255/10.2BELRS
Relator: ISABEL FERNANDES
liquidação oficiosa, desde logo, porque a referida declaração não goza da presunção de verdade declarativa. II- Porém, essa falta de presunção de verdade declarativa não se estende à contabilidade, desde
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Relator: ISABEL FERNANDES
liquidação oficiosa, desde logo, porque a referida declaração não goza da presunção de verdade declarativa. II- Porém, essa falta de presunção de verdade declarativa não se estende à contabilidade, desde
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
princípio da verdade declarativa, refletido no art.º 75.º, n.º 1, da LGT, visa proteger o contribuinte, exigindo, designadamente, que a AT atue de forma sustentada e não ... eventuais erros que possa ter cometido nessas mesmas declarações. III - O princípio da verdade declarativa não significa que o declarado seja imutável, o que se reflete, designadamente, na possibilidade
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
gestão e de autonomia da vontade do sujeito passivo. IV - Face à presunção da verdade declarativa que goza a escrita do contribuinte (artigo 75.º da LGT), tendente a infirmá
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - A deficiente gravação da prova, apenas deve comportar nulidade se a
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - No domínio da faturação falsa, compete à AT demonstrar que os
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Gozando o contribuinte da presunção de verdade da sua declaração, compete à AT o ónus da prova dos pressupostos legais da sua atuação, in casu, tem o ónus de demonstrar ... probatório, ter-se-á de concluir que não foi afastada a presunção de verdade declarativa, donde, cumprido o ónus probatório que impende sobre a AT. III-Se as extrapolações realizadas
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
diversos níveis, assumindo um relevo muito especial quando conexionado com o princípio da verdade declarativa, enquanto regime regra da tributação. IV - A circunstância de o sujeito passivo ter colaborado, disponibilizando ... esclarecimentos ou permitindo o acesso às contas bancárias, não equivale à presunção legal de verdade estabelecida no nº1 do artigo 75º da LGT. V - O Regime Especial de Tributação
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
matéria coletável declarada na declaração periódica de rendimentos. II- A liquidação oficiosa faz-se por definição com base num rendimento presumido por inexistirem, no prazo legal, elementos declarados pelo sujeito ... implica, per se, a anulação da liquidação oficiosa, porquanto não goza da presunção de verdade declarativa, a qual, no entanto, não é estendida à contabilidade. IV- A liquidação oficiosa
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
gestão e de autonomia da vontade do sujeito passivo II-Face à presunção da verdade declarativa que goza a escrita do contribuinte, e tendente a infirmá
Relator: ANA PINHOL
anulação da liquidação oficiosa, desde logo, porque não goza da presunção de verdade declarativa. II. Esta declaração ainda que não gozasse da presunção de veracidade não podia ser totalmente ignorada
Relator: ANA PINHOL
anulação da liquidação oficiosa, desde logo, porque não goza da presunção de verdade declarativa. II. Esta declaração ainda que não gozasse da presunção de veracidade não podia ser totalmente ignorada
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
deslocação ao serviço e no interesse da sua entidade patronal. IV. O princípio da verdade declarativa coloca na esfera de atuação dos contribuintes a iniciativa no procedimento de apuramento, fixação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
dissuasão de comportamentos de evasão fiscal, incutindo nos contribuintes um maior rigor e verdade declarativos, e, na esfera do prevaricador, a determinação de uma matéria tributável presumida mais próxima
Relator: JOAQUIM CONDESSO
dissuasão de comportamentos de evasão fiscal, incutindo nos contribuintes um maior rigor e verdade declarativos, e, na esfera do prevaricador, a determinação de uma matéria tributável presumida mais próxima
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
suas declarações, pelo que fica dispensado de provar os factos declarados. V – No caso, os SIT verificaram incongruências entre os valores contabilisticamente registados e os reflectidos nas declarações fiscais ... causa, incongruências essas que colocam em causa, pelas razões expostas, a presunção de verdade do declarado fiscalmente pelo sujeito passivo. VI – A Impugnante não nega que a contabilidade evidencia
Relator: CRISTINA FLORA
suas declarações, pelo que fica dispensado de provar os factos declarados; II. No caso, os SIT verificaram incongruências entre os valores contabilisticamente registados e os reflectidos nas declarações fiscais ... causa, incongruências essas que colocam em causa, pelas razões expostas, a presunção de verdade do declarado fiscalmente pelo sujeito passivo; III. A Impugnante não nega que a contabilidade evidencia
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
existência, no mesmo período de tributação, de uma divergência não justificada com os rendimentos declarados. II - Concluindo-se que os SIT estavam legitimados a lançar mão deste procedimento, cabia ... prova produzida, conclui-se que não ficou demonstrado pelo Recorrente que correspondem à verdade os rendimentos declarados e que é outra a fonte dos acréscimos patrimoniais/despesas, não se evidenciando
Relator: PEDRO VERGUEIRO
declarado pelo contribuinte, incumbindo-lhe, por isso, indagar sobre a verificação do facto tributário que afirma ter existido, através da realização de todas as diligências necessárias à descoberta da verdade ... séria convicção sobre a existência do facto tributário não declarado (total ou parcialmente) pelo contribuinte (princípio da verdade material - arts. 50º do CPPT e 58º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juiz realizar ou ordenar todas as diligências que considerem úteis ao apuramento da verdade, conforme estatui o artº.13, nº.1, do C.P.P.T. De qualquer modo, só no caso ... previsto no direito probatório material. 8. O impugnante/recorrente pode invocar que o declarado não corresponde à verdade, caso em que deve fazer prova dos factos constitutivos do seu direito
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
11/12/2006 assoma claro, não remanescendo dúvidas quanto ao sentido do aí declarado (cfr. o art.º 236.º, n.º 1 do Código Civil). XXXVI - Por outro lado, nada ... parte do executado Estado Português, uma divergência entre a vontade declarada e a vontade real, a verdade é que não está minimamente evidenciado que a exequente estivesse ciente dos elementos