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Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Compete aos tribunais tributários o conhecimento de acção em que se pretende
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Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Compete aos tribunais tributários o conhecimento de acção em que se pretende
Relator: AZEVEDO MOREIRA
I – Compete à jurisdição administrativa e fiscal, através dos tribunais tributários, conhecer
Relator: GUILHERME DA FONSECA
organização dos tribunais, que levaram a Constituição a acolher, no seu artigo 211, n. 1, alinea b), o Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais ... referenciar a competencia desses tribunais em moldes proximos dos do artigo 3 do ETAF, significando a consagração constitucional dos tribunais administrativos e fiscais como tribunais ordinarios de justiça administrativa
Relator: PEREIRA DA SILVA
ilicitos criminais. II - O artigo 213, n. 3, da Constituição não pretendeu atingir os tribunais fiscais pois o artigo 212 n. 3, ate permitiu a existencia de tribunais fiscais ... administrativos. III - A definição da organização e competencia dos tribunais fiscais aduaneiros ficou reservada para a lei ordinaria. Efectivamente o Decreto-Lei n. 173-A/78 retirou aos tribunais fiscais aduaneiros
Relator: TAVARES DA COSTA
tramitação daquele tipo de processo. II - Para alem da competencia executiva atribuida aos tribunais fiscais, em sede de nucleo essencial, e-lhes tradicionalmente cometida uma competencia acidental com o objectivo ... executivo. E, neste ponto, ainda e constitucionalmente consentido a lei ordinaria remeter acidentalmente aos tribunais fiscais o desempenho daquelas providencias materiais, atendendo as especiais caracteristicas da entidade exequente
Relator: FERNANDA MAÇÃS
Compete aos tribunais tributários apreciar litígios relativos a contratos celebrados entre uma
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Compete aos tribunais tributários apreciar os litígios relativos a contratos celebrados entre
Relator: RIBEIRO MENDES
preciso alcance - não prejudica a constitucionalidade das normas que preveem competencias executivas para os tribunais fiscais. VIII - Porque se trata de uma acção executiva que não envolve quaisquer incidentes ... entre as empresas bancarias, nomeadamente porque e, no minimo, duvidoso que o recurso aos tribunais fiscais constitua um instrumento de cobrança mais expedito do que a instauração de uma execução
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, sendo da competência material destes Tribunais. 3. O serviço de estacionamento público tarifado ... julho, pelo que não está excluído do âmbito da competência material dos Tribunais Administrativos e Fiscais por via do disposto na alínea e) do n.º 4 do artigo
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Radiotelevisão Portuguesa, "bem como para a aplicação de multas, quando não pagas voluntariamente, os tribunais comuns da comarca do domicilio ou sede dos infractores", o artigo 25 do Decreto ... 401/79, de 21 de Setembro, procedeu inequivocamente a uma transferencia de competencia dos tribunais fiscais para os tribunais comuns. II - A Constituição reservava a Assembleia da Republica, na alinea
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Radiotelevisão Portuguesa , "bem como para a aplicação de multas, quando não pagas voluntariamente, os tribunais comuns da comarca do domicilio ou sede dos infractores", o artigo 25 do Decreto ... 401/79, de 21 de Setembro, procedeu inequivocamente a uma transferencia de competencia dos tribunais fiscais para os tribunais comuns. II - A Constituição reservava a Assembleia da Republica, na alinea
Relator: BRAVO SERRA
competencia dos tribunais, quer, na hipotese inversa, porque a lei autorizante daquele diploma - habilitando a que neste, precisamente, se procedesse a alterações na competencia dos tribunais fiscais - sempre comportaria ... atribuição sobretudo transitoria, aos dois tribunais acima mencionados do exercicio de funções administrativas no ambito das execuções fiscais, posta em confronto com as funções que estão reservadas em bloco
Relator: OLIVEIRA BARROS
I - Para que ocorra um conflito negativo de jurisdição importa que ambos
Relator: SOUTO DE MOURA
Para a acção, interposta contra a Fazenda Nacional, em que se pede
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Pertence à jurisdição fiscal a competência para dirimir questões de responsabilidade por
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
todos os que tiveram legitimidade para recorrer. III - A atribuição de competencia aos tribunais tributarios para a cobrança coerciva de dividas a pessoas de direito publico, tendo em conta ... mais a intenção de definir positivamente o ambito de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais, do que definir esse mesmo ambito pela negativa, ou seja, por via excludente. V - Dentro
Relator: BRAVO SERRA
competencia dos tribunais, quer, na hipotese inversa, porque a lei autorizante daquele diploma - habilitando a que neste, precisamente, se procedesse a alterações na competencia dos tribunais fiscais - sempre comportaria ... atribuição, sobretudo transitoria, aos dois tribunais acima mencionados do exercicio de funções administrativas no ambito das execuções fiscais, posta em confronto com as funções que estão reservadas em bloco
Relator: FILIPE CAROÇO
Tribunais Administrativos e Fiscais a competência em razão da matéria para a resolução de um litígio que opõe um particular à EP – Estradas de Portugal, S.A. e à V..- Empresa ... obra. 2- Fundamental para a definição da competência em razão da matéria dos Tribunais Administrativos e Fiscais, nos termos do actual ETAF
Relator: GARCIA MARQUES
Contribuições e Impostos; 2 - Ate a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais ETAF, aprovado pelo Decreto-Lei n 129/84, de 27 de Abril, a competencia para ... ETAF o orgão "Ministerio Publico das contribuições e impostos" desapareceu do ambito dos tribunais fiscais, devendo considerar-se tacitamente revogadas as disposições da OSJF relativas a sua composição, organização