90-0211
Relator: TAVARES DA COSTA
entendido como expressão ou afloramento de um principio geral de audiencia previa dos interessados e do reconhecimento do seu direito de defesa, relativamente a quaisquer decisões que para eles
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Relator: TAVARES DA COSTA
entendido como expressão ou afloramento de um principio geral de audiencia previa dos interessados e do reconhecimento do seu direito de defesa, relativamente a quaisquer decisões que para eles
Relator: ANTONIO VITORINO
direito de informação quanto ao andamento dos processos administrativos por parte do interessado e o direito ao conhecimento das resoluções definitivas da Administração que recaiam sobre pretensões dos particulares, atraves ... veda o acesso as actas do juri do concurso na parte em que os interessados pretendam conhecer todos os elementos informativos relativos aos documentos referentes aos outros candidatos ao mesmo
Relator: RIBEIRO MENDES
mesmo preceito, na medida em que restringe indiscriminadamente o acesso dos interessados as actas das reuniões do juri de concurso, sem que preveja a existencia excepcional de causas legitimas ... Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, na medida em que restringem aos interessados, em caso de recurso, o acesso a parte das actas em que se definam
Relator: GARCIA MARQUES
breves sínteses dos mesmos, de natureza informativa, à disposição de todos os serviços televisivos interessados na sua cobertura, sem prejuízo da contrapartida correspondente; 6 - Da conjugação dos artigos ... incumbe ao operador primário a obrigação de colocar à disposição dos operadores secundários, nesso interessados, mediante contrapartida correspondente, breves sínteses informativas dos correlativos eventos desportivos; 7 - É legal o objecto
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
possivel questionar o bem ou mal fundado da decisão aclaranda. III - Se a interessada obteve decisão favoravel em resultado do julgamento de inconstitucionalidade de determinada norma, uma decisão de sentido ... relevante, resultante da omissão da pratica, em tempo, de acto devido, quando a propria interessada vem, a posteriori, referir que foi dado cumprimento integral a decisão recorrida. V - Sendo indeferida
Relator: NUNES DE ALMEIDA
decisões relativamente as quais estão esgotados todos os recursos ordinarios. No presente caso, a interessada reclamou para o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, de decisões do Tribunal da Relação ... pode assim revogar, esta reclamação e materialemte um recurso. II - E a interessada recorreu tambem dos despachos do Presidente do Supremo Tribunal de justiça que apreciaram tal reclamação
Relator: ALVES CORREIA
Açores tomasse conhecimento das posições assumidas pelos trabalhadores da Administração Publica regional e local interessadas, atraves das associações sindicais que os representam, mas tambem e fundamentalmente a garantir que estas ... ordem geral e universal", dirigindo-se a todas as associações sindicais representativas de trabalhadores interessados no processo e não apenas a algumas delas, como alias logo se extrai do proprio
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
diploma sobre recrutamento e selecção de pessoal da Administração Publica - norma que restringe aos interessados o acesso, em caso de recurso, a parte das actas em que se definam
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Decreto Legislativo Regional n.º 18/87/A, excepto se tiverem sido contenciosamente impugnados por eventuais interessados
Relator: FERREIRA RAMOS
Decreto-Lei nº 376/87); 3 - O tempo de serviço durante o qual o interessado (...) exerceu, em comissão de serviço, as funções de secretário judicial do Tribunal Constitucional (entre
Relator: MESSIAS BENTO
titulares dos orgãos autarquicos devem exercer os seus cargos. IV - O que interessa, para os orgãos de determinada autarquia local, e que não seja eleito quem, ao iniciar o exercicio
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
processado junto da instancia decisoria, embora deva ser iluminado pelo comportamento do interessado ao longo de toda a sua precedente actuação processual. V - Na fixação do quantitativo da multa deve
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
inclusivé à sociedade que tinha sido autoada que, como é óbvio, era parte directamente interessada na questão de competência para conhecer da infracção que lhe era imputada e sobre
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
não se vislumbrando qualquer situação, legalmente regulada, impeditiva do que vem requerido pelos partidos interessados, o Tribunal Constitucional procede a anotação da coligação para fins eleitorais, cuja denominação, sigla
Relator: TAVARES DA COSTA
substantiva da colonia o questionado interesse especifico - pois que se trata de materia que interessa exclusivamente a Região Autonoma da Madeira - compreende-se dificilmente que a mesma especificidade do interesse
Relator: MONTEIRO DINIS
emissão de tais titulos não estar dependente nem condicionada a previa sindicalização dos respectivos interessados ja que existe sempre o perigo real da competencia para a emissão desses documentos
Relator: TAVARES DA COSTA
não tenha havido oportunidade processual para, antes de proferida a decisão, os interessados equacionarem a questão de inconstitucionalidade; III - Não e suscitada durante o processo a questão de constitucionalidade
Relator: GARCIA MARQUES
breves sínteses dos mesmos, de natureza informativa, à disposição de todos os serviços televisivos interessados na sua cobertura, sem prejuízo da contrapartida correspondente; 9 - O modo de compatibilizar os direitos
Relator: LOURENÇO MARTINS
prestado na categoria da integração; 5 - Deve ser revogado o acto administrativo, comunicado à interessada em 6.08.92, que ordena uma contagem de tempo de serviço e consequente reposição de abonos
Relator: TAVARES DA COSTA
não tenha havido oportunidade processual para antes de proferida a decisão os interessados equacionarem a questão de inconstitucionalidade; III - Não e suscitada durante o processo a questão de constitucionalidade