Tribunal de Conflitos

08/15

Data
2015-06-25
Relator
SÃO PEDRO
Secção
JSTA000P19242
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - Para julgamento dos litígios emergentes da execução de um acordo de comercialização e colaboração celebrado entre um Município e a empresa construtora de imóveis, com vista a criar condições para a promoção de habitação a custos controlados que favorecem a diminuição das carências habitacionais no respectivo concelho são competentes os Tribunais da jurisdição administrativa e fiscal. II – Tal competência mantém-se ainda que o objecto da pretensão do Município seja a anulação ou declaração de nulidade de um contrato de compra e venda, com fundamento no incumprimento do aludido acordo.

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