97-0847
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos dos Acórdãos nºs 1182/96 e 70/98.
36 resultados nos descritores e sumários · 53 no texto integral
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos dos Acórdãos nºs 1182/96 e 70/98.
Relator: José Gomes Correia
verificação da inexistência de bens penhoráveis constitui acto típico do processo de execução fiscal. II)- A violação das regras próprias do processo de execução fiscal dará origem a eventuais nulidades ... deverão ser arguídas naquele processo, perante a entidade com competência própria para a dilecção de tal processo e que é dos serviços da ADMINISTRAÇÃO FISCAL nos termos do artigo
Relator: José Gomes Correia
verificação da inexistência de bens penhoráveis constitui acto típico do processo de execução fiscal. II)- A violação das regras próprias do processo de execução fiscal dará origem a eventuais nulidades ... deverão ser arguídas, naquele processo, perante a entidade com competência própria para a direcção de tal processo e que é dos serviços da ADMINISTRAÇÃO FISCAL nos termos do artigo
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
erro na forma de processo constitui nulidade de conhecimento oficioso. II- 0 erro na forma de processo importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, e a prática ... incontornáveis, tais como a caducidade do direito de acção. IV- Se, em processo de oposição à execução fiscal, ocorrer a intempestividade da petição inicial com relação ao prazo legal
Relator: F. Xavier
portanto, dívida de natureza privada, poder ser, à data, cobrado através do processo de execução fiscal ( artigo 61 do Decreto-Lei 48953 de 05-04-69 e artigo ... pelo direito comum, não obstante a sua cobrança ser feita através do processo de execução fiscal
Relator: José Norberto de Melo Baeta de Queiroz
Código de Processo Civil que apenas se ocupa das nulidades da sentença, e que, de todo o modo, não é aplicável ao processo de oposição fiscal, por o Código ... termos do artigo 201º nº 1 do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 2º do Código de Processo Tributário. 3. Se não há necessidade de provar
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
respeito embora pelos processos pendentes) apenas as dívidas situadas no âmbito das relações administrativas e fiscais podem ser cobradas em processo de execução fiscal. II.- O nº 1 do artigo ... pendentes, que continuaram a reger-se, até final, pelas regras de competência e de processo vigentes à data da respectiva instauração. III- A norma do nº 1 do artigo
Relator: F. Xavier
não sendo aplicável às decisões de aplicação da coima em processo de contra ordenação fiscal, a disciplina do CPA, designadamente o seu artigo°125, porque afastada pelas normas especiais
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Tributário, goza de competência para conhecer de recurso de decisão do Tribunal Fiscal Aduaneiro proferida em processo de contra-ordenação aduaneira - desde que esse recurso não verse exclusivamente matéria
Relator: J. Queiróz
Não é suscitada durante o processo de oposição à execução fiscal a inconstitucionalidade de uma norma legal quando invocada em requerimento avulso, depois de o tribunal ter declarado intempestiva
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
pode ser fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 286 do Código de Processo Tributário, sempre que a lei não assegure ... algum fundamento de oposição à execução fiscal, enquadrável na previsão da alínea h) do nº 1 do artigo 286 do Código de Processo Tributário (correspondente à alínea a) do artigo
Relator: Fernanda Xavier
constitui requisito essencial do título executivo, quer no processo comum, quer no processo tributário ( cf. artigo 802 Do Código De Processo Civil e artigo 234 do CPT), cuja não verificação ... alínea a) do nº l do artigo 813 do Código De Processo Civil e na execução fiscal constituirá fundamento de oposição, nos termos da citada alínea h), na interpretação atrás
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
fundamentos-tipo previstos na lei para a oposição à execução fiscal constituem tipos abertos. II- A reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário tem como pressuposto a verificação ... harmonia com o nº 2 do artigo 239 do Código de Processo Tributário. III .- A oposição á execução fiscal constitui meio processual apropriado a conhecer da legalidade dos pressupostos
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
dívida exequenda, constitui fundamento de oposição à execução fiscal, com previsão na alínea g) do artigo 176º da Código de Processo das Contribuições e Impostos, e da alínea ... justificação de que não foi alegado algum dos fundamentos de oposição à execução fiscal
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
I.- 0 processo de transgressão era instaurado, não so para aplicação da
Relator: Fernanda Xavier
para a oposição à execução fiscal e outra bem diferente são os fundamentos que podem ser conhecidos nessa sede. II- 0 pedido próprio do processo de oposição ... decorre daquela procedência. III- O Tribunal pode hoje, em sede de oposição à execução fiscal, conhecer da legalidade dos juros peticionados pela CGD, por tal fundamento se enquadrar na alínea
Relator: José Gomes Correia
título executivo. II)- Não juntando a oponente qualquer documento e encontrando-se juntos ao processo de execução documentos que certificam a existência e proveniência da divida, bem como ... exigibilidade, não pode aquele fundamento funcionar até porque a dívida é exigível logo crédito fiscal exequendo fica vencido, o que ocorre após o termo do prazo de pagamento voluntário
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Fiscal Aduaneiro não goza de competência em razão da matéria para o conhecimento de pedido de intimação para um comportamento, previsto no artigo 86 e Segs. da Lei de Processo ... Tribunais Administrativos e Fiscais. III. - A apreciação de um tal pedido pelo Tribunal Fiscal Aduaneiro deve determinar a revogação da decisão proferida com violação das regras de competência em razão
Relator: Ascensão Lopes
artigo 282º ex vi do art 255º, ambos do CPT . E, no domínio do processo tributário o legislador não consignou o meio processual acessório de suspensão de eficácia do acto ... meio processual acessório de suspensão de eficácia dos actos não é aplicável na jurisdição fiscal. Aliás como é jurisprudência do STA e deste Tribunal (vide Acórdão do TCA, 2ª Secção
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
acessório previsto no artigo 82º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos tem como objecto a consulta de documentos ou processos, e a passagem de certidões. II.- E tem como ... finalidade permitir o uso dos meios administrativos ou contenciosos. III.- A informação da Administração Fiscal - de que, relativamente à comunicação dos fundamentos de correcções efectuadas, o contribuinte não pode dispor