91-0266
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
tenha por relevantes e fundamentadores de uma diferença de regime juridico no tratamento de um dado caso, não podendo entender-se a igualdade como absoluta. VI - O referido principio entendido ... curso não pode constituir, pelo seu caracter aleatorio, um pressuposto de diferenciação de tratamento de pessoas em situações funcionais identicas. X - Por outro lado, não se apurou que a administração