204 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01735/11.8BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    notificação não se prende com a validade do acto mas é algo externo ao acto que apenas releva em sede da sua eficácia, e, designadamente, para o prazo de impugnação ... interesse para a decisão de uma acção de contencioso pré-contratual em que se impugna a decisão de não adjudicação. 2. Estando suficientemente comprovados por documentos os factos

  2. TCASsó sumário

    09182/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    não teria resultado qualquer efeito sobre o conteúdo e sentido decisório do acto. III – Tendo a Impugnante alegado na petição inicial que os motivos alegados pela administração fiscal para decidir ... aquela decisão, a questão que ao Tribunal cumpre apreciar é a da validade substancial do acto impugnado e não da sua validade formal

  3. TCANsó sumário

    00044/15.8BUPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    proferida sentença, com trânsito em julgado quanto à questão da validade do acto impugnado, a única que cumpria ao juiz resolver, desaparece a possibilidade de extinguir a instância por outro ... situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber se esses motivos correspondem à realidade

  4. TCASsó sumário

    07606/11

    Relator: TERESA DE SOUSA

    CPTA não tem qualquer fundamento, já que nele se prevê a hipótese de o acto impugnado se inserir em procedimento que prosseguiu na pendência do processo, o que, no caso ... contrato, nem se mostra terem sobrevindo quaisquer actos administrativos “cuja validade dependa da existência ou validade do acto impugnado, ou cujos efeitos se oponham à utilidade pretendida no processo

  5. TCANsó sumário

    02805/09.8BEPRT

    Relator: Tiago Miranda

    refere o artigo 76º do CIMI não o impede de impugnar judicialmente o acto com aqueles fundamentos, nos termos dos artigos 97º nº 1 alª f) e 134º nºs ... erro de direito efectivamente incorrido e extraindo as consequências legais quanto à validade do acto impugnado. IV – Uma fracção autónoma de um prédio, consistente (a fracção) numa edificação

  6. TCANsó sumário

    00699/12.5BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    prescrição da dívida resultante do acto tributário de liquidação não constitui vício invalidante desse acto e por isso não serve de fundamento à respectiva impugnação, nem é nela de conhecimento ... proferida sentença, com trânsito em julgado quanto à questão da validade do acto impugnado, a única que cumpria ao juiz resolver, desaparece a possibilidade de extinguir a instância por outro

  7. TCANsó sumário

    01205/07.9BEBRG

    Relator: Tiago Miranda

    ficou fundamentado na sentença e não limitar-se a repetir a validade do acto impugnado.* * Sumário elaborado pelo relator

  8. TCANsó sumário

    00278/07.9BEMDL

    Relator: Ana Patrocínio

    prescrição da dívida resultante do acto tributário de liquidação não constitui vício invalidante desse acto e por isso não serve de fundamento à respectiva impugnação, nem é nela de conhecimento ... proferida sentença, com trânsito em julgado quanto à questão da validade do acto impugnado, a única que cumpria ao juiz resolver, desaparece a possibilidade de extinguir a instância por outro

  9. TCANsó sumário

    01432/12.7BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    prédio. 2. Não constitui questão prévia no âmbito de uma acção de impugnação de acto administrativo, para efeitos do disposto no artigo 15.º do Código de Processo nos Tribunais ... pela entidade demandada e não se mostra necessário esse reconhecimento para apreciar a validade do acto impugnado. 3. O pedido de indemnização pelo valor de um edifício cuja demolição

  10. TCASsó sumário

    03727/10

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    Constituem fundamentos da impugnação judicial quaisquer vícios que afectem a validade do acto impugnado, consubstanciados na sua ilegalidade, onde se não subsumem as circunstâncias posteriores à prática do acto

  11. TCASsó sumário

    02712/08

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    1.Constituem fundamentos da impugnação judicial quaisquer vícios que afectem a validade do acto impugnado, consubstanciados na sua ilegalidade, onde se não subsumem as circunstâncias posteriores à prática do acto

  12. TCASsó sumário

    01501/06

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    Constituem fundamentos da impugnação judicial quaisquer vícios que afectem a validade do acto impugnado, consubstanciados na sua ilegalidade, onde se não subsumem as circunstâncias posteriores à prática do acto

  13. TCASsó sumário

    01032/06

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    Constituem fundamentos da impugnação judicial quaisquer vícios que afectem a validade do acto impugnado, consubstanciados na sua ilegalidade, onde se não subsumem as circunstâncias posteriores à prática do acto

  14. TCASsó sumário

    06990/02

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    1.Constituem fundamentos da impugnação judicial quaisquer vícios que afectem a validade do acto impugnado, consubstanciados na sua ilegalidade, onde se não subsumem as circunstâncias posteriores à prática do acto

  15. TCASsó sumário

    05846/01

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    Constituem fundamentos da impugnação judicial quaisquer vícios que afectem a validade do acto impugnado, consubstanciados na sua ilegalidade, onde se não subsumem as circunstâncias posteriores à prática do acto

  16. TCASsó sumário

    07306/02

    Relator: Gomes Correia

    próprio acto de notificação; II)- No âmbito do C.P.T., a falta de indicação, na notificação, da entidade que praticou o acto impugnado não contende com a sua validade ... prazo para pagamento voluntário e para impugnar; III)- Na impugnação judicial são apreciados vícios que afectem a validade ou existência do acto de liquidação, não podendo ser seus fundamentos