Tribunal de Conflitos

0180/20.9T8FVN.S1

Data
2021-03-17
Relator
MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Secção
JSTA000P27630
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - É da competência dos tribunais administrativos a apreciação de uma acção na qual um município pretende a reversão da propriedade de um lote de terreno que, em execução de deliberação do executivo municipal e com o objectivo de captar investimento privado para uma zona industrial municipal, vendeu por preço simbólico a um particular, ao abrigo do disposto no Regulamento Municipal de Acesso aos Incentivos à Instalação de Unidades Industriais, que faz parte integrante da respetiva escritura de compra e venda, com fundamento no incumprimento das obrigações constantes da escritura e do Regulamento. II - Das regras do Regulamento resulta uma posição de autoridade do contraente público, tendo em vista os fins e interesses públicos visados; a relação material controvertida, tal como configurada pelo autor, deve ser qualificada como uma relação jurídica administrativa.

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