Tribunal de Conflitos
I - Para julgamento dos litígios emergentes da execução de um acordo de comercialização e colaboração celebrado entre um Município e a empresa construtora de imóveis, com vista a criar condições para a promoção de habitação a custos controlados que favorecem a diminuição das carências habitacionais no respectivo concelho são competentes os Tribunais da jurisdição administrativa e fiscal. II – Tal competência mantém-se ainda que o objecto da pretensão do Município seja a anulação ou declaração de nulidade de um contrato de compra e venda, com fundamento no incumprimento do aludido acordo.
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