.4. Resultados: — prova de que os controlos satisfazem os critérios de validade relativos à sobrevivência, bem como dados sobre a mortalidade observada em qualquer uma das concentrações ensaiadas, — métodos de análise estatística utilizados, dados usados na análise estatística (repetições ou peixes), trata- mento dos dados e justificação das técnicas usadas, — tabelas contendo os dados relativos aos pesos individuais e médios dos peixes nos dias 0, 14 (caso tenham sido medidos) e 28, bem como os valores das taxas de crescimento médias por tanque ou pseudo-específi- cas (conforme seja apropriado) referentes aos períodos «dia 0-dia 28», ou, se possível, «dia 0-dia 14» e «dia 14-dia 28», — resultados da análise estatística (isto é, análise de regressão ou ANOVA), apresentados, de preferência, em tabelas de forma gráfica, bem como a MCCEO (p = 0,05) e a CSEO ou a CEx; sempre que possível e apro- priado, deverão indicar-se os erros-padrão, — incidência de quaisquer reacções invulgares manifestadas pelos peixes e de quaisquer efeitos visíveis pro- duzidos pela substância de ensaio. 3. 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Biometrics 28, pp. 510-531. 21.8.2001 APÊNDICE 1 ESPÉCIES DE PEIXES RECOMENDADAS PARA ENSAIO E CONDIÇÕES DE ENSAIO APROPRIADAS Gama de pesos ini- Gama de tempera- Densidade de ocu- Duração do Fotoperíodo ciais dos peixes Taxa de carga Espécie turas recomendada Precisão de medição exigida pação Alimentação ensaio PT (horas) recomendada (g/l) (°C) (por litro) (dias) (g) Espécie recomendada: Oncorhynchus mykiss 12,5-16,0 12-16 1-5 100 mg 1,2-2,0 4 Alimento seco (comercial), prepa- Å 28 Truta arco-íris rado a partir de salmonídeos jovens Jornal Oficial das Comunidades Europeias Outras espécies sobre as quais existe documentação: Danio rerio 21-25 12-16 0,050-0,100 1 mg 0,2-1,0 5-10 Alimento vivo Å 28 Peixe-zebra (Brachionus, Artemia) Oryzias latipes 21-25 12-16 0,050-0,100 1 mg 0,2-1,0 5-20 Alimento vivo Å 28 Peixinho dos arrozais (Brachionus, Artemia) L 225/173 L 225/174 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 APÊNDICE 2 ALGUMAS CARACTERÍSTICAS QUÍMICAS DE UMA ÁGUA DE DILUIÇÃO ACEITÁVEL Substância Concentrações Partículas < 20 mg/l Carbono orgânico total < 2 mg/l Amónia não ionizada < 1 lg/l Cloro residual < 10 lg/l Total de pesticidas organofosforados < 50 ng/l Total de pesticidas organoclorados + bifenilos policlorados < 50 ng/l Cloro orgânico total < 25 ng/l 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/175 APÊNDICE 3 SÉRIES LOGARÍTIMICAS DE CONCENTRAÇÕES APROPRIADAS PARA ENSAIO DE TOXICIDADE (9) Coluna (número de concentrações entre 100 e 10 ou entre 10 e 1) (1) 1 2 3 4 5 6 7 100 100 100 100 100 100 100 32 46 56 63 68 72 75 10 22 32 40 46 52 56 3,2 10 18 25 32 37 42 1,0 4,6 10 16 22 27 32 2,2 5,6 10 15 19 24 1,0 3,2 6,3 10 14 18 1,8 4,0 6,8 10 13 1,0 2,5 4,6 7,2 10 1,6 3,2 5,2 7,5 1,0 2,2 3,7 5,6 1,5 2,7 4,2 1,0 1,9 3,2 1,4 2,4 1,0 1,8 1,3 1,0 (1) Pode escolher-se uma série de cinco (ou mais) concentrações sucessivas de uma coluna. Os pontos intermédios entre as concentra- ções de uma coluna (x) encontram-se na coluna (2x + 1). Os valores listados podem representar concentrações expressas em percen- tagem por volume ou peso (mg/l ou lg/l). Os valores podem ser multiplicados ou divididos por qualquer potência de 10, conforme seja apropriado. Caso exista uma incerteza considerável relativamente ao nível de toxicidade, pode usar-se a coluna 1. L 225/176 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 C.15. ENSAIO DE TOXICIDADE DE CURTO PRAZO NOS PEIXES EM ESTÁDIO EMBRIONÁRIO E RECÉM- -NASCIDOS 1. MÉTODO O presente método de ensaio de toxicidade de curto prazo baseia-se na publicação OECD TG 212 (1998) (normas de ensaio da OCDE). 1.1. INTRODUÇÃO O presente ensaio de toxicidade a curto prazo nos peixes em estádio embrionário e recém-nascidos é um ensaio de curto prazo, em que se testa a exposição em todas as fases do ciclo de vida desde o ovo recém-ferti- lizado até ao fim da fase de recém-nascido. Uma vez que, neste ensaio, não é fornecido qualquer alimento aos embriões e peixes recém-nascidos, o ensaio deve ser finalizado enquanto os peixes recém-nascidos ainda se ali- mentam a partir do saco vitelino. Este ensaio destina-se a definir os efeitos letais e, até certo ponto, subletais de determinados produtos químicos nos estádios e espécies ensaiados. A informação obtida será útil na medida em que permite a) estabelecer uma ligação entre os ensaios letais e subletais; b) ser utilizado como um ensaio de despiste tanto para um ensaio relativo às primeiras fases de vida como para ensaios de toxicidade crónica; e c) ser utilizado para ensaios em espécies para as quais as técnicas de criação não estejam suficientemente avançadas de modo a abrangerem o período de mudança da alimentação endógena para a exógena. Importa ter presente que, de um modo geral, só os ensaios que abrangem todos os estádios do ciclo de vida dos peixes são susceptíveis de proporcionar uma estimativa exacta da toxicidade crónica dos produtos quími- cos para estes animais e que a redução da exposição em qualquer estádio pode reduzir a sensibilidade e, por conseguinte, subestimar a toxicidade crónica. É então de esperar que os ensaios em embriões e peixes recém- -nascidos sejam menos sensíveis que um ensaio que englobe todas as fases iniciais de vida, particularmente no respeitante a produtos químicos com elevada lipofilicidade (log Pow > 4) e produtos químicos com um meca- nismo específico de acção tóxica. No entanto, para produtos químicos com um mecanismo de acção narcótico não específico, esperam-se menores diferenças entre os dois ensaios em termos de sensibilidade (1). Antes da publicação deste ensaio, a maior parte das experiências com embriões e peixes recém-nascidos foram realizadas com o peixe de água doce Danio rerio Hamilton-Buchanan (Teleostei, Cyprinidae; nome comum peixe- -zebra). Por esta razão, é fornecida no apêndice 1 uma orientação mais pormenorizada sobre o ensaio com esta espécie, o que não exclui a utilização de outras espécies ensaiadas e relativamente às quais existem obras de referência (quadros 1A e 1B). 1.2. DEFINIÇÕES Menor concentração com efeito observável (LOEC): é a menor concentração de ensaio da substância a ensaiar para a qual se observa um efeito significativo (a p < 0,05) quando comparado com o controlo. No entanto, todas as concentrações de ensaio superiores à LOEC devem ter um efeito prejudicial igual ou superior ao verificado com a NOEC. Concentração sem efeito observável (NOEC): é a concentração de ensaio cujo valor se situa imediatamente abaixo do valor da LOEC. 1.3. PRINCÍPIO DO ENSAIO Os peixes em estádio embrionário e recém-nascidos são expostos a uma gama de concentrações da substância de ensaio dissolvida em água. No âmbito do protocolo, é possível escolher entre um método semiestático e um método por escoamento. A escolha depende da natureza da substância de ensaio. O ensaio inicia-se colo- cando ovos fertilizados nas câmaras de ensaio e termina imediatamente antes de o saco vitelino de qualquer larva em qualquer das câmaras de ensaio ter sido completamente absorvido ou antes de ocorrer mortalidade nos controlos por falta de alimento. Os efeitos letais e subletais são avaliados e comparados com os valores de controlo de modo a determinar a menor concentração com efeito observável e, a partir daí, a concentração sem efeito observável. Em alternativa, podem ser analisados utilizando um modelo de regressão para estimar a concentração que provocaria uma dada percentagem de efeito (isto é a CL/CEx, em que x é uma % de efeito definido). 1.4. INFORMAÇÃO SOBRE A SUBSTÂNCIA DE ENSAIO Deverão estar disponíveis resultados de um ensaio de toxicidade aguda (ver método C.1) realizado de preferên- cia com a espécie escolhida para este ensaio. Os resultados podem ser úteis para a selecção de uma gama apropriada das concentrações a testar no ensaio sobre as fases iniciais de vida. A solubilidade em água (in- cluindo a solubilidade na água do ensaio) e a pressão de vapor da substância de ensaio devem ser conhecidas. Deve ser possível utilizar um método analítico fiável para a quantificação da substância nas soluções a ensaiar, relativamente ao qual a exactidão e o limite de detecção sejam conhecidos e se encontrem descritos. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/177 A fórmula estrutural da substância de ensaio, o seu grau de pureza, estabilidade à luz, estabilidade nas condi- ções do ensaio, pKa, Pow e os resultados de um ensaio para a biodegradabilidade «fácil» são informações úteis para o planeamento do ensaio (ver método C.4). 1.5. VALIDADE DO ENSAIO Um ensaio é considerado válido quando são cumpridas as seguintes condições: — o número total de ovos fertilizados vivos no grupo de controlo e, quando aplicável, nos recipientes con- trolo para o solvente, deve ser igual ou superior aos limites definidos nos apêndices 2 e 3, — a concentração do oxigénio dissolvido deve situar-se entre 60 e 100 % do valor da saturação com o ar (VSA) ao longo de todo o ensaio, — a temperatura da água não deve variar mais do que ± 1,5 °C entre as diferentes câmaras de ensaio ou entre dias sucessivos, em qualquer momento do ensaio, devendo ainda situar-se na gama de temperaturas especificada para as espécies a ensaiar (apêndices 2 e 3). 1.6. DESCRIÇÃO DO MÉTODO DE ENSAIO 1.6.1. Câmaras de ensaio Podem ser utilizados quaisquer recipientes de vidro ou outros recipientes em material quimicamente inerte. A dimensão dos recipientes deve ser suficiente para permitir cumprir os requisitos relativos à carga (ver ponto 1.7.1.2). Recomenda-se que as câmaras de ensaio sejam posicionadas de forma aleatória na área de ensaio. Quando em presença de efeitos sistemáticos no laboratório que possam ser controlados mediante a disposição por agrupamento, é preferível aplicar um esquema aleatório de disposição por agrupamento, com cada trata- mento está presente em cada grupo, do que um esquema totalmente aleatório. A disposição das câmaras de ensaio por agrupamento, se utilizada, deve ser tomada em consideração na posterior análise de dados. As câmaras de ensaio devem estar protegidas contra perturbações indesejáveis. 1.6.2. Selecção das espécies de peixes As espécies de peixes recomendadas encontram-se indicadas no quadro 1A. Poderão ser utilizadas outras espé- cies (exemplos no quadro 1B), mas o método de ensaio poderá ter de ser adaptado de modo a proporcionar condições de ensaio adequadas. Neste caso, o critério para a selecção das espécies e o método experimental deverão ser indicados no relatório. 1.6.3. Confinação da descendência dos peixes Poderão ser encontradas indicações úteis sobre a confinação dos alevins em condições adequadas no OECD TG 210 (1) e nas referências bibliográficas (2), (3), (4), (5) e (6). 1.6.4. Manuseamento de embriões e larvas Dentro do recipiente principal, os embriões e as larvas podem ser colocados em recipientes menores com as partes laterais ou extremidades em rede, de modo a permitir um fluxo da solução de ensaio através do reci- piente. Uma forma de provocar o fluxo, sem turbulência, consiste em pendurar estes pequenos recipientes num «braço» que se movimente para cima e para baixo, desde que os organismos sejam mantidos sempre sub- mersos. Poderá também utilizar-se um sistema de fluxo por efeito de sifão. Os ovos fertilizados de peixes sal- monídeos podem ser colocados em suportes ou redes com orifícios suficientemente largos para permitir que as larvas saiam após a eclosão. Nos ensaios semiestáticos com renovação diária total, a remoção dos embriões e das larvas poderá ser feita de forma apropriada utilizando pipetas Pasteur (ver ponto 1.6.6). Quando se utilizam recipientes de ovos, grades ou redes para confinar os ovos no recipiente principal de ensaio, estas vedações devem ser removidas após a eclosão (1) das larvas, com excepção das redes, que devem ser mantidas para evitar que os peixes escapem. Se houver necessidade de transferir as larvas, estas não devem ser expostas ao ar e não se devem utilizar redes para soltar os peixes dos recipientes de ovos (tal precaução pode não ser necessária para algumas espécies menos frágeis, como a carpa, por exemplo). O momento ade- quado para efectuar esta transferência varia em função das espécies utilizadas, havendo casos em que a trans- ferência poderá não ser necessária. Para o método semiestático, podem ser utilizados copos ou recipientes pouco fundos e, se necessário, equipados com uma peneira de rede ligeiramente elevada acima do fundo do copo. Se o volume destes recipientes for suficiente para obedecer aos requisitos de carga, poderá não ser necessário efectuar a transferência de embriões ou larvas (ver ponto 1.7.1.2). (1) OECD, Paris, 1992, Test Guideline 210, «Fish, Early-life Stage Toxicity Test». L 225/178 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 1.6.5. Água Qualquer água é adequada como água de ensaio, desde que esteja em conformidade com as características quí- micas de uma água de diluição aceitável, como indicado no apêndice 4, e desde que a taxa de sobrevivência das espécies a ensaiar seja, nos controlos, pelo menos tão satisfatória como a descrita nos apêndices 2 e 3. A qualidade de água deve ser mantida constante durante o decorrer do ensaio. A variação do valor de pH não deverá ser superior a ± 0,5 unidades. De modo a assegurar que a água de diluição não influencie indevida- mente o resultado do ensaio (por complexação da substância de ensaio, por exemplo) ou afecte de forma des- favorável o desempenho do lote de descendentes, deverão ser retiradas amostras regularmente para análise. Devem efectuar-se medições de metais pesados (por exemplo Cu, Pb, Zn, Hg, Cd e Ni), aniões e catiões princi- pais (por exemplo Ca, Mg, Na, K, Cl e SO4), pesticidas (por exemplo pesticidas organofosforados totais e orga- noclorados totais), carbono orgânico total e sólidos em suspensão, por exemplo, de três em três meses nos casos em que se sabe que a água de diluição mantém uma qualidade relativamente constante. Se se demonstrar que a qualidade da água se mantém inalterada durante, pelo menos, um ano, as determinações podem ser menos frequentes (de seis em seis meses, por exemplo). 1.6.6. Soluções de ensaio As soluções de ensaio com as concentrações escolhidas são preparadas por diluição da solução de reserva. A solução de reserva deve ser preparada, preferencialmente, apenas por mistura ou agitação da substância de ensaio na água de diluição, utilizando meios mecânicos (agitação e dispersão ultrasónica, por exemplo). Podem ser utilizadas colunas de saturação (colunas de solubilidade) para obter uma solução de reserva concentrada adequada. Deve evitar-se, tanto quanto possível, a utilização de solventes ou dispersantes (agentes solubilizan- tes). No entanto, tais compostos podem ser necessários, em alguns casos, para produzir uma solução de reserva com a concentração adequada. A acetona, o etanol, o metanol, a dimetilformamida e o trietilenoglicol são exemplos de solventes adequados. Dispersantes adequados são, por exemplo, o Cremofor RH40, o Tween 80, a metilcelulose 0,01 % e o HCO-40. Deve ter-se cuidado ao utilizar agentes facilmente biodegradáveis (como a acetona, por exemplo) e/ou altamente voláteis, uma vez que estes podem causar problemas com o desenvolvimento de bactérias nos ensaios em que for utilizado o método de escoamento. Quando se utiliza um agente solubilizante, este não deve ter um efeito significativo na sobrevivência, nem um efeito adverso observável nas fases iniciais de vida, de acordo com o controlo em presença apenas do solvente. No entanto, como se referiu acima, devem fazer-se todos os esforços para evitar utilizar tais produtos. Para o método semiestático, podem seguir-se dois procedimentos de renovação diferentes: i) podem prepa- rar-se novas soluções de ensaio em recipientes limpos e transferir suavemente os ovos e larvas sobreviventes para estes recipientes, num pequeno volume da solução velha e evitando a exposição ao ar, ou ii) podem man- ter-se os organismos a ensaiar nos recipientes enquanto uma proporção da água de ensaio (pelo menos três quartos) é mudada. A frequência de renovação do meio dependerá da estabilidade da substância de ensaio, mas recomenda-se uma renovação diária da água. Se, a partir de ensaios de estabilidade preliminares (ver ponto 1.4), se demonstrar que a concentração da substância de ensaio não é estável (isto é, se estiver fora da gama de 80-120 % do valor nominal ou for inferior a 80 % da concentração medida inicialmente) durante o período de renovação, deve considerar-se a utilização de um ensaio por escoamento. Em qualquer dos casos, deve ter-se cuidado para evitar a perturbação das larvas durante a operação de renovação da água. Para os ensaios por escoamento, é necessário utilizar um sistema que distribua e dilua continuamente a solução de reserva da substância de ensaio (uma bomba de medição, um diluidor proporcional, um sistema saturador, por exemplo), por forma a fornecer uma série de concentrações às câmaras de ensaio. As taxas de fluxo das soluções de reserva e da água de diluição devem ser verificadas a intervalos regulares, de preferência diariamente, e não devem variar mais do que 10 % ao longo do ensaio. Considera-se adequada uma taxa de fluxo equivalente a, pelo menos, o volume de cinco câmaras de ensaio em 24 horas (2). 1.7. PROCEDIMENTO Existem trabalhos publicados que contêm informações úteis sobre a realização de ensaios de toxicidade em embriões de peixe e peixes recém-nascidos, dos quais alguns são indicados na bibliografia apresentada no final (7), (8) e (9). 1.7.1. Condições de exposição 1.7.1.1. Duração O ensaio deve iniciar-se de preferência 30 minutos após a fertilização dos ovos. Os embriões são imersos na solução de ensaio antes ou o mais cedo possível depois do início da fase de segmentação discoidal mas, de qualquer forma, sempre antes do início da fase de gástrula. Nos casos em que os ovos utilizados forem obtidos através de um fornecedor comercial, poderá não ser possível iniciar o ensaio imediatamente após a fertilização. O ensaio deve iniciar-se nas oito horas subsequentes à fertilização, porque qualquer atraso pode influenciar significativamente a sensibilidade. Uma vez que as larvas não são alimentadas durante o período de exposição, o ensaio deve terminar imediatamente antes que o saco vitelino de qualquer larva em qualquer das câmaras de 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/179 ensaio tenha sido completamente absorvido ou antes que se registe mortalidade por falta de alimento. O tempo de exposição dependerá da espécie utilizada. Nos apêndices 2 e 3, apresentam-se algumas recomenda- ções relativas ao período de exposição. 1.7.1.2. Carga O número de ovos fertilizados no início do ensaio deverá ser suficiente para permitir o cumprimento dos requisitos estatísticos. Os ovos devem ser distribuídos aleatoriamente pelos grupos de tratamento e, pelo menos, 30 ovos fertilizados deverão ser repartidos de forma equitativa (ou da forma mais equitativa possível, uma vez que é difícil obter lotes iguais quando se utilizam algumas espécies) pelo menos por três câmaras de ensaio (repetições) para cada concentração. A taxa de carga (biomassa por volume de solução de ensaio) deve ser suficientemente pequena para permitir manter uma concentração de oxigénio dissolvido de pelo menos 60 % VSA sem arejamento. Para os ensaios por escoamento, foi recomendada uma taxa de carga que nunca deverá exceder 0,5 g/l em 24 horas, nem 5 g/l de solução (2). 1.7.1.3. Luz e temperatura O fotoperíodo e a temperatura da água do ensaio devem ser apropriados para a espécie a ensaiar (apêndices 2 e 3). Poderá ser apropriado utilizar um recipiente de ensaio adicional para a monitorização da temperatura. 1.7.2. Concentrações de ensaio Normalmente, deverão ser utilizadas cinco concentrações da substância de ensaio espaçadas por um factor constante não superior a 3,2. Na escolha da gama de concentrações do ensaio, deve considerar-se a curva que relaciona a CL50 com o período de exposição no estudo de toxicidade aguda. Nalgumas circunstâncias, poderá ser apropriado utilizar menos de cinco concentrações (em testes-limite por exemplo) e um intervalo de con- centração mais estreito. Deve fornecer-se uma justificação quando se utilizam menos de cinco concentrações. As concentrações da substância superiores ao valor CL50 após 96 horas ou a 100 mg/l (a mais reduzida das duas), não necessitam de ser ensaiadas. As substâncias não devem ser ensaiadas acima do seu limite de solubili- dade na água de ensaio. Quando se utiliza um agente solubilizante para facilitar a preparação de soluções de ensaio (ver ponto 1.6.6), a sua concentração final nos recipientes de ensaio não deve ser superior a 0,1 ml/l e deve ser a mesma em todos os recipientes de ensaio. 1.7.3. Controlos Além dos ensaios principais, devem ser utilizados um controlo da água destilada (com as repetições apropria- das) e, se relevante, um controlo contendo o agente solubilizante (com as repetições apropriadas). 1.7.4. Frequência das determinações analíticas e medições Durante o ensaio, as concentrações da substância de ensaio deverão ser determinadas a intervalos regulares. No ensaio semiestático, em que se espera que a concentração da substância de ensaio se mantenha dentro de um intervalo de ± 20 % do valor nominal (isto é dentro da gama 80-120 %; ver ponto 1.4 e 1.6.6), reco- menda-se que, no mínimo, a maior e a menor concentrações de ensaio sejam analisadas quando acabam de ser preparadas e imediatamente antes da renovação em, pelo menos, três ocasiões a intervalos regulares durante o ensaio (isto é as análises devem ser realizadas numa amostra da mesma solução — quando esta acaba de ser preparada e no momento da renovação). Para os ensaios em que não se espera que a concentração da substância de ensaio se mantenha dentro do intervalo de ± 20 % do valor nominal (com base nos dados de estabilidade da substância), é necessário analisar todas as concentrações de ensaio, logo após a sua preparação e antes da renovação, mas seguindo o mesmo regime (isto é, em pelo menos três ocasiões a intervalos regulares durante o ensaio). A determinação das con- centrações da substância de ensaio antes da renovação só necessita de ser realizada numa das repetições para cada concentração de ensaio. O intervalo entre as determinações não deve exceder sete dias. Recomenda-se que os resultados se baseiem em concentrações medidas. No entanto, os resultados podem basear-se em valo- res nominais ou valores iniciais medidos, se existirem provas de que a concentração da substância a ensaiar na solução se manteve no intervalo de ± 20 % do valor nominal ou do valor da concentração inicial medida durante o ensaio. Para os ensaios por escoamento, é apropriado um regime de amostragem semelhante ao descrito para os ensaios semiestáticos (embora a medição das soluções «usadas» não seja aplicável neste caso). No entanto, se o ensaio se prolongar por mais de sete dias, poderá ser aconselhável aumentar o número de amostras analisadas durante a primeira semana (efectuando três conjuntos de medições, por exemplo) de forma a assegurar que as concentrações de ensaio se mantêm estáveis. L 225/180 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 As amostras podem precisar de ser centrifugadas ou filtradas (utilizando um poro com 0,45 lm de tamanho, por exemplo). No entanto, como nem sempre a centrifugação ou a filtração separam a fracção não biodisponí- vel da fracção biodisponível da substância de ensaio, as amostras poderão não ser sujeitas a estes tratamentos. Durante o ensaio, o oxigénio dissolvido, o pH e a temperatura devem ser medidos em todos os recipientes de ensaio. A dureza total e a salinidade (se relevante) devem ser medidas nos controlos e num recipiente com a concentração mais elevada. O oxigénio dissolvido e a salinidade (se relevante) devem ser medidos, no mínimo, três vezes (no início, a meio e no fim do ensaio). Nos ensaios semiestáticos, recomenda-se que o oxigénio dis- solvido seja medido com maior frequência, de preferência antes e após cada renovação da água ou, pelo menos, uma vez por semana. O pH deve ser medido no início e no fim de cada renovação da água nos ensaios semiestáticos e, pelo menos, semanalmente nos ensaios por escoamento. A dureza deve ser medida uma vez em cada ensaio. A temperatura deve ser medida diariamente e, de preferência, monitorizada conti- nuamente pelo menos num recipiente de ensaio. 1.7.5. Observações 1.7.5.1. Estádio de desenvolvimento embrionário O estádio embrionário (isto é, o estádio de gástrula) no início da exposição à substância de ensaio deve ser verificado de forma tão precisa quanto possível. Poder-se-á utilizar para o efeito uma amostra representativa dos ovos adequadamente conservados e limpos. A bibliografia apresentada no final poderá também ser consul- tada para a descrição e ilustração dos estádios embrionários (2), (5), (10) e (11). 1.7.5.2. Eclosão e sobrevivência A eclosão e a sobrevivência deverão ser observadas e registadas, pelo menos diariamente. No início do ensaio, poderá ser útil efectuar observações mais frequentes (de 30 em 30 minutos durante as primeiras três horas, por exemplo), uma vez que, em alguns casos, o período de sobrevivência pode ser mais relevante do que ape- nas o número de mortes (quando existem efeitos tóxicos agudos, por exemplo). Os embriões e as larvas mor- tos devem ser retirados logo após a sua observação, uma vez que podem decompor-se rapidamente. A remoção dos indivíduos mortos deverá ser extremamente cuidadosa, de forma a não provocar danos físicos nos ovos/larvas vizinhos, já que estes são extremamente frágeis e sensíveis. Os critérios de morte variam de acordo com o estádio de vida: — para os ovos: particularmente nos estádios iniciais, uma acentuada perda de translucidez e alteração na coloração, causada por coagulação e/ou precipitação de proteína e conduzindo a um aspecto branco opaco, — para os embriões: ausência de movimento e/ou ausência de batimentos cardíacos e/ou descoloração opaca nas espécies com embriões normalmente translúcidos, — para as larvas: imobilidade e/ou ausência de movimentos respiratórios e/ou ausência de batimentos car- díacos e/ou coloração branca opaca do sistema nervoso central e/ou falta de reacção a estímulos mecâni- cos. 1.7.5.3. Aspecto anómalo O número de larvas que apresentam uma forma corporal e/ou uma pigmentação anómalos, assim como o estado de absorção do saco vitelino deverão ser registados a intervalos de tempo adequados em função da duração do ensaio e da natureza da anomalia descrita. É importante notar que o aparecimento de embriões e larvas com anomalias é um fenómeno que ocorre naturalmente, podendo nalgumas espécies, afectar uma per- centagem significativa do(s) controlo(s). Os animais que apresentem um aspecto anómalo só devem ser retira- dos dos recipientes de ensaio quando estiverem mortos. 1.7.5.4. Comportamento anómalo Anomalias tais como a hiperventilação, as alterações no comportamento natatório e o estado de passividade anormal, deverão ser registadas a intervalos de tempo adequados, em função da duração do ensaio. Embora estes efeitos sejam difíceis de quantificar, a sua observação pode ajudar na interpretação dos dados relativos à mortalidade, isto é, podem fornecer informação sobre o mecanismo de acção tóxica da substância. 1.7.5.5. Comprimento Recomenda-se que, no fim do ensaio, se proceda à medição do comprimento de cada indivíduo. Os compri- mentos a medir poderão ser o normalizado, o comprimento até à extremidade da barbatana caudal ou o com- primento total. Se, no entanto, as barbatanas caudais dos peixes apresentarem sinais de apodrecimento ou erosão, o comprimento a medir será o normalizado. Normalmente, num ensaio bem realizado o coeficiente da variação de comprimento entre as repetições dos controlos deve ser Ä 20 %. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/181 1.7.5.6. Peso No fim do ensaio, os indivíduos poderão ser pesados separadamente, sendo preferível o peso seco (24 horas a 60 °C) ao peso fresco (seco com papel absorvente). Normalmente, num ensaio bem realizado, o coeficiente de variação de peso entre as repetições dos controlos deve ser Ä 20 %. A partir destas observações, deverão ser elaborados todos ou parte dos seguintes dados, que serão objecto de análise estatística: — mortalidade acumulada, — números de larvas saudáveis no fim do ensaio, — início e fim do período de eclosão (isto é 90 % de eclosão em cada repetição), — números de larvas eclodidas por dia, — comprimento (e peso) dos animais sobreviventes no fim do ensaio, — números de larvas que apresentam deformações ou um aspecto anómalo, — números de larvas que apresentam um comportamento anómalo. 2. DADOS E RELATÓRIO 2.1. TRATAMENTO DOS RESULTADOS Recomenda-se que um técnico estatístico participe tanto no planeamento como na análise do ensaio, uma vez que o método permite variações consideráveis no planeamento experimental no que se refere, por exemplo, ao número de câmaras de ensaio, ao número de concentrações de ensaio, ao número inicial de ovos fertiliza- dos e aos parâmetros medidos. Devido às inúmeras opções disponíveis quanto ao planeamento do ensaio, não se fornece qualquer orientação específica relativamente aos procedimentos estatísticos. Se se pretender determinar a LOEC/NOEC, será necessário analisar as variações dentro de cada conjunto de repetições, utilizando uma análise de variância (ANOVA) ou procedimentos de tabelas de contingência. O método de Dunnett (12) (13) pode ser útil para efectuar uma comparação múltipla entre os resultados das concentrações individuais e os dos controlos. Existem igualmente outros exemplos úteis (14) (15). A dimensão do efeito detectável utilizando o método ANOVA ou outros procedimentos (isto é a capacidade do ensaio) deverá ser calculada e descrita. Importa salientar que nem todas as observações descritas no ponto 1.7.5.6 são adequadas para a análise estatística utilizando a ANOVA. A mortalidade acumulada e os números de larvas saudáveis no fim do ensaio podem ser analisados utilizando métodos probit, por exemplo. Se se pretender determinar os valores CL/CEx, a(s) curva(s) adequada(s), como a curva logística, deve(m) ser ajustada(s) aos dados relevantes utilizando um método estatístico (como o método dos mínimos quadrados ou dos mínimos quadrados nãolinear). A(s) curva(s) deve(m) ser parametrizada(s) de modo a que os valores CL/ /CEx de interesse e o seu desvio-padrão possam ser estimados directamente. Isto facilitará enormemente o cál- culo dos limites de confiança em volta dos valores CL/CEx. A não ser que haja boas razões para preferir limites de confiança diferentes, devem ser utilizados limites de confiança de mais ou menos 95 %. O procedimento de ajuste deve, preferencialmente, permitir avaliar a significância da falta de ajuste. Podem utilizar-se métodos grá- ficos de ajuste de curvas. A análise de regressão é adequada para todas as observações descritas no ponto 1.7.5.6. 2.2. INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS Os resultados devem ser interpretados com precaução quando as concentrações tóxicas medidas nas soluções de ensaio ocorrem em níveis situados perto do limite de detecção do método analítico. A interpretação dos resultados para concentrações superiores ao limite de solubilidade da substância na água deve igualmente ser efectuada com precaução. 2.3. RELATÓRIO DO ENSAIO O relatório do ensaio deverá incluir as seguintes informações: L 225/182 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 2.3.1. Substância de ensaio: — natureza física e propriedades físico-químicas relevantes, — dados de identificação química, incluindo o grau de pureza e o método analítico para a quantificação das substâncias de ensaio, quando apropriado. 2.3.2. Espécie de ensaio: — nome científico, estirpe, número de peixes progenitores (isto é número de fêmeas utilizadas para fornecer o número de ovos necessários ao ensaio), fonte e método de recolha dos ovos fertilizados e posterior manuseamento. 2.3.3. Condições de ensaio: — o procedimento de ensaio utilizado (semiestático ou por escoamento, período de tempo desde a fertili- zação até ao início do ensaio, carga, etc.), — o(s) fotoperíodo(s), — o planeamento do ensaio (por exemplo, o número de câmaras de ensaio e repetições, o número de embriões por repetição), — o método de preparação das soluções de reserva e a frequência de renovação (quando utilizados, o agente solubilizante e a sua concentração devem ser indicados), — os valores nominais das concentrações de ensaio, os valores medidos, as suas médias e os respectivos des- vios-padrão nos recipientes de ensaio, o método através do qual estes foram obtidos e, se a substância de ensaio for solúvel na água em concentrações inferiores às ensaiadas, as provas de que as medições se refe- rem às concentrações da substância de ensaio na solução, — características da água de diluição: o pH, a dureza, a temperatura, a concentração do oxigénio dissolvido, os níveis de cloro residual (caso tenham sido medidos), o carbono orgânico total, os sólidos em suspensão, a salinidade do meio de ensaio (caso tenha sido medida) e quaisquer outras medições efectuadas, — a qualidade da água dentro dos recipientes de ensaio: o pH, a dureza, a temperatura e a concentração do oxigénio dissolvido. 2.3.4. Resultados: — resultados de qualquer estudo preliminar sobre a estabilidade da substância de ensaio, — prova de que os controlos estão de acordo com o padrão de aceitação de sobrevivência total da espécie de ensaio (apêndices 2 e 3), — dados sobre a mortalidade/sobrevivência nos estádios embrionário e larvar e sobre a mortalidade/sobrevi- vência total, — dias até à eclosão e número de eclosões, — dados sobre o comprimento (e peso), — incidência e descrição de anomalias morfológicas, caso tenham sido observadas, — incidência e descrição de efeitos comportamentais, caso tenham sido observados, — análise estatística e tratamento de dados, — para ensaios analisados utilizando o método ANOVA, a menor concentração com efeito observável (LOEC) a p = 0,05 e a concentração sem efeito observável (NOEC) para cada resposta avaliada, incluindo uma descrição dos procedimentos estatísticos utilizados e uma indicação da dimensão do efeito que pode ser detectado, — para os ensaios analisados utilizando técnicas de regressão, a CL/CEx e os intervalos de confiança, bem como o gráfico do modelo ajustado utilizado para o seu cálculo, — explicação dos motivos para qualquer desvio a este método de ensaio. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/183 3. 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Randall eds., Fish Physiology, Vol. XIA, Academic press, pp. 1-58. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/185 QUADRO 1A: Espécies de peixes recomendadas para os ensaios Água doce Oncorhynchus mykiss Truta arco-íris (9) (16) Danio rerio Peixe-zebra (7) (17) (18) Cyprinus caprio Carpa (8) (19) Oryzias latipes Peixinho dos arrozais (20) (21) Pimephales promelas (8) (22) QUADRO 1B: Exemplos de outras espécies que também já foram utilizadas e sobre as quais existe documentação Água doce Água salgada Carassius auratus Menidia peninsulae Pimpão (8) (23) (24) (25) Lepomis macrochirus Clupea harengus (8) Arenque (24) (25) Gadus morhua Bacalhau (24) (25) Cyprinodon variegatus (23) (24) (25) L 225/186 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 APÊNDICE 1 ORIENTAÇÃO SOBRE A REALIZAÇÃO DE UM ENSAIO DE TOXICIDADE EM EMBRIÕES E RECÉM-NASCIDOS DE PEIXE-ZEBRA (BRACHYDANIO RERIO) INTRODUÇÃO O peixe-zebra é originário da costa Coromandel, na Índia, onde habita em riachos de correntes rápidas. É um peixe vul- gar de aquário da família das carpas, sendo possível encontrar informação acerca dos procedimentos relativos ao seu tratamento e cultura em livros de referência sobre peixes tropicais. A sua biologia e utilização na investigação piscícola foram revistos por Laale (1). O peixe raramente excede os 45 mm em comprimento. O corpo é cilíndrico com sete a nove riscas horizontais azul escuro prateadas. Estas riscas prolongam-se pelas barbatanas ventrais e caudais. A região posterior é verde azeitona. Os machos são mais magros do que as fêmeas. As fêmeas são mais prateadas e o seu abdómen apresenta uma forma dila- tada, particularmente antes da desova. Os peixes adultos toleram grandes variações de temperatura, pH e dureza. No entanto, devem ser criadas condições óptimas para obter peixes saudáveis que produzam ovos de boa qualidade. Durante a desova o macho persegue e atinge a fêmea, sendo os ovos fertilizados à medida que vão sendo expelidos. Os ovos, que são transparentes e não-aderentes, caem para o fundo onde podem ser comidos pelos progenitores. A desova é influenciada pela luz. Se a luz da manhã for adequada, o peixe geralmente desova nas primeiras horas a seguir ao amanhecer. Uma fêmea pode produzir semanalmente lotes de várias centenas de ovos. CONDIÇÕES PARA OS PEIXES PROGENITORES, A REPRODUÇÃO E AS FASES INICIAIS DE VIDA Seleccionar um número adequado de peixes saudáveis e mantê-los numa água adequada (nas condições descritas no apêndice 4, por exemplo) durante, pelo menos, duas semanas antes da desova pretendida. Deve permitir-se que o grupo de peixes se reproduza pelo menos uma vez antes de produzir o lote de ovos utilizados no ensaio. A densidade dos pei- xes durante este período não deve exceder 1 grama por litro. A mudança regular da água ou a utilização de sistemas de purificação permitirão que a densidade seja mais elevada. A temperatura nos tanques de conservação deve ser mantida a 25 ± 2 °C. Deve fornecer-se aos peixes uma dieta variada, que poderá consistir, por exemplo, em alimentos comerciais secos apropriados, larvas vivas recém-eclodidas, Artemia, chironomus, Daphnia, ou Enchytraeus. São indicados em seguida dois procedimentos que, na prática, permitiram obter um lote de ovos fertilizados saudáveis adequado à realização de um ensaio: i) Colocam-se oito fêmeas e 16 machos num tanque contendo 50 litros de água de diluição, protegidos da luz directa e mantidos, tanto quanto possível, sem perturbações durante pelo menos 48 horas. Na tarde do dia anterior ao iní- cio do ensaio, coloca-se um tabuleiro de desova no fundo do aquário. O tabuleiro de desova consiste numa mol- dura de plexi-glass ou outro material adequado com 5 a 7 cm de altura, com uma rede grosseira de malha de 2 a 5 mm presa no topo, e uma rede fina (malha de 10 a 30 lm) no fundo. Prende-se à rede grosseira da estrutura uma série de «árvores de desova», que consistem em pedaços de corda de nylon desenrolada. Após o peixe ter per- manecido num ambiente sem luz durante 12 horas, acende-se uma luz ténue que provocará o início da desova. Duas a quatro horas após a desova, remove-se o tabuleiro e recolhem-se os ovos. O tabuleiro de desova evitará que o peixe coma os ovos e, ao mesmo tempo, permitirá a sua fácil recolha. O grupo de peixes deverá ter desovado pelo menos uma vez antes da desova que originará os ovos a utilizar no ensaio; ii) Cinco a dez peixes machos e fêmeas são mantidos individualmente pelo menos duas semanas antes da desova pre- tendida. Após cinco a dez dias, o abdómen das fêmeas estará distendido e as suas papilas genitais visíveis. Os machos não têm papila. A desova é realizada em tanques de desova equipados com um fundo falso em rede (como descrito anteriormente). Enche-se o tanque com água de diluição, de modo a que a altura da água acima da rede seja de 5 a 10 cm. Colocam-se uma fêmea e dois machos no tanque um dia antes da desova pretendida. Aumenta-se gradualmente a temperatura da água um grau acima da temperatura de aclimatização. Apaga-se a luz e o tanque é mantido com a mínima perturbação possível. De manhã, acende-se uma luz ténue que irá provocar o início da desova. Após duas a quatro horas, removem-se os peixes e recolhem-se os ovos. Se uma só fêmea não produzir lotes com número suficiente de ovos, podem preparar-se, em paralelo, tantos tanques de desova quantos os necessários. Os registos sobre o nível de reprodução individual das fêmeas antes do ensaio (tamanho do lote e qualidade) poderão servir para seleccionar as fêmeas com maior sucesso reprodutivo. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/187 Os ovos devem ser transferidos para os recipientes de ensaio utilizando tubos de vidro (com um diâmetro interno não inferior a 4 mm) adaptados a uma ampola de sucção flexível. A quantidade de água que acompanha os ovos aquando da sua transferência deverá ser reduzida ao mínimo possível. Os ovos são mais pesados do que a água e afundam-se caindo do tubo. Deve ter-se cuidado para evitar que os ovos (e as larvas) entrem em contacto com o ar. O exame microscópico de amostra(s) do(s) lote(s) deve ser realizado para assegurar que não há irregularidades nos primeiros está- dios de desenvolvimento. Não é permitida a desinfecção dos ovos. A taxa de mortalidade dos ovos é mais elevada durante as primeiras 24 horas após a fertilização, período durante o qual se observa, geralmente, uma taxa de mortalidade de 5 a 40 %. por cento. Os ovos degeneram em consequência do insucesso da fertilização ou de alteração no desenvolvimento. A qualidade do lote de ovos parece depender do peixe fêmea, uma vez que algumas fêmeas produzem consistentemente ovos de boa qualidade, enquanto que outras nunca o fazem. As taxas de desenvolvimento e de eclosão variam igualmente de lote para lote. Os ovos fertilizados com sucesso e as larvas com saco vitelino sobrevivem bem, normalmente com taxas acima dos 90 %. A 25 °C, os ovos eclodirão três a cinco dias após a fertilização e o saco vitelino será absorvido cerca de 13 dias após a fertilização. O desenvolvimento embrionário foi descrito de forma muito completa por Hisaoka e Battle (2). Devido à transparência dos ovos e das larvas pós-eclosão, o desenvolvimento dos peixes pode ser seguido e a presença de malformações obser- vada. Aproximadamente quatro horas após a desova, é possível distinguir os ovos fertilizados dos não fertilizados (3). Para efectuar este exame, os ovos e as larvas são colocados em recipientes de ensaio de pequeno volume e estudados ao microscópio. As condições de ensaio aplicáveis às fases iniciais de vida encontram-se descritas no apêndice 2. Os valores óptimos para o pH e a dureza da água de diluição são, respectivamente, 7,8 e 250 mg CaCO3/l. CÁLCULOS E ESTATÍSTICA Propõe-se uma abordagem em duas fases. Primeiro, são analisados estatisticamente os dados sobre a mortalidade, o desenvolvimento anómalo e o tempo de eclosão. Depois, para as concentrações em que não se detectaram efeitos adver- sos em quaisquer destes parâmetros, avalia-se estatisticamente o comprimento do corpo. Aconselha-se esta abordagem, uma vez que o produto tóxico pode matar selectivamente peixes menores, atrasar o tempo de eclosão e induzir malfor- mações graves, conduzindo assim a desvios às medições de comprimento. Além disso, existirão aproximadamente o mesmo número de peixes a medir por tratamento, o que garante a validade da estatística do ensaio. DETERMINAÇÃO DA CL50 E DA CE50 A percentagem de ovos e de larvas sobreviventes é calculada e corrigida para a mortalidade nos controlos, de acordo com a fórmula de Abbott (4):   C ¯ P0 P = 100 ¯ × 100 C em que P = % sobrevivência corrigida P¡ = % sobrevivência observada com a concentração de ensaio C = % sobrevivência no controlo Se possível, a CL50 deve ser determinada através de um método adequado no fim do ensaio. Se for desejável incluir as anomalias morfológicas na estatística de CE50, o trabalho de Stephan (5) poderá fornecer orientações úteis. ESTIMATIVAS DA LOEC E NOEC Um dos objectivos do ensaio em ovos e peixes recém-nascidos é comparar as concentrações diferentes de zero com o controlo, isto é, determinar a LOEC, pelo que deverão ser utilizados os métodos de comparação múltipla indicados nas obras de referência (6) (7) (8) (9) (10). REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (1) Laale H. W. (1977). The Biology and Use of the Zebrafish (Brachydanio rerio) in Fisheries Research. A Literature Review. J. Fish Biol. 10, pp. 121-173. (2) Hisaoka K. K. and Battle H. I. (1958). The Normal Development Stages of the Zebrafish Brachydanio rerio (Hamilton-Buchanan) J. Morph., 102, 311 pp. L 225/188 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 (3) Nagel R. (1986). Untersuchungen zur Eiproduktion beim Zebrabärbling (Brachydanio rerio Hamilton-Buchanan). Journal of Applied Ichthyology, 2, pp. 173-181. (4) Finney D. J. (1971). Probit Analysis, 3rd ed., Cambridge University Press, Great Britain, pp. 1-333. (5) Stephan C. E. (1982). 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Freeman and Co., San Francisco. 21.8.2001 APÊNDICE 2 CONDIÇÕES DE ENSAIO, DURAÇÃO E CRITÉRIO DE SOBREVIVÊNCIA PARA AS ESPÉCIES RECOMENDADAS Duração dos estádios Taxa de sobrevivência nos controlos (dias) (mínima %) Temperatura Salinidade Fotoperíodo PT Espécie Duração típica do ensaio (°C) (0/00) (horas) Sucesso da Embriões Recém-nascidos Pós-eclosão eclosão ÁGUA DOCE Brachydanio rerio 25 ± 1 — 12-16 3-5 8-10 Tão cedo quanto possível após a fertilização (estádio de 80 90 Peixe-zebra gástrula inicial) até cinco dias após a eclosão (8-10 dias) Oncorhynchus mykiss 10 ± 1 (1) — 0 ( 3) 30-35 25-30 Tão cedo quanto possível após a fertilização (estádio de 66 70 Jornal Oficial das Comunidades Europeias Truta arco-íris 12 ± 1 (2) gástrula inicial) até 20 dias após a eclosão (50-55 dias) Cyprinus carpio 21-25 — 12-16 5 >4 Tão cedo quanto possível após a fertilização (estádio de 80 75 Carpa gástrula inicial) até quatro dias após a eclosão (8-9 dias) Oryzias latipes 24 ± 1 (1) — 12-16 8-11 4-8 Tão cedo quanto possível após a fertilização (estádio de 80 80 Peixinho dos arrozais 23 ± 1 (2) gástrula inicial) até cinco dias após a eclosão (13-16 dias) Pimephales promelas 25 ± 2 — 16 4-5 5 Tão cedo quanto possível após a fertilização (estádio de 60 70 gástrula inicial) até quatro dias após a eclosão (8-9 dias) (1) Para embriões. (2) Para larvas. (3) Escuridão para o embrião e as larvas até uma semana após a eclosão, excepto quando estes estão a ser inspeccionados. A partir daí, deve utilizar-se luz fraca ao longo do ensaio. L 225/189 L 225/190 APÊNDICE 3 CONDIÇÕES DE ENSAIO, DURAÇÃO E CRITÉRIOS DE SOBREVIVÊNCIA PARA OUTRAS ESPÉCIES RELATIVAMENTE ÀS QUAIS EXISTEM TRABALHOS DE REFERÊNCIA Duração dos estádios Taxa de sobrevivência nos controlos (dias) (% mínima) Temperatura Salinidade Fotoperíodo PT Espécie Duração típica do ensaio de embriões e recém-nascidos (°C) (0/00) (horas) Ensaio Sucesso da Embriões Pós-eclosão recém-nascidos eclosão ÁGUA DOCE Carassius auratus 24 ± 1 — — 3-4 >4 Tão cedo quanto possível após a fertilização (estádio de — 80 Pimpão gástrula inicial) até quatro dias após a eclosão (sete dias) Leopomis macrochirus 21 ± 1 — 16 3 >4 Tão cedo quanto possível após a fertilização (estádio de — 75 Jornal Oficial das Comunidades Europeias gástrula inicial) até quatro dias após a eclosão (sete dias) ÁGUA SALGADA Menidia peninsulae 22-25 15-22 12 1,5 10 Tão cedo quanto possível após a fertilização (estádio de 80 60 gástrula inicial) até cinco dias após a eclosão (6-7 dias) Clupea harengus 10 ± 1 8-15 12 20-25 3-5 Tão cedo quanto possível após a fertilização (estádio de 60 80 Arenque gástrula inicial) até três dias após a eclosão (23-27 dias) Gadus morhua 5±1 5-30 12 14-16 3-5 Tão cedo quanto possível após a fertilização (estádio de 60 80 Bacalhau gástrula inicial) até três dias após a eclosão (18 dias) Cyprinodon variegatus 25 ± 1 15-30 12 — — Tão cedo quanto possível após a fertilização (estádio de > 75 80 gástrula inicial) até 4-7 dias após a eclosão (28 dias) 21.8.2001 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/191 APÊNDICE 4 ALGUMAS CARACTERÍSTICAS QUÍMICAS DE UMA ÁGUA DE DILUIÇÃO ACEITÁVEL Substância Concentrações Partículas < 20 mg/l Carbono orgânico total < 2 mg/l Amónia não ionizada < 1 lg/l Cloro residual < 10 lg/l Total de pesticidas organofosforados < 50 ng/l Total de pesticidas organoclorados + bifenis policlorados < 50 ng/l Cloro orgânico total < 25 ng/l L 225/192 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 C.16. ABELHAS DOMÉSTICAS — ENSAIO DE TOXICIDADE ORAL AGUDA 1. MÉTODO O presente método de ensaio de toxicidade aguda baseia-se na publicação OECD TG 213 (1998) (normas de ensaio da OCDE). 1.1. INTRODUÇÃO O presente ensaio de toxicidade constitui um método laboratorial destinado a avaliar a toxicidade oral aguda de produtos fitofarmacêuticos e outras substâncias químicas para as abelhas domésticas obreiras adultas. Os processos de avaliação e verificação das características tóxicas de substâncias podem exigir a determinação da toxicidade oral aguda para as abelhas domésticas. Esta situação verifica-se, por exemplo, quando há uma probabilidade de exposição de abelhas a um produto químico específico. O ensaio de toxicidade oral aguda permite determinar a toxicidade de pesticidas e outras substâncias químicas para as abelhas. Os seus resultados condicionarão a necessidade de efectuar ulteriores avaliações. O método é especialmente adequado para uso em programas passo-a-passo, destinados a avaliar os efeitos perigosos de pesticidas para as abelhas. Estes pro- gramas baseiam-se numa progressão sequencial de ensaios de toxicidade, que evolui de ensaios laboratoriais para experiências parcial ou totalmente realizadas no campo (1). Os pesticidas podem ser submetidos a ensaio sob a forma de substâncias activas (s.a.) ou de produtos formulados. A sensibilidade das abelhas e o rigor do procedimento experimental devem ser verificados pela inclusão de um padrão tóxico nos ensaios. 1.2. DEFINIÇÕES Toxicidade oral aguda: conjunto dos efeitos adversos que se manifestam num período máximo de 96 horas após a administração oral de uma dose única da substância de ensaio. Dose: quantidade consumida da substância de ensaio. A dose é expressa em massa (lg) de substância de ensaio por animal (lg/abelha). O facto de as abelhas serem alimentadas de forma colectiva não permite calcu- lar a dose efectiva por cada animal. No entanto, é possível determinar a dose média (massa total de substância em ensaio consumida/número de abelhas em ensaio em cada gaiola). DL50 (dose letal média) oral: dose única, calculada estatisticamente, de uma substância susceptível de causar a morte de 50 % dos animais quando administrada por via oral. O valor da DL50 é expresso em lg de substân- cia de ensaio por abelha. Em ensaios de pesticidas, a substância de ensaio pode ser uma substância activa (s.a.) ou um produto formulado, que contém uma ou várias substâncias activas. Mortalidade: um animal é considerado morto quando permanece completamente imóvel. 1.3. PRINCÍPIO DO MÉTODO DE ENSAIO O método baseia-se na exposição de abelhas domésticas (Apis mellifera) obreiras adultas a uma gama de doses da substância de ensaio dispersa numa solução de sacarose. Após a administração das doses, as abelhas são ali- mentadas com a mesma solução, sem a substância de ensaio. A mortalidade das abelhas é registada diaria- mente, num período nunca inferior a 48 horas, sendo depois comparada com valores de controlo. Caso a taxa de mortalidade aumente entre 24 e 48 horas após a administração das doses, mantendo-se a mortalidade dos controlos num nível aceitável (ou seja, Ä 10 %), o ensaio deverá ser prolongado até um máximo de 96 horas. Os resultados deverão ser analisados de forma a calcular a DL50 às 24 horas e às 48 horas e, em caso de pro- longamento do ensaio, às 72 horas e às 96 horas. 1.4. VALIDADE DO ENSAIO O ensaio será considerado válido, desde que se verifiquem as seguintes condições: — a mortalidade média na totalidade dos controlos no final do ensaio não deverá ser superior a 10 %, — a DL50 do padrão tóxico deverá enquadrar-se na gama de concentrações especificada. 1.5. DESCRIÇÃO DO MÉTODO DE ENSAIO 1.5.1. Recolha de abelhas O ensaio deve ser realizado com obreiras adultas jovens da mesma raça, isto é, abelhas da mesma idade, em idênticas condições de alimentação, etc. As abelhas devem provir de colónias governadas por rainhas, bem ali- mentadas, saudáveis, tanto quanto possível isentas de doenças e com historial e estado fisiológico conhecidos. As abelhas podem ser recolhidas na manhã do dia do ensaio ou na noite anterior, desde que permaneçam nas condições de ensaio até à realização deste. Consideram-se adequadas para o ensaio as abelhas recolhidas de 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/193 favos sem postura. Devido ao facto de as abelhas sofrerem alterações fisiológicas no início da Primavera e no final do Outono, deverão evitar-se recolhas durante estes períodos. Caso seja necessário realizar ensaios nestas épocas do ano, podem usar-se abelhas eclodidas numa incubadora e alimentadas com pólen colhido da col- meia e solução de sacarose durante uma semana. As abelhas tratadas com substâncias químicas (tais como antibióticos, produtos varroacidas, etc.) não devem ser usadas em ensaios de toxicidade até quatro semanas após o final do último tratamento. 1.5.2. Condições de alojamento e alimentação Devem usar-se gaiolas bem ventiladas e fáceis de limpar. As gaiolas podem ser construídas com quaisquer materiais apropriados, tais como aço inoxidável, tela de arame ou plástico. Podem ainda ser usadas gaiolas de madeira descartáveis. Por norma, cada gaiola deverá conter, de preferência, um grupo de dez abelhas. As gaio- las usadas nos ensaios devem possuir dimensões adequadas ao número de abelhas a alojar, de modo a propor- cionarem espaço suficiente. As abelhas devem ser mantidas no escuro, numa sala de ensaios, à temperatura de 25 ± 2 °C. A humidade relativa, normalmente de cerca de 50-70 %, deverá ser registada ao longo do ensaio. Os procedimentos de manipulação, incluindo o tratamento e as observações, poderão ser efectuados com iluminação (natural). As abelhas são alimentadas com uma solução aquosa de sacarose a uma concentração de 500 g/l (50 % p/v). Após a administração das doses de ensaio, as abelhas devem dispor de alimento ad libitum. Deve usar-se um sistema de alimentação que permita registar a quantidade de alimento consumido em cada gaiola (ver ponto 1.6.3.1). Para tal, pode utilizar-se um tubo de vidro, com cerca de 50 mm de comprimento e 10 mm de lar- gura e a extremidade aberta estreitada para cerca de 2 mm de diâmetro. 1.5.3. Preparação das abelhas As abelhas recolhidas são distribuídas aleatoriamente por gaiolas de ensaio, as quais, por sua vez, são dispostas ao acaso na sala de ensaios. Antes do ensaio, as abelhas podem ser privadas de alimento por um período não superior a duas horas. Este tratamento é recomendável, uma vez que assegura que, no início do ensaio, todas as abelhas se encontram em idênticas condições no que respeita ao conteúdo intestinal. Antes de dar início ao ensaio, as abelhas moribun- das devem ser retiradas e substituídas por abelhas saudáveis. 1.5.4. Preparação das doses Caso a substância a testar seja miscível com água, poderá ser directamente dispersa numa solução de sacarose a 50 %. No caso de produtos industriais e substâncias de baixa solubilidade em água, podem usar-se outros veículos, tais como solventes orgânicos, emulsionantes ou dispersantes de baixa toxicidade para as abelhas (por exemplo, acetona, dimetilformamida, dimetilsulfóxido). A concentração do veículo depende da solubilidade da substância de ensaio, devendo ser idêntica para todas as concentrações testadas. Na generalidade dos casos, é adequado utilizar (e não ultrapassar) uma concentração de 1 %. Devem preparar-se as soluções de controlo apropriadas, ou seja, utilizando um solvente ou dispersante para tornar a substância de ensaio solúvel. Assim, deverão ser administradas, a dois grupos de controlo distintos, duas soluções: uma em água e outra em água com sacarose, ambas contendo o solvente/veículo na mesma concentração que as soluções de dosagem. 1.6. PROCEDIMENTO 1.6.1. Grupos de ensaio e de controlo O número de doses e de repetições usado no ensaio deverá satisfazer os requisitos estatísticos para a determi- nação das DL50, com limites de confiança de 95 %. De uma forma geral, é necessário usar cinco doses em série geométrica, com um factor não superior a 2,2 e cobrindo uma gama de concentrações que abranja a DL50. No entanto, o factor de diluição e o número de concentrações por dosagem deverão ser determinados em função do declive da curva de toxicidade (dose versus mortalidade) e tomando em consideração o método esta- tístico adoptado para a análise dos resultados. Um ensaio de determinação de gama de concentrações permitirá escolher as concentrações apropriadas para a dosagem. Cada concentração a testar deve ser aplicada em, pelo menos, três grupos idênticos, cada um constituído por 10 abelhas. Além da série em ensaio, devem ser testados pelo menos três grupos de controlo, formados por 10 abelhas cada um. Devem ainda ser incluídos os grupos de controlo apropriados para os solventes/veículos usados (ver ponto 1.5.4). 1.6.2. Padrão tóxico A série em ensaio deve incluir um padrão tóxico. Devem seleccionar-se pelo menos três doses deste padrão, de modo a abranger o valor previsto para a DL50. Para cada dose de ensaio, devem usar-se, pelo menos, três gaiolas idênticas, cada uma contendo dez abelhas. O padrão tóxico mais vulgarmente utilizado é o dimetoato. A DL50 oral às 24 horas descrita para este composto situa-se na gama de 0,10 a 0,35 lg s.a./abelha (2). No entanto, podem ser usados outros padrões tóxicos, desde que existam dados suficientes para verificar a res- posta prevista à dose administrada (por exemplo, paratião). L 225/194 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 1.6.3. Exposição 1.6.3.1. Administração de doses A cada grupo de abelhas em ensaio, devem ser administrados 100-200 ll de solução aquosa de sacarose a 50 %, contendo a substância de ensaio na concentração apropriada. No ensaio de produtos de baixa solubili- dade, toxicidade ou concentração no preparado, será necessário aumentar a proporção dos mesmos na solução de sacarose e utilizar volumes superiores. Deverá controlar-se a quantidade de solução tratada, consumida por cada grupo. Uma vez consumido o alimento tratado (normalmente num período de três a quatro horas), o sis- tema de alimentação deve ser retirado da gaiola e substituído por outro contendo apenas solução de sacarose, a qual deverá ser fornecida então ad libitum. Em alguns casos, poderá ocorrer a rejeição das doses correspon- dentes às concentrações mais elevadas da de ensaio, o que terá como resultado um consumo de alimento redu- zido ou nulo. Após um lapso máximo de seis horas, a solução tratada que não tenha sido consumida deverá ser substituída pela solução de sacarose sem aditivos. Deve avaliar-se a quantidade da solução tratada consu- mida, medindo, por exemplo, o volume ou o peso da solução não consumida. 1.6.3.2. Duração O ensaio deverá prolongar-se, de preferência, até 48 horas após a substituição da solução em ensaio pela solução de sacarose sem aditivos. Se, após as primeiras 24 horas, a mortalidade continuar a aumentar em mais de 10 %, o ensaio deverá ser prolongado até um máximo de 96 horas, desde que a mortalidade nos controlos não exceda 10 %. 1.6.4. Observações Devem efectuar-se registos de mortalidade decorridas quatro horas, 24 horas e 48 horas após o início do ensaio (ou seja, após a administração da dose). Em caso de prolongamento do período de observação, deverão realizar-se avaliações suplementares a intervalos de 24 horas, até um máximo de 96 horas, desde que a morta- lidade dos grupos de controlo não exceda 10 %. Deverá ser determinada a quantidade de solução consumida por cada grupo. A comparação entre as taxas de consumo de solução tratada e não tratada durante o período de seis horas em que esta é fornecida aos animais poderá dar informações sobre a palatabilidade do alimento tratado. Deverão ser objecto de registo todas as eventuais anomalias de comportamento verificadas durante o período do ensaio. 1.6.5. Teste-limite Em determinadas circunstâncias (por exemplo, quando se prevê que a substância de ensaio apresente um baixo nível de toxicidade), pode efectuar-se um teste-limite, usando 100 lg s.a./abelha, de forma a certificar-se de que a DL50 é superior a este valor. Deve seguir-se um procedimento idêntico ao descrito acima, incluindo o uso de três grupos duplicados para a dose de ensaio, a realização dos controlos relevantes e a avaliação da quantidade de alimento tratado consumida, assim como o uso de um padrão tóxico. Se ocorrer mortalidade, deverá realizar-se um estudo completo. Todos os efeitos subletais, caso existam, deverão ser registados (ver ponto 1.6.4). 2. DADOS E RELATÓRIO 2.1. DADOS Os dados devem ser resumidos num quadro, indicando, para cada grupo em tratamento (e para os grupos de controlo e os associados ao padrão tóxico), o número de abelhas usado e a mortalidade em cada momento de observação, bem como o número de abelhas que apresentam um comportamento anómalo. Os dados relativos à mortalidade devem ser analisados mediante métodos estatísticos adequados (por exemplo, análise probit, média móvel, teoria do binómio relativamente à probabilidade) (3) (4). Devem ser traçadas curvas dose-res- posta para cada tempo de observação recomendado, procedendo-se depois ao cálculo dos respectivos declives e à determinação das doses letais médias (DL50) com limites de confiança de 95 %. Podem efectuar-se correc- ções na mortalidade dos grupos de controlo, usando os valores de correcção de Abbott (4) (5). Nos casos em que o alimento tratado não tenha sido totalmente consumido, deverá determinar-se a dose de substância de ensaio consumida por cada grupo. A DL50 deverá ser expressa em lg de substância de ensaio por abelha. 2.2. RELATÓRIO DO ENSAIO O relatório do ensaio deverá incluir as seguintes informações: 2.2.1. Substância de ensaio: — natureza física e propriedades físico-químicas relevantes (por exemplo, estabilidade na água, pressão de vapor), — dados de identificação química, incluindo a fórmula estrutural, o grau de pureza [ou seja, no caso de pes- ticidas, a identidade e a concentração da(s) substância(s) activa(s)]. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/195 2.2.2. Espécies submetidas a ensaio: — nome científico, estirpe, idade aproximada (em semanas), método de recolha, data da recolha, — dados informativos sobre as colónias usadas para recolha das abelhas submetidas a ensaio, incluindo o estado de saúde, a ocorrência de doenças de adultos, eventuais tratamentos previamente aplicados, etc. 2.2.3. Condições do ensaio: — temperatura e humidade relativa da sala de ensaios, — condições de alojamento, incluindo o tipo, as dimensões e o material de construção das gaiolas, — métodos de preparação das soluções-mãe e soluções de ensaio (em caso de utilização de um solvente não aquoso, deve indicar-se a sua natureza e a respectiva concentração), — planeamento do ensaio, ou seja, o número de concentrações de ensaio e os respectivos valores, bem como o número de controlos; para cada concentração de ensaio e para cada controlo, deverá indicar-se o número de gaiolas em duplicado e o número de abelhas em cada uma delas, — data do ensaio. 2.2.4. Resultados: — em caso de realização de um estudo preliminar para determinação da gama de concentrações de ensaio, os respectivos resultados, — dados não processados: mortalidade correspondente a cada dose de ensaio em cada momento de obser- vação, — representação gráfica das curvas dose-resposta no final do ensaio, — valores DL50, com limites de confiança de 95 %, para cada período de observação recomendado, tanto para a substância de ensaio, como para o padrão tóxico, — tratamentos estatísticos usados para a determinação da DL50, — mortalidade nos controlos, — outros efeitos biológicos observados ou medidos, como, por exemplo, anomalias no comportamento das abelhas (incluindo rejeição da dose de ensaio), taxa de consumo de alimento em grupos tratados e em gru- pos não tratados, — qualquer desvio em relação aos procedimentos aqui descritos, assim como quaisquer outras informações relevantes. 3. REFERÊNCIAS (1) EPPO/Council of Europe (1993). Decision-Making Scheme for the Environmental Risk Assessment of Plant Protection Products — Honeybees. EPPO Bulletin, Vol. 23, N.1, pp. 151-165. March 1993. (2) Gough, H. J., McIndoe, E.C., Lewis, G.B. (1994). The use of dimethoate as a reference compound in laboratory acute toxicity tests on honeybees (Apis mellifera L.) 1981-1992. Journal of Apicultural Research, 22, pp. 119-125. (3) Litchfield, J.T. and Wilcoxon, F. (1949). A simplified method of evaluating dose-effect experiments. Jour. Pharmacol. and Exper. Ther., 96, pp. 99-113. (4) Finney, D. J. (1971). Probit Analysis. 3rd ed., Cambridge, London and New York. (5) Abbott, W. S. (1925). A method for computing the effectiveness of an insecticide. Jour. Econ. Entomol., 18, pp. 265-267. L 225/196 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 C.17. ABELHAS DOMÉSTICAS — ENSAIO DE TOXICIDADE AGUDA POR CONTACTO 1. MÉTODO O presente método de ensaio de toxicidade aguda baseia-se na publicação OECD TG 214 (1998) (normas de ensaio da OCDE). 1.1. INTRODUÇÃO O presente ensaio de toxicidade constitui um método laboratorial, destinado a avaliar a toxicidade aguda por contacto de produtos fitofarmacêuticos e outras substâncias químicas para as abelhas domésticas obreiras adul- tas. Os processos de avaliação e verificação das características tóxicas de substâncias podem exigir a determinação da toxicidade aguda por contacto para as abelhas domésticas. Esta situação verifica-se, por exemplo, quando há a probabilidade de exposição de abelhas a um produto químico específico. O ensaio de toxicidade aguda por contacto permite determinar a toxicidade de pesticidas e outras substâncias químicas para as abelhas. Os seus resultados condicionarão a necessidade de efectuar ulteriores avaliações. O método é especialmente ade- quado para uso em programas passo-a-passo, destinados a avaliar os efeitos perigosos de pesticidas para as abelhas. Estes programas baseiam-se numa progressão sequencial de ensaios de toxicidade, que evolui de ensaios laboratoriais para experiências parcial ou totalmente realizadas no campo (1). Os pesticidas podem ser submetidos a ensaio sob a forma de substâncias activas (s.a.) ou de produtos formulados. A sensibilidade das abelhas e o rigor do procedimento experimental devem ser verificados pela inclusão de um padrão tóxico nos ensaios. 1.2. DEFINIÇÕES Toxicidade aguda por contacto: conjunto dos efeitos adversos que se manifestam num período máximo de 96 horas após a aplicação tópica de uma dose única de uma substância. Dose: quantidade aplicada da substância de ensaio. O valor da dose é expresso em massa (lg) de substância de ensaio por animal (lg/abelha). DL50 (dose letal média) por contacto: dose única, calculada estatisticamente, de uma substância susceptível de causar a morte de 50 % dos animais quando administrada por contacto. O valor da DL50 é expresso em lg de substância de ensaio por abelha. Em ensaios de pesticidas, a substância de ensaio pode ser uma substância activa (s.a) ou um produto formulado, contendo uma ou várias substâncias activas. Mortalidade: um animal é considerado morto quando permanece completamente imóvel. 1.3. PRINCÍPIO DO MÉTODO DE ENSAIO O método baseia-se na exposição de abelhas domésticas (Apis mellifera) obreiras adultas a uma gama de doses da substância de ensaio dissolvida num veículo adequado e aplicada directamente no tórax (em gotículas). O ensaio tem a duração de 48 horas. Caso a taxa de mortalidade aumente entre 24 e 48 horas após a aplicação das doses, mantendo-se a mortalidade dos controlos num nível aceitável (ou seja, Ä 10 %), o ensaio deverá ser prolongado até um máximo de 96 horas. A mortalidade das abelhas é registada diariamente e comparada com valores de controlo. Os resultados deverão ser analisados de forma a calcular a DL50 às 24 horas e às 48 horas e, em caso de prolongamento do ensaio, às 72 horas e às 96 horas. 1.4. VALIDADE DO ENSAIO O ensaio será considerado válido, desde que se verifiquem as seguintes condições: — a mortalidade média na totalidade dos controlos no final do ensaio não deverá ser superior a 10 %, — a DL50 do padrão tóxico deverá enquadrar-se na gama de concentrações especificada. 1.5. DESCRIÇÃO DO MÉTODO DE ENSAIO 1.5.1. Recolha de abelhas O ensaio deve ser realizado com obreiras adultas jovens, ou seja, abelhas da mesma idade, em idênticas condi- ções de alimentação, raça idêntica, etc. As abelhas devem provir de colónias governadas por rainhas, bem ali- mentadas, saudáveis, tanto quanto possível isentas de doenças e com historial e estado fisiológico conhecidos. As abelhas podem ser recolhidas na manhã do dia do ensaio ou na noite anterior, desde que se mantenham 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/197 nas condições de ensaio até à sua realização. Consideram-se adequadas para o ensaio as abelhas recolhidas de favos sem postura. Devido ao facto de as abelhas sofrerem alterações fisiológicas no início da Primavera e no final do Outono, deverão evitar-se recolhas durante estes períodos. Caso seja necessário realizar ensaios nestas épocas do ano, podem usar-se abelhas eclodidas numa incubadora e alimentadas durante uma semana com pólen colhido da colmeia e solução de sacarose. As abelhas tratadas com substâncias químicas (tais como anti- bióticos, produtos varroacidas, etc.) não devem ser usadas para ensaios de toxicidade até quatro semanas após o final do último tratamento. 1.5.2. Condições de alojamento e alimentação Devem usar-se gaiolas bem ventiladas e fáceis de limpar. As gaiolas podem ser construídas com quaisquer materiais apropriados, tais como aço inoxidável, tela de arame ou plástico. Podem ainda ser usadas gaiolas de madeira descartáveis. As gaiolas usadas nos ensaios devem possuir dimensões adequadas ao número de abelhas a alojar, de modo a proporcionarem espaço suficiente. Por norma, cada gaiola deverá conter um grupo de dez abelhas. As abelhas devem ser mantidas no escuro, numa sala de ensaios, à temperatura de 25 ± 2 °C. A humidade relativa, normalmente de cerca de 50-70 %, deverá ser registada ao longo do ensaio. Os procedimentos de manipulação, incluindo o tratamento e as observações, poderão ser efectuados com iluminação (natural). As abelhas são alimentadas com uma solução aquosa de sacarose a uma concentração de 500 g/l (50 % p/v), que deve ser fornecida ad libitum durante todo o ensaio por meio de um sistema de alimentação de abelhas. Para tal, pode utilizar-se um tubo de vidro com cerca de 50 mm de comprimento e 10 mm de largura e a extremi- dade aberta estreitada para cerca de 2 mm de diâmetro. 1.5.3. Preparação das abelhas Para a aplicação da substância de ensaio, as abelhas recolhidas são anestesiadas, podendo usar-se dióxido de carbono ou azoto para o efeito. Deverá minimizar-se a quantidade usada e o tempo de exposição ao anesté- sico. Antes de dar início ao ensaio, as abelhas moribundas devem ser retiradas e substituídas por abelhas sau- dáveis. 1.5.4. Preparação das doses A substância de ensaio deverá ser aplicada na forma de solução num veículo, ou seja, num solvente orgânico ou numa solução aquosa contendo um agente molhante. O solvente orgânico mais vulgarmente utilizado é a acetona. No entanto, podem utilizar-se outros compostos de baixa toxicidade para as abelhas, como, por exemplo, dimetilformamida ou dimetilsulfóxido. A aplicação de produtos formulados dispersos em água ou de substâncias orgânicas de elevada polaridade insolúveis em solventes orgânicos pode tornar-se mais fácil se as respectivas soluções forem preparadas numa solução diluída de um agente molhante comercial (por exemplo, Agral, Cittowett, Lubrol, Triton ou Tween). As soluções de controlo devem ser preparadas de forma adequada, isto é, utilizando um solvente ou disper- sante para tornar a substância de ensaio solúvel. Deverão ser utilizados dois grupos de controlo distintos, um tratado com água e o outro com o solvente ou dispersante. 1.6. PROCEDIMENTO 1.6.1. Grupos de ensaio e de controlo O número de doses e repetições usados no ensaio deverá satisfazer os requisitos estatísticos para a determi- nação da DL50, com limites de confiança de 95 %. De uma forma geral, é necessário usar cinco doses em série geométrica, com um factor não superior a 2,2 e cobrindo uma gama de concentrações que abranja a DL50. No entanto, o número de doses deverá ser determinado em função do declive da curva de toxicidade (dose ver- sus mortalidade) e tendo em consideração o método estatístico adoptado para a análise dos resultados. Um ensaio de determinação de gama de concentrações permitirá escolher as doses apropriadas. Cada concentração de ensaio deve ser aplicada em, pelo menos, três grupos idênticos, cada um constituído por dez abelhas. Além da série em ensaio, devem ser testados pelo menos três grupos de controlo, cada um formado por dez abelhas. Sempre que se utilize um solvente orgânico ou um agente molhante, deverão ser incluídos três grupos de controlo adicionais para estas substâncias, constituídos por dez abelhas cada. 1.6.2. Padrão tóxico A série em ensaio deve incluir um padrão tóxico. Devem seleccionar-se pelo menos três doses deste padrão, de modo a abranger o valor previsto para a DL50. Para cada dose de ensaio, devem usar-se pelo menos três gaiolas, cada uma contendo dez abelhas. O padrão tóxico mais vulgarmente utilizado é o dimetoato. A DL50 por contacto às 24 horas descrita para este composto situa-se na gama de 0,10 a 0,30 lg s.a./abelha (2). No entanto, podem ser usados outros padrões tóxicos, desde que existam dados suficientes para verificar a res- posta prevista à dose aplicada (por exemplo, paratião). L 225/198 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 1.6.3. Exposição 1.6.3.1. Administração de doses As abelhas anestesiadas são tratadas individualmente por aplicação tópica. As diferentes doses de ensaio e os controlos são distribuídos de forma aleatória pelas abelhas. As doses são aplicadas com o auxílio de um micro- aplicador no lado dorsal do tórax de cada abelha, em alíquotas de 1 ll de uma solução contendo a substância de ensaio na concentração apropriada. Caso se justifique, poderão ser usados outros volumes. Após a apli- cação, as abelhas são colocadas em gaiolas de ensaio e alimentadas com soluções de sacarose. 1.6.3.2. Duração O ensaio deverá durar, de preferência, 48 horas. Caso a mortalidade aumente em mais de 10 % entre 24 e 48 horas após a aplicação, o ensaio deverá ser prolongado até um máximo de 96 horas, desde que a mortalidade nos controlos não exceda 10 %. 1.6.4. Observações Devem efectuar-se registos de mortalidade decorridas quatro, 24 e 48 horas após o início do ensaio. Em caso de prolongamento do período de observação, deverão realizar-se avaliações suplementares com intervalos de 24 horas, até um máximo de 96 horas, desde que a mortalidade dos grupos de controlo não exceda 10 %. Deverão ser objecto de registo todas as eventuais anomalias de comportamento verificadas durante o período do ensaio. 1.6.5. Teste-limite Em determinadas circunstâncias (por exemplo, quando se prevê que a substância de ensaio apresente um baixo nível de toxicidade), pode efectuar-se um teste-limite, usando 100 lg s.a./abelha, de forma a certificar-se de que a DL50 é superior a este valor. Deve seguir-se um procedimento semelhante ao descrito acima, incluindo o uso de três grupos duplicados para a dose de ensaio e a realização dos controlos relevantes, assim como o uso de um padrão tóxico. Se ocorrer mortalidade, deverá realizar-se um estudo completo. Todos os efeitos subletais, caso existam, deverão ser registados (ver ponto 1.6.4). 2. DADOS E RELATÓRIO 2.1. DADOS Os dados devem ser resumidos num quadro, indicando, para cada grupo de tratamento (e para os grupos de controlo e os associados ao padrão tóxico), o número de abelhas usadas e a mortalidade em cada momento de observação, bem como o número de abelhas que apresentam um comportamento anómalo. Os dados de mor- talidade devem ser analisados mediante métodos estatísticos adequados (por exemplo, análise probit, média móvel, teoria do binómio relativa à probabilidade) (3) (4). Devem ser traçadas curvas dose-resposta para cada tempo de observação recomendado (ou seja, 24 horas, 48 horas e, se for relevante, 72 horas e 96 horas), pro- cedendo-se depois ao cálculo dos respectivos declives e à determinação das doses letais médias (DL50) com limites de confiança de 95 %. Podem efectuar-se correcções na mortalidade dos controlos, usando os valores de correcção de Abbott (4) (5). A DL50 deverá ser expressa em lg de substância de ensaio por abelha. 2.2. RELATÓRIO DO ENSAIO O relatório do ensaio deverá incluir as seguintes informações: 2.2.1. Substância de ensaio: — natureza física e propriedades físico-químicas (por exemplo, estabilidade na água, pressão de vapor), — dados de identificação química, incluindo a fórmula estrutural, o grau de pureza [ou seja, no caso de pes- ticidas, a identidade e a concentração da(s) substância(s) activa(s)]. 2.2.2. Espécies submetidas a ensaio: — nome científico, raça, idade aproximada (em semanas), método de recolha, data da recolha, — dados informativos sobre as colónias usadas para recolha das abelhas submetidas a ensaio, incluindo o estado de saúde, a ocorrência de doenças de adultos, eventuais tratamentos previamente aplicados, etc. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/199 2.2.3. Condições do ensaio: — temperatura e humidade relativa da sala de ensaios, — condições de alojamento, incluindo o tipo, as dimensões e o material de construção das gaiolas, — métodos de administração da substância de ensaio (indicando, por exemplo, o solvente usado como veí- culo, o volume aplicado da solução de ensaio e os anestésicos usados), — planeamento do ensaio, ou seja, o número de doses de ensaio e as respectivas concentrações, bem como o número de controlos; para cada dose de ensaio e para cada controlo, deverá indicar-se o número de gaiolas em duplicado e o número de abelhas em cada uma delas, — data do ensaio. 2.2.4. Resultados: — em caso de realização de um estudo preliminar para determinação da gama de concentrações de ensaio, os respectivos resultados, — dados não processados: mortalidade correspondente a cada concentração de ensaio em cada momento de observação, — representação gráfica das curvas dose-resposta no final do ensaio, — valores de DL50, com limites de confiança de 95 %, para cada período de observação recomendado, tanto para a substância de ensaio, como para o padrão tóxico, — tratamentos estatísticos usados para a determinação da DL50, — mortalidade nos controlos, — outros efeitos biológicos observados ou medidos e qualquer reacção anormal das abelhas, — qualquer desvio em relação aos procedimentos aqui descritos, assim como quaisquer outras informações relevantes. 3. REFERÊNCIAS (1) EPPO/Council of Europe (1993). Decision-Making Scheme for the Environmental Risk Assessment of Plant Protection Products — Honeybees. EPPO bulletin, Vol. 23, N.1, pp. 151-165. March 1993. (2) Gough, H. J., McIndoe, E. C., Lewis, G. B. (1994). The use of dimethoate as a reference compound in laboratory acute toxicity tests on honeybees (Apis mellifera L.), 1981-1992. Journal of Apicultural Research 22, pp. 119-125. (3) Litchfield, J. T. and Wilcoxon, F. (1949). A simplified method of evaluating dose-effect experiments. Jour. Pharmacol. and Exper. Ther., 96, pp. 99-113. (4) Finney, D. J. (1971). Probit Analysis. 3rd ed., Cambridge, London and New York. (5) Abbott, W. S. (1925). A method for computing the effectiveness of an insecticide. Jour. Econ. Entomol. 18, pp. 265-267. L 225/200 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 C.18. ADSORÇÃO/DESSORÇÃO POR RECURSO A UM MÉTODO DE EQUILÍBRIO POR LOTES DE SOLOS 1. MÉTODO O presente método é uma reprodução do método OCDE TG 106, para a determinação da adsorção/dessorção em solos por recurso a um método de equilíbrio por lotes (2000). 1.1. INTRODUÇÃO O presente método baseia-se em ensaios específicos, bem como nos resultados de um seminário (workshop) para a selecção de solos, com vista ao desenvolvimento de um ensaio de adsorção (1) (2) (3) (4). O método tem também em conta as directrizes em vigor a nível nacional (5) (6) (7) (8) (9) (10) (11). Os estudos de adsorção/dessorção permitem obter informações essenciais sobre a mobilidade dos produtos químicos e sua distribuição nos diversos componentes da biosfera (edáfico, aquático e atmosférico) (12) (13) (14) (15) (16) (17) (18) (19) (20) (21). As informações recolhidas podem ser utilizadas na previsão ou estima- tiva, nomeadamente, da disponibilidade de uma substância química para degradação (22) (23), transformação e absorção pelos organismos vivos (24), do perfil de lixiviação pelos solos (16) (18) (19) (21) (25) (26) (27) (28), da volatilidade nos solos (21) (29) (30) e da transferência da superfície de solos para águas naturais (18) (31) (32). Os dados de adsorção podem ser utilizados para fins comparativos, bem como de modelização (19) (33) (34) (35). A distribuição de uma substância química entre o solo e uma fase aquosa constitui um processo complexo que depende de diversos factores, designadamente a natureza química da substância (12) (36) (37) (38) (39) (40), as características do solo (4) (12) (13) (14) (41) (42) (43) (44) (45) (46) (47) (48) (49) e factores climáti- cos tais como a pluviosidade, a temperatura, a exposição ao sol e os ventos. Deste modo, os numerosos fenó- menos e mecanismos envolvidos no processo de adsorção de uma substância pelo solo não podem ser total- mente definidos por um modelo laboratorial simplificado do tipo descrito no presente método. Todavia, embora a presente contribuição não abranja todos os casos possíveis no domínio ambiental, fornece informa- ções valiosas sobre o impacto ambiental da adsorção de uma substância. Ver também a introdução geral. 1.2. ÂMBITO O presente método visa determinar o comportamento de uma substância no solo em termos de adsorção/des- sorção. O objectivo consiste em obter um parâmetro que possa ser utilizado para prever a partição em diver- sas condições ambientais; para tal, determinam-se os coeficientes de adsorção em equilíbrio de um produto químico em vários solos, em função das características destes últimos (por exemplo, teor de carbono orgânico, teor de argila, textura e pH). Devem utilizar-se diferentes tipos de solos, de modo a abranger tanto quanto pos- sível as interacções de uma determinada substância com solos de ocorrência natural. No presente método, a adsorção é entendida como o processo de ligação de uma substância à superfície dos solos, não se efectuando qualquer distinção entre os diversos processos de adsorção (adsorção física e química), bem como entre os processos de degradação superficial catalisada, adsorção na massa e reacção química. Não é tida em conta a adsorção em partículas coloidais (diâmetro < 0,2 lm) produzidas nos solos. Os parâmetros referentes ao solo considerados mais importantes no contexto da adsorção são os seguintes: teor de carbono orgânico (3) (4) (12) (13) (14) (41) (43) (44) (45) (46) (47) (48), teor de argila e textura dos solos (3) (4) (41) (42) (43) (44) (45) (46) (47) (48) e pH, no caso de compostos ionizáveis (3) (4) (42). Outros parâmetros que podem apresentar un impacto na adsorção-dessorção do solo são a capacidade de permuta catiónica efectiva (ECEC), o teor de ferro amorfo e de óxidos de alumínio, em especial em solos vulcânicos e tropicais (4), bem como a superfície específica (49). O ensaio foi concebido para avaliar a adsorção de uma substância em vários tipos de solos, com diversos teo- res de carbono orgânico, argila, textura e pH, sendo constituído por três fases: Fase 1: Estudo preliminar para a determinação: — da razão solo/solução, — do tempo necessário para atingir o equilíbrio de adsorção, bem como da quantidade de substân- cia teste adsorvida no estado de equilíbrio, — da adsorção da substância em estudo na superfície dos recipientes de ensaio, bem como da esta- bilidade da substância durante o período de ensaio. Fase 2: Ensaio de selecção: estuda-se a cinética de adsorção a concentração constante em cinco tipos diferen- tes de solos, determinando-se os coeficientes de distribuição Kd e Koc. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/201 Fase 3: Determinação das isotérmicas de adsorção de Freundlich, de modo a avaliar a influência da concen- tração na extensão da adsorção nos solos. Estudo da dessorção através da respectiva cinética, bem como das isotérmicas de dessorção de Freun- dlich (apêndice 1). 1.3. DEFINIÇÕES E UNIDADES Símbolo Definição Unidades Ati percentagem de adsorção no instante ti % Aeq percentagem de adsorção no estado de equilíbrio de adsorção % mads s (ti) massa de substância em estudo adsorvida no solo no instante ti lg mads s (Dti) massa de substância em estudo adsorvida no solo no intervalo de lg tempo Dti mads s (eq) massa de substância em estudo adsorvida no solo no estado de equilí- lg brio de adsorção m0 massa de substância em estudo no recipiente de ensaio, no início do lg mesmo ads mm (ti) massa de substância em estudo determinada numa alíquota (vaA) no lg instante ti mads aq (eq) massa de substância em estudo na solução, no estado de equilíbrio de lg adsorção msolo quantidade de fase edáfica, expressa em massa seca g Cst concentração mássica da solução-mãe da substância lg cm¯3 C0 concentração mássica inicial da solução de ensaio em contacto com o lg cm¯3 solo Cads aq (ti) concentração mássica da substância na fase aquosa no instante ti em lg cm¯3 que a análise é efectuada Cads s (eq) teor de substância adsorvida no solo no estado de equilíbrio de lg g¯1 adsorção ads Caq (eq) concentração mássica da substância na fase aquosa no estado de equi- lg cm¯3 líbrio de adsorção V0 volume inicial da fase aquosa em contacto com o solo durante o cm3 ensaio de adsorção vaA volume da alíquota em que se determina a substância de ensaio cm3 Kd coeficiente de distribuição da adsorção cm3 g¯1 Koc coeficiente de adsorção normalizado relativo ao carbono orgânico cm3 g¯1 Kom coeficiente de adsorção normalizado da matéria orgânica cm3 g¯1 KFads coeficiente de adsorção de Freundlich lg 1¯1/n (cm3) 1/n g¯1 1/n expoente de Freundlich Dt i percentagem de dessorção no instante ti % DDti percentagem de dessorção no intervalo Dti % Kdes coeficiente de dessorção aparente cm3 g¯1 Kdes F coeficiente de dessorção de Freundlich lg 1-1/n (cm3) 1/n g¯1 mdes aq (ti) massa de substância de ensaio dessorvida do solo no instante ti lg L 225/202 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 Símbolo Definição Unidades mdes aq (Dti) massa de substância de ensaio dessorvida do solo no intervalo Dti lg mdes m (eq) massa de substância determinada analiticamente na fase aquosa no lg estado de equilíbrio de dessorção mdes aq (eq) massa total de substância em estudo no estado de equilíbrio de des- lg sorção mdes s (Dti) massa de substância que permanece adsorvida no solo após o inter- lg valo Dti mAaq massa de substância remanescente do equilíbrio de adsorção devido a lg uma substituição incompleta de volumes Cdes s (eq) teor de substância em estudo que permanece adsorvida no solo no lg g¯1 estado de equilíbrio de dessorção des Caq (eq) concentração mássica de substância de ensaio na fase aquosa no lg cm¯3 estado de equilíbrio de dessorção VT volume total da fase aquosa em contacto com o solo durante o ensaio cm3 de cinética de dessorção efectuado pelo método sequencial VR volume de sobrenadante removido do tubo após atingir o estado de cm3 equilíbrio de adsorção e substituído por igual volume de solução de CaCl2 0,01 M v aD volume da alíquota recolhida para fins analíticos a partir do instante cm3 (i), durante o ensaio de cinética de dessorção efectuado pelo método sequencial Vri volume de solução recolhida do tubo (i) para a determinação da subs- cm3 tância em estudo, no ensaio de cinética de dessorção (método para- lelo) VFr volume de solução recolhida do tubo para a determinação da substân- cm3 cia em estudo, no estado de equilíbrio de dessorção MB balanço de massas % mE massa total de substância em estudo extraída do solo e das paredes do lg recipiente de ensaio em duas etapas Vrec volume de sobrenadante recolhido após atingir o estado de equilíbrio cm3 de adsorção Pow coeficiente de partição octanol/água pKa constante de dissociação Sw solubilidade em água g l¯1 1.4. PRINCÍPIO DO MÉTODO DE ENSAIO Adicionam-se a amostras de solos de massa seca conhecida, previamente equilibradas com CaCl2, 0,01 M, volumes conhecidos de soluções da substância em estudo em CaCl2, 0,01 M, de concentração conhecida, mar- cadas ou não com radioisótopos. A mistura é agitada durante um período adequado. As suspensões de solo são separadas por centrifugação e eventualmente filtradas, procedendo-se à análise da fase aquosa. A quanti- dade de substância em estudo adsorvida pela amostra de solo é calculada na forma de diferença entre a quanti- dade de substância inicialmente presente na solução e a quantidade remanescente no final do ensaio (método indirecto). Como alternativa, pode determinar-se directamente a quantidade de substância em estudo adsorvida, mediante a análise do solo (método directo). Este processo, que implica a extracção do solo, por etapas, com solventes adequados, é recomendado nos casos em que não possa determinar-se com rigor a diferença das concentrações da substância na solução. A adsorção da substância na superfície dos recipientes de ensaio, a instabilidade da substância no período de ensaio, bem como uma adsorção fraca que determine apenas alterações ligeiras da concentração da solução ou uma forte adsorção que origine concentrações demasiado reduzidas para serem 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/203 determinadas com rigor, constituem exemplos de tais casos. Se se utilizarem substâncias marcadas com radio- isótopos, pode evitar-se a extracção do solo mediante a análise da fase edáfica por combustão seguida de con- tagem com um contador de cintilação líquida. Trata-se, todavia, de uma técnica não específica, que não per- mite distinguir as substâncias iniciais dos produtos de transformação, pelo que deve ser utilizada apenas se a substância em estudo for estável no período de duração do ensaio. 1.5. INFORMAÇÕES RELATIVAS À SUBSTÂNCIA EM ESTUDO Os reagentes devem ser de qualidade analítica. No caso de substâncias em estudo de composição conhecida não marcadas, recomenda-se um grau de pureza mínimo de 95 %; no caso de substâncias marcadas com radioisótopos, a pureza deve ser de grau radioquímico. Se os isótopos radioactivos possuírem uma meia vida reduzida, devem utilizar-se parâmetros de correcção. Antes de efectuar um ensaio de adsorção-dessorção, devem conhecer-se as seguintes informações relativas à substância em estudo: a) Solubilidade em água (A.6); b) Pressão de vapor (A.4) e/ou constante da lei de Henry; c) Degradação abiótica: hidrólise em função do pH (C.7); d) Coeficiente de partição (A.8); e) Biodegradabilidade fácil (C.4) ou transformação aeróbia/anaeróbia no solo; f) pKa das substâncias ionizáveis presentes; g) Fotólise directa em água (por exemplo, espectro de absorção UV-Vis em água, rendimento quântico) e fotodegradação no solo. 1.6. APLICABILIDADE DO ENSAIO O ensaio é aplicável a substâncias químicas para as quais existe um método analítico suficientemente rigoroso. A estabilidade da substância no período de ensaio é um parâmetro susceptível de influenciar a fiabilidade dos resultados, em especial quando se utiliza o método indirecto. Deve, pois, efectuar-se um ensaio preliminar com o objectivo de verificar a estabilidade; caso ocorra uma transformação no período de ensaio, reco- menda-se a análise do solo e das fases aquosas no ensaio principal. Podem surgir dificuldades na condução do ensaio em substâncias de solubilidade reduzida em água (Sw < 10¯4 g l¯1), bem como em substâncias com carga eléctrica elevada, pode determinar dificuldades, uma vez que a determinação analítica da concentração da fase aquosa não pode ser efectuada com rigor suficiente. Nestes casos, é necessário adoptar medidas adicionais. Nas secções relevantes do presente método fornecem-se orien- tações para a resolução dos problemas em causa. Caso se utilizem substâncias voláteis, devem evitar-se perdas durante o processo. 1.7. DESCRIÇÃO DO MÉTODO 1.7.1. Equipamento e reagentes Equipamento corrente de laboratório, nomeadamente: a) Tubos ou recipientes de ensaio, que devem possuir as seguintes características: — ser directamente adaptáveis à centrifugadora, de modo a minimizar os erros de manipulação e trans- ferência, — ser feitos de um material inerte, de modo a minimizar a adsorção da substância em estudo na sua superfície; b) Dispositivo de agitação: agitador vertical ou equipamento equivalente; o dispositivo de agitação deve man- ter a amostra de solo em suspensão durante o processo; L 225/204 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 c) Centrifugadora: preferentemente de alta velocidade (por exemplo, força centrífuga > 3 000 g), com con- trolo de temperatura e capacidade de remover da solução aquosa partículas de diâmetro superior a 0,2 lm. Os tubos ou recipientes devem ser tapados durante a agitação e centrifugação, de modo a evitar per- das por volatilização ou perdas de água; com vista a minimizar a adsorção nos tubos ou recipientes, devem utilizar-se tampas activadas, nomeadamente de teflon; d) Dispositivo de filtração (opcional): filtros com poros de 0,2 lm, esterilizados e descartáveis. Devem adop- tar-se precauções especiais na selecção dos materiais de filtração, de modo a evitar perdas da substância em estudo; no caso de substâncias pouco solúveis, não é recomendável o uso de filtros de matérias orgâni- cas; e) Equipamento analítico adequado à determinação da concentração da substância em estudo; f) Estufa com possibilidade de manter a temperatura entre 103 °C e 110 °C. 1.7.2. Caracterização e selecção dos solos Os solos devem ser caracterizados pelos três principais parâmetros considerados responsáveis pela capacidade de adsorção: teor de carbono orgânico, teor de argila, textura do solo e pH. Como referido supra (Âmbito), devem ter-se em conta quaisquer outras propriedades fisico-químicas do solo que possam apresentar impacto na adsorção/dessorção de uma determinada substância. Os métodos utilizados para a caracterização dos solos são bastante importantes, podendo influenciar os resul- tados de modo significativo. Deste modo, recomenda-se a determinação do pH do solo numa solução de CaCl2 0,01 M (solução utilizada no ensaio de adsorção/dessorção) de acordo com o método ISO correspondente (ISO-10390-1). Recomenda-se também a determinação de outras propriedades importantes do solo por recurso a métodos normalizados (por exemplo manual ISO de análise dos solos «Handbook of Soil Analysis»); a análise dos dados de adsorção/dessorção poderá assim basear-se em parâmetros globalmente normalizados. As referências (50-52) fornecem algumas directrizes referentes aos métodos normalizados existentes para a análise e caracterização dos solos. No que respeita à calibração dos métodos de ensaio aplicáveis aos solos, recomenda-se o uso de amostras de solos de referência. O quadro 1 fornece directrizes para a selecção dos solos a utilizar nos ensaios de adsorção/dessorção. Os sete tipos de solos seleccionados são característicos das regiões temperadas. No caso da utilização de substâncias ionizáveis, os solos seleccionados devem possuir uma gama alargada de pH, de modo a que possa avaliar-se a adsorção da substância nas suas formas ionizada e não-ionizada. Na secção 1.9 (Realização do ensaio) apresen- tam-se orientações relativas ao número de solos diferentes que devem ser utilizados nas várias fases do ensaio. Caso se utilizem outros tipos de solos, estes últimos devem ser caracterizados pelos mesmos parâmetros, devendo as suas propriedades apresentar uma variação semelhante à dos solos descritos no quadro 1, mesmo que não satisfaçam os critérios de forma rigorosa. Quadro 1: Directrizes para a selecção das amostras de solos a utilizar nos ensaios de adsorção-des- sorção Gama de pH Teor de carbono Teor de argila Tipo de solo Textura (1) (em CaCl2 0,01 M) orgânico (%) (%) 1 4,5-5,5 1,0-2,0 65-80 argilosa 2 > 7,5 3,5-5,0 20-40 argilo-limosa 3 5,5-7,0 1,5-3,0 15-25 franco-limosa 4 4,0-5,5 3,0-4,0 15-30 limosa 5 < 4,0-6,0 (2) < 0,5-1,5 (2) (3) < 10-15 (2) limo-arenosa 6 > 7,0 < 0,5-1,0 (2) (3) 40-65 argilo-limosa/argilosa 7 < 4,5 > 10 < 10 arenosa/limo-arenosa (1) Em conformidade com o sistema da FAO e dos Estados Unidos (85). (2) As variáveis respectivas devem, preferencialmente, exibir valores incluídos nas gamas indicadas. Todavia, caso se observem dificuldades em encontrar solos adequados, podem utilizar-se valores inferiores aos mínimos indicados. (3) A utilização de solos com teor de carbono orgânico inferior a 0,3 % poderá perturbar a correlação entre o referido teor e a adsorção. Recomenda-se, pois, a utilização de solos com um teor mínimo de carbono orgânico de 0,3 %. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/205 1.7.3. Recolha e armazenagem das amostras de solos 1.7.3.1. Recolha Não se recomendam técnicas ou instrumentos específicos de amostragem; a técnica a utilizar depende do objectivo do ensaio (53) (54) (55) (56) (57) (58). Deve ter-se em conta o seguinte: a) São necessárias informações pormenorizadas sobre a história do local de recolha, nomeadamente a locali- zação, o tipo de vegetação presente, o eventual tratamento com pesticidas e/ou adubos, a adição de maté- ria biológica e a contaminação acidental. No que respeita à descrição do referido local, devem seguir-se as recomendações da norma ISO relativa à recolha de amostras de solos (ISO 10381-6); b) O local de recolha das amostras deve ser definido por UTM (Universal Transversal Mercator-Projection/Euro- pean Horizontal Datum) ou por coordenadas geográficas; o que permitirá a recolha futura de tipos específi- cos de solos ou contribuir para a definição dos solos em diversos sistemas de classificação utilizados em países diferentes. As amostras devem ser recolhidas apenas em horizontes A, até uma profundidade máxima de 20 cm. Se, no caso particular do solo n.o 7, se encontrar presente uma componente de hori- zonte Oh, a mesma deve ser incluída na amostragem. As amostras de solo devem ser transportadas em recipientes e a temperaturas tais que as suas propriedades não sofram alterações significativas. 1.7.3.2. Armazenagem É preferível a utilização de solos recentemente recolhidos. Nos casos em que tal não for possível, os solos podem ser armazenados à temperatura ambiente, numa atmosfera seca. Não se recomenda qualquer período-li- mite de armazenagem; contudo, no caso dos solos armazenados há mais de três anos, deve determinar-se o teor de carbono orgânico, o pH e CEC antes da utilização. 1.7.3.3. Manuseamento das amostras de solos e sua preparação para o ensaio Os solos são mantidos numa atmosfera seca, à temperatura ambiente (de preferência, entre 20 e 25 °C). Devem aplicar-se forças de desagregação mínimas, de modo a manter tanto quanto possível a textura original dos solos. Os solos são crivados a uma granulometria inferior ou igual a 2 mm; o processo de crivagem deve ser conforme às recomendações da norma ISO relativa à recolha de amostras de solos (ISO 10381-6). Reco- menda-se uma homogeneização cuidadosa, de modo a aumentar a reprodutibilidade dos resultados. O teor de humidade dos solos é determinado com três alíquotas, por aquecimento a 105 °C até não se observarem alte- rações de massa significativas (cerca de 12 h). Para efeitos de cálculo, utiliza-se a massa de solo seco na estufa, isto é a massa corrigida do teor de humidade. 1.7.4. Preparação da substância em estudo para aplicação no solo A substância é dissolvida numa solução de CaCl2 0,01 M em água destilada ou desionizada; a solução de CaCl2 é utilizada como fase aquosa com o objectivo de melhorar a centrifugação e minimizar a permuta catiónica. De preferência, a concentração da solução-mãe deve ser três ordens de grandeza acima do limite de detecção do método analítico utilizado. Este limiar garante o rigor das determinações no âmbito da metodologia do pre- sente método; além disso, a concentração da solução-mãe deve ser inferior à solubilidade da substância em estudo em água. A solução-mãe deve ser preparada, preferencialmente, imediatamente antes da aplicação nas amostras de solos, devendo ser mantida fechada e na ausência de luz, a 4 °C. O tempo de armazenagem depende da estabilidade da substância e da sua concentração na solução. No caso de substâncias pouco solúveis (Sw < 10¯4 g l¯1), pode ser necessário utilizar um agente de solubili- zação adequado. Este último: a) deve ser miscível com a água (por exemplo, metanol ou acetonitrilo); b) a sua concentração não deve exceder 1 % do volume total da solução-mãe e deve ser inferior à concentração da substância de ensaio em contacto com o solo (de preferência menos de 0,1 %); c) não deve ser tensioactivo nem susceptível de participar em processos de solvólise com a substância em estudo. A utilização de um agente de solubilização deve ser justificada de modo pormenorizado no relatório de ensaio. A dopagem por adição da substância em estudo constitui outra alternativa aplicável a substâncias pouco solú- veis. Neste caso, a substância em estudo é dissolvida num solvente orgânico, sendo adicionada uma alíquota ao sistema constituído pelo solo e a solução de CaCl2 0,01 M em água destilada ou desionizada. O teor de sol- vente orgânico na fase aquosa deverá ser mantido a níveis tão reduzidos quanto possível, não devendo, em geral, exceder 0,1 %. A técnica em causa tem como desvantagem a não reproducibilidade dos volumes: o facto de a concentração da substância em estudo e do co-solvente não ser idêntica em todos os ensaios poderá representar um factor de erro adicional. L 225/206 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 1.8. REQUISITOS PRÉVIOS PARA A REALIZAÇÃO DOS ENSAIOS DE ADSORÇÃO/DESSORÇÃO 1.8.1. Método analítico Os principais parâmetros que podem influenciar o rigor das determinações de adsorção/dessorção, incluem a precisão do método de análise da solução e da fase adsorvida, a estabilidade e pureza da substância em estudo, o tempo necessário para atingir o equilíbrio de adsorção/dessorção, a amplitude da variação de concentração da solução, a razão solo/solução e as alterações na estrutura do solo durante o processo de equilíbrio (35) (59-62). O apêndice 2 fornece alguns exemplos ligados à precisão das determinações. Deve verificar-se a fiabilidade do método analítico para a gama de concentrações susceptíveis de ocorrer durante o ensaio. O experimentador deve ser livre de desenvolver um método com exactidão, precisão, repro- dutibilidade, limites de detecção e recuperação adequados. A descrição infra fornece directrizes sobre o modo de execução do ensaio em causa. Agita-se um volume adequado (por exemplo, 100 cm3) de CaCl2 0,01 M, durante quatro horas, com uma massa de solo (por exemplo, 20 g) de elevada capacidade de adsorção, isto é, com um teor elevado de carbono orgânico e de argila. As massas e volumes referidos podem variar em função das necessidades analíticas; uma razão solo/solução de 1:5 constitui, em geral, um valor inicial adequado. A mistura é centrifugada, podendo filtrar-se a fase aquosa. Adiciona-se à mistura um determinado volume de solução-mãe da substância em estudo, de modo a obter uma concentração nominal incluída na gama de concentrações susceptíveis de ocor- rer durante o ensaio. O referido volume não deverá exceder 10 % do volume final da fase aquosa, de modo a alterar tão pouco quanto possível a natureza da solução de pré-equilíbrio. Procede-se à análise da solução. Deve efectuar-se um ensaio em branco com o sistema constituído pelo solo e a solução de CaCl2 (suprimindo a substância em estudo), de modo a averiguar a existência de anomalias no método analítico, bem como possí- veis efeitos matriciais causados pelo solo. Os métodos analíticos que podem ser utilizados para as determinações de adsorção/dessorção incluem a cro- matografia gás-líquido (GLC), a cromatografia líquida de alta eficiência (HPLC), a espectrometria (espectrome- tria de massa acoplada à GLC e HPLC) e a contagem por cintilação líquida (no caso de substâncias marcadas com radioisótopos). Independentemente do método analítico utilizado, considera-se que o mesmo é adequado se as recuperações forem da ordem de 90 % a 110 % do valor nominal. De modo a permitir efectuar a detecção e avaliação após a partição, os limites de detecção do método analítico devem ser inferiores à con- centração nominal em, pelo menos, duas ordens de grandeza. As características e limites de detecção do método analítico utilizado nos estudos de adsorção desempenham um papel importante na definição das condições de ensaio e no desempenho global do mesmo. O presente método constitui uma abordagem experimental, fornecendo recomendações e directrizes para o desenvolvi- mento de soluções alternativas caso o método analítico e as condições laboratoriais imponham limitações. 1.8.2. Selecção das razões solo/solução adequadas A selecção das razões solo/solução adequadas aos estudos de adsorção/dessorção depende do coeficiente de distribuição Kd e do grau de adsorção relativa pretendido. A alteração da concentração da substância na solução determina o rigor estatístico da determinação, baseado na forma da equação de adsorção e do limite da metodologia analítica. Na prática, é conveniente adoptar uma série de razões fixas, relativamente às quais a percentagem adsorvida seja superior a 20 % e, preferentemente, a 50 % (62), devendo procurar manter-se a concentração da substância em estudo na fase aquosa a níveis que possam ser determinados com rigor. Tal facto é particularmente importante no caso de se observarem percentagens de adsorção elevadas. A estimativa do valor de Kd, quer através de estudos preliminares quer por técnicas de estimativa consagradas (apêndice 3), fornece uma abordagem conveniente da selecção das razões solo/água adequadas. A selecção de uma razão pode ser efectuada com base numa representação das razões solo/solução em função dos valores de Kd, para percentagens fixas de adsorção (fig. 1), presumindo a linearidade da equação de adsorção (1). A relação aplicável é obtida através do rearranjo da equação (4), de modo a obter a equação (1):   V0 m0 = ¯ 1 Kd 1† msolo mads s eq† (1) Cads ads s (eq) = Kd · Caq (eq) 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/207 mads s eq† ou, na forma logarítmica, assumindo que R = msolo =V0 e Aeq %=100 = : m0   Aeq %=100† log R = ¯ log Kd + log 2† 1 ¯ Aeq %=100† 10 R = 1/1 1 A A A A A = = = = = Razão solo/solução 20 50 80 90 99 % % % % % R = 1/5 A = A 10 0,1 = % 1 % R = 1/25 R = 1/50 R = 1/100 0,01 0,1 1 10 100 1 000 Coeficiente de distribuição Kd (cm3 g–1) Fig. 1. Relação entre as razões solo/solução e Kd, para diferentes percentagens de substância em estudo adsor- vida A fig. 1 apresenta as razões solo/solução necessárias em função de Kd, para diversos níveis de adsorção. Por exemplo, com uma razão solo/solução de 1:5 e um Kd de 20, a percentagem de adsorção será da ordem de 80 %. Para obter uma percentagem de adsorção de 50 %, com um idêntico valor de Kd, deve utilizar-se uma razão de 1:25. Esta abordagem de selecção das razões solo/solução adequadas fornece ao investigador a flexibi- lidade necessária à satisfação das exigências experimentais. As zonas de abordagem analítica mais difícil são aquelas em que a substância apresenta uma adsorção ligeira ou bastante elevada. Em caso de adsorção reduzida, recomenda-se a utilização de uma razão solo/solução de 1:1, embora, para solos com elevado teor de matéria orgânica, possa revelar-se necessário utilizar razões infe- riores, de modo a obter uma massa pastosa. Devem adoptar-se precauções com a metodologia analítica para a determinação de pequenas alterações de concentração, sem o que o cálculo da adsorção será inexacto. Por outro lado, no caso de coeficientes de partição Kd bastante elevados, pode utilizar-se uma razão solo/solução de 1:100, de modo a que permaneça na solução uma quantidade apreciável da substância. Contudo, devem adoptar-se precauções no sentido de assegurar uma homogeneização adequada, devendo prever-se o tempo necessário ao equilíbrio do sistema. A previsão do valor de Kd por recurso a técnicas de estimativa baseadas, por exemplo, nos valores de Pow (apêndice 3) constitui uma abordagem alternativa, que pode ser utilizada, nomeadamente, no caso de substâncias polares ou com adsorção reduzida, bem como com valores de Pow inferiores a 20, e no caso de substâncias lipófilas/ou de elevada adsorção com Pow > 104. 1.9. REALIZAÇÃO DO ENSAIO 1.9.1. Condições de ensaio Todos os ensaios devem ser realizados à temperatura ambiente e, se possível, a uma temperatura constante compreendida entre 20 °C e 25 °C. As condições de centrifugação devem permitir remover da solução partículas de granulometria superior a 0,2 lm. Este valor representa a granulometria mínima para que uma partícula seja considerada sólida, constituindo o limite entre as partículas sólidas e coloidais. O apêndice 4 fornece directrizes para a determinação das condi- ções de centrifugação. Se o equipamento de centrifugação não garantir a remoção de partículas de granulometria superior a 0,2 lm, pode combinar-se a centrifugação com uma filtração com filtros de 0,2 lm de porosidade. Os filtros devem ser feitos de um material inerte adequado, de modo a evitar quaisquer perdas da substância em estudo. Em qualquer caso, deve provar-se a não ocorrência de perdas da substância durante a filtração. L 225/208 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 1.9.2. Etapa 1 — Ensaio preliminar O objectivo da realização de um ensaio preliminar foi já referido na secção «Âmbito». Fornecem-se de seguida directrizes para o estabelecimento das condições do referido ensaio. 1.9.2.1. Selecção das razões solo/solução adequadas Utilizam-se dois tipos de solos e três razões solo/solução (seis ensaios). Um dos tipos de solos deverá possuir um teor elevado de carbono orgânico e um teor reduzido de argila; o outro solo deverá possuir um teor redu- zido de carbono orgânico e um elevado teor de argila. Recomendam-se as seguintes razões: — 50 g de solo e 50 cm3 de solução aquosa da substância em estudo (razão 1/1), — 10 g de solo e 50 cm3 de solução aquosa da substância em estudo (razão 1/5), — 2 g de solo e 50 cm3 de solução aquosa da substância em estudo (razão 1/25). A quantidade mínima de solo necessária para efectuar o ensaio depende das condições laboratoriais e do desempenho dos métodos analíticos utilizados. Recomenda-se, contudo, a utilização de, pelo menos,1 g, e, de preferência, 2 g, de modo a obter resultados fiáveis. Uma amostra de controlo, contendo a substância em estudo dissolvida na solução de CaCl2 0,01 M, na ausên- cia de solo, é sujeita ao mesmo tratamento que os sistemas de ensaio, com o objectivo de verificar a estabili- dade da substância em estudo na solução de CaCl2, bem como a sua eventual adsorção na superfície dos reci- pientes de ensaio. Deve efectuar-se um ensaio em branco para cada tipo de solo, aplicando um procedimento idêntico a uma amostra constituída pela mesma quantidade de solo e um volume total de 50 cm3 de solução de CaCl2 0,01 M, na ausência da substância em estudo. O ensaio em branco possui uma função de controlo do processo ana- lítico, permitindo detectar a presença de substâncias interferentes ou de contaminantes dos solos. Todos os ensaios, incluindo os de controlo e brancos, devem ser realizados pelo menos em duplicado. O número total de amostras a preparar para o ensaio pode ser calculado em função da metodologia utilizada. Os métodos utilizados no ensaio preliminar e no ensaio principal são, de modo geral, idênticos, referindo-se as excepções sempre que for caso disso. Antes da realização do ensaio, as amostras de solos secas ao ar são equilibradas por agitação, durante 12 h, com um volume mínimo de 45 cm3 de CaCl2 0,01 M. Seguidamente, adiciona-se um volume determinado de solução-mãe da substância em estudo, de modo a ajustar o volume final para 50 cm3. O volume de solução-mãe a adicionar: a) não deve exceder 10 % do volume final (50 cm3) da fase aquosa, de modo a alterar tão pouco quanto possível a natureza da solução de pré-equilíbrio; b) deve, de preferência, resultar numa con- centração inicial da substância em estudo em contacto com o solo (C0) superior ao limite de detecção do método analítico em, pelo menos, duas ordens de grandeza; este limiar garante a possibilidade de efectuar determinações rigorosas mesmo em caso de ocorrência de uma forte adsorção (> 90 %), bem como o cálculo posterior das isotérmicas de adsorção. Recomenda-se também, na medida do possível, que a concentração ini- cial da substância em estudo (C0) não exceda metade do seu limite de solubilidade. Apresenta-se de seguida um exemplo do cálculo da concentração da solução-mãe (Cst). Assume-se que o limite de detecção é de 0,01 lg cm¯3 e a taxa de adsorção de 90 %; nestas condições, a concentração inicial da subs- tância em estudo em contacto com o solo deve, preferentemente, ser de 1 lg cm¯3 (superior ao limite de detecção em duas ordens de grandeza). Supondo que se adiciona o volume máximo recomendável de solução-mãe, isto é, 5 a 45 cm3 de solução de CaCl2 0,01 M (= 10 % de solução-mãe a um volume total da fase aquosa de 50 cm3), a concentração da solução-mãe deve ser de 10 lg cm¯3, ou seja, superior ao limite de detecção do método analítico em três ordens de grandeza. Deve determinar-se o pH da fase aquosa antes e após o contacto com o solo, uma vez que desempenha um papel importante em todo o processo de adsorção, especialmente no caso das substâncias ionizáveis. A mistura é agitada até ser atingido o equilíbrio de adsorção. O tempo necessário para atingir o equilíbrio no solo é bastante variável, dependendo da natureza da substância e do tipo de solo; um período de 24 h é, em geral, suficiente (77). No estudo preliminar, recomenda-se a adopção de uma amostragem sequencial nas 48 h subsequentes à mistura (por exemplo, após quatro, oito, 24 e 48 h). Deve, contudo, adoptar-se uma relativa flexibilidade no que respeita à duração do ensaio, tendo em conta a programação do trabalho de laboratório. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/209 Existem duas opções para a análise da substância em estudo na solução aquosa: a) método paralelo b) método sequencial. Deve sublinhar-se que, embora no plano experimental o método paralelo seja mais fastidioso, o tratamento matemático dos resultados é mais simples (ver apêndice 5). Todavia, a escolha da metodologia a adoptar é deixada ao critério do experimentador, que deverá ter em conta as condições e os recursos laborato- riais disponíveis. a) Método paralelo: preparam-se amostras com a mesma razão solo/solução, em número igual aos intervalos de tempo em que pretende estudar-se a cinética de adsorção. Após centrifugação e, se necessário, filtração, a fase aquosa do primeiro tubo é recolhida tão completamente quanto possível e sujeita a análise após, por exemplo, quatro h, sendo a fase aquosa do segundo tubo recolhida após oito h, a do terceiro tubo após 24, etc; b) Método sequencial: prepara-se uma única amostra em duplicado por cada razão solo/solução. A mistura é centrifugada a intervalos regulares, de modo a separar as fases. Determina-se de imediato a substância em estudo numa pequena alíquota da fase aquosa, prosseguindo-se o ensaio com a mistura original. Caso se recorra à filtração após a centrifugação, as condições do laboratório devem permitir filtrar alíquotas aquo- sas de volume reduzido. Recomenda-se que o volume total de alíquotas recolhidas não exceda 1 % do volume total da solução, de modo a não alterar significativamente a razão solo/solução e reduzir a massa de soluto disponível para adsorção durante o ensaio. Calcula-se a percentagem de adsorção Ati em cada instante (ti) com base na concentração inicial nominal e na concentração determinada no instante de amostragem (ti), corrigida do valor referente à amostra em branco. A representação gráfica Ati em função do tempo (fig. 1 do apêndice 5) permite obter uma estimativa do tempo necessário para atingir o patamar de equilíbrio (1), bem como calcular o valor de Kd no estado de equilíbrio. Com base no valor de Kd, seleccionam-se da fig.1 razões solo/solução adequadas, que determinem uma percen- tagem de adsorção superior a 20 % e, preferentemente, superior a 50 % (61). As equações a aplicar e princí- pios de representação gráfica são fornecidos na secção «Apresentação dos resultados» e no apêndice 5. 1.9.2.2. Determinação do tempo necessário para atingir o equilíbrio de adsorção e da quantidade de substância em estudo adsor- vida no estado de equilíbrio ads Como referido supra, a representação gráfica de Ati ou Caq em função do tempo permite obter uma estimativa do instante em que é atingido o equilíbrio de adsorção, bem como da quantidade de substância em estudo adsorvida no estado de equilíbrio. As figuras 1 e 2 do apêndice 5 fornecem exemplos das referidas representa- ções. O tempo necessário para atingir o equilíbrio traduz-se no tempo de que o sistema necessita para atingir o patamar de equilíbrio. Se, no caso de um determinado solo, não se observar a ocorrência de qualquer patamar, mas antes um aumento constante, tal facto pode ser devido a factores de perturbação tais como a biodegradação ou difusão lenta. Pode averiguar-se a ocorrência de biodegradação repetindo o ensaio com uma amostra de solo esterili- zada. Caso não se observe também qualquer patamar, o experimentador deve averiguar a ocorrência de outro fenómeno possível no caso específico em questão, procedendo a alterações adequadas das condições experi- mentais (temperatura, tempos de agitação, razões solo/solução). Compete ao experimentador decidir o prosse- guimento do ensaio apesar da eventual impossibilidade de atingir o equilíbrio. 1.9.2.3. Adsorção na superfície do recipiente de ensaio e estabilidade da substância em estudo A análise das amostras de controlo permite obter informações sobre a adsorção da substância em estudo na superfície dos recipientes de ensaio, bem como sobre a respectiva estabilidade. Caso se observe uma perda superior ao erro-padrão do método analítico utilizado, esta pode dever-se a uma degradação abiótica e/ou adsorção na superfície do recipiente de ensaio. Estes fenómenos são distinguíveis mediante a lavagem das pare- des do recipiente com um volume conhecido de um solvente adequado, seguida de determinação da substância em estudo na solução resultante da lavagem. Se não ocorrer adsorção na superfície do recipiente de ensaio, a perda reflecte a instabilidade abiótica da substância em estudo. Caso se observe a ocorrência de adsorção, é necessário utilizar recipientes de outro material. De referir que os dados relativos à adsorção na superfície dos recipientes de ensaio assim obtidos não são directamente extrapoláveis para o ensaio solo/solução, uma vez que a presença de solo afecta o processo de adsorção. Podem obter-se informações adicionais sobre a estabilidade da substância em estudo através do cálculo do balanço de massas em função do tempo. Tal implica a determinação da substância em estudo na fase aquosa, em extractos do solo e nas paredes do recipiente de ensaio. A diferença entre a massa de substância em estudo adicionada e a soma das massas da mesma substância na fase aquosa, nos extractos de solo e no recipiente de ensaio corresponde à massa degradada e/ou volatilizada e/ou não extraída. A determinação do balanço de mas- sas apenas deve ser efectuada se o equilíbrio de adsorção tiver sido atingido no período de ensaio. O balanço de massas é determinado para ambos os solos, bem como para uma razão solo/solução por solo com uma perda superior a 20 % e, preferentemente, superior a 50 %, no estado de equilíbrio. Após a análise (1) A representação gráfica da concentração da substância de ensaio na fase aquosa (Caqads) em função do tempo pode também ser utilizar na estimativa do instante em que é atingido o patamar de equilíbrio (ver fig. 2 do apêndice 5). L 225/210 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 da última amostra de fase aquosa, decorridas 48 h do início do ensaio, as fases são separadas por centrifu- gação e eventualmente filtradas. A fase aquosa é recuperada na maior extensão possível, adicionando-se de seguida ao solo um solvente de extracção adequado, com um coeficiente de extracção mínimo de 95 %, de modo a extrair a substância em estudo. Recomenda-se a realização de duas extracções sucessivas. Determina-se então a quantidade de substância em estudo presente no solo e nos extractos dos recipientes, procedendo-se ao cálculo do balanço de massas (equação 10 da secção «Apresentação dos resultados»). Caso o referido balanço seja inferior a 90 %, a substância deve considerar-se instável no intervalo de duração do ensaio. Podem, contudo, prosseguir-se os estudos, tendo em devida conta a referida instabilidade; neste caso, reco- menda-se a análise de ambas as fases no ensaio principal. 1.9.3. Etapa 2 — Cinética de adsorção para uma determinada concentração da substância em estudo Utilizam-se cinco solos, seleccionados com base no quadro 1. É conveniente utilizar alguns dos solos (ou mesmo todos) utilizados no ensaio preliminar. Neste caso, não deverá repetir-se a etapa 2 para os solos utiliza- dos no referido ensaio. O tempo necessário para atingir o equilíbrio, a razão solo/solução, a massa da amostra de solo, o volume de fase aquosa em contacto com o solo e a concentração da substância em estudo na solução são seleccionados com base nos resultados do ensaio preliminar. De preferência, deve efectuar-se a análise após um tempo de contacto aproximado de duas, quatro, seis, oito (eventualmente também 10) e 24 h; caso os resultados dos ensaios de das razões mostrem que um determinado produto necessita de tempos de exposição superiores, o tempo de agitação pode ser aumentado para, no máximo, 48 h. O estabelecimento dos referidos tempos deve, contudo, ser encarado de modo flexível. Cada ensaio com um tipo específico de solo e uma solução deve ser efectuado pelo menos em duplicado, de modo a permitir estimar a variância dos resultados. Deve também realizar-se em cada caso um ensaio em branco, utilizando uma massa de amostra de solo e um volume de solução de CaCl2 0,01 M idênticos aos uti- lizados no ensaio principal, na ausência da substância em estudo. Deve aplicar-se o mesmo procedimento de ensaio a uma amostra de controlo contendo apenas a substância em estudo dissolvida na solução de CaCl2 0,01 M, na ausência de solo, como medida de precaução contra factores imprevistos. A percentagem de adsorção é calculada em cada instante Ati e/ou em cada intervalo ADti (de acordo com as necessidades), sendo representada graficamente em função do tempo. Calcula-se também o coeficiente de dis- tribuição no equilíbrio, Kd, bem como o coeficiente de adsorção normalizado em relação ao carbono orgânico, Koc (aplicável a substâncias orgânicas não polares). Resultados do ensaio de cinética de adsorção De modo geral, o valor linear de Kd é suficientemente preciso para descrever o comportamento do solo em termos de adsorção/dessorção (35) (78), constituindo uma expressão da mobilidade característica da substância no solo. Considera-se, por exemplo, que as substâncias com Kd Ä 1 cm3 g¯1 apresentam uma mobilidade quali- tativa apreciável. Além disso, MacCall et al. (16) desenvolveram um método de classificação da mobilidade com base nos valores de Koc. Existem também sistemas de classificação da lixiviação baseados na relação entre Koc e DT-50 (1) (32) (79). Por outro lado, de acordo com os estudos de análise de erros (61), os valores de Kd inferiores a 0,3 cm3 g-1 não podem ser estimados de forma rigorosa com base no decréscimo da concentração da fase aquosa, mesmo quando se utiliza a razão solo/solução mais favorável do ponto de vista da precisão, ou seja, 1:1. Neste caso, recomenda-se proceder à análise de ambas as fases (solo e solução). Relativamente às observações supra, recomenda-se que o estudo do comportamento da substância no solo em termos de adsorção, bem como da sua mobilidade potencial, seja seguido da determinação das isotérmicas de adsorção de Freundlich para os sistemas que permitam uma determinação rigorosa de Kd através do protocolo experimental descrito no presente método. Esta determinação é possível caso o valor resultante da multipli- cação de Kd pela razão solo/solução seja superior a 0,3, sempre que as determinações sejam baseadas no decréscimo de concentração da fase aquosa (método indirecto), ou superior a 0,1, quando se procede à análise de ambas as fases (método directo) (61). 1.9.4. Etapa 3 — Isotérmicas de adsorção e cinética de dessorção/isotérmicas de dessorção 1.9.4.1. Isotérmicas de adsorção Utilizam-se cinco concentrações da substância em estudo, que deverão abranger, de preferência, duas ordens de grandeza; na selecção das referidas concentrações, devem ter-se em conta a solubilidade em água e as con- centrações de equilíbrio resultantes. Para cada solo, deve utilizar-se ao longo de todo o ensaio a mesma razão solo/solução. O ensaio de adsorção é efectuado do modo descrito supra, embora a fase aquosa seja analisada uma única vez, após o tempo necessário para atingir o equilíbrio, estabelecido na etapa 2. Determinam-se as concentrações da solução no equilíbrio, calculando-se a quantidade adsorvida com base na perda da substância (1) DT-50: tempo necessário para a degradação de 50 % da substância em estudo. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/211 em estudo na solução ou pelo método directo. Representa-se graficamente a massa adsorvida por unidade de massa do solo em função da concentração de equilíbrio da substância em estudo (ver secção «Apresentação dos resultados»). Resultados do ensaio para a determinação das isotérmicas de adsorção De entre os diversos modelos matemáticos de adsorção propostos, a isotérmica de Freundlich constitui um dos mais frequentemente utilizados para descrever os processos de adsorção. As referências (41) (45) (80) (81) (82) fornecem informações mais pormenorizadas sobre a interpretação e importância dos modelos de adsorção. Nota: Deve referir-se que a comparação dos valores de KF (coeficiente de adsorção de Freundlich) de diversas substâncias apenas é possível se os referidos valores forem expressos nas mesmas unidades (83). 1.9.4.2. Cinética de dessorção O objectivo do ensaio consiste em averiguar a reversibilidade ou irreversibilidade da adsorção de uma substân- cia no solo, informação importante na medida em que o processo de dessorção desempenha um papel consi- derável no comportamento da substância no solo. Além disso, os dados de dessorção são utilizados na modeli- zação por computador de processos de lixiviação e escoamento de substâncias dissolvidas. Caso se pretenda efectuar um estudo de dessorção, recomenda-se a aplicação do protocolo descrito infra a cada sistema relativa- mente ao qual foi possível efectuar uma determinação rigorosa de Kd no ensaio de cinética de adsorção prece- dente. Tal como no estudo de cinética de adsorção, existem duas opções para efectuar o ensaio de cinética de des- sorção: a) método paralelo; b) método sequencial. A selecção da metodologia a adoptar é deixada ao critério do experimentador, que deverá ter em conta as condições e os recursos laboratoriais disponíveis. a) Método paralelo: para cada tipo de solo seleccionado para o ensaio de dessorção, preparam-se amostras com a mesma razão solo/solução em número igual ao número de intervalos de tempo em que pretende estudar-se a cinética de dessorção. Devem usar-se, de preferência, os intervalos de tempo do ensaio de cinética de adsorção; pode, contudo, prolongar-se de forma adequada o tempo total, de modo a permitir que o sistema atinja o equilíbrio de dessorção. Deve efectuar-se um ensaio em branco para cada tipo de solo e concentração da solução, utilizando uma massa de solo e um volume de solução de CaCl2 0,01 M idênticos aos do ensaio principal, na ausência da substância em estudo. Deve ainda aplicar-se o mesmo procedimento de ensaio a uma amostra de controlo contendo apenas a substância em estudo dissolvida na solução de CaCl2 0,01 M, na ausência de solo. Agitam-se as misturas solo-solução até atingir o equilí- brio de adsorção, como determinado na etapa 2. Procede-se de seguida à separação das fases por centrifu- gação, recolhendo as fases aquosas na maior extensão possível. Os volumes de solução recolhidos são substituídos por iguais volumes de CaCl2 0,01 M, na ausência de substância em estudo, agitando de novo. Removem-se as fases aquosas de modo tão completo quanto possível, efectuando-se determinações após, por exemplo, duas h, no caso do primeiro tubo, quatro h no caso do segundo, seis h no caso do terceiro, etc. até atingir o equilíbrio de dessorção; b) Método sequencial: após o ensaio de cinética de adsorção, a mistura é centrifugada e a fase aquosa remo- vida na maior extensão possível. O volume de solução removida é substituído por igual volume de CaCl2 0,01 M, na ausência da substância em estudo. A nova mistura é agitada até atingir o equilíbrio de des- sorção. Durante este período, procede-se à centrifugação da mistura a intervalos regulares, de modo a separar as fases. Determina-se de imediato a substância em estudo numa pequena alíquota da fase aquosa, prosseguindo o ensaio com a mistura original. O volume de cada alíquota recolhida deve ser inferior a 1 % do volume total. Adiciona-se à mistura uma quantidade igual de solução de CaCl2 0,01 M, com o objectivo de manter a razão solo/solução, mantendo a agitação até ao próximo intervalo. Calcula-se a percentagem de dessorção em cada instante (Dti) e/ou intervalo (DDti) (de acordo com o objectivo do estudo), representando-a graficamente em função do tempo. Calcula-se também o coeficiente de dessorção no equilíbrio, Kdes. As equações a aplicar são fornecidas na secção «Apresentação dos resultados» e no apêndice 5. Resultados do ensaio de cinética de dessorção A representação gráfica da percentagem de dessorção Dti e adsorção Ati em função do tempo permite estimar a reversibilidade do processo de adsorção. Caso o equilíbrio de dessorção seja atingido, mesmo num tempo duplo do tempo de equilíbrio de adsorção, e a dessorção total seja superior a 75 % da quantidade adsorvida, o processo de adsorção é considerado reversível. L 225/212 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 1.9.4.3. Isotérmicas de dessorção As isotérmicas de dessorção de Freundlich são determinadas nos solos utilizados no ensaio das isotérmicas de adsorção. O ensaio de dessorção é efectuado em conformidade com o protocolo descrito na secção «Cinética de dessorção», com a única diferença de que a fase aquosa é analisada uma única vez, no estado de equilíbrio de dessorção. Calcula-se a quantidade de substância em estudo dessorvida, representando graficamente o teor de substância em estudo que permanece adsorvida no solo no estado de equilíbrio de dessorção em função da concentração de equilíbrio da substância em estudo na solução (ver a secção «Apresentação dos resultados» e o apêndice 5). 2. APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS Os dados analíticos são apresentados na forma de quadro (ver apêndice 6). Deve fornecer-se os resultados das várias determinações e as médias calculadas, bem como as representações gráficas das isotérmicas de adsorção. Os cálculos são efectuados do modo descrito infra. Para os fins do ensaio, considera-se que 1 cm3 de solução aquosa possui a massa de 1 g. Deste modo, a razão solo/solução pode ser expressa em massa/massa ou massa/volume com o mesmo valor numérico. 2.1. ADSORÇÃO A adsorção (Ati) é definida como a percentagem de substância adsorvida no solo, relativamente à quantidade presente no início do ensaio e nas condições em causa. Caso a substância em estudo seja estável e não ocorra uma adsorção significativa nas paredes do recipiente, o valor de Ati em cada instante ti é calculado através da equação: mads s ti † · 100 At i = %† 3† m0 em que: Ati = percentagem de adsorção no instante ti (%); mads s (ti) = massa de substância em estudo adsorvida no solo no instante ti (lg); m0 = massa de substância em estudo presente no recipiente de ensaio, no início do mesmo (lg). O apêndice 5 fornece informações pormenorizadas sobre o modo de cálculo da percentagem de adsorção Ati tanto no caso do método paralelo como do método sequencial. O coeficiente de distribuição Kd é a razão entre o teor de substância na fase edáfica e a concentração mássica da mesma na solução aquosa ao atingir o equilíbrio de adsorção, nas condições de ensaio. Cads eq† mads eq† V0 Kd = s = s cm3 g ¯1 † 4† aq eq† msolo Caq eq† mads ads em que: Cads s (eq) = teor de substância adsorvida no solo no estado de equilíbrio de adsorção (lg g¯1); ads Caq (eq) = concentração mássica da substância na fase aquosa no estado de equilíbrio de adsorção (lg cm¯3), cuja determinação analítica tem em conta os valores obtidos nos ensaios em branco; mads s (eq) = massa de substância adsorvida no solo no estado de equilíbrio de adsorção (lg); ads(eq) = massa de substância presente na solução, no estado de equilíbrio de adsorção (lg); maq msolo = quantidade de fase edáfica, expressa em massa seca de solo (g); V0 = volume inicial de fase aquosa em contacto com o solo (cm3). 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/213 A relação entre Aeq e Kd é dada por: Aeq V0 Kd = cm3 g ¯1 † 5† 100 ¯ Aeq msolo em que: Aeq = percentagem de adsorção no estado de equilíbrio de adsorção, %. O coeficiente de adsorção normalizado relativo ao carbono orgânico Koc exprime o coeficiente de distribuição Kd em função do teor de carbono orgânico da amostra de solo: 100 Koc = Kd · cm3 g ¯1 † 6† %oc em que: % oc = percentagem de carbono orgânico na amostra de solo (g g¯1). O coeficiente Koc constitui um parâmetro característico da partição do carbono orgânico entre o solo ou sedi- mento e a água, nomeadamente no caso de compostos orgânicos não polares. Existe uma correlação entre a adsorção das referidas substâncias e o teor de carbono orgânico do sólido adsorvente (7); os valores de Koc dependem das características específicas das fracções húmicas cuja capacidade de adsorção diferem de modo considerável, devido, nomeadamente, à sua origem ou génese diversa. 2.1.1. Isotérmicas de adsorção A equação que exprime as isotérmicas de adsorção de Freundlich relaciona a quantidade de substância em estudo adsorvida com a concentração da substância em estudo na solução, no estado de equilíbrio (equação 8). Os dados são processados de modo idêntico ao descrito na secção «Adsorção», calculando-se, para cada reci- piente de ensaio, o teor de substância em estudo adsorvida no solo após o ensaio de adsorção [Cads s (eq), por vezes designado por x/m]. Presume-se que o equilíbrio foi atingido e que Cads s (eq) representa o valor no estado de equilíbrio:   mads eq† C0 ¯ Cads aq eq† · V0 Cads s eq† = s = g g ¯1 † 7† msolo msolo A equação de adsorção de Freundlich é dada por (8): 1=n Cads s eq† = Kads ads F · Caq eq† g g ¯1 † 8† ou, na forma linear: logCads s eq† = logKads ads F + 1=n · logCaq eq† 9† em que: KFads = Coeficiente de adsorção de Freundlich, cujas dimensões são de cm3 g¯1 apenas nos casos em que F (lg 1/n = 1; em todos os restantes casos, o declive 1/n é introduzido na dimensão de Kads 1¯1/n (cm3)1/n g¯1); n = constante de regressão; 1/n situa-se, de modo geral, entre 0,7 e 1,0, mostrando que os dados de adsorção/dessorção são, com frequência, ligeiramente não lineares. Aplicam-se as equações (8) e (9), sendo os valores de KFads e 1/n calculados por regressão linear, com o auxílio da equação 9. Calcula-se também o coeficiente de correlação r2 da equação logarítmica. A figura 2 fornece um exemplo das representações em causa. ASoil ASoil Fig. 2. Gráficos de adsorção de Freundlich (normal e linearizado) L 225/214 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 2.1.2. Balanço de massas O balanço de massas (MB) é definido como a percentagem de substância inicialmente presente que pode ser analiticamente recuperada na sequência de um ensaio de adsorção. O tratamento dos dados é diferente no caso de solventes totalmente miscíveis em água, podendo aplicar-se o método descrito na secção «Dessorção» para determinar a quantidade de substância recuperada por extracção com solvente. Se o solvente for menos miscível em água, deve determinar-se a quantidade recuperada. O balanço de massas MB do processo de adsorção é calculado do modo que se segue; assume-se que o termo (mE) corresponde à soma das massas da substância em estudo extraídas do solo e das paredes do recipiente de ensaio com um solvente orgânico: ÿ  Vrec · Cads aq eq† + mE · 100 MB = %† 10† V0 · C 0 em que: MB = balanço de massas (%); mE = massa total de substância em estudo extraída do solo e das paredes do recipiente de ensaio em duas etapas (lg); C0 = concentração inicial da solução de ensaio em contacto com o solo (lg cm¯3); Vrec = volume de sobrenadante recuperado após atingir o equilíbrio de adsorção (cm¯3). 2.2. DESSORÇÃO A dessorção (D) é definida como a percentagem dessorvida de substância em estudo, relativamente à quanti- dade previamente adsorvida, nas condições de ensaio: mdes aq ti † Dt i = · 100 %† 11† mads s eq† em que: Dti = percentagem de dessorção no instante ti (%); des(t ) maq = massa de substância em estudo dessorvida do solo no instante ti (lg); i mdes s (eq) = massa de substância em estudo adsorvida no solo no estado de equilíbrio de adsorção (lg). O apêndice 5 fornece directrizes para o cálculo da percentagem de dessorção Dti no caso dos métodos paralelo e sequencial. O coeficiente de dessorção aparente (Kdes) é a razão entre a quantidade de substância que permanece na fase edáfica e a concentração mássica da substância dessorvida na solução aquosa, ao atingir o estado de equilíbrio de dessorção, nas condições de ensaio: mads s eq† ¯ mdes aq eq† VT Kdes = cm3 g ¯1 † 12† mdes aq eq† msolo em que: Kdes = coeficiente de dessorção (cm3 g¯1); des maq (eq) = massa total de substância em estudo dessorvida do solo no estado de equilíbrio de dessorção (lg); VT = volume total da fase aquosa em contacto com o solo durante o ensaio de cinética de dessorção (cm3). des A secção «Dessorção» do apêndice 5 fornece directrizes para o cálculo de maq (eq). 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/215 Nota: Caso o ensaio de adsorção precedente tenha sido efectuado pelo método paralelo, considera-se que o volume VT da equação (12) é igual a V0. 2.2.1. Isotérmicas de dessorção A equação que exprime as isotérmicas de dessorção de Freundlich relaciona o teor de substância em estudo que permanece adsorvida no solo com a concentração de substância em estudo presente na solução no estado de equilíbrio de dessorção (equação 16). Para cada recipiente de ensaio, o teor de substância que permanece adsorvida no solo no estado de equilíbrio de dessorção é calculado através da equação: mads s eq† ¯ mdes aq eq† Cdes s eq† = g g ¯1 † 13† msolo des maq (eq) é definida como: V0 mdes des aq eq† = mm eq† · ¯ mAaq g† 14† VFr em que: Cdes s (eq) = teor de substância em estudo que permanece adsorvida no solo no estado de equilíbrio de des- sorção (lg g¯1); des(eq) = massa de substância determinada analiticamente na fase aquosa, no estado de equilíbrio de des- mm sorção (lg); A maq = massa de substância em estudo remanescente do equilíbrio de adsorção devido a uma substituição incompleta de volumes (lg); des maq (eq) = massa de substância na solução no estado de equilíbrio de adsorção (lg);   V0 ¯ V R mAaq = mads aq eq† · 15† V0 VrF = volume de solução recolhido do recipiente para determinação da substância em estudo, no estado de equilíbrio de dessorção (cm3); VR = volume de sobrenadante removido do tubo ao atingir o estado de equilíbrio de adsorção e subs- tituído pelo mesmo volume de solução de CaCl2 0,01 M (cm3); A equação de dessorção de Freundlich é dada por (16): 1=n Cdes s eq† = Kdes des F · Caq eq† g g ¯1 † 16† ou, na forma linear: logCdes s eq† = logKdes des F + 1=n · logCaq eq† 17† em que: KFdes = coeficiente de dessorção de Freundlich; n = constante de regressão; des(eq) Caq = concentração mássica da substância na fase aquosa, no estado de equilíbrio de dessorção (lg cm¯3). As equações (16) e (17) podem ser representadas graficamente, calculando-se os valores de KFdes e 1/n por regressão linear, através da equação 17. Nota: Caso o expoente 1/n da equação de adsorção ou dessorção de Freundlich seja unitário, a constante de adsorção ou dessorção de Freundlich (KFads e KFdes) é igual à constante de equilíbrio de adsorção ou dessorção (Kd e Kdes), respectivamente, sendo lineares as representações de Cs em função de Caq. Caso os referidos expoentes sejam diferentes de 1, a representação de Cs versus Caq será não linear, variando as constantes de adsorção e dessorção ao longo das isotérmicas. L 225/216 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 2.2.2. Relatório do ensaio O relatório do ensaio deverá incluir as seguintes informações: — Identificação completa das amostras de solo utilizadas, incluindo: — identificação geográfica do local (latitude, longitude), — data de recolha das amostras, — perfil de utilização do solo (por exemplo, solo agrícola, florestal, etc.), — profundidade da recolha de amostras, — teor de areia/sedimentos/argila, — valores de pH (em solução de CaCl2 0,01 M), — teor de carbono orgânico, — teor de matéria orgânica, — teor de azoto, — razão C/N, — capacidade de permuta catiónica (mmol/kg), — todas as informações relativas à recolha e armazenagem das amostras de solo, — se adequado, quaisquer informações relevantes para a interpretação dos processos de adsorção - des- sorção da substância em estudo, — referência aos métodos utilizados para a determinação de cada parâmetro, — informações adequadas sobre a substância em estudo, — temperatura de ensaio, — condições de centrifugação, — processo analítico utilizado para a análise da substância em estudo, — justificação do eventual recurso a um agente de solubilização na preparação da solução-mãe da substância em estudo, — explicação das correcções efectuadas nos cálculos, se for caso disso, — dados apresentados em conformidade com o formulário do apêndice 6 e representações gráficas, — quaisquer informações e observações úteis para a interpretação dos resultados do ensaio. 3. 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O ensaio pode pros- seguir mediante a análise de ambas as fases (edáfica e aquosa) Cinética de adsorção Etapa 2 5 solos Kd* (msolo/V0) > 0,3 (método indirecto: determinação da perda) Kd* (msolo/V0) > 0,1 (método directo: determinação de ambas as fases) consoante o caso Etapa 3 Isotérmicas de adsorção Cinética de adsorção Isotérmicas de adsorção L 225/222 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 APÊNDICE 2 INFLUÊNCIA DO RIGOR DO MÉTODO ANALÍTICO E DAS ALTERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO NOS RESULTADOS DE ADSORÇÃO A análise do quadro infra (84) torna evidente que, caso a diferença entre a massa inicial (m0 = 110 lg) e a massa de equilíbrio (mads aq (eq) = 100 lg) da substância em estudo na solução seja bastante reduzida, um erro de 5 % na determi- nação da concentração de equilíbrio resulta num erro de 50 % no cálculo do teor de substância adsorvida no solo [mads s (eq)] e de 52,4 % no cálculo de Kd. Quantidade de solo msolo = 10 g Volume de solução V0 = 100 cm3 mads aq (eq) Cads aq (eq) R (mads s (eq)* Cads s (eq)* R‡ Kd* R‡ (lg) (lg cm¯3) (lg) (lg g¯1) A=9% 100 1,000 valor real 10 1,00 valor real 1 m0 = 110 lg ou 101 1,010 1% 9 0,90 10 % 0,891 10,9 % C0 = 1,100 lg/cm3 105 1,050 5% 5 0,50 50 % 0,476 52,4 % 109 1,090 9% 1 0,10 90 % 0,092 90,8 % A = 55 % m0 = 110 lg ou 50,0 0,500 valor real 60,0 6,00 valor real 12,00 50,5 0,505 1% 59,5 5,95 0,8 % 11,78 1,8 % C0 = 1,100 lg/cm3 52,5 0,525 5% 57,5 5,75 4,0 % 10,95 8,8 % 55,0 0,550 10 % 55,0 5,50 8,3 % 10,00 16,7 % A = 99 % m0 = 110 lg ou 1,100 0,011 valor real 108,9 10,89 valor real 990 1,111 0,01111 1% 108,889 10,8889 0,01 % 980 1,0 % C0 = 1,100 lg/cm3 1,155 0,01155 5% 108,845 10,8845 0,05 % 942 4,8 % 1,21 0,0121 10 % 108,790 10,8790 0,10 % 899 9,2 % onde:   ads ads C0 ¯ Cads aq eq† V0 mads s eq† V0 *mads s (eq)= m0 ¯ maq eq†; Cs eq† = ; Kd = msolo aq eq† msolo mads mads s (eq) = massa da substância em estudo no solo, no estado de equilíbrio, lg mads aq (eq) = massa da substância em estudo na fase aquosa, no estado de equilíbrio, lg Cads s (eq) = teor da substância em estudo no solo, no estado de equilíbrio, lg g ¯1 Cads aq (eq) = concentração mássica da substância em estudo na fase aquosa, no estado de equilíbrio, lg cm ¯3 R = erro analítico na determinação de mads aq (eq) R‡ = erro calculado devido ao erro analítico R. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/223 APÊNDICE 3 TÉCNICAS DE ESTIMATIVA DE Kd 1. O recurso a técnicas de estimativa permite prever o valor de Kd com base na correlação, nomeadamente com os valores de Pow (12) (39) (63-68), solubilidade em água (12) (19) (21) (39) (68-73) ou polaridade decorrentes da aná- lise por HPLC de fase reversa (74-76). Como se mostra nos quadros 1 e 2, os valores de Koc e Kom são calculados com base nas equações que se seguem, sendo o valor de Kd determinado de forma indirecta: 100 Kd 100 Koc = Kd · cm3 g ¯1 † Kom = · cm3 g ¯1 † %oc 1; 724 %oc 2. As referidas correlações baseiam-se em dois pressupostos: (1) o teor de matéria orgânica de um solo é o principal factor determinante da adsorção de uma substância nesse solo; (2) As interacções envolvidas são principalmente não-polares. Em consequência, as referidas correlações: (1) não são aplicáveis, ou apenas são parcialmente aplicá- veis, a substâncias polares; (2) não são aplicáveis aos casos em que o teor de matéria orgânica dos solos seja bas- tante reduzido (12). Além disso, embora seja possível obter correlações satisfatórias entre os valores de Pow e da adsorção (19), o mesmo não sucede no que respeita à relação entre a solubilidade em água e a extensão da adsorção (19) (21); os estudos realizados até ao presente têm-se revelado bastante contraditórios. 3. Os quadros 1 e 2, respectivamente, fornecem alguns exemplos de correlações entre os coeficientes de adsorção e os coeficientes de partição octanol-água, bem como a solubilidade em água. Quadro 1. Exemplos de correlações entre o coeficiente de distribuição de adsorção e o coeficiente de partição octa- nol-água; para mais exemplos, ver as referências (12) (68). Substâncias Correlações Autores Ureias substituídas log Kom = 0,69 + 0,52 log Pow Briggs (1981) (39) Compostos aromáticos clora- log Koc = ¯0,779 + 0,904 log Pow Chiou et al. (1983) (65) dos Diversos pesticidas log Kom = 4,4 + 0,72 log Pow Gerstl e Mingelgrin (1984) (66) Hidrocarbonetos aromáticos log Koc = ¯2,53 + 1,15 log Pow Vowles e Mantoura (1987) (67) Quadro 2. Exemplos de correlações entre o coeficiente de distribuição de adsorção e a solubilidade em água; para mais exemplos, ver as referências (68) (69) Substâncias Correlações Autores Diversos pesticidas log Kom = 3,8 - 0,561 log Sw Gerstl e Mingelgrin (1984) (66) Compostos alifáticos e aro- log Kom = (4,040 +/¯ 0,038) – Chiou et al. (1979) (70) máticos clorados (0,557 +/¯ 0,012) log Sw a-naphtol log Koc = 4,273 - 0,686 log Sw Hasset et al. (1981) (71) Compostos cíclicos (alifáticos log Koc = ¯1,405 – 0,921 log Sw – Karickhoff (1981) (72) e aromáticos) 0,00953 (mp-25) Diversas substâncias log Kom = 2,75 - 0,45 log Sw Moreale van Blade (1982) (73) L 225/224 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 APÊNDICE 4 CÁLCULOS PARA A DEFINIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CENTRIFUGAÇÃO 1. O tempo de centrifugação é dado pela seguinte fórmula, presumindo que as partículas possuem forma esférica:   9  t= ln Rb =Rt † 1† 2 !2 rp2 s ¯ aq † Por motivos de simplificação, todos os parâmetros são apresentados em unidades não pertencentes ao SI (g, cm). x = velocidade angular (=2 p rpm/60), rad s¯1; rpm = rotações por minuto; g = viscosidade da solução, g s¯1 cm¯1; rp = raio das partículas, cm; qs = densidade do solo, g cm¯3; qaq = densidade da solução, g cm¯3; Rt = distância do centro do rotor da centrifugadora ao topo da solução no tubo de ensaio, cm; Rb = distância do centro do rotor da centrifugadora à base do tubo de ensaio, cm; Rb-Rt = altura da mistura solo/solução no tubo de ensaio, cm. Na prática, devem utilizar-se tempos duplos dos calculados, de modo a garantir a separação completa. 2. A equação (1) pode ser simplificada, considerando que a viscosidade (g) e a densidade (qaq) da solução são iguais à viscosidade e densidade da água a 25 °C; obtém-se, assim, g = 8,95 × 10¯3 g s¯1 cm¯1 and qaq = 1,0 g, cm¯3. O tempo de centrifugação é dado pela fórmula (2): 3; 7 Rb t= ln 2† rpm†2 · rp 2 s ¯ 1† Rt 3. A equação 2 mostra a importância de dois parâmetros, designadamente o tempo (t) e a velocidade (rpm), na defi- nição das condições de centrifugação tendo em vista a separação de partículas de dimensões específicas (no caso em estudo 0,1 lm radianos): (1) a densidade do solo e (2) a altura da mistura no tubo de ensaio (Rb-Rt), ou seja, a distância entre o topo da solução e a base do tubo; como é óbvio, para um determinado volume, a altura da mis- tura no tubo depende do quadrado do respectivo raio. 4. A figura 1 apresenta o gráfico da variação do tempo de centrifugação (t) em função da velocidade de centrifugação (rpm), para solos de densidades diversas (qs) (fig. 1a) e diversas alturas da mistura nos tubos de ensaio (fig. 1b). A figura 1a evidencia a influência da densidade do solo; por exemplo, para um perfil de centrifugação clássico de 3 000 rpm o tempo de centrifugação é da ordem de 240 minutos para um solo de 1,2 g cm3 de densidade, sendo de apenas 50 minutos para uma densidade de 2,0 g cm3. Do mesmo modo, a figura 1b mostra que, para um perfil de centrifugação clássico de 3 000 rpm o tempo de centrifugação é de cerca de 50 minutos para uma altura da mistura de 10 cm e apenas 7 minutos para uma altura de 1 cm. Todavia, é conveniente adoptar um equilíbrio ade- quado entre o requisito de menor altura possível na centrifugação e a facilidade de manipulação pelo experimenta- dor na separação das fases após a centrifugação. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/225 5. Além disso, na definição das condições experimentais para a separação de fases solo/solução é conveniente ter em conta a possível existência de uma «pseudo-fase» coloidal. As partículas coloidais, de diâmetro inferior a 0,2 lm, podem apresentar um impacto considerável no mecanismo de adsorção de uma substância numa suspensão de solo. Sempre que se executa uma centrifugação do modo descrito supra, os colóides permanecem na fase aquosa, sendo objecto de análise juntamente com esta última. Perdem-se, pois, as informações referentes ao seu impacto. Caso o laboratório possua condições para efectuar ultracentrifugação ou ultrafiltração, a adsorção/dessorção de uma substância no solo pode ser estudada de modo mais aprofundado, permitindo obter informações sobre a adsorção da substância nos colóides. Neste caso, deve efectuar-se uma ultracentrifugação a 60 000 rpm/minuto ou uma ultrafiltração com um filtro de 100 000 Daltons de porosidade, de modo a separar as três fases (solo, colóides, solução). O protocolo de ensaio deve também ser alterado de modo a assegurar a determinação da substância em estudo nas três fases. 1 dia Tempo de centrifugação (minutos) 1 000 ρs = 1,2 g cm 3 ρs = 1,5 g 2 g cm 3 ρs = cm 3 100 1 hora ρs = 4g 10 cm 3 ρs = 6g cm 3 1 1 000 10 000 Velocidade de centrifugação Fig. 1a. Variação do tempo de centrifugação (t) em função da velocidade de centrifugação (rpm), para solos de diversas densidades (qs). Rt = 10 cm, Rb-Rt = 10 cm, g = 8,95 × 10¯3 g s¯1 cm¯1 e qaq = 1,0 g cm¯3 a 25 °C. 1 dia Tempo de centrifugação (minutos) 1 000 L= L = 20 c 10 m cm 1 hora 100 L= 5c L= m 2c L= m 1c 10 m 1 100 1 000 10 000 Velocidade de centrifugação Fig. 1b. Variação do tempo de centrifugação (t) em função da velocidade de centrifugação (rpm) para diversas altu- ras da mistura nos tubos de ensaio (Rb-Rt) = L; Rt = 10 cm, g = 8,95 × 10¯3 g s¯1 cm¯1, qaq = 1,0 g cm¯3 a 25 °C e qs = 2,0 g cm¯3. L 225/226 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 APÊNDICE 5 CÁLCULO DA ADSORÇÃO A (%) E DA DESSORÇÃO D (%) O esquema cronológico do ensaio é o seguinte: ∆t1 ∆t2 ∆tn–1 ∆tn t0 t1 t2 tn–2 tn–1 tn Tempo t Em todos os cálculos, presume-se que a substância de ensaio é estável e não exibe uma adsorção significativa nas pare- des do recipiente. ADSORÇÃO A (A%) a) Método paralelo Para cada tubo de ensaio (i), a percentagem de adsorção em cada instante (ti) é calculada de acordo com a equação: mads s ti † · 100 At i = %† 1† (1) m0 Os termos da equação podem ser calculados do seguinte modo: m0 = C0 · V0 lg† 2† mads s ti † = m0 ¯ Cads aq ti † · V0 lg† 3† em que: Ati = percentagem de adsorção (%) no instante ti; mads s (ti) = massa da substância em estudo presente no solo no instante ti em que a análise é efectuada (lg) m0 = massa da substância em estudo presente no tubo de ensaio no início do mesmo (lg) C0 = concentração ponderal inicial da solução em contacto com o solo (lg cm¯3) Cads aq (ti) = concentração ponderal da substância na fase aquosa no instante ti em que a análise é efectuada (lg cm¯3); a determinação analítica desta concentração tem em conta os valores obtidos nos ensaios em branco. V0 = volume inicial de solução em contacto com o solo (cm3). Os valores relativos à percentagem de adsorção Ati ou Cads aq (ti) são representados graficamente em função do tempo, determinando-se o tempo necessário para atingir o estado de equilíbrio. As figuras 1 e 2, respectivamente, forne- cem exemplos das representações em causa. (1) Equação aplicável tanto no caso do método directo como do método indirecto. As restantes equações são aplicáveis apenas no caso do método indirecto. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/227 100 90 Percentagem de adsorção Ati (%) 80 70 60 50 40 30 20 10 0 00 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50 Tempo de equilíbrio ti (h) Fig. 1. Representação gráfica do equilíbrio de adsorção 100 90 C0 80 Concentração Cads -3 aq (µg.cm ) 70 60 50 40 Cads aq (eq) 30 20 10 0 00 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50 Tempo de equilíbrio ti (h) Fig. 2. Concentração mássica da substância em estudo na fase aquosa (Caq) em função do tempo b) Método sequencial As equações que se seguem têm em consideração o facto de o ensaio de adsorção se basear em determinações da substância em estudo em pequenas alíquotas da fase aquosa, a intervalos específicos. — A quantidade de substância adsorvida no solo em cada intervalo é calculada do seguinte modo: — primeiro intervalo Dti = ti¯ t0   V0 mads s Dt1 † = m0 ¯ mads m t1 † · 4† vAa — segundo intervalo Dt2 = t2 ¯ t1     V0 V0 ¯ vAa mads s Dt2 † = mads m t1 † · ¯ mads m t2 † · 5† vAa A va L 225/228 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 — terceiro intervalo Dt3 = t3 ¯ t2     V0 ¯ vAa V0 ¯ 2 · vAa mads s Dt3 † = mads m t2 † · ¯ mads m t3 † · 6† vAa vAa — enésimo intervalo Dtn = tn ¯ tn¯1   ÿ  V0 ¯ n ¯ 2† · vAa V0 ¯ n ¯ 1† · vAa mads s Dtn † = mads m tn ¯ 1 † · ads ¯ mm t n † · 7† vAa vAa — A percentagem de adsorção em cada intervalo, ADti, é calculada por recurso à seguinte equação: mads s Dti † ADti = · 100 %† 8† (1) m0 enquanto que a percentagem de adsorção (Ati) no instante ti é dada por: X Dt i mads s j† jˆDt1 Ati = · 100 %† 9† (1) m0 Os valores correspondentes à adsorção, Ati ou ADti (de acordo com o objectivo do estudo) são representados graficamente em função do tempo, determinando-se o tempo necessário para atingir o estado de equilíbrio. — No instante de equilíbrio teq: — a massa de substância em estudo adsorvida no solo é dada por: X n mads s eq† = mads s Dti † 10† (1) Dti = 1 — a massa de substância em estudo na solução é dada por: X n mads aq eq† = m0 ¯ mads s Dti † 11† (1) Dti ˆ1 — a percentagem de adsorção no estado de equilíbrio é calculada com base na equação: mads s eq† Aeq = · 100 %† 12† (1) m0 Os parâmetros utilizados são definidos do seguinte modo: mads ads s (Dt1), ms (Dt2), , mads s (Dtn) = massa de substância adsorvida no solo nos intervalosDt1, Dt2, , Dtn respecti- vamente (lg) ads(t ), m ads(t ), mm , mads = massa de substância em estudo determinada numa alíquota vAa nos intervalos 1 m 2 n (tn) t1, t2, , tn respectivamente (lg); mads s (eq) = massa de substância adsorvida no solo no estado de equilíbrio de adsorção (lg); ads maq (eq) = massa de substância presente na solução no estado de equilíbrio de adsorção (lg); vAa = volume da alíquota em que se determina a substância em estudo (cm3); ADti = percentagem de adsorção correspondente ao intervalo Dti (%); Aeq = percentagem de adsorção no estado de equilíbrio de adsorção (%). (1) Equação aplicável tanto no caso do método directo como do método indirecto. As restantes equações são aplicáveis apenas no caso do método indirecto. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/229 DESSORÇÃO D (%) Considera-se que o ensaio de cinética de dessorção tem início no instante t0 em que o volume máximo recuperado da solução da substância em estudo (após atingir o equilíbrio de adsorção) é substituído pelo mesmo volume de solução de CaCl2 0,01 M. a) Método paralelo Num determinado instante ti determina-se a massa da substância em estudo presente na fase aquosa recolhida do tubo i (Vir ), calculando-se a massa dessorvida de acordo com a equação:   V0 mdes aq t i † = m des m t i † · ¯ mAaq 13† vir No estado de equilíbrio de dessorção, ti= teq e, portanto, mads ads aq (ti) = maq (eq). A massa de substância em estudo dessorvida no intervalo Dti é dada pela equação: X1 i¯ mdes des aq Dti † = maq ti † ¯ mdes aq j† 14† jˆ1 A percentagem de dessorção é calculada do seguinte modo: — num instante ti, com base na equação: mdes aq ti † Dti = · 100 %† 15† mads s eq† — num intervalo Dti,com base na equação: mdes aq Dti † DDti = · 100 %† 16† mads s eq† em que: Dti = percentagem de dessorção no instante ti (%); DDti = percentagem de dessorção correspondente ao intervalo Dti (%); mdes aq (ti) = massa de substância em estudo dessorvida no instante ti, (lg); mdes aq (Dti) = massa de substância em estudo dessorvida no intervalo Dti (lg); des mm (ti) = massa de substância em estudo determinada analiticamente no instante ti num volume Vri de solução recolhida para análise (lg); A maq = massa de substância em estudo excluída do equilíbrio de adsorção devido a substituição incom- pleta de volumes (lg).   V0 ¯ V R mAaq = mads aq eq† · 17† V0 mads aq (eq) = massa da substância em estudo presente na solução no estado de equilíbrio de adsorção (lg); VR = volume de sobrenadante removido do tubo depois de atingido o estado de equilíbrio de adsorção e substituído pelo mesmo volume de solução de CaCl2 0,01 M (cm3); Vri = volume de solução recolhido do tubo (i) para a determinação da substância em estudo, no ensaio de cinética de dessorção (cm3). L 225/230 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 Os valores correspondentes à dessorção Dti ou DDti (de acordo com o objectivo do estudo) são representados grafi- camente em função do tempo, determinando-se o tempo necessário para atingir o estado de equilíbrio. b) Método sequencial As equações que se seguem têm em consideração o facto de o ensaio de adsorção precedente se basear em determi- nações da substância em estudo em pequenas alíquotas (vaA) da fase aquosa (método sequencial descrito na secção 1.9. «Realização do ensaio»). Presume-se que: a) o volume de sobrenadante removido do tubo na sequência do ensaio de cinética de adsorção foi substituído pelo mesmo volume de solução de CaCl2 0,01 M (VR); e b) o volume total da fase aquosa em contacto com o solo (VT) durante o ensaio de cinética de dessorção permanece constante, sendo dado pela equação: X n VT = V0 ¯ vAa i† 18† iˆ1 Num determinado instante ti: — Determina-se a massa da substância em estudo presente numa pequena alíquota (vaD), calculando-se a massa dessorvida de acordo com a equação:   ÿ  VT VT ¯ i ¯ 1† · vDa mdes t † aq i = m des m t † i · ¯ m A aq · 19† vDa VT des des — No estado de equilíbrio de dessorção ti = teq e, portanto, maq (ti) = maq (eq). — A percentagem de dessorção Dti é calculada por recurso à equação: mdes aq ti † Dti = · 100 %† 20† mads s eq† Num intervalo (Dti): A quantidade de substância dessorvida em cada intervalo é calculada do seguinte modo: — primeiro intervalo Dt1 = t1¯t0   mdes des VT ¯ mAaq mdes aq t1 † = ms eq† ¯ mdes aq Dt1 † = mm t1 † · e aq Dt1 † (21) vDa s — segundo intervalo Dt2 = t2¯t1       VT VT ¯ vDa † VT ¯ vDa † mdes des aq Dt2 † = mm t2 † · ¯ mdes aq Dt1 † · ¯ mAaq · e vDa VT VT h i mdes s t2 † = mads s eq† ¯ mdes des aq Dt1 † + maq Dt2 † 22† — enésimo intervalo Dtn = tn-tn¯1 "   ÿ  ÿ  # nX¯1  des des VT A VT ¯ n ¯ 1† · vDa VT ¯ n ¯ i† · vDa des maq Dtn † = mm tn † · D ¯ maq · ¯ · maq Dti † e va VT i = 1; nÊ1 VT X n mdes s tn † = mads s eq† ¯ mdes aq Dti † 23† iˆ1; nÊ1 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/231 Por fim, a percentagem de dessorção em cada intervalo, DDti, é calculada por recurso à seguinte equação: mdes aq Dti † DDti = · 100 %† 24† mads s eq† enquanto que a percentagem de dessorção Dti no instante ti é dada por: X Dt i mdes aq j† j = Dt1 mdes aq ti † Dti = · 100 = · 100 %† 25† mads s eq† mads s eq† os parâmetros supra são definidos do seguinte modo: mdes des s (Dt1), ms (Dt2), , mdes s (Dtn) = massa de substância que permanece adsorvida no solo nos intervalosDt1, Dt2, , Dtn, respectivamente (lg); des des des maq (Dt1), maq (Dt2), , maq (Dtn) = massa de substância em estudo dessorvida nos intervalos Dt1, D t2, , Dtn res- pectivamente (lg) mdes des m (t1), mm (t2), mdes m (tn) = massa de substância determinada numa alíquota nos instantes t1, t2, , tn, res- pectivamente (lg) VT = volume total da fase aquosa em contacto com o solo durante o ensaio de ciné- tica de dessorção efectuado pelo método sequencial (cm3); A maq = massa de substância em estudo excluído do equilíbrio de adsorção devido a substituição incompleta de volumes (lg) 0  1 X n B V0 ¯ vAa i† ¯ VR C B i=1 C mAaq = B B   C ads C · maq eq† 26† @ X n A A V0 ¯ va i† i=1 VR = volume de sobrenadante removido do tubo após atingir o estado de equilíbrio de adsorção e substituído pelo mesmo volume de solução de CaCl2 0,01 M (cm3) vaD = volume da alíquota recolhida do tubo para fins analíticos (i), durante o ensaio de cinética de dessorção efectuado pelo método sequencial (cm3); vDa Ä 0,02 · VT 27† L 225/232 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 APÊNDICE 6 ADSORÇÃO-DESSORÇÃO EM SOLOS: FICHA DE APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS Substância ensaiada: Solo ensaiado: Massa seca do solo (105 °C, 12 h): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % Temperatura: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C Adequabilidade do método analítico Massa da amostra de solo g Massa seca de solo g Volume de solução de CaCl2 cm3 Concentração nominal final da solução lg cm¯3 Concentração analítica final da solução lg cm¯3 Princípio do método analítico utilizado: Calibração do método analítico: 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/233 Substância ensaiada: Solo ensaiado: Massa seca do solo (105 °C, 12 h): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % Temperatura: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C Metodologia analítica adoptada: Método indirecto n Método paralelo n Método sequencial n Método directo n Ensaio de adsorção: amostras Tempo necessário Tempo necessário Tempo necessário Tempo necessário Símbolo Unidades para atingir o para atingir o para atingir o para atingir o equilíbrio equilíbrio equilíbrio equilíbrio Tubo n.o Solo: massa determinada — g Solo: massa seca msolo g Volume calculado de humidade VWS cm3 no solo Volume de solução de CaCl2 cm3 0,01 M necessário para equilibrar o solo Volume de solução-mãe cm3 Volume total da fase aquosa em V0 cm3 contacto com o solo Concentração inicial da solução C0 lg cm¯3 de ensaio Massa de substância em estudo m0 lg no início do ensaio Após agitação e centrifugação Método indirecto Método paralelo Concentração da substância em Cads aq (ti) lg cm ¯3 estudo na fase aquosa, incluindo a correcção decorrente do ensaio em branco Método sequencial Massa de substância em estudo mads aq (ti) lg determinada na alíquota VaA Método directo Massa da substância em estudo mads s (ti) lg adsorvida no solo Cálculo da adsorção Adsorção Ati % ADti % Método Coeficiente de adsorção Kd cm3 g¯1 Método Coeficiente de adsorção Koc cm3 g¯1 Método L 225/234 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 Substância ensaiada: Solo ensaiado: Massa seca de solo (105 °C, 12 h): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % Temperatura: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C Adsorção: ensaios em branco e de controlo Símbolo Unidades Branco Branco Controlo Tubo n.o Massa da amostra de solo g 0 0 Teor de humidade calculado no solo cm3 — — Volume de solução de CaCl2 0,01 M cm3 adicionado Volume de solução-mãe da substância cm3 0 0 em estudo adicionado Volume total da fase aquosa (calcu- cm3 — — lado) Concentração inicial da substância em lg cm¯3 estudo na fase aquosa Após agitação e centrifugação Concentração da fase aquosa lg cm¯3 Nota: Aditar colunas suplementares, se necessário. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/235 Substância ensaiada: Solo ensaiado: Massa seca do solo (105 °C, 12 h): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % Temperatura: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C Balanço de massas Símbolo Unidades Tubo n.o Massa da amostra de solo — g Massa seca de solo msoil g Volume de água calculado no solo VWS ml Volume de solução de CaCl2 0,01 M necessário ml para equilibrar o solo Volume de solução-mãe cm3 Volume total de fase aquosa em contacto com V0 cm3 o solo Concentração inicial da solução de ensaio C0 lg cm¯3 Tempo necessário para atingir o equilíbrio — h Após agitação e centrifugação Concentração da substância em estudo na fase Cads aq (eq) lg cm¯3 aquosa no estado de equilíbrio de adsorção, incluindo a correcção decorrente do ensaio em branco Tempo necessário para atingir o equilíbrio teq h Primeira diluição com solvente Volume de fase aquosa removido Vrec cm3 Volume de solvente adicionado DV cm3 Primeira extracção com solvente Intensidade do sinal do detector (solvente) SE1 var. Concentração da substância em estudo no sol- CE1 lg cm-3 vente Massa de substância extraída do solo e das mE1 lg paredes do recipiente Segunda diluição com solvente Volume de solvente removido DVs cm3 Volume de solvente adicionado DV¡ cm3 Segunda extracção com solvente Intensidade do sinal do detector (solvente) SE2 var. Concentração da substância em estudo no sol- CE2 lg cm-3 vente Massa de substância extraída do solo e das mE2 lg paredes do recipiente Massa total de substância em estudo extraída mE lg nas duas etapas Balanço de massas MB % L 225/236 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 Substância ensaiada: Solo ensaiado: Massa seca de solo (105 °C, 12 h): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % Temperatura: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C Isotérmicas de adsorção Símbolo Unidades Tubo n.o Massa da amostra de solo — g Massa seca de solo E g Volume de água calculado VWS cm3 no solo Volume de solução de CaCl2 cm3 0,01 M necessário para equi- librar o solo Volume de solução-mãe adi- cm3 cionado Volume total de fase aquosa V0 cm3 em contacto com o solo (cal- culado) Concentração da solução C0 lg cm¯3 Tempo necessário para atin- — h gir o equilíbrio Após agitação e centrifugação Concentração da substância Cads aq (eq) lg cm-3 na fase aquosa, incluindo a correcção decorrente do ensaio em branco Temperatura °C Massa adsorvida por unidade Cads s (eq) lg g¯1 de solo Análise por regressão linear: valor de Kads F : valor de l/n: coeficiente de regressão r2: 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/237 Substância ensaiada: Solo ensaiado: Massa seca do solo (105 °C, 12 h): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . % Temperatura: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C Metodologia analítica adoptada: Método indirecto n Método paralelo n Método sequencial n Ensaio de dessorção Símbolo Unidades Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo Número do tubo no ensaio de adsorção Massa de substância adsorvida no solo no estado de mads s (eq) lg equilíbrio de adsorção Volume de fase aquosa removido e substituído por VR cm3 solução de CaCl2 0,01 M Volume total de fase aquosa em contacto PM V0 cm3 com o solo SM VT cm3 Massa de substância em estudo excluída do equilíbrio A maq lg de adsorção devido a substituição incompleta de volumes Cinética de dessorção Massa determinada de substância dessorvida do solo mdes m (ti) lg no instante ti Volume de solução recolhida do tubo (i) PM Vri cm3 para determinação da substância em estudo SM VDa cm3 Massa de substância dessorvida do solo no instante ti mdes aq (ti) lg (calculada) Massa de substância dessorvida do solo no intervalo mdes aq (Dti) lg Dti (calculada) Percentagem de dessorção Dessorção no instante ti Dti % Dessorção no intervalo Dti DDti % Coeficiente de dessorção aparente Kdes PM: Método paralelo SM: Método sequencial L 225/238 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 C.19. ESTIMATIVA DO VALOR DO COEFICIENTE DE ADSORÇÃO (KOC) EM SOLOS E EM LAMAS DE DEPU- RAÇÃO POR CROMATOGRAFIA LÍQUIDA DE ALTA EFICIÊNCIA (HPLC) 1. MÉTODO O presente método baseia-se na publicação OECD TG121 (2000) (normas de ensaio da OCDE). 1.1. INTRODUÇÃO O comportamento absortivo e/ou adsortivo das substâncias presentes em solos ou lamas de depuração pode ser descrito por meio de parâmetros determinados experimentalmente, através do método de ensaio C18. O coeficiente de adsorção é um parâmetro importante, definido como a razão entre a concentração da substância no solo/lamas e a concentração da substância na fase aquosa, em condições de equilíbrio de adsorção. O coefi- ciente de adsorção normalizado para o teor de carbono orgânico no solo (Koc), é um indicador útil da capaci- dade de ligação de um composto químico à matéria orgânica presente no solo e nas lamas de depuração, per- mitindo que se estabeleçam comparações entre os diferentes compostos químicos. Este parâmetro pode ser estimado através de correlações com a solubilidade em água e com o coeficiente de partição n-octanol/água (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7). O método experimental descrito no presente ensaio utiliza a técnica HPLC para estimar o coeficiente de adsorção Koc em solos e em lamas de depuração (8). Os valores estimados são mais fiáveis que os obtidos atra- vés do método de cálculos QSAR («quantitative structure-activity relationships», relações quantitativas estru- tura/actividade) (9). Por se tratar de um método estimativo, o presente método experimental não pode subs- tituir completamente as experiências em reactor descontínuo que são utilizadas no método de ensaios C18. No entanto, o valor estimado para Koc pode ser útil na escolha dos parâmetros de ensaio adequados para estu- dos de adsorção/dessorção de acordo com o método de ensaios C18, através do cálculo de Kd (coeficiente de distribuição) ou de Kf (coeficiente de adsorção de Freundlich), segundo a equação 3 (ver ponto 1.2). 1.2. DEFINIÇÕES Kd: coeficiente de distribuição. Este coeficiente é definido como a razão entre as concentrações de equilíbrio (C), de uma substância de ensaio dissolvida num sistema bifásico constituído por um componente com com- portamento absortivo e/ou adsortivo (solo ou lamas de depuração) e uma fase aquosa. Esta grandeza é adimen- sional quando as concentrações em ambas as fases são expressas em peso/peso. No caso da concentração da fase aquosa ser expressa em peso/volume, as unidades utilizadas são ml.g-1. O valor de Kd pode variar com as propriedades do componente com comportamento absortivo e/ou adsortivo, assim como depender da sua concentração. Csolo C Kd = ou lamas 1† Caq Caq em que: Csolo = concentração da substância de ensaio no solo, no equilíbrio (lg · g¯1) Clamas = concentração da substância de ensaio nas lamas, no equilíbrio, (lg · g¯1) Caq = concentração da substância de ensaio na fase aquosa, no equilíbrio (lg · g¯1, lg · ml¯1). Kf: coeficiente de adsorção de Freundlich. Este coeficiente é definido como a concentração da substância de ensaio no solo ou nas lamas de depuração (x/m) quando a concentração de equilíbrio na fase aquosa (Caq) é igual a um. Esta grandeza é expressa em lg · g¯1 de componente com comportamento absortivo e/ou adsor- tivo. O valor de Kf pode ser afectado pelas propriedades desse componente. x 1 log = log Kf + · log Caq 2† m n em que: x/m = quantidade da substância de ensaio x (lg) adsorvida numa quantidade m (g) de componente com comportamento absortivo e/ou adsortivo, no equilíbrio 1/n = declive da isotérmica de adsorção de Freundlich Caq = concentração da substância de ensaio na fase aquosa, no equilíbrio (lg · ml¯1) x Quando Caq = 1; log Kf = log m 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/239 Koc: coeficiente de distribuição (Kd) ou coeficiente de adsorção de Freundlich (Kf) normalizados para o teor de carbono orgânico (foc), de um componente com comportamento absortivo e/ou adsortivo. Esta grandeza é um indicador adequado do grau de adsorção entre a substância e o componente com comportamento absortivo e/ou adsortivo, principalmente no caso de compostos químicos não ionizados, permitindo que sejam feitas comparações entre diferentes compostos químicos. Dependendo das unidades de Kd ou de Kf, o Koc pode ser adimensional ou expresso em ml · g¯1 or lg · g¯1 de matéria orgânica: Kd Kf Koc = adimensional ou ml · g ¯1 † ou g · g ¯1 † 3† foc foc Embora a relação entre Koc e Kd não seja sempre linear, pelo que os valores de Koc podem variar de solo para solo, esta variabilidade é significativamente reduzida comparativamente à registada para os valores de Kd ou Kf. O coeficiente de adsorção (Koc) é deduzido a partir do factor de capacidade (k'), utilizando uma curva de cali- bração de log k' em função de log Koc dos compostos de referência seleccionados. tR ¯ t0 k0 = 4† t0 em que: tR: tempo de retenção em HPLC da substância de ensaio e da substância de referência (em minutos) t0: tempo-limite em HPLC (minutos) (ver ponto 1.8.2). POW: coeficiente de partição octanol-água. Este coeficiente define-se como a razão entre as concentrações da substância dissolvida em n-octanol e em água. Trata-se de uma grandeza adimensional Coctanol Pow = = Kow † 5† Caq 1.3. SUBSTÂNCIAS DE REFERÊNCIA Antes da utilização do método, é necessário conhecer a fórmula estrutural, o grau de pureza e a constante de dissociação (caso seja adequado). Será útil dispor de informações relativas à solubilidade em água e em solven- tes orgânicos, ao coeficiente de partição octanol-água e às características de hidrólise. De forma a correlacionar os valores de retenção, medidos em HPLC, de uma substância de ensaio com o seu coeficiente de adsorção, Koc, deverá ser traçada uma curva de calibração de log Koc em função de log k'. Deverão ser utilizados, no mínimo, seis valores de referência, dos quais pelo menos um deverá estar acima e outro abaixo do valor esperado para a substância de ensaio. O grau de exactidão do método será melhorado significativamente se forem utilizadas substâncias de referência estruturalmente relacionadas com a substância de ensaio. Caso estes dados não estejam disponíveis, cabe ao analista seleccionar as substâncias de calibração adequadas. Nesse caso, deverá ser escolhido um conjunto mais abrangente de substâncias, estruturalmente heterogéneas. Nas tabelas 1 e 3 do apêndice apresentam-se listas das substâncias e valores de Koc que podem ser utilizados para as lamas de depuração e para os solos, respectivamente. A selecção de outras substâncias de calibração deverá ser devidamente justificada. 1.4. PRINCÍPIO DO MÉTODO DE ENSAIO O HPLC é realizado em colunas analíticas com enchimento de cianopropilo comercial em fase sólida contendo grupos lipofílicos e grupos polares. É utilizada uma fase estacionária com polaridade moderada baseada numa matriz de sílica. | | | | | | – O – Si | – CH2 – CH2 – CH2 | – CN | | sílica | espaçador apolar | grupo polar | | | | L 225/240 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 O princípio do método de ensaio é semelhante ao utilizado no método de ensaio A.8 (coeficiente de partição, método de HPLC). A substância de ensaio interage com a fase estacionária ao passar pela coluna juntamente com a fase móvel, sendo retardada em resultado da partição entre as fases móvel e estacionária. A composição mista da fase estacionária, que contém grupos polares e grupos apolares, permite que a interacção dos grupos polares e apolares de determinada molécula ocorra de forma semelhante à que se verifica com a matéria orgâ- nica em matrizes de solo ou de lamas de depuração, possibilitando o estabelecimento de uma relação entre o tempo de retenção na coluna e o coeficiente de adsorção à matéria orgânica. O pH tem uma influência significativa no comportamento absortivo e/ou adsortivo, sobretudo no caso de substâncias polares. Em solos agrícolas ou em tanques de estações de tratamento de águas residuais, o pH varia normalmente entre 5,5 e 7,5. Relativamente a substâncias ionizáveis, deverão ser efectuados dois ensaios, um com a forma ionizada e outro com a forma não ionizada em soluções tampão adequadas, apenas nos casos em que pelo menos 10 % do composto de ensaio se encontre dissociado a pH entre 5,5 e 7,5. Uma vez que, para avaliar os resultados, utiliza-se apenas a relação entre a retenção na coluna de HPLC e o coeficiente de adsorção, não é necessário utilizar qualquer método quantitativo, determinar o tempo de retenção. Caso se disponha de um conjunto adequado de substâncias de referência e estejam estabelecidas con- dições experimentais padrão, o presente método constitui um modo rápido e eficaz para estimar o valor do coeficiente de adsorção Koc. 1.5. APLICABILIDADE DO ENSAIO O método de HPLC é aplicável a substâncias químicas (marcadas ou não) para as quais exista um sistema de detecção adequado (por exemplo, espectrofotómetro, detector de radioactividade) e que sejam suficientemente estáveis durante o período de ensaio. O método pode ser particularmente útil no caso de produtos químicos que sejam difíceis de estudar com outros sistemas experimentais (ou seja, substâncias voláteis, substâncias que não são solúveis em água em concentrações que possam ser determinadas analiticamente, substâncias que apresentem uma elevada afinidade para a superfície dos sistemas de incubação). O método pode ser utilizado para misturas que apresentam bandas de eluição não resolvidas. Nesse caso, devem ser referidos os limites superior e inferior dos valores de log Koc dos compostos presentes na mistura de ensaio. As impurezas podem por vezes representar um problema para a interpretação dos resultados de HPLC. No entanto, a sua influência pode ser minimizada se a substância de ensaio puder ser inequivocamente identifi- cada pelo método analítico e separada das impurezas. O presente método encontra-se validado para as substâncias descritas na tabela 1 do apêndice, tendo sido igualmente aplicado a uma série de outros compostos químicos pertencentes às seguintes famílias de compos- tos: — aminas aromáticas (por exemplo, trifluralina, 4-cloroanilina, 3,5-dinitroanilina, 4-metilanilina, N-metilani- lina, 1-naftilamina), — ésteres de ácidos carboxílicos aromáticos (por exemplo, éster metílico do ácido benzóico, éster etílico do ácido 3,5-dinitrobenzóico), — hidrocarbonetos aromáticos (por exemplo, tolueno, xileno, etilbenzeno, nitrobenzeno), — ésteres do ácido ariloxifenoxipropiónico (por exemplo, diclofop-metilo, fenoxaprop-etilo, fenoxaprop- -P-etilo), — fungicidas benzimidazólicos e imidazólicos (por exemplo, carbendazim, fuberidazol, triazóxido), — amidas de ácidos carboxílicos (por exemplo, 2-clorobenzamida, N,N-dimetilbenzamida, 3,5-dinitrobenza- mida, N-metilbenzamida, 2-nitrobenzamida, 3-nitrobenzamida), — hidrocarbonetos clorados (por exemplo, endosulfan, DDT, hexaclorobenzeno, quintozeno, 1,2,3-tricloro- benzeno), — insecticidas organo-fosforados (por exemplo, azinfos-metilo, dissulfotão, fenamifos, isofenfos, pirazofos, sulprofos, triazofos), — fenóis (por exemplo, fenol, 2-nitrofenol, 4-nitrofenol, pentaclorofenol, 2,4,6-triclorofenol, 1-naftol), — derivados da fenilureia (por exemplo, isoproturão, monolinurão, pencicurão), — corantes (por exemplo, Amarelo Ácido 219, Azul Básico 41, Vermelho Directo 81), 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/241 — hidrocarbonetos poliaromáticos (por exemplo, acenafteno, naftaleno), — herbicidas do tipo 1,3,5-triazina (por exemplo, prometrino, propazina, simazina, terbutrina), — derivados de triazole (por exemplo, tebuconazole, triadimefona, tradimenol, triapentenol). O presente método não é aplicável a substâncias que reajam com o eluente ou com a fase estacionária nem a substâncias que interajam de forma específica com componentes inorgânicos (por exmplo, formação de agre- gados de complexos com minerais argilosos). O presente método pode não ser adequado para a análise de sur- factantes, compostos inorgânicos ou ácidos e bases moderadamente fortes ou fortes. O presente método per- mite determinar valores de log Koc entre 1,5 e 5,0. Na medição de substâncias ionizáveis deve utilizar-se uma fase móvel tamponada, sendo necessário tomar precauções de modo a evitar a precipitação dos componentes do tampão ou da substância de ensaio. 1.6. CRITÉRIOS DE QUALIDADE 1.6.1. Exactidão De um modo geral, o coeficiente de adsorção de uma substância de ensaio pode ser estimado com uma mar- gem de erro de ± 0,5 unidades de logaritmo, relativamente ao valor determinado em reactor descontínuo (ver tabela 1 do apêndice). Poderá obter-se um grau de exactidão superior se se utilizarem substâncias de referência estruturalmente relacionadas com a substância de ensaio. 1.6.2. Repetitividade Cada determinação deve ser feita pelo menos em duplicado. Os valores de log Koc obtidos em cada medição devem encontrar-se numa gama de 0,25 unidades de logaritmo. 1.6.3. Reprodutibilidade A experiência obtida até ao momento com a aplicação do presente método suporta a sua validade. Numa aná- lise do método de HPLC, realizada com 48 substâncias (pesticidas, na sua maior parte) relativamente às quais existiam valores fiáveis de Koc em solos, o coeficiente de correlação obtido foi de R = 0,95 (10) (11). De modo a melhorar e validar o presente método, foi efectuado um ensaio comparativo inter-laboratorial no qual participaram 11 laboratórios (12). Os resultados desse ensaio são apresentados na tabela 2 do apêndice. 1.7. DESCRIÇÃO DO MÉTODO DE ENSAIO 1.7.1. Estimativa preliminar do coeficiente de adsorção O coeficiente de partição octanol-água Pow (= Kow), assim como, em certa medida, a solubilidade em água, podem ser utilizados como indicadores da extensão da adsorção, em particular para substâncias nãoionizáveis, podendo assim ser utilizados numa primeira aproximação com vista a determinar a gama de variação do valor do coeficiente de adsorção. Relativamente a vários grupos de compostos químicos. Têm sido publicadas uma série de correlações úteis relativamente a vários grupos de compostos químicos (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7). 1.7.2. Equipamento É necessário um cromatógrafo de fase líquida equipado com uma bomba de pulsação livre e um equipamento de detecção adequado. Recomenda-se a utilização de uma válvula de injecção com ciclos de injecção. Deverão ser utilizadas resinas comerciais de cianopropilo quimicamente ligado a uma base de sílica (por exemplo, Hypersil e Zorbax CN). Poderá interpor-se uma coluna de protecção do mesmo material entre o sistema de injecção e a coluna analítica. A eficiência de separação das colunas poderá variar substancialmente em função do fabricante. Como referência, relativamente aos factores de capacidade k' deverão ser atingidos os seguintes valores: log k' > 0,0 para log Koc = 3,0 e log k' > 0,4 para log Koc = 2,0, quando se utiliza uma fase móvel de metanol/água nas proporções de 55/45 %. 1.7.3. Fases móveis Foram ensaiadas diversas fases móveis, sendo recomendadas as duas seguintes: — metanol/água (55/45 % v/v), — metanol/0,01 M tampão citrato pH 6,0 (55/45 % v/v). L 225/242 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 Na preparação do solvente de eluição, deve utilizar-se metanol com grau de pureza para HPLC e água destilada ou tampão citrato. Os gases da mistura devem ser eliminados antes da sua utilização. Deve utilizar-se uma eluição isocrática. Se o uso de misturas metanol/água não for apropriado, pode tentar utilizar-se outras mistu- ras água/solventes orgânicos como, por exemplo, etanol/água ou acetonitrilo/água. Para compostos ionizáveis, é recomendada a utilização da solução tampão, de modo a estabilizar o pH. Deverão tomar-se precauções para evitar a precipitação de sais e a deterioração da coluna, que podem ocorrer com algumas misturas de fase orgânica/tampão. Não devem ser utilizados aditivos, como reagentes de pares iónicos, uma vez que estes podem afectar as pro- priedades absortivas e/ou adsortivas da fase estacionária, de uma forma que poderá ser irreversível. É por esta razão obrigatório que os ensaios com aditivos sejam realizados em colunas separadas do mesmo tipo. 1.7.4. Solutos Tanto as substâncias de ensaio como as de referência devem ser dissolvidas na fase móvel. 1.8. PROCEDIMENTO DO ENSAIO 1.8.1. Condições de ensaio Deve ser registada a temperatura à qual se efectuam as medidas. É fortemente recomendada a utilização de um compartimento de colunas com controlo de temperatura, de modo a garantir condições de temperatura cons- tante durante a calibração, de avaliação prévia e das medições da substância de ensaio. 1.8.2. Determinação do tempo limite to Podem ser utilizados dois métodos diferentes na determinação do tempo limite to (ver também ponto 1.2). 1.8.2.1. Determinação do tempo limite to através de uma série homóloga Este procedimento provou dar origem a valores de to fiáveis e padronizados. Pormenores sobre este método podem ser encontrados no método de ensaio A.8: coeficiente de partição (n-octanol/água), método de HPLC. 1.8.2.2. Determinação do tempo limite to através de substâncias inertes que não são retidas pela coluna Esta técnica baseia-se na injecção de soluções de formamida, ureia ou nitrato de sódio. As medições devem ser feitas, pelo menos, em duplicado. 1.8.3. Determinação dos tempos de retenção tR As substâncias de referência devem ser seleccionadas de acordo com o procedimento descrito no ponto 1.3. Para determinar os respectivos tempos de retenção, podem ser injectadas misturadas desde que se tenha confir- mado que o tempo de retenção de cada um dos padrões não é afectado pela presença dos outros padrões. A calibração deve ser efectuada a intervalos regulares, pelo menos duas vezes por dia, de modo a poder detectar quaisquer alterações inesperadas no comportamento da coluna. Para uma boa prática laboratorial, as injecções de calibração devem ser efectuadas antes e depois da injecção da substância de ensaio, de modo a confirmar se não houve alterações nos tempos de retenção. As substâncias de ensaio são injectadas separadamente, em quantidades o mais reduzidas possível (de modo a evitar a sobrecarga da coluna), e determinados os seus tem- pos de retenção. Para aumentar o grau de confiança das medições, as determinações devem ser feitas pelo menos em duplicado. Os valores de log Koc obtidos em cada medição devem manter-se numa gama de 0,25 unidades de logaritmo. 1.8.4. Avaliação Os factores de capacidade k' são calculados a partir do tempo limite to e dos tempos de retenção tR das subs- tâncias de referência seleccionadas, de acordo com a equação 4 (ver ponto 1.2.) Os valores de log k' das substâncias de referência são em seguida representados graficamente em função dos respectivos valores de log Koc, obtidos nos ensaios em reactor descontínuo fornecidos nas tabelas 1 e 3 do apêndice. Através deste gráfico, o valor de log k' de uma substância de ensaio é então utilizado para determi- nar o seu valor de log Koc. Se os resultados obtidos revelarem que o valor de log Koc da substância de ensaio se encontra fora da curva de calibração, o ensaio deve ser repetido com outras substâncias de referência, mais adequadas. 2. DADOS E RELATÓRIO O relatório deve incluir a seguinte informação: — a identidade das substâncias de ensaio e de referência, e o seu grau de pureza e, se relevante, os respecti- vos valores de pKa, 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/243 — a descrição do equipamento e das condições de funcionamento, por exmplo, o tipo e a dimensão da coluna analítica (e da coluna de protecção), os meios de detecção, a fase móvel (composição relativa e pH), a gama de temperaturas observadas durante o decorrer das medições, — o tempo limite e o método utilizado para a sua determinação, — as quantidades das substâncias de ensaio e de referência introduzidas na coluna, — os tempos de retenção dos compostos de referência utilizados para a calibração, — as características da regressão linear dos pontos experimentais (log k' em função de log Koc) e um gráfico da recta obtida por regressão linear, — os dados sobre o tempo médio de retenção e o valor estimado para log Koc do composto de ensaio, — cromatogramas. 3. REFERÊNCIAS (1) W. J. Lyman, W. F. Reehl, D. H. Rosenblatt (ed). (1990). Handbook of chemical property estimation methods, Chap. 4, McGraw-Hill, New York. (2) J. Hodson, N. A. Williams (1988). The estimation of the adsorption coefficient (Koc) for soils by HPLC. Chemosphere, 17, 1 67. (3) G. G. Briggs (1981). Theoretical and experimental relationships between soil adsorption, octanol-water partition coefficients, water solubilities, bioconcentration factors, and the parachor. J. Agric. Food Chem., 29, pp. 1050-1059. (4) C. T. Chiou, P. E. Porter, D.W. Schmedding (1983). Partition equilibria of nonionic organic compounds between soil organic matter and water. Environ. Sci. Technol., 17, pp. 227-231. (5) Z. Gerstl, U. Mingelgrin (1984). Sorption of organic substances by soils and sediment. J. Environm. Sci. Health, B19, pp. 297-312. (6) C. T. Chiou, L. J. Peters, V. H. Freed (1979). A physical concept of soil water equilibria for nonionic organic compounds, Science, 106, pp. 831-832. (7) S. W. Karickhoff (1981). Semi-empirical estimation of sorption of hydrophobic pollutants on natural sediments and soils. Chemosphere, 10, pp. 833-846. (8) W. Kördel, D. Hennecke, M. Herrmann (1997). Application of the HPLC-screening method for the determination of the adsorption coefficient on sewage sludges. Chemosphere, 35(1/2), pp. 121-128. (9) M. Mueller, W. Kördel (1996). Comparison of screening methods for the estimation of adsorption coefficients on soil. Chemosphere, 32(12), pp. 2493-2504. (10) W. Kördel, J. Stutte, G. Kotthoff (1993). HPLC-screening method for the determination of the adsorption coefficient in soil-comparison of different stationary phases, Chemosphere, 27(12), pp. 2341-2352. (11) B. von Oepen, W. Kördel, W. Klein (1991). Sorption of nonpolar and polar compounds to soils: Processes, measurements and experience with the applicability of the modified OECD Guideline 106, Chemosphere, 22, pp. 285-304. (12) W. Kördel, G. Kotthoff, J. Müller (1995). HPLC-screening method for the determination of the adsorption coefficient on soil-results of a ring test. Chemosphere, 30(7), pp. 1373-1384. L 225/244 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 APÊNDICE TABELA 1 Comparação entre os valores de Koc para solos e lamas de depuração e os valores calculados pelo método de HPLC (1) (2) Log Koc lamas Log Koc Substância Número CAS Log Koc HPLC D Log Koc solos D de depuração HPLC Atrazina 1912-24-9 1,66 2,14 0,48 1,81 2,20 0,39 Linurão 330-55-2 2,43 2,96 0,53 2,59 2,89 0,30 Fentião 55-38-9 3,75 3,58 0,17 3,31 3,40 0,09 Monurão 150-68-5 1,46 2,21 0,75 1,99 2,26 0,27 Fenantreno 85-01-8 4,35 3,72 0,63 4,09 3,52 0,57 Éster fenílico do ácido 93-99-2 3,26 3,03 0,23 2,87 2,94 0,07 benzóico Benzamida 55-21-0 1,60 1,00 0,60 1,26 1,25 0,01 4-Nitrobenzamida 619-80-7 1,52 1,49 0,03 1,93 1,66 0,27 Acetanilida 103-84-4 1,52 1,53 0,01 1,26 1,69 0,08 Anilina 62-53-3 1,74 1,47 0,27 2,07 1,64 0,43 2,5-Dicloroanilina 95-82-9 2,45 2,59 0,14 2,55 2,58 0,03 (1) W. Kördel, D. Hennecke, M. Herrmann (1997). Application of the HPLC-screening method for the determination of the adsorption coefficient on sewage sludges. Chemosphere, 35(1/2), pp. 121-128. (2) W. Kördel, D. Hennecke, C. Franke (1997). Determination of the adsorption-coefficients of organic substances on sewage sludges. Chemosphere, 35 (1/2), pp. 107-119. TABELA 2 Resultados de um ensaio comparativo inter-laboratorial (11 laboratórios participantes), efectuado com o objectivo de melhorar e validar o método de HPLC (1) Koc Log Koc Log Koc Substância Número CAS (OECD 106) (método de HPLC) Atrazina 1912-24-9 1,81 78 ± 16 1,89 Monurão 150-68-5 1,99 100 ± 8 2,00 Triapentenol 77608-88-3 2,37 292 ± 58 2,47 Linurão 330-55-2 2,59 465 ± 62 2,67 Fentião 55-38-9 3,31 2062 ± 648 3,31 (1) W. Kördel, G. Kotthoff, J. Müller (1995). HPLC-screening method for the determination of the adsorption coefficient on soil-results of a ring test. Chemosphere, 30(7), pp. 1373-1384. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/245 TABELA 3 Substâncias de referência recomendadas para o método de HPLC baseado em dados de adsorção em solos Valores médios de Número de valores Substância de referência Número CAS log Koc em reactor Log desvio-padrão Fonte de Koc descontínuo Acetanilida 103-84-4 1,25 4 0,48 ( a) Fenol 108-95-2 1,32 4 0,70 (a) 2-Nitrobenzamida 610-15-1 1,45 3 0,90 (b) N,N-dimetilbenzamida 611-74-5 1,52 2 0,45 (a) 4-Metilbenzamida 619-55-6 1,78 3 1,76 (a) Benzoato de metilo 93-58-3 1,80 4 1,08 (a) Atrazina 1912-24-9 1,81 3 1,08 (c) Isoproturão 34123-59-6 1,86 5 1,53 (c) 3-Nitrobenzamida 645-09-0 1,95 3 1,31 (b) Anilina 62-53-3 2,07 4 1,73 (a) 3,5-Dinitrobenzamida 121-81-3 2,31 3 1,27 (b) Carbendazim 10605-21-7 2,35 3 1,37 (c) Triadimenol 55219-65-3 2,40 3 1,85 (c) Triazóxido 72459-58-6 2,44 3 1,66 (c) Triazofos 24017-47-8 2,55 3 1,78 (c) Linurão 330-55-2 2,59 3 1,97 (c) Naftaleno 91-20-3 2,75 4 2,20 (a) Endosulfan-diol 2157-19-9 3,02 5 2,29 (c) Metiocarbe 2032-65-7 3,10 4 2,39 (c) Amarelo Ácido 219 63405-85-6 3,16 4 2,83 (a) 1,2,3-Triclorobenzeno 87-61-6 3,16 4 1,40 (a) c-HCH 58-89-9 3,23 5 2,94 (a) Fentião 55-38-9 3,31 3 2,49 (c) Vermelho Directo 81 2610-11-9 3,43 4 2,68 (a) Pirazofos 13457-18-6 3,65 3 2,70 (c) a-Endosulfan 959-98-8 4,09 5 3,74 (c) Diclofop-metilo 51338-27-3 4,20 3 3,77 (c) Fenantreno 85-01-8 4,09 4 3,83 (a) Azul Básico 41 (mistura) 26850-47-5 4,89 4 4,46 (a) 12270-13-2 DDT 50-29-3 5,63 1 — (b) (a) W. Kördel, J. Müller (1994). Bestimmung des Adsorptionskoeffizienten organischer Chemikalien mit der HPLC. UBA R & D Report No 106 01 044 (1994). (b) B.V. Oepen, W. Kördel, W. Klein (1991). Chemosphere, 22, pp. 285-304. (c) Dados fornecidos por entidades industriais. L 225/246 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 C.20. ENSAIO SOBRE A REPRODUÇÃO DE DAPHNIA MAGNA 1. MÉTODO Este método de ensaio de toxicidade na reprodução baseia-se na publicação OECD TG 211 (1998) (normas de ensaio da OCDE). 1.1. INTRODUÇÃO O principal objectivo do ensaio consiste em determinar o efeito de produtos químicos sobre a produção de descendência de Daphnia magna. 1.2. DEFINIÇÕES E UNIDADES Animais progenitores: as fêmeas Daphnia presentes no início do ensaio e cuja reprodução é o objecto do estudo. Descendência: os juvenis Daphnia produzidos pelos animais progenitores no decorrer do ensaio. Menor concentração com efeito observável (LOEC): a menor concentração testada em que a substância ensaiada produz um efeito observável estatisticamente significativo sobre a reprodução e mortalidade dos pro- genitores (a p < 0,05), comparativamente ao controlo, durante um período de exposição definido. No entanto, todas as concentrações de ensaio superiores à LOEC devem ter um efeito nocivo igual ou superior ao verifi- cado para a LOEC. Quando estas duas condições não puderem ser satisfeitas, deverá ser fornecida uma expli- cação pormenorizada sobre a forma como se determinou a LOEC (e, consequentemente, a NOEC). Concentração sem efeito observável (NOEC): a mais elevada concentração ensaiada que, quando compa- rada com o controlo, não tem qualquer efeito estatisticamente significativo (p < 0,05), durante um período de exposição definido (corresponde à concentração ensaiada imediatamente abaixo da LOEC). CEx: a concentração da substância de ensaio dissolvida em água que provoca uma redução de x % na repro- dução da Daphnia magna, durante um período de exposição definido. Taxa intrínseca de crescimento: uma medida do crescimento da população que integra a produção de des- cendência e a mortalidade específica da idade (20) (21) (22). O seu valor será igual a zero nas populações estáveis, positivo para as populações em crescimento e negativo para populações em declínio. Manifesta- mente, a última situação não é sustentável e, em última análise, conduzirá à extinção. Limite de detecção: a menor concentração que pode ser detectada, mas não quantificada. Limite de determinação: a menor concentração que pode ser medida de forma quantitativa. Mortalidade: um animal é considerado morto quando permanece imóvel, isto é, quando não é capaz de nadar ou quando não se observa movimento dos apêndices ou do pós-abdómen no intervalo de 15 segundos após agitação suave do recipiente de ensaio (se for utilizada outra definição, esta deve ser mencionada junta- mente com a sua referência). 1.3. PRINCÍPIO DO MÉTODO DE ENSAIO As fêmeas jovens Daphnia (os animais progenitores), com menos de 24 horas de vida no início do ensaio, são expostas à substância de ensaio misturada na água em diversas concentrações. A duração do ensaio é de 21 dias. No fim do ensaio, é determinado o número total de descendentes vivos produzidos por cada animal pro- genitor que esteja vivo. Isto significa que são excluídos dos cálculos os juvenis produzidos por adultos que morreram durante o ensaio. A produção de descendência pelos animais progenitores pode expressar-se de outras formas (por exemplo, pelo número de descendentes vivos produzidos por animal e por dia, desde o primeiro dia em que se observou descendência), mas estas devem ser descritas juntamente com o número total de juvenis produzidos por progenitor vivo no fim do ensaio. A produção de descendência pelos animais expostos à substância de ensaio é comparada com a obtida no(s) controlo(s), a fim de determinar a menor concentração com efeito observável (LOEC) e, consequentemente, a concentração sem efeito observável (NOEC). Adicionalmente, e na medida do possível, os dados são analisados utilizando um modelo de regressão de modo a estimar a concentração que causaria uma redução de x % na produção de descendência (isto é CE50, CE20 ou CE10). É necessário registar também a sobrevivência dos animais progenitores e o tempo que decorreu até ao apare- cimento dos primeiros juvenis. Podem ainda ser examinados outros efeitos relacionados com a substância, em parâmetros como o crescimento (o comprimento, por exemplo) e, possivelmente, a taxa intrínseca de cresci- mento. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/247 1.4. INFORMAÇÃO SOBRE A SUBSTÂNCIA DE ENSAIO Deverão estar disponíveis os resultados de um ensaio de toxicidade aguda (ver método C.2, parte I) realizado com a Daphnia magna. Estes resultados podem ser úteis para seleccionar um intervalo apropriado de concen- trações a usar nos ensaios de reprodução. A solubilidade em água e a pressão de vapor da substância de ensaio deverão ser conhecidas, e deverá estar disponível um método analítico fiável para a quantificação da substância nas soluções de ensaio, relativamente ao qual esteja descrita a eficiência de recuperação e o limite de determinação. A fórmula estrutural, o grau de pureza da substância, a estabilidade à luz, a estabilidade nas condições do ensaio, o pKa, o Pow e os resultados do ensaio para a biodegradabilidade «fácil» constituem informações relati- vas à substância que podem ser úteis para o estabelecimento das condições do ensaio (ver método C.4). 1.5. VALIDADE DO ENSAIO Para que um ensaio seja válido, deverão ser satisfeitos os seguintes critérios relativamente ao(s) controlo(s): — a mortalidade dos animais progenitores (fêmea Daphnia) no fim do ensaio não deve exceder 20 %; — o número médio da descendência viva, produzida por animal progenitor sobrevivente no fim do ensaio deve ser Å 60. 1.6. DESCRIÇÃO DO MÉTODO DE ENSAIO 1.6.1. Equipamento Os recipientes de ensaio e outros aparelhos que entrem em contacto com as soluções de ensaio devem ser, exclusivamente, de vidro ou outro material quimicamente inerte. Os recipientes de ensaio utilizados serão, normalmente, copos de vidro. Adicionalmente, será necessário utilizar parte ou a totalidade do seguinte equipamento: — medidor de oxigénio (com microeléctrodo ou outro equipamento adequado para a medição de oxigénio dissolvido em amostras com volume reduzido), — aparelhos adequados para o controlo da temperatura, — medidor de pH, — equipamento para a determinação da dureza da água, — equipamento para a determinação da concentração de carbono orgânico total (COT) da água ou equipa- mento para a determinação da carência química de oxigénio (CQO), — aparelho adequado para o controlo do regime de luz e a medição da intensidade da luz. 1.6.2. Organismos de ensaio A espécie a ser utilizada no ensaio é a Daphnia magna Straus. Podem ser utilizadas outras espécies de Daph- nia, desde que obedeçam aos critérios de validade (o critério de validade relativo à produção de descendência nos controlos deve ser aplicável à espécie de Daphnia). Se forem utilizadas outras espécies de Daphnia, estas devem ser claramente identificadas e o seu uso justificado. É desejável que os clones tenham sido identificados, por genotipagem. A investigação já efectuada nesse domí- nio (1) demostrou que a reprodução do clone A (proveniente do IRCHA, em França) (3) obedece de forma satisfatória ao critério de validade de uma média Å 60 descendentes por animal progenitor sobrevivente, quando cultivado nas condições descritas no presente método. No entanto, são aceitáveis outros clones, desde que se demonstre que a cultura de Daphnia satisfaz os critérios de validade para o ensaio. No início do ensaio, os animais devem ter menos de 24 horas de vida e não devem fazer parte da primeira ninhada do progenitor. Devem provir de um lote saudável [isto é, não evidenciar sinais de distúrbio, tais como elevada mortalidade, presença de machos e ovos de repouso (ephippia), atraso na produção da primeira ninhada, animais descorados, etc.]. O lote de animais deve ser mantido em condições de cultura (luz, tempera- tura, meio, alimentação e número de animais por unidade de volume) semelhantes às que irão ser utilizadas no ensaio. Se o meio de cultura da Daphnia a ser utilizado no ensaio for diferente do utilizado para a cultura de rotina da Daphnia, é boa prática incluir um período de aclimatação de cerca de três semanas antes do ensaio (isto é, uma geração) para evitar perturbações nos animais progenitores. L 225/248 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 1.6.3. Meio de ensaio É recomendada a utilização, neste ensaio, de um meio totalmente definido. Isto permite evitar o uso de aditi- vos (por exemplo, algas marinhas, extracto de solo, etc.), que são difíceis de caracterizar, e assim melhorar o processo de padronização entre laboratórios. Foram considerados adequados para este fim os meios Elendt M4 (4) e M7 (ver apêndice 1). São aceitáveis, no entanto, outros meios [ver, por exemplo, (5) e (6)] desde que as características da cultura de Daphnia satisfaçam os critérios de validade para o ensaio. Se for utilizado um meio que inclui aditivos não definidos, estes deverão ser claramente especificados e o rela- tório do ensaio deverá incluir informações sobre a composição, nomeadamente no que diz respeito ao teor de carbono, já que este poderá contribuir para o alimento fornecido. Recomenda-se que o carbono orgânico total (COT) e/ou a carência química de oxigénio (CQO) da solução de reserva do aditivo orgânico sejam deter- minados, e feita uma estimativa da contribuição resultante para os valores COT/CQO no meio de ensaio. Recomenda-se que os níveis de COT no meio (isto é, antes da adição das algas) sejam inferiores a 2 mg/l (7). Quando as substâncias de ensaio contêm metais, é importante reconhecer que as propriedades do meio de ensaio (por exemplo, a dureza, capacidade quelante) podem ter influência na toxicidade da substância de ensaio. Por esta razão, é desejável utilizar um meio cuja composição seja totalmente conhecida. No entanto, actualmente, os únicos meios totalmente definidos que se sabe serem adequados para a cultura a longo prazo da Daphnia magna são os meios Elendt M4 e M7. Ambos os meios contêm o agente quelante EDTA. Alguns estudos (2) demonstram que a «toxicidade aparente» do cádmio é geralmente menor quando o ensaio da reprodução é realizado em meios M4 e M7 do que quando é realizado num meio que não contém EDTA. Em consequência, os meios M4 e M7 não são recomendados para o ensaio de substâncias contendo metais, devendo igualmente ser evitados outros meios contendo agentes quelantes. Para substâncias que contenham metais, poderá ser aconselhável utilizar um meio alternativo, como, por exemplo, água dura ASTM recons- tituída (7), que não contém EDTA, com adição de extracto de algas marinhas (8). Esta combinação de água dura ASTM reconstituída e extracto de algas marinhas é também adequada para culturas de longo prazo e ensaios de Daphnia magna (2), embora ainda exerça uma fraca acção quelante devido ao componente orgânico existente no extracto de algas marinhas adicionado. A concentração de oxigénio dissolvido no início e ao longo do ensaio deve ser superior a 3 mg/l. O valor de pH deve estar situado entre 6 e 9 e não deve variar em nenhum ensaio mais do que 1,5 unidades. Reco- menda-se uma dureza superior a 140 mg/l (como CaCO3). Ensaios a este nível e superiores demonstraram que, nessas condições, a produção de descendência cumpre os critérios de validade (9) (10). 1.6.4. Soluções de ensaio De um modo geral, as soluções de ensaio com as concentrações escolhidas são preparadas por diluição de uma solução de reserva. As soluções de reserva devem ser preparadas, de preferência, por dissolução da subs- tância no meio de ensaio. Em alguns casos, pode ser necessário recorrer a solventes orgânicos ou dispersantes de modo a produzir uma solução de reserva com uma concentração adequada, mas deverão ser feitos todos os esforços de modo a evi- tar a utilização de tais substâncias. A acetona, o etanol, o metanol, a dimetilformamida e o trietilenoglicol constituem exemplos de solventes adequados. Como exemplos de dispersantes adequados, podem citar-se o Cremophor RH40, a metilcelulose 0,01 % e o HCO-40. Em qualquer um dos casos, a substância de ensaio presente nas soluções nunca deve exceder o limite de solubilidade no meio de ensaio. Utilizam-se solventes com o fim de preparar uma solução de reserva que permita o doseamento exacto da substância no meio de cultura. Na concentração recomendada para meio de ensaio final (isto é Ä 0,1 ml/l), os solventes acima indicados não são tóxicos, nem aumentam a solubilidade da substância em água. Os dispersantes podem ser úteis para o doseamento e dispersão correctos da substância. Na concentração recomendada para o meio de ensaio final (Ä 0,1 ml/l), os dispersantes acima indicados não são tóxicos, nem aumentam a solubilidade da substância em água. 1.7. PLANEAMENTO DO ENSAIO Os tratamentos devem ser distribuídos pelos recipientes de ensaio e todos os processos de manuseamento subsequentes devem ser efectuados de modo aleatório. O não cumprimento destas recomendações pode pro- vocar desvios nos resultados que poderão ser erradamente interpretados como um efeito da concentração. Em particular, se as unidades experimentais forem manuseadas por ordem de tratamento ou concentração, alguns efeitos relacionados com o tempo, como a fadiga do operador ou outro tipo de erro, poderão ter efeitos e repercussões de maior dimensão nas concentrações mais elevadas. Além disso, se houver indicações de que os resultados do ensaio podem ser afectados por uma condição inicial ou ambiental do ensaio, como a locali- zação no laboratório, deve considerar-se a possibilidade de efectuar o ensaio por agrupamento de recipientes. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/249 1.8. PROCEDIMENTO 1.8.1. Condições de exposição 1.8.1.1. Duração A duração do ensaio é de 21 dias. 1.8.1.2. Carga Os animais progenitores são mantidos individualmente, um em cada recipiente de ensaio, contendo cada reci- piente 50-100 ml de meio. Por vezes, podem ser necessários volumes maiores de modo a possibilitar o cumprimento dos requisitos do procedimento analítico utilizado para a determinação da concentração da substância de ensaio, embora seja também permitida a junção de repetições para análise química. Se forem utilizados volumes superiores a 100 ml, poderá ser necessário aumentar a ração fornecida às Daphnia de modo a assegurar uma disponibili- dade adequada de alimento e o cumprimento dos critérios de validade. Em ensaios por escoamento, podem ser considerados, por razões técnicas, planos alternativos (por exemplo, quatro grupos de 10 animais num volume de ensaio maior), devendo, no entanto, qualquer alteração do plano do ensaio ser indicada no relató- rio. 1.8.1.3. Número de animais Para ensaios semiestáticos, deverão ser mantidos individualmente, pelo menos, 10 animais em cada concen- tração de ensaio e 10 animais nas séries de controlo. Para ensaios por escoamento, concluiu-se ser adequado dividir 40 animais por quatro grupos de 10 animais para cada concentração de ensaio (1). Pode ser utilizado um número menor de organismos de ensaio, sendo recomendado um mínimo de 20 animais para cada concentração, repartidos por duas ou mais repetições com igual número de animais (por exemplo, quatro repetições com cinco animais cada). Convém salientar que nos ensaios em que os animais são mantidos em grupos, não será possível expressar a produção de des- cendência em termos de número total de descendentes vivos produzidos por animal progenitor vivo no fim do ensaio se os animais progenitores morrerem. Nestes casos, a produção de descendência deve ser expressa em termos de «número total de descendentes vivos produzidos por progenitor presente no início do ensaio». 1.8.1.4. Alimentação Para ensaios semiestáticos, a alimentação deve ser fornecida de preferência diariamente, no mínimo, três vezes por semana (isto é, correspondendo às mudanças de meio). Qualquer desvio em relação a essa norma (por exemplo, para ensaios por escoamento) deverá ser indicado no relatório. Durante o ensaio, a dieta dos animais progenitores deverá consistir, de preferência, em células de algas vivas de uma ou mais das seguintes espécies: Chlorella sp, Selenastrum capricornutum [agora Pseudokirchneriella subcapi- tata (11)] e Scenedesmus subspicatus. A dieta fornecida deve basear-se na quantidade do carbono orgânico (C) fornecida a cada animal progenitor. Os dados da investigação já realizada nesta área (12) demostraram que, para a Daphnia magna, níveis de ração entre 0,1 e 0,2 mg C/Daphnia/dia são suficientes para atingir o número de descendentes necessário para satisfazer o critério de validade do ensaio. A ração pode ser fornecida a uma taxa constante ao longo de todo o período do ensaio ou, se for desejável, pode ser utilizada uma taxa inferior no início, que será depois aumentada durante o ensaio de modo a compensar o crescimento dos animais pro- genitores. Neste caso, a ração deverá continuar a manter-se dentro da gama recomendada de 0,1¯0,2 mg C/Daphnia/dia. Se forem utilizados medições alternativas, tais como o número de células de algas ou a absorvância, para determinar o nível de ração necessário (por razões de conveniência, uma vez que as medições do teor de car- bono são muito mais demoradas), cada laboratório deve produzir o seu próprio nomograma em que relacione a medida alternativa com o conteúdo em carbono da cultura de algas (ver apêndice 2 para conselhos sobre a elaboração do nomograma). Os nomogramas devem ser verificados pelo menos anualmente, e com maior fre- quência se tiverem sido alteradas as condições de cultura das algas. Verificou-se que a absorvância é uma medida alternativa mais adequada para a determinação do teor de carbono do que o número de células (13). De modo a reduzir o volume do meio de cultura de algas transferido para os recipientes de ensaio, a sus- pensão de algas fornecida às Daphnia deve ser concentrada. A concentração das algas pode ser efectuada por centrifugação seguida de re-suspensão em água destilada, água desionizada ou meio de cultura de Daphnia. 1.8.1.5. Luz Período de exposição à luz de 16 horas com uma intensidade que não exceda 15-20 lE · m¯2 · s¯1. L 225/250 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 1.8.1.6. Temperatura A temperatura do meio de ensaio deve situar-se entre 18 e 22 °C. No entanto, para qualquer ensaio, a tempe- ratura não deve, se possível, variar mais do que 2 °C dentro destes limites (por exemplo, 18-20, 19-21 ou 20-22 °C). Poderá ser vantajoso utilizar um recipiente de ensaio adicional para a monitorização da tempera- tura. 1.8.1.7. Arejamento Os recipientes de ensaio não devem ser arejados durante o ensaio. 1.8.2. Concentrações de ensaio Normalmente deverão ser testadas pelo menos cinco concentrações de ensaio, dispostas numa série geomé- trica com um factor de separação que não exceda de preferência 3,2 e deverá ser utilizado um número de repetições apropriado para cada concentração de ensaio (ver ponto 1.8.1.3). Se forem utilizadas menos de cinco concentrações, deverá ser apresentada uma justificação. As substâncias não devem ser ensaiadas acima do seu limite de solubilidade no meio de ensaio. Na escolha da gama de concentrações, importa ter presente o seguinte: i) Se o objectivo consistir em determinar a LOEC/NOEC, o valor da menor concentração de ensaio deve ser suficientemente baixo de modo a que a fecundidade àquela concentração não seja significativamente infe- rior à do controlo. Se não for este o caso, o ensaio terá de ser repetido reduzindo a da menor concen- tração ensaiada; ii) Se o objectivo for a determinação da LOEC/NOEC, o valor da maior concentração de ensaio deve ser sufi- cientemente elevado para que a fecundidade àquela concentração seja significativamente inferior à do controlo. Se não for este o caso, o ensaio terá de ser repetido com um aumento da maior concentração; iii) Se for estimada a CEX para os efeitos sobre a reprodução, é aconselhável utilizar concentrações suficientes de modo a definir a CEX com um nível de confiança apropriado. Se for estimada a CE50 para os efeitos sobre a reprodução, é aconselhável que a maior concentração de ensaio seja superior a este valor CE50. De outro modo, embora seja ainda possível estimar o valor CE50, o intervalo de confiança para o valor CE50 será muito alargado e poderá não ser possível estabelecer satisfatoriamente o nível de adequação do modelo ajustado; iv) A gama de concentrações de ensaio não deverá incluir, de preferência, quaisquer concentrações que tenham um efeito estatisticamente significativo na sobrevivência de adultos, pois tal alteraria a natureza do ensaio, transformando um ensaio de reprodução simples num ensaio combinado de reprodução e mortalidade, o que exigiria uma análise estatística muito mais complexa. O conhecimento prévio da toxicidade da substância de ensaio (obtido a partir de um ensaio de toxicidade aguda e/ou de estudos preliminares para determinação das concentrações, por exemplo) deverá ajudar na selecção das concentrações de ensaio apropriadas. Quando for utilizado um solvente ou dispersante na preparação de soluções de ensaio (ver ponto 1.6.4), a sua concentração final nos recipientes de ensaio não deverá ser superior a 0,1 ml/l e deverá ser a mesma em todos os recipientes de ensaio. 1.8.3. Controlos A par das séries de ensaio, deve ser realizada uma série de ensaios de controlo do meio e, se aplicável, uma série de controlo contendo o solvente ou o dispersante. Quando forem utilizados solventes ou dispersantes, a sua concentração deve ser igual à utilizada nos recipientes contendo a substância de ensaio. Deve utilizar-se um número apropriado de repetições (ver ponto 1.8.1.3). Em geral, num ensaio bem realizado, o coeficiente de variação relativamente ao número médio de descenden- tes vivos produzidos por animal progenitor no(s) controlo(s) deve ser Ä 25 %, o que deverá ser descrito nos planos de ensaio que utilizem animais mantidos individualmente. 1.8.4. Renovação do meio de ensaio A frequência da renovação do meio dependerá da estabilidade da substância de ensaio, mas deve ser no mínimo de três vezes por semana. Se, a partir de ensaios de estabilidade preliminares (ver ponto 1.4) a con- centração da substância de ensaio não for estável (isto é, se ela se situar fora da gama de 80-120 % do valor nominal ou abaixo de 80 % da concentração inicial medida) durante o período máximo de renovação (isto é, três dias), deve considerar-se uma renovação mais frequente do meio ou efectuar um ensaio por escoamento. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/251 Nos ensaios semiestáticos, quando o meio é renovado, deverá preparar-se uma segunda série de recipientes de ensaio e para onde se transferem os animais progenitores utilizando, por exemplo, uma pipeta de vidro de diâmetro adequado. O volume do meio transferido com a Daphnia deve ser reduzido ao mínimo. 1.8.5. Observações Os resultados das observações realizadas durante o ensaio devem ser registados em folhas de dados (ver exem- plos nos apêndices 3 e 4). Se tiverem de ser efectuadas outras medições, poderá ser necessário efectuar obser- vações adicionais (ver pontos 1.3 e 1.8.8). 1.8.6. Descendência Os descendentes produzidos por cada animal progenitor devem ser retirados e contados, de preferência diaria- mente desde o aparecimento dos primeiros juvenis, para evitar que estes consumam a comida destinada aos adultos. Embora para atingir o objectivo deste método apenas seja necessário contar o número de descenden- tes vivos, a presença de ovos abortados ou descendentes mortos também deverá ser indicada no relatório. 1.8.7. Mortalidade A mortalidade entre os animais progenitores deve ser registada, de preferência diariamente ou, no mínimo, quando se efectua a contagem dos descendentes. 1.8.8. Outros parâmetros Embora este método seja planeado sobretudo para avaliar os efeitos sobre a reprodução, é possível que outros efeitos possam também ser suficientemente quantificados de modo a permitir uma análise estatística. As medi- ções relativas ao crescimento são desejáveis, pois fornecem informação sobre possíveis efeitos subletais, que podem ser mais úteis que a simples medição relativa à reprodução. Recomenda-se a medição do comprimento dos animais progenitores (isto é, o comprimento do corpo excluindo o espinho anal) no fim do ensaio. O tempo necessário para a produção da primeira ninhada (e seguintes), o número e tamanho das ninhadas por animal progenitor, o número de ovos abortados, a presença de machos ou ovos de repouso (ephippia) e a taxa intrínseca de crescimento da população são outros parâmetros que podem ser medidos ou calculados. 1.8.9. Frequência das determinações analíticas e medições Pelo menos uma vez por semana, deve ser medida a concentração de oxigénio, a temperatura, o grau de dureza e os valores de pH nos meios frescos e velhos, nos controlo(s) e na maior concentração da substância de ensaio. As concentrações da substância de ensaio são determinadas a intervalos regulares durante o ensaio. Nos ensaios semiestáticos, em que a concentração da substância de ensaio deverá manter-se entre ± 20 % do valor nominal (isto é, dentro da gama dos 80-120 % — ver 1.4 e 1.8.4), recomenda-se que, no mínimo, sejam analisadas a maior e menor concentrações de ensaio quando acabadas de preparar e uma vez durante a pri- meira semana do ensaio, na altura da renovação do meio (isto é, devem efectuar-se análises numa amostra da solução no momento em que esta acaba de ser preparada e no momento da renovação do meio). A partir de então, estas determinações devem ser repetidas, pelo menos, a intervalos semanais. Para os ensaios em que não é esperado que a concentração da substância de ensaio se mantenha dentro de ± 20 % do valor nominal, é necessário analisar todas as concentrações de ensaio no momento em que as solu- ções acabam de ser preparadas e na altura da renovação do meio. No entanto, para os ensaios em que a con- centração inicial medida da substância de ensaio não se encontra no intervalo de ± 20 % do valor nominal, mas em que é possível fornecer provas suficientes de que as concentrações iniciais são reprodutíveis e estáveis (isto é, mantêm-se dentro da gama dos 80 ¯ 120 % das concentrações iniciais), as determinações químicas para concentrações de ensaio poderão ser reduzidas na segunda e terceira semana do ensaio, limitando-se à maior e menor concentração. Em todos os casos, a determinação das concentrações da substância de ensaio antes da renovação do meio só precisa de ser efectuada no recipiente de uma das repetições, para cada con- centração de ensaio. Se for efectuado um ensaio por escoamento, é adequado aplicar um método de amostragem semelhante ao descrito para os ensaios semiestáticos (não sendo, neste caso, aplicável a medição de soluções «usadas»). No entanto pode ser aconselhável aumentar o número de amostragens durante a primeira semana (efectuando três conjuntos de medições, por exemplo) de modo a assegurar que as concentrações de ensaio se mantêm estáveis. Nestes tipos de ensaio, a taxa de fluxo do diluente e da substância de ensaio deverá ser verificada dia- riamente. L 225/252 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 Se existirem provas de que, durante o ensaio, a concentração da substância de ensaio não excedeu ± 20 % do valor da concentração nominal ou da concentração inicial medida, os resultados podem basear-se nos valores nominais ou iniciais medidos. Se o desvio em relação ao valor nominal ou da concentração inicial medida for superior a ± 20 %, os resultados devem ser expressos através da média ponderada em função do tempo (ver o apêndice 5). 2. DADOS E RELATÓRIO 2.1. TRATAMENTO DOS RESULTADOS O objectivo deste ensaio consiste em determinar o efeito da substância de ensaio no número total de descen- dentes vivos produzidos por animal progenitor vivo no fim do ensaio. Deverá calcular-se o número total de descendentes por animal progenitor em cada recipiente de ensaio (isto é, em cada repetição). Se, em qualquer repetição, se observar a presença de animais progenitores mortos durante o ensaio ou se o progenitor for um macho, a repetição é excluída do ensaio. A análise basear-se-á então num número reduzido de repetições. Para determinar a LOEC e, consequentemente, a NOEC em relação aos efeitos da substância química na pro- dução de descendência, é necessário calcular a produção da descendência média nas repetições de cada con- centração e o desvio-padrão residual conjunto, o que poderá ser feito através de uma análise de variância (ANOVA). A média para cada concentração deve ser então comparada com a média observada no controlo, utilizando um método de comparações múltiplas apropriado. Os testes de Dunnett ou Williams (14) (15) (16) (17) poderão ser úteis para o efeito. É necessário verificar se se verifica a presunção de homogeneidade da variância calculada através da ANOVA. Recomenda-se que isso seja realizado graficamente e não por meio de um teste de significância formal (18); uma alternativa adequada consiste em realizar um teste de Bartlett. Se esta presunção não se verificar, deve considerar-se a transformação dos dados de modo a homogeneizar as variâncias antes de realizar a ANOVA, ou a realização de uma ANOVA ponderada. Deve ser calculada e regis- tada a dimensão do efeito detectável através da ANOVA (isto é, a diferença menos significativa). Para efectuar uma estimativa da concentração que causaria uma redução de 50 % no resultado reprodutivo (isto é, a CE50), deverá ajustar-se aos dados uma curva adequada (curva logística, por exemplo), utilizando um método estatístico como, por exemplo, o método dos mínimos quadrados. A curva pode ser parametrizada de modo a que a CE50 e o seu desvio-padrão possam ser estimados directamente, o que facilitaria enorme- mente o cálculo dos limites de confiança da CE50. Deverão ser utilizados limites de confiança de mais ou menos 95 %, a não ser que existam boas razões para preferir níveis de confiança diferentes. É aconselhável que o procedimento de ajuste da curva permita avaliar a significância dos desvios. Isto poderá ser realizado graficamente ou dividindo a soma residual dos quadrados em «desvios de ajuste» e «componentes de erro puro» e realizando um teste de significância para os desvios. Uma vez que os tratamentos que resultam em elevada fecundidade são susceptíveis de registar, relativamente ao número de juvenis produzidos, uma variação superior à que se verifica nos tratamentos que resultam em baixa fecundidade, deverá considerar-se a ponderação dos valores observados de modo a reflectir as diferentes variâncias nos diferentes grupos de trata- mento [para informação sobre este assunto, ver referência (18)]. Na análise dos dados do ensaio interlaboratorial final (2), a curva logística foi ajustada utilizando o modelo seguinte, embora possam ser adoptados outros modelos adequados: c Y=  b x 1+ x0 em que: Y: é o número total de juvenis por animal progenitor vivo no fim do ensaio (calculado para cada reci- piente) x: é o valor da concentração da substância c: é o número esperado de juvenis quando x = 0 x0: é o valor CE50 na população b: é o parâmetro de declive Este modelo deverá ser adequado num elevado número de situações, embora possivelmente não o seja para todos os ensaios. Como se propõe acima, deve realizar-se um teste para verificar a validade do modelo. Em alguns casos, poderá ser apropriado utilizar um modelo hormesis, no qual os efeitos observados a baixas con- centrações são ampliados (19). Poderão também ser estimadas outras concentrações, tais como a CE10 ou CE20, embora neste caso possa ser preferível utilizar uma parametrização do modelo diferente da utilizada para estimar a CE50. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/253 2.2. RELATÓRIO DO ENSAIO O relatório do ensaio deve incluir o seguinte: 2.2.1. Substância de ensaio: — natureza física e propriedades físico-químicas relevantes, — dados relativos à identificação química, incluindo a pureza. 2.2.2. Espécie de ensaio: — o clone (quer tenha sido ou não geneticamente identificado), o fornecedor ou fonte (se conhecidos) e as condições de cultura utilizadas. Se for utilizada uma espécie diferente de Daphnia magna, tal deverá ser registado e justificado. 2.2.3. Condições do ensaio: — o método de ensaio utilizado (por exemplo, semiestático ou por escoamento, o volume, a carga expressa em número de Daphnia por litro), — fotoperíodo e intensidade da luz, — plano do ensaio (número de repetições, número de progenitores por repetição, por exemplo), — informações pormenorizadas sobre o meio de cultura utilizado, — eventuais adições de material orgânico, incluindo a composição, a fonte, o método de preparação, o COT/CQO de preparações de reserva, a estimativa do COT/CQO resultante no meio de ensaio, — informação pormenorizada sobre a alimentação, incluindo as quantidades (em mg C/Daphnia/dia) e a des- crição [o tipo de alimento(s), incluindo – para as algas – o nome específico (espécie) e, se conhecida, a estirpe e as condições de cultura, por exemplo], — método de preparação das soluções de reserva e frequência de renovação do meio (quando utilizados, devem ser fornecidas as concentrações do solvente ou dispersante). 2.2.4. Resultados: — resultados de quaisquer estudos preliminares sobre a estabilidade da substância de ensaio, — o valor nominal das concentrações de ensaio e os resultados de todas as análises para determinar a concentração da substância de ensaio nos recipientes de ensaio (ver exemplo de folha de dados no apên- dice 4); a eficiência de recuperação do método e o limite de determinação também deverão ser regista- dos, — a qualidade da água nos recipientes de ensaio (isto é, o pH, a temperatura e a concentração de oxigénio dissolvido, assim como o COT e/ou a CQO e a dureza, quando aplicável) (ver exemplo de folha de dados no apêndice 3), — o registo completo da descendência viva de cada animal progenitor (ver exemplo nas folhas de dados do apêndice 3), — o número de animais progenitores mortos e o dia em que ocorreu a morte (ver exemplo de folha de dados no apêndice 3), — o coeficiente de variação da fecundidade no controlo (baseado no número total de descendentes vivos por animal progenitor vivo no fim do ensaio), — representação gráfica do número total de descendentes vivos por animal progenitor vivo (para cada repe- tição) no fim do ensaio, em função da concentração da substância de ensaio, — a menor concentração com efeito observável (LOEC) na reprodução, incluindo uma descrição dos méto- dos estatísticos utilizados, uma indicação da dimensão do efeito que poderia ser detectada e a concen- tração sem efeito observável (NOEC) na reprodução; quando for apropriado, também deverão ser regista- dos os valores LOEC/NOEC para a mortalidade dos animais progenitores, — quando for apropriado, o valor CEx para a reprodução, os intervalos de confiança, um gráfico do modelo ajustado utilizado para o seu cálculo, o declive da curva de dose/resposta e o seu desvio-padrão, — outras medições ou efeitos biológicos observados; descrição de qualquer outro efeito biológico que tenha sido observado ou medido (crescimento de animais progenitores, por exemplo), incluindo qualquer justifi- cação apropriada, — uma explicação para qualquer desvio do método de ensaio. L 225/254 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 3. REFERÊNCIAS (1) OECD Test Guideline Programme, Report of the Workshop on the Daphnia magna Pilot Ring Test, Sheffield University, UK, 20-21 March 1993. (2) OECD Environmental Health and Safety Publications. Series on Testing and Assessment No. 6. Report of the Final Ring Test of the Daphnia magna Reproduction Test Paris. 1997. (3) Baird D. J., Barber J., Bradley M. C., Soares A. M. V. M. and Calow P. (1991). A comparative study of genotype sensitivity to acute toxic stress using clones of Daphnia magna Strauss. Ecotoxicology and Environmental Safety, 21, pp. 257-265. (4) Elendt B. P., (1990). Selenium deficiency in Crustacea; An ultrastructural approach to antennal damage in Daphnia magna Straus. Protoplasma, 154, pp. 25-33. (5) EPA (1993). Methods for Measuring the Acute Toxicity of Effluents and Receiving Waters to Freshwater and Marine Organisms. (Fourth ed.). EPA/600/4-90/027F. C. I. Weber (ed), USEPA, Cincinnati, Ohio. (6) Vigano L., (1991) Suitability of commercially available spring waters as standard medium for culturing Daphnia magna. Bull. Environ. Contam. Toxicol., 47, pp. 775-782. (7) ASTM (1988). Standard Guide for Conducting Acute Toxicity Tests with Fishes, Macroinvertebrates and Amphibians. E729-88a. American Society for Testing and Materials, Philadelphia P.A. 20 pp. (8) Baird D. J., Soares A. M. V. M., Girling A., Barber J., Bradley M. C. and Calow P. (1989). The long term maintenance of Daphnia magna Straus for use in ecotoxicological tests; problems and prospects. In: Proceedings of the 1st European Conference on Ecotoxicology. Copenhagen 1988 (H.Løkke, H. Tyle & F. Bro-Rasmussen. Eds.), pp. 144-148. (9) Parkhurst B. R., Forte J. L. and Wright G. P. (1981). Reproducibility of a life-cycle toxicity test with Daphnia magna. Bull. Environ. Contam. and Toxicol., 26, pp. 1-8. (10) Cowgill U. M. and Milazzo D. P. (1990) The sensitivity of two cladocerans to water quality variables: salinity and hardness. Arch. Hydrobiol., 120(2), pp. 185-196. (11) Korshikov (1990). Pseudokirchneriella subcapitata Hindak, F-1990. Biologice Prace, 36, 209. (12) Sims I. R., Watson S. and Holmes D. (1993). Toward a standard Daphnia juvenile production test. Environmental Toxicology and Chemistry, 12, pp. 2053-2058. (13) Sims I. (1993). Measuring the growth of phytoplankton: the relationship between total organic carbon with three commonly used parameters of algal growth. Arch. Hydrobiol., 128, pp. 459-466. (14) Dunnett C. W., (1955). A multiple comparisons procedure for comparing several treatments with a control. J. Amer. Statist. Assoc., 50, pp. 1096-1121. (15) Dunnett C. W., (1964). New tables for multiple comparisons with a control. Biometrics, 20, pp. 482-491. (16) Williams D. A. (1971). A test for differences between treatment means when several dose levels are compared with a zero dose control. Biometrics 27, pp. 103-117. (17) Williams D. A. (1972). The comparison of several dose levels with a zero dose control. Biometrics, 28, pp. 510-531. (18) Draper N. R. and Smith H. (1981). Applied Regression Analysis, second edition, Wiley, N.Y. (19) Brain P. and Cousens R. (1989). An equation to describe dose responses where there is stimulation of growth at low doses. Weed Research, 29, pp. 93-96. (20) Wilson E. O. and Bossert, W. H. (1971). A Primer of Population Biology. Sinauer Associates Inc. Publishers. (21) Poole R. W. (1974). An Introduction to quantitative Ecology. McGraw-Hill Series in Population Biology, New York, pp. 532. (22) Meyer J. S., Ingersoll C. G., McDonald L. L. and Boyce M. S. (1986). Estimating uncertainty in population growth rates: Jackknife vs bootstrap techniques. Ecology, 67, pp. 1156-1166. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/255 APÊNDICE 1 PREPARAÇÃO DOS MEIOS TOTALMENTE DEFINIDOS ELENDT M7 E M4 Aclimatação aos meios Elendt M7 e M4 Alguns laboratórios tiveram dificuldades na transferência directa de Daphnia para os meios M4 (1) e M7. No entanto, obteve-se algum sucesso com uma aclimatação gradual, isto é, transferindo do próprio meio para Elendt a 30 %, a 60 % e, por fim, a 100 %. Os períodos de aclimatação necessários podem atingir a duração de um mês. PREPARAÇÃO Elementos vestigiais Em primeiro lugar, preparam-se soluções de reserva separadas (I) de elementos vestigiais individuais em água com um grau de pureza adequado – por exemplo, desionizada, destilada ou submetida a osmose inversa. A partir destas soluções de reserva individuais (I), é preparada uma segunda solução de reserva simples (II), que contém todos os elementos vesti- giais (solução combinada), isto é: Soluções de reserva I Para preparar a solução de reserva combi- Quantidade adicionada Concentração (em (substância simples) nada II, adicionar a seguinte quantidade de à água relação ao meio M4) solução de reserva I à água (mg/l) x (vezes) (ml/l) M4 M7 H3BO3 57 190 20 000 1,0 0,25 MnCl2 * 4 H2O 7 210 20 000 1,0 0,25 LiCl 6 120 20 000 1,0 0,25 RbCl 1 420 20 000 1,0 0,25 SrCl2 * 6 H2O 3 040 20 000 1,0 0,25 NaBr 320 20 000 1,0 0,25 Na2MoO4 * 2 H2O 1 260 20 000 1,0 0,25 CuCl2 * 2 H2O 335 20 000 1,0 0,25 ZnCl2 260 20 000 1,0 1,0 CoCl2 * 6 H2O 200 20 000 1,0 1,0 KI 65 20 000 1,0 1,0 Na2SeO3 43,8 20 000 1,0 1,0 NH4VO3 11,5 20 000 1,0 1,0 Na2EDTA * 2 H2O 5 000 2 000 – – FeSO4 * 7 H2O 1 991 2 000 – – Ambas as soluções Na2EDTA e FeSO4 são preparadas individualmente, juntas e imediatamente autoclavadas. Isto dá: 21 solução Fe-EDTA 1 000 20,0 5,0 L 225/256 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 Meios M4 e M7 Os meios M4 e M7 são preparados utilizando a solução de reserva II, os macronutrientes e as vitaminas tal como indi- cado: Quantidade Concentração (relacio- Quantidade de solução de reserva adicionada adicionada à água nada com o meio M4) para preparar o meio (mg/l) X (vezes) (ml/l) M4 M7 Solução de reserva II elementos vesti- 20 50 50 giais combinados Soluções de reserva de macronutrientes (substância única) CaCl2 * 2 H2O 293 800 1 000 1,0 1,0 MgSO4 * 7 H2O 246 600 2 000 0,5 0,5 KCl 58 000 10 000 0,1 0,1 NaHCO3 64 800 1 000 1,0 1,0 Na2SiO3 * 9 H2O 50 000 5 000 0,2 0,2 NaNO3 2 740 10 000 0,1 0,1 KH2PO4 1 430 10 000 0,1 0,1 K2HPO4 1 840 10 000 0,1 0,1 Solução de reserva de vitaminas – 10 000 0,1 0,1 A solução de reserva de vitaminas é preparada adicionando as três vitaminas a 1 l de água como se mostra em baixo: Hidrocloreto de tiamina 750 10 000 – – Cianocobalamina (B12) 10 10 000 – – Biotina 7,5 10 000 – – A solução de reserva de vitaminas é armazenada e congelada em pequenas alíquotas. As vitaminas são adicionadas ao meio imediata- mente antes da utilização. Notas: Para evitar a precipitação dos sais quando se prepara o meio completo, adicionar as alíquotas de soluções de reserva a cerca de 500-800 ml de água desionizada e perfazer até 1 l. A primeira publicação relativa ao meio M4 tem a seguinte referência: Elendt, B.P. (1990). Selenium deficiency in crustacea; an ultras- tructural approach to antennal damage in Daphnia magna Straus. Protoplasma, 154, 25-33. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/257 APÊNDICE 2 ANÁLISE DO CARBONO ORGÂNICO TOTAL (COT) E PRODUÇÃO DE UM NOMOGRAMA PARA O TEOR COT DAS ALGAS QUE SERVEM DE ALIMENTO Reconhece-se que o teor de carbono das algas que servem de alimento não será normalmente medido directamente, mas sim através de correlações (isto é, nomogramas) com medições alternativas, tais como o número de células de algas ou a absorvância). O COT deve ser medido por oxidação a alta temperatura em vez de utilizar métodos de UV ou persulfato. (ver: The Ins- trumental Determination of Total Organic Carbon, Total Oxygen Demand and Related Determinands 1979, HMSO 1980; 49 High Holborn, London WC1V 6HB). Para a elaboração do nomograma, as algas devem ser separadas do meio de crescimento por centrifugação, seguida de re-suspensão em água destilada. Medir o parâmetro de substituição e a concentração de COT em cada amostra em tri- plicado. Devem ser analisados «brancos» de água destilada e a concentração de COT deverá ser deduzida a partir da con- centração de COT presente na amostra de algas. O nomograma deve ser linear em toda a gama de concentrações de carbono necessária. São indicados a seguir alguns exemplos. Nota: Estes exemplos não deverão ser aproveitados para efectuar conversões; é essencial que os laboratórios preparem os seus próprios nomogramas. 1700 Chlorella vulgaris, var. viridis (CCAP 211/12). Regressão de mg/l (peso seco) em mg C/l. 1600 Dados obtidos a partir de suspensões concentradas de célu- 1500 las cultivadas em sistema semicontínuo, re-suspensas em 1400 água destilada 1300 1200 1100 mg/l em peso 1000 seco de algas 900 concentradas 800 utilizadas como alimento 700 600 500 400 Coeficiente de correlação — 0,980 300 200 100 0 –100 000 500 100 150 200 250 300 350 400 450 500 550 600 650 700 750 mg C/l de algas concentradas utilizadas como alimento L 225/258 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 115 Chlorella vulgaris, var. viridis (CCAP 211/12). 110 Regressão do número de células em mg C/l. Dados obtidos a partir de suspensões concentradas de célu- 105 las cultivadas em sistema semicontínuo, re-suspensas em 100 água destilada 95 90 85 80 Número de célu- 75 las/l (x 108) de 70 algas concentra- 65 das utilizadas 60 como alimento 55 50 45 40 35 30 25 20 Coeficiente de correlação — 0,926 15 10 5 0 000 050 100 150 200 250 300 350 400 450 500 550 600 650 700 750 mg C/l de algas concentradas utilizadas como alimento 1.10 Chlorella vulgaris, var. viridis (CCAP 112/12). 1.05 Regressão da absorvância em mg C/l. (1 cm de comprimento) 1.00 Dados obtidos a partir de suspensões concentradas de células culti- 0.95 vadas em sistema semicontínuo, re-suspensas em água destilada 0.90 0.85 0.80 0.75 0.70 Absorvância a 0.65 440 nm de uma 0.60 diluição 1/10 de 0.55 algas concentra- 0.50 das utilizadas como alimento 0.45 0.40 0.35 0.30 0.25 0.20 Coeficiente de correlação — 0,998 0.15 0.10 0.05 0.00 000 050 100 150 200 250 300 350 400 450 500 550 600 650 700 750 mg C/l de algas concentradas utilizadas como alimento 21.8.2001 APÊNDICE 3 EXEMPLO DE FOLHAS DE DADOS COM REGISTO DA RENOVAÇÃO DOS MEIOS, DADOS DE MONITORIZAÇÃO FÍSICA/QUÍMICA, ALIMENTAÇÃO, REPRODUÇÃO DE DAPHNIA E MORTALIDADE DE ADULTOS Experiência número: Dados iniciais: Clone: Meio: Tipo de alimento: Substância de ensaio: Conc. nominal: PT Dia 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Renovação do meio (assinalar os dias) PH (1) novo velho 1 O2 mg/l ( ) novo Jornal Oficial das Comunidades Europeias velho Temperatura (°C) (1) novo velho Alimentos fornecidos (assinalar os dias) Número de descen- Total dentes vivos (2) Recipiente 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Total Mortalidade cumulativa de adultos (3) L 225/259 (1) Indicar o recipiente utilizado na experiência. (2) Registar a mortalidade de quaisquer animais adultos com a referência «M» na caixa apropriada. (3) Registar os juvenis abortados com a referência «AB» na caixa apropriada. L 225/260 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 APÊNDICE 4 EXEMPLO DE FOLHA DE DADOS PARA REGISTO DE RESULTADOS DA ANÁLISE QUÍMICA a) Concentrações medidas Amostra da semana 1 Amostra da semana 2 Amostra da semana 3 Conc. nominal Nova Velha Nova Velha Nova Velha b) Concentrações medidas em percentagem do valor nominal Amostra da semana 1 Amostra da semana 2 Amostra da semana 3 Conc. nominal Nova Velha Nova Velha Nova Velha 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/261 APÊNDICE 5 CÁLCULO DA MÉDIA PONDERADA EM FUNÇÃO DO TEMPO Média ponderada em função do tempo Considerando que a concentração da substância de ensaio pode diminuir durante o período entre renovações do meio, é necessário determinar um valor de concentração representativo da gama de concentrações a que os progenitores Daphnia foram expostos. A determinação desse valor deve basear-se tanto em considerações biológicas como estatísticas. Por exemplo, se se considerar que a reprodução é afectada principalmente pela concentração máxima experimentada, deverá utilizar-se a concentração máxima. No entanto, se se considerar que o efeito acumulado ou a longo prazo da substância tóxica tem um peso mais importante, será mais adequado utilizar um valor médio de concentração. Neste caso, a concentração média ponderada em função do tempo será um valor apropriado, uma vez que considera a variação da concentração instantânea ao longo do tempo. 12 10 8 6 4 2 0 0 1 2 3 4 5 6 7 Dias Figura 1: Exemplo de média ponderada em função do tempo A figura 1 mostra um exemplo de um ensaio (simplificado) com a duração de sete dias, em que o meio é renovado nos dias 0, 2 e 4. — A linha em ziguezague representa a concentração ao longo do tempo. Assume-se que a queda do valor de concen- tração segue uma curva exponencial. — Os seis pontos representados no gráfico representam as concentrações medidas no início e fim de cada período de renovação. — A linha mais espessa indica a posição da média ponderada em função do tempo. A média ponderada em função do tempo é calculada de modo a que a área abaixo desse valor seja igual à área abaixo da curva de concentração. O quadro 1 apresenta em pormenor o cálculo correspondente ao exemplo da figura 1. L 225/262 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 Quadro 1: Cálculo da média ponderada em função do tempo Número da reno- Dias Conc0 Conc1 Ln(Conc0) Ln(Conc1) Área vação 1 2 10,000 4,493 2,303 1,503 13,767 2 2 11,000 6,037 2,398 1,798 16,544 3 3 10,000 4,066 2,303 1,403 19,781 Total de dias: 7 Área total 50,091 Média ponderada 7,156 em função do tempo A coluna «Dias» corresponde ao número de dias no período de renovação. A coluna «Conc0» corresponde à concentração medida no início de cada período de renovação. A coluna «Conc1» corresponde à concentração medida no fim de cada período de renovação. A coluna «Ln(Conc0)» corresponde ao logaritmo natural de Conc0. A coluna «Ln(Conc1)» corresponde ao logaritmo natural de Conc1. A coluna «Área» corresponde à área abaixo da curva exponencial para cada período de renovação. É calculada através da seguinte fór- mula: Conc0 ¯ Conc1 Área ˆ × dias Ln Conc0† ¯ Ln Conc1† A média ponderada em função do tempo (MPFT) é a «Área total» dividida pelo «Total de dias». Para o ensaio de reprodução de Daphnia, o quadro deverá, obviamente, ser aumentado de modo a abranger 21 dias. É óbvio que, quando as observações se limitam ao princípio e ao fim de cada período de renovação, não é possível con- firmar se o decaimento segue, de facto, uma curva exponencial. Uma curva diferente resultará num cálculo diferente para os valores da «Área». No entanto, o decaimento seguindo uma curva exponencial constitui um modelo plausível, que não é de excluir e que, na ausência de outras informações, constituirá, provavelmente, a curva mais adequada. No entanto, é necessário tomar algum cuidado no caso de a análise química não permitir detectar a substância no fim do período de renovação. A não ser que seja possível estimar a velocidade a que a substância desapareceu da solução, é impossível obter uma área realista abaixo da curva e, consequentemente, é impossível obter uma média ponderada em função do tempo que seja razoável. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/263 ANEXO 6 ANEXO VI CRITÉRIOS GERAIS DE CLASSIFICAÇÃO E DE ROTULAGEM DAS SUBSTÂNCIAS E PREPARAÇÕES PERIGOSAS Índice 1. INTRODUÇÃO GERAL 2. CLASSIFICAÇÃO COM BASE NAS PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS 2.1. Introdução 2.2. Critérios para a classificação, escolha de símbolos, indicações de perigo e escolha de frases indicadoras de riscos 2.2.1. Explosivo 2.2.2. Comburente 2.2.3. Extremamente inflamável 2.2.4. Facilmente inflamável 2.2.5. Inflamável 2.2.6. Outras propriedades físico-químicas 3. CLASSIFICAÇÃO COM BASE NAS PROPRIEDADES TOXICOLÓGICAS 3.1. Introdução 3.2. Critérios para a classificação, escolha de símbolos, indicações de perigo e escolha de frases indicadoras de riscos 3.2.1. Muito tóxico 3.2.2. Tóxico 3.2.3. Nocivo 3.2.4. Comentários relativos à utilização da frase R48 3.2.5. Corrosivo 3.2.6. Irritante 3.2.7. Sensibilização 3.2.8. Outras propriedades toxicológicas 4. CLASSIFICAÇÃO COM BASE EM EFEITOS ESPECÍFICOS NA SAÚDE HUMANA 4.1. Introdução 4.2. Critérios para a classificação, indicações de perigo e escolha de frases indicadoras de riscos 4.2.1. Substâncias carcinogénicas 4.2.2. Substâncias mutagénicas 4.2.3. Substâncias com efeitos tóxicos na reprodução 4.2.4. Processo para a classificação de preparações, no que se refere aos efeitos específicos na saúde L 225/264 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 5. CLASSIFICAÇÃO COM BASE EM EFEITOS NO AMBIENTE 5.1. Introdução 5.2. Critérios para a classificação, indicações de perigo e escolha de frases indicadoras de riscos 5.2.1. Ambiente aquático 5.2.2. Ambiente não aquático 6. ESCOLHA DAS RECOMENDAÇÕES DE PRUDÊNCIA 6.1. Introdução 6.2. Recomendações de prudência relativas a substâncias e preparações 7. ROTULAGEM 8. CASOS ESPECIAIS: SUBSTÂNCIAS 8.1. Garrafas portáteis para gases 8.2. Garrafas para gases destinadas ao propano, butano ou gás de petróleo liquefeito (GPL) 8.3. Metais maciços 8.4. Substâncias classificadas com a frase R65 9. CASOS ESPECIAIS: PREPARAÇÕES0 9.1. Preparações gasosas (misturas de gases) 9.2. Garrafas para gases destinadas a preparações com propano, butano ou gás de petróleo liquefeito (GPL) a que foram adicionados odorizantes 9.3. Ligas, preparações com polímeros e preparações com elastómeros 9.4. Preparações classificadas com a frase R65 9.5. Peróxidos orgânicos 9.6. Critérios suplementares de rotulagem para certas preparações DECLARAÇÃO DA COMISSÃO 1. INTRODUÇÃO GERAL 1.1. O objectivo da classificação é identificar todas as propriedades físico-químicas, toxicológicas e ecotoxicológicas das substâncias e preparações que possam representar um risco durante a manipulação ou utilização normais. Ao ser identificada qualquer propriedade perigosa, a substância ou preparação deve ser rotulada de modo a que o(s) perigo(s) seja(m) indicado(s), a fim de proteger o utilizador, o público em geral e o ambiente. 1.2. O presente anexo estabelece os princípios gerais orientadores da classificação e rotulagem das substâncias e preparações referidas no artigo 4.o da presente directiva e no artigo 4.o da Directiva 1999/45/CE e noutras directivas relevantes relativas a preparações perigosas. Destina-se a todas as pessoas (produtores, importadores e autoridades nacionais) envolvidas nos processos de classificação e rotulagem de substâncias e preparações perigosas. 1.3. As disposições da presente directiva e da Directiva 1999/45/CE têm por objectivo fornecer um meio para colocar à disposição do público em geral e dos trabalhadores informações essenciais sobre as substâncias e preparações perigosas. O rótulo chama a atenção das pessoas que manipulam ou utilizam essas substâncias e preparações para os perigos inerentes a alguns desses materiais. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/265 O rótulo também pode servir para chamar a atenção para informações mais completas sobre o produto, relati- vas a segurança e utilização, apresentadas noutras formas. 1.4. O rótulo deve atender a todos os perigos potenciais relacionados com a manipulação e utilização normais das substâncias e preparações perigosas, na forma em que são colocadas no mercado mas não necessariamente noutras formas possíveis de utilização final, por exemplo diluídas. Os perigos mais sérios são assinalados por símbolos, e esses perigos bem como os resultantes de outras propriedades perigosas são especificados em fra- ses-tipo indicadoras de riscos, e as recomendações de prudência formulam conselhos quanto às precauções a tomar. No caso das substâncias, a informação é completada pela sua designação de acordo com uma nomenclatura química reconhecida internacionalmente, de preferência a designação que é utilizada no Inventário europeu das substâncias químicas existentes no mercado (Einecs) ou na Lista europeia das substâncias químicas notifica- das (Elincs), pelo número CE e pela menção do nome, morada e número de telefone da pessoa estabelecida na Comunidade e responsável pela colocação da substância no mercado. No caso das preparações, a informação é completada, nos termos do n.o 2 do artigo 10.o da Directiva 1999/45/CE, por: — denominação ou designação comercial da preparação, — designação química da substância ou substâncias presentes na preparação, e — nome, endereço completo e número de telefone da pessoa estabelecida na Comunidade e responsável pela colocação da preparação no mercado. 1.5. Nos termos do artigo 6.o, os produtores, distribuidores e importadores de substâncias perigosas enumeradas no Einecs mas que não constem ainda do anexo I devem proceder a uma investigação para tomar conheci- mento dos dados pertinentes e acessíveis existentes sobre as propriedades dessas substâncias. Com base nessas informações, devem embalar e rotular provisoriamente as referidas substâncias de acordo com as regras cons- tantes dos artigos 22.o a 25.o e com os critérios estabelecidos no presente anexo. 1.6. Dados necessários para a classificação e a rotulagem 1.6.1. Para as substâncias, os dados necessários para a classificação e a rotulagem podem ser obtidos da seguinte forma: a) No que diz respeito às substâncias em relação às quais são exigidas as informações especificadas no anexo VII, a maior parte dos dados necessários para a classificação e rotulagem fazem parte do «dossier de base». Esta classificação e rotulagem serão revistas, se necessário, quando se dispuser de novas informações (anexo VIII); b) No que diz respeito às outras substâncias (por exemplo, as referidas no ponto 1.5), os dados necessários para a classificação e a rotulagem podem, se necessário, ser obtidos a partir de várias fontes diferentes, nomeadamente: — resultados de ensaios anteriores, — informações exigidas nos termos da regulamentação internacional do transporte de substâncias peri- gosas, — informações extraídas de trabalhos de referência e da literatura, ou — informações resultantes da experiência prática. Podem também ser tidos em conta, sempre que adequado, os resultados de relações validadas estrutura-ac- tividade, bem como pareceres de peritos. 1.6.2. Para as preparações, os dados necessários para a classificação e a rotulagem podem normalmente ser obtidos da seguinte forma: a) Quanto aos dados físico-químicos, pela aplicação dos métodos especificados no anexo V. O mesmo se aplica às preparações cobertas pela Directiva 91/414/CEE, salvo se forem aceitáveis outros métodos inter- nacionalmente reconhecidos em conformidade com as disposições dos anexos II e III da Directiva 91/414/CEE (n.o 5 do artigo 5.o da Directiva 1999/45/CE). No caso das preparações gasosas, pode ser uti- lizado um método de cálculo da inflamabilidade e das propriedades comburentes (ver pontos 9.1.1.1 e 9.1.1.2). No caso das preparações não gasosas que contenham peróxidos orgânicos, pode ser utilizado um método de cálculo das propriedades comburentes (ver ponto 2.2.2.1); L 225/266 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 b) Quanto aos dados relativos aos efeitos na saúde: — pela aplicação dos métodos especificados no anexo V, a menos que, no caso dos produtos fitofarma- cêuticos, sejam aceitáveis outros métodos internacionalmente reconhecidos em conformidade com as disposições dos anexos II e III da Directiva 91/414/CEE [n.o 1, alínea b), do artigo 6.o da Directiva 1999/45/CE], — e/ou pela aplicação de um método convencional referido no artigo 6.o e no anexo II, partes A.1 ¯ 6 e B. 1 ¯ 5 da Directiva 1999/45/CE, ou — no caso da frase R65, pela aplicação das regras previstas no ponto 3.2.3, — no entanto, tratando-se da avaliação de propriedades cancerígenas, mutagénicas e de toxicidade para a reprodução, pela aplicação do método convencional referido no artigo 6.o e no anexo II, partes A. 7 ¯ 9 e B.6 da Directiva 1999/45/CE; c) Quanto aos dados relativos às propriedades ecotoxicológicas: i) no que respeita unicamente à toxicidade para o ambiente aquático: — pela aplicação dos métodos especificados no anexo V, sujeita às condições previstas no anexo III, parte C, da Directiva 1999/45/CE, a menos que, no caso dos produtos fitofarmacêuticos, sejam aceitáveis outros métodos internacionalmente reconhecidos, de acordo com as disposições dos anexos II e III da Directiva 91/414/CEE [n.o 1, alínea b), do artigo 7.o da Directiva 1999/45/CE], ou — pela aplicação do método convencional referido no artigo 7.o e no anexo III, partes A e B, da Directiva 1999/45/CE, ii) para a avaliação da bioacumulação potencial (ou efectiva) pela determinação do log do coeficiente de partição octanol/água Pow (ou do coeficiente de bioconcentração BCF), ou para a avaliação da degra- dabilidade, pela aplicação do método convencional referido no artigo 7.o e no anexo III, partes A e B, da Directiva 1999/45/CE, iii) no que respeita aos perigos para a camada de ozono, pela aplicação do método convencional referido no artigo 7.o e no anexo III, partes A e B, da Directiva 1999/45/CE. Nota relativa à realização de ensaios com animais: A realização de ensaios com animais para a obtenção de dados experimentais está sujeita às disposições da Directiva 86/609/CEE relativa à protecção dos animais utilizados para fins experimentais. Nota relativa às propriedades físico-químicas: Para os peróxidos orgânicos e as preparações de peróxidos orgânicos, os dados podem ser obtidos pelo método de cálculo descrito no ponto 9.5. No caso das preparações gasosas, pode ser utilizado um método de cálculo da inflamabilidade e das propriedades comburentes (ver ponto 9). 1.7. Aplicação dos critérios de orientação A classificação deve abranger as propriedades físico-químicas, toxicológicas e ecotoxicológicas das substâncias e preparações. A classificação das substâncias e preparações é feita nos termos do ponto 1.6, com base nos critérios dos pon- tos 2 a 5 (substâncias) e dos pontos 2, 3, 4.2.4 e 5 do presente anexo. Devem ser tidos em conta todos os tipos de perigos. Por exemplo, a classificação de acordo com o ponto 3.2.1 não implica que pontos como o 3.2.2 ou 3.2.4 possam ser ignorados. A escolha do(s) símbolo(s) e da(s) frase(s) indicadora(s) de risco é feita com base na classificação, de modo a garantir que a natureza dos perigos potenciais identificados na classificação se encontre expressa no rótulo. Não obstante os critérios definidos nos pontos 2.2.3, 2.2.4 e 2.2.5, as substâncias e preparações sob a forma de aerossóis estão sujeitas ao disposto na Directiva 75/324/CEE, alterada e adaptada ao progresso técnico. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/267 1.7.1. Definições Por «substâncias», entendem-se os elementos químicos e seus compostos no estado natural ou obtidos por qualquer processo de produção, contendo qualquer aditivo necessário para preservar a estabilidade do produto ou qualquer impureza que derive do processo utilizado, mas excluindo qualquer solvente que possa ser sepa- rado sem afectar a estabilidade da substância nem modificar a sua composição. Uma substância pode ser quimicamente muito bem definida (por exemplo, a acetona) ou ser uma mistura complexa de componentes de composições variáveis (por exemplo, os destilados aromáticos). No caso de algu- mas substâncias complexas, já foram identificados alguns dos seus componentes individuais. Por «preparações», entendem-se as misturas ou soluções constituídas por duas ou mais substâncias. 1.7.2. Aplicação dos critérios de orientação às substâncias Os critérios orientadores definidos no presente anexo são directamente aplicáveis sempre que os dados em questão tenham sido obtidos por métodos de ensaio comparáveis aos descritos no anexo V. Nos outros casos, os dados disponíveis devem ser avaliados por comparação dos métodos de ensaio utilizados com os indicados no anexo V e com as regras especificadas no presente anexo para a determinação da classificação e da rotula- gem adequadas. Em determinados casos poderão surgir dúvidas quanto à aplicação dos critérios relevantes, em especial sempre que estes últimos necessitem da apreciação de peritos. Em tais casos, o produtor, o distribuidor ou o importa- dor devem classificar e rotular provisoriamente a substância com base na avaliação dos dados disponíveis por uma pessoa competente. Sem prejuízo do artigo 6.o, nos casos em que, na sequência da aplicação do procedimento anterior, sejam de recear possíveis incoerências, deve apresentar-se uma proposta de inclusão da classificação provisória no anexo I. A proposta deve ser apresentada a um dos Estados-Membros e acompanhada de dados científicos adequados (ver também o ponto 4.1). Pode adoptar-se um procedimento análogo sempre que existam informações que suscitem dúvidas quanto à exactidão de uma entrada incluída no anexo I. 1.7.2.1. Classificação de substâncias que contenham impurezas, aditivos ou componentes individuais Quando tenham sido identificados impurezas, aditivos ou componentes individuais de substâncias, os mesmos deverão ser tidos em conta se a sua concentração for igual ou superior aos limites a seguir especificados: — 0,1 % para as substâncias classificadas de muito tóxicas, tóxicas, carcinogénicas (categoria 1 ou 2), muta- génicas (categoria 1 ou 2), tóxicas para a reprodução (categoria 1 ou 2) ou perigosas para o ambiente (ca- racterizadas pelo símbolo «N»: nocivas para o ambiente aquático, perigosas para a camada de ozono), — 1 % para as substâncias classificadas de nocivas, corrosivas, irritantes, sensibilizantes, carcinogénicas (cate- goria 3), mutagénicas (categoria 3), tóxicas para a reprodução (categoria 3), ou perigosas para o ambiente (não caracterizadas pelo símbolo «N»: nocivas para os organismos aquáticos, podem provocar efeitos nefastos a longo prazo), excepto se tiverem sido fixados valores inferiores no anexo I. Com excepção das substâncias enumeradas especificamente no anexo I, a classificação deve ser feita em con- formidade com o disposto nos artigos 5.o, 6.o e 7.o da Directiva 1999/45/CE. No caso do amianto (650-013-00-6), esta regra geral não se aplica até que um limite de concentração seja fixado no anexo I. As substâncias que contêm amianto devem ser classificadas e rotuladas em conformidade com os princípios definidos no artigo 6.o da presente directiva. 1.7.3. Aplicação dos critérios de orientação às preparações Os critérios orientadores definidos no presente anexo são directamente aplicáveis sempre que os dados em questão tenham sido obtidos por métodos de ensaio comparáveis aos descritos no anexo V, com excepção dos critérios definidos no ponto 4, aos quais apenas é aplicável o método convencional. Também aos critérios defi- nidos no ponto 5 é aplicável um método convencional, exceptuando a toxicidade aquática, que fica sujeita às condições previstas no anexo III, parte C, da Directiva 1999/45/CE. Para as preparações cobertas pela Directiva L 225/268 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 91/414/CEE, podem também ser aceites dados de classificação e rotulagem obtidos por outros métodos inter- nacionalmente reconhecidos (ver disposições especiais no ponto 1.6 do presente anexo). Nos outros casos, devem ser avaliados os dados disponíveis, comparando os métodos de ensaio utilizados com os indicados no anexo V e com as regras especificadas no presente anexo, para determinação da classificação e rotulagem ade- quadas. Se os riscos para a saúde forem avaliados por aplicação do método convencional referido nos artigos 6.o e 7.o e nos anexos II e III da Directiva 1999/45/CE, os limites de concentração individuais aplicáveis são os especifi- cados: — no anexo I da presente directiva, ou — no anexo II, parte B e/ou no anexo III, parte B, da Directiva 1999/45/CE desde que a substância ou subs- tâncias não figurem no anexo I da presente directiva ou nele figurem sem limites de concentração. No caso das preparações que contêm misturas de gases, a classificação relativa aos efeitos na saúde e no ambiente será estabelecida pelo método de cálculo, com base nos limites de concentração individuais que figu- ram no anexo I da presente directiva ou, se esses limites não figurarem no anexo I, com base nos critérios dos anexos II e III da Directiva 1999/45/CE. 1.7.3.1. Preparações ou substâncias descritas no ponto 1.7.2.1 utilizadas como componentes de outras preparações A rotulagem destas preparações deve obedecer às disposições do artigo 10.o e cumprir as condições previstas nos artigos 3.o e 4.o da Directiva 1999/45/CE. Contudo, em alguns casos, as informações dadas no rótulo da preparação ou substância descrita no ponto 1.7.2.1 são insuficientes para permitir que outros produtores, que pretendam utilizá-las como constituintes da sua ou suas preparações, efectuem a classificação e rotulagem cor- rectas dessa ou dessas preparações. Nesses casos, a pessoa estabelecida na Comunidade e responsável pela colocação no mercado da preparação ou substância original, descrita no ponto 1.7.2.1, quer seja o produtor, o importador ou o distribuidor, deverá fornecer, o mais rapidamente possível, mediante pedido justificado, todos os dados necessários relativos às substâncias perigosas presentes, de modo a permitir a correcta classificação e rotulagem da nova preparação. Esses dados também são necessários para que a pessoa responsável pela colocação no mercado da nova prepa- ração possa cumprir os outros requisitos da Directiva 1999/45/CE. 2. CLASSIFICAÇÃO COM BASE NAS PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS 2.1. Introdução Os métodos de ensaio relativos às propriedades explosivas, comburentes e inflamáveis incluídos no anexo V servem para dar um sentido específico às definições gerais dadas no n.o 2, alíneas a) a e), do artigo 2.o Os cri- térios decorrem directamente dos métodos de ensaio do anexo V, na medida em que nele sejam mencionados. Se estiverem disponíveis informações adequadas que demonstrem na prática que as propriedades físico-quími- cas das substâncias e preparações (com excepção dos peróxidos orgânicos) são diferentes das reveladas pelos métodos de ensaio do anexo V, essas substâncias e preparações deverão ser classificadas de acordo com os eventuais perigos que representem para as pessoas que as manipulem ou para outras pessoas. 2.2. Critérios para a classificação, escolha de símbolos e indicações de perigo e escolha de frases indicado- ras de riscos No caso das preparações, devem ser tomados em consideração os critérios referidos no artigo 5.o da Directiva 1999/45/CE. 2.2.1. Explosivo As substâncias e preparações serão classificadas de explosivas e caracterizadas pelo símbolo «E» e pela indi- cação de perigo «explosivo» em função dos resultados dos ensaios referidos no anexo V e na medida em que 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/269 sejam explosivas na forma em que são colocadas no mercado. É obrigatória uma frase indicadora de risco, atri- buída de acordo com os seguintes critérios: R2 Risco de explosão por choque, fricção, fogo ou outras fontes de ignição — substâncias e preparações com excepção das indicadas em seguida. R3 Grande risco de explosão por choque, fricção, fogo ou outras fontes de ignição — as substâncias e preparações particularmente sensíveis, tais como os sais do ácido pícrico ou o PETN. 2.2.2. Comburente As substâncias e preparações serão classificadas de comburentes e caracterizadas pelo símbolo «O» e pela indi- cação de perigo «comburente» em função dos resultados dos ensaios referidos no anexo V. É obrigatória uma frase indicadora de risco, atribuída com base nos resultados dos ensaios, em função dos seguintes critérios: R7 Pode provocar incêndio — peróxidos orgânicos que apresentam propriedades inflamáveis mesmo quando não estão em contacto com outros materiais combustíveis. R8 Favorece a inflamação de matérias combustíveis — outras substâncias e preparações oxidantes, incluindo os peróxidos inorgânicos, que possam provocar incêndios ou aumentar o risco de incêndio quando em contacto com matérias combustíveis. R9 Pode explodir quando misturado com matérias combustíveis — outras substâncias e preparações, incluindo os peróxidos inorgânicos, que se tornem explosivas quando misturadas com matérias combustíveis, por exemplo, certos cloratos. 2.2.2.1. Observações relativas aos peróxidos No que respeita às propriedades explosivas, os peróxidos orgânicos ou suas preparações, na forma em que são colocados no mercado, são classificados de acordo com os critérios estabelecidos mo ponto 2.2.1 com base em ensaios efectuados em conformidade com os métodos que se apresentam no anexo V. No que se refere às propriedades comburentes, os métodos do anexo V não são aplicáveis aos peróxidos orgâ- nicos. No que se refere às substâncias, os peróxidos orgânicos ainda não classificados de explosivos são classificados de perigosos com base na respectiva estrutura (por exemplo, R-O-O-H; R1-O-O-R2). As preparações ainda não classificadas de explosivas devem ser classificadas através do método de cálculo baseado na percentagem de oxigénio activo descrito no ponto 9.5. Os peróxidos orgânicos ou suas preparações ainda não classificados de explosivos são classificados de combu- rentes se o peróxido ou a sua formulação contiverem: — mais de 5 % de peróxidos orgânicos, ou — mais de 0,5 % de oxigénio disponível dos peróxidos orgânicos e mais de 5 % de peróxidos de hidrogénio. 2.2.3. Extremamente inflamável As substâncias e preparações serão classificadas de extremamente inflamáveis e caracterizadas pelo símbolo «F+» e pela indicação de perigo «extremamente inflamável» em função dos resultados dos ensaios referidos no anexo V. As frases indicadoras de risco serão atribuídas de acordo com os seguintes critérios: R12 Extremamente inflamável — as substâncias e preparações líquidas cujo ponto de inflamação seja inferior a 0 °C e cuja temperatura de ebulição (ou, no caso de um intervalo de ebulição, a temperatura de início da ebulição) não exceda 35 °C, — as substâncias e preparações gasosas inflamáveis em contacto com o ar à temperatura e pressão nor- mais. L 225/270 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 2.2.4. Facilmente inflamável As substâncias e preparações serão classificadas de facilmente inflamáveis e caracterizadas pelo símbolo «F» e pela indicação de perigo «facilmente inflamável » em função dos resultados dos ensaios referidos no anexo V. As frases indicadoras de risco serão atribuídas de acordo com os seguintes critérios: R11 Facilmente inflamável — substâncias e preparações no estado sólido que se podem inflamar facilmente por breve contacto com uma fonte de ignição e que continuam a arder ou a consumir-se após a retirada da fonte de ignição, — substâncias e preparações líquidas cujo ponto de inflamação seja inferior a 21 °C mas que não sejam extremamente inflamáveis. R15 Em contacto com a água liberta gases extremamente inflamáveis — substâncias e preparações que, em contacto com a água ou com ar húmido, libertem gases extrema- mente inflamáveis em quantidades perigosas a uma taxa mínima de um litro/kg/h. R17 Espontaneamente inflamável ao ar — substâncias e preparações que possam aquecer e, finalmente, inflamar-se em contacto com o ar à temperatura ambiente, sem qualquer fornecimento de energia. 2.2.5. Inflamável As substâncias e preparações serão classificadas de inflamáveis em função dos resultados dos ensaios referidos no anexo V. A frase indicadora de risco será atribuída de acordo com os seguintes critérios: R10 Inflamável — substâncias e preparações líquidas cujo ponto de inflamação seja igual ou superior a 21 °C e igual ou inferior a 55 °C. No entanto, foi demonstrado na prática que não é necessário classificar de inflamável uma preparação com ponto de inflamação igual ou superior a 21 °C e igual ou inferior a 55 °C, se essa preparação não puder em caso algum manter a combustão e apenas se não envolver qualquer risco para as pessoas que a manipulem ou para outras pessoas. 2.2.6. Outras propriedades físico-químicas Às substâncias e preparações classificadas em conformidade com os pontos 2.2.1 a 2.2.5 precedentes ou com os pontos 3, 4 e 5 que se seguem serão atribuídas outras frases indicadoras de risco, de acordo com os seguin- tes critérios (baseados na experiência adquirida durante a elaboração do anexo I): R1 Explosivo no estado seco substâncias e preparações explosivas colocadas no mercado em solução ou numa forma húmida, tais como a nitrocelulose com mais de 12,6 % de azoto. R4 Forma compostos metálicos explosivos muito sensíveis substâncias e preparações que possam formar derivados metálicos explosivos sensíveis, tais como o ácido pícrico e o ácido estífnico. R5 Perigo de explosão sob a acção do calor substâncias e preparações termicamente instáveis não classificadas de explosivas, tais como o ácido per- clórico de concentração superior a 50 %. R6 Perigo de explosão com ou sem contacto com o ar substâncias e preparações instáveis à temperatura ambiente, por exemplo, o acetileno. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/271 R7 Pode provocar incêndio substâncias e preparações reactivas, tais como o flúor e o hidrossulfito de sódio. R14 Reage violentamente em contacto com a água substâncias e preparações que reajam violentamente com a água, tais como o cloreto de acetilo, os metais alcalinos e o tetracloreto de titânio. R16 Explosivo quando misturado com substâncias comburentes substâncias e preparações que reajam explosivamente com um comburente, por exemplo o fósforo ver- melho. R18 Pode formar mistura vapor-ar explosiva/inflamável durante a utilização preparações que, não sendo classificadas de inflamáveis, contenham compostos voláteis inflamáveis em contacto com o ar. R19 Pode formar peróxidos explosivos substâncias e preparações que possam formar peróxidos explosivos durante o armazenamento, tais como o éter dietílico e o 1,4-dioxano. R30 Pode-se tornar facilmente inflamável durante o uso preparações que, não sendo classificadas de inflamáveis, possam tornar-se inflamáveis por perda de com- ponentes voláteis não inflamáveis. R44 Risco de explosão se aquecido em ambiente fechado substâncias e preparações que, não sendo classificadas de explosivas em conformidade com o ponto 2.2.1, possam na prática apresentar propriedades explosivas quando aquecidas num ambiente confinado. É o caso, por exemplo, de determinadas substâncias que, quando aquecidas num recipiente de aço, se decompõem de forma explosiva mas que não apresentam essa característica quando aquecidas em reci- pientes menos resistentes. Para outras frases indicadoras de risco ver o ponto 3.2.8. 3. CLASSIFICAÇÃO COM BASE NAS PROPRIEDADES TOXICOLÓGICAS 3.1. Introdução 3.1.1. A classificação baseia-se nos efeitos agudos e a longo prazo das substâncias e preparações, quer resultem de uma única exposição quer de uma exposição repetida ou prolongada. Quando for possível demonstrar, através de estudos epidemiológicos, de casos cientificamente válidos tal como especificado no presente anexo ou de experiências apoiadas em elementos estatísticos, tais como avaliação de dados provenientes de centros de informação sobre as intoxicações ou relativos a doenças profissionais, que os efeitos toxicológicos nos seres humanos diferem dos indicados pela aplicação dos métodos previstos no ponto 1.6, a substância ou preparação será classificada em função dos seus efeitos no ser humano. Contudo, os ensaios em seres humanos devem ser desaconselhados e não deverão ser normalmente utilizados para con- tradizer dados positivos obtidos em animais. A Directiva 86/609/CEE tem por objectivo a protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos. Para determinados parâmetros, existem no anexo V da presente directiva métodos de ensaio validados in vitro, que devem ser utilizados quando aplicáveis. 3.1.2. A classificação das substâncias deve ser efectuada com base nos dados experimentais disponíveis e de acordo com os critérios seguintes, que têm em conta a amplitude desses efeitos: a) Para a toxicidade aguda (efeitos letais e irreversíveis após uma única exposição), serão utilizados os crité- rios dos pontos 3.2.1 a 3.2.3; b) Para a toxicidade subaguda, subcrónica ou crónica, serão utilizados os critérios dos pontos 3.2.2 a 3.2.4; L 225/272 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 c) Para os efeitos corrosivos e irritantes, serão utilizados os critérios dos pontos 3.2.5 e 3.2.6; d) Para os efeitos de sensibilização, serão utilizados os critérios do ponto 3.2.7; e) Para os efeitos específicos na saúde (carcinogénicos, mutagénicos e tóxicos para a reprodução), serão utili- zados os critérios descritos no ponto 4. 3.1.3. No caso das preparações, a classificação relativa aos perigos para a saúde efectua-se do modo seguinte: a) Com base no método convencional referido no artigo 6.o e no anexo II da Directiva 1999/45/CE, na ausência de dados experimentais. Neste caso, a classificação baseia-se nos limites de concentração indivi- duais fixados: — no anexo I da presente directiva, ou — no anexo II, parte B, da Directiva 1999/45/CE, se a substância ou substâncias em questão não figura- rem no anexo I da presente directiva ou nele figurarem sem limites de concentração; b) Ou, no caso de existirem dados experimentais, de acordo com os critérios descritos no ponto 3.1.2, excluindo as propriedades carcinogénicas, mutagénicas e de toxicidade para a reprodução referidas na alí- nea e) do ponto 3.1.2, cuja avaliação deve ser efectuada pelo método convencional referido no artigo 6.o e no anexo II, partes A.7 ¯ 9 e B.6 da Directiva 1999/45/CE. Nota: Sem prejuízo dos requisitos da Directiva 91/414/CEE, só se puder ser cientificamente demonstrado pela pessoa responsável pela colocação de uma preparação no mercado que as propriedades toxicológicas da prepa- ração não podem ser correctamente determinadas pelo método indicado na alínea a) do ponto 3.1.3, ou com base em resultados disponíveis de ensaios em animais, é que poderão ser utilizados os métodos previstos na alínea b) do ponto 3.1.3, na condição de se justificarem ou de serem especificamente autorizados nos termos do artigo 12.o da Directiva 86/609/CEE. Qualquer que seja o método utilizado para a avaliação dos riscos de uma preparação, deve-se atender a todos os efeitos perigosos para a saúde como definidos no anexo II, parte B, da Directiva 1999/45/CE. 3.1.4. Sempre que a classificação seja estabelecida com base em resultados experimentais obtidos em ensaios com animais, esses resultados deverão ter validade para os seres humanos, reflectindo os riscos de modo adequado. 3.1.5. A toxicidade aguda por via oral das substâncias ou preparações colocadas no mercado pode ser estabelecida quer por um método que permita a determinação do valor LD50, quer através da determinação da dose discri- minante (pelo método da dose fixa) ou através da determinação do grau de exposição quando sejam de esperar efeitos letais (método de classificação de toxicidade aguda). 3.1.5.1. A dose discriminante é a dose que provoca toxicidade evidente sem causar mortalidade e deverá ser um dos quatro níveis de dosagem especificados no anexo V (5, 50, 500 ou 2 000 mg/kg de massa corporal). O conceito de «toxicidade evidente» é utilizado para designar efeitos tóxicos decorrentes da exposição à subs- tância testada, tão intensos que a exposição à dose fixa superior causará, provavelmente, mortalidade. Os resultados do teste de uma determinada dose pelo método da dose fixa poderão ser: — menos de 100 % de sobreviventes, — 100 % de sobreviventes, embora com toxicidade evidente, — 100 % de sobreviventes sem toxicidade evidente. Nos critérios dos pontos 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3 apenas se apresenta o resultado final dos ensaios. A dose de 2 000 mg/kg deve ser utilizada principalmente para obter informações sobre os efeitos tóxicos das substâncias de baixa toxicidade aguda e que não sejam classificadas com base na toxicidade aguda. O método da dose fixa exige, em alguns casos, que sejam testadas doses superiores ou inferiores, caso não tenha ainda sido testado o nível de dose relevante. Ver também a tabela de avaliação do método de ensaio B.1 bis. 3.1.5.2. A gama de exposição em que são de esperar efeitos letais é deduzida da observação da ausência ou presença de mortalidade associada à substância, na sequência da aplicação do método de classificação de toxicidade aguda. Nos primeiros ensaios, utiliza-se uma das três doses fixas iniciais (25, 200 ou 2 000 mg/kg de massa corporal). 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/273 O método de classificação de toxicidade aguda exige, em alguns casos, que sejam testadas doses superiores ou inferiores, caso não tenha ainda sido testado o nível de dose relevante. Ver também os diagramas de fluxo do método de ensaio B.1 ter do anexo V. 3.2. Critérios para a classificação, escolha de símbolos, indicações de perigo e escolha de frases indicadoras de riscos 3.2.1. Muito tóxico As substâncias e preparações serão classificadas de muito tóxicas e caracterizadas pelo símbolo «T+» e pela indicação de perigo «muito tóxico» de acordo com os critérios a seguir especificados. As frases indicadoras de risco serão atribuídas de acordo com os seguintes critérios: R28 Muito tóxico por ingestão Resultados de toxicidade aguda: — LD50 por via oral, no rato Ä 25 mg/kg, — menos de 100 % de sobreviventes a 5 mg/kg, por via oral, no rato utilizando o método da dose fixa, ou — mortalidade elevada a doses Ä 25 mg/kg por via oral, no rato, pelo método de classificação de toxici- dade aguda (para interpretação dos resultados do ensaio, consultar os diagramas de fluxo no apêndice 2 do método de ensaio B.1 ter do anexo V). R27 Muito tóxico em contacto com a pele Resultados de toxicidade aguda: — LD50 por contacto com a pele, no rato ou no coelho: Ä 50 mg/kg. R26 Muito tóxico por inalação Resultados de toxicidade aguda: — LC50 por inalação, no rato, para aerossóis ou partículas: Ä 0,25 mg/litro/4 h, — LC50 por inalação, no rato, para gases e vapores: Ä 0,5 mg/litro/4 h. R39 Perigo de efeitos irreversíveis muito graves — provas concludentes quanto à possibilidade da danos irreversíveis, diferentes dos efeitos referidos no ponto 4, através de uma única exposição por uma via de administração adequada, geralmente na gama de doses acima referida. Para indicar a via de administração/exposição, deve ser utilizada uma das seguintes combinações: R39/26, R39/27, R39/28, R39/26/27, R39/26/28, R39/27/28, R39/26/27/28. 3.2.2. Tóxico As substâncias e preparações devem ser classificadas de tóxicas, sendo-lhes atribuído o símbolo «T» e a indi- cação de perigo «tóxico», em conformidade com os critérios a seguir especificados. As frases indicadoras de risco serão atribuídas de acordo com os seguintes critérios: R25 Tóxico por ingestão Resultados de toxicidade aguda: — LD50 por via oral, no rato: 25 < LD50 Ä 200 mg/kg, — dose discriminante, por via oral, no rato, 5 mg/kg: 100 % de sobreviventes, embora com toxicidade evidente, ou — mortalidade elevada na gama de doses > 25 a Ä 200 mg/kg por via oral, no rato, pelo método de classificação de toxicidade aguda (para interpretação dos resultados do ensaio, consultar os diagramas de fluxo no apêndice 2 do método de ensaio B.1 ter do anexo V). R24 Tóxico em contacto com a pele Resultados de toxicidade aguda: — LD50 por contacto com a pele, no rato ou no coelho: 50 < LD50 Ä 400 mg/kg. L 225/274 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 R23 Tóxico por inalação Resultados de toxicidade aguda: — LC50 por inalação, no rato, para aerossóis e partículas: 0,25 < LC50 Ä 1 mg/litro/4 h, — LC50 por inalação, no rato, para gases e vapores: 0,5 < LC50 Ä 2 mg/litro/4 h. R39 Perigo de efeitos irreversíveis muito graves — provas concludentes quanto à possibilidade da danos irreversíveis, diferentes dos efeitos referidos no ponto 4, através de uma única exposição por uma via de administração adequada, geralmente na gama de doses acima referida. Para indicar a via de administração/exposição, deve ser utilizada uma das seguintes combinações: R39/23, R39/24, R39/25, R39/23/24, R39/23/25, R39/24/25, R39/23/24/25. R48 Risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada — efeitos graves (perturbações funcionais ou alterações morfológicas evidentes de origem toxicológica) que possam ser causados por exposição repetida ou prolongada por uma via de administração ade- quada. As substâncias e as preparações serão classificadas pelo menos como «tóxicas» sempre que estes efeitos sejam observados a níveis inferiores, numa ordem de grandeza (isto é, 10 vezes), aos estabelecidos para a frase R48 no ponto 3.2.3. Para indicar a via de administração/exposição, deve ser utilizada uma das seguintes combinações: R48/23, R48/24, R48/25, R48/23/24, R48/23/25, R48/24/25, R48/23/24/25. 3.2.3. Nocivo As substâncias e preparações devem ser classificadas de nocivas, sendo-lhes atribuído o símbolo «Xn» e a indi- cação de perigo «nocivo», em conformidade com os critérios a seguir especificados. As frases indicadoras de risco serão atribuídas de acordo com os seguintes critérios: R22 Nocivo por ingestão Resultados de toxicidade aguda: — LD50 por via oral, no rato: 200 < LD50 Ä 2000 mg/kg, — dose discriminante, por via oral, no rato, 50 mg/kg: 100 % de sobreviventes, mas com toxicidade evi- dente, — menos de 100 % de sobreviventes a 500 mg/kg, por via oral, no rato utilizando o método da dose fixa. Ver também os diagramas de fluxo do método de ensaio B.1 bis do anexo V, ou — mortalidade elevada na gama de doses > 200 a Ä 2 000 mg/kg por via oral, no rato, pelo método de classificação de toxicidade aguda (para interpretação dos resultados do ensaio, consultar os diagramas de fluxo no apêndice 2 do método de ensaio B.1 ter do anexo V). R21 Nocivo em contacto com a pele Resultados de toxicidade aguda: — LD50 por contacto com a pele, no rato ou no coelho: 400 < LD50 Ä 2 000 mg/kg. R20 Nocivo por inalação Resultados de toxicidade aguda: — LC50 por inalação, no rato, para aerossóis e partículas: 1 < LC50 Ä 5 mg/litro/4 h, — LC50 por inalação, no rato, para gases e vapores: 2 < LC50 Ä 20 mg/litro/4 h. R65 Nocivo: pode causar danos nos pulmões se ingerido Substâncias e preparações líquidas que apresentem para o homem um risco de aspiração em virtude da sua baixa viscosidade: a) Substâncias e preparações que contenham hidrocarbonetos alifáticos, alicíclicos e aromáticos numa concentração total equivalente ou superior a 10 % e caracterizando-se igualmente: 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/275 — por um tempo de escoamento inferior a 30 segundos num copo ISO de 3 mm segundo a norma ISO 2431 (edição de Abril de 1996/Julho de 1999) relativa a «Tintas e vernizes — Determinação do tempo de escoamento utilizando copos de fluxo», ou — uma viscosidade cinemática inferior a 7 x 10-6 m2/s a 40 °C, medida com um viscosímetro capi- lar de vidro calibrado, em conformidade com a norma ISO 3104/3105 (ISO 3104, edição de 1994, relativa a «Produtos petrolíferos — Líquidos transparentes e opacos — Determinação da viscosidade cinemática e cálculo da viscosidade dinâmica»; ISO 3105, edição de 1994, relativa a «Viscosímetros capilares de vidro calibrado — Especificações e modo de utilização»), ou — uma viscosidade cinemática inferior a 7 x 10-6 m2/s a 40 °C, deduzida de medições da viscosi- dade rotacional em conformidade com a norma ISO 3129 (ISO 3219, edição de 1993, relativa a «Plásticos — Polímeros/resinas no estado líquido, em emulsão ou em dispersão — Determinação da viscosidade utilizando um viscosímetro rotacional com velocidade de corte definida»). Nota: não é necessário classificar as substâncias e preparações que satisfazem estes critérios se a sua tensão superficial média for superior a 33 mN/m a 25 °C, determinada com um tensiómetro de du Nuoy ou através dos métodos de ensaio referidos no anexo V, parte A.5; b) Substâncias e preparações classificadas com base na experiência prática em seres humanos. R68 Possibilidade de efeitos irreversíveis — provas concludentes quanto à possibilidade da danos irreversíveis, diferentes dos efeitos referidos no ponto 4, através de uma única exposição por uma via de administração adequada, geralmente na gama de doses acima referida. Para indicar a via de administração/exposição, deve-se utilizar uma das seguintes combinações: R68/20, R68/21, R68/22, R68/20/21, R68/20/22, R68/21/22, R68/20/21/22. R48 Risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada — efeitos graves (perturbações funcionais ou alterações morfológicas evidentes de origem toxicológica) que possam ser causados por exposição repetida ou prolongada através de uma via de administração adequada. As substâncias e preparações devem classificar-se, pelo menos, de nocivas sempre que se observem estes efeitos a doses da ordem de: — via oral, no rato Ä 50 mg/kg (massa corporal)/dia, — por contacto com a pele, no rato ou no coelho Ä 100 mg/kg (massa corporal)/dia, — por inalação, no rato Ä 0,25 mg/l, 6 h/dia. Estes valores-guia poderão ser aplicados directamente sempre que tenham sido observadas lesões graves durante um ensaio de toxicidade subcrónica (90 dias). Ao fazer-se a interpretação dos resultados de um ensaio de toxicidade subaguda (28 dias) os valores deverão ser multiplicados por três aproximadamente. Se disponí- veis, os ensaios de toxicidade crónica (dois anos) devem ser avaliados caso a caso. No caso de existirem resul- tados de ensaios com diversas durações, utilizar-se-ão, em geral, os resultados do estudo de maior duração. Para indicar a via de administração/exposição, deve-se utilizar uma das seguintes combinações: R48/20, R48/21, R48/22, R48/20/21, R48/20/22, R48/21/22, R48/20/21/22. 3.2.3.1. Comentários relativos às substâncias voláteis Para determinadas substâncias com elevada concentração de vapor saturado, poderão existir indícios de efeitos preocupantes. Essas substâncias poderão não ser classificadas com base nos critérios relativos aos efeitos na saúde do presente guia (3.2.3) ou não serem abrangidas pelo ponto 3.2.8. Contudo, quando essas substâncias possam, comprovadamente, apresentar riscos na manipulação e utilização normais, poderá ser necessário clas- sificá-las caso a caso no anexo I. 3.2.4. Comentários relativos à utilização da frase R48 A utilização desta frase indicadora de risco refere a gama específica de efeitos biológicos, nos termos a seguir definidos. Na aplicação desta frase, os efeitos graves para a saúde incluirão a morte e perturbações funcionais ou modificações morfológicas evidentes de origem toxicológica, o que é particularmente importante nos casos L 225/276 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 em que as modificações são irreversíveis. Também é importante ter em conta não só as modificações graves específicas num único órgão ou sistema biológico mas também as modificações generalizadas de natureza menos grave, envolvendo diversos órgãos, ou as modificações graves do estado geral de saúde. Ao avaliar a existência de provas deste tipo de efeitos, ter-se-ão em conta as seguintes directrizes: 1. Elementos que indicam que a frase R48 deve ser aplicada: a) Mortes provocadas pela substância; b) i) importantes modificações funcionais nos sistemas nervosos central ou periférico, incluindo a visão, a audição e o olfacto, determinadas por observações clínicas ou por outros métodos ade- quados (por exemplo, por electrofisiologia), ii) importantes modificações funcionais noutros sistemas orgânicos (por exemplo, nos pulmões); c) Quaisquer modificações significativas dos parâmetros bioquímicos clínicos, hematológicos ou de uri- nálise que indiquem graves disfunções orgânicas. As perturbações hematológicas serão consideradas particularmente importantes se os dados indicarem que são provocadas por diminuição da produção de células sanguíneas pela medula óssea; d) Lesões orgânicas graves observadas por exame microscópico na autópsia: i) necrose, fibrose ou formação de granuloma graves ou generalizadas em órgãos vitais com capa- cidade regenerativa (por exemplo, o fígado), ii) modificações morfológicas graves que sejam potencialmente reversíveis mas em que haja provas concludentes de disfunção orgânica acentuada (por exemplo, degeneração gorda hepática grave, necrose tubular aguda do rim, gastrite ulcerosa), ou iii) provas de morte celular significativa em órgãos vitais incapazes de regeneração (por exemplo, fibrose miocárdica ou necrose neuronal) ou nas populações de células progenitoras (por exem- plo, aplasia ou hipoplasia medular). As provas anteriores serão obtidas, na maior parte dos casos, em ensaios com animais. Ao avaliar os dados obtidos a partir da experiência prática, deve-se prestar especial atenção aos níveis de exposição. 2. Provas que indicam que a frase R48 não deve ser aplicada: A utilização desta frase indicadora de risco restringe-se aos «efeitos graves para a saúde em caso de expo- sição prolongada». É possível observar diversos efeitos associados a substâncias, tanto em seres humanos como em animais, que não justificam a utilização da frase R48. Esses efeitos são importantes sempre que se tente determinar a dose sem efeito de uma substância química. Entre os exemplos de modificações bem documentadas que normalmente não justificam a classificação com a frase R48, independentemente do seu significado estatístico, contam-se: a) Observações clínicas ou modificações no aumento da massa corporal, do consumo de alimentos ou da ingestão de água, que podem possuir alguma importância toxicológica mas que, por si sós, não são indicadores de «efeitos graves»; b) Pequenas modificações dos parâmetros bioquímicos clínicos, hematológicos ou de urinálise, de importância toxicológica mínima ou duvidosa; c) Modificações na massa de órgãos sem que haja sintomas de disfunção orgânica; d) Respostas adaptativas (por exemplo, migração de macrófagos para o pulmão, hipertrofia e indução enzimática hepáticas, respostas hiperplásicas aos agentes irritantes). Efeitos locais na pele produzidos por aplicação cutânea repetida de uma substância que é mais adequadamente classificada com a frase R38 «irritante para a pele»; ou e) Sempre que tenha sido demonstrada a existência de um mecanismo de toxicidade específico da espé- cie (por exemplo, percursos metabólicos específicos). 3.2.5. Corrosivo As substâncias ou preparações serão classificadas de corrosivas e caracterizadas pelo símbolo «C» e pela indi- cação de perigo «corrosivo» de acordo com os seguintes critérios: — considera-se que uma substância ou preparação é corrosiva se, ao ser aplicada na pele intacta e saudável de um animal, ocorrer a destruição dos tecidos da pele em toda a sua espessura em pelo menos um ani- mal, durante o ensaio sobre irritação da pele referido no anexo V ou durante a aplicação de um método equivalente, 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/277 — a classificação poderá basear-se em resultados de ensaios in vitro validados, como os referidos no anexo V. (B.40 Corrosão cutânea: ensaio de resistência eléctrica transcutânea na pele do rato e ensaio com modelo de pele humana), — Uma substância ou preparação deve também ser considerada corrosiva no caso desses resultados serem previsíveis, por exemplo, tratando-se de reacções fortemente ácidas ou alcalinas indicadas por um pH igual ou inferior a 2 ou igual ou superior a 11,5. Contudo, pode também atender-se à reserva alcalino/ /ácida (1) sempre que a classificação se baseie num pH extremo. Se a reserva alcalino/ácida indicar que a substância ou preparação pode não ser corrosiva, deverão ser efectuados outros ensaios para o confirmar, de preferência utilizando um ensaio in vitro validado e adequado. A reserva alcalino/ácida não deve ser utilizada por si só para dispensar as substâncias ou preparações da classificação de corrosivas. As frases indicadoras de risco serão atribuídas de acordo com os seguintes critérios: R35 Provoca queimaduras graves — se, quando aplicada na pele intacta e sã de um animal, ocorrer a destruição dos tecidos da pele em toda a sua espessura após um período de exposição não superior a três minutos, ou se tal resultado for previsível. R34 Provoca queimaduras — se, quando aplicada na pele intacta e sã de um animal, ocorrer a destruição dos tecidos da pele em toda a sua espessura após um período de exposição não superior a quatro horas, ou se tal resultado for previsível, — hidroperóxidos orgânicos, excepto quando existam provas em contrário. Notas: Quando a classificação se basear em resultados de um ensaio in vitro validado, devem aplicar-se as frases R35 ou R34 em função da capacidade do método de ensaio para distinguir entre ambas. Quando a classificação se basear apenas num pH extremo, deve aplicar-se a frase R35. 3.2.6. Irritante As substâncias e preparações serão classificadas de irritantes e caracterizadas pelo símbolo «Xi» e pela indi- cação de perigo «irritante» de acordo com os seguintes critérios: 3.2.6.1. Inflamação da pele A frase indicadora de risco que se segue será atribuída de acordo com os seguintes critérios: R38 Irritante para a pele — substâncias e preparações que provoquem inflamação significativa da pele, persistente durante pelo menos 24 horas após um período de exposição não superior a quatro horas, no coelho, de acordo com o método de ensaio de irritação cutânea referido no anexo V. A inflamação da pele será significativa: a) Se o valor médio, quer no caso da formação de escaras e eritema quer de edema, calculado para o conjunto dos animais submetidos aos testes, for igual ou superior a 2; ou b) Se, no caso de o ensaio do anexo V ter sido conduzido com três animais, tiver sido observado em dois ou mais animais um valor médio, quer no caso da formação de escaras e eritema quer de edema, igual ou superior a 2, calculado para cada animal separadamente. Em ambos os casos, para o cálculo dos respectivos valores médios, deverão ser utilizados todos os valores relativos a cada um dos efeitos que tenham sido observados em cada momento de leitura (24, 48 e 72 horas). A inflamação da pele também será significativa se persistir em pelo menos dois animais no final do período de observação. Devem ser tomados em conta efeitos particulares, por exemplo, hiperplasia, descamação, alterações da cor, fissuras, cicatrizes e alopécia. (1) J. R. Young, M. J. How, A. P. Walker e W. M. H. Worth (1988), «Classification as corrosive or irritant to skin of preparations contai- ning acidic or alkaline substances, without testing on animals», Toxic. In Vitro 2(1): p. 19-26. L 225/278 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 Podem também obter-se dados importantes com base em ensaios não agudos com animais [ver comentários à frase R48 na alínea 2.d]. Esses dados são considerados significativos se os efeitos observados forem idênticos aos acima descritos, — substâncias e preparações que provoquem inflamação significativa da pele, com base em observações efectuadas em seres humanos, por contacto imediato, prolongado ou repetido, — peróxidos orgânicos, excepto quando existam provas em contrário. Parestesia: A parestesia causada no homem pelo contacto cutâneo com pesticidas piretróides não é considerada um efeito irritante que justifique a classificação como Xi; R38. Deve, todavia, aplicar-se a frase S24 a substâncias que causem o referido efeito. 3.2.6.2. Lesões oculares As frases indicadoras de risco que se seguem serão atribuídas de acordo com os seguintes critérios: R36 Irritante para os olhos — substâncias e preparações que, quando aplicadas nos olhos dos animais, provoquem lesões oculares significativas, que ocorram no período de 72 horas que se segue à exposição e que persistam durante, pelo menos, 24 horas. As lesões oculares serão significativas se algum dos valores médios do ensaio de irritação ocular referido no anexo V for: — igual ou superior a 2 mas inferior a 3, para a opacidade da córnea, — igual ou superior a 1 mas não superior a 1,5, para a lesão da íris, — igual ou superior a 2,5, para a vermelhidão da conjuntiva, — igual ou superior a 2, para o edema da conjuntiva (quimose), ou, no caso de o ensaio do anexo V ter sido conduzido em três animais, se as lesões, em dois ou mais animais, forem equivalentes a um dos valores precedentes, excepto no que se refere à lesão da íris, em que o valor deverá ser igual ou superior a 1 mas inferior a 2 e, no que se refere à vermelhidão da conjun- tiva, em que o valor deverá ser igual ou superior a 2,5. Em ambos os casos, para o cálculo dos respectivos valores médios, deverão ser utilizados todos os valores relativos a cada um dos efeitos que tenham sido observados em cada momento de leitura (24, 48 e 72 horas). — Substâncias e preparações que provoquem lesões oculares significativas, com base na experiência prá- tica em seres humanos, — peróxidos orgânicos, excepto quando existam provas em contrário. R41 Risco de lesões oculares graves — substâncias e preparações que, quando aplicadas nos olhos dos animais, provoquem lesões oculares graves, que ocorram no período de 72 horas que se segue à exposição e que persistam durante, pelo menos, 24 horas. As lesões oculares serão graves se algum dos valores médios do ensaio de irritação ocular referido no anexo V for: — igual ou superior a 3, para a opacidade da córnea, — igual ou superior a 1,5, para a lesão da íris. Também se consideram graves as lesões, em ensaio efectuado em três animais, se algum dos valores des- sas lesões, em dois ou mais animais, for: — igual ou superior a 3, para a opacidade da córnea, — igual a 2, para a lesão da íris. Em ambos os casos, para o cálculo dos respectivos valores médios, deverão ser utilizados todos os valores relativos a cada um dos efeitos que tenham sido observados em cada momento de leitura (24, 48 e 72 horas). 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/279 As lesões oculares também serão graves quando persistirem no final do período de observação. As lesões oculares também serão graves se a substância ou preparação causar coloração irreversível dos olhos. — Substâncias e preparações que provoquem lesões oculares graves, com base na experiência prática em seres humanos. Nota: Quando uma substância ou preparação é classificada de corrosiva, sendo-lhe atribuída a frase R34 ou a frase R35, considera-se implícito o risco de lesões oculares graves e não figurará no rótulo a frase R41. 3.2.6.3. Irritação do sistema respiratório A frase indicadora de risco que se segue será atribuída de acordo com os seguintes critérios: R37 Irritante para as vias respiratórias substâncias e preparações que provoquem irritação grave do sistema respiratório com base em: — observações práticas nos seres humanos, — resultados positivos obtidos nos ensaios adequados com animais. Comentários relativos à utilização da frase R37: Na interpretação das observações práticas nos seres humanos, é importante estabelecer a distinção entre os efeitos que conduzem a uma classificação com a frase R48 (ver ponto 3.2.4) e os que conduzem a uma classi- ficação com a frase R37. As condições que conduzem normalmente à classificação com a frase R37 são rever- síveis e normalmente limitadas às vias respiratórias superiores. Os resultados positivos nos ensaios adequados com animais podem incluir dados obtidos num ensaio geral de toxicidade, nomeadamente dados histopatológicos relativos ao sistema respiratório. Podem igualmente ser utili- zados dados resultantes da medição da bradipneia experimental para avaliar a irritação das vias respiratórias. 3.2.7. Sensibilização 3.2.7.1. Sensibilização por inalação As substâncias e preparações serão classificadas de sensibilizantes e caracterizadas pelo símbolo «Xn», pela indi- cação de perigo «nocivo» e pela frase indicadora de risco R42 de acordo com os seguintes critérios: R42 Pode causar sensibilização por inalação — no caso de existirem provas de que essas substâncias ou preparações podem induzir uma hipersensi- bilidade respiratória específica, — no caso de se obterem resultados positivos nos ensaios adequados com animais, ou — se a substância for um isocianato, salvo se existirem provas de que a substância não provoca hiper- sensibilidade respiratória. Comentários sobre a utilização da frase R42 Provas dos efeitos nos seres humanos As provas de que a substância ou a preparação pode provocar uma hipersensibilidade respiratória especí- fica serão em princípio baseadas na experiência prática com os seres humanos. Neste contexto, consi- dera-se normalmente a asma como uma manifestação de hipersensibilidade, mas podem igualmente ser consideradas outras reacções de hipersensibilidade como a rinite e a alveolite. A afecção deverá ter o carácter clínico de uma reacção alérgica. Todavia, não é necessário demonstrar os mecanismos imunológi- cos. Ao ter em conta as provas da exposição dos seres humanos, é necessário que a decisão quanto à classifi- cação tenha em conta, para além das provas obtidas a partir dos casos estudados: — a dimensão da população exposta, — o grau de exposição. L 225/280 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 As provas supra referidas poderão ser as seguintes: — antecedentes clínicos e dados obtidos em ensaios das funções respiratórias relacionados com a expo- sição à substância, confirmados por outras provas, por exemplo: — uma estrutura química associada a substâncias conhecidas como provocando uma hipersensibili- dade respiratória, — um ensaio imunológico in vivo (por exemplo, testes de escarificação), — um ensaio imunológico in vitro (por exemplo, análise serológica), — estudos susceptíveis de indicar outros mecanismos de acção específicos mas não imunológicos, por exemplo, irritação ligeira repetida, efeitos induzidos farmacologicamente, ou — dados obtidos em ensaios positivos nos brônquios com a substância, efectuados de acordo com directrizes reconhecidas para a determinação de uma reacção específica de hipersensibilidade. Os antecedentes clínicos devem incluir tanto os antecedentes médicos como profissionais, a fim de esta- belecer uma relação entre a exposição a uma substância específica e o desenvolvimento de uma hipersen- sibilidade respiratória. As informações relevantes incluem nomeadamente factores de agravamento quer no domicílio, quer no local de trabalho, o aparecimento e a evolução da doença, os antecedentes familia- res e médicos do paciente em questão. Os antecedentes médicos deverão igualmente incluir uma menção a outras perturbações alérgicas ou respiratórias que se tenham manifestado desde a infância e igualmente os antecedentes de tabagismo. Os resultados de ensaios positivos nos brônquios são considerados como fornecendo por si só provas suficientes para a classificação. Todavia, reconhece-se que na prática já deverão ter sido efectuados muitos dos exames acima enumerados. As substâncias que apenas provocam sintomas de asma por irritação em indivíduos que sofrem de hiper- reactividade dos brônquios não devem ser classificadas com a frase de risco R42. Estudos com animais Os dados obtidos nos ensaios susceptíveis de indicar o potencial de uma substância para provocar sensi- bilização por inalação nos seres humanos podem incluir: — determinação da IgE (por exemplo, em ratos), ou — reacções pulmonares específicas nas cobaias. 3.2.7.2. Sensibilização por contacto com a pele As substâncias e preparações serão classificadas de sensibilizantes e caracterizadas pelo símbolo «Xi», pela indi- cação de perigo «irritante» e pela frase de risco R43 de acordo com os seguintes critérios: R43 Pode causar sensibilização em contacto com a pele — se a experiência prática demonstrar que as substâncias ou preparações podem induzir uma reacção de sensibilização por contacto com a pele, num número substancial de pessoas, ou — caso se verifiquem resultados positivos nos ensaios adequados com animais. Comentários relativos à utilização da frase R43 Provas dos efeitos nos seres humanos As provas seguintes (experiência prática) são suficientes para classificar a substância com a frase de risco R43: — dados positivos obtidos por meio dos ensaios epicutâneos pertinentes, normalmente em mais de uma clínica dermatológica, ou — estudos epidemiológicos que revelem o aparecimento de dermatites alérgicas de contacto causadas pela substância ou preparação. Devem ser estudadas com uma atenção particular as circunstâncias em que uma elevada percentagem dos que foram expostos apresentam sintomas característicos, mesmo se os casos forem poucos numerosos, ou — dados positivos obtidos em ensaios experimentais com seres humanos (ver igualmente ponto 3.1.1). Os elementos seguintes são suficientes para classificar uma substância com a frase de risco R43 sempre que existirem provas de apoio: — episódios isolados de dermatites alérgicas de contacto, ou — estudos epidemiológicos em que o acaso, a predisposição ou outros factores de dúvida não foram excluídos com um grau de segurança aceitável. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/281 As provas de apoio poderão incluir: — dados obtidos em ensaios com animais realizados de acordo com directrizes reconhecidas, com resul- tados não conformes com os critérios enunciados na secção relativa aos estudos com animais mas suficientemente próximos dos limites para serem considerados como significativos, ou — dados obtidos por meio de métodos não normalizados, ou — relações estrutura-actividade adequadas. Estudos com animais Consideram-se resultados positivos nos ensaios adequados com animais: — no caso do método de ensaio, com adjuvantes-tipo, para a sensibilização da pele que é descrito no anexo V ou no caso de outros métodos de ensaio com adjuvantes-tipo, considera-se positiva uma res- posta em 30 % dos animais, — com qualquer outro tipo de método de ensaio, considera-se positiva uma resposta em pelo menos 15 % dos animais. 3.2.7.3. Urticária de contacto de origem imunológica Algumas substâncias ou preparações que satisfazem os critérios correspondentes à frase R42 podem, para além disso, causar urticárias de contacto de origem imunológica. Neste caso, é necessário incluir informações relativas à urticária de contacto por meio da utilização das frases S adequadas, geralmente as frases S24 e S36/37 e integrá-las na ficha de dados de segurança. Para as substâncias ou preparações que provocam sinais de urticária de contacto de origem imunológica e que não satisfazem os critérios correspondentes à frase R42, é necessário considerar uma caracterização por meio da frase R43. Não existe um modelo animal reconhecido para identificar as substâncias que causam urticárias de contacto de origem imunológica. Por conseguinte, a classificação deverá, de um modo geral, ser baseada nas provas dos efeitos nos seres humanos semelhantes às que dizem respeito à sensibilização cutânea (R43). 3.2.8. Outras propriedades toxicológicas Às substâncias e preparações classificadas em conformidade com os pontos 2.2.1 a 3.2.7 precedentes e/ou os pontos 4 e 5, serão atribuídas outras frases indicadoras de risco, de acordo com os seguintes critérios (basea- dos na experiência obtida durante a compilação do anexo I): R29 Em contacto com a água liberta gases tóxicos substâncias e preparações que, em contacto com a água ou com ar húmido, libertem gases muito tóxicos/ /tóxicos em quantidades potencialmente perigosas, tais como o fosforeto de alumínio e o pentassulfureto de fósforo. R31 Em contacto com ácidos liberta gases tóxicos substâncias e preparações que reajam com ácidos, libertando gases tóxicos em quantidades perigosas, tais como o hipoclorito de sódio e o polissulfureto de bário. Para as substâncias utilizadas pelo público em geral, seria mais adequada a utilização da frase S50 [não misturar com (a especificar pelo produtor)]. R32 Em contacto com ácidos liberta gases muito tóxicos substâncias e preparações que reajam com ácidos, libertando gases tóxicos em quantidades perigosas, tais como os sais de ácido cianídrico, azida de sódio. Para as substâncias utilizadas pelo público em geral, seria mais adequada a utilização da frase S50 [não misturar com (a especificar pelo produtor)]. R33 Perigo de efeitos cumulativos substâncias e preparações que possam acumular-se no corpo humano, suscitando por esse motivo alguma preocupação, sem que, contudo, se justifique a utilização da frase R48. Para os comentários sobre a utilização desta frase R, ver o ponto 4.2.3.3 no que respeita às substâncias e o anexo V, parte A.3, da Directiva 1999/45/CE no que respeita às preparações. R64 Pode causar danos às crianças alimentadas com leite materno substâncias e preparações absorvidas pelas mulheres e que possam interferir com a lactação ou possam encontrar-se presentes (nomeadamente na forma de metabolitos) no leite materno em quantidades que suscitem preocupações sobre a saúde dos lactentes. L 225/282 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 Para os comentários sobre a utilização desta frase R, ver o ponto 4.2.3.3 no que respeita às substâncias e o anexo V, parte A.4, da Directiva 1999/45/CE no que respeita às preparações. R66 Pode provocar secura da pele ou fissuras, por exposição repetida substâncias e preparações que possam ser motivo de preocupação em virtude dos seus efeitos de secura, descamação ou fissuração cutâneas, mas que não satisfazem os critérios da frase R38, com base em: — observações práticas na sequência do manuseamento ou utilização normais, ou — dados importantes relativos aos efeitos cutâneos previsíveis. Ver também os pontos 1.6 e 1.7. R67 Pode provocar sonolência e vertigens, por inalação dos vapores para substâncias e preparações voláteis que contenham componentes que causem sintomas inequívocos de depressão do sistema nervoso central por inalação e que ainda não tenham sido classificadas em maté- ria de toxicidade aguda por inalação (R20, R23, R26 , R68/20, R39/23 ou R39/26). Podem utilizar-se as seguintes evidências: a) Dados provenientes de estudos com animais que mostrem sintomas inequívocos de depressão do sis- tema nervoso central, tais como efeitos narcóticos, letargia, descoordenação (incluindo perda do reflexo de endireitamento) e ataxia: — com concentrações/tempos de exposição não superiores a 20 mg/l/4 h, ou — quando a razão entre a concentração que causa os referidos efeitos num período < 4 h e a con- centração do vapor saturado (SVC) a 20 °C for < 1/10; b) Experiência prática no homem (por exemplo, narcose, sonolência, diminuição da vigilância, perda de reflexos, descoordenação, vertigens), a partir de relatórios bem documentados e em condições de exposição comparáveis às que causam os referidos efeitos em animais. Ver também os pontos 1.6 e 1.7. Para outras frases suplementares indicadoras de risco ver o ponto 2.2.6. 4. CLASSIFICAÇÃO COM BASE EM EFEITOS ESPECÍFICOS NA SAÚDE HUMANA 4.1. Introdução 4.1.1. O presente capítulo descreve o processo de classificação das substâncias que podem produzir os efeitos a seguir descritos. Para as preparações, ver ponto 4.2.4. 4.1.2. Se um produtor, distribuidor ou importador dispuser de informações que indiquem que uma substância deve ser classificada e rotulada em conformidade com os critérios enunciados nos pontos 4.2.1, 4.2.2 ou 4.2.3, deve proceder à rotulagem provisória da substância de acordo com os referidos critérios, com base numa ava- liação efectuada por uma pessoa competente. 4.1.3. O produtor, distribuidor ou importador deve apresentar aos Estados-Membros em cujo mercado a substância seja colocada, o mais rapidamente possível, um documento de síntese com todas as informações relevantes sobre a mesma. Neste contexto, as informações relevantes compreendem, nomeadamente, todas as informa- ções publicadas e não publicadas necessárias para a correcta classificação da substância em questão, com base nas propriedades intrínsecas de acordo com as categorias estabelecidas no n.o 2 do artigo 2.o e em conformi- dade com os critérios do presente anexo. O referido documento deve incluir uma bibliografia com todas as referências importantes, nomeadamente dados relevantes não publicados. 4.1.4. Além disso, o produtor, distribuidor ou importador que possua novos dados, relevantes para a classificação e rotulagem de uma substância de acordo com os critérios apresentados nos pontos 4.2.1, 4.2.2 ou 4.2.3, deve fornecer esses dados, o mais rapidamente possível, a um Estado-Membro onde essa substância seja comerciali- zada. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/283 4.1.5. A fim de se estabelecer, na Comunidade, tão rapidamente quanto possível, uma classificação harmonizada de acordo com o processo previsto no artigo 28.o da presente directiva, os Estados-Membros que disponham de informações relevantes que justifiquem a classificação de uma substância numa dessas categorias, fornecidas ou não pelo produtor, devem enviá-las o mais rapidamente possível à Comissão, acompanhadas de propostas de classificação e rotulagem. A Comissão enviará a proposta de classificação e rotulagem recebida aos outros Estados-Membros. Qualquer Estado-Membro poderá solicitar à Comissão a comunicação das informações que lhe tenham sido apresenta- das. Qualquer Estado-Membro que tenha motivos válidos para admitir que as propostas de classificação e rotula- gem sugeridas sejam inadequadas, no que diz respeito aos efeitos carcinogénicos, mutagénicos ou de toxici- dade para a reprodução, deverá notificar desse facto a Comissão. 4.2. Critérios para a classificação, indicações de perigos e escolha de frases indicadoras de riscos 4.2.1. Substâncias carcinogénicas No que diz respeito à classificação e rotulagem, e tendo em conta o estado actual dos conhecimentos, estas substâncias são divididas em três categorias: Categoria 1 Substâncias conhecidas pelos seus efeitos carcinogénicos nos seres humanos. Existem elementos suficientes para estabelecer uma relação de causa-efeito entre a exposição dos seres humanos a tais substâncias e o desen- volvimento de cancro. Categoria 2 Substâncias que devem ser equiparadas a substâncias carcinogénicas para os seres humanos. Existem elementos suficientes para que se justifique uma forte suspeita de que a exposição dos seres humanos a tais substâncias possa provocar o cancro, sendo essa suspeita estabelecida, em geral, com base em: — estudos adequados a longo prazo em animais, — outras informações relevantes. Categoria 3 Substâncias que se receia possam ter efeitos carcinogénicos nos seres humanos mas em relação às quais as informações disponíveis não são suficientes para que seja possível uma avaliação satisfatória. Existem alguns elementos, obtidos em estudos adequados com animais, mas esses elementos não são suficientes para justificar a inclusão da substância na categoria 2. 4.2.1.1. Serão utilizados os seguintes símbolos e frases indicadoras de risco específicas: Categorias 1 e 2: As substâncias classificadas de carcinogénicas na categoria 1 ou categoria 2 são qualificadas pelo símbolo «T» e a frase de risco: R45 Pode causar cancro No entanto, no caso das substâncias e preparações que representem um risco carcinogénico apenas quando inaladas, por exemplo, na forma de pó, vapor ou fumo (não apresentando as outras vias de exposição, tais como a ingestão ou o contacto com a pele, qualquer risco carcinogénico), deverá utilizar-se o símbolo «T» e a frase indicadora de risco específica: R49 Pode causar cancro por inalação Categoria 3: As substâncias classificadas de carcinogénicas na categoria 3 são qualificadas pelo símbolo «Xn» e a frase de risco: R40 Possibilidade de efeitos cancerígenos L 225/284 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 4.2.1.2. Comentários relativos à classificação das substâncias carcinogénicas em categorias A classificação de uma substância na categoria 1 efectua-se com base em dados epidemiológicos; a classifi- cação nas categorias 2 e 3 baseia-se, fundamentalmente, em experiências em animais. Para a classificação como carcinogénico na categoria 2, é necessário dispor de resultados positivos em duas espécies animais ou provas positivas claras obtidas numa espécie, e elementos complementares, tais como dados de genotoxicidade, estudos metabólicos ou bioquímicos, indução de tumores benignos, relações estrutu- rais com outros agentes carcinogénicos conhecidos, ou dados provenientes de estudos epidemiológicos que sugiram uma associação. A categoria 3 engloba, de facto, duas subcategorias: a) Substâncias que foram suficientemente estudadas mas para as quais as provas de indução de tumores são insuficientes para justificar a classificação na categoria 2. Admite-se que novas experiências não viessem a fornecer mais informações relevantes no que diz respeito à classificação; b) Substâncias que não foram suficientemente estudadas. Os dados disponíveis não são adequados mas cons- tituem motivo de preocupação para o homem. Esta classificação é provisória; é necessário efectuar mais experiências antes de se tomar uma decisão final. Para estabelecer uma distinção entre as categorias 2 e 3, são relevantes os argumentos que se apresentam a seguir, que reduzem o significado da indução experimental de tumores no que se refere a uma possível expo- sição dos seres humanos. Estes argumentos, especialmente quando combinados, conduzem, na maior parte dos casos, à classificação na categoria 3, ainda que tenham sido induzidos tumores em animais: — efeitos carcinogénicos apenas com doses muito elevadas que excedem a «dose máxima tolerada». A dose máxima tolerada caracteriza-se por efeitos tóxicos que, embora não reduzindo o período de vida, se manifestam em conjunto com modificações físicas, tais como uma redução de aproximadamente 10 % no aumento de peso, — formação de tumores, especialmente com doses muito elevadas, apenas em determinados órgãos de algu- mas espécies conhecidas por serem muito susceptíveis à formação espontânea de tumores, — formação de tumores, apenas no local de aplicação, em sistemas de ensaio muito sensíveis (por exemplo, aplicação i.p. ou s.c. de alguns compostos localmente activos), se o alvo em causa não for relevante para os seres humanos, — ausência de genotoxicidade em ensaios a curto prazo in vivo ou in vitro, — existência de um mecanismo de acção secundário que apenas se manifesta acima de uma determinada dose-limite (por exemplo, efeitos hormonais em órgãos-alvo ou em mecanismos de regulação fisiológica ou estimulação crónica da proliferação celular), — existência de um mecanismo de formação de tumores específico de uma determinada espécie (por exem- plo, por percursos metabólicos específicos), irrelevante para os seres humanos. Para uma distinção entre a categoria 3 e a ausência de classificação, são relevantes os seguintes argumentos, que excluem qualquer preocupação quanto aos seres humanos: — uma substância não deve ser classificada em nenhuma das categorias se o mecanismo de formação expe- rimental de tumores tiver sido claramente identificado, com provas seguras de que esse processo não pode ser extrapolado para os seres humanos, — se os únicos dados disponíveis sobre tumores forem relativos aos tumores do fígado de algumas estirpes sensíveis de ratinhos, sem quaisquer outros elementos complementares, a substância não poderá ser clas- sificada em nenhuma das categorias, — deve-se prestar especial atenção aos casos em que os únicos dados disponíveis sobre tumores sejam a ocorrência de neoplasias locais e em estirpes onde se saiba que ocorrem espontaneamente com uma inci- dência elevada. 4.2.2. Substâncias mutagénicas 4.2.2.1. No que diz respeito à classificação e rotulagem, e tendo em conta o estado actual dos conhecimentos, estas substâncias são divididas em três categorias: 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/285 Categoria 1 Substâncias conhecidas pelo seus efeitos mutagénicos nos seres humanos. Existem elementos suficientes para se estabelecer uma relação de causa-efeito entre a exposição dos seres humanos a tais substâncias e defeitos genéticos hereditários. Categoria 2 Substâncias que devem ser equiparadas a substâncias mutagénicas para os seres humanos. Existem elementos suficientes para que se justifique uma forte suspeita de que a exposição dos seres humanos a tais substâncias possa provocar defeitos genéticos hereditários, sendo essa suspeita estabelecida, em geral, com base em: — estudos adequados em animais, — outras informações relevantes. Categoria 3 Substâncias que se receia possam ter efeitos mutagénicos nos seres humanos. Existem elementos obtidos em estudos adequados de mutagenicidade, mas esses elementos são insuficientes para justificar a inclusão da substância na categoria 2. 4.2.2.2. Serão utilizados os seguintes símbolos e frases indicadoras de risco específicas: Categorias 1 e 2: As substâncias classificadas de mutagénicas na categoria 1 ou 2 são qualificadas pelo símbolo «T» e a frase de risco: R46 Pode causar alterações genéticas hereditárias Categoria 3: As substâncias classificadas de carcinogénicas na categoria 3 são qualificadas pelo símbolo «Xn» e a frase de risco: R68 Possibilidade de efeitos irreversíveis 4.2.2.3. Comentários relativos à classificação das substâncias mutagénicas em categorias Definição de termos: Uma mutação consiste numa alteração permanente da quantidade ou da estrutura do material genético de um organismo, originando uma modificação das suas características fenotípicas. As alterações podem envolver um único gene, um bloco de genes ou um cromossoma inteiro. Os efeitos que envolvem genes isolados podem ser consequência de efeitos sobre uma única base do ADN (mutações pontuais) ou de grandes modificações no gene, incluindo deleções. Os efeitos num cromossoma inteiro podem envolver modificações estruturais ou numéricas. Uma mutação nas células germinativas em organismos que se reproduzem sexualmente pode ser transmitida à descendência. Um mutagéneo é um agente que origina um aumento da ocorrência de mutações. Refira-se que as substâncias são classificadas de mutagénicas considerando, especificamente, as lesões genéticas hereditárias. No entanto, o tipo de resultados que conduz à classificação das substâncias químicas na categoria 3, «indução de fenómenos geneticamente relevantes em células somáticas», também é, em geral, considerado um aviso sobre possível actividade carcinogénica. O desenvolvimento de um método para o ensaio da mutagenicidade é um processo contínuo. Para muitos ensaios novos não existem critérios de avaliação nem protocolos normalizados. Para a avaliação dos dados de mutagenicidade deve atender-se à qualidade da realização do ensaio e ao grau de validade do método. Categoria 1 Para a classificação de uma substância na categoria 1, é necessário dispor de provas positivas obtidas em estu- dos epidemiológicos de mutações em seres humanos. Até à data, não se conhecem exemplos deste tipo de L 225/286 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 substâncias. Reconhece-se que é extremamente difícil obter informações fiáveis a partir de estudos sobre a inci- dência de mutações em populações humanas ou sobre o possível aumento das suas frequências de ocorrência. Categoria 2 Para a classificação de uma substância na categoria 2, é necessário dispor de resultados positivos obtidos em experiências que demonstrem: a) efeitos mutagénicos, ou b) outras interacções celulares relevantes, do ponto de vista da mutagenicidade, em células germinativas de mamíferos in vivo, ou c) efeitos mutagénicos em células somáticas de mamíferos in vivo, juntamente com provas concludentes de que a substância ou um metabolito relevante atinge as células germinativas. No que diz respeito à classificação na categoria 2, consideram-se actualmente adequados os seguintes méto- dos: 2a) Ensaios in vivo de mutagenicidade em células germinativas: — ensaio de mutação num locus específico, — ensaio de translocação hereditária, — ensaio de mutação letal dominante. Estes ensaios demonstram, de facto, a manifestação de uma progenitura afectada ou de um defeito no embrião em desenvolvimento. 2b) Ensaios in vivo que revelem uma interacção relevante com células germinativas (normalmente ADN): — ensaios sobre anomalias cromossómicas, detectadas por análise citogenética, incluindo aneuploidia provocada por separação anómala de cromossomas, — teste de permuta de cromatídeos irmãos (SCE), — teste de síntese não programada do ADN (UDS), — ensaio de ligação (covalente) do mutagéneo ao ADN das células germinativas, — ensaios para outros tipos de lesões do ADN. Estes ensaios fornecem provas mais ou menos indirectas. Os resultados positivos obtidos nestes ensaios devem, em geral, ser confirmados por resultados positivos obtidos em ensaios de mutagenicidade em células somáti- cas, efectuados in vivo em mamíferos ou em seres humanos [ver na categoria 3, de preferência os métodos des- critos em 3 a)]. 2c) Ensaios in vivo que demonstrem os efeitos mutagénicos em células somáticas de mamíferos [ver 3 a)], jun- tamente com métodos toxicocinéticos, ou outras metodologias que possam demonstrar que o composto ou um metabolito relevante atinge as células germinais. Relativamente às alíneas 2 b) e 2 c), os resultados positivos obtidos em ensaios com hospedeiros ou a demons- tração de efeitos inequívocos em ensaios in vitro podem ser considerados provas suplementares. Categoria 3 Para a classificação de uma substância na categoria 3 são necessários resultados positivos, obtidos em ensaios, que demonstrem: a) efeitos mutagénicos ou b) outras interacções celulares relevantes do ponto de vista da mutagenicidade, em células somáticas de mamíferos in vivo. Em particular, este último caso deverá, normal- mente, ser confirmado por resultados positivos obtidos em ensaios de mutagenicidade in vitro. Para a verificação de efeitos em células somáticas in vivo, consideram-se actualmente adequados os seguintes métodos: 3a) Ensaios de mutagenicidade em células somáticas in vivo: — teste do micronúcleo da medula óssea ou análise da metafase, — análise da metafase de linfócitos periféricos, — teste das malhas de cor no pêlo do ratinho. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/287 3b) Ensaios de interacção no ADN de células somáticas in vivo: — teste para observação de permuta de cromatídeos irmãos (SCE) em células somáticas, — teste para observação de síntese não programada do ADN (UDS) em células somáticas, — ensaio para observação da ligação (covalente) do mutagéneo ao ADN das células somáticas, — ensaio para observação de lesões do ADN, por exemplo por eluição alcalina, em células somáticas. As substâncias que apresentem resultados positivos apenas num ou mais ensaios de mutagenicidade in vitro não deverão, normalmente, ser classificadas. No entanto, recomenda-se vivamente que sejam submetidas a investigações complementares, recorrendo a ensaios in vivo. Em casos excepcionais, por exemplo, no caso de uma substância que provoque respostas importantes em diversos ensaios in vitro, para a qual não existam dados significativos obtidos in vivo e que revele afinidades com mutagéneos/carcinogéneos conhecidos, pode encarar-se a possibilidade de o classificar na categoria 3. 4.2.3. Substâncias com efeitos tóxicos na reprodução 4.2.3.1. No que diz respeito à classificação e rotulagem, e tendo em conta o estado actual do conhecimento, estas substâncias são divididas em três categorias: Categoria 1: Substâncias que, comprovadamente, causam anomalias da fertilidade humana Existem elementos suficientes para se estabelecer uma relação de causa-efeito entre a exposição dos seres humanos a tais substâncias e as anomalias na fertilidade. Substâncias que, comprovadamente, têm efeitos tóxicos no desenvolvimento dos seres humanos Existem elementos suficientes para se estabelecer uma relação de causa-efeito entre a exposição dos seres humanos a tais substâncias e os efeitos tóxicos daí decorrentes no desenvolvimento da progenitura. Categoria 2 Substâncias que devem ser equiparadas a substâncias que causam anomalias da fertilidade humana Existem elementos suficientes para que se justifique uma forte suspeita de que a exposição dos seres humanos a tais substâncias possa causar anomalias da fertilidade, estabelecida com base em: — provas concludentes, obtidas em ensaios com animais, de anomalias da fertilidade, sem que se manifes- tem efeitos tóxicos, ou provas da existência de anomalias da fertilidade para doses próximas das que pro- vocam outros efeitos tóxicos, sem que essas anomalias sejam uma consequência secundária, não especí- fica, desses efeitos tóxicos, — outras informações relevantes. Substâncias que devem ser equiparadas a substâncias que têm efeitos tóxicos no desenvolvimento dos seres humanos Existem elementos suficientes para que se justifique uma forte suspeita de que a exposição dos seres humanos a tais substâncias possa ter efeitos tóxicos no desenvolvimento, estabelecida em geral com base em: — resultados concludentes obtidos em estudos apropriados com animais, em que se observaram efeitos na ausência de sinais de toxicidade materna acentuada ou para doses próximas das que provocaram outros efeitos tóxicos mas sem que, neste caso, sejam uma consequência secundária, não específica, desses efei- tos tóxicos, — outras informações relevantes. L 225/288 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 Categoria 3 Substâncias que suscitam preocupações quanto aos seus efeitos na fertilidade humana Em geral, com base em: — resultados obtidos em estudos apropriados em animais que constituem motivo suficiente para justificar fortes suspeitas quanto à existência de anomalias da fertilidade, na ausência de efeitos tóxicos, ou provas da existência de anomalias da fertilidade para doses próximas das que provocam outros efeitos tóxicos, sem que essas anomalias sejam uma consequência secundária, não específica, desses efeitos tóxicos, mas que são insuficientes para justificar a inclusão da substância na categoria 2, — outras informações relevantes. Substâncias que suscitam preocupações quanto à possibilidade de ocorrência de efeitos tóxicos no desenvolvimento dos seres humanos Em geral, com base em: — resultados obtidos em estudos apropriados em animais que constituem motivo suficiente para justificar fortes suspeitas quanto à exigência de efeitos tóxicos no desenvolvimento, na ausência de sinais de toxici- dade materna acentuada, ou efeitos observados para doses próximas das que provocam outros efeitos tóxicos, sem que sejam uma consequência secundária, não específica, desses efeitos tóxicos, mas que são insuficientes para justificar a inclusão da substância na categoria 2, — outras informações relevantes. 4.2.3.2. Serão utilizados os seguintes símbolos e frases indicadoras de risco específicas: Categoria 1: Substâncias que causam anomalias da fertilidade humana: As substâncias classificadas de tóxicas para a reprodução na categoria 1 são qualificadas pelo símbolo «T» e a frase de risco: R60 Pode comprometer a fertilidade Substâncias que causam efeitos tóxicos no desenvolvimento: As substâncias classificadas de tóxicas para a reprodução na categoria 1 são qualificadas pelo símbolo «T» e a frase de risco: R61 Risco durante a gravidez com efeitos adversos na descendência Categoria 2: Substâncias que devem ser equiparadas às que causam anomalias da fertilidade humana: As substâncias classificadas de tóxicas para a reprodução na categoria 2 são qualificadas pelo símbolo «T» e a frase de risco: R60 Pode comprometer a fertilidade Substâncias que devem ser equiparadas às que causam efeitos tóxicos no desenvolvimento dos seres humanos: As substâncias classificadas de tóxicas para a reprodução na categoria 2 são qualificadas pelo símbolo «T» e a frase de risco: R61 Risco durante a gravidez com efeitos adversos na descendência Categoria 3: Substâncias que suscitam preocupações quanto ao seu efeito na fertilidade humana: As substâncias classificadas de tóxicas para a reprodução na categoria 3 são qualificadas pelo símbolo «Xn» e a frase de risco: 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/289 R62 Possíveis riscos de comprometer a fertilidade Substâncias que suscitam preocupações quanto à possibilidade de ocorrência de efeitos tóxicos no desenvolvi- mento dos seres humanos: As substâncias classificadas de tóxicas para a reprodução na categoria 3 são qualificadas pelo símbolo «Xn» e a frase de risco: R63 Possíveis riscos durante a gravidez com efeitos adversos na descendência 4.2.3.3. Comentários relativos à classificação das substâncias tóxicas para a reprodução em categorias A toxicidade para a reprodução inclui a perturbação das funções ou capacidade reprodutiva masculina e femi- nina e a indução de efeitos nocivos não hereditários na progenitura. A classificação pode ser feita com base em dois grupos principais: 1. Efeitos na fertilidade masculina ou feminina e 2. Efeitos tóxicos no desenvolvi- mento. 1. Os efeitos na fertilidade masculina ou feminina compreendem efeitos nocivos na libido, no comporta- mento sexual, em qualquer aspecto da espermatogénese ou da oogénese ou nas actividades hormonais ou respostas fisiológicas que interfiram na capacidade de fertilizar, na própria fertilização ou no desenvolvi- mento do ovo até à fase de implantação, inclusive. 2. Os efeitos tóxicos no desenvolvimento são entendidos no seu sentido mais lato, compreendendo qualquer efeito que interfira no desenvolvimento normal, antes ou depois do nascimento. Abrange efeitos induzi- dos ou manifestados no período pré-natal e efeitos manifestados no período pós-natal, o que inclui efei- tos tóxicos para o embrião/feto, tais como redução do peso corporal, atrasos do crescimento e do desen- volvimento, toxicidade orgânica, morte, aborto, anomalias estruturais (efeitos teratogénicos), perturbações funcionais, anomalias perinatais e pós-natais e perturbações do desenvolvimento físico e mental pós-natal até à puberdade, inclusive. A classificação «com efeitos tóxicos na reprodução» deve ser atribuída às substâncias e preparações químicas nos casos em que estas possuam propriedades intrínsecas ou específicas que se traduzam em efeitos tóxicos desse tipo. Nos casos em que esses efeitos sejam apenas uma consequência secundária, não específica, de outros efeitos tóxicos, as substâncias e preparações químicas não deverão ser classificadas de tóxicas para a reprodução. As substâncias e preparações químicas mais preocupantes são as que se revelam tóxicas para a reprodução a níveis de exposição que não produzem outros sinais de toxicidade. A inclusão de um composto na categoria 1, devido aos seus efeitos na fertilidade e/ou aos seus efeitos tóxicos no desenvolvimento, é feita com base em dados epidemiológicos. A inclusão nas categorias 2 e 3 é feita, sobretudo, com base em dados obtidos em animais. Os dados obtidos em estudos in vitro ou os estudos com ovos de aves são considerados «confirmações» e só poderão fundamentar uma classificação, excepcionalmente, se não existirem dados in vivo. Em comum com a maior parte dos outros tipos de efeitos tóxicos, é de esperar que as substâncias que revelem toxicidade para a reprodução não manifestem os seus efeitos nocivos abaixo de um determinado limite. Mesmo quando tenha sido demonstrada a existência de efeitos claros em estudos com animais, a sua relevân- cia para o caso dos seres humanos pode não ser segura, dadas as doses ministradas. É o caso, por exemplo, de efeitos cuja existência tenha sido demonstrada apenas para doses elevadas, quando existam diferenças toxicoci- néticas importantes ou quando a via de administração for inadequada. Por estas e outras razões do mesmo tipo, pode suceder que seja atribuída a classificação na categoria 3 ou que nenhuma classificação seja atri- buída. O anexo V da directiva especifica um teste limite para o caso das substâncias de baixa toxicidade. Se uma dose de, pelo menos, 1 000 mg/kg, por via oral, não der origem à manifestação de efeitos tóxicos na reprodução, podem ser considerados desnecessários estudos envolvendo outras doses. Se existirem dados de estudos efec- tuados com doses superiores à dose-limite referida, tais dados devem ser avaliados juntamente com outros dados relevantes. Em circunstâncias normais, considera-se que os efeitos manifestados apenas perante doses superiores à dose-limite não implicarão, necessariamente, a classificação «com efeitos tóxicos na reprodução». EFEITOS NA FERTILIDADE Para que uma substância seja classificada na categoria 2, devido a perturbações da fertilidade, deverão existir, normalmente, elementos inequívocos, obtidos numa espécie animal, fundamentados num mecanismo de acção ou num local de actuação, ou uma relação de tipo químico com outros agentes com efeitos antifertilidade comprovados ou outras informações, obtidas em seres humanos, que permitam concluir ser provável que esses efeitos se manifestem nos seres humanos. Nos casos em que apenas tenham sido efectuados estudos numa espécie, sem que existam outros elementos relevantes que confirmem os resultados desses estudos, poderá clas- sificar-se a substância na categoria 3. L 225/290 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 Uma vez que as perturbações da fertilidade poderão ocorrer em associação, não específica, com toxicidade generalizada intensa, a classificação na categoria 2 só deverá ser atribuída quando, comprovadamente, existir um certo grau de especificidade dos efeitos tóxicos para o sistema reprodutor. Caso tenha sido demonstrado que as perturbações da fertilidade verificadas em estudos com animais foram devidas a incapacidade de acasa- lamento, para estabelecer uma classificação na categoria 2 será, em geral, necessário conhecer o mecanismo de acção, de modo a poder determinar se efeitos adversos, como alterações do tipo de secreção hormonal, poderão ocorrer, ou não, nos seres humanos. EFEITOS TÓXICOS NO DESENVOLVIMENTO Para estabelecer uma classificação na categoria 2, deve dispor-se de provas concludentes da existência de efei- tos nocivos, obtidas em estudos bem conduzidos numa ou mais espécies. Uma vez que os efeitos nocivos na gravidez ou no período pós-natal poderão ser uma consequência secundária de toxicidade materna, reduzida ingestão de alimentos ou de água, stress materno, falta de cuidados maternos, deficiências dietéticas específicas, condições deficientes para a criação dos animais, infecções intercorrentes ou de outras situações, é importante que os efeitos observados ocorram durante estudos bem conduzidos e com doses a que não esteja associada toxicidade materna acentuada. A via de exposição também é importante. Nomeadamente, a injecção intraperi- toneal do material irritante pode provocar lesões localizadas do útero e do seu conteúdo, devendo os resulta- dos destes estudos ser interpretados com precaução, não implicando, em geral, por si só, a atribuição de uma determinada classificação. A classificação na categoria 3 fundamenta-se em critérios semelhantes aos correspondentes à categoria 2 mas poderá ser atribuída nos casos em que a concepção das experiências apresente deficiências que tornem as con- clusões menos credíveis, ou nos casos em que não possa ser excluída a possibilidade de os efeitos serem devi- dos a factores inespecíficos, por exemplo, toxicidade generalizada. Em geral, a decisão de classificação na categoria 3 ou de não classificação será estabelecida numa base provisó- ria, nos casos em que os únicos efeitos observados forem pequenas alterações na incidência de anomalias idio- páticas, pequenas alterações na ocorrência de variantes comuns, como as observadas nos exames esqueléticos, ou pequenas variações nos exames do desenvolvimento pós-natal. Efeitos durante o aleitamento As substâncias a que tenha sido atribuída a classificação «com efeitos tóxicos na reprodução» e que suscitem preocupações quanto aos seus efeitos na lactação, deverão, complementarmente, ser rotuladas com a frase R64 (ver os critérios que constam do ponto 3.2.8). Para fins de classificação, os efeitos tóxicos na progenitura que resultem, exclusivamente, de exposição pela via do leite materno ou os efeitos tóxicos que resultem de exposição directa das crianças não serão considerados «efeitos tóxicos na reprodução», salvo quando se traduzam em anomalias do desenvolvimento da progenitura. As substâncias que não sejam classificadas «com efeitos tóxicos na reprodução» mas cuja toxicidade possa ser motivo de preocupação por transferência para a criança durante o período de aleitamento, deverão ser rotula- das com a frase R64 (ver os critérios que constam do ponto 3.2.8). Esta frase R também poderá adequar-se às substâncias que afectem a quantidade ou a qualidade do leite. Em geral, a frase R64 será atribuída com base em: a) Estudos de toxicocinética que revelem a possibilidade de a substância estar presente no leite materno em níveis potencialmente tóxicos; e/ou b) Resultados de estudos de uma ou duas gerações em animais que revelem a existência de efeitos nocivos na progenitura, devidos a transferências pelo leite; e/ou c) Evidência de risco para as crianças durante o período de aleitamento, comprovada em seres humanos. As substâncias que, comprovadamente, se acumulem no corpo e que, subsequentemente, possam passar para o leite durante a lactação, poderão ser rotuladas com a frase R33 e R64. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/291 4.2.4. Processo para a classificação de preparações, no que se refere aos efeitos específicos na saúde Se uma preparação contiver uma ou mais substâncias classificadas tendo em conta os critérios acima estabele- cidos, deve ser classificada de acordo com os critérios referidos no anexo II, parte A.7 ¯ 9 e parte B.6 da Directiva 1999/45/CE (os limites de concentração figuram no anexo I da presente directiva, ou no anexo II, parte B.6. da Directiva 1999/45/CE desde que a substância ou substâncias não figurem no anexo I da presente directiva ou nele figurem sem limites de concentração). 5. CLASSIFICAÇÃO COM BASE EM EFEITOS NO AMBIENTE 5.1. Introdução O principal objectivo da classificação das substâncias e preparações como perigosas para o ambiente é alertar o utilizador para os perigos que essas substâncias e preparações representam para os ecossistemas. Embora os critérios actuais se refiram aos ecossistemas aquáticos, sabe-se que algumas substâncias e preparações podem afectar, simultânea ou alternativamente, outros ecossistemas cujos constituintes podem ir desde a microflora e a microfauna do solo até aos primatas. Os critérios adiante definidos decorrem directamente dos métodos de ensaio especificados no anexo V, desde que sejam mencionados. Os métodos de ensaio necessários para o «dossier de base» referido no anexo VII são limitados e as informações obtidas por aplicação desses métodos podem ser insuficientes para uma classifi- cação adequada. Para a classificação, poderão ser necessários dados suplementares derivados do nível 1 (anexo VIII) ou outros estudos equivalentes. Além disso, a classificação das substâncias poderá ser reexaminada à medida que se dispuser de novos dados. Para efeitos de classificação e rotulagem, e tendo em conta o estado actual do conhecimento, estas substâncias e preparações são divididas em dois grupos, de acordo com os seus efeitos agudo e/ou a longo prazo em siste- mas aquáticos ou de acordo com os seus efeitos agudo e/ou a longo prazo em sistemas não aquáticos. 5.1.1. A classificação das substâncias será normalmente efectuada com base em dados experimentais de toxicidade aquática aguda, degradação, e log Pow (ou BCF se disponível). 5.1.2. A classificação das preparações será normalmente efectuada com base no método convencional referido no artigo 7.o e no anexo III, partes A e B, da Directiva 1999/45/CE. Neste caso, a classificação baseia-se nos limi- tes de concentração individuais fixados: — no anexo I da presente directiva, — ou no anexo III da Directiva 1999/45/CE, sempre que a substância ou substâncias não figurem no anexo I da presente directiva ou nele figurem sem limites de concentração. 5.1.3. Em geral, as preparações serão classificadas pelo método convencional. Contudo, para a determinação da toxi- cidade aguda em ambiente aquático pode, em alguns casos, ser conveniente submeter a preparação a ensaios experimentais. O resultado dos ensaios efectuados com a preparação só poderá dar azo à alteração da classifi- cação relativa à toxicidade aguda em ambiente aquático que teria sido obtida por aplicação do método con- vencional. Se o responsável pela colocação no mercado optar por esses ensaios, deve assegurar-se que sejam respeitados os critérios de qualidade dos métodos experimentais previstos na parte C do anexo V à presente directiva. Além disso, os ensaios devem ser efectuados em cada um dos três grupos de espécies em conformi- dade com os critérios do presente anexo (algas, Daphnia e peixes), excepto se a classificação de perigo mais elevada, no que respeita a toxicidade aguda em ambiente aquático, tiver sido atribuída à preparação em questão após o ensaio efectuado numa das espécies ou se já existir um resultado de ensaio antes da entrada em vigor da Directiva 1999/45/CE. 5.2. Critérios para a classificação, indicações de perigo e escolha de frases indicadoras de riscos Os critérios de classificação das substâncias referidas no ponto 5.2.1 aplicam-se apenas às preparações que tenham sido testadas em conformidade com o ponto 5.1.3. L 225/292 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 5.2.1. Ambiente aquático 5.2.1.1. As substâncias serão classificadas de perigosas para o ambiente e caracterizadas pelo símbolo «N», pela indi- cação de perigo adequada e por frases indicadoras de risco de acordo com os seguintes critérios: R50 Muito tóxico para os organismos aquáticos e R53 Pode causar efeitos nefastos a longo prazo no ambiente aquático Toxicidade LC50 às 96 h (peixes) Ä 1 mg/l aguda: ou EC50 às 48 h (Daphnia) Ä 1 mg/l ou IC50 às 72 h (algas) Ä 1 mg/l e: — a substância não é facilmente degradável, ou — o log Pow (log do coeficiente de partição octanol/água) Ä 3,0 (excepto se o BCF determinado experimen- talmente for Ä 100). R50 Muito tóxico para os organismos aquáticos Toxicidade LC50 às 96 h (peixes) Ä 1 mg/l aguda: ou EC50 às 48 h (Daphnia) Ä 1 mg/l ou IC50 às 72 h (algas) Ä 1 mg/l R51 Tóxico para os organismos aquáticos e R53 Pode causar efeitos nefastos a longo prazo no ambiente aquático Toxicidade LC50 às 96 h (peixes) 1 mg/l < LC50 Ä 10 mg/l aguda: ou EC50 às 48 h (Daphnia) 1 mg/l < EC50 Ä 10 mg/l ou IC50 às 72 h (algas) 1 mg/l < IC50 Ä 10 mg/l e: — a substância não é facilmente degradável, ou — o log Pow Ä 3,0 (excepto se o BCF determinado experimentalmente for Ä 100). 5.2.1.2. As substâncias serão classificadas de perigosas para o ambiente de acordo com os critérios estabelecidos a seguir. As frases indicadoras de risco também serão atribuídas de acordo com os seguintes critérios: R52 Nocivo para os organismos aquáticos e R53 Pode causar efeitos nefastos a longo prazo no ambiente aquático Toxicidade LC50 às 96 h (peixes) 10 mg/l < LC50 Ä 100 mg/l aguda: ou EC50 às 48 h (Daphnia) 10 mg/l < EC50 Ä 100 mg/l ou IC50 às 72 h (algas) 10 mg/l < IC50 Ä 100 mg/l 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/293 e: a substância não é facilmente degradável. Este será o critério aplicado, salvo se existirem outros elementos de carácter científico, relativos à degradação e/ou toxicidade, suficientes para garantir que nem a substância nem os produtos da sua degradação poderão constituir um perigo potencial a longo prazo e/ou retardado para o ambiente aquático. Normalmente, esses elementos científicos suplementares basear-se-ão nos estudos exigidos pelo nível 1 (anexo VIII) ou em estudos equivalentes, podendo incluir: i) Potencial comprovado de degradação rápida no ambiente aquático; ii) Ausência de efeitos de toxicidade crónica para um valor de concentração de 1,0 mg/l, por exemplo uma concentração sem efeito observável superior a 1,0 mg/l, determinada num estudo prolongado de toxici- dade efectuado em peixes ou em Daphnia. R52 Nocivo para os organismos aquáticos Substâncias que não são abrangidas pelos critérios precedentes deste ponto mas que, com base nos elementos disponíveis relativos à sua toxicidade, possam, ainda assim, constituir um perigo para a estrutura e/ou para o funcionamento dos ecossistemas aquáticos. R53 Pode causar efeitos nefastos a longo prazo no ambiente aquático Substâncias que não são abrangidas pelos critérios precedentes deste capítulo mas que, com base nos elemen- tos disponíveis relativos à sua persistência, potencial acumulação e comportamento e destino previstos ou observados no ambiente, possam, ainda assim, constituir um perigo a longo prazo e/ou retardado para a estru- tura e/ou para o funcionamento dos ecossistemas aquáticos. Por exemplo, as substâncias pouco solúveis em água, isto é, as substâncias com uma solubilidade inferior a 1 mg/l, serão abrangidas por este critério se: a) Não forem facilmente degradáveis; e b) O log Pow Å 3,0 (excepto se o BCF determinado experimentalmente for Ä 100). Este será o critério aplicado às substâncias, salvo se existirem outros elementos de carácter científico, relativos à degradação e/ou toxicidade, suficientes para garantir que nem a substância nem os produtos da sua degra- dação poderão constituir um perigo potencial a longo prazo e/ou retardado para o ambiente aquático. Normalmente, esses elementos científicos suplementares basear-se-ão nos estudos exigidos pelo nível 1 (anexo VIII) ou em estudos equivalentes, podendo incluir: i) Potencial comprovado de degradação rápida no ambiente aquático; ii) Ausência de efeitos de toxicidade crónica no limite de solubilidade, por exemplo, uma concentração sem efeito observável superior ao limite de solubilidade, determinada num estudo prolongado de toxicidade efectuado em peixes ou em Daphnia. 5.2.1.3. Comentários relativos à determinação da IC50 em algas e da degradabilidade — se, no caso das substâncias fortemente coradas, puder ser demonstrado que a inibição do crescimento das algas é devida, exclusivamente, à redução da intensidade da luz, não deverá ser utilizada como base de classificação a IC50 às 72 h, para algas. — as substâncias serão consideradas facilmente degradáveis se forem respeitados os seguintes critérios: a) Se, em estudos de biodegradação de 28 dias, forem atingidos os seguintes níveis de degradação: — 70 %, em ensaios baseados no carbono orgânico dissolvido, — 60 % do máximo teórico, em ensaios baseados no consumo de oxigénio ou na produção de dió- xido de carbono. Estes níveis de biodegradação deverão ser obtidos até 10 dias após o início da degradação, ponto considerado como o tempo de degradação de 10 % da substância; ou L 225/294 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 b) Se, nos casos em que apenas existam dados de CQO e CBO5, a relação CBO5/CQO for igual ou superior a 0,5; ou c) Se existirem outros elementos concludentes de carácter científico que demonstrem que a substância pode ser degradada (biótica e/ou abioticamente) no ambiente aquático, em mais de 70 %, num período de 28 dias. 5.2.2. Ambiente não aquático 5.2.2.1. As substâncias serão classificadas de perigosas para o ambiente e caracterizadas pelo símbolo «N», pela indi- cação de perigo correspondente e por frases indicadoras de risco de acordo com os seguintes critérios: R54 Tóxico para a flora R55 Tóxico para a fauna R56 Tóxico para os organismos do solo R57 Tóxico para as abelhas R58 Pode causar efeitos nefastos a longo prazo no ambiente Substâncias e preparações que, com base nos elementos disponíveis relativos à sua toxicidade, persistência, potencial de acumulação e comportamento e destino previstos ou observados no ambiente possam constituir um perigo imediato ou a longo prazo e/ou retardado para a estrutura e/ou para o funcionamento dos ecossis- temas naturais, diferente dos abrangidos pelo ponto 5.2.1 precedente. Posteriormente, serão elaborados crité- rios mais pormenorizados. 5.2.2.2. As substâncias e preparações serão classificadas de perigosas para o ambiente e caracterizadas pelo símbolo «N», pela indicação de perigo adequada, quando aplicável, e por frases indicadoras de risco de acordo com os seguintes critérios: R59 Perigoso para a camada de ozono Substâncias que, com base nos elementos disponíveis relativos às suas propriedades e ao seu comporta- mento e destino previstos ou observados no ambiente, possam constituir um perigo para a estrutura e/ou para o funcionamento da camada de ozono da estratosfera. São abrangidas as substâncias enumeradas no anexo I do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Conselho relativo a substâncias que empobrecem a camada de ozono (JO L 244 de 29.9.2000, p. 1) e suas alterações subsequentes. As preparações serão classificadas com base no método convencional referido no artigo 7.o e anexo III, partes A e B, da Directiva 1999/45/CE. 6. ESCOLHA DAS RECOMENDAÇÕES DE PRUDÊNCIA 6.1. Introdução As recomendações de prudência (frases S) serão atribuídas às substâncias e preparações perigosas de acordo com os critérios gerais que se seguem. Além disso, no caso de determinadas preparações, são obrigatórias as recomendações de prudência do anexo V da Directiva 1999/45/CE. Sempre que se refira o produtor no ponto 6 estará a fazer-se referência à pessoa responsável pela colocação da substância ou preparação no mercado. 6.2. Recomendações de prudência relativas a substâncias e preparações S1 Guardar fechado à chave — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações muito tóxicas, tóxicas e corrosivas. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/295 — Critérios de utilização: — obrigatória para as substâncias e preparações atrás referidas, vendidas ao público em geral. S2 Manter fora do alcance das crianças — Âmbito de aplicação: — todas as substâncias e preparações perigosas. — Critérios de utilização: — obrigatória para todas as substâncias e preparações perigosas vendidas ao público em geral, excepto para as unicamente classificadas como perigosas para o ambiente. S3 Guardar em local fresco — Âmbito de aplicação: — peróxidos orgânicos, — outras substâncias e preparações perigosas com ponto de ebulição Ä 40 °C. — Critérios de utilização: — obrigatória para os peróxidos orgânicos, excepto no caso de utilização da frase S47, — recomendada para outras substâncias e preparações perigosas com ponto de ebulição Ä 40 °C. S4 Manter fora de qualquer zona de habitação — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações muito tóxicas e tóxicas. — Critérios de utilização: — normalmente limitada às substâncias e preparações muito tóxicas e tóxicas quando adequado em complemento à frase S13, nomeadamente quando existam riscos associados à inalação e a subs- tância ou preparação deva ser armazenada longe de zonas habitacionais. Esta indicação não tem por objectivo excluir a utilização adequada dessas substâncias ou preparações em zonas habita- cionais. S5 Manter sob (líquido adequado a especificar pelo produtor) — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações sólidas que se inflamem espontaneamente. — Critérios de utilização: — normalmente limitada a casos especiais, por exemplo, sódio, potássio ou fósforo branco. S6 Manter sob (gás inerte a especificar pelo produtor) — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações perigosas que devam ser mantidas numa atmosfera inerte. — Critérios de utilização: — normalmente limitada a casos especiais, por exemplo, determinados compostos organometálicos. L 225/296 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 S7 Manter o recipiente bem fechado — Âmbito de aplicação: — peróxidos orgânicos, — substâncias e preparações que possam libertar gases muito tóxicos, tóxicos, nocivos ou extrema- mente inflamáveis, — substâncias e preparações que, por absorção de humidade, libertem gases extremamente inflamá- veis, — sólidos facilmente inflamáveis. — Critérios de utilização: — obrigatória para os peróxidos orgânicos, — recomendada para os restantes âmbitos de aplicação referidos. S8 Manter o recipiente ao abrigo da humidade — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações que possam reagir violentamente com a água, — substâncias e preparações que, em contacto com a água, libertem gases extremamente inflamá- veis, — substâncias e preparações que, em contacto com a água, libertem gases muito tóxicos ou tóxi- cos. — Critérios de utilização: — normalmente limitada aos âmbitos de aplicação acima referidos quando for necessário reforçar as indicações de risco, em especial das frases R14 e R15 mas também da frase R29. S9 Manter o recipiente num local bem ventilado — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações voláteis que possam libertar vapores muito tóxicos, tóxicos ou noci- vos, — líquidos extremamente inflamáveis ou facilmente inflamáveis e gases extremamente inflamáveis. — Critérios de utilização: — recomendada para as substâncias e preparações voláteis que possam libertar vapores muito tóxi- cos, tóxicos ou nocivos, — recomendada para líquidos extremamente inflamáveis ou facilmente inflamáveis ou gases extre- mamente inflamáveis. S12 Não fechar o recipiente hermeticamente — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações que possam provocar a explosão do recipiente por libertação de gases ou vapores. — Critérios de utilização: — normalmente limitada aos casos especiais acima referidos. S13 Manter afastado de alimentos e bebidas, incluindo os dos animais — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações muito tóxicas, tóxicas e nocivas. — Critérios de utilização: — recomendada para substâncias e preparações que possam ser utilizadas pelo público em geral. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/297 S14 Manter afastado de . . . (matérias incompatíveis a indicar pelo produtor) — Âmbito de aplicação: — peróxidos orgânicos. — Critérios de utilização: — obrigatória para os peróxidos orgânicos e normalmente limitada aos mesmos. No entanto, poderá ser útil em certos casos excepcionais, se a incompatibilidade puder implicar riscos específicos. S15 Manter afastado do calor — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações que possam decompor-se ou reagir espontaneamente sob a acção do calor. — Critérios de utilização: — normalmente limitada a casos especiais, como os monómeros, não sendo atribuída se as frases indicadoras de risco R2, R3 e/ou R5 já tiverem sido aplicadas. S16 Manter afastado de qualquer chama ou fonte de ignição — Não fumar — Âmbito de aplicação: — líquidos extremamente inflamáveis ou facilmente inflamáveis e gases extremamente inflamáveis. — Critérios de utilização: — recomendada para as substâncias e preparações acima referidas, não sendo atribuída se as frases indicadoras de risco R2, R3 e/ou R5 já tiverem sido aplicadas. S17 Manter afastado de matérias combustíveis — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações que possam constituir misturas explosivas ou espontaneamente infla- máveis com matérias combustíveis. — Critérios de utilização: — a utilizar em casos especiais, por exemplo para reforçar as frases R8 e R9. S18 Manipular e abrir o recipiente com prudência — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações que possam produzir uma sobrepressão no recipiente, — substâncias e preparações que possam dar origem a peróxidos explosivos. — Critérios de utilização: — normalmente limitada aos casos acima referidos, quando houver risco de lesão ocular e/ou quando estas substâncias e preparações possam ser utilizadas pelo público em geral. S20 Não comer nem beber durante a utilização — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações muito tóxicas, tóxicas e corrosivas. L 225/298 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 — Critérios de utilização: — normalmente limitada a casos especiais (por exemplo, arsénio e compostos de arsénio; fluoroace- tatos), em particular substâncias e preparações que possam ser utilizadas pelo público em geral. S21 Não fumar durante a utilização — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações cuja combustão origine produtos tóxicos. — Critérios de utilização: — normalmente limitada a casos especiais (por exemplo, compostos halogenados). S22 Não respirar as poeiras — Âmbito de aplicação: — todas as substâncias e preparações sólidas perigosas para a saúde. — Critérios de utilização: — obrigatória para todas as substâncias e preparações acima referidas a que tenha sido atribuída a frase R42, — recomendada para as substâncias e preparações acima referidas, quando fornecidas numa forma pulverulenta inalável e cujos riscos para saúde na sequência da inalação se desconhecem. S23 Não respirar os gases/vapores/fumos/aerossóis [termo(s) apropriado(s) a indicar pelo produtor] — Âmbito de aplicação: — todas as substâncias e preparações líquidas ou gasosas perigosas para a saúde. — Critérios de utilização: — obrigatória para todas as substâncias e preparações acima referidas a que tenha sido atribuída a frase R42, — obrigatória para substâncias e preparações destinadas a utilização por pulverização. Como com- plemento, poderão ser atribuídas quer a frase S38 quer a S51, — recomendada quando seja necessário chamar a atenção do utilizador para riscos decorrentes da inalação não referidos nas frases indicadoras de risco obrigatórias. S24 Evitar o contacto com a pele — Âmbito de aplicação: — todas as substâncias e preparações perigosas para a saúde. — Critérios de utilização: — obrigatória para todas as substâncias e preparações a que tenha sido atribuída a frase R43, salvo se tiver sido também atribuída a frase S36, — recomendada quando seja necessário chamar a atenção do utilizador para riscos decorrentes do contacto com a pele (por exemplo, parestesia), não referidos nas frases indicadoras de risco atri- buídas. No entanto, poderá ser utilizada para reforçar tais frases. S25 Evitar o contacto com os olhos — Âmbito de aplicação: — todas as substâncias e preparações perigosas para a saúde. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/299 — Critérios de utilização: — recomendada quando seja necessário chamar a atenção do utilizador para riscos decorrentes do contacto com os olhos, não referidos nas frases indicadoras de risco obrigatórias. No entanto, poderá ser utilizada para reforçar tais frases, — recomendada para substâncias e preparações às quais tenham sido atribuídas as frase R34, R35, R36 ou R41 e que possam ser utilizadas pelo público em geral. S26 Em caso de contacto com os olhos, lavar imediata e abundantemente com água e consultar um especialista — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações corrosivas ou irritantes. — Critérios de utilização: — obrigatória para as substâncias e preparações corrosivas, bem como para as substâncias e prepara- ções às quais tenha sido atribuída a frase R41, — recomendada para as substâncias e preparações irritantes às quais já tenha sido atribuída a frase indicadora de risco R36. S27 Retirar imediatamente todo o vestuário contaminado — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações muito tóxicas, tóxicas ou corrosivas. — Critérios de utilização: — obrigatória para substâncias e preparações muito tóxicas a que tenha sido atribuída a frase R27 e que possam ser utilizadas pelo público em geral, — recomendada para substâncias e preparações utilizadas na indústria a que tenha sido atribuída a frase R27. Contudo, esta recomendação de prudência não deverá ser utilizada se a S36 tiver sido atribuída, — recomendada para substâncias e preparações tóxicas a que tenha sido atribuída a frase R24, bem como para substâncias e preparações corrosivas que possam ser utilizadas pelo público em geral. S28 Após contacto com a pele, lavar imediata e abundantemente com . . . (produtos adequados a indicar pelo produtor) — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações muito tóxicas, tóxicas ou corrosivas. — Critérios de utilização: — obrigatória para substâncias e preparações muito tóxicas — recomendada para as outras substâncias e preparações acima referidas, em especial quando a água não for o fluido de lavagem mais indicado, — recomendada para substâncias e preparações corrosivas que possam ser utilizadas pelo público em geral. S29 Não deitar os resíduos no esgoto — Âmbito de aplicação: — líquidos extremamente inflamáveis ou facilmente inflamáveis imiscíveis com a água, — substâncias e preparações muito tóxicas e tóxicas, — substâncias e preparações perigosas para o ambiente. L 225/300 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 — Critérios de utilização: — obrigatória para substâncias e preparações perigosas para o ambiente e caracterizadas pelo sím- bolo «N», que possam ser utilizadas pelo público em geral, excepto se for essa a sua utilização prevista, — recomendada para as outras substâncias e preparações supra-referidas que possam ser utilizadas pelo público em geral, excepto se for essa a sua utilização prevista. S30 Nunca adicionar água a este produto — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações que reajam violentamente com a água. — Critérios de utilização: — normalmente limitada a casos especiais (por exemplo, ácido sulfúrico); pode ser utilizada, se ade- quado, para fornecer informações tão claras quanto possível, tanto para reforçar a frase R14 como em alternativa à frase R14. S33 Evitar acumulação de cargas electrostáticas — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações extremamente inflamáveis ou facilmente inflamáveis. — Critérios de utilização: — recomendada para substâncias e preparações utilizadas na indústria que não absorvam humi- dade. Praticamente nunca utilizada para substâncias e preparações colocadas no mercado para utilização pelo público em geral. S35 Não se desfazer deste produto e do seu recipiente sem tomar as precauções de segurança devidas — Âmbito de aplicação: — todas as substâncias e preparações perigosas — Critérios de utilização: — recomendada para substâncias e preparações cuja eliminação adequada necessite de directrizes específicas. S36 Usar vestuário de protecção adequado — Âmbito de aplicação: — peróxidos orgânicos, — substâncias e preparações muito tóxicas, tóxicas ou nocivas, — substâncias e preparações corrosivas. — Critérios de utilização: — obrigatória para substâncias e preparações muito tóxicas e corrosivas, — obrigatória para as substâncias e preparações a que tenha sido atribuída a frase R21 ou a frase R24, — obrigatória para substâncias cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução da categoria 3, excepto se os referidos efeitos ocorrerem apenas por inalação das mesmas, — obrigatória para os peróxidos orgânicos, — recomendada para substâncias e preparações tóxicas se o valor de LD50 por contacto com a pele for desconhecido, mas a substância ou preparação puder ser tóxica por contacto com a pele, — recomendada para as substâncias e preparações utilizadas na indústria que possam prejudicar a saúde em caso de exposição prolongada. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/301 S37 Usar luvas adequadas — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações muito tóxicas, tóxicas, nocivas ou corrosivas, — peróxidos orgânicos, — substâncias e preparações irritantes para a pele ou que causem sensibilização por contacto com a pele. — Critérios de utilização: — obrigatória para substâncias e preparações muito tóxicas e corrosivas, — obrigatória para as substâncias ou preparações a que tenha sido atribuída a frase R21, a frase R24 ou a frase R43, — obrigatória para substâncias cancerígenas, mutagénicas e tóxicas para a reprodução da categoria 3, excepto se os referidos efeitos ocorrerem apenas por inalação das mesmas, — obrigatória para os peróxidos orgânicos, — recomendada para substâncias e preparações tóxicas se o valor de LD50 por contacto com a pele for desconhecido mas a substância ou preparação puder ser nociva por contacto com a pele, — recomendada para substâncias e preparações irritantes para a pele. S38 Em caso de ventilação insuficiente, usar equipamento respiratório adequado. — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações muito tóxicas ou tóxicas. — Critérios de utilização: — normalmente limitada a casos especiais de utilização de substâncias e preparações muito tóxicas ou tóxicas, na indústria ou na agricultura. S39 Usar um equipamento protector para os olhos/face — Âmbito de aplicação: — peróxidos orgânicos, — substâncias e preparações corrosivas, incluindo substâncias e preparações irritantes, que apresen- tem riscos de danos graves para os olhos, — substâncias e preparações muito tóxicas e tóxicas. — Critérios de utilização: — obrigatória para as substâncias e preparações a que as frases R34, R35 ou R41 tenham sido atri- buídas, — obrigatória para os peróxidos orgânicos, — recomendada quando seja necessário chamar a atenção do utilizador, para riscos decorrentes do contacto com os olhos, não referidos nas frases indicadoras de risco atribuídas, — normalmente limitada a casos excepcionais de substâncias e preparações muito tóxicas e tóxicas, quando existir o risco de salpicos e quando estas substâncias e preparações forem facilmente absorvidas através da pele. S40 Para limpeza do chão e objectos contaminados por este produto, utilizar (a especificar pelo produtor) — Âmbito de aplicação: — todas as substâncias e preparações perigosas. L 225/302 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 — Critérios de utilização: — normalmente limitada às substâncias e preparações perigosas para as quais a água não seja consi- derada um agente de limpeza adequado (por exemplo, quando for necessário recorrer à absorção numa matéria pulverulenta, à dissolução num solvente, etc.) e aos casos em que, por razões de saúde e/ou segurança, seja importante fazer uma advertência no rótulo. S41 Em caso de incêndio e/ou explosão não respirar os fumos — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações perigosas que libertem gases muito tóxicos ou tóxicos durante a com- bustão. — Critérios de utilização: — normalmente limitada a casos especiais. S42 Durante as fumigações/pulverizações usar equipamento respiratório adequado [termo(s) adequado(s) a indicar pelo produtor] — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações destinadas a estas utilizações mas que possam prejudicar a saúde e a segurança do utilizador se não forem tomadas medidas de precaução apropriadas. — Critérios de utilização: — normalmente limitada a casos especiais. S43 Em caso de incêndio, utilizar (meios de extinção a especificar pelo produtor. Se a água aumentar os riscos, acres- centar: «Nunca utilizar água») — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações extremamente inflamáveis, facilmente inflamáveis e inflamáveis. — Critérios de utilização: — obrigatória para substâncias e preparações que, em contacto com a água ou a humidade do ar, libertem gases extremamente inflamáveis, — recomendada para as substâncias e preparações extremamente inflamáveis, facilmente inflamáveis e inflamáveis, especialmente quando imiscíveis com a água. S45 Em caso de acidente ou de indisposição, consultar imediatamente o médico (se possível, mostrar-lhe o rótulo) — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações muito tóxicas, — substâncias e preparações tóxicas e corrosivas, — substâncias e preparações que causem sensibilização por inalação, — Critérios de utilização: — obrigatória para as substâncias e preparações acima mencionadas. S46 Em caso de ingestão, consultar imediatamente o médico e mostrar-lhe a embalagem ou o rótulo — Âmbito de aplicação: — todas as substâncias e preparações perigosas, excepto as muito tóxicas, tóxicas, corrosivas ou perigosas para o ambiente. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/303 — Critérios de utilização: — obrigatória para todas as substâncias e preparações perigosas acima referidas que possam ser utili- zadas pelo público em geral, excepto se não existirem motivos para recear perigos decorrentes da respectiva ingestão, em especial por crianças. S47 Conservar a uma temperatura que não exceda °C (a especificar pelo produtor) — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações que se tornem instáveis a uma determinada temperatura. — Critérios de utilização: — normalmente limitada a casos especiais (por exemplo, determinados peróxidos orgânicos). S48 Manter húmido com (material adequado a especificar pelo produtor) — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações que possam tornar-se muito sensíveis a faíscas, fricção ou choque, no caso de secarem. — Critérios de utilização: — normalmente limitada a casos especiais, por exemplo, nitroceluloses. S49 Conservar unicamente no recipiente de origem — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações sensíveis a decomposição catalítica. — Critérios de utilização: — substâncias e preparações sensíveis a decomposição catalítica, por exemplo, determinados peróxi- dos orgânicos. S50 Não misturar com (a especificar pelo produtor) — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações que possam reagir com o produto especificado e libertar gases muito tóxicos ou tóxicos, — peróxidos orgânicos. — Critérios de utilização: — recomendada para as substâncias e preparações acima referidas, que possam ser utilizadas pelo público em geral, quando for considerado uma alternativa preferível às frases R31 ou R32, — obrigatória para determinados peróxidos que possam reagir violentamente com aceleradores ou promotores de processos. S51 Utilizar somente em locais bem ventilados — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações que possam ou se destinem a produzir vapores, poeiras, aerossóis, fumos, névoas, etc., caracterizadas por riscos associados à sua inalação ou por riscos de incêndio ou de explosão. — Critérios de utilização: — recomendada quando a frase S38 não for adequada. Importante para substâncias e preparações que possam ser utilizadas pelo público em geral. L 225/304 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 S52 Não utilizar em grandes superfícies nos locais habitados — Âmbito de aplicação: — substâncias voláteis muito tóxicas, tóxicas e nocivas, bem como as preparações que as conte- nham. — Critérios de utilização: — recomendada quando a saúde puder ser prejudicada por uma exposição prolongada a estas subs- tâncias e preparações, devido à sua volatilização a partir de grandes superfícies tratadas, em habi- tações ou noutros locais fechados onde possam estar pessoas. S53 Evitar a exposição — obter instruções específicas antes da utilização — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações carcinogénicas, mutagénicas e/ou com efeitos tóxicos na reprodução. — Critérios de utilização: — obrigatória para as substâncias e preparações acima referidas às quais tenha sido atribuída pelo menos uma das seguintes frases R: R45, R46, R49, R60 ou R61. S56 Eliminar este produto e o seu recipiente, enviando-os para local autorizado para a recolha de resíduos perigosos ou especiais — Âmbito de aplicação: — todas as substâncias e preparações perigosas. — Critérios de utilização: — recomendada para todas as substâncias e preparações perigosas que possam ser utilizadas pelo público em geral e que necessitem de uma eliminação especial. S57 Utilizar um recipiente adequado para evitar a contaminação do ambiente — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações a que tenha sido atribuído o símbolo «N». — Critérios de utilização: — normalmente limitada a substâncias e preparações que não possam ser utilizadas pelo público em geral. S59 Solicitar ao produtor/fornecedor informações relativas à sua recuperação/reciclagem — Âmbito de aplicação: — todas as substâncias e preparações perigosas. — Critérios de utilização: — obrigatória para as substâncias e preparações perigosas para a camada de ozono, — recomendada para outras substâncias e preparações cuja recuperação/reciclagem seja aconselhá- vel. S60 Este produto e o seu recipiente devem ser eliminados como resíduos perigosos — Âmbito de aplicação: — todas as substâncias e preparações perigosas. — Critérios de utilização: — recomendada para substâncias e preparações que não seja provável serem utilizadas pelo público em geral e a que não tenha sido atribuída a frase S35. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/305 S61 Evitar a libertação para o ambiente. Obter instruções específicas/fichas de segurança — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações perigosas para o ambiente. — Critérios de utilização: — geralmente utilizada para substâncias e preparações a que tenha sido atribuído o símbolo «N», — recomendada para todas as substâncias e preparações classificadas de perigosas para o ambiente não abrangidas pelo critério anterior. S62 Em caso de ingestão, não provocar o vómito. Consultar imediatamente um médico e mostrar-lhe a embalagem ou o rótulo — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações classificadas de nocivas com a frase indicadora de risco R65 de acordo com os critérios definidos no ponto 3.2.3, — não se aplica às substâncias e preparações colocadas no mercado em recipientes para aerossóis (ou em recipientes dotados de um dispositivo de pulverização selado), ver pontos 8 e 9. — Critérios de utilização: — obrigatória para as substâncias e preparações supramencionadas se forem vendidas ou susceptí- veis de serem utilizadas pelo público em geral, excepto se forem obrigatórias as frases S45 ou S46, — recomendada para as substâncias e preparações supramencionadas quando forem utilizadas na indústria, excepto se forem obrigatórias as frases S45 ou S46. S63 Em caso de inalação acidental, remover a vítima da zona contaminada e mantê-la em repouso — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações muito tóxicas e tóxicas (gases, vapores, partículas, líquidos voláteis), — substâncias e preparações que causem sensibilização respiratória. — Critérios de utilização: — obrigatória para substâncias e preparações a que tenham sido atribuídas as frases R26, R23 ou R42 e que possam ser utilizadas pelo público em geral de um modo que possa resultar na sua inalação. S64 Em caso de ingestão, lavar repetidamente a boca com água (apenas se a vítima estiver consciente) — Âmbito de aplicação: — substâncias e preparações corrosivas ou irritantes. — Critérios de utilização: — recomendada para as substâncias e preparações anteriores que possam ser utilizadas pelo público em geral e quando seja adequado o tratamento referido. 7. ROTULAGEM 7.1. Efectuada a classificação da substância ou preparação, o rótulo adequado é estabelecido com base nos requisi- tos do artigo 23.o da presente directiva e do artigo 10.o da Directiva 1999/45/CE, relativos, respectivamente, às substâncias e às preparações. No presente capítulo descreve-se o processo para estabelecer a rotulagem e dão-se orientações relativamente à escolha das frases de risco e segurança adequadas. O rótulo compreende as seguintes informações: a) Para as preparações, o nome ou designação comercial; b) Para as substâncias, o nome da substância, e para as preparações, os nomes das substâncias presentes nas preparações de acordo com as regras previstas no n.o 2.3 do artigo 10.o da Directiva 1999/45/CE; L 225/306 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 c) O nome, endereço completo e número de telefone da pessoa responsável pela colocação da substância ou preparação no mercado, quer seja o produtor, importador ou distribuidor; d) O(s) símbolo(s) e a(s) indicação(ões) de perigo; e) Frases indicadoras de riscos específicos (frases R); f) Recomendações de prudência (frases S); g) Para as substâncias, o número CE, e adicionalmente para as substâncias que figuram no anexo I, a menção «rótulo CE»; h) Para as preparações fornecidas ou vendidas ao público em geral, a quantidade nominal dos ingredientes, excepto se esta for especificada numa outra parte da embalagem. Nota: Para algumas preparações, existem requisitos adicionais de rotulagem estabelecidos no n.o 1.2 do artigo 10.o e no anexo V da Directiva 1999/45/CE, bem como no artigo 20.o da Directiva 98/8/CE. 7.1.1. Selecção final das frases indicadoras de risco e das recomendações de prudência Embora a selecção das frases indicadoras de risco e das recomendações de prudência mais adequadas seja determinada, em primeiro lugar, pela necessidade de fornecer todas as informações indispensáveis, também deve atender-se à clareza e ao impacto do rótulo. Numa preocupação de clareza, as informações necessárias deverão ser expressas num número mínimo de frases. No caso das substâncias irritantes, facilmente inflamáveis, inflamáveis ou comburentes, não é necessário relem- brar as frases R e as frases S se o conteúdo da embalagem não ultrapassar os 125 ml. O mesmo se aplica às substâncias nocivas, com idêntica condicionante em termos de volume e desde que não sejam vendidas a reta- lho ao público em geral. Para as preparações, se o conteúdo da embalagem não utrapassar os 125 ml: — no caso das classificadas de facilmente inflamáveis, comburentes, irritantes, excepto as qualificadas pela frase R41, ou perigosas para o ambiente e qualificadas pelo símbolo «N», não será necessário fazer figurar as frases R nem as frases S, — no caso das classificadas de inflamáveis ou perigosas para o ambiente e não qualificadas pelo símbolo «N», será necessário fazer figurar as frases R, mas não as frases S. 7.1.2. Sem prejuízo do disposto no n.o 4 do artigo 16.o da Directiva 91/414/CE e na Directiva 98/8/CE, as indica- ções do tipo «não tóxico», «não nocivo», «não poluente», «ecológico» ou qualquer outra que afirme tratar-se de uma substância ou preparação não perigosa, ou uma indicação susceptível de implicar a subestimação dos perigos que tal substância ou preparação representa, não poderão figurar na embalagem nem no rótulo das substâncias ou preparações abrangidas pela presente directiva ou pela Directiva 1999/45/CE. 7.2. Designação ou designações químicas que devem figurar no rótulo 7.2.1. No rótulo das substâncias enumeradas no anexo I deverá figurar uma das designações constantes do anexo I. Para as substâncias que não figuram no anexo I, a sua designação será estabelecida segundo uma nomenclatura química reconhecida internacionalmente, conforme é definido no ponto 1.4. 7.2.2. Para as preparações, a selecção das designações que devem figurar no rótulo será feita de acordo com o dis- posto no n.o 2.3 do artigo 10.o da Directiva 1999/45/CE. Nota: Sem prejuízo do disposto no anexo V, parte B. 9, da Directiva 1999/45/CE, — a designação da substância sensibilizante deve ser escolhida tendo em conta o ponto 7.2.1 do presente anexo, — no caso das preparações concentradas destinadas à indústria de perfumaria: 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/307 — a pessoa responsável pela sua colocação no mercado poderá identificar apenas a substância sensibili- zante que considerar ser a principal responsável pelo efeito de sensibilização, — no caso de uma substância natural, a designação química poderá ser do tipo: «óleo essencial de » «extracto de », em lugar do nome dos constituintes desse óleo essencial ou extracto. 7.3. Escolha dos símbolos de perigo O grafismo dos símbolos de perigo e a redacção das indicações de perigo devem ser conformes com os do anexo II. O símbolo será impresso a preto sobre fundo amarelo-alaranjado. 7.3.1. Os símbolos de perigo e as indicações de perigo correspondentes às substâncias do anexo I são os que figuram no anexo. 7.3.2. No caso das substâncias perigosas que ainda não figurem no anexo I e no caso das preparações, os símbolos de perigo e as indicações de perigo serão atribuídas de acordo com as regras definidas no presente anexo. Quando a uma substância ou preparação for atribuível mais do que um símbolo de perigo: — a obrigatoriedade da indicação do símbolo «E» torna os símbolos «F+», «F» e «O» facultativos, — a obrigatoriedade da indicação do símbolo «T+» ou «T» torna os símbolos «Xn», «Xi» e «C» facultativos, — a obrigatoriedade da indicação do símbolo «C» torna os símbolos «Xn» e «Xi» facultativos, — se for atribuído o símbolo «Xn», o símbolo «Xi» é facultativo. 7.4. Escolha das frases indicadoras de risco As frases R devem ser redigidas de acordo com as indicações do anexo III. Quando sejam aplicáveis, deverão utilizar-se as frases R combinadas do anexo III. 7.4.1. As frases R correspondentes às substâncias do anexo I são as que figuram no anexo. 7.4.2. No caso das substâncias que não figurem no anexo I, as frases R serão seleccionadas de acordo com os crité- rios e prioridades que se seguem: a) No caso de perigos de que decorram efeitos na saúde: i) as frases R correspondentes à categoria de perigo ilustrada por um símbolo deverão figurar no rótulo, ii) no que se refere às frases R correspondentes a outras categorias de perigo que não sejam ilustradas por um símbolo, por força do artigo 23.o; b) No caso de perigos decorrentes de propriedades físico-químicas: — as frases R correspondentes à categoria de perigo ilustrada por um símbolo deverão figurar no rótulo; c) No caso de perigos para o ambiente: — as frases R correspondentes à categoria de classificação «perigoso para o ambiente» deverão figurar no rótulo. 7.4.3. No caso das preparações, as frases R serão seleccionadas de acordo com os critérios e prioridades que se seguem: a) No caso de perigos de que decorram efeitos na saúde: i) frases R correspondentes à categoria de perigo ilustrada por um símbolo. Em determinados casos, as frases R deverão ser adoptadas de acordo com os quadros do anexo II, parte B, da Directiva 1999/45/CE. Mais especificamente, deverão figurar no rótulo as frases R referentes ao(s) compo- nente(s) responsável(eis) pela classificação da preparação numa categoria de perigo, L 225/308 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 ii) frases R correspondentes a outras categorias de perigo em que os componentes tenham sido classifi- cados mas que não sejam ilustradas por um símbolo, por força do n.o 2.4 do artigo 10.o da Directiva 1999/45/CE; b) No caso de perigos decorrentes de propriedades físico-químicas: — aplicar-se-ão os critérios descritos no ponto 7.4.3, alínea a), não sendo necessário incluir as frases indicadoras de risco «extremamente inflamável» ou «facilmente inflamável» se estas repetirem a indi- cação de perigo ilustrada por um símbolo; c) No caso de perigos para o ambiente: i) as frases R correspondentes à categoria de classificação «perigoso para o ambiente» deverão figurar no rótulo, ii) no caso de ter sido atribuída a frase R50 em complemento a uma frase R combinada R51/53 ou R52/53 ou à frase R53, será utilizada a frase R combinada R50/53. Regra geral, será suficiente um máximo de seis frases R para descrever os riscos decorrentes das preparações; para este efeito, as frases combinadas do anexo III serão consideradas frases simples. No entanto, se a prepa- ração pertencer simultaneamente a várias categorias de perigo, as frases-tipo escolhidas devem abranger a tota- lidade dos perigos principais associados à preparação. Em alguns casos poderão ser necessárias mais de seis frases R. 7.5. Recomendações de prudência Estas frases S devem estar redigidas de acordo com as indicações do anexo IV. Quando sejam aplicáveis, deverão utilizar-se as frases S combinadas do anexo IV. 7.5.1. Para as substâncias do anexo I, as frases S são as que figuram no anexo. Na falta destas, o produtor/importa- dor poderá utilizar uma ou mais frases S apropriadas. Para as substâncias não incluídas no anexo I e para as preparações, o produtor deve incluir frases S em conformidade com os critérios estabelecidos no ponto 6 do presente anexo. 7.5.2. Selecção das frases de segurança Na selecção final das frases de segurança, deverá atender-se às frases indicadoras de risco incluídas no rótulo e também à utilização prevista para a substância ou preparação: — regra geral, será suficiente um máximo de seis frases S para formular as recomendações de prudência mais adequadas; para este efeito, as frases combinadas do anexo IV serão consideradas frases simples, — no caso das frases S relativas à eliminação, deve utilizar-se uma única frase S, excepto se for claro que a eliminação do produto e do seu recipiente não apresenta perigos para a saúde humana e para o ambiente. As recomendações de prudência relativas à eliminação são particularmente importantes no caso das substâncias e preparações vendidas ao público em geral, — algumas frases R tornam-se supérfluas se for feita uma selecção cuidadosa das frases S e vice-versa; as fra- ses S que correspondam claramente a frases R só figurarão no rótulo no caso de se pretender reforçar uma determinada advertência, — na selecção das recomendações de prudência correspondentes a determinadas substâncias e preparações, será necessário ter em especial atenção as condições previsíveis de utilização, por exemplo, por pulveri- zação e outros efeitos de aerossol. A escolha das frases deverá atender à utilização prevista, — as frases de segurança S1, S2 e S45 são obrigatórias para todas as substâncias e preparações muito tóxi- cas, tóxicas e corrosivas vendidas ao público em geral, — as frases de segurança S2 e S46 são obrigatórias para todas as outras substâncias e preparações perigosas (à excepção das substâncias e preparações apenas classificadas de perigosas para o ambiente) vendidas ao público em geral. Sempre que as frases seleccionadas de acordo com os critérios estritos referidos no ponto 6.2 resultarem em redundâncias ou ambiguidades ou se revelarem manifestamente desnecessárias em virtude do carácter especí- fico do produto/embalagem, podem suprimir-se algumas frases. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/309 7.6. Número CE Se uma substância indicada no rótulo figurar no Inventário europeu das substâncias químicas existentes no mercado (Einecs) ou na Lista europeia das substâncias químicas notificadas (Elincs), os números Einecs ou Elincs da substância deverão figurar no rótulo. Este requisito não se aplica às preparações. 7.7. Dimensões do rótulo para as preparações As dimensões do rótulo devem ser as seguintes: Capacidade da embalagem Dimensões (em milímetros) — Igual ou inferior a 3 litros: se possível, pelo menos 52 x 74 — Superior a 3 litros, mas não excedendo 50 litros: pelo menos 74 × 105 — Superior a 50 litros, mas não excedendo 500 litros: pelo menos 105 x 148 — Superior a 500 litros: pelo menos 148 × 210 Cada símbolo deve ocupar, pelo menos, um décimo da superfície do rótulo sem, no entanto, ser inferior a 1cm2. O rótulo deve ser solidamente afixado a uma ou mais faces da embalagem que contém imediatamente a preparação. As informações a incluir no rótulo devem destacar-se do fundo e ter uma dimensão e um espaçamento que permitam lê-las com facilidade. 8. CASOS ESPECIAIS: SUBSTÂNCIAS 8.1. Garrafas portáteis para gases No caso das garrafas portáteis para gases, considera-se que as exigências em matéria de rotulagem são satisfei- tas se forem conformes ao artigo 23.o ou ao n.o 6, alínea b), do artigo 24.o Contudo, por derrogação dos n.os 1 e 2 do artigo 24.o, pode ser utilizada uma das seguintes alternativas para garrafas para gases cuja capacidade medida com água seja igual ou inferior a 150 litros: — o formato e as dimensões do rótulo poderão regular-se pelos requisitos da norma ISO/DP 7225 (edição de 1994), relativa a «Garrafas para gases — Rótulos indicadores de precaução», — as informações referidas no n.o 2 do artigo 23.o podem ser inscritas num dístico ou rótulo não destacável da garrafa. 8.2. Garrafas para gases destinadas ao propano, butano ou gás de petróleo liquefeito (GPL) Estas substâncias estão classificadas no anexo I. Embora sejam classificadas em conformidade com o artigo 2o, não apresentam riscos para a saúde humana quando colocadas no mercado em garrafas recarregáveis ou em cartuchos não recarregáveis, na acepção da norma EN 417, como gases combustíveis apenas libertados para fins de combustão (EN 417, edição de Setembro de 1992, relativa a «Cartuchos metálicos não recarregáveis para gases de petróleo liquefeito, com ou sem válvula, para utilização com aparelhos portáteis; construção, ins- pecção, ensaio e marcação»). Estas garrafas ou cartuchos devem ser rotulados com o símbolo adequado e igualmente com as frases R e S que indicam a inflamabilidade. Não é necessário inscrever no rótulo informações relativas aos efeitos sobre a saúde humana. Todavia, as informações relativas aos efeitos sobre a saúde humana que deveriam figurar no rótulo terão de ser comunicadas ao utilizador profissional pelo responsável pela colocação da substância no L 225/310 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 mercado, recorrendo ao modelo previsto no artigo 27.o da directiva. Devem fornecer-se ao consumidor infor- mações suficientes que lhe permitam adoptar todas as medidas necessárias em matéria de saúde e segurança previstas no n.o 3 do artigo 1.o da Directiva 91/155/CEE, alterada pela Directiva 93/112/CEE. 8.3. Metais maciços Estas substâncias estão classificadas no anexo I ou deverão sê-lo nos termos do artigo 6.o No entanto, embora algumas destas substâncias tenham sido classificadas nos termos do artigo 2.o, não apresentam perigos para a saúde humana por inalação, ingestão ou contacto com a pele, bem como para o ambiente aquático, na forma em que são colocadas no mercado. Tais substâncias não necessitam de ser rotuladas em conformidade com o artigo 23.o Contudo, todas as informações que deveriam figurar no rótulo terão de ser comunicadas ao utiliza- dor pela pessoa responsável pela colocação do metal no mercado, recorrendo ao modelo previsto no artigo 27.o 8.4. Substâncias classificadas com a frase R65 As substâncias classificadas de nocivas em virtude do risco de aspiração não necessitam de ser classificadas de nocivas e caracterizadas nos rótulos pela frase R65 se forem colocadas no mercado em recipientes para aeros- sóis ou em recipientes dotados de um dispositivo de pulverização selado. 9. CASOS ESPECIAIS: PREPARAÇÕES 9.1. Preparações gasosas (misturas de gases) No caso das preparações gasosas, deve ser tida em consideração: — a avaliação das propriedades físico-químicas, — a avaliação dos perigos para a saúde, — a avaliação dos perigos para o ambiente. 9.1.1. Avaliação das propriedades físico-químicas 9.1.1.1. Inflamabilidade A inflamabilidade destas preparações é determinada nos termos do artigo 5.o da Directiva 1999/45/CE, de acordo com os métodos especificados no anexo V, parte A, da presente directiva. Estas preparações deverão ser classificadas em função dos resultados dos ensaios efectuados e tendo em consi- deração os critérios do anexo V e os critérios do guia de rotulagem. No entanto, por derrogação, no caso de as preparações gasosas serem produzidas por encomenda em peque- nas quantidades, poderá avaliar-se a inflamabilidade dessas misturas gasosas utilizando o seguinte método de cálculo: a expressão da mistura gasosa A1F1 + + AiFi + AnFn + B1I1 + + BiIi + BpIp em que: Ai and Bi são as fracções molares Fi= gás inflamável Ii= gás inerte n= número de gases inflamáveis p= número de gases inertes pode ser convertida numa fórmula na qual todos os Ii (gases inertes) são expressos por um equivalente de azoto utilizando um coeficiente Ki e na qual o teor equivalente de gás inflamável A'i é expresso do seguinte modo: A¡i = Ai × (100 / (Ai + KiBi)) 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/311 Utilizando o valor do teor máximo de gás inflamável que, em mistura com azoto, produz um composto não inflamável no ar (Tci), é possível obter a seguinte expressão: Ri A¡i / Tci Ä 1 A mistura gasosa será inflamável se o valor da expressão anterior for superior a 1. A preparação será classifi- cada como extremamente inflamável e ser-lhe-á atribuída a frase R12. Coeficientes de equivalência (Ki) Os valores dos coeficientes de equivalência Ki, entre os gases inertes e o azoto e os valores dos teores máximos dos gases inflamáveis (Tci) figuram nos quadros 1 e 2 da norma ISO 10156, edição de 15.12.1990 (novo: edição de 1996) relativa a «Gases e misturas de gases — Determinação do potencial de ignição e da capacidade comburente para a selecção de válvulas». Teor máximo de gás inflamável (Tci) O valor do teor máximo de gás inflamável (Tci) figura no quadro 2 da norma ISO 10156, edição de 15.12.1990 (novo: edição de 1996) relativa a «Gases e misturas de gases — Determinação do potencial de ignição e da capacidade comburente para a selecção de válvulas». Se o valor Tci de um gás inflamável não figurar na norma referida, será utilizado o limite inferior de explosivi- dade (LEL) correspondente. Se o valor do LEL não for conhecido, o valor Tci será fixado em 1 %, em volume. Observações: — a expressão anterior pode ser utilizada para permitir a rotulagem adequada de determinadas preparações gasosas; no entanto, não deverá ser considerada como um método alternativo da experimentação, em substituição da determinação dos parâmetros técnicos de segurança, — além disso, a expressão não fornece qualquer informação sobre a possibilidade de preparar com segu- rança uma mistura que contenha gases comburentes. Ao fazer-se uma estimativa da inflamabilidade, esses gases comburentes não são tidos em conta, — a expressão anterior apenas fornece resultados fiáveis se os gases inflamáveis não exercerem influência recíproca no que diz respeito à sua inflamabilidade. Este facto deve ser tido em conta, por exemplo, no caso dos hidrocarbonetos halogenados. 9.1.1.2. Propriedades comburentes Atendendo ao facto de o anexo V da presente directiva não incluir um método para a determinação das pro- priedades comburentes de misturas gasosas, a determinação dessas propriedades será efectuada pelo método de estimativa a seguir descrito. O método fundamenta-se na comparação do potencial comburente dos gases componentes de uma mistura com o potencial de oxidação do oxigénio no ar. As concentrações dos gases na mistura são expressas em per- centagem volumétrica. Considera-se que uma mistura gasosa é tão ou mais comburente do que o ar no caso de se verificar a seguinte condição: Ri xiCi Å 21 em que: xi é a concentração do gás i em percentagem volumétrica, Ci Ci é o coeficiente de equivalência em oxigénio. Nesse caso, a preparação será classificada como comburente e ser-lhe-á atribuída a frase R8. Coeficientes de equivalência entre gases comburentes e o oxigénio L 225/312 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 Os coeficientes usados para o cálculo da capacidade comburente de determinados gases, componentes de uma mistura, em relação à capacidade comburente do oxigénio no ar, apresentados no ponto 5.2 da norma ISO 10156, edição de 15.12.1990 (novo: edição de 1996) relativa a «Gases e misturas de gases — Determinação do potencial de ignição e da capacidade comburente para a selecção de válvulas», são os seguintes: O2 1 N 2O 0,6 Se, para um determinado gás, não existir nenhum valor do coeficiente Ci na referida norma, ser-lhe-á atribuído o valor 40. 9.1.2. Rotulagem No caso das garrafas portáteis para gases, considera-se que as exigências em matéria de rotulagem são satisfei- tas se forem conformes com o n.o 6, alínea b), do artigo 11.o da Directiva 1999/45/CE. Contudo, em derrogação ao disposto no n.o 1 e n.o 2 do artigo 11.o, no caso das garrafas para gases com uma capacidade, medida com água, igual ou inferior a 150 litros, o formato e as dimensões do rótulo podem adop- tar as disposições da norma ISO 7225 (edição de 1994) relativa a «Garrafas para gases — Rótulos indicadores de precaução». Nesse caso, o rótulo poderá ter inscrita a designação genérica ou a designação industrial/comer- cial da preparação, desde que as substâncias perigosas que compôem a preparação sejam enumeradas no corpo da garrafa de gás de forma clara e indelével. As informações especificadas no artigo 10.o podem ser fornecidas na forma de um disco de informação dura- douro ou de um rótulo fixado às garrafas. 9.2. Garrafas para gases destinadas a preparações com propano, butano ou gás de petróleo liquefeito (GPL) a que foram adicionados odorizantes O propano, o butano e o gás de petróleo liquefeito são classificados no anexo I. Apesar de as preparações que contêm estas substâncias serem classificadas em conformidade com os artigos 5.o, 6.o e 7.o da Directiva 1999/45/CE, não apresentam perigo para a saúde humana quando colocadas no mercado em garrafas cilíndri- cas herméticas recarregáveis ou em cartuchos não recarregáveis na acepção da EN 417, como gases combustí- veis apenas libertados para fins de combustão (EN 417, edição de Setembro de 1992, relativa a «Cartuchos metálicos não recarregáveis para gases de petróleo liquefeito, com ou sem válvula, para utilização com apare- lhos portáteis; construção, inspecção, ensaio e marcação»). Estas garrafas e cartuchos devem ser rotulados com o símbolo adequado e as frases de risco R e S que indicam a inflamabilidade. Não é necessário inscrever no rótulo informações relativas aos efeitos sobre a saúde humana. Todavia, as informações relativas aos efeitos sobre a saúde humana que deveriam figurar no rótulo terão de ser comunicadas ao utilizador profissional pela pessoa responsável pela colocação da substância no mercado, recorrendo ao modelo previsto no artigo 14.o da Directiva 1999/45/CE. No que diz respeito aos consumidores, deverão ser-lhes fornecidas informações suficientes que lhes permitam tomar todas as medidas necessárias de protecção da saúde e da segurança, tal como previsto no n.o 3 do artigo 1.o da Directiva 91/155/CEE. 9.3. Ligas, preparações com polímeros e preparações com elastómeros Estas preparações serão classificadas em conformidade com o disposto nos artigos 5.o, 6.o e 7.o e rotuladas em conformidade com o disposto no artigo 10.o da Directiva 1999/45/CE. No entanto, algumas destas preparações, embora classificadas nos termos dos artigos 6.o e 7.o da directiva não apresentam perigos para a saúde humana por inalação, ingestão ou contacto com a pele, bem como para o ambiente aquático, na forma em são colocadas no mercado. Tais substâncias não necessitam de ser rotuladas em conformidade com o artigo 10.o ou com o anexo V, parte B.9. Contudo, todas as informações que deve- riam figurar no rótulo terão de ser comunicadas ao utilizador profissional através de um sistema de infor- mação que recorrerá ao modelo previsto no artigo 14.o da referida directiva. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/313 9.4. Preparações classificadas com a frase R65 As preparações classificadas de nocivas em virtude do risco de aspiração não devem ser rotuladas como noci- vas, com a frase R65, se forem colocadas no mercado em embalagens para aerossóis ou em recipientes dota- dos de um dispositivo de pulverização selado. 9.5. Peróxidos orgânicos Os peróxidos orgânicos reúnem as propriedades de uma substância comburente e de uma substância combus- tível numa única molécula: quando um peróxido orgânico se decompõe, a parte comburente da molécula reage, de forma exotérmica, com a parte combustível (oxidável). Devido às propriedades comburentes, os métodos do anexo V não podem ser aplicados aos peróxidos orgânicos. Recorrer-se-á ao seguinte método de cálculo baseado na presença de oxigénio activo. O teor percentual do oxigénio disponível numa preparação que contenha um peróxido orgânico é dado pela fórmula: 16 × R (ni × ci/mi) em que: ni = número de grupos peróxido por molécula do peróxido orgânico i ci = concentração percentual (em massa) do peróxido orgânico i mi = massa molecular do peróxido orgânico i 9.6. Critérios suplementares de rotulagem para certas preparações Para certas preparações, existem requisitos adicionais de rotulagem estabelecidos no n.o 1.2 do artigo 10.o e no anexo V da Directiva 1999/45/CE, bem como no artigo 20.o da Directiva 98/8/CE. L 225/314 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 DECLARAÇÃO DA COMISSÃO No que diz respeito ao ponto 4.1.5 e, nomeadamente, ao seu último parágrafo, a Comissão declara que, caso pretenda recorrer ao procedimento previsto no artigo 28.o, estará disposta a consultar previamente peritos na matéria com quali- ficações especiais em questões de carcinogenicidade, mutagenicidade ou de toxicidade na reprodução, nomeados pelos Estados-Membros. Essas consultas decorrerão no âmbito do processo normal de consulta de peritos nacionais e/ou no âmbito de comités já existentes. Proceder-se-á de modo idêntico quando substâncias já incluídas no anexo I devam ser reclassificadas, no que se refere aos seus efeitos carcinogénicos ou mutagénicos ou aos seus efeitos tóxicos na reprodução. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/315 ANEXO 7A Aos intermediários com exposição limitada são aplicáveis as disposições do ponto 7. L 225/316 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 ANEXO 7B 7. Conjunto de ensaios reduzido para intermediários em quantidades iguais ou superiores a 1 tonelada/ano 1. Definições Sem prejuízo de outra legislação comunitária, aplicam-se as seguintes definições: — «intermediário» designa uma substância química que é somente produzida e consumida ou usada para fins de processamento químico, de forma a ser transformada noutra(s substância(s) química(s), — «emissão» designa a libertação de uma substância por um sistema, por exemplo, por uma ruptura desse sistema. Por conseguinte, o principal objectivo deverá ser o de garantir um nível máximo de protecção dos trabalhado- res e a redução ao mínimo das emissões, a nível ambiental, através de um confinamento rigoroso do processo, — «exposição» diz respeito à incidência de uma substância após a sua emissão, quer esta seja emitida para o ambiente em geral, quer seja susceptível de ser inalada ou entrar em contacto com a pele de um trabalhador. Caso seja previsível a ocorrência de emissões, deve ser efectuado um controlo rigoroso da exposição através de técnicas adequadas, tendo em atenção a necessidade de adoptar o princípio da precaução, no sentido em que devem presumir-se como perigosas as substâncias cujas propriedades físico-químicas, toxicológicas e ecotoxico- lógicas não foram submetidas a ensaios, — «Sistema integrado de ventilação de efluentes» designa um sistema de ventilação de efluentes do tipo fechado, que é usado em combinação com fechos, invólucros, contentores, etc., a fim de confinar os agentes químicos na parte interna da unidade funcional fechada. As aberturas relacionadas com o processo devem ser tão peque- nas quanto possível. A potência de extracção e as condutas de ar devem ser concebidas de modo a verificar-se uma depressão suficiente dentro da unidade de extracção, com vista a garantir que todos os gases, vapores e/ou poeiras produzidos sejam totalmente captados e evacuados. Deve também evitar-se o refluxo das substâncias perigosas extraídas para dentro da área de trabalho. Tal significa impedir que as substâncias perigosas se liber- tem da unidade funcional fechada para a área de trabalho. — «ventilação de efluentes altamente eficaz» designa um sistema de ventilação de efluentes do tipo aberto ou semi- -aberto que está dimensionado de forma a que os agentes químicos sejam mantidos dentro da área de captação. Tal significa que a presença de agentes químicos na atmosfera do local de trabalho pode ser praticamente excluída, — «sistema eficaz de ventilação de efluentes» designa um sistema de ventilação de efluentes do tipo aberto ou semi-aberto que está dimensionado de forma a que os agentes químicos sejam mantidos dentro da área de cap- tação, ou seja, em que a presença de agentes químicos na atmosfera do local de trabalho possa ser amplamente excluída ou em que seja apresentada prova de cumprimento do valor-limite, — «Outro sistema de ventilação de efluentes» designa um sistema de ventilação de efluentes do tipo aberto ou semi-aberto que está dimensionado de uma forma em que não pode ser excluída a presença de agentes quími- cos na atmosfera do local de trabalho, — «formas de utilização com baixa produção de emissões» são, por exemplo: — embalagens perdidas, ou seja a substância perigosa encontra-se fechada numa embalagem adequada e é introduzida num sistema de reacção juntamente com essa embalagem, sem que esta seja aberta, — alteração na consistência, ou seja, a substância é utilizada, por exemplo, na forma de uma pasta ou de um granulado em vez de na forma de pó, — composição-padrão (master batch), o que significa que a substância perigosa está protegida por uma matriz plástica que impede o contacto directo com a mesma. A matriz plástica em si mesma não é uma substân- cia perigosa. A abrasão da matriz plástica e, por conseguinte, da substância perigosa é todavia possível, — «formas de utilização sem produção de emissões» são, por exemplo, composições-padrão sem abrasão, ou seja, a matriz plástica é tão resistente à abrasão que impede totalmente a libertação de substâncias perigosas, 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/317 — o termo «tecnicamente hermético» é aplicado a uma sub-unidade em que não sejam discerníveis fugas durante o ensaio, monitorização ou verificação da hermeticidade, por exemplo, utilizando agentes espumantes ou equi- pamentos de detecção/indicação de fugas destinados a uma determinada utilização. Os sistemas, subsistemas e elementos funcionais são considerados tecnicamente herméticos se a taxa de fugas for inferior a 0,00001 mbar*l*s–1. 2. Pedido de conjunto de ensaios reduzido O notificador pode solicitar à autoridade competente que seja autorizada a aplicação de um conjunto de ensaios reduzido (RTP) aos intermediários Este RTP constitui um conjunto de dados mínimos destinado a produzir uma avaliação preliminar dos riscos relativamente a qualquer intermediário destinado a colocação no mercado. Poderão ser exigidos eventuais ensaios adicionais, nos termos estabelecidos no n.o 1 do artigo 16.o, com base no resultado da avaliação dos riscos. 3. Condições para a aplicação de um conjunto de ensaios reduzido O notificador deve demonstrar, de modo a satisfazer a autoridade competente à qual é notificada a substância, que estão cumpridas as seguintes condições: a) A substância é exclusivamente fabricada e consumida ou utilizada para fins de transformação química. Os monómeros estão excluídos. Quando processada, a substância é transformada em moléculas quimicamente diferentes, que não sejam polímeros; b) A substância deve estar limitada a um número máximo de dois locais de utilização. Por exemplo, pode ser fabricada por qualquer empresa e depois transportada para uma ou duas outras para fins de transformação. De salientar que, caso o fornecimento se destine a mais de dois locais de utilização, as condições para autorização do RTP já não se aplicam e o processo deve ser encaminhado para o nível adequado; c) O fornecimento à empresa que utiliza o intermediário para transformação deve ser efectuado directamente pelo notificador e não através de um fornecedor de intermediários; d) A substância deve estar rigorosamente confinada por meios técnicos durante todo o seu ciclo de vida. Tal inclui a produção, transporte, purificação, limpeza e manutenção, recolha de amostras, análise, carregamento e descarregamento de equipamentos/recipientes, eliminação/ purificação de resíduos e armazenamento. Em geral, um processo adequado deverá incluir todos os elementos funcionais da instalação, como aberturas de enchi- mento, equipamento de esvaziamento, etc., quer de um tipo de construção fechada com hermeticidade garan- tida, quer de um tipo de construção fechada com ventilação integrada dos efluentes; e) Nos casos em que exista um potencial para exposição, devem também ser utilizadas tecnologias de processo e de controlo que reduzam ao mínimo as emissões e a exposição resultante; f) No caso de trabalhos de limpeza e manutenção, devem ser executados procedimentos especiais, como purga e lavagem, antes da abertura ou entrada no sistema; g) As operações de transporte devem obedecer aos requisitos estabelecidos na Directiva 94/55/CE do Conselho, tendo em consideração as suas alterações periódicas; h) Em caso de acidente e de produção de resíduos na sequência de operações de purificação ou limpeza e manu- tenção, poderá verificar-se uma exposição ambiental. Em qualquer dos casos, deverão ser aplicadas tecnologias de processo e/ou de controlo que minimizem as emissões e as exposições resultantes; i) Deve existir um sistema de gestão que identifique o papel dos indivíduos na organização; j) A embalagem da substância deverá ser rotulada de acordo com o disposto no anexo VI da Directiva 67/548/CEE e conter adicionalmente a seguinte menção: «Atenção — Substância ainda não completamente tes- tada»; k) O notificador deve utilizar um sistema de boa gestão de produtos, e controlar os utilizadores (um máximo de dois) a fim de garantir o cumprimento das condições supraenumeradas. L 225/318 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 21.8.2001 4. Processo técnico a apresentar para um conjunto de ensaios reduzido O notificador que solicita um RTP para uma substância deve apresentar o seguinte processo técnico à autoridade competente, relativamente a toda a produção e instalações dos utilizadores: a) Uma declaração em como o notificador e cada utilizador aceita as condições enumeradas no ponto 3; b) Uma descrição das medidas técnicas através das quais é obtido o confinamento rigoroso da substância (1), incluindo procedimentos para carga, recolha de amostras, transferência e limpeza. Não é necessário fornecer pormenores quanto à integridade de todos os vedantes ou quanto à eficiência da ventilação integrada de efluen- tes. No entanto, é importante, quaisquer que sejam os meios utilizados para obter um confinamento rigoroso do processo, que a informação esteja disponível, caso necessário, a fim de verificar a veracidade das declarações apresentadas para obtenção desse controlo; c) Caso os critérios de avaliação de sistemas fechados durante a manipulação de agentes químicos descritos em pormenor no ponto 5 não sejam cumpridos, o notificador deve apresentar dados relativos à exposição basea- dos em dados de monitorização representativos e/ou cálculos de modelos fiáveis, para que a autoridade compe- tente possa tomar uma decisão sobre a aceitação ou não de um pedido de RTP; d) Uma descrição pormenorizada dos processos em todos os locais envolvidos na produção e utilização. Deve ser, em especial, declarado se os resíduos de produção e/ou processamento são descarregados em águas residuais ou se são incinerados resíduos líquidos ou sólidos, bem como o modo de limpeza e manutenção de todo o equipamento; e) Uma avaliação pormenorizada das emissões e exposição possíveis para o homem e o ambiente durante todo o ciclo de vida, incluindo informações pormenorizadas sobre as várias reacções químicas envolvidas no processo e os modos de tratamento dos resíduos. Nos casos em que as emissões podem conduzir a exposição, o seu modo de controlo deve ser descrito de forma suficientemente pormenorizada para permitir à autoridade com- petente decidir se deve aceitar a declaração ou calcular uma taxa de emissões de acordo com o documento de orientação técnica da UE; f) As alterações que possam afectar a exposição para o homem ou o ambiente devem ser notificadas previamente, por exemplo, qualquer alteração nos elementos funcionais da instalação fabril ou qualquer novo utilizador ou local; g) A informação aplicável ao RTP é a seguinte: anexo VII.B mais os seguintes ensaios estabelecidos no presente anexo: — pressão de vapor (3.4), — propriedades explosivas (3.11), — temperatura de auto-ignição (3.12), — propriedades oxidantes (3.13), — granulometria (3.15), — toxicidade aguda para as dáfnias (5.12). O notificador deve também incluir outras informações relevantes que permitam à autoridade competente tomar uma decisão devidamente fundamentada e que permitam a implementação de controlos adequados por parte do utilizador no local de processamento do intermediário. Por exemplo, caso estejam disponíveis informações físico-químicas e/ou toxicológicas suplementares e/ou informações acerca do seu comportamento ambiental, esses dados devem também ser apresentados. Além disso, o notificador deve proceder à revisão dos dados dis- poníveis sobre toxicidade e ecotoxicidade de substâncias que tenham relações estruturais estreitas com a subs- tância notificada. Caso estejam disponíveis dados relevantes, especialmente sobre carcinogenicidade e toxicidade crónica e reprodutiva, deve também ser fornecido um resumo desses dados; h) Identificação do notificador, produtor e utilizador(es). (1) O tipo de construção e as especificações técnicas (por exemplo, hermeticidade) do elemento funcional fechado determinam a eficácia do confinamento. Para que a autoridade competente possa tomar uma decisão quanto ao confinamento rigoroso da substância, é essencial que o notificador inclua informações pormenorizadas sobre esses aspectos. As medidas técnicas devem normalmente satisfa- zer as condições dos «Critérios de avaliação de sistemas fechados durante a manipulação de agentes químicos», incluídos para fins de orientação no ponto 7.5 e no quadro 1 do presente anexo. Este facto deve ser declarado pelo notificador, não sendo todavia necessá- rio tratar todos os tipos de elementos funcionais fechados na descrição fornecida das medidas técnicas. Qualquer desvio relativamente às condições estabelecidas nos critérios deve ser descrito em pormenor com a respectiva justificação. 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/319 5. Critérios para avaliação de sistemas fechados durante a manipulação de agentes químicos 5.1. Utilização É utilizado um índice de avaliação na apreciação da instalação fabril. O índice de avaliação classifica a manipulação da substância e o respectivo potencial de exposição decorrente do processo. O notificador deve examinar a ins- talação ou unidade fabril a fim de determinar o índice de avaliação. Deve ser avaliado cada um dos elementos fun- cionais. Os sistemas são considerados fechados se a avaliação de todos os elementos funcionais disponíveis corresponder ao índice de avaliação 0,5 e caso apenas estejam envolvidos elementos funcionais do tipo fechado com hermeticidade garantida e/ou equipados com ventilação integrada de efluentes. Além disso, deve ser excluído qualquer contacto directo com a pele. Na recolha de exemplos, os elementos funcionais relevantes estão assinalados com 0,5 em caracteres a negro. Os elementos funcionais do tipo parcialmente aberto com ventilação de efluentes altamente eficaz (também indica- dos com um índice 0,5 mas em caracteres normais) não são considerados fechados na acepção da presente regra. No caso de elementos funcionais aos quais é atribuído um índice de avaliação 1, nem sempre é garantida uma adesão segura ao valor-limite, de modo permanente. Esses elementos funcionais são: 1 — tipo fechado, hermeticidade não garantida 1 — tipo parcialmente aberto com ventilação de efluentes eficaz. No caso de elementos funcionais aos quais são atribuídos os índices de avaliação 2 e 4, nem sempre é assegurada a adesão aos valores-limite. Esses elementos funcionais são: 2 — de tipo parcialmente aberto, concebidos para funcionar com ventilação simples de efluentes 2 — aberto com ventilação simples de efluentes 4 — tipo aberto ou parcialmente aberto 4 — ventilação natural. A lista de exemplos do quadro 1 facilita a classificação dos elementos funcionais. Os elementos funcionais não incluídos no conjunto de exemplos podem ser classificados por analogia. A instalação ou unidade fabril é então classificada utilizando o valor de índice do elemento funcional ao qual foi atribuído o índice de avaliação mais ele- vado. 5.2. Verificação A utilização deste critério implica a adesão aos parâmetros do processo estabelecidos, bem como a execução das verificações citadas na lista de exemplos (por exemplo, inspecção e manutenção). 6. Aplicação do conjunto de ensaios reduzido Se a autoridade competente aceitar o pedido do notificador relativamente a um RTP, serão então exigidas as infor- mações obtidas no âmbito dos ensaios e/ou estudos fixados no ponto 7.4 relativamente ao processo técnico refe- rido no artigo 7.o De salientar que, para quantidades inferiores a 1 tonelada/ano, são aplicáveis os requisitos habi- tuais de ensaio constantes do anexo VII.B/VII.C. L 225/320 QUADRO 1 Lista de exemplos Índice de avaliação N.o Elemento funcional Tipo de construção Exemplos de tipo de construção Explicações Sem Com medidas adicionais 1 2 3 4 5 6 7 PT 1 vedantes estáticos 1.1 vedantes estáticos conexões inseparáveis — soldadas 0,5 — soldadas levemente 0,5 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 1.2 vedantes estáticos conexões separáveis — vedante de bordo soldado 0,5 — reduzir as conexões ao número requerido — conexão com anel de corte e 0,5 — abrir as conexões o mínimo possível anel de aperto Ä DN 32 — ensaios de hermeticidade antes de se retomar a operação — rosca NPTÄ DN 50, D t Ä 100 °C 0,5 — uutilizar novos vedantes caso se retome uma operação que envolva — conexão com anel de corte e 1 0,5 Garantia de hermeticidade através de conexões separadas anel de aperto > DN 32 monitorização e reparação (*) — sempre que possível, as flanges a abrir por razões operacionais não devem — rosca NPT > DN 50, D t > 100 1 0,5 Garantia de hermeticidade através de ter lingueta e ranhura (risco de °C monitorização e reparação (*) desalinhamento) — flange com lingueta e ranhura, 1 0,5 Garantia de hermeticidade através de com vedante adequado monitorização e reparação (*) — flange com projecção e recesso 1 0,5 Garantia de hermeticidade através de com vedante adequado monitorização e reparação (*) — flange com ranhura em V e 1 0,5 Garantia de hermeticidade através de vedante adequado na ranhura monitorização e reparação (*) em V 21.8.2001 — flange com guia de vedante liso 1 0,5 Garantia de hermeticidade através de e vedantes adequados monitorização e reparação (*) 21.8.2001 1 2 3 4 5 6 7 1.3 vedantes quase estáticos 1.3.1 peças de ligação vedantes nos eixos e veios — vedantes na caixa de empanque 2 1 no caso de monitorização e reparação das ligações, por exemplo, regulares válvulas de esfera, tornei- ras, válvulas, válvulas de — vedantes na caixa de empanque 1 0,5 tecnicamente hermético borboleta, válvulas de cor- com auto-ajustamento (de mola) PT rediça — caixa de empanque dupla com 1 0,5 com monitorização do sistema de através de verificações visuais regulares ou junta de vedação pressão de barreira de equipamento tecnológico de controlo de processos — junta em anel 1 0,5 tecnicamente hermético — vedante no forro da torneira 1 0,5 Garantia de hermeticidade técnica atra- vés de monitorização e reparação — vedante de êmbolo 1 0,5 tecnicamente hermético Jornal Oficial das Comunidades Europeias — vedante de fole 0,5 — vedante de diafragma 0,5 — embraiagem magnética 0,5 1.3.2 outros barras de controlo — vedante da caixa de empanque 2 1 no caso de monitorização e reparação regulares — vedante da caixa de empanque 1 0,5 tecnicamente hermético com auto-ajustamento (de mola) — caixa de empanque dupla com 1 0,5 com monitorização do sistema de através de verificações visuais regulares ou junta de estanquidade pressão de barreira de equipamento tecnológico de controlo de processos — junta em anel 1 — vedante de êmbolo 1 — vedante de fole 0,5 — vedante de diafragma 0,5 2 vedantes dinâmicos 2.1 vedantes com peças selada hermeticamente — motor encamisado 0,5 rotativas — embraiagens magnéticas 0,5 vedantes com excepção — vedante de face axial única 1 dos vedantes sem contacto L 225/321 — vedante de face axial dupla 1 L 225/322 1 2 3 4 5 6 7 — vedante de face axial dupla e 1 0,5 com monitorização do sistema de barreira de fluidos pressão de barreira através de verifi- cação regular, em regra, 1 vez por dia ou, por exemplo, de equipamento tecnológico de controlo de processos com alarme — vedante da caixa de empanque 2 1 no caso de monitorização e reparação PT regulares — vedante da caixa de empanque 2 0,5 tecnicamente hermético com auto-ajustamento (de mola) vedantes sem contacto — vedante do tipo labirinto 2 — vedante lubrificado a gás 1 0,5 com monitorização do fluxo de gás 2.2 vedante para peças osci- — vedante de fole — válvulas de fole 0,5 Jornal Oficial das Comunidades Europeias lantes — bombas de êmbolo com vedante 0,5 de fole — vedante de diafragma — bombas de membrana 0,5 — válvulas de diafragma cónicas 0,5 — copos de vedante — bombas de êmbolo 1 — segmentos raspadores 1 3 pontos de transferência e enchimento de subs- tâncias 3.1 para substâncias sólidas 3.1.1 sacos 3.1.1.1 sacos (esvaziamento) câmara de visita, contentor — esvaziamento manual 4 2 com outro equipamento de ventilação caso esteja presente uma substância peri- aberto de efluentes gosa no contentor, este facto deve ser tido 1 com equipamento de ventilação de em devida conta efluentes eficaz 1 forma de utilização com baixa produção de emissões, sem a presença de mais substâncias perigosas 0,5 com equipamento de ventilação de efluentes altamente eficaz 21.8.2001 0,5 forma de utilização sem produção de emissões (por exemplo, compo- sição-padrão sem abrasão) 21.8.2001 1 2 3 4 5 6 7 máquina de abertura e 0,5 forma de utilização sem produção de esvaziamento de sacos emissões (por exemplo, compo- sição-padrão sem abrasão) máquina encapsulada de 1 0,5 compressão e embalagem dos sacos abertura e esvaziamento vazios dentro da área fechada, garan- de sacos com equipa- tia de hermeticidade através de PT mento integrado de venti- monitorização e reparação lação de efluentes 3.1.1.2 sacos (enchimento) enchimento manual, — enchimento manual 4 2 com outro equipamento de ventilação enchimento de sacos aber- de efluentes tos 1 com equipamento de ventilação de efluentes eficaz 1 forma de utilização com baixa produção de emissões, sem a presença de mais Jornal Oficial das Comunidades Europeias substâncias perigosas 0,5 com equipamento de ventilação de efluentes altamente eficaz 0,5 forma de utilização sem produção de emissões (por exemplo, compo- sição-padrão sem abrasão) equipamento de enchi- — máquina de enchimento de sacos 4 2 com outro equipamento de ventilação mento de sacos de válvula, por exemplo, empa- de efluentes cotador pneumático, empacota- 1 com equipamento de ventilação de dor em espiral, balança para efluentes eficaz enchimento em peso líquido 0,5 com equipamento de ventilação de efluentes altamente eficaz — empacotador a vácuo 2 1 com equipamento de ventilação de efluentes eficaz 0,5 com equipamento de ventilação de efluentes altamente eficaz — máquina de enchimento comple- 1 0,5 Garantia de hermeticidade através tamente encapsulada com equi- de monitorização e reparação (*) pamento integrado de ventilação de efluentes — máquina de formação, enchi- 1 0,5 Garantia de hermeticidade através de mento e vedação de sacos monitorização e reparação (*) 3.1.2 grandes recipientes para L 225/323 granel flexíveis (big bags), contentores grane- leiros intermédios L 225/324 1 2 3 4 5 6 7 3.1.2.1 grandes recipientes para câmara de visita aberta — esvaziamento manual 4 2 com outro equipamento de ventilação granel flexíveis (big de efluentes bags), contentores grane- 1 com equipamento de ventilação de leiros intermédios (esva- efluentes eficaz ziamento) 1 forma de utilização com baixa produção de emissões, sem a presença de mais substâncias perigosas PT 0,5 com equipamento de ventilação de efluentes altamente eficaz 0,5 forma de utilização sem produção de emissões (por exemplo, compo- sição-padrão sem abrasão) equipamento de esvazia- 4 2 com outro equipamento de ventilação mento de grandes reci- de efluentes pientes para granel flexí- 1 com equipamento de ventilação de veis (big bags) efluentes eficaz Jornal Oficial das Comunidades Europeias 1 forma de utilização com baixa produção de emissões, sem a presença de mais substâncias perigosas 0,5 com equipamento de ventilação de efluentes altamente eficaz 0,5 forma de utilização sem produção de emissões (por exemplo, compo- sição-padrão sem abrasão) 3.1.2.2 grandes recipientes para enchimento de grandes — enchimento manual 4 2 com outro equipamento de ventilação granel flexíveis (big recipientes para granel fle- de efluentes bags), contentores grane- xíveis (big bags) abertos 1 com equipamento de ventilação de leiros intermédios (en- efluentes eficaz chimento) 1 forma de utilização com baixa produção de emissões, sem a presença de mais substâncias perigosas 0,5 com equipamento de ventilação de efluentes altamente eficaz 0,5 forma de utilização sem produção de emissões (por exemplo, compo- sição-padrão sem abrasão) equipamento de enchi- — enchimento aberto 4 2 com outro equipamento de ventilação mento de grandes reci- de efluentes pientes para granel flexí- 1 com equipamento de ventilação de veis (big bags) efluentes eficaz 1 forma de utilização com baixa produção de emissões, sem a presença de mais substâncias perigosas 0,5 com equipamento de ventilação de efluentes altamente eficaz 21.8.2001 0,5 forma de utilização sem produção de emissões (por exemplo, compo- sição-padrão sem abrasão) 21.8.2001 1 2 3 4 5 6 7 equipamento de enchi- — máquina de enchimento comple- 1 0,5 com cabeças de enchimento especiais mento de grandes reci- tamente encapsulada com equi- (por exemplo, vedação lateral), tecno- pientes para granel flexí- pamento integrado de ventilação logia de fecho sem poeiras; evitado o veis (big bags) de efluentes gotejamento depois de fechada a cabeça de enchimento, garantia da hermeticidade através de monitori- zação e reparação PT — balanças para grandes recipientes 4 2 com outro equipamento de ventilação para granel flexíveis (big bags) de efluentes 1 com equipamento de ventilação de efluentes eficaz 1 forma de utilização com baixa produção de emissões, sem a presença de outras substâncias perigosas 0,5 com equipamento de ventilação de Jornal Oficial das Comunidades Europeias efluentes altamente eficaz 0,5 forma de utilização sem produção de emissões (por exemplo, compo- sição-padrão sem abrasão) 3.1.3 contentores 3.1.3.1 contentores (esvazia- com equipamento de esva- 1 0,5 se a hermeticidade for garantida atra- O vedante da tampa do contentor deve mento) ziamento fechado vés de medidas especiais (por exem- satisfazer os requisitos do n.o 1.2 plo, conexão de travamento automá- tico monitorizada) e estiver instalado equipamento integrado de ventilação dos efluentes, garantia de hermetici- dade através de monitorização e reparação (*) 0,5 se a hermeticidade for garantida através de medidas especiais (por exemplo, conexão de travamento automático monitorizada) e estiver instalado equipa- mento integrado de ventilação de efluentes altamente eficaz, garantia de hermeticidade através de monitorização e reparação contentor aberto 4 2 com outro equipamento de ventilação de efluentes 1 com equipamento de ventilação de L 225/325 efluentes eficaz 0,5 com equipamento de ventilação de efluentes altamente eficaz L 225/326 1 2 3 4 5 6 7 3.1.3.2 contentor (enchimento) com equipamento de 1 0,5 se a hermeticidade for garantida atra- enchimento especial vés de medidas especiais (por exem- plo, conexão de travamento automá- tico monitorizada), garantia de her- meticidade através de monitorização e reparação (*) PT enchimento aberto 4 2 com outro equipamento de ventilação de efluentes 1 com equipamento de ventilação de efluentes eficaz 0,5 com equipamento de ventilação de efluentes altamente eficaz, garantia de hermeticidade através de monitorização e reparação (*) Jornal Oficial das Comunidades Europeias 3.1.4 tambores com equipamento de esva- — fechada 1 0,5 se a hermeticidade for garantida atra- ziamento vés de medidas especiais (por exem- plo, conexão de travamento automá- tico monitorizada) e se estiver ins- talado equipamento integrado de 3.1.4.1 tambores (esvaziamento) ventilação de efluentes — transporte mecânico, por exem- 4 0,5 se a hermeticidade for garantida através plo através de transportador em de medidas especiais (por exemplo, espiral conexão de travamento automático monitorizada) e estiver instalado equipa- mento de ventilação de efluentes ou equipamento de ventilação de efluentes altamente eficaz — transporte pneumático, por 4 2 com outro equipamento de ventilação exemplo através de jacto de ar de efluentes 1 com equipamento de ventilação de efluentes eficaz 0,5 com equipamento de ventilação de efluentes altamente eficaz 2 com outro equipamento de ventilação de efluentes 1 com equipamento de ventilação de efluentes eficaz 21.8.2001 0,5 com equipamento de ventilação de efluentes altamente eficaz 21.8.2001 1 2 3 4 5 6 7 contentor aberto — transporte mecânico, por exem- 4 2 com outro equipamento de ventilação plo através de transportador em de efluentes espiral 1 com equipamento de ventilação de efluentes eficaz 0,5 com equipamento de ventilação de PT efluentes altamente eficaz — transporte pneumático, por 2 com outro equipamento de ventilação exemplo através de jacto de ar de efluentes 1 com equipamento de ventilação de efluentes eficaz 4 0,5 com equipamento de ventilação de efluentes altamente eficaz Jornal Oficial das Comunidades Europeias 3.1.4.2 Tambores (enchimento) com equipamento de 1 0,5 se a hermeticidade for garantida atra- enchimento especial vés de medidas especiais (por exem- plo, conexão de travamento automá- tico monitorizada) e se estiver ins- talado equipamento integrado de ventilação de efluentes enchimento aberto 4 0,5 se a hermeticidade for garantida através de medidas especiais (por exemplo, conexão de travamento automático monitorizada) e estiver instalado equipa- mento de ventilação de efluentes alta- mente eficaz 2 outro equipamento de ventilação de efluentes 1 com equipamento de ventilação de efluentes eficaz 0,5 com equipamento de ventilação de efluentes altamente eficaz 3.1.5 veículos-silo 3.1.5.1 veículos-silo (esvazia- Condutas fixas, braço arti- 1 0,5 garantia de hermeticidade através de mento) culado monitorização e reparação (*); captação total de quantidades residuais durante os processos de acoplamento e desacopla- mento conexão de mangueira — utilização fixa (as mangueiras e 1 0,5 garantia de hermeticidade através de acoplamentos de conexão são monitorização e reparação (*); captação L 225/327 fornecidos pela empresa) total de quantidades residuais durante os processos de acoplamento e desacopla- mento L 225/328 1 2 3 4 5 6 7 — outra utilização (as mangueiras e 2 1 captação completa das quantidades resi- acoplamentos de conexão não duais são fornecidos pela empresa) 3.1.5.2 veículos-silo (enchi- condutas fixas, braço arti- 1 0,5 garantia de hermeticidade através de mento) culado monitorização e reparação (*); captação total de quantidades residuais durante os PT processos de acoplamento e desacopla- mento conector de mangueira — utilização fixa (as mangueiras e 1 0,5 garantia de hermeticidade através de acoplamentos de conexão são monitorização e reparação (*); captação fornecidos pela empresa) total de quantidades residuais durante os processos de acoplamento e desacopla- mento — outra utilização (as mangueiras e 2 1 captação completa das quantidades resi- Jornal Oficial das Comunidades Europeias acoplamentos de conexão não duais são fornecidos pela empresa) 3.1.6 acessórios de entrada e para silos, equipamentos — válvulas de borboleta 1 0,5 garantia de hermeticidade através de saída de enchimento, contento- monitorização e reparação (*): lim- res de material a granel peza regular — torneiras e torneiras de retenção 1 0,5 garantia de hermeticidade através de monitorização e reparaçãogarantia de hermeticidade através de monitori- zação e reparação (*): limpeza regular — válvula de corrediça plana 1 0,5 garantia de hermeticidade através de monitorização e reparaçãogarantia de hermeticidade através de monitori- zação e reparação (*): limpeza regular — prato de válvula de corrediça 1 0,5 garantia de hermeticidade através de monitorização e reparação (*): lim- peza regular — válvula de manga flexível com 1 vedante flexível — válvula de diafragma íris 1 — válvula de mangueira 1 3.2 pontos de transferência de substâncias para líqui- dos 21.8.2001 3.2.1 pequenos contentores e tambores 21.8.2001 1 2 3 4 5 6 7 3.2.1.1 pequenos contentores e conexões fixas (condutas, — com deslocação de gás ou saída 1 0,5 grantia de hermeticidade através de no que diz respeito a elementos de tambores (esvaziamento) conexões de mangueira, de gás num ponto seguro ou monitorização e reparação (*); ensaio conexão, ver n.o 1. braço articulado) transferência para uma instalação de hermeticidade após a conexão, de tratamento ou incineração captação total das quantidades resi- duais PT — sem deslocação de gás e sem 4 saída de gás num ponto seguro tambores de embalagem — com bomba de tambor ou man- 4 1 no caso de uma construção isenta de verificação regular do equipamento de abertos gueira fugas e gotejamento e dotada de equipa- ventilação de efluentes; o pequeno conten- mento de ventilação de efluentes alta- tor ou tambor deve ser fechado imediata- mente eficaz mente após o processo de enchimento Jornal Oficial das Comunidades Europeias esvaziamento em unidades — encapsulação 1 0,5 com equipamento integrado de venti- verificação regular do equipamento de fechadas lação de efluentes e abertura e fecho ventilação de efluentes dos tambores de embalagem na uni- dade fechada 3.2.1.2 pequenos contentores e ligações fixas (condutas, — com deslocação de gás ou saída 1 0,5 garantia de hermeticidade através de no que diz respeito a elementos de tambores (enchimento) conexões flexíveis, braço de gás num ponto seguro ou monitorização e reparação (*); ensaio conexão, ver n.o 1 articulado) transferência para uma instalação de hermeticidade após o estabeleci- de tratamento ou incineração mento da conexão, captação total das quantidades residuais — sem deslocação de gás e sem 4 1 no caso de uma construção isenta de saída de gás fugas e gotejamento, bem como dotada de equipamento de ventilação de efluen- tes eficaz tambores de embalagem — com mangueira de enchimento 4 0,5 no caso de uma construção isenta de verificação regular do equipamento de abertos fugas e gotejamento, bem como dotada ventilação de efluentes; o pequeno conten- de equipamento de ventilação de efluen- tor ou tambor deve ser fechado imediata- tes altamente eficaz mente após o processo de enchimento — encapsulação 1 0,5 com equipamento integrado de venti- verificação regular do equipamento de lação de efluentes e fecho dos tam- ventilação de efluentes L 225/329 bores de embalagem na unidade fechada L 225/330 1 2 3 4 5 6 7 3.2.2 camiões-cisterna, vagões- -cisterna, grandes conten- tores 3.2.2.1 camiões-cisterna, vagões- conexão fixa, por exem- — com deslocação de gás ou saída 1 0,5 garantia de hermeticidade através de no que diz respeito a elementos de -cisterna, grandes conten- plo, condutas fixas, cone- de gás num ponto seguro ou monitorização e reparação; ensaio de conexão, ver n.o 1 PT tores xões de mangueira, braços transferência para uma instalação hermeticidade após o estabeleci- de carga de aço de tratamento ou incineração mento da conexão, captação total das quantidades residuais — sem deslocação de gás e sem 4 saída de gás Jornal Oficial das Comunidades Europeias outras conexões de man- 2 1 captação completa das quantidades resi- gueira duais 3.2.2.2 camiões-cisterna/ condutas fixas, conexões — com deslocação de gás ou saída 1 0,5 garantia de hermeticidade através de Os contentores devem ser fechados ime- /vagões-cisterna, grandes de mangueira, braços de de gás num ponto seguro ou monitorização e reparação, ensaio de diatamente após o enchimento contentores (enchimento) carga de aço transferência para uma instalação hermeticidade após o estabelecimento de tratamento ou incineração da conexão, captação total de quantida- des residuais — sem deslocação de gás e sem 4 saída de gás enchimento aberto — tubo de enchimento 4 1 com ventilação de efluentes altamente Os contentores devem ser fechados ime- eficaz, captação total das quantidades diatamente após o enchimento residuais 3.3 gases emanados de pon- No que diz respeito aos elementos funcio- tos de transferência de nais ver n.o 1 substâncias 3.3.1 gases 1 0,5 garantia de hermeticidade através de os sistemas de exploração, as componentes (enchimento e esvazia- monitorização e reparação (*); ensaio de unidades e os elementos funcionais mento) de hermeticidade após o estabeleci- fechados devem ser operados, monitoriza- mento da conexão; deslocação de gás dos e mantidos de forma a permanecerem ou saída de gás residual num ponto tecnicamente herméticos em caso de ten- seguro ou transferência para uma ins- sões mecânicas, químicas e térmicas passí- 21.8.2001 talação de tratamento ou incineração veis de ocorrer em cada tipo específico de operação 21.8.2001 1 2 3 4 5 6 7 4 pontos de recolha de amostras 4.1 recolha de amostras válvula, torneira 4 2 com outro equipamento de ventilação aberta de efluentes 1 com equipamento de ventilação de efluentes altamente eficaz PT 4.2 recolha de amostras 1 0,5 garantia de hermeticidade através de a recolha de amostras deve ser efectuada fechada monitorização e reparação (*) através de um sistema de recolha de amos- tras fechado que impeça uma fuga incon- trolada do produto. Entende-se por fuga incontrolada do produto: — salpicos de líquido durante a recolha de amostras provenientes de elemen- Jornal Oficial das Comunidades Europeias tos pressurizados da instalação — escorrimento posterior de líquido a partir de elementos de conexão de tubos montados na unidade de reco- lha de amostras — fuga de vapores do produto — derramamento de recipientes de reco- lha de amostras demasiado cheios 5 armazenamento em tam- bores de embalagem 5.1 substâncias sólidas, com embalagens de transporte — tambores, contentores 0,5 com ventilação suficiente (renovação do ar excepção de determina- de acordo com a regula- no mínimo duas vezes) dos explosivos mentação ADR — Sacos, sacos de plástico, têxteis, 0,5 com ventilação suficiente (renovação do ar papel e multicamadas no mínimo duas vezes) 5.2 substâncias sólidas, Embalagens de transporte 4 2 com outro equipamento de ventilação determinados explosivos de acordo com a regula- de efluentes (contendo nitroglicerina) mentação ADR 1 com equipamento de ventilação de efluentes eficaz 0,5 com equipamento de ventilação de efluentes altamente eficaz 5.3 líquidos Embalagens de transporte — contentores, tambores de metal, 0,5 com ventilação suficiente (renovação do ar L 225/331 de acordo com a regula- latas de folha de ferro, tambores no mínimo duas vezes) mentação ADR plásticos, tubos, latas, contento- res L 225/332 1 2 3 4 5 6 7 5.4 gases embalagens de transporte cilindros de gás comprimido, 1 0,5 garantia de hermeticidade através de com ventilação suficiente (renovação do ar de acordo com a regula- monitorização e reparação no mínimo duas vezes) mentação ADR no que diz respeito a elementos funcio- nais, ver no 1. Os sistemas de exploração, contentores de gás comprimido, os componentes de unidades e os elemen- tos funcionais fechados devem ser opera- PT dos, monitorizados e mantidos de forma a permanecerem tecnicamente herméticos no caso de tensões mecânicas, químicas e térmicas passíveis de ocorrer em cada tipo tambores de gás comprimido específico de operação (*) A hermeticidade de conexões separáveis entre unidades fabris e componentes de equipamento pode ser garantida tomando as seguintes medidas, de modo permanente: 1. Medidas de monitorização ou inspecção, a fim de determinar e avaliar o estado efectivo da conexão separável de acordo com a EN 13306 (em preparação) Estas devem ser efectuadas em períodos pré-determinados e de acordo com um plano orientado para as necessidades específicas da empresa, para o tipo de conexão e sua construção, bem como para a natureza e propriedades dos agen- tes químicos transportados. Exemplos dessas medidas são: Jornal Oficial das Comunidades Europeias — ensaio de hermeticidade, — exame visual da instalação a fim de determinar pontos claros de fuga, como locais em que se verifica a fuga de líquidos, exame para detectar rastos, odores, ruídos e formação de gelo, etc., — inspecção da instalação com dispositivos móveis de indicação e detecção de fugas [por exemplo, tubos de ensaio de gás, detector de ionização por chama (FID), detectores de gás portáteis], — a aplicação de agentes espumantes nas conexões separáveis, — a utilização de detectores de gás para monitorização da atmosfera, — a utilização de um dispositivo automático de ensaio de fugas nas mangueiras articuladas ou nas mangueiras de carga. 2. Medidas de reparação para restaurar o estado desejável da conexão separável de acordo com a EN 13306 (em preparação) As medidas possivelmente necessárias devem ser planeadas e executadas individualmente, de acordo com: — a substância perigosa específica em causa, — o tipo e extensão dos danos, — as medidas de protecção e segurança que devem ser tomadas. Antes de pôr a instalação novamente em funcionamento, as conexões reparadas devem ser sujeitas a um ensaio de fugas rigoroso. 21.8.2001 21.8.2001 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 225/333 ANEXO 8A Caso a autoridade competente tenha autorizado, de acordo com as disposições do anexo VII.A relativo a intermediários, a aplicação de um conjunto de ensaios reduzido a uma substância química, os requisitos da presente secção serão redu- zidos conforme a seguir indicado: — quando a quantidade de substância colocada no mercado atingir 10 toneladas por ano e por fabricante, ou quando a quantidade total da substância colocada no mercado atingir 50 toneladas por fabricante; nesse caso, a autoridade competente exigirá a realização de todos os ensaios e estudos previstos nos pontos 3 a 6 do anexo VII.A (com excepção dos já realizados). Além disso, a autoridade competente pode exigir os ensaios e estudos de nível 1 rela- cionados com organismos aquáticos, — quando a quantidade de substância colocada no mercado atingir 100 toneladas por ano e por fabricante, ou quando a quantidade total da substância colocada no mercado atingir 500 toneladas por fabricante; nesse caso, a autoridade competente exigirá os ensaios e estudos de nível 1 relacionados com a toxicidade para a reprodução. A autoridade competente pode decidir que a classificação da substância como um intermediário ao qual poderá ser aplicado um conjunto de ensaios reduzido constitui uma boa razão para dispensar a realização de um ou vários ensaios e estudos, excepto os relacionados com a toxicidade para a reprodução. ANEXO 8B Quando a quantidade da substância colocada no mercado atingir as 1000 toneladas por ano e por fabricante, ou quando a quantidade total da substância colocada no mercado atingir as 5 000 toneladas por fabricante, os testes adi- cionais mencionados no nível 1 ou no nível 2 não serão normalmente exigidos. No entanto, a autoridade competente deve considerar e pode exigir testes adicionais, incluindo os mencionados nos níveis 1 e 2 do presente anexo.
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