44 resultados nos descritores e sumários

  1. TC-CONFsó sumário

    031/15

    Relator: HELDER ROQUE

    entidade pública ou uma entidade particular no exercício de um poder público, atuando com vista à realização de um interesse público, legalmente, definido. III - São entidades adjudicantes, para efeitos ... integrada no sector empresarial regional, concessionária de um serviço público, com utilidade pública, com vista à realização de um interesse público, sendo as empresas públicas regionais equiparadas a entidades administrativas

  2. TC-CONFsó sumário

    016/11

    Relator: PAIS BORGES

    administrativa, isto é, em que a Administração intervém dotada de poderes de autoridade, com vista à prossecução do interesse público. III - Tendo sido celebrado um acordo de financiamento entre ... Social e a A., uma IPSS, para construção de um lar de idosos, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social, constitucionalmente atribuídos ao Estado e cujo apoio, inspecção

  3. TC-CONFsó sumário

    020/06

    Relator: PAIS BORGES

    tribunal de 1ª instância da jurisdição a que se reporta a acção principal, com vista a cuja instauração ou prosseguimento o apoio judiciário foi solicitado. II – Visando o apoio judiciário ... solicitado a instauração de uma providência cautelar já intentada no tribunal administrativo, com vista a evitar uma situação de clandestinidade da requerente, perante a denegação, pelas autoridades administrativas, da “prorrogação

  4. TC-CONFsó sumário

    0548/21.3BEALM.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    fixa individual em porto de abrigo goza de prorrogativas de poder público, atuando com vista à realização de um interesse público legalmente definido. II - Aos tribunais da jurisdição administrativa

  5. TC-CONFsó sumário

    0180/20.9T8FVN.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    regras do Regulamento resulta uma posição de autoridade do contraente público, tendo em vista os fins e interesses públicos visados; a relação material controvertida, tal como configurada pelo autor, deve

  6. TC-CONFsó sumário

    08/15

    Relator: SÃO PEDRO

    comercialização e colaboração celebrado entre um Município e a empresa construtora de imóveis, com vista a criar condições para a promoção de habitação a custos controlados que favorecem a diminuição