Tribunal de Conflitos
Dado o disposto nos arts. 64º do CPC e 4º do ETAF, compete à jurisdição comum, «ratione materiae», conhecer da acção instaurada por particulares com vista a recuperarem as verbas que – no âmbito de contratos «de fundador» alegadamente nulos ou justificativos da invocação de um enriquecimento sem causa – adiantaram a uma fundação de direito privado, entretanto extinta por acto legislativo.
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