01735/11.8BEBRG
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
notificação não se prende com a validade do acto mas é algo externo ao acto que apenas releva em sede da sua eficácia, e, designadamente, para o prazo de impugnação ... interesse para a decisão de uma acção de contencioso pré-contratual em que se impugna a decisão de não adjudicação. 2. Estando suficientemente comprovados por documentos os factos