123 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 4só sumário

    00277/04

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    assim ser uma questão nova, fora do reexame de um recurso; 3. A fundamentação (formal) do acto de liquidação consiste em a AF exteriorizar os motivos porque procedeu àquela liquidação ... liquidação do imposto já não se situa no âmbito da fundamentação formal, mas sim no âmbito da validade substancial do acto; 6. O acto de liquidação dos juros compensatórios também

  2. TCAScitado por 3só sumário

    04410/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    liquidação impugnada se baseou nas declarações de rendimentos apresentadas pelos contribuintes. III) - A fundamentação (formal) do acto de liquidação consiste em a AF exteriorizar os motivos porque procedeu àquela liquidação ... liquidação do imposto já não se situa no âmbito da fundamentação formal, mas sim no âmbito da validade substancial do acto. VI) - O acto de liquidação dos juros compensatórios também

  3. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impõe-se, antes de mais, que se faça a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material ou substancial: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos ... questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber se esses motivos correspondem

  4. TCANsó sumário

    01643/09.2BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    estabelece uma dicotomia essencial: se a lei nova dispuser “sobre as condições de validade substancial ou formal de quaisquer factos ou sobre os seus efeitos” aplica-se a lei antiga ... estabelece-se a seguinte disjuntiva: a lei nova, ou regula a validade de certos factos ou os seus efeitos, e neste caso só se aplica a factos novos, ou define

  5. TCANsó sumário

    00912/08.3BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    artigo 12º preceitua que quando a lei dispõe sobre as condições de validade substancial ou formal de quaisquer factos ou sobre os seus efeitos, entende-se, em caso de dúvida

  6. TRE

    2797/07-2

    Relator: MÁRIO SERRANO

    aplicável indistintamente a actos formais e não formais. Este mesmo mecanismo tem idêntica validade e eficácia no domínio do anterior do artº 156º, nº 3, do CPEREF. II – O regime ... conteúdo da relação jurídica emergente desse contrato, e não sobre requisitos de validade (substancial ou formal) do mesmo, pelo que é forçoso concluir que estamos perante uma clara hipótese

  7. TCANsó sumário

    00001/03 - MIRANDELA

    Relator: Moisés Rodrigues

    impugnação. 2. A fundamentação formal visa esclarecer concretamente as razões que determinaram a decisão tomada e não encontrar a base substancial que porventura a legitime. 3. Colocar em causa ... forma clara, sucinta e congruente, tal já não contende com a validade formal, mas antes com a validade substancial. 4. A existência de questões não clarificadas em virtude de terem

  8. TCASsó sumário

    00969/03

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    fundamentação (formal) do acto de liquidação consiste em a AF exteriorizar os motivos porque procedeu àquela liquidação e não a qualquer uma outra, de uma forma clara, congruente e racional ... liquidação do imposto já não se situa no âmbito da fundamentação formal, mas sim no âmbito da validade substancial do acto; 4. O acto de liquidação dos juros compensatórios também

  9. TCANcitado por 3só sumário

    01079/06.7BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    impõe-se, antes de mais, que se faça, desde logo, a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos ... questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber se esses motivos correspondem

  10. TCANsó sumário

    02439/08.4BEPRT

    Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes

    questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber se esses motivos correspondem ... efeito, situa-se já no âmbito da validade material ou substancial do acto, que não no da sua validade formal. V - Perante o reconhecimento por parte

  11. TCASsó sumário

    01247/03

    Relator: JOSE CORREIA

    aduzidos nessa declaração ou externação tem que ver com a legitimidade substancial do acto afectando a sua validade formal da declaração, a menos que os factos fossem aduzidos como meramente ... XVII)- Por isso mesmo, não está abrangido pelo dever legal de fundamentação a fundamentação substancial que é caracterizada pela exigência da existência dos pressupostos reais e dos motivos concretos aptos

  12. TCASsó sumário

    01247/03

    Relator: Gomes Correia

    aduzidos nessa declaração ou externação tem que ver com a legitimidade substancial do acto afectando a sua validade formal da declaração, a menos que os factos fossem aduzidos como meramente ... XVII)- Por isso mesmo, não está abrangido pelo dever legal de fundamentação a fundamentação substancial que é caracterizada pela exigência da existência dos pressupostos reais e dos motivos concretos aptos