218/05.0TTSTB
Relator: PAULO AMARAL
I- Não há lugar à reconversão de um trabalhador sinistrado para outras
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Relator: PAULO AMARAL
I- Não há lugar à reconversão de um trabalhador sinistrado para outras
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Estatuto da Aposentação, so o tempo de exercicio de um cargo pode ser relevante para efeitos de aposentação, devendo converter-se o tempo parcial em tempo completo, atraves da soma ... fracções; 2 - O tempo completo e o horario normal e obrigatorio do respectivo serviço; 3 - Sem prejuizo da contagem de fracções não sobrepostas de tempo parcial, não e contado cumulativamente
Relator: PAULA DO PAÇO
Trabalho regula a forma e o conteúdo obrigatórios do contrato de trabalho a tempo parcial. II- No que respeita à forma, resulta do artigo que o contrato de trabalho ... quadro legal em questão é a de que durante o tempo em que o contrato foi executado a tempo parcial as prestações das partes devem ser aferidas por referência
Relator: BERNARDINO TAVARES
contrato foi celebrado a tempo completo. II – Demonstrando-se que o contrato celebrado entre as partes visou efetivamente firmar um contrato a tempo parcial e a não a tempo completo ... tempo estabelecido, quer dos demais elementos firmados no contrato, quer ainda da adenda efetuada ao mesmo, que a vontade expressa pelas partes corresponde a um contrato a tempo parcial. (Sumário
Relator: RAMALHO PINTO
especialmente quando regressam do período de licença parental’. II – O direito ao trabalho a tempo parcial é reconhecido ao trabalhador com filhos menores de 12 anos, que com ele vivam ... qual for o seu fundamento, a recusa do empregador em conceder o trabalho a tempo parcial, e a consequente apresentação da apreciação pelo trabalhador, a lei impõe a intervenção
Relator: PADRÃO GONÇALVES
delegado ou subdelegado de saude; 4 - A passagem dos medicos municipais ao regime de tempo parcial, remuneravel pelas autarquias locais nos termos do n 2 do artigo 19 do Decreto ... Maio, as situações de "tempo completo", cabendo as autarquias locais o respectivo encargo com o pagamento das diuturnidades devidas; 6 - No regime de "tempo parcial" acumulado nos termos da conclusão
Relator: MARIA HELENA FILIPE
docente equiparado a assistente”, ou seja, manteve a respectiva contratação nesta categoria, a tempo parcial. III. O Presidente do IPP detinha competência para conservar os contratados como o representado pelo ... enriquecimento do Recorrido, uma vez que o representado pelo Recorrente enquanto professor assistente, a tempo parcial, auferiu remuneração calculada em 60% do vencimento fixado para o regime de tempo integral
Relator: SERRA LEITÃO
alongue excessivamente em prejuízo do direito ao repouso do trabalhador. III – Seja a tempo parcial, seja em regime de horário completo, a entidade patronal não pode nunca dispor ... trabalho (artº 212º CT). IV – A referida cláusula também é aplicável aos trabalhadores a tempo parcial
Relator: Luís Armando Bilro Verão
Estatuto da Carreira Docente Universitária, prestar funções em regime de tempo parcial. 5.ª As normas do artigo 36.º dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ... contratos por tempo indeterminado e a tempo completo, mas, tão-somente, o exercício de funções de ensino e investigação como docente universitário convidado a tempo parcial, isto é, como atividade
Relator: PADRÃO GONÇALVES
verbal celebrado entre um orgão da Administração e pessoal de limpeza, em regime de tempo parcial, por tempo indeterminado, constitui contrato de prestação de serviço, que não confere ao pessoal
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
prestações a conferir a trabalhadores a tempo parcial devem ser calculadas com base na retribuição correspondente ao período normal de trabalho a tempo inteiro. II- Para efeitos de reparação
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
verifique o direito a aposentação; 3 - No caso de serviço em regime de tempo parcial, deve fazer-se a redução a tempo integral dos periodos de serviço prestados nesse regime
Relator: PAULA DO PAÇO
esvaziamento das funções que até então tinha exercido. IX- O trabalhador a tempo parcial tem direito à formação obrigatória prevista no n.º 2 do artigo ... quantidade de horas de formação obrigatória terá de ser proporcional ao tempo de trabalho prestado
Tributação de subsídios de refeição pagos a trabalhadores que prestam serviço a tempo parcial
fiscal à valorização salarial previsto no artigo 19.º-B do EBF - leque salarial - tempo parcial
Relator: FELIZARDO PAIVA
advenham de uma relação entre promitente e promissário.” VI - A figura do trabalho a tempo parcial vem definida no artº 150º do CT “como todo aquele “que corresponda
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
acidente tenha resultado exclusivamente desse comportamento. III - Ainda que sinistrado trabalhasse a tempo parcial (uma vez por semana), o certo é que o valor da retribuição anual para efeitos ... trabalho tem por base o valor da retribuição que auferiria se trabalhasse a tempo inteiro, não podendo esta ser inferior à remuneração mínima mensal garantida (vulgo salário mínimo nacional
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
direito à reparação emergente de sinistro laboral ainda que o sinistrado trabalhe apenas a tempo parcial, durante diversas épocas do ano e ao longo deste, na preparação dos terrenos ... consoante as necessidades agrícolas do empregador. III- O cálculo das prestações do trabalhador a tempo parcial que sofra acidente de trabalho tem por base a retribuição que auferiria a tempo
Relator: Alexandra Alendouro
exerça, ou venha a exercer, uma actividade profissional por conta de outrem a tempo parcial, com um período normal de trabalho semanal inferior ao praticado a tempo completo em situação ... relevante do trabalho independente ou da retribuição do trabalho por conta de outrem a tempo parcial seja inferior ao montante do subsídio de desemprego” – artigo 27.º do DL 220/2006
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
públicos; 5º - Os eleitos locais que exerçam funções autárquicas em regime de permanência, a tempo inteiro, e que acumulem com actividade privada remunerada, de carácter regular, só têm direito ... eleitos locais que exerçam funções autárquicas em regime de permanência, a tempo inteiro ou parcial, e que acumulem com actividade privada, permanente e regular, não remunerada, apenas têm direito