51 resultados nos descritores e sumários · 67 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    2212-99

    Relator: J. Lino A. Sousa

    fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos da alínea g) do n.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário, sempre que a lei não assegure ... preenche algum fundamento de oposição à execução fiscal, enquadrável na previsão da alínea h) do n.º l do Código de Processo Tributário (correspondente à alínea g) do artigo

  2. TCASsó sumário

    3355/00

    Relator: J. Correia

    artº 286º do CPT , enquanto fundamento válido de oposição à execução fiscal, é tão só a falsidade material do próprio título, isto é, a sua eventual desconformidade com o original ... liquidação só pode ser válida e eficazmente controvertida ou questionada em processo de oposição à execução fiscal nos casos de ilegalidade abstracta - al. a) - e em casos de ilegalidade concreta

  3. TCASsó sumário

    884/98

    Relator: Cristina Santos

    factos da causa sobre que a testemunha depõe. 2. Nas oposições à execução fiscal por ilegitimidade do sujeito passivo, o ónus de alegação e prova do não exercício efectivo ... domínio da sindicabilidade da liquidação em processo de impugnação judicial e não no domínio da prova em processo de oposição à execução fiscal

  4. TCASsó sumário

    2262/99

    Relator: Cristina Santos

    Fazenda Pública a prova de uma de duas situações possíveis: - que o processo de avaliação da deficiência fiscalmente relevante ainda estava pendente à data de 30.11.96 (artº

  5. TCASsó sumário

    2909/99

    Relator: A. Forte

    Não é acto confirmativo de acto de processamento de abonos o acto pelo qual a Administração Fiscal aprecia o pedido formulado sobre o pagamento de juros de mora devidos pelo ... expressa pela Administração e são invocados fundamentos que nada têm a ver com o processamento dos abonos em causa. III)- O recurso contencioso de anulação é o meio processual adequado

  6. TCASsó sumário

    64587

    Relator: J. G. Correia

    nulidade da citação é fundamento de oposição à execução fiscal e não tem de ser arguida no processo de execução, pois estão preenchidos todos os pressupostos indicados ... acção e se chama ao processo para se defender. Duma maneira geral é o acto pelo qual se chama, pela primeira vez ao processo, alguma pessoa interessada na causa

  7. TCASsó sumário

    3933/00

    Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa

    Processo Tributário [correspondente ao n.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário, e ao artigo 176.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos ... oposição à execução fiscal, com previsão na alínea e) do n.º l do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário [e nas alíneas

  8. TCASsó sumário

    2044/99

    Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa

    Processo Tributário [correspondente ao n.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário, e ao artigo 176.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos ... fundamento de oposição à execução fiscal previsto na alínea a) do n.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário. III. A fixação dos concretos pressupostos

  9. TCASsó sumário

    1597/99

    Relator: J. Correia

    pedido de suspensão não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, não sendo um pedido próprio desta forma de processo, que constitui meio de defesa do executado visando a extinção

  10. TCASsó sumário

    2790/99

    Relator: J. Gonçalves

    mera ordenação social (sem excepção para a contra-ordenação fiscal aduaneira) são subsidiariamente aplicáveis os princípios que regem o processo penal, nomeadamente os princípios relativos à ilicitude e à culpa

  11. TCASsó sumário

    629/98

    Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa

    artigo 286.º do Código de Processo Tributário [cf. actualmente o artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário]. II. Por regra, o meio próprio para discutir ... artigo 286.º do Código de Processo Tributário, a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda ser fundamento de oposição à execução fiscal, sempre que a lei não assegure meio

  12. TCASsó sumário

    709/98

    Relator: Ascensão Lopes

    oponível à administração fiscal dado não se verificar o condicionalismo do artº 70º nº 2 conjugado com o seu nº l, do Código de Processo

  13. TCASsó sumário

    3168/00

    Relator: J. Lino

    prescrição do procedimento por contra-ordenação fiscal não aduaneira ocorre no prazo de cinco anos a contar do momento da prática da infracção - nos termos ... artigo 35.º do Código de Processo Tributário. II. O pedido de pagamento da coima, antes de instaurado o processo de contra-ordenação, provoca a suspensão do prazo de prescrição

  14. TCASsó sumário

    3089/99

    Relator: J. Gonçalves

    oposição à execução fiscal é meio processual inadequado ao pedido de redução (em virtude da aplicabilidade do despacho nº 17/97- XIII, de 14.03.97, do SEAF), do montante da coima exequenda ... aplicada no respectivo processo de contra-ordenação. O meio processual adequado à modificação da decisão de aplicação de coima pela autoridade administrativa, incluindo a medida quantitativa da mesma

  15. TCASsó sumário

    2550/99

    Relator: Dulce Neto

    divida. Falsidade, validade e eficácia do titulo executivo. 1. A oposição à execução fiscal apenas é permitida nas hipóteses e com os estritos fundamentos previstos no art. 286º ... nulidade da citação efectuada na execução, a qual apenas poderá ser arguida no próprio processo executivo. 2. Do disposto nesse art. 286º do CPT resulta não ser consentido, em principio

  16. TCASsó sumário

    1305/98

    Relator: J. Gonçalves

    existência de contabilidade actualizada, podendo embora constituir facto punível em sede de direito penal fiscal (como contra-ordenação) não constitui pressuposto daquele referido direito. 3. Decorre da letra ... contribuinte de juros indemnizatórios não é oficiosa, estando sujeita ao princípio do pedido, em processo judicial ou gracioso. Tratando-se de direito disponível a condenação em juros compensatórios pressupõe