05329/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Dispõe o artº.523, do C. P. Civil, que os documentos
17 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Dispõe o artº.523, do C. P. Civil, que os documentos
Relator: Cristina Santos
atendível a adução, pela parte, de matéria de facto e o correspondente meio probatório testemunhal, a utilizar pelo Tribunal para a decisão da causa, em caso de a factualidade aduzida ... verifica nas hipóteses de restrição material da prova testemunhal quando por lei se exija documento para a validade ou prova do acto ou este se ache já plenamente provado
Relator: ANA PINHOL
sinceridade, veracidade ou validade das declarações emitidas pelo declarante, dado que transcendem a área das percepções do documentador. Nada impede, por isso, o recurso à prova testemunhal para demonstrar
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
validade das correcções efectuadas no âmbito de uma acção inspectiva é, em princípio apreciada à luz da fundamentação constante do relatório de inspecção tributária, nos termos do disposto nos artigos ... prova fornecidos pelo contribuinte, à luz da fundamentação constante das decisões proferidas nos procedimentos de reclamação graciosa, recurso hierárquico ou de revisão e não à luz de prova testemunhal
Relator: JOSÉ CORREIA
produção de prova testemunhal arrolada está dependente da sua necessidade para a decisão da causa, segundo o juízo de aferição do julgador, pelo que não constitui uma formalidade legal vinculadamente ... imposta; II) Assim, a não produção de prova testemunhal, ao abrigo do disposto nos art.ºs 113.º e 114.º, do CPPT, não integra qualquer nulidade secundária, antes
Relator: RUI A.S.FERREIRA
marca comercial de que é titular registado e fixam o prazo de validade do acordo, a respetiva retribuição (royalties) e outras obrigações relativas à proteção e promoção da marca cedida ... tais custos se encontrem contabilizados com suporte em documentos internos e a prova complementar, incluindo a testemunhal, justificar a conclusão de que não existem indícios de fraude e que, muito
Relator: JOSÉ CORREIA
conclui-se que o mesmo não está, de todo em todo, afectado na sua validade jurídica por omissão de pronúncia, não se verificando a arguida nulidade. II) -Os pressupostos ... executada tinha capacidade económica de prestar garantia, não há que deferir a produção de prova testemunhal para a comprovação dos prejuízos irreparáveis dada a sua manifesta desnecessidade
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
fiscalizadora perfilha uma enumeração que qualifica de exemplificativa, no relatório inspetivo. O ónus da prova dos factos índice compete, em primeira linha, à Administração Tributária (artigo ... notas de crédito, e tendo esse circuito documental e meandros empresariais sido asseverados pela prova testemunhal, então não pode subsistir a correção realizada por padecer de erro sobre os pressupostos
Relator: José Correia
I)- A pronúncia judicial exigida pelo nº 2 do artº 660 do
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
lançamento contabilístico se reporta a um custo são admissíveis todos os meios de prova, nomeadamente prova testemunhal. III - Não deve ser recusado, com fundamento em desconhecimento do destino dado ... tais custos se encontrem contabilizados com suporte em documentos internos e a prova complementar, incluindo a testemunhal, justificar a conclusão de que não existem indícios de fraude. IV – Não enfermam
Relator: TERESA DE SOUSA
alegada falta de pronúncia sobre produção de prova testemunhal, não poderia constituir uma nulidade de sentença, já que, como a própria Recorrente admite teria que ser apreciada em despacho anterior ... não houve celebração do contrato, nem se mostra terem sobrevindo quaisquer actos administrativos “cuja validade dependa da existência ou validade do acto impugnado, ou cujos efeitos se oponham à utilidade
Relator: José Correia
decidir, é matéria que se coloca já no âmbito da validade substancial da sentença, que não no da sua validade formal, ou seja, o facto de na sentença não ... outro cidadão faz relativamente aos bens imóveis que integram o seu património; IX)- A prova testemunhal que refere que as fracções em causa só começaram a ser concluídas
Relator: Francisco Rothes
relevância é questão que se coloca no âmbito da validade substancial da sentença e já não no da sua validade formal. III - No âmbito do CPT e antes da entrada ... outros meios de prova. VI - Em todo o caso, mesmo que fosse admissível a prova de um custo exclusivamente com base em prova testemunhal, e entendemos que não é, nunca
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
I - Mostrando-se prevista no art. 87.º-B n.º 2
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Resulta do artigo 582.º do Código Civil, que é uma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o